O que é?
Concessão de autorização para o exercício da atividade de Economia Sobre Rodas no Município do Rio de Janeiro, venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis – Licenciamento de Sacolão Volante. Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 30 dias úteis é o prazo estimado para a emissão de pareceres dos Órgãos Municipais envolvidos na liberação de vaga Sacolão Volante.Valor a ser pago
Os valores variam de acordo com as dimensões do veículo e do bairro onde será licenciado.Veja serviços relacionados em:
ª ETAPA – Requerimento através do peticionamento eletrônico para CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL:
a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Selecione o serviço solicitado:
[ ] AUTORIZAÇÃO INICIAL
[ ] RENOVAÇÃOe. Selecione o tipo de empreendedor:
[ ] MEI – Micro Empreendedor Individual
[ ] PRODUTOR RURAL
[ ] ME – Micro Empreendedorf. Selecione o código da atividade pretendida:
[ ] 01 - verduras, legumes e frutas
[ ] 02 - aves abatidas, ovos, leite, queijos e seus derivados e produtos minimamente processados oriundos das produções agrícolas
[ ] 03 - flores naturais, plantas e sementesg. Informe o nome fantasia (se houver), endereço do requerente, CPF ou CNPJ, número da Inscrição estadual (se houver), número de telefone, modelo e marca do veículo, bem como placa do veículo.
h. Informe os dias e endereços dos locais pretendidos (preencher pelo menos uma opção):
1°opção: dias da semana e endereço
2°opção: dias da semana e endereço
3°opção: dias da semana e endereço
4°opção: dias da semana e endereço
5°opção: dias da semana e endereçoi. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. (A soma de todos os documentos apresentados não pode ultrapassar 20Mb *)
j. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
k. Clique em Enviar.
l. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
ª ETAPA - Inauguração do processo administrativo de autorização para SACOLÃO VOLANTE:
Após a análise técnica do requerimento através do peticionamento eletrônico para Consulta Prévia de local, a cargo da SEOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública, através de sua CESR - Coordenação de Economia Sobre Rodas, a solicitação será encaminhada para as Subprefeituras locais/CET-Rio para a liberação da vaga.
Com a liberação da vaga, a Coordenação irá deferir o requerimento de Consulta Prévia de Local, e encaminhará a comunicação eletrônica através do e-mail cadastrado pelo requerente com as devidas orientações e documentos necessários para a continuação do processo de licenciamento.
ª ETAPA – Solicitação de alvará através da CONSULTA PRÉVIA DE EVENTOS:
O requerente deverá abrir o processo da solicitação de Alvará através do preenchimento da Consulta Prévia de Eventos no Carioca Digital, acessando o link:
https://carioca.rio/servicos/alvara-transitorio-de-eventos/
O requerente deverá anexar os documentos exigidos e validar as auto declarações constantes do sistema Rio Mais Fácil Eventos, conforme os requisitos a seguir:
• Autodeclarações referentes:
a) À veracidade das informações e comprovações apresentadas
b) Ao cumprimento das normas estaduais de segurança e de proteção contra incêndios;
d) À limpeza de área pública e remoção de lixo; e• Licença Sanitária emitida pelo IVISA-RIO;
A emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), somente poderá ser feita após a abertura do processo de solicitação de Alvará no sistema Rio Mais Fácil Eventos.
O Alvará de Autorização Transitória será emitido pela Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização - CLF e disponibilizado pelo sistema de eventos no Portal do Carioca Digital do requerente.
- Identidade do requerente
- CPF do requerente
- Comprovante de residência em nome do requerente/empresa, com até 90 dias de emissão, ou Declaração da Associação de Moradores quando for comunidade, ou
- Declaração de residência, quando o requerente mora com alguém e não possui comprovante, aceitamos o comprovante em nome do terceiro e pedimos uma autodeclaração de que mora na residência desse "terceiro"
- Documentos complementares, se entender necessários (Em caso de vários documentos complementares, salvar em um único PDF para upload)
Documentação que será solicitada pela CESR após a Consulta Prévia de Local:
• Documento que comprove a inscrição como Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) com Inscrição Estadual (IE) conforme previsto no art. 9º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/20214, ou Microempresário (ME) ou Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123/2006 e nº 128/2008)
• CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e CRV – Certificado de Registro de Veículo
• Autodeclaração do tipo e dimensão do veículo
• Termo de autodeclaração de conformidade, ciência e veracidade das informações e comprovações apresentadas, conforme modelo a ser fornecido pela CESR
A SEOP através de sua Coordenação de Economia Sobre Rodas, fará a análise técnica do requerimento para Consulta Prévia de Local, e encaminhará para as Subprefeituras locais/CET-Rio a solicitação para a liberação da(s) vaga(s) pretendida(s).
Com o deferimento do requerimento de Consulta Prévia de Local, e o encaminhamento da comunicação eletrônica através do e-mail cadastrado pelo requerente com as devidas orientações, o requerente deverá abrir o processo da solicitação de Alvará através do preenchimento da Consulta Prévia de Eventos pelo Carioca Digital.
E após a abertura do processo de solicitação de Alvará no sistema Rio Mais Fácil Eventos, o requerente poderá emitir a guia para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP).
A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização – CLF emitirá o Alvará de Autorização Transitória e o mesmo será disponibilizado pelo sistema de eventos no Portal do Carioca Digital.
E para finalizar a Coordenação de Economia Sobre Rodas emitirá o Cartão de Identificação do Empreendedor.
- Lei nº 7.003 de 23 de julho de 2021 - Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.
- Decreto Rio nº 50.161 de 01 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a Lei Municipal nº 7.003, de 23 de julho de 2021, que dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.
- Decreto Rio nº 53560 de 16 de novembro de 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.