“Certificado de Adequação de Imóvel” Protegido

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O que é?
Certificado de Adequação de Imóveis – CAI /Laudo de Aptidão, para fins de obtenção do benefício de isenção de IPTU, para imóveis Protegidos.
Prazo esperado
A finalização do processo depende da entrega do material solicitado pelo técnico, da disponibilidade do requerente para realização da vistoria e em casos específicos da oitiva do CMPC - Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
  1. A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os processos da SMPU e IRPH passaram a ser on-line, fazendo-se necessário o envio da documentação para o endereço eletrônico processorio.smpu@gmail.com (tendo em vista a atendimento do que consta no Decreto 49.052, de 29 de junho de 2021: que “estabelece prazos para a implantação do Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio em todos os Órgãos e Entidades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras Providências”).

  2. Após receber o processo o técnico poderá pedir documentos para subsidiar a análise do processo, como relatório fotográfico e projetos aprovados anteriormente, entre outros.

    Os documentos deverão ser entregues no IRPH, na rua Gago Coutinho, 52, 4º andar, após agendamento de atendimento pelo email gcm.irph@gmail.com

  3. O técnico, após receber os documentos, poderá agendar data para realizar vistoria, para verificação do estado de conservação do bem protegido.

  4. O técnico poderá, após análise, opinar pelo deferimento do Certificado de Adequação do Imóvel, caso o imóvel esteja em ótimas condições. Após a publicação do Certificado em DO (Diário Oficial) o requerente terá 90 dias para dar entrada com o documento em processo próprio na SMFP (Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento). Caso contrário, passamos à Etapa 5.

  5. Caso o imóvel não esteja em ótimas condições o técnico irá elaborar uma lista de exigências que após a anuência do requerente, e com o número de um processo de obras que o requerente deverá abrir na SMDEIS (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Enconômico, Inovação e Simplificação), será transformada em Laudo de Aptidão.
    Após a publicação do Laudo de Aptidão em Diário Oficial, o requerente terá 90 dias para dar entrada na SMFP (Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento) para conseguir a suspensão de cobrança do IPTU por 3 anos, enquanto realiza as obras listadas neste mesmo prazo.

    Ao final de três anos será verificado se as exigências foram realizadas. Caso tenham sido realizadas em conformidade com as exigências do Laudo de Aptidão, será emitido o "Certificado de Adequação do Imóvel" e o requerente terá mais sete anos de isenção. Caso contrário, o Certificado não será emitido.

    A finalização do processo depende da entrega do material solicitado pelo técnico, da disponibilidade do requerente para realização da vistoria e em casos específicos da oitiva do CMPC (Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural).

Emissão de Certificado de Adequação de Imóveis – CAI /Laudo de Aptidão, para fins de obtenção do benefício de isenção de IPTU, para imóveis protegidos.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.