Insatisfação com o atendimento da Central 1746
Publicado em 3 outubro 2024 - Modificado em 3 outubro 2024O que é?
Avaliar as condições de qualidade do atendimento da Central 1746, provenientes de longos tempos de espera seguidos que queda da ligação, informações prestadas de forma errada e casos de falta de cortesia no atendimento prestado pelos operadores da Central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 15 dias corridos.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
- Detalhes sobre a ocorrência
- Em caso de problema com o Operador: informar o nome do Operador
- Data e hora do atendimento
Descrição do serviço
Problemas relacionados com:
- Tempo de espera e, na sequência, desligam.
- Informação prestada de forma errada.
- Descortesia no atendimento.
Consulta de Processos Administrativos Físicos
Publicado em 20 outubro 2023 - Modificado em 26 outubro 2023O que é?
Consulta do andamento de processos físicos
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Descrição do serviço
1. Consultar o status atual do processo ou;
2. Cadastrar o número do processo para receber em seu e-mail todas as movimentações do processo, até o seu efetivo arquivamento.
Se desejar apenas consultar o processo, clique em “consultar processo” e coloque os números do processo administrativo, sem ponto e barra e clique em “consultar”. Aparecerá, em seguida, uma tela de acompanhamento que indicará todos os órgãos por onde o processo consultado já tramitou e a localização atual.
Para receber uma atualização dos movimentos do processo administrativo que for do seu interesse, clique em “push processo”. Nesta opção, será possível o acompanhamento automático dos processos. Este serviço permite o recebimento automático, via e-mail, de informações atualizadas sobre a tramitação de processos administrativos de qualquer natureza no âmbito municipal.
Cadastro no ‘Push Processo’ para mensagens sobre o andamento de Processos Físicos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 agosto 2024O que é?
Acompanhamento do andamento do processo em papel por meio do envio de e-mails para cada movimentação do processo físico cadastrado.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para cadastrar-se no serviço, acesse o link, clique em Push Processo, selecione a opção de inclusão e informe e-mail, nome e número do processo de interesse.
- 2
Para deixar de receber e-mail, selecione a opção de exclusão.
Documentação necessária
- Nome do interessado
- E-mail do interessado
- Número do processo administrativo
Descrição do serviço
O acompanhamento do andamento do processo físico permite que o usuário receba e-mails para cada movimentação do processo físico cadastrado neste serviço.
Desta forma, o usuário estará sempre atualizado sobre o que acontece com o processo administrativo.
O que este serviço não cobre
O presente serviço não se aplica aos processos eletrônicos do processo.rio.
Consulta de Processos Administrativos Eletrônicos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 agosto 2024O que é?
Este serviço permite consultar o andamento de processos administrativos eletrônicos, bem como o conteúdo de documentos de acesso público.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Os processos eletrônicos são formados por letras e números (ex.: SMF-PRO-2023/00001). Acesse o link a seguir e inclua o número do seu processo para consulta::
Documentação necessária
- É necessário informar o número do processo que o usuário deseja consultar.
Descrição do serviço
Os documentos públicos apresentam o símbolo PDF, basta clicar sobre o símbolo para acessar o documento.
O que este serviço não cobre
Os processos que não são eletrônicos, constantes do SICOP - Sistema Único de Controle de Protocolo.
Verificação de Autenticidade de Documentos de Processos Administrativos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 agosto 2024O que é?
Verificar a autenticidade e a íntegra de um documento digital emitido pela Prefeitura do Rio.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para confirmar a autenticidade ou consultar a íntegra do documento, realize a consulta no link "Acesse o Serviço" e consulte pelo número de referência do documento.
- 2
Para confirmar a autenticidade ou consultar a íntegra do documento, realize a
consulta no link "Acesse o Serviço" e consulte pelo número de referência do
documento, informado em seu rodapé na versão em pdf, conforme o grifo abaixo, em amarelo.
Documentação necessária
- Para realizar a consulta é necessário ter em mãos o número de referência gerado na versão em PDF do documento, informada no seu rodapé.
Descrição do serviço
O serviço permite que um documento recebido possa ser verificado com o original, a partir de um código numérico que consta do rodapé do documento.
O que este serviço não cobre
Indisponível para documentos que não estão no formato digital do processo.rio.
Atendimento a Vítimas de Racismo e Intolerância Religiosa
Publicado em 21 março 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
É o acolhimento das vítimas e o registro dos casos de preconceito religioso, racismo e antissemitismo que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em Acessar o Serviço no link ao lado
- 2
Selecione o tema "Cidadania e Direitos Humanos"
- 3
Selecione o assunto "Racismo e Intolerância Religiosa"
- 4
Selecione o serviço "Preconceito Religioso e Étnico-Racial"
- 5
Ao finalizar o cadastro, anote o número do seu protocolo RIO.
- 6
Para consultar o andamento do seu protocolo, acesse o portal do 1746 e escolha a opção “Acompanhamento de Solicitações”. Em seguida, basta informar o número do protocolo referente ao chamado que deseja consultar andamento.
Documentação necessária
- Quem sofreu o preconceito? Qualquer dado que permita identificar a vítima, como por exemplo nome completo, nome social, CPF, endereço de e-mail, religião, instituição, gênero, idade, raça/cor, etnia.
- Qual tipo de violência? Preconceito Religioso, Racismo ou Antissemitismo.
- Quem foi o (a) autor (a) do preconceito? (Se houver) Indicar o (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou a injúria; informar características fenotípicas.
- Como chegar ou localizar a (o) vítima/suspeito? (Se houver) Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo.
- Em qual local? Bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso. Dê uma referência.
- Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência): informar corretamente o endereço. Caso não saiba, é bom indicar referências geográficas para que se localize com a maior precisão possível.
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? Informar o período em que aconteceu o ato de preconceito religioso, racismo ou antissemitismo e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo.
- Qual o período? Informar o intervalo de horário ou turno, por exemplo.
- Como a violência foi/é praticada? Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível.
- Qual a situação atual da vítima? Descrever o estado emocional, físico e material da vítima, em conjunto com o local, caso também tenha sido destruído.
- Algum órgão foi acionado? Informar contatos anteriores ao 1746.
Descrição do serviço
O serviço se inicia com o registro da manifestação do cidadão em um dos canais de atendimento aos usuários de serviços públicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Após o registro, a Coordenadoria de Diversidade Religiosa e a Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial recebem as informações e realizam as seguintes ações: análise das informações da ocorrência; contato telefônico/por e-mail com a vítima; acolhimento à vítima e recomendação de providência aos órgãos competentes; acompanhamento da ocorrência e suporte à vítima.
Até 10 dias após o registro para o acolhimento, os casos elegíveis serão encaminhamento à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.
Legislação relacionada
- Decreto Rio n. 49.462/2021 - Dispensa a obtenção de alvará transitório para celebrações de cunho religioso
- Lei Municipal n. 5.653/2013 - Lei do Axé
- Lei Federal n. 12.288/2010 – Estatuto Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- Lei Estadual n. 8.113/2018 – Estatuto Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa
- Lei Federal n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989 – Lei Caó
Consulta ao Acervo do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro
Publicado em 6 agosto 2021 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Acesso a informação comprobatória para fins de direito ou para fins de pesquisa no acervo de documentos textuais, iconográficos, audiovisuais e bibliográficos.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Obtenção de documentação impressa
- Consulta Presencial ao Acervo
- Consulta Digital ao Acervo
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para consulta digital ao acervo da Biblioteca acesse o link abaixo.
- 2
Para consulta digital ao acervo de Documentação Escrita acesse o link abaixo.
- 3
Para acesso ao Arquivo Digital acesse o link abaixo:
- 4
Para a consulta presencial, dirija-se ao Arquivo Geral da Cidade durante o horário de funcionamento, que vai das 10:00 às 16:00 horas, de terça à sexta-feira.
O agendamento não é obrigatório, mas pode ajudar no seu atendimento. Neste caso, envie detalhes de sua pesquisa para um destes e-mails:
Documentação Escrita: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br
Documentação Especial: sdespecial@pcrj.rj.gov.br
Biblioteca: rodrigo.aurelio@rio.rj.gov.br-
1
ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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No caso de reprodução de documentação probatória é necessário a autorização específica, conforme os formulários disponíveis na lista de documentação necessária.
Em caso de dúvidas, contactar Subgerência de Documentação Escrita.
Telefone: 22733141 - ramais: 227 ou 214
E-mail: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br
Documentação necessária
- Documento oficial de identidade do solicitante com foto
- Termo de autorização para uso de imagem do acervo de Documentação Escrita
- Termo de autorização para uso de imagem do acervo de Documentação Especial
Em caso de dúvidas, telefone: 2273-3141
Documentação Escrita: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br - ramais: 227 ou 214
Documentação Especial: sdespecial@pcrj.rj.gov.br - ramais: 225 ou 212
Biblioteca: rodrigo.aurelio@rio.rj.gov.br - ramal: 201
Descrição do serviço
O acervo do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro remonta à época da refundação da cidade, em 1567. Até a Proclamação da República, os documentos originários do exercício da administração da cidade foram recolhidos ao arquivo da Câmara. Após a instalação do novo regime, com a criação da Prefeitura, os documentos produzidos pelo novo ente municipal juntaram-se aos custodiados pela Câmara Municipal.
Com o passar dos anos, arquivos particulares de interesse público foram anexados ao acervo, assim como novas mídias foram a ele incorporadas. Deste modo, um amplo conjunto documental, que versa sobre a cidade do Rio de Janeiro, com mais de 4 séculos de existência, encontra-se à disposição do pesquisador e do cidadão.
Acervo de Documentos Textuais
A documentação textual, sob gestão da Subgerência de Documentação Escrita, compreende dois tipos de registros: os documentos manuscritos e os documentos impressos. As datas-limites desta documentação são 1565 e 1985. Sua metragem é de 4.000 metros lineares de documentos textuais e sua quantidade ultrapassa a cifra de 3.500.000 de unidades.
Acervo Iconográficos
O acervo iconográfico é constituído ainda por mais de 4.500 unidades de cartões-postais, gravuras, desenhos e aquarelas, fotogravuras, cartazes, projetos e esboços arquitetônicos e estudos de logradouros. As datas-limites desta documentação são 1816-1965.
Acervo Audiovisual
O acervo audiovisual é formado por fitas magnéticas K7 e rolo, vídeos, slides, filmes, discos, CD´s, CD-Roms e vídeos ultrapassando a cifra de 2.500 unidades, cujas datas-limites são 1950-2016. Abrange uma variada gama de temas, desde eventos oficiais, como solenidades e festas de inauguração de escolas públicas, pronunciamentos e discursos oficiais, até palestras, cursos e seminários promovidos pelo AGCRJ. Também inclui programas da rádio Roquete Pinto, conferências, congressos, gravações de compositores populares, recitais de corais e de conjuntos regionais, leitura de poemas e crônicas de diversos escritores brasileiros e entrevistas e depoimentos de personalidades destacadas da história da cidade.
Acervo Bibliográfico e hemerográfico
Os acervos bibliográfico e hemerográfico são formados por cerca de 22.309 exemplares e 9.512 títulos de livros, 19.101 fascículos e 1.165 títulos de periódicos, perfazendo um total de 41.410 itens. Além disso, o acervo contém folhetos, teses e monografias e recortes de jornais de coleções particulares, relativos à cidade e à sua história administrativa, urbanística, social, econômica, política e cultural.
Legislação relacionada
- LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
- LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Solicitação da gravação do atendimento 1746
Publicado em 28 setembro 2020 - Modificado em 3 outubro 2024O que é?
Solicitação da gravação de atendimento realizado pela Central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis será disponibilizado o link da gravação por meio do e-mail cadastrado.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no link ao lado "Acessar o Serviço".
- 2
Identifique-se e informe o protocolo do atendimento que deseja solicitar a gravação.
Documentação necessária
- Número do protocolo
- Data de abertura
- Identidade ou CPF
Descrição do serviço
O cidadão poderá solicitar a gravação do atendimento realizado pela central 1746 que:
- tenha sido feito por telefone, exclusivamente;
- tenha data de abertura menor ou igual a 1 ano;
- esteja registrado com o mesmo nome daquele que está solicitando a gravação do chamado.
Alistamento Militar nas Gerências Executivas Locais (GEL’s)
Publicado em 16 junho 2020 - Modificado em 15 março 2023O que é?
Alistamento no Serviço Militar nas Juntas de Serviço Militar (JSM).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Compareça a uma Junta Militar instalada em uma das Gerências Executivas Locais (antigas Regiões Administrativas) com a documentação necessária.
-
II Região Administrativa – Centro
Rua da Constituição, 34 2º andar - Centro -
VIII Região Administrativa – TIJUCA
Rua Desembargador Izidro, 41 - Tijuca -
VII Região Administrativa – São Cristóvão
Campo de São Cristóvão, S/N - São Cristóvão -
X Região Administrativa – RAMOS
Rua Uranos, 1230 - Ramos -
IX Região Administrativa – VILA ISABEL
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 1º andar - Andaraí -
VI Região Administrativa – Lagoa
Avenida Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon -
XII Região Administrativa – INHAÚMA
Estrada Adhemar Bebiano, 3151 - Engenho da Rainha -
XIII Região Administrativa – Méier
Rua 24 de Maio, 931 Fundos - Engenho Novo -
XV Região Administrativa – MADUREIRA
Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira -
XVI Região Administrativa – JACAREPAGUÁ
Praça Seca, 9 3º andar - Praça Seca -
XVII Região Administrativa – BANGU
Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu -
XVIII Região Administrativa – Campo Grande
Rua Dom Pedrito, 1 2º andar - Campo Grande -
XIX Região Administrativa – Santa Cruz
Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz -
XX Região Administrativa – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
XXII Região Administrativa – Anchieta
Praça Jesuíno Ventura, S/N - Anchieta -
XXV Região Administrativa – Pavuna
Avenida Sargento de Milícias, S/N - Pavuna -
XXVI Região Administrativa – Guaratiba
Estrada da Matriz, S/N - Pedra de Guaratiba -
XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca
Avenida Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca -
XXXII Região Administrativa – Realengo
Rua General Sezefredo, 448 - Realengo
Documentação necessária
- Documento de Identificação Civil: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento
- CPF (Não obrigatório, mas é recomendável)
- Comprovante ou declaração de residência.
Nos casos de segunda via de Certificado de Dispensa de Incorporação, Alistamento fora do prazo, abertura de processo e outros assuntos, é necessário levar o documento de Identificação civil.
Descrição do serviço
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro à 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro à 31 de maio concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado á seleção geral que será realizada no próximo ano.
O serviço é prestado pelo Governo Federal e a prefeitura apenas disponibiliza os espaços.
Quando se perde o prazo do alistamento militar, o brasileiro deverá comparecer a uma junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicilio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.