Notificação de Casos de Intolerância religiosa
Publicado em 4 agosto 2025 - Modificado em 4 agosto 2025O que é?
É o acolhimento das vítimas e o registro dos casos de preconceito religioso que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Está respaldada na Lei Federal 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
- Clique em "ACESSAR O SERVIÇO";
- Faça login no Portal 1746 para solicitar o serviço de forma identificada;
- Ou clique em "SOLICITAR ANONIMAMENTE", caso não queira se identificar;
- Preencha o formulário com as informações solicitadas e clique em "ENVIAR".OBS: Caso solicite o serviço de forma anônima, não perca o número do protocolo (RIO- XXXXXXX), pois esta será a única forma de acompanhar o andamento de sua solicitação.
Documentação necessária
- Quem sofreu a Intolerância religiosa? Qualquer dado que permita identificar a vítima, como nome completo, nome social, CPF, e-mail e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável; Importante: O sigilo é mantido no atendimento e na denúncia.
- Quem foi o (a) autor (a) da intolerância religiosa? (se houver) Indicar características fenotípicas do (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou da intolerância;
- Como chegar ou localizar a vítima e o (a) suspeito (a)? (Se houver) Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo;
- Qual a situação atual da vítima? Descrever o estado emocional, físico e material da vítima, em conjunto com o local, caso também tenha sido destruído.
- Local da ocorrência: Informar se o caso aconteceu em ambiente online, bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso, etc;
- Endereço do local da ocorrência: Informar o endereço (físico ou digital) do local da ocorrência. Caso não saiba, é importante indicar ponto de referência;
- Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? Informar o período em que aconteceu o ato de intolerância religiosa e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo;
- Como a intolerância religiosa foi/é praticada? Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível;
- Algum órgão foi acionado? Informar contatos anteriores ao 1746.
Descrição do serviço
A intolerância religiosa é respaldada na Lei Federal 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A religião, além dos espaços litúrgicos e sagrados, também se apresenta através de vestes e compromissos sagrados. Desta forma, a intolerância pode acontecer de forma assertiva, como também de forma sutil, através de ações que possam constranger a liberdade religiosa.
Assim, podem ser considerados atos de intolerância religiosa:
Injúria, ofensa, constrangimento e ameaça por sua religião;
Impedir o trabalhador a ascensão profissional, ambiente de trabalho diferenciado, perseguição, demissão ou qualquer outro ato de violência física ou psicológica por conta de religião;
Impedir o acesso aos equipamentos públicos por conta da religião;
Recusar, negar ou impedir matrícula de aluno por sua religião;
Negar ao aluno regularmente matriculado ausentar-se de compromissos escolares por motivos religiosos (conforme Lei Federal 13796/19 que altera a LDB);
Impedir ou constranger o acesso a prédios comerciais e/ou residenciais, hotéis, transporte público, carros de aplicativo, aviões, etc, por conta da religião;
Constranger pessoas a realizar atos religiosos que não professem;
Impedir a convivência familiar e comunitária por questões religiosas;
Danificar ou vandalizar espaços ou artefatos religiosos;
Impedir, negar ou constranger a assistência religiosa nos espaços hospitalares;
Entre outras ações que possam impedir a liberdade religiosa.
Cópia ou Certidão de inteiro teor de documento ou processo
Publicado em 16 dezembro 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar cópias ou certidões de inteiro teor de documentos e processos administrativos, bem como outros dados oficiais arquivados na Prefeitura do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Até 30 dias corridos
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Cópia de documento / Certidão de inteiro”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) do solicitante.
- CPF do solicitante.
- Procuração e documento de identificação do procurador (se aplicável).
- Informações detalhadas do documento ou processo a ser consultado (como número do processo, data, assunto ou outras referências que auxiliem na localização).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço possibilita a solicitação e emissão de cópias ou certidões de inteiro teor de documentos e processos administrativos. Ele abrange também outros dados oficiais que estejam devidamente arquivados na Prefeitura do Rio de Janeiro.
O documento ou processo emitido tem validade legal, servindo para diversas finalidades que exigem a comprovação formal de informações da administração pública municipal.
Para que serve:
Garantir o acesso a informações públicas, fornecendo cópias autenticadas ou certidões de inteiro teor de documentos e processos arquivados, para fins legais ou pessoais.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado pode solicitar, seja para uso próprio ou através de um procurador legalmente constituído. É importante que as informações requisitadas não sejam sigilosas ou restritas por lei.
O que este serviço não cobre
1. Informações sigilosas ou documentos sob segredo de justiça.
2. Documentos que sejam restritos por lei específica, protegendo dados pessoais ou estratégicos.
Legislação relacionada
- Decreto Municipal nº 16.776/1998
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
Insatisfação com o atendimento da Central 1746
Publicado em 3 outubro 2024 - Modificado em 8 janeiro 2026O que é?
Este serviço avalia a qualidade do atendimento da Central 1746. Ele cobre problemas como longos tempos de espera, quedas de ligação, informações erradas e falta de cortesia dos operadores.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 15 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar o serviço”
- 2
Forneça os detalhes sobre a ocorrência.
- 3
Em caso de problema com o operador, informe o nome dele.
- 4
Informe a data e a hora do atendimento.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite registrar e avaliar as condições de qualidade do atendimento da Central 1746. Ele aborda problemas como longos tempos de espera resultantes em queda da ligação, informações incorretas fornecidas pelos operadores e casos de falta de cortesia.
Para que serve:
Garantir que as ocorrências de má qualidade no atendimento da Central 1746 sejam registradas e avaliadas. Isso inclui situações de espera prolongada com desligamento da chamada, informações prestadas erradamente e descortesia por parte dos operadores.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha vivenciado uma experiência insatisfatória com o atendimento da Central 1746.
Consulta de Processos Administrativos Físicos
Publicado em 20 outubro 2023 - Modificado em 26 outubro 2023O que é?
Consulta do andamento de processos físicos
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Descrição do serviço
1. Consultar o status atual do processo ou;
2. Cadastrar o número do processo para receber em seu e-mail todas as movimentações do processo, até o seu efetivo arquivamento.
Se desejar apenas consultar o processo, clique em “consultar processo” e coloque os números do processo administrativo, sem ponto e barra e clique em “consultar”. Aparecerá, em seguida, uma tela de acompanhamento que indicará todos os órgãos por onde o processo consultado já tramitou e a localização atual.
Para receber uma atualização dos movimentos do processo administrativo que for do seu interesse, clique em “push processo”. Nesta opção, será possível o acompanhamento automático dos processos. Este serviço permite o recebimento automático, via e-mail, de informações atualizadas sobre a tramitação de processos administrativos de qualquer natureza no âmbito municipal.
Cadastro no ‘Push Processo’ para mensagens sobre o andamento de Processos Físicos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 agosto 2024O que é?
Acompanhamento do andamento do processo em papel por meio do envio de e-mails para cada movimentação do processo físico cadastrado.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para cadastrar-se no serviço, acesse o link, clique em Push Processo, selecione a opção de inclusão e informe e-mail, nome e número do processo de interesse.
- 2
Para deixar de receber e-mail, selecione a opção de exclusão.
Documentação necessária
- Nome do interessado
- E-mail do interessado
- Número do processo administrativo
Descrição do serviço
O acompanhamento do andamento do processo físico permite que o usuário receba e-mails para cada movimentação do processo físico cadastrado neste serviço.
Desta forma, o usuário estará sempre atualizado sobre o que acontece com o processo administrativo.
O que este serviço não cobre
O presente serviço não se aplica aos processos eletrônicos do processo.rio.
Consulta de Processos Administrativos Eletrônicos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 agosto 2024O que é?
Este serviço permite consultar o andamento de processos administrativos eletrônicos, bem como o conteúdo de documentos de acesso público.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Os processos eletrônicos são formados por letras e números (ex.: SMF-PRO-2023/00001). Acesse o link a seguir e inclua o número do seu processo para consulta::
Documentação necessária
- É necessário informar o número do processo que o usuário deseja consultar.
Descrição do serviço
Os documentos públicos apresentam o símbolo PDF, basta clicar sobre o símbolo para acessar o documento.
O que este serviço não cobre
Os processos que não são eletrônicos, constantes do SICOP - Sistema Único de Controle de Protocolo.
Verificação de Autenticidade de Documentos de Processos Administrativos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 agosto 2024O que é?
Verificar a autenticidade e a íntegra de um documento digital emitido pela Prefeitura do Rio.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para confirmar a autenticidade ou consultar a íntegra do documento, realize a consulta no link "Acesse o Serviço" e consulte pelo número de referência do documento.
- 2
Para confirmar a autenticidade ou consultar a íntegra do documento, realize a
consulta no link "Acesse o Serviço" e consulte pelo número de referência do
documento, informado em seu rodapé na versão em pdf, conforme o grifo abaixo, em amarelo.
Documentação necessária
- Para realizar a consulta é necessário ter em mãos o número de referência gerado na versão em PDF do documento, informada no seu rodapé.
Descrição do serviço
O serviço permite que um documento recebido possa ser verificado com o original, a partir de um código numérico que consta do rodapé do documento.
O que este serviço não cobre
Indisponível para documentos que não estão no formato digital do processo.rio.
Consulta ao Acervo do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro
Publicado em 6 agosto 2021 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Acesso a informação comprobatória para fins de direito ou para fins de pesquisa no acervo de documentos textuais, iconográficos, audiovisuais e bibliográficos.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Obtenção de documentação impressa
- Consulta Presencial ao Acervo
- Consulta Digital ao Acervo
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para consulta digital ao acervo da Biblioteca acesse o link abaixo.
- 2
Para consulta digital ao acervo de Documentação Escrita acesse o link abaixo.
- 3
Para acesso ao Arquivo Digital acesse o link abaixo:
- 4
Para a consulta presencial, dirija-se ao Arquivo Geral da Cidade durante o horário de funcionamento, que vai das 10:00 às 16:00 horas, de terça à sexta-feira.
O agendamento não é obrigatório, mas pode ajudar no seu atendimento. Neste caso, envie detalhes de sua pesquisa para um destes e-mails:
Documentação Escrita: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br
Documentação Especial: sdespecial@pcrj.rj.gov.br
Biblioteca: rodrigo.aurelio@rio.rj.gov.br-
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ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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No caso de reprodução de documentação probatória é necessário a autorização específica, conforme os formulários disponíveis na lista de documentação necessária.
Em caso de dúvidas, contactar Subgerência de Documentação Escrita.
Telefone: 22733141 - ramais: 227 ou 214
E-mail: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br
Documentação necessária
- Documento oficial de identidade do solicitante com foto
- Termo de autorização para uso de imagem do acervo de Documentação Escrita
- Termo de autorização para uso de imagem do acervo de Documentação Especial
Em caso de dúvidas, telefone: 2273-3141
Documentação Escrita: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br - ramais: 227 ou 214
Documentação Especial: sdespecial@pcrj.rj.gov.br - ramais: 225 ou 212
Biblioteca: rodrigo.aurelio@rio.rj.gov.br - ramal: 201
Descrição do serviço
O acervo do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro remonta à época da refundação da cidade, em 1567. Até a Proclamação da República, os documentos originários do exercício da administração da cidade foram recolhidos ao arquivo da Câmara. Após a instalação do novo regime, com a criação da Prefeitura, os documentos produzidos pelo novo ente municipal juntaram-se aos custodiados pela Câmara Municipal.
Com o passar dos anos, arquivos particulares de interesse público foram anexados ao acervo, assim como novas mídias foram a ele incorporadas. Deste modo, um amplo conjunto documental, que versa sobre a cidade do Rio de Janeiro, com mais de 4 séculos de existência, encontra-se à disposição do pesquisador e do cidadão.
Acervo de Documentos Textuais
A documentação textual, sob gestão da Subgerência de Documentação Escrita, compreende dois tipos de registros: os documentos manuscritos e os documentos impressos. As datas-limites desta documentação são 1565 e 1985. Sua metragem é de 4.000 metros lineares de documentos textuais e sua quantidade ultrapassa a cifra de 3.500.000 de unidades.
Acervo Iconográficos
O acervo iconográfico é constituído ainda por mais de 4.500 unidades de cartões-postais, gravuras, desenhos e aquarelas, fotogravuras, cartazes, projetos e esboços arquitetônicos e estudos de logradouros. As datas-limites desta documentação são 1816-1965.
Acervo Audiovisual
O acervo audiovisual é formado por fitas magnéticas K7 e rolo, vídeos, slides, filmes, discos, CD´s, CD-Roms e vídeos ultrapassando a cifra de 2.500 unidades, cujas datas-limites são 1950-2016. Abrange uma variada gama de temas, desde eventos oficiais, como solenidades e festas de inauguração de escolas públicas, pronunciamentos e discursos oficiais, até palestras, cursos e seminários promovidos pelo AGCRJ. Também inclui programas da rádio Roquete Pinto, conferências, congressos, gravações de compositores populares, recitais de corais e de conjuntos regionais, leitura de poemas e crônicas de diversos escritores brasileiros e entrevistas e depoimentos de personalidades destacadas da história da cidade.
Acervo Bibliográfico e hemerográfico
Os acervos bibliográfico e hemerográfico são formados por cerca de 22.309 exemplares e 9.512 títulos de livros, 19.101 fascículos e 1.165 títulos de periódicos, perfazendo um total de 41.410 itens. Além disso, o acervo contém folhetos, teses e monografias e recortes de jornais de coleções particulares, relativos à cidade e à sua história administrativa, urbanística, social, econômica, política e cultural.
Legislação relacionada
- LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 - Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
- LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Solicitação de correção de falhas e de cadastro no portal e app 1746
Publicado em 28 setembro 2020 - Modificado em 8 janeiro 2026O que é?
Este serviço resolve problemas de acesso e cadastro no portal e aplicativo 1746, como erros de login, e-mail inválido e troca de senha.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 5 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "Acessar o serviço".
Descrição do serviço
O que é:
Este é um serviço para resolver problemas de acesso ao portal e aplicativo 1746. Ele abrange a correção de falhas e o gerenciamento de cadastro, garantindo que os usuários utilizem a plataforma sem impedimentos.
Isso inclui a resolução de questões como e-mail inválido ou com erro no login, e a solicitação de troca de e-mail e senha. Também são tratadas falhas de desempenho, como lentidão, problemas na recuperação do histórico de protocolos e erros no endereço da solicitação.
Para que serve:
Permitir que os cidadãos acessem e utilizem plenamente o portal e o aplicativo 1746.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que esteja enfrentando dificuldades de acesso, problemas técnicos ao utilizar o portal ou o aplicativo 1746.
Solicitação da gravação do atendimento 1746
Publicado em 28 setembro 2020 - Modificado em 1 dezembro 2025O que é?
Solicitação da gravação de atendimento realizado pela Central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis será disponibilizado o link da gravação por meio do e-mail cadastrado.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no link ao lado "Acessar o Serviço".
- 2
Identifique-se e informe o protocolo do atendimento que deseja solicitar a gravação.
Documentação necessária
- Número do protocolo
- Data de abertura
- Identidade ou CPF
Descrição do serviço
O cidadão poderá solicitar a gravação do atendimento realizado pela central 1746 que:
- tenha sido feito por telefone, exclusivamente;
- tenha data de abertura menor ou igual a 1 ano;
- esteja registrado com o mesmo nome daquele que está solicitando a gravação do chamado.
Alistamento Militar nas Gerências Executivas Locais (GEL’s)
Publicado em 16 junho 2020 - Modificado em 14 janeiro 2026O que é?
Realize o alistamento no Serviço Militar nas Juntas de Serviço Militar. É para brasileiros que completam 18 anos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para alistamento regular:
Compareça a uma Junta Militar instalada em uma das Gerências Executivas Locais (antigas Regiões Administrativas) com a documentação necessária.
- 2
O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que você completar 18 anos.
- 3
Se você se alistar entre 1º de janeiro e 31 de maio, concorrerá à seleção geral no mesmo ano e poderá ser incorporado no quartel no ano seguinte.
- 4
Após 31 de maio, o alistamento será encaminhado para a seleção geral do próximo ano.
- 5
Se perder o prazo:
Compareça à Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio.
- 6
Pague a multa prevista na legislação vigente.
- 7
Realize seu alistamento militar.
- 8
Para outros assuntos (segunda via de Certificado de Dispensa de Incorporação, alistamento fora do prazo, abertura de processo, etc.):
É necessário levar o documento de Identificação civil.
-
II Região Administrativa – Centro
Rua da Constituição, 34 2º andar - Centro -
VIII Região Administrativa – TIJUCA
Rua Desembargador Izidro, 41 - Tijuca -
VII Região Administrativa – São Cristóvão
Campo de São Cristóvão, S/N - São Cristóvão -
X Região Administrativa – RAMOS
Rua Uranos, 1230 - Ramos -
IX Região Administrativa – VILA ISABEL
Rua Visconde de Santa Isabel, 34 1º andar - Andaraí -
VI Região Administrativa – Lagoa
Avenida Bartolomeu Mitre, 1297 - Leblon -
XII Região Administrativa – INHAÚMA
Estrada Adhemar Bebiano, 3151 - Engenho da Rainha -
XIII Região Administrativa – Méier
Rua 24 de Maio, 931 Fundos - Engenho Novo -
XV Região Administrativa – MADUREIRA
Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira -
XVI Região Administrativa – JACAREPAGUÁ
Praça Seca, 9 3º andar - Praça Seca -
XVII Região Administrativa – BANGU
Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu -
XVIII Região Administrativa – Campo Grande
Rua Dom Pedrito, 1 2º andar - Campo Grande -
XIX Região Administrativa – Santa Cruz
Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz -
XX Região Administrativa – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
XXII Região Administrativa – Anchieta
Praça Jesuíno Ventura, S/N - Anchieta -
XXV Região Administrativa – Pavuna
Avenida Sargento de Milícias, S/N - Pavuna -
XXVI Região Administrativa – Guaratiba
Estrada da Matriz, S/N - Pedra de Guaratiba -
XXIV Região Administrativa – Barra da Tijuca
Avenida Ayrton Senna, 2001 - Barra da Tijuca -
XXXII Região Administrativa – Realengo
Rua General Sezefredo, 448 - Realengo
Documentação necessária
- Documento de Identificação Civil: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento
- CPF (Não obrigatório, mas é recomendável);
- Comprovante ou declaração de residência.
Nos casos de segunda via de Certificado de Dispensa de Incorporação, Alistamento fora do prazo, abertura de processo e outros assuntos, é necessário levar o documento de Identificação civil.
Descrição do serviço
O que é:
O Alistamento Militar é o processo obrigatório para jovens brasileiros do sexo masculino. Ele deve ser realizado nas Juntas de Serviço Militar (JSM), que são instaladas nas Gerências Executivas Locais (GEL's) da prefeitura. Este serviço é de responsabilidade do Governo Federal, com a prefeitura oferecendo os locais para o atendimento.
Para que serve:
Este serviço serve para que o cidadão brasileiro cumpra sua obrigação constitucional com o Serviço Militar. O alistamento permite que o jovem participe da seleção geral e, se for o caso, seja incorporado a um quartel, contribuindo para a defesa nacional.
Quem pode solicitar:
O alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos de idade.