Secretaria Municipal da Casa Civil - Casa Civil


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Consulta de Processos Administrativos Físicos

Publicado em 20 outubro 2023 - Modificado em 26 outubro 2023

O que é?

Consulta do andamento de processos físicos

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o número do processo


Descrição do serviço

1. Consultar o status atual do processo ou;
2. Cadastrar o número do processo para receber em seu e-mail todas as movimentações do processo, até o seu efetivo arquivamento.
Se desejar apenas consultar o processo, clique em “consultar processo” e coloque os números do processo administrativo, sem ponto e barra e clique em “consultar”. Aparecerá, em seguida, uma tela de acompanhamento que indicará todos os órgãos por onde o processo consultado já tramitou e a localização atual.

Para receber uma atualização dos movimentos do processo administrativo que for do seu interesse, clique em “push processo”. Nesta opção, será possível o acompanhamento automático dos processos. Este serviço permite o recebimento automático, via e-mail, de informações atualizadas sobre a tramitação de processos administrativos de qualquer natureza no âmbito municipal.


Atendimento a Vítimas de Racismo e Intolerância Religiosa

Publicado em 21 março 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

É o acolhimento das vítimas e o registro dos casos de preconceito religioso, racismo e antissemitismo que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em Acessar o Serviço no link ao lado

  • 2

    Selecione o tema "Cidadania e Direitos Humanos"

  • 3

    Selecione o assunto "Racismo e Intolerância Religiosa"

  • 4

    Selecione o serviço "Preconceito Religioso e Étnico-Racial"

  • 5

    Ao finalizar o cadastro, anote o número do seu protocolo RIO.

  • 6

    Para consultar o andamento do seu protocolo, acesse o portal do 1746 e escolha a opção “Acompanhamento de Solicitações”. Em seguida, basta informar o número do protocolo referente ao chamado que deseja consultar andamento.

Documentação necessária

  • Quem sofreu o preconceito? Qualquer dado que permita identificar a vítima, como por exemplo nome completo, nome social, CPF, endereço de e-mail, religião, instituição, gênero, idade, raça/cor, etnia.
  • Qual tipo de violência? Preconceito Religioso, Racismo ou Antissemitismo.
  • Quem foi o (a) autor (a) do preconceito? (Se houver) Indicar o (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou a injúria; informar características fenotípicas.
  • Como chegar ou localizar a (o) vítima/suspeito? (Se houver) Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo.
  • Em qual local? Bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso. Dê uma referência.
  • Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência): informar corretamente o endereço. Caso não saiba, é bom indicar referências geográficas para que se localize com a maior precisão possível.
  • Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? Informar o período em que aconteceu o ato de preconceito religioso, racismo ou antissemitismo e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo.
  • Qual o período? Informar o intervalo de horário ou turno, por exemplo.
  • Como a violência foi/é praticada? Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível.
  • Qual a situação atual da vítima? Descrever o estado emocional, físico e material da vítima, em conjunto com o local, caso também tenha sido destruído.
  • Algum órgão foi acionado? Informar contatos anteriores ao 1746.

Descrição do serviço

O serviço se inicia com o registro da manifestação do cidadão em um dos canais de atendimento aos usuários de serviços públicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Após o registro, a Coordenadoria de Diversidade Religiosa e a Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial recebem as informações e realizam as seguintes ações: análise das informações da ocorrência; contato telefônico/por e-mail com a vítima; acolhimento à vítima e recomendação de providência aos órgãos competentes; acompanhamento da ocorrência e suporte à vítima.

Até 10 dias após o registro para o acolhimento, os casos elegíveis serão encaminhamento à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

Legislação relacionada


Consulta ao Acervo do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro

Publicado em 6 agosto 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Acesso a informação comprobatória para fins de direito ou para fins de pesquisa no acervo de documentos textuais, iconográficos, audiovisuais e bibliográficos.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Obtenção de documentação impressa
  • Consulta Presencial ao Acervo
  • Consulta Digital ao Acervo

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para consulta digital ao acervo da Biblioteca acesse o link abaixo.

  • 2

    Para consulta digital ao acervo de Documentação Escrita acesse o link abaixo.

  • 3

    Para acesso ao Arquivo Digital acesse o link abaixo:

  • 4

    Para a consulta presencial, dirija-se ao Arquivo Geral da Cidade durante o horário de funcionamento, que vai das 10:00 às 16:00 horas, de terça à sexta-feira.

    O agendamento não é obrigatório, mas pode ajudar no seu atendimento. Neste caso, envie detalhes de sua pesquisa para um destes e-mails:
    Documentação Escrita: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br
    Documentação Especial: sdespecial@pcrj.rj.gov.br
    Biblioteca: rodrigo.aurelio@rio.rj.gov.br

  • 5

    No caso de reprodução de documentação probatória é necessário a autorização específica, conforme os formulários disponíveis na lista de documentação necessária.

    Em caso de dúvidas, contactar Subgerência de Documentação Escrita.
    Telefone: 22733141 - ramais: 227 ou 214
    E-mail: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br

Documentação necessária

Documentação para casos especiais

Em caso de dúvidas, telefone: 2273-3141
Documentação Escrita: subdocescrita_cvl@rio.rj.gov.br - ramais: 227 ou 214
Documentação Especial: sdespecial@pcrj.rj.gov.br - ramais: 225 ou 212
Biblioteca: rodrigo.aurelio@rio.rj.gov.br - ramal: 201

Descrição do serviço

O acervo do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro remonta à época da refundação da cidade, em 1567. Até a Proclamação da República, os documentos originários do exercício da administração da cidade foram recolhidos ao arquivo da Câmara. Após a instalação do novo regime, com a criação da Prefeitura, os documentos produzidos pelo novo ente municipal juntaram-se aos custodiados pela Câmara Municipal.
Com o passar dos anos, arquivos particulares de interesse público foram anexados ao acervo, assim como novas mídias foram a ele incorporadas. Deste modo, um amplo conjunto documental, que versa sobre a cidade do Rio de Janeiro, com mais de 4 séculos de existência, encontra-se à disposição do pesquisador e do cidadão.

Acervo de Documentos Textuais
A documentação textual, sob gestão da Subgerência de Documentação Escrita, compreende dois tipos de registros: os documentos manuscritos e os documentos impressos. As datas-limites desta documentação são 1565 e 1985. Sua metragem é de 4.000 metros lineares de documentos textuais e sua quantidade ultrapassa a cifra de 3.500.000 de unidades.

Acervo Iconográficos
O acervo iconográfico é constituído ainda por mais de 4.500 unidades de cartões-postais, gravuras, desenhos e aquarelas, fotogravuras, cartazes, projetos e esboços arquitetônicos e estudos de logradouros. As datas-limites desta documentação são 1816-1965.

Acervo Audiovisual
O acervo audiovisual é formado por fitas magnéticas K7 e rolo, vídeos, slides, filmes, discos, CD´s, CD-Roms e vídeos ultrapassando a cifra de 2.500 unidades, cujas datas-limites são 1950-2016. Abrange uma variada gama de temas, desde eventos oficiais, como solenidades e festas de inauguração de escolas públicas, pronunciamentos e discursos oficiais, até palestras, cursos e seminários promovidos pelo AGCRJ. Também inclui programas da rádio Roquete Pinto, conferências, congressos, gravações de compositores populares, recitais de corais e de conjuntos regionais, leitura de poemas e crônicas de diversos escritores brasileiros e entrevistas e depoimentos de personalidades destacadas da história da cidade.

Acervo Bibliográfico e hemerográfico
Os acervos bibliográfico e hemerográfico são formados por cerca de 22.309 exemplares e 9.512 títulos de livros, 19.101 fascículos e 1.165 títulos de periódicos, perfazendo um total de 41.410 itens. Além disso, o acervo contém folhetos, teses e monografias e recortes de jornais de coleções particulares, relativos à cidade e à sua história administrativa, urbanística, social, econômica, política e cultural.


Alistamento Militar nas Gerências Executivas Locais (GEL’s)

Publicado em 16 junho 2020 - Modificado em 15 março 2023

O que é?

Alistamento no Serviço Militar nas Juntas de Serviço Militar (JSM).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça a uma Junta Militar instalada em uma das Gerências Executivas Locais (antigas Regiões Administrativas) com a documentação necessária.

Documentação necessária

  • Documento de Identificação Civil: RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de nascimento
  • CPF (Não obrigatório, mas é recomendável)
  • Comprovante ou declaração de residência.
Documentação para casos especiais

Nos casos de segunda via de Certificado de Dispensa de Incorporação, Alistamento fora do prazo, abertura de processo e outros assuntos, é necessário levar o documento de Identificação civil.

Descrição do serviço

O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro à 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade, porém aquele que se alistar no período de 1º de janeiro à 31 de maio concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano podendo ser incorporado no quartel no ano seguinte. Após esta data o brasileiro alistado será encaminhado á seleção geral que será realizada no próximo ano.

O serviço é prestado pelo Governo Federal e a prefeitura apenas disponibiliza os espaços.

Quando se perde o prazo do alistamento militar, o brasileiro deverá comparecer a uma junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicilio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu alistamento militar.