Informações sobre recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos pela Prefeitura
Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 3 junho 2025O que é?
Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.

Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
O prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contado a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
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On-line – Peticionamento eletrônico:
• Clique em ACESSAR O SERVIÇO e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
• Faça login com sua Identidade Carioca ou conta Gov.Br.
• As informações pessoais serão exibidas automaticamente.
• Se você for procurador ou representante legal, marque a opção correspondente e informe nome completo e CPF ou CNPJ do representado. Será obrigatória a apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.
• Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.
• Anexe os documentos exigidos em formato PDF (tamanho máximo de 10 Mb).
• Marque a declaração de ciência sobre os termos de uso e que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.
• Clique em “Enviar”.
• Para orientações detalhadas, acesse: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf
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Atendimento presencial no Depósito Público:
O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.
Dias e horários de atendimento:
Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.-
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CCU – Depósito Público
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Documentação necessária
- Documento de identificação com foto
- CPF
- Comprovante de residência
- Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento
- Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
- Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.
Descrição do serviço
Se a mercadoria for perecível (sujeita a perecer, a deteriorar-se, a extinguir-se), não há como recuperá-la, porque são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.
Se a mercadoria não for perecível, ou se tratar de equipamentos apreendidos em ações de fiscalização de comércio ambulante e ordenamento urbano como, carrocinhas, barracas, lonas, bicicletas, bicicletas elétricas e patinetes, o prazo para dar entrada no recurso é de até 5 dias úteis, contados a partir da data da apreensão. Após esse prazo, não cabe mais recurso.
O recurso será julgado em até 5 dias úteis. Caso seja indeferido, o interessado poderá apresentar novo recurso no prazo de 20 dias úteis.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse o link: https://carioca.rio/servicos/liberacao-de-veiculos-rebocados/ .
Consulta e emissão de Auto de Infração – Coordenadoria de Controle Urbano
Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 29 novembro 2023O que é?
Consulta e emissão da Guia de Auto de Infração e esclarecimentos quanto a situação de infrações no cadastro do Tesouro Municipal.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
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Comparecer à sede da Coordenadoria de Controle Urbano, no prazo de 30 dias a partir da lavratura do auto de infração, para retirar a guia de recolhimento com desconto de 30% ou entrar com recurso do auto.
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CCU – Sede
Rua Hélio Beltrão, 50 - Cidade Nova
Documentação necessária
- Documento de identificação com foto, CPF e a notificação da autuação.
Descrição do serviço
O que este serviço não cobre
Emissão de documentos e guias de pagamento relacionados a feira livre, feiras especiais e feirartes.
Informações sobre fiscalização de comércio ambulante
Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 26 março 2024O que é?
As ações relacionadas à fiscalização de comércio ambulante, exclusivamente em área pública, são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da CCU – Coordenadoria de Controle Urbano.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 30 dias corridos.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
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Caso queira colaborar com o planejamento das ações de fiscalização do comércio ambulante em área pública envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando ACESSE AQUI abaixo:
Na sequência, você poderá incluir login e senha ou avançar de forma anônima. No formulário escolha o assunto “Comércio Ambulante”, conclua o preenchimento e clique em enviar.
Atenção! Caso opte por fazer o login, você receberá o protocolo de acompanhamento e mensagens por e-mail e SMS.
Descrição do serviço
A CCU – Coordenadoria de Controle Urbano realiza ações de fiscalização no comércio ambulante em geral localizado em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas como:
• camelôs em barracas
• carrocinhas
• trailers, vans, kombis, veículo de passeio (com venda de pastel, caldo de cana, lanches, mercadorias, pescados, ovos e refeições)
• quiosques
• módulos de alimentação
• chaveiros
• isopores
• lonas tipo “paraquedas”
• prestação de serviços automotivos, dentre outras
As equipes de fiscalização de comércio ambulante podem aplicar multa, notificar e/ou apreender mercadorias caso seja constatado o exercício de atividade sem autorização ou em desacordo com os termos da autorização.
Também está sujeita à fiscalização a ocupação de área pública por serviços automotivos, como conserto, manutenção e lavagem de veículos (lava-jato).
A ação de fiscalização pode gerar a abertura de processo administrativo para planejamento de operação de ordenamento urbano envolvendo outros órgãos públicos.
O que este serviço não cobre
• Lojas, bares, e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada
• Bancas de jornal
• Feiras livres, feiras especiais e Feirartes
• Quiosques no calçadão das praias
• Construções irregulares em área pública
• Retirada de obstáculos fixos na calçada
• Carrinhos de catadores de material reciclável ou acumuladores de objetos
• População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada
• Estabelecimentos com excesso de ruídos
• Veículos de comércio com megafone ou caixas de som
• Pontos de Moto-Táxi em área pública
• Falta de higiene, uso de produtos vencidos ou falsificados
• Prostituição, jogo do bicho, trabalho infantil, tráfico de drogas
• Distúrbios à vizinhança
• Em áreas com risco crítico à integridade física dos agentes e com constantes conflitos policiais