Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenadoria de Controle Urbano


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Informações sobre mercadorias apreendidas pela prefeitura

Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 27 setembro 2024

O que é?

Informações sobre como recorrer para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em fiscalizações de comércio ambulante.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em até 5 dias úteis para o julgamento do recurso.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Solicitação virtual:

    Clique em ACESSE AQUI e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

  • 2

    Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.

    Importante: todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.

    Informe o número do Auto de Apreensão e/ou Lacre e/ou TRM – Termo de Retenção de Mercadorias.

    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária informada logo abaixo .

    Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles. Clique em Enviar.

  • 3

    Solicitação presencial:
    Compareça ao Depósito Público com a documentação necessária (ver item 4).

  • 4

    Para retirada de mercadorias com recurso deferido compareça ao Depósito Público de terça a quinta, das 10h às 16h.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Notas fiscais de procedência da mercadoria ou equipamento
  • Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso
  • Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.

Descrição do serviço

Como o órgão atua:

Mercadoria não perecível: prazo para recurso é de até 5 dias úteis após a apreensão. Após isso, não cabe mais recurso. O julgamento do recurso será feito em até 5 dias úteis. Se indeferido, novo recurso pode ser apresentado em 20 dias úteis.

O que este serviço não cobre

Mercadoria perecível: Não há possibilidade de recuperação, pois as mercadorias perecíveis são descartadas ou doadas a escolas, hospitais públicos e instituições de caridade habilitadas pelo município, conforme legislação em vigor.

Legislação relacionada


Consulta e emissão de Auto de Infração – Coordenadoria de Controle Urbano

Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 29 novembro 2023

O que é?

Consulta e emissão da Guia de Auto de Infração e esclarecimentos quanto a situação de infrações no cadastro do Tesouro Municipal.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer à sede da Coordenadoria de Controle Urbano, no prazo de 30 dias a partir da lavratura do auto de infração, para retirar a guia de recolhimento com desconto de 30% ou entrar com recurso do auto.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto, CPF e a notificação da autuação.

Descrição do serviço

O que este serviço não cobre

Emissão de documentos e guias de pagamento relacionados a feira livre, feiras especiais e feirartes.

Legislação relacionada


Informações sobre fiscalização de comércio ambulante

Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

As ações relacionadas à fiscalização de comércio ambulante, exclusivamente em área pública, são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da CCU – Coordenadoria de Controle Urbano.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 30 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Caso queira colaborar com o planejamento das ações de fiscalização do comércio ambulante em área pública envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando ACESSE AQUI abaixo:

    Na sequência, você poderá incluir login e senha ou avançar de forma anônima. No formulário escolha o assunto “Comércio Ambulante”, conclua o preenchimento e clique em enviar.

    Atenção! Caso opte por fazer o login, você receberá o protocolo de acompanhamento e mensagens por e-mail e SMS.

Descrição do serviço

A CCU – Coordenadoria de Controle Urbano realiza ações de fiscalização no comércio ambulante em geral localizado em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas como:

• camelôs em barracas
• carrocinhas
• trailers, vans, kombis, veículo de passeio (com venda de pastel, caldo de cana, lanches, mercadorias, pescados, ovos e refeições)
• quiosques
• módulos de alimentação
• chaveiros
• isopores
• lonas tipo “paraquedas”
• prestação de serviços automotivos, dentre outras

As equipes de fiscalização de comércio ambulante podem aplicar multa, notificar e/ou apreender mercadorias caso seja constatado o exercício de atividade sem autorização ou em desacordo com os termos da autorização.

Também está sujeita à fiscalização a ocupação de área pública por serviços automotivos, como conserto, manutenção e lavagem de veículos (lava-jato).

A ação de fiscalização pode gerar a abertura de processo administrativo para planejamento de operação de ordenamento urbano envolvendo outros órgãos públicos.

O que este serviço não cobre

• Lojas, bares, e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada
• Bancas de jornal
• Feiras livres, feiras especiais e Feirartes
• Quiosques no calçadão das praias
• Construções irregulares em área pública
• Retirada de obstáculos fixos na calçada
• Carrinhos de catadores de material reciclável ou acumuladores de objetos
• População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada
• Estabelecimentos com excesso de ruídos
• Veículos de comércio com megafone ou caixas de som
• Pontos de Moto-Táxi em área pública
• Falta de higiene, uso de produtos vencidos ou falsificados
• Prostituição, jogo do bicho, trabalho infantil, tráfico de drogas
• Distúrbios à vizinhança
• Em áreas com risco crítico à integridade física dos agentes e com constantes conflitos policiais

Legislação relacionada