Secretaria Municipal de Fazenda / Coordenadoria de Controle Urbano


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos

Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

5 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;
    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    Escolha o Tipo do Processo: “Liberação de Mercadorias / Equipamentos”.
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 2

    Atendimento presencial no Depósito Público:

    O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.

    Dias e horários de atendimento:
    - Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
    - Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento;
  • Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso;
  • Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite o acesso aos procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano, em até 5 dias úteis após a apreensão.

Para que serve:
O serviço serve para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou entidade que tenha mercadorias e equipamentos apreendidos.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse aqui.


Consulta e emissão de Auto de Infração – Coordenadoria de Controle Urbano

Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 29 novembro 2023

O que é?

Consulta e emissão da Guia de Auto de Infração e esclarecimentos quanto a situação de infrações no cadastro do Tesouro Municipal.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer à sede da Coordenadoria de Controle Urbano, no prazo de 30 dias a partir da lavratura do auto de infração, para retirar a guia de recolhimento com desconto de 30% ou entrar com recurso do auto.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto, CPF e a notificação da autuação.

Descrição do serviço

O que este serviço não cobre

Emissão de documentos e guias de pagamento relacionados a feira livre, feiras especiais e feirartes.

Legislação relacionada


Informações sobre fiscalização de comércio ambulante

Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

As ações relacionadas à fiscalização de comércio ambulante, exclusivamente em área pública, são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da CCU – Coordenadoria de Controle Urbano.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 30 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Caso queira colaborar com o planejamento das ações de fiscalização do comércio ambulante em área pública envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando ACESSE AQUI abaixo:

    Na sequência, você poderá incluir login e senha ou avançar de forma anônima. No formulário escolha o assunto “Comércio Ambulante”, conclua o preenchimento e clique em enviar.

    Atenção! Caso opte por fazer o login, você receberá o protocolo de acompanhamento e mensagens por e-mail e SMS.

Descrição do serviço

A CCU – Coordenadoria de Controle Urbano realiza ações de fiscalização no comércio ambulante em geral localizado em calçadas, praças, praias e outras áreas públicas como:

• camelôs em barracas
• carrocinhas
• trailers, vans, kombis, veículo de passeio (com venda de pastel, caldo de cana, lanches, mercadorias, pescados, ovos e refeições)
• quiosques
• módulos de alimentação
• chaveiros
• isopores
• lonas tipo “paraquedas”
• prestação de serviços automotivos, dentre outras

As equipes de fiscalização de comércio ambulante podem aplicar multa, notificar e/ou apreender mercadorias caso seja constatado o exercício de atividade sem autorização ou em desacordo com os termos da autorização.

Também está sujeita à fiscalização a ocupação de área pública por serviços automotivos, como conserto, manutenção e lavagem de veículos (lava-jato).

A ação de fiscalização pode gerar a abertura de processo administrativo para planejamento de operação de ordenamento urbano envolvendo outros órgãos públicos.

O que este serviço não cobre

• Lojas, bares, e outras atividades comerciais em área privada, com extensão ou não sobre a calçada
• Bancas de jornal
• Feiras livres, feiras especiais e Feirartes
• Quiosques no calçadão das praias
• Construções irregulares em área pública
• Retirada de obstáculos fixos na calçada
• Carrinhos de catadores de material reciclável ou acumuladores de objetos
• População em situação de rua com objetos espalhados pela calçada
• Estabelecimentos com excesso de ruídos
• Veículos de comércio com megafone ou caixas de som
• Pontos de Moto-Táxi em área pública
• Falta de higiene, uso de produtos vencidos ou falsificados
• Prostituição, jogo do bicho, trabalho infantil, tráfico de drogas
• Distúrbios à vizinhança
• Em áreas com risco crítico à integridade física dos agentes e com constantes conflitos policiais

Legislação relacionada