Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor - SEDECON


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

O Procon Carioca é um Instituto municipal, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON, da Prefeitura do Rio de Janeiro, responsável por proteger e defender os direitos dos consumidores. Ele presta serviços como:

• Recebimento e análise de solicitação de consumidor relatando problemas nas relações de consumo com empresas / fornecedores de produtos ou serviços;
• Orientação ao consumidor sobre seus direitos e deveres nas relações de consumo;
• Intermediação de conflitos entre consumidores e empresas / fornecedores.

 


Notificação de falta de água ou luz

Publicado em 6 junho 2025 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Este serviço possibilita que o cidadão registre reclamações sobre falta de água ou de energia elétrica, permitindo que o Procon Carioca notifique as concessionárias e busque uma solução ágil e eficaz para o problema.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos contados do recebimento da Notificação pela Concessionária.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Código ou Número do cliente indicado na fatura;
    • Nome completo, CPF e data de nascimento;
    • Endereço completo;
    • Telefone e e-mail;
    • Nome da Concessionária e CNPJ.

    Informações complementares:
    • É importante anexar a conta de luz ou água reclamada.
    • O preenchimento das informações de forma incorreta ou incompleta impede o registro da reclamação no Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor.

    Após o registro na Central:
    • O Procon Carioca formaliza a solicitação no Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor (Proconsumidor).
    • Em seguida, a concessionária responsável é notificada para que uma solução seja encontrada.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite registrar notificações, junto ao Procon Carioca, sobre problemas de falta de água ou luz, causada por falhas na prestação dos serviços das concessionárias no município do Rio de Janeiro. O objetivo é mediar a resolução desses problemas de consumo.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal buscar uma solução ágil e eficaz para os problemas enfrentados pelos consumidores. Ele garante que as reclamações sobre falhas nas concessionárias sejam registradas e encaminhadas aos órgãos competentes.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que seja consumidor dos serviços de concessionárias de água ou luz no município do Rio de Janeiro. É destinado a quem enfrenta falhas na prestação desses serviços e busca uma resolução para o problema.


Acompanhamento de solicitação no Procon Carioca

Publicado em 6 junho 2025 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Este serviço informa o andamento de solicitações abertas no Procon Carioca. Ele detalha se a empresa respondeu, se o problema foi resolvido ou qual o próximo passo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome Completo e CPF do Consumidor;
    • Telefone para contato;
    • E-mail do Consumidor;
    • Nome da empresa reclamada/fornecedor;
    • Descrição atualizada da solicitação;
    • Número da solicitação e data de abertura (não obrigatório).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o andamento de uma solicitação ou chamado que foi aberto no Procon Carioca. Ele permite ao consumidor verificar a situação atual do seu processo.

É possível saber se a empresa reclamada já apresentou uma resposta, se o problema que motivou a solicitação foi resolvido, ou qual será o próximo procedimento a ser adotado no caso.

Para que serve:
Permitir que o consumidor acompanhe de forma clara e objetiva o status da sua reclamação registrada. Garante que o cidadão esteja sempre informado sobre as etapas e desdobramentos do seu caso junto ao Procon Carioca.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha uma solicitação ou chamado aberto no Procon Carioca e precise consultar seu andamento.


Atendimento ao consumidor – Procon Carioca

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

O Procon Carioca atua na proteção e defesa dos direitos do consumidor, recebendo solicitações, oferecendo orientação e mediando conflitos entre consumidores e empresas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos contados da data de recebimento da Notificação pela empresa Reclamada.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    I) Informações necessárias para solicitações on-line:
    • Nome Completo e CPF do Consumidor;
    • Telefone para contato;
    • E-mail do Consumidor;
    • Nome da empresa reclamada/fornecedor;
    • Descrição atualizada da solicitação;
    • Informar como a compra foi realizada ou contratada;
    • Data da compra do produto ou serviço.

    II) Informações necessárias para solicitações em Serviço Itinerante:
    • Identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Nota fiscal ou comprovante relacionados ao produto ou serviço contratado.

Descrição do serviço

O que é:
O Procon Carioca é um instituto municipal, parte da Secretaria Especial de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDECON), responsável por proteger e defender os direitos dos cidadãos nas suas relações de consumo.

Ele oferece atendimento para analisar solicitações de problemas com empresas ou fornecedores de produtos e serviços, além de orientar sobre os direitos e deveres e intermediar conflitos para buscar soluções amigáveis.

São diversos os assuntos sobre os direitos dos consumidores que são solicitados. As principais ocorrências são as seguintes:

• Solicitação contra Concessionárias de serviços públicos essenciais de fornecimento de água, esgoto, luz e gás, relacionadas a cobrança indevida, falha na prestação do serviço e/ou interrupção do fornecimento do serviço;

• Solicitação contra as Operadoras de telefonia, relacionadas a falha na prestação de serviço, descumprimento do contrato e cobrança indevida;

• Solicitação contra Bancos ou Instituições financeiras, relacionadas a renegociação de dívida, cobrança indevida, crédito consignado, venda casada e negativação indevida;

• Solicitação contra empresas de Varejo, relacionadas a descumprimento da oferta, não entrega de produtos, propaganda enganosa ou abusiva e falha na prestação do serviço;

• Solicitação contra Fabricantes de produtos com vícios (defeitos) e ausência de assistência técnica;

• Solicitação contra Operadoras de Planos de Saúde, relacionadas a falta de cobertura de procedimento cirúrgico, descumprimento de prazo de atendimento e cobrança abusiva.

Para que serve:
O serviço do Procon Carioca serve para garantir a proteção e defesa dos direitos do consumidor na cidade do Rio de Janeiro. Ele busca a resolução amigável de conflitos, aplica sanções quando necessário e atua na educação e fiscalização para um consumo mais equilibrado.

Através do Procon Carioca, é possível registrar solicitações contra concessionárias de serviços públicos essenciais (água, esgoto, luz, gás), operadoras de telefonia, bancos e instituições financeiras, empresas de varejo, fabricantes de produtos com vícios (defeitos) e operadoras de planos de saúde. O órgão também promove a educação para o consumo.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão do município do Rio de Janeiro que se sentiu lesado ou enfrentou problemas nas relações de consumo com empresas ou fornecedores de produtos e serviços na cidade do Rio.

Informações complementares:
• O Procon Carioca também realiza o Serviço Itinerante nos bairros do Município do Rio de forma programada e publicada nas redes sociais do Procon Carioca. Para saber aonde o serviço vai ser prestado, acesse as redes sociais do Procon Carioca;

• O Mega Evento de Conciliação do Procon Carioca também é itinerante e conta com a participação de dezenas de instituições financeiras e empresas dispostas a negociarem dívidas e contratos com os consumidores. As negociações acontecem na hora do evento, sendo esta uma grande oportunidade para obter descontos, parcelamento de dívida e limpar o nome;

• O Procon Carioca atua também na Educação para o Consumo, realizando palestras e publicações para educar consumidores e fornecedores sobre seus direitos e deveres;

• O Procon Carioca distribui exemplares do Código de Defesa do Consumidor e cartilhas, uma forma de democratizar a informação a respeito dos direitos dos consumidores. Isto acontece em todos os seus eventos itinerantes;

• Também são promovidos pela Coordenação de Educação do Procon Carioca cursos e palestras para diversos públicos, inclusive funcionários de empresas que buscam parcerias. Neste caso, os cursos têm o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento da empresa ao cliente;

• O Procon Carioca desenvolve campanhas educativas e temáticas sobre a proteção e defesa do consumidor visando o empoderamento dos consumidores e equilíbrio das relações de consumo;

• Através da educação para o consumo, além de informar sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.070/1990, o Procon Carioca esclarece dúvidas e orienta sobre a forma de exercer o direito de cidadania, nos termos Constituição Federal de 1998;

• Além disso, o Procon Carioca atua na Fiscalização das relações de Consumo. O órgão fiscaliza comércios e prestadores de serviços para verificar o cumprimento das leis. Ao Receber uma denúncia sobre infração ao Código de Defesa do Consumidor, os Agentes de Proteção e Defesa do Consumidor diligenciam ao local ou de forma on-line para apurar a ocorrência. Constatada a irregularidade e infração as normas consumeristas, instaura-se o processo administrativo com prazo de 10 a 20 dias para o estabelecimento apresentar defesa, a depender da gravidade da infração;

• Em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento estará sujeito as penalidades de multa, suspensão do fornecimento de produtos e serviços, suspensão temporária da atividade, cassação de licença do estabelecimento, interdição, dentre outras sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078/90 e demais regulamentos aplicáveis.

Termo de uso de dados:
Termo de uso de dados pessoais do Procon Carioca

O que este serviço não cobre

O Procon Carioca não presta atendimento ao consumidor nos seguintes assuntos:

a) Compra e venda entre particulares;
b) Relação entre locador e locatário de imóveis;
c) Taxas e impostos;
d) Relação entre condomínios com respectivos condôminos;
e) Multa de trânsito;
f) Inscrição de concurso público, vestibular (faculdade pública);
g) Relação entre advogado e cliente.


Notificação de descumprimento de acordo – Procon Carioca

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

Este serviço permite exigir o cumprimento de acordos firmados em eventos de conciliação do Procon Carioca.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

5 dia úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome Completo e CPF do solicitante;
    • Telefone para contato;
    • E-mail;
    • Nome da empresa reclamada/fornecedor;
    • Data do evento de conciliação;
    • Descrição clara do descumprimento do acordo.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite ao cidadão exigir o cumprimento de um acordo que foi firmado em um evento de conciliação realizado pelo Procon Carioca. Ele atua quando uma das partes não cumpre o que foi estabelecido durante a conciliação.

Para que serve:
Garantir que os acordos estabelecidos em eventos de conciliação do Procon Carioca sejam efetivamente cumpridos pelas partes envolvidas, protegendo os direitos do consumidor.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha participado de um evento de conciliação no Procon Carioca e cujo acordo firmado não tenha sido cumprido pela outra parte.