Secretaria Municipal de Ordem Pública / Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

A Coordenação de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques é o órgão responsável por coordenar as atividades de fiscalização relativas à administração e operação dos estacionamentos e reboques em logradouros públicos, áreas fechadas e em períodos de eventos especiais, atuando em apoio a outros órgãos de fiscalização como: DETRAN, SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS, SMTR, CTEC, PMERJ, PCERJ e GMRIO.


Fiscalização da atuação do guardador de estacionamento Rio Rotativo

Publicado em 14 fevereiro 2023 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Fiscalizar a conduta do guardador de veículos cadastrado para atuar no estacionamento Rio Rotativo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • Clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;
    • Via portal www.1746.rio ;
    • Via telefone 1746;
    • Via Região Administrativa.

Documentação necessária

  • Local da irregularidade
  • Dia e horário da ocorrência
  • Descrição do fato
  • Identificação do guardador se possível

Descrição do serviço

Se constatadas irregularidades cometidas por guardadores, serão colhidos dados de identificação dos responsáveis e os veículos estacionados de forma irregular serão multados de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O cidadão também pode entrar em contato com o Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio de Janeiro (SINGAERJ), pelos Telefones/WhatsApp (21) 3199-1949 e 97097-2076, e informar qualquer irregularidade ou má conduta do guardador. O sindicato é responsável pelo cadastramento dos guardadores de veículos para atuar em estacionamento Rio Rotativo, conforme exigência do Decreto 79.797/1977.

O que este serviço não cobre

Sugerimos que em caso de irregularidade cometida por “flanelinha”, o qual não possui autorização legal para atuar como operador no sistema Rio Rotativo, o cidadão também deve acionar a Polícia Militar para que o mesmo seja flagrado e conduzido à Delegacia de Polícia mais próxima para o registro de ocorrência e devida apuração.

Em caso de manutenção da sinalização das áreas de estacionamentos regidos pelo Sistema Rio Rotativo, a solicitação deve ser direcionada à CET-RIO, através do serviço “Solicitação de manutenção de placas de sinalização do Rio Rotativo”.


Leilão de veículos rebocados

Publicado em 11 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Informações sobre leilão de veículos apreendidos ou removidos há mais de 60 dias e não reclamados pelos seus proprietários.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, devem se cadastrar no site do leiloeiro (www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br), com 72 horas de antecedência e solicitar habilitação para participar do leilão online. As informações serão utilizadas para todos os documentos gerados pela venda em leilão;

  • 2

    Arrematante online: Receberá em seu e-mail o boleto no valor da arrematação mais as taxas administrativas, que deverá ser quitado no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a realização do leilão;

  • 3

    Em caso de dúvidas sobre o processo licitatório, compareça ao Protocolo da SEOP - Secretaria Municipal de Ordem Pública, ou pelo telefone 2976-3406, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data do leilão;

Documentação necessária

  • O comprador deverá comparecer ao Depósito para a retirada do veículo nas datas previamente estabelecidas no site do leiloeiro, das 9h às 16h, com os seguintes documentos: 1) original e cópia da Identidade ou Carteira de Habilitação; 2) CPF e; 3) comprovante de residência.
  • O comprador deverá encaminhar ao leiloeiro a documentação necessária para a formalização da compra em até 20 (vinte) dias corridos após a arrematação.

Descrição do serviço

-As datas dos leilões serão publicadas no Diário Oficial, em Jornal de grande circulação e no portal da Secretaria de Ordem Pública. Os veículos poderão ser visitados nos dias especificados no edital de leilão;

- Acesse os Editais de Leilão no link https://ordempublica.prefeitura.rio/leiloes-de-veiculos/ ;

-O leilão será realizado de forma virtual;

-O valor mínimo para cada veículo será o estimado no edital, ou será o melhor lance antecipado registrado no sistema até o início do leilão;

-Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo veículo, prevalecendo sempre o maior lance ofertado;

- Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro;

-Os participantes no ambiente virtual terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível;

-Os veículos serão entregues ao comprador com os débitos anteriores à data do leilão devidamente quitados;

-O comprador é responsável pelo registro junto ao órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo;

-Os veículos arrematados deverão ser retirados do pátio em reboque particular, e estas despesas serão de responsabilidade do comprador.


Liberação de veículos rebocados

Publicado em 11 agosto 2020 - Modificado em 29 fevereiro 2024

O que é?

Informações sobre o procedimento de liberação de veículos apreendidos, retirada dos bens pessoais deixados em seu interior e orientações em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, consulte pela placa ou chassi o sistema da SEOP em https://jeap.rio.rj.gov.br/je-darm ;

    Sugerimos fazer outras buscas no site por no mínimo 2 (duas) horas após o horário que deu falta do veículo;

  • 2

    Se a apreensão do veículo for confirmada, imprima o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) e a GPR (Guia de Pagamento e de Remoção) em nome do condutor que irá ao Depósito, ou solicite as guias em um dos Depósitos da Prefeitura;

    As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito. Sábados, domingos e feriados também contam para cálculo da diária;

    O proprietário ou condutor deverá ainda consultar pendências junto ao DETRAN (multas vencidas e débitos pendentes), caso existam, providenciar a quitação para liberar o veículo do Depósito.

    FORMA CORRETA PARA O PAGAMENTO DAS GUIAS:

    • As guias podem ser pagas diretamente nos CAIXAS ELETRÔNICOS das agências bancárias.

    • Após o pagamento das guias de diárias e remoção, e com a quitação das multas vencidas e débitos pendentes junto ao Detran, dirija-se ao Depósito em que o veículo deu entrada com a documentação necessária para iniciar o processo de retirada do veículo.

    ENDEREÇOS DOS DEPOSITOS MUNICIPAIS:

    Depósito Pedro II: (veículos rebocados no Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca)
    Endereço: Avenida Pedro II, nº 67, São Cristovão
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

    Depósito Penha: (veículos rebocados em bairros da Zona Norte)
    Endereço: Rua do Alho, nº 995, Penha.
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

    Depósito Guaratiba: (veículos rebocados na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e demais bairros da Zona Oeste)
    Endereço: Estrada Roberto Burlemarx, nº 861, Barra de Guaratiba.
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

Documentação necessária

  • Original e cópia do documento do carro (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
  • Original e cópia do documento de Identidade ou Carteira de Habilitação do proprietário do veículo;
  • Comprovantes originais de pagamento de taxas e demais pendências (DARM de diária, GPR de remoção, multas de trânsito vencidas e débitos pendentes).
Documentação para casos especiais

Além da Documentação básica acima, serão exigidos outros documentos em casos especiais:

• CRLV EM NOME DE TERCEIROS:
Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma reconhecida por autenticidade, ou Instrumento Público de Procuração emitido pela pessoa cujo nome conste como Proprietário no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

• CRLV EM NOME DE PESSOA JURÍDICA:
Cópias dos Atos Constitutivos e Instrumento Público de Procuração assinado pela pessoa responsável constante nos documentos mencionados;

•CRLV EM NOME DE PESSOA FALECIDA:
Certidão de óbito original, RG e CPF do falecido, documento original com foto que comprove o parentesco com a pessoa falecida, Procuração por Instrumento Público com todos os herdeiros autorizando a retirada do veículo.

•VEÍCULO DE LOCADORA:
Original do Contrato de Locação, e a CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto do locatário.

•VEÍCULO FINANCIADO:
Cópia autenticada do Contrato de Financiamento (caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessária a apresentação do Contrato), CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto do arrendatário.

•VEÍCULO DE LEILÃO:
Auto de arrematação do veículo leiloado em nome do arrematante, bem como a Nota Fiscal do veículo leiloado.

OUTRAS PESSOAS AUTORIZADAS PARA RETIRAR O VEÍCULO:

•PAI, MÃE, FILHO (A) E CÔNJUGE do proprietário do veículo, uma vez comprovada tal condição através de documento oficial com foto, ou Certidão de Casamento;

•INVENTARIANTE, apresentando a cópia do Termo de Inventariante com relação de bens, cópia da Certidão de Óbito, RG e CPF do inventariado;

•COMPANHEIRO (A), apresentando a declaração original e cópia de União Estável lavrada em cartório, da Certidão de Nascimento do cônjuge ou Alvará de Averbação de Divórcio;

•ADVOGADO (A), mediante Instrumento Particular de Procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veiculo do Depósito Municipal, ainda que sem firma reconhecida.

Descrição do serviço

1. Informações auxiliares para veículos apreendidos:

- A cobrança das despesas no Depósito está limitada a 180 (cento e oitenta) diárias;

- O veículo apreendido poderá ser leiloado a partir de 60 (sessenta) dias, conforme previsão da Resolução do CONTRAN nº 623/16;

- Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia POSTERIOR ao horário da remoção: será necessária a apresentação do ofício emitido pela Delegacia, indicando a baixa do mesmo. A cobrança de taxas de remoção e diárias não sofre alteração;

- Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia ANTERIOR ao horário da remoção: o veículo será encaminhado ao Depósito da DRFA (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis) e não haverá cobrança por parte da Prefeitura. Além disso, o veículo será submetido aos procedimentos da DRFA e a liberação passará a ser de responsabilidade da Polícia Civil;

- O veículo não será removido se o condutor estiver presente no local, e remover imediatamente o mesmo. Caso seja removido e fique comprovado que o condutor estava presente no ato da remoção, através de foto e/ou filmagens no momento do içamento do veículo pelo reboque, estará isento de pagamento de taxas.

-Está proibida a remoção de veículos estacionados em LOCAL PERMITIDO sem o talão de estacionamento Rio Rotativo ou com prazo vencido, mas as multas continuam a ser aplicadas.

2. Para recuperação de bens pessoais:

- Para recuperação de bens pessoais, o proprietário e/ou condutor do veículo deve ir ao Depósito, munido de original e cópia do CRLV, da CNH ou qualquer documento oficial de Identidade com foto;

- Não é necessário o pagamento de taxas.

3. Para reclamar danos causados durante a remoção ou guarda:

- Procure imediatamente o Gerente do Depósito, para sinalizar o dano na Guia de Recolhimento do Veículo (GRV).

- Somente os danos que forem devidamente sinalizados na GRV, e que não sejam pré-existentes, serão reparados pela empresa.

- O Depósito tem obrigação de devolver o veículo no estado em que foi removido. Caso contrário, compareça na Sede da Prefeitura, Bloco I, 7º andar, no setor de Protocolo, para preencher um formulário informando os danos identificados.

- Se ainda assim estiver insatisfeito, você poderá registrar o seu caso junto à Ouvidoria.

O que este serviço não cobre

- Veículo rebocados nas operações da Lei Seca, neste caso consulte o DETRO - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro;

- Veículos estacionados em outros municípios, neste caso ligue para a Prefeitura correspondente.


Remoção de veículo abandonado em via pública

Publicado em 20 dezembro 2019 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Remoção de veículo abandonado em via pública após verificado o mau estado de conservação pelo agente da Guarda Municipal.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • Clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal através de www.1746.rio ;
    • Via aplicativo 1746;
    • Via telefone pelo 1746;
    • Via Região Administrativa.

Documentação necessária

  • Endereço completo (bairro, logradouro e n°), com um ou mais pontos de referência;
  • Placa do veículo e se possível a sua descrição;
  • Tempo em que está abandonado no local.

Descrição do serviço

A remoção só será feita, caso o veículo apresente pelo menos uma das seguintes características:

- sinais de colisão e/ ou vandalismo;
- em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados;
- vidros quebrados;
- sem no mínimo uma das placas de identificação.

O que este serviço não cobre

Não removemos os seguintes veículos:

• Irrecuperáveis ou sucatas – consulte o assunto "Remoção de carcaça de veículo não identificado", serviço de responsabilidade da COMLURB - Empresa Municipal de Limpeza Urbana;

• Em condições normais de uso: com todas as rodas, vidros, carroceria em bom estado. Nesses casos, se o veículo estiver estacionado irregularmente, consulte o assunto "Fiscalização de estacionamento irregular" de atuação da GM Rio;

• Abandonados em áreas particulares;

• "Trailer" com comércio de alimentos.