Secretaria Municipal de Ordem Pública / Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

A Coordenação de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques é o órgão responsável por coordenar as atividades de fiscalização relativas à administração e operação dos estacionamentos e reboques em logradouros públicos, áreas fechadas e em períodos de eventos especiais, atuando em apoio a outros órgãos de fiscalização como: DETRAN, SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS, SMTR, CTEC, PMERJ, PCERJ e GMRIO.


Ressarcimento de taxas de diárias e remoção ou de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado

Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 11 dezembro 2025

O que é?

Solicite o ressarcimento de taxas de diárias e remoção pagas de forma equivocada ou em duplicidade ao retirar seu veículo do depósito da Prefeitura ou o ressarcimento do saldo remanescente de um veículo que foi arrematado em leilão.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Ressarcimento de taxas e saldo de veículo leiloado”.
    • Para Ressarcimento de taxas de diárias e remoção
    • Para Ressarcimento de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • Para "Ressarcimento de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado"
    - CPF do requerente;
    - Documento de identificação com foto do requerente;
    - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    - Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
    - Comprovante de pagamento das guias de diárias e remoção a serem ressarcidas.

    Documentos necessários em casos de:

    Procurador ou representante legal: A solicitação deve ser feita apresentando:
    - Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Atos Constitutivos, em caso de representante legal.

    Herdeiro(s) de proprietário falecido: A solicitação pode ser feita pelo inventariante, apresentando:
    - Termo de inventariante com a relação de bens;
    - Certidão de óbito;
    - Identidade e CPF do proprietário falecido.

    Proprietário de veículo financiado: Se o nome do arrendatário não estiver expresso no CRLV, será necessário apresentar:
    - Contrato de financiamento.
  • Para "Ressarcimento de taxas de diárias e remoção"
    - CPF do requerente;
    - Documento de identificação com foto do requerente;
    - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    - Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
    - Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso;
    - Atos Constitutivos, se for representante legal.

Descrição do serviço

O que é:
Solicite o ressarcimento de taxas de diárias e remoção ou de saldo remanescente de um veículo que foi arrematado em leilão.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo é garantir a devolução de valores pagos indevidamente referentes a diárias e remoção de veículos ou Garantir que o proprietário de um veículo leiloado receba de volta o saldo financeiro que restou após a venda do bem e a quitação de todas as dívidas e custos relacionados ao leilão.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha efetuado o pagamento de taxas de diárias e remoção de veículo de forma equivocada ou em duplicidade ou que seja o proprietário do veículo leiloado e que tenha saldo remanescente a receber.


Fiscalização da atuação do guardador de estacionamento Rio Rotativo

Publicado em 14 fevereiro 2023 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço fiscaliza a conduta de guardadores de veículos cadastrados no Rio Rotativo para identificar irregularidades..

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para abertura da solicitação, informe:
    - Local da irregularidade
    - Descrição do fato
    - Identificação do guardador se possível

    Para solicitações on-line:
    - Clique no botão “Acessar serviço”.

    Para solicitações via telefone:
    - Ligue para 1746.

    Para solicitações presenciais:
    Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a fiscalização da conduta de guardadores de veículos que estão cadastrados para atuar no sistema de estacionamento Rio Rotativo. O objetivo é verificar se as atividades desses profissionais estão em conformidade com as regras estabelecidas.

Para que serve:
Este serviço serve para garantir a correta atuação dos guardadores de veículos cadastrados no Rio Rotativo. Ele permite que irregularidades sejam identificadas e que as medidas cabíveis, como a aplicação de multas, sejam tomadas.
A fiscalização contribui para a organização do trânsito e para a segurança dos motoristas que utilizam as vagas de estacionamento rotativo.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou motorista que presencie ou seja afetado por uma irregularidade ou má conduta de um guardador de veículos cadastrado no sistema Rio Rotativo pode solicitar este serviço.
É importante que o solicitante tenha informações sobre o local, dia, horário e uma descrição do ocorrido.

Informações complementares:
Caso sejam identificadas irregularidades ou má conduta por parte dos guardadores, os dados de identificação dos responsáveis são coletados. Veículos estacionados de forma irregular também podem ser multados, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O cidadão pode ainda contatar o Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio de Janeiro (SINGAERJ) para relatar qualquer problema. O sindicato é responsável pelo cadastramento desses profissionais, conforme exigência do Decreto nº 79.797/1977.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre irregularidades cometidas por "flanelinha" (guardador sem autorização legal); para esses casos, acione a Polícia Militar.


Informações sobre Leilão de veículos rebocados

Publicado em 11 agosto 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Serviço de informações sobre leilões virtuais de veículos apreendidos e não reclamados pelos proprietários por mais de 60 dias.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Informações necessárias:
    • Original e cópia da Identidade ou Carteira de Habilitação;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.

  • 2

    Cadastro e Habilitação:
    • Pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem se cadastrar no site do leiloeiro acessando aqui, com 72 horas de antecedência. Em seguida, solicite a habilitação para participar do leilão online.

  • 3

    Participação no Leilão:
    • Acompanhe o leilão virtual.
    • Licitantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível. Ademais, podem ofertar mais de um lance para um mesmo veículo, prevalecendo sempre o maior.
    • Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

  • 4

    Pagamento da Arrematação:
    • Se for um arrematante online, o boleto com o valor da arrematação e as taxas administrativas será enviado por e-mail. Este deve ser quitado no prazo de 2 dias úteis após o leilão.

  • 5

    Entrega de Documentação
    • Encaminhe ao leiloeiro a documentação necessária para formalizar a compra em até 20 dias corridos após a arrematação.

  • 6

    Retirada do Veículo:
    • Compareça ao Depósito nas datas e horários (9h às 16h) previamente estabelecidos no site do leiloeiro para a retirada do veículo. Tenha em mãos os documentos listados na seção "Documentos necessários".

  • 7

    Visitação e Editais:
    • As datas de leilão são publicadas no Diário Oficial do município e no portal da SEOP. Os veículos podem ser visitados nos dias especificados no edital.
    • Acesse os editais aqui.

  • 8

    Dúvidas:
    • Em caso de dúvidas sobre o processo licitatório, compareça ao Protocolo da SEOP ou ligue para 2976-3406 em até 3 dias úteis antes da data do leilão.
    Protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP): Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco I, 7º andar - Cidade Nova

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre os leilões de veículos que foram apreendidos ou removidos e não foram reclamados por seus proprietários em um período superior a 60 dias.

Os leilões são conduzidos de forma virtual, com as datas e veículos disponíveis sendo divulgados previamente no Diário Oficial do município, em jornais de grande circulação e no portal da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP). Os interessados podem visitar os veículos nos dias estipulados no edital.

Informações importantes:
Os veículos arrematados deverão ser retirados do pátio em reboque particular, e estas despesas serão de responsabilidade do comprador. Referidos veículos serão entregues ao comprador com os débitos anteriores à data do leilão devidamente quitados. 

O comprador é responsável pelo registro junto ao órgão executivo de trânsito, por vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo. 

Para que serve:
O objetivo é fornecer informações que permitam a aquisição de veículos apreendidos e não reclamados, contribuindo para a regularização do fluxo de pátios públicos e oferecendo uma oportunidade de compra ao público interessado.

Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas na arrematação de veículos, que devem se cadastrar e habilitar-se para participar dos leilões virtuais, seguindo os requisitos estabelecidos.

O que este serviço não cobre

• O registro junto ao órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo;
• As despesas com reboque particular para retirada do veículo arrematado do pátio.


Informações sobre liberação de veículos rebocados

Publicado em 11 agosto 2020 - Modificado em 17 novembro 2025

O que é?

Este serviço oferece informações sobre como liberar veículos apreendidos, sobre a retirada de bens pessoais deixados em seu interior, e orientações sobre como proceder em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, consulte pela placa ou chassi o sistema da SEOP em https://jeap.rio.rj.gov.br/je-darm ;

    Sugerimos fazer outras buscas no site por no mínimo 2 (duas) horas após o horário que deu falta do veículo;

  • 2

    Se a apreensão do veículo for confirmada, imprima o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) e a GPR (Guia de Pagamento e de Remoção) em nome do condutor que irá ao Depósito, ou solicite as guias em um dos Depósitos da Prefeitura;

    As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito, incluindo sábados, domingos e feriados;

    Consulte e quite pendências junto ao DETRAN (multas vencidas e débitos pendentes) para liberar o veículo;

    As guias podem ser pagas diretamente nos CAIXAS ELETRÔNICOS das agências bancárias. Atenção: O pagamento das guias de diárias e remoção não poderá ser programado ou realizado através de aplicativo de celular ou pela internet;

    Após o pagamento das guias de diárias e remoção, e com a quitação das multas vencidas e débitos pendentes junto ao Detran, dirija-se ao Depósito onde o veículo deu entrada com a documentação necessária para iniciar a retirada;

    Caso tenha realizado o pagamento das taxas de diárias e remoção de forma equivocada ou em duplicidade, o ressarcimento poderá ser solicitado. Para mais informações acesse o link: https://carioca.rio/servicos/ressarcimento-de-taxas-de-diarias-e-remocao-ou-de-saldo-remanescente-de-arrematacao-de-veiculo-leiloado/

  • 3

    ENDEREÇOS DOS DEPÓSITOS MUNICIPAIS:
    Depósito Andaraí: (veículos rebocados em bairros da Zona Norte, Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca)
    Endereço: Travessa Vasconcelos, n° 25, Andaraí.
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

    Depósito Guaratiba: (veículos rebocados na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e demais bairros da Zona Oeste)
    Endereço: Rua dos Floricultores, n° 19, Guaratiba.
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

Documentação necessária

  • Original e cópia do documento do carro (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
  • Documento oficial de identidade com foto (original e cópia) do proprietário;
  • Comprovantes de pagamento originais de taxas e demais pendências (guias de diárias e remoção, multas de trânsito vencidas e débitos pendentes) em nome do solicitante da liberação.
Documentação para casos especiais

- CRLV em nome de terceiros: 
Certificado de registro de veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma reconhecida por autenticidade, ou instrumento público de procuração emitido pela pessoa cujo nome conste como proprietário no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV ); 

- CRLV em nome de pessoa jurídica: 
Cópias dos atos constitutivos e instrumento público de procuração assinado pela pessoa responsável constante nos documentos mencionados;

- CRLV  em nome de pessoa falecida:
Certidão de óbito original, RG e CPF do falecido, documento original com foto que comprove o parentesco com a pessoa falecida, procuração por  instrumento público com todos os herdeiros autorizando a retirada do veículo;

- Veículo de locadora:
Original do contrato de locação, e a CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto do locatário;

- Veículo financiado:
Cópia autenticada do contrato de financiamento (caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessária a apresentação do contrato), CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto do arrendatário;

- Veículo de leilão:
Auto de arrematação do veículo leiloado em nome do arrematante, bem como a nota fiscal do veículo leiloado.

- Outras pessoas autorizadas para retirar o veículo:
Pai, mãe, filho (a) e cônjuge do proprietário do veículo, uma vez comprovada tal condição através de documento oficial com foto, ou certidão de casamento;

Inventariante, apresentando a cópia do termo de inventariante com relação de bens, cópia da certidão de óbito, RG e CPF do inventariado;

Companheiro (a), apresentando a declaração original e cópia de união estável lavrada em cartório, da certidão de nascimento do cônjuge ou alvará de averbação de divórcio;

Advogado (a), mediante instrumento particular de procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veículo do depósito municipal, ainda que sem firma reconhecida.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o procedimento de liberação de veículos apreendidos, a retirada de bens pessoais deixados em seu interior e orientações sobre como proceder em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.

Informações auxiliares:
Valores das taxas de diárias e remoção: Motocicletas - diária: R$ 47,44 / remoção: R$  117,50 Veículos de passeio/vans - diária: R$ 94,94/ remoção: R$ 235,00 Ônibus, caminhões e similares - diária: R$ 189,94/ remoção: R$ 470,03;

A cobrança das despesas no depósito está limitada a 180 (cento e oitenta) diárias;

O veículo apreendido poderá ser leiloado a partir de 60 (sessenta) dias, conforme a Resolução do CONTRAN nº 623/16;

Caso haja um Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia POSTERIOR ao horário da remoção, será necessário apresentar um ofício da Delegacia indicando a baixa. A cobrança de taxas de remoção e diárias não sofrerá alteração;

Se o Registro de Ocorrência for ANTERIOR ao horário da remoção, o veículo será encaminhado ao Depósito da DRFA (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis), sem cobrança por parte da Prefeitura, e a liberação será responsabilidade da Polícia Civil.

Caso seu veículo esteja cadastrado no portal carioca digital, você receberá alertas via e-mail em caso de multas, e SMS em caso de reboque.

O veículo não será removido se o condutor estiver presente e o remover imediatamente; se removido e comprovada a presença do condutor no ato do içamento, ele estará isento de pagamento de taxas.

É proibida a remoção de veículos estacionados em local permitido sem o talão de estacionamento Rio Rotativo ou com prazo vencido, mas as multas continuam a ser aplicadas.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://ordempublica.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/30/2024/07/TERMO-DE-USO-AVISO-REMOCAO-GUARDA-E-LIBERACAO-DE-VEICULOS-v1.pdf

Para que serve:
Permitir que proprietários ou condutores de veículos apreendidos obtenham informações e realizem os procedimentos necessários para a liberação do veículo.

Possibilitar a retirada de bens pessoais deixados no interior do veículo e oferecer orientações para reclamar danos causados durante a remoção ou guarda.

Quem pode solicitar:
O proprietário ou condutor do veículo apreendido.

O que este serviço não cobre

- Veículos rebocados em operações da Lei Seca (neste caso, consulte o DETRO - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro);
- Veículos estacionados em outros municípios (neste caso, ligue para a Prefeitura correspondente).

- Veículos estacionados em outros municípios, neste caso ligue para a Prefeitura correspondente.


Remoção de veículo abandonado em via pública

Publicado em 20 dezembro 2019 - Modificado em 18 novembro 2025

O que é?

Este serviço remove veículos abandonados em via pública, após verificado o mau estado de conservação pelo agente da Guarda Municipal.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

15 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar este serviço, siga o passo a passo abaixo:
    - Clique no botão “Acessar o serviço”
    - Preencha seu e-mail e senha (se for seu primeiro acesso será necessário cadastrar-se)

    Caso queira registrar anonimamente clique em “Solicitar anonimamente”

    Salve o número de protocolo (RIO-AAAAAA A) para fazer o acompanhamento aqui.

    Sua solicitação também pode ser registrada pela Central de Atendimento 1746, ou pelo Aplicativo 1746.rio.

Documentação necessária

  • Endereço completo (bairro, logradouro e n°), com um ou mais pontos de referência;
  • Placa e descrição do veículo (se possível)
  • Tempo estimado em que o veículo está abandonado

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na remoção de veículos abandonados em vias públicas, após verificado o mau estado de conservação pelo agente da Guarda Municipal.

Para que a remoção seja efetuada, o veículo deve apresentar pelo menos uma das seguintes características:
- sinais de colisão e/ou vandalismo;
- evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis (incluindo pelo menos dois pneus arriados);
- vidros quebrados;
- ou estar sem no mínimo uma das placas de identificação.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade:
https://ordempublica.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/30/2024/07/TERMO-DE-USO-AVISO-REMOCAO-GUARDA-E-LIBERACAO-DE-VEICULOS-v1.pdf

Para que serve:
Garantir a segurança e a ordem pública nas vias, removendo veículos que se encontram em estado de abandono e que podem representar riscos ou degradação do espaço urbano.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar a remoção de um veículo abandonado em via pública.

O que este serviço não cobre

- veículos irrecuperáveis ou sucatas (para estes, consulte o assunto "Remoção de carcaça de veículo não identificado", serviço de responsabilidade da COMLURB);
- veículos em condições normais de uso, com todas as rodas, vidros, e carroceria em bom estado (se estiver estacionado irregularmente, consulte o assunto "Fiscalização de estacionamento irregular" da GM Rio);
- veículos abandonados em áreas particulares (condomínios, shoppings etc.); e
- "trailer" com comércio de alimentos (neste caso use o subtipo “Informações sobre fiscalização de comércio ambulante”, de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Urbano).