Recurso contra negativa ou omissão de Acesso à Informação
Publicado em 5 dezembro 2025 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite que cidadãos apresentem recursos caso tenham seu pedido de Acesso à Informação negado, omitido ou não respondido pelo órgão público.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Informações detalhadas na descrição do serviço.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”.
- 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento.
- 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746
Documentação necessária
- Número do protocolo associado;
- Descrição do descumprimento.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na possibilidade de apresentar um recurso administrativo contra decisões ou a falta de resposta de órgãos públicos sobre pedidos de Acesso à Informação. Ele garante o direito do cidadão de contestar a negativa, omissão ou resposta insatisfatória de um pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação.
Para que serve:
O serviço garante ao cidadão o direito de contestar e reavaliar decisões ou omissões dos órgãos públicos relacionadas ao Acesso à Informação, assegurando a transparência e o cumprimento da lei.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha realizado um pedido de Acesso à Informação e que tenha tido o acesso negado, omitido, recebido resposta insatisfatória ou não tenha sido respondido no prazo legal.
Seguem abaixo as duas instâncias recursais e seus respectivos prazos:
Primeira instância:
• Caso o órgão negue o acesso à informação ou o solicitante esteja insatisfeito porque entende que a informação não foi fornecida integralmente: o requerente tem 10 dias para entrar com recurso, a partir da data de envio da resposta.
• Caso o órgão não responda ao pedido de acesso dentro do prazo legal: o requerente também tem 10 dias para entrar com recurso, após 30 dias da abertura da solicitação.
• O recurso em primeira instância será direcionado ao dirigente máximo do órgão (secretário ou presidente), que se manifestará em até 5 dias.
Segunda instância:
• Caso o dirigente máximo negue o recurso ou não se manifeste: o requerente tem 10 dias para entrar com recurso à Comissão de Reavaliação de Informações do Município do Rio de Janeiro (CORE-Rio), que emitirá seu parecer.
Se ainda não registrou um protocolo de pedido de informação, acesse o serviço “Pedido de Acesso à Informação (LAI)”.
Legislação relacionada
- Decreto nº 44.745/2018
Consulta à Comissão de Integridade Pública
Publicado em 24 março 2025 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
A Comissão de Integridade Pública (CIP) recebe consultas de agentes públicos. O serviço esclarece dúvidas sobre normas de integridade e situações éticas relacionadas à atuação do agente.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
• Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Consulta à comissão de integridade pública (CIP)”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Descrição do serviço
O que é:
A Comissão de Integridade Pública (CIP) é um serviço que recebe consultas. Essas consultas devem envolver aspectos éticos e de integridade. Elas são realizadas por qualquer agente público, seja ele efetivo ou não.
Para que serve:
Este serviço serve para esclarecer dúvidas sobre as normas de integridade pública do Município do Rio de Janeiro. Também ajuda a orientar sobre situações que envolvam a atuação do próprio agente público que faz a consulta.
Quem pode solicitar:
Qualquer agente público do Município do Rio de Janeiro pode solicitar este serviço. Isso inclui tanto agentes efetivos quanto não efetivos.
O que este serviço não cobre
A Comissão de Integridade Pública (CIP) não realiza os seguintes serviços:
• Recebimento de denúncias;
• Esclarecimento de dúvidas sobre situações referentes a outra pessoa que não seja a própria que está realizando a consulta;
• Esclarecimento de dúvidas sobre fatos que não tenham ocorrido.
• Não é permitida realização de consultas sobre o mesmo assunto quando já houver caso em andamento.
Legislação relacionada
- Decreto Rio nº 53.519/2023
- RESOLUÇÃO SMIT "N" Nº 16, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Denúncia de corrupção e/ou improbidade administrativa
Publicado em 10 setembro 2021 - Modificado em 2 dezembro 2025O que é?
A Central Anticorrupção da Prefeitura do Rio de Janeiro é um canal para cidadãos registrarem denúncias de fraude, corrupção, prática de crimes, violação de normas, leis ou quaisquer outros atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Municipal ou por seus agentes públicos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça login com os dados do Portal 1746;
- 3
Preencha os campos do formulário da maneira mais completa e detalhada possível:
• Identifique os agentes públicos envolvidos nos fatos;
• Descreva os ilícitos;
• Disponibilize documentos, fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências.• Em caso de impossibilidade de vinculação e envio de todos os anexos juntamente com o formulário da denúncia, os documentos poderão ser encaminhados para o e-mail denuncia.subip@rio.rj.gov.br, constando no campo assunto da mensagem o número do protocolo da denúncia.
- 4
Ao enviar a denúncia, será gerado o número de protocolo. Anote-o e o mantenha em local seguro;
- 5
Você poderá acompanhar o andamento do chamado ligando para o telefone 1746 ou pelo portal.
Atenção:
• Quanto mais detalhada for a sua denúncia, maiores serão as chances de se comprovar os fatos alegados.
• A abertura de várias denúncias com o mesmo conteúdo pode prejudicar o tempo de análise, não havendo necessidade de diversos registros sobre o mesmo fato.Caso faltem informações que viabilizem a admissibilidade da denúncia:
• Serão solicitadas, através do andamento do protocolo, novas informações, as quais deverão ser respondidas em até 10 (dez) dias pelo denunciante, sob pena de encerramento do protocolo por ausência de informações mínimas que garantam o início das investigações.
Documentação necessária
- Documentos;
- Fotos;
- Vídeos;
- Áudios;
- Outros elementos que possam ser utilizados como indícios ou evidências.
Descrição do serviço
O que é:
A Central Anticorrupção da Prefeitura do Rio de Janeiro é um canal para qualquer cidadão colaborar com a melhoria da integridade e a proteção do interesse público municipal. Permite o registro de denúncias sobre fraude, corrupção, prática de crimes, violação de normas, leis ou qualquer ato ilícito contra a Administração Pública ou por agentes públicos.
Este serviço reforça o comprometimento com a transparência e a participação social, garantindo um ambiente seguro contra retaliações para quem denuncia de boa-fé.
As informações prestadas serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT), para que sejam avaliadas as ações aplicáveis a partir da análise do conteúdo de sua denúncia.
Pra que serve:
Permitir o registro e encaminhamento de denúncias sobre fraude, corrupção, crimes, violação de normas, leis ou outros atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Municipal ou por seus agentes, visando a investigação e apuração.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar o serviço, seja de forma identificada ou anônima. A ferramenta é sigilosa e imparcial, disponível a todos para colaborar com a integridade da Prefeitura.
O que pode ser denunciado neste canal:
O cidadão deve realizar o registro de denúncias de crimes contra a Administração Pública ou realizados por agentes públicos no exercício de sua função, classificados como:
• Abuso de autoridade: Quando o agente público se prevalece do seu cargo para fazer valer as suas vontades particulares, ultrapassando os limites de atuação das suas funções;
• Assédio moral: Quando o agente público se comporta de forma abusiva, frequente e intencional, ferindo a integridade física ou psíquica de uma pessoa.
• Assédio sexual: Quando o agente público se comporta de modo a constranger a outra pessoa com gestos, palavras ou outros meios, de natureza sexual.
• Conflito de interesses: Quando o agente público influencia, de forma indevida, o desempenho da sua função pública motivado por seus interesses pessoais, comprometendo o interesse público.
• Desvio de Função: Quando o agente público é designado para exercer atividades diferentes daquelas previstas para o cargo que ocupa, sem a devida reclassificação ou alteração formal do cargo;
• Desvio de finalidade: Quando o agente público utiliza sua competência administrativa para um propósito diferente daquele previsto em lei. Esse desvio pode ter a intenção de beneficiar ou prejudicar alguém, comprometendo a legalidade e a impessoalidade dos atos administrativos.
• Discriminação de qualquer natureza: Quando o agente público trata as pessoas de maneira desigual, fazendo distinção com base em preconceitos, etnias, raça, gênero, orientação sexual, condição social, religião e também em razão de deficiências.
• Favorecimento: Quando o agente público usa do seu cargo para obter benefícios para si ou para outros, em prejuízo dos cidadãos.
• Fraude: Quando o agente público, usando de má-fé e meios fraudulentos, pratica atos ilegais com o objetivo de enganar e prejudicar terceiros com a finalidade de obter vantagem sobre as outras pessoas, de forma injusta.
• Irregularidades em contratos ou licitações: Quando o agente público pratica qualquer conduta ou omissão com o objetivo de fraudar os trâmites legais dos processos de licitações e cláusulas contratuais.
• Nepotismo: Quando o agente público usa de sua posição para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes ao invés de contratar pessoas mais qualificadas para os cargos/funções.
• Suborno ou corrupção: Quando o agente público causa danos à Administração Pública ofertando ou recebendo vantagem indevida, em razão da sua função, prejudicando a correta utilização dos recursos públicos e a adequada prestação dos serviços.
• Outros ilícitos contra a Administração Pública Municipal: Todos os atos ilícitos, contrários a legislação municipal e regras de conduta do agente público, diversos dos citados anteriormente, que prejudiquem a Administração Pública Municipal.
O que este serviço não cobre
• Críticas;
• Reclamações;
• Solicitações de informação;
• Pedidos;
• Opiniões;
• Sugestões;
• Consultas;
• Elogios.
Para esses casos acima, clique aqui.
Pedido de Acesso à Informação (LAI)
Publicado em 1 setembro 2021 - Modificado em 2 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite registrar e acompanhar pedidos de acesso à informações públicas (LAI) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Cidadãos podem consultar dados sobre recursos públicos e prestação de contas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
20 dias corridos para responder o pedido. Caso necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias corridos.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
• Clique em “Acessar o serviço”;
• Faça login ou cadastro na Central 1746 e entre na área do usuário;
- Antes de registrar um pedido de LAI: é importante verificar se a informação de interesse pode ser encontrada no Portal da Transparência Rio ou nas páginas dos órgãos e entidades na internet. Clique aqui para conhecer o Portal da Transparência.
• No campo “Descrição”, especifique detalhadamente a informação a que deseja obter acesso;
- Não é preciso apresentar os motivos nem explicar as legislações aplicáveis
- Não exponha seus dados pessoais na descrição, eles já estarão registrados no cadastro
- Caso seja necessário, é possível anexar arquivos PNG e JPEG com limite de 1,5MB cada;• Salve o número do protocolo fornecido para o acompanhamento da solicitação;
• Acesse a área do usuário para acompanhar o andamento do pedido de acesso.
- 2
Para solicitação presencial:
• Dirija-se ao setor Protocolo SIC Central (Serviço de Informação ao Cidadão) com as informações necessárias, de 9h às 17h.
• Preencha o formulário padrão de pedido de informação pública.
Documentação necessária
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ
- Descrição da solicitação (clara, objetiva e se é de interesse particular, coletivo ou geral)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite o registro e o acompanhamento eletrônico de pedidos de acesso a informações públicas - LAI. Essas informações são produzidas ou armazenadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Cada solicitação deve se referir a uma única informação específica.
Para que serve:
Garantir o acesso a informações sobre recursos públicos, dados fiscais da Prefeitura e a prestação de contas anual do município. O serviço permite obter detalhes sobre as atividades exercidas pelos órgãos e entidades municipais.
Também é possível solicitar informações sobre a utilização de recursos públicos, licitações, contratos administrativos, programas, projetos e ações governamentais. Além disso, o serviço oferece acesso aos resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa pode solicitar este serviço, independentemente de idade ou nacionalidade. Pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também têm o direito de acessar as informações públicas.
O que este serviço não cobre
• Solicitação de interpretação ou opinião: apresentam dúvidas de interpretação ou aplicação de alguma lei ou decreto normativo, ou solicitação de pronunciamento sobre determinado assunto.
• Solicitações genéricas: não especificam de forma clara e precisa a informação desejada, de modo que permita sua identificação.
• Solicitações que exijam produção de informações: dependem de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir de dados brutos já existentes.
• Consulta à administração pública: tratam de situações específicas sobre condições hipotéticas ou concretas, que não tenham sido avaliadas ou sem documento público produzido, como, por exemplo, notificação de credor sobre despesas pendentes de pagamento.
• Solicitações de providências ou serviços públicos: neste caso, deve-se verificar as orientações do serviço de "Registro e consulta de solicitações de serviços na Central 1746"
• Reclamações, críticas, elogios e sugestões, consultas sobre a aplicação de legislação e denúncias sobre a prática de atos ilícitos: são manifestações que devem ser feitas à Ouvidoria do órgão competente.
Informações sobre Portal da Transparência Rio
Publicado em 1 setembro 2021 - Modificado em 2 dezembro 2025O que é?
Permite acesso às informações e a dados produzidos pelo poder público municipal, como receitas, despesas, contratos, licitações, obras públicas, entre outros. Garante o direito de acesso à informação e estimula o controle social.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar o serviço”;
- 2
Navegue entre as informações e dados disponíveis na página;
• Caso não encontre a informação de seu interesse: registre um pedido de acesso à informação por aqui.
Descrição do serviço
O que é:
O Portal da Transparência Rio é um serviço que oferece acesso às informações e aos dados produzidos pelos órgãos e entidades do poder público municipal, de forma organizada, acessível e atualizada.
No portal, o cidadão encontra dados sobre receitas, despesas, contratos, licitações, obras públicas e outros conteúdos de interesse coletivo, disponibilizados pela Administração Pública Municipal.
O Portal da Transparência Rio é o principal instrumento da Prefeitura para garantir o direito de acesso à informação, reforçando o compromisso com a transparência e permitindo que o cidadão acompanhe como a administração municipal utiliza recursos, toma decisões e conduz suas políticas públicas.
Para que serve:
O Portal da Transparência Rio tem como objetivo fortalecer a participação do cidadão na avaliação das políticas públicas e no controle social das ações do governo. A plataforma reúne diversos dados de interesse público, permitindo acompanhar a atuação da Administração Municipal em temas como:
• Painel da Lei de Acesso à Informação;
• Receitas e despesas;
• Estrutura organizacional;
• Servidores e remunerações;
• Compras e licitações;
• Contratos celebrados;
• Perguntas frequentes;
• Obras públicas;
• Lista de espera de creches;
• Planos municipais;
• Emendas parlamentares;
• Renúncia de receitas;
• Agenda pública dos titulares de pastas;
• Diárias usufruídas por servidores públicos.
O portal também permite consultar outras informações além das listadas e realizar pedidos de acesso à informação pública. Todos os conteúdos são apresentados de forma transparente, ágil e clara, com linguagem de fácil compreensão.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode acessar as informações e os dados públicos disponibilizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro no Portal da Transparência Rio. O serviço é aberto a toda a sociedade e visa assegurar o pleno exercício do direito de acesso à informação.
Legislação relacionada
- Lei Federal nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI)
- Decreto RIO nº 44.745/2018 - Regulamentação municipal da LAI
- Lei Federal nº 13.460/2017 - Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (LDU)
- Decreto Rio n° 54.226/2024 – Altera a Regulamentação Municipal da LAI no município do Rio de Janeiro - Decreto Rio n° 44.745/2018