Subsecretaria de Articulação, Monitoramento e Transformação Digital


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Cabe à SUBAD formular e implementar, em âmbito municipal, Políticas Públicas relativas a:

  • atendimento ao cidadão;
  • dados, tecnologia da informação e comunicação;
  • transparência;
  • apoiar os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal em demandas e temas afetos ao controle social e transparência dos atos e informações públicas;
  • fomentar e facilitar meios e canais de participação social na elaboração, no aprimoramento e na avaliação de políticas públicas.


Cópia ou Certidão de inteiro teor de documento ou processo

Publicado em 16 dezembro 2024 - Modificado em 16 dezembro 2024

O que é?

Solicitação de cópia (parcial ou inteiro teor) de documento ou processo, de qualquer órgão da Prefeitura, com ou sem fornecimento de certidão.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para o fornecimento de certidões será de 30 (trinta) dias (Decreto nº 14.979/1996).

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão Acessar o Serviço e preencha o formulário de abertura, informando o documento ou processo que deseja certidão ou cópias (total ou parcial), o órgão responsável e o motivo da solicitação.

Documentação necessária

  • Documento de identificação do requerente, do responsável ou do procurador
  • Procuração, em caso de representação

Descrição do serviço

A solicitação de cópias de documentos ou processos deverá ser justificada, com o motivo da solicitação, o número do documento ou processo e o órgão da Prefeitura responsável pelo atendimento.

O que este serviço não cobre

Documentos e processos cujo acesso seja vedado ao requerente, por não restar comprovado seu direito ou vínculo com a situação de que deseja esclarecimento.

Legislação relacionada

  • Decreto 2477/80