Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE - RIO-URBE


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Emissão de boleto para quitação de financiamento – Rio-Urbe

Publicado em 3 agosto 2020 - Modificado em 21 agosto 2024

O que é?

Emissão de documentos referentes a imóveis ( Conjuntos Habitacionais ) construídos pela Rio-Urbe.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746
    • Via Rio-Urbe - Setor Habitação.

Documentação necessária

  • Nome do titular, endereço do imóvel, telefone do solicitante, CPF do mutuário e número do contrato.
  • Nome do titular, endereço do imóvel, telefone do solicitante, CPF do mutuário e número do contrato.

Descrição do serviço

Financiamento – Emissão de Boleto Mensal para quitação de financiamento.

Baixa de Hipoteca – Entrega da Baixa/Liberação da Hipoteca dos imóveis, emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, aos mutuários que já quitaram o financiamento. A Baixa da Hipoteca é solicitada pelo Setor de Habitação da Rio-Urbe. Com esse documento, o mutuário poderá fazer a escritura definitiva.

O mutuário que já quitou o financiamento pode consultar se o documento do imóvel já está disponível para retirada junto ao setor de Habitação da RIO-URBE, que fica na Rua Dom Marcos Barbosa nº 2, Conjunto 203 e 204, com acesso às dependências da Empresa também pela Ulysses Guimarães, nº 16 - Cidade Nova – RJ, por meio do telefone (21) 2976-9243 ou através do e-mail nsfh.riourbe@rio.rj.gov.br. Caso o documento não esteja pronto, o mutuário será orientado, conforme a sua situação de contrato, sobre como proceder para pleitear o documento em questão.

Escritura Definitiva do Imóvel - Abertura de processo para análise das escrituras definitivas, elaboradas pelo Ofício de Notas de preferência do mutuário (que quitou o financiamento e retirou a baixa de hipoteca), pelos setores de Habitação e da Assessoria Jurídica da Rio-Urbe para, após aprovação, haver a lavratura da mesma pelos responsáveis pela empresa.

O cidadão deve entrar em contato com o setor de Habitação da empresa, por meio do telefone (21) 2976-9243 através do e-mail nsfh.riourbe@rio.rj.gov.br, para obter maiores informações sobre as rotinas que devem ser adotadas.

Informações necessárias para abertura solicitação do serviço:
Nome do titular, endereço do imóvel, telefone do solicitante, CPF do mutuário e número do contrato.

Prazo máximo para a prestação do serviço:
A realização da escritura definitiva depende de medidas que se encontram fora do âmbito de atuação da RIO-URBE, tais como elaboração de escritura pelo Cartório de Notas, pagamento de ITBI ou obtenção de isenção de pagamento desde tributo, obtenção de certidões, entre outros.
A RIO-URBE adotará as medidas que lhe cabem em até 15 dias.

Locais e formas para manifestação sobre o serviço:
Caso queira se manifestar quanto ao serviço solicitado, poderá fazê-lo pelos canais de atendimento descritos na inicial desta carta ou na Rio-Urbe, no Setor Habitação – de 10h às 16h, localizado na Rua Dom Marcos Barbosa nº 2, Conjunto 203 e 204, com acesso às dependências da Empresa também pela Ulysses Guimarães, nº 16 - Cidade Nova – RJ.

O que este serviço não cobre

Transferência de Titularidade – Ocorre quando o mutuário firma um acordo particular com outro comprador do imóvel e deseja passar o cadastro do mutuário antigo para ele. Só pode ser pedido se estiver em dia com os pagamentos.