Poda de árvores em áreas privadas
Publicado em 19 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Entende-se por poda, a retirada seletiva de galhos secos, danificados ou indesejáveis de uma árvore ou ainda a retirada de folhas de palmeiras.

Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Considerando o disposto no Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro; Resolve: Art. 1.o O atendimento presencial no protocolo da Fundação Parques e Jardins para abertura de processos de Poda de Árvores em área particular, será feito mediante agendamento através do e-mail fpj.covid19@gmail.com
- 2
Para consultar a lista dos credenciados para contratar a execução do serviço, acesse o link informado ou envie e-mail para fpj.covid19@gmail.com
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
- A poda de árvores em áreas privadas, não necessita de autorização da Fundação Parques e Jardins, conforme dispõe o artigo 6° do Decreto n° 28.328/2007.
- Mesmo sem a necessidade de autorização, as podas em áreas privadas deverão atender à Norma Brasileira NBR 16246-1 (Floresta Urbanas – Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas – parte 1 – poda) e à Resolução SMAC n° 613/2016.
Descrição do serviço
A poda em domínio privado é de responsabilidade do proprietário, que deve, entretanto, ter cuidados para não causar danos à árvore. Ela é normalmente indicada quando o vegetal está atacado por pragas, com partes secas, podres ou interferem na segurança das pessoas e propriedades.
Recomendamos contratar um profissional de manejo da arborização ou jardineiro. A poda não deve retirar mais do que 30% da copa das árvores, exceto em casos especiais avaliados pelo órgão. Realizando uma poda drástica causando um dano ao vegetal ou removendo-a sem autorização o morador ou o condomínio pode ser multado e autuado pela Patrulha Ambiental. A FPJ pode fornecer uma lista de seus credenciados para contratar este serviço com segurança.
Quando a árvore atinge a rede elétrica, sugerimos o contato com a Light, para que se avalie o corte dos galhos que estão comprometendo a rede.
O que este serviço não cobre
A Prefeitura do Rio de Janeiro não realiza serviços de poda de árvores em domínio privado.
Legislação relacionada
Solicitação de plantio de árvore em área pública
Publicado em 18 agosto 2020 - Modificado em 14 dezembro 2020O que é?
Solicitação de plantio de árvores em logradouro público em frente ao imóvel do requerente.

Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 30 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via telefone através do 1746
• Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746
Documentação necessária
- Nome completo e telefone de contato Endereço completo da solicitação Informação da largura da calçada (deve ser superior a 1,90 m conforme Portaria FPJ 112/2016)
Descrição do serviço
A população não pode realizar o plantio de árvores em área pública.
O setor responsável pelo plantio identificará a espécie adequada ao local.
Os critérios que a FPJ adota visam a realizar um plantio mais adequado e profissional possível, desde a origem das sementes que irão gerar as mudas até sua produção profissional e porte que resista às intempéries em via pública, a espécie adequada, inclusive ao clima local do bairro, resistência fitossanitária e adubação correta da terra e irrigação.
O objetivo é ter árvores bem formadas que não representem conflitos futuros, danos as calçadas e muros, risco de queda, interferência nos equipamentos públicos, manutenção e eventuais remoções.
O que este serviço não cobre
Solicitação de plantio para impedir o estacionamento irregular e/ou depósito de lixo,
ou quando a calçada não tiver uma gola aberta pela Secretaria de Conservação.
A Fundação Parques e Jardins não doa árvores ou plantas ornamentais.
Remoção de árvores em áreas privadas
Publicado em 18 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Autorização para remoção de árvores em áreas privadas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 60 dias.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Abertura de processo administrativo no Setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins.
- 2
Considerando o disposto no Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, o atendimento presencial no protocolo da Fundação Parques e Jardins para abertura de processos de Remoção de Árvores em área privada, será feito mediante agendamento através do e-mail fpj.covid19@gmail.com
- 3
O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização para vistoria e análise. Posteriormente, e se constatada a necessidade de remoção, será emitida autorização específica.
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
Descrição do serviço
Entende-se por remoção, a supressão de árvores e palmeiras com o objetivo de sua completa eliminação e morte.
Não é obrigatória a realização do serviço de remoção por profissional ou empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins. Contudo, deverá ser efetuado por profissional ou empresa especializada neste serviço para evitar danos às pessoas e benfeitorias.
O material proveniente da remoção da árvore não poderá ser disposto em logradouro público e deverá ter destino final adequado.
Poda e remoção de árvores em áreas públicas
Publicado em 18 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Autorização para poda e remoção de árvores em áreas públicas realizadas por particular.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Caso exista interesse em executar o serviço e arcar com as despesas de poda ou remoção de árvore em área pública (calçadas, praças e parques), será necessária a abertura de processo administrativo no Setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins.
- 2
Considerando o disposto no Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, o atendimento presencial no protocolo da Fundação Parques e Jardins para abertura de processos de Remoção de Árvores em área pública, será feito mediante agendamento através do e-mail fpj.covid19@gmail.com
- 3
O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização para vistoria e análise do serviço necessário. Posteriormente, e se autorizado o serviço solicitado, será emitida autorização específica.
- 4
O serviço de poda ou remoção deverá ser realizado por empresa ou profissional credenciado na Fundação Parques e Jardins.
- 5
A autorização não implica em pagamento de taxa e a sua entrega será feita mediante a indicação do credenciado que realizará o serviço. Os custos decorrentes da execução do(s) serviço(s) são arcados pelo requerente e não pela Fundação Parques e Jardins.
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
Descrição do serviço
O que este serviço não cobre
O serviço público de poda e remoção de árvores em calçadas, praças e parques é de responsabilidade da Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB.
Informações sobre plantio de árvores para liberação de Habite-se
Publicado em 18 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Realização de plantio para liberação de Habite-se.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 30 dias após conclusão do processo.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O primeiro passo é a abertura de processo administrativo no setor de Protocolo
da Fundação Parques e Jardins. - 2
Considerando o disposto no Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, o atendimento presencial no protocolo da Fundação Parques e Jardins para abertura de processo de Habite- se, será feito mediante agendamento através do e-mail fpj.covid19@gmail.com
- 3
O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização – DARB para que os técnicos analisem a documentação encaminhada e calculem a quantidade de mudas a serem plantadas no terreno. Com base na análise da planta de situação do projeto, será indicada a viabilidade de plantio no terreno e os procedimentos a serem adotados.
- 4
No caso da exigência do plantio de até 5 mudas, deverá ser doada à FPJ o dobro da quantidade que não pode ser plantada no terreno
No caso da exigência do plantio acima de 5 mudas e quando não há espaço viável para plantio total ou parcial no terreno da edificação, a DARB irá definir o local do plantio das mudas em área pública
No caso do bairro da Freguesia e na impossibilidade de plantio total ou parcial no terreno, a DARB irá definir o local do plantio em área pública em número 3 vezes maior
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
- Requerimento específico preenchido Cópia da identidade e do CPF ou CNPJ Original ou cópia autenticada da procuração, no caso de representação Cópia da certidão de ônus reais do imóvel transcrita no Registro Imobiliário Cópia da Licença de Obras Cópia da planta de situação do projeto aprovado
- Requerimento
Descrição do serviço
A construção de edificações ou sua ampliação pode estar condicionada ao plantio de árvores no terreno para obtenção do habite-se ou aceitação das obras.
A quantidade de mudas a plantar é definida pela legislação de acordo com o tipo de uso do imóvel e com a Área Total Edificada – ATE.
•Residencial: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATE ou fração
•Não residencial: uma muda de árvore para cada 90 m² de ATE ou fração
•Uso industrial e especial com ATE superior a 60 m²: uma muda para cada 20 m² de ATE ou fração
Para o bairro da Freguesia:
•Residencial: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATC* ou fração
•Demais usos: uma muda de árvore para cada 90 m² de ATC ou fração
*ATC – Área Total Construída
Para mais informações acesse: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573297/4206715/habitese.pdf
Legislação relacionada
Credenciamento de profissionais e empresas na Fundação Parques e Jardins
Publicado em 18 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Credenciamento de profissionais ou empresas das áreas de engenharia agronômica, engenharia florestal e de biologia (com especialidade em botânica), inscritos e habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais (CREA e CRBio) para execução de serviços em parques e jardins.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 60 dias após conclusão do processo.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O credenciamento, bem como sua renovação, será feito entre o primeiro e o último dia útil dos meses de março a novembro, através da abertura de processo administrativo próprio, com o preenchimento de requerimento padronizado.
- 2
Considerando o disposto no Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, o atendimento presencial no protocolo da Fundação Parques e Jardins para abertura de processos de Credenciamento, será feito mediante agendamento através do e-mail fpj.covid19@gmail.com
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
Específicos para pessoas físicas:
Curriculum vitae atualizado
A partir do primeiro recredenciamento deverão ser apresentados os registros atualizados de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho profissional ou atestados de capacitação técnica (apresentados em vias originais ou autenticadas) de serviços anteriormente prestados (na qualidade de credenciado ou não) a pessoas físicas ou jurídicas integrantes da administração pública ou da iniciativa privada, inclusive daqueles cuja execução esteja em curso. Os registros já utilizados não poderão ser reapresentados nos credenciamentos subsequentes.
Específicos para pessoas jurídicas:
Cópia atualizada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro
Cópia atualizada de comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ
Cópia de documento de identificação válido em todo o território nacional do requerente ou representante legal
Procuração, por instrumento particular com firma reconhecida, no caso de representação
Deverão ser apresentados os registros atualizados de responsabilidade técnica emitidos pelo conselho profissional ou atestados de capacitação técnica (apresentados em vias originais ou autenticadas) de serviços anteriormente prestados (na qualidade de credenciado ou não) a pessoas físicas ou jurídicas integrantes da administração pública ou da iniciativa privada, inclusive daqueles cuja execução esteja em curso. Os registros já utilizados não poderão ser reapresentados nos credenciamentos subsequentes.
Sociedades cooperativas: além dos documentos cabíveis às pessoas jurídicas, cópia do registro no órgão de representação legal no Estado do Rio de Janeiro, na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro ou ainda a respectiva publicação no Diário Oficial do Estado – DORJ.
Sempre que os serviços efetuados por credenciados forem executados em área pública deverá ser apresentado o respectivo registro de responsabilidade técnica, emitido pelo conselho profissional de classe, com o comprovante de seu pagamento.
Os registros de responsabilidade técnica ou atestados de capacitação técnica deverão se referir a serviços executados de mesma natureza daqueles pleiteados para credenciamento.
Descrição do serviço
Os serviços de plantio, poda, corte de raízes e remoção de árvores em logradouros e demais áreas públicas somente poderão ser executados por particulares através de empresas ou profissionais credenciados na Fundação Parques e Jardins - FPJ.
O credenciamento não exclui a necessidade de autorização prévia da FPJ para a execução do serviço.
O credenciamento será válido por 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua expedição.
As listas de credenciados em vigor estão disponíveis no site da FPJ, nos links abaixo.
Pessoas Jurídicas:
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573259/4221414/CredPesJurset18.pdf
Pessoas Físicas:
http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573259/4221413/CredPesFisset18.pdf
Plano Diretor de Arborização Urbana
Publicado em 13 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Informação sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana.

Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação de informações sobre o Plano deve ser feita no Protocolo da Fundação Parques e Jardins.
O Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade do Rio de Janeiro também está disponível para download no link: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4683370/4190252/PDAU.pdf
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Descrição do serviço
O Plano Diretor de Arborização Urbana da Cidade do Rio de Janeiro – PDAU Rio, aprovado pelo Decreto nº 42.685/2016, é o documento técnico que define as diretrizes necessárias para a implantação, monitoramento, avaliação, conservação e expansão da arborização urbana. Representa a primeira consolidação do planejamento da arborização da cidade do Rio de Janeiro.
O PDAU-Rio foi elaborado por equipe multidisciplinar atuante na arborização e demais áreas verdes na cidade e com a participação social através de oficinas e consulta pública.
O documento está estruturado em dois capítulos: Diagnóstico e Planejamento, no qual constam os Programas e as respectivas ações que devem nortear a gestão da arborização para os próximos 10 anos.
Informações sobre o programa Adote.Rio
Publicado em 13 agosto 2020 - Modificado em 14 dezembro 2020O que é?
Adoção de um espaço público por empresas, associações de moradores e cidadãos (equipamentos urbanos, praças e parques, largos e jardins, árvores, canteiros e ilhas, monumentos e chafarizes).

Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 45 dias após conclusão do processo.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para iniciar o processo de adoção, o interessado deve identificar a praça ou espaço público a ser adotado, através da lista disponível na página http://adote.rio. Após a seleção, o interessado deverá formalizar sua intenção através do preenchimento do formulário online visando a abertura do processo para celebração do Termo de Adoção com a Fundação Parques e Jardins.
- 2
Considerando o disposto no Decreto Rio no 47.263, de 17 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, as orientações e o atendimento presencial na Diretoria de Planejamento setor de adote, será feito mediante agendamento através do e-mail fpj.adote@gmail.com
Documentação necessária
- Dados para preenchimento do formulário de adoção: Definição da área pretendida; Sua localização, com referências; Explicação quanto ao interesse apenas em manter a área, ou se também em implantar um projeto paisagístico novo; Telefones e e-mail para contato.
- Documentos necessários (cópias não autenticadas): Empresa privada: Contrato social, CNPJ, Documento de identidade e CPF do representante legal; Pessoa física: Documento de Identidade, CPF e Comprovante de residência; Condomínio, clube ou associação: Estatuto da instituição, CNPJ, Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente e Documento de identidade e CPF do síndico, do diretor ou presidente; Planta ou croquis da área, com referências de localização; Projeto de requalificação para realização de benfeitorias paisagísticas, de restauração ou tecnológicas; Carta de intenção dirigida à Presidência da FPJ, descrevendo o motivo e a intenção da adoção (o que pretende).
Descrição do serviço
O Adote.Rio - bens públicos de uso comum do povo é um programa que visa atrair a participação de empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de gestão ambiental da cidade, através de adoção de áreas públicas como praças, jardins e canteiros. Dessa forma, o programa busca estimular a apropriação dos espaços públicos pelos cidadãos e promover melhores dinâmicas de uso destes importantes espaços do Rio de Janeiro.
Benefícios da adoção:
O direito de divulgar sua marca e “QR CODE” nos totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar.
Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade.
Associação da marca à preservação do meio ambiente e responsabilidade social.
Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade.
Marketing alternativo, mídias sociais e espontâneas.
Qualquer pessoa pode adotar, tanto física quanto jurídica. Empresas podem associar sua imagem à responsabilidade sócio ambiental pelo Rio; Condomínios e Associações de Moradores garantem a preservação e o uso adequado dos espaços públicos de uso da sua comunidade.; Pessoa física pode estabelecer relação afetiva e até de pertencimento com a área adotada.
Informações sobre projeto de urbanização de logradouro
Publicado em 13 agosto 2020 - Modificado em 14 dezembro 2020O que é?
Aprovação para projeto de Termo de Urbanização de logradouro.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 15 dias após as exigências cumpridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O primeiro passo é a abertura de processo administrativo no setor de Protocolo
da Fundação Parques e Jardins, para aprovação do projeto visando atender ao previsto no
Termo de Urbanização. - 2
Após aprovação do projeto, o plantio deverá ser realizado por empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins.
- 3
Após vistoria técnica com aceite do plantio, a DARB irá emitir Declaração informando o cumprimento da obrigação de arborização do logradouro no prazo de 5 dias úteis.
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
Descrição do serviço
A aprovação de projeto de construção cujo terreno tenha testada para logradouro público oficialmente reconhecido, mas desprovido de infraestrutura básica, ficará condicionada à assinatura de Termo de Obrigações, através do qual o proprietário do imóvel ficará responsável pela execução das obras de urbanização necessárias, incluindo, quando cabível, a arborização do logradouro.
O termo de urbanização estabelece os pontos de início e fim da arborização a ser implantada, a extensão em metros e se deverá ser realizada em um lado ou em ambos os lados do logradouro.
Não existe número mínimo de mudas a plantar. A quantidade depende da extensão do logradouro e dos diversos condicionantes existentes no local, tais como a presença de redes aéreas, mobiliário urbano local (bancas de jornal, abrigos de ônibus, postes, hidrantes etc.) e da localização de acessos para pedestres e veículos.
Informações sobre projeto de arborização de loteamento
Publicado em 13 agosto 2020 - Modificado em 15 dezembro 2020O que é?
Informação sobre autorização para arborização de loteamento.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 30 dias após aprovação do projeto.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O primeiro passo é a abertura de processo administrativo no setor de Protocolo
da Fundação Parques e Jardins para aprovar o projeto de arborização do loteamento. - 2
Após aprovação do projeto, o plantio deverá ser realizado por empresa credenciada na Fundação Parques e Jardins
- 3
Após vistoria técnica com aceite do plantio, a Diretoria de Arborização irá emitir
Declaração informando o cumprimento da legislação no prazo de cinco dias úteis.
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Fundação Parques e Jardins – Órgão Central
Praça da República, s/n Campo de Santana - Centro
Documentação necessária
Descrição do serviço
A obrigatoriedade da arborização na execução de loteamentos é estabelecida por Lei. É obrigatório o plantio mínimo correspondente a uma muda de árvore para cada 150 m2 ou fração de área total destinada ao loteamento.
Devem ser arborizados os passeios, praças, jardins e outras áreas adequadas no loteamento, seguindo a orientação técnica da Fundação Parques e Jardins.
Deverá ser criada uma Reserva de Arborização com no mínimo 25 m2 para o complemento exigido do número de mudas.