Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro foi criada em 1993 para proteger o cidadão e atuar nas mais variadas frentes: no ordenamento urbano, na fiscalização do trânsito e das posturas municipais, na preservação de bens, serviços e instalações e no apoio às ações de Segurança Pública.

Com mais de 7 mil guardas, a GM-Rio mantém 35 unidades operacionais na cidade, sendo 15 Inspetorias, 11 Unidades de Ordem Pública e nove Grupamentos Especiais. As equipes atuam no patrulhamento a pé, com cães, em viaturas, carrinhos elétricos, bicicletas e motocicletas.

Para acompanhar a dia a dia da cidade, a Guarda Municipal desenvolve diversas ações de segurança em escolas municipais, praias, praças, parques e nos principais pontos turísticos do Rio.

É considerada a maior Guarda Municipal desarmada do país e é referência em ações operacionais.


Emissão de boleto para pagamento de multa (DARM) no VLT

Publicado em 8 abril 2024 - Modificado em 8 abril 2024

O que é?

Autosserviço de emissão de boleto para pagamento de multa (DARM) gerada por falta de pagamento da passagem do VLT, emitida por agentes da concessionária em parceria com a Guarda Municipal, a partir da não-validação do Bilhete Único Carioca ou do Bilhete Único Intermunicipal.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para emissão de boleto para pagamento de multa (DARM) gerada por falta de pagamento da passagem do VLT, clique em "ACESSAR O SERVIÇO" no botão verde ao lado.

    - Faça login no portal Identidade Carioca incluindo CPF e senha e clicando em "ACESSAR".

    - Caso não tenha cadastro, existem duas opções:
    1ª - Entrar usando sua conta GOV.BR;
    2ª - Criar senha clicando em "CRIAR MINHA IDENTIDADE CARIOCA".

    - Para recorrer, compareça no endereço abaixo:

Descrição do serviço

O cidadão que tenha sido notificado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da notificação para efetuar o pagamento.
Caso deseje apresentar recurso deverá seguir o seguinte procedimento:
- O recurso contra o auto de infração deve ser apresentado até a data limite para o pagamento (10 dias úteis a partir da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no protocolo geral da sede da GM-Rio (Av. Pedro II, 111 – São Cristóvão, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.941-070, das 8h às 16h).

- O recurso suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão de Revisão e Julgamento, e deverá mencionar a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que se fundamenta.

- O protocolo geral da GM-Rio fornecerá o número do processo administrativo do recurso para acompanhamento do recorrente.

- O interessado será notificado do resultado do julgamento do recurso, pessoalmente ou por via postal, telegrama ou outro meio inequívoco, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

- Caso o recurso seja indeferido, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 10 (dez) dias úteis.

- O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico:https://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp

- A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância administrativa.

- Caso não resida no município do Rio de Janeiro e deseje apresentar recurso, entre em contato com o protocolo geral da GM RIO para consulta dos procedimentos. Telefones: 2976-6116/ 2976-6118/ 2976-6038.


Fiscalização de prática irregular de esportes em área pública

Publicado em 13 novembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Sua manifestação deverá ser feita no link https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria, clicando nas opções: crítica, sugestão, informação, elogio ou reclamação.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Sua manifestação deverá ser feita no link https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria, clicando nas opções: crítica, sugestão, informação, elogio ou reclamação.

Descrição do serviço

Nos casos descritos no Decreto Nº 29.881/2008, a Guarda Municipal patrulha de acordo com o planejamento operacional próprio.
Sua manifestação deverá ser feita no link https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria, clicando nas opções: crítica, sugestão, informação, elogio ou reclamação.

Legislação relacionada

  • O Decreto Nº 29.881/2008, consolida o Código de Postura do Município.

Solicitação de emissão de BRAT em acidente de trânsito SEM VÍTIMA

Publicado em 13 novembro 2020 - Modificado em 31 março 2023

O que é?

Para confecção de BRAT sem vítima, deverá acessar o site: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Para maiores informações acessar o site: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para confeccionar o BRAT, deverá acessar o site: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/

Descrição do serviço

Para maiores esclarecimentos acessar o site: http://ebrat.pmerj.rj.gov.br/brat/

O que este serviço não cobre

Este serviço não abrange acidentes com vítimas.


Fiscalização de danos ao patrimônio público

Publicado em 13 novembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Verificar a existência de vandalismo com dano ao patrimônio público, tais como, quebra de janelas, portas, bancos em praças e outros bens públicos municipais.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 04 horas

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação do serviço deve ser feita preferencialmente através da Central de Atendimento 153 ou 1746;

  • 2

    Aplicativo para smartphone ou pelos portais www.1746.rio e www.carioca.rio

  • 3

    Via WhatsApp 213460-1746

Descrição do serviço

O Guarda Municipal atua na constatação do flagrante delito, situação em que realiza a detenção do infrator e o conduz a delegacia policial.

Informações necessárias para solicitação do serviço:

Endereço completo da ocorrência (logradouro e número) com um ou mais pontos de referência;

Informar se o infrator ainda está no local e quantos são;

Informar as características físicas do infrator e como está vestido;

Informar se há porte de armas;

Informar qual objeto foi danificado.

O que este serviço não cobre

Danos a patrimônio público.


Fiscalização de Carro de Som

Publicado em 13 novembro 2020 - Modificado em 6 novembro 2023

O que é?

Fiscalização de existência de barulho constante provocando incômodos, advindos de veículos de qualquer espécie com equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 06 horas,

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação do serviço deve ser feita preferencialmente através da Central de Atendimento 153 ou 1746;

  • 2

    Aplicativo para smartphone ou pelos portais www.1746.rio e www.carioca.rio;

  • 3

    Via WhatsApp 213460-1746;

Descrição do serviço

Para fiscalização do serviço é necessário que seja informado o Bairro, a rua e o número, com ponto de referência;

Informar se a irregularidade está acontecendo, caso negativo, use o chamado como Perturbação do Sossego;

Informar se o veículo está estacionado ou em circulação;

Nos casos de veículos estacionado com aglomeração de pessoas ao redor (supostamente consumindo bebida alcoólica), usar o chamado como Perturbação do Sossego.

O que este serviço não cobre

Buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha-à-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo;

Veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local permitida;

Veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Legislação relacionada

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Informações sobre Perturbação do sossego

Publicado em 20 dezembro 2019 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Ações relacionadas à Perturbação do Sossego são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Guarda Municipal.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

De acordo como o planejamento operacional próprio.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Nos casos de barulhos descritos no Decreto Nº 51.136 de 12 de julho de 2022, o cidadão deverá acessar o link https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria para fazer sua contribuição.

    Esclarecendo que o patrulhamento será feito de acordo com o planejamento operacional próprio da Guarda Municipal.

  • 2

    Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;
    Via Site https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria

  • 3

    Via Site https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria

  • 4

    Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

Documentação necessária

  • Para fazer sua contribuição deverá acessar https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria A Contribuição deverá conter: - Bairro, rua e número da ocorrência, com ponto de referência; - Nome do estabelecimento; - Local de origem do barulho (bar, restaurante, festa etc.); - Fonte do ruído (música ao vivo, karaokê, caixas de som etc.); - Local onde o ruído é percebido (se for da residência/trabalho, o acesso dependerá de autorização/convite do responsável); -Dias e horários de funcionamento do estabelecimento; -Dias e horários que ocorre a irregularidade. A Guarda Municipal, através das Equipes Operacionais atua de acordo com o Decreto Nº 51.136 de julho de 2022, com planejamento operacional próprio.
  • Para consultar uma multa, acesse: http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ As multas são de R$500,00 para pessoas físicas e de R$5.000,00 para pessoas jurídicas para cada ocorrência, que será sucessivamente dobrada em caso de reincidência. O prazo é de 30 dias corridos a partir da Notificação para efetuar o pagamento, acessando o link http://gm.rio.rj.gov.br/infracoes/ para imprimir o DARM. Caso desejar apresentar defesa, deverá apresentar até a data limite para o pagamento (até 30 dias, data da notificação), por escrito e dirigido à Comissão de Revisão e Julgamento, através de formulário próprio disponível no setor do Protocolo Geral da Sede da GM-RIO (Avenida Pedro II, Nº 111 - São Cristóvão, Rio de Janeiro), das 08h às 16h em dias úteis. O processo de defesa suspenderá a exigibilidade da multa até o julgamento pela Comissão da Revisão e Julgamento e deve conter a qualificação do recorrente e os motivos de fato e de direito em que seu fundamentam; O Protocolo Geral da GMRIO fornecerá o número de Processo Administrativo para sua defesa para acompanhamento do recorrente que poderá consultar através do link http://processo.rio ou pessoalmente, via postal, telegrama, sem prejuízo das publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro; Caso o processo de defesa seja INDEFERIDO, o prazo para efetuar o pagamento da multa é de 30 dias corridos; O resultado do processo estará disponível para consulta no endereço eletrônico: http://processo.rio/ A decisão da Comissão de Revisão e Julgamento encerra a instância Administrativa.
  • https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria

Descrição do serviço

Ações relacionadas à Perturbação do Sossego são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, com base no planejamento operacional da Guarda Municipal.

Caso queira colaborar com o planejamento das ações relacionadas à Perturbação do Sossego, envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo.
https://www.1746.rio/hc/pt-br/p/ouvidoria

Nas opções ELOGIO - SUGESTÃO - CRÍTICA

Na sequência, você poderá incluir o login e senha* ou avançar de forma anônima.

No formulário, escolha o assunto (Perturbação do Sossego), conclua o preenchimento e clique em enviar.

*Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.

O que este serviço não cobre

. Os casos previstos na LEI Nº 3.268, de 29 de Agosto de 2001;

. Eventos autorizados e permitidos pela Prefeitura/Subprefeitura;

. Obras públicas ou privadas com cravação de estacas à percussão e emprego de máquinas e equipamentos não passíveis de confinamento e que dependem de Licenciamento (Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade);

. Atividades que dependem de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica da RIOLUZ, geradores centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras e frigorífico. Neste caso compete a Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade;

. Vendedores ambulantes: Acesse o serviço Fiscalização de comércio ambulante.

. Carros de som. Nesse caso opte pela Fiscalização de Trânsito;

. Pessoas em situação de rua; Nesse caso, acesse ao serviço de Acolhimento de população de Rua da Secretaria Municipal de Assistência Social;

. Ruídos de trânsito (Buzinas, sirenes, sensores de marcha ré, giros de motores, alarmes.);

. Obras emergenciais em logradouros públicos (CEDAE, CEG, Light, asfalto liso etc.);

. Bailes Funk: ligue para o 190 - Polícia Militar.

Legislação relacionada


Fiscalização de calçadas ou vias públicas obstruídas e uso indevido de equipamento público

Publicado em 20 dezembro 2019 - Modificado em 6 novembro 2023

O que é?

Informações sobre a existência de obstáculos móveis ocupando calçadas e/ou vias públicas, impedindo a circulação.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Cada serviço tem um prazo e atendimento associado.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;

  • 2

    Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  • 3

    Via telefone, através do 153 ou 1746;

  • 4

    Via WhatsApp 213460-1746

  • 5

    Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

Documentação necessária

  • Endereço completo da ocorrência (logradouro e número), com um ou mais pontos de referência e o tipo de material que está obstruindo a calçada para designar ao setor correspondente.

Descrição do serviço

A fiscalização de vias obstruídas tem finalidade de coibir diversas irregularidades na cidade do Rio de Janeiro, com apoio dos vários órgãos da Prefeitura.

Para assuntos relacionados a:

- Produtos de lojas (mercadorias), bares (mesas, cadeiras, barris, engradados), oficinas
mecânicas (veículos, peças) - acesse:
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=1365

- Caçambas, material de construção, entulho ou lixo - Acesse:
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=96

- Obstáculos fixos (como gelo baiano, frades, correntes, cancelas, portões, manilhas de
concreto). Caso se trate de uma rua fechada sem autorização da Prefeitura,
acesse: https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=1033

- Construções irregulares em áreas públicas ou particulares – Acesse:
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?servico=183

O que este serviço não cobre

- Construções irregulares em áreas públicas ou particulares, Secretaria de Obras ou Secretaria de Ordem Pública.

- A fiscalização de Traillers, Container, Caldo de Cana, pastéis, Laja jato compete a Secretaria de Ordem Pública.

- Fechamento de rua por cancelas e/ou portões, competem a CET-RIO.

- O acolhimento de moradores de rua compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.


Fiscalização de estacionamento irregular de veículo

Publicado em 9 dezembro 2019 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Envio da Guarda Municipal para fiscalização de estacionamento irregular em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, inclusive fiscalização de estacionamento indevido de ônibus e fiscalização de excesso de ônibus em ponto terminal.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 2 horas

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Via portal 1746, clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;

  • 2

    Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  • 3

    Via telefone através do 153 ou 1746;

  • 4

    Via WhatsApp 213460-1746

  • 5

    Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • 6

    O estacionamento irregular em vaga de idoso deve ser assinalado na opção: Em local com placa de proibido estacionar.
    A parada em fila dupla deve ser assinalada na opção: Em via pública.

Documentação necessária

  • Endereço completo da ocorrência (logradouro e número) com pontos de referência Número da placa e a descrição do veículo, se possível as identificações. Local onde o veículo está estacionado

Descrição do serviço

Fiscalizar a ocorrência de estacionamento de veículo em área não autorizada
nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de
Trânsito Brasileiro – CTB

Possíveis resultados da fiscalização: Multa e/ou reboque (a remoção do veículo dependerá de avaliação da situação no local e da disponibilidade do reboque).

A fiscalização da Guarda Municipal ocorre também em áreas de shoppings e supermercados.

O que este serviço não cobre

Este serviço não se aplica aos seguintes veículos em serviço:
Ambulâncias;
Carros de Bombeiro;
Carros de Polícia;
Carro da Guarda Municipal;
Veículos de serviço com giroscópio ligado (Ex. Cet-Rio, Light, CEG etc.).