Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Possui as seguintes finalidades:

  • administrar o Regime Próprio de Previdência do Município – Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI;
  • administrar o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS e conceder e administrar a carteira de benefícios assistenciais.

Benefícios/Auxílios:

  • Pensão;
  • Pecúlio “Post Mortem”;
  • Auxílio Funeral de Segurado/Pensionista;
  • Auxílio Natalidade; Auxílio Educação;
  • Auxílio Adoção; Auxílio Medicamento;
  • Auxílio Moradia;
  • Auxílio Aleitamento Materno e Assistência Financeira para funeral de dependente;


Censo Cadastral Previdenciário – Previ-Rio

Publicado em 29 novembro 2024 - Modificado em 28 abril 2025

O que é?

O Censo Cadastral Previdenciário é uma atualização dos dados obrigatória para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS. O prazo foi prorrogado até 30/6/2025

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “ACESSAR O SERVIÇO”
    Faça login no “IDENTIDADE CARIOCA”. Caso não tenha senha, use o GOV.BR.
    Alguns dados serão preenchidos automaticamente. Confirme-os e preencha os demais campos.
    Clique em “SALVAR”.
    Pronto! Chegando até aqui você terá participado do Censo Cadastral Previdenciário.

    Caso tenha gostado de participar do censo ou tenha ocorrido algum problema no preenchimento, envie seu elogio, sugestão ou crítica através da ouvidoria, clicando nos links abaixo.

    ELOGIO SUGESTÃOCRÍTICA

    Na sequência, você poderá incluir um e-mail e senha* ou avançar de forma anônima. No formulário, escolha o assunto [Censo Previdenciário], faça o preenchimento e clique em enviar.

    Atenção: Para o adequado atendimento da ouvidoria, informe na descrição se é servidor(a) da ativa ou inativo(a).

Descrição do serviço

A realização do Censo Cadastral Previdenciário, regulamentado pela portaria conjunta PREVI-RIO/SUBGGC/IPLANRIO Nº 003/2024 de 22 de novembro de 2024, é obrigatória para todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS e deve ser realizado no período de 27 de novembro de 2024 a 30 de junho de 2025. A participação no censo é essencial para garantir que os dados dos servidores estejam atualizados e corretos.

A base legal que fundamenta essa obrigatoriedade inclui o art. 9º da Lei Federal nº 10.887/2004, que rege os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e art. 241, VI, da Portaria MTP nº 1.467/2022, que trata do envio dos dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos segurados e beneficiários do RPPS.

A atualização dos dados durante o censo inclui a verificação de informações pessoais, funcionais e familiares e será realizado exclusivamente através da plataforma Carioca Digital, o portal oficial de serviços online do município.

Essa plataforma facilita o acesso dos servidores ao processo de verificação e atualização cadastral de maneira prática e segura, sem a necessidade de deslocamento presencial. Para mais informações, visite o site do PREVI-RIO através do endereço https://previrio.prefeitura.rio/

O Censo Previdenciário é importante para:
· Facilitar o planejamento financeiro;
· Programar o pagamento de aposentadorias e pensões;
· Evitar pagamentos indevidos;
· Garantir a eficiência, transparência e sustentabilidade dos sistemas de previdência social.

É importante destacar que a existência de uma base de dados única é vital para que a Avaliação Atuarial reflita a realidade do custo do plano de benefício do RPPS.

Avaliação Atuarial é o estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada,
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos
pelo plano.

O Censo Previdenciário e a Prova de Vida Anual são dois processos diferentes.

O Censo é realizado periodicamente e consiste na atualização dos dados
cadastrais dos servidores ativos, inativos e pensionistas do RPPS para evitar
fraudes, garantir a precisão das informações e assegurar a correta utilização dos
recursos da previdência. Já a Prova de Vida é realizada anualmente no mês de aniversário do servidor ou pensionista tendo como finalidade confirmar se o aposentado ou pensionista está vivo, evitando o pagamento indevido de benefícios.


Informações sobre o auxílio educação

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O Previ-Rio, a critério da administração pública, concederá Auxílio Educação nas seguintes modalidades e na forma estabelecida em Portaria: I - Previ-Educação, para segurados e pensionistas; II - Previ-Creche, para segurados. Todas as descriçoes e informações no site https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-educacao-descricao

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

A ser definido pela Administração anualmente por portaria

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As solicitações do Auxílio Educação serão feitas exclusivamente
    através da internet, na página do Previrio em previrio.prefeitura.rio, ou https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-educacao-descricao

Documentação necessária

  • Previ Educação: O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá enviar pela internet os seguintes documentos: I - declaração escolar constando: a) que o beneficiário se encontra matriculado para o ano letivo b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação c) Número da Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público. Esta Portaria será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didáticos pedagógicos para esse tipo de atendimento. Previ Creche: O Previ-Rio publicará portaria regulamentando a entrega das declarações de comprovação do Previ Creche. O Previ Rio publicará listagem dos servidores com pendências na entrega das declarações do Previ Creche.

Descrição do serviço

Previ Educação:
Destina-se aos filhos de segurados, que contarem menos de 18 anos e que se encontrem devidamente matriculados em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, e tem a finalidade de auxiliar no custeio da matrícula, uniforme e material escolar. O valor do Previ-Educação corresponderá ao do menor vencimento vigente no Município na data do pagamento. (Não corresponde ao salário mínimo nacional)
Considerando o mês-referência dezembro do ano anterior da inscrição, somente farão
jus ao Previ-Educação:
I - Segurados ativos, inativos e pensionistas cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de quatro salários mínimos nacional, no contracheque de dezembro do ano anterior ao da inscrição, incluídas neste somatório todas as
verbas que sofram incidência do desconto para o FUNPREVI, bem como aquelas
eventualmente recebidas nos meses anteriores à data do pagamento do auxílio e que
sejam referentes ao mês de dezembro do ano anterior da inscrição;

Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos. Quando o filho do segurado ou do pensionista for pessoa com deficiência física ou mental que importe no retardamento de seu desenvolvimento pedagógico, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/ PCRJ, o Previ-Educação será concedido independentemente do limite de idade. Nesta hipótese, não será exigido o ato de autorização de funcionamento escolar das entidades, desde que estas instituições possuam finalidades e/ou projetos didático pedagógicos.

Previ Creche:
Destina-se aos filhos de segurados, com idade de 1 até 6 anos e 11 meses no ato da inscrição, devidamente cadastrados junto ao órgão pagador, para auxílio no custeio das mensalidades de creche particular oficialmente reconhecida.
Para fins de concessão do Previ-Creche, os filhos de segurados
deverão estar cadastrados junto ao sistema ERGON/PCRJ, na matrícula vinculada à inscrição.
Equiparam-se aos filhos, para efeito de concessão do Previ-Creche, os menores sob guarda ou tutela do segurado.
O dependente do segurado perderá automaticamente o direito ao auxílio na data em
que completar a idade limite mesmo que já venha recebendo o benefício, sendo
desnecessária a formulação de pedido de cancelamento.

Considerando o mês-referência dezembro do ano anterior ao da inscrição, somente farão jus ao Previ-Creche:
I - Segurados ativos e inativos cujo somatório dos vencimentos não tenha ultrapassado a quantia de quatro salários mínimos nacional, no contracheque de dezembro do ano anterior ao da inscrição, incluindo nesta soma somente as verbas sofram incidência do desconto para o FUNPREVI;
Em caso de beneficiário que detenha mais de uma matrícula, será considerada a totalidade dos valores recebidos.
A inscrição do Previ-Creche deverá ser realizada a partir da abertura das inscrições do Auxílio Educação , enquanto o filho ou menor sob guarda ou tutela do segurado que estiver com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses.
Fica vedada a inscrição ao Previ-Creche para os menores até 3 anos e 11 meses de idade, inclusive, quando beneficiados pelo apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionem como instituições sem fins lucrativos e que sejam conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.
O direito de receber o Previ-creche é a partir do mês da inscrição. Cabe pagamento referente aos meses anteriores somente para as inscrições realizadas em março se o requerente indicar, sob sua responsabilidade, , o correto mês de matrícula do menor na instituição de ensino, se em janeiro, fevereiro ou março.

Ao efetuar a inscrição na internet o segurado só poderá escolher um dos benefícios por dependente, nos termos deste regulamento. Será permitido trocar o benefício escolhido até o dia 14/04/2023, desde que ainda não tenha havido pagamento.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVIRIO 1050 de 16 de fevereiro de 2023

    Portaria PREVIRIO 1061 de 28 de dzembro de 2023

Informações sobre o auxílio natalidade

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O Auxílio Natalidade é um benefício pago uma única vez, como uma ajuda financeira a servidores estatutários ativos ou inativos, ou ao representante legal do menor em caso de falecimento do servidor segurado, que tiverem filho.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão de Auxílio Natalidade é deferida/indeferida automaticamente por parâmetros no sistema mas depende do cadastro do dependente em seu RH. No caso de servidor ATIVO em sua secretaria e APOSENTADO no Previ-Rio para inclusão no sitema de pagamento e cadastro ERGON, baseados na legislação vigente. Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.rio.rj.gov.br/web/previrio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Após 48 horas do registro da criança no sistema de pagamento em seu Recursos Humanos, deve ser feita a inscrição para o auxílio natalidade no site do Previ-Rio em http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
    Opção > Auxilio Natalidade > realizar a inscrição da criança.
    Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.

Documentação necessária

  • Último contracheque do servidor; Certidão de nascimento do filho do servidor; Certidão de casamento, se houver; Identidade e CPF do servidor; Certidão de óbito (do segurado ou do dependente); CPF do filho do servidor (com exceção para natimorto).

Descrição do serviço

O valor do auxílio natalidade corresponderá ao valor do menor vencimento vigente no Município (Não corresponde ao salário mínimo nacional) na data da ocorrência do fato gerador do benefício.
O pagamento do benefício será realizado em conta corrente cadastrada do segurado e a criança deve ser registrada no setor de recursos humanos da secretaria do servidor ativo ou no Previ-Rio solicitar pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br para aqueles que são aposentados.
O segurado do FUNPREVI que tenha percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a 4 vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador, fará jus ao pagamento de 1 auxílio natalidade, para cada filho que nascer.
O Previ-Rio faz a leitura no sistema, analisa os requisitos e profere a decisão, que é migrada para o ERGON (Sistema de Recursos Humanos da PCRJ).

Se ambos os genitores forem segurados do FUNPREVI o auxílio natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.
No caso de natimorto, o auxílio natalidade será pago desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana.
Se o segurado vier a falecer, o auxílio natalidade poderá ser requerido pelo representante legal do menor, observadas as disposições legais.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.

Benefícios relacionados ao falecimento do servidor

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre benefícios oferecidos após o falecimento do servidor Ativo e/ou Inativo (segurado). Benefícios post mortem

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

40 dias em média

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Será necessário fazer a solicitação de forma on-line acessando o site do Previ-Rio em previrio.prefeitura.rio
    Opção Benefícios previdenciários e Benefícios Assistenciais para informações sobre os benefícios e entrar em Requerimentos para a solicitação do benefício.

  • 2

    É possível solicitar os benefícios de pecúlio, auxílio funeral, pensão e encerramento de folha.

  • 3

    O dependente ou familiar do servidor deverá preencher o formulário de inscrição on-line seguindo as orientações.

  • 4

    Será necessário digitalizar ou fotografar todos os documentos de forma legível e enviar.

Documentação necessária

  • Identidade do servidor e do requerente;
  • CPF do servidor e do requerente
  • Comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente (de todos os beneficiários)
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Formulário de requerimento preenchido e assinado;
  • Outros documentos pertinentes para cada caso;
  • É preciso ser servidor Ativo e/ou Inativo (segurado) para gerar o benefício.

Descrição do serviço

Benefícios oferecidos após o falecimento do segurado:
• Pensão por morte
• Pecúlio
• Auxílio Funeral.
• Encerramento de folha
Os requisitos estão descritos na página do Previrio em https://previrio.prefeitura.rio

Benefícos exclusivo para servidores do Município do Rio de Janeiro no regimete estatutário.

O que este serviço não cobre

Não se aplica a Servidores de outros municípios, estado ou federal e funcionários sob o regime CLT (INSS)


Informações sobre senha para os benefícios

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre como criar senha no site do Previ-Rio para inscrições nos benefícios oferecidos. A identificação e senha de entrada (Login) será específica para o site do Previ-Rio, não é a mesma para visualizar o contracheque no carioca digital, mas a senha pode ser a mesma caso o servidor deseje e inclua no momento do cadastro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para criar sua senha, acesse na página do Previ-Rio em https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
    Se você ainda não possui uma senha > Criar. ou no link direto : http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php

    Escolha o benefício e realize a inscrição de acordo com as regras vigentes.

Descrição do serviço

Senha utilizada por servidores ativos, aposentados e pensionistas para acessar os benefícios no site do Previ Rio através do botão de acesso "PAINEL DIGITAL".

O site è https://previrio.prefeitura.rio e clicar em PAINEL DIGITAL


Certidão Negativa de Débito (nada consta)

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

A Certidão Negativa de Débito (CND) comprova a não existência de débitos previdenciários (contribuições para o Funprevi), a regularidade nas prestações do financiamento imobiliário (carta de crédito) e utilização correta de benefícios assistenciais. A CND poderá ser consultada e emitida em : https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Certidão negativa de débito( Nada consta) pode ser emitida no site do Previ-Rio no endereço previrio.prefeitura.rio

Descrição do serviço

Certidão exigida nos processos de posse em novo cargo, exoneração, reassunção, licenças sem vencimentos e aposentadoria.

Caso haja pendências de qualquer tipo como contribuições previdenciárias faltantes, prestações imobiliárias em aberto ou benefícios usufruídos e não comprovados, o servidor será orientado, no momento da requisição, a entrar em contato com setor de Atendimento da Gerência Financeira do Previ-Rio para formalizar um acordo de pagamento. A regularização é necessária para que seja emitido Nada Consta e o servidor possa assumir outro cargo efetivo, reassumir, tirar licenças ou se aposentar.
Somente após a quitação de débitos, o servidor poderá dar andamento no processo de seu requerimento.

Os DARMs de recolhimento de contribuição previdenciária poderão ser obtidos no site do Previrio atraves e ficarão disponíveis para emissão até o dia 10º dia do mês (data de vencimento dos darms),
Esclarecemos que a emissão dos DARMs é realizada após o fechamento da folha da Prefeitura e é gerado automaticamente pelo sistema não havendo a possibilidade de anteciparmos a emissão do mesmo.

Qualquer outra informação ou dúvida entrar em contato com a central 1746 através do telefone 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio


Recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 6 maio 2025

O que é?

É o recadastramento (prova de vida) anual junto ao PREVI-RIO para o servidor inativo ou pensionista. O recadastramento é para o PREVI-RIO manter atualizado o cadastro de servidores inativos e pensionistas para fins de continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os servidores inativos e pensionistas deverão se recadastrar presencialmente em qualquer agência do Banco Santander, no horário regular de funcionamento. ou podem se recadastrar de forma digital pelo aplicativo gov.br do governo federal (para isto deverá fazer um cadastro no aplicativo), COM EXCEÇÃO DE INATIVO CURATELADO, PENSIONISTA CURATELADO OU MENOR, que não poderá fazer desta forma.

  • 2

    Recadastramento de pensionistas qualificadas como filhas solteiras
    O recadastramento deste tipo de pensionista ,a partir de 2025, poderá ser realizado de forma digital pelo site GOV.BR ou no banco SANTANDER não sendo necessário comparecer ao Previ-Rio. Caso não tenha feito em 2024 deverá posteriormente comparecer ao Previ-Rio para assinar declaração específica de estado civil e apresentar certidão de nascimento atualizada para validação do procedimento digital ou presencial.

  • 3

    Recadastramento tardio: o segurado inativo ou pensionista que não se recadastrar dentro do prazo regular terá seu pagamento suspenso. Para regularizar a situação, o servidor poderá fazer o recadastramento de forma digital, pelo aplicativo GOV.BR ou comparecer em qualquer agência do Banco SANTANDER com os documentos de identidade e CPF, até o dia 15 de dezembro do ano corrente. Após isso terá seus proventos desbloqueados na folha do mês posterior ao recadastramento ou em folha suplementar, se possível.

  • 4

    Residente ou de passagem no exterior: no período do recadastramento poderá fazer o recadastramento de forma digital, pelo aplicativo GOV.BR ou imprimir o formulário específico para cada situação na página do Previ-rio no endereço previrio.prefeitura.rio, conforme o caso (pensionista ou inativo), e atender uma das opções:
    I - Apresentar o formulário preenchido ao Consulado Brasileiro para reconhecimento da firma por autenticidade; ou
    II - Levar o formulário preenchido em um cartório autorizado para fazer Apostila de Haia, que é um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público. É basicamente um documento que comprova que seus documentos são verdadeiros e que autentica seus documentos como válidos também no Exterior.
    Em ambos os casos, o segurado inativo ou pensionista deverá postá-lo no início do mês de seu recadastramento, para o Previ-Rio, aos cuidados da Gerência de Atendimento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ – Brasil.

  • 5

    Impossibilitado de se locomover: poderá fazer o recadastramento de forma digital, pelo aplicativo gov.br ou deverá ser encaminhado ao Previ-Rio, por via postal, aos cuidados da Gerência de Atendimento, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ, os documentos laudo médico original atestando que se encontra com dificuldade de locomoção. O laudo médico deverá ter sido emitido, no máximo, nos 30 dias imediatamente anteriores a data do recadastramento, com a firma do médico reconhecida em cartório, devendo constar o número do registro no respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista. Outra opção: qualquer portador pode trazer o laudo médico original na Central de Atendimento (no endereço mencionado), das 9h às 16h.

  • 6

    Impossibilitado de assinar: o servidor ou o pensionista fazer o recadastramento de forma digital, pelo aplicativo GOV.BR ou deverá comparecer na Central de atendimento do Previrio à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, Cidade Nova, RJ ou comparecer ao Cartório de Notas para realizar uma escritura pública declaratória (prova inequívoca de vida). Depois, encaminhar ao PREVI-RIO, por via postal, aos cuidados da Gerência de Atendimento, à Rua Afonso Cavalcanti, n.º 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ. O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista. Outra opção: O próprio servidor/pensionista ou qualquer portador pode trazer a escritura pública na Central de Atendimento (no endereço mencionado), das 9h às 16h.

  • 7

    Cidade sem agência do Banco SANTANDER: poderá fazer o recadastramento de forma digital, pelo aplicativo gov.br ou o recadastramento deverá ser feito à distância, por via postal. Para tal, deverá imprimir o formulário de recadastramento na página do PREVI-RIO > Formulários > Recadastramento de Pensionistas e Inativos do FUNPREVI (Formulários específicos) > Pensionista ou Inativo > Formulário de Inativo residente em Cidade sem agência do Banco Santander (à distância) ou Formulário de Pensionista residente em Cidade sem agência do Banco Santander (à distância), de acordo com seu vínculo no PREVI-RIO (inativo ou pensionista). Preencher sem rasuras, e reconhecer firma por autenticidade. Em seguida, deverá postar este documento original para o PREVI-RIO, aos cuidados da Gerência de Atendimento, na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, bloco II, térreo, sala 102, CEP 20211-110, Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ – Brasil, junto com as cópias de identidade, CPF e comprovante de residência de serviços fixos (luz, água, gás ou telefone fixo). O envio deve ser realizado no início do mês do recadastramento do servidor inativo/pensionista.

Documentação necessária

  • 1. Para o segurado inativo ou pensionista: a) documento de identidade válido em todo o território nacional; b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 2. Para o representante legal (Curador, Guardião ou Tutor) ou representante natural: a) documento de identidade válido em todo o território nacional; b) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); c) toda a documentação do segurado inativo ou pensionista prevista no item 1.

Descrição do serviço

O RECADASTRAMENTO ou PROVA DE VIDA , poderá ser realizado pelo aplicativo GOV.BR. ou em qualquer agência do banco SANTANDER no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista.

O Recadastramento está disponível para os aposentados e pensionistas em seu mês de aniversário até o mês corrente. Sendo assim poderá ser regularizada a situação para quem está com recadastramento em atraso de meses anteriores e deve ser feito o mais rápido possível evitando o bloqueio do provento ou pensão.

Quando o servidor inativo/pensionista possuir 2 matrículas, o recadastramento de uma valerá para as duas matrículas.
Importante: Em nenhuma hipótese será admitido o recadastramento por procurador.
Os servidores inativos e pensionistas deverão exigir sempre o comprovante de recadastramento e guardar.

AS PENSIONISTAS QUALIFICADAS COMO FILHAS SOLTEIRAS PASSARÃO A FAZER RECADASTRAMENTO ANUAL E SERÁ REALIZADO TAMBÉM NO MÊS DE ANIVERSÁRIO DIRETAMENTE EM UMA AGÊNCIA DO BANCO SANTANDER OU NO APLICATIVO GOV.BR A PARTIR DE 2025 (SE NÃO FEZ EM 2024 É PRECISO COMPARECER À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PREVI-RIO)

Legislação relacionada

  • PORTARIA PREVI-RIO N.º 1031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 refere-se ao retorno do Recadastramento anual de Inativos e Pensionistas
    PORTARIA PREVI-RIO N.º 1053, DE 28 DE ABRIL DE 2023 refere-se ao início do Recadastramento anual de Inativos e Pensionistas de forma digital
    PORTARIA PREVI-RIO N.º 1059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 refere-se ao recadastramento anual de inativos e pensionistas no mês de aniversário

Informações sobre pagamento por boleto por débito da contribuição previdenciária

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para servidor ativo sobre cobrança ou pagamento por boleto da contribuição previdenciária para o FUNPREVI – Fundo de Previdência do Servidor Público Municipal, nos casos em que não ocorreu o desconto em folha (contracheque) quando o servidor encontra-se de licença sem vencimentos ou nos casos de afastamentos sem remuneração.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A emissão do boleto deverá ser feita através do portal do Previ-Rio no endereço previrio.prefeitura.rio em https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
    escolher Outros atendimentos > Contribuições FUNPREVI

Documentação necessária

  • Cpf, senha, telefone e email

Descrição do serviço

Servidores estatutários em licença sem vencimentos para o desconto previdenciário, fora da folha de pagamento, devem permanecer efetuando a contribuição ao FUNPREVI, através de boleto bancário.

Em caso de dúvidas ou para solucionar questões sobre cobrança não reconhecida de contribuição ao FUNPREVI entrar em contato com a central 1746 através do telefone 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio


Informações sobre assistência financeira para funeral de dependente

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 26 abril 2025

O que é?

É uma assistência financeira, em forma de empréstimo, para funeral de dependentes, visando auxiliar os segurados que comprovem o custeio de sepultamento ou de cremação de filhos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, assim como para cremação de membros superiores e/ou inferiores dos mesmos.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão da Assistência Financeira para Funeral de Dependentes é deferida no prazo de 40 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo poderá ser estendido.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O requerimento da assistência financeira deve ser feito pela internet entrando no seu cadastro com cpf e senha através do endereço https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-funeral-descricao ou https://previrio.prefeitura.rio na Opção Requerimentos> Auxilio funeral de dependente

Documentação necessária

  • Certidão de óbito do dependente - Documento de identidade válido em todo o território nacional - Documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do dependente com o segurado - Nota fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados. Todos os documentos devem ser digitalizados ou fotografados de forma legível para envio online

Descrição do serviço

A amortização da assistência financeira ocorrerá em até 12 parcelas mensais, mediante desconto em folha e sem a incidência de juros, até 40% da remuneração total do segurado. Se o saldo devedor não tiver sido liquidado ao término do prazo, o desconto mensal em folha será automaticamente prorrogado até a quitação total do débito. No caso de falecimento do segurado antes da quitação integral da assistência financeira, o saldo devedor será descontado dos benefícios a serem pagos pelo PREVI-RIO ou pelo FUNPREVI, na forma do regulamento vigente. Caso o desconto em folha de pagamento não venha a ser efetuado no prazo estabelecido, por qualquer motivo, o segurado fica obrigado a recolher os valores devidos junto ao PREVI-RIO até o 10º dia do mês subsequente ao mês de competência da parcela não descontada, independentemente de qualquer notificação ou envio de correspondência para este fim.
Sobre o débito resultante de parcelas vencidas e não pagas, total ou parcialmente, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês ou fração de mês em atraso.
A habilitação à Assistência Financeira para Funeral de Dependentes presume o conhecimento integral das regras e inteira submissão aos termos da norma legal. O segurado poderá, a qualquer momento, promover a liquidação total do débito através do pagamento integral da posição atualizada de seu saldo devedor.
Caso ocorra mais de um funeral de dependente, novas assistências financeiras poderão ser deferidas ao segurado, desde que a soma de todos os descontos esteja compreendida dentro da margem consignável. A comprovação de que o segurado prestou declaração falsa ou incorreta implicará na comunicação ao órgão competente, com vistas à instauração de procedimento disciplinar e imposição das sanções civis e administrativas cabíveis, sem prejuízo do ressarcimento ao PREVI-RIO.
O valor da Assistência financeira é limitado ao equivalente a 3 vezes o menor vencimento básico vigente no Município (não corresponde ao salário mínimo).
Perderá o direito ao auxílio, o servidor que não o requerer no prazo máximo de 2 meses contados da data do falecimento.

Mais informações no site previrio.prefeitura.rio, Opção Benefícios assistenciais> auxílio funeral.

Legislação relacionada

  • A Assistência Financeira para Funeral de Dependentes estará condicionada à disponibilidade técnico-financeira do PREVI-RIO. Legislação: Portaria PREVI-RIO nº 977 de 26.04.2018.

Informações sobre financiamento imobiliário (carta de crédito)-Previ-Rio

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Fornecer informações sobre o Financiamento Imobiliário, proveniente de Concessão de carta de crédito imobiliária do Previ-Rio.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

A depender do serviço solicitado, o prazo para conclusão poderá variar.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os requerimentos referentes ao Financiamento Imobiliário devem ser realizados de forma on-line, no portal do Previ-Rio, https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital Opção Financiamento imobiliário
    O solicitante deverá preencher o formulário on-line correspondente à sua solicitação e anexar os documentos indicados no mesmo.

  • 2

    O Comunicado Anual para Imposto de Renda pode ser emitido no perfil do servidor na página do PREVI-RIO, em https://previrio.prefeitura.rio em PAINEL DIGITAL

Documentação necessária

  • O solicitante deverá preencher o formulário on-line correspondente à sua solicitação e anexar os documentos descritos no próprio formulário obtido no site previ.rio > PREVI-RIO DIGITAL> no tópico financeiro Os mutuários ou herdeiros devem estar de posse do RG, CPF, Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel e Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI), exceto para requerimento de boletos, demonstrativo financeiro e Comunicado Anual para Imposto de Renda.

Descrição do serviço

O programa de Financiamento Imobiliário atua da seguinte forma:
O ressarcimento de prestações cobradas indevidamente é analisado automaticamente após a quitação do financiamento. O Ofício de Baixa de Hipoteca e o Termo de Liquidação (quando o imóvel for Posse) são elaborados e disponibilizados para retirada após a publicação em Diário Oficial.
O demonstrativo financeiro fica disponível para retirada em média em 15 dias úteis, após recebimento do processo correspondente na Gerência Financeira.
A análise da quitação por recursos próprios e quitação por falecimento são realizadas após a atualização do sistema de financiamento imobiliário, com o intuito de visualizar a real situação financeira do imóvel adquirido.
O Comunicado Anual pode ser visualizado imediatamente após o mutuário acessar seu perfil no sistema do PREVI-RIO. em https://previrio.prefeitura.rio/ clicar em PAINEL DIGITAL.
Os boletos para pagamento são enviados em até dois dias úteis após a solicitação.

No momento, o programa de Carta de Crédito está suspenso.
O último Programa de Carta de Crédito foi em 2012.


Isenção de Imposto de Renda

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre os casos de isenção de imposto de renda para servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Aproximadamente 60 dias, podendo sofrer alteração por depender de perícia médica mas o direito retroage à data indicada no laudo médico.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entrar no seu cadastro com cpf e senha através do endereço
    https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
    Opção Requerimentos>Isenção de IRPF

Documentação necessária

  • Nenhuma documentação necessária para requerimento. Posteriormente a perícia médica solicitará documentação médica comprovando a enfermidade

Descrição do serviço

Os servidores aposentados e pensionistas portadores de doenças graves são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):
Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
E possuam alguma das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.

Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Se for servidor aposentado, deverá fazer o requerimento on-line através do site: https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital e será necessário o processo de aposentadoria caso a perícia o solicite. Se o processo de aposentadoria estiver com o servidor, terá que entregá-lo em sua secretaria de origem para que tramitem para o PREVI-RIO. Só assim dará andamento ao pedido de isenção de imposto de renda.
Se o processo de aposentadoria estiver no arquivo do PREVI-RIO, será desarquivado para dar andamento ao pedido de isenção.
Se o processo de aposentadoria estiver no Tribunal de Contas para fixação dos proventos, o PREVI-RIO solicitará o retorno caso seja necessária para consulta.

No caso de inativo com duas matrículas e/ou inativo que também seja pensionista, o requerente deverá citar todas as matrículas e incluídos os respectivos documentos.

Após a abertura, o processo seguirá para a Coordenadoria de Perícias Médicas, órgão que é vinculado à Subsecretaria de Serviços Compartilhados - SUBSC (antiga SMA), que marcará uma perícia. O requerente deverá apresentar à perícia médica toda a documentação médica original pertinente para análise do seu pedido em até 20 dias após a solicitação on-line no site do previ-rio em: https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital/. Deverá solicitar no ato da perícia médica que seja registrado no laudo pericial a data do diagnóstico da doença, para que possa solicitar ressarcimento junto à Receita Federal.

Legislação relacionada

  • Lei Federal nº 7.713 de 22.12.1988.

Informações sobre pensão post-mortem

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Pagamento de pensão aos dependentes do segurado em caso de falecimento, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, em caso de ausência.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão de pensão é deferida no prazo de 40 dias, em média, se não houver exigências a cumprir.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O benefício deve ser requerido via internet na página do Previ-Rio no endereço
    https://previrio.prefeitura.rio/mpensao-descricao
    No ato da inscrição o solicitante poderá escolher os quatro benefícios pos mortem no mesmo requerimento - Pecúlio, Pensão, Encerramento de Folha e Auxío Funeral

Documentação necessária

  • • Certidão de óbito do servidor falecido • Comprovante de residência do(s) requerente(s) • RG e CPF do(s) requerente(s) • Certidão de casamento (se for o caso) • No caso de filho inválido, levar todos os documentos referentes à doença, tais como: laudos, receitas, comprovantes de consulta, exames etc. Outras documentações poderão ser exigidas caso necessário. Documentação completa necessária está presente na página de requerimento on line.

Descrição do serviço

Pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência.

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, após o falecimento do segurado, pois o direito de requerer não prescreve nunca. O que prescreve são as prestações mensais não reclamadas no prazo de cinco anos, ressalvados os direitos dos menores de dezesseis anos, dos incapazes e dos ausentes.

No caso de o benefício ser requerido por intermédio de procurador, será necessário instrumento público ou particular (procuração). Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos poderão requerer a pensão independentemente de autorização de seus representantes legais, devendo o requerimento ser recebido e autuado em caráter provisório, subordinando-se o pagamento à confirmação do requerimento por seu representante legal, tutor ou guardião.

Na hipótese em que for necessária a curatela do dependente incapaz, o Previ-Rio pagará, durante seis meses, pensão a título precário (provisória) a seu responsável, enquanto se regulariza o processo de curatela, desde que seja devidamente comprovado o pedido da representação junto ao Judiciário. Os próximos pagamentos só serão feitos ao curador judicialmente designado.

O Previ-Rio reservará as cotas de dependentes que dependam da comprovação da qualidade de beneficiário, por meio da via administrativa, e a pensão não será retardada pela falta de habilitação de qualquer dependente. Note-se, entretanto, que qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de beneficiários, somente dará direito ao pagamento da pensão a contar da data do requerimento ou inscrição para o benefício, exceto nos casos de menores ou incapazes.

São beneficiários do segurado:
• o cônjuge
• o companheiro, ou companheira, com quem o segurado, por ocasião do óbito, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação em vigor
• os filhos até vinte e um anos de idade
• os filhos inválidos, independentemente de idade
• os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial
• inexistindo qualquer dos beneficiários referidos nos incisos acima, os pais, ou, ainda, os irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos, desde que, comprovadamente, dependentes economicamente do segurado
• o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial, observado o disposto no § 3.º do art. 29.

Valor da pensão: A pensão corresponderá a cem por cento dos proventos do servidor, excetuadas da base de cálculo as parcelas de caráter eventual. Se o segurado falecer em atividade, a pensão corresponderá ao valor como se aposentado fosse.

Legislação relacionada

  • Legislação pertinente: Lei nº 3.344 de 28.12.2001; Decreto nº 22.870 de 06.05.2003

Informações sobre encerramento de folha de pagamento de servidor inativo

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Encerramento de folha de pagamento por óbito do servidor Inativo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para servidor inativo o processo de encerramento de folha será solicitado pelo dependente no site do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio clicando em requerimentos. Na mesma página poderão ser requeridos os benefícios de pensão, pecúlio e auxílio-funeral.
    Será gerado um número de protocolo e após 15 dias úteis o solicitante deverá acessar o mesmo local e obter o andamento e número definitivo dos processo ( PVR-PRO-2025/XXXXX )

Documentação necessária

  • Identidade, Cpf, comprovante de residÊncia, dados bancários do requerente Identidade, Cpf e certidão de óbito do servidor

Descrição do serviço

O encerramento de Folha é o bloqueio do pagamento que deve ser feito quando o servidor ativo ou inativo falecer.


Informações sobre o auxílio adoção

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

É um auxílio destinado ao segurado (servidores ativos e inativos do Previ–Rio) que adotar crianças com idade compreendida entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença. Para cada criança adotada, será concedido Auxílio Adoção.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão de Auxílio Adoção é deferida no prazo de 30 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial, e para realizar o pagamento não há prazo definido.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entrar no seu cadastro com cpf e senha através do endereço https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-adocao-descricao
    Opção Requerimentos>Auxilio adoção
    O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção.

Documentação necessária

  • • Sentença de adoção e laudo médico (quando necessário)

Descrição do serviço

O beneficiário do Auxílio Adoção será o segurado que adotar, a partir da regulamentação vigente, criança mediante processo judicial constituído na forma da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
O auxílio será concedido, numa única parcela por criança adotada, nos seguintes valores:
• 8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança
• 16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes, nos termos do artigo 92 da Lei 94/79
O reconhecimento das condições especificadas estará condicionado à comprovação ou ratificação por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município. O enquadramento do auxílio adoção em um item exclui a percepção do benefício do outro item.
O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.

Para maiores informações acesse https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-adocao-descricao

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
    O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
    Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Informações sobre o auxílio funeral

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O Auxílio Funeral é um auxílio para cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas, assim como para sepultamento de membros amputados. O reembolso das despesas pagas é feito através de crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão de Auxílio Funeral é deferida no prazo de 60 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo pode alcançar mais tempo. Para realizar o pagamento não tem prazo definido pois depende de repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue para 2599-4746 ou acesse Previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O benefício deve ser requerido via internet na página do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio
    Opção

Documentação necessária

  • • Nota(s) fiscal(is) com os serviços discriminados das despesas do funeral, contendo nome do Servidor ou Pensionista falecido e nome do requerente ou de quem pagou as despesas • Atestado de óbito do servidor ou pensionista • Identidade, CPF e comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente. Também pode ser conta poupança da Caixa Econômica Federal Obs.: A nota fiscal deve conter não apenas o nome de quem efetuou o pagamento, mas também do servidor ou pensionista falecido, além das despesas discriminadas por item.

Descrição do serviço

O auxílio funeral será pago aos interessados que comprovarem a realização das despesas de sepultamento e corresponderá ao valor dos gastos efetivamente realizados, até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município no momento do fato gerador do benefício (Não corresponde ao salário mínimo nacional). Será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Não será admitida cessão de crédito por parte do executor da despesa.
É vedado o pagamento do auxílio funeral à pessoa jurídica, ou seja, o reembolso das despesas será efetuado exclusivamente para quem não utilize Plano Funeral ou seguro privado.

O que este serviço não cobre

Valores gastos que ultrapassem o teto do benefício e quando for utilizado plano funeral próprio ou privado.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.

Pagamento do financiamento imobiliário do Previ-Rio – 2ª via de boleto bancário

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Fornecimento de boleto para pagamento da Prestação do Financiamento Imobiliário.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 5 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A emissão do boleto deverá ser feita entrando no seu cadastro com cpf e senha através do endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php ,
    Atendimento financeiro e Darm

Documentação necessária

  • cpf , senha, telefone e email

Descrição do serviço

Solicitação de 2ª via de boleto bancário para servidores que estejam fora da folha de pagamento. Servidores com financiamento imobiliário pelo Previ-Rio e fora da folha de pagamento da Prefeitura devem efetuar o pagamento da prestação imobiliária através de boleto bancário emitido pelo Previ-Rio.

Servidores fora da folha de pagamento: licenciados sem vencimentos (trato de interesses particulares, acompanhamento de cônjuge etc.) e ex-servidores.


Valores Financiamento Imobiliário pagos indevidamente ao Previ-Rio – ressarcimento

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre reembolso de valores pagos indevidamente relativos ao financiamento imobiliário.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A depender de procedimentos internos na preparação do ressarcimento. Em média 30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação do ressarcimento deverá ser feita através do portal do Previ-Rio em https://previrio.prefeitura.rio entrar no botão PAINEL DIGITAL

Documentação necessária

  • Cpf, identidade e contracheque

Descrição do serviço

Após a quitação do Financiamento imobiliário, o Previ-Rio faz o acompanhamento e providencia, de ofício, o ressarcimento de valores cobrados indevidamente, quando for o caso.

Se houve abertura de processo, verifique o andamento no SICOP através do endereço http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/. Quando o processo estiver na Gerência Financeira (DAF/GFI), significa que haverá ressarcimento a ser depositado na conta corrente (verifique seu extrato bancário).


Informações sobre saldo devedor e quitação do financiamento imobiliário no Previ-Rio

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para o servidor, sobre o saldo devedor de financiamento imobiliário, como abatê-lo ou quitá-lo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 10 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a amortização; extrato do saldo devedor; tempo que falta para quitar o financiamento; quitação do financiamento, será necessário acessar seu cadastro com cpf e senha através do endereço https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
    e clicar no serviço pretendido,
    Para mais informações entrar em contato com a central 1746 através do telefone 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio

  • 2

    O extrato do saldo devedor é fornecido uma vez por ano para a declaração do imposto de renda.

Documentação necessária

  • cpf, identidade e contracheque. Pode ser necessário o envio da escritura e RGI (Registro Geral de Imóvel)

Descrição do serviço

Servidor solicita junto ao Previ Rio o valor do seu saldo devedor e os procedimentos para quitação ou amortização do mesmo. O Previ Rio fornece os valores, gerando boleto para pagamento.


Informações sobre o auxílio medicamento

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O PREVI-RIO concederá Auxílio Medicamento ao segurado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: I - perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos/proventos até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional. II - seja portador das doenças relacionadas no site do Previ-Rio em Previ.rio.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A primeira concessão e a renovação anual do Auxílio Medicamento é deferida no prazo de 60 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Vale atentar que o processo é tramitado para a Coordenadoria de Perícias Médicas, órgão vinculado à Subsecretaria de Serviços Compartilhados (antiga SMA), que analisa o laudo médico juntado ao processo ou convoca o requerente para ser periciado. Esta Coordenadoria é competente para propor o deferimento ou indeferimento do pedido. Portanto, o PREVI-RIO não tem ingerência sobre o período em que o processo se encontra na Coordenadoria de Perícia Médica . Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro..

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entrar em https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-medicamento-descricao no seu cadastro com cpf e senha Opção Requerimentos>Auxilio medicamento

Documentação necessária

  • • laudo médico em nome do paciente beneficiário, atestando ser o mesmo portador de doença elencada na Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018, com data de emissão de até SEIS MESES anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina

Descrição do serviço

O benefício será pago mensalmente pelo período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Renovação anual: Se o segurado, no ano seguinte, continuar fazendo jus ao auxílio, deverá retornar ao Instituto trazendo a nova documentação para comprovar e solicitar o novo auxílio medicamento.
Após a concessão do pedido inicial, os requerimentos subsequentes deverão ser renovados no mês anterior ao final do prazo de 12 meses.

Legislação relacionada

  • Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
    Portaria Previ-Rio nº 975 de 28.03.2018

Informações sobre seguro contra danos físicos de imóvel financiado pelo Previ-Rio

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Comprovação de seguro obrigatório de imóvel financiado pelo Previrio

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

O prazo dependerá de cada caso especificamente .

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Financiamentos assinados até o ano 2000: Para comprovar o seguro será necessário que o mutuário acesse seu cadastro em http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/ e entre no serviço desejado.
    Opção Upload de documentos

Documentação necessária

  • Original e cópia dos seguintes documentos: Identidade, CPF, contracheque, escritura, RGI (Registro Geral de Imóvel), e elementos que justifiquem a solicitação do seguro, como fotos, depoimentos, documento emitido após vistoria da Defesa Civil no local etc.

Descrição do serviço

Financiamentos assinados após o ano 2000: O Previ-Rio não se responsabiliza por danos físicos apresentados no imóvel financiado, não havendo nenhum seguro em caso de problemas com a estrutura durante o financiamento do imóvel escolhido pelo servidor. O mutuário deve contratar Seguro contra Danos Físicos, que vence a cada ano e pode ser feito em qualquer banco ou instituição de seguro. Sendo assim, a apólice deve estar em vigor, ou seja, o imóvel deve ter seguro residencial atualizado (Cláusula décima-primeira da Escritura de Compra e Venda).

Financiamentos assinados até o ano 2000: Poderá solicitar o seguro.

O que este serviço não cobre

Financiamentos assinados após o ano 2000


Informações sobre o Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM

Publicado em 20 dezembro 2023 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Só podem aderir ao PSSM os servidores ativos, inativos (do regime estatutário), ocupantes de cargo comissionado e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do plano, no mês seguinte ao da inclusão.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor ou pensionista deverá acessar o portal do Previ-Rio no endereço previrio.prefeitura.rio , entrar na opção PLANO DE SAÚDE e efetuar sua inscrição, alteração, exclusão ou cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo. Todas as movimentações e adesões autorizadas deverão ser realizadas acessando exclusivamente esta opção.
    Em casos excepcionais também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão, cancelamento em qualquer posto de atendimento da ASSIM SAÚDE, NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI SAÚDE.
    No período oficial de migração não há carência, para filhos recém nascidos de segurados em até 30 dias do nascimento e recém concursados em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque . Contudo, quando estiver fora do prazo anual de migração deverá verificar qual o período de carência junto às operadoras
    Os Recibos de Adesão e/ou Cancelamento deverão ser sempre guardados.

Documentação necessária

  • Identidade, cpf e contracheque

Descrição do serviço

O Plano básico é o plano composto por coberturas de saúde e odontológicas descritas no rol de procedimentos obrigatórios editado pela Agência Nacional de Saúde – ANS. O PSSM pode ser contratado pelos servidores do Município apenas com o desconto de 2% sobre sua remuneração total, consignado em contracheque.
Os planos oferecidos atualmente são com coparticipação, que é o valor pago pelo beneficiário em razão do uso dos eventos de consultas, exames e terapias realizados fora da rede fidelizada (rede assistencial, hospitalar, ambulatorial e oncológica, disponibilizada pela Operadora) limitado ao valor máximo previsto na Tabela de Referência em vigência.
Estão isentos da cobrança da coparticipação os atendimentos de urgência e emergência, se estes progredirem para a internação do servidor beneficiário e seus dependentes, bem como nos atendimentos de urgência/emergência decorrentes de traumas ortopédicos devidamente comprovados. As eventuais coparticipações são consignadas em contracheque.
ABERTURA PERÍODO DE ADESÃO SEM CARÊNCIA

O Previ-Rio abriu os seguintes prazos para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM), sem nenhuma carência, para servidores ativos ou aposentados e pensionistas da Prefeitura do Rio, além de seus dependentes.

05 a 23 DE JULHO 2023
07 a 27 DE AGOSTO 2023
09 a 24 DE SETEMBRO 2023
07 a 24 DE OUTUBRO 2023

Os servidores que realizarem a sua movimentação no PSSM ONLINE no períodos acima
estipulados, serão assistidos pela operadora a partir do dia 1 do mês posterior.
Por exemplo se fizer adesão de 05 a 23 DE JULHO 2023 poderá usar o plano a partir de 01 DE AGOSTO.

Poderá ser realizado, SEM CARÊNCIA, adesão ao plano, inclusão/exclusão de dependente, downgrade/upgrade de plano, mudança de operadora ou cancelamento do plano.
Os servidores que desejarem a sua exclusão/inclusão/cancelamento ou qualquer movimentação dentro do plano no PSSM deverão acessar o PSSM “ON LINE” e especificar a(s) matrícula(s) a ser(em) cancelada(s). Os servidores que desejarem permanecer no PSSM e excluir apenas seu(s) dependente(s), deverão realizar a exclusão somente deste(s) dependente(s).
Os servidores que não desejem qualquer alteração não precisam fazer nenhuma manifestação. Continuarão de forma automática na condição atual ou similar.
Todas as regras para adesão, modificação ou cancelamento foram publicadas na portaria Previrio 1055 , publicada em 4 de julho 2023 e na portaria Previrio 1056 , publicada em 20 de julho 2023.
Os servidores que realizarem o cancelamento nos prazos acima estipulados ficarão vinculados à operadora até o último dia do mês em que foi cancelado.

Para consultar as informações sobre o demonstrativo de pagamentos do PSSM para Declaração de Imposto de Renda, verifique na declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) se consta o desconto para o FUNDO PSSM no campo 7 do formulário. Se possuir dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos estará disponível na operadora do plano.

Em caso de dúvidas
ASSIM SAÚDE: 2102-9797 / 0800-7239797
NOTREDAME INTERMÉDICA 3539-8400 e 3539-8444
KLINI SAÚDE 3055-0707

O que este serviço não cobre

Os empregados públicos (do regime CLT) de empresas públicas como a RIOSAUDE, COMLURB, IPLANRIO, e outras não poderão aderir a esse modelo do Previ-Rio e devem procurar os respectivos Departamentos de Recursos humanos verificando seus convênios disponíveis para adesão.

Legislação relacionada

  • Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998
    Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003
    Decreto nº 23.593 de 16.10.2003
    Decreto nº 24.733 de 20.10.2004
    Resolução SMA 1153/2004
    Portaria Previ-Rio nº 915/2013
    Resolução Normativa ANS n°412 de 10.11.2016
    Portaria PREVI-RIO nº 968 de 04.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 970 de 15.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 971 de 17.01.2018.
    Portaria PREVI-RIO nº 1000 de 23/03/2020.
    Portaria PREVI-RIO Nº 1.003 de 16 de abril de 2020.
    Portaria PREVI-RIO nº 1044/2022 de 25 de julho de 2022
    Portaria PREVI-RIO nº 1055/2023 de 03 de julho de 2023
    Portaria PREVI-RIO nº 1056/2023 de 20 de julho de 2023

Comprovação do Auxílio-Creche

Publicado em 30 novembro 2023 - Modificado em 26 abril 2025

O que é?

Período anual de comprovação pelos servidores municipais que utilizaram o Auxílio Educação na modalidade Previ-creche, que ocorre no mês de novemb ro do ano corrente.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O segurado que requereu o Auxílio-Creche deve efetuar a comprovação no prazo (no mês de novembro do ano corrente ).,
    O envio de declarações para comprovação/recurso do Auxílio Creche será feito exclusivamente através da internet, no endereço: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php

    As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG ou PNG com tamanho de até 1 MB por arquivo.

Documentação necessária

  • Modelo orientador da declaração de comprovação do auxílio-creche para as unidades de ensino está disponível em https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-educacao-descricao

Descrição do serviço

Deverão ser anexados os seguintes documentos:

Declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve matriculado (deve ser informado o mês em que se iniciou e o mês em que terminou o vínculo), em papel timbrado, contendo ato/portaria de autorização de funcionamento e CNPJ, datado, assinado e carimbado pelo responsável da escola.
As declarações que não apresentarem o n.º do CNPJ da Instituição de Ensino, bem como o n.º do ato de autorização de funcionamento ou portaria, serão consideradas inválidas.

Nos casos em que houve mudança de escola no decorrer do ano, deverão ser enviadas as declarações de comprovação de vínculo de ambas as instituições
Nos casos em que o número de meses comprovados for inferior ao número de meses recebidos, o servidor deverá realizar a abertura de processo no Previrio para devolução dos valores recebidos e não comprovados.

Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas para comprovação do Previ Creche.

O servidor deverá acompanhar o andamento da comprovação na mesma página em que realizou o envio da declaração. Em caso de indeferimento poderá ser realizado envio de novo documento, dentro do prazo estabelecido.

O PREVI-RIO publicará no Diário Oficial, listagem de segurados que se encontram com pendências na comprovação da documentação.
O prazo para recurso ocorrerá exclusivamente para os casos em que a documentação estiver errada ou incompleta. Não cabe recurso para aqueles que não enviarem documentação dentro do prazo de entrega estabelecido.

Os beneficiários deverão consultar, rotineiramente, as informações disponibilizadas no site do Previ-Rio em:

www.previrio.prefeitura.rio

O que este serviço não cobre

Não se destina à comprovação da modalidade Previ-educação


Contracheque de servidor inativo e pensionista

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre senhas e recebimento de 2ª via de contracheques para servidores inativos (referente ,exclusivamente, ao príodo de aposentadoria ) e pensionistas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para servidor inativo ou pensionista: O contracheque atual e os últimos 12 meses estão disponíveis no carioca digital em carioca.rio
    Pelo aplicativo de celular Servidor.Rio, interessados também podem consultar seus contracheques e o informe de rendimentos.

  • 2

    Em carioca.rio > Quero me cadastrar >
    Fazer login utilizando e-mail e senha (de fácil memorização e que tenha no mínimo 8 caracteres) para ter acesso aos contracheques e à DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte).
    Para contracheque: Após aparecer o nome, selecione contracheque e seguir as opções: matrícula, mês e folha.
    Para DIRF: Após aparecer o nome, selecione Informe de Rendimentos e seguir as opções: fonte pagadora e ano.
    Caso tenha algum problema específico com o cadastro e/ou dificuldade de acesso no Carioca Digital, envie e-mail para portalcarioca@rio.rj.gov.br, mencionando nome completo, matrícula, e-mail, telefone para contato, data de nascimento e o nome da mãe.

Descrição do serviço

O contracheque gerado no portal Carioca Digital, em carioca.rio, é válido como documento oficial, conforme mensagem no rodapé do mesmo. Na impressão será gerado um código de impressão que será utilizado para consulta posterior. Você poderá consultar o seu Contracheque num prazo de 30 dias pela endereço da internet: http://validacontracheque.rio.rj.gov.br
Informe na consulta o código da impressão: xxxx

Com base no Decreto Rio nº 43.451 de 18.07.2017, Art. 1º Os servidores ativos, inativos, pensionistas e empregados da Administração Direta e Indireta do Município da Cidade do Rio de Janeiro passarão a ter acesso aos comprovantes de rendimento somente através do portal carioca.rio ficando suspensa a impressão de contracheques

Para servidores aposentados e pensionistas, caso necessitem de contracheques que não se encontram no Carioca digital, anteriores a 12 meses, comparecer na Central de Atendimento do Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova e fazer o requerimento por escrito para que seja enviado por e-mail em até 5 dias úteis.

Não é permitido o envio do contracheque por email sem o comparecimento na central de atendimento levando documento oficial com foto para a qualificação do requerente.

Legislação relacionada

  • O Decreto Rio nº 43.451 de 18.07.2017.

Habilitação prévia de beneficiário para recebimento do Pecúlio

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para efetuar a inclusão, alteração ou consulta de beneficiário para recebimento do Pecúlio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para habilitação prévia ao Pecúlio será necessário comparecer na Central de Atendimento do Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Prefeitura, Térreo – Cidade Nova, de 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • Identidade do servidor, matrícula e informações das pessoas que quer indicar para receber o pecúlio como: nome do beneficiário, nome dos pais do beneficiário, data nascimento do beneficiário.

Descrição do serviço

Somente o Segurado poderá habilitar um ou mais beneficiários para fins de pagamento do seu Pecúlio, bem como determinar o percentual para cada beneficiário. Inclusão e alteração de beneficiários habilitados a receber o pecúlio podem ser realizadas a qualquer momento, anulando as habilitações anteriores. Caso o servidor seja ativo, o formulário poderá ser entregue, no RH da sua unidade de trabalho e tem que estar assinado pelo responsável que recebeu tal formulário e deve ser entregue na Central de Atendimento do Previrio.

Para saber quem são os beneficiários do Pecúlio será necessário comparecer na Central de atendimento Previrio no térreo do prédio anexo da prefeitura na rua afonso cavalcante 455, cidade nova

Somente poderá ser habilitado os herdeiros naturais: cônjuge /companheiro; pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos, irmãos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.870, de 06 de maio de 2003,

Informações sobre consulta e estorno de pagamento de benefícios / auxílios

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre os pagamentos dos benefícios assistenciais oferecidos pelo Previ-Rio: Pecúlio, Auxílio Funeral, Previ- Educação, Previ-Creche, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Auxílio Medicamento, Auxílio Adoção e Bolsa de Estudo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

60 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para estorno de pagamento e Benefícios Post-Mortem (Pecúlio, Auxílio Funeral e Encerramento de Folha): caso conste como pago o benefício mas não há o depósito na sua conta corrente informada no processo deve ser solicitado o estorno do pagamento na Central de Atendimento Previrio
    Para estorno de pagamento de outros benefícios: caso conste como pago o benefício mas sem o correspondente depósito na conta corrente, compareça na gerência de qualquer agência do Banco Santander e solicite o extrato de todas as contas vinculadas a seu CPF, Se encontrar o depósito, basta dizer que quer sacar ou transferir o valor depositado nessa conta onde está o pagamento. Caso não tenha ocorrido o depósito, deve ser solicitado o estorno do pagamento na Central de Atendimento do Previrio no térreo do prédio anexo da prefeitura.

    Central de Atendimento Previrio está locaizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova - RJ de Horário de funcionamento 9:00 às 16:00

Documentação necessária

Descrição do serviço

Consultar pagamentos de benefícios e auxílios do Previrio e solicitação de estorno de pagamentos não depositados em conta.

Os benefícios são pagos depois do dia 20 de cada mês. lembramos que todos os anos o orçamento fecha em Dezembro e reabre em Fevereiro. Assim, os pagamentos são efetuados a partir de março mas incluindo os retroativos não pagos.

Legislação relacionada

  • Portarias Previ-Rio 969 de 12 de janeiro de 2018 e 973 de 22 de fevereiro de 2018.

Certidão de tempo de serviço e contribuição como servidor municipal (CTC)

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Solicitação de emissão de certidão de Tempo de Serviço e Contribuição por ex-servidor da Prefeitura, sob regime estatutário, para averbação em outro órgão (INSS, outras prefeituras, estados e federal).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo de conclusão da CTC não depende unicamente do Previ-Rio, pois são os órgãos de recursos humanos os responsáveis por prestar as informações funcionais à Gerência de Controle Cadastral da Subsecretaria de Serviços Compartilhados, que elabora a CTC e submete ao Instituto, para acrescentar a Relação de Remunerações de Contribuições – RRC, se houver, homologando a certidão na Presidência do Instituto. Portanto, o processo de CTC poderá levar alguns meses até a sua finalização. (em média 60 dias )

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A certidão deverá ser solicita na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Prefeitura Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

  • 2

    O ex-servidor ocupante de cargo comissionado após 1998 ou que só descontou para o INSS (ex-servidores celetistas), deve requerer a certidão, após a exoneração, na Subsecretaria de Serviços Compartilhados (antiga SMA), na Coordenadoria de Recursos Humanos. Será emitida a Declaração de Tempo de Serviço – DTS.

Documentação necessária

  • identidade, CPF, contracheque ou qualquer documento que vincule o ex-servidor á Prefeitura do Rio de Janeiro

Descrição do serviço

Após solicitação a Certidão de tempo de contribuição será emitida pelo Previ-Rio após a confirmação do tempo trabalhado pelo servidor nos respectivos órgãos onde desempenhou suas tarefas.
O Previ-Rio após abrir o processo, enviará por e-mail as orientações de como acompanhar o andamento do processo.
O processo, eletrônico, seguirá para sua secretaria e RH de origem para levantamento do tempo de serviço (afastamentos, abandonos, faltas, etc ) e retornará ao Previ-Rio para a elaboração do anexo com as contribuições. A CTC será enviada para o e-mail indicado no formulário de solicitação.

O que este serviço não cobre

A CTC não poderá ser emitida ao ex-servidor que tiver débito previdenciário junto ao FUNPREVI. Deverá, portanto, pagar as contribuições em aberto, se houver, para que o processo de CTC possa ser concluído. Nesse caso, o processo irá para o setor de Atendimento da Gerência Financeira do Previ-Rio.
Para emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento das contribuições em aberto entrar na página do Previrio em previ.rio>Beneficios>Requerimentos>Emissão de Darm
Em princípio, quem prestou um novo concurso público municipal, permanecendo na Administração Direta, também não precisa de CTC.

Legislação relacionada


Bloqueio de pagamento de servidor aposentado e pensionista

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Verificação de segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI que ficaram sem receber pagamento, informações sobre o motivo e as ações a serem executadas para normalizar os descontos em folha. O recadastramento anual estava suspenso no ano de 2021 devido à Pandemia de Coronavírus e retornou a partir de Janeiro 2022.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Até 30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Recadastramento no prazo:
    Caso o servidor/pensionista tenha realizado seu recadastramento no prazo correto, mas não tenha recebido o pagamento, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • CPF e identidade

Descrição do serviço

Motivo para o bloqueio do pagamento:

Falta de recadastramento anual (Prova de Vida).
O segurado inativo ou pensionista que não realizar o recadastramento (prova de vida) anual, no prazo previsto (mês do aniversário), terá seu pagamento suspenso. O bloqueio de pagamento de inativos / pensionistas ocorrerá no segundo mês subsequente ao mês do recadastramento caso o recadastramento não seja feito no mês de aniversário. Ex.: se for fevereiro, o bloqueio ocorre no dia 16/03.

Regras para retorno do pagamento:
Somente após realizar o recadastramento, o segurado inativo ou pensionista terá o seu pagamento restabelecido para o mês seguinte caso tenha feito até dia 15 do mês corrente.
O Recadastramento ou Prova de Vida deve ser feito em qualquer agencia do banco SANTANDER ou pelo aplicativo GOV.BR (do governo federal)

Descontos em folha:
Quando o servidor/pensionista tiver o pagamento suspenso todas as verbas que eram descontadas em contracheque não são descontadas. O servidor/pensionista terá que acertar esses pagamentos da forma a seguir:

• Plano de saúde: Deverá comparecer em qualquer posto de atendimento da operadora ASSIM, KLINI ou NOTREDAME INTERMÉDICA para orientação conforme seu plano de saúde,
• Empréstimos consignados: As parcelas de empréstimos não serão cobradas, portanto terá que comparecer na instituição financeira contratada para realizar o pagamento da parcela não paga
• Financiamento Imobiliário: entrar em contato o mais breve possível, com o email boletosgfi@rio.rj.gov.br para solicitar boleto para pagamento,
• Associações, Sindicatos e Clubes: comparecer diretamente no endereço de cada um para solicitar pagamento

Legislação relacionada

  • Portaria Previ-Rio 967 de 27.12.2017
    Portaria Previ-Rio 1031 DE 14.12.2021

Previ-Rio – atendimento ao público

Publicado em 2 dezembro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Atendimento realizado na Central de Atendimento do Previ Rio e Gerência Financeira ambas no térreo do prédio anexo da prefeitura

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Previ-Rio criou o PAINEL DIGITAL. Soluções on-line que cobrem quase todos os atendimentos antes na modalidade presencial. O servidor deve acessar o portal https://previrio.prefeitura.rio e terá acesso à todas as informações , formulários e ao Previrio Digital

Documentação necessária

  • Tenha em mãos nome, matricula, CPF e se possível um contracheque do servidor ou pensionista

Descrição do serviço

O atendimento pode ser realizado pela internet no endereço da página do Previrio em https://previrio.prefeitura.rio em PAINEL DIGITAL ou presencialmente na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00


Alteração na escolaridade nos cargos de Merendeira, Agente educador e Inspetor para aposentados

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para servidores inativos (Aposentados) dos cargos de Merendeira, Agente educador II e Inspetor de alunos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 30 dias, podendo sofrer alteração

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para obter mais informações comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova

Documentação necessária

  • Não há documentação, paridade em análise

Descrição do serviço

A Lei 6323 de 17 de janeiro de 2018 alterou a exigência de escolaridade de nível elementar para nível médio para os cargos de agente educador II, inspetor de alunos e merendeira.

Inativos (Aposentados): A aplicação da lei aos servidores inativos, por paridade já ocorreu para esses servidores após análise do PREVI-RIO junto à Secretaria Municipal de Educação.
Não há Necessidade, a princípio, do comparecimento ao PREVI-RIO.

Ativos: os servidores já do quadro, cuja exigência era nível elementar, passaram a ter que possuir o nível médio. Assim, seus vencimentos serão elevados se comprovarem com certificado a conclusão desta etapa. Os servidores devem entregar os certificados nos seus respectivos RH.

Novos concursados: somente ingressarão nos cargos se possuírem o nível médio.

O Previ-Rio é responsável pelos inativos. As informações sobre esse aumento de salario (proventos) depende de regulamentação sobre a paridade. Deve-se aguardar e não se dirigir ao atendimento presencial.


Desconto em contracheque de débito de encerramento de folha-servidor aposentado

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre o Débito em contracheque de Encerramento de Folha com a verba DEB ENC FOLHA - verba 618

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 30 dias , podendo sofrer alteração

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o servidor Aposentado obter mais informações sobre desconto em contracheque de Encerramento de Folha DEB ENC FOLHA - verba 618, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • identidade e contracheque

Descrição do serviço

O Débito de Encerramento de Folha (DEB ENC FOLHA - verba 618) refere-se ao débito gerado pelo pagamento em duplicidade dos dias em que o servidor já estava aposentado (pago pelo Previ-Rio) e os mesmos dias como se ainda estivesse em atividade. (Recebeu em duplicidade os dias como Ativo e como Aposentado)
Ou seja, a Subsecretaria de Serviços Compartilhados pagou os dias em que o servidor já estava aposentado, no mês em que aconteceu a aposentadoria, como se estivesse ainda em atividade, e o Previ-Rio pagou também os mesmos dias já como aposentado.
Como a lei só permite descontar, no máximo, 10% da remuneração bruta, a Subsecretaria comanda o desconto parcelado todo mês até quitar o débito.

Para mais esclarecimentos, dirija-se à SUBSC (Subsecretaria de Serviços Compartilhados) - Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco 2, 10º andar, Ala A, das 10h às 17h.


Imposto de Renda para servidor inativo residente no exterior

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre a incidência de imposto de renda sobre a remuneração do servidor inativo residente no exterior.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para mais informações comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00, no térreo do prédio anexo da prefeitura

Descrição do serviço

Conforme determinação da legislação do Imposto de Renda e tendo em vista o teor da decisão proferida no processo nº 05/508236/2009, os servidores inativos residentes no exterior terão 25% de desconto de Imposto de Renda sobre a remuneração bruta (não importando o valor) a partir de janeiro de 2014.

Legislação relacionada

  • Regulamento do Imposto de Renda e Instruções Normativas nº 73/98 e 146/98.

Informações sobre a contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 26 abril 2025

O que é?

Informações sobre a contribuição previdenciária de 14 % para o FUNPREVI dos servidores inativos e pensionistas, que incide sobre a parte que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social - INSS da remuneração bruta.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para obter mais informações sobre a contribuição previdenciária comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo do prédio anexo da prefeitura – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • identidade e contracheque

Descrição do serviço

Desde 24.10.2018, os servidores inativos e pensionistas terão o desconto de 14 % a título de contribuição previdenciária, que incidirá sobre a parte que exceder o teto do INSS considerando a remuneração bruta.
Quem recebe menos que o teto do INSS (bruto) não sofrerá desconto de 14 % a título de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas.

Para servidores inativos e pensionistas com duas matrículas, a contribuição será calculada de forma individualizada sobre os vencimentos e proventos ou pensões. Ou seja, a regra da contribuição de 14 % incide sobre cada matrícula e não no montante das duas
Para servidor aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante, o desconto da contribuição previdenciária, incidirá sobre a parte que exceder ao dobro do teto do INSS de sua remuneração bruta.

Os descontos previdenciários estão especificadas em contracheque como FUNPREVI

Legislação relacionada

  • Constituição Federal de 1988, artigo 40
    Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
    Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
    Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
    Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.

Informações sobre Bolsa de Estudo

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido. Benefício concedido aos pensionistas que ao completarem 18 anos tem o direito de continuar a receber pensão, caso seja estudante universitário, até a idade máxima de 24 anos completos ou até que obtenha a sua primeira graduação - o que ocorrer primeiro

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A renovação semestral da Bolsa de Estudo é deferida no prazo de 45 dias, em média, da data do requerimento até a publicação em Diário Oficial.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Não há mais o benefíco para solicitação.
    Para ,quem ainda possui, a renovação semestral será necessário. Deve comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova para juntar documento de renovação ao processo de Bolsa de Estudo existente.

    Para a renovação semestral até 31.03 e até 31.08

Documentação necessária

  • • Documento Oficial de Identidade • CPF • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques) • Declaração da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição e a informação de que o beneficiário não foi reprovado, seja por faltas e/ou por notas, em número igual ou superior à metade das matérias em que esteve matriculado no semestre letivo imediatamente anterior ao requerimento • Histórico Escolar contendo todos os períodos cursados. Obs.: Não serão aceitos: Históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.

Descrição do serviço

A Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018, publicada no Diário Oficial de 15.01.2018, determinou que o benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido.
Para quem já estava inscrito, o benefício continuará a ser concedido até a idade máxima de 24 anos completos ou até que o estudante universitário obtenha a sua primeira graduação - o que ocorrer primeiro - e produzirá efeitos financeiros a partir do requerimento.
O atual beneficiário (ex-pensionista) recebe dois salários mínimos, a título de Bolsa de Estudo, que é depositado mensalmente na conta corrente, desde que renove todo mês de março e agosto de cada ano.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
    Portaria PREVI-RIO nº 804 de 22.06.2009.

Informações sobre continuidade de pensão “post mortem” após 21 anos

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 26 abril 2025

O que é?

Informações sobre os casos de extinção com continuidade da pensão.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A renovação semestral é deferida no prazo de 30 dias, em média. Após regularização, a continuidade de pensão é implantada na folha de pagamento de pensionistas, inclusive com o pagamento dos meses em atraso, se houver.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo do prédio anexo da prefeitura – Cidade Nova de 9:00 às 16:00
    Este requerimento será juntado ao processo da pensão ou em um novo, caso o processo inicial não esteja mais disponível.

Documentação necessária

  • Documentação a ser apresentada até o 15º dia do mês em que completa 21 anos • Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia • CPF: original e 1 cópia • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques • Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição • Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados. Obs.: Não serão aceitos declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável. A Continuidade de Pensão deverá ser renovada todo mês de março (até 31.03) e agosto (até 31.08) com a mesma documentação mencionada, porém, atualizada.

Descrição do serviço

O Decreto 22.870, de 06.05.2003, dispõe que o direito à pensão extingue-se nos seguintes casos:
• pelo falecimento do beneficiário
• pela cessação da condição de invalidez
• para o beneficiário menor que completar 21 anos de idade **
• pela cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário

**Porém, como admite nossa legislação, caso esteja frequentando curso universitário, a pensão poderá ser prorrogada até que complete 25 anos, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003.
O valor do benefício é o mesmo valor da pensão.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
    Portaria PREVI-RIO nº 660 de 27.03.2007.

Informações sobre o auxílio moradia

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O PREVI-RIO concederá Auxílio Moradia ao segurado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos : idade , renda e patrimônio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A primeira concessão do Auxílio Moradia é deferida no prazo de 45 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Para saber se o seu benefício já foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula. A renovação anual é deferida no prazo de 30 dias, em média.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Requerimento exclusivamente on-line no site do previ-rio ou caso não tenha acesso a internet Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • identidade, cpf, contracheque e contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a Lei 8.245/91 (Lei de Locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário (segurado) II - documento de identidade do segurado, válido em todo território nacional III - contracheque do segurado referente ao mês imediatamente anterior à data do requerimento IV – requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde declare sob as penas da Lei que: a) não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial b) não é titular de financiamento para aquisição de casa própria c) não possui grau de parentesco (sanguíneo ou por afinidade) até o 2º (segundo) grau civil com o locador d) reside no imóvel e) o contrato continua vigente A renovação do benefício é anual, a contar da data do primeiro requerimento e no mês anterior ao final do prazo de 12 meses. Apresentar a documentação mencionada e com os recibos de pagamento de aluguel do período já recebido referente ao imóvel locado.
  • Formulário auxílio moradia

Descrição do serviço

O PREVI-RIO concederá Auxílio Moradia ao segurado que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos:
I - idade igual ou superior a 65 anos na data do requerimento
II - que perceba, na competência do mês imediatamente anterior ao do requerimento, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária que, somados, correspondam a até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional
III – que resida em imóvel por ele alugado
IV – que não possua financiamento imobiliário
V – que não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial

O benefício será pago mensalmente pelo período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Haverá apenas uma concessão do beneficio para cada segurado, independente do número de matriculas que detenha.
Residindo dois ou mais servidores no mesmo imóvel alugado, o auxílio será deferido a apenas um deles.

Todas as informações e o requerimento estão disponíveis em https://previrio.prefeitura.rio/mauxilio-moradia-descricao

Legislação relacionada

  • Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
    Portaria Previ-Rio nº 976 de 28.03.2018
    Decreto nº 44.211 de 10.01.2018 e Lei 8.245/91 (Lei de Locações).


Informações sobre o salário-família para servidor inativo

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre o salário-família (simples ou tríplice) concedido para auxiliar no sustento dos filhos de servidores estatutários até 21 anos de idade, filhos de servidores celetistas até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade,

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em média 60 dias, podendo sofrer alteração

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para inclusão de beneficiário (dependente) do salário-família se APOSENTADO:
    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

    Se ATIVO em seu RH na sua secretaria

Documentação necessária

  • Para Salário-família: Identidade, CPF, último contracheque, Certidão de nascimento ou termo de curatela e requerimento
  • Para Salário-Família Tríplice: Certidão de nascimento ou Termo de tutela, RG e CPF do servidor, último contracheque, Laudo médico emitido há menos de 15 dias (se for laudo particular, deverá ter a firma reconhecida do médico), Documento de comprovação de parentesco e requerimento.
  • • para Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor é necessária a seguinte documentação: 1. Esposa ou companheira sem atividade remunerada: certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório 2. Esposo ou companheiro com invalidez com certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório: laudo médico atestando que não pode exercer atividades remuneradas, por motivo de invalidez 3. Filhos menores de idade: Certidão de nascimento 4. Filha solteira maior de 21 anos sem economia própria: declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas 5. Filho(a) estudante de nível superior entre 21 e 24 anos: Declaração da instituição de ensino superior na qual esteja matriculado e Declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas 6. Filho(a) menor de 21 anos sem atividade remunerada 7. Ascendentes (pai, mãe e qualquer parente de geração anterior): documento comprobatório da ascendência e declaração de
  • O formulário de requerimento pode ser obtido no site previ.rio > Opção Requerimentos> Requerimento salário família
  • Formulário para requerimento do salário família

Descrição do serviço

O Salário-Família é um benefício pago mensalmente no contracheque do servidor que atende aos requisitos exigidos para ter direito ao recebimento.
O valor do salário-família simples é 5% do salário mínimo.
O valor do salário-família tríplice será equivalente a 3 salários-família simples
Salário-família tríplice: Este benefício é concedido aos servidores que possuem filhos considerados inválidos. Benefício pago por cada dependente cadastrado.

Dependentes que podem ser incluídos no Salário Família:
• Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor.

Legislação relacionada

  • Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998 (inciso IV do artigo 201) Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.

Informações sobre ofício de baixa de hipoteca (Termo de Liquidação de Empréstimo)

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre documentação oficial após a quitação do financiamento imobiliário (carta de crédito do Previ-Rio).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em até 30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Após a quitação do financiamento, o Previ-Rio publica em Diário Oficial a relação de mutuários que podem retirar o Ofício de Baixa de Hipoteca na Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo, prédio anexo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

  • 2

    A retirada do Oficio de baixa poderser feita pelo servidor, por terceiros com procuração registrada em cartório ou por parentes de 1° grau com autorização de próprio punho do servidor, com cópia do documento de identificação.
    Somente o mutuário poderá retirar o Ofício de Baixa de Hipoteca.
    No caso de seu falecimento, o documento deverá ser retirado por seu representante legal.

Documentação necessária

  • Cpf, Identidade e Contracheque Poderá ser solicitado outro tipo de documentação complementar

Descrição do serviço

Fornecimento da Documentação que comprova a quitação do imóvel financiado. Se for imóvel com RGI , será fornecida a baixa da hipoteca. Se for imóvel de posse, a documentação será um Termo de Liquidação.

Após a quitação do financiamento, o Previ-Rio publica em Diário Oficial a relação de mutuários que podem retirar o Ofício de Baixa de Hipoteca ou o Termo de Liquidação.

Termo de liquidação é um documento que atesta a quitação do empréstimos no caso de financiamento de Posse. Quando o imóvel tem RGI é emitido um Oficio de Baixa de Hipoteca.


Informações sobre pensão alimentícia de dependente de servidor inativo ou pensionista

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre cotista de pensão alimentícia paga por servidor inativo (aposentado), bloqueio de pagamento e benefícios do Previ-Rio para cotistas.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A definir após a apresentação da ofício judicial enviado pela autoridade competente ao Previ-Rio. O juizo determinará a data do desconto, a validade da pensão alimentícia ou as formas e os casos de extinção.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação de desconto em contracheque da pensão alimenticia bem como sua retirada é feita , por advogado que represente a parte autora, atrvés de ação judicial no tribunal de justiça autorizada pelo juizo e enviado ordem judicial ao Previ-Rio. Cabe ao Previ-Rio a execução de desconto ou retirada da ordem judcial.

Documentação necessária

  • cpf, identidade e ofício judicial. Outras documentações poderão ser exigidas.

Descrição do serviço

A pensão alimentícia é determinada por um Juiz da Vara de Família, através de Ofício Judicial encaminhado ao Previ-Rio, se o servidor for aposentado. Será paga diretamente à pessoa que detiver a guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica e forem atendidos os requisitos e prazos para habilitação. O cotista de pensão alimentícia é cadastrado e passa a receber sua cota na conta corrente informada pelo Juiz e o valor da cota é debitado da remuneração bruta do servidor.
O contracheque do cotista é visualizado no Carioca Digital, após receber o primeiro pagamento e realizar o devido cadastro no site carioca.rio.

Os benefícios Previ-Educação ou Previ-Creche serão pagos diretamente à pessoa que detiver a guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica, atendidos os requisitos e prazos para habilitação. Será pago ao cotista de pensão alimentícia, desde que realize o primeiro pedido enviando pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br a cópia do Ofício judicial expedido pelo Juiz de Família para cadastramento do cotista e do dependente e informação da conta corrente para depósito do benefício.
O cotista deverá inscrever-se também no site do Previ-Rio para usufruir os benefícios assistenciais oferecidos pelo Instituto, desde que esteja aberto o período de inscrição.

Motivos para o bloqueio do pagamento da pensão alimentícia:

• Falta de recadastramento anual do servidor aposentado, que paga a pensão alimentícia. O segurado inativo que não realizar o recadastramento anual (prova de vida) no prazo previsto terá seu pagamento suspenso. Com isso, fica fora de folha e a pensão alimentícia não é paga. O pagamento retorna somente quando servidor aposentado regulariza sua situação junto ao Previ-Rio. Os atrasados também serão pagos.
• Outro motivo para suspensão do pagamento da pensão alimentícia é quando há ordem judicial para tal.
A revisão de valores da pensão alimentícia e troca de conta bancária, bem como reversão ou suspensão, devem ser decorrentes de decisão judicial. Caso não tenha condições financeiras para contratar um advogado, recorra à defensoria pública.


Informações sobre troca de agência do Banco Santander para servidor inativo e pensionista

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre alteração da agência do Banco Santander, onde servidores municipais inativos e pensionistas recebem o pagamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Se for servidor aposentado ou pensionista: abra uma conta corrente na agência Santander de sua preferência e compareça na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00 levando o comprovante da nova conta corrente com número de agencia e conta (cartão, extrato, etc).
    A conta antiga só poderá ser encerrada quando já estiver recebendo seu benefício na nova conta.

Documentação necessária

  • identidade, cpf e extrato da conta nova

Descrição do serviço

Procedimento utilizado pelo servidor inativo ou pensionista para troca de sua conta/agência bancária objetivando sua maior comodidade,


Plano de Saúde-Reativação, Cancelamento, Solicitação de boletos por não ter ocorrido o desconto em contracheque

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Casos em que não ocorreu o desconto regular do plano de saúde do servidor em contracheque, geralmente por margem consignável insuficiente para o desconto e outros procedimentos .

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As solicitações podem ser feitas a qualquer tempo, sendo que fora do período oficial de migração devem ser observados os períodos de carência. As solicitações podem ser feitas no site do Previ-rio no endereço previ.rio em Previ-Rio digital ou diretamente em qualquer posto de atendimento da operadora ASSIM saúde portando contracheque. Os procedimentos são de adesão, reativação, inclusão de dependentes e cancelamento.
    Pode ser acessado o link direto: http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/pssm/
    Caso não tenha ocorrido o desconto em contracheque por qualquer motivo, é necessário solicitar o boleto para pagamento diretamente em um posto de atendimento da operadora ASSIM

Documentação necessária

  • CPF, identidade e contracheque

Descrição do serviço

Em caso de dúvidas o segurado poderá enviar email para gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br


Redução do valor da pensão por falecimento em atividade

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre redução do valor da pensão por falecimento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para atendimento depende da análise junto ao recursos humanos da secretaria de origem do ex servidor.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova

    O processo também pode ser aberto através dos Correios. Será necessário preencher o formulário disponibilizado no site do Previ-Rio, datar e assinar. No requerimento deverá conter a solicitação da revisão da pensão e o número do processo de pensão. Depois, envie, por SEDEX ou carta com AR, para a Gerência de Atendimento no Previ-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco 2 - Térreo - sala 102 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-110, junto com as cópias dos documentos mencionados: qualquer contracheque dos últimos seis meses, identidade e o número do processo de pensão.

Documentação necessária

  • contracheque dos últimos seis meses, identidade, requerimento e o número do processo de pensão. Para envio pelo Correio será necessário Formulário para requerimento disponibilizado em Previ.rio > Formulários > Requerimentos Diversos. No requerimento deverá conter a solicitação da revisão da pensão e o número do processo de pensão. Outra documentações poderão ser exigidas .

Descrição do serviço

A revisão das pensões é realizada pelo Previ-Rio. As verbas que o pensionista tiver direito serão pagas em folhas suplementares.
Acompanhe em seu extrato bancário.
As pensões concedidas aos dependentes dos servidores que faleceram quando ainda estavam trabalhando tiveram a suspensão de algumas verbas. Caberá à Secretaria de origem do servidor analisar esses valores (verbas) para saber se o pensionista terá direito ou não de recebê-los definitivamente.


Redução ou revisão de salários (proventos) de aposentadoria

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre redução dos proventos de aposentadoria e/ou pedido de retificação ou correção dos valores.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A depender de análise, o tempo de resposta poderá variar.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova

Documentação necessária

  • Identidade, CPF e contracheque do servidor segurado.

Descrição do serviço

O cálculo das aposentadorias dos servidores que entraram no Município após janeiro de 2004 será feito pela média aritmética dos 80 maiores salários a partir de julho de 1994, ou desde o início da
contribuição, se posterior, para aposentadorias concedidas após 20.02.2004. O setor de Recursos Humanos da Secretaria de origem é o responsável por refazer os cálculos, tendo como embasamento as orientações do Tribunal de Contas do Município.

Quando os proventos de aposentadoria forem recalculados e diminuídos será porque foram submetidos à análise e fixação das aposentadorias e pensões com novos cálculos pela média. Se enquadrarem nessa situação, uma nova Apostila de Fixação de Proventos é publicada e o Previ-Rio implanta as retificações dos valores e executa a nova folha de pagamento da aposentadoria.
Os setores de RH convocarão os servidores nessa situação para tomar ciência dessa determinação, através de Aviso de Convocação.

Legislação relacionada

  • Emenda Constitucional nº 20/1998
    Emenda Constitucional 41/2003Emenda Constitucional nº 70/2012Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 16 de 30.07.2018Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 05 de 05.04.2018
    Lei Federal 10.877/2004 (cálculos regulamentados pela Orientação Normativa SPS nº 2 de 31.03.2009, artigo 61).

Revisão de pensão por falecimento

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre pedido de revisão da pensão.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A depender da situação específica de cada pensão.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para requerer a revisão de pensão por falecimento de segurado comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova , No térreo do prédio anexo da prefeitura.

Documentação necessária

  • contracheque dos últimos seis meses, identidade, requerimento e o número do processo de pensão.
  • Requerimento

Descrição do serviço

Abertura de processo junto ao Previ Rio, questionando os valores recebidos na pensão, solicitando a revisão da remuneração.

A pessoa que recebe pensão alimentícia é cotista e a que recebe pensão por falecimento é pensionista.
Pensão post-mortem: o servidor faleceu e deixou pensão para os dependentes.
Pensão alimentícia: o servidor está vivo e separado legalmente do cônjuge, pagando pensão por decisão judicial. A pensão alimentícia não é uma benefício do Previ-Rio, é um repasse do desconto em contracheque do servidor aposentado ou que gerou pensão por morte para quem solicitou a pensão alimentícia em juízo.


Suspensão ou não reversão de pensão para filha solteira

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre suspensão da pensão ou benefício não revertido, nos casos de pensionista filha solteira.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 10 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Caso queira solicitar mais informações comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova ou entre em contato com 1746 através do telefone (21)2599-4746 ou pela internet no site 1746.rio

Documentação necessária

  • cpf, identidade e contracheque

Descrição do serviço

Pensão suspensa: A Constituição Federal de 1988 dispõe que não existe mais discriminação de gêneros. Os processos de pensão para filhas solteiras maiores de idade foram analisados e por autorização de esferas superiores foi determinada a suspensão de seu benefício.

Reversão de pensão: A Constituição Federal de 1988 dispõe que não existe mais discriminação de gêneros. Os processos de pensão para filhas solteiras maiores de idade estão sobrestados, aguardando a decisão do processo nº 05/503.315/2009, que se encontra em andamento. Os pedidos de reversão ainda não foram decididos.

Promoção PG/PPE/004/2006/ANB, com o visto do Procurador Geral do Município: “A partir de outubro de 1988 não há como adquirir direito à pensão vitalícia, pautada em legislação discriminatória de gênero”. Portanto, desde então não existe mais pensão vitalícia para filhas solteiras maiores de idade.


Suspensão do Abono de Permanência

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações para servidores recém-aposentados sobre o abono de permanência.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 5 dias úteis para prestação da informação

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Procure o setor de Recursos Humanos de sua secretaria de origem antes de se aposentar ou, após a aposentadoria, comparecer na Central de Atendimento do PREVI-RIO, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova

Documentação necessária

  • cpf, identidade e contracheque

Descrição do serviço

O pagamento (isenção do desconto do FUNPREVI) se aplica aos servidores ativos que preencherem os requisitos para a aposentadoria integral com paridade e resolverem continuar trabalhando.
Suspensão do Abono: ao se aposentar, o abono é desativado e o servidor pode passar a descontar o FUNPREVI caso ultrapasse o limite vigente na legislação. (O desconto de 14 % referente ao FUNPREVI se dará no que exceder o teto do INSS )


Troca de endereço de correspondência / e-mail de inativo ou pensionista no Previ-rio

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre troca de endereço de correspondência e/ou endereço de e-mail de servidor inativo ou pensionista.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Servidor aposentado e pensionista:
    Entrar na página do Previrio no endereço https://previrio.prefeitura.rio. Escolher opção PAINEL DIGITAL > escolha uma opção: Se você já possui uma senha; Se você ainda não possui uma senha e Se você esqueceu a sua senha (nesse caso, acessar a página novamente após receber a nova senha por e-mail) > informar CPF e a senha > Meu Perfil > Alterar senha > registre nova senha.
    Após acessar sua página > Endereço ou Meu Perfil > altere ou retifique seus dados cadastrais (CEP, endereço, telefones e/ou e-mail).

  • 2

    Servidor aposentado que não tem acesso à internet ou pensionista :
    comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova ou enviar por correspondência para Previ-Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2 térreo - sala 106. CEP: 20211-110) por SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) dos seguintes documentos:
    . Requerimento redigido, datado e assinado conforme identidade, solicitando a troca de endereço de correspondência
    . Cópia do comprovante de residência (novo endereço) no nome do requerente
    . Identidade e CPF

  • 3

    Se o comprovante de residência não estiver no nome do requerente, será necessário justificar essa condição, conforme exemplos abaixo:
    1. servidor aposentado ou pensionista foi morar com o filho e o comprovante de residência está no nome do filho: o requerente deverá apresentar cópia do documento do filho
    2. servidor aposentado ou pensionista aluga um imóvel e o comprovante de residência está no nome do proprietário: o requerente deverá apresentar cópia do contrato de locação.

Documentação necessária

  • comprovante de residência (novo endereço) no nome do requerente Identidade e CPF Se o comprovante de residência não estiver no nome do requerente, será necessário justificar essa condição, conforme exemplos abaixo: 1. servidor aposentado ou pensionista foi morar com o filho e o comprovante de residência está no nome do filho: o requerente deverá apresentar cópia do documento do filho 2. servidor aposentado ou pensionista aluga um imóvel e o comprovante de residência está no nome do proprietário: o requerente deverá apresentar cópia do contrato de locação.

Descrição do serviço

A alteração de dados cadastrais para aposentados e pensionistas pode ser realizada pela internet em https://previrio.prefeitura.rio NO BOTÃO painel digital, Deverá ser criada uma senha de acesso caso não possua, e que não será a mesma da visualização do contracheque. Nem todos os campos podem ser atualizados dessa forma, só poderão ser alterados endereço, email e contato sendo válidos no âmbito do Previ-Rio para aposentados e pensionistas. Servidores ativos deverão procurar seu RH para efetuar as alterações.

http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios

O que este serviço não cobre

Alterações de dados cadastrais não podem ser efetuadas por telefone, para segurança do servidor.


Declaração do Imposto de Renda na Fonte para aposentados e pensionistas

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para ex-servidor, servidor inativo ou pensionista sobre a DIRF - comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Cadastre-se no Carioca Digital pelo site carioca.rio A senha para acesso ao Carioca Digital permitirá visualizar também os contracheques.
    Estão disponíveis as Declaração de Imposto de Renda de 2010 em diante para servidores ativos , inativos e pensionistas.
    Ex-servidor não terá acesso à DIRF pela internet.

  • 2

    Em caso de problemas durante o processo de cadastro no Carioca Digital para acesso à DIRF, comparecer à Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova ou entrar em contato pela Central 1746 através do telefone (21) 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio

Documentação necessária

  • Para atendimento será necessário CPF, Identidade, nome completo e matrícula

Descrição do serviço

Já estão disponíveis no site do Carioca Digital e no aplicativo Servidor.Rio os informes de rendimentos dos servidores municipais referentes ao exercício anterior. Para consultar e imprimir acesse o endereço carioca.rio (em contracheques) ou baixe o aplicativo Servidor.Rio.

Servidor aposentado há menos de 1 ano possui dois comprovantes de rendimentos: um do período de atividade e outro do período de aposentadoria. Se o servidor possuir duas matrículas e for aposentado somente em uma delas, também possuirá dois comprovantes. Se o servidor for aposentado em duas matrículas há mais de um ano, o comprovante de rendimentos será único.

Ex-servidor não tem mais vínculo com a Prefeitura. Não confundir com inativo ou pensionista.

Para os servidores que estiverem cedidos a órgãos que não integram a Administração Municipal, a entrega da DIRF será feita na Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, 10 º andar, ala A.


Informações sobre revisão dos valores da declaração de rendimentos inativos e pensionistas – DIRF

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Fornecimento de informações sobre a Revisão dos valores informados na declaração de rendimentos de servidor inativo ou pensionista - DIRF, para o imposto de renda entregue À Receita Federal

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Caso necessite efetuar alguma revisão nos valores da declaração, o Previ Rio, nos casos de aposentados e pensionistas, fará consultas em sistemas, e isto poderá levar alguns dias , sendo informado ao solicitante no momento da solicitação. Não há prazo definido.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar informações sobre valores da declaração de rendimentos, comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova . Pode pedir verificação pelo serviço 1746 ou disque seridor 2599-4746.

  • 2

    Os servidores ativos devem solicitar esse serviço junto ao seu RH em sua secretaria

Documentação necessária

Descrição do serviço

Esclarecimento de dúvidas apresentadas pelos servidores inativos e pensionistas sobre os valores contidos na declaração de rendimentos, com a finalidade de realizar algum tipo de revisão junto ao Previ-Rio.


Informações sobre pensão especial para servidores inativos e pensionistas

Publicado em 4 janeiro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre a pensão especial mensal, de caráter vitalício, concedida pela Prefeitura ao servidor inativo e ao pensionista cujo beneficio previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do Decreto nº 23.844 de 18.12.2003.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Foi aplicada a um grupo esécífico na época da lei e Não se aplica a novos servidores.
    Qualquer informação/dúvida compareça à central de atendimento do previ-rio no térreo do prédio anexo da prefeitura das 9:00 as 16:00 h

Documentação necessária

  • Nome completo, matrícula, email e telefone de contato.

Descrição do serviço

O pagamento do valor da pensão especial foi suspenso em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que ordenou, de imediato, que não fosse mais concedida pensão especial a 5.285 servidores inativos e pensionistas do Município. Esta determinação teve efeito na folha de pagamento de Dezembro/2021 referente ao salário de Novembro/2021.
Os valores descontados do salário de novembro foram devolvidos aos servidores em 28 de dezembro 2021 e a pensão especial voltou a ser paga na folha de pagamento de janeiro/2022 referente ao salário de Dezembro/2021.
Essa pensão vem sendo recebida por inativos e pensionistas cujos benefícios previdenciários sofreram redução em consequência das regras constitucionais impostas pela Reforma da Previdência de 2004.
Com a anulação do Decreto nº 23.844 de 18 de dezembro de 2003, que permitia que as aposentadorias e pensões dos servidores, aposentados no município após 2003, continuassem a ser calculadas de forma integral e não pela média (como passou a ser regra constitucional). Houve assim a determinação de que cerca de 6 mil benefícios fossem revistos.
Em 2018 a Câmara Municipal aprovou a Lei 193, criando a pensão especial, complementando o que fosse reduzido pelo cálculo da média salarial. Esse grupo de servidores e pensionistas vinha recebendo esse acréscimo, pago pelo Tesouro Municipal, desde aprovação dessa lei.

Foi aplicada a um grupo esécífico na época da lei e Não se aplica a novos servidores.

Legislação relacionada

  • Constituição Federal de 1988, artigo 40
    Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
    Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
    Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
    Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
    Processo Tribunal de justiça do estado do RJ nº 0022875-27.2021.8.19.0000

Plano de Saúde – informações sobre comprovantes de pagamento para Imposto de Renda

Publicado em 10 novembro 2021 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre o demonstrativo de pagamentos do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) para Declaração de Imposto de Renda:

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Não precisa ser solicitado.
    Para quem possui o plano básico, PSSM, os valores pagos já estão incluídos no Informe de Rendimentos do servidor (DIRF), que pode ser obtido no site do CARIOCA DIGITAL em www.carioca.rio .
    O comprovante de pagamento, para quem possui plano superior, e o comprovante de dependentes deve ser obtido no site das operadoras ou em suas agências de atendimento.

    Em caso de dúvidas envie e-mail para Gerência de Plano de saúde no endereço gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br

Documentação necessária

  • CPF, identidade e contracheque

Descrição do serviço

Na declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) consta o desconto para o plano de saúde, FUNDO PSSM.
Verifique, no final do documento - rodapé, o campo 7 da declaração. Se possuir dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos estará disponível na operadora do plano.

Para obter os comprovantes das operadoras ASSIM, NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI O sgurado deve retirado nas agências de atendimento ou pelo site da operadora.

O servidor que possui planos de saúde superiores terá então dois informes:

- um informe do plano de saúde do PSSM que está incluído dentro do Informe de rendimentos emitido pela prefeitura (DIRF)
- outro informe somente com o plano superior do servidor e de seus dependentes fornecido pela operadora do plano de saúde (ASSIM , NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI)


Informações sobre portabilidade bancária (troca de Banco) para aposentados e pensionistas

Publicado em 10 novembro 2021 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para servidores municipais inativos e pensionistas sobre alteração de banco para receberem o pagamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • Deverá abrir uma conta corrente no banco escolhido, ou informar a conta já existente, do qual seja titular
    • Informar a nova conta à agência do Banco Santander onde recebe o salário e preencher um formulário, que deverá ser assinado pelo gerente e pelo servidor/pensionista

Documentação necessária

  • Cpf, Identidade, Contracheque e número da conta e do banco para onde desejar efetuar a portabilidade.

Descrição do serviço

Serviço disponibilizado ao servidor para que o mesmo possa receber sua remuneração em outra Instituição Bancária.
Se o servidor ou pensionista possuir empréstimo consignado, a portabilidade não afetará as consignações.
A nova conta deve estar ativa, com depósito ou movimentação realizados antes da primeira transferência.
No dia do pagamento, o salário será depositado no SANTANDER e transferido para o novo banco, sem interferência do servidor/pensionista.


Informações sobre empréstimo consignado e margem consignável para servidores aposentados e pensionistas

Publicado em 10 novembro 2021 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre empréstimo e a margem consignável para servidores Aposenados e pensionistas

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor pode procurar diretamente as instituições financeiras que oferecem o consignado. É possível solicitar pessoalmente e até mesmo online. O cliente é livre para escolher a instituição financeira conveniada que tiver a menor taxa de juros.

  • 2

    Para saber quais os bancos conveniados com a prefeitura, acesse Acesse http://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados/ > Empréstimo consignado e Taxas de juros > clique no mês que deseja para abrir a lista de instituições bancárias e os juros correspondentes.

  • 3

    Caso haja desconto indevido, o servidor deverá se dirigir à instituição financeira e solicitar a cópia do contrato devidamente assinado, assim como a comprovação do depósito do empréstimo na conta do servidor. Caso fique comprovada a inexistência do contrato e do depósito que motivou o desconto, o banco deverá realizar a liquidação no site de consignação e reembolsar as parcelas cobradas indevidamente ao servidor. A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente cabe exclusivamente à Consignatária.

  • 4

    A margem disponível pode ser consultada pelas consignatárias conveniadas que possuem acesso direto ao sistema de consignação, assim, a consulta da margem atual do servidor será realizada no momento da contratação.

  • 5

    Para solicitar mais informações, entre em contato com a CONSIGRIO. Segue as informações para o contato 
    Telefone CONSIGRIO: 0800 021 9321
    Whatsapp CONSIGRIO: (21) 3031-0621
    Endereço: Rua da Assembleia, 69, 13º andar, Centro - RJ
    Atendimento presencial: segunda a sexta, 8h às 18h
    Para fazer o cadastro no CONSIGRIO é necessário levar os seguintes documentos: CPF, Identidade, comprovante de residência do mês anterior em nome do servidor e último contracheque

Documentação necessária

  • CPF, Identidade, último contracheque e Comprovante de Residência do último mês no nome do servidor (Contas de água, luz, telefone e Cartão de crédito)

Descrição do serviço

Servidores municipais, aposentados e pensionistas podem realizar empréstimo consignado junto aos bancos conveniados com a PCRJ, desde que possuam margem consignável.

Para saber quais são os bancos conveniados, acesse https://fazenda.prefeitura.rio/gente-e-gestao-compartilhada/ > empréstimo consignado - taxas de juros. Clique no mês informado para abrir a lista de instituições bancárias e os juros correspondentes.

Para consultar o contracheque da administração direta dos servidores municipais ativos e inativos, com a informação da margem consignável disponível, acesse o portal Carioca Digital (carioca.rio). A margem também pode ser visualizada no aplicativo, , site ou canais de atendimento da NEOCONSIG.

O limite da margem consignável é de 40% dos rendimentos brutos do servidor, excluindo-se as rubricas de caráter extraordinário ou eventual, abatendo-se, ainda, os descontos obrigatórios, podendo elevar-se até 70% se houver financiamento imobiliário, de acordo com o disposto no Decreto nº 41.201, de 08 de janeiro de 2016 e na Lei nº 1.535, de 12 de janeiro de 1990.

A edição do Decreto nº 47.536, de 17 de junho de 2020, permitiu o aumento do número máximo de parcelas de 120 para 144 e determinou que os Bancos ofereçam um prazo de carência de até 180 dias para pagamento da primeira parcela, enquanto durar o estado de calamidade pública, fruto da pandemia da Covid-19.

Disponibilizamos na página da Subsecretaria de Serviços Compartilhados, na opção “Empréstimo Consignado”, o Guia Prático para utilização do aplicativo do CONSIGRIO e a Cartilha sobre Crédito Consignado, acessível no seguinte link: https://www.rio.rj.gov.br/web/servicoscompartilhados


CAD – Conselho de Administração do Previ-Rio

Publicado em 4 setembro 2020 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O CAD é o Conselho de Administração do Previ-Rio

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Informação aos servidores e pensionistas para conhecimento das atribuições e composição do CAD.
    O CAD-Conselho de Administração do Previ-Rio não presta serviços externos mas pertence à estrutura organizacional/funcional do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio com atribuições internas e específicas.

Descrição do serviço

O CAD - Conselho de Administração do Previ-Rio, foi criado em 2001, pela Lei 3.344 - que regulamentou o Regime Próprio da Cidade e estabeleceu o Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro (Funprevi) - o Conselho de Administração (CAD) tem como finalidade gerir o Instituto nas instâncias consultivas e deliberativas; supervisionar e aprovar a política de investimentos e as operações do Funprevi e ainda definir procedimentos acerca dos programas de benefícios previdenciários e assistenciais fornecidos pelo órgão.

O Conselho de Administração do Previ-Rio é formado pelo prefeito da Cidade; pelo secretário de Administração; pelo procurador-geral do Município; pelo secretário municipal de Fazenda e o Presidente do Instituto, além dos quatro representantes eleitos pelos servidores e pensionistas.

Compete privativamente ao Conselho de Administração do PREVI-RIO:

I - elaborar e alterar as normas pertinentes a seu funcionamento;
II - aprovar proposta de instituição ou alteração nos programas de benefícios previdenciários e assistenciais;
III - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FUNPREVI e do PREVI-RIO, de forma a definir sua política de investimentos;
IV - fixar, anualmente, as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos do PREVI-RIO e do FUNPREVI;
V - exercer a supervisão das operações do FUNPREVI e do PREVI-RIO;
VI - aprovar propostas orçamentárias;
VII - orientar, acompanhar e aprovar a execução dos orçamentos e dos planos, programas e projetos por ele aprovados;
VIII - determinar a realização de auditoria atuarial externa;
IX - propor a venda de bens imóveis e autorizar aquelas que dispensam autorização legislativa na forma do art. 29, desta Lei;
X - propor ao Prefeito alterações na estrutura organizacional do PREVI-RIO;
XI - aprovar proposta de alterações de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do PREVI-RIO;
XII - autorizar o repasse de recursos do PREVI-RIO para o FUNPREVI;
XIII - aprovar propostas de instituição ou de alteração nos programas de benefícios, assistência financeira e serviços a segurados; e
XIV - manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas, nos termos regimentais.

Os quatro membros representantes dos servidores e seus suplentes são escolhidos através de eleição direta por todos os servidores Ativos, Inativos e Pensionistas para um mandato de dois anos.


Verificação de descumprimento dos prazos para atendimento ou agendamento – planos de saúde

Publicado em 23 agosto 2020 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Verificação do descumprimento do prazo máximo de atendimento ou agendamento de exames ou consultas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em até 5 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acessar o site do Previ-Rio em https://previrio.prefeitura.rio no botão PLANO DE SAÚDE onde toda legislação está disponível .

Documentação necessária

  • •Nome da empresa operadora de Plano de Saúde •Nome do beneficiário (paciente) •Número do Cartão do Plano de Saúde ou Código do cliente/beneficiário •Número do protocolo de registro da solicitação no SAC da Operadora de Plano de Saúde ou ANS, se for o caso •Tipo de atendimento: Consulta, Exame, Internação/Cirurgia ou Outros.

Descrição do serviço

A Central 1746 não abre chamados para casos de urgência ou emergência, conforme orientações do subtipo Descumprimento dos prazos de atendimento ou agendamento em saúde.
Os prazos máximos em dias úteis para atendimento dos planos de saúde são:
•Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7
•Consulta nas demais especialidades: 14
•Consulta/ sessão com fonoaudiólogo: 10
•Consulta/ sessão com nutricionista: 10
•Consulta/ sessão com psicólogo: 10
•Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional: 10
•Consulta/ sessão com fisioterapeuta: 10
•Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista: 7
•Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3
•Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10
•Procedimentos de alta complexidade: 21
•Atendimento em regime de hospital-dia: 10
•Atendimento em regime de internação eletiva: 21


Informações sobre Pecúlio

Publicado em 29 dezembro 0223 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Destinado a servidores ativos ,aposentados, e seus dependentes. O pecúlio é um seguro correspondente a uma vez o valor da remuneração sobre a qual tenha incidido a contribuição previdenciária relativa ao mês do óbito do segurado. O valor total do benefício é limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do óbito.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Na concessão de pecúlio é deferida no prazo de 60 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo pode alcançar mais tempo. Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse Previ.rio > Consulta pagamentos. Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O benefício deve ser requerido via internet na página do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio
    Opção

Documentação necessária

  • • Certidão de óbito do servidor falecido • RG e CPF do(s) requerente(s) • Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF em nome do(s) beneficiário(s) O formulário on-line deve ser preenchido seguindo o passo descrito no próprio formulário e os documentos devem ser anexados nos campos correspondentes, inclusive o requerimento impresso,preenchido, datado e assinado a ser anexado no campo correto do formulário on-line. Deve ser guardado o número do protocolo gerado

Descrição do serviço

Tem direito ao pecúlio as pessoas habilitadas pelo segurado no Previ-Rio. Caso o servidor não deixe registrado para quem ele quer deixar o pecúlio, o mesmo será pago nessa ordem:
• o cônjuge
• o companheiro, ou companheira, com quem o segurado, por ocasião do óbito, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação em vigor
• os filhos até vinte e um anos de idade
• os filhos inválidos, independentemente de idade
• os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial
• inexistindo qualquer dos beneficiários referidos acima, os pais, ou, ainda, os irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos, desde que, comprovadamente, dependentes economicamente do segurado, e filhos maiores
• o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial
Não poderá concorrer ao benefício o ex-cônjuge que, ao tempo do falecimento, estiver divorciado ou separado judicialmente do segurado, exceto na hipótese de ser beneficiário de pensão alimentícia judicial.
Para efeito de pagamento do pecúlio, não será exigida comprovação de dependência econômica.
O pagamento é efetuado através de depósito em conta corrente do servidor já cadastrada no sistema de pagamento da prefeitura (ERGON)

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 981 de 03.10.2018