Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Possui as seguintes finalidades:

  • administrar o Regime Próprio de Previdência do Município – Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI;
  • administrar o Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FASS e conceder e administrar a carteira de benefícios assistenciais.

Benefícios/Auxílios:

  • Pensão;
  • Pecúlio “Post Mortem”;
  • Auxílio Funeral de Segurado/Pensionista;
  • Auxílio Natalidade; Auxílio Educação;
  • Auxílio Adoção; Auxílio Medicamento;
  • Auxílio Moradia;
  • Auxílio Aleitamento Materno e Assistência Financeira para funeral de dependente;


Censo cadastral previdenciário

Publicado em 29 novembro 2024 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

O Censo Cadastral Previdenciário é uma atualização obrigatória de dados para servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS. Ele visa manter as informações corretas para o planejamento e pagamento de aposentadorias e pensões.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “acessar o serviço”

  • 2

    Depois, clique em “faça aqui o seu censo”

  • 3

    Confirme os dados preenchidos automaticamente e preencha os demais campos.

  • 4

    Clique em “Salvar”.

Descrição do serviço

O Censo Cadastral Previdenciário é uma atualização obrigatória de informações pessoais, funcionais e familiares. Ele é destinado a servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Este censo é realizado pelo portal Carioca Digital e tem um período específico de 27 de novembro de 2024 a 27 de abril de 2025. É importante notar que o Censo não substitui a Prova de Vida.

Para que serve:

Manter os dados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do RPPS atualizados e corretos. Isso facilita o planejamento e o pagamento de aposentadorias e pensões, além de evitar fraudes e pagamentos indevidos.

O Censo também garante a eficiência e transparência do sistema previdenciário.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a servidores ativos, aposentados e pensionistas. É necessário estar vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para participar do Censo.

O que este serviço não cobre

O Censo não substitui a Prova de Vida.


Informações sobre o auxílio educação

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 17 novembro 2025

O que é?

O Previ-Rio concede Auxílio Educação e Previ-Creche para segurados e pensionistas. O benefício auxilia no custeio de educação e creche para seus filhos.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

A ser definido pela Administração anualmente por portaria

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesse a página do Previrio (acessar o serviço)

Documentação necessária

  • Previ Educação:
  • O segurado, o pensionista ou o representante legal do beneficiário deverá enviar pela internet os seguintes documentos:
  • Declaração escolar constando:
  • a) que o beneficiário se encontra matriculado para o ano letivo
  • b) a assinatura do funcionário ou do responsável pela instituição de ensino com a respectiva identificação
  • c) Número da Portaria expedida por órgão oficial competente da área de educação, autorizando o funcionamento do estabelecimento de ensino, dispensando-se tal exigência quando se tratar de estabelecimento de ensino público.
  • OBS: Esta Portaria será dispensada no caso de beneficiário portador de deficiência física ou mental, desde que fique comprovada a matrícula em instituição que tenha por finalidade e/ou possuam projetos didáticos pedagógicos para esse tipo de atendimento.
  • Previ Creche:
  • O Previ-Rio publicará portaria regulamentando a entrega das declarações de comprovação do Previ Creche. O Previ Rio publicará listagem dos servidores com pendências na entrega das declarações do Previ Creche.

Descrição do serviço

O Auxílio Educação da Previ-Rio é um benefício concedido em duas modalidades: Previ-Educação e Previ-Creche . O objetivo é apoiar financeiramente segurados e pensionistas no custeio de despesas educacionais de seus dependentes.

O Previ-Educação auxilia no pagamento de matrícula, uniforme e material escolar para filhos menores de 18 anos matriculados em instituições de ensino oficialmente reconhecidas. Para filhos com deficiência física ou mental, o benefício é concedido sem limite de idade, desde que haja averbação junto ao sistema ERGON/PCRJ. O Previ-Educação cobre despesas como matrícula, uniforme e material escolar.

O Previ-Creche destina-se a filhos de segurados com idade entre 1 e 6 anos e 11 meses, para ajudar no custeio de mensalidades de creches particulares oficialmente reconhecidas. Menores sob guarda ou tutela do segurado também podem ser incluídos.## Para que serveO serviço serve para auxiliar financeiramente segurados e pensionistas do Previ-Rio com os custos relacionados à educação de seus dependentes. O Previ-Creche oferece suporte para as mensalidades de creches particulares.

Ambos os auxílios visam garantir o acesso à educação e o desenvolvimento pedagógico dos beneficiários.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o auxílio segurados ativos, inativos e pensionistas do Previ-Rio. Para ser elegível, o somatório dos vencimentos do requerente em dezembro do ano anterior à inscrição não pode ter ultrapassado quatro salários mínimos nacionais. Para o Previ-Educação, o benefício é para filhos menores de 18 anos matriculados em ensino reconhecido. Filhos com deficiência física ou mental podem receber o auxílio sem limite de idade, desde que haja averbação no sistema ERGON/PCRJ. Para o Previ-Creche, o benefício é para filhos de 1 a 6 anos e 11 meses, devidamente cadastrados no sistema ERGON/PCRJ. Menores sob guarda ou tutela também são elegíveis. É importante notar que a inscrição ao Previ-Creche é vedada para menores até 3 anos e 11 meses que já recebem apoio financeiro de creches conveniadas à Secretaria Municipal de Educação.

O que este serviço não cobre

Não é permitida a inscrição ao Previ-Creche para menores de até 3 anos e 11 meses de idade que já são beneficiados por apoio financeiro concedido a creches da Rede Privada que funcionam como instituições sem fins lucrativos e que são conveniadas à Secretaria Municipal de Educação com base na Resolução SME Nº 962 de 29 de outubro de 2007.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVIRIO 1050 de 16 de fevereiro de 2023

    Portaria PREVIRIO 1061 de 28 de dzembro de 2023

Informações sobre o auxílio natalidade

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

O Auxílio Natalidade é um benefício pago uma única vez, como uma ajuda financeira a servidores estatutários ativos ou inativos, ou ao representante legal do menor em caso de falecimento do servidor segurado, que tiverem filho.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão de Auxílio Natalidade é deferida/indeferida automaticamente por parâmetros no sistema mas depende do cadastro do dependente em seu RH. No caso de servidor ATIVO em sua secretaria e APOSENTADO no Previ-Rio para inclusão no sitema de pagamento e cadastro ERGON, baseados na legislação vigente. Para realizar o pagamento não há prazo definido, pois o PREVI-RIO depende do repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue 2599-4746 ou acesse www.rio.rj.gov.br/web/previrio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Após 48 horas do registro da criança no sistema de pagamento em seu Recursos Humanos, deve ser feita a inscrição para o auxílio natalidade no site do Previ-Rio em http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php
    Opção > Auxilio Natalidade > realizar a inscrição da criança.
    Perderá o direito ao auxílio natalidade o beneficiário que não o requerer dentro do prazo de dois meses, contados da data do nascimento.

Documentação necessária

  • Último contracheque do servidor; Certidão de nascimento do filho do servidor; Certidão de casamento, se houver; Identidade e CPF do servidor; Certidão de óbito (do segurado ou do dependente); CPF do filho do servidor (com exceção para natimorto).

Descrição do serviço

O valor do auxílio natalidade corresponderá ao valor do menor vencimento vigente no Município (Não corresponde ao salário mínimo nacional) na data da ocorrência do fato gerador do benefício.
O pagamento do benefício será realizado em conta corrente cadastrada do segurado e a criança deve ser registrada no setor de recursos humanos da secretaria do servidor ativo ou no Previ-Rio solicitar pelo email gat_previrio@rio.rj.gov.br para aqueles que são aposentados.
O segurado do FUNPREVI que tenha percebido remuneração, proventos e pensão que, somados, sejam iguais ou inferiores ao valor correspondente a 4 vezes o valor do salário mínimo nacional no mês do fato gerador, fará jus ao pagamento de 1 auxílio natalidade, para cada filho que nascer.
O Previ-Rio faz a leitura no sistema, analisa os requisitos e profere a decisão, que é migrada para o ERGON (Sistema de Recursos Humanos da PCRJ).

Se ambos os genitores forem segurados do FUNPREVI o auxílio natalidade será pago àquele que tem o dependente cadastrado no salário família.
No caso de natimorto, o auxílio natalidade será pago desde que a gestação tenha atingido a vigésima semana.
Se o segurado vier a falecer, o auxílio natalidade poderá ser requerido pelo representante legal do menor, observadas as disposições legais.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.

Benefícios relacionados ao falecimento do servidor

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre benefícios concedidos após o falecimento de servidores ativos ou inativos do município do Rio de Janeiro. Inclui pensão, pecúlio e auxílio funeral.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

40 dias em média

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.

    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Benefícios relacionados ao falecimento do servidor”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:

    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • Identidade do servidor e do requerente;
  • CPF do servidor e do requerente
  • Comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente (de todos os beneficiários)
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Formulário de requerimento preenchido e assinado;
  • Outros documentos pertinentes para cada caso;

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre os benefícios previdenciários e assistenciais disponíveis para os dependentes de servidores do Município do Rio de Janeiro que faleceram. Ele aborda os benefícios post mortem, que são concedidos após o óbito do segurado.

Os benefícios incluem Pensão por Morte, Pecúlio, Auxílio Funeral e o Encerramento de Folha de Pagamento do servidor falecido. O objetivo é orientar os familiares sobre os procedimentos e direitos.

Para que serve:
Garantir que os dependentes e familiares de servidores ativos e inativos falecidos tenham acesso claro às informações necessárias e possam solicitar os benefícios a que têm direito junto ao Previ-Rio. Isso assegura o suporte financeiro e administrativo pós-falecimento.

Quem pode solicitar:
Os benefícios podem ser solicitados por dependentes ou familiares de servidores ativos e inativos do Município do Rio de Janeiro. É fundamental que o servidor falecido fosse segurado pelo Previ-Rio, sob o regime estatutário.

Este serviço não se aplica a servidores de outros municípios, estados, federais ou funcionários sob o regime CLT (INSS). O dependente ou familiar deve preencher o formulário de requerimento para iniciar a solicitação.

O que este serviço não cobre

Não se aplica a Servidores de outros municípios, estado ou federal e funcionários sob o regime CLT (INSS).

Legislação relacionada

  • Lei ordinária nº 3.344/2001

Informações sobre senha para os benefícios

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

Orienta sobre como criar senha no site do Previ-Rio. Servidores ativos, aposentados e pensionistas usam esta senha para acessar benefícios.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “acessar o serviço” ou acesse a página da Previ-Rio para acessar o “Painel digital”

  • 2

    Se você ainda não possui uma senha, clique em "Criar".

  • 3

    Escolha o benefício desejado e realize a inscrição de acordo com as regras vigentes.

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações essenciais sobre a criação de senhas de acesso para o site do Previ-Rio. Essa senha é fundamental para que servidores possam realizar suas inscrições e acessar os diversos benefícios disponibilizados pelo instituto.

A senha de identificação (Login) para o Previ-Rio é exclusiva para o "Painel digital" do site e difere daquela usada para visualizar o contracheque no Carioca Digital. Contudo, o servidor tem a flexibilidade de optar por usar a mesma senha para ambos os sistemas, caso seja de sua preferência, no momento do cadastro.

Para que serve

Permitir que servidores ativos, aposentados e pensionistas obtenham as orientações necessárias para criar sua identificação e senha de acesso (Login) no site do Previ-Rio. Com essa senha, eles podem se inscrever e acessar os benefícios oferecidos pelo instituto.

Quem pode solicitar

Servidores ativos, aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro que precisam de informações para criar ou gerenciar sua senha de acesso aos benefícios e serviços do Previ-Rio.


Certidão Negativa de Débito (Nada Consta)

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

A Certidão Negativa de Débito (CND) comprova a ausência de débitos previdenciários, regularidade em financiamento imobiliário e uso de benefícios. É exigida para processos de posse, exoneração, licenças e aposentadoria de servidores e pensionistas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para consultar e/ou emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), clique em “Acessar o serviço”.

Descrição do serviço

O que é:
A Certidão Negativa de Débito (CND) é um documento que comprova a inexistência de pendências previdenciárias, como contribuições para o Funprevi. Ela também atesta a regularidade nas prestações de financiamentos imobiliários (carta de crédito) e a correta utilização de benefícios assistenciais.

Este serviço também informa que, caso existam pendências como contribuições previdenciárias faltantes ou prestações imobiliárias em aberto, o servidor será orientado a entrar em contato com o setor de Atendimento da Gerência Financeira do Previ-Rio para formalizar um acordo de pagamento.

Para que serve:
A CND serve para atestar a regularidade do servidor ou pensionista perante o Previ-Rio. É um documento obrigatório e exigido em diversos processos funcionais, como posse em novo cargo, exoneração, reassunção de funções, solicitação de licenças sem vencimentos e processos de aposentadoria.

A regularização de débitos é essencial para que o Nada Consta seja emitido, permitindo ao servidor dar andamento em seus requerimentos e assumir outro cargo efetivo, reassumir, tirar licenças ou se aposentar. Os DARMs para recolhimento de contribuição previdenciária são gerados automaticamente após o fechamento da folha da Prefeitura e ficam disponíveis para emissão até o 10º dia do mês.

Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por servidores e pensionistas do município do Rio de Janeiro que necessitam comprovar sua regularidade junto ao Previ-Rio.

O que este serviço não cobre

A Certidão Negativa de Débito não será emitida caso existam pendências como contribuições previdenciárias faltantes, prestações imobiliárias em aberto ou benefícios assistenciais não comprovados. É necessário regularizar todas as pendências para que a certidão possa ser emitida.


Recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Recadastramento anual (prova de vida) para servidores inativos e pensionistas do PREVI-RIO. Garante a atualização do cadastro e a continuidade do pagamento de aposentadorias e pensões.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.

    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Recadastramento anual de servidores inativos e pensionistas”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:

    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • 1. Para o segurado inativo ou pensionista: Documento de identidade válido em todo o território nacional; Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
  • 2. Para o representante legal (Curador, Guardião ou Tutor) ou representante natural: Documento de identidade válido em todo o território nacional; Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Toda a documentação do segurado inativo ou pensionista prevista no item 1.
  • 3. Para pensionistas qualificadas como filhas solteiras: (caso não tenham realizado em 2024) Declaração específica de estado civil; Certidão de nascimento atualizada.
  • 4. Para residente ou em passagem no exterior: Formulário específico para cada situação (pensionista ou inativo), impresso da página do Previ-Rio; Formulário preenchido e com firma reconhecida por autenticidade no Consulado Brasileiro ou com Apostila de Haia de cartório autorizado.
  • 5. Para impossibilitado de se locomover: Laudo médico original atestando a dificuldade de locomoção; Documento emitido no máximo nos 30 dias anteriores; Firma do médico reconhecida em cartório; Indicação do número do CRM.
  • 6. Para impossibilitado de assinar: Escritura pública declaratória (prova inequívoca de vida).
  • 7. Para residente em cidade sem agência do Banco Santander (à distância): Formulário de recadastramento impresso da página do PREVI-RIO, preenchido sem rasuras e com firma reconhecida por autenticidade; Cópias de: Documento de identidade; CPF; Comprovante de residência de serviços fixos (luz, água, gás ou telefone fixo).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste no recadastramento anual, também conhecido como prova de vida, para servidores inativos e pensionistas vinculados ao PREVI-RIO. O objetivo principal é manter o cadastro desses beneficiários atualizado.

O recadastramento pode ser feito digitalmente, através do aplicativo GOV.BR, ou presencialmente em qualquer agência do Banco Santander. Ele deve ser realizado no mês de aniversário do servidor aposentado ou pensionista.

É importante notar que, em caso de atraso, a regularização deve ser feita o mais rápido possível para evitar o bloqueio do pagamento. Se o beneficiário tiver duas matrículas, o recadastramento de uma delas será válido para ambas. Não é permitido o recadastramento por procurador, e é fundamental guardar o comprovante.

Pensionistas qualificadas como filhas solteiras também farão o recadastramento anual no mês de aniversário, a partir de 2025, de forma digital ou no Santander. Caso não tenham feito em 2024, precisarão comparecer à Central de Atendimento do Previ-Rio. Inativos curatelados, pensionistas curatelados ou menores não podem realizar o recadastramento de forma digital.

Para que serve:
Manter o cadastro de servidores inativos e pensionistas do PREVI-RIO sempre atualizado. Isso garante a continuidade do pagamento das aposentadorias e pensões, evitando a suspensão dos proventos para aqueles que não realizarem o recadastramento dentro do prazo estabelecido.

Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a servidores inativos e pensionistas vinculados ao PREVI-RIO.

Em casos específicos, o recadastramento pode ser feito por um representante legal (curador, guardião ou tutor) ou representante natural, que deverá apresentar a documentação completa do segurado.

Existem procedimentos diferenciados para quem está com o recadastramento atrasado (com prazo até 15 de dezembro do ano corrente), reside no exterior, está impossibilitado de se locomover (com laudo médico emitido em até 30 dias), não consegue assinar ou mora em cidades sem agência do Banco Santander.

Legislação relacionada

  • PORTARIA PREVI-RIO N.º 1031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 refere-se ao retorno do Recadastramento anual de Inativos e Pensionistas
    PORTARIA PREVI-RIO N.º 1053, DE 28 DE ABRIL DE 2023 refere-se ao início do Recadastramento anual de Inativos e Pensionistas de forma digital
    PORTARIA PREVI-RIO N.º 1059, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 refere-se ao recadastramento anual de inativos e pensionistas no mês de aniversário

Informações sobre pagamento por boleto por débito da contribuição previdenciária

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para servidor ativo sobre cobrança ou pagamento por boleto da contribuição previdenciária para o FUNPREVI – Fundo de Previdência do Servidor Público Municipal, nos casos em que não ocorreu o desconto em folha (contracheque) quando o servidor encontra-se de licença sem vencimentos ou nos casos de afastamentos sem remuneração.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A emissão do boleto deverá ser feita através do portal do Previ-Rio no endereço previrio.prefeitura.rio em https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
    escolher Outros atendimentos > Contribuições FUNPREVI

Documentação necessária

  • Cpf, senha, telefone e email

Descrição do serviço

Servidores estatutários em licença sem vencimentos para o desconto previdenciário, fora da folha de pagamento, devem permanecer efetuando a contribuição ao FUNPREVI, através de boleto bancário.

Em caso de dúvidas ou para solucionar questões sobre cobrança não reconhecida de contribuição ao FUNPREVI entrar em contato com a central 1746 através do telefone 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio


Informações sobre assistência financeira para funeral de dependente

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 26 novembro 2025

O que é?

Assistência financeira em forma de empréstimo para funeral de dependentes. Auxilia segurados no custeio de sepultamento ou cremação de familiares.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

40 dias, em média

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "acessar o serviço"

  • 2

    Entre no seu cadastro com CPF e senha

  • 3

    Selecione a opção Requerimentos > Auxílio funeral de dependente para fazer o requerimento da assistência financeira

Documentação necessária

  • Certidão de óbito do dependente
  • Documento de identidade válido em todo o território nacional
  • Documento que comprove o vínculo de parentesco ou de afinidade do dependente com o segurado
  • Nota fiscal em nome do segurado, discriminando os serviços prestados.
  • Todos os documentos devem ser digitalizados ou fotografados de forma legível para envio online

Descrição do serviço

Esta é uma assistência financeira, concedida como empréstimo pelo PREVI-RIO, para auxiliar segurados a cobrir despesas funerárias.

O auxílio cobre o custeio de sepultamento ou cremação de dependentes como filhos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, e também a cremação de membros superiores e/ou inferiores.

O valor da assistência é limitado a três vezes o menor vencimento básico vigente no Município. A amortização ocorre em até 12 parcelas mensais, com desconto em folha de pagamento e sem juros, limitado a 40% da remuneração total do segurado.

Para que serve:

Proporcionar apoio financeiro aos segurados do PREVI-RIO para custear as despesas de funeral de seus dependentes.

O serviço garante que o segurado tenha recursos para o sepultamento ou cremação, incluindo casos de cremação de membros superiores e/ou inferiores.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por servidores e pensionistas do PREVI-RIO.

É necessário que o requerimento seja feito no prazo máximo de 2 meses contados da data do falecimento do dependente.

Em casos de mais de um funeral de dependente, novas assistências podem ser concedidas, desde que a soma de todos os descontos esteja compreendida dentro da margem consignável do segurado.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre requerimentos feitos após o prazo máximo de 2 meses contados da data do falecimento. O valor da assistência financeira é limitado ao equivalente a 3 vezes o menor vencimento básico vigente no Município (não corresponde ao salário mínimo). A concessão está condicionada à disponibilidade técnico financeira do PREVI-RIO.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 977 de 26.04.2018.

Informações sobre financiamento imobiliário (carta de crédito)-Previ-Rio

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

O serviço oferece informações sobre o Financiamento Imobiliário do Previ-Rio, incluindo a concessão de carta de crédito imobiliária. É destinado a servidores e pensionistas.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para Financiamento Imobiliário:

    a) Acesse o portal do Previ-Rio clicando no botão abaixo
    b) Selecione a opção 'Financiamento imobiliário'.
    c) Preencha o formulário online correspondente à sua solicitação.
    d) Anexe os documentos indicados no formulário.

  • 2

    Para Comunicado Anual para Imposto de Renda:

    a) Acesse o portal do Previ-Rio clicando no botão abaixo
    b) Clique em 'Painel digital'.
    c) Emita o Comunicado Anual para Imposto de Renda no seu perfil de servidor.

Documentação necessária

  • O solicitante deverá preencher o formulário on-line correspondente à sua solicitação e anexar os documentos descritos no próprio formulário obtido no site previ.rio > PREVI-RIO DIGITAL> no tópico financeiro.
  • Os mutuários ou herdeiros devem estar de posse da seguinte documentação:
    a) RG;
    b) CPF;
    c) Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel;
    d) Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI), exceto para requerimento de boletos, demonstrativo financeiro e Comunicado Anual para Imposto de Renda.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço oferece informações e a gestão do Financiamento Imobiliário do Previ-Rio, que inclui a concessão de carta de crédito imobiliária. Ele abrange a análise automática de ressarcimento de prestações cobradas indevidamente após a quitação do financiamento.

Também inclui a elaboração e disponibilização do Ofício de Baixa de Hipoteca e do Termo de Liquidação (para imóveis em Posse) após publicação em Diário Oficial. A análise de quitação por recursos próprios e por falecimento é realizada após a atualização do sistema para verificar a situação financeira do imóvel. É importante notar que o programa de Carta de Crédito está suspenso desde 2012.

Para que serve:

O serviço permite aos mutuários e herdeiros obter informações essenciais sobre seus financiamentos imobiliários. Isso inclui a emissão de demonstrativos financeiros, comunicados anuais para Imposto de Renda e boletos para pagamento.

Além disso, o serviço gerencia os processos de quitação do financiamento e a baixa de hipoteca, garantindo a regularização da situação do imóvel junto ao Previ-Rio.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a servidores e pensionistas do Previ-Rio que são mutuários de financiamentos imobiliários ou seus herdeiros.

Para a maioria das solicitações, é necessário estar de posse de RG, CPF, Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel e Certidão do Registro Geral de Imóveis (RGI). No entanto, esses documentos não são exigidos para requerimentos de boletos, demonstrativo financeiro e Comunicado Anual para Imposto de Renda.

Atenção: O programa de Carta de Crédito Imobiliário está suspenso. O último programa foi em 2012.


Isenção de Imposto de Renda

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Este serviço fornece informações sobre a isenção de imposto de renda para servidores aposentados e pensionistas com doenças graves.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Aproximadamente 90 dias, podendo sofrer alteração por depender de perícia médica.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.

    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Isenção de Imposto de Renda”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:

    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • Nenhuma documentação necessária para requerimento. Posteriormente a perícia médica solicitará documentação médica comprovando a enfermidade

Descrição do serviço

O que é:
O serviço oferece informações sobre a isenção do Imposto de Renda para servidores aposentados e pensionistas que são portadores de doenças graves. Esta isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o beneficiário se enquadre em uma das condições de saúde específicas. As doenças que qualificam para a isenção incluem AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, e Tuberculose Ativa. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por portadores de moléstia profissional.

Para que serve:
O serviço serve para informar e permitir que servidores aposentados e pensionistas, portadores de doenças graves, obtenham a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Além disso, possibilita que o requerente solicite o ressarcimento de valores junto à Receita Federal, desde que a data do diagnóstico da doença seja registrada no laudo pericial.

Quem pode solicitar:
Servidores aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro que sejam portadores de uma das doenças graves listadas. É necessário que os rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma. Para inativos com duas matrículas e/ou que também sejam pensionistas, é preciso citar todas as matrículas e incluir os respectivos documentos no requerimento. Após a solicitação online, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Perícias Médicas, que agendará uma perícia. O requerente deverá apresentar à perícia médica toda a documentação original pertinente para análise do pedido.

Legislação relacionada

  • Lei Federal nº 7.713 de 22.12.1988.

Informações sobre pensão post-mortem

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Pagamento de pensão aos dependentes do segurado em caso de falecimento, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, em caso de ausência.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A concessão de pensão é deferida no prazo de 40 dias, em média, se não houver exigências a cumprir.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O benefício deve ser requerido via internet na página do Previ-Rio no endereço
    https://previrio.prefeitura.rio/mpensao-descricao
    No ato da inscrição o solicitante poderá escolher os quatro benefícios pos mortem no mesmo requerimento - Pecúlio, Pensão, Encerramento de Folha e Auxío Funeral

Documentação necessária

  • • Certidão de óbito do servidor falecido • Comprovante de residência do(s) requerente(s) • RG e CPF do(s) requerente(s) • Certidão de casamento (se for o caso) • No caso de filho inválido, levar todos os documentos referentes à doença, tais como: laudos, receitas, comprovantes de consulta, exames etc. Outras documentações poderão ser exigidas caso necessário. Documentação completa necessária está presente na página de requerimento on line.

Descrição do serviço

Pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência.

A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, após o falecimento do segurado, pois o direito de requerer não prescreve nunca. O que prescreve são as prestações mensais não reclamadas no prazo de cinco anos, ressalvados os direitos dos menores de dezesseis anos, dos incapazes e dos ausentes.

No caso de o benefício ser requerido por intermédio de procurador, será necessário instrumento público ou particular (procuração). Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos poderão requerer a pensão independentemente de autorização de seus representantes legais, devendo o requerimento ser recebido e autuado em caráter provisório, subordinando-se o pagamento à confirmação do requerimento por seu representante legal, tutor ou guardião.

Na hipótese em que for necessária a curatela do dependente incapaz, o Previ-Rio pagará, durante seis meses, pensão a título precário (provisória) a seu responsável, enquanto se regulariza o processo de curatela, desde que seja devidamente comprovado o pedido da representação junto ao Judiciário. Os próximos pagamentos só serão feitos ao curador judicialmente designado.

O Previ-Rio reservará as cotas de dependentes que dependam da comprovação da qualidade de beneficiário, por meio da via administrativa, e a pensão não será retardada pela falta de habilitação de qualquer dependente. Note-se, entretanto, que qualquer habilitação posterior que implique exclusão ou inclusão de beneficiários, somente dará direito ao pagamento da pensão a contar da data do requerimento ou inscrição para o benefício, exceto nos casos de menores ou incapazes.

São beneficiários do segurado:
• o cônjuge
• o companheiro, ou companheira, com quem o segurado, por ocasião do óbito, estivesse, comprovadamente, mantendo união estável ou homoafetiva nos termos da legislação em vigor
• os filhos até vinte e um anos de idade
• os filhos inválidos, independentemente de idade
• os menores colocados sob a guarda ou tutela do segurado desde que regularmente deferida por decisão judicial
• inexistindo qualquer dos beneficiários referidos nos incisos acima, os pais, ou, ainda, os irmãos menores de vinte e um anos, ou inválidos, desde que, comprovadamente, dependentes economicamente do segurado
• o ex-cônjuge, ou ex-companheiro, desde que beneficiário de pensão alimentícia judicial, observado o disposto no § 3.º do art. 29.

Valor da pensão: A pensão corresponderá a cem por cento dos proventos do servidor, excetuadas da base de cálculo as parcelas de caráter eventual. Se o segurado falecer em atividade, a pensão corresponderá ao valor como se aposentado fosse.

Legislação relacionada

  • Legislação pertinente: Lei nº 3.344 de 28.12.2001; Decreto nº 22.870 de 06.05.2003

Informações sobre encerramento de folha de pagamento de servidor

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

Este serviço encerra a folha de pagamento de servidor por óbito. Ele bloqueia o pagamento do servidor falecido.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 60 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesse o site do Previ-Rio;

  • 2

    Clique em "requerimentos".

  • 3

    Solicite o processo de encerramento de folha (para servidor inativo, solicitado pelo dependente).

  • 4

    Na mesma página, você também poderá requerer os benefícios de pensão, pecúlio e auxílio-funeral.

  • 5

    Será gerado um número de protocolo.

  • 6

    Após 15 dias úteis, acesse o mesmo local para obter o andamento e o número definitivo do processo

Documentação necessária

  • Identidade,
  • CPF,
  • Comprovante de residência,
  • Certidão de óbito do servidor

Descrição do serviço

Este serviço trata do encerramento da folha de pagamento de servidores. Ele consiste no bloqueio do pagamento que deve ser feito quando um servidor, seja ele ativo ou inativo, vem a falecer.

Para que serve

O objetivo é garantir o bloqueio correto do pagamento do servidor falecido. Isso evita pagamentos indevidos e regulariza a situação funcional do servidor perante o instituto de previdência.

Quem pode solicitar

Este serviço pode ser solicitado pelos dependentes do servidor falecido. Aplica-se tanto a casos de servidores ativos quanto inativos, e também a pensionistas.


Informações sobre o auxílio adoção

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

É um auxílio para servidores ativos e inativos do Previ-Rio que adotarem crianças entre zero e doze anos incompletos. O auxílio é concedido para cada criança adotada.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “acessar o serviço”

  • 2

    Entre no seu cadastro usando seu CPF e senha

  • 3

    Selecione a opção "Requerimentos" e depois "Auxílio Adoção"

  • 4

    O prazo para requerer é de até 2 meses da publicação da sentença de adoção

Documentação necessária

  • Sentença de adoção
  • Laudo médico (quando necessário)

Descrição do serviço

Este é um auxílio financeiro concedido pelo Previ-Rio a segurados que adotam crianças. O benefício é pago por cada criança adotada, desde que ela tenha entre zero e doze anos incompletos na data da publicação da sentença de adoção.

O auxílio é concedido em parcela única e o processo de adoção deve ser constituído judicialmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para que serve

Garantir apoio financeiro aos servidores e pensionistas do Previ-Rio que adotam crianças. O valor do auxílio varia conforme a condição da criança, sendo:

- 8 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança.

- 16 vezes o menor vencimento vigente no Município por criança portadora de deficiência, do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de outras doenças de natureza grave ou maligna que requeiram cuidados pessoais e médicos permanentes.

Quem pode solicitar

Servidores ativos e inativos do Previ-Rio, bem como pensionistas, que adotarem crianças. O auxílio é concedido a um único beneficiário, mesmo que ambos os adotantes sejam segurados.

A criança adotada deve ter entre zero e doze anos incompletos na data da sentença de adoção. Para casos de crianças com deficiência, HIV ou doenças graves, a condição deve ser comprovada por laudo emitido pelo órgão de Perícias Médicas do Município.

O que este serviço não cobre

O Auxílio Adoção será concedido a um único beneficiário, ainda que ambos os adotantes sejam segurados.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
    O Decreto nº 30.543 de 18.03.2009.
    Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Informações sobre o auxílio funeral

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 2 dezembro 2025

O que é?

O Auxílio Funeral cobre despesas de sepultamento de segurados, pensionistas ou membros amputados. O reembolso é feito por crédito em conta corrente do beneficiário.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média, 60 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Requeira o benefício via internet na página do Previ-Rio, na opção de “Auxílio Funeral” ou clicando diretamente no botão “acessar o serviço”.

Documentação necessária

  • Nota(s) fiscal(is) com os serviços discriminados das despesas do funeral, contendo nome do servidor ou pensionista falecido e nome do requerente ou de quem pagou as despesas,
  • Atestado de óbito do servidor ou pensionista,
  • Identidade,
  • CPF
  • Comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente. Também pode ser conta poupança da Caixa Econômica Federal
  • Obs.: A nota fiscal deve conter não apenas o nome de quem efetuou o pagamento, mas também do servidor ou pensionista falecido, além das despesas discriminadas por item.

Descrição do serviço

O Auxílio Funeral é um benefício do Previ-Rio destinado a cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas, incluindo também o sepultamento de membros amputados. O reembolso dos gastos é feito por crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente.

O valor do auxílio corresponde às despesas comprovadas, até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município (o menor vencimento não equivale ao salário mínimo nacional). Este valor é atualizado conforme os reajustes dos vencimentos dos servidores municipais. Não é permitida a cessão de crédito, e o pagamento não é feito a pessoas jurídicas, sendo exclusivo para quem não utiliza plano funeral ou seguro privado.

Para que serve:

Cobrir as despesas com o sepultamento de segurados ou pensionistas do Previ-Rio, incluindo membros amputados, através do reembolso dos gastos efetivamente realizados.

Quem pode solicitar:

O auxílio pode ser solicitado por quem efetuou a despesa do sepultamento dos servidores e pensionistas do Previ-Rio. É necessário que o requerente comprove ter arcado com as despesas e que não tenha utilizado um plano funeral próprio ou seguro privado para cobrir esses custos.

O que este serviço não cobre

Valores gastos que ultrapassem o teto do benefício e quando for utilizado plano funeral próprio ou privado.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.

Pagamento do financiamento imobiliário do Previ-Rio – 2ª via de boleto bancário

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Fornecimento de boleto para pagamento da prestação do financiamento imobiliário. Destinado a servidores e pensionistas do Previ-Rio fora da folha de pagamento.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

5 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “Acessar o serviço”

  • 2

    Entre no seu cadastro usando seu CPF e senha

  • 3

    Procure pelas opções de "Atendimento financeiro" e "Darm" para emitir o boleto

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço permite a emissão da segunda via do boleto bancário para o pagamento das prestações de financiamento imobiliário concedido pelo Previ-Rio. Ele é voltado para servidores que, por alguma razão, não estão mais recebendo seus vencimentos, diretamente pela folha de pagamento da Prefeitura.

Para que serve:

O objetivo é possibilitar que servidores e ex-servidores mantenham em dia o pagamento de seus financiamentos imobiliários junto ao Previ-Rio. Garante a continuidade dos pagamentos mesmo quando o servidor está fora da folha de pagamento.

Quem pode solicitar:

Pode solicitar este serviço qualquer servidor ou pensionista que tenha um financiamento imobiliário com o Previ-Rio e que esteja fora da folha de pagamento da Prefeitura. Isso inclui casos como licenças sem vencimentos (para tratar de interesses particulares ou acompanhar cônjuge) e ex-servidores.


Valores pagos indevidamente ao Previ-Rio – Ressarcimento

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Informações sobre reembolso de valores pagos indevidamente relativos ao financiamento imobiliário.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Até 30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesse o portal do Previ-Rio clicando em “Acesso ao serviço”

  • 2

    Clique no botão “Painel digital” para fazer a solicitação do ressarcimento.

Documentação necessária

  • CPF;
  • Identidade;
  • Contracheque.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço oferece informações sobre o reembolso de valores pagos indevidamente em financiamentos imobiliários. O Previ-Rio acompanha e providência o ressarcimento de ofício após a quitação do financiamento, caso haja valores cobrados de forma incorreta.

Quando o processo de ressarcimento está na Gerência Financeira (DAF/GFI), significa que o valor será depositado diretamente na conta-corrente do beneficiário.

Para que serve:

Garantir que servidores e pensionistas recebam de volta os valores que foram pagos indevidamente em seus financiamentos imobiliários, assegurando a correção financeira.

Quem pode solicitar:

Servidores e pensionistas que tenham quitado seus financiamentos imobiliários e que possuam valores pagos indevidamente.


Informações sobre saldo devedor e quitação do financiamento imobiliário no Previ-Rio

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações para o servidor, sobre o saldo devedor de financiamento imobiliário, como abatê-lo ou quitá-lo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 10 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a amortização; extrato do saldo devedor; tempo que falta para quitar o financiamento; quitação do financiamento, será necessário acessar seu cadastro com cpf e senha através do endereço https://previrio.prefeitura.rio/painel-digital
    e clicar no serviço pretendido,
    Para mais informações entrar em contato com a central 1746 através do telefone 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio

  • 2

    O extrato do saldo devedor é fornecido uma vez por ano para a declaração do imposto de renda.

Documentação necessária

  • cpf, identidade e contracheque. Pode ser necessário o envio da escritura e RGI (Registro Geral de Imóvel)

Descrição do serviço

Servidor solicita junto ao Previ Rio o valor do seu saldo devedor e os procedimentos para quitação ou amortização do mesmo. O Previ Rio fornece os valores, gerando boleto para pagamento.


Informações sobre o auxílio medicamento

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

O PREVI-RIO concede Auxílio Medicamento a segurados. É destinado a quem recebe até 4 salários mínimos e possui doenças específicas listadas no site do Previ-Rio.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

60 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesse o site clicando em “Acessar o serviço”

  • 2

    Faça login com seu CPF e senha.

  • 3

    Selecione a opção "Requerimentos".

  • 4

    Selecione "Auxílio Medicamento".

Documentação necessária

  • Laudo médico em nome do paciente beneficiário, atestando ser o mesmo portador de doença elencada na Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018, com data de emissão de até seis meses anteriores à data do requerimento, dele constando assinatura e carimbo identificador do médico, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina

Descrição do serviço

O que é:

O Auxílio Medicamento é um benefício concedido pelo PREVI-RIO a segurados que preenchem requisitos específicos. Ele visa oferecer suporte financeiro para a aquisição de medicamentos.

O benefício é pago mensalmente por um período de 12 meses a partir do mês do requerimento. Seu valor é atualizado conforme os mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Para que serve:

Proporcionar assistência financeira para a compra de medicamentos a segurados do PREVI-RIO que possuem doenças específicas e se enquadram nos critérios de renda.

O auxílio garante que o segurado tenha acesso contínuo ao suporte necessário para seu tratamento de saúde.

Quem pode solicitar:

Podem solicitar o Auxílio Medicamento os servidores e pensionistas do PREVI-RIO que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

1) Receber, no mês imediatamente anterior ao requerimento, vencimentos ou proventos de até 4 vezes o valor do salário mínimo nacional.

2) Ser portador de uma das doenças relacionadas no site do Previ-Rio.

A renovação anual é necessária. Se o segurado continuar fazendo jus ao auxílio no ano seguinte, deverá enviar nova documentação para comprovar e solicitar a renovação. Após a concessão inicial, os requerimentos subsequentes devem ser renovados no mês anterior ao final do prazo de 12 meses.

Legislação relacionada

  • Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018
  • Portaria Previ-Rio nº 975 de 28.03.2018

Informações sobre seguro contra danos físicos de imóvel financiado pelo Previ-Rio

Publicado em 29 dezembro 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Este serviço permite a comprovação do seguro obrigatório de imóvel financiado pelo Previrio. É destinado a servidores e pensionistas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.

    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Informações sobre seguro contra danos físicos de imóvel financiado pelo Previ-Rio”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:

    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • Original e cópia dos seguintes documentos:
  • Identidade;
  • CPF;
  • contracheque;
  • escritura;
  • RGI (Registro Geral de Imóvel), e elementos que justifiquem a solicitação do seguro, como fotos, depoimentos, documento emitido após vistoria da Defesa Civil no local, etc.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações e permite a comprovação do seguro obrigatório de imóveis financiados pelo Previ-Rio. Ele estabelece uma distinção importante nas regras aplicáveis, dependendo da data em que o financiamento foi assinado.

Para imóveis financiados até o ano 2000, o serviço possibilita a comprovação do seguro já existente. No caso de financiamentos realizados após o ano 2000, o Previ-Rio não assume responsabilidade por danos físicos no imóvel, exigindo que o mutuário contrate um Seguro contra Danos Físicos anualmente, mantendo a apólice sempre em vigor.

Para que serve:
O serviço tem como finalidade principal informar servidores e pensionistas sobre suas responsabilidades e os requisitos do seguro obrigatório para imóveis financiados pelo Previ-Rio. Além disso, ele permite a comprovação do seguro para financiamentos específicos.

Seu objetivo é assegurar que os mutuários estejam plenamente cientes da necessidade de manter o seguro residencial atualizado, conforme estipulado na Cláusula décima-primeira da Escritura de Compra e Venda, especialmente para aqueles que precisam contratar o seguro de forma independente.

Quem pode solicitar:
Este serviço é direcionado a servidores e pensionistas que possuem imóveis financiados pelo Previ-Rio.

Mutuários com financiamentos assinados até o ano 2000 podem solicitar a comprovação do seguro. Para financiamentos realizados após o ano 2000, o serviço fornece as informações necessárias sobre a obrigatoriedade de contratação de um seguro próprio.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre financiamentos assinados após o ano 2000. Para esses casos, o Previ-Rio não se responsabiliza por danos físicos no imóvel financiado. O mutuário deve contratar um Seguro contra Danos Físicos por conta própria, que deve ser renovado anualmente e manter a apólice em vigor.


Informações sobre o Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM

Publicado em 20 dezembro 2023 - Modificado em 17 novembro 2025

O que é?

Regras anuais para adesão ao Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM). Destinado a servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A cobertura do Plano de Saúde do novo titular tem início no mês subsequente ao da adesão e a do dependente, se o servidor já for do plano, no mês seguinte ao da inclusão.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para adesão:
    - Acesse o portal do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio

    - Entre na opção "PLANO DE SAÚDE".

    - Efetue sua inscrição, alteração, exclusão ou cancelamento no PSSM ON-LINE a qualquer tempo. Todas as movimentações e adesões autorizadas devem ser realizadas acessando exclusivamente esta opção.

    - Em casos excepcionais, você também poderá efetuar a inscrição, alteração, exclusão ou cancelamento em qualquer posto de atendimento da ASSIM SAÚDE, NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI SAÚDE.

  • 2

    Sobre a carência:

    - Não há carência no período oficial de migração.

    - Não há carência para filhos recém-nascidos de segurados (em até 30 dias do nascimento).

    - Não há carência para recém concursados (em até 60 dias após o recebimento do primeiro contracheque).

    - Contudo, quando estiver fora do prazo anual de migração, deverá verificar o período de carência junto às operadoras.

    - Guarde sempre os Recibos de Adesão e/ou Cancelamento.

Documentação necessária

  • Identidade,
  • CPF
  • Contracheque

Descrição do serviço

O Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) estabelece as regras anuais para adesão, oferecendo coberturas de saúde e odontológicas conforme o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS). Este plano é contratado com um desconto de 2% sobre a remuneração total do servidor, consignado em contracheque.

Os planos atuais incluem coparticipação, que é um valor pago pelo beneficiário ao usar consultas, exames e terapias fora da rede credenciada. Há isenção de coparticipação para atendimentos de urgência e emergência que resultem em internação, ou para traumas ortopédicos devidamente comprovados. As coparticipações são descontadas em contracheque.

O Previ-Rio abre períodos específicos para adesão sem carência ao PSSM, como o de 07 de agosto a 21 de novembro de 2025. Durante esses períodos, é possível realizar adesão, inclusão/exclusão de dependentes, alteração de plano ou mudança de operadora. As regras detalhadas para essas movimentações e cancelamentos são publicadas em portarias, como a Portaria Previrio 1078 de 06 de agosto de 2025. Servidores que cancelarem o plano dentro dos prazos estipulados permanecerão vinculados à operadora até o último dia do mês do cancelamento.

O que este serviço não cobre

Os empregados públicos (do regime CLT) de empresas públicas como a RIOSAUDE, COMLURB, IPLANRIO, e outras NÃO PODERÃO ADERIR a esse modelo do Previ-Rio e devem procurar os respectivos Departamentos de Recursos humanos verificando seus convênios disponíveis para adesão.

Legislação relacionada

  • Lei Federal nº 9.656 de 03.06.1998
    Lei Complementar nº 67 de 29.09.2003
    Decreto nº 23.593 de 16.10.2003
    Decreto nº 24.733 de 20.10.2004
    Resolução SMA 1153/2004
    Portaria Previ-Rio nº 915/2013
    Resolução Normativa ANS n°412 de 10.11.2016
    Portaria PREVI-RIO nº 968 de 04.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 970 de 15.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 971 de 17.01.2018.
    Portaria PREVI-RIO nº 1000 de 23/03/2020.
    Portaria PREVI-RIO Nº 1.003 de 16 de abril de 2020.
    Portaria PREVI-RIO nº 1044/2022 de 25 de julho de 2022
    Portaria PREVI-RIO nº 1055/2023 de 03 de julho de 2023
    Portaria PREVI-RIO nº 1056/2023 de 20 de julho de 2023
    Portaria PREVI-RIO nº 1078/2025 de 04 de agosto de 2025

Comprovação do Auxílio-Creche

Publicado em 30 novembro 2023 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Serviço de comprovação anual do Auxílio Educação na modalidade Previ-creche. Destinado a servidores municipais, ocorre no mês de novembro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O envio de declarações para comprovação ou recurso do Auxílio Creche será feito exclusivamente pela internet, clicando em “acessar o serviço”.

  • 2

    As declarações devem ser enviadas nos formatos PDF, JPG ou PNG, com tamanho de até 1 MB por arquivo.

  • 3

    Anexe a Declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve matriculado (informando o mês de início e término do vínculo).

  • 4

    Se o número de meses comprovados for menor que o número de meses recebidos, o servidor deverá abrir um processo no Previ-Rio para devolver os valores recebidos e não comprovados.

  • 5

    Declarações enviadas por e-mail não serão aceitas para comprovação do Previ Creche.

  • 6

    Acompanhe o andamento da comprovação na mesma página em que realizou o envio da declaração.

  • 7

    Em caso de indeferimento, você poderá enviar um novo documento dentro do prazo estabelecido.

  • 8

    O Previ-Rio publicará no Diário Oficial uma lista de segurados com pendências na comprovação da documentação.

  • 9

    O prazo para recurso é exclusivo para casos em que a documentação estiver errada ou incompleta. Não há recurso para quem não enviar a documentação dentro do prazo.

  • 10

    Consulte as informações atualizadas no site do Previ-Rio.

Documentação necessária

  • Declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve matriculado (deve ser informado o mês em que se iniciou e o mês em que terminou o vínculo), em papel timbrado, contendo ato/portaria de autorização de funcionamento e CNPJ, datado, assinado e carimbado pelo responsável da escola.
  • OBS: As declarações que não apresentarem o nº do CNPJ da Instituição de Ensino, bem como o nº do ato de autorização de funcionamento ou portaria, serão consideradas inválidas. Nos casos em que houve mudança de escola no decorrer do ano, deverão ser enviadas as declarações de comprovação de vínculo de ambas as instituições

Descrição do serviço

Este serviço é o período anual de comprovação do uso do Auxílio Educação, na modalidade Previ-creche, pelos servidores municipais. A comprovação ocorre especificamente no mês de novembro do ano corrente.

Para que serve

A comprovação do auxílio-creche serve para regularizar a utilização do benefício perante o Previ-Rio. Ela garante que os valores recebidos correspondam ao período de matrícula do menor na instituição de ensino, evitando a necessidade de devolução de valores não comprovados.

Quem pode solicitar

Podem solicitar este serviço os servidores e pensionistas municipais que utilizaram o Auxílio Educação na modalidade Previ-creche. É necessário ter recebido o benefício e realizar a comprovação dentro do prazo estabelecido.

O que este serviço não cobre

Este serviço não se destina à comprovação da modalidade Previ-educação.


Contracheque de servidor inativo e pensionista

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 17 novembro 2025

O que é?

Este serviço oferece informações sobre senhas e a segunda via de contracheques para servidores inativos e pensionistas. Ele é destinado exclusivamente ao período de aposentadoria.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para contracheques atuais e dos últimos 12 meses (online):
    - Acesse o portal Carioca Digital em carioca.rio ou utilize o aplicativo Servidor.Rio.

    - No carioca.rio, clique em "Quero me cadastrar" e faça login com e-mail e uma senha (de fácil memorização e com no mínimo 8 caracteres).

    - Para consultar o contracheque: Após aparecer seu nome, selecione "contracheque" e informe a matrícula, mês e folha.

    - Para consultar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte): Após aparecer seu nome, selecione "Informe de Rendimentos" e informe a fonte pagadora e o ano.

    - Se tiver problemas com o cadastro ou dificuldade de acesso no Carioca Digital, envie um e-mail para portalcarioca@rio.rj.gov.br, mencionando seu nome completo, matrícula, e-mail, telefone para contato, data de nascimento e o nome da mãe.

  • 2

    Para contracheques anteriores aos últimos 12 meses (presencial):

    - Compareça à Central de Atendimento do Previrio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, Térreo – Cidade Nova.

    - Faça um requerimento por escrito.

    - Apresente um documento oficial com foto para sua qualificação.

    - O contracheque será enviado por e-mail em até 5 dias úteis. Não é permitido o envio por e-mail sem o comparecimento presencial.

Descrição do serviço

Este serviço oferece acesso a informações sobre senhas e a segunda via de contracheques para servidores inativos e pensionistas. Ele abrange exclusivamente o período de aposentadoria ou pensão do beneficiário. O contracheque gerado pelo portal Carioca Digital é considerado um documento oficial válido.

Os comprovantes de rendimento, incluindo o contracheque atual e os dos últimos 12 meses, estão disponíveis apenas pelo portal Carioca Digital e pelo aplicativo Servidor.Rio. A impressão física de contracheques foi suspensa para todos os servidores e empregados municipais.

Para contracheques anteriores a 12 meses que não estejam no Carioca Digital, é possível fazer um requerimento presencial na Central de Atendimento do Previrio. Após o pedido, o documento será enviado por e-mail em até 5 dias úteis, mediante qualificação do requerente com documento oficial com foto. Em caso de problemas com o cadastro ou acesso ao Carioca Digital, é necessário entrar em contato com o suporte.

Este serviço permite que servidores inativos e pensionistas consultem e obtenham seus contracheques e informes de rendimentos (DIRF). O acesso a esses documentos é fundamental para comprovação de renda e para a declaração de imposto de renda.

Ele também garante a disponibilidade oficial dos comprovantes de rendimento de forma digital. O contracheque impresso possui um código de impressão para consulta posterior, válido por 30 dias.

Este serviço é destinado a servidores inativos e pensionistas do Município do Rio de Janeiro. É para aqueles que precisam de informações sobre senhas e a segunda via de contracheques referentes ao período de aposentadoria ou pensão.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre contracheques anteriores aos últimos 12 meses via plataformas digitais (Carioca Digital e aplicativo Servidor.Rio). O envio de contracheques por e-mail para períodos mais antigos não é permitido sem o comparecimento presencial na Central de Atendimento do Previrio com documento oficial com foto. As informações são referentes exclusivamente ao período de aposentadoria para servidores inativos e para pensionistas.

Legislação relacionada

  • O Decreto Rio nº 43.451 de 18.07.2017.

Habilitação prévia de beneficiário para recebimento do Pecúlio

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações para servidores e pensionistas sobre como incluir, alterar ou consultar beneficiários para o recebimento do Pecúlio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça à Central de Atendimento do Previ-Rio - Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Prefeitura, Térreo – Cidade Nova, de 9:00 às 16:00 (seg a sex)

  • 2

    Somente o segurado poderá habilitar um ou mais beneficiários para fins de pagamento do seu Pecúlio, bem como determinar o percentual para cada beneficiário.

  • 3

    A inclusão e alteração de beneficiários podem ser realizadas a qualquer momento, anulando as habilitações anteriores.

  • 4

    Caso o servidor seja ativo, o formulário poderá ser entregue no RH da sua unidade de trabalho, devendo estar assinado pelo responsável que o recebeu e, posteriormente, entregue na Central de Atendimento do Previ-Rio.

  • 5

    Somente poderão ser habilitados os seguintes herdeiros naturais: cônjuge/companheiro(a); pais; filhos; menores sob guarda; irmãos inválidos; irmãos ou dependentes economicamente do servidor (comprovado); ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.

Documentação necessária

  • Identidade do servidor

Descrição do serviço

Este serviço oferece as informações necessárias para que o servidor possa incluir, alterar ou consultar os beneficiários do seu Pecúlio. O Pecúlio é um benefício pago aos dependentes ou herdeiros do servidor em caso de falecimento.

O segurado tem a autonomia para habilitar um ou mais beneficiários, definindo o percentual que cada um receberá. As inclusões e alterações de beneficiários podem ser feitas a qualquer momento, e as novas habilitações anulam as anteriores.

Para que serve:

Garantir que o servidor possa designar e gerenciar quem receberá o Pecúlio, assegurando que o benefício seja pago às pessoas indicadas em caso de seu falecimento. Permite a atualização constante dos beneficiários para refletir a vontade do segurado.

Quem pode solicitar:

Podem ser habilitados como beneficiários os herdeiros naturais, como cônjuge/companheiro, pais, filhos, menores sob guarda, irmãos inválidos, irmãos ou dependentes economicamente do servidor (com comprovação). Ex-cônjuge ou ex-companheiro também podem ser incluídos, desde que sejam cotistas de pensão alimentícia judicial.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.870, de 06 de maio de 2003,

Informações sobre consulta e estorno de pagamento de benefícios / auxílios

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Consulta pagamentos de benefícios assistenciais do Previ-Rio e solicita estorno de valores não depositados. Destinado a servidores e pensionistas.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

60 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.

    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Informações sobre consulta e estorno de pagamento de benefícios / auxílios”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:

    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre os pagamentos dos benefícios assistenciais concedidos pelo Previ-Rio. Abrange benefícios como Pecúlio, Auxílio Funeral, Previ-Educação, Previ-Creche, Auxílio Natalidade, Auxílio Moradia, Auxílio Medicamento, Auxílio Adoção e Bolsa de Estudo.

Também permite a consulta de pagamentos e a solicitação de estorno para valores que constam como pagos, mas não foram depositados na conta do beneficiário. Os pagamentos são efetuados após o dia 20 de cada mês.

É importante saber que o orçamento anual do Previ-Rio fecha em dezembro e reabre em fevereiro. Dessa forma, os pagamentos são realizados a partir de março, incluindo os valores retroativos referentes aos meses não pagos.

Para que serve:
Garantir a transparência e o acesso a informações precisas sobre os benefícios assistenciais do Previ-Rio.

Permitir a regularização de pagamentos de benefícios que, por alguma razão, não foram efetivamente depositados na conta do servidor ou pensionista, assegurando o recebimento dos valores devidos.

Quem pode solicitar:
Servidores e pensionistas do município do Rio de Janeiro que são beneficiários ou têm direito aos auxílios e benefícios assistenciais oferecidos pelo Previ-Rio.

Legislação relacionada

  • Portarias Previ-Rio 969 de 12 de janeiro de 2018 e 973 de 22 de fevereiro de 2018.

Certidão de tempo de serviço e contribuição como servidor municipal (CTC)

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Solicitação de emissão de certidão de Tempo de Serviço e Contribuição por ex-servidor da Prefeitura, sob regime estatutário, para averbação em outro órgão (INSS, outras prefeituras, estados e federal).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo de conclusão da CTC não depende unicamente do Previ-Rio, pois são os órgãos de recursos humanos os responsáveis por prestar as informações funcionais à Gerência de Controle Cadastral da Subsecretaria de Serviços Compartilhados, que elabora a CTC e submete ao Instituto, para acrescentar a Relação de Remunerações de Contribuições – RRC, se houver, homologando a certidão na Presidência do Instituto. Portanto, o processo de CTC poderá levar alguns meses até a sua finalização. (em média 60 dias )

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A certidão deverá ser solicita na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Prefeitura Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

  • 2

    O ex-servidor ocupante de cargo comissionado após 1998 ou que só descontou para o INSS (ex-servidores celetistas), deve requerer a certidão, após a exoneração, na Subsecretaria de Serviços Compartilhados (antiga SMA), na Coordenadoria de Recursos Humanos. Será emitida a Declaração de Tempo de Serviço – DTS.

Documentação necessária

  • identidade, CPF, contracheque ou qualquer documento que vincule o ex-servidor á Prefeitura do Rio de Janeiro

Descrição do serviço

Após solicitação a Certidão de tempo de contribuição será emitida pelo Previ-Rio após a confirmação do tempo trabalhado pelo servidor nos respectivos órgãos onde desempenhou suas tarefas.
O Previ-Rio após abrir o processo, enviará por e-mail as orientações de como acompanhar o andamento do processo.
O processo, eletrônico, seguirá para sua secretaria e RH de origem para levantamento do tempo de serviço (afastamentos, abandonos, faltas, etc ) e retornará ao Previ-Rio para a elaboração do anexo com as contribuições. A CTC será enviada para o e-mail indicado no formulário de solicitação.

O que este serviço não cobre

A CTC não poderá ser emitida ao ex-servidor que tiver débito previdenciário junto ao FUNPREVI. Deverá, portanto, pagar as contribuições em aberto, se houver, para que o processo de CTC possa ser concluído. Nesse caso, o processo irá para o setor de Atendimento da Gerência Financeira do Previ-Rio.
Para emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento das contribuições em aberto entrar na página do Previrio em previ.rio>Beneficios>Requerimentos>Emissão de Darm
Em princípio, quem prestou um novo concurso público municipal, permanecendo na Administração Direta, também não precisa de CTC.

Legislação relacionada


Bloqueio de pagamento de servidor aposentado e pensionista

Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Este serviço verifica segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI (PREVI-RIO) que não receberam pagamento. Ele informa o motivo e as ações para normalizar os descontos em folha.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Até 30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entenda o motivo do bloqueio:

    O pagamento é suspenso por falta de recadastramento anual (Prova de Vida) no mês do seu aniversário.

    O bloqueio de pagamento ocorrerá no segundo mês subsequente ao mês do recadastramento, caso não seja feito no mês de aniversário (ex: se o aniversário for em fevereiro, o bloqueio ocorre no dia 16/03).

  • 2

    Realize o recadastramento (Prova de Vida):

    Faça em qualquer agência do banco Santander, ou utilize o aplicativo Gov.br (do governo federal).

  • 3

    Regras para retorno do pagamento:

    Somente após realizar o recadastramento, o pagamento será restabelecido para o mês seguinte, caso o recadastramento tenha sido feito até o dia 15 do mês corrente.

  • 4

    Se o pagamento não foi recebido mesmo após o recadastramento no prazo:

    Compareça à Central de atendimento Previrio, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, Térreo – Cidade Nova.

    Horário de atendimento: 9:00 às 16:00.

  • 5

    Ajuste os descontos em folha suspensos:

    Quando o pagamento é suspenso, todas as verbas que eram descontadas em contracheque não são descontadas. Você terá que acertar esses pagamentos da seguinte forma:

    Plano de saúde: Deverá comparecer em qualquer posto de atendimento da operadora (ASSIM, KLINI ou NOTREDAME INTERMÉDICA) para orientação conforme seu plano de saúde.

    Empréstimos consignados: As parcelas de empréstimos não serão cobradas, portanto, terá que comparecer na instituição financeira contratada para realizar o pagamento da parcela não paga.

    Financiamento Imobiliário: Entre em contato o mais breve possível, com o e-mail boletosgfi@rio.rj.gov.br para solicitar boleto para pagamento.

    Associações, Sindicatos e Clubes: Compareça diretamente no endereço de cada um para solicitar pagamento.

Documentação necessária

  • CPF
  • Identidade

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço trata da verificação de pagamentos para segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI (PREVI-RIO) que tiveram seus recebimentos suspensos. Ele oferece informações sobre o motivo do bloqueio e as ações necessárias para normalizar os descontos em folha.

A suspensão do pagamento ocorre principalmente pela falta do recadastramento anual, também conhecido como Prova de Vida.

O pagamento do segurado inativo ou pensionista é suspenso caso o recadastramento (Prova de Vida) não seja realizado no mês do seu aniversário. O bloqueio ocorre no segundo mês subsequente ao mês de aniversário. Por exemplo, se o aniversário for em fevereiro e o recadastramento não for feito, o bloqueio do pagamento ocorrerá no dia 16 de março.

Para que serve:

Normalizar o recebimento de pagamentos para segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI (PREVI-RIO) que tiveram seus benefícios suspensos. O serviço permite que os beneficiários compreendam a causa do bloqueio e saibam como regularizar sua situação funcional e os descontos em folha.

Quem pode solicitar:

Segurados inativos e pensionistas do FUNPREVI (PREVI-RIO) que tiveram seus pagamentos bloqueados ou suspensos. É destinado àqueles que precisam verificar o motivo do bloqueio e realizar as ações necessárias para normalizar sua situação perante o instituto de previdência.

Legislação relacionada

  • Portaria Previ-Rio nº 967/2017
  • Portaria Previ-Rio nº 1031/2021

Previ-Rio – atendimento ao público

Publicado em 2 dezembro 2022 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

Atendimento ao público do Previ-Rio para servidores e pensionistas. Pode ser feito online pelo Painel Digital ou presencialmente na Central de Atendimento Previ-Rio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Online

  • 2

    Acesse o portal do Previ-Rio:

  • 3

    Clique em "Painel digital".

  • 4

    Utilize o Previ-Rio Digital para acessar informações, formulários e realizar seu atendimento.

  • 5

    Presencial:

  • 6

    Compareça à Central de Atendimento Previ-Rio.
    Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo - Cidade Nova
    Horário de atendimento: de 9:00 às 16:00.

Documentação necessária

  • Matricula,
  • CPF
  • Se possível um contracheque do servidor ou pensionista

Descrição do serviço

Este serviço oferece atendimento ao público do Previ-Rio, disponível tanto de forma presencial quanto online. O atendimento presencial é realizado na Central de Atendimento do Previ-Rio.

O Previ-Rio também disponibiliza o Painel digital uma plataforma online que oferece soluções para quase todos os atendimentos relacionados à Prev-Rio que antes eram feitos presencialmente.

Para que serve

Facilitar o acesso a informações e serviços do Previ-Rio para servidores e pensionistas. O objetivo é proporcionar canais de atendimento eficientes, tanto presenciais quanto digitais, para que os usuários possam resolver suas demandas.

O Painel digital serve para centralizar e disponibilizar online informações e formulários, cobrindo a maioria dos atendimentos que antes exigiam a presença física do solicitante.

Quem pode solicitar

Este serviço é destinado a servidores e pensionistas do município do Rio de Janeiro.


Alteração na escolaridade nos cargos de merendeira, agente educador e inspetor para aposentados

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Este serviço fornece informações a servidores inativos (aposentados) sobre a alteração da exigência de escolaridade para nível médio nos cargos de merendeira, agente educador II e inspetor de alunos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Lei nº 6.323, de 17 de janeiro de 2018, alterou a exigência de escolaridade de nível elementar para nível médio para os cargos de agente educador II, inspetor de alunos e merendeira.

    Servidores inativos (aposentados): a aplicação da lei já ocorreu por paridade, após análise do Previ-Rio em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, não havendo, a princípio, necessidade de comparecimento ao Previ-Rio.

    Servidores ativos: os servidores do quadro cujos cargos exigiam nível elementar passaram a ter como requisito o nível médio. A elevação dos vencimentos ocorrerá mediante comprovação da conclusão dessa etapa, por meio de certificado a ser entregue ao respectivo RH.

    Novos concursados: o ingresso nos cargos está condicionado à comprovação de escolaridade de nível médio.

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas para servidores inativos (aposentados) que ocupavam os cargos de merendeira, agente educador II e inspetor de alunos. Ele esclarece as mudanças na exigência de escolaridade para essas funções, que passaram de nível elementar para nível médio, conforme estabelecido pela Lei 6.323 de 17 de janeiro de 2018.

Para que serve

O serviço tem como objetivo esclarecer a situação dos servidores inativos em relação à alteração da escolaridade e seus proventos.

Além disso, informa que as questões relativas ao aumento de salário (proventos) dependem de regulamentação específica sobre a paridade, e os servidores devem aguardar essa definição.

Quem pode solicitar

Servidores inativos (aposentados) que anteriormente ocupavam os cargos de merendeira, agente educador II e inspetor de alunos na rede municipal.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre informações imediatas sobre o aumento de salário (proventos) para inativos, pois depende de regulamentação sobre a paridade. Não é necessário comparecer ao Previ-Rio para este fim, deve-se aguardar.

Legislação relacionada

  • Lei nº 6323/2018

Desconto em contracheque de débito de encerramento de folha-servidor aposentado

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

Obtenha informações sobre o débito em contracheque de encerramento de folha (verba 618). Este débito ocorre por pagamento duplicado a servidores aposentados.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o servidor aposentado obter mais informações sobre o desconto em contracheque de Encerramento de Folha (DEB ENC FOLHA - verba 618), compareça à Central de atendimento Previ-Rio.

  • 2

    A Central de atendimento Previ-Rio.
    - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio bloco 2 Térreo - Cidade Nova (horário de atendimento é de 9:00 às 16:00.)

Documentação necessária

  • identidade
  • Contracheque

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas sobre o Débito de Encerramento de Folha (DEB ENC FOLHA - verba 618). Este débito é gerado quando há um pagamento em duplicidade para o servidor que já estava aposentado.

Isso ocorre porque o Previ-Rio e a Secretaria Municipal de Administração - SMA pagaram os mesmos dias, uma vez como aposentado e outra como se o servidor ainda estivesse em atividade. A Subsecretaria, seguindo a lei que permite descontar no máximo 10% da remuneração bruta, comanda o desconto parcelado mensalmente até a quitação total do valor devido.

Para que serve:

Fornecer esclarecimentos completos sobre a origem e a natureza do Débito de Encerramento de Folha. O objetivo é que servidores e pensionistas compreendam o motivo do desconto em contracheque e como ele é gerenciado.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a servidores aposentados e pensionistas do município do Rio de Janeiro. É para aqueles que possuem o débito de Encerramento de Folha (verba 618) em seu contracheque e buscam informações ou esclarecimentos sobre o valor.


Imposto de Renda para servidor inativo residente no exterior

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 4 dezembro 2025

O que é?

Informações sobre a incidência de imposto de renda sobre a remuneração do servidor inativo residente no exterior.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça à Central de atendimento Previ-Rio, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio bloco 2, Térreo – Cidade Nova.

  • 2

    O atendimento ocorre de 9:00 às 16:00, no térreo do prédio anexo da prefeitura.

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas sobre a incidência de Imposto de Renda na remuneração de servidores inativos que residem no exterior. Ele esclarece as regras aplicáveis a essa situação específica.

Conforme a legislação do Imposto de Renda e a decisão judicial (processo nº 05/508236/2009), esses servidores têm direito a um desconto de 25% no Imposto de Renda sobre a remuneração bruta, independentemente do valor, a partir de janeiro de 2014.

Para que serve:

Fornecer clareza e transparência sobre as regras de tributação do Imposto de Renda permitindo que servidores inativos e pensionistas do município do Rio de Janeiro que residem no exterior busquem informações sobre a tributação de sua remuneração.

Legislação relacionada

  • Regulamento do Imposto de Renda e Instruções Normativas nº 73/98 e 146/98.

Informações sobre a contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 26 abril 2025

O que é?

Informações sobre a contribuição previdenciária de 14 % para o FUNPREVI dos servidores inativos e pensionistas, que incide sobre a parte que exceder ao teto do Regime Geral da Previdência Social - INSS da remuneração bruta.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para obter mais informações sobre a contribuição previdenciária comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo do prédio anexo da prefeitura – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • identidade e contracheque

Descrição do serviço

Desde 24.10.2018, os servidores inativos e pensionistas terão o desconto de 14 % a título de contribuição previdenciária, que incidirá sobre a parte que exceder o teto do INSS considerando a remuneração bruta.
Quem recebe menos que o teto do INSS (bruto) não sofrerá desconto de 14 % a título de contribuição previdenciária para servidores inativos e pensionistas.

Para servidores inativos e pensionistas com duas matrículas, a contribuição será calculada de forma individualizada sobre os vencimentos e proventos ou pensões. Ou seja, a regra da contribuição de 14 % incide sobre cada matrícula e não no montante das duas
Para servidor aposentado ou pensionista portador de doença incapacitante, o desconto da contribuição previdenciária, incidirá sobre a parte que exceder ao dobro do teto do INSS de sua remuneração bruta.

Os descontos previdenciários estão especificadas em contracheque como FUNPREVI

Legislação relacionada

  • Constituição Federal de 1988, artigo 40
    Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
    Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
    Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
    Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.

Informações sobre Bolsa de Estudo

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido para novas solicitações. Ele era concedido a pensionistas universitários até 24 anos ou primeira graduação. Beneficiários atuais devem renovar semestralmente.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

45 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para quem ainda possui o benefício, a renovação semestral é necessária.

  • 2

    Compareça na Central de atendimento Previ-Rio - Rua Afonso Cavalcanti, 455 prédio bloco 2 Térreo – Cidade Nova

  • 3

    Junte o documento de renovação ao processo de Bolsa de Estudo existente.

  • 4

    Realize a renovação semestral até 31 de março e até 31 de agosto de cada ano.

Documentação necessária

  • Identidade
  • CPF
  • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques),
  • Declaração da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição e a informação de que o beneficiário não foi reprovado, seja por faltas e/ou por notas, em número igual ou superior à metade das matérias em que esteve matriculado no semestre letivo imediatamente anterior ao requerimento,
  • Histórico Escolar contendo todos os períodos cursados.
  • Obs.: Não serão aceitos:
  • Históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade,
  • Declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e
  • Declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ.
  • Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.

Descrição do serviço

O benefício Bolsa de Estudo, anteriormente concedido a pensionistas do PREVI-RIO, não está mais disponível para novas solicitações. Esta medida foi determinada pela Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.

Para os pensionistas que já eram beneficiários antes da portaria, o auxílio continua sendo concedido sob condições específicas. Eles recebem dois salários mínimos mensalmente, depositados em conta corrente, para auxiliar nos custos universitários.

Para que serve:

Permitir que pensionistas já inscritos continuem a receber apoio financeiro para seus estudos universitários. O benefício visa garantir a conclusão da primeira graduação ou o recebimento da pensão até a idade máxima de 24 anos, o que ocorrer primeiro.

Quem pode solicitar:

Novas solicitações para a Bolsa de Estudo não são mais aceitas. O benefício é destinado exclusivamente a pensionistas que já estavam inscritos antes de 15.01.2018 e que atendem aos seguintes critérios:

- Ter completado 18 anos e ser estudante universitário.
- Não ter atingido a idade máxima de 24 anos completos.
- Não ter obtido a primeira graduação.

Para manter o benefício, é obrigatória a renovação semestral, que deve ser realizada nos meses de março e agosto de cada ano.

O que este serviço não cobre

O benefício Bolsa de Estudo não é mais oferecido para novas solicitações. Para a renovação, não serão aceitos: históricos sem assinatura/autenticação da Faculdade, declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, e declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.870 de 06.05.2003
    Portaria PREVI-RIO nº 804 de 22.06.2009.
    Portaria PREVI-RIO nº 969/2018

Informações sobre continuidade de pensão “post mortem”

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 19 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre a continuidade da pensão para beneficiários após 21 anos. Detalha as condições para prorrogação, como para estudantes universitários até 25 anos, conforme a legislação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça à Central de Atendimento Previrio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio bloco 2, térreo do prédio anexo da prefeitura – Cidade Nova.
    O horário de atendimento é de 9:00 às 16:00.

  • 2

    Este requerimento será juntado ao processo da pensão ou em um novo, caso o processo inicial não esteja mais disponível.

  • 3

    A continuidade da pensão deve ser renovada semestralmente, todo mês de março (até 31/03) e agosto (até 31/08), apresentando a documentação atualizada.

Documentação necessária

  • Documentação a ser apresentada até o 15º dia do mês em que completa 21 anos:
  • Documento Oficial de Identidade: original e 1 cópia;
  • CPF (original e 1 cópia);
  • Último Contracheque (em caso de duas matrículas, enviar os dois contracheques;
  • Declaração original da Faculdade em papel timbrado, nela contendo o curso e as matérias em que o beneficiário está matriculado, e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ relativo à instituição;
  • Histórico Escolar original contendo todos os períodos cursados.
  • Obs.: Não serão aceitos declarações de Faculdade onde não esteja expresso que o aluno encontra-se matriculado e cursando, declarações de Faculdade onde não conste o CNPJ, bem como cópias do Histórico e da Declaração. Caso não conste na Declaração ou no Histórico Escolar as disciplinas que estiver cursando no atual semestre, poderá trazer esta informação em outro documento da Faculdade, desde que neste conste o timbre da instituição ou carimbo do CNPJ e o carimbo e assinatura da pessoa responsável.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço oferece informações detalhadas sobre a continuidade da pensão por falecimento, especialmente para beneficiários que completam 21 anos de idade. Ele esclarece os casos em que o direito à pensão pode ser extinto e as condições para sua prorrogação.

A pensão pode ser estendida até os 25 anos para beneficiários que estejam frequentando curso universitário, desde que o óbito do segurado tenha ocorrido até 06/05/2003. O valor do benefício permanece o mesmo da pensão original.

Para que serve:

Fornecer clareza sobre as regras de manutenção ou extinção da pensão para dependentes, garantindo que os beneficiários compreendam seus direitos e as condições para a prorrogação do benefício, principalmente em casos de continuidade dos estudos universitários.

Quem pode solicitar:

Pensionistas que são beneficiários de pensão por falecimento, especialmente aqueles que estão próximos de completar 21 anos ou que já completaram e desejam verificar a possibilidade de prorrogação do benefício por estarem cursando ensino universitário.

O que este serviço não cobre

A pensão não é mantida após o beneficiário completar 21 anos de idade, exceto se estiver frequentando curso universitário (prorrogável até 25 anos) e o óbito do segurado tenha ocorrido até 06.05.2003. Também não cobre casos de falecimento do beneficiário, cessação da condição de invalidez ou cessação das condições inerentes à qualidade de beneficiário.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.870/2003
  • Portaria PREVI-RIO nº 660/2007

Informações sobre o auxílio moradia

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 4 dezembro 2025

O que é?

O PREVI-RIO concede Auxílio Moradia a segurados que atendam a requisitos de idade, renda e patrimônio. O benefício é para servidores e pensionistas que alugam imóvel e não possuem casa própria.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

90 dias para primeira concessão, 30 dias para renovação anual

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Realize o requerimento online clicando no botão abaixo

  • 2

    Caso não tenha acesso à internet, para solicitar presencialmente:

    Compareça à Central de Atendimento PREVI-RIO

    Central de atendimento Previrio - Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo - Cidade Nova - Horário: 9:00 às 16:00

Documentação necessária

  • Identidade,
  • CPF,
  • Contracheque
  • Contrato de aluguel por escrito e em vigor, de acordo com a Lei 8.245/91 (Lei de Locações), com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário (segurado)
  • Requerimento firmado pelo segurado em formulário do PREVI-RIO onde declare sob as penas da Lei que:
  • a) não é proprietário de imóvel ou promitente comprador de imóvel residencial b) não é titular de financiamento para aquisição de casa própria c) não possui grau de parentesco (sanguíneo ou por afinidade) até o 2º (segundo) grau civil com o locador d) reside no imóvel e) o contrato continua vigente a renovação do benefício é anual, a contar da data do primeiro requerimento e no mês anterior ao final do prazo de 12 meses. Apresentar a documentação mencionada e com os recibos de pagamento de aluguel do período já recebido referente ao imóvel locado.
  • Formulário auxílio moradia

Descrição do serviço

O Auxílio Moradia é um benefício concedido pelo PREVI-RIO a segurados que preenchem requisitos específicos de idade, renda e patrimônio. Ele visa oferecer um suporte financeiro para despesas de aluguel.

O benefício é pago mensalmente por um período de 12 meses, a partir do mês da solicitação. Seu valor é atualizado conforme os índices de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

Para que serve:

Este serviço tem como objetivo principal proporcionar assistência financeira para o custeio de moradia a servidores e pensionistas do município do Rio de Janeiro que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Ele garante que segurados em situação de vulnerabilidade habitacional possam ter acesso a um auxílio para suas despesas de aluguel, contribuindo para sua estabilidade financeira.

Quem pode solicitar:

Podem solicitar o Auxílio Moradia servidores e pensionistas do PREVI-RIO que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

- Ter idade igual ou superior a 65 anos na data do requerimento.
- Perceber, no mês anterior à solicitação, vencimentos, proventos e/ou pensão previdenciária que, somados, não ultrapassem 4 vezes o valor do salário mínimo nacional.
- Residir em imóvel alugado.
- Não possuir financiamento imobiliário.
- Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial.

Importante: Haverá apenas uma concessão do benefício por segurado, e se dois ou mais servidores residirem no mesmo imóvel alugado, o auxílio será concedido a apenas um deles.

O que este serviço não cobre

- Segurados com menos de 65 anos na data do requerimento
- Aqueles com renda superior a 4 vezes o salário mínimo nacional,
- Quem não reside em imóvel alugado,
- Quem possui financiamento imobiliário ou é proprietário/promitente comprador de imóvel residencial.

Legislação relacionada

  • Portaria Previ-Rio nº 976 de 28.03.2018


  • Decreto nº 44.211 de 10.01.2018 e Lei 8.245/91 (Lei de Locações).
  • Portaria Previ-Rio nº 969 de 12.01.2018

Informações sobre o salário-família para servidor inativo

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre o salário-família (simples ou tríplice) concedido para auxiliar no sustento dos filhos de servidores estatutários até 21 anos de idade, filhos de servidores celetistas até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade,

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em média 60 dias, podendo sofrer alteração

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para inclusão de beneficiário (dependente) do salário-família se APOSENTADO:
    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

    Se ATIVO em seu RH na sua secretaria

Documentação necessária

  • Para Salário-família: Identidade, CPF, último contracheque, Certidão de nascimento ou termo de curatela e requerimento
  • Para Salário-Família Tríplice: Certidão de nascimento ou Termo de tutela, RG e CPF do servidor, último contracheque, Laudo médico emitido há menos de 15 dias (se for laudo particular, deverá ter a firma reconhecida do médico), Documento de comprovação de parentesco e requerimento.
  • • para Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor é necessária a seguinte documentação: 1. Esposa ou companheira sem atividade remunerada: certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório 2. Esposo ou companheiro com invalidez com certidão de casamento ou termo de união estável emitida em cartório: laudo médico atestando que não pode exercer atividades remuneradas, por motivo de invalidez 3. Filhos menores de idade: Certidão de nascimento 4. Filha solteira maior de 21 anos sem economia própria: declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas 5. Filho(a) estudante de nível superior entre 21 e 24 anos: Declaração da instituição de ensino superior na qual esteja matriculado e Declaração de Dependência Financeira - com firma reconhecida de duas testemunhas 6. Filho(a) menor de 21 anos sem atividade remunerada 7. Ascendentes (pai, mãe e qualquer parente de geração anterior): documento comprobatório da ascendência e declaração de
  • O formulário de requerimento pode ser obtido no site previ.rio > Opção Requerimentos> Requerimento salário família
  • Formulário para requerimento do salário família

Descrição do serviço

O Salário-Família é um benefício pago mensalmente no contracheque do servidor que atende aos requisitos exigidos para ter direito ao recebimento.
O valor do salário-família simples é 5% do salário mínimo.
O valor do salário-família tríplice será equivalente a 3 salários-família simples
Salário-família tríplice: Este benefício é concedido aos servidores que possuem filhos considerados inválidos. Benefício pago por cada dependente cadastrado.

Dependentes que podem ser incluídos no Salário Família:
• Ascendentes e dependentes financeiramente do servidor.

Legislação relacionada

  • Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998 (inciso IV do artigo 201) Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.

Informações sobre ofício de baixa de hipoteca (Termo de Liquidação de Empréstimo)

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre documentação oficial após a quitação do financiamento imobiliário (carta de crédito do Previ-Rio).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em até 30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Após a quitação do financiamento, o Previ-Rio publica em Diário Oficial a relação de mutuários que podem retirar o Ofício de Baixa de Hipoteca na Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo, prédio anexo – Cidade Nova de 9:00 às 16:00

  • 2

    A retirada do Oficio de baixa poderser feita pelo servidor, por terceiros com procuração registrada em cartório ou por parentes de 1° grau com autorização de próprio punho do servidor, com cópia do documento de identificação.
    Somente o mutuário poderá retirar o Ofício de Baixa de Hipoteca.
    No caso de seu falecimento, o documento deverá ser retirado por seu representante legal.

Documentação necessária

  • Cpf, Identidade e Contracheque Poderá ser solicitado outro tipo de documentação complementar

Descrição do serviço

Fornecimento da Documentação que comprova a quitação do imóvel financiado. Se for imóvel com RGI , será fornecida a baixa da hipoteca. Se for imóvel de posse, a documentação será um Termo de Liquidação.

Após a quitação do financiamento, o Previ-Rio publica em Diário Oficial a relação de mutuários que podem retirar o Ofício de Baixa de Hipoteca ou o Termo de Liquidação.

Termo de liquidação é um documento que atesta a quitação do empréstimos no caso de financiamento de Posse. Quando o imóvel tem RGI é emitido um Oficio de Baixa de Hipoteca.


Informações sobre pensão alimentícia de dependente de servidor inativo ou pensionista

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 4 dezembro 2025

O que é?

Informações sobre cotista de pensão alimentícia paga por servidor inativo (aposentado), bloqueio de pagamento e benefícios do Previ-Rio para cotistas.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A definir após a apresentação da ofício judicial enviado pela autoridade competente ao Previ-Rio. O juizo determinará a data do desconto, a validade da pensão alimentícia ou as formas e os casos de extinção.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para receber os benefícios Previ-Educação ou Previ-Creche, o cotista deve realizar o primeiro pedido presencialmente na central de atendimento do Previ-Rio.

    Central de Atendimento do Previ-RioTérreo do prédio anexo da Prefeitura, rua Afonso Cavalcante, 455, Cidade Nova

  • 2

    É necessário também inscrever-se no site do Previ-Rio durante o período de inscrição para usufruir dos benefícios assistenciais.

  • 3

    A solicitação de desconto ou retirada da pensão alimentícia no contracheque é feita por advogado que represente a parte autora, através de ação judicial no Tribunal de Justiça, com ordem judicial enviada ao Previ-Rio. Caso não haja condições financeiras para contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública.

Documentação necessária

  • CPF,
  • Identidade,
  • Ofício judicial,
  • Outras documentações poderão ser exigidas

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas sobre a pensão alimentícia paga por servidores inativos (aposentados) do Previ-Rio. Ele abrange o cadastro de cotistas, o processo de pagamento e os benefícios disponíveis para esses dependentes.

A pensão é estabelecida por decisão judicial de uma Vara de Família e encaminhada ao Previ-Rio. O valor é debitado da remuneração bruta do servidor e pago diretamente à pessoa responsável pela guarda do menor, desde que haja ordem judicial específica e os requisitos de habilitação sejam cumpridos.

Para que serve:

O serviço serve para garantir que os cotistas de pensão alimentícia recebam seus pagamentos e possam acessar benefícios assistenciais do Previ-Rio, como Previ-Educação ou Previ-Creche. Também permite a visualização do contracheque do cotista no Carioca Digital.

Além disso, há alguns motivos que podem levar ao bloqueio do pagamento da pensão, como a falta de recadastramento anual do servidor aposentado ou novas ordens judiciais para revisão de valores, troca de conta bancária, reversão ou suspensão.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a servidores inativos (aposentados) que pagam pensão alimentícia e aos cotistas de pensão alimentícia (dependentes ou seus responsáveis legais).

O que este serviço não cobre

Este serviço não permite a solicitação direta ou retirada da pensão alimentícia pelo cidadão, pois essas ações são realizadas por advogado através de ação judicial. A revisão de valores, troca de conta bancária, reversão ou suspensão da pensão também devem ser decorrentes de decisão judicial.


Informações sobre troca de agência do Banco Santander para servidor inativo e pensionista

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre a alteração da agência do Banco Santander para servidores municipais inativos e pensionistas. Ele permite a troca da conta bancária para maior comodidade.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
    2. Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.

    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

    3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    5. Escolha o Tipo do Processo: “Informações sobre troca de agência do Banco Santander para servidor inativo e pensionista”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:

    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • identidade, cpf e extrato da conta nova

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações sobre como servidores municipais inativos e pensionistas podem alterar a agência do Banco Santander onde recebem seus pagamentos. É um procedimento para que o beneficiário possa trocar sua conta ou agência bancária, buscando maior comodidade.

Para que serve:
Permitir que servidores inativos e pensionistas do município alterem o local de recebimento de seus pagamentos, adaptando-se às suas necessidades bancárias e de localização.

Quem pode solicitar:
Servidores municipais inativos e pensionistas que recebem seus pagamentos através do Banco Santander.

O que este serviço não cobre

Não se trata de Portabilidade (troca de banco). Nos casos de troca de banco, portabilidade, o segurado deve abrir a conta no banco de sua escolha, informar na sua agência do banco Santander que deseja a portabilidade para o novo banco, agência e conta-corrente.


Plano de Saúde – movimentações

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Serviço para servidores e pensionistas gerenciarem seu plano de saúde. Inclui adesão, reativação, cancelamento, inclusão de dependentes e solicitação de boletos em caso de não desconto.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Online:
    Clique em “acessar o serviço” ou acesse o site do Previ-Rio na seção "Previ-Rio digital"

  • 2

    Presencial:
    Compareça à Central de Atendimento do plano de saúde do Previ-Rio no térreo do prédio anexo da Prefeitura.
    Rua Afonso Cavalcante, 455, Cidade Nova ( dentro do prédio próximo aos caixas eletrônicos).

  • 3

    Observações:
    As solicitações podem ser feitas a qualquer tempo, mas fora do período oficial de migração, observe os períodos de carência.

    Caso não tenha ocorrido o desconto do plano de saúde em seu contracheque por qualquer motivo, é necessário solicitar o boleto para pagamento diretamente em um posto de atendimento da operadora ou na central de atendimento do Previ-Rio.

Documentação necessária

  • CPF,
  • Identidade
  • Contracheque

Descrição do serviço

Este serviço abrange a reativação, cancelamento e a solicitação de boletos para o plano de saúde dos servidores. Ele é destinado a situações em que o desconto regular do plano em contracheque não foi efetivado.
Isso ocorre geralmente por margem consignável insuficiente ou outros procedimentos administrativos que impediram a cobrança automática.

Para que serve

Garantir a regularização da situação do plano de saúde para servidores e pensionistas. O serviço permite a adesão, reativação, inclusão de dependentes e o cancelamento do plano.
É fundamental para assegurar a continuidade da cobertura ou o encerramento adequado, especialmente quando há problemas no desconto em folha de pagamento.

Quem pode solicitar

Este serviço pode ser solicitado por servidores e pensionistas do município do Rio de Janeiro.
As solicitações podem ser feitas a qualquer tempo, mas é importante observar os períodos de carência caso a solicitação ocorra fora do período oficial de migração.


Redução do valor da pensão por falecimento em atividade

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre redução do valor da pensão por falecimento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para atendimento depende da análise junto ao recursos humanos da secretaria de origem do ex servidor.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova

    O processo também pode ser aberto através dos Correios. Será necessário preencher o formulário disponibilizado no site do Previ-Rio, datar e assinar. No requerimento deverá conter a solicitação da revisão da pensão e o número do processo de pensão. Depois, envie, por SEDEX ou carta com AR, para a Gerência de Atendimento no Previ-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco 2 - Térreo - sala 102 - Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20.211-110, junto com as cópias dos documentos mencionados: qualquer contracheque dos últimos seis meses, identidade e o número do processo de pensão.

Documentação necessária

  • contracheque dos últimos seis meses, identidade, requerimento e o número do processo de pensão. Para envio pelo Correio será necessário Formulário para requerimento disponibilizado em Previ.rio > Formulários > Requerimentos Diversos. No requerimento deverá conter a solicitação da revisão da pensão e o número do processo de pensão. Outra documentações poderão ser exigidas .

Descrição do serviço

A revisão das pensões é realizada pelo Previ-Rio. As verbas que o pensionista tiver direito serão pagas em folhas suplementares.
Acompanhe em seu extrato bancário.
As pensões concedidas aos dependentes dos servidores que faleceram quando ainda estavam trabalhando tiveram a suspensão de algumas verbas. Caberá à Secretaria de origem do servidor analisar esses valores (verbas) para saber se o pensionista terá direito ou não de recebê-los definitivamente.


Redução ou revisão de salários (proventos) de aposentadoria

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre redução dos proventos de aposentadoria e/ou pedido de retificação ou correção dos valores.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A depender de análise, o tempo de resposta poderá variar.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer na Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova

Documentação necessária

  • Identidade, CPF e contracheque do servidor segurado.

Descrição do serviço

O cálculo das aposentadorias dos servidores que entraram no Município após janeiro de 2004 será feito pela média aritmética dos 80 maiores salários a partir de julho de 1994, ou desde o início da
contribuição, se posterior, para aposentadorias concedidas após 20.02.2004. O setor de Recursos Humanos da Secretaria de origem é o responsável por refazer os cálculos, tendo como embasamento as orientações do Tribunal de Contas do Município.

Quando os proventos de aposentadoria forem recalculados e diminuídos será porque foram submetidos à análise e fixação das aposentadorias e pensões com novos cálculos pela média. Se enquadrarem nessa situação, uma nova Apostila de Fixação de Proventos é publicada e o Previ-Rio implanta as retificações dos valores e executa a nova folha de pagamento da aposentadoria.
Os setores de RH convocarão os servidores nessa situação para tomar ciência dessa determinação, através de Aviso de Convocação.

Legislação relacionada

  • Emenda Constitucional nº 20/1998
    Emenda Constitucional 41/2003Emenda Constitucional nº 70/2012Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 16 de 30.07.2018Portaria CVL/SUBSC/CGRH nº 05 de 05.04.2018
    Lei Federal 10.877/2004 (cálculos regulamentados pela Orientação Normativa SPS nº 2 de 31.03.2009, artigo 61).

Revisão de pensão por falecimento

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 3 dezembro 2025

O que é?

Permite solicitar a revisão da pensão por falecimento. Pensionistas podem questionar os valores recebidos junto ao Previ-Rio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A depender da situação específica de cada pensão.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Levando os documentos necessários, compareça à Central de Atendimento Previ-Rio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, Térreo – Cidade Nova (no térreo do prédio anexo da prefeitura), para requerer a revisão de pensão por falecimento de segurado.

Documentação necessária

  • Contracheque dos últimos seis meses,
  • Identidade,
  • Requerimento

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações e permite a abertura de um processo junto ao Previ-Rio para a revisão da pensão por falecimento. Ele é destinado a quem deseja questionar e solicitar a reavaliação dos valores recebidos em sua pensão.

Para que serve:

Permitir que os pensionistas solicitem a revisão dos valores de sua pensão por falecimento do servidor, garantindo a correção e adequação da remuneração recebida. O processo busca assegurar que os valores estejam de acordo com as regras vigentes.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por pensionistas que recebem pensão por falecimento de um segurado do Previ-Rio. É importante notar que este serviço não se aplica a quem recebe pensão alimentícia, que possui natureza diferente e não é um benefício do Previ-Rio.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre a pensão alimentícia como um benefício direto do Previ-Rio; ela é um repasse do desconto em contracheque do servidor aposentado ou que gerou pensão por morte para quem solicitou a pensão alimentícia em juízo.


Suspensão ou não reversão de pensão para filha solteira

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre a suspensão da pensão ou benefício não revertido para pensionistas filhas solteiras.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar mais informações, você pode:
    Presencialmente:
    - Compareça na Central de atendimento Previ-Rio, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, Térreo – Cidade Nova.

Documentação necessária

  • CPF,
  • Identidade
  • Contracheque

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas sobre a suspensão de pensões ou a não reversão de benefícios para filhas solteiras. Ele esclarece as razões e o contexto legal por trás dessas decisões, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que não há mais discriminação de gênero. Isso levou à análise e, em muitos casos, à suspensão dos processos de pensão para filhas solteiras maiores de idade, conforme autorizado por esferas superiores.

Para os pedidos de reversão de pensão, os processos estão sobrestados, aguardando a decisão do processo nº 05/503.315/2009. Uma promoção da Procuradoria Geral do Município de 2006 confirmou que, a partir de outubro de 1988, não é mais possível adquirir direito à pensão vitalícia baseada em legislação discriminatória de gênero.

Para que serve

Este serviço serve para esclarecer e informar pensionistas e servidores sobre as decisões de suspensão ou a não reversão de pensões para filhas solteiras. Ele detalha o embasamento legal e o status dos processos relacionados a esses benefícios, proporcionando clareza aos interessados.

Quem pode solicitar

O serviço é destinado a servidores e pensionistas que buscam informações sobre a suspensão ou a não reversão de pensões para filhas solteiras, conforme as diretrizes estabelecidas.

Legislação relacionada

  • Constituição Federal de 1988
    Promoção PG/PPE/004/2006/ANB

Suspensão do abono de permanência

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Fornece informações a servidores recém aposentados sobre o abono de permanência e sua suspensão.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

5 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Se você ainda não se aposentou: procure o setor de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.

  • 2

    Se você já se aposentou: compareça na Central de Atendimento do Previ-Rio.
    - Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo - Cidade Nova.

Documentação necessária

  • CPF,
  • Identidade
  • Contracheque

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas sobre o abono de permanência para servidores que se aposentaram recentemente. Ele esclarece como funciona a isenção do desconto do FUNPREVI para servidores ativos que já preenchem os requisitos de aposentadoria integral com paridade e optam por continuar trabalhando.

Para que serve

Fornecer clareza sobre a suspensão do abono de permanência no momento da aposentadoria. O serviço explica que, ao se aposentar, o abono é desativado e o servidor pode começar a descontar o FUNPREVI, caso seu rendimento ultrapasse o limite estabelecido pela legislação vigente. O desconto de 14% referente ao FUNPREVI se dará no que exceder o teto do INSS.

Quem pode solicitar

Servidores e pensionistas que buscam informações sobre o abono de permanência e sua suspensão.


Troca de endereço de correspondência / e-mail de inativo ou pensionista no Previ-rio

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações para servidores inativos e pensionistas sobre como atualizar seu endereço de correspondência e/ou e-mail no Previ-Rio.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para Servidor Aposentado e Pensionista (Online):

    a) Acesse a página do Previrio clicando “Acessar o serviço”
    b) Clique na opção "Painel Digital".
    c) Escolha uma das opções de acesso: "Se você já possui uma senha", "Se você ainda não possui uma senha" ou "Se você esqueceu a sua senha".
    d) Se esqueceu a senha, acesse a página novamente após receber a nova senha por e-mail.
    e) Informe seu CPF e a senha.
    f) Vá em "Meu Perfil".
    g) Se desejar, altere sua senha em "Alterar senha".

    Após acessar sua página, vá em "Endereço" ou "Meu Perfil" para alterar ou retificar seus dados cadastrais (CEP, endereço, telefones e/ou e-mail).

  • 2

    Para Servidor Aposentado sem acesso à internet ou Pensionista (Presencial ou por Correspondência):

    a) Opção Presencial: Compareça à Central de atendimento Previrio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, Térreo – Cidade Nova.
    b) Opção por Correspondência: Envie por SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) para Previ-Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, térreo - sala 106. CEP: 20211-110).

  • 3

    Importante: Servidores ativos devem procurar o RH de seu órgão para efetuar alterações cadastrais.

Documentação necessária

  • Requerimento redigido, datado e assinado conforme documento de identidade, solicitando a troca de endereço de correspondência;
  • Comprovante de residência do novo endereço, em nome do requerente;
  • Documento de identidade e CPF.
  • Observação: Caso o comprovante de residência não esteja em nome do requerente, será necessário justificar a situação, conforme os exemplos abaixo:

    a) Se o servidor aposentado ou pensionista passou a residir com o filho e o comprovante estiver em nome deste: - Apresentar cópia do documento de identidade do filho.

    b) Se o servidor aposentado ou pensionista reside em imóvel alugado e o comprovante estiver em nome do proprietário: - Apresentar cópia do contrato de locação.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço oferece informações e procedimentos para a troca de endereço de correspondência e/ou endereço de e-mail de servidores inativos (aposentados) e pensionistas registrados no Previ-Rio. Ele permite que esses beneficiários mantenham seus dados de contato atualizados junto ao instituto.

Para que serve:

Manter os dados cadastrais, como endereço e e-mail, de servidores inativos e pensionistas corretos e atualizados no sistema do Previ-Rio. Isso é fundamental para garantir que todas as comunicações e correspondências importantes do instituto cheguem ao destinatário de forma eficiente e segura.

Quem pode solicitar:

O serviço é destinado a servidores inativos (aposentados) e pensionistas do Previ-Rio. É importante notar que servidores ativos devem procurar o seu RH para realizar quaisquer alterações em seus dados cadastrais.

Para solicitar a alteração, é necessário apresentar um comprovante de residência (novo endereço) no nome do requerente, juntamente com cópias da identidade e CPF. Se o comprovante de residência não estiver no nome do requerente, será preciso justificar essa condição. Por exemplo, se o servidor ou pensionista mora com um filho, deve apresentar cópia do documento do filho. Se aluga um imóvel e o comprovante está no nome do proprietário, deve apresentar cópia do contrato de locação.

O que este serviço não cobre

Alterações de dados cadastrais não podem ser efetuadas por telefone. Este serviço permite a alteração apenas de endereço, e-mail e contato para aposentados e pensionistas.


Declaração do Imposto de Renda na Fonte para aposentados e pensionistas

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 18 novembro 2025

O que é?

Informações para ex-servidor, servidor inativo ou pensionista sobre a DIRF - comprovante de rendimentos para o Imposto de Renda.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Cadastre-se no Carioca Digital pelo site carioca.rio A senha para acesso ao Carioca Digital permitirá visualizar também os contracheques.
    Estão disponíveis as Declaração de Imposto de Renda de 2010 em diante para servidores ativos, inativos e pensionistas.
    Ex-servidor não terá acesso à DIRF pela internet.

  • 2

    Em caso de problemas durante o processo de cadastro no Carioca Digital para acesso à DIRF, comparecer à Central de atendimento Previrio situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 bloco 2 Térreo – Cidade Nova ou entrar em contato pela Central 1746 através do telefone (21) 2599-4746 ou pela internet no endereço 1746.rio

Documentação necessária

  • CPF
  • Identidade
  • Nome completo e matrícula

Descrição do serviço

O que é

Estão disponíveis no site do Carioca Digital e no aplicativo de celular servidor.rio os informes de rendimentos dos servidores municipais referentes ao exercício anterior. Para consultar e imprimir acesse o endereço carioca.rio (em contracheques) ou baixe o aplicativo servidor.rio em seu celular.

Servidor aposentado há menos de 1 ano possui dois comprovantes de rendimentos: um do período de atividade e outro do período de aposentadoria. Se o servidor possuir duas matrículas e for aposentado somente em uma delas, também possuirá dois comprovantes. Se o servidor for aposentado em duas matrículas há mais de um ano, o comprovante de rendimentos será único.

Para que serve

Emissão da DIRF - Declaração de Informe de Rendimentos Pessoa Física para comprovação junto à Receita Federal e elaboração do ajuste anual de imposto de renda.

Quem pode solicitar

Servidores aposentados e pensionistas segurados do Previ-Rio

Ex-servidor não tem mais vínculo com a Prefeitura e por isso devem procurar seu antigo RH.

Para os servidores que estiverem cedidos a órgãos que não integram a Administração Municipal, a entrega da DIRF será feita na Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos - Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco 2, 10 º andar, ala A.

O que este serviço não cobre

Emissão da DIRF para ex-servidores pois não possuem mais vínculo com a Prefeitura. Estes devem procurar seu antigo RH.


Informações sobre revisão dos valores da declaração de rendimentos inativos e pensionistas – DIRF

Publicado em 5 outubro 2022 - Modificado em 28 janeiro 2026

O que é?

Fornece informações e esclarece dúvidas sobre a revisão dos valores da declaração de rendimentos (DIRF) para servidores inativos e pensionistas. Ajuda na revisão junto ao Previ-Rio para o imposto de renda.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Não há prazo definido.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar informações sobre valores da declaração de rendimentos:
    - Comparecer na Central de Atendimento Previ-Rio, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco 2, Térreo – Cidade Nova.

  • 2

    Atenção: se você é um servidor ativo, deve solicitar este serviço junto ao RH de sua secretaria, e não pelo Previ-Rio.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas sobre a revisão dos valores declarados na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) para servidores inativos e pensionistas. O objetivo é esclarecer dúvidas sobre os rendimentos informados à Receita Federal.

Ele permite que o solicitante compreenda os valores contidos em sua declaração e, se necessário, inicie um processo de revisão junto ao Previ-Rio para garantir a exatidão dos dados.

Para que serve

Esclarecer dúvidas sobre os valores da declaração de rendimentos (DIRF) e possibilitar a revisão desses valores junto ao Previ-Rio. O serviço garante a correção das informações para o Imposto de Renda de servidores inativos e pensionistas.

Quem pode solicitar

Servidores inativos e pensionistas do município do Rio de Janeiro que necessitam de esclarecimentos ou revisão dos valores de sua declaração de rendimentos.

O que este serviço não cobre

Correção da DIRF para servidores ativos, estes devem procurar seu RH.


Informações sobre pensão especial para servidores inativos e pensionistas

Publicado em 4 janeiro 2022 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre a pensão especial mensal, de caráter vitalício, concedida pela Prefeitura ao servidor inativo e ao pensionista cujo beneficio previdenciário tenha sofrido redução em decorrência da anulação do Decreto nº 23.844 de 18.12.2003.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em média 30 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Foi aplicada a um grupo esécífico na época da lei e Não se aplica a novos servidores.
    Qualquer informação/dúvida compareça à central de atendimento do previ-rio no térreo do prédio anexo da prefeitura das 9:00 as 16:00 h

Documentação necessária

  • Nome completo, matrícula, email e telefone de contato.

Descrição do serviço

O pagamento do valor da pensão especial foi suspenso em cumprimento a determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que ordenou, de imediato, que não fosse mais concedida pensão especial a 5.285 servidores inativos e pensionistas do Município. Esta determinação teve efeito na folha de pagamento de Dezembro/2021 referente ao salário de Novembro/2021.
Os valores descontados do salário de novembro foram devolvidos aos servidores em 28 de dezembro 2021 e a pensão especial voltou a ser paga na folha de pagamento de janeiro/2022 referente ao salário de Dezembro/2021.
Essa pensão vem sendo recebida por inativos e pensionistas cujos benefícios previdenciários sofreram redução em consequência das regras constitucionais impostas pela Reforma da Previdência de 2004.
Com a anulação do Decreto nº 23.844 de 18 de dezembro de 2003, que permitia que as aposentadorias e pensões dos servidores, aposentados no município após 2003, continuassem a ser calculadas de forma integral e não pela média (como passou a ser regra constitucional). Houve assim a determinação de que cerca de 6 mil benefícios fossem revistos.
Em 2018 a Câmara Municipal aprovou a Lei 193, criando a pensão especial, complementando o que fosse reduzido pelo cálculo da média salarial. Esse grupo de servidores e pensionistas vinha recebendo esse acréscimo, pago pelo Tesouro Municipal, desde aprovação dessa lei.

Foi aplicada a um grupo esécífico na época da lei e Não se aplica a novos servidores.

Legislação relacionada

  • Constituição Federal de 1988, artigo 40
    Emendas Constitucionais nº 41, de 19.12.2003 e nº 47 de 05.07.2005
    Lei Federal nº 10.887 de 18.06.2004
    Lei Complementar nº 193 de 24.07.2018 (Diário Oficial do Município de 25.07.2018)
    Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 do Ministério da Economia.
    Processo Tribunal de justiça do estado do RJ nº 0022875-27.2021.8.19.0000

Plano de Saúde – informações sobre comprovantes de pagamento para Imposto de Renda

Publicado em 10 novembro 2021 - Modificado em 25 abril 2025

O que é?

Informações sobre o demonstrativo de pagamentos do Plano de Saúde do Servidor Municipal (PSSM) para Declaração de Imposto de Renda:

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Não precisa ser solicitado.
    Para quem possui o plano básico, PSSM, os valores pagos já estão incluídos no Informe de Rendimentos do servidor (DIRF), que pode ser obtido no site do CARIOCA DIGITAL em www.carioca.rio .
    O comprovante de pagamento, para quem possui plano superior, e o comprovante de dependentes deve ser obtido no site das operadoras ou em suas agências de atendimento.

    Em caso de dúvidas envie e-mail para Gerência de Plano de saúde no endereço gerenciapssm_previrio@rio.rj.gov.br

Documentação necessária

  • CPF, identidade e contracheque

Descrição do serviço

Na declaração de rendimentos emitida pela Prefeitura (DIRF) consta o desconto para o plano de saúde, FUNDO PSSM.
Verifique, no final do documento - rodapé, o campo 7 da declaração. Se possuir dependentes e/ou plano superior, o comprovante de pagamentos estará disponível na operadora do plano.

Para obter os comprovantes das operadoras ASSIM, NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI O sgurado deve retirado nas agências de atendimento ou pelo site da operadora.

O servidor que possui planos de saúde superiores terá então dois informes:

- um informe do plano de saúde do PSSM que está incluído dentro do Informe de rendimentos emitido pela prefeitura (DIRF)
- outro informe somente com o plano superior do servidor e de seus dependentes fornecido pela operadora do plano de saúde (ASSIM , NOTREDAME INTERMÉDICA e KLINI)


Informações sobre portabilidade bancária (troca de Banco) para aposentados e pensionistas

Publicado em 10 novembro 2021 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações para servidores inativos e pensionistas sobre como alterar o banco para receber o pagamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Abra uma conta corrente no banco de sua escolha, ou informe uma conta já existente da qual você seja titular.

  • 2

    Informe a nova conta à agência do Banco Santander onde você recebe o salário.

  • 3

    Preencha um formulário na agência do Santander, que deverá ser assinado pelo gerente e por você (servidor/pensionista).

  • 4

    Certifique-se de que a nova conta esteja ativa, com depósito ou movimentação realizados antes da primeira transferência.

  • 5

    No dia do pagamento, o salário será depositado no Santander e transferido automaticamente para o novo banco, sem sua interferência.

Documentação necessária

  • CPF,
  • Identidade,
  • Contracheque

Descrição do serviço

Este serviço oferece informações detalhadas para servidores municipais inativos e pensionistas que desejam alterar o banco onde recebem seus pagamentos. Ele permite a portabilidade da remuneração para uma instituição bancária de sua escolha.

Mesmo que o servidor ou pensionista possua empréstimo consignado, a portabilidade não afetará as consignações existentes. É importante que a nova conta esteja ativa, com algum depósito ou movimentação, antes da primeira transferência.

Para que serve:

Garantir que servidores municipais inativos e pensionistas possam receber sua remuneração em outra instituição bancária de sua preferência. O salário será depositado inicialmente no Santander e, em seguida, transferido automaticamente para o novo banco, sem a necessidade de intervenção do beneficiário.

Este processo assegura a liberdade de escolha bancária para o recebimento dos proventos, mantendo a segurança e a continuidade dos pagamentos.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a servidores municipais inativos e pensionistas que desejam mudar o banco de recebimento de seus proventos.


Informações sobre empréstimo consignado e margem consignável para servidores aposentados e pensionistas

Publicado em 10 novembro 2021 - Modificado em 24 abril 2025

O que é?

Informações sobre empréstimo e a margem consignável para servidores Aposenados e pensionistas

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor pode procurar diretamente as instituições financeiras que oferecem o consignado. É possível solicitar pessoalmente e até mesmo online. O cliente é livre para escolher a instituição financeira conveniada que tiver a menor taxa de juros.

  • 2

    Para saber quais os bancos conveniados com a prefeitura, acesse Acesse http://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados/ > Empréstimo consignado e Taxas de juros > clique no mês que deseja para abrir a lista de instituições bancárias e os juros correspondentes.

  • 3

    Caso haja desconto indevido, o servidor deverá se dirigir à instituição financeira e solicitar a cópia do contrato devidamente assinado, assim como a comprovação do depósito do empréstimo na conta do servidor. Caso fique comprovada a inexistência do contrato e do depósito que motivou o desconto, o banco deverá realizar a liquidação no site de consignação e reembolsar as parcelas cobradas indevidamente ao servidor. A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente cabe exclusivamente à Consignatária.

  • 4

    A margem disponível pode ser consultada pelas consignatárias conveniadas que possuem acesso direto ao sistema de consignação, assim, a consulta da margem atual do servidor será realizada no momento da contratação.

  • 5

    Para solicitar mais informações, entre em contato com a CONSIGRIO. Segue as informações para o contato 
    Telefone CONSIGRIO: 0800 021 9321
    Whatsapp CONSIGRIO: (21) 3031-0621
    Endereço: Rua da Assembleia, 69, 13º andar, Centro - RJ
    Atendimento presencial: segunda a sexta, 8h às 18h
    Para fazer o cadastro no CONSIGRIO é necessário levar os seguintes documentos: CPF, Identidade, comprovante de residência do mês anterior em nome do servidor e último contracheque

Documentação necessária

  • CPF, Identidade, último contracheque e Comprovante de Residência do último mês no nome do servidor (Contas de água, luz, telefone e Cartão de crédito)

Descrição do serviço

Servidores municipais, aposentados e pensionistas podem realizar empréstimo consignado junto aos bancos conveniados com a PCRJ, desde que possuam margem consignável.

Para saber quais são os bancos conveniados, acesse https://fazenda.prefeitura.rio/gente-e-gestao-compartilhada/ > empréstimo consignado - taxas de juros. Clique no mês informado para abrir a lista de instituições bancárias e os juros correspondentes.

Para consultar o contracheque da administração direta dos servidores municipais ativos e inativos, com a informação da margem consignável disponível, acesse o portal Carioca Digital (carioca.rio). A margem também pode ser visualizada no aplicativo, , site ou canais de atendimento da NEOCONSIG.

O limite da margem consignável é de 40% dos rendimentos brutos do servidor, excluindo-se as rubricas de caráter extraordinário ou eventual, abatendo-se, ainda, os descontos obrigatórios, podendo elevar-se até 70% se houver financiamento imobiliário, de acordo com o disposto no Decreto nº 41.201, de 08 de janeiro de 2016 e na Lei nº 1.535, de 12 de janeiro de 1990.

A edição do Decreto nº 47.536, de 17 de junho de 2020, permitiu o aumento do número máximo de parcelas de 120 para 144 e determinou que os Bancos ofereçam um prazo de carência de até 180 dias para pagamento da primeira parcela, enquanto durar o estado de calamidade pública, fruto da pandemia da Covid-19.

Disponibilizamos na página da Subsecretaria de Serviços Compartilhados, na opção “Empréstimo Consignado”, o Guia Prático para utilização do aplicativo do CONSIGRIO e a Cartilha sobre Crédito Consignado, acessível no seguinte link: https://www.rio.rj.gov.br/web/servicoscompartilhados


CAD – Conselho de Administração do Previ-Rio

Publicado em 4 setembro 2020 - Modificado em 3 dezembro 2025

O que é?

Serviço de informação sobre o Conselho de Administração (CAD) do Previ-Rio. O CAD gerencia o Instituto, supervisiona investimentos e define procedimentos para benefícios previdenciários e assistenciais.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O CAD-Conselho de Administração do Previ-Rio não presta serviços externos.

Descrição do serviço

O CAD é o Conselho de Administração do Previ-Rio, um órgão interno do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro. Criado em 2001 pela Lei 3.344, ele regulamentou o Regime Próprio da Cidade e estabeleceu o Fundo Especial de Previdência (Funprevi).

Sua principal finalidade é gerir o Instituto nas instâncias consultivas e deliberativas. O CAD supervisiona e aprova a política de investimentos e as operações do Funprevi, além de definir procedimentos para os programas de benefícios previdenciários e assistenciais. O Conselho não presta serviços externos, tendo atribuições internas e específicas.

O Conselho de Administração do Previ-Rio é formado pelo prefeito, secretário de Administração, procurador-geral do Município, secretário municipal de Fazenda e o Presidente do Instituto. Há também quatro representantes eleitos diretamente pelos servidores e pensionistas para um mandato de dois anos.

Para que serve:

Compete privativamente ao Conselho de Administração do PREVI-RIO:

I - elaborar e alterar as normas pertinentes a seu funcionamento;

II - aprovar proposta de instituição ou alteração nos programas de benefícios previdenciários e assistenciais;

III - aprovar o Plano de Aplicação de Recursos do FUNPREVI e do PREVI-RIO, de forma a definir sua política de investimentos;

IV - fixar, anualmente, as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos do PREVI-RIO e do FUNPREVI;

V - exercer a supervisão das operações do FUNPREVI e do PREVI-RIO;

VI - aprovar propostas orçamentárias;

VII - orientar, acompanhar e aprovar a execução dos orçamentos e dos planos, programas e projetos por ele aprovados;

VIII - determinar a realização de auditoria atuarial externa;

IX - propor a venda de bens imóveis e autorizar aquelas que dispensam autorização legislativa na forma do art. 29, desta Lei;

X - propor ao Prefeito alterações na estrutura organizacional do PREVI-RIO;

XI - aprovar proposta de alterações de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo do PREVI-RIO;

XII - autorizar o repasse de recursos do PREVI-RIO para o FUNPREVI;

XIII - aprovar propostas de instituição ou de alteração nos programas de benefícios, assistência financeira e serviços a segurados; e

XIV - manifestar-se sobre as questões que lhe forem submetidas, nos termos regimentais.

Os quatro membros representantes dos servidores e seus suplentes são escolhidos através de eleição direta por todos os servidores Ativos, Inativos e Pensionistas para um mandato de dois anos.

Legislação relacionada

  • Lei nº 3344/2001

Informações sobre Pecúlio

Publicado em 29 dezembro 0223 - Modificado em 3 dezembro 2025

O que é?

O pecúlio é um seguro para servidores ativos, aposentados e seus dependentes. Corresponde a uma vez a remuneração de contribuição previdenciária no mês do óbito do segurado.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “acessar o serviço”

  • 2

    Preencha o formulário online, seguindo as instruções do próprio formulário.

  • 3

    Anexe os documentos nos campos correspondentes, incluindo o requerimento impresso, preenchido, datado e assinado.

  • 4

    Guarde o número do protocolo gerado.

Documentação necessária

  • Certidão de óbito do servidor falecido,
  • RG e CPF do(s) requerente(s),
  • Comprovante de conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF em nome do(s) beneficiário(s),
  • Requerimento impresso, preenchido, datado e assinado

Descrição do serviço

O Pecúlio é um seguro destinado a servidores ativos, aposentados e seus dependentes. Ele corresponde a uma vez o valor da remuneração sobre a qual incidiu a contribuição previdenciária no mês do óbito do segurado. O benefício tem um valor total limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do falecimento.

Para que serve:

Este serviço oferece suporte financeiro aos beneficiários do servidor falecido. Garante que os dependentes recebam um valor único, auxiliando nas despesas e na transição após o óbito do segurado.

Quem pode solicitar:

O pecúlio pode ser solicitado pelos beneficiários habilitados pelo servidor no Previ-Rio. Caso o servidor não tenha deixado registro de quem são os beneficiários, o pagamento seguirá a seguinte ordem:
- o cônjuge
- o companheiro ou companheira, com quem o segurado mantivesse união estável ou homoafetiva comprovada na data do óbito
- os filhos até 21 anos de idade
- os filhos inválidos, sem limite de idade
- os menores colocados sob a guarda ou tutela judicial do segurado
- na ausência dos beneficiários anteriores, os pais, ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovadamente dependentes economicamente do segurado
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro, desde que seja beneficiário de pensão alimentícia judicial.

Para o pagamento do pecúlio, não é exigida a comprovação de dependência econômica.

O que este serviço não cobre

O ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente não poderá concorrer ao benefício, exceto se for beneficiário de pensão alimentícia judicial. O valor total do benefício é limitado ao teto remuneratório vigente no Município no momento do óbito.

Legislação relacionada

  • Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018
    Portaria PREVI-RIO nº 981 de 03.10.2018