Transação individualizada em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
O requerimento deverá ser acompanhado de comprovação de que o postulante se encontra inserido em uma das situações descritas no art. 6º do Decreto 50.032/2021 ou art. 1°, §2º, do Decreto 53.595/2023.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Conforme art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3° do Decreto Municipal 2477/80 - 60 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Transação individualizada em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Petição fundamentada em uma das hipóteses previstas no art. 6º do Decreto 50.032/2021, acompanhada de provas dos fatos e das circunstâncias alegadas, exposição dos meios de extinção dos créditos abrangidos pela proposta, na forma dos arts. 8º, 22 a 25 do supracitado Decreto.
- Para empresas em Recuperação Judicial (Decreto 53.595/2023): a) "apresentação de requerimento específico, cumprindo ao postulante apresentar, ainda, a relação de todas as ações judiciais ou embargos à execução em que figure como parte e que tenha por objeto os débitos fiscais abrangidos pela proposta de transação", na forma do art. 3º. b)Inclusão da integralidade dos débitos do postulante. c) Decisão que deferiu o processamento da Recuperação Judicial.
- Documentos de qualificação (Procuração com poderes para transacionar, Identidade, CPF e comprovante de residência, telefone e e-mail e em caso de pessoa jurídica, CNPJ, contrato social, atos constitutivos e documentos de qualificação do representante).
Descrição do serviço
O que é:
Trata-se de mecanismo consensual de solução de litígios tributários, instituído pela Lei Municipal 5.966/2015 e regido pelos Decretos 50.032/2021 e 53.595/2023, por meio do qual o contribuinte apresenta proposta de quitação de débitos tributários inscritos em dívida ativa com aplicação dos descontos previstos no art. 22 do Decreto 50.032/2021. Para empresas em Recuperação Judicial, enquadrada no art. 1º, §2º, do Decreto 53.595/2023, o art. 4º do mesmo Decreto prevê condições mais facilitadas.
Para que serve:
Este serviço serve para possibilitar a solução consensual de pendências tributárias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação fiscal.
Ele permite a quitação de débitos inscritos em dívida ativa com a aplicação de descontos, facilitando a regularização e o cumprimento das obrigações fiscais junto ao município.
Quem pode solicitar:
Qualquer contribuinte que possua débitos tributários inscritos em dívida ativa no município do Rio de Janeiro pode solicitar este serviço.
O que este serviço não cobre
Solicitação de requerimento através de atendimento presencial
Legislação relacionada
- Decreto nº 50.032/2021
- Decreto nº 2477/80
- Decreto 53.595/2023
- art.151 do CTN
- Lei Municipal 5.966/2015
Suspensão de Cobrança em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Solicitação de suspensão da exigibilidade de créditos tributários ou não tributários. O serviço é para casos previstos em lei ou quando o processo administrativo do débito não foi concluído.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Suspensão de Cobrança em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Documentos que comprovem que o débito teve a exigibilidade suspensa na via administrativa ou judicial
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento Administrativo que visa a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas situações do art.151 do CTN, ou do crédito não tributário, desde que a decisão no processo administrativo que originou o débito não seja definitiva.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo suspender a exigibilidade de um crédito tributário ou não tributário. Isso ocorre quando a cobrança não deveria estar ativa devido a uma suspensão legal ou a um erro no processo administrativo que gerou o débito.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa que possua um débito tributário ou não tributário cuja exigibilidade deva ser suspensa. Isso inclui o próprio devedor ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração.
Legislação relacionada
- Código Tributário Nacional (CTN), art. 151
- Decreto Municipal 2477/80 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Cancelamento de cobrança em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar o cancelamento de créditos (tributários ou não tributários) que já foram cancelados judicial ou administrativamente.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Cancelamento de cobrança em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Demais documentos que comprovem o cancelamento do débito na via administrativa ou judicial. Ex.: sentença judicial;
- Procuração, caso não seja o próprio.
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento administrativo que visa o cancelamento dos créditos (tributários ou não tributários), objetos de cancelamentos pela via judicial ou administrativa.
Para que serve:
Este serviço serve para formalizar o cancelamento de cobranças que já foram extintas ou anuladas. Ele garante que os registros de dívida ativa sejam atualizados, refletindo as decisões de cancelamento obtidas por vias judiciais ou administrativas, evitando cobranças indevidas.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço qualquer cidadão ou pessoa jurídica que possua débitos em Dívida Ativa que já foram cancelados. O cancelamento deve ter ocorrido por decisão judicial ou por processo administrativo. Se a solicitação não for feita pelo próprio interessado, é necessário apresentar uma procuração.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Juntada de documentos em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
É um requerimento administrativo para juntar documentos em processos ou requerimentos da Procuradoria da Dívida Ativa.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Juntada de documentos em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.
Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Nº do processo/requerimento
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento administrativo que visa a juntada de documentos em processos ou requerimentos do acervo da Procuradoria da Dívida Ativa
Para que serve:
Permitir a juntada de documentos importantes em processos ou requerimentos já registrados na Procuradoria da Dívida Ativa. Isso assegura que todas as informações relevantes estejam anexadas ao seu caso para análise e acompanhamento.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou entidade que possua um processo ou requerimento em andamento no acervo da Procuradoria da Dívida Ativa e precise adicionar novos documentos. Se a solicitação não for feita pelo próprio interessado, é necessário apresentar uma procuração.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Vista de processo ou requerimento em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite consultar processos ou requerimentos administrativos. A consulta é feita no acervo da Procuradoria da Dívida Ativa.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Vista de processo ou requerimento em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Nº do expediente (Processo, requerimento, etc).
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento administrativo que visa a consulta de processos ou requerimentos administrativos do acervo da Procuradoria da Dívida Ativa
Para que serve:
Serve para acessar e consultar processos ou requerimentos administrativos específicos que estão sob a guarda da Procuradoria da Dívida Ativa.
Quem pode solicitar:
Pode ser solicitado por qualquer cidadão que necessite consultar um processo ou requerimento administrativo na Procuradoria da Dívida Ativa. Caso o solicitante não seja o titular do processo, é necessário apresentar uma procuração.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Levantamento de depósitos em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar o levantamento de depósitos judiciais ou administrativos pelo Município.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Levantamento de depósitos em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Nº do Processo;
- Comprovante de residência;
- CPF;
- Identidade.
Descrição do serviço
O que é:
Este é um requerimento administrativo que permite ao Município do Rio de Janeiro solicitar o levantamento de valores que foram depositados em processos judiciais ou administrativos.
Para que serve:
Permitir que o Município acesse e utilize os valores que foram depositados em seu favor, seja por decisão judicial ou em processos administrativos.
Quem pode solicitar:
Cidadãos ou empresas que realizaram depósitos judiciais ou administrativos e que o Município precisa levantar. A solicitação pode ser feita pelo próprio depositante ou por seu procurador legalmente constituído.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/80 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Desarquivamento em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Solicitação para desarquivar processos ou requerimentos administrativos. Permite acessar documentos do acervo da Procuradoria da Dívida Ativa.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Desarquivamento em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.
Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- comprovante de residência
- Número do documento (Requerimento, Ofício, etc), número do processo
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento administrativo que visa o desarquivamento de processos ou requerimentos administrativos do acervo da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA).
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal possibilitar o acesso e a consulta a processos e requerimentos que foram previamente arquivados. Isso permite que o interessado possa dar continuidade a trâmites, obter informações ou regularizar situações relacionadas a esses documentos.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço qualquer cidadão ou entidade que seja parte interessada em processos ou requerimentos administrativos arquivados no acervo da Procuradoria Geral do Município ou da Procuradoria da Dívida Ativa. Caso a solicitação não seja feita pelo próprio interessado, é necessário apresentar uma procuração.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Resolução Conjunta nº 150/2009
Cópia de acordo de parcelamento em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Requerimento administrativo para obter cópias de parcelamentos feitos pelo próprio contribuinte ou requerente.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Cópia de acordo de parcelamento em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.
Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Nº da guia ou CDA do acordo
- Identidade (comprovando ser ela a signatária do acordo)
- CPF (comprovando ser ela a signatária do acordo)
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento administrativo que visa a obtenção de cópias de parcelamentos efetuados pelo próprio contribuinte/requerente.
Para que serve:
O serviço serve para fornecer ao contribuinte uma cópia oficial dos parcelamentos de dívidas que foram realizados. Isso permite que o solicitante tenha um registro completo e detalhado de seus compromissos financeiros com o município.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar o próprio contribuinte que realizou o acordo de parcelamento. Caso não seja o próprio contribuinte, a solicitação pode ser feita por um representante legal, desde que apresente a devida procuração.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Resolução Conjunta nº 150/2009
Arrematação em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este é um requerimento administrativo para desvincular débitos de imóveis arrematados em hasta pública. Ele permite que o imóvel fique livre e desembaraçado de dívidas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”. - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Arrematação em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Eventuais decisões judiciais relacionadas ao requerimento
- Inscrição imobiliária
- Endereço do imóvel
- Carta de arrematação
- Edital do ato de arrematação
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento Administrativo que visa desvincular os débitos de imóvel arrematados em hasta pública de forma livre e desembaraçada, nos termos do Art. 130, Parágrafo único do CTN.
A desvinculação dos débitos é realizada conforme o que está previsto no Art. 130, Parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN), assegurando a regularização da situação fiscal do bem.
Para que serve:
Serve para assegurar que os imóveis adquiridos em hasta pública sejam entregues ao novo proprietário sem os débitos anteriores. Garante a liberação de dívidas e a transferência livre e desembaraçada do bem.
Quem pode solicitar:
Pode ser solicitado pelo cidadão que arrematou um imóvel em hasta pública. Caso a solicitação não seja feita pelo próprio arrematante, é necessário apresentar uma procuração que o represente legalmente.
Legislação relacionada
- Código Tributário Nacional (CTN)
- Decreto Municipal 2477/80 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Desvinculação em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Solicitação administrativa para desvincular dívidas (tributárias ou não) da pessoa indicada na CDA.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Desvinculação em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Certidão do RGI ou outro título translativo de propriedade
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento Administrativo que visa a desvinculação da dívida (tributária ou não tributária) da pessoa indicada na CDA.
O serviço visa corrigir a atribuição da dívida, garantindo que o débito esteja vinculado ao responsável correto perante o município.
Para que serve:
Garantir a correção dos registros da dívida ativa, desvinculando-a do nome de quem não é o responsável legal pelo débito.
Permitir a regularização da situação fiscal ou não tributária do cidadão junto à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro - PGM.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas que constam indevidamente como devedoras em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
O requerimento também pode ser feito por um representante legal, mediante a apresentação de procuração específica.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Retirada de protesto em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Solicitação para retirar protestos indevidos em Dívida Ativa. Abrange casos de dívida inexistente, erro de identificação do devedor ou crédito não constituído.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Retirada de protesto em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- nº da inscrição imobiliária ou nº da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
- Comprovante de residência
- CPF
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento Administrativo que envolva situações em que o protesto realizado foi indevido, seja pela inexistência da dívida, seja por erro de identificação do devedor ou em situações em que o crédito ainda não fora definitivamente constituído.
A efetivação de pagamentos e parcelamentos realizados após a efetivação do protesto não se enquadram nas hipóteses de requerimentos para retirada de protestos indevidos. Em tais casos, após o pagamento ou parcelamento, o contribuinte deve se dirigir ao respectivo cartório de protestos para pagamento das custas e emolumentos necessários.
O serviço garante a regularização da situação do contribuinte perante o município e os cartórios de protesto.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o contribuinte que teve um protesto de Dívida Ativa registrado indevidamente. Caso a solicitação não seja feita pelo próprio contribuinte, é necessário apresentar uma procuração.
O que este serviço não cobre
A efetivação de pagamentos e parcelamentos realizados após a efetivação do protesto não se enquadram nas hipóteses de requerimentos para retirada de protestos indevidos.
Legislação relacionada
- Decreto Municipal nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3
Parcelamento em casos de posse em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite o pedido de parcelamento para contribuintes que estão na posse contínua e incontestável de um imóvel, agindo como proprietários.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Parcelamento em casos de posse em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Formulário preenchido e instruído;
- Formulário de Declaração de Posse do Imóvel;
- Documentos de qualificação do Declarante (Identidade e CPF) e cópia de conta de luz, água telefone ou outro serviço público, comprovando a ligação com o imóvel dos últimos 3 meses;
- Documentos de qualificação das testemunhas (Identidade e CPF) e cópia de conta de luz, água telefone ou outro serviço público, comprovando a ligação com o imóvel dos últimos 3 meses.
Descrição do serviço
O que é:
Trata-se de pedido de parcelamento no qual o contribuinte está na posse contínua e incontestável, atuando como se proprietário fosse.
Para que serve:
Possibilitar a regularização de débitos em Dívida Ativa para contribuintes que, embora não sejam proprietários formais, possuem o imóvel de forma contínua e incontestável. Isso permite que cumpram suas obrigações fiscais.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por contribuintes que se encontram na posse contínua e incontestável de um imóvel, atuando como se fossem os proprietários.
Legislação relacionada
- Decreto Municipal nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Resolução Conjunta nº 150/2009
Alegação de pagamento em Dívida Ativa
Publicado em 9 agosto 2023 - Modificado em 6 janeiro 2026O que é?
Apresentação de comprovante de pagamento para dívidas em Dívida Ativa não detectadas. O serviço verifica a procedência do pagamento e avalia a cobrança, podendo alterar ou cancelar o débito.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Alegação de Pagamento em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Nº telefone
- Comprovante de residência
- cópias de Identidade e CPF
- cópia legível do comprovante de pagamento
- cópia de certidão de RGI
Descrição do serviço
O que é:
Apresentação do comprovante de pagamento no requerimento ou no processo administrativo para fins de verificação do crédito e avaliação da procedência ou improcedência da cobrança, quando o pagamento não tiver sido detectado.
O Setor competente para a análise do requerimento verificar se a cobrança é procedente ou não a partir da análise do documento relativo ao pagamento efetuado.
Caso a cobrança seja procedente, o requerente é notificado sobre o prosseguimento da cobrança. Sendo improcedente, a cobrança sofre alterações em seu valor ou pode ser cancelada no Sistema de Dívida Ativa Municipal.
A análise é feita durante a tramitação do processo administrativo ou do requerimento no qual foi(foram) juntado(s) o(s) comprovante(s) de pagamento.
Nos casos de comprovação de pagamentos efetuados através de documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro relativos a IPTU, ISS, ITBI e multas administrativas, a verificação será feita diretamente nos Sistemas informatizados próprios da Prefeitura.
Nas comprovações de pagamentos de multas administrativas aplicadas pelos outros órgãos municipais, o documento deverá ser também analisado pelo respectivo órgão lançador para fins de pronunciamento ou esclarecimentos quanto à procedência ou não da cobrança da multa, bem como para verificação da entrada em receita.
Para que serve:
Regularizar a situação de débitos que aparecem como Dívida Ativa, mas que já foram quitados. O serviço visa a verificação do crédito e a avaliação da validade da cobrança, podendo resultar na alteração do valor ou no cancelamento do débito no Sistema de Dívida Ativa Municipal.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha efetuado o pagamento de um débito e este ainda conste como Dívida Ativa. Também pode ser solicitado por quem deseja contestar uma cobrança já inscrita. Caso o solicitante não seja o titular do débito, é preciso apresentar uma procuração.
O que este serviço não cobre
Pagamentos feitos enquanto o débito ainda não está inscrito em dívida ativa.
Legislação relacionada
- Decreto nº 2477/1980 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Resolução Conjunta nº 150/2009
Processo de Desapropriação
Publicado em 3 abril 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Formulário para consulta sobre processo de desapropriação em curso.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Processo de Desapropriação”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, se for representante legal (em pdf)
- Certidão de ônus reais (em pdf)
- Planta do imóvel (em pdf)
Descrição do serviço
O que é:
Este é um formulário para realizar consultas sobre processos judiciais de desapropriação que estão em andamento. Ele permite que os interessados obtenham informações e acompanhem a situação do processo judicial de desapropriação de um imóvel envolvido em um processo expropriatório.
Para que serve:
O serviço serve para consultar o andamento e obter informações sobre um processo judicial de desapropriação em curso. Isso permite que proprietários e seus representantes legais se mantenham informados sobre a situação do processo judicial de desapropriação do imóvel.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel que está em processo judicial de desapropriação. Caso a solicitação seja feita por um terceiro, é necessário apresentar uma procuração que o autorize a representar o proprietário legalmente.
Usucapião Extrajudicial
Publicado em 3 abril 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Este formulário é para Cartórios de RGI consultarem o interesse do Município do Rio de Janeiro em procedimentos extrajudiciais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Usucapião Extrajudicial”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Todos os documentos abaixo em formato .pdf: Ofício de requerimento,
- Requerimento inicial da usucapião,
- Certidão de RGI,
- Ato notarial,
- Planta de situação.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço é um formulário desenvolvido para ser utilizado exclusivamente pelos Cartórios do Registro Geral de Imóveis (RGI). Ele permite que esses cartórios realizem consultas formais ao Município do Rio de Janeiro.
A consulta é referente a um eventual interesse da prefeitura em procedimentos de usucapião extrajudiciais, garantindo a transparência e a conformidade legal.
Para que serve:
Permitir que os Cartórios de Registro Geral de Imóveis (RGI) verifiquem o interesse do Município do Rio de Janeiro em processos de usucapião extrajudicial. Isso garante a conformidade dos procedimentos com os interesses municipais.
A Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro atua de modo vinculado neste procedimento e somente emite pronunciamento conclusivo após manifestação das secretarias municipais competentes sobre aspectos urbanístico e patrimonial.
Quem pode solicitar:
Este serviço é de uso exclusivo dos Cartórios do Registro Geral de Imóveis (RGI). Eles devem utilizá-lo para realizar consultas formais ao Município do Rio de Janeiro sobre os procedimentos de usucapião extrajudicial.
O que este serviço não cobre
Este serviço é de uso exclusivo dos Cartórios do Registro Geral de Imóveis (RGI) e não se destina a cidadãos comuns ou outras entidades.
Emissão de certidão de Dívida Ativa
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 1 abril 2026O que é?
Serviço de emissão da Certidão de Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Ele informa e certifica a situação fiscal de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em relação a débitos municipais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias corridos a contar do dia seguinte da solicitação.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar a certidão:
A solicitação da Certidão de Dívida Ativa pode ser feita presencialmente no atendimento da Procuradoria ou pela internet, clique aqui.Para acompanhar o pedido:
Pedidos feitos presencialmente ou pela internet podem ser acompanhados por aqui.Para emissão e retirada da certidão:
• Certidões negativas e suas 2ª vias podem ser emitidas aqui.
• Certidões positivas e positivas com efeitos de negativa não podem ser emitidas on-line. Elas são entregues no atendimento presencial, mediante apresentação da documentação necessária, ou por e-mail, caso a documentação seja enviada para certidao.exigencia@procuradoria.rio.Para solicitar regularização fiscal:
As solicitações de regularização da situação fiscal, juntamente com a documentação comprobatória, devem ser entregues na Rua Sete de Setembro, nº 58-A - Centro - Rio de Janeiro, de 9h às 16h, ou enviadas para o e-mail certidao.exigencia@procuradoria.rio.Para solicitar retificação fiscal:
As solicitações de retificação da situação fiscal, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser entregues na Rua Sete de Setembro, nº 58-A - Centro - Rio de Janeiro, de 9h às 16h; enviadas para o e-mail protocologeral.pgm@procuradoria.rio, ou pelo portal sei.rio.
Documentação necessária
- Pessoa Física:
- Identidade;
- CPF;
- Procuração;
- Identidade e CPF do procurador, se for o caso. - Pessoa Jurídica:
- CNPJ ou de comprovante de inscrição no CNPJ;
- Alvará ou Ficha de Informação Cadastral;
- Contrato Social / Estatuto (com últimas alterações);
- Procuração;
- Identidade e CPF (do próprio e do procurador). - Documentação para casos especiais:
Em caso de Inventário:
- CPF e Identidade do inventariante (cópia);
- Procuração;
- Identidade e CPF do procurador (cópia);
- Óbito/Identidade/CPF do falecido;
- Termo de inventariante;
- Primeiras Declarações.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço se refere à emissão da Certidão de Dívida Ativa, um documento gerado pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Esta certidão informa e certifica a situação fiscal de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quanto à existência de débitos inscritos em dívida ativa municipal.
A Procuradoria da Dívida Ativa realiza uma análise dos créditos sob sua administração para certificar a situação fiscal. É importante notar que a certidão ressalva o direito do Município do Rio de Janeiro de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do contribuinte que venham a ser apuradas futuramente.
Para que serve:
A Certidão de Dívida Ativa é essencial para comprovar a situação fiscal de um contribuinte perante o Município. Ela é utilizada para diversas finalidades, como a realização de escrituras, a celebração de convênios e a participação em licitações e concursos públicos, entre outras situações que exigem tal comprovação.
Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a contribuintes (sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas) que necessitam de uma certificação de sua situação fiscal em relação a débitos municipais.
O que este serviço não cobre
Certidão de débitos de outro Município, de outro Estado, ou da União Federal.
Emissão de Guia de Pagamento de Dívida Ativa em Atraso
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 25 novembro 2025O que é?
É a existência de acordo de parcelamento com parcelas vencidas e não pagas.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificação do pagamento.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação de guia para regularização do parcelamento poderá ser feita pela internet, através do link: https://daminternet.rio.rj.gov.br/GuiaPagamento/EmitirRegularizacao como também nos postos de atendimento.
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
Documentação necessária
- Inscrição Imobiliária, Certidão de Dívida ou CPF.
Descrição do serviço
O que é:
Quando houver atraso no pagamento de uma das parcelas, o contribuinte poderá emitir guia de regularização, desde que o parcelamento não tenha sido automaticamente cancelado.
O pagamento das prestações do acordo é mensal e o atraso das cotas poderá acarretar o cancelamento do parcelamento.
Para que serve:
O objetivo é permitir que o contribuinte compreenda a situação de seu parcelamento de dívida ativa com parcelas em atraso. Isso possibilita a regularização do débito e ajuda a evitar o cancelamento do acordo.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou empresa que possua um acordo de parcelamento de dívida ativa com o município e que esteja com parcelas vencidas. Para a solicitação, é fundamental informar a Inscrição Imobiliária, a Certidão de Dívida ou o CPF para identificação do débito.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre a solicitação de regularização de guias de parcelamento em dívida ativa através de e-mail.
Emissão de guia para pagamento a vista em divida ativa
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 25 novembro 2025O que é?
Regularização fiscal perante a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro. Ele envolve o pagamento total do saldo devedor de todas as dívidas inscritas.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação de guia para pagamento à vista poderá ser feita pela internet clicando em ACESSAR O SERVIÇO como também nos postos de atendimento.
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
Documentação necessária
- Inscrição Imobiliária, Certidão de Dívida ou CPF (para atendimento presencial).
Descrição do serviço
O que é:
Efetuar pagamento total do saldo devedor dos débitos inscritos em dívida ativa.
Para que serve:
Permitir que cidadãos e empresas quitem suas dívidas fiscais com o município, regularizando sua situação perante a Dívida Ativa.
Quem pode solicitar:
Cidadãos e empresas que possuem débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro e desejam efetuar o pagamento total.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre a solicitação de guia para pagamento à vista através de e-mail.
Parcelamento de débitos em Dívida Ativa
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 2 dezembro 2025O que é?
Modalidade de pagamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa em situação amigável ou judicial em até 84 (oitenta e quatro) vezes conforme valor do saldo devedor - Decreto nº 30.416/2009.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Solicitação via Portal Carioca – Resposta da análise em até 5 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação de parcelamento poderá ser feita pela internet, clicando em Acessar o Serviço, ao lado e também nos postos de atendimento abaixo, de segunda a sexta-feira:
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
Documentação necessária
- Pessoa física: Identidade e CPF (Com uma cópia que ficará anexada à solicitação); Número da inscrição imobiliária (constante no carnê do IPTU) ou número da certidão de dívida ativa ou número da execução fiscal. Documentação que comprove vínculo com o imóvel caso o contribuinte não tenha na prefeitura seu nome como proprietário do imóvel.
- Pessoa jurídica: Apresentação de ata, contrato ou estatuto e procuração, além do requerido para pessoa física, ou seja, cópia da identidade e procuração, caso necessário.
Descrição do serviço
O que é:
Regularização perante a Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro mediante parcelamento em até 84 vezes.
Conforme prevê o Decreto nº 30.416/2009, o parcelamento não será concedido se já iniciado o procedimento para realização de leilão do imóvel.
As guias de continuação do parcelamento para o próximo ano são disponibilizadas no decorrer do mês de janeiro, tanto por correio quanto online. A data de vencimento da prestação é ajustada anualmente em janeiro, devido ao reajuste da dívida pelo índice IPCA-E.
A Procuradoria Geral do Município assinou convênio com o Instituto de Protesto de Títulos, seção Rio de Janeiro, para protesto de débitos de IPTU, ISS, ITBI, multas e demais créditos municipais.
Após receber a notificação do cartório, o devedor tem três dias úteis para realizar o pagamento ou parcelamento do débito, antes de ter o nome incluído no cadastro de restrição ao crédito. Após esse prazo, o devedor precisa quitar/parcelar a dívida em um dos postos de atendimento da Dívida Ativa.
A regularização permite que a PDA emita um Ofício com autorização de cancelamento do protesto.
Para que serve:
O serviço serve para que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam quitar ou parcelar suas dívidas com o município. Isso é fundamental para evitar o protesto do título e a inclusão do nome no cadastro de restrição ao crédito.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos inscritos na Dívida Ativa do Município do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
Solicitação de parcelamentos em Dívida Ativa através de e-mail.
Restituição de indébito em dívida ativa
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 8 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Restituição de indébito em dívida ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Cópia da decisão administrativa ou Judicial que fundamenta o pedido de Restituição (exceto para os pedidos de pagamento em duplicidade).
- Cópia da certidão do RGI (se referente à IPTU).
- Originais das cotas pagas.
- Identidade e CPF (original e cópias)
- Documentação para casos especiais Quando for o caso, cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, em vigor e devidamente acompanhado da cópia autenticada da ata da última Assembleia; Nos pedidos apresentados por procurador, original do instrumento de procuração com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, se for o caso, procuração passada com prazo não superior a 90 (noventa) dias; No caso de extravio dos comprovantes originais, o requerimento poderá ser instruído com a certidão de pagamento, fornecido pelo órgão responsável pelo controle do crédito.
Quando for o caso, cópia autenticada dos atos constitutivos da pessoa jurídica, em vigor e devidamente acompanhado da cópia autenticada da ata da última Assembleia;
Nos pedidos apresentados por procurador, original do instrumento de procuração com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, se for o caso, procuração passada com prazo não superior a 90 (noventa) dias;
No caso de extravio dos comprovantes originais, o requerimento poderá ser instruído com a certidão de pagamento, fornecido pelo órgão responsável pelo controle do crédito.
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento que visa a restituição de eventual valor pago a maior, pagamentos realizados indevidamente, ou seja, o contribuinte ou responsável pagou valores indevidos e tem direito a pedir sua devolução.
Valores indevidos reconhecidos judicialmente devem ser restituídos por meio de precatórios, no processo judicial.
Para que serve:
Garantir que o contribuinte ou responsável receba de volta os valores que foram pagos de forma indevida ou em excesso, assegurando a correção de pagamentos e a conformidade com decisões legais.
Quem pode solicitar:
Pode ser solicitado pelo contribuinte ou responsável que tenha efetuado pagamentos indevidos ou a maior. Pessoas jurídicas devem apresentar seus atos constitutivos, e a solicitação pode ser feita por um procurador com a devida procuração.
Legislação relacionada
- Decreto Municipal 2477/80 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
- Resolução Conjunta SMF/CGM 150/2009
Informações sobre a Procuradoria Trabalhista (PTA)
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 19 março 2026O que é?
Serviço da Procuradoria Especializada que atua na defesa judicial do Município e suas entidades em processos de natureza trabalhista, elaborando defesas e recursos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Prazo de duração do processo judicial.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
.
Descrição do serviço
O que é:
Procuradoria especializada que atua em processos judiciais do Município do Rio de Janeiro e de suas entidades autárquicas e fundacionais. Sua atuação está relacionada a questões trabalhistas, com a elaboração de defesas, recursos e demais manifestações em processos judiciais.
Como funciona:
A atuação ocorre no âmbito de processos judiciais que envolvem o Município e suas entidades. Nesse contexto, a procuradoria é responsável por preparar defesas, apresentar recursos e produzir outras manifestações jurídicas necessárias ao andamento das ações.
Público-alvo:
Órgãos da Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como suas entidades autárquicas e fundacionais, em processos judiciais relacionados a matérias trabalhistas.
O que este serviço não cobre
Ações judiciais de empregados relacionados a outros Municípios, Estados e União Federal.
Legislação relacionada
- Legislação trabalhista federal e municipal
Informações sobre a Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente – PUMA
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 28 novembro 2025O que é?
Esta procuradoria especializada atua em processos judiciais do Município do Rio de Janeiro. Ela lida com questões urbanísticas e patrimonial e de meio ambiente.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Prazo de duração do processo judicial.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Através de processo judicial.
Documentação necessária
- Identificação pessoal
- Procuração (se for representante legal)
- Requerimento com descrição da pretensão e das circunstâncias fáticas, mencionando o processo judicial, ou administrativo, se for o caso.
Descrição do serviço
O que é:
A Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PUMA) é uma unidade especializada que atua em processos judiciais. Ela representa o Município do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações em questões relacionadas à matéria urbanística e patrimonial e de Meio Ambiente.
A PUMA também lida com casos de usucapião e retificação de registro de imóveis. Nestes processos, o Município analisa eventual interesse, podendo se opor a pedidos de usucapião que envolvam bens municipais ou foreiros ao Município.
Para que serve:
A Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PUMA) serve para defender os interesses do Município do Rio de Janeiro em ações judiciais de urbanismo e patrimonial e meio ambiente. Isso inclui a representação legal em litígios e a garantia da conformidade com as leis urbanísticas e ambientais.
Em casos de usucapião, a PUMA assegura que os bens municipais sejam protegidos. A manifestação do Município ocorre em um prazo de 06 meses a 01 ano, sendo acionada por intimação judicial (usucapião judicial) ou via RGI (usucapião extrajudicial).
Quem pode solicitar:
Este serviço é prestado pela Procuradoria Geral do Município para defender os interesses do próprio Município do Rio de Janeiro, nos limites da competência da PG/PUMA.
Cidadãos e outras partes interessadas são envolvidos na atuação da PUMA quando há processos judiciais ou extrajudiciais (como usucapião) nos quais o Município é parte ou tem interesse. A PUMA atua mediante intimação judicial ou processo administrativo do RGI.
O que este serviço não cobre
Ações judiciais sobre matéria urbanística e patrimonial e de meio ambiente que não envolvam o Município do Rio de Janeiro.
Procuradoria de Serviços Públicos – PSE
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 26 janeiro 2026O que é?
A Procuradoria de Serviços Públicos atua em outras matérias que não sejam da competência das demais Procuradorias Especializadas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Prazo de duração do processo judicial.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Através de processos judiciais.
Descrição do serviço
Procuradoria Especializada que atua em processos judiciais do Município, de suas entidades autárquicas e fundacionais que digam respeito à prestação de serviços públicos e exercício do poder de polícia; responsabilidade civil; orçamento, licitações e contratos; infância e juventude e serviço de saneamento básico.
O que este serviço não cobre
Ações judiciais que não envolvam o Município do Rio de Janeiro.
Informações sobre a Procuradoria de Pessoal – PPE
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 14 janeiro 2026O que é?
Esta Procuradoria atua em processos judiciais do Município e suas entidades, focando em questões estatutárias, previdenciárias e seleção de servidores públicos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Prazo de duração do processo judicial.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Atendimento presencial:
- Travessa do Ouvidor, nº 04, Centro, RJ.Através de processos judiciais.
Descrição do serviço
O que é:
A Procuradoria de Pessoal (PPE) é uma procuradoria especializada que atua em processos judiciais do Município do Rio de Janeiro. Ela abrange também as ações de suas entidades autárquicas e fundacionais.
Seu foco está em matérias estatutárias e previdenciárias, além de procedimentos de seleção de servidores públicos que tramitam na Justiça Comum.
Para que serve:
Representar legalmente o Município, suas autarquias e fundações em processos judiciais relacionados a questões de pessoal. Isso inclui temas estatutários, previdenciários e procedimentos de seleção de servidores públicos.
Quem pode solicitar:
Este serviço jurídico especializado atende às necessidades do Município do Rio de Janeiro, suas entidades autárquicas e fundacionais. Ele lida com processos judiciais que envolvem servidores públicos municipais.
O que este serviço não cobre
Ações individuais e coletivas relativas a servidores públicos de outros Municípios, Estados e da União Federal.
Procuradoria de Atenção à Saúde – PAS
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 12 janeiro 2026O que é?
É uma Procuradoria Especializada que atua em processos judiciais do Município e suas entidades. Estes processos estão relacionados à prestação de serviços de saúde pública.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Prazo de duração dos processos judiciais.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Através de processo judicial.
Descrição do serviço
O que é:
A Procuradoria de Atenção à Saúde (PAS) é uma procuradoria especializada que atua nos processos judiciais do Município do Rio de Janeiro.
Ela também representa suas entidades autárquicas e fundacionais, sempre em casos relacionados à prestação do serviço de saúde pública.
Para que serve:
Este serviço serve para garantir a representação legal do Município e de suas entidades em todos os processos judiciais que envolvem a área da saúde pública.
Sua atuação é fundamental para a defesa dos interesses municipais e para a correta aplicação da legislação nos litígios de saúde.
Quem pode solicitar:
Este é um serviço de atuação judicial interna da Procuradoria Geral do Município (PGM).
Não se trata de um serviço que pode ser solicitado diretamente por cidadãos, mas sim uma função jurídica especializada do próprio Município.
O que este serviço não cobre
Ações individuais e coletivas decorrentes da prestação do serviço de saúde pública fora do Território Municipal, e ações envolvendo saúde privada.
Procuradoria Administrativa – PADM
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 12 janeiro 2026O que é?
Oferece consultoria jurídica ao Gabinete do Prefeito e às Secretarias que compõem a Administração do Município.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Canais de atendimento presenciais no prédio ANEXO ao CASS - 10º andar, Ala A.
Descrição do serviço
O que é:
Este órgão atua na consultoria jurídica dos órgãos da Administração Pública Municipal, exercendo o controle de legalidade dos atos administrativos ao proferir Manifestações Técnicas em resposta às consultas formuladas.
Para que serve:
A principal função da consultoria jurídica é garantir que todas as decisões tomadas pelos agentes públicos municipais encontrem suporte de validade na legislação aplicável, proporcionando segurança jurídica a todos aqueles envolvidos no processo decisório.
Quem pode solicitar:
A consultoria jurídica tem como destinatário principal os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em resposta às consultas formuladas pelos respectivos titulares.
O que este serviço não cobre
A consultoria jurídica atua exclusivamente em resposta às demandas da Administração Pública da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, sem prejuízo de oferecer aos demais agentes externos a orientação legal adotada em seu âmbito de atuação.
Legislação Municipal
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Dar informação sobre legislação municipal do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
A consulta à legislação municipal pode ser realizada através do site: www.rio.rj.gov.br/web/pgm, menu Legislação Municipal. Pode ser feita também por e-mail (bpgm.pgm@rio.rj.gov.br), com prazo para resposta de até 48h. Para consultas realizadas presencialmente, a resposta é imediata.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As consultas também podem ser realizadas através do e-mail bpgm.pgm@rio.rj.gov.br, ou presencialmente, de 2ª a 6ª feira, das 11h às 13h, na Travessa do Ouvidor, nº 04, 12º andar, Centro, RJ.
- 2
A consulta à legislação municipal (leis, decretos e atos normativos produzidos pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e publicados na Imprensa Oficial do Município do Rio de Janeiro) pode ser realizada através do site: www.rio.rj.gov.br/web/pgm, menu Legislação Municipal (Legislação, Pronunciamentos e Periódicos).
Documentação necessária
- Identidade
Descrição do serviço
Consulta à legislação municipal do Rio de Janeiro (leis, decretos e atos normativos produzidos pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro e publicados na Imprensa Oficial do Município do Rio de Janeiro).
O que este serviço não cobre
Legislação de outros Municípios, Estados e da União Federal.
Informações sobre Herança Jacente
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço recebe informações sobre bens móveis ou imóveis deixados por pessoas falecidas sem sucessores conhecidos. O comunicado pode ser anônimo.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
7 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Herança Jacente”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal (em pdf)
- Procuração particular ou pública. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade (em pdf)
- Certidão de óbito (em pdf)
- Certidão de ônus reais (em pdf)
- Identidade do representado, se pessoa física (em pdf)
- Certidão de RGI (em pdf)
Descrição do serviço
O que é:
O serviço de Herança Jacente é um canal para informar sobre a existência de bens móveis ou imóveis deixados por pessoas falecidas que não possuem sucessores conhecidos. Esses bens podem incluir imóveis, obras de arte, dinheiro, automóveis, entre outros.
Este serviço permite que a prefeitura seja notificada sobre patrimônios que, sem um sucessor legal, poderiam se tornar propriedade do município, conforme a legislação.
Para que serve:
Receber e registrar informações sobre bens de pessoas falecidas sem sucessores conhecidos, garantindo que o patrimônio seja devidamente identificado e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis. Isso permite que o município possa gerir ou destinar esses bens conforme a lei.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço, informando sobre a existência de bens de pessoas falecidas sem sucessores conhecidos. O comunicado pode ser feito de forma anônima, sem a necessidade de identificação do comunicante.
Alterações Cadastrais em Dívida Ativa
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a alteração do cadastro de cobranças em Dívida Ativa. É possível mudar nome, CPF, CNPJ ou endereço de pessoas físicas e jurídicas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acessar o serviço”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Alterações Cadastrais em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Para solicitações presenciais:
Dirija-se ao Protocolo Geral, de segunda a sexta-feira, com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.
Horário de atendimento: de 9h às 16h (exceto Campo Grande -10h às 18h- e Tribunal de Justiça -11h às 17h-)
Documentação necessária
- Pessoa Jurídica: CNPJ; Documentos Constitutivos da sociedade.
- Pessoa Física: Cópia do CPF; Cópia da Identidade; Formulário preenchido e devidamente instruído.
- Documentação para casos especiais Certidão de RGI atualizado (em casos de alterações cadastrais em IPTU).
Certidão de RGI atualizado (em casos de alterações cadastrais em IPTU).
Descrição do serviço
O que é:
Requerimento que visa, na maioria dos casos, a mudança do cadastro de uma cobrança. A alteração pode envolver o Nome/CPF/CNPJ (Pessoa Física ou Jurídica), ou também um endereço.
As alterações cadastrais também podem ser solicitadas através de Processo Administrativo oriundo de outras Secretarias.
ISS, TIS (Taxa de Inspeção Sanitária), Multas Administrativas (de outras Secretarias): apresentação de documentos que comprovem baixa de suas atividades e da inscrição municipal antes do lançamento dos autos de infração e de notas de lançamento. Se necessário, o Requerimento será autuado, formando processo administrativo, e remetido ao Órgão Autuante para oitiva.
IPTU: apresentação de documentos que justifiquem sua exclusão da titularidade do imóvel e das cobranças (inscritas). O principal deles é a Certidão do Registro de Imóveis atualizada, ou seja, contendo o registro que comprove que o imóvel não mais lhe pertence. Para cada bem é considerada a data de registro da venda.
Para que serve:
Este serviço serve para regularizar ou contestar informações de cobranças que estão em Dívida Ativa. Ele garante que os dados cadastrais de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, estejam corretos e atualizados, evitando problemas futuros relacionados aos débitos municipais.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas que possuem cobranças registradas em Dívida Ativa e necessitam atualizar seus dados cadastrais ou contestar informações. A solicitação pode ser feita pelo próprio titular da cobrança ou por um representante legal devidamente autorizado por procuração.
O que este serviço não cobre
Requerimento através de atendimento presencial.
Legislação relacionada
- Decreto Municipal 2477/80 - Art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3°
Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 23 janeiro 2026O que é?
A Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro é o órgão que disciplina, corrige e fiscaliza a atuação e o desempenho das atividades dos Procuradores do Município, dos servidores do Quadro de Pessoal de Apoio e dos demais servidores lotados na Procuradoria.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
A investigação preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias corridos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período. A sindicância terá o prazo de até 45 dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, ou ainda suspenso, a critério da autoridade instauradora conforme Art. 6º e Art. 27 do Decreto Municipal Nº 38256 de 10/01/2014. O processo administrativo disciplinar deverá estar concluído no prazo de 30 dias, prazo prorrogável até o máximo de 120 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Encaminhar correspondência para o endereço da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro: Travessa do Ouvidor, nº 4 - 22º andar - Centro - CEP: 20040-040
Documentação necessária
- Documentos que embasam a denúncia, de forma clara e objetiva, em especial os documentos que permitam a identificação do(s) agente(s) envolvido(s) no fato relatado, bem como apontem os indícios de não conformidade da(s) conduta(s).
Descrição do serviço
O que é:
A Corregedoria da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro é o órgão que disciplina, corrige e fiscaliza a atuação e o desempenho dos Procuradores do Município, dos servidores do Quadro de Pessoal de Apoio e dos demais servidores lotados na Procuradoria, mediante correições ordinárias, a cada dois anos, e extraordinárias. A Corregedoria propõe medidas administrativas e disciplinares cabíveis, bem como a edição de atos normativos destinados ao aprimoramento dos serviços da PGM, privilegiando os meios consensuais de resolução de conflitos, quando possível, a disseminação de informação, capacitação dos servidores e outros meios de promoção de ambiente saudável e eficiente.
Prazo esperado:
A análise preliminar de integridade – API – (Decreto n. 49.413/2021 – artigos 9º a 13) deve ser instaurada nos casos em que não houver indícios suficientes de autoria ou materialidade para a abertura de sindicância. A API pode ser aberta de ofício ou a partir de denúncia recebida, em termos claros e objetivos, que permita a individualização do agente ou, ao menos, a identificação de não conformidade do fato. O procedimento deve ser concluído no prazo de até 60 dias corridos, permitida a prorrogação por igual prazo, desde que justificada.
A sindicância patrimonial (Decreto n. 38.256/2014 – artigos 13 a 15) se destina à apuração de indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público municipal, em razão de incompatibilidade patrimonial com seus rendimentos, recursos e disponibilidades. Será realizada por comissão específica e deverá ser concluída no prazo de até 30 dias corridos, prorrogáveis por mais 30 dias, justificadamente.
A sindicância administrativa (Decreto n. 38.256/2014 – artigos 16 a 39) tem por finalidade o levantamento de dados e informações capazes de esclarecer o fato irregular e de identificar as pessoas nele envolvidas. Será realizada por uma comissão instituída para este fim e terá o prazo de até 45 dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, ou ainda, suspenso, a critério da autoridade instauradora.
O processo administrativo disciplinar (Lei Municipal n. 94/1979 – artigos 189 a 206), destinado à apuração de faltas graves, sujeitas a penas de suspensão por mais de 30 dias, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, deverá estar concluído no prazo de 90 dias corridos, prorrogável sucessivamente, por períodos de trinta dias, até no máximo de 180 dias, ressalvadas as hipóteses de sobrestamento previstas na lei.
O que este serviço não cobre
Denúncias de atos de servidores de outros órgãos da Prefeitura.
Matérias ou providências de competência de outros setores da PGM.
Legislação relacionada
- Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro.
- Lei Complementar nº 132 de 120/12/2013.
- Decreto Municipal nº 38256 de 10/01/2014.
- Decreto Municipal nº 49.413/2021
- Lei Municipal n. 94/1979
Disponibilização do acervo da Biblioteca da PGM
Publicado em 19 novembro 2021 - Modificado em 14 janeiro 2026O que é?
Disponibiliza acesso para consulta ao acervo da biblioteca da Procuradoria Geral do Município (PGM), com informações sobre legislação municipal e obras na área de Direito.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Para consultas realizadas presencialmente, a resposta é imediata.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Existem três formas de acessar as informações:
1. Consulta Online (Legislação Municipal):
A consulta à legislação municipal pode ser realizada a qualquer momento através do
site Leis Municipais2. Consulta por E-mail:
Você pode enviar sua dúvida ou solicitação de pesquisa para o e-mail da biblioteca.
- E-mail: bpgm.pgm@procuradoria.rio
- Prazo de resposta: Até 48 horas.3. Consulta Presencial (Acervo Físico):
Para consultar livros, periódicos e o acervo do Diário Oficial, realize a consulta presencialmente.
- Local: Biblioteca da PGM - Travessa do Ouvidor, 4, 12º andar, Centro, RJ.
- Horário: Segunda a sexta-feira, das 11h às 13h.
- Resposta: Para consultas realizadas presencialmente, a resposta é imediata.
Documentação necessária
- Identidade
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece acesso ao acervo da Biblioteca do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM). Ele disponibiliza um vasto conjunto de informações sobre a legislação municipal do Rio de Janeiro (incluindo leis, decretos e atos normativos produzidos pela PGM).
Além disso, o acervo físico inclui livros, periódicos e o Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (1975-2017), servindo como um recurso valioso para pesquisa e estudo.
Para que serve:
A Biblioteca do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município (PGM) tem como finalidade oferecer acesso a um amplo acervo de informações jurídicas, com ênfase na legislação municipal do Rio de Janeiro. Serve como um importante recurso de apoio à pesquisa, ao estudo e à consulta de informações legais e institucionais.
Quem pode solicitar:
O serviço está disponível para o público em geral. Qualquer cidadão interessado em consultar o acervo da biblioteca da PGM pode solicitar o acesso.
Legislação relacionada
- Resolução Conjunta CGM/SMA/SMF 70/2013.
Informações sobre a Procuradoria Tributária – PTR
Publicado em 16 setembro 2021 - Modificado em 28 novembro 2025O que é?
A Procuradoria Tributária atua em processos judiciais do Município relacionados à matéria tributária. Ela propõe resoluções de conflitos fiscais por meio de conciliação e acordos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Prazo de duração do processo judicial.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Através de processos judiciais.
- 2
Presencial:
Travessa do Ouvidor, nº 04, Centro, RJ.
Descrição do serviço
O que é:
A Procuradoria Tributária (PTR) é uma unidade especializada que atua nos processos judiciais do Município do Rio de Janeiro, bem como de suas entidades autárquicas e fundacionais. Ela lida com questões relacionadas à matéria tributária e às receitas transferidas de tributos federais ou estaduais.
Além da atuação judicial, a PTR também propõe e utiliza ferramentas alternativas para a resolução de conflitos fiscais. Isso inclui métodos como conciliação, mediação, negociação e acordos, buscando soluções eficientes para as disputas.
Para que serve:
Este serviço tem como objetivo gerenciar e representar o Município e suas entidades em processos judiciais de natureza tributária. Ele também serve para resolver conflitos fiscais por meio de abordagens alternativas, evitando litígios prolongados e buscando acordos.
Quem pode solicitar:
A Procuradoria Tributária atua em nome do Município do Rio de Janeiro, de suas entidades autárquicas e fundacionais. Portanto, o serviço é destinado a essas esferas da administração pública municipal para a defesa de seus interesses em matéria tributária.
O que este serviço não cobre
Ações judiciais sobre tributos da competência de outros municípios, de outros Estados e da União em relação aos quais o Município do Rio de Janeiro não tenha participação via Fundos de Participações, por exemplo.
Emissão Guia de Liquidação de Parcelamento
Publicado em 21 julho 2020 - Modificado em 26 novembro 2025O que é?
Emissão de uma guia única para liquidação de um parcelamento em curso
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e selecione a forma que pretende identificar seu parcelamento:
por Certidão de Dívida Ativa - CDA, por Inscrição Imobiliária ou Execução Fiscal;
Insira o número do tipo de parcelamento selecionado;
Avalie as opções oferecidas para liquidação. - 2
A emissão pode ser feita também nos postos de atendimento da Dívida Ativa.
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
Documentação necessária
- Inscrição Imobiliária, Certidão de Dívida ou CPF (para atendimento presencial).
Descrição do serviço
O que é:
Emissão de uma guia única para liquidação de um parcelamento de Dívida Ativa em curso.
Para que serve:
Permitir a liquidação total de parcelamentos de Dívida Ativa em andamento, consolidando o valor devido em uma única guia para pagamento. Isso facilita a regularização de débitos com o município.
Quem pode solicitar:
Cidadãos ou empresas que possuem um parcelamento de Dívida Ativa em curso com o município do Rio de Janeiro. É destinado a quem deseja quitar o saldo devedor de seu parcelamento de forma antecipada ou consolidada.
O que este serviço não cobre
Pedido de emissão de guia de liquidação de parcelamento em dívida ativa através de e-mail.
Consulta de débitos de IPTU em Dívida Ativa
Publicado em 28 janeiro 2020 - Modificado em 2 dezembro 2025O que é?
Consultar débitos relativos ao IPTU de um imóvel.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça login
- 2
Selecione a forma de consulta: indique se a consulta deve ser por imóvel, número da inscrição imobiliária, número da certidão da dívida ativa ou número da execução fiscal.
- 3
Canais Presenciais:
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
Documentação necessária
- Inscrição Imobiliária, Certidão de Dívida ou CPF (em atendimento presencial).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a consulta detalhada de débitos pendentes referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de um imóvel.
Esses débitos estão registrados na Dívida Ativa do município do Rio de Janeiro e são administrados pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Para que serve:
Serve para que cidadãos e proprietários de imóveis possam verificar a situação fiscal de uma propriedade de forma clara e objetiva.
A consulta é fundamental para identificar e planejar a regularização de débitos, contribuindo para evitar complicações legais e financeiras.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em consultar os débitos de IPTU de um imóvel específico no município do Rio de Janeiro.
Isso inclui proprietários, futuros compradores ou seus representantes legais que necessitam verificar a situação fiscal do bem.
O que este serviço não cobre
Emissão de boletos de pagamentos ou qualquer forma de pagamento ou parcelamento de dívida.
Segunda via de cotas de pagamento em dívida ativa
Publicado em 28 janeiro 2020 - Modificado em 26 novembro 2025O que é?
Emissão de segunda via de cotas de pagamento da Dívida Ativa.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço".
Clique no botão 2a. via de Guia de Pagamento ao fim da página - 2
As guias podem ser emitidas também nos postos de atendimento presenciais da dívida ativa.
Barra da Tijuca - Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América (9h às 16h).
Campo Grande - Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 (10h às 18h).
Madureira- Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06 (9h às 16h).
Centro- Rua Sete de Setembro, 58 – A (9h às 16h).
Cidade Nova - Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo (9h às 16h).
Tribunal de Justiça - Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
Documentação necessária
- Inscrição Imobiliária, Certidão de Dívida ou CPF (em atendimento presencial).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a emissão da segunda via das cotas de pagamento referentes à Dívida Ativa do município.
Para que serve:
Facilitar a regularização de débitos de imóveis inscritos na Dívida Ativa, permitindo que o contribuinte obtenha as guias necessárias para efetuar o pagamento.
Quem pode solicitar:
Cidadãos que possuem débitos de imóveis inscritos na Dívida Ativa do município e necessitam da segunda via das cotas de pagamento para regularizar sua situação.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre parcelamento de dívida e consulta de débitos.