Secretaria Especial de Cidadania / Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON-Carioca - PC


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Bloqueio de ligações de telemarketing no Município do Rio de Janeiro

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing objetiva proteger a população das ligações insistentes das operadoras de telemarketing. Através de cadastro do consumidor na plataforma de bloqueio de ligações no site do Procon Carioca. https://web-sisbloqtele.apps.rio.gov.br/

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em até 30 dias, após a inclusão do número no cadastro, para efetivação do cancelamento das ligações.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Pessoa física:
    1) Clique em Sou consumidor
    2) Clique em Cadastrar número para bloqueio
    3) Preencha os campos com os dados solicitados
    4) Se for incluir mais de um contato telefônico, clique em +
    6) Para concluir seu cadastro, clique nas três informações abaixo e, depois, em cadastrar.

  • 2

    Empresa:
    1) Clique em Sou empresa
    2) Cadastre a empresa
    3) Preencha os campos com os dados solicitados
    4) Clique no termo de declaração
    5) Clique em cadastrar
    6) Será encaminhada mensagem com a validação dos dados para o e-mail do responsável legal.

Documentação necessária

  • Informe nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos a serem cadastrados.

Descrição do serviço

O consumidor pode cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome.

As linhas protegidas pelo cadastro não deverão receber mais ligações de quaisquer empresas, a não ser daquelas com as quais o consumidor tenha contrato de serviços. Estas empresas poderão ligar para os clientes para fazer cobranças, por exemplo, mas não para oferecer novos produtos, se o número estiver no cadastro de bloqueio.

As empresas que não atendam poderão ser multadas. A lei abre exceção para as entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.

Legislação relacionada

  • Lei 6.523/2019

Atendimento ao consumidor pelo Procon Carioca

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O atendimento do Procon Carioca ocorre através do site, das redes sociais e de forma presencial.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos após a notificação para a empresa reclamada responder ao consumidor.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Relate suas insatisfações e denúncias no item Atendimento online

  • 2

    Preencha um formulário com suas informações pessoais e o nome da empresa reclamada

  • 3

    Preencha um formulário com suas informações pessoais e o nome da empresa reclamada

  • 4

    Preencha um formulário com suas informações pessoais e o nome da empresa reclamada

  • 5

    Para atendimento pela van itinerante, consulte os roteiros no site do Procon Carioca ou acompanhe pelo facebook ou twitter

Documentação necessária

  • Nome da empresa reclamada
  • Identidade, CPF e comprovante de residência
  • Comprovante da compra do produto ou do serviço contratado, como boleto, nota fiscal ou recibo

Legislação relacionada

  • Lei 8.078/90

Prazos para atendimento ou agendamento (Planos de saúde)

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 22 março 2022

O que é?

Informações sobre os prazos máximos de atendimento em procedimentos de saúde.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Em até 20 dias corridos após a notificação para a empresa reclamada responder ao consumidor.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Em caso de urgências ou emergências de saúde sem atendimento, ligue para o SAC da Operadora do Plano de Saúde ou registre sua solicitação na Agência Nacional de Saúde no telefone 08007019656 ou no site

  • 2

    Se em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados, não tiver sido possível marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, registre o número do protocolo do contato obtido junto à operadora do seu plano de saúde.

  • 3

    Se for o caso, compareça na Defensoria Pública - Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), para registrar o descumprimento dos prazos legais.

Documentação necessária

  • Protocolo de atendimento

Descrição do serviço

Tipo de atendimento: os prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

Indicação pela operadora: para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde é obrigada a indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.

Protocolo de atendimento: se em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados, não tiver sido possível marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, o consumidor deve registrar o número do protocolo do contato obtido junto à operadora do seu plano de saúde.

Carência: para ser atendido dentro dos prazos estabelecidos pela ANS, é necessário que o consumidor tenha cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato. Tempos máximos a serem aguardados após a contratação do plano de saúde:
● Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis: 24 horas
● Partos a termo, excluídos os partos prematuros: 300 dias
● Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir): 24 meses
● Demais situações: 180 dias
● Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir 2 anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (CTI e UTI) e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.

O que este serviço não cobre

A Prefeitura não recebe solicitações em caso de urgências ou emergências de saúde. Ligue para o SAC da Operadora do Plano de Saúde ou registre sua solicitação na Agência Nacional de Saúde no telefone 08007019656 ou no site. Se for o caso, compareça na Defensoria Pública - Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON).


Descumprimento dos prazos para atendimento ou agendamento (Planos de Saúde)

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Verificação do descumprimento do prazo máximo de atendimento ou agendamento de exames ou consultas.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Nome da empresa operadora de Plano de Saúde
  • ● Nome do beneficiário (paciente)
  • ● Número do Cartão do Plano de Saúde ou Código do cliente/beneficiário
  • ● Número do protocolo de registro da solicitação no SAC da Operadora de Plano de Saúde ou ANS, se for o caso
  • ● Tipo de atendimento: Consulta, Exame, Internação/Cirurgia ou Outros.

Descrição do serviço

Os prazos máximos em dias úteis para atendimento dos planos de saúde são:
● Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7
● Consulta nas demais especialidades: 14
● Consulta/ sessão com fonoaudiólogo: 10
● Consulta/ sessão com nutricionista: 10
● Consulta/ sessão com psicólogo: 10
● Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional: 10
● Consulta/ sessão com fisioterapeuta: 10
● Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista: 7
● Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3
● Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10
● Procedimentos de alta complexidade: 21
● Atendimento em regime de hospital-dia: 10
● Atendimento em regime de internação eletiva: 21

O que este serviço não cobre

A Prefeitura não abre recebe solicitações para casos de urgência ou emergência


Fiscalização de aumento injustificado ou falso desconto na Black Friday

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Verificação de aumento injustificado ou falso desconto em preço de produto ou serviço comercializado pela Internet na semana do evento denominado “Black Friday”.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 20 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Nome do estabelecimento (razão social ou nome fantasia)
  • ● Endereço do site
  • ● Data e hora do fato
  • ● Código da compra realizada pela internet

Descrição do serviço

Os estabelecimentos que participam do evento “Black Friday” estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor que vão desde a multa até imposição de contrapropaganda. A contrapropaganda será divulgada pelo estabelecimento da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo de comunicação, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva ao consumidor.

O que este serviço não cobre

Não há previsão de reparação de danos aos consumidores em razão do aumento do preço do produto ou serviço sem justa causa.


Fiscalização de práticas abusivas cometidas por ambulantes de praia

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Verificação da ocorrência de práticas irregulares previstas no Código de Defesa do Consumidor, sujeitando os responsáveis a penalidades que vão de multas até a suspensão de suas atividades comerciais.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • Descrição da prática abusiva que está sendo realizada
  • Nome do responsável (fornecedor) e endereço (localização na praia)
  • Data da ocorrência
  • Nome completo do consumidor, endereço, CPF, e-mail e telefone para contato

Descrição do serviço

São consideradas práticas irregulares:
● Elevação sem justa causa ou cobrança de preços altos e abusivos por produtos ou serviços prestados pelos ambulantes de praia
● Oferta por ambulantes de praia de produto ou serviço sem prévia informação do preço ao consumidor, e posteriormente cobrança de preço alto e abusivo.
● Condicionamento da venda de um produto à aquisição de outro – venda casada (Ex: aluguel de barraca/cadeira de praia somente se o consumidor comprar bebida ou alimento no local).
● Cobrança de consumação mínima pelo ambulante de praia.
● Cobrança pelo ambulante de praia de preços diferenciados para consumidores locais e turistas.
● Cardápios de preços dos produtos/serviços do ambulante com rasuras.


Solicitação de orientação sobre os direitos do consumidor na volta às aulas

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Orientações e esclarecimentos sobre os direitos dos consumidores na volta às aulas (pagamento de matrícula, uniformes, transporte, material etc.).

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Nome do estabelecimento e endereço completo
  • ● Data da ocorrência
  • ● Nome completo, endereço, CPF, e-mail e telefone de contato do consumidor

Descrição do serviço

Os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor que vão desde a multa, suspensão de suas atividades comerciais e até imposição de contrapropaganda.


Verificação de descumprimento de acordo firmado em evento de conciliação do Procon Carioca

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Solicitação de intervenção do Procon Carioca para cumprimento de acordo firmado com empresa ou fornecedor.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Nome e telefone de contato
  • ● Nome da empresa ou fornecedor ou estabelecimento
  • ● Data do evento de conciliação
  • ● Descrição do acordo firmado e item descumprido

Verificação de problemas com hospedagem

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

Verificação de problemas com a hospedagem (excluída hospedagem domiciliar) no Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Nome, e-mail, telefone de contato e país/cidade de origem
  • ● Identificação do Hotel (nome, endereço, telefone)
  • ● Data do problema
  • ● Tipo de problema (reserva, qualidade, cobranças, serviços, cancelamento, estorno)

Descrição do serviço

Este serviço é exclusivo para reservas de hospedagem realizadas diretamente pelo consumidor.
As solicitações registradas serão encaminhadas à Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e ao Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes (SindRio) para intermediação do conflito junto aos seus associados, e será supervisionada pelo Procon Carioca.
A ABIH e o SindRio entrarão em contato com os responsáveis pela hospedagem para tentar resolver a solicitação. Em casos extremos, poderão realizar o descredenciamento do estabelecimento.
A ação do Procon Carioca não garante indenizações ou ressarcimento de despesas, mas apenas uma intermediação na tentativa de solução do conflito, e está limitada às empresas credenciadas junto às entidades informadas.
Caso a atuação não atenda aos interesses do cidadão, fica reservado ao consumidor o direito de recorrer ao Poder Judiciário ou buscar atendimento na Delegacia de Atendimento ao Turista.

O que este serviço não cobre

Caso a compra tenha sido realizada por meio de agência de viagens (pacotes turísticos), acesse o serviço Verificação de problemas com pacotes turísticos.


Verificação de problemas com pacotes turísticos

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

Solicitação de consumidor turista que encontra problemas com pacotes turísticos comprados na cidade do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Nome, e-mail, telefone de contato e país/cidade de origem
  • ● Identificação da Empresa/Agência/Operadora (nome, endereço, telefone)
  • ● Data do problema
  • ● Descrição do problema com o pacote turístico (passagem aérea/ônibus, hospedagem, passeios, ingressos para festas, shows, jogos e atrações esportivas etc.)

Descrição do serviço

A solicitação será encaminhada à Associação Brasileira das Agências de Viagens (ABAV) para intermediação do conflito junto aos seus associados e será supervisionada pelo Procon Carioca.
A ação do Procon Carioca é de realizar a mediação, supervisionar as respostas, fiscalizar as empresas e aplicar eventuais multas/sanções.
A Associação (ABAV) entrará em contato com os responsáveis pelo pacote para tentar resolver a solicitação. Em casos extremos, poderá realizar o descredenciamento da empresa.
A ação do Procon Carioca não garante indenizações ou ressarcimento de despesas, mas apenas uma intermediação na tentativa de solução do conflito, e está limitada às empresas credenciadas junto à ABAV.
Caso a atuação não atenda aos interesses do cidadão, fica reservado ao consumidor o direito de recorrer ao Poder Judiciário ou buscar atendimento na Delegacia de Atendimento ao Turista.

O que este serviço não cobre

Caso o problema seja com hospedagem reservada diretamente pelo consumidor, desvinculada de pacotes turísticos, acesse o serviço Verificação de problemas com hospedagem


Verificação de problemas com produtos ou serviços de fornecedores não cadastrados

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

Problemas nas relações de consumo com empresas não conveniadas com o Procon Carioca, relativos à compra de produtos ou contratação e fornecimento de serviços.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 30 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746
    • Via portal www.consumidor.gov.br

Documentação necessária

  • ● Nome e/ou CNPJ(obrigatório) da empresa reclamada (fornecedor) e endereço completo
  • ● Nome completo, telefone, CPF, e-mail e endereço completo do consumidor
  • ● Descrição da ocorrência (não entrega do produto, corte de luz, produto com defeito, recusa na reparação / troca, aumentos abusivos, etc.)
  • ● Identificação do Produto / Serviço adquirido e número da identificação da compra ou da aquisição do serviço (nota fiscal ou cupom fiscal, número da ordem de serviço ou protocolo de atendimento)
  • ● Pretensão do consumidor junto ao Procon (cancelamento da compra, religação do serviço de energia, troca da mercadoria, restituição do valor, cancelamento da compra/ serviço etc.)
  • ● Valor da negociação
  • ● Data da compra ou celebração do contrato

Descrição do serviço

Casos em que o órgão atua:
● Administradoras de Consórcios
● Agências de Viagens
● Bancos, Financeiras e Administradoras de Cartão
● Companhias Aéreas
● Comércio Eletrônico
● Empresas de Energia Elétrica, Água e Esgoto
● Empresas de Pagamento Online
● Fabricantes de Eletroeletrônicos, Eletroportáteis, Informática
● Operadoras de Plano de Saúde
● Operadoras de Telecomunicações (Telefonia, Internet, TV por assinatura)
● Seguradoras e Corretoras de Seguros
● Supermercados
● Postos de Combustíveis
● Varejistas.

Os estabelecimentos estão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão do produto, suspensão temporária de suas atividades.


Verificação de problemas em compras realizadas pela internet

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

Verificação de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor, nos casos de problemas na realização de compra pela internet, como descumprimento de prazo de entrega, produto recebido com avaria, produto com defeito (vício oculto), produto extraviado, desistência de compra (arrependimento), alterações de pacotes turísticos e outros.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 20 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

  • 2

    Caso o problema seja demora na entrega, verifique se o prazo previsto está vencido. Caso a entrega esteja dentro do prazo, a solicitação não poderá ser registrada.

Documentação necessária

  • ● Descrição da ocorrência (produto ou serviço adquirido, descrevendo o problema encontrado)
  • ● Identificação da compra (número do pedido, protocolo, nota fiscal ou código da reserva)
  • ● Data da compra e Prazo de entrega do produto
  • ● Nome completo do comprador, CPF do comprador (opcional)

Descrição do serviço

Empresas conveniadas :
Extra.com, Americanas.com, Casa e Vídeo, Casas Bahia, Cipela, Citylar, Clickon.com, Clube do Ricardo, Compra Fácil, Decolar.com, Ecolchão, Eletroshopping, Fast Shop Groupon.com, Insinuante, Leader.com, Peixe Urbano.com, Ponto Frio, Ricardo Eletro Shoptime, Submarino e Walmart.

O que este serviço não cobre

Compras efetuadas na própria loja ou por telefone. O atendimento é exclusivo para produtos ou serviços adquiridos pela internet, que não tenham sido canceladas por nenhuma das partes, e apenas para as empresas conveniadas.
Pedidos de indenização não são atendidos pela Prefeitura.


Verificação de problemas na prestação dos serviços ou produtos – TV por assinatura

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

Informações sobre como registrar falha na prestação de serviço ou produto adquirido das empresas de TV por assinatura.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 20 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Descrição do problema ocorrido
  • ● Nome do cliente e CPF
  • ● Data da compra do produto ou serviço

Descrição do serviço

O que este serviço não cobre

Caso a compra de produto ou serviço tenha ocorrido com empresa de TV por assinatura não conveniada com o Procon Carioca, acesse o serviço Problemas com produtos ou serviços de fornecedores não cadastrados.


Verificação do descumprimento da Lei da fila do Banco

Publicado em 22 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Verificação de demora no atendimento ou tempo de espera acima do permitido, ausência ou pouca visibilidade de placa/cartaz informativo da Lei, ausência de equipamento emissor de senha, recusa da entrega da senha, do carimbo do caixa da agência no ato do atendimento ou da devolução da senha carimbada.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
    • Via portal www.1746.rio
    • Via telefone através do 1746
    • Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746

Documentação necessária

  • ● Agência (número da agência ou endereço completo)
  • ● Data e horário do atendimento
  • ● Cliente do banco ou não cliente do banco
  • ● Senha de atendimento

Descrição do serviço

Entende-se como tempo razoável de atendimento, o prazo máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta minutos em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.

Legislação relacionada

  • Lei nº 5.254/11