Secretaria Especial de Direitos Humanos e Igualdade Racial - SEDHIR


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

A Secretaria é responsável por Planejar, coordenar e monitorar a implementação da Política Nacional de Direitos Humanos no Município do Rio de Janeiro, em conformidade com as diretrizes do Programa Nacional de Diretos Humanos – PNDH; e Coordenar programas voltados à implementação de políticas de ações afirmativas, visando à promoção da igualdade e a garantia dos direitos da população negra, através de uma abordagem intersetorial, dialogando com os diversos órgãos da prefeitura, nas áreas de saúde, educação, segurança, trabalho, cultura e na garantia de direitos.


Notificação de Casos de Intolerância Étnico-Racial

Publicado em 4 agosto 2025 - Modificado em 16 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite o registro de casos de racismo, injúria racial e antissemitismo. Os casos são acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 dias do registro para o acolhimento e encaminhamento à DECRADI.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Dados necessários para a verificação e atuação da Prefeitura:

    Quem sofreu o preconceito?
    Qualquer dado que permita identificar a vítima, como por exemplo nome completo, nome social, CPF, e-mail e outros dados que permitam tornar a pessoa identificada ou identificável;

    Qual tipo de violência?
    Racismo, injúria racial ou antissemitismo;

    Quem foi o(a) autor(a) do preconceito? (Se houver)
    Indicar características fenotípicas do (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou a injúria;

    Como chegar ou localizar a vítima e o(a) suspeito(a)? (Se houver)
    Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, WhatsApp e redes sociais, por exemplo;

    Local da ocorrência:
    Informar se o caso aconteceu em ambiente online, bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso e etc;

    Endereço do local da ocorrência:
    Informar o endereço (físico ou digital) do local da ocorrência. Caso não saiba, é importante indicar ponto de referência;

    Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência?
    Informar o período em que aconteceu o ato de racismo, injúria racial ou antissemitismo e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo;

    Como a violência foi/é praticada?
    Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível;

    Qual a situação atual da vítima?
    Descrever o estado emocional, físico e material da vítima;

    Algum órgão foi acionado?
    Informar contatos anteriores ao 1746.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite o registro de casos de racismo, injúria racial e antissemitismo. As denúncias são acolhidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro e encaminhadas à DECRADI, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. O órgão atua da seguinte forma:
• Analisa as informações da ocorrência;
• Realiza contato telefônico/por e-mail com a vítima;
• Acolhe a vítima e recomenda providência aos órgãos competentes;
• Acompanha a ocorrência;
• Oferece suporte à vítima.

Para que serve:
O objetivo é garantir o registro oficial e o encaminhamento de casos de discriminação e preconceito. O serviço oferece análise das informações da ocorrência, contato com a vítima, acolhimento e recomendação de providências aos órgãos competentes, além de acompanhamento e suporte.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha presenciado ou sido vítima de racismo, injúria racial ou antissemitismo pode solicitar este serviço. É necessário fornecer dados que permitam identificar a vítima e detalhes da ocorrência.

Informações complementares:
A Política de Promoção da Igualdade Racial (PPIR), implementada a partir da Lei Federal nº 12.288/2010 é o principal instrumento que orienta ações de enfrentamento ao racismo e ao preconceito étnico-racial e aos povos e comunidades tradicionais no país.
Crime de racismo atinge um grupo de pessoas, por exemplo, todas as pessoas de uma determinada raça;
Injúria Racial: é quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia ou procedência nacional;
Antissemitismo: é o ódio e preconceito contra o povo judeu e sua cultura, ou seja, uma forma de xenofobismo (aversão a pessoas ou coisas estrangeiras);
Racismo obstétrico: é qualquer tipo de ação referida a uma pessoa e a seu corpo durante o período da gestação, parto, puerpério ou assistência ao aborto, que expressa falas e ou ações que caracterizem opressões, discriminações e ou violências, definidas por disparidades de raça.