Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Informações sobre imóvel interditado pela Defesa Civil em comunidade

Publicado em 19 agosto 2024 - Modificado em 19 agosto 2024

O que é?

Informações sobre os benefícios disponíveis para pessoas que precisaram desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil, em locais de comunidade.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após a emissão do laudo de interdição, conforme Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparacer na Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo.

    Horário de Funcionamento: 8h as 16h.

Documentação necessária

  • - Laudo da Defesa Civil (Auto de Interdição);
  • - Relatório Social (obtido no CRAS de referência do território);
  • - Boletim de Ocorrência da Defesa Civil;

Solicitação de atendimento do Conselho Tutelar

Publicado em 6 agosto 2024 - Modificado em 6 agosto 2024

O que é?

Informações sobre o atendimento realizado pelo Conselho Tutelar.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias corridos

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado

  • 2

    Via portal www.1746.rio

  • 3

    Via telefone através do 1746

  • 4

    Informações necessárias para abertura do chamado:

    Nome ou apelido da criança (se souber)
    Características físicas da criança (obrigatório)
    Nome do responsável ou apelido (se souber)
    Endereço (obrigatório)
    Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório)
    Telefone de contato (se tiver)
    Nome do estabelecimento da ocorrência (se tiver)
    Idade exata ou aproximada (se tiver)
    Se a criança apresenta alguma demanda de saúde (se souber)

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar é responsável por atender os casos de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou ainda por não atendimento nas áreas de saúde, assistência ou educação.
Caso haja o testemunho ou conhecimento sobre crimes cometidos contra criança e/ou adolescente é necessário comunicar o crime para a Polícia Militar ligando para o número 190 ou pelo aplicativo 190RJ.
Caso já tenha feito contato com a Polícia Militar ou outro órgão, mas não tenha sido atendido, abra uma solicitação e esta será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.

Algumas situações atendidas pelo Conselho Tutelar:

- Criança (menor de 11 anos e 11 meses) que comete ato que fere o direito de terceiros, causando todo tipo de prejuízo (físico, material, entre outros)

- Criança e/ou adolescente que vive em ambiente familiar violento ou que não garanta seu desenvolvimento integral

- Dificuldade nas relações familiares durante o estágio de convivência para adoção

- Favorecimento de uso de drogas lícitas no ambiente familiar

- Demanda por atendimento psicológico

- Demanda por atendimento pediátrico

- Demanda por marcação de consulta especializada

- Demanda por cirurgias eletivas

- Criança gritando/chorando em casa sem motivo

- Falta de afeto, zelo, de proteção

- Criança impedida de ir à escola por responsável familiar/legal

- Criança impedida de ter acesso à vacinação obrigatória

- Omissão de cuidado com a proteção e segurança

- Crianças com sinais de violência e maus-tratos

- Criança com demanda para acolhimento

- Bullying

- Ameaça realizada por alunos e profissionais da educação

- Sem matrícula na escola

- Criança fora da escola

O que este serviço não cobre

Algumas situações onde é necessário acionar a polícia:

Abuso sexual: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Abusos físicos: Agressão física, linchamentos, espancamentos e similares cometidos contra criança ou adolescente.

Abusos psicológicos: Incentivo à prática de automutilação e/ou suicídio.
Exploração Sexual: Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual.

Tráfico e venda de crianças: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa e Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Pornografia infantil: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Fornecimento de arma para crianças e adolescentes: submissão de crianças ou adolescentes a atividades ilícitas ou contravenções sociais, vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Venda de bebida e drogas para crianças e adolescentes: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Criança ou adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas ou armas.

Criança abandonada pelo responsável familiar/legal.

Atos infracionais cometidos por adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses)


CADRio Agendamento

Publicado em 22 agosto 2023 - Modificado em 8 novembro 2024

O que é?

O CADRio são Centrais de atendimento do Cadastro Único na cidade do Rio de Janeiro que visa dar referência, capilaridade, qualidade cadastral e dignidade às famílias de baixa renda. Até o fim do ano, Secretária Municipal de Assistência Social (SMAS), lançará mais 06 centrais CADRIO e toda a cidade será contemplada.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Você pode realizar o seu agendamento pelo portal cadunico.rio;
    O agendamento no CADRio deverá ser realizado, preferencialmente, com o CPF do Responsável Familiar.
    Um SMS é enviado logo após a conclusão do agendamento contendo a data, o horário e o local marcado. Esta confirmação poderá ser feita também pelo site
    http://cadunico.rio inserindo o seu CPF para consulta.
    Após ter feito o agendamento, o responsável familiar deverá comparecer na unidade, no dia e horário agendado.
    Você só irá ao local do atendimento que escolher para inclusão ou atualização do seu cadastro, depois que marcar o dia e a hora do atendimento pelo site
    http://cadunico.rio.
    Caso o usuário agendado necessite cancelar, deverá ligar para a Central 1746 e realizar a solicitação de cancelamento

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): • Um documento com foto; • CPF ou Título de Eleitor; • Comprovante de residência ou, em sua falta declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: • CPF (preferencialmente); • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Carteira de Identidade; • Carteira de Trabalho. Se houver crianças/adolescentes: • Declaração escolar (preferencialmente).

Descrição do serviço

O CADRio Agendamento é um novo sistema para atendimentos às famílias de nosso município para inclusão ou atualização no Cadastro Único, através da comodidade de poder agendar previamente.

Com o CADRio Agendamento temos a redução de tempo de espera, a conveniência de escolher os horários de agendamento e a melhoria geral na experiência do usuário.

Você só irá ao local do atendimento que escolher para inclusão ou atualização do seu cadastro, depois que marcar o dia e a hora do atendimento pelo site http://cadunico.rio, ligando ou através do whatsapp da Central 1746.

O que é o Cadastro Único:

É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. São consideradas as famílias de baixa renda aquelas que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo.
Para famílias com renda mensal acima de meio salário mínimo, o cadastramento pode ser realizado para participação de programas ou serviços usuários específicos dos governos municipal, estadual ou federal.

Informações Complementares:

- O prazo limite para realizar a atualização cadastral é de no máximo 24 meses.
- Caso haja alguma alteração na família, como as opções listadas abaixo, o Responsável Familiar não tem a necessidade de esperar 24 meses, podendo fazer a atualização a qualquer momento.
As alterações são:
• Nascimento ou morte de alguém na família;
• Saída ou entrada de um integrante na família;
• Mudança de endereço;
• Entrada das crianças na escola, transferência de escola ou mudança de ano;
• Aumento ou diminuição da renda.

As informações do Cadastro Único são utilizadas como base para seleção de diversos programas sociais. Alguns dos mais conhecidos Programas Federais/Municipais que utilizam os dados do Cadastro Único para a seleção das famílias são:

• Programa Bolsa Família (programa federal de abrangência nacional);
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI (programa federal de abrangência nacional);
• Tarifa Social de Energia Elétrica – Light (programa federal de abrangência nacional);
• Facultativo de baixa renda - Contribuição previdenciária para donas de casa (programa federal de abrangência nacional);
• Carteira do idoso (intermunicipal);
• Benefício de Prestação Continuada - BPC (Benefício socioassistencial de transferência de renda para idosos a partir de 65 anos e pessoas
com deficiência - programa federal de abrangência nacional);
• Programa Minha Casa Minha Vida - (programa federal de abrangência nacional);
• Telefone Popular - Tarifa social de telefonia fixa - (programa federal de abrangência nacional);
• Identidade Jovem (ID Jovem);
• Isenção de taxa para concurso público;
• Cartão Família Carioca (programa municipal).

PARA AGENDAMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:

CENTRAIS CADRio

Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 - Centro
Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, Nº 776 - Térreo - São Conrado
Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara 5474, Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)
Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego,754 - Penha
Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero,400, Térreo - Madureira
Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445 sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )
Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca
Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu
Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, Nº 240 - Bangu (Shopping Bangu)
Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande
Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

CRAS/CREAS

CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Breno Pessoa, 15 Campo Grande
CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes de Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba


SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF)

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 12 julho 2023

O que é?

Trabalho social com famílias, cuja finalidade é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço de proteção e atendimento integral à família pode ser acessado de segunda a sexta feira, das 8 às 17 horas, no CRAS de referência de acordo com o endereço de moradia. A relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS você encontra no site da secretaria podendo acessar através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/cras/

Descrição do serviço

Consiste no trabalho social com famílias, cuja finalidade é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Visando materializar seus objetivos, o PAIF desenvolve ações individuais e coletivas como: acolhida, ações particularizadas (atendimento individualizado e visita domiciliar), encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias.


Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 12 julho 2023

O que é?

É um serviço realizado em grupos, por faixas etárias de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço pode ser acessado de segunda a sexta feira, das 8 às 17 horas, no CRAS de referência de acordo com o endereço de moradia. O serviço de proteção e atendimento integral à família pode ser acessado de segunda a sexta feira, das 8 às 17 horas, no CRAS de referência de acordo com o endereço de moradia. A relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS você encontra no site da secretaria podendo acessar através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/cras/

Descrição do serviço

Visa prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, os atendimentos ocorrem de acordo com a faixa etária sendo: crianças de 6 a 9 anos, 10 a 14 anos, adolescentes de 15 a 17 anos e Idosos.


Programa Proteção Social nas Emergências

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 12 julho 2023

O que é?

É um Programa que visa consolidar as ações da SMAS no âmbito Sistema de Proteção e Defesa Civil municipal, através do desenvolvimento de ações integradas de redução de riscos.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Em circunstâncias de desastres em residências, a SMAS é um órgão de 2a resposta, acionado prioritariamente pela Defesa Civil Municipal de forma emergencial via Centro de Operações e Resiliência Rio (COR), principalmente quando há informações de famílias desabrigadas com demanda de acolhimento emergencial ou de forma eletiva, via encaminhamento de ofícios com solicitação de atendimento às famílias em situação de risco e vulnerabilidade.

Descrição do serviço

Simulados Integrados em áreas com risco de deslizamento ou escorregamento, alagamentos e atividades com foco na Segurança Comunitária; e manejo de desastres: visando a garantia da proteção social de famílias, grupos e indivíduos em situação de risco, emergência ou calamidade pública decorrentes de ocorrências de Defesa Civil com impacto em residências.

Em situações de Emergências em residências, como em casos de fortes chuvas e riscos de desabamento, use os telefones de emergência 193 (Corpo de Bombeiros), 199 (Defesa Civil) ou 1746.

Para receber os alertas de ocorrências de chuvas, tempestades e vendavais, os usuários precisarão enviar um SMS para o número 40199 com o CEP de sua residência ou de outros locais de interesse. Os usuários podem cadastrar quantos endereços quiserem, sempre um de cada vez.

Fique atento às redes sociais da Defesa Civil Municipal para saber de informes sobre os Exercícios Simulados nas comunidades com risco de deslizamento e alagamentos, e alertas em geral: https://pt-br.facebook.com/defesacivil.rio/ e
https://www.instagram.com/defesacivil_rio/

Para se manter informado, você pode acessar o app do Centro de Operações e Resiliência Rio (COR) de duas formas:

Site do COR: http://cor.rio/
Aplicativo (app) COR.Rio:

ANDROID: bit.ly/appcor_android
IOS: bit.ly/appcor_ios

Pelo App, o cidadão poderá ainda reportar um problema que afete a mobilidade da cidade, como acidentes, queda de árvore, alagamentos, entre outros. A prefeitura vai poder enviar notificações via push com alertas sonoros, quando houver uma situação de emergência na Cidade, além de tocar uma sirene no aplicativo, quando o sistema de alarme da Defesa Civil for acionado.


Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro

Publicado em 27 abril 2023 - Modificado em 30 maio 2023

O que é?

Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro Etapa: Prova para aferição de conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente Data Prevista: 06 de agosto de 2023

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A primeira etapa do processo de eleição para ao conselho tutelar já foi concluída. A próxima etapa será a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, com previsão de data para o dia 06 de agosto de 2023.

  • 2

    ETAPAS
    Inscrição dos candidatos; Análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório (FINALIZADA); Prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de caráter eliminatório;
    Eleição dos candidatos, através de voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo o território nacional; Posse dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes eleitos.
    Curso de formação acerca das normas do ECA e dos aspectos práticos do exercício da função do conselheiro tutelar, de caráter eliminatório, exigindo-se frequência integral;

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS segundo o edital,
  • Deverá ser anexado ao requerimento de inscrição as cópias acompanhadas dos originais de todos os documentos descritos para conferência: - cédula de identidade original e cópia; - título de eleitor original e cópia; - comprovação de residência original e cópia; - comprovação de atuação profissional ou voluntária original e cópia; - certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente original e cópia; certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de registro da comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; somente original (endereços dos cartórios a seguir); - cópia da publicação do ato de seu desligamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA-RIO, quando o candidato for ex-conselheiro de direito; - declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar (somente original); - relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato (somente para conselheiros tutelares) - original - uma foto 7x5 legível e sem nenhuma manifestação política, religiosa e/ou cultural.
  • OBS: As certidões cíveis e criminais devem ser solicitadas diretamente nos cartórios. Suas emissões das certidões são gratuitas. Alguns endereços que podem disponibilizar as referidas certidões: - 1º Oficio solicitar na Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar – Centro da Cidade - 2º Oficio solicitar na Rua da Assembleia, 19 – 7º andar – Centro da Cidade - 1º, 2º e 3º Ofícios solicitar na Av. Erasmo Braga 227 – 7º andar Centro da Cidade. - 4º Ofício solicitar na Rua do Carmo nº 8 – 3º andar Centro da Cidade

Descrição do serviço

De acordo com o edital, a próxima etapa será o exame de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, provavelmente em 06 de agosto do ano corrente.

A votação para escolha dos conselheiros será no dia 1 de outubro, após diversas etapas previstas no documento. Serão eleitos 190 representantes dos 19 conselhos, sendo cinco titulares e cinco suplentes para cada um dos conselhos tutelares já instalados e em funcionamento no Município do Rio de Janeiro.

O processo contará com diversas etapas, entre eles uma prova de conhecimentos específicos que será aplicada na data provável de 6 de agosto. Após a publicação do resultado da prova de aferição, o candidato terá até o dia 30 de setembro para realização de campanha eleitoral. A campanha eleitoral será regulada através de Deliberação própria do CMDCA-Rio, com utilização subsidiária das regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Já a votação para escolha dos conselheiros acontecerá no dia 1 de outubro, das 9h às 17h, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente.

Para dúvidas sobre o edital envie um e-mail para: eleicaoct@cmdcario.com.br


Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Por meio dos CREAS, por decisão judicial, ou através dos Conselhos Tutelares. Link está temporariamente fora do ar e a listagem dos equipamentos encontra-se abaixo.

  • 2

    Endereços dos CREAS
    1a CAS - CREAS SIMONE DE BEAUVOIR
    Rua República do Líbano, 54, Centro – Tel.: Funcional - 99241-6489 e-mail: creassbsmas@gmail.com
    Bairros de abrangência: Benfica (até a Rua Leopoldo Bulhões 800), Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama.
    2a CAS - CREAS ARLINDO RODRIGUES
    Rua Desembargador Isidro, nº 48 (Fundos) – Tijuca - Tel.: 2268-7115 e-mail: creasarlindorodrigues2015@gmail.com
    Bairros de abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Grajáu, Maracanã, Praça da Bandeira, Tijuca, Vila Isabel, Engenho Novo(parte)
    CREAS MARIA LINA DE CASTRO LIMA
    Rua São Salvador nº 56 – 2º andar – Laranjeiras - Tel: 3438-7054 / 2205-4196 / 99021-8669 email: creasmarialina@gmail.com
    Bairros de abrangências: Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Rocinha, São Conrado, Urca, Vidigal
    3a CAS - CREAS CREAS JANETE CLAIR
    Rua Piranga, nº 50 – Méier - Tel.: 3977-7152 / Funcional: 99289-9172 e-mail: creasjaneteclair@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Água Santa, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Lins de Vasconcelos, São Francisco Xavier, Abolição, Cachambi, Del Castilho, Engenho da Rainha, Inhaúma, Maria da Graça, Jacaré, Jacarezinho, Pilares, Tomaz Coelho
    4a CAS - CREAS STELLA MARIS
    Estrada dos Maracajás nº 973 - Galeão - Ilha do Governador - Tel.: 3083-4015 / 3083-4024 / 99369-3144 e-mail: creassm@gmail.com
    Área de abrangência: (Cocotá, Freguesia, Tauá, (Praia da Rosa e Dendê), Bancários, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Praia da Bandeira, Ribeira, Zumbi, Moneró, Portuguesa, Cidade Universitária, Galeão, Cacuia, Pitangueiras e Maré

    4a CAS - CREAS NELSON CARNEIRO
    Rua Professor Lacê nº 57 – Ramos (em frente a estação de trem) - Tel.: 2573-2176 / 96880-9397 e-mail: creasnelsoncarneiro@gmail.com
    Bairro de abrangência: Bonsucesso, Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas , Penha, Penha Circular(parte), Ramos(parte), Vigário Geral , Pavuna(parte) e Inhaúma (parte)
    5a CAS - CREAS PROFESSORA MÁRCIA LOPES
    Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Madureira – (Dentro da XV R.A) - Tel.: 3018-0636 / 99475-0225 e-mail: creasmarcialopes@yahoo.com.br
    Bairros de Abrangência: Bento Ribeiro, Campinho, Cavalcante, Cascadura, Coelho Neto, Engenheiro Leal, Guadalupe, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Mariópolis (parte), Oswaldo Cruz, Parque Anchieta, Quintino Bocaiúva, Ricardo de Albuquerque, Rocha Miranda, Tiriaçu e Vaz Lobo
    6a CAS - CREAS JOÃO HÉLIO FERNANDES VIEITES
    Rua Ouseley, 421 – Coelho Neto – RJ Tel.: 3438-8856 / Funcional: 96642-1785 - e-mail: creasjhfernandes@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Acari, Barros Filho, Parque Colúmbia, Pavuna, Costa Barros, Anchieta
    CREAS WANDA ENGEL ADUAN
    Estrada Pedro Borges de Freitas, nº 144 - Tel.: 3452-2664 / 3577-1279 / Funcional: 96621-1264 - Email: creaswandaengel@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Irajá, Colégio, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vista Alegre
    7a CAS - CREAS DANIELA PEREZ
    Rua Nacional nº 275 – Taquara – (BRT Andre Rocha / E.M. Gov. Carlos Lacerda) - Tel.: 2213-2471 \ Funcional: 96644-0416 - e-mail: creasdanielaperez21@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Colônia, Curicica, Jacarepaguá, Freguesia, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Píabas, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Rio Centro, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire

    8a CAS - CREAS PROFESSORA ALDAÍZA SPOSATI
    Rua Professor Carlos Wenceslau, nº 211 – Realengo (Praça do Canhão) Tel.: 3462-5661 / Funcional: 96656-3313 - e-mail: creasaldaizasposatirj@gmail.com
    Bairro de Abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro (Comunidades do Triângulo e do Promorar), Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Camará, Vila Militar

    9a CAS - CREAS ZILDA ARNS NEUMANN
    Rua Cândido Magalhães nº 88 - Campo Grande - Tel.: 3292-4450 e-mail: creaszildaarns@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos
    10a CAS - CREAS PADRE GUILHERME DECAMINADA
    Rua Gabriel Bernardes, s/ nº – Santa Cruz - Ponto de referência CADESC. Tel.: 3427-8149 / 3157-4861 / Funcional: 96809-9347 - e-mail: creaspguilhermedecaminada@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Santa Cruz e Sepetiba
    CREAS JOÃO MANOEL MONTEIRO
    Estrada da Matriz, s/nº – Pedra de Guaratiba Ref. Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho / DPO da PM – Prédio da Região - Tel.: 3354-8317 e-mail: creasjoaomanoel@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Paciência e Guaratiba

Descrição do serviço

Serviços em Acolhimento:

É o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento ocorre em unidades de reinserção ou por meio do Serviço de Família Acolhedora.

PROJETO REPÚBLICA PARA JOVENS:
É Serviço de acolhimento implantado na cidade, que oferece apoio e moradia subsidiada a grupos de jovens em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, em processo de desligamento de instituições de acolhimento, que não tenham possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta e que não possuam meios para autossustentação.
O acolhimento ocorre através de encaminhamentos e avaliação das equipes técnicas unidades de acolhimento ou por meio do Serviço de Família Acolhedora.


Programa Auxílio Gás dos Brasileiros

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O Auxílio Gás é um benefício que visa contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias, não sendo necessária a prestação de contas da família pelo uso do recurso transferido.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
    Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no Cadastro Único.

Descrição do serviço

O programa Auxílio Gás dos Brasileiro, é destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. De acordo com a LEI Nº 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, no Art. 2º, I e II:

Art. 2º Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros, na forma do regulamento, as famílias:
I - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II - que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O Auxílio Gás é pago bimestralmente e o valor do benefício corresponde a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), desta forma, o valor pago às famílias será variável.


Cartão Família Carioca – Cancelamentos e bloqueios

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 5 outubro 2022

O que é?

Informações sobre cancelamentos e bloqueios de pagamentos do Cartão Família Carioca, originados pelo Programa Auxílio Brasil pela Secretaria Municipal de Educação (SME) ou pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para registrar uma crítica ou reclamação relativa ao bloqueio do Cartão Família Carioca, use os subtipos de ouvidoria Saúde ou Educação e registre o nome da Unidade do cidadão. Confirmado o cancelamento ou impedimento da retirada do benefício, será necessário comparecer no CREAS/CRAS de referência para regularizar a situação, apresentando a documentação exigida para o Cadastro Único.

Documentação necessária

  • O número de Inscrição Social (NIS) do cidadão.

Descrição do serviço

A Central 1746 verificará se o NIS (Número de Inscrição Social) do titular do benefício no sistema do Cartão Família Carioca está com status liberado, bloqueado ou cancelado:

Cartão bloqueado: quando o beneficiário deixa de cumprir as condicionalidades do programa. Não há pagamento retroativo. Pode ser originado pelo bloqueio do Auxílio Brasil, pelo bloqueio da SME ou pelo bloqueio da SMS.

Bloqueio pelo Programa Auxílio Brasil: gera no próximo mês o bloqueio do Programa Cartão Família Carioca. Será necessário ir ao CREAS/ CRAS mais próximo para mais informações e regularização da situação.

Bloqueio pela Educação: será verificado no sistema o motivo do bloqueio (infrequência do aluno ou infrequência do responsável nas reuniões promovidas pela escola). Caso a família discorde do bloqueio, deve-se comparecer na escola do filho para tentar reverter essa situação.

Bloqueio pela Saúde: será verificado no sistema o motivo do bloqueio (vacinação não realizada e não acompanhamento na unidade saúde de adolescentes ou gestantes). Caso a família discorde do bloqueio, deve-se comparecer na unidade de saúde de referência para tentar reverter essa situação.

Cartão cancelado: São possíveis causas para o cancelamento ou impedimento da retirada do benefício:

Cancelamento/ suspensão do Auxílio Brasil
Mudança de município no Cadastro Único
Mudança de NIS no Auxílio Brasil
Mudança de responsável familiar no Auxílio Brasil

Legislação relacionada

  • DECRETO n.° 32.887, de 08 de outubro de 2010

Informações sobre o Cadastro Único

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 10 junho 2024

O que é?

O Cadastro Único é um instrumento que permite ao poder público saber quem são, onde moram, como vivem e do que necessitam as famílias de baixa renda que residem em todo território nacional.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A partir de 04/12/2023 as inscrições e atualizações no Cadastro Único funcionam mediante o agendamento prévio.
    As inscrições e atualizações cadastrais podem ser feitas nas Centrais de Atendimento do Cadastro Único na cidade do Rio de Janeiro (CADRio), Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

  • 2

    Você pode realizar o seu agendamento pelo portal cadunico.rio;
    O agendamento no CADRio deverá ser realizado, preferencialmente, com o CPF do Responsável Familiar.
    Um SMS é enviado logo após a conclusão do agendamento contendo a data, o horário e o local marcado. Esta confirmação poderá ser feita também pelo site http://cadunico.rio inserindo o seu CPF para consulta.
    Após ter feito o agendamento, o responsável familiar deverá comparecer na unidade, no dia e horário agendado.
    Você só irá ao local do atendimento que escolher para inclusão ou atualização do seu cadastro, depois que marcar o dia e a hora do atendimento pelo site http://cadunico.rio.
    Caso o usuário agendado necessite cancelar, deverá ligar para a Central 1746 e realizar a solicitação de cancelamento.

  • 3

    Para atendimento com a Equipe Técnica:
    Para atendimentos, como orientações e verificações das situações de benefícios do Programa Bolsa Família e demais programas Federais/Municipais serão feitos
    diretamente no CRAS/CREAS mais próximo de sua residência. O responsável familiar poderá comparecer para um atendimento técnico de segunda a sexta, das
    8:00 às 17:00.

  • 4

    PARA AGENDAMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:

    CENTRAIS CADRio

    Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 - Centro
    Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, Nº 776 - Térreo - São Conrado
    Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara 5474, Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)
    Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego,754 - Penha
    Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero,400, Térreo - Madureira
    Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445 sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )
    Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca
    Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu
    Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, Nº 240 - Bangu (Shopping Bangu)
    Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande
    Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

    CRAS/CREAS

    CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
    CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
    CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
    CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
    CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
    CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
    CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
    CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
    CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
    CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
    CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
    CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
    CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
    CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
    CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
    CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
    CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
    CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
    CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
    CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
    CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
    CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
    CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
    CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
    CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
    CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
    CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
    CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
    CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
    CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
    CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
    CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
    CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
    CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
    CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
    CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
    CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
    CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
    CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
    CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
    CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
    CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
    CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
    CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
    CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
    CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
    CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
    CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Boison S/Nº - Campo Grande
    CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
    CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
    CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
    CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
    CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
    CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
    CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
    CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
    CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
    CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): • Um documento com foto; • CPF ou Título de Eleitor; • Comprovante de residência ou, em sua falta declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: • CPF (preferencialmente); • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Carteira de Identidade; • Carteira de Trabalho. Se houver crianças/adolescentes: • Declaração escolar (preferencialmente).
  • Para atualização das informações contidas no Cadastro Único, compareça ao CRAS de referência da residência com toda a documentação citada. O prazo limite para realizar a atualização cadastral é de 24 meses. Independente do prazo, a atualização de dados é necessária sempre que houver mudança na situação da família cadastrada: • Nascimento ou morte de alguém na família; • Saída ou entrada de um integrante para outra casa; • Mudança de endereço; • Entrada das crianças na escola ou transferência de escola; • Aumento ou diminuição da renda.

Descrição do serviço

O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. São consideradas as famílias de baixa renda aquelas que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo.
Para famílias com renda mensal acima de meio salário mínimo, o cadastramento pode ser realizado para participação de programas ou serviços usuários
específicos dos governos municipal, estadual ou federal.
Alguns dos mais conhecidos Programas Federais/Municipais que utilizam os dados do Cadastro Único para a seleção das famílias são:
•Programa Bolsa Família (programa federal de abrangência nacional);
• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI (programa federal de abrangência nacional);
• Tarifa Social de Energia Elétrica - Light (programa federal de abrangência nacional);
• Facultativo de baixa renda - Contribuição previdenciária para donas de casa (programa federal de abrangência nacional);
• Carteira do idoso (intermunicipal);
• Benefício de Prestação Continuada - BPC (Benefício socioassistencial de transferência de renda para idosos a partir de 65 anos e pessoas
com deficiência - programa federal de abrangência nacional);
• Programa Minha Casa Minha Vida - (programa federal de abrangência nacional);
• Telefone Popular - Tarifa social de telefonia fixa - (programa federal de abrangência nacional);
• Identidade Jovem (ID Jovem);
• Isenção de taxa para concurso público;
• Cartão Família Carioca (programa municipal)

Legislação relacionada

  • Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021
    Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021
    Decreto nº 10.831, de 6 de outubro de 2021
    Portaria MC Nº 746, de 3 de Fevereiro de 2022
    Portaria MC Nº 753, de 25 de Fevereiro de 2022

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2024

O que é?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja de até ¼ do salário mínimo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para inclusão ou atualização cadastral das pessoas que recebem o BPC é dia 30/12/2020.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para se cadastrar (ou atualizar o cadastro), o responsável pela família (uma pessoa com mais de 16 anos, que não precisa ser o beneficiário do BPC) deve agendar o atendimento pelo portal cadunico.rio, ligando ou através do Whatzapp da Central 1746.

  • 2

    Um SMS é enviado logo após a conclusão do agendamento contendo a data, o horário e o local marcado. Esta confirmação poderá ser feita também pelo site http://cadunico.rio inserindo o seu CPF para consulta. Após ter feito o agendamento, o responsável familiar deverá comparecer na unidade, no dia e horário agendado.
    Caso necessite cancelar, você deverá ligar para a Central 1746 ou enviar uma mensagem por via WhatsApp da Central.

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar: • CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais integrantes da família: • Qualquer documento de identificação válido (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for a documentação melhor será a identificação da pessoa; • Comprovante de residência (preferencialmente); •Se houver crianças: certidão de nascimento, declaração escolar (preferencialmente).

Descrição do serviço

A SMAS atua exclusivamente realizando a inscrição no Cadastro Único, já que o benefício é demandado no INSS.
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais. Compete às equipes do INSS a avaliação sobre o cadastro do requerente e sua família, bem como a concessão do benefício.

Atenção: O não comparecimento para cadastramento/atualização resultará na suspensão do benefício.

Compete às equipes do INSS a avaliação sobre o cadastro do requerente e sua família, bem como a concessão do benefício.

Legislação relacionada

  • Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 de 08/03/2017, reeditada em 03/05/2018, Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,  Portaria MC nº 611, de 2 de março de 2021, Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021.
  • Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022

Acolhimento Institucional de adultos, famílias, idosos e Centrais de Recepção

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Unidade de atendimento institucional de passagem para oferta de acolhimento imediato e emergencial, com profissionais qualificados para receberem os usuários em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza estudo diagnóstico detalhado de cada situação, para os encaminhamentos necessários.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Centrais de recepção:
    Por demanda espontânea ou através do atendimento das equipes especializadas de abordagem social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro POP (Centro de Referência Especializado para população em situação de rua) e demais órgãos de proteção e garantia de direitos.
    Endereços das Centrais de Recepção:
    CENTRAL DE RECEPÇÃO DE ADULTOS E FAMÍLIAS TOM JOBIM (adultos misto e famílias). Estrada Dos Maracajás nº 973 - Ilha do Governador – (ao lado do antigo Padre Severino). Telefone.: 3975-2600 (ESTE NÚMERO ESTA SENDO COMPARTILHADO COM A URS ILHA). E-mail.: craf.regulacao@gmail.com

    CENTRAL DE RECEPÇÃO DE IDOSOS PASTOR CARLOS PORTELA (idosos misto). Estrada dos Maracajás, nº 973 - Ilha do Governador – Cep.: 21.941-395. Telefone: 99433-5325. E-mail.: direcaocarlosportela@gmail.com central.idosos@gmail.com

  • 2

    2 . Albergues Mais Tempo - Acolhimento Institucional
    Através dos CREAS e Centro POP da Cidade do Rio de Janeiro para regulação de vagas pelas Centrais de Recepção. A solicitação para o acolhimento é realizada através da regulação de vagas pelos CREAS e Centros Pop.

  • 3

    3. Unidades de Reinserção Social
    Através dos CREAS e Centro POP da Cidade do Rio de Janeiro. para regulação de vagas pelas Centrais de Recepção. A solicitação para o acolhimento é realizada através da regulação de vagas pelos CREAS e Centros Pop.

  • 4

    Endereços:
    CREAS
    1a CAS - CREAS SIMONE DE BEAUVOIR
    Rua República do Líbano, 54, Centro – Tel.: Funcional - 99241-6489 e-mail: creassbsmas@gmail.com
    Bairros de abrangência: Benfica (até a Rua Leopoldo Bulhões 800), Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama.
    2a CAS - CREAS ARLINDO RODRIGUES
    Rua Desembargador Isidro, nº 48 (Fundos) – Tijuca - Tel.: 2268-7115 e-mail: creasarlindorodrigues2015@gmail.com
    Bairros de abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Grajáu, Maracanã, Praça da Bandeira, Tijuca, Vila Isabel, Engenho Novo(parte)
    CREAS MARIA LINA DE CASTRO LIMA
    Rua São Salvador nº 56 – 2º andar – Laranjeiras - Tel: 3438-7054 / 2205-4196 / 99021-8669 email: creasmarialina@gmail.com
    Bairros de abrangências: Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Rocinha, São Conrado, Urca, Vidigal
    3a CAS - CREAS CREAS JANETE CLAIR
    Rua Piranga, nº 50 – Méier - Tel.: 3977-7152 / Funcional: 99289-9172 e-mail: creasjaneteclair@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Água Santa, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Lins de Vasconcelos, São Francisco Xavier, Abolição, Cachambi, Del Castilho, Engenho da Rainha, Inhaúma, Maria da Graça, Jacaré, Jacarezinho, Pilares, Tomaz Coelho
    4a CAS - CREAS STELLA MARIS
    Estrada dos Maracajás nº 973 - Galeão - Ilha do Governador - Tel.: 3083-4015 / 3083-4024 / 99369-3144 e-mail: creassm@gmail.com
    Área de abrangência: (Cocotá, Freguesia, Tauá, (Praia da Rosa e Dendê), Bancários, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Praia da Bandeira, Ribeira, Zumbi, Moneró, Portuguesa, Cidade Universitária, Galeão, Cacuia, Pitangueiras e Maré

    4a CAS - CREAS NELSON CARNEIRO
    Rua Professor Lacê nº 57 – Ramos (em frente a estação de trem) - Tel.: 2573-2176 / 96880-9397 e-mail: creasnelsoncarneiro@gmail.com
    Bairro de abrangência: Bonsucesso, Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas , Penha, Penha Circular(parte), Ramos(parte), Vigário Geral , Pavuna(parte) e Inhaúma (parte)
    5a CAS - CREAS PROFESSORA MÁRCIA LOPES
    Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Madureira – (Dentro da XV R.A) - Tel.: 3018-0636 / 99475-0225 e-mail: creasmarcialopes@yahoo.com.br
    Bairros de Abrangência: Bento Ribeiro, Campinho, Cavalcante, Cascadura, Coelho Neto, Engenheiro Leal, Guadalupe, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Mariópolis (parte), Oswaldo Cruz, Parque Anchieta, Quintino Bocaiúva, Ricardo de Albuquerque, Rocha Miranda, Tiriaçu e Vaz Lobo
    6a CAS - CREAS JOÃO HÉLIO FERNANDES VIEITES
    Rua Ouseley, 421 – Coelho Neto – RJ Tel.: 3438-8856 / Funcional: 96642-1785 - e-mail: creasjhfernandes@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Acari, Barros Filho, Parque Colúmbia, Pavuna, Costa Barros, Anchieta
    CREAS WANDA ENGEL ADUAN
    Estrada Pedro Borges de Freitas, nº 144 - Tel.: 3452-2664 / 3577-1279 / Funcional: 96621-1264 - Email: creaswandaengel@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Irajá, Colégio, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vista Alegre
    7a CAS - CREAS DANIELA PEREZ
    Rua Nacional nº 275 – Taquara – (BRT Andre Rocha / E.M. Gov. Carlos Lacerda) - Tel.: 2213-2471 \ Funcional: 96644-0416 - e-mail: creasdanielaperez21@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Colônia, Curicica, Jacarepaguá, Freguesia, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Píabas, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Rio Centro, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire

    8a CAS - CREAS PROFESSORA ALDAÍZA SPOSATI
    Rua Professor Carlos Wenceslau, nº 211 – Realengo (Praça do Canhão) Tel.: 3462-5661 / Funcional: 96656-3313 - e-mail: creasaldaizasposatirj@gmail.com
    Bairro de Abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro (Comunidades do Triângulo e do Promorar), Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Camará, Vila Militar

    9a CAS - CREAS ZILDA ARNS NEUMANN
    Rua Cândido Magalhães nº 88 - Campo Grande - Tel.: 3292-4450 e-mail: creaszildaarns@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos

    10a CAS - CREAS PADRE GUILHERME DECAMINADA
    Rua Gabriel Bernardes, s/nº – Santa Cruz - Ponto de Referência CADESC. Tel.: 3427-8149 / 3157-4861 / Funcional: 96809-9347 - e-mail: creaspguilhermedecaminada@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Santa Cruz e Sepetiba
    CREAS JOÃO MANOEL MONTEIRO
    Estrada da Matriz, s/nº – Pedra de Guaratiba Ref. Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho / DPO da PM – Prédio da Região - Tel.: 3354-8317 e-mail: creasjoaomanoel@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Paciência e Guaratiba

    CENTROS POP
    1ª CAS - CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro Tel.: Funcional: 96858-7736 Email: cpopbarbarac@gmail.com Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.
    4ª CAS - CENTRO POP JOSÉ SARAMAGO Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170 Tel.: 2051-4118 Email: centro_popjs@yahoo.com Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.

Descrição do serviço

1. Centrais de Recepção de Acolhimento

Unidade de atendimento institucional de passagem e regulação de vagas para oferta de acolhimento imediato e emergencial, em qualquer horário do dia ou da noite, enquanto se realiza atendimento de cada situação, para os encaminhamentos necessários.

2 . Albergues Mais Tempo - Acolhimento Institucional

É a unidade que oferta acolhimento social na modalidade de albergue, no regime de pernoite, para as populações adulta e idosa. Modalidade prevista para pessoas adultas que estejam em fase de consolidação de um processo de autonomia pessoal e financeira e que necessitam de um tempo maior para a reinserção social sustentável.

3. Unidades de Reinserção Social
São unidades que oferecem acolhimento social na modalidade 24h para crianças, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade com vínculos familiares rompidos e quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento.


CENTRO POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Unidade de referência para o convívio grupal, social e de desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito, além de proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estímulo à organização, a mobilização e a participação social das pessoas em situação de rua. Funciona durante a semana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Ir diretamente na unidade mais próxima de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
    Endereços dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua:

    1ª CASDH

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro
    Tel.: Funcional: 96858-7736
    Email.: cpopbarbarac@gmail.com
    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    4ª CASDH

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170
    Tel.: 2051-4118
    Email: centro_popjs@yahoo.com
    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.


CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Unidade pública que tem por objetivo a oferta de serviços de Proteção Social de Média Complexidade, para atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O cidadão deverá ir até o Centro de Referência Especializado de Assistência Social mais próximo de sua residência para o atendimento social. Funcionando durante semana de segundas a sexta-feira no horário de 8h às 17h

  • 2

    Endereços dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS

    1ª CAS – CENTRO
    CREAS SIMONE DE BEAUVIOR
    Rua República do Líbano, 54, Centro
    Tel.: Funcional - 99241-6489
    Email.: creassb2@gmail.com
    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama.

    2ª CAS – VILA ISABEL GRANDE TIJUCA / ZONA SUL

    CREAS ARLINDO RODRIGUES
    Rua Desembargador Isidro, nº 48 (Fundos) – Tijuca - Cep.: 20521-160
    Tel.: Funcional: 990216520
    Email.: creasarlindorodrigues2015@gmail.com
    Bairros de abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Grajaú, Maracanã, Praça da Bandeira , Tijuca, Vila Isabel, Engenho Novo (parte).

    CREAS MARIA LINA DE CASTRO LIMA
    Rua São Salvador nº 56 – 2º andar – Laranjeiras - Cep.: 22231-130
    Tel.: 2205-4196
    Email.: creasmarialina@gmail.com
    Bairros de abrangência: Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Maracanã, Rocinha, São Conrado,Urca,Vidigal, Vila Isabel.

    3ª CAS – ENGENHO NOVO

    CREAS JANETE CLAIR
    Rua Piranga, nº 50 – Méier – Cep.: 20720-030
    Tel.: 3977-7152 / Funcional: 99289-9172
    Email.: creasjaneteclair@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Água Santa, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higianópolis, Inhaúma, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Lins de Vasconcelos, São Francisco Xavier, Abolição, Cachambi, Del Castilho, Engenho da Rainha, Inhaúma, Maria da Graça, Jacaré, Jacarezinho, Pilares, Tomaz Coelho.

    4ª CAS – BONSUCESSO

    CREAS STELLA MARIS
    Estrada dos Maracajás nº 973 - Galeão - Ilha do Governador - Cep.: 21941-395
    Tel.: 3083.4015 / 3083.4024
    Email.: creassm@gmail.com
    Bairro de abrangência: Ilha do Governador e Complexo da Maré.

    CREAS NELSON CARNEIRO
    Rua Professor Lacê nº 57 – Ramos (em frente a estação de trem) - Cep.: 21060-120
    Tel.: 2573-2176 / 3977-4541 / Funcional.: 96880-9397
    Email.: equipecreasnelsoncarneiro@gmail.com / creasnelsoncarneiro@gmail.com
    Bairro abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da \penha, Vigário Geral.

    5ª CAS – MADUREIRA

    CREAS PROFESSORA MÁRCIA LOPES
    Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Madureira – (Dentro da XV R.A) - Cep: 21350-180
    Tel.: 3018-0636 \ Funcional: 99475-0225
    Email: creasmarcialopes@yahoo.com.br
    Bairros de Abrangência: Bento Ribeiro, Campinho, Cavalcante, Cascadura, Coelho Neto, Engenheiro Leal, Guadalupe, Honório Gurgel, Madureira, Marechal Hermes, Mariópolis (parte), Oswaldo Cruz, Parque Anchieta, Quintino Bocaiúva, Ricardo de Albuquerque, Rocha Miranda, Tiriaçu e Vaz Lobo.

    6ª CAS – IRAJÁ

    CREAS JOÃO HÉLIO FERNANDES VIEITES
    Rua Ouseley, 421 – Coelho Neto – RJ – Cep: 21530-170 (NOVO ENDEREÇO)
    tel.: 3438-8856 // Funcional: 96642-1785
    Email.: creasjhfernandes@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Acari, Barros Filho, Parque Colúmbia, Pavuna, Costa Barros, Anchieta.

    CREAS WANDA ENGEL ADUAN
    Estrada Pedro Borges de Freitas, nº 144 - Cep: 21235-390
    Tel.: 3452-2664 / Funcional: 96621-1264
    Email.: creaswandaengel@gmail.com
    Bairros de Abrangência: Irajá, Colégio, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vista Alegre.

    7ª CAS – JACAREPAGUÁ

    CREAS DANIELA PEREZ
    Rua Nacional nº 275 – Taquara – (BRT Andre Rocha / E.M. Gov. Carlos Lacerda)
    Cep.: 22710-094
    Tel.: 2213-2471 \ Funcional: 96644-0416
    Email.: creasdanielaperez18@gmail.com
    Bairros de abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Colônia, Curicica, Jacarepaguá, Freguesia, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Piabas, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Rio Centro, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire.

    8ª CAS – BANGU

    CREAS PROFESSORA ALDAÍZA SPOSATI
    Rua Professor Carlos Wenceslau, nº 211 – Realengo - Cep.: 21715-000 – (Praça do Canhão)
    Tel.: 3462-5661 / Funcional: 96656-3313
    Email: creasaldaiza@gmail.com
    Bairros de abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Câmara, Vila Militar.

    9ª CAS – CAMPO GRANDE

    CREAS ZILDA ARNS NEUMANN
    Rua Cândido Magalhães nº 88 - Campo Grande - Cep.: 23050-270 - (Próximo ao Supermercado Extra)
    Tel.: 3292-4450
    Email.: creaszildaarns@gmail.com
    Bairros de abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos.

    10ª CAS – SANTA CRUZ

    CREAS PADRE GUILHERME DECAMINADA
    Rua Gabriel Bernardes, s/nº – Santa Cruz - CEP 23570-210 (Ponto de Referência CADESC).
    Tel.: 3427-8149 // 3157-4861 / 96809-9347
    Email.: creaspguilhermedecaminada@gmail.com
    Bairros de abrangência: Santa Cruz e Sepetiba.

    CREAS JOÃO MANOEL MONTEIRO
    Estrada da Matriz, s/nº – Pedra de Guaratiba - Cep.: 23026-000
    Ref. Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho / DPO da PM – Prédio da Região
    Tel.: 3354-8317
    Email.: creasjoaomanoel@yahoo.com.br
    Bairros de abrangência: Paciência e Guaratiba.

Descrição do serviço

Serviços oferecidos pelo CREAS:
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI:
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.

2 . Serviço de Proteção a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas e de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade:
Oferece atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto, determinadas judicialmente. O serviço é executado nos 14 CREAS da Cidade e a inserção se dá através de determinação judicial.

3. Serviço Especializado em Abordagem Social e Especializado para Pessoas em Situação de Rua: oferece atendimento a pessoas em situação de rua através de busca ativa e abordagem social.

O serviço busca a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos. Ocorre em espaços públicos de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.

4. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – PETI:
Prevê a proteção de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, em especial os considerados perigosos, penosos, insalubres e degradantes a partir de um conjunto articulado e integrado de ações intersetoriais propostas nos 05 eixos estratégicos do Programa: Eixo informação e mobilização; Eixo identificação; Eixo proteção; Eixo defesa e responsabilização e Eixo monitoramento.

5. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE:
Atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual bem como aos seus familiares, através de um conjunto de ações articuladas e integradas com a rede de proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e com os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

6. Serviço de Proteção a Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas e de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade:
Oferece atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto, determinadas judicialmente. A inserção se dá através de determinação judicial.


Informação sobre isenção de taxa de inscrição em concurso

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

Informações sobre isenção de taxa de concurso público (Federal, Municipal, Estadual)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site https://cadunico.rio/.

Documentação necessária

  • -RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho ou outro documento de identificação oficial, de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular (obrigatoriamente) -Comprovante de residência (preferencialmente) -Comprovante de renda (contracheque ou não) de todos os membros da família que trabalham -Havendo crianças, deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação (preferencialmente)

Descrição do serviço

A isenção da taxa de concurso público é concedida para qualquer candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado. A isenção é concedida para concursos federais ou quando conste no edital. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.


Informações sobre o Conselho Tutelar

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Endereços:

    CONSELHO TUTELAR 01- CENTRO
    Rua Sacadura Cabral, n.º 75, Centro. CEP 20081-261

    Tel.: 2213-3085/ 2233-3166/ 98909-1445/ 97368-7515 E-mail: conselhotutelar1.centro@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Caju, Santo Cristo, Saúde, Centro, Rio Comprido, Estácio, Cidade Nova, Catumbi, São Cristóvão, Mangueira, Benfica, Gamboa, Paquetá, Santa Teresa, Vasco da Gama.

    CONSELHO TUTELAR 02- ZONA SUL
    Rua São Salvador, n° 56, Laranjeiras. CEP 22231-130 Tel.: 2551-5143 / 2554-8295/ 98909-1469/ 97370-1677

    E-mail: ctzonasul02@gmail.com

    Bairros de abrangência: Glória, Catete, Flamengo, Botafogo, Copacabana, Laranjeiras, Humaitá, Cosme Velho, Ipanema, Leme, Urca.

    CONSELHO TUTELAR 03 - VILA ISABEL
    Rua Desembargador Isidro, n.º 48, Tijuca. CEP 20521160.

    Tel.: 2288-9742 / 2214-3480 / 98909-1474/ 97375-5591

    E-mail: conselhotutelar3.vilaisabel@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Grajaú, Maracanã, Praça da Bandeira, Tijuca, Vila Isabel.

    CONSELHO TUTELAR 04 - MÉIER
    Rua Dr. Leal, n.º 706, Engenho de Dentro. CEP 20730-380

    Tel: 2593-7750/ 2593-7648/ 98909-1433/ 97376-4426

    E-mail: conselhotutelar4.meier@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Água Santa, Rocha, Sampaio, Engenho Novo, Engenho de Dentro, Encantado, Lins de Vasconcelos, Méier, Cachambi, São Francisco Xavier, Riachuelo, Pilares, Piedade, Abolição, Todos os Santos.

    CONSELHO TUTELAR 05 - RAMOS
    Rua Professor Lace, n.º 57. Ramos. CEP 21060-120

    Tel.: 2573-0132 / 2573-8715/ 98909-1457/ 97383-2643

    E-mail: conselhoderamos@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Jardim América, Manguinhos, Marcílio Dias, Nova Holanda, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Roquete Pinto, Engenheiro Rubens Vaz, Timbau, Vigário Geral, Vila do Pinheiro, Olaria.

    CONSELHO TUTELAR 06 - MADUREIRA
    Rua Capitão Aliatar Martins, n.º 211, Irajá. CEP 21235-515 Tel.: 2482-3678 / 2482-3621/ 98909-1447/ 97313-0836

    E-mail: conselhotutelar6.1madureira@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Colégio, Engenheiro Leal, Irajá, Honório Gurgel, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Quintino Bocaiúva, Rocha Miranda, Turiaçu, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Madureira, Vista Alegre, Vila Kosmos.

    CONSELHO TUTELAR 07- JACAREPAGUÁ
    Estrada Rodrigues Caldas, n.º 3.400, Prédio da Adm. - Colônia Juliano Moreira, Jacarepaguá. CEP 22713-370

    Tel.: 3347-3291 /3347-3238/ 98909-1444/ 97313-1063

    E-mail: conselhotutelar7.jacarepagua@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Anil, Cidade de Deus, Curicica, Gardênia Azul, Jacarepaguá.

    CONSELHO TUTELAR 08 - BANGU
    Rua Silva Cardoso, n.º 349 / salas 8 e 9, Bangu. CEP 21810-031

    Tel.: 3332-3744 / 3332-0095/ 98909-1455/ 97319-8161

    E-mail: ct08bangu@gmail.com

    Bairros de abrangência: Bangu, Senador Câmara, Gericinó

    CONSELHO TUTELAR 09 - CAMPO GRANDE
    Rua Carlos da Silva Costa, n. º 32, Campo Grande. CEP 23085-670

    Tel.: 3394-2896 / 3394-2447/ 98909-1428/ 97320-5609

    E-mail: conselhotutelarcg09@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Mendanha, Monteiro, Rio da Prata, Santíssimo, Senador Augusto Vasconcelos.

    CONSELHO TUTELAR 10 - SANTA CRUZ
    Rua Lages de Moura, n.º 58, Santa Cruz. CEP 23560-100

    Tel.: 3395-0988 / 3395-2623/ 98909-1440/ 97320-8205

    E-mail: c10santacruz@hotmail.com

    Bairros de abrangência: Paciência, Santa Cruz, Sepetiba.

    CONSELHO TUTELAR 11 - BONSUCESSO
    Rua da Regeneração, n° 654, Bonsucesso. CEP 21040- 170

    Tel: 2573-1013/ 98909-1432/ 2562-3100/ 97340-1559

    E-mail: conselhodebonsucesso@hotmail.com

    Bairros de Abrangência: Bonsucesso, Galeão, Cidade Universitária, Complexo da Maré, Baixa do Sapateiro, Parque União, Vila do João, Vila Esperança, Cacuia, Cocotá, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Ribeira, Tauá, Zumbi, Ilha do Governador, Bancários, Jardim Carioca, Praia da Bandeira.

    CONSELHO TUTELAR 12 - COELHO NETO CIEP
    Antonio Candeia Filho- Av Brasil, s/n°, Coelho Neto. CEP 21530-000 Tel: 3372-0999/ 98909-1422/ 3014-3713/ 99027-5938

    E-mail: conselhotutelar12.coelhoneto@hotmail.com

    Bairros de Abrangência: Acari, Coelho Neto, Costa Barros, Guadalupe, Barros Filho, Anchieta, Parque Anchieta, Parque Columbia, Pavuna, Ricardo de Albuquerque.

    CONSELHO TUTELAR 13 – SÃO CONRADO / ROCINHA
    Av. Niemeyer, n.º 776, 14.º Andar, São Conrado. CEP 22450-221

    Tel: 3322-1552/ 3111-1128/ 98909-1462/ 97340-3454

    E-mail: ct13.rocinha@gmail.com

    Bairros de Abrangência: Gávea, Leblon, Lagoa, Rocinha, São Conrado, Vidigal, Jardim Botânico.

    CONSELHO TUTELAR 14 – INHAÚMA
    Estrada Adhemar Bebiano, n° 3.151, Inhaúma. CEP 20725-170

    Tel: 3273-1861/ 98909-1435/ 97340-8410

    E-mail: conselhotutelar14.inhauma@hotmail.com

    Bairros de Abrangência: Complexo do Alemão, Jacaré, Jacarezinho, Maria da Graça, Del Castilho, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Higienópolis, Inhaúma.

    CONSELHO TUTELAR 15- GUARATIBA
    Rua Pedra Bela nº 435 - Pedra de Guaratiba Guaratiba. CEP 23020-715

    Tel: 3108-0078/ 989091421

    E-mail: ct15guaratiba@gmail.com

    Bairros de Abrangência: Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Barra de Guaratiba.

    CONSELHO TUTELAR 16- BARRA E RECREIO
    Escola Municipal Colômbia - Rua Rosalina Brand, n.º 200, Barra da Tijuca. Condomínio Riviera. CEP 22631-260

    Tel: 3221-2749/ 98482-3052/ 99127-0208

    E-mail: ct16barradatijuca@gmail.com

    Bairros de Abrangência: Recreio dos Bandeirantes, Piabas, Joá, Vargem Grande, Vargem Pequena, Barra da Tijuca, Itanhangá, Camorim.

    CONSELHO TUTELAR 17- REALENGO CIEP THOMAS JEFFERSON
    Estrada do Engenho Novo, S/N. Realengo (ref: Av Brasil, n. 28.893, em frente ao Conjunto FUMACÊ). CEP: 21730-320

    Tel: 3467-9888 / 98482-2809 / 99403-0132

    E-mail: ct17realengo@gmail.com

    Bairros de Abrangência: Campos dos Afonsos, Deodoro, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo e Vila Militar.

    CONSELHO TUTELAR 18- TAQUARA
    Estrada do Tindiba, n.º 2.527, Taquara. CEP 22740-360

    Tel.: 973030156 / 973116629.

    E-mail: ct18taquara@gmail.com

    Bairros de Abrangência: Freguesia, Pechincha, Tanque, Taquara, Praça Seca e Vila Valqueire.

    CONSELHO TUTELAR 19- ILHA DO GOVERNADOR
    Avenida Paranapuâ, n.º 941, Tauá. CEP 21910-253

    Tel.: 97313-1063 / 989091420.

    E-mail: conselhoilha@gmail.com

    Bairros de Abrangência: Bancários, Cacuia, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Tauá, Zumbi.

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar atua no eixo de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, devendo aplicar medidas protetivas e medidas de responsabilização sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. Entretanto, o conselho tutelar não executa programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, ou, em outras palavras, não executa as próprias medidas que aplica, mas deve encaminhar o seu público para os atendimentos de que necessita, que deverão ser executados pela rede de serviços, na perspectiva de ações que sejam intersetorialmente integradas.

Criança é a pessoa até doze anos incompletos e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento.

O Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local, em processo eletivo, para mandato de 4 anos.

O Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Cada Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local, em processo eletivo, e assim cumprem um mandato de quatro anos. Esses Conselheiros são responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamentos adequados para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes.

O Conselho Tutelar atua no eixo de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, devendo aplicar medidas protetivas e medidas de responsabilização sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. Entretanto, o conselho tutelar não executa programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, ou, em outras palavras, não executa as próprias medidas que aplica, mas deve encaminhar o seu público para os atendimentos de que necessita, que deverão ser executados pela rede de serviços, na perspectiva de ações que sejam intersetorialmente integradas.

Legislação relacionada

  • O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora – FACO

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Acolhimento provisório de crianças e adolescentes que vivenciaram algum tipo de violação de direitos e que, por medida judicial protetiva, foram afastados de suas famílias.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Como se tornar uma Família Acolhedora? O primeiro passo é preencher o formulário de pré-cadastro através do link https://linktr.ee/facorj. Também é possível candidatar-se comparecendo a qualquer um dos 10 pólos de atendimento ou através do telefone 2976-1527, de segunda a sexta, de 9h às 17h

  • 2

    Pólos de atendimento da FACO:
    • 1ª CAS – Endereço: Rua Benedito Hipólito, nº 163 - Centro
    Bairros de Abrangência: Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Triagem.
    • 2ª CAS – Endereço: Rua Pinheiro Machado, nº 39 – fundos – Laranjeiras
    Bairros de abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Grajaú, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Maracanã, Praça da Bandeira (parte), Rocinha, São Conrado, Tijuca, Urca, Vidigal, Vila Isabel, Engenho Novo (parte), Sampaio (parte) e São Francisco Xavier (parte).
    • 3ª CAS – Endereço: Rua 24 de Maio, nº 931, fundos – Engenho Novo (próximo a estação do Engenho Novo
    Bairros de abrangência: Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Tomas Coelho e Lins de Vasconcelos.
    • 4ª CAS – Endereço: Rua Professor Lacet, 57 - Ramos
    Bairros de Abrangência: Bancários, Bonsucesso, Brás de Pina, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Cordovil, Complexo do Alemão, Freguesia, Galeão, Jardim América, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Manguinhos (parte), Maré, Moneró, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ramos, Ribeira, Tauá, parte da Vila da Penha, Vigário Geral, Zumbi e parte da Pavuna.
    • 5ª CAS – Endereço: Rua Carvalho de Souza, 274 – Madureira
    Bairros de Abrangência: Honório Gurgel, Turiaçu, Rocha Miranda, Coelho Neto, Ricardo de Albuquerque, Anchieta (parte), Parque Anchieta, Mariópolis, Guadalupe, Marechal Hermes, Quintino Bocaiúva, Campinho, Oswaldo Cruz, Madureira, Engenheiro Leal e Bento Ribeiro.
    • 6ª CAS –Endereço: Rua Capitão Aliatar Martins, 211 – Irajá
    Bairros de abrangência: Pavuna, Costa Barros, Anchieta (parte), Irajá, Colégio, Vista Alegre, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vicente de Carvalho, Cavalcanti, Vaz Lobo, Parque Columbia, Acari e Barros Filho.
    • 7ª CAS – Endereço: Av. Ayrton Senna, 2001 BL B - Barra da Tijuca
    Bairros de Abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Jacarepaguá, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire.
    • 8ª CAS – BANGU Endereço: Rua Santa Cecília, nº 984 – 2º andar – Bangu Bairros de Abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Câmara, Vila Militar
    • 9ª CAS – CAMPO GRANDE Endereço Provisório: Rua Dom Pedrito, nº 1, s\nº– Campo Grande Cep.: 23070-170
    Bairros de abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos.
    • 10ª CAS – SANTA CRUZ Endereço: Rua Fernanda, nº 155 – Santa Cruz Bairros de Abrangência: Guaratiba, Paciência, Santa Cruz e Sepetiba

Descrição do serviço

Trata-se de uma modalidade de acolhimento alternativa ao acolhimento institucional (abrigo), que oferece proteção e cuidado às crianças e adolescentes, através da convivência familiar e comunitária, até que seja possível o retorno à família e, em caso de impossibilidade, sua colocação em família substituta.


CRAS – Centro de Referência de Assistência Social

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 6 agosto 2024

O que é?

CRAS – Unidade pública estatal de referência para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica ofertado no âmbito do SUAS – Sistema Único de Assistência Social no município do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Principais programas atendidos nos CRAS:

    Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): Consiste no trabalho social com famílias, cuja finalidade é fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Visando materializar seus objetivos, o PAIF desenvolve ações individuais e coletivas como: acolhida, ações particularizadas (atendimento individualizado e visita domiciliar), encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias.

  • 2

    Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV): É um serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários. De acordo com o ciclo de vida do cidadão, previne-se a ocorrência de situações de risco social, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV, no Município do Rio de Janeiro, está dividido em quatro faixas etárias: 6 a 9 anos 10 a 14 anos 15 a 17 anos Idosos.

  • 3

    Documenta Rio: É um programa estratégico da SMAS que reúne iniciativas para o aumento do acesso da população mais vulnerável à documentação civil, entre elas a produção de material informativo que oriente corretamente o passo a passo para a retirada de cada tipo de documento civil. Através do link a seguir, os profissionais e os cidadãos têm acesso às informações para acesso aos diferentes tipos de documentação: https://linktr.ee/documentario.
    Assim, os equipamentos socioassistenciais orientam sobre o fluxo de acesso à documentação civil básica, considerando a Cadeia Documental.

Descrição do serviço

As Unidades são localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinadas à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos familiares, e articular estes serviços no seu território de abrangência ao atuar intersetorialmente.

Para atendimento nos CRAS é necessário se dirigir a unidade de referência de acordo com o local de moradia. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Abaixo consta a relação dos CRAS com endereço e bairros de abrangência

A relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS você encontra no Carioca Digital podendo acessar através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/cras/


ID Jovem

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As inscrições são feitas através do site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular.
    O jovem tem que estar inscrito no CadÚnico.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site https://cadunico.rio/.
    Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Documentação necessária

  • • CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar • Documento de identificação dos demais componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for à documentação melhor será a identificação da pessoa. • Comprovante de residência (preferencialmente) • Se houver crianças: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação - (preferencialmente). Documentos originais • Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema. Todos os documentos deverão ser originais. Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Descrição do serviço

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos.

O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, definiu 11 eixos de direitos, entre eles destacam-se dois eixos que apresentam benefícios diretos aos jovens, que são o direito à cultura, ao território e à mobilidade. Assim, esses jovens vão passar a ter acesso a eventos culturais, artísticos e esportivos, mediante o pagamento de meia entrada. Já o direito relacionado ao território e à mobilidade prevê a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50%, no mínimo, no transporte interestadual. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.


Carteira da pessoa Idosa

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 21 junho 2024

O que é?

É um documento de comprovação que permite que idosos que não tenham como comprovar renda acessem a gratuidade ou desconto no valor da passagem no transporte interestadual.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acesso à carteira, o idoso deve estar inserido no Cadastro Único. Para se cadastrar as informações encontam-se no link: https://carioca.rio/servicos/informacoes-sobre-o-cadastro-unico/

  • 2

    Estando já inserido no Cadastro Único o idoso pode solicitar a carteira diretamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo de sua residência ou pode ter acesso à carteira de forma digital, onde o próprio idoso gera sua carteira pela internet, por meio do site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.

Documentação necessária

  • Para inscrição no Cadastro Único:
  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): • Um documento com foto; • CPF ou Título de Eleitor; • Comprovante de residência ou, em sua falta declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: • CPF (preferencialmente); • Título de Eleitor; • Certidão de Nascimento ou Casamento; • Carteira de Identidade; • Carteira de Trabalho. Se houver crianças/adolescentes: • Declaração escolar (preferencialmente).

Descrição do serviço

Os idosos com sessenta anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, têm direito a gratuidade ou desconto no transporte interestadual. Idosos que tenham como comprovar a renda podem ter acesso ao direito também, desde que apresentando documento oficial com foto e comprovante de rendimento no momento da solicitação do bilhete a empresa prestadora do serviço, não sendo necessário solicitar a carteira do idoso.


Programa Cartão Família Carioca

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

O Programa Cartão Família Carioca (CFC) é um benefício do Município do Rio criado para complementar a renda de famílias já cadastradas e beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil do Governo Federal.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Solicitação de 2ª via do cartão:
    O (a) beneficiário (a) deverá comparecer à uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitar a segunda via do cartão, com entrega na agência mais próxima do endereço do (a) beneficiário (a). Enquanto aguarda o recebimento do novo cartão, o benefício poderá ser sacado nas Agências da CEF mediante a apresentação de um documento de identificação original com foto e do NIS.

  • 2

    Condições para manutenção do Cartão Família Carioca:
    Condicionalidades na Educação: • Frequência em 90% das aulas em cada bimestre para Creche, PIC - Primeira Infância, Pré-escola e Ensino Fundamental;
    Condicionalidades na Saúde:• Crianças de 0 a 1 ano (mensalmente) e 1 a 2 anos (trimestralmente): Vacinação em dia, Informar tipo de aleitamento, Avaliar estado nutricional e

  • 3

    • Presença dos responsáveis nas reuniões bimestrais e, para aqueles que têm filhos de até 3 anos, presença dos responsáveis na Escola de pais.

  • 4

    Informar situação de saúde;• Adolescentes de 12 a 19 anos (anualmente): Vacinação em dia, Reuniões sobre Educação em saúde e prevenção de dependência química;• Mulheres Gestantes (mensalmente): Vacinação em dia, Acompanhamento pré-natal, Consulta puerpério até 15 dias após o parto. Vacinação contra a Covid-19, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, a inclusão e a manutenção de todos os beneficiários no Programa de Transferência Condicionada de Renda do Município do Rio de Janeiro - CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA. Parágrafo único. A vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª dose, a 2ª dose ou a dose única, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade do beneficiário.

Documentação necessária

  • Número de Inscrição Social – NIS do titular do benefício no sistema do Programa Família Carioca

Descrição do serviço

As famílias beneficiadas foram selecionadas através da avaliação da renda familiar, quantidade de membros, condições de moradia e demais informações fornecidas pelo cidadão no seu Cadastro Único. Por este motivo, os valores recebidos não são iguais para cada família. A frequência escolar, a presença na reunião de pais e o acompanhamento de saúde são condicionalidades para que a família receba o benefício do Programa.

O Programa possui cartão próprio para recebimento do benefício, de modo que não poderá ser utilizado para receber o benefício do Programa Auxílio Brasil.

Em caso de mudança de endereço, atualize seu cadastro no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) perto da sua residência, de segunda a sexta das 8h às 17h.

Legislação relacionada

  • DECRETO Nº 32713 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
    RESOLUÇÃO SME Nº 1103 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
    DECRETO Nº 37621 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
    DECRETO RIO Nº 49337 DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Programa Bolsa Família

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de referência de sua residência, de segunda a sexta das 8h às 17h, com todos os documentos originais das pessoas que residem na casa.

  • 2

    1. Informações sobre Bloqueio, Suspensão e Cancelamento:

    Bloqueio, Suspensão e Cancelamento do Programa Auxílio Brasil: o responsável familiar (titular) deverá comparecer ao CRAS mais próximo, de segunda a sexta, das 8h às 17h, levando documento original (CPF ou Título de Eleitor) para consulta aos sistemas e orientações pertinentes;

  • 3

    2. Para saber o dia certo de pagamento, a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do benefício. Depois de identificá-lo, será necessário observar no calendário do programa a data em que a família pode fazer o saque, mês a mês.

    Dúvidas ligar para o número 0800 726 0207.

Documentação necessária

  • Documentos originais necessários para cadastro no CadÚnico: - Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): Um documento com foto; CPF ou Título de Eleitor; Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar. Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: CPF, de preferência; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho. Se houver crianças/adolescentes: Declaração escolar (preferencialmente). - Família Unipessoal: Documento de identificação com foto; Documento contendo o número de CPF (de preferência) ou o Título de Eleitor; e Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz.

Descrição do serviço

É reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

Para ser selecionada para o Programa Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218,00 por mês.

BENEFÍCIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:

Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios financeiros, valor inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), e calculado pela diferença entre os dois valores;

Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, e destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;

Benefício Variável Familiar: no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição:

a) gestantes;

b) crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou

c) adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos; e

Benefício Extraordinário de Transição: a ser pago exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, calculado pelo valor da diferença entre o montante dos valores recebidos pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.


Projeto de Empreendedorismo Comunitário (SMAS)

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Tem como objetivo a formação empreendedora, abordando temas como mentalidade empreendedora, vendas, marketing, planejamento financeiro, modelo de negócios, dentre outros.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para ter acesso ao curso de empreendedorismo comunitário para formação empreendedora entre em contato com a Coordenadoria de Inclusão Produtiva pelo telefone 2976-1221 ou envie um e-mail para suasredes.pcrj@gmail.com.

  • 2

    Para participar das feiras de artesanato da Secretaria Municipal de Assistência Social (Feira do Empreendedor Comunitário) é necessário antes realizar o curso de formação empreendedora. Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Inclusão Produtiva pelo telefone 2976-1221 ou envie um e-mail para suasredes.pcrj@gmail.co

Documentação necessária

  • Pré-requisitos para a seleção: Idade mínima de 18 anos, moradores da Cidade do Rio de Janeiro com escolaridade mínima de ensino fundamental II incompleto. Serão selecionados, preferencialmente, os inscritos no CadÚnico/Bolsa Família. Documentação necessária: Identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto 3x4.

Descrição do serviço

O projeto é voltado para quem tem o CadÚnico, trabalha por conta própria ou tem intenção de abrir o próprio negócio. Após a realização do curso, o concluinte artesão poderá acessar o Projeto Feira do Empreendedor Comunitário, onde poderá expor e comercializar seus produtos. Todos os concluintes também participam de uma capacitação continuada.


Pessoas em Situação de Rua

Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 6 agosto 2024

O que é?

As ações relacionadas à Pessoas em Situação de Rua são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Assistência Social, com base no planejamento operacional desta Secretaria.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

Prazo esperado

Não há

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As ações implementadas são previstas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), ofertado e executado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de forma planejada e continuada pelos Centros de Referência de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centros Pop e equipes do Programa de Apoio e Inclusão à População de Rua – Serviço de Abordagem 24h, que atuam os sete dias da semana, em todos os turnos, dando suporte e complementando as ações de abordagem social realizadas pelos CREAS e Centros Pop. Este serviço tem como objetivo assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa.
    Caso queira colaborar com o planejamento das ações que envolvam Pessoas em Situação de Rua envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo. Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima.

    No formulário, escolha o assunto [Pessoas em situação de rua], conclua o preenchimento e clique em enviar.

    *Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.

Descrição do serviço

2. Casos em que Secretaria Municipal de Assistência Social NÃO atua:

Remoção de pessoas em situação de rua; e
Sarqueamento de pessoas em situação de rua.

3. Como o órgão atua:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Equipes Especializadas em Abordagem Social 24 h, das 10 Coordenadorias de Assistência Social, dos 14 Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS do território e dos 2 Centros de Referência Especializados para população em situação de rua atuam sistematicamente em diversas áreas da cidade ofertando serviços e acolhimento institucional e abstém-se do emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou vexatória de população em situação de rua.

Uma das propostas é buscar a sensibilização destas pessoas para a possível saída das ruas e articulação com as demais políticas públicas que visem a inclusão dos indivíduos na sociedade.

É realizado o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais pertinentes à política de assistência social e de outras políticas públicas que couberem.

4. Informações adicionais:

As ações de Abordagem Especializada têm como eixo norteador a legislação pertinente sobre População em Situação de Rua, com ações pautadas no Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social – Resolução SMDS nº 64/2016, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a Resolução Conjunta SMS/SMASDH nº 62/2019.

A equipe de Abordagem Social trabalha na perspectiva de sensibilização, oferta de serviços e acolhimento, garantindo atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios, coercitivos e abstém-se do emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária da população em situação de rua, ressalvadas as hipóteses de determinação médica ou judicial.

As pessoas interessadas em acolhimento podem dirigir-se voluntariamente aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS ou Centros Pop dos territórios de referência, de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h.

Seguem os referidos endereços dos CREAS:
https://www.1746.rio/hc/pt-br/articles/14456306711067-CREAS-Centro-de-Refer%C3%AAncia-Especializado-de-Assist%C3%AAncia-Social

Seguem os referidos endereços dos Centros Pop:
https://www.1746.rio/hc/pt-br/articles/14456480918427-Centro-POP-Centro-de-Refer%C3%AAncia-Especializado-para-popula%C3%A7%C3%A3o-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-rua

* Em casos de relatos referentes a roubos, furtos e agressões, favor contactar à Polícia Militar, através do 190;

* Em casos de relatos referentes a problemas de saúde (inclusive, surtos psíquicos relativos ao uso abusivo de drogas), contatar o SAMU (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência), através do 192.