Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Informação sobre o Cartão Primeira Infância Carioca

Publicado em 13 outubro 2025 - Modificado em 22 outubro 2025

O que é?

O Cartão Primeira Infância Carioca (CPIC) é um benefício de renda da Prefeitura do Rio de Janeiro para famílias com crianças de 0 a 4 anos em situação de pobreza. O valor é pago por meio de um cartão alimentação, que deve ser usado apenas para compra de alimentos em comércios credenciados na cidade.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Não é preciso fazer inscrição específica para o Cartão Primeira Infância Carioca.
    A seleção é feita automaticamente por um sistema da Prefeitura, com base nas informações do CadÚnico.
    Não há interferência humana nesse processo.

    Se sua família atender aos critérios, ela poderá ser selecionada.
    A seleção é atualizada a cada três meses.

  • 2

    Quem pode receber

    Para ter direito ao benefício, a família deve atender a todos os requisitos abaixo:
    1. Morar na cidade do Rio de Janeiro.

    2. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

    3. Ter renda por pessoa de até R$ 218,00 por mês.

    4. Ter crianças de 0 a 4 anos no cadastro.

    5. Ter o cadastro atualizado nos últimos 24 meses.

    6. Não ter recebido o Bolsa Família nos últimos 12 meses.

Descrição do serviço

Como saber se você foi selecionado

Acesse o site https://cartaopic.rio e informe seu CPF para verificar se você é beneficiário.

Recebimento do cartão

As informações sobre data, local e horário da entrega serão enviadas por WhatsApp para o número cadastrado no CadÚnico.
A entrega será somente ao responsável familiar cadastrado.
Não é permitido que outra pessoa retire o cartão.

Como cadastrar ou recuperar a senha

O cadastro e a recuperação da senha do cartão são feitos pelo site https://www.vr.com.br ou pelo aplicativo da empresa VR.

Se precisar de ajuda, entre em contato com a Central de Atendimento VR:

  1. Regiões metropolitanas: (11) 4004-4938
  2. WhatsApp: (11) 4004-4938 ou 0800-970-3027
  3. Outras localidades: 0800-596-3838

No caso de perda do cartão

Entre em contato com a VR Benefícios para pedir o bloqueio e a emissão de um novo cartão, pelos mesmos canais de atendimento listados acima.

Como consultar o saldo

Você pode ver o saldo pelo site https://www.vr.com.br ou pelo aplicativo VR.

Motivos para cancelamento do benefício

O benefício pode ser cancelado se:

  1. O cartão não for usado por 90 dias;
  2. A criança completar 5 anos;
  3. A renda familiar ultrapassar o limite de R$ 218,00 por pessoa;
  4. A família passar a receber o Bolsa Família;
  5. A família mudar para fora do município do Rio;
  6. Houver alteração no cadastro que descaracterize o perfil do programa.

Legislação relacionada

  • Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 – Dispõe sobre o Programa Bolsa Família.

Informações sobre o Centro de Referência de Inclusão Produtiva – CRIP

Publicado em 15 janeiro 2025 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O Centro de Referência de Inclusão Produtiva - CRIP é um equipamento da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais - SUBISPE/SMAS que visa a promoção de ações de inclusão socioprodutiva para o público da Assistência Social no Mundo do Trabalho.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

Prazo esperado

Não há

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Através de demanda espontânea, comparecendo ao CRIP ou através das unidades da assistência social, que encaminhará o usuário para o atendimento no local.
    Funciona no espaço da Cobertura do Norte Shopping.
    Informações extras podem ser obtidas no e-mail:cripcas03@gamil.com

Descrição do serviço

Voltado, preferencialmente, para o público do Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico. O CRIP trabalha prioritariamente com 4 frentes de trabalho, que são: Preparação para o Mundo do Trabalho (aduirir e incrementar habilidades pessoais e comportamentais), Qualificação Profissional (Promoção de capacitação e cursos de qualificação através de parcerias), Intermediação de Mão de Obra (facilitar via parcerias, a participação em processos seletivos, com vista a empregabilidade) e Empreendedorismo (promover a geração de renda e o apoio à formação de empreendedores). O CRIP atenderá os usuários de forma individualizada por demanda espontânea e, após este momento, de acordo com a demanda apresentada e percebida na primeira entrevista, será encaminhado para as oficinas e cursos oferecidos.

4. Endereço:
Centro de Referência de Inclusão Produtiva - CRIP:
Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20771-004;
- Horário de atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h.


Solicitação de atendimento do Conselho Tutelar

Publicado em 6 agosto 2024 - Modificado em 24 março 2025

O que é?

Informações sobre o atendimento realizado pelo Conselho Tutelar.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias corridos

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado

  • 2

    Via portal www.1746.rio

  • 3

    Via telefone através do 1746

  • 4

    Informações necessárias para abertura do chamado:

    Nome ou apelido da criança (se souber)
    Características físicas da criança (obrigatório)
    Nome do responsável ou apelido (se souber)
    Endereço (obrigatório)
    Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório)
    Telefone de contato (se tiver)
    Nome do estabelecimento da ocorrência (se tiver)
    Idade exata ou aproximada (se tiver)
    Se a criança apresenta alguma demanda de saúde (se souber)

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar é responsável por atender os casos de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou ainda por não atendimento nas áreas de saúde, assistência ou educação.
Caso haja o testemunho ou conhecimento sobre crimes cometidos contra criança e/ou adolescente é necessário comunicar o crime para a Polícia Militar ligando para o número 190 ou pelo aplicativo 190RJ.
Caso já tenha feito contato com a Polícia Militar ou outro órgão, mas não tenha sido atendido, abra uma solicitação e esta será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.

Algumas situações atendidas pelo Conselho Tutelar:

- Criança (menor de 11 anos e 11 meses) que comete ato que fere o direito de terceiros, causando todo tipo de prejuízo (físico, material, entre outros)

- Criança e/ou adolescente que vive em ambiente familiar violento ou que não garanta seu desenvolvimento integral

- Dificuldade nas relações familiares durante o estágio de convivência para adoção

- Favorecimento de uso de drogas lícitas no ambiente familiar

- Demanda por atendimento psicológico

- Demanda por atendimento pediátrico

- Demanda por marcação de consulta especializada

- Demanda por cirurgias eletivas

- Criança gritando/chorando em casa sem motivo

- Falta de afeto, zelo, de proteção

- Criança impedida de ir à escola por responsável familiar/legal

- Criança impedida de ter acesso à vacinação obrigatória

- Omissão de cuidado com a proteção e segurança

- Crianças com sinais de violência e maus-tratos

- Criança com demanda para acolhimento

- Bullying

- Ameaça realizada por alunos e profissionais da educação

- Sem matrícula na escola

- Criança fora da escola

O que este serviço não cobre

Algumas situações onde é necessário acionar a polícia:

Abuso sexual: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Abusos físicos: Agressão física, linchamentos, espancamentos e similares cometidos contra criança ou adolescente.

Abusos psicológicos: Incentivo à prática de automutilação e/ou suicídio.
Exploração Sexual: Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual.

Tráfico e venda de crianças: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa e Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Pornografia infantil: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Fornecimento de arma para crianças e adolescentes: submissão de crianças ou adolescentes a atividades ilícitas ou contravenções sociais, vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Venda de bebida e drogas para crianças e adolescentes: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Criança ou adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas ou armas.

Criança abandonada pelo responsável familiar/legal.

Atos infracionais cometidos por adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses)


CADRio Agendamento

Publicado em 22 agosto 2023 - Modificado em 18 novembro 2025

O que é?

Agendamento de atendimento para inclusão ou atualização no Cadastro Único. Destinado a famílias de baixa renda no Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Agende o atendimento através do site http://cadunico.rio ou ligando para a Central 1746. É obrigatório usar o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.

    Para confirmar o agendamento, acesse o site http://cadunico.rio e insira o CPF agendado.

    Após agendar a data e o horário, compareça ao local escolhido para o atendimento do Cadastro Único (para cadastro novo ou atualização cadastral).

    Caso não possa comparecer na data e horário agendados, cancele ligando para a Central 1746. Se não cancelar e não comparecer, você ocupará a vaga de quem realmente precisa, prejudicando outros cidadãos.

    Observação: Responsável pela Unidade Familiar é a pessoa que presta as informações ao Cadastro Único em nome da família. Pode ser:
    a) Responsável Familiar (RF): um dos membros da família que mora no domicílio, com no mínimo 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
    b) Representante Legal (RL): um indivíduo que não faz parte da família e não mora no domicílio, mas é legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes, e é quem presta as informações ao Cadastro Único.

Documentação necessária

  • O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único, visando atender a Lei nº 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar o número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação dos cidadãos.
  • É obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópia autenticada conforme relação abaixo:
  • Do Responsável Familiar (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto, Telefone de contato e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
  • Do Representante Legal (documentos obrigatórios) CPF, Telefone de contato e Documento comprobatório da representação legal.
  • Da Pessoa Representada (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.
  • Outros documentos relevantes para todos os componentes da família: Certidão de nascimento ou Casamento, Documento de identificação oficial com foto, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Descrição do serviço

O que é:
O CADRio Agendamento é um sistema que oferece atendimento nas Centrais do Cadastro Único (CADRio) na cidade do Rio de Janeiro. Ele foi criado para dar referência, capilaridade, qualidade cadastral e dignidade às famílias de baixa renda do município.

Este serviço permite agendar previamente a inclusão ou atualização de dados no Cadastro Único, proporcionando mais comodidade, reduzindo o tempo de espera e melhorando a experiência do usuário. O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para identificar e caracterizar socioeconomicamente as famílias brasileiras de baixa renda.

São consideradas famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo. Para famílias com renda acima desse valor, o cadastramento pode ser feito para participação em programas ou serviços específicos dos governos municipal, estadual ou federal. A atualização dos dados deve ser feita pelo Responsável Familiar a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na família, como composição, endereço, renda, documentação e escolaridade. Para famílias unipessoais, a entrevista para coleta de dados deve ser feita em domicílio.

Para que serve:
O serviço serve para garantir o acesso das famílias de baixa renda ao Cadastro Único, um instrumento fundamental para a seleção de beneficiários de diversos programas sociais. Ele assegura que as famílias possam ser identificadas e caracterizadas para receber o suporte necessário.

Entre os principais programas que utilizam o Cadastro Único para a seleção de beneficiários estão o Programa Bolsa Família (PBF), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Além desses, o cadastro permite o acesso a muitos outros programas federais, estaduais e municipais.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar o serviço famílias de baixa renda que possuam uma renda mensal de até meio salário mínimo. Também podem solicitar famílias com renda mensal acima de meio salário mínimo que buscam participar de programas ou serviços específicos dos governos municipal, estadual ou federal.

O agendamento é obrigatório e deve ser feito utilizando o CPF do Responsável pela Unidade Familiar. O Responsável Familiar (RF) é um dos membros da família que mora no domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino. O Representante Legal (RL) é um indivíduo que não faz parte da família e não mora no domicílio, mas é legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes.

PARA AGENDAMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:

CENTRAIS CADRio

Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 - Centro
Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, Nº 776 - Térreo - São Conrado
Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara 5474, Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)
Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego,754 - Penha
Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero,400, Térreo - Madureira
Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445 sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )
Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca
Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu
Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, Nº 240 - Bangu (Shopping Bangu)
Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande
Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

CRAS/CREAS

CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Breno Pessoa, 15 Campo Grande
CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes de Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba

Legislação relacionada

  • Lei nº 14.534/2023
  • Lei nº 15.077/2024
  • Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 01/2025

Informação sobre Atendimentos pela Assistência Social em situações de desastres

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) oferece atendimento à população afetada por desastres ou retiradas preventivas, visando ações de Proteção Social.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Use os telefones de emergência 193 (Corpo de Bombeiros), 199 (Defesa Civil) ou 1746 para abrir protocolo de vistoria da residência em risco ou impactada por desastres.

  • 2

    Alternativamente, para demandas espontâneas:
    - Compareça a um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade.
    - Leve os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e Auto de Interdição (se houver).

Documentação necessária

  • RG; CPF; Comprovante de residência; Auto de Interdição (se houver)

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) oferece atendimento à população em situações de desastres em domicílios ou em retiradas preventivas. As ações são orientadas pela Defesa Civil e visam implementar a Proteção Social.

O atendimento da SMAS é acionado após a avaliação de risco pela Defesa Civil, que encaminha as demandas para as famílias impactadas. A SMAS atua para garantir a segurança da acolhida, o convívio familiar e a sobrevivência ou rendimento.

Para que serve:
Proporcionar Proteção Social à população afetada por desastres ou em risco, garantindo a segurança da acolhida, o convívio familiar e a sobrevivência. O serviço visa apoiar famílias e indivíduos em momentos de vulnerabilidade extrema.

Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado à população impactada ou potencialmente exposta a desastres em domicílios ou que necessite de retiradas preventivas, conforme orientação da Defesa Civil. O acionamento da SMAS é feito prioritariamente pela Defesa Civil municipal, seja de forma emergencial via Centro de Operações Rio ou eletiva por ofício.

Indivíduos e famílias também podem buscar atendimento de forma espontânea nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).


Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro

Publicado em 27 abril 2023 - Modificado em 30 maio 2023

O que é?

Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro Etapa: Prova para aferição de conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente Data Prevista: 06 de agosto de 2023

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A primeira etapa do processo de eleição para ao conselho tutelar já foi concluída. A próxima etapa será a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, com previsão de data para o dia 06 de agosto de 2023.

  • 2

    ETAPAS
    Inscrição dos candidatos; Análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório (FINALIZADA); Prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de caráter eliminatório;
    Eleição dos candidatos, através de voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo o território nacional; Posse dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes eleitos.
    Curso de formação acerca das normas do ECA e dos aspectos práticos do exercício da função do conselheiro tutelar, de caráter eliminatório, exigindo-se frequência integral;

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS segundo o edital,
  • Deverá ser anexado ao requerimento de inscrição as cópias acompanhadas dos originais de todos os documentos descritos para conferência: - cédula de identidade original e cópia; - título de eleitor original e cópia; - comprovação de residência original e cópia; - comprovação de atuação profissional ou voluntária original e cópia; - certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente original e cópia; certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de registro da comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; somente original (endereços dos cartórios a seguir); - cópia da publicação do ato de seu desligamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA-RIO, quando o candidato for ex-conselheiro de direito; - declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar (somente original); - relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato (somente para conselheiros tutelares) - original - uma foto 7x5 legível e sem nenhuma manifestação política, religiosa e/ou cultural.
  • OBS: As certidões cíveis e criminais devem ser solicitadas diretamente nos cartórios. Suas emissões das certidões são gratuitas. Alguns endereços que podem disponibilizar as referidas certidões: - 1º Oficio solicitar na Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar – Centro da Cidade - 2º Oficio solicitar na Rua da Assembleia, 19 – 7º andar – Centro da Cidade - 1º, 2º e 3º Ofícios solicitar na Av. Erasmo Braga 227 – 7º andar Centro da Cidade. - 4º Ofício solicitar na Rua do Carmo nº 8 – 3º andar Centro da Cidade

Descrição do serviço

De acordo com o edital, a próxima etapa será o exame de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, provavelmente em 06 de agosto do ano corrente.

A votação para escolha dos conselheiros será no dia 1 de outubro, após diversas etapas previstas no documento. Serão eleitos 190 representantes dos 19 conselhos, sendo cinco titulares e cinco suplentes para cada um dos conselhos tutelares já instalados e em funcionamento no Município do Rio de Janeiro.

O processo contará com diversas etapas, entre eles uma prova de conhecimentos específicos que será aplicada na data provável de 6 de agosto. Após a publicação do resultado da prova de aferição, o candidato terá até o dia 30 de setembro para realização de campanha eleitoral. A campanha eleitoral será regulada através de Deliberação própria do CMDCA-Rio, com utilização subsidiária das regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Já a votação para escolha dos conselheiros acontecerá no dia 1 de outubro, das 9h às 17h, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente.

Para dúvidas sobre o edital envie um e-mail para: eleicaoct@cmdcario.com.br


Informações sobre Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O serviço oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, que estejam sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O acolhimento ocorre em unidades de reinserção ou por meio do Serviço de Família Acolhedora, quando suas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

  • 2

    Por meio dos CREAS:
    As famílias ou responsáveis devem procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

  • 3

    Decisão Judicial:
    O acolhimento pode ser solicitado através de uma decisão judicial;

  • 4

    Conselhos Tutelares:
    As famílias ou responsáveis também podem solicitar o serviço por meio dos Conselhos Tutelares.

  • 5

    Endereços dos CREAS:

  • 6

    Endereços dos Conselhos Tutelares:

Descrição do serviço

Informações complementares:

A regulação das vagas é realizada através das Centrais de regulação de vagas para Crianças e Adolescentes. Na Cidade do Rio de Janeiro a Central de Recepção Taiguara é a responsável pela regulação do acolhimento para Crianças e Adolescentes do sexo Feminino e a Central Ademar Ferreira de Oliveira Adolescentes do sexo masculino.

- Central de Recepção de Crianças e Adolescentes CRCA-AFO (ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA) (Adolescente Masculino)

- Central de Recepção de Crianças e Adolescentes CRCA-T (CENTRAL DE RECEPÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TAIGUARA) (Crianças \ masculino até 11 anos e Feminino até 18 anos incompletos)


Programa Auxílio Gás dos Brasileiros

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

O Auxílio Gás é um benefício para famílias de baixa renda. Ele visa contribuir para a segurança alimentar e mitigar o efeito do preço do gás.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
    Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no Cadastro Único.

Descrição do serviço

O que é:
O Auxílio Gás dos Brasileiros é um benefício social pago a cada dois meses, com o objetivo de ajudar na compra do gás de cozinha. Ele é destinado a famílias que já estão inscritas no Cadastro Único.
O valor do auxílio corresponde a 50% da média nacional do preço de um botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). É importante notar que o valor pode variar a cada pagamento, seguindo a média de preço do gás.
É possível verificar a situação do seu benefício pelos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem, ou ligando para o Atendimento Caixa no telefone 111. Para dúvidas mais específicas, o contato deve ser feito com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo telefone 121.

Para que serve:
O serviço tem como finalidade contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias, auxiliando na compra do gás de cozinha. Isso garante que as famílias tenham acesso a um item essencial para o preparo de alimentos.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar o Auxílio Gás as famílias que se enquadram nos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Ter uma renda familiar mensal por pessoa (per capita) igual ou menor que meio salário-mínimo.
- Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que também estejam inscritas no Cadastro Único. Neste caso, é necessário que haja pessoas no mesmo domicílio que recebam o BPC.

Legislação relacionada

  • Lei nº 14.237/2021
    Lei nº 8.742/1993

Informações sobre inscrição e atualização do Cadastro Único

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 28 novembro 2025

O que é?

O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica para famílias brasileiras de baixa renda. Destina-se a famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    - Entenda a elegibilidade: O Cadastro Único é um instrumento para famílias brasileiras de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário-mínimo). Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos das esferas municipais, estaduais ou federal.

    Observação: A renda familiar per capita é calculada dividindo a renda familiar mensal (soma da renda individual de todos os integrantes) pelo total de indivíduos da família.

    - Agende seu atendimento: O agendamento pode ser feito pelo site http://cadunico.rio ou ligando para a Central 1746. É obrigatório usar o CPF do Responsável pela Unidade Familiar. Para confirmar o agendamento, acesse o site novamente e insira o CPF agendado.

    - Compareça ao local agendado: Após agendar, vá ao local escolhido na data e horário para o atendimento do Cadastro Único (cadastro novo ou atualização). Se não puder comparecer, cancele ligando para a Central 1746. Não comparecer e não cancelar ocupa a vaga de quem realmente precisa do atendimento, prejudicando outros cidadãos.

    - Definição de Responsável pela Unidade Familiar: Esta é a pessoa que presta as informações ao Cadastro Único em nome da família. Pode ser:

    a) Responsável Familiar (RF): Um dos membros da família que mora no domicílio, com no mínimo 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou

    b) Representante Legal (RL): Um indivíduo que não mora com a família, mas é legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes, e que presta as informações ao Cadastro Único.

Documentação necessária

  • O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único, visando atender a Lei nº 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar o número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação dos cidadãos.
  • CPF ou Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência ou, em sua falta declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar., É obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópia autenticada conforme relação abaixo:,
  • Do Responsável Familiar (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.,
  • Do Representante Legal (documentos obrigatórios): CPF e Documento comprobatório da representação legal.,
  • Da Pessoa Representada (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.,
  • Outros documentos relevantes para todos os componentes da família: Certidão de nascimento ou Casamento, Documento de identificação oficial com foto, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Descrição do serviço

O que é:
O Cadastro Único é uma ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Ele reúne informações sobre a situação de moradia, escolaridade, trabalho e renda de cada membro familiar.
São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem uma renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. A renda familiar per capita é calculada dividindo a renda total da família pelo número de seus integrantes.
A atualização dos dados deve ser feita pelo Responsável Familiar a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na família, como alteração de endereço, renda, composição familiar ou escolaridade. Para famílias de apenas uma pessoa, a entrevista para cadastro ou atualização deve ser realizada em domicílio.

Para que serve:
O Cadastro Único serve para que famílias de baixa renda possam acessar diversos programas sociais e benefícios oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal. Ele é a porta de entrada para políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida dessas famílias.
Entre os principais programas que utilizam o Cadastro Único para a seleção de beneficiários estão o Programa Bolsa Família (PBF), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Além desses, há muitos outros programas sociais que dependem do registro no Cadastro Único.

Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a famílias brasileiras de baixa renda, ou seja, aquelas com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. Famílias com renda superior a esse valor também podem ser cadastradas para programas ou serviços específicos.
A solicitação deve ser feita por um Responsável pela Unidade Familiar. Este pode ser o Responsável Familiar (RF), um morador do domicílio com no mínimo 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino. Ou pode ser um Representante Legal (RL), que é um indivíduo legalmente responsável por menores de 16 anos ou incapazes, mesmo que não more no domicílio.

Endereço dos equipamentos:

- CENTRAIS CADRio

Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 – Centro

Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, 776 - Térreo - São Conrado

Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)

Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego, 754 – Penha

Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero, 400 - Térreo – Madureira

Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445, Sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )

Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca

Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu

Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, No 240 - Bangu (Shopping Bangu)

Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande

Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

- CRAS/CREAS

CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Breno Pessoa, 15 Campo Grande
CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes de Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba

Legislação relacionada

  • Decreto Federal nº 3.877/2001
    Decreto nº 11.016/2022
    Portaria MC nº 810/2022
    Lei nº 14.534/2023
    Lei nº 15.077/2024
    Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 01/2025

Informações sobre o Benefício de Prestação Continuada

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 9 janeiro 2026

O que é?

Este serviço fornece informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). É um auxílio de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O BPC é um benefício assistencial que deve ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS.
    Para solicitar o benefício a pessoa deve estar inserida no Cadastro Único junto a todas as pessoas que residem na mesma moradia. Após efetuar o Cadastro Único a pessoa deverá fazer o requerimento do BPC junto ao INSS

  • 2

    O responsável pela família deve agendar o atendimento para inscrição/atualização no cadastro único, que pode ser feito das seguintes formas:

    Para agendamento on-line, clique no botão " Acessar o serviço"

  • 3

    Para agendamento via WhatsApp, salve o numero (21) 3460-1746

  • 4

    Para agendamento via telefone, ligue para 1746

  • 5

    Para agendamentos presenciais: Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    VAN 1746 Na pista

Documentação necessária

  • Para inscrição no o Cadastro Único - Importante ressaltar que para a realização do cadastro deve ser levado todos os documentos originais. Para o Responsável Familiar: • CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais integrantes da família: • Qualquer documento de identificação válido (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for a documentação melhor será a identificação da pessoa; • Comprovante de residência (preferencialmente); •Se houver crianças: certidão de nascimento, declaração escolar (preferencialmente).

Descrição do serviço

O que é:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial que garante o valor de um salário mínimo mensal. Ele é destinado a idosos e pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios de renda estabelecidos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) atua exclusivamente na inscrição e atualização do Cadastro Único, que é essencial para a manutenção do BPC. A solicitação e a concessão final do benefício são realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para que serve:
Garantir um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O Cadastro Único, necessário para o BPC, também possibilita o acesso a diversos outros programas sociais.

Quem pode solicitar:
Pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência. É necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo.

O responsável pela família deve agendar o atendimento para a inscrição ou atualização no Cadastro Único. O não comparecimento para cadastramento ou atualização pode resultar na suspensão do benefício.

O que este serviço não cobre

Este serviço, oferecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), atua exclusivamente na inscrição no Cadastro Único e não cobre a solicitação, avaliação ou concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Essas etapas são de responsabilidade exclusiva do INSS.

Legislação relacionada

  • Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social

Informações sobre o acolhimento institucional de adultos, famílias, idosos em vulnerabilidade

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Este serviço oferece acolhimento provisório para famílias e indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, que necessitam de proteção social.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Centrais de Recepção:
    A solicitação pode ser feita por demanda espontânea ou através de equipes especializadas de abordagem social, CREAS, Centro POP (Centro de Referência Especializado para população em situação de rua) e outros órgãos de proteção e garantia de direitos.

  • 2

    Albergues Mais Tempo - CASA SUAS Acolhimento Institucional e Unidades de Reinserção Social:
    A solicitação de vagas é realizada através dos CREAS e Centros POP da Cidade do Rio de Janeiro, com regulação pelas Centrais de Recepção.

  • 3

    Endereços dos CREAS:
    A lista completa está disponível no site da Secretaria através do link:

  • 4

    Endereços dos Centros POP:
    - Centro POP Bárbara Calazans:

    Local: Rua República do Líbano, nº 54 - Centro
    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    - Centro POP José Saramago:
    Local: Rua da Regeneração, 654 - Bonsucesso
    Telefone: 2051-4118
    E-mail: centro_popjs@yahoo.com
    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.

    Endereços das Centrais de Recepção:

    - Central de Recepção de Adultos e Famílias Tom Jobim:
    Local: Estrada Dos Maracajás nº 973 - Ilha do Governador

    - Central de Recepção de Idosos Pastor Carlos Portela:
    Local: Estrada dos Maracajás, nº 973 - Ilha do Governador

Descrição do serviço

O que é:
Este é um serviço Tipificado Federal da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Ele oferece acolhimento provisório para famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de suporte fora de seu núcleo familiar de origem devido à vulnerabilidade social.

O serviço inclui diferentes tipos de unidades. As Centrais de Recepção de Acolhimento são unidades de passagem e regulação de vagas, oferecendo acolhimento imediato e emergencial 24 horas por dia, além de realizar os encaminhamentos necessários. Os Albergues Mais Tempo - CASA SUAS - Acolhimento Institucional oferecem acolhimento social em regime de pernoite para adultos e idosos, destinado a pessoas em fase de consolidação de autonomia pessoal e financeira que precisam de mais tempo para reinserção social sustentável. As Unidades de Reinserção Social proporcionam acolhimento social 24 horas para crianças, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade com vínculos familiares rompidos, especialmente quando todas as possibilidades de autossustento estão esgotadas.

Para que serve:
O serviço serve para proporcionar acolhimento provisório e proteção a famílias e indivíduos em situações de abandono, ameaça ou violação de direitos. Ele garante um espaço seguro e suporte para aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, oferecendo um ambiente para a reinserção social e a consolidação da autonomia pessoal e financeira.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar o serviço famílias e indivíduos que estejam em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e que necessitem de acolhimento provisório fora de seu núcleo familiar de origem devido à vulnerabilidade social. Isso inclui populações adulta e idosa, bem como crianças e famílias com vínculos familiares rompidos e sem meios de autossustento.


Informações sobre o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 28 abril 2025

O que é?

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua é uma unidade socioassistencial municipal que oferta serviços para pessoas em situação de rua.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Ir diretamente na unidade mais próxima de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    Endereços dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua:

    1ª CAS

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro

    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    4ª CASDH

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170

    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.

Descrição do serviço

É uma unidade de referência que oferece convívio grupal, social e desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito para pessoas em situação de rua. Também proporciona vivências para o alcance da autonomia, estímulo à organização, mobilização e participação social. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Informações sobre os Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O CREAS é uma unidade pública com o objetivo de fornecer Proteção Social de Média Complexidade, atendendo famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social devido à violação de direitos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acessar os serviços, o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    Endereços dos CREAS:
    A lista completa dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) está disponível no site da Secretaria.
    Acesse através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/creas/

Descrição do serviço

Serviços Oferecidos pelo CREAS:

- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):
Oferece atendimento com apoio, orientação e acompanhamento a famílias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
- Serviço de Proteção a Adolescentes em Medidas Socioeducativas e Liberdade Assistida:
Oferece atendimento de atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas determinadas judicialmente. Disponível nos 14 CREAS da cidade.
- Serviço Especializado em Abordagem Social e para Pessoas em Situação de Rua:
Realiza busca ativa e abordagem social para atender pessoas em situação de rua, visando resolver necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas.
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI):
Atendimento e acompanhamento de proteção social para crianças e adolescentes menores de 16 anos contra o trabalho precoce, especialmente os considerados perigosos, penosos, insalubres e degradantes, através de ações intersetoriais baseadas em cinco eixos estratégicos: informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização, e monitoramento.
- Programa de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:
Oferece atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, bem como aos seus familiares, através de ações articuladas com a rede de proteção social e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).


Informações sobre isenção de taxa de inscrição em concurso

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

Informações sobre isenção de taxa de concurso público (Federal, Municipal, Estadual)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site:

Documentação necessária

  • -RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho ou outro documento de identificação oficial, de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular (obrigatoriamente) -Comprovante de residência (preferencialmente) -Comprovante de renda (contracheque ou não) de todos os membros da família que trabalham -Havendo crianças, deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação (preferencialmente)

Descrição do serviço

A isenção da taxa de concurso público é concedida para qualquer candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado. A isenção é concedida para concursos federais ou quando conste no edital. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.


Informações sobre o Conselho Tutelar

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os endereços podem ser encontrados no site da Secretaria através do link:

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar atua no eixo de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, devendo aplicar medidas protetivas e medidas de responsabilização sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. Entretanto, o conselho tutelar não executa programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, ou, em outras palavras, não executa as próprias medidas que aplica, mas deve encaminhar o seu público para os atendimentos de que necessita, que deverão ser executados pela rede de serviços, na perspectiva de ações que sejam intersetorialmente integradas.

Criança é a pessoa até doze anos incompletos e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento.

O Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local, em processo eletivo, para mandato de 4 anos.

O Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Cada Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local, em processo eletivo, e assim cumprem um mandato de quatro anos. Esses Conselheiros são responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamentos adequados para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes.

Importante saber:

Nos casos de ações judiciais, o responsável legal deverá constituir um advogado ou procurar a Defensoria Pública (telefone 129) para encaminhamento e resolução do problema.

Algumas situações que envolvem ação judicial:
• Violação do direito de visitação de um dos pais da criança/adolescente
• Alienação parental
• Ação de Alimentos (Pensão alimentícia)

Legislação relacionada

  • O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

Solicitação de atendimento social

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 17 janeiro 2025

O que é?

Solicitação de atendimento para pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham algum impedimento de se dirigir diretamente a um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias úteis para a finalização do serviço.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O atendimento social para oferta serviços, programas, projetos e benefícios para
    fortalecer e potencializar o caráter protetivo das famílias, incidindo para a prevenção
    de situações de risco social é realizado nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CRAS. O cidadão que desejar deve se dirigir diretamente a unidade de referência que pode ser encontrada no link abaixo:

Descrição do serviço

Nos casos em que há algum impedimento de locomoção até a unidade, a solicitação será encaminhada para a equipe especializada avaliar e atender.

Para que a equipe possa entrar em contato prévio e realizar o atendimento será necessário informar:

• Nome da pessoa a ser atendida;

• Telefone de contato;

• Se a solicitação é para atendimento a adulto, idoso, criança e/ou adolescente;

• Endereço completo com ponto de referência;

• Detalhamento da situação.


Informações sobre Família Acolhedora – FACO

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O serviço oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violação de direitos e que, por medida judicial protetiva, foram afastados de suas famílias.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Esta modalidade de acolhimento é uma alternativa ao acolhimento institucional (abrigo) e visa proporcionar proteção e cuidado através da convivência familiar e comunitária, até que seja possível o retorno à família ou, em caso de impossibilidade, a colocação em família substituta.

  • 2

    - Como se tornar uma Família Acolhedora:
    O primeiro passo é preencher o formulário de pré-cadastro através do link:

  • 3

    Também é possível candidatar-se comparecendo a qualquer um dos 10 polos de atendimento ou pelo telefone 2976-1527, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Descrição do serviço

- Polos de Atendimento:
1ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Benedito Hipólito, nº 163 - Centro
Bairros de Abrangência: Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Triagem.

2ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Pinheiro Machado, nº 39 - fundos - Laranjeiras
Bairros de Abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Grajaú, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Maracanã, Praça da Bandeira (parte), Rocinha, São Conrado, Tijuca, Urca, Vidigal, Vila Isabel, Engenho Novo (parte), Sampaio (parte) e São Francisco Xavier (parte).

3ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua 24 de Maio, nº 931, fundos - Engenho Novo (próximo à estação do Engenho Novo)
Bairros de Abrangência: Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Tomas Coelho e Lins de Vasconcelos.

4ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Professor Lacet, 57 - Ramos
Bairros de Abrangência: Bancários, Bonsucesso, Brás de Pina, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Cordovil, Complexo do Alemão, Freguesia, Galeão, Jardim América, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Manguinhos (parte), Maré, Moneró, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ramos, Ribeira, Tauá, parte da Vila da Penha, Vigário Geral, Zumbi e parte da Pavuna.

5ª CAS- Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira
Bairros de Abrangência: Honório Gurgel, Turiaçu, Rocha Miranda, Coelho Neto, Ricardo de Albuquerque, Anchieta (parte), Parque Anchieta, Mariópolis, Guadalupe, Marechal Hermes, Quintino Bocaiúva, Campinho, Oswaldo Cruz, Madureira, Engenheiro Leal e Bento Ribeiro.

6ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá
Bairros de Abrangência: Pavuna, Costa Barros, Anchieta (parte), Irajá, Colégio, Vista Alegre, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vicente de Carvalho, Cavalcanti, Vaz Lobo, Parque Columbia, Acari e Barros Filho.

7ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Av. Ayrton Senna, 2001 BL B - Barra da Tijuca
Bairros de Abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Jacarepaguá, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire.

8ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Santa Cecília, nº 984 - 2º andar - Bangu
Bairros de Abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Câmara, Vila Militar.

9ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço Provisório: Rua Dom Pedrito, nº 1, s/nº - Campo Grande
Bairros de Abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos.

10ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Fernanda, nº 155 - Santa Cruz
Bairros de Abrangência: Guaratiba, Paciência, Santa Cruz e Sepetiba.


Informações sobre os Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 24 novembro 2025

O que é?

O CRAS é uma unidade pública de assistência social que oferece serviços, programas e benefícios de proteção social básica. Atende famílias e indivíduos para prevenir o rompimento de vínculos e promover acesso a direitos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Identifique a unidade CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de referência de acordo com o seu local de moradia.
    Compareça à unidade escolhida de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
    No local, obtenha informações e orientações necessárias para os serviços socioassistenciais ou para a obtenção de documentos civis.

  • 2

    Para consultar a relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS, acesse

  • 3

    Para orientações sobre acesso a documentos civis, acesse:

Descrição do serviço

O que é:
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é uma unidade pública estatal que oferece serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica no município do Rio de Janeiro, dentro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
As unidades CRAS são estrategicamente localizadas em áreas com maior vulnerabilidade e risco social. Elas prestam serviços para famílias e indivíduos, buscando prevenir o rompimento de vínculos familiares e articular ações intersetoriais no território.

Para que serve:
O CRAS serve para ofertar serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, prevenindo o rompimento de vínculos familiares e promovendo o acesso a direitos.
Ele atua no fortalecimento da função protetiva das famílias, na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento da autonomia dos indivíduos. Além disso, o CRAS previne situações de risco social e fortalece os vínculos familiares e comunitários.
Também é essencial para aumentar o acesso da população vulnerável à documentação civil, como certidões, RG, CPF e outros documentos essenciais, através do programa Documenta Rio.

Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a famílias e indivíduos que residem em áreas de vulnerabilidade e risco social no município do Rio de Janeiro.
Qualquer cidadão que necessite de serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica pode procurar o CRAS.
Isso inclui aqueles que buscam fortalecer vínculos familiares, prevenir riscos sociais ou obter orientações sobre acesso à documentação civil.

Legislação relacionada

  • Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 de 08/03/2017, reeditada em 03/05/2018,
    Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,
    Portaria MC nº 611, de 2 de março de 2021,
    Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021.
    Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022
    Lei Nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024

ID Jovem

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As inscrições são feitas através do site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular.
    O jovem tem que estar inscrito no CadÚnico.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site https://cadunico.rio/.
    Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Documentação necessária

  • • CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar • Documento de identificação dos demais componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for à documentação melhor será a identificação da pessoa. • Comprovante de residência (preferencialmente) • Se houver crianças: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação - (preferencialmente). Documentos originais • Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema. Todos os documentos deverão ser originais. Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Descrição do serviço

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos.

O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, definiu 11 eixos de direitos, entre eles destacam-se dois eixos que apresentam benefícios diretos aos jovens, que são o direito à cultura, ao território e à mobilidade. Assim, esses jovens vão passar a ter acesso a eventos culturais, artísticos e esportivos, mediante o pagamento de meia entrada. Já o direito relacionado ao território e à mobilidade prevê a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50%, no mínimo, no transporte interestadual. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.


Informações sobre a Carteira da pessoa Idosa

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Emissão da Carteira da Pessoa Idosa para idosos com 60 anos ou mais e baixa renda, inscritos no CadÚnico. Garante gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Online:
    Acesse o site:
    Siga as instruções para "Emitir Carteira da Pessoa Idosa" ou "Emitir Carteira".

  • 2

    Presencial:
    Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.
    Solicite a emissão da Carteira da Pessoa Idosa.
    Aguarde o processamento da carteira.

  • 3

    Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site:

Descrição do serviço

O que é:
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que permite o acesso a benefícios no transporte interestadual. Ela é destinada a pessoas com 60 anos ou mais que possuem renda individual de até dois salários mínimos.
Este serviço envolve a emissão dessa carteira para idosos que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para que serve:
Garantir o direito à gratuidade ou a descontos no valor das passagens de transporte interestadual. O documento facilita a comprovação da condição de idoso de baixa renda para usufruir desses benefícios.

Quem pode solicitar:
Pessoas com 60 anos ou mais que atendam ao critério de renda, ou seja, que recebam até dois salários mínimos. É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Embora a carteira facilite o acesso, a pessoa idosa que já consegue comprovar sua renda (de até dois salários mínimos) e apresentar um documento de identidade válido não precisa da Carteira da Pessoa Idosa para ter direito aos benefícios de transporte. No entanto, o sistema gera a carteira para todos que se enquadram nos critérios de renda, mesmo que já possuam outras formas de comprovação.


Projeto de Volta à Terra Natal

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O projeto oferece uma alternativa para superar a violação de direitos de pessoas e/ou famílias em situação de rua, através do cambiamento e retorno através de aquisição de passagens para o retorno à terra natal, possibilitando a retomada da convivência familiar e comunitária.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Indivíduos e/ou famílias:
    Devem buscar atendimento nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) endereços no link:

  • 2

    Nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (CENTRO POP)

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170

  • 3

    Nas Unidades de Reinserção Social (caso estejam acolhidos) onde serão atendidos e orientados.

    Observação: pessoas já acolhidas em Unidades de Alta Complexidade:
    A solicitação é realizada pela equipe da unidade.

Descrição do serviço

O Projeto de Volta à Terra Natal (PVTN) este serviço é um projeto da Subsecretaria de Proteção Social Especial (SUBPSE).

Informações complementares:

a) Avaliação técnica:
A solicitação de passagem para retorno à terra natal é precedida de uma avaliação técnica realizada pelas equipes das unidades da SUBPSE. Esta avaliação inclui atendimento, acompanhamento e contato prévio com familiares e/ou redes comunitárias nos locais de destino, para garantir que os vínculos sejam fortalecidos e que não haja permanência da situação de vulnerabilidade social.

b) Procedimento para solicitação:
As equipes preenchem um formulário específico do projeto e constroem relatórios que são encaminhados ao setor responsável com a solicitação das passagens.

c) Determinação judicial:
Outra forma de acesso ao programa é por determinação judicial das diferentes instâncias do sistema judiciário


Informações sobre o Programa Cartão Família Carioca

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 8 setembro 2025

O que é?

O Programa Cartão Família Carioca (CFC) é um benefício do Município do Rio de Janeiro criado para complementar a renda de famílias já cadastradas e beneficiadas pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Seleção das famílias:
    No momento, não há previsão para seleção de novos benefícios para o referido programa.

    As famílias atualmente beneficiárias do Cartão Família Carioca foram selecionadas em 2010 e 2012, com base na avaliação da renda familiar, quantidade de membros, condições de moradia e demais informações fornecidas no Cadastro Único. Por isso, os valores recebidos variam entre as famílias.

  • 2

    Cartão do benefício:

    A partir deste mês (janeiro/25),os beneficiários passaram a receber o benefício do CFC na mesma conta que recebem o benefício do Programa Bolsa Família.

    Melhorias: os beneficiários terão o benefício depositado na mesma conta do PBF; não vão ter mais cartão físico do CFC, ou seja, no caso de perda deste não haverá segunda via; pode ser utilizado como cartão de débito digital.

    Caso ocorram dúvidas dos beneficiários em relação aos valores pagos, solicitamos consultar o extrato de pagamento no qual será discriminado o valor correspondente para cada Programa.

  • 3

    Mudanças de endereço:
    Em caso de mudança de endereço, atualize o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo ou nas Centrais CADRio o atendimento é feito mediante agendamento prévio que pode ser feito através do link de agendamento ou pelos canais do 1746.

  • 4

    Cancelamentos e bloqueios:
    O não recebimento do benefício pode ocorrer pelos seguintes motivos: Por Processo de Averiguação Cadastral e permanecer mais de dois anos sem atualização cadastral, mudança de município, mudança de NIS ou mudança de responsável familiar no Cadastro Único. Bloqueio pelo Programa Bolsa Família: gera no próximo mês o bloqueio do Programa Cartão Família Carioca. Será necessário ir ao CREAS/ CRAS mais próximo para mais informações e regularização da situação. Neste caso, não há pagamento retroativo.

Documentação necessária

  • Número de Inscrição Social – NIS do titular do benefício no sistema do Programa Família Carioca

Descrição do serviço

Data do pagamento:

A data do pagamento do benefício CFC é a mesma do pagamento do Programa Bolsa Família Verifique a data de pagamento pelo último número anterior ao traço dos dígitos verificadores no cartão.

Legislação relacionada

  • DECRETO Nº 32713 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
    RESOLUÇÃO SME Nº 1103 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
    DECRETO Nº 37621 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
    DECRETO RIO Nº 49337 DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Informações sobre o Programa Bolsa Família

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 novembro 2025

O que é?

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil. Ele garante renda básica para famílias em situação de pobreza e fortalece o acesso a direitos como saúde e educação.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    - Agende seu atendimento pelo portal cadunico.rio ou ligue para o 1746.
    - Compareça a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Central CADRio na data e horário agendados.
    - Leve todos os documentos originais necessários para o cadastro.

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): Um documento com foto; CPF ou Título de Eleitor; Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: CPF, de preferência; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho.
  • Se houver crianças/adolescentes: Declaração escolar (preferencialmente).
  • Família Unipessoal: Documento de identificação com foto; Documento contendo o número de CPF (de preferência) ou o Título de Eleitor; Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz.

Descrição do serviço

O que é:
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, relançado em março de 2023 para substituir o Programa Auxílio Brasil. Ele é reconhecido internacionalmente por ter ajudado milhões de famílias a sair da situação de fome.
O programa oferece um modelo de benefício que considera o tamanho e as características de cada família, garantindo que aquelas com três ou mais pessoas recebam um valor maior do que uma pessoa que vive sozinha. Além de fornecer uma renda básica, o Bolsa Família busca integrar diversas políticas públicas, como saúde, educação e assistência social, para fortalecer o acesso das famílias a esses direitos essenciais.
O objetivo é resgatar a dignidade e a cidadania das famílias, promovendo a superação da pobreza e a transformação social através de ações complementares em áreas como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

Para que serve:
O programa serve para garantir uma renda básica para famílias em situação de pobreza, contribuindo para a superação da fome. Ele também fortalece o acesso a direitos essenciais como saúde, educação e assistência social, integrando diversas políticas públicas.
O Bolsa Família busca resgatar a dignidade e a cidadania das famílias, promovendo a transformação social. Os benefícios do programa incluem:

- Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 por integrante da família.
- Benefício Complementar: pago para que a soma dos benefícios financeiros atinja no mínimo R$600,00.
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$150,00 por criança com idade entre 0 e 7 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar: no valor de R$50,00 para gestantes, crianças de 7 a 12 anos incompletos, ou adolescentes de 12 a 18 anos incompletos.
- Benefício Extraordinário de Transição: pago exclusivamente às famílias que eram beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, calculado pela diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023, para que não haja prejuízo para a família.

Quem pode solicitar:
O programa é destinado a famílias que se encontram em situação de pobreza. Para ser selecionada para o Programa Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218,00 por mês.


Informações sobre o Projeto de Empreendedorismo Comunitário

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

Tem como objetivo a formação empreendedora, abordando temas como mentalidade empreendedora, vendas, marketing, planejamento financeiro, modelo de negócios, dentre outros.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para ter acesso ao curso de empreendedorismo comunitário para formação empreendedora entre em contato com a Coordenadoria de Inclusão Produtiva pelo telefone 2976-1221 ou envie um e-mail para suasredes.pcrj@gmail.com

  • 2

    Para participar das feiras de artesanato da Secretaria Municipal de Assistência Social (Feira do Empreendedor Comunitário) é necessário antes realizar o curso de formação empreendedora. Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Inclusão Produtiva pelo telefone 2976-1221 ou envie um e-mail para suasredes.pcrj@gmail.co

Documentação necessária

  • Pré-requisitos para a seleção: Idade mínima de 18 anos, moradores da Cidade do Rio de Janeiro com escolaridade mínima de ensino fundamental II incompleto. Serão selecionados, preferencialmente, os inscritos no CadÚnico/Bolsa Família. Documentação necessária: Identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto 3x4.

Descrição do serviço

O projeto é voltado para quem tem o CadÚnico, trabalha por conta própria ou tem intenção de abrir o próprio negócio. Após a realização do curso, o concluinte artesão poderá acessar o Projeto Feira do Empreendedor Comunitário, onde poderá expor e comercializar seus produtos. Todos os concluintes também participam de uma capacitação continuada.


Pessoas em Situação de Rua

Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

As ações relacionadas à Pessoas em Situação de Rua são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Assistência Social, com base no planejamento operacional desta Secretaria.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

Prazo esperado

30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As ações implementadas são previstas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), ofertado e executado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de forma planejada e continuada pelos Centros de Referência de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centros Pop e equipes do Programa de Apoio e Inclusão à População de Rua – Serviço de Abordagem 24h, que atuam os sete dias da semana, em todos os turnos, dando suporte e complementando as ações de abordagem social realizadas pelos CREAS e Centros Pop. Este serviço tem como objetivo assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa.
    Caso queira colaborar com o planejamento das ações que envolvam Pessoas em Situação de Rua envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo. Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima.

    No formulário, escolha o assunto [Pessoas em situação de rua], conclua o preenchimento e clique em enviar.

    *Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.

    As pessoas interessadas em acolhimento podem dirigir-se voluntariamente aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS ou Centros Pop dos territórios de referência, de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h.

  • 2

    Seguem os referidos endereços dos CREAS:

  • 3

    Seguem os referidos endereços dos Centros Pop:

  • 4

    Caso queira colaborar com o planejamento das ações que envolvam Pessoas em Situação de Rua envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo. Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima.

    No formulário, escolha o assunto [Pessoas em situação de rua], conclua o preenchimento e clique em enviar.

    *Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.

Descrição do serviço

1. Casos em que Secretaria Municipal de Assistência Social NÃO atua:

Remoção de pessoas em situação de rua; e
Sarqueamento de pessoas em situação de rua.

2. Como o órgão atua:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Equipes Especializadas em Abordagem Social 24 h, das 10 Coordenadorias de Assistência Social, dos 14 Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS do território e dos 2 Centros de Referência Especializados para população em situação de rua atuam sistematicamente em diversas áreas da cidade ofertando serviços e acolhimento institucional e abstém-se do emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou vexatória de população em situação de rua.

Uma das propostas é buscar a sensibilização destas pessoas para a possível saída das ruas e articulação com as demais políticas públicas que visem a inclusão dos indivíduos na sociedade.

É realizado o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais pertinentes à política de assistência social e de outras políticas públicas que couberem.

3. Informações adicionais:

As ações de Abordagem Especializada têm como eixo norteador a legislação pertinente sobre População em Situação de Rua, com ações pautadas no Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social – Resolução SMDS nº 64/2016, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a Resolução Conjunta SMS/SMASDH nº 62/2019.

A equipe de Abordagem Social trabalha na perspectiva de sensibilização, oferta de serviços e acolhimento, garantindo atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios, coercitivos e abstém-se do emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária da população em situação de rua, ressalvadas as hipóteses de determinação médica ou judicial.

* Em casos de relatos referentes a roubos, furtos e agressões, favor contactar à Polícia Militar, através do 190;

* Em casos de relatos referentes a problemas de saúde (inclusive, surtos psíquicos relativos ao uso abusivo de drogas), contatar o SAMU (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência), através do 192.