Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Informação sobre o Cartão Primeira Infância Carioca

Publicado em 13 outubro 2025 - Modificado em 22 outubro 2025

O que é?

O Cartão Primeira Infância Carioca (CPIC) é um benefício de renda da Prefeitura do Rio de Janeiro para famílias com crianças de 0 a 4 anos em situação de pobreza. O valor é pago por meio de um cartão alimentação, que deve ser usado apenas para compra de alimentos em comércios credenciados na cidade.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Não é preciso fazer inscrição específica para o Cartão Primeira Infância Carioca.
    A seleção é feita automaticamente por um sistema da Prefeitura, com base nas informações do CadÚnico.
    Não há interferência humana nesse processo.

    Se sua família atender aos critérios, ela poderá ser selecionada.
    A seleção é atualizada a cada três meses.

  • 2

    Quem pode receber

    Para ter direito ao benefício, a família deve atender a todos os requisitos abaixo:
    1. Morar na cidade do Rio de Janeiro.

    2. Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

    3. Ter renda por pessoa de até R$ 218,00 por mês.

    4. Ter crianças de 0 a 4 anos no cadastro.

    5. Ter o cadastro atualizado nos últimos 24 meses.

    6. Não ter recebido o Bolsa Família nos últimos 12 meses.

Descrição do serviço

Como saber se você foi selecionado

Acesse o site https://cartaopic.rio e informe seu CPF para verificar se você é beneficiário.

Recebimento do cartão

As informações sobre data, local e horário da entrega serão enviadas por WhatsApp para o número cadastrado no CadÚnico.
A entrega será somente ao responsável familiar cadastrado.
Não é permitido que outra pessoa retire o cartão.

Como cadastrar ou recuperar a senha

O cadastro e a recuperação da senha do cartão são feitos pelo site https://www.vr.com.br ou pelo aplicativo da empresa VR.

Se precisar de ajuda, entre em contato com a Central de Atendimento VR:

  1. Regiões metropolitanas: (11) 4004-4938
  2. WhatsApp: (11) 4004-4938 ou 0800-970-3027
  3. Outras localidades: 0800-596-3838

No caso de perda do cartão

Entre em contato com a VR Benefícios para pedir o bloqueio e a emissão de um novo cartão, pelos mesmos canais de atendimento listados acima.

Como consultar o saldo

Você pode ver o saldo pelo site https://www.vr.com.br ou pelo aplicativo VR.

Motivos para cancelamento do benefício

O benefício pode ser cancelado se:

  1. O cartão não for usado por 90 dias;
  2. A criança completar 5 anos;
  3. A renda familiar ultrapassar o limite de R$ 218,00 por pessoa;
  4. A família passar a receber o Bolsa Família;
  5. A família mudar para fora do município do Rio;
  6. Houver alteração no cadastro que descaracterize o perfil do programa.

Legislação relacionada

  • Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 – Dispõe sobre o Programa Bolsa Família.

Centro de Referência de Inclusão Produtiva (CRIP)

Publicado em 15 janeiro 2025 - Modificado em 1 julho 2026

O que é?

O Centro de Referência de Inclusão Produtiva (CRIP) promove a inclusão socioprodutiva do público da Assistência Social, visando sua inserção no mundo do trabalho.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Compareça ao Centro de Referência de Inclusão Produtiva por demanda espontânea, ou
    • Endereço: Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi - (Cobertura do Norte Shopping)

    2. Procure uma unidade da Assistência Social para ser encaminhado ao CRIP.

    Para informações adicionais, entre em contato pelo e-mail cripcas03@gmail.com.

Descrição do serviço

O que é:
O Centro de Referência de Inclusão Produtiva (CRIP) é um equipamento da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais (SUBISPE/SMAS).

O serviço oferece quatro frentes de trabalho para apoiar o cidadão:
Preparação para o mundo do trabalho: Adquirir e aprimorar habilidades pessoais e comportamentais.
Qualificação profissional: Acesso a capacitação e cursos de qualificação por meio de parcerias.
Intermediação de mão de obra: Facilitação da participação em processos seletivos para empregabilidade.
Empreendedorismo: Apoio à formação de empreendedores e promoção da geração de renda.

Para que serve:
Este serviço tem como objetivo promover ações de inclusão socioprodutiva para o público da Assistência Social no mundo do trabalho.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar o serviço. Ele é preferencialmente voltado para o público que faz parte do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).


Solicitação de atendimento do Conselho Tutelar

Publicado em 6 agosto 2024 - Modificado em 30 junho 2026

O que é?

Este serviço permite solicitar atendimento do Conselho Tutelar, atendendo casos de violação de direitos de crianças e adolescentes em risco ou ameaça, ou por falta de atendimento em saúde, assistência ou educação.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Informações necessárias:
    • Nome ou apelido da criança (se souber);
    • Características físicas da criança (obrigatório);
    • Nome ou apelido do responsável (se souber);
    • Endereço (obrigatório);
    • Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório);
    • Telefone de contato (se tiver);
    • Nome do estabelecimento da ocorrência (se tiver);
    • Idade exata ou aproximada (se tiver);
    • Se a criança apresenta alguma demanda de saúde (se souber).

    Para solicitações on-line:
    Clique no botão “Acessar o serviço”.

    Para solicitações via telefone:
    Ligue para 1746.

    Para solicitações presenciais:
    Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    • Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    • VAN 1746 Na pista

    Para entrar em contato com o Conselho Tutelar:
    1. Compareça a uma unidade do Conselho Tutelar. Os endereços estão disponíveis aqui.
    2. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta, das 9h às 17h, e pode ser pré-agendado pela unidade ou por demanda espontânea.

    Para casos de ações judiciais:
    • Se o caso envolver ações judiciais (como violação do direito de visitação, alienação parental ou ação de alimentos), o responsável legal deve constituir um advogado.
    • Alternativamente, procure a Defensoria Pública através do telefone 129 para encaminhamento e resolução do problema.
    • Se já houve contato com a Polícia Militar (190) ou outro órgão e a situação não foi atendida, a solicitação pode ser feita e será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a solicitação de atendimento do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

O Conselho é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local em processo eletivo, para um mandato de quatro anos.

Ele intervém em situações de risco, ameaça ou quando há falta de atendimento adequado nas áreas de saúde, assistência social ou educação.

Ele atende diversas situações, como:
• Criança (menor de 11 anos e 11 meses) que comete ato que fere o direito de terceiros, causando todo tipo de prejuízo (físico, material, entre outros);
• Criança e/ou adolescente que vive em ambiente familiar violento ou que não garanta seu desenvolvimento integral;
• Dificuldade nas relações familiares durante o estágio de convivência para adoção;
• Favorecimento de uso de drogas lícitas no ambiente familiar;
• Demanda por atendimento psicológico, pediátrico, marcação de consulta especializada ou cirurgias eletivas;
• Criança gritando/chorando em casa sem motivo aparente, falta de afeto, zelo ou proteção;
• Criança impedida de ir à escola por responsável familiar/legal ou de ter acesso à vacinação obrigatória;
• Omissão de cuidado com a proteção e segurança, crianças com sinais de violência e maus-tratos;
• Criança com demanda para acolhimento, casos de bullying ou ameaças realizadas por alunos e profissionais da educação;
• Situações de criança sem matrícula na escola ou fora da escola.

Para que serve:
O serviço serve para garantir a proteção de crianças e adolescentes, encaminhando as demandas aos Conselhos Tutelares.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha testemunhado ou tenha conhecimento sobre violações de direitos de crianças e adolescentes pode solicitar este atendimento.

Informações complementares:
Uma criança é definida como a pessoa até doze anos incompletos, e um adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos. Ambos são cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento.

O que este serviço não cobre

Algumas situações onde é necessário acionar a polícia:

• Abuso sexual: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

• Abusos físicos: Agressão física, linchamentos, espancamentos e similares cometidos contra criança ou adolescente.

• Abusos psicológicos: Incentivo à prática de automutilação e/ou suicídio.
Exploração Sexual: Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual.

• Tráfico e venda de crianças: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa e Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

• Pornografia infantil: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

• Fornecimento de arma para crianças e adolescentes: submissão de crianças ou adolescentes a atividades ilícitas ou contravenções sociais, vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

• Venda de bebida e drogas para crianças e adolescentes: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

• Criança ou adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas ou armas.

• Criança abandonada pelo responsável familiar/legal.

• Atos infracionais cometidos por adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses).

Legislação relacionada

  • Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Informações sobre atendimentos pela Assistência Social em situações de desastres

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 4 fevereiro 2026

O que é?

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) oferece atendimento à população afetada por desastres ou retiradas preventivas, visando ações de Proteção Social.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Use os telefones de emergência 193 (Corpo de Bombeiros), 199 (Defesa Civil) ou 1746 para abrir protocolo de vistoria da residência em risco ou impactada por desastres.

    Alternativamente, para demandas espontâneas:
    - Compareça a um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade;
    - Leve os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e Auto de Interdição (se houver).

Documentação necessária

  • • RG;
    • CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Auto de Interdição (se houver).

Descrição do serviço

O que é:
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) oferece atendimento à população em situações de desastres em domicílios ou em retiradas preventivas. As ações são orientadas pela Defesa Civil e visam implementar a Proteção Social.

O atendimento da SMAS é acionado após a avaliação de risco pela Defesa Civil, que encaminha as demandas para as famílias impactadas. A SMAS atua para garantir a segurança da acolhida, o convívio familiar e a sobrevivência ou rendimento.

Para que serve:
Proporcionar Proteção Social à população afetada por desastres ou em risco, garantindo a segurança da acolhida, o convívio familiar e a sobrevivência. O serviço visa apoiar famílias e indivíduos em momentos de vulnerabilidade extrema.

Quem pode solicitar:
O atendimento é destinado à população impactada ou potencialmente exposta a desastres em domicílios ou que necessite de retiradas preventivas, conforme orientação da Defesa Civil. O acionamento da SMAS é feito prioritariamente pela Defesa Civil municipal, seja de forma emergencial via Centro de Operações Rio ou eletiva por ofício.

Indivíduos e famílias também podem buscar atendimento de forma espontânea nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).


Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro

Publicado em 27 abril 2023 - Modificado em 30 maio 2023

O que é?

Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro Etapa: Prova para aferição de conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente Data Prevista: 06 de agosto de 2023

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A primeira etapa do processo de eleição para ao conselho tutelar já foi concluída. A próxima etapa será a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, com previsão de data para o dia 06 de agosto de 2023.

  • 2

    ETAPAS
    Inscrição dos candidatos; Análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório (FINALIZADA); Prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de caráter eliminatório;
    Eleição dos candidatos, através de voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo o território nacional; Posse dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes eleitos.
    Curso de formação acerca das normas do ECA e dos aspectos práticos do exercício da função do conselheiro tutelar, de caráter eliminatório, exigindo-se frequência integral;

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS segundo o edital,
  • Deverá ser anexado ao requerimento de inscrição as cópias acompanhadas dos originais de todos os documentos descritos para conferência: - cédula de identidade original e cópia; - título de eleitor original e cópia; - comprovação de residência original e cópia; - comprovação de atuação profissional ou voluntária original e cópia; - certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente original e cópia; certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de registro da comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; somente original (endereços dos cartórios a seguir); - cópia da publicação do ato de seu desligamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA-RIO, quando o candidato for ex-conselheiro de direito; - declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar (somente original); - relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato (somente para conselheiros tutelares) - original - uma foto 7x5 legível e sem nenhuma manifestação política, religiosa e/ou cultural.
  • OBS: As certidões cíveis e criminais devem ser solicitadas diretamente nos cartórios. Suas emissões das certidões são gratuitas. Alguns endereços que podem disponibilizar as referidas certidões: - 1º Oficio solicitar na Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar – Centro da Cidade - 2º Oficio solicitar na Rua da Assembleia, 19 – 7º andar – Centro da Cidade - 1º, 2º e 3º Ofícios solicitar na Av. Erasmo Braga 227 – 7º andar Centro da Cidade. - 4º Ofício solicitar na Rua do Carmo nº 8 – 3º andar Centro da Cidade

Descrição do serviço

De acordo com o edital, a próxima etapa será o exame de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, provavelmente em 06 de agosto do ano corrente.

A votação para escolha dos conselheiros será no dia 1 de outubro, após diversas etapas previstas no documento. Serão eleitos 190 representantes dos 19 conselhos, sendo cinco titulares e cinco suplentes para cada um dos conselhos tutelares já instalados e em funcionamento no Município do Rio de Janeiro.

O processo contará com diversas etapas, entre eles uma prova de conhecimentos específicos que será aplicada na data provável de 6 de agosto. Após a publicação do resultado da prova de aferição, o candidato terá até o dia 30 de setembro para realização de campanha eleitoral. A campanha eleitoral será regulada através de Deliberação própria do CMDCA-Rio, com utilização subsidiária das regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Já a votação para escolha dos conselheiros acontecerá no dia 1 de outubro, das 9h às 17h, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente.

Para dúvidas sobre o edital envie um e-mail para: eleicaoct@cmdcario.com.br


Informações sobre Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O serviço oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, que estejam sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O acolhimento ocorre em unidades de reinserção ou por meio do Serviço de Família Acolhedora, quando suas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

  • 2

    Por meio dos CREAS:
    As famílias ou responsáveis devem procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

  • 3

    Decisão Judicial:
    O acolhimento pode ser solicitado através de uma decisão judicial;

  • 4

    Conselhos Tutelares:
    As famílias ou responsáveis também podem solicitar o serviço por meio dos Conselhos Tutelares.

  • 5

    Endereços dos CREAS:

  • 6

    Endereços dos Conselhos Tutelares:

Descrição do serviço

Informações complementares:

A regulação das vagas é realizada através das Centrais de regulação de vagas para Crianças e Adolescentes. Na Cidade do Rio de Janeiro a Central de Recepção Taiguara é a responsável pela regulação do acolhimento para Crianças e Adolescentes do sexo Feminino e a Central Ademar Ferreira de Oliveira Adolescentes do sexo masculino.

- Central de Recepção de Crianças e Adolescentes CRCA-AFO (ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA) (Adolescente Masculino)

- Central de Recepção de Crianças e Adolescentes CRCA-T (CENTRAL DE RECEPÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TAIGUARA) (Crianças \ masculino até 11 anos e Feminino até 18 anos incompletos)


Informações sobre o Programa Gás do Povo

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 30 junho 2026

O que é?

O Programa Gás do Povo é um programa do Governo Federal vinculado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e substituiu o antigo programa Auxílio Gás.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para consultar o seu benefício:
    1. Clique aqui;
    2. Digite o CPF do responsável familiar cadastrado no CadÚnico.
    3. Também pode verificar a situação do seu benefício utilizando os aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem ou ligando para o Atendimento Caixa no telefone 111.

    Como retirar o benefício:
    • Cartão Bolsa Família (com chip)
    • Cartão de Débito da CAIXA
    • CPF do beneficiário + código de validação no celular

    Para dúvidas mais específicas, o contato deve ser feito com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pelo telefone 121.

Descrição do serviço

O que é:
O Programa Gás do Povo é uma política pública federal que amplia o acesso ao gás de cozinha para famílias de baixa renda. Ele substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros e garante a recarga gratuita do botijão de gás de 13 kg em revendas credenciadas.

O programa busca garantir o acesso a um item essencial para o dia a dia das famílias, contribuindo para a saúde, a segurança alimentar e a redução do uso de combustíveis alternativos, como a lenha.

Como funciona:
Para participar, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, com os dados atualizados há pelo menos 24 meses, e atender aos critérios de renda estabelecidos pelo programa. A seleção das famílias é feita de forma automática pelo Governo Federal.

As famílias selecionadas recebem um vale para a recarga gratuita do botijão, que pode ser utilizado em revendas credenciadas. A retirada pode ser feita com o cartão do Bolsa Família, cartão de débito da CAIXA ou por CPF e código de validação enviado ao celular.

As primeiras recargas começam em novembro de 2025, com implementação total até março de 2026. A quantidade de recargas por ano varia entre 4 e 6, de acordo com o tamanho da família.

Para mais informações sobre o Programa, clique aqui.

Público-alvo:
Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. O programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas com duas ou mais pessoas em sua composição.

Legislação relacionada

  • Lei nº 14.237/2021
  • Lei nº 8.742/1993

Inscrição e atualização do Cadastro Único

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 8 junho 2026

O que é?

O Cadastro Único é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica para famílias brasileiras de baixa renda. Destina-se a famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entenda a elegibilidade: O Cadastro Único é um instrumento para famílias brasileiras de baixa renda (renda mensal per capita de até meio salário-mínimo). Famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos das esferas municipais, estaduais ou federal.
    Observação: A renda familiar per capita é calculada dividindo a renda familiar mensal (soma da renda individual de todos os integrantes) pelo total de indivíduos da família.

  • 2

    Agende seu atendimento: O agendamento pode ser feito pelo site ou ligando para a Central 1746.
    • É obrigatório usar o CPF do Responsável pela Unidade Familiar.
    • Para confirmar o agendamento, acesse o site novamente e insira o CPF agendado.

  • 3

    Compareça ao local agendado: Após agendar, vá ao local escolhido na data e horário para o atendimento do Cadastro Único (cadastro novo ou atualização). Se não puder comparecer, cancele ligando para a Central 1746. Não comparecer e não cancelar ocupa a vaga de quem realmente precisa do atendimento, prejudicando outros cidadãos.

Documentação necessária

  • O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único, conforme Lei nº 14.534/2023.

    É obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópia autenticada conforme relação abaixo:

    Do Responsável Familiar:
    - CPF ou Título de Eleitor;
    - Documento de identificação oficial com foto;
    - Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.

    Do Representante Legal:
    - CPF;
    - Documento comprobatório da representação legal.

    Da Pessoa Representada:
    - CPF;
    - Documento de identificação oficial com foto;
    - Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.

    Outros documentos relevantes para todos os componentes da família:
    - Certidão de nascimento ou Casamento;
    - Documento de identificação oficial com foto;
    - Carteira de Trabalho;
    - Título de Eleitor.

Descrição do serviço

O que é:
O Cadastro Único é uma ferramenta de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Ele reúne dados sobre moradia, escolaridade, trabalho e renda de todos os integrantes da família.

São consideradas de baixa renda as famílias com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, calculada a partir da divisão da renda total pelo número de moradores.

A atualização dos dados deve ser feita a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças, como endereço, renda, composição familiar ou escolaridade. No caso de famílias compostas por apenas uma pessoa, a entrevista deve ser realizada no domicílio.

Como funciona:
O Cadastro Único registra as informações da família em um sistema que permite o acesso a diversos programas sociais.

A partir desse cadastro, os governos federal, estadual e municipal utilizam os dados para selecionar beneficiários de políticas públicas e benefícios sociais.

Entre os principais programas vinculados estão o Programa Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), além de outras iniciativas que utilizam o cadastro como base.

A solicitação deve ser feita por um Responsável pela Unidade Familiar, podendo ser:

Responsável Familiar: um morador do domicílio com no mínimo 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino.
Representante Legal: que é um indivíduo legalmente responsável por menores de 16 anos ou incapazes, mesmo que não more no domicílio.

Público-alvo:
Famílias de baixa renda, com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo. Famílias com renda superior também podem se cadastrar, dependendo dos critérios de programas específicos.

Endereço dos equipamentos:

I) CENTRAIS CADRio
• Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 – Centro
• Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, 776 - Térreo - São Conrado
• Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)
• Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego, 754 – Penha
• Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero, 400 - Térreo – Madureira
• Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445, Sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )
• Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca
• Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu
• Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, No 240 - Bangu (Shopping Bangu)
• Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande
• Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

II) CRAS/CREAS
• CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
• CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
• CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
• CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
• CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
• CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
• CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
• CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
• CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
• CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
• CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
• CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
• CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
• CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
• CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
• CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
• CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
• CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
• CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
• CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
• CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
• CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
• CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
• CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
• CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
• CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
• CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
• CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
• CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
• CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
• CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
• CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
• CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
• CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
• CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
• CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
• CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
• CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
• CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
• CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
• CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
• CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
• CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
• CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
• CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
• CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
• CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
• CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Breno Pessoa, 15 Campo Grande
• CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
• CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
• CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
• CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
• CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
• CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
• CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
• CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes de Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
• CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
• CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba

Legislação relacionada

  • Decreto Federal nº 3.877/2001
    Decreto nº 11.016/2022
    Portaria MC nº 810/2022
    Lei nº 14.534/2023
    Lei nº 15.077/2024
    Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 01/2025

Informações sobre o Benefício de Prestação Continuada

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 20 abril 2026

O que é?

Este serviço fornece informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). É um auxílio de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O BPC é um benefício assistencial que deve ser solicitado através dos canais de atendimento do INSS.

    Para solicitar o benefício a pessoa deve estar inserida no Cadastro Único junto a todas as pessoas que residem na mesma moradia. Após efetuar o Cadastro Único a pessoa deverá fazer o requerimento do BPC junto ao INSS.

    O responsável pela família deve agendar o atendimento para inscrição/atualização no cadastro único, que pode ser feito das seguintes formas:

    Para agendamento on-line:
    - Clique no botão " Acessar o serviço";

    Para agendamento via WhatsApp
    - Entre em contato pelo número (21) 3460-1746;

    Para agendamento via telefone:
    - Ligue para 1746;

    Para agendamentos presenciais:
    Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Compareça à unidade no dia e horário agendados, levando a documentação necessária.

    Se não puder comparecer, cancele o agendamento ligando para a Central 1746 ou enviando uma mensagem via WhatsApp para a Central.

    Atenção: O não comparecimento para cadastramento ou atualização resultará na suspensão do benefício.

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios):
    - Um documento com foto;
    - CPF ou Título de Eleitor,
    - Comprovante de residência ou, em sua falta,
    - Declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.

    Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos:
    - CPF (de preferência),
    - Título de Eleitor,
    - Certidão de Nascimento ou Casamento,
    - Carteira de Identidade,
    - Carteira de Trabalho.

    Se houver crianças/adolescentes: Declaração escolar (preferencialmente).

Descrição do serviço

O que é:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial que garante o valor de um salário mínimo mensal a idosos e a pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios de renda estabelecidos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) atua exclusivamente na inscrição e atualização do Cadastro Único, que é essencial para a manutenção do BPC. A solicitação e a concessão final do benefício são realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para que serve:
Garantir um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O Cadastro Único, necessário para o BPC, também possibilita o acesso a diversos outros programas sociais.

Quem pode solicitar:
Pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência. É necessário que a renda familiar mensal por pessoa seja de até ¼ do salário mínimo.

O responsável pela família deve agendar o atendimento para a inscrição ou atualização no Cadastro Único. O não comparecimento para cadastramento ou atualização pode resultar na suspensão do benefício.

O que este serviço não cobre

Este serviço, oferecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), atua exclusivamente na inscrição no Cadastro Único e não cobre a solicitação, avaliação ou concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Essas etapas são de responsabilidade exclusiva do INSS.

Legislação relacionada

  • Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social

Informações sobre o acolhimento institucional de adultos, famílias, idosos em vulnerabilidade

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Este serviço oferece acolhimento provisório para famílias e indivíduos em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, que necessitam de proteção social.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Centrais de Recepção:
    A solicitação pode ser feita por demanda espontânea ou através de equipes especializadas de abordagem social, CREAS, Centro POP (Centro de Referência Especializado para população em situação de rua) e outros órgãos de proteção e garantia de direitos.

  • 2

    Albergues Mais Tempo - CASA SUAS Acolhimento Institucional e Unidades de Reinserção Social:
    A solicitação de vagas é realizada através dos CREAS e Centros POP da Cidade do Rio de Janeiro, com regulação pelas Centrais de Recepção.

  • 3

    Endereços dos CREAS:
    A lista completa está disponível no site da Secretaria através do link:

  • 4

    Endereços dos Centros POP:
    - Centro POP Bárbara Calazans:

    Local: Rua República do Líbano, nº 54 - Centro
    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    - Centro POP José Saramago:
    Local: Rua da Regeneração, 654 - Bonsucesso
    Telefone: 2051-4118
    E-mail: centro_popjs@yahoo.com
    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.

    Endereços das Centrais de Recepção:

    - Central de Recepção de Adultos e Famílias Tom Jobim:
    Local: Estrada Dos Maracajás nº 973 - Ilha do Governador

    - Central de Recepção de Idosos Pastor Carlos Portela:
    Local: Estrada dos Maracajás, nº 973 - Ilha do Governador

Descrição do serviço

O que é:
Este é um serviço Tipificado Federal da Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Ele oferece acolhimento provisório para famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de suporte fora de seu núcleo familiar de origem devido à vulnerabilidade social.

O serviço inclui diferentes tipos de unidades. As Centrais de Recepção de Acolhimento são unidades de passagem e regulação de vagas, oferecendo acolhimento imediato e emergencial 24 horas por dia, além de realizar os encaminhamentos necessários. Os Albergues Mais Tempo - CASA SUAS - Acolhimento Institucional oferecem acolhimento social em regime de pernoite para adultos e idosos, destinado a pessoas em fase de consolidação de autonomia pessoal e financeira que precisam de mais tempo para reinserção social sustentável. As Unidades de Reinserção Social proporcionam acolhimento social 24 horas para crianças, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade com vínculos familiares rompidos, especialmente quando todas as possibilidades de autossustento estão esgotadas.

Para que serve:
O serviço serve para proporcionar acolhimento provisório e proteção a famílias e indivíduos em situações de abandono, ameaça ou violação de direitos. Ele garante um espaço seguro e suporte para aqueles que se encontram em vulnerabilidade social, oferecendo um ambiente para a reinserção social e a consolidação da autonomia pessoal e financeira.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar o serviço famílias e indivíduos que estejam em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e que necessitem de acolhimento provisório fora de seu núcleo familiar de origem devido à vulnerabilidade social. Isso inclui populações adulta e idosa, bem como crianças e famílias com vínculos familiares rompidos e sem meios de autossustento.


Informações sobre o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 28 abril 2025

O que é?

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua é uma unidade socioassistencial municipal que oferta serviços para pessoas em situação de rua.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Ir diretamente na unidade mais próxima de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    Endereços dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua:

    1ª CAS

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro

    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    4ª CASDH

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170

    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.

Descrição do serviço

É uma unidade de referência que oferece convívio grupal, social e desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito para pessoas em situação de rua. Também proporciona vivências para o alcance da autonomia, estímulo à organização, mobilização e participação social. Funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Informações sobre os Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O CREAS é uma unidade pública com o objetivo de fornecer Proteção Social de Média Complexidade, atendendo famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social devido à violação de direitos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acessar os serviços, o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    Endereços dos CREAS:
    A lista completa dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) está disponível no site da Secretaria.
    Acesse através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/creas/

Descrição do serviço

Serviços Oferecidos pelo CREAS:

- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):
Oferece atendimento com apoio, orientação e acompanhamento a famílias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
- Serviço de Proteção a Adolescentes em Medidas Socioeducativas e Liberdade Assistida:
Oferece atendimento de atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas determinadas judicialmente. Disponível nos 14 CREAS da cidade.
- Serviço Especializado em Abordagem Social e para Pessoas em Situação de Rua:
Realiza busca ativa e abordagem social para atender pessoas em situação de rua, visando resolver necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas.
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI):
Atendimento e acompanhamento de proteção social para crianças e adolescentes menores de 16 anos contra o trabalho precoce, especialmente os considerados perigosos, penosos, insalubres e degradantes, através de ações intersetoriais baseadas em cinco eixos estratégicos: informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização, e monitoramento.
- Programa de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:
Oferece atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, bem como aos seus familiares, através de ações articuladas com a rede de proteção social e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).


Informações sobre isenção de taxa de inscrição em concurso

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

Informações sobre isenção de taxa de concurso público (Federal, Municipal, Estadual)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site:

Documentação necessária

  • -RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho ou outro documento de identificação oficial, de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular (obrigatoriamente) -Comprovante de residência (preferencialmente) -Comprovante de renda (contracheque ou não) de todos os membros da família que trabalham -Havendo crianças, deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação (preferencialmente)

Descrição do serviço

A isenção da taxa de concurso público é concedida para qualquer candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado. A isenção é concedida para concursos federais ou quando conste no edital. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.


Solicitação de atendimento social

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 1 julho 2026

O que é?

Este serviço permite a solicitação de atendimento social para pessoas ou famílias em vulnerabilidade que não podem ir a um CRAS.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Informações necessárias:
    • Nome completo da pessoa a ser atendida;
    • Telefone de contato;
    • Informar se a solicitação é para atendimento a adulto, idoso, criança ou adolescente;
    • Endereço completo com ponto de referência;
    • Detalhamento da situação que justifique o atendimento domiciliar.

    Para solicitações on-line:
    Clique no botão “Acessar o serviço”.

    Para solicitações via telefone:
    Ligue para 1746.

    Para solicitações presenciais:
    Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    • Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    • VAN 1746 Na pista

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite solicitar atendimento social domiciliar para pessoas ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A solicitação é encaminhada para uma equipe especializada que irá avaliar a situação e realizar o atendimento no domicílio, garantindo o acesso aos serviços de Assistência Social.

Para que serve:
Garantir o acesso a serviços, programas, projetos e benefícios sociais para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. O objetivo é fortalecer o caráter protetivo das famílias e prevenir situações de risco social, mesmo quando há impedimento de locomoção.

Quem pode solicitar:
Pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social que possuem algum impedimento de locomoção e, por isso, não conseguem se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre atendimentos para pessoas ou famílias que não possuam impedimento de locomoção e possam se dirigir diretamente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).


Programa Família Acolhedora (FACO)

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 1 julho 2026

O que é?

O Programa Família Acolhedora oferece acolhimento temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por violação de direitos. Ele proporciona proteção e cuidado em ambiente familiar.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    Preencha o formulário de pré-cadastro clicando aqui.

  • 2

    Para solicitações presenciais:
    Também é possível candidatar-se comparecendo a qualquer um dos 10 polos de atendimento:

    1ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Benedito Hipólito, 163 - Centro
    Bairros de abrangência: Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Triagem.

    2ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Pinheiro Machado, 39 - Fundos - Laranjeiras
    Bairros de abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Grajaú, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Maracanã, Praça da Bandeira (parte), Rocinha, São Conrado, Tijuca, Urca, Vidigal, Vila Isabel, Engenho Novo (parte), Sampaio (parte) e São Francisco Xavier (parte).

    3ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua 24 de Maio, 931 - Fundos - Engenho Novo (próximo à estação do Engenho Novo)
    Bairros de abrangência: Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Tomas Coelho e Lins de Vasconcelos.

    4ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Professor Lacet, 57 - Ramos
    Bairros de abrangência: Bancários, Bonsucesso, Brás de Pina, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Cordovil, Complexo do Alemão, Freguesia, Galeão, Jardim América, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Manguinhos (parte), Maré, Moneró, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ramos, Ribeira, Tauá, parte da Vila da Penha, Vigário Geral, Zumbi e parte da Pavuna.

    5ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira
    Bairros de abrangência: Honório Gurgel, Turiaçu, Rocha Miranda, Coelho Neto, Ricardo de Albuquerque, Anchieta (parte), Parque Anchieta, Mariópolis, Guadalupe, Marechal Hermes, Quintino Bocaiúva, Campinho, Oswaldo Cruz, Madureira, Engenheiro Leal e Bento Ribeiro.

    6ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá
    Bairros de abrangência: Pavuna, Costa Barros, Anchieta (parte), Irajá, Colégio, Vista Alegre, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vicente de Carvalho, Cavalcanti, Vaz Lobo, Parque Columbia, Acari e Barros Filho.

    7ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Av. Ayrton Senna, 2.001 - Bl. B - Barra da Tijuca
    Bairros de abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Jacarepaguá, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire.

    8ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Santa Cecília, 984 - 2º andar - Bangu
    Bairros de abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Câmara, Vila Militar.

    9ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Dom Pedrito, 1, s/n - Campo Grande
    Bairros de abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos.

    10ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social
    Endereço: Rua Fernanda, nº 155 - Santa Cruz
    Bairros de abrangência: Guaratiba, Paciência, Santa Cruz e Sepetiba.

  • 3

    Solicitações por telefone:
    Ligue para (21) 2976-1527, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Descrição do serviço

O que é:
O Programa Família Acolhedora oferece um acolhimento temporário para crianças e adolescentes. Este acolhimento é destinado àqueles que sofreram violação de direitos e foram afastados de suas famílias por decisão judicial.

É uma alternativa ao acolhimento institucional, como abrigos, buscando proporcionar proteção e cuidado em um ambiente familiar e comunitário. O objetivo é que a criança ou adolescente permaneça nesse ambiente até que possa retornar à sua família de origem ou ser encaminhado para uma família substituta.

Para que serve:
O serviço serve para garantir proteção e cuidado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Ele proporciona um ambiente familiar e comunitário seguro, essencial para o desenvolvimento, enquanto a situação de sua família de origem é resolvida.

Isso evita que crianças e adolescentes sejam encaminhados para instituições, promovendo a convivência familiar e comunitária como prioridade.

Quem pode solicitar:
Cidadãos interessados em se tornar uma Família Acolhedora e oferecer um lar temporário para crianças e adolescentes que precisam de proteção. É necessário que os interessados atendam aos requisitos do programa para serem habilitados a acolher.


Informações sobre os Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 24 novembro 2025

O que é?

O CRAS é uma unidade pública de assistência social que oferece serviços, programas e benefícios de proteção social básica. Atende famílias e indivíduos para prevenir o rompimento de vínculos e promover acesso a direitos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Identifique a unidade CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de referência de acordo com o seu local de moradia.
    Compareça à unidade escolhida de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
    No local, obtenha informações e orientações necessárias para os serviços socioassistenciais ou para a obtenção de documentos civis.

  • 2

    Para consultar a relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS, acesse

  • 3

    Para orientações sobre acesso a documentos civis, acesse:

Descrição do serviço

O que é:
O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é uma unidade pública estatal que oferece serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica no município do Rio de Janeiro, dentro do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
As unidades CRAS são estrategicamente localizadas em áreas com maior vulnerabilidade e risco social. Elas prestam serviços para famílias e indivíduos, buscando prevenir o rompimento de vínculos familiares e articular ações intersetoriais no território.

Para que serve:
O CRAS serve para ofertar serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, prevenindo o rompimento de vínculos familiares e promovendo o acesso a direitos.
Ele atua no fortalecimento da função protetiva das famílias, na melhoria da qualidade de vida e no desenvolvimento da autonomia dos indivíduos. Além disso, o CRAS previne situações de risco social e fortalece os vínculos familiares e comunitários.
Também é essencial para aumentar o acesso da população vulnerável à documentação civil, como certidões, RG, CPF e outros documentos essenciais, através do programa Documenta Rio.

Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a famílias e indivíduos que residem em áreas de vulnerabilidade e risco social no município do Rio de Janeiro.
Qualquer cidadão que necessite de serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica pode procurar o CRAS.
Isso inclui aqueles que buscam fortalecer vínculos familiares, prevenir riscos sociais ou obter orientações sobre acesso à documentação civil.

Legislação relacionada

  • Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 de 08/03/2017, reeditada em 03/05/2018,
    Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,
    Portaria MC nº 611, de 2 de março de 2021,
    Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021.
    Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022
    Lei Nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024

ID Jovem

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As inscrições são feitas através do site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular.
    O jovem tem que estar inscrito no CadÚnico.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site https://cadunico.rio/.
    Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Documentação necessária

  • • CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar • Documento de identificação dos demais componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for à documentação melhor será a identificação da pessoa. • Comprovante de residência (preferencialmente) • Se houver crianças: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação - (preferencialmente). Documentos originais • Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema. Todos os documentos deverão ser originais. Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Descrição do serviço

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos.

O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, definiu 11 eixos de direitos, entre eles destacam-se dois eixos que apresentam benefícios diretos aos jovens, que são o direito à cultura, ao território e à mobilidade. Assim, esses jovens vão passar a ter acesso a eventos culturais, artísticos e esportivos, mediante o pagamento de meia entrada. Já o direito relacionado ao território e à mobilidade prevê a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50%, no mínimo, no transporte interestadual. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.


Informações sobre a Carteira da pessoa Idosa

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Emissão da Carteira da Pessoa Idosa para idosos com 60 anos ou mais e baixa renda, inscritos no CadÚnico. Garante gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Online:
    Acesse o site:
    Siga as instruções para "Emitir Carteira da Pessoa Idosa" ou "Emitir Carteira".

  • 2

    Presencial:
    Compareça ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência.
    Solicite a emissão da Carteira da Pessoa Idosa.
    Aguarde o processamento da carteira.

  • 3

    Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site:

Descrição do serviço

O que é:
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial que permite o acesso a benefícios no transporte interestadual. Ela é destinada a pessoas com 60 anos ou mais que possuem renda individual de até dois salários mínimos.
Este serviço envolve a emissão dessa carteira para idosos que estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Para que serve:
Garantir o direito à gratuidade ou a descontos no valor das passagens de transporte interestadual. O documento facilita a comprovação da condição de idoso de baixa renda para usufruir desses benefícios.

Quem pode solicitar:
Pessoas com 60 anos ou mais que atendam ao critério de renda, ou seja, que recebam até dois salários mínimos. É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Embora a carteira facilite o acesso, a pessoa idosa que já consegue comprovar sua renda (de até dois salários mínimos) e apresentar um documento de identidade válido não precisa da Carteira da Pessoa Idosa para ter direito aos benefícios de transporte. No entanto, o sistema gera a carteira para todos que se enquadram nos critérios de renda, mesmo que já possuam outras formas de comprovação.


Projeto de Volta à Terra Natal

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O projeto oferece uma alternativa para superar a violação de direitos de pessoas e/ou famílias em situação de rua, através do cambiamento e retorno através de aquisição de passagens para o retorno à terra natal, possibilitando a retomada da convivência familiar e comunitária.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Indivíduos e/ou famílias:
    Devem buscar atendimento nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) endereços no link:

  • 2

    Nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (CENTRO POP)

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170

  • 3

    Nas Unidades de Reinserção Social (caso estejam acolhidos) onde serão atendidos e orientados.

    Observação: pessoas já acolhidas em Unidades de Alta Complexidade:
    A solicitação é realizada pela equipe da unidade.

Descrição do serviço

O Projeto de Volta à Terra Natal (PVTN) este serviço é um projeto da Subsecretaria de Proteção Social Especial (SUBPSE).

Informações complementares:

a) Avaliação técnica:
A solicitação de passagem para retorno à terra natal é precedida de uma avaliação técnica realizada pelas equipes das unidades da SUBPSE. Esta avaliação inclui atendimento, acompanhamento e contato prévio com familiares e/ou redes comunitárias nos locais de destino, para garantir que os vínculos sejam fortalecidos e que não haja permanência da situação de vulnerabilidade social.

b) Procedimento para solicitação:
As equipes preenchem um formulário específico do projeto e constroem relatórios que são encaminhados ao setor responsável com a solicitação das passagens.

c) Determinação judicial:
Outra forma de acesso ao programa é por determinação judicial das diferentes instâncias do sistema judiciário


Informações sobre o Programa Bolsa Família

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 novembro 2025

O que é?

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil. Ele garante renda básica para famílias em situação de pobreza e fortalece o acesso a direitos como saúde e educação.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    - Agende seu atendimento pelo portal cadunico.rio ou ligue para o 1746.
    - Compareça a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Central CADRio na data e horário agendados.
    - Leve todos os documentos originais necessários para o cadastro.

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): Um documento com foto; CPF ou Título de Eleitor; Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: CPF, de preferência; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho.
  • Se houver crianças/adolescentes: Declaração escolar (preferencialmente).
  • Família Unipessoal: Documento de identificação com foto; Documento contendo o número de CPF (de preferência) ou o Título de Eleitor; Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz.

Descrição do serviço

O que é:
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, relançado em março de 2023 para substituir o Programa Auxílio Brasil. Ele é reconhecido internacionalmente por ter ajudado milhões de famílias a sair da situação de fome.
O programa oferece um modelo de benefício que considera o tamanho e as características de cada família, garantindo que aquelas com três ou mais pessoas recebam um valor maior do que uma pessoa que vive sozinha. Além de fornecer uma renda básica, o Bolsa Família busca integrar diversas políticas públicas, como saúde, educação e assistência social, para fortalecer o acesso das famílias a esses direitos essenciais.
O objetivo é resgatar a dignidade e a cidadania das famílias, promovendo a superação da pobreza e a transformação social através de ações complementares em áreas como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

Para que serve:
O programa serve para garantir uma renda básica para famílias em situação de pobreza, contribuindo para a superação da fome. Ele também fortalece o acesso a direitos essenciais como saúde, educação e assistência social, integrando diversas políticas públicas.
O Bolsa Família busca resgatar a dignidade e a cidadania das famílias, promovendo a transformação social. Os benefícios do programa incluem:

- Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 por integrante da família.
- Benefício Complementar: pago para que a soma dos benefícios financeiros atinja no mínimo R$600,00.
- Benefício Primeira Infância: no valor de R$150,00 por criança com idade entre 0 e 7 anos incompletos.
- Benefício Variável Familiar: no valor de R$50,00 para gestantes, crianças de 7 a 12 anos incompletos, ou adolescentes de 12 a 18 anos incompletos.
- Benefício Extraordinário de Transição: pago exclusivamente às famílias que eram beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, calculado pela diferença entre os valores recebidos em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023, para que não haja prejuízo para a família.

Quem pode solicitar:
O programa é destinado a famílias que se encontram em situação de pobreza. Para ser selecionada para o Programa Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218,00 por mês.


Informações sobre ações de acolhimento a pessoas em situação de rua

Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 5 março 2026

O que é?

Informações sobre as ações realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    .

Descrição do serviço

O que é:
Informações sobre as ações realizadas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua.

As ações seguem a política nacional de assistência social e são planejadas e executadas de forma contínua, com foco na abordagem social e na busca ativa.

Como funciona:
O atendimento é realizado por equipes especializadas que atuam todos os dias da semana, em todos os turnos, em diferentes regiões da cidade. Participam dessas ações:
Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua (Centros Pop)
• Equipes do Serviço de Abordagem Social 24h

As equipes oferecem escuta, orientação, encaminhamentos e acesso aos serviços socioassistenciais e a outras políticas públicas, sempre com respeito à dignidade das pessoas atendidas. Não são adotadas medidas de remoção compulsória ou vexatória.

Se você conhece ou é uma pessoa interessada em acolhimento: procure voluntariamente um CREAS ou Centro Pop do seu território, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Quando a Secretaria não atua:
A Secretaria Municipal de Assistência Social não realiza:
• Remoção de pessoas em situação de rua;
• Apreensão de pertences de pessoas em situação de rua.

Informações importantes:
As ações de abordagem seguem a legislação específica sobre a população em situação de rua e são orientadas por normas como o Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social (Resolução SMDS nº 64/2016) e demais atos normativos aplicáveis.

Em casos de roubo, furto ou agressão: deve-se acionar a Polícia Militar pelo 190.

Em situações de emergência de saúde, inclusive surtos psíquicos: deve-se acionar o SAMU pelo 192.

O atendimento é pautado na sensibilização, na oferta de serviços e no acolhimento, garantindo um cuidado digno, respeitoso e sem coerção.

Legislação relacionada

  • Resolução SMDS nº 64/2016
  • Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
  • Resolução Conjunta SMS/SMASDH nº 62/2019