Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Informações sobre o Centro de Referência de Inclusão Produtiva – CRIP

Publicado em 15 janeiro 2025 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O Centro de Referência de Inclusão Produtiva - CRIP é um equipamento da Subsecretaria de Inclusão Produtiva e Projetos Especiais - SUBISPE/SMAS que visa a promoção de ações de inclusão socioprodutiva para o público da Assistência Social no Mundo do Trabalho.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

Prazo esperado

Não há

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Através de demanda espontânea, comparecendo ao CRIP ou através das unidades da assistência social, que encaminhará o usuário para o atendimento no local.
    Funciona no espaço da Cobertura do Norte Shopping.
    Informações extras podem ser obtidas no e-mail:cripcas03@gamil.com

Descrição do serviço

Voltado, preferencialmente, para o público do Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico. O CRIP trabalha prioritariamente com 4 frentes de trabalho, que são: Preparação para o Mundo do Trabalho (aduirir e incrementar habilidades pessoais e comportamentais), Qualificação Profissional (Promoção de capacitação e cursos de qualificação através de parcerias), Intermediação de Mão de Obra (facilitar via parcerias, a participação em processos seletivos, com vista a empregabilidade) e Empreendedorismo (promover a geração de renda e o apoio à formação de empreendedores). O CRIP atenderá os usuários de forma individualizada por demanda espontânea e, após este momento, de acordo com a demanda apresentada e percebida na primeira entrevista, será encaminhado para as oficinas e cursos oferecidos.

4. Endereço:
Centro de Referência de Inclusão Produtiva - CRIP:
Av. Dom Hélder Câmara, 5474 - Cachambi, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20771-004;
- Horário de atendimento:
De segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h.


Informações sobre imóvel interditado pela Defesa Civil em comunidade

Publicado em 19 agosto 2024 - Modificado em 19 agosto 2024

O que é?

Informações sobre os benefícios disponíveis para pessoas que precisaram desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil, em locais de comunidade.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após a emissão do laudo de interdição, conforme Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparacer na Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS mais próximo.

    Horário de Funcionamento: 8h as 16h.

Documentação necessária

  • - Laudo da Defesa Civil (Auto de Interdição);
  • - Relatório Social (obtido no CRAS de referência do território);
  • - Boletim de Ocorrência da Defesa Civil;

Solicitação de atendimento do Conselho Tutelar

Publicado em 6 agosto 2024 - Modificado em 6 agosto 2024

O que é?

Informações sobre o atendimento realizado pelo Conselho Tutelar.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias corridos

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado

  • 2

    Via portal www.1746.rio

  • 3

    Via telefone através do 1746

  • 4

    Informações necessárias para abertura do chamado:

    Nome ou apelido da criança (se souber)
    Características físicas da criança (obrigatório)
    Nome do responsável ou apelido (se souber)
    Endereço (obrigatório)
    Ponto de referência do local da ocorrência (obrigatório)
    Telefone de contato (se tiver)
    Nome do estabelecimento da ocorrência (se tiver)
    Idade exata ou aproximada (se tiver)
    Se a criança apresenta alguma demanda de saúde (se souber)

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar é responsável por atender os casos de violação de direitos de crianças e/ou adolescentes em situação de risco ou ameaça, ou ainda por não atendimento nas áreas de saúde, assistência ou educação.
Caso haja o testemunho ou conhecimento sobre crimes cometidos contra criança e/ou adolescente é necessário comunicar o crime para a Polícia Militar ligando para o número 190 ou pelo aplicativo 190RJ.
Caso já tenha feito contato com a Polícia Militar ou outro órgão, mas não tenha sido atendido, abra uma solicitação e esta será encaminhada ao Conselho Tutelar da área.

Algumas situações atendidas pelo Conselho Tutelar:

- Criança (menor de 11 anos e 11 meses) que comete ato que fere o direito de terceiros, causando todo tipo de prejuízo (físico, material, entre outros)

- Criança e/ou adolescente que vive em ambiente familiar violento ou que não garanta seu desenvolvimento integral

- Dificuldade nas relações familiares durante o estágio de convivência para adoção

- Favorecimento de uso de drogas lícitas no ambiente familiar

- Demanda por atendimento psicológico

- Demanda por atendimento pediátrico

- Demanda por marcação de consulta especializada

- Demanda por cirurgias eletivas

- Criança gritando/chorando em casa sem motivo

- Falta de afeto, zelo, de proteção

- Criança impedida de ir à escola por responsável familiar/legal

- Criança impedida de ter acesso à vacinação obrigatória

- Omissão de cuidado com a proteção e segurança

- Crianças com sinais de violência e maus-tratos

- Criança com demanda para acolhimento

- Bullying

- Ameaça realizada por alunos e profissionais da educação

- Sem matrícula na escola

- Criança fora da escola

O que este serviço não cobre

Algumas situações onde é necessário acionar a polícia:

Abuso sexual: Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

Abusos físicos: Agressão física, linchamentos, espancamentos e similares cometidos contra criança ou adolescente.

Abusos psicológicos: Incentivo à prática de automutilação e/ou suicídio.
Exploração Sexual: Submeter criança ou adolescente, à prostituição ou à exploração sexual.

Tráfico e venda de crianças: Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa e Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Pornografia infantil: Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente e oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.

Fornecimento de arma para crianças e adolescentes: submissão de crianças ou adolescentes a atividades ilícitas ou contravenções sociais, vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo.

Venda de bebida e drogas para crianças e adolescentes: Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

Criança ou adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas ou armas.

Criança abandonada pelo responsável familiar/legal.

Atos infracionais cometidos por adolescentes (entre 12 anos e 17 anos e 11 meses)


CADRio Agendamento

Publicado em 22 agosto 2023 - Modificado em 18 março 2025

O que é?

O CADRio são Centrais de atendimento do Cadastro Único na cidade do Rio de Janeiro que visa dar referência, capilaridade, qualidade cadastral e dignidade às famílias de baixa renda.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O agendamento para o atendimento pode ser realizado através do site http://cadunico.rio ou por meio de ligação para a Central 1746, sendo obrigatória a utilização do CPF do Responsável pela Unidade Familiar. Para confirmar o agendamento, basta acessar o site http://cadunico.rio e inserir o CPF agendado.

    Após agendar a data e o horário, é necessário comparecer ao local escolhido para atendimento do Cadastro Único (cadastro novo ou atualização cadastral). Caso não seja possível comparecer na data e horário agendado, é necessário realizar o cancelamento por meio de ligação para a Central 1746. Ressaltamos que, caso não compareça e não cancele, você ocupará a vaga de quem realmente precisa do atendimento, prejudicando outros cidadãos.

    Observação: Responsável pela Unidade Familiar é a pessoa responsável por prestar as informações ao Cadastro Único em nome da família, podendo ser:

    a) o(a) Responsável Familiar (RF): um dos componentes da família morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou

    b) o(a) Representante Legal (RL): indivíduo não componente da família e não morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes, e responsável por prestar as informações ao Cadastro Único.

Documentação necessária

  • O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único, visando atender a Lei nº 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar o número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação dos cidadãos.
  • É obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópia autenticada conforme relação abaixo:
  • Do Responsável Familiar (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto, Telefone de contato e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
  • Do Representante Legal (documentos obrigatórios) CPF, Telefone de contato e Documento comprobatório da representação legal.
  • Da Pessoa Representada (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.
  • Outros documentos relevantes para todos os componentes da família: Certidão de nascimento ou Casamento, Documento de identificação oficial com foto, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Descrição do serviço

O CADRio Agendamento é um novo sistema para atendimentos às famílias de nosso município para inclusão ou atualização no Cadastro Único, através da comodidade de poder agendar previamente.

Com o CADRio Agendamento temos a redução de tempo de espera, a conveniência de escolher os horários de agendamento e a melhoria geral na experiência do usuário.

Você só irá ao local do atendimento que escolher para inclusão ou atualização do seu cadastro, depois que marcar o dia e a hora do atendimento pelo site http://cadunico.rio ou ligando para a Central 1746.

O que é o Cadastro Único:

É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. São consideradas as famílias de baixa renda aquelas que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo.
Para famílias com renda mensal acima de meio salário mínimo, o cadastramento pode ser realizado para participação de programas ou serviços usuários específicos dos governos municipal, estadual ou federal.

Informações Complementares:

A atualização dos dados deve ser realizada pelo Responsável pela Unidade Familiar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrevista, ou sempre que ocorrerem mudanças nas características da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação e escolaridade, não sendo necessário aguardar o período de 24 meses para realizar uma nova atualização.

Os principais Programas coordenados pelo Governo Federal que usam o Cadastro Único para a seleção de beneficiários são:

• Programa Bolsa Família (PBF);

• Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

• Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Existem ainda muitos outros programas de nível federal, além daqueles oferecidos diretamente pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal.

De acordo com a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 01, de 26 e fevereiro de 2025, dispõe que a entrevista para coleta de dados de famílias compostas por apenas uma pessoa, para fins de concessão ou manutenção de benefícios ou programas de transferência de renda, seja para cadastro novo ou para atualização cadastral, deverá ser feita com entrevista em domicílio.

PARA AGENDAMENTOS ESTÃO DISPONÍVEIS OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:

CENTRAIS CADRio

Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 - Centro
Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, Nº 776 - Térreo - São Conrado
Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara 5474, Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)
Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego,754 - Penha
Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero,400, Térreo - Madureira
Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445 sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )
Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca
Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu
Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, Nº 240 - Bangu (Shopping Bangu)
Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande
Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

CRAS/CREAS

CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Breno Pessoa, 15 Campo Grande
CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes de Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba


Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV)

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 12 julho 2023

O que é?

É um serviço realizado em grupos, por faixas etárias de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço pode ser acessado de segunda a sexta feira, das 8 às 17 horas, no CRAS de referência de acordo com o endereço de moradia. O serviço de proteção e atendimento integral à família pode ser acessado de segunda a sexta feira, das 8 às 17 horas, no CRAS de referência de acordo com o endereço de moradia. A relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS você encontra no site da secretaria podendo acessar através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/cras/

Descrição do serviço

Visa prevenir a ocorrência de situações de risco social e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, os atendimentos ocorrem de acordo com a faixa etária sendo: crianças de 6 a 9 anos, 10 a 14 anos, adolescentes de 15 a 17 anos e Idosos.


Programa Proteção Social nas Emergências

Publicado em 12 julho 2023 - Modificado em 12 julho 2023

O que é?

É um Programa que visa consolidar as ações da SMAS no âmbito Sistema de Proteção e Defesa Civil municipal, através do desenvolvimento de ações integradas de redução de riscos.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Em circunstâncias de desastres em residências, a SMAS é um órgão de 2a resposta, acionado prioritariamente pela Defesa Civil Municipal de forma emergencial via Centro de Operações e Resiliência Rio (COR), principalmente quando há informações de famílias desabrigadas com demanda de acolhimento emergencial ou de forma eletiva, via encaminhamento de ofícios com solicitação de atendimento às famílias em situação de risco e vulnerabilidade.

Descrição do serviço

Simulados Integrados em áreas com risco de deslizamento ou escorregamento, alagamentos e atividades com foco na Segurança Comunitária; e manejo de desastres: visando a garantia da proteção social de famílias, grupos e indivíduos em situação de risco, emergência ou calamidade pública decorrentes de ocorrências de Defesa Civil com impacto em residências.

Em situações de Emergências em residências, como em casos de fortes chuvas e riscos de desabamento, use os telefones de emergência 193 (Corpo de Bombeiros), 199 (Defesa Civil) ou 1746.

Para receber os alertas de ocorrências de chuvas, tempestades e vendavais, os usuários precisarão enviar um SMS para o número 40199 com o CEP de sua residência ou de outros locais de interesse. Os usuários podem cadastrar quantos endereços quiserem, sempre um de cada vez.

Fique atento às redes sociais da Defesa Civil Municipal para saber de informes sobre os Exercícios Simulados nas comunidades com risco de deslizamento e alagamentos, e alertas em geral: https://pt-br.facebook.com/defesacivil.rio/ e
https://www.instagram.com/defesacivil_rio/

Para se manter informado, você pode acessar o app do Centro de Operações e Resiliência Rio (COR) de duas formas:

Site do COR: http://cor.rio/
Aplicativo (app) COR.Rio:

ANDROID: bit.ly/appcor_android
IOS: bit.ly/appcor_ios

Pelo App, o cidadão poderá ainda reportar um problema que afete a mobilidade da cidade, como acidentes, queda de árvore, alagamentos, entre outros. A prefeitura vai poder enviar notificações via push com alertas sonoros, quando houver uma situação de emergência na Cidade, além de tocar uma sirene no aplicativo, quando o sistema de alarme da Defesa Civil for acionado.


Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro

Publicado em 27 abril 2023 - Modificado em 30 maio 2023

O que é?

Eleições para Conselheiro Tutelar do Rio de Janeiro Etapa: Prova para aferição de conhecimento do Estatuto da Criança e Adolescente Data Prevista: 06 de agosto de 2023

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A primeira etapa do processo de eleição para ao conselho tutelar já foi concluída. A próxima etapa será a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, com previsão de data para o dia 06 de agosto de 2023.

  • 2

    ETAPAS
    Inscrição dos candidatos; Análise da documentação de inscrição apresentada pelos candidatos, de caráter eliminatório (FINALIZADA); Prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de caráter eliminatório;
    Eleição dos candidatos, através de voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo o território nacional; Posse dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes eleitos.
    Curso de formação acerca das normas do ECA e dos aspectos práticos do exercício da função do conselheiro tutelar, de caráter eliminatório, exigindo-se frequência integral;

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS segundo o edital,
  • Deverá ser anexado ao requerimento de inscrição as cópias acompanhadas dos originais de todos os documentos descritos para conferência: - cédula de identidade original e cópia; - título de eleitor original e cópia; - comprovação de residência original e cópia; - comprovação de atuação profissional ou voluntária original e cópia; - certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente original e cópia; certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º ofícios de registro da comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade à época da inscrição; somente original (endereços dos cartórios a seguir); - cópia da publicação do ato de seu desligamento do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente – CMDCA-RIO, quando o candidato for ex-conselheiro de direito; - declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar (somente original); - relatório conclusivo das ações desenvolvidas no período do seu mandato (somente para conselheiros tutelares) - original - uma foto 7x5 legível e sem nenhuma manifestação política, religiosa e/ou cultural.
  • OBS: As certidões cíveis e criminais devem ser solicitadas diretamente nos cartórios. Suas emissões das certidões são gratuitas. Alguns endereços que podem disponibilizar as referidas certidões: - 1º Oficio solicitar na Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar – Centro da Cidade - 2º Oficio solicitar na Rua da Assembleia, 19 – 7º andar – Centro da Cidade - 1º, 2º e 3º Ofícios solicitar na Av. Erasmo Braga 227 – 7º andar Centro da Cidade. - 4º Ofício solicitar na Rua do Carmo nº 8 – 3º andar Centro da Cidade

Descrição do serviço

De acordo com o edital, a próxima etapa será o exame de aferição de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente, provavelmente em 06 de agosto do ano corrente.

A votação para escolha dos conselheiros será no dia 1 de outubro, após diversas etapas previstas no documento. Serão eleitos 190 representantes dos 19 conselhos, sendo cinco titulares e cinco suplentes para cada um dos conselhos tutelares já instalados e em funcionamento no Município do Rio de Janeiro.

O processo contará com diversas etapas, entre eles uma prova de conhecimentos específicos que será aplicada na data provável de 6 de agosto. Após a publicação do resultado da prova de aferição, o candidato terá até o dia 30 de setembro para realização de campanha eleitoral. A campanha eleitoral será regulada através de Deliberação própria do CMDCA-Rio, com utilização subsidiária das regras do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Já a votação para escolha dos conselheiros acontecerá no dia 1 de outubro, das 9h às 17h, nos postos de votação a serem divulgados posteriormente.

Para dúvidas sobre o edital envie um e-mail para: eleicaoct@cmdcario.com.br


Informações sobre Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O serviço oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, que estejam sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O acolhimento ocorre em unidades de reinserção ou por meio do Serviço de Família Acolhedora, quando suas famílias ou responsáveis estejam temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

  • 2

    Por meio dos CREAS:
    As famílias ou responsáveis devem procurar o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

  • 3

    Decisão Judicial:
    O acolhimento pode ser solicitado através de uma decisão judicial;

  • 4

    Conselhos Tutelares:
    As famílias ou responsáveis também podem solicitar o serviço por meio dos Conselhos Tutelares.

  • 5

    Endereços dos CREAS:

  • 6

    Endereços dos Conselhos Tutelares:

Descrição do serviço

Informações complementares:

A regulação das vagas é realizada através das Centrais de regulação de vagas para Crianças e Adolescentes. Na Cidade do Rio de Janeiro a Central de Recepção Taiguara é a responsável pela regulação do acolhimento para Crianças e Adolescentes do sexo Feminino e a Central Ademar Ferreira de Oliveira Adolescentes do sexo masculino.

- Central de Recepção de Crianças e Adolescentes CRCA-AFO (ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA) (Adolescente Masculino)

- Central de Recepção de Crianças e Adolescentes CRCA-T (CENTRAL DE RECEPÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES TAIGUARA) (Crianças \ masculino até 11 anos e Feminino até 18 anos incompletos)


Programa Auxílio Gás dos Brasileiros

Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O Auxílio Gás é um benefício que visa contribuir para a segurança alimentar das famílias beneficiárias, não sendo necessária a prestação de contas da família pelo uso do recurso transferido.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
    Famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas no Cadastro Único.

Descrição do serviço

O programa Auxílio Gás dos Brasileiro, é destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda. De acordo com a LEI Nº 14.237, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, no Art. 2º, I e II:

Art. 2º Poderão ser beneficiadas pelo auxílio Gás dos Brasileiros, na forma do regulamento, as famílias:
I - inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

II - que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

O Auxílio Gás é pago bimestralmente e o valor do benefício corresponde a 50% da média nacional do preço do botijão de 13kg de gás liquefeito de petróleo (GLP), desta forma, o valor pago às famílias será variável.


Informações sobre o Cadastro Único

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 18 março 2025

O que é?

É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. São consideradas as famílias de baixa renda aquelas que possuem uma renda mensal per capita de até meio salário-mínimo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para famílias com renda acima desse valor podem ser cadastradas para participar de programas ou serviços específicos das esferas municipais, estaduais ou federal.

    Observação: A renda familiar per capita é a razão entre a renda familiar mensal, calculada a partir da soma da renda individual dos integrantes familiares, e o total de indivíduos da família.

  • 2

    Agendamento para o cadastro único:

    O agendamento para o atendimento pode ser realizado através do site http://cadunico.rio ou por meio de ligação para a Central 1746, sendo obrigatória a utilização do CPF do Responsável pela Unidade Familiar. Para confirmar o agendamento, basta acessar o site http://cadunico.rio e inserir o CPF agendado.

  • 3

    Após agendar a data e o horário, é necessário comparecer ao local escolhido para atendimento do Cadastro Único (cadastro novo ou atualização cadastral). Caso não seja possível comparecer na data e horário agendado, é necessário realizar o cancelamento por meio de ligação para a Central 1746. Ressaltamos que, caso não compareça e não cancele, você ocupará a vaga de quem realmente precisa do atendimento, prejudicando outros cidadãos.

  • 4

    Observação: Responsável pela Unidade Familiar é a pessoa responsável por prestar as informações ao Cadastro Único em nome da família, podendo ser:

    a) o(a) Responsável Familiar (RF): um dos componentes da família morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou

    b) o(a) Representante Legal (RL): indivíduo não componente da família e não morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de 16 anos ou incapazes, e responsável por prestar as informações ao Cadastro Único.

Documentação necessária

  • O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas para o Cadastro Único, visando atender a Lei nº 14.534/2023, que altera a legislação nacional para adotar o número único e estabelecer o CPF como número suficiente para identificação dos cidadãos. • CPF ou Título de Eleitor; • Comprovante de residência ou, em sua falta declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • É obrigatória a apresentação de documentos originais ou cópia autenticada conforme relação abaixo:
  • Do Responsável Familiar (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto, Telefone de contato e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Responsável Familiar.
  • Do Representante Legal (documentos obrigatórios) CPF, Telefone de contato e Documento comprobatório da representação legal.
  • Da Pessoa Representada (documentos obrigatórios): CPF, Documento de identificação oficial com foto e Comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo Representante Legal.
  • Outros documentos relevantes para todos os componentes da família: Certidão de nascimento ou Casamento, Documento de identificação oficial com foto, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Descrição do serviço

Atendimento com a equipe técnica:

Para atendimentos, como orientações e verificações das situações de benefícios do Programa Bolsa Família e demais programas Federais/Municipais serão feitos
diretamente no CRAS/CREAS mais próximo de sua residência. O Responsável pela Unidade Familiar poderá comparecer para um atendimento técnico de segunda a sexta, das
8:00 às 17:00 horas.

4- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

A atualização dos dados deve ser realizada pelo Responsável pela Unidade Familiar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da entrevista, ou sempre que ocorrerem mudanças nas características da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação e escolaridade, não sendo necessário aguardar o período de 24 meses para realizar uma nova atualização.

Os principais Programas coordenados pelo Governo Federal que usam o Cadastro Único para a seleção de beneficiários são:

• Programa Bolsa Família (PBF);

• Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

• Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Existem ainda muitos outros programas de nível federal, além daqueles oferecidos diretamente pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal.

De acordo com a Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 01, de 26 e fevereiro de 2025, dispõe que a entrevista para coleta de dados de famílias compostas por apenas uma pessoa, para fins de concessão ou manutenção de benefícios ou programas de transferência de renda, seja para cadastro novo ou para atualização cadastral, deverá ser feita com entrevista em domicílio.

ENDEREÇOS DOS EQUIPAMENTOS:

- CENTRAIS CADRio

Central CADRio Centro: Rua da Carioca, 58 – Centro

Central CADRio Rocinha: Av. Niemeyer, 776 - Térreo - São Conrado

Central CADRio Grande Méier: Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - Cachambi (Cobertura do Norte shopping, salas 3.004 e 3.006)

Central CADRio Penha: Rua Leopoldina Rego, 754 – Penha

Central CADRio Madureira: Avenida Edgard Romero, 400 - Térreo – Madureira

Central CADRio Irajá: Avenida Meriti, 2445, Sala 203 - Largo do Bicão - Vila da Penha (Entrada ao lado do Banco do Brasil )

Central CADRio Barra/Jacarepaguá: Avenida Ayrton Senna, 2541 - Aerotown - Barra da Tijuca

Central CADRio Bangu: Rua Silva Cardoso, 349 - Bangu - Anexo a Sub Prefeitura de Bangu

Central Poupa Tempo RJ: Rua Fonseca, No 240 - Bangu (Shopping Bangu)

Central CADRio Campo Grande: Rua Viúva Dantas, 683 - Campo Grande

Central CADRio Santa Cruz: Rua Fernanda, 155 - Santa Cruz

- CRAS/CREAS

CRAS Adalberto Ismael de Souza: Acesso pela Rua Santos Melo ou Rua Ana Neri, Nº 636 - Vila Olímpica da Mangueira - Benfica
CRAS Germinal Domingues: R. Itapiru, nº 1.443 - Rio Comprido
CRAS Deputado Luis Eduardo Magalhães: Rua Paraíso do Tuiuti S/Nº - Morro do Tuiuti - São Cristóvão
CRAS XV de Maio: Rua General Sampaio, Nº 74 - Caju
CRAS Dodô da Portela: Rua Rivadávia Corrêa, Nº 188 - Gamboa
CREAS Simone de Beauvoir: Rua República do Líbano, Nº 54 - Centro
CRAS Padre Veloso: Rua São Clemente, Nº 312 - Botafogo
CRAS Presidente Itamar Franco: Rua Caçapava Nº 305 - Grajaú
CRAS Rosani Cunha: Rua Visconde de Santa Isabel, Nº 412 - Vila Isabel
CRAS Tijuca: Rua Guapiara, Nº 43 - Tijuca
CRAS Sebastião Teodoro Filho: Rua Sant Roman, Nº 172 – Copacabana
CREAS Arlindo Rodrigues: Rua Desembargador Isidro, Nº 48 (Fundos) - Tijuca
CREAS Maria Lina de Castro Lima: Rua São Salvador Nº 56 - 2º andar - Laranjeiras
CRAS Caio Fernando Abreu: Av. dos Democráticos, Nº 646 – Manguinhos
CRAS Sobral Pinto: Rua Pernambuco, Nº 484 - Engenho de Dentro (ponto de referência - Prédio da ACM) - Engenho de Dentro
CRAS Maria da Luz dos Santos: Rua Ana Quintão, Nº 380 – Piedade
CRAS Mary Richmond: Rua Conselheiro Ferraz, Nº 54 - Lins de Vasconcelos
CREAS Janete Clair: Rua Piranga, Nº 50 - Méier
CRAS Nelson Mandela: Rua da Regeneração, Nº 654 - Bonsucesso
CRAS Nelza Felipe Pereira: Rua Rodolfo Chamberland, S/Nº - Jardim América
CRAS Professor Darcy Ribeiro: Estrada Governador Chagas Freitas, Nº 1.900 - Parque Royal - Ilha do Governador
CRAS Carlos Drummond de Andrade: Rua Taperoá, Nº 308 - Morro do Caracol - Penha
CRAS João Fassarela: Rua Flora Lobo, S/Nº - Parque Ary Barroso - Penha
CRAS Ramos: Estrada do Itararé, Nº 222 - Complexo do Alemão
CREAS Stella Maris: Estrada dos Maracajás, Nº 973 - Galeão
CREAS Nelson Carneiro: Rua Professor Lacê Nº 57 (em frente a estação de trem) - Ramos
CRAS Yara Amaral: Avenida Brasil, Nº 22.155 - Guadalupe
CRAS José Carlos Campos: Rua Guarama, S/Nº - Rocha Miranda
CREAS Professora Marcia Lopes: Rua Carvalho de Souza, Nº 274 (Dentro da XV R.A) - Madureira
CRAS Rubens Corrêa: Rua Capitão Aliatar Martins, Nº 211 - Irajá
CRAS Francisco Sales de Mesquita: Rua Mercúrio, Nº 430 - Pavuna
CRAS Acari: Rua Guaiuba, Nº 150 - Acari
CREAS João Hélio Fernandes Vieites: Rua Ouseley, Nº 421 - Coelho Neto
CREAS Wanda Angel Aduan: Estrada Pedro Borges de Freitas, Nº 144 - Irajá
CRAS Marcio Brotto: Rua General José Eulálio, Nº 142 - Praça do Anil
CRAS Elis Regina: Av. Edgard Werneck, Nº 1.565 - Cidade de Deus
CRAS Gonzaguinha: Praça Barão da Taquara, Nº 9 - Praça Seca
CRAS Zumbi dos Palmares: Estrada dos Bandeirantes, Nº 11.227 - Vargem Pequena
CRAS Machado de Assis: Rua Núcleo Rodrigues Caldas, Nº 804 - Curicica
CREAS Daniela Perez: Rua Nacional Nº 275 - Taquara
CRAS Deputada Heloneida Studart: Rua Rangel Pestana, Nº 510 - Bangu
CRAS Maria Thereza Freire Moura: Rua Silva Cardoso, Nº 967 - Bangu
CRAS Olímpia Esteves: Rua Santa Cecília, Nº 984 - Térreo - Bangu
CRAS Vila Moretti: Av. Ministro Ari Franco, Nº 278 - Bangu
CRAS Oswaldo Antonio Ferreira: Rua Dona Olímpia, Nº 220 - Realengo
CREAS Professora Aldaíza Sposati: Rua Professor Carlos Wenceslau, Nº 211 - Praça do Canhão - Realengo
CRAS Luisa Mahim: Rua Campo Grande, Nº 3058 - Inhoaíba
CRAS Aluno Marcelo Cardoso Tomé: Rua Breno Pessoa, 15 Campo Grande
CRAS Cecília Meireles: Rua Viúva Dantas, Nº 695 - Campo Grande
CREAS Zilda Arns Neumann: Rua Cândido Magalhães Nº 88 - Campo Grande
CRAS Betty Friedman: Rua Prainha, Nº 57 - Sepetiba
CRAS Professora Helenice Nunes Jacintho: Travessa Jk Nº 5 - 31 de Outubro - Paciência
CRAS Maria Clara Machado: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Santa Cruz
CRAS Iacyra Frazão Sousa: Rua Eremias Delizoicoiv, S/Nº - Urucânia - Santa Cruz
CRAS Maria Vieira Bazani: Estrada do Mato Alto, Nº 5.620 - Guaratiba
CRAS Jorge Gonçalves: Rua Menezes de Ataíde, Nº 50 - Santa Cruz
CREAS Padre Guilherme Decaminada: Rua Gabriel Bernardes, S/Nº - Ponto de referência: CADESC Santa Cruz
CREAS João Manoel Monteiro: Estrada da Matriz, S/Nº (Lado do Posto de Saúde Alvimar de Carvalho) - Pedra de Guaratiba

Legislação relacionada

  • Decreto Federal nº 3.877 de 24 de julho de 2001.

    DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

    PORTARIA MC Nº 810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

    LEI Nº14.534, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

    LEI Nº 15.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE2024.

Benefício de Prestação Continuada – BPC

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2024

O que é?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja de até ¼ do salário mínimo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

O prazo para inclusão ou atualização cadastral das pessoas que recebem o BPC é dia 30/12/2020.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para se cadastrar (ou atualizar o cadastro), o responsável pela família (uma pessoa com mais de 16 anos, que não precisa ser o beneficiário do BPC) deve agendar o atendimento pelo portal cadunico.rio, ligando ou através do Whatzapp da Central 1746.

  • 2

    Um SMS é enviado logo após a conclusão do agendamento contendo a data, o horário e o local marcado. Esta confirmação poderá ser feita também pelo site http://cadunico.rio inserindo o seu CPF para consulta. Após ter feito o agendamento, o responsável familiar deverá comparecer na unidade, no dia e horário agendado.
    Caso necessite cancelar, você deverá ligar para a Central 1746 ou enviar uma mensagem por via WhatsApp da Central.

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar: • CPF ou Título de Eleitor;
  • Para os demais integrantes da família: • Qualquer documento de identificação válido (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for a documentação melhor será a identificação da pessoa; • Comprovante de residência (preferencialmente); •Se houver crianças: certidão de nascimento, declaração escolar (preferencialmente).

Descrição do serviço

A SMAS atua exclusivamente realizando a inscrição no Cadastro Único, já que o benefício é demandado no INSS.
A inscrição no Cadastro Único, além de manter o BPC, permite o acesso a vários outros programas sociais. Compete às equipes do INSS a avaliação sobre o cadastro do requerente e sua família, bem como a concessão do benefício.

Atenção: O não comparecimento para cadastramento/atualização resultará na suspensão do benefício.

Compete às equipes do INSS a avaliação sobre o cadastro do requerente e sua família, bem como a concessão do benefício.

Legislação relacionada

  • Instrução Operacional Conjunta SENARC/SNAS nº 24 de 08/03/2017, reeditada em 03/05/2018, Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14, de 7 de outubro de 2021,  Portaria MC nº 611, de 2 de março de 2021, Portaria nº 686, de 25 de outubro de 2021.
  • Instrução Operacional Conjunta SNAS/SECAD nº 1/2022

Informações sobre o acolhimento institucional de adultos, famílias, idosos em vulnerabilidade

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

É um serviço Tipificado Federal da Proteção Social Especial de Alta Complexidade , voltado para o atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem que estejam em situação de vulnerabilidade social e demandem o

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Centrais de Recepção:
    A solicitação pode ser feita por demanda espontânea ou através de equipes especializadas de abordagem social, CREAS, Centro POP (Centro de Referência Especializado para população em situação de rua) e outros órgãos de proteção e garantia de direitos.

  • 2

    Albergues Mais Tempo - CASA SUAS Acolhimento Institucional e Unidades de Reinserção Social:
    A solicitação de vagas é realizada através dos CREAS e Centros POP da Cidade do Rio de Janeiro, com regulação pelas Centrais de Recepção.

  • 3

    Endereços dos CREAS:
    A lista completa está disponível no site da Secretaria através do link:

  • 4

    Endereços dos Centros POP:
    - Centro POP Bárbara Calazans:

    Local: Rua República do Líbano, nº 54 - Centro
    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    - Centro POP José Saramago:
    Local: Rua da Regeneração, 654 - Bonsucesso
    Telefone: 2051-4118
    E-mail: centro_popjs@yahoo.com
    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.

    Endereços das Centrais de Recepção:

    - Central de Recepção de Adultos e Famílias Tom Jobim:
    Local: Estrada Dos Maracajás nº 973 - Ilha do Governador

    - Central de Recepção de Idosos Pastor Carlos Portela:
    Local: Estrada dos Maracajás, nº 973 - Ilha do Governador

Descrição do serviço

Tipos de unidades e serviços:

- Centrais de Recepção de Acolhimento:

Unidade de atendimento institucional de passagem e regulação de vagas, oferecendo acolhimento imediato e emergencial 24 horas por dia. Realiza atendimento para os encaminhamentos necessários.

- Albergues Mais Tempo - CASA SUAS - Acolhimento Institucional:

Unidade que oferece acolhimento social na modalidade de albergue, em regime de pernoite, para populações adulta e idosa. Destina-se a pessoas adultas em fase de consolidação de autonomia pessoal e financeira, necessitando de mais tempo para reinserção social sustentável.

- Unidades de Reinserção Social:
Unidades que oferecem acolhimento social na modalidade 24 horas para crianças, adultos, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade com vínculos familiares rompidos, quando todas as possibilidades de autossustento estiverem esgotadas.


Informações sobre o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

Unidade de referência para o convívio grupal, social e de desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito, além de proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estímulo à organização, a mobilização e a participação social das pessoas em situação de rua. Funciona durante a semana, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Ir diretamente na unidade mais próxima de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
    Endereços dos Centros de Referência Especializado para População em Situação de Rua:

    1ª CASDH

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro
    Tel.: Funcional: 96858-7736
    Email.: cpopbarbarac@gmail.com
    Bairros de abrangência: Benfica, Cajú, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Lapa.

    4ª CASDH

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170
    Tel.: 2051-4118
    Email: centro_popjs@yahoo.com
    Bairros de abrangência: Brás de Pina, Cordovil, Complexo do Alemão, Jardim América, Manguinhos, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Ramos, Vila da Penha, Vigário Geral, Ilha do Governador e Complexo da Maré.


Informações sobre os Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O CREAS é uma unidade pública com o objetivo de fornecer Proteção Social de Média Complexidade, atendendo famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social devido à violação de direitos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acessar os serviços, o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) mais próximo de sua residência. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    Endereços dos CREAS:
    A lista completa dos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) está disponível no site da Secretaria.
    Acesse através do link: https://assistenciasocial.prefeitura.rio/creas/

Descrição do serviço

Serviços Oferecidos pelo CREAS:

- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):
Oferece atendimento com apoio, orientação e acompanhamento a famílias com membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
- Serviço de Proteção a Adolescentes em Medidas Socioeducativas e Liberdade Assistida:
Oferece atendimento de atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas determinadas judicialmente. Disponível nos 14 CREAS da cidade.
- Serviço Especializado em Abordagem Social e para Pessoas em Situação de Rua:
Realiza busca ativa e abordagem social para atender pessoas em situação de rua, visando resolver necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas.
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI):
Atendimento e acompanhamento de proteção social para crianças e adolescentes menores de 16 anos contra o trabalho precoce, especialmente os considerados perigosos, penosos, insalubres e degradantes, através de ações intersetoriais baseadas em cinco eixos estratégicos: informação e mobilização, identificação, proteção, defesa e responsabilização, e monitoramento.
- Programa de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes:
Oferece atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual, bem como aos seus familiares, através de ações articuladas com a rede de proteção social e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).


Informações sobre isenção de taxa de inscrição em concurso

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

Informações sobre isenção de taxa de concurso público (Federal, Municipal, Estadual)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site:

Documentação necessária

  • -RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho ou outro documento de identificação oficial, de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular (obrigatoriamente) -Comprovante de residência (preferencialmente) -Comprovante de renda (contracheque ou não) de todos os membros da família que trabalham -Havendo crianças, deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação (preferencialmente)

Descrição do serviço

A isenção da taxa de concurso público é concedida para qualquer candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado. A isenção é concedida para concursos federais ou quando conste no edital. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato deverá apresentar um requerimento ao órgão ou entidade executora do concurso público, contendo o Número de Identificação Social (NIS) – existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deverá apresentar o requerimento de isenção de taxa de inscrição e a comprovação de inscrição no Cadastro Único.


Informações sobre o Conselho Tutelar

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os endereços podem ser encontrados no site da Secretaria através do link:

Descrição do serviço

O Conselho Tutelar atua no eixo de defesa dos direitos das crianças e adolescentes, devendo aplicar medidas protetivas e medidas de responsabilização sempre que os direitos reconhecidos no ECA forem ameaçados ou violados. Entretanto, o conselho tutelar não executa programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias, ou, em outras palavras, não executa as próprias medidas que aplica, mas deve encaminhar o seu público para os atendimentos de que necessita, que deverão ser executados pela rede de serviços, na perspectiva de ações que sejam intersetorialmente integradas.

Criança é a pessoa até doze anos incompletos e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos, cidadãos sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento.

O Conselho Tutelar é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela população local, em processo eletivo, para mandato de 4 anos.

O Conselho Tutelar é responsável por fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Cada Conselho Tutelar é constituído por cinco Conselheiros que são devidamente escolhidos pela comunidade local, em processo eletivo, e assim cumprem um mandato de quatro anos. Esses Conselheiros são responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar encaminhamentos adequados para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes.

Importante saber:

Nos casos de ações judiciais, o responsável legal deverá constituir um advogado ou procurar a Defensoria Pública (telefone 129) para encaminhamento e resolução do problema.

Algumas situações que envolvem ação judicial:
• Violação do direito de visitação de um dos pais da criança/adolescente
• Alienação parental
• Ação de Alimentos (Pensão alimentícia)

Legislação relacionada

  • O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990.

Solicitação de atendimento social

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 17 janeiro 2025

O que é?

Solicitação de atendimento para pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social que tenham algum impedimento de se dirigir diretamente a um Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias úteis para a finalização do serviço.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O atendimento social para oferta serviços, programas, projetos e benefícios para
    fortalecer e potencializar o caráter protetivo das famílias, incidindo para a prevenção
    de situações de risco social é realizado nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CRAS. O cidadão que desejar deve se dirigir diretamente a unidade de referência que pode ser encontrada no link abaixo:

Descrição do serviço

Nos casos em que há algum impedimento de locomoção até a unidade, a solicitação será encaminhada para a equipe especializada avaliar e atender.

Para que a equipe possa entrar em contato prévio e realizar o atendimento será necessário informar:

• Nome da pessoa a ser atendida;

• Telefone de contato;

• Se a solicitação é para atendimento a adulto, idoso, criança e/ou adolescente;

• Endereço completo com ponto de referência;

• Detalhamento da situação.


Informações sobre Família Acolhedora – FACO

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O serviço oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violação de direitos e que, por medida judicial protetiva, foram afastados de suas famílias.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Esta modalidade de acolhimento é uma alternativa ao acolhimento institucional (abrigo) e visa proporcionar proteção e cuidado através da convivência familiar e comunitária, até que seja possível o retorno à família ou, em caso de impossibilidade, a colocação em família substituta.

  • 2

    - Como se tornar uma Família Acolhedora:
    O primeiro passo é preencher o formulário de pré-cadastro através do link:

  • 3

    Também é possível candidatar-se comparecendo a qualquer um dos 10 polos de atendimento ou pelo telefone 2976-1527, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

Descrição do serviço

- Polos de Atendimento:
1ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Benedito Hipólito, nº 163 - Centro
Bairros de Abrangência: Benfica, Caju, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Mangueira, Paquetá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Vasco da Gama e Triagem.

2ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Pinheiro Machado, nº 39 - fundos - Laranjeiras
Bairros de Abrangência: Alto da Boa Vista, Andaraí, Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho, Flamengo, Gávea, Glória, Grajaú, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Horto, Lagoa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Maracanã, Praça da Bandeira (parte), Rocinha, São Conrado, Tijuca, Urca, Vidigal, Vila Isabel, Engenho Novo (parte), Sampaio (parte) e São Francisco Xavier (parte).

3ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua 24 de Maio, nº 931, fundos - Engenho Novo (próximo à estação do Engenho Novo)
Bairros de Abrangência: Abolição, Água Santa, Cachambi, Del Castilho, Encantado, Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Engenho Novo, Higienópolis, Inhaúma, Jacaré, Jacarezinho, Maria da Graça, Méier, Piedade, Pilares, Riachuelo, Rocha, Sampaio, Todos os Santos, Tomas Coelho e Lins de Vasconcelos.

4ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Professor Lacet, 57 - Ramos
Bairros de Abrangência: Bancários, Bonsucesso, Brás de Pina, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Cordovil, Complexo do Alemão, Freguesia, Galeão, Jardim América, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Manguinhos (parte), Maré, Moneró, Olaria, Parada de Lucas, Penha, Penha Circular, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ramos, Ribeira, Tauá, parte da Vila da Penha, Vigário Geral, Zumbi e parte da Pavuna.

5ª CAS- Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Carvalho de Souza, 274 - Madureira
Bairros de Abrangência: Honório Gurgel, Turiaçu, Rocha Miranda, Coelho Neto, Ricardo de Albuquerque, Anchieta (parte), Parque Anchieta, Mariópolis, Guadalupe, Marechal Hermes, Quintino Bocaiúva, Campinho, Oswaldo Cruz, Madureira, Engenheiro Leal e Bento Ribeiro.

6ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Capitão Aliatar Martins, 211 - Irajá
Bairros de Abrangência: Pavuna, Costa Barros, Anchieta (parte), Irajá, Colégio, Vista Alegre, Vila da Penha, Vila Kosmos, Vicente de Carvalho, Cavalcanti, Vaz Lobo, Parque Columbia, Acari e Barros Filho.

7ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Av. Ayrton Senna, 2001 BL B - Barra da Tijuca
Bairros de Abrangência: Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Jacarepaguá, Gardênia Azul, Grumari, Itanhangá, Joá, Pechincha, Praça Seca, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena e Vila Valqueire.

8ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Santa Cecília, nº 984 - 2º andar - Bangu
Bairros de Abrangência: Bangu, Campo dos Afonso, Deodoro, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Senador Câmara, Vila Militar.

9ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço Provisório: Rua Dom Pedrito, nº 1, s/nº - Campo Grande
Bairros de Abrangência: Campo Grande, Cosmos, Inhoaíba, Santíssimo, Senador Vasconcelos.

10ª CAS - Coordenadoria de Assistência Social:
Endereço: Rua Fernanda, nº 155 - Santa Cruz
Bairros de Abrangência: Guaratiba, Paciência, Santa Cruz e Sepetiba.


Informações sobre os Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) é uma unidade pública estatal de referência para a oferta de serviços, programas e benefícios socioassistenciais de proteção social básica, ofertados no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no município do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As unidades CRAS são localizadas em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinadas à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos familiares e articular estes serviços no território de abrangência ao atuar intersetorialmente.

  • 2

    Para atendimento nos CRAS:
    Dirija-se à unidade de referência de acordo com o local de moradia. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

  • 3

    A relação completa dos Centros de Referência de Assistência Social da SMAS pode ser encontrada no site da Secretaria, acessível através do link:

  • 4

    Link Documenta Rio

  • 5

    Link Grupo Institucional do Poder Público - GIPP

Descrição do serviço

Serviços e principais programas atendidos nos CRAS:

- Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF):

Consiste no trabalho social com famílias, com a finalidade de fortalecer a função protetiva, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. O PAIF desenvolve ações individuais e coletivas como: acolhida, ações particularizadas (atendimento individualizado no CRAS e visita domiciliar), encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias.

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV):

Realizado em grupos, organizados a partir de percursos para garantir aquisições progressivas aos seus usuários. De acordo com o ciclo de vida do cidadão, previne-se a ocorrência de situações de risco social, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários. O SCFV, no Município do Rio de Janeiro, está dividido em quatro faixas etárias: 6 a 9 anos, 10 a 14 anos, 15 a 17 anos e idosos.

- Documenta Rio:

Programa estratégico da SMAS que reúne iniciativas para o aumento do acesso da população mais vulnerável à documentação civil, incluindo a produção de material informativo que orienta corretamente o passo a passo para a retirada de cada tipo de documento civil. Profissionais e cidadãos podem acessar as informações sobre os diferentes tipos de documentação através do link Documenta Rio

Grupo Institucional do Poder Público - GIPP

O GIPP é constituído por representantes das Secretarias e demais órgãos responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

No que diz respeito às demandas pertinentes à Política de Assistência Social, um total de 18 CRAS está referenciado para atendimento aos indivíduos e famílias residentes nos 106 empreendimentos do PMCMV no município, realizando articulações para a divulgação das ofertas da Proteção Social Básica, por meio de distribuição de material informativo, e o atendimento das famílias, por demanda espontânea. Para acessar a relação de condomínios por CRAS, acesse o link do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP.


ID Jovem

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As inscrições são feitas através do site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular.
    O jovem tem que estar inscrito no CadÚnico.
    Caso não esteja cadastrado no CadÚnico e, possuir o perfil necessário, faça o agendamento no CadRio através do número 1746, pelo App 1746 ou através site https://cadunico.rio/.
    Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Documentação necessária

  • • CPF ou Título de Eleitor do Responsável Familiar • Documento de identificação dos demais componentes da família (RG ou CPF ou Carteira de trabalho ou Título de Eleitor ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento), observando que quanto mais completa for à documentação melhor será a identificação da pessoa. • Comprovante de residência (preferencialmente) • Se houver crianças: certidão de nascimento (obrigatoriamente), comprovante de escolaridade e carteira de vacinação - (preferencialmente). Documentos originais • Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema. Todos os documentos deverão ser originais. Após a geração do número de NIS o jovem poderá entrar no Site //idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem ou download do aplicativo ID Jovem no celular e gerar seu ID Jovem.

Descrição do serviço

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. A iniciativa beneficia jovens com idades entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos.

O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, definiu 11 eixos de direitos, entre eles destacam-se dois eixos que apresentam benefícios diretos aos jovens, que são o direito à cultura, ao território e à mobilidade. Assim, esses jovens vão passar a ter acesso a eventos culturais, artísticos e esportivos, mediante o pagamento de meia entrada. Já o direito relacionado ao território e à mobilidade prevê a reserva de duas vagas gratuitas e duas com desconto de 50%, no mínimo, no transporte interestadual. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.


Informações sobre a Carteira da pessoa Idosa

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento que permite que idosos com 60 anos ou mais, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, tenham acesso à gratuidade ou desconto nas passagens de transporte interestadual. O benefício é destinado aos idosos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Presencialmente no CRAS:
    Comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
    Ao realizar a solicitação o CRAS fornece uma Declaração Provisória enquanto a Carteira da Pessoa Idosa está em processamento. Caso o idoso não tenha Cadastro Único, é necessário agendar através do atendimento do 1746 ou site https://cadunico.rio/

  • 2

    Digitalmente:
    Acessar o site: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
    Emitir Carteira da Pessoa Idosa/Emitir Carteira.

Documentação necessária

  • Para a realização do CadÚnico , o idoso que não tenha comprovação de renda deverá agendar para realizar o Cadastro Único do Governo Federal, o agendamento para o mesmo pode ser feito pelo portal https://cadunico.rio/ ou pelo 1746.
  • Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação e ou Carteira de Trabalho de todos os membros da família que residem na mesma casa que o titular; Comprovante de residência (Preferencialmente); Certidão de nascimento (obrigatoriamente); Comprovante de escolaridade e Carteira de vacinação (preferencialmente), em caso de crianças. Poderão ser incluídas pessoas sem Registro Civil, mas não será gerado NIS até o cadastro de um dos documentos no sistema.

Descrição do serviço

Informações complementares:
A pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda (de até 2 salários mínimos) e o documento de identidade para ter direito ao benefício. Contudo, a carteira facilita o acesso ao direito, por isso o sistema gera a carteira também para as pessoas que têm outros meios de comprovação de renda. Dessa forma, os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira também para os idosos que estejam dentro do critério da renda, independente se estes já tenham outra forma de comprovação de renda.


Projeto de Volta à Terra Natal

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 16 janeiro 2025

O que é?

O projeto oferece uma alternativa para superar a violação de direitos de pessoas e/ou famílias em situação de rua, através do cambiamento e retorno através de aquisição de passagens para o retorno à terra natal, possibilitando a retomada da convivência familiar e comunitária.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Indivíduos e/ou famílias:
    Devem buscar atendimento nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) endereços no link:

  • 2

    Nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (CENTRO POP)

    CENTRO POP BÁRBARA CALAZANS
    Rua República do Líbano, nº 54 – Centro

    CENTRO POP ATELIÊ CIDADÃO JOSÉ SARAMAGO
    Rua da Regeneração, 654 – Bonsucesso – Cep.: 21040-170

  • 3

    Nas Unidades de Reinserção Social (caso estejam acolhidos) onde serão atendidos e orientados.

    Observação: pessoas já acolhidas em Unidades de Alta Complexidade:
    A solicitação é realizada pela equipe da unidade.

Descrição do serviço

O Projeto de Volta à Terra Natal (PVTN) este serviço é um projeto da Subsecretaria de Proteção Social Especial (SUBPSE).

Informações complementares:

a) Avaliação técnica:
A solicitação de passagem para retorno à terra natal é precedida de uma avaliação técnica realizada pelas equipes das unidades da SUBPSE. Esta avaliação inclui atendimento, acompanhamento e contato prévio com familiares e/ou redes comunitárias nos locais de destino, para garantir que os vínculos sejam fortalecidos e que não haja permanência da situação de vulnerabilidade social.

b) Procedimento para solicitação:
As equipes preenchem um formulário específico do projeto e constroem relatórios que são encaminhados ao setor responsável com a solicitação das passagens.

c) Determinação judicial:
Outra forma de acesso ao programa é por determinação judicial das diferentes instâncias do sistema judiciário


Informações sobre o Programa Cartão Família Carioca

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 25 fevereiro 2025

O que é?

O Programa Cartão Família Carioca (CFC) é um benefício do Município do Rio de Janeiro criado para complementar a renda de famílias já cadastradas e beneficiadas pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Seleção das famílias:
    As famílias atualmente beneficiárias do Cartão Família Carioca foram selecionadas em 2010 e 2012, com base na avaliação da renda familiar, quantidade de membros, condições de moradia e demais informações fornecidas no Cadastro Único. Por isso, os valores recebidos variam entre as famílias. No momento não há previsão para seleção de novos benefícios para o referido programa.

  • 2

    Cartão do benefício:

    A partir deste mês (janeiro/25),os beneficiários passaram a receber o benefício do CFC na mesma conta que recebem o benefício do Programa Bolsa Família.

    Melhorias: os beneficiários terão o benefício depositado na mesma conta do PBF; não vão ter mais cartão físico do CFC, ou seja, no caso de perda deste não haverá segunda via; pode ser utilizado como cartão de débito digital.

    Caso ocorram dúvidas dos beneficiários em relação aos valores pagos, solicitamos consultar o extrato de pagamento no qual será discriminado o valor correspondente para cada Programa.

  • 3

    Mudanças de endereço:
    Em caso de mudança de endereço, atualize o cadastro no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo ou nas Centrais CADRio o atendimento é feito mediante agendamento prévio que pode ser feito através do link de agendamento ou pelos canais do 1746.

  • 4

    Cancelamentos e bloqueios:
    O não recebimento do benefício pode ocorrer pelos seguintes motivos: Por Processo de Averiguação Cadastral e permanecer mais de dois anos sem atualização cadastral, mudança de município, mudança de NIS ou mudança de responsável familiar no Cadastro Único. Bloqueio pelo Programa Bolsa Família: gera no próximo mês o bloqueio do Programa Cartão Família Carioca. Será necessário ir ao CREAS/ CRAS mais próximo para mais informações e regularização da situação. Neste caso, não há pagamento retroativo.

Documentação necessária

  • Número de Inscrição Social – NIS do titular do benefício no sistema do Programa Família Carioca

Descrição do serviço

Data do pagamento:

A data do pagamento do benefício CFC é a mesma do pagamento do Programa Bolsa Família Verifique a data de pagamento pelo último número anterior ao traço dos dígitos verificadores no cartão.

Legislação relacionada

  • DECRETO Nº 32713 DE 25 DE AGOSTO DE 2010
    RESOLUÇÃO SME Nº 1103 DE 14 DE OUTUBRO DE 2010
    DECRETO Nº 37621 DE 29 DE AGOSTO DE 2013
    DECRETO RIO Nº 49337 DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Informações sobre o Programa Bolsa Família

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O cadastro é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Central CADRio. O atendimento se dá mediante agendamento prévio. Você pode realizar o seu agendamento pelo portal cadunico.rio ou pelo 1746.
    É necessário levar todos os documentos originais.

Documentação necessária

  • Para o Responsável Familiar (documentos obrigatórios): Um documento com foto; CPF ou Título de Eleitor; Comprovante de residência ou, em sua falta, declaração de residência firmada pelo próprio Responsável Familiar.
  • Para os demais integrantes da família, é obrigatório um dos seguintes documentos: CPF, de preferência; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho.
  • Se houver crianças/adolescentes: Declaração escolar (preferencialmente).
  • Família Unipessoal: Documento de identificação com foto; Documento contendo o número de CPF (de preferência) ou o Título de Eleitor; Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz.

Descrição do serviço

1. O que é o Serviço:
O Programa Auxílio Brasil foi substituído pelo programa bolsa família em março de 2023. O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, reconhecido internacionalmente por já ter tirado milhões de famílias da fome. O Governo Federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares, aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha. Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho. Para ser selecionada para o Programa Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218,00 por mês.

2. Benefícios dos programa:
Benefício de Renda de Cidadania: no valor de R$142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante da família, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Benefício Complementar: pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que receberem, na soma dos benefícios financeiros, valor inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), e calculado pela diferença entre os dois valores;

Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, e destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos;

Benefício Variável Familiar: no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), e destinado às famílias beneficiárias que possuam, em sua composição:
a) gestantes;
b) crianças, com idade entre 7 (sete) e 12 (doze) anos incompletos; ou
c) adolescentes, com idade entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos;

Benefício Extraordinário de Transição: a ser pago exclusivamente às famílias que constarem como beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, calculado pelo valor da diferença entre o montante dos valores recebidos pela família em maio de 2023 e o que vier a receber em junho de 2023. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.

3.Informações Complementares:
- Informações sobre Bloqueio, Suspensão e Cancelamento: Bloqueio, Suspensão e Cancelamento do Programa Auxílio Brasil: o responsável familiar (titular) deverá comparecer ao CRAS mais próximo, de segunda a sexta, das 8h às 17h, levando documento original (CPF ou Título de Eleitor) para consulta aos sistemas e orientações pertinentes;

- Para saber o dia certo de pagamento: a família deve observar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do benefício. Depois de identificá-lo, será necessário observar no calendário do programa a data em que a família pode fazer o saque, mês a mês.

-Dúvidas ligar para o número 0800 726 0207.


Informações sobre o Projeto de Empreendedorismo Comunitário

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

Tem como objetivo a formação empreendedora, abordando temas como mentalidade empreendedora, vendas, marketing, planejamento financeiro, modelo de negócios, dentre outros.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para ter acesso ao curso de empreendedorismo comunitário para formação empreendedora entre em contato com a Coordenadoria de Inclusão Produtiva pelo telefone 2976-1221 ou envie um e-mail para suasredes.pcrj@gmail.com

  • 2

    Para participar das feiras de artesanato da Secretaria Municipal de Assistência Social (Feira do Empreendedor Comunitário) é necessário antes realizar o curso de formação empreendedora. Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Inclusão Produtiva pelo telefone 2976-1221 ou envie um e-mail para suasredes.pcrj@gmail.co

Documentação necessária

  • Pré-requisitos para a seleção: Idade mínima de 18 anos, moradores da Cidade do Rio de Janeiro com escolaridade mínima de ensino fundamental II incompleto. Serão selecionados, preferencialmente, os inscritos no CadÚnico/Bolsa Família. Documentação necessária: Identidade, CPF, comprovante de residência e uma foto 3x4.

Descrição do serviço

O projeto é voltado para quem tem o CadÚnico, trabalha por conta própria ou tem intenção de abrir o próprio negócio. Após a realização do curso, o concluinte artesão poderá acessar o Projeto Feira do Empreendedor Comunitário, onde poderá expor e comercializar seus produtos. Todos os concluintes também participam de uma capacitação continuada.


Pessoas em Situação de Rua

Publicado em 19 dezembro 2019 - Modificado em 15 janeiro 2025

O que é?

As ações relacionadas à Pessoas em Situação de Rua são realizadas de forma ativa pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Assistência Social, com base no planejamento operacional desta Secretaria.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

Prazo esperado

30 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As ações implementadas são previstas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009), ofertado e executado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de forma planejada e continuada pelos Centros de Referência de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centros Pop e equipes do Programa de Apoio e Inclusão à População de Rua – Serviço de Abordagem 24h, que atuam os sete dias da semana, em todos os turnos, dando suporte e complementando as ações de abordagem social realizadas pelos CREAS e Centros Pop. Este serviço tem como objetivo assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa.
    Caso queira colaborar com o planejamento das ações que envolvam Pessoas em Situação de Rua envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo. Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima.

    No formulário, escolha o assunto [Pessoas em situação de rua], conclua o preenchimento e clique em enviar.

    *Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.

    As pessoas interessadas em acolhimento podem dirigir-se voluntariamente aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS ou Centros Pop dos territórios de referência, de segunda à sexta-feira, de 8h às 17h.

  • 2

    Seguem os referidos endereços dos CREAS:

  • 3

    Seguem os referidos endereços dos Centros Pop:

  • 4

    Caso queira colaborar com o planejamento das ações que envolvam Pessoas em Situação de Rua envie seu elogio, sugestão ou crítica, clicando nos links abaixo. Na sequência, você poderá incluir e-mail e senha* ou avançar de forma anônima.

    No formulário, escolha o assunto [Pessoas em situação de rua], conclua o preenchimento e clique em enviar.

    *Caso opte por incluir e-mail e senha, você receberá o protocolo de acompanhamento por e-mail e SMS.

Descrição do serviço

1. Casos em que Secretaria Municipal de Assistência Social NÃO atua:

Remoção de pessoas em situação de rua; e
Sarqueamento de pessoas em situação de rua.

2. Como o órgão atua:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Equipes Especializadas em Abordagem Social 24 h, das 10 Coordenadorias de Assistência Social, dos 14 Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS do território e dos 2 Centros de Referência Especializados para população em situação de rua atuam sistematicamente em diversas áreas da cidade ofertando serviços e acolhimento institucional e abstém-se do emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou vexatória de população em situação de rua.

Uma das propostas é buscar a sensibilização destas pessoas para a possível saída das ruas e articulação com as demais políticas públicas que visem a inclusão dos indivíduos na sociedade.

É realizado o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais pertinentes à política de assistência social e de outras políticas públicas que couberem.

3. Informações adicionais:

As ações de Abordagem Especializada têm como eixo norteador a legislação pertinente sobre População em Situação de Rua, com ações pautadas no Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social – Resolução SMDS nº 64/2016, o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e a Resolução Conjunta SMS/SMASDH nº 62/2019.

A equipe de Abordagem Social trabalha na perspectiva de sensibilização, oferta de serviços e acolhimento, garantindo atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios, coercitivos e abstém-se do emprego de qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária da população em situação de rua, ressalvadas as hipóteses de determinação médica ou judicial.

* Em casos de relatos referentes a roubos, furtos e agressões, favor contactar à Polícia Militar, através do 190;

* Em casos de relatos referentes a problemas de saúde (inclusive, surtos psíquicos relativos ao uso abusivo de drogas), contatar o SAMU (Sistema de Atendimento Móvel de Urgência), através do 192.