Informações sobre uso de espaços para projetos culturais
Publicado em 5 maio 2025 - Modificado em 18 dezembro 2025O que é?
Este serviço informa como solicitar espaços físicos da Secretaria Municipal de Cultura para projetos culturais e atividades educativas que abrangem exposições, peças, shows e outras atrações artístico-culturais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As solicitações devem ser realizadas exclusivamente de forma online.
Para solicitar pautas, acompanhe a página de cada espaço e a disponibilização de agenda e local no site da Secretaria Municipal de Cultura, utilizando os links abaixo:
Centros Culturais
Museus
Teatros
Bibliotecas
Arenas e AreninhasInformações importantes para solicitação de uso dos espaços:
• Sinopse do projeto: Uma breve descrição do projeto.
• Justificativa do projeto: Razões e objetivos que justificam a realização do projeto.
• Cronograma de realização: Detalhamento das etapas e datas de execução do projeto.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre como solicitar a ocupação de espaços físicos da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para a apresentação de projetos. Ele visa orientar sobre o processo de uso desses locais. São elegíveis para este serviço exposições, peças teatrais, espetáculos de dança, shows musicais, lançamentos de livros ou filmes, e quaisquer outras atrações artístico-culturais.
Para que serve:
Facilitar o acesso e a utilização dos espaços culturais municipais para a realização de projetos artísticos e culturais. Isso permite que produtores e artistas apresentem suas obras ao público.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou grupo interessado em apresentar um projeto artístico-cultural. Isso inclui propostas para exposições, peças teatrais, espetáculos de dança, shows musicais, lançamentos de livros ou filmes, entre outras atrações. Os requisitos específicos e a documentação necessária variam para cada tipo de equipamento cultural.
Informações sobre empréstimo de livros nas bibliotecas populares
Publicado em 30 setembro 2024 - Modificado em 27 janeiro 2026O que é?
Informações sobre o procedimento para empréstimo de livros nas bibliotecas públicas da cidade do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Realize o cadastro para empréstimo de livros presencialmente em uma das bibliotecas públicas municipais.
• Consulte o endereço das bibliotecas municipais, clicando aqui.
- 2
Cada leitor pode realizar o empréstimo de até dois livros por vez.
- 3
Em caso de perda do livro, compareça à biblioteca onde o empréstimo foi feito para registrar o ocorrido. Você pode, se desejar, doar um livro em substituição.
Documentação necessária
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de residência.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações sobre o procedimento de empréstimo de livros nas bibliotecas municipais do Rio, permitindo aos cidadãos acessar o acervo das bibliotecas públicas municipais. Ele possibilita a retirada de obras para leitura em casa, promovendo o acesso à cultura e ao conhecimento na cidade.
Cada leitor pode pegar, no máximo, 2 livros emprestados por vez. O prazo para devolução de cada livro é de 15 dias, com possibilidade de renovação por mais 15 dias.
Para que serve:
Facilitar o acesso da população a livros e outros materiais bibliográficos, permitindo o empréstimo para leitura em domicílio e incentivando a prática da leitura entre os cariocas.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em ter acesso ao acervo das bibliotecas públicas da cidade do Rio de Janeiro pode solicitar o empréstimo de livros.
O que este serviço não cobre
O serviço de empréstimo on-line não está disponível no momento, pois o sistema está em fase de aprimoramento.
Informações sobre o uso da marca da Secretaria Municipal de Cultura/Prefeitura
Publicado em 20 setembro 2024 - Modificado em 14 agosto 2025O que é?
Informações sobre o uso da marca da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ) em projetos culturais para comunicação social feita pelos produtores contemplados por editais da Secretaria Municipal de Cultura, além do uso de marcas dos próprios editais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A identidade visual da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro é um elemento fundamental para garantir a coesão e o reconhecimento institucional em todas as comunicações e materiais produzidos.
A marca da SMC-RJ deve ser aplicada em todas as divulgações que tenham apoio ou patrocínio da Secretaria, sempre acompanhada da chancela correspondente ao tipo de suporte concedido. Essa prática garante transparência e visibilidade às parcerias. A Assessoria de Comunicação avalia a aplicação de sua marca, além de checar se estão corretamente chanceladas e ordenadas junto.
O contato para aprovação deve ser feito pelo e-mail marcas.cultura@prefeitura.rio. O prazo para resposta é de até 10 dias. Sendo que a resposta pode ser de aprovação direta, caso respeitadas as regras do manual, ou de pedido de alteração. Neste segundo caso, a arte refeita deve ser reenviada. Todos os materiais devem ser aprovados.
O Guia de Aplicação de Marcas da Secretaria Municipal de Cultura está disponível no site https://cultura.prefeitura.rio/manual-marcas-cultura/.
Editais Rio Capital Mundial do Livro 2025
Publicado em 1 agosto 2024 - Modificado em 25 abril 2025O que é?
Em 2025 o Rio de Janeiro é a Capital Mundial do Livro (título concedido pela Unesco). Vários editais foram lançados para celebrar o calendário, que começou oficialmente no dia 23 de abril de 2025.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
RIO CAPITAL MUNDIAL DO LIVRO - EDIÇÃO CULTURA VIVA
-Edital encerrado, em fase de execução dos projetos selecionados. Acesse https://cultura.prefeitura.rio/riocapitalmundialdolivroculturaviva/ para ler sobre o edital que aconteceu em 2024.
-Acesse https://capitalmundialdolivro.rio para ver as programações a partir do edital.VIVA O TALENTO - EDIÇÃO RIO CAPITAL MUNDIAL DO LIVRO 2025
-Edital encerrado. Detalhes sobre ele e os projetos que ainda serão executados em: https://cultura.prefeitura.rio/rcml-vivaotalento/FEIRAS LITERÁRIAS - EDIÇÃO RIO CAPITAL MUNDIAL DO LIVRO 2025
-Edital encerrado. Detalhes sobre ele e os projetos que ainda serão executados em: https://cultura.prefeitura.rio/rcml-feirasliterarias/RIO DE ESCRITORES - EDIÇÃO RIO CAPITAL MUNDIAL DO LIVRO 2025
-Edital encerrado. Detalhes sobre ele e o pontão de cultura selecionado em: https://cultura.prefeitura.rio/rcml-feirasliterarias/
Informações sobre o Programa de Fomento Cultural – Viva o Talento
Publicado em 24 junho 2024 - Modificado em 27 janeiro 2026O que é?
O programa Viva o Talento permite que artistas e produtores apresentem propostas de ações culturais. Estas propostas visam compor a programação de equipamentos e espaços públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
.
Descrição do serviço
O que é:
O programa Viva o Talento é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Cultura para fomentar a cultura na cidade. Ele convida artistas e produtores a apresentar propostas de ações culturais, tanto individuais quanto coletivas.
Essas propostas visam integrar a programação dos equipamentos culturais e espaços públicos que são definidos pela própria Secretaria Municipal de Cultura.
Para que serve:
O programa tem como objetivo fomentar e diversificar a programação cultural do Rio de Janeiro, apoiando diversas iniciativas artísticas. Ele também garante a inclusão e representação de diferentes grupos por meio de ações afirmativas.
Quem pode solicitar:
O programa é destinado a artistas e produtores culturais que desejam apresentar propostas de ações culturais.
Informações sobre o Programa Ações Locais
Publicado em 24 junho 2024 - Modificado em 9 janeiro 2026O que é?
O programa Ações Locais fomenta projetos culturais e artísticos. Ele busca descentralizar incentivos e apoiar grupos desprivilegiados, promovendo transformações socioculturais positivas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
EDITAL AÇÕES LOCAIS EDIÇÃO PAULO GUSTAVO
• Encerrado e em período de execução dos projetos selecionados: https://cultura.prefeitura.rio/acoes-locais/
- 2
EDITAL AÇÕES LOCAIS EDIÇÃO CULTURA VIVA (PNAB)
• Finalizado processo de seleção de articuladores locais: https://cultura.prefeitura.rio/acoes-locais-pnab-articuladores/
• Finalizado processo de seleção de pareceristas: https://cultura.prefeitura.rio/acoes-locais-pnab-pareceristas/
• Em fase de seleção de projetos inscritos: https://cultura.prefeitura.rio/acoeslocaisculturaviva
Descrição do serviço
O que é:
O programa Ações Locais é um edital de fomento cultural com metodologia consagrada, que busca ativamente proponentes e enfatiza a oralidade no processo seletivo para ampliar a base de participantes.
Ele é dividido em três categorias: Continuidade, Projetos e Organizações/Empreendimentos. Uma equipe de articuladores locais realiza a busca ativa de proponentes em toda a cidade, utilizando um formulário de inscrição simplificado e um processo seletivo que inclui uma etapa de escuta.
Para que serve:
Fomentar práticas, atividades e projetos nos campos da cultura, arte, comunicação e conhecimento. O objetivo é promover transformações socioculturais positivas nas comunidades e territórios onde são desenvolvidos.
O programa também visa colaborar na descentralização do fomento à cultura na cidade, garantindo que os incentivos cheguem a diversas regiões do município. O programa busca contemplar principalmente grupos historicamente desprivilegiados.
São considerados públicos prioritários: pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas), pessoas indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, população LGBTI+, pessoas em situação de pobreza, vítimas de violência, em situação de rua, em situação de restrição e privação de liberdade/população carcerária, em sofrimento psíquico, crianças, jovens, idosos, povos e comunidades tradicionais.
Quem pode solicitar:
Proponentes de projetos culturais, artísticos, de comunicação ou conhecimento que promovam transformações socioculturais positivas.
Autorização para publicidade vinculada a eventos
Publicado em 30 março 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026O que é?
Autorização para exibir publicidade vinculada a eventos transitórios licenciados e em blocos de Carnaval.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias corridos para a a Prefeitura analisar o pedido.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço” para preencher o requerimento para autorização de publicidade vinculada a evento de caráter transitório;
- 2
Preencha os dados solicitados, devendo ser inseridas todas as informações solicitadas e relevantes para a apreciação do pedido e cálculo da Taxa de Autorização de Publicidade incidente;
- 3
Cada anúncio deverá ser relacionado separadamente e descrito no campo correspondente, indicando-se a metragem, quantidade, local de instalação e mensagens veiculadas, de cada um deles;
- 4
Encontrando-se o processo de autorização de publicidade em condições de deferimento, a guia para recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade será disponibilizada no sistema para pagamento até a data inicial prevista para o início da exibição dos anúncios;
- 5
Realize o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade. O documento de autorização somente poderá ser emitido após a entrada em receita da respectiva guia e deverá ser mantido no local do evento, durante a realização;
- 6
O processo de solicitação de autorização de publicidade poderá ser iniciado independentemente da conclusão do processo de licenciamento do evento, desde que a respectiva Consulta Prévia de Evento esteja aprovada.
Documentação necessária
- Projeto/desenho de todos os anúncios publicitários a serem veiculados, detalhando tipo, metragem, mensagens, quantidade e pontos de instalação.
• Caso haja algum anúncio com área superior a 30 m² (trinta metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado, que será responsável por sua instalação e segurança. - Quaisquer outros documentos complementares ou petições também devem ser anexadas ao processo.
Caso haja algum anúncio com área superior a 20 m² (vinte metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado (CREA).
Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode realizar um Pedido de Reconsideração ou Recurso, desde que esteja dentro do prazo de até 30 dias corridos da decisão.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na autorização para exibir publicidade que esteja diretamente ligada a eventos temporários. Isso inclui eventos licenciados pelo programa Rio Mais Fácil Eventos e também os tradicionais Blocos de Carnaval.
A Coordenadoria de Licenciamento (RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI), após análise da RIOTUR, é responsável por avaliar e decidir sobre os pedidos de autorização. A concessão dessa autorização é um ato discricionário da Administração Pública.
Para que serve:
O serviço permite a exibição legal de anúncios publicitários em logradouros públicos ou locais expostos ao público, desde que estejam vinculados a eventos específicos.
Seu objetivo é garantir que a publicidade em eventos esteja em conformidade com as normas municipais, contribuindo para a preservação e valorização do patrimônio paisagístico e cultural da cidade do Rio de Janeiro.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por autônomos e empresas que estejam organizando ou produzindo eventos no município do Rio de Janeiro.
É destinado a quem precisa de autorização para veicular publicidade durante a realização de eventos transitórios, como os licenciados pelo Rio Mais Fácil Eventos ou blocos de Carnaval.
O que este serviço não cobre
Obtenção de autorização, ou renovação de autorização, para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas e áreas livres de edifícios e lojas ou em áreas públicas, por meio de outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.
Para publicidade não vinculada a eventos, acesse o link: SILFAE PUBLICIDADE.
Legislação relacionada
- Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
- Lei n.º 691, de 24/12/1984, com as alterações da Lei 7.000 de 23 de julho de 2021- Código Tributário do Município do Rio de Janeiro.
- Lei Complementar n.º 269, de 12 de dezembro de 2023.
- Decreto Rio n.º 55.648 de 13 de janeiro de 2025 - Dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
- Decreto Rio Nº 55.583, de 27 de dezembro de 2024 - Regulamenta o Título V da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, relativo às Taxas de Polícia, com redação conferida pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, pela Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, e pela Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023, e consolida normas que dispõem sobre Taxas de Polícia, e dá outras providências.
Informações sobre o programa Zonas de Cultura
Publicado em 20 agosto 2021 - Modificado em 15 dezembro 2025O que é?
O Programa Zonas de Cultura visa formar, ativar e fomentar as vocações culturais dos territórios do Rio de Janeiro. Ele potencializa ações culturais e projetos artísticos através de editais públicos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O programa Zonas de Cultura está atualmente com os editais fechados.
Saiba mais em: https://cultura.prefeitura.rio/
Descrição do serviço
O que é:
O Programa Zonas de Cultura visa formar, ativar, reconhecer e fomentar as vocações culturais nos territórios do Rio de Janeiro. Ele promove atrações culturais e fortalece as ações culturais locais, contribuindo para o desenvolvimento da cultura na cidade.
Para que serve:
Potencializar a vocação cultural dos territórios do Rio de Janeiro. Isso é feito através do fortalecimento de ações culturais, eventos, intervenção artística, intercâmbio cultural, capacitação e formação de plateia.
Quem pode solicitar:
O programa é destinado a artistas, coletivos, fazedores de cultura, agentes culturais, instituições e moradores do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
O programa não aceita novas solicitações no momento.
Feiras Especiais de Artes – Feirartes
Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 26 janeiro 2026O que é?
Promove exposições e venda de trabalhos de artistas plásticos e artesãos em logradouros públicos. Oferece condições para aperfeiçoamento artístico, auto-sustentação e comercialização.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para se tornar um expositor nas Feirartes:
Os candidatos a expositores das Feirartes são avaliados pela Comissão de Avaliação das Feirartes, por meio de processo seletivo aberto a todo interessado e convocado por Edital da Diretoria da Divisão Gerência de Feirartes/SMC. Para acompanhar o edital, só acessar o site da Secretaria Municipal de Cultura.
- 2
Para frequentar as Feirartes (como visitante):
Dirija-se a um dos endereços:
- Praça General Osório (Feirartes I): aos domingos, das 08h às 20h;
- Praça XV de Novembro (Feirartes II): às quintas e sextas-feiras, das 08h às 20h;
- Praça Sáenz Peña (Feirartes III): sextas-feiras e aos sábados, das 08h às 20h;
- Praça do Lido (Feirartes V): aos sábados e domingos, das 11h às 23 h;
- Calçadão de Copacabana (Feirartes VI): aos sábados e domingos, das 16h às 24h.
Descrição do serviço
O que é:
As Feiras Especiais de Artes, conhecidas como Feirartes, são eventos que promovem a exposição e venda de trabalhos de artistas plásticos e artesãos. Elas acontecem em logradouros públicos da cidade do Rio de Janeiro.
O serviço também inclui o acompanhamento e a supervisão do funcionamento dessas feiras, garantindo sua organização e conformidade com a legislação vigente.
Para que serve:
Este serviço serve para promover e estimular as atividades artísticas e artesanais no município. Ele proporciona aos artistas plásticos e artesãos condições para o aperfeiçoamento artístico e a auto-sustentação.
Além disso, facilita a comercialização e a divulgação dos trabalhos dos expositores, tanto no Brasil quanto no exterior.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar a participação, como expositores nas Feirartes, artistas plásticos e artesãos interessados. A seleção ocorre por meio de um processo seletivo aberto.
Os candidatos são avaliados pela Comissão de Avaliação das Feirartes, conforme edital convocado pela Diretoria da Divisão Gerência de Feirartes/SMC.
Calendário da rede de Rodas de Samba
Publicado em 10 agosto 2020 - Modificado em 26 janeiro 2026O que é?
O serviço organiza e incentiva Rodas de Samba em locais públicos do Rio de Janeiro. Ele disponibiliza o calendário oficial desses eventos culturais.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Acessar o mapa das Rodas de Samba
- Acessar o calendário oficial de Rodas de Samba
Prazo esperado
Para o cadastramento: depende do prazo definido no edital de chamamento em vigor.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o serviço" para ter acesso ao Mapa das Rodas de Samba;
- 2
Para cadastramento:
O cadastramento das Rodas de Samba é anual e feito através de chamadas públicas, com emissão de formulários de cadastro, os quais são disponibilizados no Site da Cultura: https://cultura.prefeitura.rio.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço se refere ao Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba, coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC), que visa o incentivo, a integração e a constância das Rodas de Samba em locais públicos da cidade do Rio de Janeiro.
A SMC é responsável pelo cadastramento bianual das Rodas de Samba, que ocorre por meio de chamadas públicas. Este processo busca atualizar e fortalecer a cena do samba carioca, conectando a Secretaria a subprefeituras.
Para que serve:
Este programa serve para incentivar a realização, integração e constância das Rodas de Samba em espaços públicos do Rio de Janeiro. Ele busca a atualização e o fortalecimento da Rede Carioca de Rodas de Samba, instituída em 2021.
Também visa a inserção de novas rodas na cena cultural carioca, certificando-as e promovendo a conexão entre a Secretaria Municipal de Cultura e as subprefeituras. Além disso, o serviço oferece acesso ao calendário oficial das Rodas de Samba aprovadas.
Quem pode solicitar:
O credenciamento para participar do programa é destinado a pessoas físicas que sejam comprovadamente produtores(as) de samba e/ou sambistas. É necessário ter mais de 18 anos e ser residente na cidade do Rio de Janeiro.
No último edital (2024), puderam participar rodas de samba com no mínimo dois anos de atuação no Rio e que possuíssem vínculo com o território. As inscrições são avaliadas por uma comissão com base em critérios como vínculo territorial, impacto da roda e experiência cultural do responsável.
O que este serviço não cobre
A realização dos eventos é de responsabilidade de cada Roda de Samba.
Não nos responsabilizamos por eventuais cancelamentos e/ou quaisquer punição ou medida de fiscalização que possa vir a ocorrer em descumprimento as regras e determinações previstas na resolução que regulamentam e instituem o funcionamento das Rodas de Samba na Cidade do Rio de Janeiro.
Confirme sempre a agenda nos canais oficiais das Rodas de Samba, nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e no site do Mapa das Rodas de Samba.
Legislação relacionada
- Resolução que regulamentou o Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba
- DECRETO RIO Nº 41036/2015 - Criou o Programa de Desenvolvimento Cultural Rede Carioca de Rodas de Samba
- DECRETO RIO Nº 43423 DE 17 DE JULHO DE 2017 - Dispõe sobre os procedimentos de autorização de Rodas de Samba e dá outras providências.
Informações sobre o Programa Carioca Paga Meia
Publicado em 10 agosto 2020 - Modificado em 26 janeiro 2026O que é?
Este serviço fornece informações sobre o Programa Carioca Paga Meia, que oferece desconto na entrada sobre a meia-entrada em equipamentos culturais para moradores e nascidos no Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para obter a meia-entrada, basta apresentar a documentação no ato da compra dos ingressos, não havendo necessidade de cadastro.
Documentação necessária
- Serão considerados documentos comprobatórios para o direito à meia-entrada no Programa Carioca Paga Meia:
a) Documentos de identificação:
- RG; ou
- Carteira de habilitação; ou
- Carteira de trabalho; ou
- Passaporte
b) Comprovantes de residência:
- Títulos de cobrança com no máximo 3 meses de emissão, de serviços como de Água, Luz, Telefone fixo, Gás natural.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o Programa Carioca Paga Meia, que regulamenta a cobrança da meia-entrada em todos os equipamentos culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura. O programa visa facilitar o acesso à cultura para os cidadãos do Rio de Janeiro.
Para que serve:
Garantir o direito à meia-entrada, que corresponde a 50% de desconto no valor do ingresso, para moradores e pessoas nascidas na Cidade do Rio de Janeiro. Isso permite que o público-alvo frequente equipamentos culturais com um custo reduzido.
Quem pode solicitar:
O benefício da meia-entrada pode ser solicitado por moradores e pessoas nascidas na Cidade do Rio de Janeiro. É necessário apresentar documentos de identificação e comprovantes de residência válidos para comprovar a elegibilidade.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre meia-entrada em eventos culturais que não são vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.
Consulta a processos na Secretaria Municipal de Cultura
Publicado em 10 agosto 2020 - Modificado em 27 janeiro 2026O que é?
Permite ao cidadão acompanhar o andamento de processos administrativos abertos na Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para atendimento on-line:
1. Clique no botão “Acessar o serviço” para ter acesso ao Portal SEI.rio;
2. Em “Consulta a processos”, escolha a plataforma desejada:
• SEI;
• Processo.rio;
• SICOP. - 2
Para atendimento presencial:
• Compareça ao Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.
-
Protocolo da Secretaria Municipal de Cultura
Rua Afonso Cavalcanti, 455 sala 263
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que o cidadão acompanhe o andamento de processos administrativos abertos na Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da Prefeitura do Rio de Janeiro.
O acompanhamento pode ser feito de forma presencial, no protocolo da SMC, ou on-line diretamente no Portal SEI.rio.
Para que serve:
Consultar e verificar o status de processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Cultura. Isso garante transparência e acesso à informação sobre o andamento das solicitações.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que possua um processo administrativo em andamento junto à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Informações sobre o Conselho Municipal de Política Cultural
Publicado em 5 agosto 2020 - Modificado em 29 janeiro 2026O que é?
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é a instância de representação da sociedade civil na Gestão Pública da Cultura no Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar o serviço” para ter acesso ao site da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) e consultar as atas das reuniões, membros e outras informações do CMPC.
Descrição do serviço
O que é:
O Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) é a instância de representação da sociedade civil na gestão pública da cultura no Município do Rio de Janeiro.
Ele é composto por representantes de 04 (quatro) áreas de planejamento da cidade, conforme o resultado da Conferência Municipal de Cultura, realizada em 2018.
Para que serve:
O CMPC serve para garantir a representação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas culturais do município.
Sua função é assegurar que as diversas perspectivas e necessidades da população sejam consideradas na gestão da cultura.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que deseje se informar sobre a existência do Conselho Municipal de Política Cultural, que representa a sociedade civil do Rio de Janeiro.
Informações sobre o Pró-Carioca – Programa de Fomento à Cultura Carioca
Publicado em 5 agosto 2020 - Modificado em 25 abril 2025O que é?
Apoio a projetos culturais a serem executados no Município do Rio de Janeiro, através de Editais de Fomento Direto. O Fomento Direto utiliza recursos do orçamento da SMC e de parcerias com outros entes como políticas do Governo Federal, para apoiar projetos culturais selecionados através de editais lançados pela Secretaria Municipal de Cultura.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Os Editais de Fomento Direto são divulgados no site da Secretaria Municipal de Cultura e no Diário Oficial. A inscrição deve ser feita por plataforma digital ou por meio impresso, a depender do edital. Devem ser enviados dados sobre a proposta, informações sobre o proponente e a documentação indicada no edital. O financiamento do projeto é feito pela própria Secretaria Municipal de Cultura ou por políticas federais via repasses feitos pela SMC . Após o resultado da seleção, para obter o recurso, o requerente não pode constar Inadimplente. Todos os editais são divulgados em https://cultura.prefeitura.rio
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Edital Pró-Carioca Diversidade - Edição Paulo Gustavo
-Edital encerrado, com propostas selecionadas em execução.
-O edital Pró-Carioca Diversidade – Edição Paulo Gustavo conta com R$ 4 milhões da Política Nacional Paulo Gustavo, distribuídos entre 4 categorias.
- Mais detalhes em: https://cultura.prefeitura.rio/pro-carioca-diversidade/ - 3
Edital Pró-Carioca Linguagens - Edição PNAB
-Edital encerrado, com propostas selecionadas em execução.
-O edital Pró-Carioca Linguagens – Edição PNAB conta com R$ 25 milhões da Política Nacional Aldir Blanc, distribuídos entre 162 projetos que serão selecionados espalhados entres dez categorias.
- Mais detalhes em: https://cultura.prefeitura.rio/pro-carioca-linguagens/ - 4
Edital Pró-Carioca Fomento à Cultura Carioca - Residências Cariocas - Edição Lei Paulo Gustavo - MODALIDADE DANÇA
-Edital encerrado, com propostas selecionadas em execução.
-O edital conta com R$ 460 mil da Política Nacional Paulo Gustavo distribuídos entre dez propostas, encaixadas em duas modalides.
-Mais detalhes em: https://cultura.prefeitura.rio/pro-carioca-residencia-cco/
-
Coordenadoria de Fomento Cultural
Rua Afonso Cavalcanti, 455 2o andar
Descrição do serviço
O que este serviço não cobre
Patrocínio direto e imediato de projetos culturais
Informações sobre apoio indireto (ISS – Lei de Incentivo à Cultura)
Publicado em 5 agosto 2020 - Modificado em 27 janeiro 2026O que é?
Este serviço oferece informações sobre o patrocínio a projetos culturais no Rio de Janeiro, por meio de recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS). As empresas podem direcionar até 20% do valor do ISS devido para patrocinar projetos culturais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Acesso aos editais:
• Clique no botão “Acessar serviço” e acompanhe o lançamento dos editais anuais (Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural) no site do Portal do ISS.
• Lá você encontrará informações sobre resultados, banco de projetos, relação de projetos e contribuintes, e atos da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).
• Este mecanismo funciona por meio de 2 (dois) editais anuais: o edital do Produtor Cultural para inscrição dos projetos culturais, e o edital do Contribuinte Incentivador, para habilitação das empresas que irão patrocinar os projetos.
Calendário da Lei do ISS
A Lei do ISS opera com um calendário fixo anual que tem por etapas mais importantes:• 1 a 31 de maio – Edital do Produtor Cultural
• Julho – Resultado Final do Edital do Produtor Cultural
• 1 a 31 de agosto – Edital do Contribuinte Incentivador
• Outubro – Resultado Final Edital do Contribuinte Incentivador
• A partir da publicação do Resultado Final do Edital do Contribuinte Incentivador até 15 de dezembro – Janela de CaptaçãoPara mais informações sobre editais:
Dirija-se a Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC, de segunda a sexta-feira das 10h às 17h.
Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova - Sala 247 - 2º andarPara dúvidas:
Entre em contato via e-mail: faleccpc.cultura@prefeitura.rio
-
CCPC – Comissão Carioca de Promoção Cultural
Rua Afonso Cavalcanti, 455, 455 sala 247 - Cidade Nova
Documentação necessária
- Para inscrição de projeto cultural (Produtor Cultural):
• CNPJ;
• Alvará de funcionamento (para comprovar 2 anos de atividade cultural).
Para prestação de contas do patrocínio:
• Documentação (conforme Resolução SMC 291/14).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece patrocínio a projetos culturais que serão executados no Município do Rio de Janeiro. Ele funciona através do Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural, utilizando recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município.
Para que serve:
O serviço serve para fomentar a produção cultural na cidade do Rio de Janeiro, permitindo que projetos artísticos e culturais recebam apoio financeiro. Ele possibilita que empresas cariocas invistam na cultura local ao direcionar parte do seu ISS para iniciativas aprovadas.
Isso garante a realização de eventos e atividades culturais em diversas áreas, enriquecendo a vida cultural da cidade e oferecendo oportunidades para produtores e artistas.
Quem pode solicitar:
• Produtores Culturais podem solicitar o patrocínio. Para isso, devem ser pessoa jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de atividade cultural comprovada no município do Rio de Janeiro. Os projetos devem pertencer a áreas artísticas e culturais específicas.
• Empresas Cariocas que são contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) podem se habilitar como incentivadoras. Elas podem direcionar até 20% do ISS a ser recolhido para patrocinar projetos culturais selecionados.
O que este serviço não cobre
Patrocínio imediato e direto de projetos culturais.
Legislação relacionada
- LEI N° 5.553 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu no âmbito do Município do Rio de Janeiro o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos culturais e dá outras providências, denominada Lei do ISS.
- DECRETO Nº 37031 DE 12 DE ABRIL DE 2013 - Regulamenta a Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013, que instituiu no âmbito do Município do Rio de Janeiro incentivo fiscal de Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza em benefício da produção de projetos culturais. - A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC), disponibiliza uma cartilha com informações sobre a Lei Municipal de Incentivo à Cultura Nº 5.553/13 – Lei do ISS. O documento contém orientações aos produtores culturais e contribuintes incentivadores sobre o funcionamento da lei que, este ano, tem novidades: parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverá ser destinada a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca. As novas regras serão simplificadas para projetos de menor porte que, se comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira.
Concessão de alvará para eventos
Publicado em 4 fevereiro 2020 - Modificado em 28 novembro 2025O que é?
Serviço de requerimento de alvará para realização de eventos em áreas públicas ou particulares do Rio de Janeiro.
LOGAR COM CERTIFICADO DIGITAL
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
03 (três) dias úteis.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça o login. Caso você já tenha sua Empresa cadastrada no Carioca, clique no botão "Logar com Certificado Digital" para entrar com seu certificado. Clique no botão "Abrir Nova Consulta Prévia" e siga o passo-a-passo do sistema;
- 2
Preencha o formulário da Consulta Prévia de Eventos;
Assista ao tutorial para preencher a consulta prévia de evento: https://www.youtube.com/watch?v=CHy1zklnrUc
- 3
Após a aprovação da Consulta Prévia, você poderá visualizar antecipadamente os documentos exigidos para a autorização e o valor da taxa a ser paga. Em seguida, clique em “Abrir a Solicitação de Alvará”.
Assista ao tutorial para solicitar o alvará de autorização: https://www.youtube.com/watch?v=4qXjlIUzdKM
- 4
Atenção:
- Em caso de indeferimento da Consulta Prévia, não cabe recurso. Você poderá apresentar uma nova consulta com as alterações, informações ou comprovações que considerar pertinentes, observando as razões que motivaram o indeferimento do pedido.- Com o processo eletrônico da solicitação de Alvará aberto, anexe os documentos exigidos e valide as autodeclarações constantes do sistema Rio Mais Fácil Eventos. Os requisitos incluem:
- Protocolo para obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Autorização para Evento do CBMERJ ou outro documento de certificação ou autorização expedido pelo órgão, exceto em caso de evento de mínimo ou pequeno porte realizado em área aberta, em nome do requerente.
- O evento só é considerado legalizado com apresentação da Certificação de Aprovação do CBMERJ junto ao Alvará Transitório de Eventos.
- Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos.
- A emissão antecipada do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) poderá ser feita após a abertura do processo de solicitação de Alvará e no máximo 30 dias antes da data de início do evento.
- O Alvará de Autorização Transitória será emitido e disponibilizado pelo sistema de eventos no Portal do Carioca Digital do requerente.
- De acordo com a estimativa de público do evento, o formulário da Consulta Prévia deverá ser enviado dentro de prazos que variam de 5 a 15 dias úteis anteriores à data de início da atividade, conforme especificação abaixo:
I - 7 (sete) dias úteis, em caso de eventos de mínimo porte, considerando-se como tais os de lotação máxima de até 300 (trezentas) pessoas,
II - 10 (dez) dias úteis, em caso de eventos de pequeno porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 301 (trezentas e uma) e 2.000 (duas mil) pessoas,
III - 15 (quinze) dias úteis, em caso de eventos de médio porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 2.001 (duas mil e uma) e 10.000 (dez mil) pessoas;
IV - 30 (trinta) dias úteis, em caso de eventos de grande porte e megaeventos, considerando-se como tais os de lotação máxima acima de 10.000 (dez mil) pessoas.- Em caso de dúvidas: riomaisfacileventos@prefeitura.rio
Descrição do serviço
O que é
Este serviço permite a obtenção de uma autorização transitória para realizar eventos em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Abrange o licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares.
Também inclui a instalação de estandes imobiliários e a realização de encontros ou aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos. Quando há instalação de estruturas em espaços públicos, o prazo de autorização considera tanto o tempo de montagem quanto a antecedência exigida pela legislação.
Para que serve
Este serviço serve para garantir a legalidade e a conformidade de eventos diversos, assegurando que todas as atividades realizadas em espaços públicos ou particulares estejam devidamente autorizadas pela administração municipal.
Quem pode solicitar
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje organizar ou promover um evento em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Isso inclui promotores de festas, shows, eventos esportivos, culturais, religiosos, feiras e encontros corporativos.
O que este serviço não cobre
1. manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;
2. procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral, exceto festas juninas;
3. sessões fotográficas de pequena escala em logradouros públicos, para fins comerciais ou não, desde que:
a) não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres;
b) não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância;
c) não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores.
4. eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem exercidas naqueles, respeitadas em qualquer caso as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente as referentes a público máximo permitido e a outras de cunho de segurança;
5. eventos de iniciativa de órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
6. eventos de cunho exclusivamente institucional de iniciativa de órgãos do Governo do Estado e da União, sem patrocínio nem fins lucrativos;
7. cerimônia de casamento ou celebração similar em áreas particulares;
8. festas não comerciais em residências;
9. festas de inauguração ou reinauguração de estabelecimento, desde que restritas aos limites da área particular;
10. festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e áreas particulares em geral;
11. feiras periódicas de qualquer natureza em logradouros públicos, instituídas por tempo indeterminado e regulamentadas por ato normativo próprio;
12. desfiles de blocos carnavalescos;
13. ensaios de escola de samba;
14. doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;
15. ações de assistência social para fins diversos, tais como distribuição de refeições, distribuição de roupas e objetos de primeira necessidade, aferição de pressão arterial e glicêmica e prestação de orientação de interesse público, desde que:
a) não acarretem impacto relevante em calçadas e logradouros públicos em geral;
b) não prejudiquem o direito ou o interesse de terceiros;
c) não veiculem publicidade de nenhuma espécie;
d) não apresentem fins lucrativos;
16. piqueniques e comemorações familiares de mínimo porte, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos e o livre uso de equipamentos públicos.
Não são considerados eventos por esta administração municipal e, portanto, também não estão contemplados neste serviço:
1. os usos ou atividades cujo exercício, mesmo se descontínuo, revele intento ou ânimo permanente, reiterado ou duradouro, ainda que o requerente não o declare ou manifeste incerteza acerca do prazo em que se dará o encerramento;
2. a prestação de serviços ou comércio por prazo determinado que não apresente a condição de complementaridade a evento, sempre que a atividade se enquadrar estritamente na previsão do art. 41, inciso II, do Decreto nº 41.827, de 2016, aplicando-se as regras de licenciamento contidas no texto;
3. O funcionamento de parques de diversões e circos por prazo superior a cento e vinte e dias, sujeitando-se o licenciamento, em tal caso, às regras previstas no Decreto nº 41.827, de 2016;
4. a realização de filmagens e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e privadas. Esta observará os procedimentos administrativos concernentes à atuação da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. (RioFilme), para fins de solicitação, processamento, análise e emissão de autorização específica, devendo os particulares manifestarem seu interesse diretamente à empresa.
Legislação relacionada
- • Lei 7000 de 23 de julho de 2021 que alterou a Lei 691 de 1984
- Decreto Rio Nº 55.648 de 13/01/2025 - Dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
- Decreto Rio Nº 55.583, de 27 de dezembro de 2024 - Regulamenta o Título V da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, relativo às Taxas de Polícia, com redação conferida pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, pela Lei Complementar nº 269, de 12 de dezembro de 2023, e pela Lei nº 8.233, de 28 de dezembro de 2023, e consolida normas que dispõem sobre Taxas de Polícia, e dá outras providências.
- Decreto Rio Nº 50.193 de 15 de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre a autorização de eventos caracterizados como feiras de comércio e serviços, tais como "feirinhas", "feiras de artesanato" e similares, em logradouros públicos.