Secretaria Municipal de Cultura - SMC


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Informações sobre Fomento Direto à Cultura Carioca

Publicado em 8 junho 2026 - Modificado em 8 junho 2026

O que é?

Informações sobre o Fomento Direto da Cultura, modalidade de apoio financeiro destinada a agentes culturais por meio de editais, premiações, bolsas, subsídios e outros instrumentos de incentivo à produção e difusão cultural.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    .

Descrição do serviço

O que é:
O Fomento Direto é uma modalidade de apoio financeiro destinada a agentes culturais, artistas, produtores, coletivos, grupos, instituições e demais iniciativas culturais, por meio de editais, chamamentos públicos, premiações, bolsas, subsídios e outros instrumentos de fomento previstos na legislação vigente.

Seu objetivo é incentivar a criação, produção, formação, pesquisa, preservação, difusão, circulação e fruição de bens, serviços e atividades culturais, contribuindo para o fortalecimento da cultura carioca e para a ampliação do acesso da população às políticas públicas culturais.

Os recursos destinados ao Fomento Direto são provenientes do orçamento municipal, bem como de transferências da União e dos Estados, incluindo recursos descentralizados por força de lei, como a Lei Federal nº 14.399-2022 Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e a Lei Federal nº 195/2022- Lei Paulo Gustavo (LPG), além de convênios, parcerias, emendas parlamentares e outras fontes públicas de financiamento.

Para conhecer os editais e oportunidades de fomento disponíveis, acesse a página da Secretaria Municipal de Cultura.

Como funciona:
A Secretaria Municipal de Cultura publica editais e demais instrumentos de seleção pública contendo as regras, critérios de participação, prazos, etapas de avaliação, documentação exigida e condições para concessão do apoio financeiro.

Por meio desses processos seletivos, agentes culturais podem obter recursos para desenvolver projetos, realizar atividades, promover eventos, fortalecer espaços culturais e executar outras ações de interesse cultural para a cidade do Rio de Janeiro.

Público-alvo:
Agentes culturais, artistas, produtores, coletivos, grupos, instituições e demais iniciativas culturais que atendam aos requisitos estabelecidos em cada edital ou instrumento de fomento publicado pela Secretaria Municipal de Cultura.


Informações sobre uso de espaços para projetos culturais

Publicado em 5 maio 2025 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Este serviço informa como solicitar espaços físicos da Secretaria Municipal de Cultura para projetos culturais e atividades educativas que abrangem exposições, peças, shows e outras atrações artístico-culturais.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As solicitações devem ser realizadas exclusivamente de forma online.

    Para solicitar pautas, acompanhe a página de cada espaço e a disponibilização de agenda e local no site da Secretaria Municipal de Cultura, utilizando os links abaixo:

    Centros Culturais
    Museus
    Teatros
    Bibliotecas
    Arenas e Areninhas

    Informações importantes para solicitação de uso dos espaços:
    Sinopse do projeto: Uma breve descrição do projeto.
    Justificativa do projeto: Razões e objetivos que justificam a realização do projeto.
    Cronograma de realização: Detalhamento das etapas e datas de execução do projeto.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre como solicitar a ocupação de espaços físicos da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para a apresentação de projetos. Ele visa orientar sobre o processo de uso desses locais. São elegíveis para este serviço exposições, peças teatrais, espetáculos de dança, shows musicais, lançamentos de livros ou filmes, e quaisquer outras atrações artístico-culturais.

Para que serve:
Facilitar o acesso e a utilização dos espaços culturais municipais para a realização de projetos artísticos e culturais. Isso permite que produtores e artistas apresentem suas obras ao público.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou grupo interessado em apresentar um projeto artístico-cultural. Isso inclui propostas para exposições, peças teatrais, espetáculos de dança, shows musicais, lançamentos de livros ou filmes, entre outras atrações. Os requisitos específicos e a documentação necessária variam para cada tipo de equipamento cultural.


Informações sobre empréstimo de livros nas bibliotecas populares

Publicado em 30 setembro 2024 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

Informações sobre o procedimento para empréstimo de livros nas bibliotecas públicas da cidade do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Realize o cadastro para empréstimo de livros presencialmente em uma das bibliotecas públicas municipais.

    • Consulte o endereço das bibliotecas municipais, clicando aqui.

  • 2

    Cada leitor pode realizar o empréstimo de até dois livros por vez.

  • 3

    Em caso de perda do livro, compareça à biblioteca onde o empréstimo foi feito para registrar o ocorrido. Você pode, se desejar, doar um livro em substituição.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações sobre o procedimento de empréstimo de livros nas bibliotecas municipais do Rio, permitindo aos cidadãos acessar o acervo das bibliotecas públicas municipais. Ele possibilita a retirada de obras para leitura em casa, promovendo o acesso à cultura e ao conhecimento na cidade.

Cada leitor pode pegar, no máximo, 2 livros emprestados por vez. O prazo para devolução de cada livro é de 15 dias, com possibilidade de renovação por mais 15 dias.

Para que serve:
Facilitar o acesso da população a livros e outros materiais bibliográficos, permitindo o empréstimo para leitura em domicílio e incentivando a prática da leitura entre os cariocas.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em ter acesso ao acervo das bibliotecas públicas da cidade do Rio de Janeiro pode solicitar o empréstimo de livros.

O que este serviço não cobre

O serviço de empréstimo on-line não está disponível no momento, pois o sistema está em fase de aprimoramento.


Solicitação de uso da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura

Publicado em 20 setembro 2024 - Modificado em 23 março 2026

O que é?

Oferece informações sobre o uso da logomarca da Prefeitura do Rio em projetos culturais. Destina-se a produtores contemplados por editais da Secretaria Municipal de Cultura, cobrindo o processo de solicitação e aprovação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

10 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Contate a Secretaria Municipal de Cultura pelo e-mail marcasmc.cultura@gmail.com;

  • 2

    O contato pode ser feito:
    • pela produção de um projeto apoiado/financiado via edital da Secretaria Municipal de Cultura;
    • pela produção de um projeto que será apresentado em equipamento da Secretaria Municipal de Cultura; ou
    • pelo próprio equipamento.

  • 3

    Encaminhe todo o material de divulgação (físico ou digital) que contenha a logomarca;

  • 4

    No corpo do e-mail, informe o motivo do envio da arte com a logomarca da Secretaria ou de seus editais para aprovação;

  • 5

    Especifique em qual edital o projeto foi contemplado ou se conta com apoio para apresentação em equipamento da rede municipal de cultura;

  • 6

    Aguarde a resposta;
    • A resposta pode ser de aprovação direta (se as regras do manual forem respeitadas) ou de pedido de mudança.
    • Se houver pedido de mudança, a arte refeita deve ser reenviada para nova aprovação. Todos os materiais devem ser aprovados.

Documentação necessária

  • Deve ser enviado todo o material de divulgação necessário para a análise, seja ele para distribuição física ou on-line.

    Informações necessárias:
    O manual de aplicação de logomarcas, assim como logomarcas e barras de logos prontas estão aqui.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço abrange o processo de solicitação e aprovação do uso da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro (SMC) e das marcas relacionadas aos seus patrocínios e apoios institucionais. Essa prática garante transparência e visibilidade às parcerias. A Assessoria de Comunicação avalia a aplicação de sua marca, além de checar se estão corretamente chanceladas e ordenadas.

A marca da SMC-RJ deve estar presente em todas as divulgações, sempre acompanhada da chancela correspondente ao tipo de suporte concedido. Esta regra deve estar explícita em todos os editais, além dos termos de patrocínio e de uso dos espaços.

O processo de aprovação pode resultar em aprovação direta ou em um pedido de alteração, caso a aplicação não esteja de acordo com o manual de aplicação da marca.

Para que serve:
Garantir a correta aplicação e padronização da identidade visual da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Secretaria Municipal de Cultura nos materiais de divulgação de projetos culturais. O serviço assegura que as logomarcas sejam utilizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas, mantendo a integridade e a conformidade da comunicação visual dos projetos apoiados e/ou financiados pela SMC.

Quem pode solicitar:
Produtores de projetos culturais que foram contemplados por editais da Secretaria Municipal de Cultura ou que contam com patrocínio ou apoio institucional. Coordenação, gerência ou gestão de equipamentos culturais da rede municipal de cultura.


Autorização para publicidade vinculada a eventos

Publicado em 30 março 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Autorização para exibir publicidade vinculada a eventos transitórios licenciados e em blocos de Carnaval.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 dias corridos para a a Prefeitura analisar o pedido.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço” para preencher o requerimento para autorização de publicidade vinculada a evento de caráter transitório;

  • 2

    Preencha os dados solicitados, devendo ser inseridas todas as informações solicitadas e relevantes para a apreciação do pedido e cálculo da Taxa de Autorização de Publicidade incidente;

  • 3

    Cada anúncio deverá ser relacionado separadamente e descrito no campo correspondente, indicando-se a metragem, quantidade, local de instalação e mensagens veiculadas, de cada um deles;

  • 4

    Encontrando-se o processo de autorização de publicidade em condições de deferimento, a guia para recolhimento da Taxa de Autorização de Publicidade será disponibilizada no sistema para pagamento até a data inicial prevista para o início da exibição dos anúncios;

  • 5

    Realize o pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade. O documento de autorização somente poderá ser emitido após a entrada em receita da respectiva guia e deverá ser mantido no local do evento, durante a realização;

  • 6

    O processo de solicitação de autorização de publicidade poderá ser iniciado independentemente da conclusão do processo de licenciamento do evento, desde que a respectiva Consulta Prévia de Evento esteja aprovada.

Documentação necessária

  • Projeto/desenho de todos os anúncios publicitários a serem veiculados, detalhando tipo, metragem, mensagens, quantidade e pontos de instalação.
    • Caso haja algum anúncio com área superior a 30 m² (trinta metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado, que será responsável por sua instalação e segurança.
  • Quaisquer outros documentos complementares ou petições também devem ser anexadas ao processo.
Documentação para casos especiais

Caso haja algum anúncio com área superior a 20 m² (vinte metros quadrados), o projeto precisará ser assinado por profissional qualificado (CREA).

Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode realizar um Pedido de Reconsideração ou Recurso, desde que esteja dentro do prazo de até 30 dias corridos da decisão.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na autorização para exibir publicidade que esteja diretamente ligada a eventos temporários. Isso inclui eventos licenciados pelo programa Rio Mais Fácil Eventos e também os tradicionais Blocos de Carnaval.

A Coordenadoria de Licenciamento (RIOCENTRO/PRE/DEV/CLI), após análise da RIOTUR, é responsável por avaliar e decidir sobre os pedidos de autorização. A concessão dessa autorização é um ato discricionário da Administração Pública.

Para que serve:
O serviço permite a exibição legal de anúncios publicitários em logradouros públicos ou locais expostos ao público, desde que estejam vinculados a eventos específicos.

Seu objetivo é garantir que a publicidade em eventos esteja em conformidade com as normas municipais, contribuindo para a preservação e valorização do patrimônio paisagístico e cultural da cidade do Rio de Janeiro.

Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por autônomos e empresas que estejam organizando ou produzindo eventos no município do Rio de Janeiro.

É destinado a quem precisa de autorização para veicular publicidade durante a realização de eventos transitórios, como os licenciados pelo Rio Mais Fácil Eventos ou blocos de Carnaval.

O que este serviço não cobre

Obtenção de autorização, ou renovação de autorização, para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas e áreas livres de edifícios e lojas ou em áreas públicas, por meio de outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.

Para publicidade não vinculada a eventos, acesse o link: SILFAE PUBLICIDADE.


Consulta ao Arquivo Geral da Cidade

Publicado em 6 agosto 2021 - Modificado em 1 junho 2026

O que é?

Este serviço fornece informações sobre a documentação histórica disponível no Arquivo Geral da Cidade. Inclui dados sobre autorizações de obras, publicações antigas do Diário Oficial, fotos, plantas de prédios e outros documentos históricos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para consulta ao Arquivo Geral, clique no link abaixo:

  • 2

    Para consulta digital ao acervo de Documentação Escrita, clique no link abaixo:

  • 3

    Para acesso ao Arquivo Digital, clique no link abaixo:

  • 4

    Para a consulta presencial, dirija-se ao Arquivo Geral da Cidade durante o horário de funcionamento, que vai das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Documentação necessária

  • Documento oficial de identidade do solicitante com foto

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece acesso a informações sobre a vasta documentação histórica que está disponível no Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro. Inclui diversos tipos de registros, como autorizações para obras, edições antigas do Diário Oficial, fotografias e outros documentos históricos.

Entre os materiais que podem ser consultados estão plantas de prédios e uma variedade de outros registros que compõem a memória da cidade.

Para que serve:
Permitir que cidadãos e pesquisadores consultem e obtenham informações sobre a documentação histórica da cidade. Isso inclui registros importantes para pesquisa, estudos ou para o conhecimento geral sobre o desenvolvimento urbano e social do Rio de Janeiro. O objetivo é facilitar a pesquisa e o conhecimento sobre o passado do município.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em acessar ou pesquisar a documentação histórica disponível no Arquivo Geral da Cidade.


Informações sobre as Feiras Especiais de Arte (Feirartes)

Publicado em 25 agosto 2020 - Modificado em 8 junho 2026

O que é?

Informações sobre as Feirartes, eventos que promovem a exposição e venda de trabalhos de artistas plásticos e artesãos na cidade do Rio, com participação mediante processo seletivo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    I) Para se tornar um expositor nas Feirartes:
    1. Acompanhe os editais de processo seletivo para expositores no site da Secretaria Municipal de Cultura;

    2. Participe do processo seletivo quando convocado por Edital;

    3. Sua candidatura será avaliada pela Comissão de Avaliação das Feirartes.

    II) Para frequentar as Feirartes (como visitante):

    Dirija-se a um dos endereços:

    - Praça General Osório (Feirartes I): aos domingos, das 08h às 20h;
    - Praça XV de Novembro (Feirartes II): às quintas e sextas-feiras, das 08h às 20h;
    - Praça Sáenz Peña (Feirartes III): sextas-feiras e aos sábados, das 08h às 20h;
    - Praça do Lido (Feirartes V): aos sábados e domingos, das 11h às 23 h;
    - Calçadão de Copacabana (Feirartes VI): aos sábados e domingos, das 16h às 24h.

Descrição do serviço

O que é:
As Feiras Especiais de Artes, conhecidas como Feirartes, são feiras realizadas em vias públicas da cidade do Rio de Janeiro para exposição e venda de trabalhos de artistas plásticos e artesãos.

Elas promovem e estimulam as atividades artísticas e artesanais no município, contribuindo para a divulgação, comercialização, aperfeiçoamento artístico e geração de renda dos expositores.

Como funciona:
As Feirartes contam com acompanhamento e supervisão para garantir a organização das feiras e o cumprimento da legislação vigente.

A participação como expositor depende de processo seletivo aberto. Os candidatos são avaliados pela Comissão de Avaliação das Feirartes, conforme edital convocado pela Diretoria da Divisão Gerência de Feirartes/SMC.

Público-alvo:
Artistas plásticos e artesãos interessados em participar das Feirartes como expositores.


Informações sobre o Programa Carioca Paga Meia

Publicado em 10 agosto 2020 - Modificado em 26 janeiro 2026

O que é?

Este serviço fornece informações sobre o Programa Carioca Paga Meia, que oferece desconto na entrada sobre a meia-entrada em equipamentos culturais para moradores e nascidos no Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para obter a meia-entrada, basta apresentar a documentação no ato da compra dos ingressos, não havendo necessidade de cadastro.

Documentação necessária

  • Serão considerados documentos comprobatórios para o direito à meia-entrada no Programa Carioca Paga Meia:

    a) Documentos de identificação:
    - RG; ou
    - Carteira de habilitação; ou
    - Carteira de trabalho; ou
    - Passaporte

    b) Comprovantes de residência:
    - Títulos de cobrança com no máximo 3 meses de emissão, de serviços como de Água, Luz, Telefone fixo, Gás natural.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o Programa Carioca Paga Meia, que regulamenta a cobrança da meia-entrada em todos os equipamentos culturais vinculados à Secretaria Municipal de Cultura. O programa visa facilitar o acesso à cultura para os cidadãos do Rio de Janeiro.

Para que serve:
Garantir o direito à meia-entrada, que corresponde a 50% de desconto no valor do ingresso, para moradores e pessoas nascidas na Cidade do Rio de Janeiro. Isso permite que o público-alvo frequente equipamentos culturais com um custo reduzido.

Quem pode solicitar:
O benefício da meia-entrada pode ser solicitado por moradores e pessoas nascidas na Cidade do Rio de Janeiro. É necessário apresentar documentos de identificação e comprovantes de residência válidos para comprovar a elegibilidade.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre meia-entrada em eventos culturais que não são vinculados à Secretaria Municipal de Cultura.


Informações sobre apoio indireto (ISS – Lei de Incentivo à Cultura)

Publicado em 5 agosto 2020 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre o patrocínio a projetos culturais no Rio de Janeiro, por meio de recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS). As empresas podem direcionar até 20% do valor do ISS devido para patrocinar projetos culturais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesso aos editais:

    • Clique no botão “Acessar serviço” e acompanhe o lançamento dos editais anuais (Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural) no site do Portal do ISS.

    • Lá você encontrará informações sobre resultados, banco de projetos, relação de projetos e contribuintes, e atos da Comissão Carioca de Promoção Cultural (CCPC).

    • Este mecanismo funciona por meio de 2 (dois) editais anuais: o edital do Produtor Cultural para inscrição dos projetos culturais, e o edital do Contribuinte Incentivador, para habilitação das empresas que irão patrocinar os projetos.

    Calendário da Lei do ISS
    A Lei do ISS opera com um calendário fixo anual que tem por etapas mais importantes:  

    • 1 a 31 de maio – Edital do Produtor Cultural
    • Julho – Resultado Final do Edital do Produtor Cultural
    • 1 a 31 de agosto – Edital do Contribuinte Incentivador
    • Outubro – Resultado Final Edital do Contribuinte Incentivador
    • A partir da publicação do Resultado Final do Edital do Contribuinte Incentivador até 15 de dezembro – Janela de Captação

    Para mais informações sobre editais:
    Dirija-se a Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC, de segunda a sexta-feira das 10h às 17h.
    Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova - Sala 247 - 2º andar

    Para dúvidas:
    Entre em contato via e-mail: faleccpc.cultura@prefeitura.rio

Documentação necessária

  • Para inscrição de projeto cultural (Produtor Cultural):
    • CNPJ;
    • Alvará de funcionamento (para comprovar 2 anos de atividade cultural).

    Para prestação de contas do patrocínio:
    • Documentação (conforme Resolução SMC 291/14).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece patrocínio a projetos culturais que serão executados no Município do Rio de Janeiro. Ele funciona através do Edital de Fomento Indireto - Incentivo Cultural, utilizando recursos de renúncia fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) do município.

Para que serve:
O serviço serve para fomentar a produção cultural na cidade do Rio de Janeiro, permitindo que projetos artísticos e culturais recebam apoio financeiro. Ele possibilita que empresas cariocas invistam na cultura local ao direcionar parte do seu ISS para iniciativas aprovadas.

Isso garante a realização de eventos e atividades culturais em diversas áreas, enriquecendo a vida cultural da cidade e oferecendo oportunidades para produtores e artistas.

Quem pode solicitar:
Produtores Culturais podem solicitar o patrocínio. Para isso, devem ser pessoa jurídica (CNPJ) com, no mínimo, dois anos de atividade cultural comprovada no município do Rio de Janeiro. Os projetos devem pertencer a áreas artísticas e culturais específicas.

Empresas Cariocas que são contribuintes do Imposto Sobre Serviço (ISS) podem se habilitar como incentivadoras. Elas podem direcionar até 20% do ISS a ser recolhido para patrocinar projetos culturais selecionados.

O que este serviço não cobre

Patrocínio imediato e direto de projetos culturais.

Legislação relacionada


Solicitação de alvará para eventos

Publicado em 4 fevereiro 2020 - Modificado em 27 maio 2026

O que é?

Este serviço permite o requerimento de alvará para realização de eventos em áreas públicas ou particulares do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço LOGAR COM CERTIFICADO DIGITAL

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

3 dias úteis.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o serviço" faça o login.
    - Caso você já tenha sua Empresa cadastrada no Carioca, clique no botão "Logar com Certificado Digital" para entrar com seu certificado.

  • 2

    Clique no botão "Abrir Nova Consulta Prévia" e siga o passo a passo do sistema;

  • 3

    Preencha o formulário da Consulta Prévia de Eventos;
    - Assista ao tutorial para preencher a consulta prévia de evento: clique aqui.

  • 4

    Após a aprovação da Consulta Prévia, você poderá visualizar antecipadamente os documentos exigidos para a autorização e o valor da taxa a ser paga. Em seguida, clique em “Abrir a Solicitação de Alvará”.
    - Assista ao tutorial para solicitar o alvará de autorização: clique aqui.

    Atenção:
    • Em caso de indeferimento da Consulta Prévia, não cabe recurso. Você poderá apresentar uma nova consulta com as alterações, informações ou comprovações que considerar pertinentes, observando as razões que motivaram o indeferimento do pedido.

    • Com o processo eletrônico da solicitação de Alvará aberto, anexe os documentos exigidos e valide as autodeclarações constantes do sistema Rio Mais Fácil Eventos. Os requisitos incluem:
    a) Protocolo para obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
    b) Autorização para Evento do CBMERJ ou outro documento de certificação ou autorização expedido pelo órgão, exceto em caso de evento de mínimo ou pequeno porte realizado em área aberta, em nome do requerente.

    • O evento só é considerado legalizado com apresentação da Certificação de Aprovação do CBMERJ junto ao Alvará Transitório de Eventos.

    • Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos.

    • A emissão antecipada do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) poderá ser feita após a abertura do processo de solicitação de Alvará e no máximo 30 dias antes da data de início do evento.

    • O Alvará de Autorização Transitória será emitido e disponibilizado pelo sistema de eventos no Portal do Carioca Digital do requerente.

    • De acordo com a estimativa de público do evento, o formulário da Consulta Prévia deverá ser enviado dentro de prazos que variam de 5 a 15 dias úteis anteriores à data de início da atividade, conforme especificação abaixo:
    I - 7 (sete) dias úteis, em caso de eventos de mínimo porte, considerando-se como tais os de lotação máxima de até 300 (trezentas) pessoas,
    II - 10 (dez) dias úteis, em caso de eventos de pequeno porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 301 (trezentas e uma) e 2.000 (duas mil) pessoas,
    III - 15 (quinze) dias úteis, em caso de eventos de médio porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 2.001 (duas mil e uma) e 10.000 (dez mil) pessoas;
    IV - 30 (trinta) dias úteis, em caso de eventos de grande porte e megaeventos, considerando-se como tais os de lotação máxima acima de 10.000 (dez mil) pessoas.

    Em caso de dúvidas, envie um e-mail para riomaisfacileventos@prefeitura.rio.

Documentação necessária

  • • Protocolo para obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ);
    • Autorização para Evento do CBMERJ ou outro documento de certificação ou autorização expedido pelo órgão, exceto em caso de evento de mínimo ou pequeno porte realizado em área aberta, em nome do requerente;
    • Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos.

    Autodeclarações:
    • Vínculo de representação;
    • Cumprimento das normas estaduais de segurança e de proteção contra incêndios;
    • Responsabilidade ambiental;
    • Limpeza de área pública e remoção de lixo;
    • Instalação de banheiros químicos;
    • Uso de serviços de segurança;
    • Normas de segurança;
    • Normas de controle de participantes de eventos esportivos que utilizam vias públicas;
    • Protocolos adotados em cenários de risco relacionado a calor extremo.

    “Nada a Opor” dos seguintes órgãos obrigatoriamente por meio de funcionalidade disponível no sistema Rio Mais Fácil Eventos:
    • Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - RIOTUR;
    • Subprefeitura da Área de Planejamento, em caso de uso de áreas públicas;
    • Companhia de Engenharia de Tráfego do Município - CET-RIO, em caso de interferência direta ou indireta nas condições de normalidade do trânsito de veículos;
    • Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF, para atividades prestadoras de serviços.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a obtenção de uma autorização transitória para realizar eventos em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Abrange o licenciamento de festas, eventos esportivos, culturais, religiosos, shows, feiras de artesanato e similares.

Também inclui a instalação de estandes imobiliários e a realização de encontros ou aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos. Quando há instalação de estruturas em espaços públicos, o prazo de autorização considera tanto o tempo de montagem quanto a antecedência exigida pela legislação.

Para que serve:
Este serviço serve para garantir a legalidade e a conformidade de eventos diversos, assegurando que todas as atividades realizadas em espaços públicos ou particulares estejam devidamente autorizadas pela administração municipal.

Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje organizar ou promover um evento em áreas públicas ou particulares no município do Rio de Janeiro. Isso inclui promotores de festas, shows, eventos esportivos, culturais, religiosos, feiras e encontros corporativos.

O que este serviço não cobre

1. manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;

2. procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral, exceto festas juninas;

3. sessões fotográficas de pequena escala em logradouros públicos, para fins comerciais ou não, desde que:
a) não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres;
b) não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância;
c) não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores.

4. eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem exercidas naqueles, respeitadas em qualquer caso as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente as referentes a público máximo permitido e a outras de cunho de segurança;

5. eventos de iniciativa de órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

6. eventos de cunho exclusivamente institucional de iniciativa de órgãos do Governo do Estado e da União, sem patrocínio nem fins lucrativos;

7. cerimônia de casamento ou celebração similar em áreas particulares;

8. festas não comerciais em residências;

9. festas de inauguração ou reinauguração de estabelecimento, desde que restritas aos limites da área particular;

10. festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e áreas particulares em geral;

11. feiras periódicas de qualquer natureza em logradouros públicos, instituídas por tempo indeterminado e regulamentadas por ato normativo próprio;

12. desfiles de blocos carnavalescos;

13. ensaios de escola de samba;

14. doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;

15. ações de assistência social para fins diversos, tais como distribuição de refeições, distribuição de roupas e objetos de primeira necessidade, aferição de pressão arterial e glicêmica e prestação de orientação de interesse público, desde que:
a) não acarretem impacto relevante em calçadas e logradouros públicos em geral;
b) não prejudiquem o direito ou o interesse de terceiros;
c) não veiculem publicidade de nenhuma espécie;
d) não apresentem fins lucrativos;

16. piqueniques e comemorações familiares de mínimo porte, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos e o livre uso de equipamentos públicos.

17. Não são considerados eventos por esta administração municipal e, portanto, também não estão contemplados neste serviço:
a) os usos ou atividades cujo exercício, mesmo se descontínuo, revele intento ou ânimo permanente, reiterado ou duradouro, ainda que o requerente não o declare ou manifeste incerteza acerca do prazo em que se dará o encerramento;
b) prestação de serviços ou comércio por prazo determinado que não apresente a condição de complementaridade a evento, sempre que a atividade se enquadrar estritamente na previsão do art. 41, inciso II, do Decreto nº 41.827, de 2016, aplicando-se as regras de licenciamento contidas no texto;
c) O funcionamento de parques de diversões e circos por prazo superior a cento e vinte e dias, sujeitando-se o licenciamento, em tal caso, às regras previstas no Decreto nº 41.827, de 2016;
d) a realização de filmagens e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e privadas. Esta observará os procedimentos administrativos concernentes à atuação da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. (RioFilme), para fins de solicitação, processamento, análise e emissão de autorização específica, devendo os particulares manifestarem seu interesse diretamente à empresa.