Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Taxas – Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios

Publicado em 5 janeiro 2024 - Modificado em 8 janeiro 2024

O que é?

Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário o número da Inscrição Municipal.

Descrição do serviço

O regime de tributação da Taxa de Fiscalização de Cemitérios foi alterado pela Lei 7.000/2021.

A partir de 1º de janeiro de 2024, a Taxa será calculada com base na área autorizada para funcionamento de cada cemitério. A tributação será feita com base na faixa de área em que o estabelecimento se enquadrar, nos termos da tabela do art. 95-A do Código Tributário do Município.

A emissão da guia de pagamento não dependerá mais de qualquer declaração do contribuinte. Basta acessar o site, informar a inscrição municipal e emitir o DARM já calculado conforme os dados cadastrais dos estabelecimentos.

O pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte a cada competência mensal.

O que este serviço não cobre

DARM para pagamento de competências anteriores a 2024.

Legislação relacionada

  • Art. 95-A da Lei n° 691/1984, com redação da Lei nº 7.000/2021.
    Decreto nº 53.224/2023; Decreto nº 53.650/2023.

Tesouro – Recurso de Auto de Infração Administrativo – Instância Superior

Publicado em 22 novembro 2023 - Modificado em 17 abril 2024

O que é?

Envio de recursos voluntários subsequentes ao primeiro, quando o processo já estiver em poder da Gerência de Autos de Infração.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para encaminhar recurso voluntário subsequente ao primeiro, clique no botão ACESSAR SERVIÇO, onde deverá inserir o número do processo de recurso iniciado no Órgão Autuante e o número do Auto de Infração.

Documentação necessária

  • É obrigatório o envio da petição. Todos os arquivos devem ser encaminhados em pdf. Caso seja representado por terceiros e a procuração não esteja ainda inserida no processo, a mesma deverá ser enviada. Poderão ser inseridos outros documentos que sejam necessários a defesa do contribuinte.

Descrição do serviço

O contribuinte irá encaminhar a documentação para que seja inserida no processo de recurso inicial, recebendo um número de protocolo do requerimento enviado.

A Gerência receberá os documentos, encaminhados virtualmente, e juntará ao processo, despachando o mesmo para o Órgão Autuante para que seja julgado em Instância Superior. O andamento do processo deverá ser acompanhado pelo site: https://acesso.processo.rio./sigaex/public/app/processoconsultarpublico e seu julgamento pelo Diário Oficial do Município.

O que este serviço não cobre

1 – Abertura de processo inicial. O Processo já deve ter sido iniciado no Órgão Autuante;
2 – Autos já encaminhados para Dívida Ativa;
3 – Autos pagos com desconto, onde o contribuinte perde o direito de defesa;
4 – Autos cancelados;
5 – Auto ou número de processo não lançado no Sistema de Autos de Infração Web pelo Órgão Autuante.


Tesouro – Cadastro dos dados bancários de Pessoas Físicas e Jurídicas

Publicado em 31 agosto 2023 - Modificado em 13 dezembro 2023

O que é?

Cadastro/alteração dos dados bancários de pessoas físicas, ou das pessoas jurídicas as quais representa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para realizar o cadastro dos dados bancários de pessoa física, clique em “Acesse aqui”.

  • 2

    Para realizar o cadastro de representante de empresas, clique em “Acesse aqui”.

  • 3

    Caso já seja representante de empresa, clique em “Acesse aqui” para realizar o cadastro dos dados bancários de pessoa jurídica.

Descrição do serviço

O cidadão poderá realizar o cadastro/alteração dos seus dados bancários, ou das pessoas jurídicas as quais representa, com a agilidade, segurança e comodidade necessárias, sem a necessidade de comparecer no Município do Rio de Janeiro para entregar um cadastro físico ou envio através de e-mail.

Legislação relacionada

  • RESOLUÇÃO SMFP N° 3328 DE 03 DE MARÇO DE 2023
    PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 06 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

ISS – Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional

Publicado em 6 janeiro 2023 - Modificado em 6 janeiro 2023

O que é?

Informações acerca do pedido de opção pelo Simples Nacional

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "ACESSE AQUI".

    Na tela de “Opção”, no Portal do Simples Nacional, selecionar o botão correspondente de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional “.

Descrição do serviço

Após solucionadas TODAS AS PENDÊNCIAS para ingresso no Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção Pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional, a fim de que sua nova situação possa ser modificada antes do processamento final, que será no último dia útil do mês de janeiro, conforme conforme art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.

Caso o contribuinte não realize este procedimento, a situação da opção no Simples Nacional irá se manter da mesma maneira, ou seja, com pendências na opção, o que impede a entrada no regime simplificado.

Legislação relacionada

  • RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

Conselho de Contribuintes

Publicado em 27 dezembro 2022 - Modificado em 18 abril 2024

O que é?

O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) é o órgão com autonomia administrativa e decisória, tendo a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O recurso voluntário deve ser apresentado no local onde o Contribuinte tomou ciência da decisão de primeira instância ou na forma indicada na intimação que encaminhou a respectiva decisão. O prazo é de 30 (trinta) dias a partir da ciência. Somente após o Contribuinte interpor recurso o processo será encaminhado para o CCM.

  • 2

    As decisões do Colegiado, em forma de Acórdãos, estão disponíveis no site da SMFP, com ferramentas de pesquisa por palavra-chave.

    Clique em “ACESSE AQUI” para ver os Acórdãos do Conselho de Contribuintes.

  • 3

    O recurso ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, quando cabível (art. 243-A da Lei nº 691/1984), deve ser interposto na Secretaria do Conselho, no prazo de trinta dias, contado da publicação das conclusões do acórdão no Diário Oficial do Município.

Descrição do serviço

O Conselho de Contribuintes rege-se pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694/2011, conforme previsto no art. 103 do Decreto nº 14.602/1996 (Regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT).

O Conselho de Contribuintes é composto de oito membros com a denominação de Conselheiros, que são nomeados pelo Prefeito, sendo quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Os representantes do Município são escolhidos pelo Prefeito dentre cidadãos de notórios conhecimentos jurídicos ou de legislação tributária, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda (art. 244, § 1º, da Lei nº 691/1984). Os representantes dos contribuintes são escolhidos dentre os relacionados em lista tríplice pelas associações de classe que forem indicadas pelo Prefeito (art. 244, § 2º, da Lei nº 691/1984). Cada Conselheiro tem um suplente, escolhido na mesma forma que os titulares.

O mandato de cada Conselheiro ou de seu suplente é de dois anos, sendo permitida a recondução.

O Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, nomeia o Presidente do Conselho de Contribuintes e designa o seu Vice-Presidente.

A Fazenda Pública Municipal tem, junto ao Conselho de Contribuintes, cinco representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, dentre servidores públicos em exercício na SMFP que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.

O Conselho é dotado de uma Secretaria, dirigida por um Secretário-Geral, para realização dos trabalhos de natureza administrativa, estabelecidos no Regimento Interno.

O Conselho de Contribuintes foi criado pelo Decreto-Lei nº 06/1975, estando ativo desde então.


Patrimônio – Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos de forma on-line.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O ocupante pode selecionar e imprimir as guias DARM vencidas e a vencer, para pagamento do preço público cobrado pelo uso de imóveis do Município do Rio de Janeiro, diretamente no portal Carioca Digital.

    Clique no botão ACESSE AQUI.

  • 2

    ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS

    Para emitir as guias de pagamento (DARM) a vencer, o contribuinte deverá, após autenticar-se no Carioca Digital (login), escolher a opção do menu IMÓVEL>PATRIMÔNIO, clicar no botão “EMITIR GUIAS”, selecionar a guia desejada e então pressionar o botão “IMPRIMIR”.

    Para emitir as guias de pagamento (DARM) vencidas, o contribuinte deverá, após autenticar-se no Carioca Digital (login), escolher a opção do menu IMÓVEL>PATRIMÔNIO, clicar no botão “EMITIR GUIAS”, selecionar a guia desejada e então pressionar o botão “IMPRIMIR”. IMPORTANTE: No caso deste item 2, para emitir guias vencidas, a guia será revalidada com vencimento para o dia em que o usuário concluir os passos acima, devendo ser paga neste mesmo dia.

    Na hipótese de ser constituído um procurador, será necessário cadastrá-lo primeiro no sistema do Patrimônio. As orientações estão disponíveis na carta de serviço “CADASTRAR PROCURADOR DE EMPRESA”.

  • 3

    ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS

    Para emitir as guia de pagamento (DARM) de Pessoa Jurídica, vencidas e a vencer, será necessário cadastrar primeiro um sócio ou outro representante como procurador da PJ no sistema do Patrimônio.

    Após o cadastro, entrar em contato pelo e-mail atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br - informando o número do processo administrativo o qual representa.


Patrimônio – Permissão de uso de imóvel municipal

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre permissão de uso de imóveis municipais.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para encontrar o edital de seleção ou cadastrar recebimento de e-mail sobre aviso de seleção para permissão de uso de imóveis municipais, clique em "ACESSE AQUI".

Descrição do serviço

Informações sobre aviso de seleção para ocupar imóvel municipal. A permissão de uso é concedida mediante o aviso de seleção.

Aviso de Seleção (instituído pelo Decreto nº 22516 de 20/12/2002) é o procedimento impessoal para escolha de interessados em imóveis municipais administrados pela Subsecretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. A documentação necessária e demais informações devem ser consultadas no edital.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22.516 de 20/12/2002

Patrimônio – Parcelamento de débitos pelo uso de imóvel público do patrimônio municipal

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Parcelamento de débitos relativos ao uso de imóvel público.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o parcelamento dos débitos pelo uso do imóvel público, preencha o requerimento de solicitação de parcelamento e envie juntamente com os documentos descritos nele, disponíveis no campo “Documentação Necessária”.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção "abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “parcelamento”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.

Documentação necessária

  • Requerimento de parcelamento
  • Cópia da Identidade e CPF do requerente ou procurador
  • Cópia do CNPJ e do ATO CONSTITUTIVO (se pessoa jurídica)
  • Procuração com PODERES ESPECÍFICOS e FIRMA RECONHECIDA (se não for o requerente)

Patrimônio – Pagamento anual, remição e transferência de imóvel foreiro

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre pagamento do foro anual, remição e transferência de imóvel foreiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Pagamento do foro anual:

    A emissão da guia para o pagamento do foro poderá ser solicitada através do e-mail atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br
    Ao enviar o e-mail, informe o endereço do imóvel e o seu respectivo número do IPTU (inscrição imobiliária).

  • 2

    Remição de foro - Aquisição da propriedade do domínio direto de imóvel foreiro

    Preencha o requerimento de solicitação de remição de foro (disponível no campo “Documentação Necessária”) e envie juntamente com os documentos descritos nele. A documentação deverá ser digitalizada e enviada em formato PDF.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “remição de foro”.

  • 3

    Transferência de foreiro - Solicitação da expedição do contrato de aforamento (carta de aforamento) em nome do atual foreiro (proprietário do domínio útil do imóvel). A solicitação deverá ser feita após o registro do título de propriedade (Escritura de Compra e Venda ou de Doação, Formal de Partilha, etc.) no competente cartório do Registro de Imóveis (RGI).

    Preencha o requerimento de solicitação de Transferência de foreiro (disponível no campo “Documentação Necessária”) e envie juntamente com os documentos descritos nele. A documentação deverá ser digitalizada e enviada em formato PDF.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “transferência de foreiro”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br .

Documentação necessária

  • REMIÇÃO DE FORO:
  • Requerimento de Remição de Foro
  • Cópia da certidão de ônus reais, expedida pelo competente Ofício do Registro de Imóveis
  • Procuração outorgada pelos proprietários, no caso de não terem assinado o requerimento de remição
  • Originais das certidões dos 5º e 6º Ofícios de Distribuição com, no máximo, 30 (trinta) dias de expedição, solicitadas em nome do(s) proprietário(s) e do imóvel, especificamente para REMIÇÃO DE FORO
  • -------------------------------------------------
  • TRANSFERÊNCIA DE FORO
  • Requerimento de Transferência de Foreiro
  • Cópia da certidão de ônus reais, expedida pelo competente Ofício do Registro de Imóveis
  • Procuração outorgada pelo proprietário ou proprietários, caso não tenham assinado o requerimento de transferência.
  • Modelo de Procuração
  • Modelo de Substabelecimento de Procuração

Descrição do serviço

Informações sobre pagamento de foro anual;
Orientações para aquisição da propriedade do domínio direto de imóvel foreiro;
Compra/aquisição de imóvel foreiro (transferência de foro).

O foreiro que deixar de pagar o FORO por três anos, contados a partir de sua cobrança, poderá perder a propriedade do domínio útil do imóvel, mediante ação judicial de comisso, proposta pelo senhorio do domínio direto, além da inscrição dos débitos em dívida ativa.


Patrimônio – Venda de imóvel foreiro e pagamento de Laudêmio

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Compra ou venda de imóvel foreiro e pagamento do Laudêmio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o requerimento de solicitação do aviso do foreiro (disponível no campo “Documentação Necessária”) e envie juntamente com os documentos descritos nele. A documentação deverá ser digitalizada e enviada em formato PDF.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “abertura de processos”.

    Na aba “assunto”, selecione “aviso do foreiro”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br .

Documentação necessária

  • Requerimento de solicitação de aviso de foreiro
  • Anexo 1 do requerimento
  • Cópia da certidão de ônus reais, expedida em até 90 dias pelo competente Registro de Imóveis
  • Cópia da escritura pública de Promessa de Compra e Venda (se houver); • procuração original dada pelo vendedor(es), caso ele(s) não tenha(m) assinado o requerimento de laudêmio
  • Cópia do comprovante do último pagamento de foro

Descrição do serviço

Informações sobre como proceder na compra ou venda de imóvel foreiro e pagamento do Laudêmio.

Laudêmio é o valor que o proprietário do domínio útil paga ao Município do Rio de Janeiro – senhorio do domínio direto – quando vende seu imóvel. O laudêmio só é devido quando o imóvel for foreiro ao município e deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Compra e Venda ou quando ocorrer qualquer transação com o domínio útil do imóvel de natureza onerosa, por exemplo, integralização de capital, dação em pagamento, arrematação, adjudicação compulsória e etc.

O valor do Laudêmio é de 2,5% sobre o valor declarado para a venda ou sobre a avaliação praticada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, o que for maior.

Quem deve pagar é o proprietário do domínio útil, o vendedor.


Patrimônio – Recadastramento Enfitêutico de imóvel situado no município

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Recadastramento de imóvel na Superintendência Executiva de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o recadastramento enfitêutico, preencha o requerimento de solicitação de recadastramento e envie juntamente com os documentos descritos nele, disponíveis no campo “Documentação Necessária”.

    Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “recadastramento”.

    Na aba “assunto”, selecione “imóveis foreiros”.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.

  • 2

    Para saber se seu imóvel está recadastrado ou não, clique em “ACESSE AQUI” e emita a Certidão de Situação Fiscal ou Enfitêutica.

Documentação necessária

  • Requerimento de Recadastramento Enfitêutico
  • Cópia da Certidão do Registro de Imóveis informando explicitamente se o imóvel é foreiro, remido de foro, isento de foro ou se é alodial (isento de ônus)
  • Cópia da Escritura de Compra e Venda (Título Definitivo), lavrada antes de 08 de novembro de 1982
  • Cópia do Alvará, da Carta de Aforamento ou do Certificado de Remição de Foro, expedidos pelo Município do Rio de Janeiro (ou Estado da Guanabara ou Distrito Federal)
  • Cópia da guia de pagamento de foro anual
  • Declaração de Alodialidade, expedida pelo Município do Rio de Janeiro (ou Estado da Guanabara ou Distrito federal)
  • Sentença judicial, transitada em julgado, determinando que a municipalidade reconheça o imóvel como alodial

Descrição do serviço

O recadastramento é necessário para os imóveis que constam como "imóvel não recadastrado" na Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, no quadro IV, referente à situação enfitêutica.


Patrimônio – Solicitação de instalação e manutenção de abrigo em ponto de ônibus

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pedido de abrigo de ponto de ônibus.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação de instalação e manutenção de abrigo é feita junto à Central de Atendimento 1746.

    É necessário informar o endereço para instalação ou manutenção do abrigo para abertura do chamado.


Patrimônio – Solicitação de instalação e manutenção de indicadores de logradouros públicos

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Pedidos de instalação de indicadores de logradouros públicos (placas com os nomes das ruas, montadas sobre postes metálicos instalados nas esquinas).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação de instalação e manutenção de indicadores de logradouros públicos é feita junto à Central de Atendimento 1746.

    É necessário informar o endereço para instalação ou manutenção dos indicadores de logradouros públicos para abertura do chamado.


Patrimônio – Acesso ou cópia de processos

Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022

O que é?

Acesso ou cópia de processos da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar acesso ou cópia de processos da Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário, preencha o requerimento disponível no campo “Documentação Necessária” e para enviar, clique em "ACESSE AQUI".

    Na aba “arquivo para”, selecione a opção “cópias/desarquivamento/vistas” e digite o número do processo.

    Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.


ISS – Pedido de Certidão de Situação Fiscal

Publicado em 11 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pedido de Certidão Negativa, Certidão de Regularização, Certidão Positiva ou Certidão de Não Contribuinte do ISS

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os pedidos de certidões modelos 1, 2, 4 e 5, deverão ser feitos, exclusivamente pela internet, por meio da opção Certidões do ISS: Pedido de Certidão Negativa, de Regularização, Positiva ou de Não-Contribuinte de ISS.

    Se não houver impedimento encontrado no sistema, a certidão será emitida de forma automática e disponibilizada para impressão.

    OBS: Caso o sistema identifique algum débito relacionado à cobrança de ISS, a solicitação será examinada pelo setor responsável. E, após 3 dias úteis, o solicitante poderá requisitar novamente a certidão no mesmo link. Se, mesmo após este prazo, a certidão não for emitida de forma automática, o contribuinte deverá seguir o procedimento de agendamento para o atendimento no plantão fiscal, explicado no item seguinte.

  • 2

    Se o sistema identificar situações que impeçam a emissão automática, será emitido protocolo para atendimento no Plantão Fiscal pela internet, Neste caso será necessário agendamento no Portal Carioca Digital.

    No horário agendado, o requerente deve efetuar o login no site da Nota Carioca, utilizando o CNPJ da empresa. O atendimento será realizado pela autoridade fiscal através da Mensageria deste sistema.

  • 3

    OBSERVAÇÃO: No caso de matriz e filiais, basta solicitar a certidão para apenas uma inscrição municipal. A certidão é idêntica para os CNPJs de mesma raiz.

Documentação necessária

  • Os documentos e livros necessários para apuração da situação fiscal do contribuinte serão exigidos a critério da autoridade fiscal.

Descrição do serviço

A requerimento do interessado, poderão ser expedidas as seguintes certidões do ISS:

A Certidão Negativa - modelo 1 será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamento, débitos confessados em livros e outros.

A Certidão de Regularização - modelo 2 será expedida quando houver parcelamento, espontâneo ou de auto de infração, com pagamento das parcelas vencidas, e autos de infração pendentes de decisão, seja em que fase for.

A Certidão de Não-Contribuinte de ISS (com inscrição municipal) - modelo 4 será fornecida para os casos em que seja exigida a quitação do ISS para pessoas físicas, empresas ou entidades que não exerçam a atividade de prestação de serviços. Informamos ainda que é necessário possuir alvará de estabelecimento e número de inscrição municipal.

A Certidão Positiva - modelo 5 será fornecida quando for verificada inadimplência relativamente a crédito tributário constituído, ou quando houver crédito tributário objeto de emissão de nota de débito para fins de inscrição em dívida ativa. Nestes casos, a Certidão Positiva deverá ser complementada pela certidão expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município, na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, telefone 3083-8383.

O prazo de validade das Certidões é de 180 (cento e oitenta) dias da data da expedição.

Legislação relacionada

  • Decreto Nº 47264 DE 17/03/2020
    Resolução SMF Nº 1897 DE 23/12/2003

Taxas – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL)

Publicado em 16 novembro 2022 - Modificado em 17 novembro 2022

O que é?

Informações sobre Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para fins de cobrança da TCL, os bairros são organizados em grupos, tabela que pode ser obtida no item "Documentação Necessária".

    As hipóteses de exclusão do lançamento ou da cobrança da TCL estão listadas no item "Documentação Necessária", juntamente com os respectivos formulários.

    O benefício de isenção ou o reconhecimento de não incidência precisam ser solicitados por meio de processo administrativo em um dos postos de atendimento do IPTU.

    Caso o imóvel esteja localizado fora da zona urbana ou não haja a disponibilidade do serviço, o contribuinte pode requerer o cancelamento da cobrança da TCL por meio dos formulários que estão disponíveis no item "Documentação Necessária".

Descrição do serviço

A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) foi instituída pela Lei 2687/1998 e é cobrada, anualmente, no carnê do IPTU. A TCL está relacionada a um serviço público prestado ou posto à disposição dos contribuintes para a coleta, o recolhimento, o transporte e a descarga do lixo comum.

As condições para o pagamento da taxa são as mesmas oferecidas para o valor total do carnê, ou seja, você pode pagar a TCL em dez cotas ou com desconto de 7%, se optar pelo pagamento em cota única.


ISS – Emissão de DARM para pagamento

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 dezembro 2022

O que é?

Páginas para emissão de DARM para pagamento do ISS

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    DARM-RIO: Débito Autônomo

  • 2

    DARM-RIO: Emissão de 2ª via de Parcelamento/Guia Única/Auto de Infração/Nota Lançamento

  • 3

    DARM-Rio: Empresas localizadas fora do município e/ou Responsáveis tributários sem inscrição municipal

  • 4

    DARM-Rio: Pessoa Jurídica

  • 5

    DARM-Rio: ISS Estimativa de Eventos

  • 6

    DARM-Rio: Profissional Autônomo Estabelecido

  • 7

    DARM-Rio: Retenção dos Optantes pelo Simples Nacional (sem inscrição municipal)

  • 8

    DARM-Rio: ISS autônomo - diferença

  • 9

    Antecipação de guias de parcelamentos


ISS – Desbloqueio de senha web da Nota Carioca

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022

O que é?

Desbloqueio de senha web da Nota Carioca.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Procedimento de Desbloqueio de Senha Web automático por E-mail com Validação Biométrica– EXCLUSIVO para Pessoas Físicas, MEI e Sócios de Pessoas Jurídicas (até 180 dias de alvará) que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH):

    1.1- Instalar o aplicativo Biovalid no celular. disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Android (Google Play) e IOS (App Store);

    1.2- Acessar a Nota Carioca (https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb/login.aspx) , clicar em “ Acesso ao Sistema” e “ Não possui senha?” para cadastrar sua senha web. Ao cadastrar, ESCOLHA A OPÇÃO “SIM” NO CAMPO “POSSUI CNH”. Termine o cadastro e envie a solicitação. Se o cadastramento da senha web foi feito sem a opção “SIM” para a CNH, um novo cadastramento pode ser feito mudando a opção;

    1.3- Será enviado um e-mail para confirmar o endereço de e-mail cadastrado. Ao confirmar, será enviado um link que, ao ser aberto, irá gerar um QR Code e um PIN;

    1.4- Em um ambiente bem iluminado, abra o aplicativo Biovalid em seu celular, escaneie o QR Code OU digite o PIN;

    1.5- Realize a validação biométrica seguindo as instruções do aplicativo;

    1.6- Tendo sucesso na validação biométrica, VOLTE NA TELA DO LINK ABERTO E CLIQUE EM “CONCLUIR”;

    1.7- A senha será desbloqueada e o sistema já pode ser acessado. Um e-mail será enviado para o endereço cadastrado confirmando o desbloqueio;

    1.8- Caso a validação biométrica não seja bem sucedida, a senha web terá que ser desbloqueada de forma presencial mediante agendamento, de acordo com as orientações abaixo.

    Se a senha não foi desbloqueada automaticamente após a validação biométrica correta, não houve a finalização do procedimento que é clicar em “Concluir” no link recebido por e-mail. Cadastre novamente a senha, refaça o procedimento e finalize como explicado acima.

    -----------------------------------------------------------

  • 2

    Desbloqueio da senha web presencial - EXCLUSIVO para quem não consegue por e-mail / biometria

    O desbloqueio de senha web da Nota Carioca, para pessoas físicas que não possuem CNH e jurídicas (inclusive MEI que não possui CNH), está disponível no Posto de Atendimento localizado na sede da Prefeitura (CASS – Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, Cidade Nova).

Documentação necessária

  • A documentação necessária estará especificada no protocolo de desbloqueio de senha web, no caso de desbloqueio presencial.

Descrição do serviço

Após realizar o cadastro no sistema da Nota Carioca, é necessário o desbloqueio da senha web cadastrada.

Esse procedimento deve ser realizado SOMENTE após obtenção do alvará com a respectiva Inscrição Municipal e cadastramento de senha no sistema da Nota Carioca. MEI deve cadastrar senha web como PESSOA JURÍDICA.


ISS – Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 15 abril 2024

O que é?

Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação do ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As dúvidas sobre a Nota Carioca podem ser esclarecidas na tela de "Perguntas e Respostas" do próprio site.

  • 2

    Demais dúvidas que não foram sanadas através da opção anterior serão esclarecidas no Plantão Fiscal, exclusivamente pela internet, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS - Imposto Sobre Serviços - Plantão Fiscal EXCLUSIVO para Pessoa Jurídica, inclusive MEI - ATENDIMENTO ON LINE
    • Após informar a inscrição municipal, selecione o serviço:
    Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação CIS-F

  • 3

    No horário agendado, o requerente deve estar logado na Nota Carioca, no CNPJ da empresa (será necessário utilizar o certificado digital e-CNPJ da empresa ou por meio de usuário habilitado com permissão de acesso para envio de mensagens previamente autorizado pela instituição).

    O atendimento realizado pela autoridade fiscal será através da Mensageria desse sistema.

Descrição do serviço

Esclarecimento de dúvidas sobre a Nota Carioca ou fiscalização do ISS.

Legislação relacionada

  • Lei nº 691, de 24/12/1984
    Decreto 10.514 de 08/10/91 (Regulamento do ISS)

ISS – Emissão de nota fiscal eletrônica – Nota Carioca

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Emissão de Nota Carioca na prestação de serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

Descrição do serviço

Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Os prestadores de serviço, após dois dias da emissão do Alvará na cidade do Rio de Janeiro, devem acessar o sistema da Nota Carioca e realizar o procedimento de cadastramento no sistema. Em caso de cadastramento de senha web no sistema, a mesma deverá ser desbloqueada para acessar o portal.

Na página da Nota Carioca, opção Ajuda e Orientações, o usuário poderá encontrar os itens Perguntas e Resposta, Manuais de Ajuda e a legislação pertinente ao cadastramento e emissão da Nota Carioca.

Legislação relacionada

  • DECRETO Nº 32.250 DE 11 DE MAIO DE 2010

ISS – Confirmação de Autenticidade de Certidão

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Procedimento para confirmar autenticidade de Certidão do ISS

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "ACESSE AQUI" para verificar a autenticidade das certidões.

Descrição do serviço

Esse procedimento destina-se a verificar a autenticidade das certidões negativas, positivas, de não contribuinte ou de regularização do ISS, emitidas.

Legislação relacionada

  • Resolução SMF Nº 1897 DE 23/12/2003

ISS – Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal Eletrônica

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Procedimento para solicitar Cancelamento ou Substituição de nota fiscal eletrônica - Nota Carioca.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para cancelamento ou substituição de nota fiscal deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1- Requerimento para cancelamento ou substituição da Nota Fiscal Eletrônica
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7 - A declaração de anuência do tomador de serviços para cancelamento de nota deve ser apresentada com os seguintes documentos do signatário:
  • a) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos ou estatuto com ata da eleição da diretoria atual)
  • b) Documento oficial de identificação do representante legal.
  • 8 - Declaração de anuência do tomador de serviços para cancelamento de nota

Descrição do serviço

Procedimento para cancelamento ou substituição de nota fiscal eletrônica emitida pelo sistema da Nota Carioca.

Ambas as solicitações deverão ser requeridas, pelo emitente, no respectivo sistema.

O procedimento será autorizado automaticamente (sem anuência da autoridade fiscal competente) quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias e o valor do ISS nela indicado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nas hipóteses em que o cancelamento ou substituição da Nota Carioca, com ISS próprio, dependam de aprovação da autoridade fiscal, bastará que o emitente efetue o procedimento por meio do sistema da Nota Carioca.

Em se tratando de cancelamento de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, caberá ao prestador do serviço solicitar o cancelamento no sistema e ao tomador ou intermediário formalizar, na Gerência de Fiscalização, processo administrativo para converter o valor retido e recolhido indevidamente em crédito no sistema da Nota Carioca.

Em se tratando de substituição de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, não se permitirá a substituição da Nota Carioca. O procedimento a ser feito é o cancelamento da Nota Carioca (elucidado acima), seguido, se for o caso, da emissão de nova Nota Carioca com os dados corretos.

Legislação relacionada

  • Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03/07/2012;
    Portaria F/SUBTF/CIS Nº 272, de 08/05/2020;
    Decreto nº 14.602, de 29/02/1996.

ISS – Consultar Créditos da Nota Carioca e abatimento do IPTU

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Consulta aos créditos recebidos através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e abatimento do IPTU.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "Acesse aqui".

    Após o login, clique na opção 'Conta Carioca' para consultar seus créditos.

    Abatimento de IPTU: No período de 1 a 30 de setembro de cada exercício, é possível utilizar os créditos recebidos para abater o valor de IPTU de qualquer imóvel em até 100%, também através da opção 'Conta Carioca'.

Descrição do serviço

O tomador do serviço poderá consultar e/ou ter abatimento do IPTU dos creditos de ISS relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas emitidas.


ISS – Apresentação da DES-IF

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022

O que é?

Apresentação da declaração DES-IF.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A apresentação da DES-IF deverá ser feita, exclusivamente pela internet, no sistema da Nota Carioca.

    Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas por meio de envio dos questionamentos ao endereço de e-mail: probansis@smf.rio.rj.gov.br.

Descrição do serviço

Apresentação da DES-IF pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, e que exerçam as atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução 2.965/2017.

Legislação relacionada

  • Resolução SMF Nº 2.965, de 26/12/2017
    Portaria F/SUBTF/CIS nº 247, de 03/01/2018

ISS – Emissão de declaração de realização de eventos

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022

O que é?

Declaração de realização de evento realizada por todo promotor de evento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Após efetuar a Consulta Prévia para Eventos, deverá preencher a “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS” no site da NOTA CARIOCA. Para acessar o site da Nota Carioca, clique no botão lateral "ACESSAR O SERVIÇO".

    Na Nota Carioca, o promotor do evento irá preencher todos os dados referentes ao evento, como nome, data, local e, se houver, valor do ingresso ou dos expositores, entre outras informações solicitadas pelo sistema. É possível anexar documentos a esta declaração.

    A declaração é examinada e será aprovada se todas as informações estiverem de acordo. Poderão ser exigidos outros documentos ou informações para melhor análise.

    O acesso à Nota Carioca é realizado através do mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na Solicitação de Consulta Prévia para Eventos no Portal Carioca Digital.

    Caso haja dificuldade no procedimento de cadastro do evento, o promotor poderá seguir as orientações conforme tela do sistema da Nota Carioca, na aba Ajuda e Orientações > Perguntas e Respostas > 13.

Descrição do serviço

Trata-se da declaração de realização de evento realizada no sistema da Nota Carioca.

Todo promotor de evento, pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município do Rio de Janeiro, deverá efetuar a declaração de realização de evento.


ISS – Aproveitamento de Crédito do ISS

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Pedido de aproveitamento de crédito de ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para aproveitamento de crédito do ISS deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1- Requerimento de Restituição ou Aproveitamento de crédito de ISS
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7- Apresentar os DARM`S (original e cópia ou cópia autenticada) dos recolhimentos mencionados no requerimento e demonstrativo discriminando o valor do indébito reclamado.
  • 8 - A autorização do prestador do serviço ou do tomador do serviço deve ser apresentada com os seguintes documentos do signatário:
  • a) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos ou estatuto com ata da eleição da diretoria atual)
  • b) Documento oficial de identificação do representante legal.
  • 9 - Modelo de autorização do tomador de serviço para restituição
  • 10 - Modelo de autorização do prestador de serviço para restituição

Descrição do serviço

Solicitar aproveitamento de crédito do ISS, para amortização de créditos tributários do ISS - realizado através abertura de processo.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602 de 29/02/1996.

ISS – Pedido de Restituição de Indébitos

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 8 março 2024

O que é?

Restituição de indébitos relativos a pagamentos de ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Pedido de Restituição de Indébitos deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

Descrição do serviço

O requerimento do interessado poderá ser solicitada abertura de processo para restituição de indébitos de ISS da Gerência de Fiscalização do ISS.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602, de 29/02/1996
    Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24/06/2009

ISS – Consulta de Pendências com o Fisco Municipal para Ingresso no Simples Nacional

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 janeiro 2023

O que é?

Permite consultar as pendências para ingresso no Simples Nacional.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Descrição do serviço

Trata-se da consulta online, realizada no Carioca Digital, que permite verificar as pendências para ingresso das empresas no regime de Tributação do Simples Nacional.

Legislação relacionada

  • Decreto Nº 39.733 De 26 De Janeiro De 2015

ISS – Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional
  • Contrato social ou última alteração contratual consolidada, bem como suas alterações posteriores, Registro de Empresário Individual ou Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria;
  • Procuração, com firma reconhecida, caso a petição não seja assinada pelo titular, sócio-gerente ou diretor; e
  • Identidade do signatário da petição.
  • Observação: A autoridade fiscal poderá, a seu critério, exigir outros documentos necessários à instrução do processo.

Descrição do serviço

O contribuinte poderá impugnar o indeferimento da opção do Simples Nacional.

Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
    Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006

ISS – Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1- Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário.

Descrição do serviço

O contribuinte poderá impugnar a decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
    Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006

ISS – Consulta

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Esclarecimentos e dúvidas referentes à legislação tributária ou, ainda, reconhecimento de não incidência, isenção ou imunidade do ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Consulta deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1) Requerimento para consulta de ISS
  • 2) Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3) Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4) Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5) Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6) Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7) Balanço e demonstrativo de receita e despesas.

Descrição do serviço

Abertura de processo para reconhecimento de não incidência de ISS, isenção de ISS, imunidade do ISS, benefícios fiscais ou para esclarecimentos referentes à base de cálculo, alíquota, domicílio tributário e demais dúvidas referentes à legislação tributária.


ISS – Reconhecimento de Imunidade

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Reconhecimento de imunidade do ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Reconhecimento de Imunidade deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1- Requerimento para reconhecimento de imunidade de ISS
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7- Balanço e demonstrativo de receita e despesas.

Descrição do serviço

Abertura de processo para reconhecimento de imunidade do ISS por:

1) Autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
2) Entidades Sindicais de trabalhadores;
3) Instituições de educação e de assistência Social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
4) Instituições de assistência Social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
5) Partidos políticos, inclusive suas fundações,
6) Templos de qualquer culto;
7) Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
8) Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

Legislação relacionada

  • Constituição Federal

ISS – Reconhecimento de Isenção

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Reconhecimento de isenção de ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Reconhecimento de Isenção deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1- Requerimento para reconhecimento de isenção de ISS
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7- Balanço e demonstrativo de receita e despesas.

Descrição do serviço

Abertura de processo para reconhecimento de isenção do ISS por beneficiários das hipóteses de isenção previstas na legislação tributária municipal.

Legislação relacionada

  • Art. 12 da Lei nº 691 de 24/12/84.

ISS – Reconhecimento de Isenção ou Redução de Imposto para Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida ou similar

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 8 março 2024

O que é?

Reconhecimento de Isenção ou Redução de Imposto para Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida ou similar

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Interessados em solicitar reconhecimento de isenção ou redução do Imposto sobre Serviços (ISS) de programas habitacionais de interesse social (“Minha Casa Minha Vida” ou similar) deverão enviar a documentação necessária à Gerência de Monitoramento Habitacional, da Coordenadoria de Fomento à Produção Habitacional (Subsecretaria de Habitação/Secretaria Municipal de Habitação), através do e-mail subh.gerenciademonitoramento@gmail.com.

  • 2

    Após parecer técnico da Gerência de Monitoramento Habitacional, com a documentação anexada, será enviado ofício através do PROCESSO.RIO para a Gerência de Visto Fiscal, visando elaboração do parecer para aprovação junto à Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços.

Documentação necessária

  • I - requerimento do interessado;
  • II - certidão do Registro de Imóveis do terreno;
  • III - licença de obras atual e, se for o caso, a certidão de “Habite-se” parcial;
  • IV - declaração de contratação do agente financeiro;
  • V - ficha de enquadramento do empreendimento;
  • VI - memorial de incorporação do empreendimento, registrado;
  • VII - demais documentos porventura necessários.

ISS – Reconhecimento de Não incidência

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Reconhecimento de não incidência de ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Reconhecimento de Não incidência deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1- Requerimento para reconhecimento de não incidência de ISS
  • 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
  • 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
  • 7- Balanço e demonstrativo de receita e despesas.

Descrição do serviço

Abertura de processo para reconhecimento de não incidência de ISS por beneficiários das hipóteses de não incidência previstas na legislação municipal.

Legislação relacionada

  • Art. 11 da Lei nº 691 de 24/12/84.

ISS – Cumprimento de Exigência da Gerência de Fiscalização do ISS

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Cumprimento de exigência em processo administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O cumprimento de exigência deverá ser presencial, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.
    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
    • Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
    Agendamento para o cartório CIS-F
    • Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento: Cumprimento de Exigência

Documentação necessária

  • Formulário de cumprimento de exigência da Gerência de Fiscalização do ISS
  • Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
    Decreto n° 2.477 de 25/01/1980

ISS – Paralisação temporária da atividade

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Comunicação de paralisação temporária de atividade do ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os pedidos de paralisação temporária de atividade do ISS deverão ser feitos exclusivamente pela internet, no Plantão Fiscal, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital:

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/Taxas - Imposto Sobre Serviços - Plantão Fiscal - ATENDIMENTO ON LINE (AUTÔNOMOS E TAXAS USE A OPÇÃO "ISS/TaxasA")
    • Após informar a inscrição municipal, selecione o serviço:
    Comunicação de paralisação de atividade

  • 2

    No horário agendado, o requerente deve estar logado no sistema da Nota Carioca, no CNPJ da empresa.

    O atendimento realizado pela autoridade fiscal será através da Mensageria deste sistema.

Descrição do serviço

A requerimento do interessado poderá ser solicitada a paralisação temporária de atividade do ISS.

Legislação relacionada

  • Decreto 10.514 de 08/10/91

ISS – Ciência de Decisão da Gerência de Fiscalização do ISS

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022

O que é?

Procedimento de ciência de decisão em Processo Administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Após ser notificado pela Gerência de Fiscalização do ISS, o contribuinte poderá obter ciência de decisão proferida em processo administrativo, mediante agendamento prévio Portal Carioca Digital.

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
    • Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
    Agendamento para o cartório CIS-F
    • Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento:
    - Ciência de Decisão

Documentação necessária

  • Requerimento;
  • Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
  • Referência ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento, e a informação se o pedido tem por finalidade subsidiar ação judicial.

Descrição do serviço

Trata-se da ciência de decisão proferida em processo administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
    Decreto n° 2.477 de 25/01/1980

ISS – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 8 março 2024

O que é?

Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF (Nota Fiscal de Entrada ou Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos) deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310

Documentação necessária

  • Requerimento;
  • Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • Formulário de AIDF (preenchido em 3 vias);
  • AIDF anterior, se houver;
  • Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).

Descrição do serviço

Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais –AIDF, para Nota Fiscal de Entrada ou Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos.

Legislação relacionada

  • Decreto 10.514 de 08/10/91 (Regulamento do ISS)

ISS – Vista de Processo da Gerência de Fiscalização

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Ter Vista de Processo Administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Requerimento de vista de processo administrativo deverá ser solicitado presencialmente na sede da Prefeitura.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

    Após ser notificado por e-mail de que o processo administrativo está disponível, agendar a retirada de forma presencial através do Portal Carioca Digital.

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
    • Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
    Agendamento para o cartório CIS-F
    • Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento:
    Vista de Processo

Documentação necessária

  • Requerimento de Vista de Processo na Gerência de Fiscalização do ISS
  • Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).

Descrição do serviço

Requerimento de vista de processo administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
    Decreto n° 2.477 de 25/01/1980

ISS – Certidão de Inteiro Teor da Gerência de Fiscalização do ISS

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023

O que é?

Expedição de certidões de atos de peças de processo administrativo ou de outros documentos da Gerência de Fiscalização do ISS.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    O pedido de certidão de inteiro teor deverá ser solicitado presencialmente na sede da Prefeitura.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

    Após ser notificado de que as cópias estão disponíveis, agendar a retirada no Portal Carioca Digital.

    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
    ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
    • Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
    Agendamento para o cartório CIS-F
    • Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento: Retirada de cópias de atos decisórios

Documentação necessária

  • Requerimento de Certidão de Inteiro Teor
  • Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
  • Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
  • Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
  • Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
  • Referência ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento, e a informação se o pedido tem por finalidade subsidiar ação judicial.

Descrição do serviço

É assegurada a expedição de certidões de atos de peças de processo administrativo ou de outros documentos da Gerência de Fiscalização do ISS.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602 de 29/02/1996.
    Resolução Conjunta CGM/ SMA/ SMF nº 70 de 10/05/2013.

ISS – Apropriação de guias de recolhimento de ISS e Taxas

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pedido de apropriação de guias de ISS/Taxas e alterações no DARM-RIO. Regularização de pagamento do ISS pago indevidamente em guia DARM-RIO.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A abertura de processo para Apropriação de guias de recolhimento de ISS e Taxas deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.

Documentação necessária

  • 1) Requerimento assinado pelo(s) sócio(s)-gerente(s) ou pelo representante legal da empresa, dirigido ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, solicitando a apropriação do DARM, devendo constar:
  • a) Qualificação da Empresa (Razão Social);
  • b) Endereço;
  • c) CNPJ;
  • d) Inscrição Municipal;
  • e) Relação das guias a serem apropriadas;
  • f) Datas de pagamento;
  • g) Campos a serem corrigidos e a informação que passará a constar nos campos retificados.
  • 2) Ata da Assembleia que elegeu a atual Diretoria e do Estatuto Social (Sociedade por Ações); ou do Contrato Social, com todas as alterações ou apenas com a última alteração, caso esta esteja consolidada (Sociedade Limitada); ou Declaração de Firma Individual.
  • 3) Se for o caso, procuração, com firma reconhecida, outorgando poderes para representar o contribuinte junto às repartições públicas municipais.
  • 4) Guias de Recolhimento de ISS (DARM-RIO) a serem apropriadas.
  • OBS: Para retificação do campo Inscrição Municipal, se este tiver sido preenchido com o número de inscrição de outro contribuinte, será necessário apresentar, também:
  • a) Declaração desse outro contribuinte, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a serem transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócio(s)- gerente(s) ou pelo representante legal da empresa;
  • b) A mesma documentação constante dos itens 2), 3) e 4) acima.
  • IMPORTANTE:
  • A assinatura constante do requerimento deverá conter a firma reconhecida do signatário.
  • As retificações efetuadas nos registros de pagamento, a pedido do contribuinte, não implicam homologação do crédito.
  • Para cada pagamento efetuado, deverá corresponder apenas uma única apropriação.
  • Não há necessidade de solicitar alteração de razão social e/ou CNPJ. Deve ser feita na guia de pagamento, pelo próprio contribuinte.
  • PARA PROCESSO ABERTO NA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS, UTILIZE O REQUERIMENTO ABAIXO:
  • Requerimento para apropriação de guias de recolhimento de ISS (recolhimento via sistema da Nota Carioca)

Descrição do serviço

Solicitação da apropriação de guias de recolhimento de ISS e Taxas.

O Contribuinte poderá requerer a alteração dos seguintes campos do DARM-RIO:
• 01 - Receita
• 02 - Inscrição
• 03 - Data do vencimento
• 04 - Competência/parcela
• 05 - Valor do Tributo
• 06 - Valor da mora
• 07 - Valor da multa
• 08 - Valor total

Legislação relacionada

  • Lei Municipal nº 3.296, de 07 de novembro de 2001
    Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996
    Resolução SMF nº 2.495, de 26 de março de 2007

ISS – Impugnação ou Recurso Voluntário/Especial

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 15 setembro 2023

O que é?

Envio/Apresentação de Impugnação a lançamento de ISS/Taxas ou de Recurso Voluntário/Especial.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para encaminhar a Impugnação ou o Recurso de forma digital (exceto Impugnação de Autos de Infração da Nota Carioca), é necessário enviar a documentação solicitada, por meio da Plataforma de Envio de Arquivos “DOCRECEIVER” – opção COBRANÇA DO ISS.

    OBSERVAÇÕES:
    As petições deverão conter:
    I - nome, razão social ou denominação do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes ou Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro de Atividades Econômicas, quando for o caso;
    II - a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
    III - os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de suas alegações;
    IV - indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
    V - endereço para recebimento de comunicações, intimações e notificações;
    VI - telefone e endereço eletrônico.

    Na petição que tiver por finalidade a impugnação do valor exigido, o requerente deverá declarar o que reputar correto.

  • 2

    Para Atendimento Presencial é necessário comparecer à Gerência de Cobrança do ISS e Taxas (Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – Térreo – Sala 108), de segunda a sexta, das 09h às 16h.

Documentação necessária

  • A impugnação ou o Recurso – (se for online: arquivo enviado com assinatura por certificação digital)
  • Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia;
  • Procuração, se for o caso, com firma reconhecida;
  • Cópia da identidade do(s) signatário(s)

Descrição do serviço

Impugnação de lançamento de ISS/Taxas ou para Recurso Voluntário/Especial.

O contribuinte poderá enviar Impugnação/Recurso de forma digital (exceto Impugnação de Autos de Infração da Nota Carioca) ou apresenta-la presencialmente na Gerência de Cobrança do ISS e Taxas.

• Impugnação: Instaura-se o litígio tributário com a apresentação de Impugnação ao Auto de Infração ou à Nota/Notificação de Lançamento, para julgamento, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários – CRJ.

• Recurso Voluntário: Da decisão de primeira instância caberá recurso ao Conselho de Contribuintes do Município - CCM.

• Recurso Especial: Das decisões finais de segunda instância, não unânimes, caberá recurso ao Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602 de 29 de fevereiro de 1996

ISS – Parcelamento / Reparcelamento de débito não inscrito em dívida ativa

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Parcelamento/Reparcelamento de ISS não inscrito em dívida ativa

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acessar os serviços disponíveis, clique em "Acesse aqui" e escolha o serviço:

    • Para Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    • Para Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    • Para Auto de Infração de ISS: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    • Para Confissão de Dívida de ISS – Autônomo: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.

    *ATENÇÃO: Para realizar o Parcelamento de ISS – Autônomo - é necessário, antes, retirar o Quadro de Débitos emitido pela Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas (CIS/CAT), para, após, solicitar o parcelamento, por este canal.

  • 2

    AUTÔNOMO - Como obter o Quadro de Débitos emitido pela CIS/CAT:

    O serviço deverá ser agendado através do Portal Carioca Digital, conforme orientações abaixo:
    • Clique em "Acesse aqui";
    • Selecione o TEMA:
    ISS/TaxasA - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - EXCLUSIVO para AUTÔNOMOS E TAXAS
    • Selecionar a OPÇÃO, conforme o caso:
    ISS – Agendamento para ISS Autônomos – Atendimento NÃO Presencial (Remoto) (Não havendo vaga, tente cedo no dia seguinte, todo dia abre mais 1 dia na agenda)
    OU
    ISS – Agendamento para ISS Autônomos – Atendimento Presencial (Não havendo vaga, tente cedo no dia seguinte, todo dia abre mais 1 dia na agenda)
    • Informe a Inscrição Municipal e clique em “validar”.
    • Selecione o SERVIÇO:
    CIS-5: Apuração de débitos pendentes de ISS autônomo para parcelamento
    Confirme o agendamento e siga as instruções contidas no protocolo

  • 3

    Canal “FALE CONOSCO”, para esclarecimento de dúvidas relacionadas a parcelamento/reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.

Descrição do serviço

É o canal para parcelamento / reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.

Os seguintes serviços estão disponíveis:

• Para Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Para Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Para Confissão de Dívida de ISS – Autônomo: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Para Auto de Infração de ISS: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação.

• Canal “FALE CONOSCO”: para esclarecimento de dúvidas relacionadas a parcelamento/reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.

OBSERVAÇÕES:
1) O pedido de parcelamento, uma vez conhecido, importa em CONFISSÃO IRRETRATÁVEL DA DÍVIDA e configura confissão extrajudicial, nos termos da Lei Processual Civil vigente;

2) O pedido de parcelamento implica RENÚNCIA expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado;

3) Não serão conhecidos os pedidos de parcelamento dos créditos tributários relativos ao ISS:
• beneficiados por moratória geral ou individual;
• referentes a sujeito passivo sob ação fiscal relacionada ao imposto;
• retidos ou não, cujo sujeito passivo seja o responsável tributário (Exceto: 1. ISS – Inclusão Predial e 2. ISS não retido e não pago, constante de Auto de Infração ou Nota de Lançamento);
• referentes a sujeito passivo do ISS que não possua inscrição própria no Sistema de Informações de Atividades Econômicas - SINAE;
• referentes a sujeito passivo que já possua 3 (três) parcelamentos espontâneos não liquidados;
• referentes aos períodos em que o sujeito passivo for optante pelo SIMPLES NACIONAL.

4) A parcela inicial do parcelamento ou reparcelamento terá vencimento no 15º (décimo quinto) dia a contar do recebimento do pedido;

5) A falta de pagamento do valor integral da parcela inicial no prazo estipulado resultará na ineficácia do parcelamento ou reparcelamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando na emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa;

6) O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada;

7) O número total de parcelas não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro), incluindo os reparcelamentos.

8) Para cada parcelamento será permitido mais de um reparcelamento desde que tenha sido recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente e respeitado o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas.

9) Sobre cada parcela incidirão juros simples de 1%, calculados sobre o valor da parcela inicial;

10) Ao final de cada ano, o saldo devedor será atualizado pelo IPCA-E.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 40.670, de 25 de setembro de 2015
    Decreto nº 50.095, de 28 de dezembro de 2021

ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Pedido de Certidão de Visto Fiscal ou liberação para Inclusão Predial

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 4 abril 2024

O que é?

Pedido de Certidão de Visto Fiscal ou liberação para Inclusão Predial.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 (vinte) dias corridos a contar do dia útil seguinte após a concessão de numeração do processo, de acordo com o art. 70 do Decreto n° 10.514, de 8 de outubro de 1991.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS, CONSULTE O ARQUIVO "PERGUNTAS FREQUENTES", NO ITEM "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    -

    ATENÇÃO: A partir de 01/01/2023, em virtude da adequação de procedimentos em face da utilização do Processo.Rio (processo eletrônico da Prefeitura do Rio de Janeiro), alguns procedimentos serão alterados para abertura de processo. Não serão mais recebidos os documentos em papel, inclusive no plantão presencial onde deverão ser trazidos digitalizados em pendrive que será restituído após a verificação.

    Todos os documentos entregues no Plantão (inclusive o PRESENCIAL) devem ser entregues em PDF (não serão aceitos documentos com extensão JPEG ou qualquer outro de imagem) e separados da seguinte forma:

    a) Nomeação dos arquivos

    Para que o documento seja carregado no Processo.Rio é preciso que o arquivo tenha no máximo 10MB. Então verifique se algum dos arquivos gerados ultrapassa este tamanho. Caso sim sugerimos utilizar o seguinte link para compactar o arquivo: https://www.ilovepdf.com/pt/comprimir_pdf

    Cada documento deverá ser carregado individualmente em sua totalidade de páginas. Por exemplo: se o seu RGI tem 5 folhas, elas deverão ser digitalizadas juntas num arquivo único chamado “RGI” com o IPTU.

    b) As plantas deverão ser digitalizadas em arquivos separados em plotter apropriado. Por exemplo: “Planta Situação” em um arquivo, “Planta baixa” em outro. IMPORTANTE: não recomendamos a digitalização das plantas pelo celular uma vez que nestes casos não é possível checarmos as informações contidas devido à baixa resolução, o que impede a abertura do processo.

    c) Na maioria dos processos teremos a seguinte organização de arquivos a serem enviados individualmente:

    1) LICENÇA DE OBRAS: Requerimento de abertura e Licença de Obras;

    2) IDENTIFICAÇÃO: Identificação do titular da obra, procuração e identidade do procurador, se for o caso. Se for pessoa jurídica, juntar o cartão do CNPJ e Contrato Social ou Estatuto;

    3) RGI e IPTU: Registro Geral de Imóveis e documentos que comprovem a titularidade, se seu nome não aparecer no RGI; IPTU do ano corrente e o de 5 anos atrás, caso tenha

    4) Plantas digitalizadas em arquivos separados. (PLANTA SITUAÇÃO, PLANTA BAIXA, CORTES ou formulários que os substituam)

    OUTROS DOCUMENTOS

    Caso seu processo possua movimento econômico ter atenção aos procedimentos constantes no item 5 (APRESENTAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO)

  • 2

    O atendimento (salvo exceções) será NÃO PRESENCIAL conforme as instruções a seguir (ter atenção ao informado em seu comprovante de agendamento). Caso não apareça horário disponível, tente realizar agendamento cedo no dia seguinte pois diariamente há abertura de uma nova data desde que esta não coincida com final de semana ou feriado.

    Para agendar, clique no botão “ACESSE AQUI”

    Ao abrir a página do agendamento, clique em “Agendar atendimento para ISS e Taxas“ e “QUERO AGENDAR“. Em seguida, escolha “ISS/Visto – ISS – Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal“.

    Clique em “ISS- Agendamento EXCLUSIVO para Visto Fiscal/Habite-se”. Após a escolha de dia e horário, clique na tecla “Confirmar Agendamento”. Só após esta confirmação o horário estará garantido.

    Em caso de qualquer serviço diferente e de outras gerências (ex. Certidões Negativas, Baixa de empresa) o solicitante não poderá será atendido.

    Solicitamos que o agendamento seja feito apenas após a posse da documentação.

    Informamos ainda que o não comparecimento acarretará em bloqueio para agendamentos subsequentes.

    Visando tornar justa a distribuição de senhas, e em atendimento à Portaria F/SUBTF/CIS nº 275/2020, será permitido até 3 (três) agendamentos por dia para cada usuário devendo o mesmo ser, obrigatoriamente:

    I – a pessoa física interessada (titular da obra);
    II – o representante legal da pessoa jurídica interessada (titular da obra), ou:
    III – o procurador.

  • 3

    Se seu processo urbanístico for virtual (número EIS-PRO-XXXX/XXXXX) você não precisa mais agendar o atendimento no plantão fiscal para obtenção da Certidão de Visto Fiscal (limite de 5 encaixes por dia, por ordem de envio da documentação).

    Basta enviar um e-mail para issvistofiscalrio@gmail.com com a seguinte documentação (tudo em PDF e em arquivo único):

    1) Requerimento de abertura em nome do titular da obra (podendo ser assinado pelo procurador) – ver modelo no item 1 em “documentação necessária”;

    2) Cópia autenticada do documento de identidade do(a) proprietário(a) e CPF;

    3) Procuração com firma reconhecida (caso seja representado);

    4) Cópia da identidade do(a) procurador(a), se for o caso;

    5) Cópia da licença de obras;

    6) Cópia da folha do IPTU do ano atual;

    7) Se pessoa jurídica apresentar cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ bem como cópia autenticada do documento de identidade de quem assina a procuração.

    8) Certidão do Registro de Imóveis ou Certidão de ônus Reais com no máximo 180 dias de emissão. Tal atualização é dispensada quando o carnê do IPTU do ano em curso estiver em nome do atual proprietário sendo ainda necessária a apresentação deste RGI desatualizado;

    9) Escritura de compra e venda e/ou Termo de Inventariante (ou formal de partilha) e/ou Escritura Declaratória PÚBLICA de Posse e/ou Cessão de Direitos (possessórios ou hereditários), somente no caso do nome do proprietário não constar no Registro de Imóveis;

    Não sabe gerar um arquivo único em PDF? Ver item 13 em “documentação necessária”.

    ATENÇÃO: se você tem movimento econômico para apresentar será preciso realizar o agendamento para atendimento conforme aparece no nosso site (mesmo se seu processo urbanístico for virtual) para atendimento no serviço 5 (Entrada ON LINE em somente 1 processo de visto fiscal COM NOTA FISCAL OU MÃO DE OBRA PRÓPRIA).

    Caso sua documentação seja enviada no horário de 9 às 11hrs (em dias úteis) e estando tudo certo nós retornaremos com o número do processo de Visto Fiscal e com as orientações para acompanhamento. O processo somente estará aberto mediante este e-mail de retorno com o respectivo número.

  • 4

    PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE PROCESSOS NA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE VISTO FISCAL:

    a) Documentação:
    A lista de documentos necessários, bem como modelos de procuração, legislação sobre o assunto e demais instruções, encontra-se na documentação para casos especiais.
    Documentos, instruções e modelos podem ser acessado no item "Documentação necessária" ao final da página.
    O requerente deverá ler atentamente as instruções, separar e organizar os documentos colocando-os na ordem indicada na FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO de acordo com seu caso (obra com licença pessoa física, obra com licença pessoa jurídica, obra sem licença) – itens 2 a 4.
    Importante não se esquecer do preenchimento do requerimento de abertura (item 1) em nome do titular da obra.

    b) Digitalização e nomeação dos documentos:
    Os documentos previamente organizados deverão ser digitalizados conforme ordenação indicada na FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO, preferencialmente em arquivo único, que deverá receber o nome do titular do processo. Não serão aceitos arquivos em formato JPEG.
    Os projetos aprovados fora do tamanho A4 deverão ser digitalizadas em plotter apropriado. A utilização de aplicativos de celular para conversão destes em PDF poderão não ser aceitos face a baixa resolução que impossibilita a leitura dos dados neles contidos.
    No caso de impossibilidade de os documentos estarem contidos em um único arquivo, os documentos poderão ser separados em arquivos distintos, desde que agrupados e com a indicação do nome do mesmo. Vale ressaltar que a completitude e a visibilidade dos documentos devem ser verificadas e conferidas antes do envio

    c) Atendimento e envio de documentos:
    Na data e horário agendados, o interessado (ou seu representante) deverá enviar dois e-mails simultâneos: um simples, apenas com o comprovante de Agendamento e respectiva indicação no título; e outro com a documentação propriamente dita (enviar ambos para para issvistofiscalrio@gmail.com)

    Informamos que nosso e-mail corporativo está programado para enviar resposta automática de recebimento. Caso não tenha recebido a resposta automática após o envio, favor tentar novamente utilizando o procedimento acima citado. Importante ressaltar que por vezes ocorre instabilidade no sistema.

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO (todos os serviços): das 09 às 16 horas. O não envio neste horário implicará na não realização do atendimento.

    d) Recebimento do Número de processo formado:
    Sendo a documentação aceita, após análise prévia e caso não haja nenhuma exigência no momento, será gerado e informado por e-mail o número do processo formado. O sujeito passivo deve indicar um e-mail caso seja necessário fazer alguma exigência posterior.
    Caso a procuração seja assinada digitalmente será preciso, também, o envio da mesma em arquivo separado para verificação da autenticidade. Não serão aceitas procurações com assinatura digitalizada (imagem da assinatura).

    e) Processo não formado:
    Caso a documentação não seja aceita, será informada a rejeição com a indicação das inadequações ou pendências do envio ou da documentação. Nesse caso, deverá ser efetuado novo agendamento para a formação de processo.

  • 5

    APRESENTAÇÃO DE MOVIMENTO ECONÔMICO (quando aplicável)

    Na hipótese de formação de processo com a apresentação de movimento econômico (Notas Fiscais e/ou mão de obra própria):

    1) Verifique as informações constantes no item 11 da parte de instruções e formulários (Instruções Movimento Econômico).
    2) A documentação básica do processo deverá seguir as orientações descritas nos tópicos 1.a e 1.b.
    3) Deverá ser apresentado um arquivo com as Notas Fiscais emitidas por prestadores do Município do Rio de Janeiro para cada ano (ex. NF Rio 2017; NF Rio 2018…).
    4) Deverá ser apresentado um arquivo com as Notas Fiscais emitidas fora do Município do Rio de Janeiro e respectivos comprovantes de recolhimento para cada ano (ex. NF outros municípios 2017; NF outros municípios 2018…). Caso tenha sido emitida pelo tomador a Declaração de Serviços Tomados a guia de recolhimento está dispensada desde que a Discriminação do Serviço esteja igual à da Nota Fiscal.
    5) Deverá ser apresentado um arquivo com Guias de FGTS, GPS e Relação de Tomadores/Obras – RET de cada ano (ex. MO 2017; MO 2018…).
    6) Deverá ser apresentado arquivo em Excel com as tabelas de todos os documentos separados por competência de acordo com modelo disponível no item 14 (Quadro de Movimento Econômico para preenchimento) no final da página.
    7) Cada arquivo deve ter no máximo 10MB. Caso algum arquivo ultrapasse este limite ele deverá ser dividido (ex. NF Rio 2017 parte 1, NF Rio 2017 parte 2) ou comprimido.

    A documentação deverá ser enviada para o e-mail do Plantão fiscal issvistofiscalrio@gmail.com

  • 6

    LIBERAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTO FISCAL

    Para ciência da Nota de Lançamento e liberação da Certidão de Visto Fiscal deverá ser observado os procedimentos constantes na página https://carioca.rio/servicos/iss-visto-fiscal-inclusao-predial-ciencia-de-nota-de-lancamento. A liberação não está condicionada ao pagamento mas sim à ciência (de fato ou por ato inequívoco).

    Nos casos em que não houver Nota de Lançamento, a Certidão de Visto Fiscal será enviada automaticamente ao Urbanismo de acordo com instruções prestadas na abertura do processo.

    Observação: Ressaltamos que no caso de processos de imóveis sem licença de obras deverá ser providenciado o licenciamento junto ao órgão urbanístico competente (Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU) para efetiva legalização do imóvel, haja vista que o presente trata tão somente de verificações fiscais, em virtude do disposto nos artigos 118 e 142 da Lei nº 5172/66 – Código Tributário Nacional.

    A Gerência de Visto Fiscal encontra-se localizada na sala 308 do prédio anexo da Prefeitura na Cidade Nova (CASS) – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Descrição do serviço

A Certidão de Visto Fiscal do ISS é o documento que deverá ser apresentado ou transmitido à Secretaria Municipal de Urbanismo, para fins de liberação do “habite-se” ou aceitação da obra.

Para obtê-la o titular de direitos sobre prédios que se construírem ou foram objeto de acréscimos ou reconstruções deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contado da conclusão da obra, formar processo junto à Gerência de Fiscalização de Visto Fiscal.

Após a formação de processo e ciência do lançamento do ISS (sem obrigatoriedade de comprovar pagamento correspondente, se houver) será liberada a Certidão de Visto Fiscal. Caso não exista necessidade de pagamento após o procedimento a Certidão é transmitida automaticamente.

Legislação relacionada


ISS – Certidão de Pagamento

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 2 janeiro 2024

O que é?

Certidão de Pagamento de ISS

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Contribuinte poderá requerer Certidão de Pagamento de ISS através do Canal “FALE CONOSCO”, da Gerência de Cobrança do ISS.

Documentação necessária

  • Requerimento próprio (Requerimento de Certidão de Imposto sobre Serviços e taxas) encontrado em papelarias, em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e digitalizado para envio. - Assinatura de um representante devidamente habilitado, devendo o requerimento ter FIRMA RECONHECIDA.
  • Publicação, em jornal de grande circulação, citando o período da(s) guia(s) extraviada(s). (Decreto nº 10.514/91 – Art. 236)
  • Original ou cópia autenticada: do Estatuto Social ou Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada.
  • Original ou cópia autenticada da Ata da última Eleição da Diretoria (para o caso de Estatuto Social), acompanhada da cópia autenticada da identidade do representante que assina o requerimento.
  • Procuração com firma reconhecida, com a cópia autenticada da Identidade do Outorgado, quando o requerente não for um dos sócios habilitados.

Descrição do serviço

Canal para obtenção de Certidão de Pagamento de ISS.

O que este serviço não cobre

Certidão de Situação Fiscal do ISS
Certidões de Taxas

Legislação relacionada

  • Resolução SMF nº 1.897, de 23 de dezembro de 2003
    Decreto nº 10.514, de 08 de outubro de 1991

ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Reenvio da Certidão de Visto Fiscal

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 21 dezembro 2023

O que é?

É o reenvio eletrônico da Certidão de Visto Fiscal nos casos em que houve alteração ou retificação da Licença de Obras (sem alteração da área Total Construída – ATC).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Deverá ser enviada uma mensagem para o endereço de e-mail iss_cis8apoio@smf.rio.rj.gov.br, com informação do processo (04/37X.XXX/20YY ou SMF/PRO/20XX/YYYYY) e o melhor e-mail de contato para resposta. Após o reenvio da certidão, o setor responsável entrará em contato para comunicar a ação e para que o interessado repasse a informação ao órgão de licenciamento urbanístico responsável pela legalização do imóvel.

    Obs: Se tiver ocorrido alteração da ATC (para mais ou para menos), será necessária a abertura de novo processo de Visto Fiscal.

Descrição do serviço

Após a emissão da Certidão de Visto Fiscal, pode ocorrer alteração ou retificação do número da Licença de Obras sem alteração da Área Total Construída (ATC). Neste caso, é necessário o reenvio da Certidão com a atualização deste dado.


ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Ciência de Nota de Lançamento

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 4 março 2024

O que é?

Ciência da Nota de Lançamento resultante de Processo de Visto Fiscal e Inclusão Predial.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A partir de 02/01/2023, os processos de Visto Fiscal/Inclusão Predial serão totalmente eletrônicos através da plataforma Processo.Rio.

    O prazo para emissão da Certidão de Visto Fiscal é de 20 dias corridos a contar do próximo dia útil seguinte, de acordo com o art. 70 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991

    Após a conclusão do processo poderão ocorrer duas situações:

    a) Caso não haja Nota de Lançamento (ou seja, sem cobrança) mas ocorra a emissão da Certidão do Visto Fiscal, aparecerá a movimentação “GERAR PROTOCOLO". Nesta situação não será necessária mais nenhuma ação na Secretaria de Fazenda, já que a certidão solicitada foi transmitida eletronicamente, sendo que ocorrerá uma possível atualização do IPTU mais adiante de forma automática no mesmo processo. A CERTIDÃO NÃO SERÁ FORNECIDA EM PAPEL.

    Após a certidão ter sido transmitida, o interessado deverá informar ao órgão do Urbanismo encarregado do licenciamento que a Certidão de Visto Fiscal já consta no respectivo sistema para dar baixa na restrição.

    b) Caso haja Nota de Lançamento (com ou sem emissão da Certidão de Visto Fiscal) o interessado receberá através do e-mail iss_cis8apoio@smf.rio.rj.gov.br o link e as instruções dos passos a seguir.

    Se preferir tomar ciência presencialmente, solicitamos que seja realizado o agendamento conforme as instruções a seguir (a Certidão de Visto Fiscal será liberada após a assinatura):

    1) Clique no botão “ACESSE AQUI”:

    2) Clique em “QUERO AGENDAR“ e após "CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR UM NOVO AGENDAMENTO" ;

    3) Escolha “ISS/Visto – ISS – Agendamento EXCLUSIVO para atendimento no Visto Fiscal“, clicando em "PROSSEGUIR" ;

    4) Escolha na etapa 1 a opção "Agendamento para Visto Fiscal - APENAS o interessado ou procurador habilitado podem agendar (LIMITE de 3 agendamentos por dia)" ;

    5) Selecione na etapa 2 o serviço ““7) Ciência PRESENCIAL de Nota de Lançamento do Visto Fiscal” ;

    6) No horário e dia agendado, compareça à Gerência de Visto Fiscal, localizada no prédio anexo da Prefeitura do Rio de Janeiro (Cidade Nova), sala 316.

  • 2

    A ciência da Nota de Lançamento será feita:
    I - pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição;
    II - pessoalmente pela ciência dada na repartição, ao interessado ou seu representante;
    III – por via postal ou telegráfica;
    IV – por mensagem enviada por correio eletrônico;
    V - por edital, publicado uma única vez no Diário Oficial do Município.

Descrição do serviço

Trata-se da Ciência de Nota de lançamento resultante de processo de Visto Fiscal (para liberação da Certidão de Visto Fiscal) ou de Inclusão Predial (envio ao IPTU para atualização cadastral).

Legislação relacionada

  • Lei nº 691, de 24/12/1984
    Decreto nº 10.514, de 08/10/1991
    Resolução SMF nº 3.159 de 29/03/2020

ISS Visto Fiscal/Inclusão Predial – Gerar DARM para pagamento à vista (exclusivo para Processos abertos na Gerência de Visto Fiscal)

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Solicitação para gerar DARM de pagamento à vista do ISS referente aos processos de Visto Fiscal e Inclusão Predial, quando há Nota de Lançamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Inicialmente o contribuinte deve tomar ciência do lançamento.

    Em seguida, clicar no botão "ACESSE AQUI" para gerar o DARM (Documento de Arrecadação Municipal), digitar a Inscrição Municipal (que consta na Nota de Lançamento) e o número do processo previamente aberto.

    O número do processo deve ser digitado sem os dois zeros do meio, sem os pontos e sem a barra (Exemplo: se o número do processo for 04/00.372.345/2020, digitar 043723452020. )

    Em seguida clicar em enviar, imprimir e confirmar a impressão (pressionar a caixa azul na parte superior do DARM).

Descrição do serviço

Depois da abertura do processo de Visto Fiscal ou Inclusão Predial pode haver Nota de Lançamento referente ao ISS a ser pago. O interessado deverá solicitar a Nota de Lançamento conforme as instruções passadas na abertura do processo para após se gerar um DARM para pagamento à vista do imposto.


ISS Visto Fiscal/Inclusão Predial – Parcelamento (exclusivo para Processos abertos na Gerência de Visto Fiscal)

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 11 maio 2022

O que é?

Procedimento para parcelamento e emissão do 1º DARM do ISS referente aos processos de Visto Fiscal e Inclusão Predial, quando há Nota de Lançamento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Inicialmente, é necessário tomar Ciência do Lançamento (através de processo previamente aberto). Caso ainda não possua cadastro no sistema da NOTA CARIOCA, clique em "ACESSE AQUI" para criar um usuário e senha.

    No lado esquerdo do site da Nota Carioca, clique em "CADASTRAMENTO DE SENHA". IMPORTANTE: O CADASTRO DA SENHA DEVE SER FEITO COM CPF/CNPJ QUE CONSTA NA NOTA DE LANÇAMENTO.

  • 2

    Após o cadastro (ou caso já possua login e senha do sistema da Nota Carioca), clique em "ACESSE AQUI" para abrir o sistema de parcelamento. No item "ISS DE INCLUSÃO PREDIAL", clique em "SOLICITAR PARCELAMENTO".

    Digite o CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE (nome que consta na Nota de Lançamento) e SENHA, e siga as instruções para efetivar o parcelamento.

  • 3

    Importante: A primeira parcela deverá ser impressa na efetivação do parcelamento. O sistema não disponibiliza todas as guias no ato de solicitação do parcelamento. Caso não receba pelos Correios as guias das parcelas subsequentes e não consiga emiti-las mês a mês pela internet o contribuinte deverá entrar em contato com a Gerência de Cobrança de ISS. Clique no botão "ACESSE AQUI" e em seguida, na opção “FALE CONOSCO”.

Descrição do serviço

Depois da abertura do processo de Visto Fiscal ou Inclusão Predial pode haver Nota de Lançamento referente ao ISS a ser pago. O interessado deverá solicitar a Nota de Lançamento conforme as instruções passadas na abertura do processo para gerar o parcelamento do imposto.


ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Certidão de inteiro teor

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 21 dezembro 2023

O que é?

Cópia de partes do processo (Certidão de Inteiro Teor) ou captura de imagens do processo.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Enviar e-mail para iss_cis8apoio@smf.rio.rj.gov.br, com a informação do número do processo (04/37X.XXX/20YY ou SMF/PRO/20XX/YYYYY) e o melhor e-mail de contato para resposta. Na mensagem também deverá solicitar o formulário para pedido de cópia ou captura de imagens.

    Após aprovação do pedido, haverá retorno por e-mail para agendar a retirada das cópias ou para captura das imagens.

Descrição do serviço

Trata-se do requerimento para retirada de cópia ou captura de imagens de atos decisórios do processos tributários que tratam do Visto Fiscal/Inclusão Predial.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 14.602, de 29/02/1996

ISS – Pedido de certidão de situação fiscal de ISS de autônomos

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 outubro 2022

O que é?

Pedido de certidão de situação fiscal de ISS de contribuinte autônomo.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os pedidos de certidões modelos 1, 2 e 5 poderão ser efetivados através da opção “ISS – Certidões de Situação Fiscal”: Pedido de Certidão Negativa, de Regularização, Positiva ou de Não-Contribuinte de ISS.

  • 2

    Em seguida à solicitação da certidão, será emitido protocolo encaminhando ao atendimento do Plantão Fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital, através do Portal Carioca Digital, selecionando-se a opção “CIS-5: Certidão de ISS de autônomo solicitada via Web”, com data para retirada da certidão solicitada não superior a cinco dias úteis.

Documentação necessária

  • O requerente, profissional autônomo, deverá possuir os documentos listados abaixo, para obtenção da certidão solicitada:
  • Protocolo devidamente preenchido e assinado;
  • Documento de identidade oficial do autônomo (original com foto ou cópia autenticada);
  • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo autônomo (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade oficial do procurador (original ou cópia autenticada);
  • O portador da documentação que comparecer ao plantão fiscal deverá estar legalmente habilitado para representar o interessado, munido de identidade pessoal e procuração;
  • Protocolo de agendamento ou senha de atendimento.

Descrição do serviço

O requerimento do interessado poderá emitir as seguintes certidões do ISS:

• A Certidão Negativa - modelo 1 será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamentos, trimestres vencidos não pagos ou pagos a menor e quaisquer outros débitos, assim como também não podem ser constatados os casos referentes à Certidão de Regularização.

• A Certidão de Regularização - modelo 2 será expedida quando houver parcelamento ainda em curso, espontâneo ou de auto de infração, com pagamento de todas as parcelas vencidas, e/ou autos de infração no prazo para pagamento ou pendentes de decisão administrativa, seja em que fase for.

• A Certidão Positiva - modelo 5 será fornecida quando houver parcelamento espontâneo ou de auto de infração com parcela vencida sem pagamento, trimestres vencidos não pagos ou pagos a menor, inadimplência relativamente a crédito tributário constituído ou quando houver crédito tributário objeto de emissão de nota de débito para fins de inscrição em dívida ativa. Nos casos em que há débitos em dívida ativa, a Certidão Positiva deverá ser complementada pela certidão expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município, na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, telefone 3083-8383.


ISS – Cópia de atos decisórios e vistas de processos administrativos de ISS de autônomos e taxas

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022

O que é?

Pedido de cópia de atos decisórios ou vistas de processos administrativos de ISS de autônomos e taxas.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Nos casos em que o processo se encontre na 5ª Gerência do ISS e Taxas, o pedido deve ser formalizado por meio do e-mail: iss_cis5apoio@smf.rio.rj.gov.br. O requerimento deverá constar menção ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento.

    Após, no prazo informado por e-mail, o contribuinte deverá comparecer ao cartório da 5ª Gerência de fiscalização do ISS e Taxas, mediante agendamento prévio no Portal Carioca Digital - opção “Retirada de cópias de atos decisórios”.

Documentação necessária

  • O requerente, profissional autônomo, deverá possuir os documentos listados abaixo, para obtenção da certidão solicitada:
  • Requerimento do interessado;
  • Cartão de Inscrição Municipal (original ou cópia autenticada);
  • Prova de identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada);
  • Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).

ISS – Emissão de DARM de ISS trimestral de contribuintes autônomos

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 outubro 2022

O que é?

Emissão do DARM - ISS trimestral de contribuintes autônomos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para emitir o DARM, clique no botão "Acesse aqui".

Descrição do serviço

O regime de tributação para os autônomos estabelecidos foi alterado com a Lei 6.310, de 28/12/2017 (alterou a Lei 3.720, de 05/03/2004)

1) Serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018:

No caso de profissionais autônomos estabelecidos que possuam mais de uma atividade cadastrada no Município, o ISS será considerado devido pelo valor de apenas uma atividade, independentemente da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos para cada profissional autônomo;

2) Serviços prestados até 31 de dezembro de 2017:

No caso de profissionais autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, o ISS será devido, no que se refere a fatos pretéritos, apenas em relação a uma única dessas atividades, independentemente da quantidade de alvarás para estabelecimentos concedidos para cada profissional autônomo, ficando automaticamente remitidos (perdoados) os valores de ISS referentes às demais atividades que não tenham sido pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração.


ISS – Paralisação temporária de atividades de autônomos

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022

O que é?

Informa a paralisação das atividades de autônomos por prazo determinado.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A paralisação temporária deverá ser comunicada no plantão fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas, mediante prévio agendamento no Carioca Digital (serviço Agendar atendimento ISS e Taxas).

Descrição do serviço

É a comunicação ao Fisco que o contribuinte se encontra com as atividades paralisadas, a fim de impedir cobranças indevidas do ISS trimestral durante o período sem atividades.

O prazo máximo para a paralisação será de até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, ou período menor, a critério do requerente.


ISS – Restituição de indébitos de ISS de autônomos e de taxas

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 19 fevereiro 2024

O que é?

Pedido de restituição de indébitos de ISS de autônomos e de taxas

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O pedido deve ser formalizado por meio do e-mail iss_cis5apoio@smf.rio.rj.gov.br. O requerimento deverá constar menção ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento.

Documentação necessária

  • Informações requeridas ao solicitante, ou documentos, que o solicitante deverá encaminhar por e-mail:
  • 1) Petição dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda, contendo entre outras coisas:
  • a) Nome do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (IM) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • b) A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
  • c) Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de seu pedido;
  • d) O endereço para recebimento de comunicações e intimações, incluindo o CEP, e telefones para contato;
  • e) A indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
  • 2) Ficha de Informações Cadastrais (FIC), ou o antigo Cartão de Inscrição Municipal, ou informar a inscrição municipal na petição inicial;
  • 3) Documento de identidade do requerente, com foto, se for pessoa física;
  • 4) Instrumento de procuração, caso o contribuinte se faça representar por procurador, sendo indispensável o reconhecimento da firma do outorgante em cartório, a inclusão de poderes específicos para pedir restituição de indébitos, inclusive o de dar quitação;
  • 5) Documento de identidade do procurador (outorgado);
  • 6) Dados bancários do requerente, incluindo o número da conta bancária, o tipo de conta, o número da agência, e o número do banco, para fins de recebimento através de conta bancária.
  • 7) Documentos complementares que comprovem as declarações e argumentos contidos na petição, sempre que necessários;
  • 8) Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-Rio) que exiba a autenticação bancária do pagamento (este item exige a apresentação de 2 (duas) cópias reprográficas legíveis);
  • 9) No caso de extravio do DARM-Rio original do pagamento, o processo de restituição poderá ser instruído com a Certidão de Pagamento (descrita acima), fornecida pela Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas;
  • 10) Sendo o pedido baseado em duplicidade de pagamento, a petição deverá conter a informação das duas datas de pagamento, bem como devem ser apresentados os dois DARM-Rio originais de pagamento - cada um com 2 (duas) cópias reprográficas legíveis.

ISS – Baixa de autônomos estabelecidos

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022

O que é?

Baixa (cancelamento) de Inscrição Municipal de profissional autônomo estabelecido.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A solicitação de Baixa (cancelamento) do ISS pela Internet somente pode ser utilizada por contribuintes autônomos que possuam apenas uma inscrição municipal (um Alvará de funcionamento) e uma única atividade cadastrada, no botão "ACESSE AQUI".

  • 2

    Neste serviço são encontradas opções para:
    • Solicitar Comprovante de Baixa do ISS
    • Consultar Protocolo/Reemissão de Guias
    • Gerar Comprovante de Baixa do ISS

    O procedimento para requerer o Comprovante de Baixa tem início com a opção “Solicitar Comprovante de Baixa do ISS”. Acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (TIS), processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou, ainda, processos pendentes em Dívida Ativa. Inexistindo débitos ou processos pendentes, será emitido o Comprovante de Baixa do ISS de Autônomo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

    Após a emissão do Comprovante de Baixa do ISS, o contribuinte deverá aguardar 2 (dois) dias úteis para imprimir o Alvará de Licença para Estabelecimento baixado no serviço Baixa de Alvará da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.

  • 3

    Os autônomos que possuem mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade, e que, portanto, não podem solicitar a Baixa pela Internet, deverão agendar o atendimento pelo Plantão Fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas, por meio do Portal Carioca Digital, selecionando a opção "CIS-5: Baixa de Inscrição Municipal de autônomo estabelecido".

    O agendamento deve ser feito no serviço ISS – Agendamento por CPF, conforme as instruções recebidas ao marcar a data e horário desejados.

    O contribuinte que encerrou as atividades em período anterior e que deseja informar esta situação deverá preencher a DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, disponível neste serviço, antes do agendamento do plantão fiscal, para elidir a cobrança do ISS na baixa.

Documentação necessária

Documentação para casos especiais

Para efetuar a baixa pelo plantão fiscal devem ser enviados por meio virtual ou apresentados pelos canais de atendimento disponibilizados no agendamento:

• Documento de identidade oficial com foto;
• Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da baixa não seja assinado pelo autônomo;
• Identidade do procurador
• Protocolo de agendamento

Descrição do serviço

Para um profissional autônomo estabelecido no Município do Rio de Janeiro encerrar definitivamente as atividades que exerce em um determinado estabelecimento, dar baixa no ISS e posteriormente em seu Alvará, deve estar em dia com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e com a Taxa de Fiscalização Sanitária (TIS).

Após a conferência da inexistência de débitos pendentes, o órgão competente da Coordenadoria do ISS e Taxas informará o encerramento das atividades automaticamente ao órgão de licenciamento competente, que disponibilizará para impressão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, o Alvará de Licença para Estabelecimento com o registro de baixado no serviço Baixa de Alvará, da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.

Caso existam somente débitos lançados e/ou parcelados, a baixa poderá ser concluída, entretanto, os débitos apurados continuarão a ser devidos e deverão ser pagos sob pena de futuras penhoras judiciais.


ISS – Baixa da inscrição municipal de prestador de serviço ou exclusão de todas atividades de serviços

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Baixa da inscrição municipal de prestador de serviço ou exclusão de todas atividades de serviços. Destinado somente para contribuinte do ISS - pessoas jurídicas.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os procedimentos de baixa de inscrição municipal ou de exclusão de todas as atividades de serviços deverão ser iniciados no Cartório da Gerência de Cadastro do ISS por meio do endereço eletrônico: iss_baixa@smf.rio.rj.gov.br

  • 2

    Em caso de mudança de endereço para outro município ou exclusão de todas as atividades de serviço, o contribuinte MEI deverá enviar solicitação para o e-mail iss_baixa@smf.rio.rj.gov.br e anexar a documentação necessária para baixa ou exclusão de atividade.

Documentação necessária

  • Distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes;
  • Certidão de Situação Fiscal, nos termos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias – Ver o serviço: “ISS - PEDIDO DE CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL”. O contribuinte que já baixou o CNPJ e perdeu o acesso à Nota Carioca via certificado digital, deverá enviar e-mail para iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br, com o comprovante de baixa na Receita Federal, e solicitar permissão para acessar o sistema da nota, com o objetivo de obter a sua certidão de situação fiscal ou regularizar seus débitos.
  • Obs: Os procedimentos acima não se aplicam nos casos de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.

Descrição do serviço

O contribuinte deverá requerer a baixa de sua inscrição municipal junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação da atividade nos casos de encerramento total da empresa.

Em caso de necessidade de exclusão de todas as atividades de serviço sujeitas ao ISS, ou seja, deixar de ser prestador de serviço, o procedimento será da mesma forma. É importante observar que, caso haja outra atividade que não seja de serviço, a inscrição não será baixada e será considerada uma “Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS”.

O que este serviço não cobre

1) Baixa da inscrição municipal dos contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI: A baixa do ISS será concedida de ofício, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
2) Baixa da inscrição municipal dos autônomos estabelecidos: Para informações , acesse o serviço: “ISS - BAIXA DE AUTÔNOMOS ESTABELECIDOS “
3) Baixa de Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.
4) Exclusão de apenas algumas atividades de serviços: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.

Legislação relacionada

  • Decreto Nº 10.514 de 08/10/1991
    Portaria F/SUBTF/CIS nº 232 de 28/10/2015

ISS – Certidão de Inteiro Teor – Processos iniciados na Gerência de Cadastro do ISS

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pedido de certidões (cópia reprográfica) de atos de peças de processo administrativo que tenha origem na Gerência de Cadastro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    O serviço deverá ser formalizado por meio de e-mail enviado para iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br

    A solicitação deverá ser feita por pessoa legalmente habilitada no processo.

    Deverá especificar se a certidão é integral ou apenas de parte do processo administrativo. Também deverá informar no requerimento se a finalidade da certidão é a de instruir processo judicial e, caso seja, deverá ser citado o número do mesmo.

    Após receber a solicitação por meio do e-mail , a gerência providenciará o desarquivamento do processo e a contagem do número de cópias a serem reproduzidas. O valor da certidão será informado, por e-mail, ao requerente, para que o mesmo providencie a emissão do DARM-Rio e o recolhimento do mesmo.

    Somente após a comprovação do recolhimento do DARM-Rio será providenciada a reprodução dos documentos.

Documentação necessária

  • Requerimento de Certidão de Inteiro Teor assinada por pessoa legalmente habilitada;
  • Contrato social/estatuto social e ata de eleição da atual diretoria (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Procuração (com firma reconhecida ) dando poderes de representação perante o município do rio de janeiro, caso seja procurador (original e cópia ou cópia autenticada);
  • Darm-rio recolhido (original e cópia).

Descrição do serviço

O contribuinte poderá solicitar certidões (cópia reprográfica) de atos de peças de processo administrativo que tenha origem na gerência de cadastro.

Legislação relacionada

  • Resolução Conjunta CGM/SMA/SMF 70 de 10 de maio de 2013

ISS – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 16 junho 2022

O que é?

Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para emitir e imprimir a certidão, clique no botão "ACESSE AQUI" e preencha os campos.

Descrição do serviço

O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral comprova a existência ou não do contribuinte no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Município do Rio de Janeiro. No momento de sua consulta ou impressão, são fornecidos os dados cadastrais.

O que este serviço não cobre

- Esta consulta não inclui os ambulantes cadastrados no âmbito da SEOP.
- Para incluir, no comprovante, dados anteriores a 15 de janeiro de 1990, o solicitante deverá acessar o serviço “ISS - emissão de certidão de elementos cadastrais”


ISS – Emissão de Certidão de Elementos Cadastrais

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 16 junho 2022

O que é?

Pedido de certidão que informa se a pessoa física ou jurídica foi inscrita no cadastro municipal da Prefeitura do Rio em data anterior a 16/01/1990.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar, deverá ser enviado um e-mail para a gerência de cadastro do ISS (iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br), com os documentos relacionados em “documentação necessária”.

Documentação necessária

  • Cópia do cartão de inscrição municipal , se possível
  • Cópia da identidade
  • Cópia do CPF
  • Cópia do CNPJ
  • Última alteração contratual ou documentos afins, onde conste a composição societária, administradores ou diretores
  • Cópia da procuração com firma reconhecida e identidade do procurador, caso o documento não seja assinado por um dos sócios, administradores ou diretores

Descrição do serviço

Consiste em pesquisar em registros anteriores à informatização , inclusive em microfilmagens, a existência ou não de inscrição municipal com data anterior a 16/01/1990.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre pedido de informações com relação a existência ou não de inscrição municipal após 15/01/1990. Neste caso, deverá acessar o serviço “ISS – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”

Legislação relacionada

  • Resolução 1.294 de 15/04/1992
    Resolução 2.720 de 11/04/2012, art. 7º

ISS – Declaração de Pessoa Não Inscrita

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022

O que é?

Declaração a ser fornecida para toda pessoa física ou jurídica que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para emitir a Declaração de Pessoa Não Inscrita, clique no botão "Acesse aqui".

  • 2

    Para verificar a validade da Declaração de Pessoa Não Inscrita, clique no botão "Acesse aqui".

Descrição do serviço

Destina-se à impressão de DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA a ser fornecida a toda pessoa física ou jurídica que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Esta declaração tem efeito de "NADA CONSTA" com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.


ISS – Incorporação de Empresas

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 13 outubro 2022

O que é?

Para informar a incorporação. Consiste em efetuar alterações de dados cadastrais no sistema.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Deverá ser enviado um e-mail com a informação para a gerência de cadastro do ISS (iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br), com os documentos relacionados em “documentação necessária”.

Documentação necessária

  • Cópia do CNPJ da empresa incorporadora
  • Cópia do CNPJ da empresa incorporada
  • Cópia do ato registrado no órgão competente que trata da incorporação
Documentação para casos especiais

Caso as inscrições da empresa incorporada continuem ativas como filiais da empresa incorporadora, é necessária a cópia do CNPJ de cada uma delas para que as alterações sejam feitas no sistema cadastral da prefeitura.

Certidão do ISS da incorporada, caso esteja estabelecida no MRJ.

Descrição do serviço

Consiste em atualizar o sistema da prefeitura para alterações de dados cadastrais que envolvam as empresas incorporada e incorporadora.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre situações que envolvam alteração de atividades e de endereço.


ISS – Retirada de bloqueio da inscrição municipal

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022

O que é?

Retirada de bloqueio em inscrição municipal.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Deverá ser enviado um e-mail para a gerência de cadastro do ISS (iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br ) com os documentos relacionados em “documentação necessária”.

Documentação necessária

  • Conta no nome da empresa ou de sócios
  • Última alteração contratual
  • Procuração com firma reconhecida e identidade o procurador caso a declaração de localização seja assinada por procuração

Descrição do serviço

Consiste em verificar se o contribuinte apresentou a documentação correta que é exigida. Após a análise dos documentos, o bloqueio na inscrição, que impede a emissão de Certidão Fiscal, é retirado.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre situações em que a inscrição está suspensa ou cancelada de ofício.

Legislação relacionada

  • Decreto municipal 10.514 de 08/10/1991

ISS – Reativação de inscrição municipal suspensa ou cancelada de ofício

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022

O que é?

Reativa a inscrição municipal do contribuinte que está suspensa ou cancelada de ofício.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a reativação, deverá ser enviado um e-mail para a gerência de cadastro do ISS (iss_cadastro@smf.rio.rj.gov.br ) com os documentos relacionados em “documentação necessária”.

Documentação necessária

  • Cópia da identidade do sócio responsável pela empresa ou do autônomo, se for o caso
  • Cópia do CPF do sócio responsável pela empresa ou do autônomo, se for o caso
  • Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral
  • Cópia da última alteração contratual registrada no órgão competente que conste o endereço da empresa
  • Declaração de que a empresa encontra-se em atividades normais no endereço cadastrado na prefeitura, assinada digitalmente com certificado digital por representante legal da empresa
  • Comprovante de localização em nome da empresa ou em nome de um dos sócios ou em nome do autônomo, se for o caso. Caso a conta esteja em nome de terceiros, o documento de identidade dessa pessoa terá que se juntado e apresentar um documento que justifique a conta estar em seu nome.
  • Procuração com firma reconhecida e identidade do procurador , caso a declaração de localização seja assinada por procuração.

Descrição do serviço

Consiste em verificar se o contribuinte apresentou os documentos necessários para que se possa reativar a sua inscrição municipal, que foi suspensa ou cancelada de ofício pela constatação de não funcionamento da empresa no local cadastrado no Alvará.

O que este serviço não cobre

O serviço não cobre situações em que a inscrição foi suspensa ou cancelada de ofício por mais de uma vez

Legislação relacionada

  • Decreto municipal 10.514 de 08/10/1991

ISS – Pedido de exclusão do nome do responsável, pessoa jurídica (escritório contábil) ou contador, do perfil da Nota Carioca

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 2 janeiro 2024

O que é?

Exclusão do nome do contador (escritório contábil) ou contador, do perfil da Nota Carioca.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Deverá ser protocolado processo presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, na Gerência de Cadastro, Autonômos e Taxas do ISS – FP/REC-RIO/CIS/CAT, Sala 314, com os documentos relacionados em “documentação necessária".

Documentação necessária

  • PARA ESCRITÓRIO CONTÁBIL:
  • Cópia da identidade do responsável pelo escritório contábil
  • Cópia do CPF do responsável pelo escritório contábil
  • Cópia da ficha de informações cadastrais ou do comprovante de inscrição e situação cadastral do escritório contábil
  • Relação das inscrições municipais e dos respectivos CNPJs das empresas nas quais o nome do escritório contábil ainda aparece como responsável e que agora não é mais
  • Cópia da última alteração contratual da empresa (escritório contábil) registrada no órgão competente
  • PARA CONTADOR:
  • Cópia da identidade
  • Cópia do CPF
  • Relação das inscrições municipais e dos respectivos cnpj das empresas nas quais o nome do contador ainda aparece como responsável e que agora não é mais

Descrição do serviço

Consiste em verificar e excluir, no perfil da nota carioca , o nome do escritório contábil ou contador como responsável pela contabilidade que não responde mais pelo gerenciamento da empresa.

O que este serviço não cobre

Exclusão do nome do contador como usuário.

Legislação relacionada

  • Decreto 10.514 de 08/10/1991

ISS – Alíquotas, Base de Cálculo e Código de Atividades

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre Alíquotas, Base de Cálculo e Código de Atividades

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    No item "Documentação Necessária", acesse os arquivos que contêm as informações sobre as alíquotas e o Código de Atividades do ISS.

  • 2

    Base de Cálculo
    Empresas: Observadas as exceções constantes dos artigos 17 a 28 da Lei 691/84, a base de cálculo é o preço do serviço, de acordo com o seu artigo 16 e seus parágrafos.

Documentação necessária


ISS – Prazos de Pagamento

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre Prazos de Pagamento

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito


ISS – Pagamento de Auto de Infração de ISS com desconto

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022

O que é?

Informações sobre Pagamento de Auto de Infração de ISS com desconto

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As multas do ISS poderão sofrer as seguintes reduções, conforme o momento da cobrança do Auto de Infração.

    1. Até 30 (trinta) dias contados da ciência do Auto de Infração.
    • 70% (setenta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
    • 60% (sessenta por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

    2. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 1ª Instância.
    • 30% (trinta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
    • 25% (vinte e cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

    3. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 2ª Instância ou de Instância Especial.
    • 20% (vinte por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
    • 15% (quinze por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

    4. No prazo de 90 (noventa) dias e antes da emissão da Nota de Débito, contados do término do prazo do item 3.
    • 10% (dez por cento) de redução sobre a multa, para o pagamento à vista.
    • 5% (cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.

    Obs. 1: As reduções dos itens 2 e 3 somente se aplicam quando a impugnação e o recurso forem apresentados tempestivamente.

    Obs. 2.: O pedido de parcelamento de Auto de Infração importa em renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.

Legislação relacionada

  • Art. 51-A da Lei nº 691, de 24/12/1984
    Decreto nº 14.602, de 29/02/1996

ISS – Acréscimos Moratórios

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre Acréscimos Moratórios

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.
    Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo:

    (com vigência a partir de 01/01/13 art. 1º ao 3º da Lei nº 5.546/12, de 27/12/12)

    -até o último dia útil do mês de vencimento: 4%
    -do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 8%
    -do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento: 12%
    -a partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 12 % do item anterior, mais 1,0 % ao mês, até a data do pagamento.

    Atualização Monetária: além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.


ISS – Profissional Autônomo: Autônomo Estabelecido, Autônomo Equiparado a Empresa e Autônomo não Estabelecido

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 2 janeiro 2024

O que é?

Informações sobre Profissional Autônomo: Autônomo Estabelecido, Autônomo Equiparado a Empresa e Autônomo não Estabelecido

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

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Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Autônomo Estabelecido:

    A partir de 1º de janeiro de 2018, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou a incidir sobre o valor correspondente a apenas e tão somente uma atividade, independentemente do número de atividades cadastradas.

    O novo regime de tributação por apenas uma atividade, instituído pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, que alterou a Lei nº 3.720, de 05/03/2004, aplica-se também a fatos pretéritos, ou seja, anteriores à vigência da nova lei, relacionados a serviços que tenham sido prestados pelo profissional autônomo até 31 de dezembro de 2017, excetuando-se os valores já pagos, parcelados ou que tenham sido objeto de auto de infração.

    RESUMO DOS EFEITOS DA LEI Nº 3.720, de 05/03/2004, com as alterações e acréscimos dados pela LEI Nº 6.310, de 28/12/2017:

    • Serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018:

    No caso de profissionais autônomos estabelecidos que possuam mais de uma atividade cadastrada no Município, o ISS será considerado devido pelo valor de apenas uma atividade;

    • Serviços prestados até 31 de dezembro de 2017:

    No caso de profissionais autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, o ISS será devido, no que se refere a fatos pretéritos, apenas em relação a uma única dessas atividades, ficando automaticamente remitidos (perdoados) os valores de ISS referentes às demais atividades que não tenham sido pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração.

    Para o ano de 2024, a base de cálculo mensal do Imposto Sobre Serviços para o profissional autônomo estabelecido é de R$ 5.685,25, a qual, aplicando-se a alíquota de 2%, resulta no imposto a pagar de R$ 113,70 por mês, independentemente do número de atividades cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas, e da quantidade de alvarás licenciados para cada profissional autônomo. O valor devido a cada mês será cobrado em uma única guia trimestral, totalizando R$ 341,10 por trimestre, sendo o vencimento nas datas estabelecidas no CATRIM (Calendário de Pagamentos do Imposto sobre Serviços, Decreto nº 53.841, de 26/12/2023 – publicado no Diário Oficial do Município em 27/12/2022).

    Calendário Anual para Autônomos Estabelecidos:

    1º TRIM/2023 05/04/2024
    2º TRIM/2023 05/07/2024
    3º TRIM/2023 07/10/2024
    4º TRIM/2023 06/01/2025

  • 2

    2. Autônomo Equiparado a Empresa:

    Este regime tributário, disciplinado pelo art. 4º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, com as alterações e acréscimos promovidos pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, aplicava-se até 30 de setembro de 2021 ao profissional autônomo estabelecido que admitisse um ou mais empregados de mesma habilitação do empregador.

    Extinção do critério de tributação específico para a condição de autônomo equiparado a empresa:

    A Lei 7.000 de 23/07/2021, art. 18, inciso IX, revogou o art. 4º da Lei 3.720, extinguindo o regime tributário para autônomo equiparado a empresa a partir de 1º de outubro de 2021, conforme vigência estabelecida no § 2º do art. 17 da mesma Lei 7.000 de 23/07/2021.

    Com a extinção do critério de tributação diferenciado para o autônomo equiparado a empresa, todos os profissionais autônomos estabelecidos passaram a ficar sujeitos ao mesmo regime de tributação, devendo pagar o ISS trimestralmente, de acordo com a sistemática e o calendário de vencimento descritos no item 1 anterior (Autônomo Estabelecido).

    Débitos anteriores vencidos e não pagos:

    De acordo com o disposto no art. 18, IX, da Lei 7.000 de 23/07/2021, foi remitida (perdoada) a parte dos débitos do contribuinte decorrentes da aplicação do critério de tributação definido no art. 4º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, na condição de autônomo equiparado a empresa, que tiver excedido o valor obtido pela aplicação dos critérios de tributação estabelecidos no art. 2º da mesma lei, na situação de autônomo estabelecido.

    Em outas palavras, os débitos de ISS referentes às competências mensais pretéritas do autônomo equiparado a empresa, não quitados até 30 de setembro de 2021, devem ser liquidados, a partir de 1º de outubro de 2021, de acordo com os critérios de tributação aplicáveis ao autônomo, por força do disposto no art. 18, IX, da Lei 7.000 de 23/07/2021, que unificou o regime tributário dos profissionais autônomos estabelecidos também para os débitos já vencidos e não pagos.

  • 3

    3. Autônomo não Estabelecido:

    Os profissionais autônomos não estabelecidos estão excluídos da obrigatoriedade de pagamento do ISS, por falta de previsão instituída em lei, configurando-se em caso de não incidência.

    Entende-se como “não estabelecido” qualquer profissional que não tenha estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade e nem inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda.

    Até 31 de dezembro de 2017, o profissional autônomo não estabelecido estava isento do ISS e dispensado de inscrição municipal, conforme art. Inciso XIX do artigo 12 da Lei nº 691/84 com as alterações da Lei 3.691/03 e § 2º do art. 153 do Decreto 10.514, de 08 de outubro de 1991″.

    No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2018, o profissional autônomo não estabelecido deixou de ser isento, mas permanece não sendo tributado pelo ISS, pois a atividade passou à condição de “não incidência”, uma vez que o art. 2º da Lei 3.720, de 5 de março de 2004, com a alteração promovida pela Lei 6.310, de 28/12/2017, estabeleceu a base de cálculo do ISS exclusivamente para os profissionais autônomos inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda.

    Assim, por falta de previsão instituída em lei, o ISS não incide sobre os serviços dos autônomos não estabelecidos.

    Deste modo, o profissional autônomo não estabelecido deve declarar, no verso do recibo do pagamento: “O ISS não incide sobre os serviços prestados pelo profissional autônomo não estabelecido, por falta de previsão legal, tendo em vista que o art. 2º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, com a alteração promovida pela Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 2017, instituiu a base de cálculo do ISS exclusivamente para os profissionais autônomos estabelecidos."

Descrição do serviço

Contribuinte do ISS é o prestador do serviço, seja ele profissional autônomo estabelecido ou empresa. Para os efeitos do ISS, entende-se por profissional autônomo estabelecido todo aquele que tenha estabelecimento fixo inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, para o exercício de sua atividade ou como ponto de referência, e que forneça o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, podendo ter o auxílio, sem limite de quantidade, de empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador.

Histórico:
Com a extinção da UFIR em 1º de janeiro de 2001, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou para R$ 84,89 (oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) devidos trimestralmente no ano de 2001 de acordo com a Lei nº 3.145 de 08/10/2000.

No ano de 2002, o profissional autônomo recolheu trimestralmente, por atividade exercida, o ISS no valor de R$91,26 (noventa e um reais e vinte e seis centavos) correspondente à atualização dos R$84,89 (valor do ISS em2001) pela aplicação do índice de variação do IPCA-E conforme estabelece a Lei nº 3.145/2000.

No ano de 2003, o profissional autônomo recolheu trimestralmente, por atividade exercida, o ISS no valor de R$ 102,21 (cento e dois reais e vinte e um centavos) correspondente à atualização dos R$91,26 (valor do ISS em 2002) pela aplicação do índice de variação do IPCA-E conforme estabelece a Lei nº 3.145/2000.

A Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, alterou a tributação do ISS para os autônomos localizados. Essa Lei, antes da alteração promovida pela Lei6.310, de 28/12/2017, instituiu que os profissionais autônomos teriam a base de cálculo de seu imposto fixada, e sobre a qual foi aplicada a alíquota de 2% (dois por cento), resultando no imposto a pagar de R$37,40por mês, por atividade constante no cartão de inscrição municipal. O valor devido a cada mês foi cobrado em uma única guia trimestral, tendo sido o vencimento no 5º dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil. Dessa forma, o imposto devido no 1º trimestre de 2004 foi, excepcionalmente, deR$112,23, e nos demais trimestres de 2004 o valor foi de R$112,20.

No entanto, a Lei nº 6.310, de 28/12/2017, modificou o regime de tributação dos autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, passando o ISS a ser considerado devido pelo valor de apenas uma atividade, independentemente do número de atividades cadastradas.


ISS – Microempreendedor Individual – MEI

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 agosto 2023

O que é?

Informações sobre MEI

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

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Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para inscrição do Microempreendedor Individual e posterior impressão da guia de pagamento mensal (DAS), deverá acessar o Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

    -------------------------------------------------------------------------------

    A partir de 01/09/2023, o MEI deve utilizar a NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio do emissor de NFS-e web ou do aplicativo para dispositivos móveis. (Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022). Por esse motivo, a partir dessa data é vedada ao MEI a emissão da Nota carioca.


ISS – Sociedades Uniprofissionais

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre Sociedades Uniprofissionais

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Quando os serviços (medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia) forem prestados por sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, aplicando-se a alíquota de 2% à base de cálculo fixada pela Lei nº 3.720/2004, de 05/03/04, alterada pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, ou pela Lei nº 5.739/2014, de 16/05/14, conforme tabela disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. A base de cálculo é atualizada anualmente pelo índice IPCA-e, conforme art. 5º, da Lei n º 6.310 de 28 de dezembro de 2017. E a Nota Carioca calcula e apresenta, de forma automática, os respectivos valores atualizados para o contribuinte."

    Os valores de ISS devem ser considerados para cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, e recolhidos mensalmente.

    De acordo com o Decreto nº 10.514/91, não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, devendo pagar o imposto com base no total das receitas de serviços, as sociedades:

    I – cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação, na forma da legislação que regula o respectivo exercício profissional;
    II – cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios;
    III – que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
    IV – que tenham sócio pessoa jurídica ou que sejam sócias de outra sociedade;
    V – que tenham sócio que delas participe exclusivamente para aportar capital ou administrar;
    VI – que sejam filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação de sociedades sediadas no exterior;
    VII – que exerçam o comércio;
    VIII – que se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa; ou
    IX – que terceirizem ou repassem a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim.

    São consideradas empresárias e não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 23 DE 08 DE AGOSTO DE 2014, as sociedades:

    I – que sejam registradas no Registro Público de Empresas Mercantis;
    II – Revogado;
    III – que tenham se declarado como empresárias para quaisquer fins;
    IV – que façam a distribuição de lucros ou resultados de forma desvinculada do trabalho pessoal dos sócios;
    V – cuja organização dos fatores de produção se sobreponha ao caráter pessoal do trabalho desempenhado pelos profissionais habilitados;
    VI – que adotem como nome espécie diversa da firma social; ou
    VII – que se utilizem de nome fantasia, marcas ou patentes.

    Também não fazem jus ao regime de tributação diferenciado as sociedades de profissionais que optarem pelo Simples Nacional, excetuando-se aquelas que exerçam a atividade de escritório de serviço contábil.


ISS – Atividade de incorporação-construção imobiliária

Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre atividade de incorporação-construção imobiliária

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591/1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, há prestação de serviços de construção civil e, por conseguinte, incidência do ISS (item 7.02 do art. 8° da Lei n° 691/1984);

    2. Nesses casos, a base de cálculo do ISS será o preço total do contrato de serviço, deduzidos o valor da quota de terreno e, proporcionalmente, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador, nos termos das disposições do Decreto n° 10.514/1991;

    3. O prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, documento fiscal referente ao ISS, sempre que executar serviço e quando receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos;

    4. Se o serviço não for prestado e o sinal ou adiantamento for devolvido ao cliente, o contribuinte deverá cancelar a NFS-e – NOTA CARIOCA emitida;

    5. São obrigados a emitir NFS-e – NOTA CARIOCA, a partir de 1º de agosto de 2010, os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e a partir de 1º de novembro de 2010 todos os demais, desde que não isentos ou não imunes ao ISS, pois estes estarão obrigados a partir de 1º dezembro de 2010;

    6. Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive consórcios, condomínios e cooperativas, obrigados à inscrição no cadastro de contribuintes do Município do Rio de Janeiro, que prestem os serviços previstos no subitem 7.02 da lista do art. 1º do Decreto n° 10.514/1991, deverão manter em cada um dos seus estabelecimentos os seguintes livros fiscais, de acordo com as operações que realizarem, ou com a forma pela qual se constituírem: Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – modelo 2; Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS ) – modelo 4; e Registro Auxiliar das Incorporações Imobiliárias (RADI) – modelo 6;

    7. Os referidos contribuintes deverão observar, quanto à escrituração dos livros fiscais mencionados, as disposições contidas no Capítulo III do Decreto n° 10.514/1991 e no Decreto n° 2.978/1981;

    8. Quando o contribuinte, antes ou durante a prestação dos serviços, receber dinheiro, bens ou direitos, como sinal, adiantamento ou pagamento antecipado de preço, deverá pagar imposto sobre os valores recebidos;

    9. O pagamento do ISS referente a NFS-e – NOTA CARIOCA deverá ser efetivado até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência;

    10. Considera-se mês de competência o mês em que o serviço for executado ou em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado;

    11. Fundamentação legal para as informações acima: Lei n° 691/1984 (CTM), Lei n° 5.098/2009 (Nota Carioca), Decreto n° 32.250/2010 (Nota Carioca), Decreto n° 10.514/1991 (Regulamento do ISS) e Decreto n° 2.978/1981 (livros fiscais) e Resolução SMF n° 2.617/2010 e alterações posteriores (Nota Carioca).

    Dessa forma, o roteiro prático para adequação desses contribuintes à NFS-e – NOTA CARIOCA, observando-se os prazos já mencionados no item “5” acima, pode ser assim resumido:

    1. Ao receber valores (a qualquer título e mesmo que em bens ou direitos), acessar o “site” www.notacarioca.rio.gov.br e emitir a NFS-e – NOTA CARIOCA correspondente à operação, indicando CPF e demais dados do adquirente da fração ideal vinculada a uma benfeitoria em construção ou a ser construída;

    2. Descrever, no campo “discriminação dos serviços”, os dados da unidade imobiliária em questão e informações sobre a importância recebida (nº da unidade, bloco, nº da parcela, etc…);

    3. Indicar a importância recebida no campo “valor dos serviços”;

    4. Informar no campo “deduções” os abatimentos da base de cálculo permitidos na legislação (observar que estes são transportados da obrigatória escrituração fiscal dos Livros REMAS e RADI – vide item “f” acima);

    5. Informar no campo “código da obra” o nº atribuído pelo próprio contribuinte para a obra/empreendimento em questão, constante também da sua escrituração fiscal.


IPTU – Notificação de Lançamento (inclusive guias extraordinárias)

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 15 janeiro 2024

O que é?

Exibição dos dados utilizados no lançamento e consulta de isentos do IPTU de 2020 a 2023 (inclusive guias extraordinárias)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “ACESSE AQUI” e por meio do acesso à página de consulta, sem necessidade de login.

  • 2

    Para Notificação de Lançamento de Guias Extraordinárias (guias 01 e seguintes) emitidas no decorrer do ano em processos administrativos, clique no botão “ACESSE AQUI”.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Notificação do lançamento do IPTU e averiguação, pela leitura no campo de informações complementares, se o imóvel possui algum benefício fiscal cadastrado, como isenção ou imunidade. A notificação de lançamento exibe os dados cadastrais do imóvel, os dados do lançamento e, se for o caso, no campo das informações complementares, exibe se há isenção ou imunidade cadastrada e se é para o IPTU e/ou a TCL.


IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 11 outubro 2022

O que é?

Geração de certidão de situação fiscal e enfitêutica, exibindo a existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Esta certidão concentra as informações relativas ao imóvel para comprovação de regularidade fiscal e é composta pelos seguintes quadros:

Quadro I - débitos inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA);

Quadro II - débitos ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP);

Caso existam débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa referentes a guias de cobrança sem prazo de pagamento na rede bancária, acesse o formulário no serviço "REGULARIZAÇÃO DE RECOLHIMENTOS" e abra um processo administrativo para quitação do débito (à vista ou parcelado).

Quadro III - informações complementares - nesse campo constarão informações relativas ao imóvel, em especial quanto a processos pendentes, que poderão resultar em cobranças futuras;

Quadro IV - Situação Enfitêutica: campo destinado a registrar a condição de aforamento do imóvel, em relação ao Município do Rio de Janeiro.


IPTU – Certidão de Elementos Cadastrais

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 1 dezembro 2022

O que é?

Geração de certidão com os dados do imóvel que constam, na data consultada, no cadastro imobiliário, servindo de base ao lançamento do IPTU.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Esta certidão concentra as informações relativas aos dados cadastrais do imóvel (como área, posição, idade, utilização, etc.) e dos contribuintes relacionados que constam no cadastro do IPTU.

Caso hajam divergências entre os dados apurados e a real situação do imóvel, o contribuinte poderá requerer a abertura de um processo administrativo com o formulário correspondente à sua correção no serviço "REGULARIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS".


IPTU – Certidão de Pagamentos e débito automático

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Consulta a pagamentos efetuados na guia do IPTU e dados sobre débito automático.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acesse aqui";

    Coloque o número da inscrição e selecione o exercício ou ano do início do parcelamento;

    Na próxima tela, selecione a opção desejada: “exibir” para o código de débito automático e/ou “consultar” para geração da Certidão de pagamentos.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

Consulta a pagamentos efetuados em um ano específico no carnê ou parcelamento do IPTU não inscritos em dívida ativa.

A consulta pode ser realizada a partir do ano de 1995.

Os pagamentos referentes a parcelamento estão limitados aos últimos 5 anos, incluindo o corrente.
A consulta do código de débito automático exibirá o código e se este está cadastrado ou não.

Na Certidão de Pagamento aparecerão os valores cobrados, os valores pagos, a data de vencimento, data de pagamento e a origem do pagamento dentre outras informações.

Para saber se existem ainda débitos em aberto, consulte o serviço “Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica”

O que este serviço não cobre

O serviço não mostra pagamentos efetuados posteriormente na dívida ativa.


IPTU – Certidão de Valor Venal

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Emissão da certidão de valor venal do imóvel em até 10 exercícios seguidos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “ACESSE AQUI” e informe o número da inscrição imobiliária.

Descrição do serviço

A certidão apresenta o valor do imóvel em até 10 exercícios seguidos, de acordo com o período desejado. O documento é exigido em processos de regularização cadastral, inventários e financiamentos de imóveis.

Caso algum exercício não apresente o valor venal, o contribuinte deverá entrar em contato através do e-mail aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br

Observações quanto aos Valores Venais Certificados:

• Referem-se ao valor do imóvel em 1º de janeiro dos exercícios solicitados (GUIA 00 dos exercícios), apurado de acordo com os dados cadastrais registrados nessa data;
• Estão expressos em moeda da época;
• A presente certidão não possui validade para efeitos de averbação no Registro de Imóveis, nos termos do art. 81 do Decreto nº 2.477/80;
• A presente certidão foi emitida a partir de informações constantes no sistema de dados informatizados do IPTU;
• Os valores venais constantes nesta Certidão foram os apurados de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e legislação tributária em vigor relativa a cada lançamento, não devendo ser considerados como equivalentes aos respectivos valores de mercado.

Caso haja discordância com o valor venal apurado para o imóvel no exercício corrente, o contribuinte poderá acessar o serviço “REVISÃO DE LANÇAMENTO” e providenciar a abertura de um processo administrativo de impugnação de valor venal.


IPTU – Revisão de lançamento

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 30 janeiro 2024

O que é?

Abertura de processo administrativo para revisão de lançamentos do IPTU.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Revisão de Lançamento deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    -----------------------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Revisão de Lançamento também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de revisão dos valores cobrados de IPTU e/ou TCL.

Os processos de revisão de lançamentos são cabíveis em casos nos quais o contribuinte não concorda com a cobrança e esta pode ser objeto de impugnação, como por exemplo, cobrança de anos anteriores, erro na identificação do sujeito passivo, multa e mora indevidas, erro na notificação do lançamento, redução de base de cálculo, suspensão de exigibilidade de crédito, remissão, redução da base de cálculo, etc.

Existe ainda um processo mais específico que é quando o contribuinte não concorda com o valor venal O valor venal de cada imóvel do Município do Rio de Janeiro é calculado por meio de um processo de avaliação de massa, que toma por base os parâmetros técnico-legais, e valores unitários de Vap, Vca, Vlj, Vsc e Vo (planta genérica de valores) aprovados por lei. Caso o valor venal obtido para um dado imóvel seja superior ao seu valor de mercado, o contribuinte, ou seu representante legal, deverá, no prazo de 60 dias da notificação do lançamento, apresentar a impugnação do valor venal, por meio de abertura de processo administrativo específico, instruído com os documentos requeridos, entre os quais cabe destacar o laudo de avaliação do imóvel.

Legislação relacionada

  • Lei nº 691/1984
    Decreto nº 14.602/1996

IPTU – Regularização de dados cadastrais

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 25 agosto 2023

O que é?

Abertura de processo administrativo para acerto de algum dado cadastrado no IPTU, predial ou territorial, que esteja divergente da situação real do imóvel.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do numero do processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    -----------------------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Documentação necessária

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de regularizar os dados cadastrados no IPTU, tanto prediais, quanto territoriais, que diferem da realidade do imóvel.

Os processos de revisão de elementos cadastrais do imóvel deverão ser instruídos com os documentos constantes nos formulários existentes na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, no formulário correspondente a alteração pretendida e estão disponibilizadas as seguintes alterações:

ALTERAÇÕES PREDIAIS:
Cancelamento de inscrição predial
Restabelecimento de titularidade de imóvel predial
Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Revisão de área de imóvel predial – redução
Revisão de área de imóvel predial - inclusão predial ou acréscimo (até 100 m2-regiao a e b)
Revisão de endereço de imóvel predial - nome de logradouro (cl errado)
Revisão de endereço de imóvel predial - numero e/ou complemento errado
Revisão do fator idade - imóvel com habite-se
Revisão do fator idade - imóvel sem habite-se
Revisão do fator posição – apartamento
Revisão do fator posição – outros
Revisão de tipologia de hotel-residência para apart-hotel / residencial
Revisão de tipologia para galpão
Revisão de tipologia para loja
Revisão de tipologia – outros
Mudança de utilização para residencial
Mudança de utilização para não residencial
Unificação de inscrições prediais
Desmembramento de imóvel predial
desdobramento de inscrição predial para efeitos fiscais (utilização mista)
Regularização de maior porção predial
Restabelecimento de inscrição predial
Revisão de endereço de imóvel predial - nome do logradouro (SMPU)
Revisão de endereço de imóvel predial – número (SMPU)
Revisão de área de imóvel predial - regularização de erro cadastral
Inclusão de benfeitoria residencial com até 100 m2
Regularização de loteamento não licenciado pela SMPU
Renúncia de propriedade
aplicação do art. 35, §3º do RIPTU (utilização mista - área não residencial até 25 m²)

ALTERAÇÕES TERRITORIAIS:
Restabelecimento de inscrição territorial
Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade
Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial
Regularização cadastral de imóvel territorial decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Inclusão territorial
IPTU alteração de predial para territorial
Revisão de endereço de imóvel territorial - inclusão de logradouro
Revisão de endereço de imóvel territorial - numero e complemento do lote
Revisão de endereço de imóvel territorial - nome do logradouro(smu)
Revisão de endereço de imóvel territorial - trecho de logradouro
Remembramento de imóveis territoriais
Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial
Desmembramento de imóvel territorial (condomínio aprovado SMPU)
Revisão de área de imóvel territorial - testada real ou fictícia
Revisão do fator acidentação do terreno
Revisão do fator acidentação do terreno - declividade maior 30%
Revisão do fator situação do terreno
Revisão do fator drenagem do terreno
Revisão do fator restrição legal do terreno - vegetação protegida
Revisão do fator restrição legal do terreno - área de recuo
Revisão do fator restrição legal do terreno - entorno de prédio histórico
Revisão do fator restrição legal do terreno - servidão rede elétrica
Revisão do fator restrição legal do terreno - faixa marginal de proteção (FMP)
Revisão do fator restrição legal do terreno – outros
Aplicação do benefício fiscal previsto no art. 8º da lei 6.250/2017 (art. 12-b do RIPTU)
Aplicação do disposto no §10 do art. 64 da lei 691/84 (predial com área excedente territorial - residencial unifamiliar)

Legislação relacionada

  • LEI 691/1984 DE 24/12/1984
    LEI 6250/2017 28/09/2017
    DECRETO Nº 14.327, DE 01/11/95
    DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/96

IPTU – Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição)

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 16 janeiro 2024

O que é?

Abertura de processo para Regularização de Recolhimentos (parcelamento, restituição, alegação e transposição).

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Regularização de Recolhimentos de IPTU e/ou TCL deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    ----------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Regularização de Recolhimentos também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de processos administrativos no âmbito da Coordenadoria do Imposto Predial e Territorial Urbano com o objetivo de regularizar os pagamentos referentes ao IPTU e TCL (taxa de coleta de lixo), e se subdividem em:

PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

PARCELAMENTO - Requerimento Decreto 45.491/2018 - Parcelamento Até 84 Vezes para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária; e

PARCELAMENTO - Requerimento Resolução SMF 3127/2020 Modificada Pela Resolução SMF 3128/2020 para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança sem prazo para pagamento na rede bancária.

Consultar o serviço "CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA".

RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS (Duplicidade de pagamento/Pagamento a maior)

Indébito fiscal é o valor do tributo pago indevidamente, sendo, por essa razão, passível de devolução. Normalmente, origina-se quando há pagamento do IPTU e da TCL:
• em duplicidade (alguma cota ou mesmo da cota única);
• a maior de alguma cota ou mesmo da cota única, muitas vezes pela digitação de um zero a mais;
• de guia de lançamento que seja posteriormente retificado para menor.
Nesses casos, o contribuinte poderá fazer o pedido de restituição de indébito fiscal dos valores pagos indevidamente.

ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO

Caberá a alegação de pagamento por parte do contribuinte nos casos em que o recolhimento da cota não se encontre apropriado junto ao Sistema Informatizado do IPTU.
Diversas situações podem ocasionar a não apropriação do pagamento, dentre elas podemos citar:
• Quando o contribuinte efetua o pagamento e o Banco não repassa para a Prefeitura o valor arrecadado;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação o inclui em outra inscrição;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente, entretanto, existem dois recolhimentos com duplicidade nas informações e devido a uma crítica do Sistema do IPTU, um deles fica bloqueado no Sistema de Arrecadação com o status DUPLICIDADE;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação critica pela divergência nas informações, classificando o mesmo com o status CANDIDATO.
Observação: Cabe ressaltar que não serve como comprovação de pagamento o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.

TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO

Nos casos em que o Contribuinte tenha sido induzido ao pagamento de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para inscrição diferente daquela relativa à sua unidade imobiliária em decorrência de:
• Duplicidade de Inscrição;
• Duplicidade de Logradouro;
• Erro na identificação do Sujeito Passivo;
• Erro na determinação do endereço da propriedade ou do destinatário do carnê;
• Erro na Montagem do Carnê do Recolhimento;
• Ou ainda, nos casos em que ocorre o erro do contribuinte que espontaneamente efetua o pagamento em outra inscrição.
Para acessar o formulário e os documentos necessários para abertura do processo, acesse a aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e escolha o formulário e os modelos conforme o caso.

Legislação relacionada

  • Lei 691/1984
    Decreto 14602/1996
    Decreto 45.491/2018
    Resolução SMF 3127/2020 modificada pela Resolução SMF 3128/2020

IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 11 janeiro 2024

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    --------------------------------------------

  • 2

    A abertura dos processos de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

    Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

    Endereços:
    - Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    - West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    - Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Documentação necessária

Descrição do serviço

Requerimento de imunidade, isenção e não-incidência de IPTU e/ou TCL nos seguintes casos:

ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.

ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.

PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

*Valores atualizados em 2023.

Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.

ISENÇÃO E IMUNIDADE OU NÃO INCIDÊNCIA COM PREVISÃO LEGAL

Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal.

São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:

• Missão Diplomática ou Consulado
• Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
• Fins avícolas nas regiões A e B
• Reserva Florestal
• Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Utilizado como Teatro
• Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
• Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
• Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
• Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
• Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
• Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
• Imóvel cedido ao Município
• Imóvel Utilizado por Editora de Livros
• Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
• Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
• Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
• Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
• Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
• Deficiente Físico
• Casas paroquiais e anexos a templos
• Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).

São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal:

• União, Estados, D.F. e Municípios
• Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
• Templo de qualquer culto
• Instituição de Educação
• Instituição de assistência social
• Entidade sindical dos trabalhadores
• Partido político, inclusive suas fundações

Legislação relacionada

  • Lei 6.250/2017
    Lei 2.687/1998
    Lei 6.615/2019
    Art. 150 da Constituição Federal
    Art 61 da Lei 691/1984

IPTU – Certidão de Histórico Fiscal

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 14 junho 2022

O que é?

Abertura de procedimento para obtenção de uma certidão que apresenta os dados cadastrais e fiscais do imóvel, com base em registros e sistema informatizado do IPTU, para fins gerais e de usucapião.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 (dez) dias úteis a partir da confirmação de abertura do procedimento por email ou do dia da abertura na presencialmente.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Certidão de Histórico Fiscal deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Documentação necessária

  • REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO FISCAL
  • - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS GERAIS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
  • 1. Formulário de elementos cadastrais e fiscais cedido pela coordenadoria do IPTU
  • 2. Cópia do documento de identidade
  • 3. Cópia das duas lâminas do carnê do IPTU com os dados cadastrais
  • 4. Procuração com firma reconhecida (se não for o proprietário)
  • 5. Certidão do Registro de Imóveis e também Escritura Definitiva (caso o nome do titular esteja desatualizado no IPTU)
  • 6. Termo de Inventariante (se for sucessor)
  • 7. Contrato Social ou Estatuto e/ou ata de eleição da última Diretoria, se for pessoa jurídica
  • - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
  • 1. Formulário de elementos cadastrais e fiscais cedido pela coordenadoria do IPTU.
  • 2. Caso o requerente não seja o autor da ação trazer procuração com firma reconhecida
  • 3. Cópia da identidade do requerente ou procurador
  • 4. Petição inicial constante do processo
  • 5. Cumpra-se do Juiz (citando o pedido de histórico fiscal)
  • 6 Cópia das duas lâminas do carnê do IPTU com os dados cadastrais
  • MODELOS DE PROCURAÇÃO
  • Proprietário Pessoa Física
  • Proprietário Pessoa Jurídica
  • OBSERVAÇÃO: O PROCEDIMENTO SOMENTE SERÁ ABERTO COM TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de procedimento administrativo com o objetivo de emitir uma certidão com o histórico fiscal da inscrição imobiliária com base em registros e sistema informatizado do IPTU.
Na certidão emitida estarão o ano de criação da inscrição, proprietário, área, utilização, tipologia, posição em relação ao logradouro, ano de desdobramento, se for o caso, e suas alterações, e o número do processo administrativo que originou tais mudanças.

O que este serviço não cobre

A presente certidão não tem valor para o fim previsto pelo parágrafo único do art. 285 do Decreto Federal nº 4.857, de 09/11/39. (Averbação no registro de imóveis)”


IPTU – Declaração de existência/não existência de imóveis

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Abertura de procedimento administrativo para obtenção de uma declaração que informa para o CPF/CNPJ consultado se este possui ou não possui imóveis registrados no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 (dez) dias úteis a partir da confirmação de abertura do procedimento por e-mail ou do dia da abertura na presencialmente.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Declaração de Existência/Não existência de Imóveis deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Este serviço é para abertura de procedimento administrativo com o objetivo de emissão de Declaração de Existência ou Inexistência de Imóveis de propriedade de algum CPF /CNPJ registrado no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

A declaração também é usada para fins de licitação.


IPTU – Alteração de nome do proprietário

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Procedimentos para alteração do nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Serão recebidos os pedidos de alteração de proprietário desde que haja transcorrido 1 (um) ano da data de registro do imóvel no respectivo RGI.

    Com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão ANUAL do IPTU, o serviço pode ser solicitado o ano todo.

  • 2

    A Alteração de nome do proprietário pode ser solicitada presencialmente. Em “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados e compareça num dos locais de atendimento abaixo munido da documentação.

    Endereços (horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h):

    Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
    Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
    Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

  • 3

    As dúvidas sobre o serviço podem ser esclarecidas por meio do e-mail: iptu_cip42@smf.rio.rj.gov.br

Documentação necessária

  • REQUERENTE PESSOA FÍSICA:
  • 1. Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
  • 2. Carteira de Identidade e CPF.
  • REQUERENTE PESSOA JURÍDICA:
  • 1. Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
  • 2. Estatuto ou Contrato Social (Última Alteração Consolidada);
  • 3. Ata de Nomeação da Atual Diretoria;
  • 4. Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa;
  • 5. Cartão do CNPJ da matriz e das filiais no município do Rio de Janeiro.
  • REQUERENTE PROCURADOR:
  • 1. Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
  • 2. Procuração com firma reconhecida;
  • 3. Carteira de Identidade e CPF do procurador
  • MODELOS DE PROCURAÇÃO
  • Proprietário Pessoa Física
  • Proprietário Pessoa Jurídica
  • OBSERVAÇÃO: O PROCEDIMENTO SOMENTE SERÁ REALIZADO COM TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.

Descrição do serviço

Este serviço é para alteração do nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (IPTU).


IPTU – Alteração de dados do destinatário

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 5 abril 2024

O que é?

Alteração de dados do destinatário do IPTU.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 (trinta) dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão ANUAL do IPTU, o serviço pode ser solicitado o ano todo.

    A documentação mínima para alteração é:
    Notificação de lançamento do IPTU (original e cópia);
    Identidade e CPF/CNPJ do requerente (original e cópia); e
    Identidade e CPF/CNPJ do destinatário (original e cópia)

    Porém há casos em que deverão ser apresentadas documentações adicionais, consulte “DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS”

  • 2

    Para utilizar o serviço de “ALTERAÇÃO DE DADOS DO DESTINATÁRIO”, preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e junte a documentação aplicável. Após, dirija-se a um dos postos de atendimento abaixo:

    Endereços (horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h):
    Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
    West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
    Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.

    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
    Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

  • 3

    O serviço poderá ser solicitado também de forma virtual utilizando-se a plataforma docreceiver, selecionando RECASTRAMENTO/ALTERAÇÃO DE DESTINATÁRIO:

    1)Clique em "Acesse aqui";

    2)Selecionar, na parte "Arquivo para", a opção RECADASTRAMENTO;

    3)Preencher com dados de CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, e-mail e telefone para contato;

    4) Em “assunto”, selecione “ALTERAÇÃO DE DESTINATÁRIO; e

    5)Em "Arquivos", selecionar os arquivos e após clicar em "Importar". É possível selecionar até 20 arquivos por vez.

  • 4

    As dúvidas sobre o serviço podem ser esclarecidas por meio do e-mail: iptu_cip42@smf.rio.rj.gov.br

Documentação necessária

Documentação para casos especiais

Se o destinatário indicado não for o proprietário do imóvel: procuração do proprietário, com poderes específicos para promover alteração de destinatário; Identidade e CPF do procurador.

Caso o nome do proprietário não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar a certidão de registro de imóveis (original e cópia ou cópia autenticada) ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.

Importante: O inquilino precisa de procuração para requerer.

Caso o requerente seja Administradora de Imóveis, é necessário apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): Procuração com firma reconhecida outorgada à imobiliária por um dos proprietários; Contrato Social da imobiliária; Identidade e CPF do sócio-gerente ou do sócio responsável por administrar à imobiliária e que assinar a petição.

Caso o nome do proprietário que esteja passando a procuração não conste no cadastro do IPTU, é obrigatório apresentar (original e cópia ou cópia autenticada) a certidão de registro de imóveis ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário: Promessa de compra e venda não registrada; ou Escritura de cessão de direitos aquisitivos.

Descrição do serviço

Alteração do endereço para o qual serão encaminhadas a notificação de lançamento anual do IPTU e eventuais comunicações relativas a processos administrativos relativos ao imóvel.

O pedido de alteração de destinatário, com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão anual IPTU, poderá ser solicitado o ano todo.

O que este serviço não cobre

Alteração de endereço que seja fora da cidade do Rio de Janeiro.


IPTU – Formulário de Alteração de Titularidade para Entrega ao Registro de Imóveis

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 4 abril 2022

O que é?

Preenchimento e geração de formulário de Alteração de Titularidade para Entrega ao Registro de Imóveis

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "Acesse aqui" e digite a inscrição imobiliária para iniciar o preenchimento do formulário.

  • 2

    I. Inscrição Fiscal Imobiliária

    Preencha o campo com o número da inscrição fiscal do imóvel. Esse número poderá ser encontrado no carnê do IPTU ou nas Certidões relativas ao imóvel expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP).

    II. Localização do Imóvel

    Informando a Inscrição Fiscal o sistema apresentará o Código de Logradouro e a Localização do Imóvel conforme consta no cadastro imobiliário da SMFP.

    1. Estando correta a identificação, clique em “O endereço acima corresponde ao do imóvel” e prossiga;

    2. Se os dados não conferirem com o imóvel objeto da transação, o declarante deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento relacionados nesse site para providenciar a correta identificação;

    3. Tratando-se de imóvel territorial ou predial que não tenha inscrição própria no cadastro do IPTU clique em “Trata-se de imóvel territorial ou predial novo, sem cadastro no IPTU” e preencha o quadro abaixo.

    III. Adquirente(s)

    Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como adquirentes no documento a ser registrado. Clique primeiro na “Quantidade de Adquirentes”, o campo de preenchimento será aberto conforme o número de adquirentes fornecido.

    1. No caso de casamentos sob o regime de comunhão total de bens, ambos os cônjuges deverão constar como adquirentes. O mesmo se aplica quando o regime for o de comunhão parcial de bens, quando o imóvel houver sido adquirido na vigência da união.

    2. O preenchimento do campo CPF/CNPJ é obrigatório para todos os adquirentes, ainda que menores de idade ou estrangeiros.

    3. Na coluna TIPO DE CONTRIBUINTE selecionar a opção na qual se enquadra.

    IV. Transmitente(s)

    Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como transmitentes no documento a ser registrado.

    V. Título de Aquisição

    1. No campo documento selecionar a opção que corresponde ao título que será registrado. A Natureza do Direito será preenchida automaticamente pelo sistema.

    2. Os campos Cartório, Ofício, Livro e Folha constam do documento. Em alguns casos, nem todos os campos necessitam ser preenchidos.

    3. O campo "Data" é de preenchimento obrigatório.

    4. Valor da Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia são dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso.

    5. Frações

    a. Fração do imóvel adquirida pelo título – corresponde à porção do imóvel que está sendo adquirida nesse título.
    Exs:
     Na aquisição total do imóvel a fração será igual a 1,0000000 (decimal), 100% (percentual) ou 1/1(fração).
     Na aquisição da quarta parte do imóvel a fração será 0,2500000 (decimal), 25% (percentual) ou 1/4 (fração).

    b. Fração do terreno vinculada ao imóvel – corresponde à fração ideal do terreno constante. do título aquisitivo.

    VI. Dados para Entrega da Guia de IPTU

    Preencher com o endereço onde deseja que sejam entregues os próximos carnês do IPTU. O local escolhido pode ser o do próprio imóvel ou outro, desde que situado no Município do Rio de Janeiro.

    Depois de clicado no botão Enviar, uma nova tela com o formulário preenchido será apresentada para CONFIRMAR ou RETORNAR para correções.

    Após confirmar será apresentado o formulário enviado, com o número do Protocolo e sua validade no topo – ANOTE ou IMPRIMA este PROTOCOLO para apresentar ao RI.

    Caso ainda existam dúvidas consulte na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” o “PASSO A PASSO” do preenchimento do formulário.

Descrição do serviço

De acordo com a legislação municipal, todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem transações imobiliárias que impliquem em alteração de titularidade deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) através do preenchimento do Formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, disponível nesta página.

O formulário deve ser preenchido antes do título ser levado a registro no correspondente Cartório de Registro de Imóveis. No ato da apresentação do título ao cartório deverá ser informado o número do protocolo gerado na finalização do preenchimento.

Em caso de dúvida durante o preenchimento acesse na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” o “PASSO A PASSO PARA O PREENCHIMENTO”.

Ocorrendo divergência entre as informações e o cadastro do IPTU o sistema não permitirá que o comunicado seja gerado. Nessa hipótese, o declarante deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do IPTU na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou nos SACs.

IPTU – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

SACs da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h
Endereços:
Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Legislação relacionada

  • Lei nº 5.400 de 11 de maio de 2012
    Decreto nº 35.744 de 06 de junho de 2012

IPTU – Atualização de CPF/CNPJ

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 21 dezembro 2022

O que é?

Atualização do CPF ou CNPJ do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (IPTU).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 (trinta) dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ATENÇÃO
    No período de 30/12/22 a 16/01/23, devido a indisponibilidade do sistema de cadastro do IPTU, para emissão dos carnês anuais de 2023, não serão processados os pedidos de alteração de titularidade, destinatário e atualização de CPF/CNPJ conforme artigo 12 da Portaria FP/SUBEX/REC-RIO/CIP Nº 1 de 27/02/2021.

    --

    Com exceção do período em que o serviço é interrompido para emissão ANUAL do IPTU, o serviço pode ser solicitado o ano todo.

    A documentação mínima para atualização é:
    Notificação de lançamento do IPTU (original e cópia);
    CPF/CNPJ do proprietário como consta na notificação de lançamento do IPTU (original e cópia).

    De posse dos documentos acima, o cidadão poderá dirigir-se a um dos postos de atendimento do IPTU listados abaixo.

    Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
    Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h

    Postos de Atendimento - SAC (horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h):

    Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca - Entrada A, lojas 215/216.
    West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282.
    Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center.

  • 2

    O serviço poderá ser solicitado também de forma virtual utilizando-se a plataforma docreceiver (link abaixo), selecionando RECASTRAMENTO/ ATUALIZAÇÃO DE CPF/CNPJ”:

    1) Clique em "Acesse aqui";

    2) Selecionar, na parte "Arquivo para", a opção RECADASTRAMENTO;

    3) Preencher com dados de CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, e-mail e telefone para contato;

    4) Em “assunto”, selecione “ATUALIZAÇÃO DE CPF/CNPJ; e

    5) Em "Arquivos", selecionar os arquivos e após clicar em "Importar". É possível selecionar até 20 arquivos por vez.

    Após 10 dias úteis, o cidadão poderá acessar o carioca.rio e clicar em “Dívida Ativa: Parcelamento” e efetuar o parcelamento da dívida.

  • 3

    Caso não disponha de CPF ou CNPJ, o contribuinte poderá ainda requerer a emissão de DARM para pagamento único para cada exercício não inscrito em dívida por divergência cadastral. Para tanto, poderá comparecer a um dos postos de atendimento acima listados, ou enviar mensagem solicitando a emissão de boleto informando o número de inscrição do imóvel no IPTU e os anos que deseja quitar para o e-mail abaixo:
    iptu_cip3@smf.rio.rj.gov.br

Documentação necessária

  • Notificação de lançamento de IPTU (original e cópia);
  • CPF/CNPJ do proprietário como consta na notificação de lançamento do IPTU (original e cópia).

Descrição do serviço

Este serviço é para atualização do CPF ou CNPJ do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (IPTU). Aplicável quando o nome do contribuinte (titularidade) está correto na notificação de lançamento do IPTU mas existe divergência no dado de CPF/CNPJ que impede o pagamento de dívidas do IPTU de forma parcelada* junto à dívida ativa municipal.

O que este serviço não cobre

Alteração de endereço que seja fora da cidade do Rio de Janeiro


IPTU – Consulta a logradouros do Município do Rio de Janeiro

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 27 dezembro 2022

O que é?

Consulta o valor do m² ou do metro da testada do terreno considerado no cálculo do IPTU, para cada logradouro, além do código do logradouro, bairro e trechos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "Acesse aqui". Ao efetuar uma busca por nome, digite o nome completo ou o primeiro nome do logradouro e o exercício(ano) da consulta, excluindo:

    tipo de logradouro (exemplo: Rua, Avenida, Praça, Travessa etc.);

    título, título de nobreza etc. (exemplo: Prefeito, Conde, Visconde, Doutor etc.); e preposição seguinte aos itens a e/ou b (exemplo: Rua da, Conde de, Travessa dos etc.).

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário informar um logradouro válido.

Descrição do serviço

O serviço de consulta a logradouros do Município do Rio de Janeiro informa o Valor Unitário Padrão do logradouro onde se localiza o imóvel, utilizado para fins de cálculo do IPTU. Esse parâmetro está descrito na Planta Genérica de Valores, alterada pela Lei 6.250/2017. Por isso, os lançamentos de IPTU com fato gerador ocorrido até 2017 (inclusive) devem considerar os Valores Unitários Padrão descritos na Lei 2.539/1997. Já os valores de IPTU lançados a partir de 2018, devem seguir as novas categorias dispostas naquela Lei (6.250/2017). Na consulta é apresentado o logradouro e seu código, trecho com numeração inicial e final, bairro e os valores do m2 discriminados abaixo:

Fato Gerador até 2017 (inclusive)
Valores apresentados:
Vr - Valor Unitário Padrão Residencial: aos imóveis com utilização residencial;
Vc - Valor Unitário Padrão não Residencial: aos imóveis com utilização não residencial; e
Vo - Valor Unitário Padrão Territorial: aos imóveis com tributação territorial e predial com área excedente

Fato Gerador a partir de 2018 (inclusive)
Valores apresentados:
Vap - Valor Unitário Padrão Apartamento: aos imóveis com tipologias “Apartamento”, “Apart-hotel” e “Especial”, os dois últimos desde que com utilização “Residencial” ;;
Vca - Valor Unitário Padrão Casa: aos imóveis com tipologia “Casa”;
Vlj - Valor Unitário Padrão Loja: aos imóveis com tipologia “Loja” e demais tipologias não abrangidas pelos três outros parâmetros prediais (Vap, Vca e Vsc);
Vsc - Valor Unitário Padrão Sala Comercial: aos imóveis com tipologia “Sala”; e
Vo - Valor Unitário Padrão Territorial: aos imóveis com tributação territorial e predial com área excedente

Legislação relacionada

  • Lei 6.250 de 28/09/2017.
    Lei 2.539 de 05/03/1997.

IPTU – Autenticidade da Certidão de Elementos Cadastrais

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 1 dezembro 2022

O que é?

Confirmação da autenticidade da certidão de elementos cadastrais emitida.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.

Descrição do serviço

Informa dados da emissão da certidão, como a data da emissão, dados do imóvel e titulares cadastrados.


IPTU – Autenticidade da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 4 outubro 2022

O que é?

Confirmação de autenticidade da certidão do IPTU e Enfitêutica.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.

Descrição do serviço

Informa dados da emissão da certidão, como a data e hora da emissão, o número de folhas, o valor dos débitos existentes e demais informações acaso existentes nos quadros de informações complementares e situação enfitêutica.


IPTU – Verificação da Autenticidade da Certidão de Valor Venal

Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022

O que é?

Verificação da autenticidade da certidão valor venal emitida

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.

Descrição do serviço

Verifica a autenticidade da Certidão de Valor Venal emitida, informando endereço, o ano e o valor venal para consultas a partir do ano de 2021.


IPTU 2024

Publicado em 30 dezembro 2021 - Modificado em 23 janeiro 2024

O que é?

Emissão de guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do ano 2024 disponível a partir de 22/01/2024.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para emitir a segunda via do IPTU 2024, clique em "Acesse aqui";

  • 2

    ATENÇÃO: A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento não aceita pagamento de IPTU via PIX e não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746.

  • 3

    A guia física do IPTU, enviada pelos Correios aos contribuintes, tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta.

    Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
    OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 7 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
    OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  • 4

    Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

Descrição do serviço

Emissão da guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo referente ao ano de 2024.

Para os casos relacionados abaixo, poderá não haver guia de cobrança e o demonstrativo do lançamento poderá ser acessado no serviço "NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO".

ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):

Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 77.986,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais);
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 34.032,00 (trinta e quatro mil e trinta e dois reais);
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 52.464,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).

ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:

Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 77.986,00 (setenta e sete mil novecentos e oitenta e seis reais).

PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:

Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 136,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.

ISENÇÕES, IMUNIDADES OU NÃO INCIDÊNCIA PARA OS CASOS COM PREVISÃO LEGAL.

Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.

Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.

Legislação relacionada

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
    LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
    LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
    LEI 7000/21 DE 23/07/2021
    DECRETO 48.371/2021
    DECRETO 48.895/2021

IPTU 2023 e anteriores – cobrança na Fazenda

Publicado em 29 dezembro 2021 - Modificado em 22 janeiro 2024

O que é?

Emissão de guia para pagamento e/ou depósito do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo de cobranças não inscritas em Dívida Ativa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O seu DARM para pagamento poderá ser emitido por meio deste serviço, caso a sua dívida se refira ao exercício de 2023 ou anteriores e não esteja disponível para pagamento em Dívida Ativa.
    Clique no botão “Acesse aqui” para a emissão da guia de pagamento do IPTU .

  • 2

    A plataforma para envio de arquivos pode ser acessada clicando o botão abaixo:

  • 3

    Selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.

  • 4

    ATENÇÃO:
    O IPTU mudou. O carnê de várias folhas, como um livreto, acabou. Agora a guia tem uma única folha, em formato carta. Esta guia foi enviada pelos Correios aos contribuintes.
    Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
    OPÇÃO 1 – código para pagamento da cota única. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
    OPÇÃO 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página. Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.

  • 5

    Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".

Documentação necessária

  • Para acessar o serviço é necessário ter o número de inscrição imobiliário e, caso exista, o número do processo.

Descrição do serviço

O seu DARM para pagamento poderá ser emitido por meio deste serviço, caso a sua dívida se refira ao exercício de 2023 ou anteriores e não esteja disponível para pagamento em Dívida Ativa.

Pagamentos em atraso:
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios, de acordo com a data de pagamento.

O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo atualizado com os acréscimos moratórios.

Atualização Monetária
A incidência de atualização monetária só ocorrerá quando o débito for pago no exercício seguinte ao de cobrança. O FAT (Fator de Atualização) corrige monetariamente os valores dos tributos municipais de um exercício (ano) para outro, e corresponde ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O boleto de cobrança de cota vencida disponível através deste serviço já inclui o cálculo com a atualização monetária.

Guia de Depósito
O código de receita da guia de depósito é o 312-3 e no quadro de informações complementares consta que a guia se refere à RECEITA DE DEPÓSITO

O que este serviço não cobre

Emissão de Guias para pagamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa

Caso ainda restem dúvidas, enviar mensagem (sem arquivos anexos) para:

Iptu_cip3@smf.rio.rj.gov.br

Legislação relacionada

  • LEI 691/84 DE 24/12/1984
    LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
    LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017

ITBI – Simulação de Valor e Pedido de Guia

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Simulação de valor e solicitação de guia para pagamento de ITBI (solicitação online ou por meio do preenchimento de formulário). As construtoras podem também realizar o cadastramento de novos empreendimentos, sem prévio pedido de guia.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A guia do ITBI estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data da solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em casos especiais, este prazo será maior.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ONLINE – SEM INSTRUMENTO LAVRADO

    Para utilizar os serviços de "Simulação de Valor" e "Pedido de Guia" para pagamento antecipado de ITBI, clique no botão abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número do protocolo.

    A solicitação de guia ONLINE não gera lançamento nem inscrição em dívida ativa.

  • 2

    ONLINE – COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO

    Utilizar essa opção para contratos de financiamento bancário emitidos a partir de 01/01/2022, já assinados por todas as partes envolvidas.

    Para os casos com instrumento definitivo/contrato de financiamento não contemplados nesse link, utilizar a opção 3 abaixo.

    Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número de protocolo.

    Esta solicitação de guia ONLINE, quando não paga, gera lançamento por meio de processo administrativo próprio.

    As revalidações devem ser feitas por meio de envio de formulário e documentação via opção 3.

  • 3

    POR FORMULÁRIO

    Para as seguintes situações:
    a. Complemento de guia já paga;
    b. ITBI de inventário e partilha (reposição)/extinção de condomínio;
    c. Casos específicos que não aceitam o pedido de guia de ITBI ONLINE (leia as restrições no item DESCRIÇÃO DO SERVIÇO e a lista de documentos a serem enviados em DOCUMENTOS EXIGIDOS, conforme a transação).

    Preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão abaixo escolhendo o assunto:

    PROTOCOLO ANTECIPAÇÃO – antes da lavratura do instrumento; ou
    PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO – com instrumento já lavrado ou documentos que devam ser analisados (ex: adjudicação / arrematação judicial e extrajudicial / reposição / extinção de condomínio) – anexar documentos.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do protocolo da solicitação de guia de ITBI.

  • 4

    CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS

    Junte a documentação necessária em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS".

Documentação necessária

  • FORMULÁRIOS:
  • 1. No caso de guia de ITBI não permitida diretamente na internet e de complemento de guia de ITBI paga:
  • Formulário de Solicitação de Guia de ITBI
  • 2. No caso de inventário (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas no inventário
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 3. No caso de separação/divórcio (reposição)
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na separação/divórcio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades autônomas
  • Formulário que relaciona as partes envolvidas na extinção de condomínio
  • Formulário que relaciona os imóveis
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS
  • 1. No caso de haver instrumento translativo já lavrado:
  • a. Instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta e promessa de dação em pagamento)
  • b. Instrumento particular, com força de escritura pública
  • -----------------------------------------------------
  • 2. No caso de complemento de guia de ITBI paga:
  • a. Guia de ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento de ITBI
  • b. Documentos apresentados no pedido de emissão da guia de ITBI paga, se for o caso
  • c. Instrumento de rerratificação / documentação que justifique o complemento de guia, se for o caso
  • d. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia com a informação de Complemento de guia e com o número do protocolo de ITBI pago
  • -----------------------------------------------------
  • 3. No caso de vaga de garagem vinculada:
  • a. Campo IMÓVEL do formulário de solicitação de guia de ITBI, preenchido com os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
  • b. Campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do formulário solicitação de guia de ITBI, com a indicação da unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada
  • -----------------------------------------------------
  • 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de vários imóveis distintos que já constituam unidades autônomas:
  • a. Campo 30 (Parte do imóvel transferida) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido com a correspondente cota-parte transmitida para cada imóvel
  • b. Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (caso haja instrumento translativo já lavrado ou a transação decorrer de processo judicial)
  • c. Em caso de processo judicial: Petição inicial e demais folhas do processo que a mencione; Laudo de avaliação; Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel; Sentença do juiz e demais folhas do processo que a mencione; Ato translativo a ser levado para registro, caso expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 5. No caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial (sem processo administrativo de reconhecimento de não incidência aberto por possuir atividade imobiliária preponderante):
  • a. Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrado no órgão competente / Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação
  • b. Protocolo e Justificação de incorporação / cisão
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Declaração de atividade preponderante
  • -----------------------------------------------------
  • 6. No caso de arrematação em leilão extrajudicial:
  • a. Auto de Arrematação extrajudicial assinado por todas as partes ou documento que comprove a aceitação do lance
  • b. Escritura de compra e venda, se houver
  • -----------------------------------------------------
  • 7. No caso de arrematação judicial:
  • a. Auto de Arrematação assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara, se for anterior a 19/05/2014. Se o Auto de Arrematação for posterior a 19/05/2014 bastará uma cópia simples
  • b. Campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?) e, conforme o caso, campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas) e34 (Valor dívida de condomínio) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido obrigatoriamente
  • c. Folhas do processo judicial onde constem as dívidas que recaíram sobre o arrematante, certidão fiscal e enfitêutica / certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU / FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à época da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio / síndico juntamente com a ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaíram sobre o arrematante)
  • d. Edital de Leilão
  • e. Certidão de Registro de Imóveis
  • f. Carta de Arrematação ou Declaração de não expedição da Carta de arrematação
  • -----------------------------------------------------
  • 8. No caso de adjudicação judicial (exceto decorrente de separação/divórcio ou inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória)
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda e promessa de cessão), se adjudicação compulsória
  • e. Sentença do juiz, deferindo a adjudicação e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • f. Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro ou Declaração de não expedição de Carta de Adjudicação / Mandado de Registro
  • -----------------------------------------------------
  • 9. No caso de outros atos judiciais (exceto decorrente de separação / divórcio e inventário):
  • a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
  • b. Laudo de Avaliação
  • c. Certidão de Registro de Imóveis
  • d. Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como demais folhas do processo judicial que a altere ou a mencione
  • e. Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido
  • -----------------------------------------------------
  • 10. No caso de novo empreendimento (sem inscrições individualizadas no IPTU) e ainda não cadastrado para solicitação de guia de ITBI online:
  • a. Projeto de arquitetura completo (plantas baixa e de situação aprovadas), com todas as modificações porventura existentes;
  • b. Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde foi arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento, obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
  • c. Inscrição do IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
  • d. Certidão do Registro de Imóveis relativa ao imóvel original;
  • e. Licença de obras atualizada;
  • f. Certidão do habite-se, caso já tenha sido concedido.
  • -----------------------------------------------------
  • 11. No caso de Terreno:
  • a. Certidão do Registro de Imóveis
  • b. Planta do condomínio, com indicação da unidade (lote) a que se refere a fração transacionada (se terreno em condomínio irregular)
  • c. Plantas baixas de todos os pavimentos das benfeitorias existentes e planta de situação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) acompanhada da Carteira de Registro Profissional no CREA/CAU (se terreno em condomínio irregular)
  • d. Croquis de localização do imóvel, com pontos de referências importantes;
  • e. Planta baixa e planta de situação aprovadas pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), quando houver previsão de empreendimento futuro
  • f. Planta do Projeto Aprovado de Alinhamento (PAA) / Loteamento (PAL) ou planta do Loteamento Territorial (PLT), além do protocolo processual do pedido de regularização cadastral requerido à Coordenadoria do IPTU (se terreno sem inscrição de maior porção)
  • g. Escritura de promessa de aquisição do terreno, caso exista na SMU processo administrativo para aprovação de projeto de construção
  • -----------------------------------------------------
  • 12. No caso de Remição de Foro:
  • a. Recibo de pagamento da remição de foro

Descrição do serviço

Trata-se da simulação de valor e da solicitação de guia para pagamento de ITBI.

__________________________________________________________________________

A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.

Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.

__________________________________________________________________________

A Solicitação da guia NÃO poderá ser feita ONLINE nos seguintes casos:

Já possuir instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão ou instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão emitidos com data posterior a 31/12/2021, que não impedem o procedimento via internet), ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária, carta de arrematação, carta de adjudicação ou sentença judicial.

2 - Ainda não estiver disponível na internet a solicitação de guia para a unidade imobiliária sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU;

3 - Nos casos em que a Natureza da Transação não estiver disponibilizada para solicitação ONLINE;

4 - Em qualquer caso que seja necessário o envio de documentos.

__________________________________________________________________________

Será necessário solicitar complemento da guia de ITBI paga em caso de:

• alteração do valor declarado acima da base de cálculo da guia paga;
• área do imóvel maior do que a constante na guia paga;
• parte do imóvel transferida para o adquirente maior do que a constante na guia paga;
• guia paga com a alíquota de 2% nas seguintes situações: o instrumento que configura a obrigação de pagar o imposto foi lavrado a partir de 2018 ou o instrumento ainda não foi lavrado.

__________________________________________________________________________

No caso de inventário e separação/divórcio (reposição) e de extinção de condomínio – em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades, será devido o ITBI sempre que houver tornas ou reposições:

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, separação judicial ou divórcio, quando o cônjuge receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o valor de sua meação, na totalidade desses imóveis ;

• Nas partilhas efetuadas em virtude de falecimento, quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte, cujo valor seja maior que o valor de seu quinhão, na totalidade desses imóveis e;

• Nas divisões para extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades, quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.

Legislação relacionada

  • Lei 1.364/88
    IN 24/2016
    Res. SMF 3132/2020

ITBI – Consulta de protocolo / guia

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 4 janeiro 2023

O que é?

Consulta do andamento de uma solicitação de guia de ITBI (com ou sem a informação do número do protocolo/guia emitida).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    CONSULTA POR PROTOCOLO/GUIA

    Clique no botão abaixo para ter acesso a informações relacionadas ao processamento de um protocolo / guia emitida de ITBI, incluindo as exigências formuladas.

    Selecione a opção de busca desejada: protocolo ou guia.

    Preencha as demais informações solicitadas.

    Após a consulta, as informações disponíveis para o protocolo / guia
    emitida serão exibidas, incluindo as exigências eventualmente formuladas.

  • 2

    CONSULTA POR CPF/CNPJ e INSCRIÇÃO

    Clique no botão abaixo caso não tenha o número do protocolo / guia emitida.

    Preencha as informações solicitadas.

    Após a consulta, as informações da solicitação de guia de ITBI serão disponibilizadas, incluindo as exigências eventualmente formuladas.

Documentação necessária

  • Número do protocolo ou da guia de ITBI
  • CPF ou CNPJ do adquirente
  • Inscrição do IPTU

Descrição do serviço

Trata-se do acesso a informações relacionadas ao processamento de um protocolo / guia emitida de ITBI, incluindo as exigências formuladas.


ITBI – Impressão de guia para pagamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 27 março 2023

O que é?

Impressão da guia de ITBI pela internet.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha as informações solicitadas. Após a consulta, a guia de ITBI liberada será disponibilizada para impressão e pagamento.

    ATENÇÃO: O pagamento da guia de ITBI implica concordância com o valor venal nela expresso.

  • 2

    O pagamento da guia de ITBI poderá ser efetuado nos bancos credenciados até a data do vencimento. Para consultar os bancos credenciados, clique em "Acesse aqui".

Documentação necessária

  • Número do protocolo de solicitação de guia de ITBI
  • CPF ou CNPJ do adquirente
  • Inscrição do IPTU

Descrição do serviço

De acordo com as normas bancárias, não são aceitos cheques, inclusive administrativos, para pagamento de guia de ITBI.

O contribuinte deverá aguardar o prazo bancário de entrada em receita do pagamento do tributo (média de 2 dias úteis após o recolhimento) para imprimir a certidão de pagamento de ITBI pela internet.

O que este serviço não cobre

A impressão da guia para pagamento de ITBI ficará indisponível, após a entrada em receita do seu recolhimento.

A impressão da guia para pagamento de ITBI ficará indisponível, após seu vencimento.

Não será disponibilizada a impressão de guia isenta de pagamento de ITBI. Neste caso, a certidão de pagamento conterá a informação sobre a isenção.


ITBI – Emissão da certidão de pagamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Obtenção da certidão de pagamento de guia de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para as guias pagas a partir de abril de 2011, clique no botão “ACESSE AQUI” e preencha os campos requeridos.

    A emissão da certidão de pagamento é imediatamente liberada.

  • 2

    No caso de guias com recolhimento entre 1991 e março de 2011, cilque no botão “ACESSE AQUI” e complete o preenchimento online do formulário de solicitação.

    A certidão de pagamento será liberada em até 10 dias úteis, devendo o interessado acessar este mesmo serviço para obtenção da mesma.

  • 3

    Para guias de ITBI recolhidas nos anos de 1989 e 1990:

    Preencha o formulário de solicitação de certidão de pagamento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

    Junte os documentos relacionados no formulário.

    Compareça ao local de atendimento presencial para solicitação e retirada da certidão de pagamento de ITBI (munido dos documentos de habilitação do requerente relacionados no formulário).

    A certidão ficará pronta em até 30 dias úteis devendo ser retirada presencialmente, no mesmo local.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.
    -------------------------------------------

  • 4

    Caso a guia, paga em qualquer data, tenha se extraviado e seja necessário obter dados sigilosos para emissão da certidão:

    Preencha o formulário de solicitação de certidão de pagamento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

    Junte os documentos relacionados no formulário.

    Compareça ao local de atendimento presencial para solicitação e retirada da certidão de pagamento de ITBI (munido dos documentos de habilitação do requerente relacionados no formulário).

    A liberação das informação ocorrerá em até 10 dias úteis e devendo o interessado voltar ao atendimento presencial.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis

Documentação necessária

Descrição do serviço

Trata-se de solicitação da certidão de pagamento de guia de ITBI ou de informações referentes aos dados de alguma guia extraviada.

A solicitação da certidão de pagamento poderá ser feita diretamente pela internet com emissão imediata para os pagamentos efetuados a partir de abril de 2011.

Para guias de ITBI com recolhimento entre 1991 e março/2011 preencha o formulário (online) para posterior liberação do acesso à certidão de pagamento de guia de ITBI, pela internet.

Para guias de ITBI com recolhimento em 1989 / 1990, a apresentação do requerimento e a retirada da certidão de pagamento são efetuados no atendimento presencial.

Para obter dados de uma guia extraviada e posteriormente obter a certidão de pagamento, a apresentação do requerimento e a retirada dos dados são efetuados no atendimento presencial.

O que este serviço não cobre

O acesso à certidão de pagamento de ITBI de guia paga em 1989 / 1990 não está disponível pela internet.

Não será possível a emissão de certidão de pagamento de ITBI de guia com recolhimento em 1989 / 1990, sem apresentação do instrumento que ensejou a incidência do imposto (instrumentos lavrados a partir de março/1989).


ITBI – Autenticação da certidão de pagamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 4 janeiro 2023

O que é?

Obtenção de informações para conferência da autenticidade da certidão de pagamento de ITBI emitida pela internet, por pessoas legalmente obrigadas.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acesse aqui”.

    Preencha as informações solicitadas.

    Após a consulta, as informações necessárias para autenticação da certidão de pagamento de ITBI emitida pela internet serão disponibilizadas.

Descrição do serviço

Trata-se da disponibilização de informações para autenticação da certidão de pagamento de ITBI emitida pela internet por pessoa legalmente obrigada (tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, bem como as entidades legalmente habilitadas a lavrar instrumento particular capaz de ser levado a registro e, ainda, os oficiais de registro de imóveis), antes da lavratura ou registro de ato que ensejar a incidência de ITBI.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88
    Resolução SMF 3046/2019

ITBI – Revalidação de protocolo com instrumento já lavrado (fiscalização)

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 junho 2022

O que é?

Pedido de atualização da solicitação de guia de ITBI vencida e não paga, sem processo administrativo aberto e que possui instrumento que enseja a incidência do imposto já lavrado (fiscalização).

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Envie sua petição e documentos listados no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "REVALIDAÇÃO DE PROTOCOLO VENCIDO E NÃO PAGO" e assunto “PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Acompanhe o andamento do protocolo e a disponibilização da guia através do serviço ITBI - CONSULTA DE PROTOCOLO-GUIA.

Documentação necessária

  • Número do protocolo com guia vencida e não paga.

Descrição do serviço

Atualização de valor e data de vencimento de protocolo de ITBI vencido e não pago. Restringe-se a protocolo com instrumento que enseja a incidência do imposto já lavrado (fiscalização) – veja relação abaixo - e sem processo administrativo aberto.

Este serviço deve ser utilizado para guias vencidas que foram emitidas em decorrência da apresentação de um dos seguintes documentos:

• instrumento definitivo público lavrado em Cartório de Notas
• instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda ou de cessão
• ata das S.A./contrato social/alteração contratual com transmissão imobiliária
• carta de arrematação
• carta de adjudicação
• sentença judicial

O que este serviço não cobre

Guias vencidas de protocolos sem instrumento lavrado, promessa de compra e venda ou promessa de cessão (antecipação) - nestes casos, solicite nova guia pelo serviço “ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA”

----------------------------------------------

Protocolo com processo administrativo aberto – neste caso, faça a petição para revalidação do protocolo nos autos do processo, por meio do serviço ITBI - PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO


ITBI – Cumprimento de exigência em protocolo

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Recepção e análise de documentos enviados para cumprimento de exigência formulada em protocolo do ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Junte a documentação requerida na exigência formulada em formato de pdf e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE PROTOCOLO" e assunto “PROTOCOLO AVALIAÇÃO” ou “PROTOCOLO VISTO DE ÁREA” ou “PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO”, conforme o setor responsável pela formulação da exigência.

    Cópia da documentação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

Documentação necessária

  • Documentos relacionados na exigência formulada no protocolo de solicitação de guia de ITBI.

Descrição do serviço

Recepção e análise da documentação enviada para cumprimento da exigência formulada em protocolo, para emissão de guia do ITBI.

O que este serviço não cobre

Envio de documentação incompleta.


ITBI – Retificação de dados da guia paga (folha suplementar)

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Retificação de dados de guias pagas.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Para retificação de dados que envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência envie os documentos relacionados no verso do formulário, clicando no botão “ACESSE AQUI” escolhendo arquivo para "RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)" e assunto “PROCESSO ADMINISTRATIVO - DE/PARA CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS”.

    O prazo para recebimento do número do processo administrativo é de 3 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

  • 2

    PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO

    Para a retificação nas demais situações, preencha o formulário específico para o procedimento simplificado disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, e na sequência proceda ao envio, clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "RETIFICAÇÃO DE GUIA PAGA (FOLHA SUPLEMENTAR)" e assunto, conforme o caso:

    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - COM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se já assinou a escritura e envie cópia da mesma junto com o formulário.
    • “PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO - SEM INSTRUMENTO LAVRADO”. Use esta opção se ainda não assinou a escritura.

    O prazo para atendimento da solicitação é de até 10 dias úteis.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Em caso de FOLHA SUPLEMENTAR COM INSTRUMENTO LAVRADO, será encaminhado por correio eletrônico um número de protocolo, que deverá usado para acompanhamento da solicitação, através do serviço ITBI - CONSULTA DE PROTOCOLO/GUIA.

    Confirme o recebimento de exigência/notificação/memorando/decisão encaminhada por correio eletrônico.

    Verifique a liberação da retificação dos dados (folha suplementar) da guia de ITBI através do serviço ITBI – EMISSÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Trata-se de solicitação da retificação de dados em guias pagas.

--------------------

Caso a retificação dos dados envolva alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014, será necessária a abertura de processo de Folha suplementar.

--------------------

Nos casos de retificação de outros dados (consulte o item O QUE O SERVIÇO NÃO COBRE), a solicitação é feita de forma simplificada, por meio do envio do formulário disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

O que este serviço não cobre

Alteração da natureza da transação de/para Cessão de Direitos Aquisitivos de guia paga a partir de 19/05/2014. Neste caso, nova guia deve ser solicitada por meio do serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA e peça restituição da primeira guia paga por meio do serviço ITBI – RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

--------------------

Mudança de CPF/CNPJ de adquirente e/ou de inscrição imobiliária/endereço. Neste caso, nova guia deve ser solicitada por meio do serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA e peça restituição da primeira guia paga por meio do serviço ITBI – RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL.

--------------------

Para as situações abaixo, haverá necessidade de recolhimento da diferença de imposto devido. Acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA para requerer a guia complementar.

• Valor declarado maior que a base de cálculo da guia,
• Aumento da área do imóvel
• Aumento da parte transferida (percentual transmitido) do imóvel
• Guia paga com a alíquota de 2% e com instrumento que configure a obrigação de pagar o imposto lavrado a partir de 2018 ou ainda não lavrado.
OBS: a guia complementar irá retificar os dados necessários.

--------------------

Se o pedido versar sobre incorreções nos dados cadastrais do IPTU, o requerente deverá primeiro sanar o problema na Coordenadoria daquele imposto.

--------------------

Não é permitida a alteração concomitante dos campos natureza da transação (de/para cessão de direitos aquisitivos) e transmitente.


ITBI – Processo de Revisão de valor e Reconsideração de decisão

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 17 abril 2024

O que é?

Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Para instrução do processo administrativo a ser aberto pela Prefeitura para análise do valor venal declarado pelo contribuinte, solicita-se o preenchimento do requerimento disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. Após o preenchimento, envie sua documentação, clicando no botão "ACESSE AQUI" (abaixo).

    Os documentos necessários estão listados no verso do requerimento, que deverá ser impresso, preenchido e encaminhado em arquivo no formato .pdf.

    A análise do valor venal só poderá ser realizada até a data de vencimento do protocolo e antes do pagamento da guia.

    A confirmação dos documentos enviados pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento, também por correio eletrônico, do número do processo administrativo em até 3 (três) dias úteis.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico, respondendo a mensagem recebida.

    Solicite a emissão da guia para pagamento, em resposta ao correio eletrônico que encaminhou a decisão para ciência, em caso de concordância.

  • 2

    RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO

    Para pedido de reconsideração da decisão, redija sua petição e, na sequência, junte os documentos descritos no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, clique no botão “ACESSE AQUI” (abaixo).

    O prazo para a Prefeitura proceder à juntada da petição no processo administrativo é de até 2 (dois) dias úteis.

    A confirmação dos documentos enviados pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico, respondendo a mensagem recebida.

    Solicite a emissão da guia para pagamento, em resposta ao correio eletrônico que encaminhou a decisão para ciência.

Documentação necessária

  • 1. DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PREFEITURA PARA ABERTURA DE PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL DECLARADO:
  • Requerimento de Revisão de Valor Venal Declarado
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requerimento de revisão de valor venal.
  • --------------------------------------------------------
  • 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE REVISÃO DE VALOR VENAL DECLARADO:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a reconsideração e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)
  • --------------------------------------------------------
  • Declaração de não existência de Instrumento Público
  • Declaração de transação imobiliária a Título Oneroso

Descrição do serviço

Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte do ITBI, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

O que este serviço não cobre

Revisão do valor venal em caso de instrumento de transmissão imobiliária já lavrado. Neste caso, acesse o serviço ITBI - IMPUGNAÇÃO E RECURSO DE LANÇAMENTO.

--------------------------------------

Revisão do valor venal em caso de guia já paga. Neste caso, acesse o serviço ITBI - RESTITUIÇÃO TOTAL OU PARCIAL

------------------------------

Revisão do valor venal apenas com simulação. Neste caso, acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

------------------------------

Revisão do valor venal com protocolo vencido. Neste caso, acesse o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

------------------------------

Revisão de protocolo com Valor Inicial Sugerido pela Prefeitura. Neste caso, acesse o serviço ITBI – CONSULTA DE PROTOCOLO / GUIA.

Legislação relacionada

  • Decreto 14602/1996

ITBI- Processo de Reconhecimento de Não incidência

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de não incidência de ITBI

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de ¨Reconhecimento de Não Incidência" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão ACESSE AQUI, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “NÃO INCIDÊNCIA”.

    Após o envio da documentação, uma cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O reconhecimento de não incidência de ITBI pode ser solicitado presencialmente apenas nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, de segunda a sexta, das 10h às 18h.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Endereços:

    Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Documentação necessária

Descrição do serviço

Requerimento de não incidência de ITBI quando da aquisição de imóvel por:

Desincorporação
Fusão, Incorporação Total, Cisão Total, Cisão Parcial e Extinção
Integralização para Realização de Capital

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88

ITBI – Processo de Reconhecimento de Isenção

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 19 abril 2024

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de isenção de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Utilize o serviço de ¨Reconhecimento de Isenção" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “ISENÇÃO”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O reconhecimento de isenção BAIXA RENDA ou CEHAB pode ser solicitado presencialmente.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

    -------------------------------------------------

  • 3

    A abertura de processo de reconhecimento de isenção BAIXA RENDA ou CEHAB também pode ser realizada, presencialmente, nos postos de atendimento descentralizados (SACs), de segunda a sexta, das 10h às 18h.

    Endereços:
    Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
    West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
    Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center

Descrição do serviço

O que este serviço não cobre

Não é necessária a abertura de processo para obtenção de certificado declaratório de reconhecimento de isenção CEHAB ou Baixa Renda, se alguma unidade do conjunto habitacional já teve isenção reconhecida anteriormente.

As informações sobre os benefícios do Programa Verde e Amarelo (antigo Minha Casa Minha Vida) devem ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Habitação.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88
  • Lei 2277/94
  • Lei 5044/09
  • Lei 5128/09
  • Lei 5230/10
  • Lei 5409/12
  • Lei 5780/14

ITBI – Processo de Reconhecimento de Imunidade

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Abertura de processo para reconhecimento de imunidade de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de ¨Reconhecimento de Imunidade" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão "ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “OUTROS”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O reconhecimento de imunidade de ITBI também pode ser solicitado presencialmente.

    Preencha o formulário disponibilizado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Descrição do serviço

Requerimento de imunidade de ITBI quando ocorrer aquisição de imóvel por:

- Órgãos da Administração Direta
- Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo poder público
- Entidade Sindical de trabalhadores
- Instituição de Educação ou de Assistência Social
- Partido Político
- Templo de qualquer culto

Legislação relacionada

  • Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 150, Inciso VI

ITBI – Abertura de processo sem formulário específico

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Abertura de processo administrativo para o qual não há formulário específico de requerimento.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 3 (três) dias úteis para recebimento do número do processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de “Abertura de processo administrativo de ITBI (sem formulário específico)" online, redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "ABERTURA DE PROCESSO" e assunto “OUTROS”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

Documentação necessária

  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)

Descrição do serviço

Abertura de processo administrativo ITBI sem formulário específico para requerer – outros não disponíveis com assunto próprio.

O que este serviço não cobre

Abertura de processos com formulário específico disponível em outros serviços
ITBI - Retificação de dados (Folha Suplementar)
ITBI - Revisão de Valor e Reconsideração de Decisão
ITBI – Reconhecimento de Não Incidência
ITBI – Reconhecimento de Isenção
ITBI – Reconhecimento de Imunidade
ITBI - Restituição Total ou Parcial


ITBI – Processo de Restituição total ou parcial

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Abertura de processo para restituição total ou parcial de imposto recolhido indevidamente.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o formulário disponibilizado no item documentação necessária.

    Junte os documentos exigidos relacionados no verso do formulário.

    Compareça ao local de atendimento presencial munido da documentação necessária para requerer a restituição de ITBI.

    Em caso de cumprimento de exigência, compareça ao local de atendimento presencial munido dos documentos em exigência.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Restituição de ITBI pago indevidamente ou acima do valor.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88

ITBI – Processo de Parcelamento de crédito

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Pedido de parcelamento de crédito de ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Redija a sua petição conforme explicado no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”. Se ainda não tiver processo administrativo aberto, informe o número do protocolo no campo de “número do processo”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

Documentação necessária

  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de parcelamento de ITBI
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Os documentos necessários para a solicitação de parcelamento de ITBI encontram-se listados no verso do formulário

Descrição do serviço

O parcelamento do crédito de ITBI só será possível nos casos em que instrumento que ensejou a incidência do imposto já foi lavrado e o crédito tributário ainda não foi inscrito em dívida ativa .

O recebimento da planilha implica deferimento do pedido de parcelamento / reparcelamento de ITBI.

Solicite a emissão da guia da primeira parcela até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento do protocolo (prazo máximo para seu pagamento), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.

Para impressão da guia de ITBI para pagamento das parcelas, utilize o serviço de ITBI - IMPRESSÃO DE GUIA PARA PAGAMENTO.

A parcela que vence no mês corrente será disponibilizada para impressão e pagamento nos bancos credenciados, somente se constar a entrada em receita do recolhimento da parcela anterior.

Solicite no processo administrativo a revalidação para pagamento de parcela vencida (no máximo 60 dias após o vencimento original do protocolo das demais parcelas), utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.

Solicite no processo administrativo a consolidação, em um único protocolo, de todas as parcelas que desejar pagar em uma mesma data de vencimento, utilizando o serviço ITBI – PETIÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO JÁ ABERTO.

Para impressão da certidão de pagamento de cada parcela, utilize o serviço de ITBI - CERTIDÃO DE PAGAMENTO.

Verifique em quantas parcelas poderá pagar:
O número máximo de parcelas obedecerá aos critérios abaixo, de acordo com Art. 4º do Dec. 40.668/2015. Sobre o valor de cada parcela incidirá juro de 1% ao mês (a partir da 2ª parcela):
• até 10 parcelas, para créditos de montante igual ou inferior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 102,03 (cento e dois reais e três centavos)
• até 15 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.040,66 (dois mil e quarenta reais e sessenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 206,13 (duzentos e seis reais e treze centavos)
• até 20 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 6.802,20 (seis mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos) e igual ou inferior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 455,65 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos)
• até 30 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 20.406,59 (vinte mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e nove centavos) e igual ou inferior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 1.022,50 (mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos)
• até 40 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 680.219,76 (seiscentos e oitenta mil, duzentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) e igual ou inferior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 22.673,99 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e nove centavos)
• até 50 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 2.712.200,00 (dois milhões, setecentos e doze mil e duzentos reais) e igual ou inferior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões e quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 67.805,00 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinco reais)
• até 60 parcelas, para créditos de montante superior a R$ 13.561.000,00 (treze milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais), desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 271.220,00 (duzentos e setenta e um mil e duzentos e vinte reais)

OBS: Os valores acima mencionados referem-se ao exercício de 2015, devendo ser reajustados pela variação acumulada do IPCA-e: 1,5914 (2023)

O que este serviço não cobre

Parcelamento de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.

Parcelamento de guia para pagamento antecipado de ITBI (quando a transmissão imobiliária ainda não ocorreu).

Legislação relacionada

  • Decreto 40668/15

ITBI – Processo de Impugnação e recurso de lançamento

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 16 maio 2023

O que é?

Recepção de impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédido de ITBI por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de “Impugnação e recurso de lançamento" online, redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "IMPUGNAÇÃO / RECURSO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO" e assunto “NOTA DE LANÇAMENTO”.

    Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos / número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    A apresentação da impugnação/recurso também pode ser feita presencialmente.

    Redija a sua petição conforme explicado no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, junte os documentos exigidos e compareça ao local de atendimento munido da documentação necessária.

    Horário de atendimento – das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.

Documentação necessária

  • 1) Em caso de impugnação do valor venal do imóvel para fins de ITBI:
  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de impugnação de valor venal
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Os documentos necessários encontram-se listados no verso do formulário para requer a impugnação de valor venal
  • 2) Em caso de outros motivos para impugnação / recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI:
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a impugnação / recurso e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)
  • Meios de prova que demonstrem a procedência das alegações

Descrição do serviço

Recepção de impugnação ou recurso, com instauração ou manutenção do litígio tributário e suspenção da exigibilidade do ITBI constituído por meio de nota de lançamento ou auto de infração, ainda não inscrito em dívida ativa.

Não afasta a incidência de acréscimos moratórios sobre o crédito tributário devido, a menos que seja feito depósito administrativo integral do valor lançado.

O que este serviço não cobre

Impugnação ou recurso de decisão relativa a constituição de crédito de ITBI, após sua inscrição em dívida ativa.

Legislação relacionada

  • Decreto 14602/96

ITBI – Cumprimento de exigência em processo administrativo

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Recepção e análise de documentos enviados para cumprimento de exigência formulada em processo administrativo de ITBI.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada dos documentos no processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Junte a documentação requerida na exigência formulada em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS DE PROCESSOS" e assunto, conforme o caso:

    • NÃO INCIDÊNCIA - processo de não incidência de ITBI
    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • ISENÇÃO - processo de isenção de ITBI
    • REVISÃO DE VALOR VENAL - processo de revisão de valor venal de ITBI
    • OUTROS - demais processos de ITBI

    Cópia da documentação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos ao processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

Documentação necessária

  • Documentos relacionados na exigência formulada no processo administrativo de ITBI.

Descrição do serviço

Recebimento e juntada de documentos para cumprimento de exigências formuladas em processo administrativo de ITBI.


ITBI – Petição em processo administrativo já aberto

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 21 fevereiro 2022

O que é?

Petição em processo administrativo de ITBI que já tenha sido aberto anteriormente

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Redija a sua petição conforme explicado no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO" e assunto, conforme o caso:

    • NÃO INCIDÊNCIA - processo de não incidência de ITBI
    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • ISENÇÃO - processo de isenção de ITBI
    • REVISÃO DE VALOR VENAL - processo de revisão de valor venal de ITBI
    • OUTROS - demais processos de ITBI

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão encaminhada por correio eletrônico.

  • 2

    O pedido de cópia de peças de processo administrativo, que esteja na Coordenadoria de ITBI, também pode ser feito presencialmente.

    Compareça ao local de atendimento presencial munido dos documentos exigidos (original e cópia) disponíveis no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”.

    Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Petição com indicação, após a assinatura, do nome completo e documento de identidade do(s) signatário(s), contendo a qualificação do contribuinte (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, e-mail e domicílio tributário) e a pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica, se for o caso (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida)

Descrição do serviço

Recebimento e juntada de petição em processo administrativo de ITBI já aberto, não contemplada por outros serviços disponíveis.

O que este serviço não cobre

Abertura de processos administrativos.

Legislação relacionada

  • Decreto 14602/96

ITBI – Certidão de quitação fiscal (nada consta)

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Disponibilização de certidão de regularidade fiscal ou negativa de débitos de ITBI emitida em nome do contribuinte.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 (dez) dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para o utilizar o serviço de ¨Certidão de Quitação Fiscal de ITBI" online, preencha o formulário específico disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para " CERTIDÃO DE QUITAÇÃO FISCAL (NADA CONSTA)" e assunto “QUITAÇÃO FISCAL”.

    Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação sobre a emissão da Certidão de Quitação Fiscal.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Emissão de certificado de que o contribuinte não consta nos sistemas corporativos como devedor de ITBI.

O que este serviço não cobre

Informações relativas a créditos inscritos em Dívida Ativa.

Não pode ser utilizada, em nenhuma hipótese, para substituir a certidão de pagamento do ITBI em transmissões de bens imóveis e de direitos a ele relativos.


ITBI – Relatório de Reposição (inventário e separação/divórcio) ou de Extinção de Condomínio após o pagamento da guia

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 10 outubro 2023

O que é?

Solicitação de relatório complementar à certidão de pagamento de ITBI com natureza da transação reposição / extinção de condomínio, após o pagamento da guia.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 10 (dez) dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Envie sua petição e documentos listados no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e, na sequência, envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI", escolhendo arquivo para "RELATÓRIO DE REPOSIÇÃO/EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO" e assunto “REPOSIÇÃO”.

    Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação sobre a emissão do Relatório de ITBI de reposição / extinção de condomínio.

Documentação necessária

  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Guia emitida em papel moeda / certidão de pagamento de guia de ITBI, com recolhimento a partir de julho/1995.

Descrição do serviço

Emissão de relatório que complementa a certidão de pagamento de ITBI decorrente de inventário e separação / divórcio (reposição) ou extinção de condomínio em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades.

O relatório lista todos os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro.

O que este serviço não cobre

Guias de ITBI com recolhimento antes de julho de 1995.

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Pedido de guia de reposição / extinção de condomínio. Neste caso utilize o serviço ITBI - SIMULAÇÃO DE VALOR E PEDIDO DE GUIA.

Legislação relacionada

  • Lei 1364/88

ITBI – Petição para depósito administrativo do crédito tributário

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 4 outubro 2022

O que é?

Requerimento de depósito administrativo de crédito tributário de ITBI ainda não inscrito em Dívida Ativa em processo administrativo de consulta, nota de lançamento ou auto de infração. Apenas o depósito integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Até 2 (dois) dias úteis para juntada do pedido no processo administrativo.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSAR O SERVIÇO”, escolhendo arquivo para " SOLICITAÇÃO EM PROCESSO JÁ ABERTO " e, conforme o caso, o assunto:

    • NOTA DE LANÇAMENTO - processo de nota de lançamento / auto de infração de ITBI
    • OUTROS - processo de consulta de ITBI

    Cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.

    Aguarde o recebimento também por correio eletrônico da informação de juntada dos documentos ao processo administrativo.

    Confirme o recebimento de exigência / notificação / memorando / decisão / DARM encaminhado por correio eletrônico.

    Efetue o depósito administrativo de ITBI, através do DARM recebido por correio eletrônico, nos bancos credenciados (veja no site da SMFP: https://fazenda.prefeitura.rio/tesouro-municipal/bancos-credenciados/). De acordo com as normas bancárias, não são aceitos cheques, inclusive administrativos.

Documentação necessária

  • FORMULÁRIO
  • Requerimento de depósito administrativo de ITBI
  • DOCUMENTOS EXIGIDOS:
  • Documentos de habilitação do contribuinte ou representante(s) lega(l/is) da pessoa jurídica (CPF e documento de identidade); Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado, se for o caso; Ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; e CNPJ atualizado, se for o caso.
  • Documentos de habilitação do(s) procurador(es), se for o caso (CPF, documento de identidade e procuração com firma reconhecida).

Descrição do serviço

Recebimento e juntada de solicitação de emissão de documento de arrecadação municipal (DARM) para depósito parcial ou total de crédito tributário de ITBI impugnado ou sob consulta (instrumento translativo lavrado).

A partir de 03/01/2022 apenas os depósitos integrais impedirão que o crédito tributário fique sujeito a atualização, acréscimos moratórios e multa penal

O que este serviço não cobre

Depósito administrativo de crédito de ITBI inscrito em dívida ativa.

Legislação relacionada

  • Lei 691/84
    Decreto 14602/96

ITBI – Dúvidas sobre avaliação, interpretação e aplicação da legislação tributária

Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 13 junho 2022

O que é?

Esclarecimento de dúvidas sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal do ITBI e de exigências relativas à avaliação de imóvel para fins de ITBI.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

1 (um) dia útil.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Em caso de dúvida sobre interpretação e aplicação da legislação municipal e demais questões relativas a ITBI, envie mensagem para o e-mail:

    itbi_plantao@smf.rio.rj.gov.br

    --------------------------------------

  • 2

    Em caso de dúvida sobre sobre avaliação de imóvel para fins de ITBI e exigências do Setor de Avaliação em protocolo(s), envie mensagem para o e-mail:

    aat_plantao@smf.rio.rj.gov.br

Descrição do serviço

Plantão fiscal nos dias úteis, das 9h às 18h, para esclarecimento de dúvidas, através de correio eletrônico:

a) sobre interpretação e aplicação da legislação municipal e demais questões relativas a ITBI;

b) sobre avaliação de imóvel para fins de ITBI e exigências do Setor de Avaliação em protocolo(s).

O que este serviço não cobre

Dúvidas sobre a avaliação de imóveis para fins de ITD (imposto de competência do Estado).


IPTU – Parcelamento 2023 – Solicitação e emissão de boletos

Publicado em 17 novembro 2020 - Modificado em 25 janeiro 2024

O que é?

Solicitação de parcelamento e emissão de suas guias para o IPTU não inscrito em Dívida Ativa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o parcelamento do IPTU 2023 realize o login no Carioca Digital e clique no botão “ACESSE AQUI”. Você será direcionado para o menu Meus Imóveis. Inclua seu imóvel inserindo a inscrição imobiliária e clique em Parcelamento – Requerimento e 2ª Via” e depois clique em “PARCELAR”.

  • 2

    Para emissão dos boletos (DARM) das guias de parcelamento, clique no botão "ACESSE AQUI".

  • 3

    Para consultar os pagamentos efetuados, clique no botão "ACESSE AQUI".

Documentação necessária

Descrição do serviço

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU OU TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO – TCL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

1) Pelo Carioca Digital é possível solicitar o parcelamento de débitos de IPTU e TCL que estejam consignados em guias com todas as cotas já vencidas e que ainda não tenham sido inscritos em Dívida Ativa.

2) O parcelamento simplificado pode ser requerido pelo Carioca Digital em até 24 vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo de R$ 41,32 (valor em 2024). Este valor é atualizado anualmente pelo IPCA-E acumulado do ano.

3) O prazo para aderir ao parcelamento do IPTU ou TCL de 2023 é até 31/05/2024. Mas atenção: O SERVIÇO NÃO FICA DISPONÍVEL NO MÊS DE DEZEMBRO.

4) Por meio de Processo Administrativo, que pode ser aberto em qualquer Posto de Atendimento do IPTU, o parcelamento pode ser concedido em até 84x. Acesse o formulário em “Documentação necessária”.


Tesouro – Auto de Infração Administrativo SMFP

Publicado em 29 outubro 2020 - Modificado em 16 novembro 2023

O que é?

Auto de Infração Administrativo de posturas, saúde, defesa dos animais e defesa do consumidor – SMFP.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para cópia do Auto, acesse o serviço ao lado - opção Auto de Infração Administrativo - Cópia Atualizada do Auto e preencha o número do auto de infração. A situação Deferido ou Indeferido no campo Status do Auto preenchido, desde que não esteja com Nota de Débito, Cancelamento ou Pago, significa que o auto de infração foi julgado e o processo está disponível fisicamente para o autuado na Gerência de Autos de Infração da Subsecretaria do Tesouro Municipal (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova). Caso o campo Status do Auto esteja preenchido com julgamento, o processo está no Órgão Autuante. Caso necessite de informações complementares sobre o Auto, dirija-se ao Órgão Autuante.
    Nos casos em que no status esteja preenchido com Nota de Débito o contribuinte deverá comparecer a Procuradoria da Dívida Ativa com o número da Nota de Débito para emissão da guia de pagamento, pois não cabe mais recurso na fase administrativa.
    Não há arquivo de autos de infração anteriores ao ano de 1996

  • 2

    Para revalidar ou fazer nova emissão da guia de pagamento, acesse o serviço ao lado - opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO. Caso a emissão da guia esteja dentro dos prazos legais, o sistema permitirá a sua impressão; caso contrário o próprio sistema informará o procedimento que deverá ser adotado para obtenção de uma guia para pagamento. Se não possuir o número do auto de infração, será necessário primeiro solicitar uma 2ª via no Órgão Autuante.

  • 3

    Para emissão de DARM de pagamento de Parcelamento, acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

  • 4

    Para encaminhar recurso voluntário subsequente ao primeiro, acesse o serviço “Tesouro - Recurso de Autos de Infração – Instância Superior”

Documentação necessária

  • Parcelamento (ou Reparcelamento): Deve ser requerido na Gerência de Autos de Infração (Rua Afonso Cavalcanti, 455/ Bloco 2 do CASS - Sala 604 - Cidade Nova)
  • Documentos necessários para Pessoa Física ou Jurídica, bem como o requerimento e condições do parcelamento: acesse o serviço ao lado, opção - Auto de Infração Administrativo - Formulário e Documentos para Requerimento de Parcelamento. A quantidade máxima de parcelas é 42.
  • Depois de concedido o parcelamento e pago a primeira guia, as guias seguintes poderão ser obtidas 5 dias após o pagamento e até a data do vencimento . Acesse o serviço ao lado opção Auto de Infração Administrativo - Emissão de Guia DARM-RIO - Parcelamento.

Descrição do serviço

A Gerência atende aos Autuados que tiverem autos de infração administrativos lavrados por Órgãos da Administração, exceto multa de trânsito, prestando os seguintes serviços:

a) Fornecimento de cópias de autos de infração (também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
b) Requerer parcelamento antes da emissão da Nota de Débito;
c) Emissão de guia: de pagamento e de parcelamento (também podem ser obtidas na internet, conforme abaixo);
d) Entrega de recursos voluntários subsequentes ao primeiro, quando o processo já estiver em poder da Gerência (podendo ser encaminhado conforme abaixo).

Os serviços dos itens:
a) e c) podem ser obtidos na internet no endereço abaixo na parte de Serviços: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/tesouro-municipal ;
b) só poderá ser requerido presencialmente na Gerência de Autos de Infração;
d) poderá ser encaminhado pelo serviço “Tesouro - Recurso de Autos de Infração – Instância Superior”.

O que este serviço não cobre

Processos de Recurso Voluntário:
O processo de recurso voluntário para Auto de Infração só poderá ser iniciado no Órgão Autuante até o prazo de 30 dias a contar da data da lavratura do mesmo. Deverá ser instruído com a 1ª via do auto e uma petição formulada pelo autuado. Após este prazo o recurso será intempestivo. O acompanhamento dos processos de recurso voluntário deverão ser feitos pelo site: Processos SICOP : http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/sicop.asp ou Processo.rio: https://acesso.processo.rio./sigaex/public/app/processoconsultarpublico. O endereço do Órgão Autuante aparece no final da página do Auto de Infração emitido pela internet: http://dief.rio.rj.gov.br/smf/autos/default.asp.

Órgãos Autuantes:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbanístico e Econômico: Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico e Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental; Seconserva : Subsecretaria de Engenharia e Conservação e Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários ;GEO-RIO;RIO-ÁGUAS; RIOLUZ ; Fundação Parques e Jardins; Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Coordenadoria De Defesa Ambiental; Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento :Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (Inclui Subgerência de Publicidade), Coordenadoria de Controle Urbano , Coordenadoria de Feiras; Secretaria Municipal de Saúde: Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses; Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - Procon Carioca e Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.


Cadastro de empresas prestadoras de outros municípios – CEPOM

Publicado em 27 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Cadastro de prestadores de outros municípios

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    CEPOM/RJ: entenda o caso no município do Rio de Janeiro

    A capital fluminense está em linha com a decisão do STF e não há mais retenção do ISS pelo tomador do serviço nesta modalidade. Desde junho, inclusive, o sistema Nota Carioca já havia deixado de exigir tal retenção.

    Em novembro, o Art. 35 da Lei Complementar Nº 235 de 03/11/2021 revogou os dispositivos do CEPOM no município do Rio de Janeiro.

    Desta forma, como regra geral, o prestador de serviço seguirá as regras tributárias do município onde ele está situado e não da localidade onde o serviço é prestado, não havendo mais o risco de bitributação por falta do cadastro, nos casos onde o mesmo era aplicável.


Participa.Rio – População

Publicado em 28 agosto 2020 - Modificado em 3 outubro 2022

O que é?

A plataforma Participa.rio é uma ferramenta criada pela Prefeitura para possibilitar a participação popular nos processos de planejamento e políticas públicas ligados ao desenvolvimento sustentável da cidade.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Participação através do opinamento individual sobre planos, projetos e políticas púbicas em construção pela prefeitura. Os resultados deverão contribuir para a construção do desenvolvimento sustentável da cidade.
  • Os participantes poderão ter acesso a informações gerais sobre os planos, projetos e políticas disponibilizadas na plataforma.

Prazo esperado

Os prazos serão definidos conforme cada tipo de campanha de participação.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acessar a plataforma Participa.Rio, basta clicar no botão verde ao lado: ACESSAR O SERVIÇO.

Descrição do serviço

A plataforma Participa.Rio apresenta informações sobre ações e projetos da prefeitura ligados à sustentabilidade. Através desta plataforma os órgãos da Prefeitura oferecem a possibilidade da população opinar e contribuir para a elaboração de políticas, planos e projetos públicos visando o desenvolvimento sustentável de toda a cidade. Além disso, são apresentados os resultados das pesquisas em andamento ou que já se encontram encerradas.
A plataforma Participa.Rio visa o fortalecimento da cultura de participação no âmbito da construção de planos e projetos de curto, médio e longo prazo, e o maior conhecimento das demandas e prioridades da população de toda a cidade. A plataforma é um importante canal para possibilitar a construção de políticas públicas mais alinhadas às necessidades efetivas da população, considerando as diferentes áreas da cidade.

O que este serviço não cobre

Trata-se de canal de consulta popular ligado a temas de planejamento sustentável, não é canal destinado a reclamações.


Participa.Rio – Gestores da Prefeitura

Publicado em 28 agosto 2020 - Modificado em 3 outubro 2022

O que é?

A plataforma Participa.rio é uma ferramenta criada pela Prefeitura para viabilizar e promover a participação popular nos processos de planejamento e políticas públicas ligados ao desenvolvimento sustentável da cidade. Visa o fortalecimento da cultura de participação no âmbito da construção de planos e projetos de curto, médio e longo prazo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Opinamento público sobre planos, projetos e políticas públicas ligados ao desenvolvimento sustentável.

Prazo esperado

O prazo será definido em conjunto com o órgão solicitante e levará em conta os objetivos específicos de cada campanha, podendo ser redefinido ao longo do processo, de acordo com a adesão da população e formas de divulgação.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A utilização da plataforma poderá ser feita por qualquer órgão da prefeitura, que tenha interesse em hospedar consultas junto à população sobre ações projetos e planos ligados ao desenvolvimento sustentável. A construção da consulta e definição das informações a serem disponibilizadas devem ser feitas pelo setor responsável, seguindo as orientações do Escritório de Planejamento da CVL/SUBPAR, órgão responsável pela administração da plataforma. Para isso, o Escritório de Planejamento deverá ser acionado através dos seguintes canais:
    E-mail: escritoriodeplanejamento.pcrj@gmail.com
    Telefone: (21)2976-1946
    CASS: Rua Afonso Cavalcanti, n°455, 13°Andar sala: 1367.

Documentação necessária

  • Será definido em conjunto entre as equipes do órgão solicitante e o Escritório de Planejamento da CVL/SUBPAR.

Descrição do serviço

A Plataforma foi construída para uso de todos os setores da prefeitura, desta forma os gestores poderão conhecer melhor a vontade e necessidades da população e assim direcionar projetos e ações para as áreas mais necessitadas. A plataforma também funciona como canal de informação de ações e projetos sobre o desenvolvimento sustentável. A utilização do Participa.Rio é orientada pelas seguintes premissas:

- Toda iniciativa vinculada ao participa.rio deverá ter foco em planejamento sustentável;
- Toda iniciativa deverá, obrigatóriamente, que ter ao menos 1 pesquisa aberta a população;
- Toda campanha deverá disponibilizar as informações necessárias para melhor embasar o opinamento da população, neste sentido, a plataforma também é um importante canal de informação pública.
- Os dados pessoais dos votantes serão sigilosos, porém os resultados serão públicos;
- Toda pesquisa deverá ter seu resultado e encaminhamento divulgado, durante ou após seu encerramento, na própria plataforma. Caso o órgão queira divulgar em algum outro canal, também poderá fazê-lo.
- Ao ser solicitado encerramento de uma pesquisa, o órgão responsável deverá, além de permitir a divulgação dos dados na plataforma, emitir relatório, conforme modelo que será encaminho pelo Escritório de Planejamento (CVL/SUBPAR/EPL).

Os resultados poderão ser tabulados sobre diversos aspectos conforme os dados solicitados no formulário de entrada, definidos conforme a demanda específica da campanha e poderão ser georreferenciados.

O que este serviço não cobre

- Pesquisas que não tenham foco em planejamento sustentável;
- Iniciativas para somente divulgar projetos.


Minhas Empresas/Cadastrar Procurador de Empresa

Publicado em 28 janeiro 2020 - Modificado em 17 novembro 2023

O que é?

Incluir procurador de empresa no cadastro do Carioca Digital a fim de possibilitar o acesso a serviços digitais em nome da empresa representada

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" e faça login.

    Após ter adicionado um CNPJ ao seu perfil e feita a validação junto à Receita Federal da condição de representante da empresa, você poderá dar Procurações Virtuais para uma ou mais pessoas para solicitar serviços. Basta clicar no nome da empresa e seguir as instruções do site.

    Inclua CPF do procurador, datas de vigência da procuração e serviços que o procurador está autorizado a acessar em nome da empresa.