ISS – Cálculo do valor atualizado de débito não inscrito em Dívida Ativa
Publicado em 7 fevereiro 2025 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Cálculo atualizado do ISS constituído, mas não inscrito em dívida ativa. Gera um relatório com os valores históricos e o saldo devedor atualizado.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Débito atualizado não inscrito em Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar o cálculo atualizado (valor devido) do Imposto Sobre Serviços (ISS) que já foi constituído, mas ainda não foi inscrito em Dívida Ativa. Ele abrange débitos de ISS resultantes de auto de infração, nota de lançamento ou confissão espontânea.
Ao solicitar, o requerente receberá um relatório gerado no sistema SINAE. Este relatório indicará as competências lançadas, os respectivos valores históricos e o saldo devedor atualizado, detalhado em imposto, multa e mora.
Para que serve:
Obter o valor exato e atualizado de débitos de ISS que ainda não estão em Dívida Ativa. Isso permite a regularização da situação fiscal junto ao município de forma clara e detalhada.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) já constituídos por auto de infração, nota de lançamento ou confissão espontânea, e que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre: Notas fiscais em aberto na Nota Carioca que ainda não tenham sido objeto de autuação e valores relativos à Certidão de Dívida Ativa (CDA) em cobrança na Procuradoria da Dívida Ativa.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
ISS – Solicitação de envio de débito de ISS para Dívida Ativa
Publicado em 7 fevereiro 2025 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a extração de nota de débito de ISS e envio para a Dívida Ativa, a pedido do contribuinte. Está sujeita à análise de requisitos e prazos legais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Solicitação de envio de débito para a Dívida Ativa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Contrato Social atualizado ou ata da última assembleia, em caso de pessoa jurídica
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a extração de notas de débito de ISS (Imposto Sobre Serviços) a pedido do contribuinte. A solicitação está sujeita à análise realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
A extração da nota de débito é feita para débitos que serão inscritos em Dívida Ativa, desde que já estejam em cobrança na SMF e que todos os requisitos e prazos legais sejam atendidos.
Para que serve:
Permitir que o contribuinte obtenha a nota de débito de ISS para regularização de sua situação fiscal e posterior inscrição em Dívida Ativa, conforme os procedimentos da SMF.
Quem pode solicitar:
Qualquer contribuinte do ISS, seja pessoa física ou jurídica, que necessite da extração de uma nota de débito para regularização de sua situação fiscal junto à SMF.
O que este serviço não cobre
Créditos com menos de 90 dias desde a constituição definitiva (Art 212, § 3º da Lei nº 691/1984).
Legislação relacionada
- Lei nº 691/1984
- Decreto nº 40.670/2015
- Decreto nº 14.602/1996
ISS – Recurso Voluntário
Publicado em 7 fevereiro 2025 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Apresentação de Recurso Voluntário contra decisão administrativa de primeira instância. Mantém o litígio em curso e suspende a exigibilidade do tributo. O recurso é encaminhado para decisão em segunda instância.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
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Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
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- 4
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- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Recurso Voluntário”
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Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição (recurso);
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a apresentação de Recurso Voluntário contra decisões administrativas de primeira instância. Ao interpor este recurso, o processo do litígio permanece em andamento. A exigibilidade do tributo em questão é mantida suspensa durante a análise do recurso. Após o registro, o recurso é encaminhado para a autoridade julgadora de segunda instância para uma nova decisão.
Para que serve:
Garantir que o litígio administrativo permaneça em curso e a exigibilidade do tributo seja suspensa enquanto o recurso é analisado. Permitir que a decisão de primeira instância seja reavaliada por uma autoridade julgadora de segunda instância, buscando uma nova análise do caso.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que desejam contestar uma decisão administrativa de primeira instância. É necessário que o solicitante seja o contribuinte afetado pela decisão ou seu representante legal, apresentando a documentação comprobatória adequada.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre Impugnação, Recurso Especial e Recurso contra declaração de perempção.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
ISS – Recurso Especial
Publicado em 7 fevereiro 2025 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Permite ao contribuinte apresentar Recurso Especial contra decisão não unânime de segunda instância administrativa. A decisão de Recurso Especial será definitiva.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
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Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
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- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Recurso Especial”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição (recurso);
- Contrato Social atualizado ou ata da última assembleia, em caso de pessoa jurídica.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na apresentação de Recurso Especial contra decisões administrativas que não foram unânimes na segunda instância. O recurso é direcionado ao Secretário Municipal de Fazenda.
A decisão proferida em sede de Recurso Especial é considerada definitiva. Isso significa que não será possível apresentar pedido de reconsideração ou um novo recurso após esta decisão.
Para que serve:
Permitir que o contribuinte conteste formalmente uma decisão administrativa não unânime de segunda instância. O objetivo é obter uma análise final e definitiva por parte do Secretário Municipal de Fazenda.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que tenha sido parte em um processo administrativo com decisão não unânime de segunda instância.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre recurso voluntário, impugnação ou recurso contra declaração de perempção.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14602/1996
ISS – Prorrogação de prazo para Apresentação de Impugnação ou Recurso
Publicado em 7 fevereiro 2025 - Modificado em 25 abril 2025O que é?
Solicitação de prorrogação de prazo.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "Acesse aqui".
Documentação necessária
- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição;
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
- Procuração, se for o caso, com firma reconhecida;
Descrição do serviço
Os prazos poderão ser prorrogados, por uma única vez, por igual período ao anteriormente fixado, a requerimento do interessado, protocolado antes do vencimento do prazo original e desde que justificada a necessidade de prorrogação.
A prorrogação correrá do dia seguinte à data do término do prazo anterior.
Considera-se prorrogado o prazo, independentemente de notificação ao interessado, se a decisão quanto ao pedido não for proferida no prazo de 2 (dois) dias a contar do efetivo recebimento da petição.
O que este serviço não cobre
Pedidos de prorrogação de prazo que não se refiram àqueles mencionados nos Art 80, Art 101 e Art 106 do Decreto nº 14.602 de 29/02/1996.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14602 de 29/02/1996.
ISS – Recurso contra Declaração de Perempção
Publicado em 7 fevereiro 2025 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Apresentação de recurso contra a declaração de perempção de ISS. Permite ao contribuinte contestar impugnação intempestiva.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
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- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Recurso contra Declaração de Perempção”
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Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Nome/Razão Social;
- CPF/CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição (Recurso);
- Contrato Social atualizado ou ata da última assembleia, em caso de pessoa jurídica.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na apresentação de um recurso contra a declaração de perempção. A perempção é uma decisão da autoridade lançadora do Imposto Sobre Serviços (ISS) que ocorre quando uma impugnação é considerada fora do prazo legal. O contribuinte tem um prazo de 10 dias para apresentar este recurso.
Para que serve:
Serve para que o contribuinte possa contestar oficialmente a decisão de perempção. Isso garante o direito de defesa contra a declaração de intempestividade de uma impugnação de ISS.
Quem pode solicitar:
Pode ser solicitado por qualquer contribuinte que tenha sua impugnação de ISS declarada intempestiva pela autoridade competente.
O que este serviço não cobre
Perempção que não seja relativa à impugnação de ISS.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14602/1996
ISS – Informações sobre reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e redução de ISS
Publicado em 13 janeiro 2025 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Abertura de processo de consulta para esclarecimentos/dúvidas referentes à legislação tributária municipal ou, ainda, para reconhecimento de isenção, imunidade e não incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
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- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Consulta e Imunidade /Isenção /Não Incidência”
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Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para: apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio
Documentação necessária
- Procuração particular ou pública, quando for o caso.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a abertura de um processo de consulta para esclarecimentos/dúvidas referentes à legislação tributária municipal, reconhecimento de isenção (inclusive do programa Minha Casa Minha Vida e similares), imunidade ou não incidência de Imposto Sobre Serviços (ISS)
Para que serve:
Fornecer esclarecimentos oficiais sobre a legislação tributária municipal. Permite o reconhecimento formal de situações que garantem a isenção, imunidade ou não incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão, empresa ou entidade que precise de esclarecimentos sobre a legislação tributária municipal. Também pode ser solicitado por quem busca o reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência de ISS, incluindo representantes legais ou despachantes.
Legislação relacionada
- Constituição Federal
- Lei Complementar nº 97/2009
- Lei nº 691/1984 - Código Tributário do Município do Rio de Janeiro
- Lei nº 5.065/2009
- Decreto nº 14.602/1996
- Decreto nº 32.039/2010
- Decreto nº 49.699/2021
Patrimônio – Aviso do foreiro
Publicado em 18 dezembro 2024 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço trata da compra ou venda de imóvel foreiro e o pagamento do Laudêmio. O Laudêmio é um valor devido ao município pelo vendedor em transações onerosas de imóveis foreiros.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
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- 4
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- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Aviso do Foreiro”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio.smf@prefeitura.rio
Documentação necessária
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias
- Escritura da Promessa de Compra e Venda (somente se houver)
- Escritura de Cessão de Direitos (somente se houver)
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; OU quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los.
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído.
- Comprovante de quando ocorreu o último pagamento de FORO, caso a última alienação do imóvel, por ato oneroso (compra, venda, arrematação, etc...), tenha ocorrido antes de 08/11/1982; Esse comprovante poderá ser:
- Cópia comum da última Escritura de Compra e Venda;
- Cópia autentica da última Guia de pagamento de Foro, contendo autenticação bancária;
- Cópia comum do Alvará ou da Carta de Aforamento expedidos por esta Superintendência ou um de seus antecessores.
Descrição do serviço
O que é:
O serviço trata da compra ou venda de um imóvel foreiro e do pagamento do Laudêmio. O Laudêmio é um valor que o proprietário do domínio útil paga ao Município do Rio de Janeiro, que é o senhorio do domínio direto, quando vende seu imóvel.
Este valor é devido apenas quando o imóvel é foreiro ao município e deve ser pago antes da lavratura da Escritura de Compra e Venda. Também é exigido em outras transações de natureza onerosa com o domínio útil do imóvel, como integralização de capital, dação em pagamento, arrematação ou adjudicação compulsória por exemplo. O valor do Laudêmio corresponde a 2,5% sobre a avaliação praticada pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Para que serve:
Formalizar a compra ou venda de imóvel foreiro e garantir o recolhimento do Laudêmio devido ao Município do Rio de Janeiro. Isso assegura a regularização da transação imobiliária perante o senhorio direto (o Município).
Quem pode solicitar:
O proprietário do domínio útil do imóvel, ou seja, o vendedor, que está realizando uma transação onerosa. Isso inclui casos de venda, integralização de capital, dação em pagamento, arrematação ou adjudicação compulsória de um imóvel foreiro ao Município.
Legislação relacionada
- Solicitação de acordo com o Art. 274 do decreto nº 3.221/81 - RGCAF
Patrimônio – Consulta Enfiteuse
Publicado em 18 dezembro 2024 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Solicitação de consultas sobre assuntos específicos de Enfiteuse. Permite obter informações e documentos relacionados à situação enfitêutica de imóveis.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
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- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Consulta de Enfiteuse”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias.
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; ou quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los.
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar consultas e obter informações específicas sobre assuntos de enfiteuse de imóveis. Abrange a abertura de processos para requerer cópias de documentos como Alvará, Certificado de Remição de Foro, Carta de Aforamento ou Guias de Pagamento.
Também é possível solicitar certidões sobre a situação enfitêutica do imóvel ou da área da Chácara da Bica e Matacavalos, e aditamentos em documentos existentes que necessitem de atualização.
Para que serve:
O serviço serve para que cidadãos e interessados possam obter informações detalhadas e documentos oficiais relacionados à enfiteuse de um imóvel. Isso inclui a regularização de dados, a obtenção de históricos ou a atualização de registros junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o proprietário do imóvel ou seu representante legal devidamente constituído por procuração. Caso o requerente no formulário eletrônico não seja o proprietário, ou se apenas um dos proprietários assinou, é necessário apresentar procuração outorgando poderes.
Para a solicitação de cópias de Alvará, Certificado de Remição de Foro ou Guias de Pagamento, o comprador que possua a Escritura definitiva do imóvel (compra e venda) também pode realizar o pedido. Nesses casos, além da documentação exigida, deverá ser encaminhada cópia da referida escritura.
Legislação relacionada
- Decreto nº 3.221/81 - RGCAF
Patrimônio – Parcelamento de foros anuais em atraso
Publicado em 18 dezembro 2024 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Solicitação do parcelamento de foros anuais em atraso.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Até 22 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
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Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
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Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Parcelamento de foros anuais em atraso”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio.smf@prefeitura.rio
Documentação necessária
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias.
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; OU quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los.
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a abertura de um procedimento administrativo para o parcelamento dos foros anuais em atraso, oferecendo ao cidadão a oportunidade de regularizar sua situação com a prefeitura, conforme as normas estabelecidas.
Para que serve:
Regularizar a situação de débitos referentes aos Foros Anuais em atraso, permitindo o parcelamento desses valores. Isso garante a conformidade do imóvel com as obrigações tributárias municipais.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que seja proprietário de imóvel e possua débitos de Foros Anuais em atraso. O serviço pode ser solicitado diretamente pelo proprietário ou por um procurador legalmente constituído.
Legislação relacionada
- Decreto nº 40.144/2015
Patrimônio – Recadastramento Enfitêutico
Publicado em 18 dezembro 2024 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço é para casos onde a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica indica que o imóvel não está recadastrado.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Até 22 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Obs: Esta solicitação deverá ser feita quando a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica constar a informação de imóvel não recadastrado.
- 2
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 3
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Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 4
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- 5
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 6
Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Recadastramento Enfitêutico”
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Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Cópia da Certidão do RGI informando explicitamente, se o imóvel é Foreiro, Remido de Foro, Isento de Foro ou se é Alodial.
- A omissão de uma destas situações ou mesmo a declaração de que “Não consta registrado gravame acerca de aforamento (ou enfiteuse) para o imóvel”, não é condição para assegurar que o imóvel não seja foreiro a esta Municipalidade. Nesses casos será obrigatória a apresentação de um dos documentos a seguir:
- Cópia de Escritura de Compra e Venda (Título definitivo), lavrada antes de 08 de novembro de 1982 (Escrituras de Promessa de Compra e Venda, de Cessão, ou de Doação, não poderão ser utilizadas para que o recadastramento seja efetivado).
- Cópia de Alvará ou de Carta de Aforamento ou de Certificado de Remição de Foro, expedidos pelo Município do Rio de Janeiro (ou por um dos seus antecessores, a saber, Estado da Guanabara ou Prefeitura do Distrito Federal)
- Cópia de Guia de Pagamento de Foro Anual
- Cópia da Declaração de Alodialidade, expedida pelo Município do Rio de Janeiro (ou um de seus antecessores, a saber, Estado da Guanabara ou Prefeitura do Distrito Federal.
- Cópia de Sentença Judicial, Transitada em julgado, determinando que a municipalidade reconheça o imóvel como Alodial (isento de ônus).
- Link para modelo de procuração
- Link para modelo de Substabelecimento
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço fornece as informações necessárias para a solicitação de Recadastramento Enfitêutico de imóveis. Ele deve ser utilizado quando a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica de um imóvel indica que ele não está recadastrado.
Para que serve:
Permitir a regularização da situação enfitêutica de imóveis junto à Prefeitura. Isso garante que o registro fiscal e patrimonial do imóvel esteja atualizado, conforme as exigências municipais.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro que necessitam regularizar o cadastro enfitêutico de suas propriedades. A solicitação é para casos em que a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica aponta que o imóvel não está recadastrado.
Legislação relacionada
- Resolução SMF nº 416/1983
Patrimônio – Transferência do foreiro
Publicado em 18 dezembro 2024 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Solicitação do Contrato de Aforamento (Carta de Aforamento) para o novo foreiro. É destinado ao proprietário do domínio útil do imóvel.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Até 22 dias.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
A solicitação deverá ser feita após o registro do título de propriedade (Escritura de Compra e Venda ou de Doação, Formal de Partilha, etc.) no competente cartório do Registro de Imóveis.
- 2
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 3
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Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 4
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 5
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 6
Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio -Transferência do foreiro”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias.
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; OU quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los.
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação do Contrato de Aforamento, também conhecido como Carta de Aforamento. Ele é destinado ao novo foreiro, que é o proprietário do domínio útil de um imóvel.
A solicitação deve ser feita após o registro do título de propriedade, como Escritura de Compra e Venda, Doação ou Formal de Partilha, no cartório de Registro de Imóveis competente.
Para que serve:
O serviço serve para formalizar a transferência do foreiro e do domínio útil de um imóvel. Ele garante a emissão do Contrato de Aforamento, que é o documento oficial que reconhece o novo proprietário do domínio útil perante o município.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar o serviço o novo foreiro, ou seja, o proprietário do domínio útil do imóvel (proprietário com direito de uso do imóvel). É necessário que o título de propriedade, como Escritura de compra e venda, Doação ou Formal de partilha, já esteja devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis.
Legislação relacionada
- Artigo 278 do Decreto nº 3.221/1981 - RGCAF
Patrimônio – Remição de Foro
Publicado em 18 dezembro 2024 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Permite ao proprietário de imóvel foreiro ao Município do Rio de Janeiro adquirir o domínio direto e se tornar o proprietário pleno, deixando o imóvel de ser foreiro a Municipalidade.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Até 22 dias.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Patrimônio - Remição de foro”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio.smf@prefeitura.rio
Documentação necessária
- Certidão do RGI, expedida a menos de 90 (noventa) dias
- Certidões originais do 5º e 6º Ofícios de Distribuição, expedidas a menos de 30 (trinta) dias, solicitadas para o(s) nome(s) do(s) proprietário(s), inclusive cônjuge(s) (se o regime de casamento e a forma de aquisição do imóvel assim o exigirem), e para o imóvel, com a finalidade específica de Remição de Foro.
- Procuração outorgada pelo(s) proprietário(s) do imóvel, quando o requerente no formulário eletrônico não for o proprietário; OU quando apenas um dos proprietários tiver assinado o requerimento eletrônico; Neste caso os demais proprietários precisarão outorgar poderes para quem irá representá-los. Link para modelo de procuração
- Substabelecimento de procuração, quando a assinatura não for do proprietário e nem do procurador por ele constituído. Link para modelo de substabelecimento
- Cópia comum do comprovante do último pagamento de Foro Anual que poderá ser a última Escritura de Compra e Venda ou a Carta de aforamento em nome do proprietário ou guia de pagamento quitada.
Descrição do serviço
O que é:
A Remição de Foro é o procedimento pelo qual o proprietário de um imóvel foreiro ao Município do Rio de Janeiro adquire o domínio direto. Com isso, o proprietário do domínio útil passa a ser o pleno proprietário do imóvel, consolidando a posse total.
Este processo envolve o pagamento do Laudêmio e do foro anual. São cobrados o Laudêmio, que corresponde a 2,5% sobre a avaliação da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, mais 10 foros anuais.
Para que serve:
Este serviço serve para que o proprietário do domínio útil de um imóvel foreiro ao Município do Rio de Janeiro adquira o domínio direto. Isso permite a consolidação da propriedade plena do imóvel, deixando o imóvel de ser foreiro a Municipalidade, não precisando mais pagar a pensão anual foro e o laudêmio nos casos de transferência onerosa.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo proprietário de imóvel foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Especificamente, é destinado ao proprietário do domínio útil que deseja adquirir o domínio direto do imóvel.
Legislação relacionada
- Artigos 286 e 287 do Decreto nº 3.221/81
Manutenção de relógio digital
Publicado em 7 outubro 2024 - Modificado em 5 fevereiro 2026O que é?
Solicitação de conserto/ajuste de relógio digital.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 5 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em Acessar o Serviço no link ao lado.
Documentação necessária
- Problema apresentado;
- Endereço/localização do relógio.
Descrição do serviço
O serviço de Manutenção de Relógio Digital permite solicitar o conserto ou ajuste de relógios digitais instalados em espaços públicos.
O serviço serve para restaurar o funcionamento adequado dos relógios digitais, corrigindo problemas como falhas no display, atrasos ou adiantamentos.
Ele garante que a população tenha acesso a informações de tempo precisas em locais públicos, contribuindo para a organização e pontualidade no dia a dia.
Qualquer cidadão pode solicitar a manutenção de um relógio digital que apresente problemas.
A solicitação pode ser feita ao identificar um relógio digital público que necessite de conserto ou ajuste.
Manutenção de bicicletas do sistema Bike Rio
Publicado em 7 outubro 2024 - Modificado em 7 outubro 2024O que é?
Verificação das condições das estações e bicicletas disponibilizadas para aluguel.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 5 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em Acessar o Serviço no link ao lado.
Documentação necessária
- Localização da estação do Bike Rio;
- Descrição do problema apresentado.
Manutenção e remoção de abrigo de ônibus com ou sem publicidade
Publicado em 7 outubro 2024 - Modificado em 7 outubro 2024O que é?
Solicitação de manutenção/conserto/remoção de abrigo de ônibus (com ou sem publicidade - estrutura de metal e vidro).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 15 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em Acessar o Serviço no link ao lado.
Documentação necessária
- Endereço completo com ponto de referência
- Descrição do fato
Taxas – Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios
Publicado em 5 janeiro 2024 - Modificado em 8 janeiro 2024O que é?
Emissão de DARM da Taxa de Fiscalização de Cemitérios
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para emitir o DARM, clique em "Acesse aqui".
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário o número da Inscrição Municipal.
Descrição do serviço
O regime de tributação da Taxa de Fiscalização de Cemitérios foi alterado pela Lei 7.000/2021.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a Taxa será calculada com base na área autorizada para funcionamento de cada cemitério. A tributação será feita com base na faixa de área em que o estabelecimento se enquadrar, nos termos da tabela do art. 95-A do Código Tributário do Município.
A emissão da guia de pagamento não dependerá mais de qualquer declaração do contribuinte. Basta acessar o site, informar a inscrição municipal e emitir o DARM já calculado conforme os dados cadastrais dos estabelecimentos.
O pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte a cada competência mensal.
O que este serviço não cobre
DARM para pagamento de competências anteriores a 2024.
Legislação relacionada
- Art. 95-A da Lei n° 691/1984, com redação da Lei nº 7.000/2021.
Decreto nº 53.224/2023; Decreto nº 53.650/2023.
Tesouro – Cadastro dos dados bancários de Pessoas Físicas e Jurídicas
Publicado em 31 agosto 2023 - Modificado em 13 dezembro 2023O que é?
Cadastro/alteração dos dados bancários de pessoas físicas, ou das pessoas jurídicas as quais representa.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para realizar o cadastro dos dados bancários de pessoa física, clique em “Acesse aqui”.
- 2
Para realizar o cadastro de representante de empresas, clique em “Acesse aqui”.
- 3
Caso já seja representante de empresa, clique em “Acesse aqui” para realizar o cadastro dos dados bancários de pessoa jurídica.
Descrição do serviço
O cidadão poderá realizar o cadastro/alteração dos seus dados bancários, ou das pessoas jurídicas as quais representa, com a agilidade, segurança e comodidade necessárias, sem a necessidade de comparecer no Município do Rio de Janeiro para entregar um cadastro físico ou envio através de e-mail.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMFP N° 3328 DE 03 DE MARÇO DE 2023
PORTARIA FP/SUBEX/SUPTM N° 06 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
ISS – Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional
Publicado em 6 janeiro 2023 - Modificado em 6 janeiro 2023O que é?
Informações acerca do pedido de opção pelo Simples Nacional
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "ACESSE AQUI".
Na tela de “Opção”, no Portal do Simples Nacional, selecionar o botão correspondente de “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional “.
Descrição do serviço
Após solucionadas TODAS AS PENDÊNCIAS para ingresso no Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção Pelo Simples Nacional”, no Portal do Simples Nacional, a fim de que sua nova situação possa ser modificada antes do processamento final, que será no último dia útil do mês de janeiro, conforme conforme art. 6º, parágrafo 1º, da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.
Caso o contribuinte não realize este procedimento, a situação da opção no Simples Nacional irá se manter da mesma maneira, ou seja, com pendências na opção, o que impede a entrada no regime simplificado.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Conselho de Contribuintes
Publicado em 27 dezembro 2022 - Modificado em 9 março 2026O que é?
O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) julga, em segunda instância, recursos de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As reuniões do Conselho de Contribuintes são presenciais, realizadas ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 13h, no Plenário (Sala 512 do Prédio Anexo), na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. A Presidência e a Secretaria do Conselho funcionam na sala 509 do mesmo prédio. O Conselho poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente.
- 2
A inclusão de recursos na pauta de julgamentos será comunicada, para todos os fins, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, na seção destinada à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, conforme determina o art. 22, § 2º, do Decreto no 14.602/1996 (PAT).
- 3
A critério do Presidente do Conselho, reuniões virtuais poderão ser convocadas, ocasião em que haverá a respectiva sinalização expressa na pauta publicada, nos termos do parágrafo único do art. 83-A do Regimento Interno.
- 4
O atendimento ao Contribuinte ou ao seu procurador é realizado de forma presencial, na Secretaria do CCM – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – Sala 509. O horário de atendimento é das 9h às 16h, sem necessidade de agendamento.
- 5
As decisões do Colegiado, em forma de Acórdãos, estão disponíveis no site da SMF, com ferramentas de pesquisa por palavra-chave.
Clique em “ACESSE AQUI” para ver os Acórdãos do Conselho de Contribuintes.
ATENÇÃO: O recurso ao Secretário Municipal de Fazenda, quando cabível (art. 243-A da Lei nº 691/1984), deve ser interposto na Secretaria do Conselho, no prazo de trinta dias, contado da publicação das conclusões do acórdão no Diário Oficial do Município.
Documentação necessária
Descrição do serviço
O Conselho de Contribuintes do Município (CCM) é o órgão com autonomia administrativa e decisória, tendo a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativo-tributários, de natureza contenciosa.
O Conselho de Contribuintes rege-se pelo disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução SMF nº 2.694/2011, conforme previsto no art. 103 do Decreto nº 14.602/1996 (Regulamento do Processo Administrativo-Tributário – PAT).
O Conselho de Contribuintes é composto de oito membros com a denominação de Conselheiros, que são nomeados pelo Prefeito, sendo quatro representantes do Município e quatro representantes dos contribuintes. Os representantes do Município são escolhidos pelo Prefeito dentre cidadãos de notórios conhecimentos jurídicos ou de legislação tributária, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda (art. 244, § 1º, da Lei nº 691/1984). Os representantes dos contribuintes são escolhidos dentre os relacionados em lista tríplice pelas associações de classe que forem indicadas pelo Prefeito (art. 244, § 2º, da Lei nº 691/1984). Cada Conselheiro tem um suplente, escolhido na mesma forma que os titulares.
O mandato de cada Conselheiro ou de seu suplente é de dois anos, sendo permitida a recondução.
O Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, nomeia o Presidente do Conselho de Contribuintes e designa o seu Vice-Presidente.
A Fazenda Pública Municipal tem, junto ao Conselho de Contribuintes, cinco representantes, designados pelo Prefeito, por indicação do Secretário Municipal de Fazenda, dentre servidores públicos em exercício na SMF que possuam reconhecida experiência em legislação tributária.
O Conselho é dotado de uma Secretaria, dirigida por um Secretário-Geral, para realização dos trabalhos de natureza administrativa, estabelecidos no Regimento Interno.
O Conselho de Contribuintes foi criado pelo Decreto-Lei nº 06/1975, estando ativo desde então.
Para garantir o julgamento, em segunda instância, dos recursos voluntários e “ex officio” de decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa,
Contribuintes que desejam apresentar recursos voluntários contra decisões fiscais de primeira instância. O processo é destinado a quem busca contestar ou revisar decisões referentes a processos administrativo-tributários.
Patrimônio – Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022O que é?
Emissão de guias para pagamento pelo uso de bens imóveis públicos de forma on-line.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O ocupante pode selecionar e imprimir as guias DARM vencidas e a vencer, para pagamento do preço público cobrado pelo uso de imóveis do Município do Rio de Janeiro, diretamente no portal Carioca Digital.
Clique no botão ACESSE AQUI.
- 2
ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS
Para emitir as guias de pagamento (DARM) a vencer, o contribuinte deverá, após autenticar-se no Carioca Digital (login), escolher a opção do menu IMÓVEL>PATRIMÔNIO, clicar no botão “EMITIR GUIAS”, selecionar a guia desejada e então pressionar o botão “IMPRIMIR”.
Para emitir as guias de pagamento (DARM) vencidas, o contribuinte deverá, após autenticar-se no Carioca Digital (login), escolher a opção do menu IMÓVEL>PATRIMÔNIO, clicar no botão “EMITIR GUIAS”, selecionar a guia desejada e então pressionar o botão “IMPRIMIR”. IMPORTANTE: No caso deste item 2, para emitir guias vencidas, a guia será revalidada com vencimento para o dia em que o usuário concluir os passos acima, devendo ser paga neste mesmo dia.
Na hipótese de ser constituído um procurador, será necessário cadastrá-lo primeiro no sistema do Patrimônio. As orientações estão disponíveis na carta de serviço “CADASTRAR PROCURADOR DE EMPRESA”.
- 3
ORIENTAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS
Para emitir as guia de pagamento (DARM) de Pessoa Jurídica, vencidas e a vencer, será necessário cadastrar primeiro um sócio ou outro representante como procurador da PJ no sistema do Patrimônio.
Após o cadastro, entrar em contato pelo e-mail atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br - informando o número do processo administrativo o qual representa.
Patrimônio – Permissão de uso de imóvel municipal
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Informações sobre permissão de uso de imóveis municipais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para encontrar o edital de seleção ou cadastrar recebimento de e-mail sobre aviso de seleção para permissão de uso de imóveis municipais, clique em "ACESSE AQUI".
Descrição do serviço
Informações sobre aviso de seleção para ocupar imóvel municipal. A permissão de uso é concedida mediante o aviso de seleção.
Aviso de Seleção (instituído pelo Decreto nº 22516 de 20/12/2002) é o procedimento impessoal para escolha de interessados em imóveis municipais administrados pela Subsecretaria Executiva de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. A documentação necessária e demais informações devem ser consultadas no edital.
Legislação relacionada
- Decreto nº 22.516 de 20/12/2002
Patrimônio – Parcelamento de débitos pelo uso de imóvel público do patrimônio municipal
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 13 dezembro 2022O que é?
Parcelamento de débitos relativos ao uso de imóvel público.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar o parcelamento dos débitos pelo uso do imóvel público, preencha o requerimento de solicitação de parcelamento e envie juntamente com os documentos descritos nele, disponíveis no campo “Documentação Necessária”.
Clique em ACESSE AQUI para enviar o requerimento e os documentos.
Na aba “arquivo para”, selecione a opção "abertura de processos”.
Na aba “assunto”, selecione “parcelamento”.
Dúvidas no preenchimento ou no envio da documentação poderão ser encaminhadas para o atendepatrimonio@smf.rio.rj.gov.br.
Documentação necessária
- Requerimento de parcelamento
- Cópia da Identidade e CPF do requerente ou procurador
- Cópia do CNPJ e do ATO CONSTITUTIVO (se pessoa jurídica)
- Procuração com PODERES ESPECÍFICOS e FIRMA RECONHECIDA (se não for o requerente)
Patrimônio – Solicitação de instalação e manutenção de abrigo em ponto de ônibus
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Pedido de abrigo de ponto de ônibus.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação de instalação e manutenção de abrigo é feita junto à Central de Atendimento 1746.
É necessário informar o endereço para instalação ou manutenção do abrigo para abertura do chamado.
Instalação, remoção e manutenção de placa com nome de rua
Publicado em 13 dezembro 2022 - Modificado em 20 fevereiro 2026O que é?
Este serviço permite solicitar instalação, conserto ou remoção de placas indicando os nomes das vias nas esquinas entre as ruas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”. - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Endereço completo, informando as ruas que compõem a esquina pretendida;
• Informe se a solicitação se trata de instalação, manutenção ou remoção de nova placa em rua.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste no conserto ou instalação de placas que indicam os nomes das vias. As placas instaladas são do tipo “pirulito”, localizadas nas esquinas das ruas, formando um conjunto de sinalização essencial para a identificação dos logradouros.
Para que serve:
O objetivo principal é garantir a correta identificação das ruas e logradouros da cidade. Isso facilita a orientação de motoristas, pedestres e visitantes, contribuindo para a organização do trânsito e a localização de endereços.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço para garantir a correta sinalização das ruas.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre questões relacionadas à sinalização viária. Para estes casos, clique aqui.
ISS – Certidão de Situação Fiscal
Publicado em 11 dezembro 2022 - Modificado em 19 novembro 2025O que é?
Solicitação da certidão de situação fiscal referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Acesse o serviço exclusivamente pela internet.
Indique uma das inscrições municipais do contribuinte.
Se não houver débitos de ISS, a certidão negativa poderá ser impressa imediatamente.
Caso a certidão não seja disponibilizada de imediato, siga as orientações contidas no protocolo gerado no momento da solicitação.
A certidão é válida para todas as inscrições vinculadas ao seu CPF ou à raiz do seu CNPJ, mesmo que você tenha mais de uma inscrição.
Para iniciar a solicitação, clique em "Acesso ao serviço".
Documentação necessária
- Inscrição Municipal;
- E-mail.
- Para casos especiais: Nos casos em que a certidão precisar ser emitida no plantão de uma das Gerências de ISS, a autoridade fiscal poderá exigir livros e documentos a seu critério para apurar a situação do contribuinte.
Nos casos em que a certidão precisar ser emitida no plantão de uma das Gerências de ISS, a autoridade fiscal poderá exigir livros e documentos a seu critério para apurar a situação do contribuinte.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação da certidão de situação fiscal de ISS (Imposto Sobre Serviços) para contribuintes do município.
As certidões solicitadas através deste serviço poderão ser:
Certidão negativa: quando não houver auto de infração, nota de lançamento, parcelamento, débito confessado em pedido de parcelamento ou certidão de dívida ativa pendentes do pagamento integral.
Certidão de regularização (positiva com efeitos de negativa): quando constar débito com exigibilidade suspensa em virtude de haver parcelamento em curso; auto de infração ou nota de lançamento em litígio administrativo; prazo legal para pagamento, impugnação ou recurso; concessão de medida liminar em mandado de segurança e outras formas de ação judicial; ou certidão de dívida ativa parcelada, suspensa, que possua cobrança garantida ou que esteja com a exigibilidade suspensa por qualquer outro motivo.
Certidão positiva: quando houver parcelamento sem pagamento da primeira parcela ou suspenso, impugnação ou recurso intempestivo, recurso contra declaração de perempção, ou certidão de dívida ativa que não esteja liquidada, cancelada ou com exigibilidade suspensa.
Certidão de não contribuinte: quando o requerente não constar no cadastro de contribuintes do município como prestador de serviço.
As certidões terão validade de até 90 dias, podendo ser inferior conforme o caso.
Para que serve:
A certidão de situação fiscal de ISS serve para comprovar a regularidade ou a situação dos débitos de um contribuinte perante a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Ela é essencial para diversas finalidades, como participação em licitações, obtenção de financiamentos ou comprovação de regularidade fiscal em geral.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por qualquer contribuinte do município que possua uma inscrição municipal e necessite comprovar sua situação fiscal referente ao ISS. A certidão emitida é válida para todas as inscrições vinculadas ao CPF ou à raiz do CNPJ do solicitante.
O que este serviço não cobre
A certidão não abrange débitos de taxas ou outros tributos municipais.
Legislação relacionada
- Resolução SMFP nº 3.390 de 29/11/2024
Decreto nº 40.670 de 25/09/2015
Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
Taxas – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL)
Publicado em 16 novembro 2022 - Modificado em 17 novembro 2022O que é?
Informações sobre Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para fins de cobrança da TCL, os bairros são organizados em grupos, tabela que pode ser obtida no item "Documentação Necessária".
As hipóteses de exclusão do lançamento ou da cobrança da TCL estão listadas no item "Documentação Necessária", juntamente com os respectivos formulários.
O benefício de isenção ou o reconhecimento de não incidência precisam ser solicitados por meio de processo administrativo em um dos postos de atendimento do IPTU.
Caso o imóvel esteja localizado fora da zona urbana ou não haja a disponibilidade do serviço, o contribuinte pode requerer o cancelamento da cobrança da TCL por meio dos formulários que estão disponíveis no item "Documentação Necessária".
Documentação necessária
- Grupos de cobrança da TCL
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA DA TCL:
- Imóvel sem Coleta Domiciliar
- Imóvel Fora da Zona Urbana
- ISENÇÃO DE TCL
- Reconhecimento de Isenção – TCL – Imóveis em Favelas
- RECONHECIMENTO CONJUNTO DE ISENÇÃO DE IPTU E TCL
- Aposentado / Pensionista com mais de 60 anos
- Deficiente Físico
- Imóvel Cedido ao Município
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso
- Imóvel Ocupado pelo Comitê Organizador dos Jogos de 2016
- Imóvel Residencial situado na AEIU do Porto (Vigência: de 2015 a 2019)
Descrição do serviço
A Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) foi instituída pela Lei 2687/1998 e é cobrada, anualmente, no carnê do IPTU. A TCL está relacionada a um serviço público prestado ou posto à disposição dos contribuintes para a coleta, o recolhimento, o transporte e a descarga do lixo comum.
As condições para o pagamento da taxa são as mesmas oferecidas para o valor total do carnê, ou seja, você pode pagar a TCL em dez cotas ou com desconto de 7%, se optar pelo pagamento em cota única.
ISS – Emissão de DARM para pagamento
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 18 novembro 2025O que é?
Este serviço permite a emissão de DARM para o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
DARM-RIO: Débito Autônomo
- 2
DARM-RIO: Emissão de 2ª via de Parcelamento/Guia Única/Auto de Infração/Nota Lançamento
- 3
DARM-Rio: Empresas localizadas fora do município e/ou Responsáveis tributários sem inscrição municipal
- 4
DARM-Rio: Pessoa Jurídica
- 5
DARM-Rio: ISS Estimativa de Eventos
- 6
DARM-Rio: Profissional Autônomo Estabelecido
- 7
DARM-Rio: Retenção dos Optantes pelo Simples Nacional (sem inscrição municipal)
- 8
DARM-Rio: ISS autônomo - diferença
- 9
Antecipação de guias de parcelamentos
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece acesso a diversas páginas para a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM) referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele abrange diferentes modalidades de pagamento e situações fiscais.
As opções de emissão incluem DARM-RIO para Débito Autônomo, 2ª via de Parcelamento/Guia Única/Auto de Infração/Nota Lançamento, e guias para Empresas localizadas fora do município ou Responsáveis tributários sem inscrição municipal.
Também estão disponíveis DARM-Rio para Pessoa Jurídica, ISS Estimativa de Eventos, Profissional Autônomo Estabelecido, Retenção dos Optantes pelo Simples Nacional (sem inscrição municipal), ISS autônomo - diferença, e Antecipação de guias de parcelamentos.
Para que serve:
Permitir que contribuintes emitam as guias de DARM necessárias para o pagamento do ISS.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica que necessite efetuar o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município do Rio de Janeiro. Isso inclui profissionais autônomos estabelecidos, empresas, responsáveis tributários e optantes pelo Simples Nacional, mesmo aqueles sem inscrição municipal.
ISS – Desbloqueio de senha web da Nota Carioca
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite o desbloqueio da senha web da Nota Carioca após o cadastro no sistema.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Desbloqueio de Senha Web automático por E-mail com Validação Biométrica (Exclusivo para Pessoas Físicas, MEI e Sócios de Pessoas Jurídicas com até 180 dias de alvará que possuem CNH):
- 2
Instale o aplicativo Biovalid no seu celular (gratuito para Android e iOS).
- 3
Acesse a Nota Carioca.
- 4
Clique em "Acesso ao Sistema".
- 5
Clique em "Não possui senha?" para cadastrar sua senha web.
- 6
Ao cadastrar, selecione "SIM" no campo "Possui CNH".
- 7
Conclua o cadastro e envie a solicitação.
Atenção: Se cadastrou sem marcar "SIM", faça um novo cadastro alterando a opção. - 8
Você receberá um e-mail para confirmar o endereço cadastrado.
- 9
Ao confirmar, será gerado um link que abrirá um QR Code e um PIN.
- 10
Em um ambiente bem iluminado, abra o app Biovalid no celular.
- 11
Escaneie o QR Code ou digite o PIN.
- 12
Realize a validação biométrica seguindo as instruções do app.
- 13
Após a validação biométrica, volte à tela do link aberto e clique em "Concluir".
- 14
Sua senha será desbloqueada e o sistema poderá ser acessado.
- 15
Você receberá um e-mail confirmando o desbloqueio.
Observação: Caso a validação biométrica não seja bem sucedida, a senha web terá que ser desbloqueada através de peticionamento eletrônico. Se a senha não foi desbloqueada automaticamente após a validação biométrica correta, pode ser que você não tenha finalizado o procedimento clicando em "Concluir" no link recebido por e-mail. Cadastre novamente a senha, refaça o procedimento e finalize como explicado acima. - 16
Desbloqueio da Senha Web via Peticionamento Eletrônico (Exclusivo para quem não consegue por biometria, Pessoas Físicas sem CNH e Pessoas Jurídicas):
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Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 18
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 19
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 20
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 21
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Desbloqueio de senha web da Nota Carioca”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 22
Observação: O contribuinte deve ficar atento a possíveis exigências feitas por e-mail, que podem levar ao indeferimento do pedido sem análise.
Descrição do serviço
O que é:
O serviço de desbloqueio de senha web da Nota Carioca permite que contribuintes acessem o sistema após o cadastro inicial. Este procedimento é essencial para quem já possui alvará e Inscrição Municipal, e já realizou o cadastramento da senha no sistema da Nota Carioca.
É importante notar que Microempreendedores Individuais (MEI) não emitem Nota Fiscal de Serviços no município do Rio de Janeiro desde a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do Governo Federal.
Para que serve:
Garantir o acesso ao sistema da Nota Carioca para que o contribuinte possa utilizar as funcionalidades disponíveis, como a consulta de dados e, para quem se aplica, a emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas e outras operações relacionadas ao ISS.
Quem pode solicitar:
O desbloqueio da senha web pode ser solicitado por:
a) Pessoas Físicas, Microempreendedores Individuais (MEI) e Sócios de Pessoas Jurídicas (com até 180 dias de alvará) que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), utilizando o procedimento automático com validação biométrica.
b) Pessoas Físicas que não possuem CNH e Pessoas Jurídicas, que devem utilizar o desbloqueio via peticionamento eletrônico.
É necessário ter obtido o alvará com a respectiva Inscrição Municipal e ter cadastrado a senha no sistema da Nota Carioca previamente.
O que este serviço não cobre
MEI não emite Nota Fiscal de Serviços no município do Rio de Janeiro, desde a entrada em vigor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do Governo Federal.
ISS – Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 15 abril 2024O que é?
Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação do ISS
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As dúvidas sobre a Nota Carioca podem ser esclarecidas na tela de "Perguntas e Respostas" do próprio site.
- 2
Demais dúvidas que não foram sanadas através da opção anterior serão esclarecidas no Plantão Fiscal, exclusivamente pela internet, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.
• Clique em "Acesse aqui";
• Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
ISS - Imposto Sobre Serviços - Plantão Fiscal EXCLUSIVO para Pessoa Jurídica, inclusive MEI - ATENDIMENTO ON LINE
• Após informar a inscrição municipal, selecione o serviço:
Esclarecimento de dúvidas sobre Nota Carioca e/ou legislação CIS-F - 3
No horário agendado, o requerente deve estar logado na Nota Carioca, no CNPJ da empresa (será necessário utilizar o certificado digital e-CNPJ da empresa ou por meio de usuário habilitado com permissão de acesso para envio de mensagens previamente autorizado pela instituição).
O atendimento realizado pela autoridade fiscal será através da Mensageria desse sistema.
Descrição do serviço
Esclarecimento de dúvidas sobre a Nota Carioca ou fiscalização do ISS.
Legislação relacionada
- Lei nº 691, de 24/12/1984
Decreto 10.514 de 08/10/91 (Regulamento do ISS)
ISS – Emissão de nota fiscal eletrônica – Nota Carioca
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 1 dezembro 2025O que é?
A emissão da Nota Carioca, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), permite que prestadores de serviço registrem suas operações eletronicamente.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "ACESSE AQUI"
- 2
Se você é um prestador de serviço e emitiu o Alvará há mais de dois dias, realize o cadastramento no sistema.
- 3
Caso já tenha uma senha web, certifique-se de que ela está desbloqueada para acessar o portal.
- 4
Para mais informações, consulte a seção "Ajuda e Orientações" na página da Nota Carioca, onde você encontrará Perguntas e Respostas, Manuais de Ajuda e a legislação pertinente.
- 5
ATENÇÃO: A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes do ISS localizados no Município do Rio de Janeiro deverão emitir a NFS-e de padrão nacional, através do emissor nacional.
- 6
Consulte a documentação no Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
Documentação necessária
Descrição do serviço
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), conhecida como Nota Carioca, é um documento digital emitido e armazenado em um sistema da Prefeitura. Ela serve para registrar todas as operações de prestação de serviços realizadas no município do Rio de Janeiro.
Este serviço permite o registro oficial e eletrônico das operações de prestação de serviços, garantindo a formalização e a transparência fiscal para os prestadores de serviço e para a Prefeitura.
Quem pode solicitar:
Prestadores de serviço que atuam na cidade do Rio de Janeiro. É necessário que o Alvará de funcionamento tenha sido emitido há pelo menos dois dias. Após a emissão do Alvará, o prestador deve acessar o sistema da Nota Carioca para realizar o cadastramento. Caso já possua uma senha web cadastrada, ela precisará ser desbloqueada para acessar o portal.
Obs: Considera-se prestador de serviço aquele que possui em seu Alvará um código de prestação de serviço sujeito ao ISS (iniciado pelo número 2).
Legislação relacionada
- DECRETO Nº 32.250 DE 11 DE MAIO DE 2010
ISS – Confirmação de Autenticidade de Certidão
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 dezembro 2024O que é?
Procedimento para confirmar autenticidade de Certidão do ISS
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "ACESSE AQUI" para verificar a autenticidade das certidões.
Descrição do serviço
Esse procedimento destina-se a verificar a autenticidade das certidões negativas, positivas, de não contribuinte ou de regularização do ISS, emitidas.
Legislação relacionada
- Resolução SMFP nº 3.390 de 29/11/2024
ISS – Consulta a créditos da Nota Carioca e abatimento do IPTU
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 25 novembro 2025O que é?
Consulta aos créditos recebidos através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Permite usar esses créditos para abatimento do IPTU.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar o serviço”.
- 2
Faça login no sistema.
- 3
Após o login, clique na opção 'Conta Carioca' para consultar seus créditos.
- 4
Para abatimento de IPTU: no período de 1 a 30 de setembro de cada ano, você pode usar os créditos recebidos para abater até 100% do valor do IPTU de qualquer imóvel, também através da opção 'Conta Carioca'.
Descrição do serviço
Este serviço permite a consulta dos créditos acumulados através das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e). Ele também possibilita a utilização desses créditos para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O serviço tem como objetivo principal permitir que o cidadão acompanhe seus créditos de ISS e os utilize para abater o valor do IPTU. É possível abater até 100% do IPTU de qualquer imóvel, utilizando os créditos acumulados. O período para solicitar a utilização dos créditos é de 1 a 30 de setembro de cada ano.
Quem pode solicitar:
Qualquer tomador de serviço que tenha recebido Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas e, consequentemente, acumulado créditos de ISS. Este serviço é destinado a quem deseja consultar esses créditos e utilizá-los para abatimento do IPTU.
ISS – Casos de Responsabilidade e Retenção
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 14 agosto 2024O que é?
Informações sobre responsabilidade e retenção do ISS
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Com o advento da Lei nº 7.000 de 23/07/2021, houve alteração nos casos de responsabilidade tributária. Verifique, abaixo, os casos atuais de responsabilidade e retenção do ISS, conforme art. 14, da Lei 691/84.
Art. 14 - São responsáveis:
I – Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
II - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
III - Revogado; (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)
IV - os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços, se não identificarem os construtores ou os empreiteiros de construção, reconstrução, reforma, reparação ou acréscimo desses bens, pelo imposto devido pelos construtores ou empreiteiros;
V - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
VI - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
VII - os que permitirem em seus estabelecimentos ou domicílios exploração de atividade tributável sem estar o prestador do serviço inscrito no órgão fiscal competente, pelo imposto devido sobre essa atividade;
VIII - os que efetuarem pagamentos de serviços a terceiros não identificados, pelo imposto cabível nas operações;
IX - os que utilizarem serviços de empresas, pelo imposto incidente sobre as operações, se não exigirem dos prestadores documento fiscal idôneo;
X - Revogado; (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)
XI - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XII - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XIII – as empresas e entidades que operem planos de assistência à saúde, inclusive de assistência médico-hospitalar ou odontológica, nas modalidades de administradora, cooperativa médica, cooperativa odontológica, autogestão, medicina de grupo, odontologia de grupo, filantropia e outras, pelo imposto devido sobre serviços a elas prestados por empresas que agenciem, intermedeiem ou façam corretagem dos referidos planos junto ao público; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
a) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
b) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
c) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
d) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XIV - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
a) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
b) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
c) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XV - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XVI – as empresas de rádio e televisão, pelo imposto devido sobre os serviços a elas prestados de fornecimento de elenco (cast) de artistas e figurantes; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
a) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
b) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
c) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
d) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
e) revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XVII - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XVIII – as empresas ou entidades que administrem loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares, pelo imposto devido, respectivamente, por seus contratantes e intermediários (agentes, distribuidores, revendedores, permissionários, concessionários e congêneres); (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XVIII-A – as empresas ou entidades que explorem loterias e outros jogos, apostas, sorteios, prêmios ou similares, pelo imposto devido pelos intermediários (agentes, distribuidores, vendedores, revendedores, permissionários, concessionários e congêneres) de seus bilhetes e demais produtos, exceto quando houver a contratação de empresa administradora localizada no Município do Rio de Janeiro; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XIX - Revogado; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XX – no caso dos serviços descritos no item 12, exceto o subitem 12.13, nos itens 16 e 20, e nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 11.01, 11.02, 11.04, 17.05 e 17.09 da lista do art. 8°, pelo imposto devido ao Município do Rio de Janeiro, nos termos do art. 42, VII, e apenas no caso em que o prestador não esteja nele localizado, na seguinte ordem: (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
1) o tomador do serviço, se localizado no Município do Rio de Janeiro;
2) caso o tomador do serviço não seja localizado no Município do Rio de Janeiro, o intermediário do serviço, se localizado no Município do Rio de Janeiro;
3) no caso de inexistência de tomador e intermediário localizados no Município do Rio de Janeiro, o tomador do serviço, ainda que localizado fora do Município do Rio de Janeiro;
4) no caso de inexistência de tomador e intermediário localizados no Município do Rio de Janeiro e na impossibilidade de se exigir do tomador o respectivo crédito tributário, o intermediário do serviço;
XXI - no caso de serviços provenientes do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País, pelo imposto devido na respectiva prestação, na seguinte ordem: (inciso XXI pela Lei nº 3.691 de 28.11.2003)
1) o tomador do serviço, desde que localizado no Município do Rio de Janeiro; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
2) o intermediário do serviço, desde que, cumulativamente, esteja localizado no Município do Rio de Janeiro e não se identifique a localização do tomador; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XXII – Revogado;
XXIII – o incorporador ou os contratantes de obras e serviços, no caso de descumprimento de qualquer das condições para fruição de benefícios fiscais relacionados ao empreendimento, pelo respectivo imposto devido pelos construtores, empreiteiros e demais prestadores de serviços; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XXIV – as empresas seguradoras ou resseguradoras, pelo imposto devido sobre as comissões das corretoras de seguros ou resseguros; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XXV - os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, pelo imposto devido pelos serviços a eles prestados, exceto no caso de prestador de serviço emitente de documento fiscal autorizado por outro município, quando o referido serviço não for tributável no Município do Rio de Janeiro;
XXVI – as pessoas jurídicas que coloquem à disposição de pessoas físicas programas de computador, fonogramas ou obras audiovisuais, na condição de intermediárias ou cedentes de direito de uso, pelo imposto devido pelo respectivo autor ou titular; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XXVII – o intermediário do serviço de competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, descrito no subitem 12.11 da lista do art. 8°, pelo imposto devido na respectiva operação, se localizado no Município do Rio de Janeiro, e apenas no caso em que o prestador não esteja nele localizado, não se aplicando o inciso XX deste artigo; (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
XXVIII – a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese em que o prestador estiver localizado em outro município e houver descumprimento, por parte deste, do disposto no caput ou no § 1°, ambos do art. 8°-A da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 1º A responsabilidade tributária de que trata esse artigo será satisfeita mediante o pagamento do imposto incidente sobre as operações, na forma e nos prazos fixados pelo Poder Executivo, considerando-se como mês de competência o mês seguinte ao da prestação do serviço, ainda que o pagamento ao prestador do serviço ainda não tenha ocorrido. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 2° A responsabilidade prevista nesta Seção alcança inclusive os beneficiários de imunidade ou de isenção tributária. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 3º Revogado. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 4° Quando o prestador de serviços for tributado nos termos do art. 1° da Lei n° 3.720, de 05 de março de 2004, ou for Microempreendedor Individual nos termos do art. 18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a responsabilidade tributária de que trata este artigo somente ocorrerá nas hipóteses dos incisos VII, VIII e IX. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 4º-A Quando o prestador de serviços for tributado nos termos do art. 5° da Lei n° 3.720, de 2004, ou gozar de isenção ou imunidade tributárias, a responsabilidade tributária de que trata este artigo somente ocorrerá nas hipóteses dos incisos VII, VIII, IX e XXII. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 5° Considera-se intermediário, para efeitos do disposto nos incisos XX, XXI, XXVI, XXVII e XXVIII, aquele que, em nome ou em benefício do tomador do serviço, paga, credita, entrega, emprega ou remete valores, ou se obriga a qualquer destes atos, em razão do serviço. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 6º Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido e, quando for o caso, de multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)
§ 7º Os sucessores dos responsáveis a que se refere este artigo respondem pelo imposto por estes devido. (Lei nº 3.691 de 28.11.2003)
§ 8º Não ocorrerá a responsabilidade tributária prevista no inciso IV quando os titulares de direitos sobre prédios ou os contratantes de obras e serviços forem cumulativamente pessoas naturais que tenham legalizado apenas 1 (um) imóvel nos últimos 5 (cinco) anos; que os prédios possuam licenciamento urbanístico; que tenham uso exclusivamente residencial; que compreendam no máximo 3 (três) unidades imobiliárias dentro do mesmo lote, e que: (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
I) sejam localizados nas Regiões A ou B definidas pela Tabela XIV-A desta Lei, devendo cada unidade ter até 100 m2 (cem metros quadrados) de área construída, sendo computada nessa área, no caso de acréscimo, a edificada anteriormente; ou (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
II) sejam imóveis com licenciamento em órgão urbanístico específico de atendimento de Área Especial de Interesse Social, devendo cada unidade ter até 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área construída, sendo computada nessa área, no caso de acréscimo, a edificada anteriormente. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 9° O disposto no inciso XXV não exclui o direito de o Município exigir do contribuinte o imposto eventualmente não retido, total ou parcialmente. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 10. Na hipótese do inciso XXVIII, o ISS será apurado pela alíquota e base de cálculo previstas na legislação do Município do Rio de Janeiro, de acordo com o serviço prestado. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)
§ 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o prestador de serviço, quando receber seu valor integralmente, sem a retenção do ISS pelo responsável. (Lei nº 7.000 de 23.07.2021)Art. 14-A Redação dada pela Lei Complementar nº 235, de 03.11.2021. Publicação: : D.O.RIO 04.11.2021. Vigência: a partir da data de publicação (art. 40).
Art. 14-A. Revogado.
ISS – Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal Eletrônica
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 14 agosto 2024O que é?
Procedimento para solicitar Cancelamento ou Substituição de nota fiscal eletrônica - Nota Carioca.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A abertura de processo para cancelamento ou substituição de nota fiscal deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.
Documentação necessária
- 1- Requerimento para cancelamento ou substituição da Nota Fiscal Eletrônica
- 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
- 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário;
- 7 - A declaração de anuência do tomador de serviços para cancelamento de nota deve ser apresentada com os seguintes documentos do signatário:
- a) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos ou estatuto com ata da eleição da diretoria atual)
- b) Documento oficial de identificação do representante legal.
- 8 - Declaração de anuência do tomador de serviços para cancelamento de nota
Descrição do serviço
Procedimento para cancelamento ou substituição de nota fiscal eletrônica emitida pelo sistema da Nota Carioca.
Ambas as solicitações deverão ser requeridas, pelo emitente, no respectivo sistema.
O procedimento será autorizado automaticamente (sem anuência da autoridade fiscal competente) quando solicitado dentro do prazo de cento e oitenta dias e o valor do ISS nela indicado for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas hipóteses em que o cancelamento ou substituição da Nota Carioca, com ISS próprio, dependam de aprovação da autoridade fiscal, bastará que o emitente efetue o procedimento por meio do sistema da Nota Carioca.
Em se tratando de cancelamento de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, caberá ao prestador do serviço solicitar o cancelamento no sistema e ao tomador ou intermediário formalizar, na Gerência de Fiscalização, processo administrativo para converter o valor retido e recolhido indevidamente em crédito no sistema da Nota Carioca.
Em se tratando de substituição de Nota Carioca cujo imposto tenha sido retido e pago pelo tomador ou intermediário do serviço, inscrito no Município do Rio de Janeiro, não se permitirá a substituição da Nota Carioca. O procedimento a ser feito é o cancelamento da Nota Carioca (elucidado acima), seguido, se for o caso, da emissão de nova Nota Carioca com os dados corretos.
Legislação relacionada
- Portaria F/SUBTF/CIS Nº 207, de 03/07/2012;
Portaria F/SUBTF/CIS Nº 272, de 08/05/2020;
Decreto nº 14.602, de 29/02/1996.
ISS – Emissão de declaração de realização de eventos
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022O que é?
Declaração de realização de evento realizada por todo promotor de evento.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Após efetuar a Consulta Prévia para Eventos, deverá preencher a “DECLARAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EVENTOS” no site da NOTA CARIOCA. Para acessar o site da Nota Carioca, clique no botão lateral "ACESSAR O SERVIÇO".
Na Nota Carioca, o promotor do evento irá preencher todos os dados referentes ao evento, como nome, data, local e, se houver, valor do ingresso ou dos expositores, entre outras informações solicitadas pelo sistema. É possível anexar documentos a esta declaração.
A declaração é examinada e será aprovada se todas as informações estiverem de acordo. Poderão ser exigidos outros documentos ou informações para melhor análise.
O acesso à Nota Carioca é realizado através do mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na Solicitação de Consulta Prévia para Eventos no Portal Carioca Digital.
Caso haja dificuldade no procedimento de cadastro do evento, o promotor poderá seguir as orientações conforme tela do sistema da Nota Carioca, na aba Ajuda e Orientações > Perguntas e Respostas > 13.
Descrição do serviço
Trata-se da declaração de realização de evento realizada no sistema da Nota Carioca.
Todo promotor de evento, pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não no Município do Rio de Janeiro, deverá efetuar a declaração de realização de evento.
ISS – Apresentação da DES-IF
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 abril 2025O que é?
Apresentação da declaração DES-IF.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A apresentação da DES-IF deverá ser feita, exclusivamente pela internet, no sistema da Nota Carioca.
Eventuais dúvidas técnicas dos contribuintes poderão ser dirimidas por meio de envio dos questionamentos ao endereço de e-mail: probansis.smf@prefeitura.rio
Descrição do serviço
Apresentação da DES-IF pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, e que exerçam as atividades bancárias ou financeiras incluídas na relação de códigos de atividade do Anexo da Resolução 2.965/2017.
Legislação relacionada
- Resolução SMF Nº 2.965, de 26/12/2017
Portaria F/SUBTF/CIS nº 247, de 03/01/2018
ISS – Restituição e crédito na Nota Carioca de ISS/Taxas, autônomos e Visto Fiscal
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Permite solicitar a restituição de valores pagos indevidamente ou o aproveitamento de crédito referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) na Nota Carioca.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Restituição / Crédito de Nota Carioca e Taxas”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Requerimento de Restituição ou Aproveitamento de crédito de ISS;
- Contrato Social e última alteração (caso a alteração não esteja consolidada), ou Estatuto e última Ata, em se tratando de Sociedade Anônima;
- Identidade e CPF do requerente;
- Inscrição Municipal;
- Guia(s) paga(s) e comprovante(s) de pagamento(s);
- Cadastro de Favorecidos;
- Autorização do prestador do serviço ou do tomador do serviço;
a) Modelo de autorização do tomador de serviço para restituição;
b) Modelo de autorização do prestador do serviço para restituição. - A autorização do prestador do serviço ou do tomador do serviço deve ser apresentada com os seguintes documentos do signatário:
a) Ato constitutivo (Lei, contrato social com aditivos ou estatuto com ata da eleição da diretoria atual),
b) Documento oficial de identificação do representante legal.
Descrição do serviço
O que é:
É um procedimento administrativo que visa corrigir pagamentos de ISS que foram feitos a mais ou de forma equivocada, garantindo que o contribuinte receba de volta o valor devido ou o utilize como crédito.
Para que serve:
Permitir que contribuintes recuperem valores de ISS pagos indevidamente ou utilizem esses valores como crédito na Nota Carioca. Isso assegura a correção fiscal e o equilíbrio financeiro do contribuinte.
Quem pode solicitar:
Qualquer interessado que tenha efetuado o pagamento indevido do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou que possua crédito na Nota Carioca. A solicitação pode ser feita diretamente pelo contribuinte ou por um representante legal/despachante.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14.602/1996
- Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150/2009
ISS – Consulta de Pendências com o Fisco Municipal para Ingresso no Simples Nacional
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 janeiro 2023O que é?
Permite consultar as pendências para ingresso no Simples Nacional.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "Acesse aqui".
Descrição do serviço
Trata-se da consulta online, realizada no Carioca Digital, que permite verificar as pendências para ingresso das empresas no regime de Tributação do Simples Nacional.
Legislação relacionada
- Decreto Nº 39.733 De 26 De Janeiro De 2015
ISS – Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023O que é?
Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A abertura de processo para Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.
Documentação necessária
- Impugnação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional
- Contrato social ou última alteração contratual consolidada, bem como suas alterações posteriores, Registro de Empresário Individual ou Estatuto Social e Ata de Eleição da atual diretoria;
- Procuração, com firma reconhecida, caso a petição não seja assinada pelo titular, sócio-gerente ou diretor; e
- Identidade do signatário da petição.
- Observação: A autoridade fiscal poderá, a seu critério, exigir outros documentos necessários à instrução do processo.
Descrição do serviço
O contribuinte poderá impugnar o indeferimento da opção do Simples Nacional.
Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do edital de notificação no Diário Oficial do Município.
Legislação relacionada
- Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
ISS – Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023O que é?
Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A abertura de processo para Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.
Documentação necessária
- 1- Impugnação ao Termo de Exclusão do Simples Nacional
- 2- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- 3- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- 4- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- 5- Original e cópia ou cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida do outorgante, e da identidade do outorgado (quando necessário);
- 6- Documentos que comprovem declarações contidas na petição, sempre que necessário.
Descrição do serviço
O contribuinte poderá impugnar a decisão que excluir de ofício a microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Prazo para impugnar: 30 (trinta) dias, contados da ciência do Termo de Exclusão.
Legislação relacionada
- Decreto nº 39.733, de 29/01/2015
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
ISS – Cumprimento de Exigência da Gerência de Fiscalização do ISS
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023O que é?
Cumprimento de exigência em processo administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O cumprimento de exigência deverá ser presencial, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital.
• Clique em "Acesse aqui";
• Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
• Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
Agendamento para o cartório CIS-F
• Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento: Cumprimento de Exigência
Documentação necessária
- Formulário de cumprimento de exigência da Gerência de Fiscalização do ISS
- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
- Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
Legislação relacionada
- Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
Decreto n° 2.477 de 25/01/1980
ISS – Paralisação temporária da atividade
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Comunique a paralisação temporária de suas atividades ao Fisco. Isso evita cobranças indevidas de ISS e multas para contribuintes.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Se você é uma pessoa jurídica:
Clique no botão “Acesse aqui”; - 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Paralisação temporária de atividade”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Importante: A comunicação da paralisação temporária desabilitará o contribuinte para emissão de Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca. Você deverá informar o retorno às atividades também por peticionamento eletrônico.
- 7
Se você é um profissional autônomo estabelecido:
Comunique a paralisação temporária no plantão fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas.
- 8
Para isso, clique "Acesse aqui" e faça um agendamento;
- 9
No agendamento, selecione o tema "ISS/Taxas - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - exclusivo para o plantão fiscal de autônomos e taxas (Presencial e on-line)".
- 10
Escolha o serviço "Atendimento para ISS – Autônomos – Atendimento Presencial" e a opção “CIS/CAT: Paralisação temporária de atividade de autônomo estabelecido”.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite ao contribuinte comunicar formalmente a paralisação temporária de suas atividades. É uma notificação ao Fisco sobre a suspensão das operações por um período determinado, evitando que o contribuinte seja considerado ativo indevidamente.
Para que serve:
O objetivo principal é evitar a cobrança de impostos, como o ISS trimestral para autônomos, e multas por falta de comunicação a outros órgãos municipais. Ao informar a paralisação, o contribuinte mantém sua situação cadastral regular e evita penalidades durante o período de inatividade. A comunicação da paralisação temporária também desabilita o contribuinte para a emissão de Notas Fiscais de Serviço na Nota Carioca.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a profissionais autônomos estabelecidos e pessoas jurídicas que necessitam suspender suas atividades por um prazo determinado. Qualquer contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do município que precise interromper suas operações temporariamente pode utilizar este serviço. O período máximo de paralisação é até o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação da suspensão das atividades.
Observação sobre o prazo máximo de paralisação temporária:
A paralisação temporária deve ser comunicada em até 30 dias contados da suspensão das atividades.
O prazo máximo permitido para a paralisação é até o último dia do segundo exercício subsequente à data da comunicação.
Períodos de paralisação que excedam esse limite serão considerados encerramento definitivo das atividades, exigindo um pedido de baixa da inscrição municipal.
Legislação relacionada
- Resolução SMFP nº 3392 de 16 de dezembro de 2024
- Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991
ISS – Ciência de Decisão da Gerência de Fiscalização do ISS
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2022O que é?
Procedimento de ciência de decisão em Processo Administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Após ser notificado pela Gerência de Fiscalização do ISS, o contribuinte poderá obter ciência de decisão proferida em processo administrativo, mediante agendamento prévio Portal Carioca Digital.
• Clique em "Acesse aqui";
• Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
• Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
Agendamento para o cartório CIS-F
• Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento:
- Ciência de Decisão
Documentação necessária
- Requerimento;
- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
- Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
- Referência ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento, e a informação se o pedido tem por finalidade subsidiar ação judicial.
Descrição do serviço
Trata-se da ciência de decisão proferida em processo administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
Decreto n° 2.477 de 25/01/1980
ISS – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 8 março 2024O que é?
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF (Nota Fiscal de Entrada ou Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos) deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310
Documentação necessária
- Requerimento;
- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- Formulário de AIDF (preenchido em 3 vias);
- AIDF anterior, se houver;
- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
- Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
Descrição do serviço
Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais –AIDF, para Nota Fiscal de Entrada ou Nota Fiscal de Remessa de Materiais e Equipamentos.
Legislação relacionada
- Decreto 10.514 de 08/10/91 (Regulamento do ISS)
ISS – Vista de Processo da Gerência de Fiscalização
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 setembro 2023O que é?
Ter Vista de Processo Administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O Requerimento de vista de processo administrativo deverá ser solicitado presencialmente na sede da Prefeitura.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – sala 310.Após ser notificado por e-mail de que o processo administrativo está disponível, agendar a retirada de forma presencial através do Portal Carioca Digital.
• Clique em "Acesse aqui";
• Selecione o Tema para o qual deseja atendimento:
ISS/TaxasP - Imposto Sobre Serviços - Gerência de Cobrança e Cartórios Gerências CIS-F e CIS-5 - ATENDIMENTO PRESENCIAL
• Selecione a OPÇÃO para a qual deseja atendimento:
Agendamento para o cartório CIS-F
• Selecione o SERVIÇO para um melhor direcionamento do atendimento:
Vista de Processo
Documentação necessária
- Requerimento de Vista de Processo na Gerência de Fiscalização do ISS
- Cópia do Cartão de Inscrição Municipal;
- Cópia do Estatuto Social ou do Contrato Social e todas as alterações ou apenas a última alteração, caso esta esteja consolidada (dependendo do assunto, apresentar o contrato original e todas as alterações);
- Cópia da Ata de eleição da atual diretoria (para o caso de Estatuto Social);
- Identidade do interessado ou procurador (original ou cópia autenticada).
- Procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por procurador (original ou cópia autenticada).
Descrição do serviço
Requerimento de vista de processo administrativo da Gerência de Fiscalização do ISS.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14.602 de 29/02/1996
Decreto n° 2.477 de 25/01/1980
ISS – Apropriação de guia de pagamento (exceto código de receita 129-5)
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Apropriação de guias de ISS/Taxas e alteração de campos do Documento de Arrecadação Municipal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Apropriação de guia de pagamento - ISS/Taxas”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CPF/CNPJ;
- Cópia da guia paga (DARM-RIO);
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
No caso de alteração da inscrição municipal, se esta pertencer a outro contribuinte, deverá ser apresentada, ainda, declaração do titular da inscrição constante da guia, dirigida ao Gerente da Gerência de Cobrança do ISS, de que nada tem a opor quanto à retificação solicitada, devendo constar a qualificação da Empresa (Razão Social, Endereço e Inscrição Municipal), relação das guias a serem transferidas, citando competências/parcelas e datas de pagamento, assinada pelo(s) sócio(s)-gerente(s) ou pelo representante legal da empresa.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que a Prefeitura processe e reconheça formalmente o pagamento de tributo ou taxa realizado por meio de um Documento de Arrecadação de Receita Municipal (DARM-RIO), além de possibilitar alterações em campos específicos do DARM-RIO.
O DARM-RIO é um tipo de boleto ou guia utilizado para pagar diversas taxas e tributos municipais, como o Imposto sobre Serviços (ISS), taxas de licença, multas de trânsito e parcelamentos de IPTU.
O Contribuinte poderá requerer a alteração dos seguintes campos do DARM-RIO:
• 01 - Receita
• 02 – Inscrição Municipal
• 03 - Data do vencimento
• 04 - Competência/parcela
• 05 - Valor do Tributo
• 06 - Valor da mora
• 07 - Valor da multa
• 08 - Valor total
Importante ressaltar que não é possível solicitar apropriação de guia de ISS para alterar os campos de razão social ou CNPJ.
Para que serve:
O serviço serve para corrigir dados de pagamentos de tributos municipais, garantindo que as informações estejam devidamente registradas. É possível alterar campos como Receita, Inscrição Municipal, Data de Vencimento, Competência/Parcela, Valor do Tributo, Valor da Mora, Valor da Multa e Valor Total.
Ele também assegura que cada pagamento efetuado corresponda a uma única apropriação, mantendo a integridade dos registros fiscais. As retificações não implicam homologação automática do crédito.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que necessitam ajustar informações em suas guias de ISS/Taxas ou no DARM-RIO. Para retificação da Inscrição Municipal, se esta tiver sido preenchida com o número de outro contribuinte, é necessário apresentar uma declaração desse outro contribuinte, autorizando a retificação.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre apropriação de guia recolhida através do sistema Nota Carioca (código de receita 129-5) e não realiza apropriação de guia de ISS para alteração dos campos “razão social” e/ou “CNPJ”.
Legislação relacionada
- Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996
ISS – Impugnação a auto de infração ou nota de lançamento
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite apresentar impugnação a auto de infração ou nota de lançamento de ISS, iniciando um litígio tributário.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Impugnação Auto de Infração/Nota de Lançamento”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CPF ou CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Petição da impugnação;
- Contrato social atualizado ou ata da última assembleia, em caso de pessoa jurídica.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a apresentação de uma impugnação a um auto de infração ou nota de lançamento de Imposto Sobre Serviços (ISS). Ao apresentar a impugnação, inicia-se um litígio tributário.
Após o registro, o processo é enviado ao órgão que emitiu o lançamento para análise e, em seguida, ao órgão responsável pelo julgamento em primeira instância administrativa.
Para que serve:
Permitir que o contribuinte conteste formalmente um auto de infração ou nota de lançamento de ISS, apresentando seus argumentos e provas. Isso instaura o litígio tributário e busca a revisão ou anulação do lançamento.
Também possibilita a solicitação de guia para depósito administrativo, com o objetivo de evitar a incidência de acréscimos moratórios sobre o tributo devido durante o período de contestação.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por autônomos e demais contribuintes que receberam um auto de infração ou nota de lançamento de ISS. É necessário que o solicitante seja o responsável pelo lançamento contestado ou seu representante legal.
ISS – Confissão de dívida, parcelamento e reparcelamento de débito não inscrito em dívida ativa
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 26 novembro 2025O que é?
Este serviço permite confessar dívidas e parcelar ou reparcelar débitos de ISS que não estão inscritos em dívida ativa.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para acessar os serviços disponíveis, clique em "Acesse aqui" e escolha o serviço:
• Para Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
• Para Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
• Para Auto de Infração de ISS: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
• Para Confissão de Dívida de ISS – Autônomo: Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela ou Guia de Antecipação.
*ATENÇÃO: Para realizar o Parcelamento de ISS – Autônomo - é necessário, antes, retirar o Quadro de Débitos emitido pela Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas (CIS/CAT), para, após, solicitar o parcelamento, por este canal.
- 2
ATENÇÃO: Se você é autônomo e deseja parcelar o ISS, primeiro você precisa obter o Quadro de Débitos emitido pela Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas (CIS/CAT). O serviço deverá ser agendado conforme orientações abaixo:
Selecione o TEMA: "ISS/TaxasA - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - EXCLUSIVO para Plantão Fiscal de AUTÔNOMOS E TAXAS (Presencial e online)”;
Selecione a OPÇÃO: "ISS – Agendamento para ISS Autônomos – Atendimento Presencial" (se não houver vaga, tente cedo no dia seguinte, pois mais um dia é adicionado à agenda diariamente),
Informe sua Inscrição Municipal e clique em “validar”
Selecione o SERVIÇO: "CIS/CAT: Apuração de débitos pendentes de ISS autônomo para parcelamento",
confirme o agendamento e siga as instruções do protocolo.
Clique em "Acesse aqui" se você é autônomo e deseja parcelar o ISS.
- 3
Observações importantes sobre o parcelamento:
• O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável da dívida e configura confissão extrajudicial, nos termos da Lei Processual Civil vigente.
• O pedido de parcelamento implica renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.
• A parcela inicial do parcelamento ou reparcelamento terá vencimento no 15º (décimo quinto) dia a contar do recebimento do pedido.
• A falta de pagamento do valor integral da parcela inicial no prazo estipulado resultará na ineficácia do parcelamento ou reparcelamento, independentemente de qualquer aviso ou notificação, resultando na emissão de Nota de Débito para inscrição em Dívida Ativa.
• O parcelamento não implica homologação do crédito tributário parcelado, ficando assegurado ao Município o direito de cobrança de qualquer diferença que venha a ser posteriormente apurada.
• O número total de parcelas não poderá exceder a 84 (oitenta e quatro), incluindo os reparcelamentos.
• Para cada parcelamento será permitido mais de um reparcelamento desde que tenha sido recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) do crédito referente ao parcelamento ou reparcelamento vigente e respeitado o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas.
• Sobre cada parcela incidirão juros simples de 1%, calculados sobre o valor da parcela inicial.
• Ao final de cada ano, o saldo devedor será atualizado pelo IPCA-E.
- 4
Para esclarecer dúvidas relacionadas a parcelamento ou reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa, utilize o canal “Fale Conosco" clique em "Acesse aqui".
Descrição do serviço
Este serviço oferece um canal para que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal perante o município e permite o Parcelamento, Reparcelamento, Guia Única, Guia Complementar, 2ª Via de Parcela e Guia de Antecipação de débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa para:
Nota de Lançamento de ISS – Inclusão Predial
Confissão de Dívida de período abrangido pelo Sistema da Nota Carioca
Confissão de Dívida de ISS – Autônomo
Auto de Infração de ISS
Também está disponível um canal "Fale Conosco" para esclarecer dúvidas sobre parcelamento e reparcelamento de débitos de ISS não inscritos em dívida ativa.
Este serviço serve para regularizar débitos de ISS que não estão inscritos em Dívida Ativa, permitindo que o contribuinte confesse a dívida e a parcele ou reparcele. Isso evita a inscrição em Dívida Ativa e as consequências legais e financeiras decorrentes.
Ele proporciona flexibilidade para o pagamento de impostos atrasados, oferecendo diferentes opções de guias e parcelamentos para diversas situações de débito de ISS.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por qualquer contribuinte que possua débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) não inscritos em Dívida Ativa.
Legislação relacionada
- Decreto nº 40.670, de 25 de setembro de 2015
- Decreto nº 50.095, de 28 de dezembro de 2021
ISS – Certidão de Pagamento de ISS ou Taxa
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 9 dezembro 2025O que é?
Solicitação de certidão comprovando recolhimento de ISS ou taxa municipal na data indicada pelo requerente.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Certidão de Pagamento de ISS ou Taxa”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CPF/CNPJ;
- Contrato Social atualizado ou Ata da última Assembleia, em caso de pessoa jurídica;
- Inscrição Municipal;
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação de uma certidão que comprova o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou de uma taxa municipal. O requerente deve indicar a data em que o pagamento foi realizado.
Após a solicitação, é feita uma verificação na ficha financeira do contribuinte no sistema SINAE para identificar o recolhimento na Secretaria Municipal de Fazenda (SMF). Se o pagamento for confirmado, a certidão será emitida.
Para que serve:
Atestar oficialmente o recolhimento de um tributo municipal, como ISS ou taxa, em uma data específica. Esta certidão serve como comprovante formal de que o pagamento foi devidamente efetuado junto à SMF.
Quem pode solicitar:
Qualquer contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que necessite comprovar o pagamento de ISS ou de uma taxa municipal. É necessário ter a Inscrição Municipal e, em caso de pessoa jurídica, apresentar o Contrato Social atualizado ou a Ata da última Assembleia.
Legislação relacionada
- Resolução SMFP nº 3.390 de 27/11/2024
ISS – Visto Fiscal/Inclusão Predial – Reenvio da Certidão de Visto Fiscal
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 18 julho 2024O que é?
É o reenvio eletrônico da Certidão de Visto Fiscal nos casos em que houve alteração ou retificação da Licença de Obras (sem alteração da área Total Construída – ATC).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Deverá ser enviada uma mensagem para o endereço de e-mail apoio_vistofiscal.smf@prefeitura.rio , com informação do processo (04/37X.XXX/20YY ou SMF/PRO/20XX/YYYYY) e o melhor e-mail de contato para resposta. Após o reenvio da certidão, o setor responsável entrará em contato para comunicar a ação e para que o interessado repasse a informação ao órgão de licenciamento urbanístico responsável pela legalização do imóvel.
Obs: Se tiver ocorrido alteração da ATC (para mais ou para menos), será necessária a abertura de novo processo de Visto Fiscal.
Descrição do serviço
Após a emissão da Certidão de Visto Fiscal, pode ocorrer alteração ou retificação do número da Licença de Obras sem alteração da Área Total Construída (ATC). Neste caso, é necessário o reenvio da Certidão com a atualização deste dado.
ISS Visto Fiscal/Inclusão Predial – Gerar DARM para pagamento à vista (exclusivo para Processos abertos na Gerência de Visto Fiscal)
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 16 janeiro 2026O que é?
Solicitação para gerar DARM de pagamento à vista do ISS referente aos processos de Visto Fiscal e Inclusão Predial, quando há Nota de Lançamento.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Inicialmente o contribuinte deve tomar ciência do lançamento.
Em seguida, clicar no botão "ACESSE AQUI" para gerar o DARM (Documento de Arrecadação Municipal), digitar a Inscrição Municipal (que consta na Nota de Lançamento) e o número do processo previamente aberto.
O número do processo deve ser digitado retirando-se dois zeros da frente, e os últimos dois números, sem os pontos, barra e traço. (Exemplo: se o número do processo for 000414.000111/2024-50, digitar 04140001112024)
Em seguida clicar em enviar, imprimir e confirmar a impressão (pressionar a caixa azul na parte superior do DARM).
ATENÇÃO:
A partir de 05/12/2025 terá início o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), com isso, será obrigatório ter conta nível Ouro/Prata no GOV.BR para se cadastrar no sistema.
Descrição do serviço
Depois da abertura do processo de Visto Fiscal ou Inclusão Predial pode haver Nota de Lançamento referente ao ISS a ser pago. O interessado deverá solicitar a Nota de Lançamento conforme as instruções passadas na abertura do processo para após se gerar um DARM para pagamento à vista do imposto.
ISS Visto Fiscal/Inclusão Predial – Parcelamento (exclusivo para Processos abertos na Gerência de Visto Fiscal)
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 11 maio 2022O que é?
Procedimento para parcelamento e emissão do 1º DARM do ISS referente aos processos de Visto Fiscal e Inclusão Predial, quando há Nota de Lançamento.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Inicialmente, é necessário tomar Ciência do Lançamento (através de processo previamente aberto). Caso ainda não possua cadastro no sistema da NOTA CARIOCA, clique em "ACESSE AQUI" para criar um usuário e senha.
No lado esquerdo do site da Nota Carioca, clique em "CADASTRAMENTO DE SENHA". IMPORTANTE: O CADASTRO DA SENHA DEVE SER FEITO COM CPF/CNPJ QUE CONSTA NA NOTA DE LANÇAMENTO.
- 2
Após o cadastro (ou caso já possua login e senha do sistema da Nota Carioca), clique em "ACESSE AQUI" para abrir o sistema de parcelamento. No item "ISS DE INCLUSÃO PREDIAL", clique em "SOLICITAR PARCELAMENTO".
Digite o CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE (nome que consta na Nota de Lançamento) e SENHA, e siga as instruções para efetivar o parcelamento.
- 3
Importante: A primeira parcela deverá ser impressa na efetivação do parcelamento. O sistema não disponibiliza todas as guias no ato de solicitação do parcelamento. Caso não receba pelos Correios as guias das parcelas subsequentes e não consiga emiti-las mês a mês pela internet o contribuinte deverá entrar em contato com a Gerência de Cobrança de ISS. Clique no botão "ACESSE AQUI" e em seguida, na opção “FALE CONOSCO”.
Descrição do serviço
Depois da abertura do processo de Visto Fiscal ou Inclusão Predial pode haver Nota de Lançamento referente ao ISS a ser pago. O interessado deverá solicitar a Nota de Lançamento conforme as instruções passadas na abertura do processo para gerar o parcelamento do imposto.
ISS – Emissão de DARM de ISS trimestral de contribuintes autônomos
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 28 novembro 2025O que é?
Emissão do DARM - ISS trimestral de contribuintes autônomos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para emitir o DARM, clique no botão "Acesse aqui".
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) trimestral para contribuintes autônomos. Ele considera as regras de tributação para autônomos estabelecidos.
Para serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018, o ISS é devido por apenas uma atividade, mesmo que o profissional autônomo tenha mais de uma atividade cadastrada ou múltiplos alvarás. Para serviços prestados até 31 de dezembro de 2017, o ISS também é devido por uma única atividade, e os valores não pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração para as demais atividades são automaticamente perdoados (remitidos).
Para que serve:
Permitir que contribuintes autônomos emitam o DARM para o pagamento do ISS trimestral, cumprindo suas obrigações fiscais com o município.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por profissionais autônomos que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no município.
ISS – Restituição de indébitos de ISS de autônomos e de taxas
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 6 maio 2025O que é?
Pedido de restituição de indébitos de ISS de autônomos e de taxas
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O pedido deve ser formalizado por meio do e-mail iss_ciscatapoio.smf@prefeitura.rio. O requerimento deverá constar menção ao direito que o requerente entende ter ou sua vinculação com a situação de que deseja esclarecimento.
Documentação necessária
- Informações requeridas ao solicitante, ou documentos, que o solicitante deverá encaminhar por e-mail:
- 1) Petição dirigida ao Secretário Municipal de Fazenda, contendo entre outras coisas:
- a) Nome do requerente, seu endereço, número de inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas (IM) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- b) A pretensão e seus fundamentos, expostos com clareza e precisão;
- c) Os meios de prova com os quais o interessado pretende demonstrar a procedência de seu pedido;
- d) O endereço para recebimento de comunicações e intimações, incluindo o CEP, e telefones para contato;
- e) A indicação, após a assinatura, do nome completo do signatário, do número e do órgão expedidor de sua carteira de identidade.
- 2) Ficha de Informações Cadastrais (FIC), ou o antigo Cartão de Inscrição Municipal, ou informar a inscrição municipal na petição inicial;
- 3) Documento de identidade do requerente, com foto, se for pessoa física;
- 4) Instrumento de procuração, caso o contribuinte se faça representar por procurador, sendo indispensável o reconhecimento da firma do outorgante em cartório, a inclusão de poderes específicos para pedir restituição de indébitos, inclusive o de dar quitação;
- 5) Documento de identidade do procurador (outorgado);
- 6) Dados bancários do requerente, incluindo o número da conta bancária, o tipo de conta, o número da agência, e o número do banco, para fins de recebimento através de conta bancária.
- 7) Documentos complementares que comprovem as declarações e argumentos contidos na petição, sempre que necessários;
- 8) Documento de Arrecadação de Receitas Municipais (DARM-Rio) que exiba a autenticação bancária do pagamento (este item exige a apresentação de 2 (duas) cópias reprográficas legíveis);
- 9) No caso de extravio do DARM-Rio original do pagamento, o processo de restituição poderá ser instruído com a Certidão de Pagamento (descrita acima), fornecida pela Gerência de Cobrança, da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços e Taxas;
- 10) Sendo o pedido baseado em duplicidade de pagamento, a petição deverá conter a informação das duas datas de pagamento, bem como devem ser apresentados os dois DARM-Rio originais de pagamento - cada um com 2 (duas) cópias reprográficas legíveis.
ISS – Baixa de autônomos estabelecidos
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 28 novembro 2025O que é?
Efetue a baixa (cancelamento) de sua Inscrição Municipal de profissional autônomo estabelecido.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação de Baixa (cancelamento) do ISS pela Internet somente pode ser utilizada por contribuintes autônomos que possuam apenas uma inscrição municipal (um Alvará de funcionamento) e uma única atividade cadastrada, no botão "ACESSE AQUI".
- 2
Neste serviço são encontradas opções para:
• Solicitar Comprovante de Baixa do ISS
• Consultar Protocolo/Reemissão de Guias
• Gerar Comprovante de Baixa do ISSO procedimento para requerer o Comprovante de Baixa tem início com a opção “Solicitar Comprovante de Baixa do ISS”. Acionada a rotina, o sistema verificará se há débitos de ISS e, se for o caso, da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), processos pendentes de decisão no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda, ou, ainda, processos pendentes em Dívida Ativa. Inexistindo débitos ou processos pendentes, será emitido o
Comprovante de Baixa do ISS de Autônomo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.Após a emissão do Comprovante de Baixa do ISS, o contribuinte deverá aguardar 2 (dois) dias úteis para imprimir o Alvará de Licença para Estabelecimento baixado no serviço Baixa de Alvará da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
- 3
Os autônomos que possuem mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade, e que, portanto, não podem solicitar a Baixa pela Internet, deverão agendar o atendimento pelo Plantão Fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas, por meio do Portal Carioca Digital, selecionando a opção "CIS/CAT: Baixa de Inscrição Municipal de autônomo estabelecido".
O agendamento deve ser feito no serviço ISS – Agendamento por CPF, conforme as instruções recebidas ao marcar a data e horário desejados.
O contribuinte que encerrou as atividades em período anterior e que deseja informar esta situação deverá preencher a DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, disponível neste serviço, antes do agendamento do plantão fiscal, para elidir a cobrança do ISS na baixa.
Documentação necessária
- Para acessar a baixa pela internet são necessários o número da Inscrição Municipal e o CPF.
- DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, se for o caso.
Para efetuar a baixa pelo plantão fiscal devem ser enviados por meio virtual ou apresentados pelos canais de atendimento disponibilizados no agendamento:
• Documento de identidade oficial com foto;
• Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da baixa não seja assinado pelo autônomo;
• Identidade do procurador
• Protocolo de agendamento
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite o cancelamento da Inscrição Municipal de profissionais autônomos estabelecidos no Rio de Janeiro. É o procedimento para encerrar definitivamente as atividades que o autônomo exerce em um determinado estabelecimento.
A baixa pode ser solicitada pela internet para contribuintes autônomos que possuem apenas uma inscrição municipal e uma única atividade cadastrada. Para autônomos com mais de uma inscrição ou atividade, o atendimento deve ser agendado pelo Plantão Fiscal.
Para que serve:
O serviço serve para formalizar o encerramento das atividades de um profissional autônomo, garantindo a baixa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS). Isso evita que débitos futuros continuem a ser gerados e cobrados após o fim das atividades.
Mesmo com débitos lançados ou parcelados, a baixa pode ser concluída, mas os valores apurados continuarão sendo devidos e passíveis de cobrança judicial.
Quem pode solicitar:
Profissionais autônomos estabelecidos no Município do Rio de Janeiro que desejam encerrar suas atividades. É necessário estar em dia com o ISS e a TIS para a conclusão do processo.
Para a baixa online, o autônomo deve ter apenas uma inscrição municipal e uma única atividade cadastrada. Caso contrário, o agendamento de atendimento presencial é obrigatório.
O que este serviço não cobre
A solicitação de baixa pela internet não pode ser utilizada por autônomos que possuam mais de uma inscrição municipal ou mais de uma atividade cadastrada.
Legislação relacionada
- DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE TRIBUTÁVEL PELO ISS, se for o caso, nos termo da Resolução SMFP nº 3302/22.
ISS – Baixa de inscrição/exclusão de atividades
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a baixa da inscrição municipal ou a exclusão de atividades de serviço. É destinado a pessoas jurídicas contribuintes do ISS.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “ISS - Baixa de inscrição/exclusão de atividades”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Distrato ou alteração contratual, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Certidão de Situação Fiscal, nos termos da Resolução SMF n° 1.897, de 23 de dezembro de 2003, emitida há, no máximo, 7 (sete) dias – Ver o serviço: “ISS - Pedido de certidão de situação fiscal”. O contribuinte que já baixou o CNPJ e perdeu o acesso à Nota Carioca via certificado digital, deverá enviar e-mail para iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio , com o comprovante de baixa na Receita Federal, e solicitar permissão para acessar o sistema da nota, com o objetivo de obter a sua certidão de situação fiscal ou regularizar seus débitos.
- Obs: Os procedimentos acima não se aplicam nos casos de contribuintes sujeitos ao programa de acompanhamento eletrônico da arrecadação do ISS devido pelas instituições do setor bancário e financeiro – PROBAN – quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de posto de atendimento.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a baixa da inscrição municipal de um prestador de serviço ou a exclusão de todas as atividades de serviços de uma empresa. É um procedimento destinado exclusivamente a contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) que são pessoas jurídicas.
É importante observar que, caso haja outra atividade que não seja de serviço, a inscrição não será baixada e será considerada uma “Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS”.
Os procedimentos padrão não se aplicam a contribuintes sujeitos ao programa PROBAN, especificamente quando a inscrição a ser baixada não for a centralizadora ou quando se tratar de um posto de atendimento.
O contribuinte deverá requerer a baixa de sua inscrição municipal junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação da atividade nos casos de encerramento total da empresa.
Para que serve:
Este serviço serve para formalizar e registrar a cessação total das atividades de serviço de uma pessoa jurídica ou a baixa completa de sua inscrição municipal como prestador de serviço. Isso garante a regularização fiscal da empresa perante o município.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por pessoas jurídicas que são contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS). É destinado a empresas que precisam dar baixa em sua inscrição municipal de prestador de serviço ou excluir todas as suas atividades de serviço.
O que este serviço não cobre
1) Baixa da inscrição municipal dos contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais – MEI: A baixa do ISS será concedida de ofício, com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
2) Baixa da inscrição municipal dos autônomos estabelecidos: Para informações , acesse o serviço: “ISS - Baixa de autonomos estabelecidos “
3) Baixa de Inscrição Municipal de Não Contribuinte do ISS: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.
4) Exclusão de apenas algumas atividades de serviços: efetuada diretamente no Portal Carioca Digital.
Legislação relacionada
- Decreto nº 10.514/1991
Portaria F/SUBTF/CIS nº 232/2015
ISS – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 19 novembro 2025O que é?
Emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Este documento comprova a existência do contribuinte no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "ACESSAR O SERVIÇO" para emitir e imprimir a certidão.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Ele atesta a existência ou não de um contribuinte no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro.
Ao consultar ou imprimir o comprovante, todos os dados cadastrais do contribuinte são fornecidos, garantindo a transparência e a oficialidade das informações.
Para que serve:
O comprovante serve para atestar e comprovar a situação cadastral de um contribuinte junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Este documento é essencial para diversas finalidades que exigem a verificação da regularidade fiscal de pessoas ou empresas no município.
Quem pode solicitar:
Qualquer contribuinte que necessite comprovar sua inscrição e situação cadastral no Cadastro Mobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
- Esta consulta não inclui os ambulantes cadastrados no âmbito da SEOP.
- Para incluir, no comprovante, dados anteriores a 15 de janeiro de 1990, o solicitante deverá acessar o serviço “ISS - emissão de certidão de elementos cadastrais”
ISS – Emissão de Certidão de Elementos Cadastrais
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 julho 2024O que é?
Pedido de certidão que informa se a pessoa física ou jurídica foi inscrita no cadastro municipal da Prefeitura do Rio em data anterior a 16/01/1990.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar, deverá ser enviado um e-mail para a gerência de cadastro mobiliário, autônomos e Taxas do ISS (iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio), com os documentos relacionados em “documentação necessária”.
Documentação necessária
- Cópia do cartão de inscrição municipal , se possível
- Cópia da identidade
- Cópia do CPF
- Cópia do CNPJ
- Última alteração contratual ou documentos afins, onde conste a composição societária, administradores ou diretores
- Cópia da procuração com firma reconhecida e identidade do procurador, caso o documento não seja assinado por um dos sócios, administradores ou diretores
Descrição do serviço
Consiste em pesquisar em registros anteriores à informatização, inclusive em microfilmagens, a existência ou não de inscrição municipal com data anterior a 16/01/1990.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre pedido de informações com relação a existência ou não de inscrição municipal após 15/01/1990. Neste caso, deverá acessar o serviço “ISS – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”
Legislação relacionada
- Resolução 1.294 de 15/04/1992
Resolução 2.720 de 11/04/2012, art. 7º
ISS – Declaração de Pessoa Não Inscrita
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022O que é?
Declaração a ser fornecida para toda pessoa física ou jurídica que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para emitir a Declaração de Pessoa Não Inscrita, clique no botão "Acesse aqui".
- 2
Para verificar a validade da Declaração de Pessoa Não Inscrita, clique no botão "Acesse aqui".
Descrição do serviço
Destina-se à impressão de DECLARAÇÃO DE PESSOA NÃO INSCRITA a ser fornecida a toda pessoa física ou jurídica que não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro e que requeira informação acerca de sua situação fiscal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
Esta declaração tem efeito de "NADA CONSTA" com relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e não substitui, para efeitos de licitação e demais finalidades, a certificação quanto à situação fiscal de outros tributos municipais.
ISS – Incorporação de Empresas
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 julho 2024O que é?
Para informar a incorporação. Consiste em efetuar alterações de dados cadastrais no sistema.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Deverá ser enviado um e-mail com a informação para a gerência de cadastro mobiliária, autônomos e taxas do ISS ( iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio), com os documentos relacionados em “documentação necessária”.
Documentação necessária
- Cópia do CNPJ da empresa incorporadora
- Cópia do CNPJ da empresa incorporada
- Cópia do ato registrado no órgão competente que trata da incorporação
Caso as inscrições da empresa incorporada continuem ativas como filiais da empresa incorporadora, é necessária a cópia do CNPJ de cada uma delas para que as alterações sejam feitas no sistema cadastral da prefeitura.
Certidão do ISS da incorporada, caso esteja estabelecida no MRJ.
Descrição do serviço
Consiste em atualizar o sistema da prefeitura para alterações de dados cadastrais que envolvam as empresas incorporada e incorporadora.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre situações que envolvam alteração de atividades e de endereço.
ISS – Retirada de bloqueio da inscrição municipal
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 julho 2024O que é?
Retirada de bloqueio em inscrição municipal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Deverá ser enviado um e-mail para a gerência de cadastro mobiliário, autônomos e taxas do ISS ( iss_cadastrocat.smf@prefeitura.rio) com os documentos relacionados em “documentação necessária”.
Documentação necessária
- Conta no nome da empresa ou de sócios
- Última alteração contratual
- Procuração com firma reconhecida e identidade o procurador caso a declaração de localização seja assinada por procuração
Descrição do serviço
Consiste em verificar se o contribuinte apresentou a documentação correta que é exigida. Após a análise dos documentos, o bloqueio na inscrição, que impede a emissão de Certidão Fiscal, é retirado.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre situações em que a inscrição está suspensa ou cancelada de ofício.
Legislação relacionada
- Decreto municipal 10.514 de 08/10/1991
ISS – Pedido de exclusão do nome do responsável, pessoa jurídica (escritório contábil) ou contador, do perfil da Nota Carioca
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 abril 2025O que é?
Exclusão do nome do contador (escritório contábil) ou contador, do perfil da Nota Carioca.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Deverá ser protocolado processo presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda, na Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas do ISS, com os documentos relacionados em “documentação necessária".
Documentação necessária
- PARA ESCRITÓRIO CONTÁBIL:
- Cópia da identidade do responsável pelo escritório contábil
- Cópia do CPF do responsável pelo escritório contábil
- Cópia da ficha de informações cadastrais ou do comprovante de inscrição e situação cadastral do escritório contábil
- Relação das inscrições municipais e dos respectivos CNPJs das empresas nas quais o nome do escritório contábil ainda aparece como responsável e que agora não é mais
- Cópia da última alteração contratual da empresa (escritório contábil) registrada no órgão competente
- PARA CONTADOR:
- Cópia da identidade
- Cópia do CPF
- Relação das inscrições municipais e dos respectivos cnpj das empresas nas quais o nome do contador ainda aparece como responsável e que agora não é mais
Descrição do serviço
Consiste em verificar e excluir, no perfil da nota carioca , o nome do escritório contábil ou contador como responsável pela contabilidade que não responde mais pelo gerenciamento da empresa.
Legislação relacionada
- Decreto 10.514 de 08/10/1991
ISS – Alíquotas, Base de Cálculo e Código de Atividades
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 janeiro 2025O que é?
Informações sobre Alíquotas, Base de Cálculo e Código de Atividades
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
No item "Documentação Necessária", acesse os arquivos que contêm as informações sobre as alíquotas e o Código de Atividades do ISS.
- 2
Base de Cálculo
Empresas: Observadas as exceções constantes dos artigos 17 a 28 da Lei 691/84, a base de cálculo é o preço do serviço, de acordo com o seu artigo 16 e seus parágrafos.
ISS – Prazos de Pagamento
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 20 fevereiro 2026O que é?
Informações sobre Prazos de Pagamento
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Os calendários de pagamento do ISS estão disponíveis no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
ISS – Pagamento de Auto de Infração de ISS com desconto
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 fevereiro 2022O que é?
Informações sobre Pagamento de Auto de Infração de ISS com desconto
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Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
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Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
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Gratuito
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As multas do ISS poderão sofrer as seguintes reduções, conforme o momento da cobrança do Auto de Infração.
1. Até 30 (trinta) dias contados da ciência do Auto de Infração.
• 70% (setenta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
• 60% (sessenta por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.2. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 1ª Instância.
• 30% (trinta por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
• 25% (vinte e cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.3. Até 30 (trinta) dias contados da ciência da Decisão de 2ª Instância ou de Instância Especial.
• 20% (vinte por cento) de redução sobre a multa para o pagamento à vista.
• 15% (quinze por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.4. No prazo de 90 (noventa) dias e antes da emissão da Nota de Débito, contados do término do prazo do item 3.
• 10% (dez por cento) de redução sobre a multa, para o pagamento à vista.
• 5% (cinco por cento) de redução sobre a multa, se for solicitado o parcelamento.Obs. 1: As reduções dos itens 2 e 3 somente se aplicam quando a impugnação e o recurso forem apresentados tempestivamente.
Obs. 2.: O pedido de parcelamento de Auto de Infração importa em renúncia expressa a qualquer impugnação ou recurso, bem como desistência daqueles que porventura tenham sido apresentados, relacionados ao crédito a ser parcelado.
Legislação relacionada
- Art. 51-A da Lei nº 691, de 24/12/1984
Decreto nº 14.602, de 29/02/1996
ISS – Acréscimos Moratórios
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 23 janeiro 2026O que é?
Este serviço oferece informações sobre acréscimos moratórios por atraso no pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
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Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo (com vigência a partir de 01/01/13 art. 1º ao 3º da Lei nº 5.546/12, de 27/12/12):
- Até o último dia útil do mês de vencimento: 4%;
- Do primeiro ao último dia útil do mês seguinte ao do vencimento: 8%;
- Do primeiro ao último dia útil do segundo mês seguinte ao do vencimento: 12%;
- A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do vencimento, além dos 12% do item anterior, mais 1% ao mês, até a data do pagamento.Atualização Monetária:
Além dos acréscimos moratórios, cabe ressaltar que em 1º de janeiro de cada exercício, o ISS devido e não pago no vencimento em exercícios anteriores, deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E, apurado pelo IBGE. Sobre o valor atualizado monetariamente é que incidirão as multas moratórias e os juros moratórios devidos.
Descrição do serviço
Este serviço fornece informações sobre acréscimos moratórios aplicado por atraso no pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Ele detalha as penalidades para o não pagamento do ISS dentro do prazo de vencimento.
O objetivo é fornecer ao contribuinte o conhecimento sobre as acréscimos moratórios aplicáveis ao Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso permite entender as consequências financeiras do atraso no pagamento.
Quem pode solicitar: qualquer cidadão ou contribuinte que necessite de informações sobre as multas por atraso no pagamento do ISS.
Como o órgão atua: o ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso.
Legislação relacionada
- Lei nº 5.546/12, de 27/12/12
ISS – Profissional Autônomo: Autônomo Estabelecido, Autônomo Equiparado a Empresa e Autônomo não Estabelecido
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 abril 2025O que é?
Informações sobre Profissional Autônomo: Autônomo Estabelecido, Autônomo Equiparado a Empresa e Autônomo não Estabelecido
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Autônomo Estabelecido:
A partir de 1º de janeiro de 2018, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou a incidir sobre o valor correspondente a apenas e tão somente uma atividade, independentemente do número de atividades cadastradas.
O novo regime de tributação por apenas uma atividade, instituído pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, que alterou a Lei nº 3.720, de 05/03/2004, aplica-se também a fatos pretéritos, ou seja, anteriores à vigência da nova lei, relacionados a serviços que tenham sido prestados pelo profissional autônomo até 31 de dezembro de 2017, excetuando-se os valores já pagos, parcelados ou que tenham sido objeto de auto de infração.
RESUMO DOS EFEITOS DA LEI Nº 3.720, de 05/03/2004, com as alterações e acréscimos dados pela LEI Nº 6.310, de 28/12/2017:
• Serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2018:
No caso de profissionais autônomos estabelecidos que possuam mais de uma atividade cadastrada no Município, o ISS será considerado devido pelo valor de apenas uma atividade;
• Serviços prestados até 31 de dezembro de 2017:
No caso de profissionais autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, o ISS será devido, no que se refere a fatos pretéritos, apenas em relação a uma única dessas atividades, ficando automaticamente remitidos (perdoados) os valores de ISS referentes às demais atividades que não tenham sido pagos, parcelados ou já constituídos em auto de infração.
Para o ano de 2024, a base de cálculo mensal do Imposto Sobre Serviços para o profissional autônomo estabelecido é de R$ 5.685,25, a qual, aplicando-se a alíquota de 2%, resulta no imposto a pagar de R$ 119,06 por mês, independentemente do número de atividades cadastradas no Cadastro de Atividades Econômicas, e da quantidade de alvarás licenciados para cada profissional autônomo. O valor devido a cada mês será cobrado em uma única guia trimestral, totalizando R$ 357,18 por trimestre, sendo o vencimento nas datas estabelecidas no CATRIM (Calendário de Pagamentos do Imposto sobre Serviços, Decreto nº 55.578, de 26/12/2024 – publicado no Diário Oficial do Município em 27/12/2024).
Calendário Anual para Autônomos Estabelecidos:
1º TRIM/2024 07/04/2025
2º TRIM/2024 07/07/2025
3º TRIM/2024 07/10/2025
4º TRIM/2024 08/01/2026 - 2
Autônomo Equiparado a Empresa:
Este regime tributário, disciplinado pelo art. 4º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, com as alterações e acréscimos promovidos pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, aplicava-se até 30 de setembro de 2021 ao profissional autônomo estabelecido que admitisse um ou mais empregados de mesma habilitação do empregador.
Extinção do critério de tributação específico para a condição de autônomo equiparado a empresa:
A Lei 7.000 de 23/07/2021, art. 18, inciso IX, revogou o art. 4º da Lei 3.720, extinguindo o regime tributário para autônomo equiparado a empresa a partir de 1º de outubro de 2021, conforme vigência estabelecida no § 2º do art. 17 da mesma Lei 7.000 de 23/07/2021.
Com a extinção do critério de tributação diferenciado para o autônomo equiparado a empresa, todos os profissionais autônomos estabelecidos passaram a ficar sujeitos ao mesmo regime de tributação, devendo pagar o ISS trimestralmente, de acordo com a sistemática e o calendário de vencimento descritos no item 1 anterior (Autônomo Estabelecido).
Débitos anteriores vencidos e não pagos:
De acordo com o disposto no art. 18, IX, da Lei 7.000 de 23/07/2021, foi remitida (perdoada) a parte dos débitos do contribuinte decorrentes da aplicação do critério de tributação definido no art. 4º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, na condição de autônomo equiparado a empresa, que tiver excedido o valor obtido pela aplicação dos critérios de tributação estabelecidos no art. 2º da mesma lei, na situação de autônomo estabelecido.
Em outas palavras, os débitos de ISS referentes às competências mensais pretéritas do autônomo equiparado a empresa, não quitados até 30 de setembro de 2021, devem ser liquidados, a partir de 1º de outubro de 2021, de acordo com os critérios de tributação aplicáveis ao autônomo, por força do disposto no art. 18, IX, da Lei 7.000 de 23/07/2021, que unificou o regime tributário dos profissionais autônomos estabelecidos também para os débitos já vencidos e não pagos.
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Autônomo não Estabelecido:
Os profissionais autônomos não estabelecidos estão excluídos da obrigatoriedade de pagamento do ISS, por falta de previsão instituída em lei, configurando-se em caso de não incidência.
Entende-se como “não estabelecido” qualquer profissional que não tenha estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade e nem inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Até 31 de dezembro de 2017, o profissional autônomo não estabelecido estava isento do ISS e dispensado de inscrição municipal, conforme art. Inciso XIX do artigo 12 da Lei nº 691/84 com as alterações da Lei 3.691/03 e § 2º do art. 153 do Decreto 10.514, de 08 de outubro de 1991″.
No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2018, o profissional autônomo não estabelecido deixou de ser isento, mas permanece não sendo tributado pelo ISS, pois a atividade passou à condição de “não incidência”, uma vez que o art. 2º da Lei 3.720, de 5 de março de 2004, com a alteração promovida pela Lei 6.310, de 28/12/2017, estabeleceu a base de cálculo do ISS exclusivamente para os profissionais autônomos inscritos no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda.
Assim, por falta de previsão instituída em lei, o ISS não incide sobre os serviços dos autônomos não estabelecidos.
Deste modo, o profissional autônomo não estabelecido deve declarar, no verso do recibo do pagamento: “O ISS não incide sobre os serviços prestados pelo profissional autônomo não estabelecido, por falta de previsão legal, tendo em vista que o art. 2º da Lei nº 3.720, de 5 de março de 2004, com a alteração promovida pela Lei nº 6.310, de 28 de dezembro de 2017, instituiu a base de cálculo do ISS exclusivamente para os profissionais autônomos estabelecidos.”
Descrição do serviço
Contribuinte do ISS é o prestador do serviço, seja ele profissional autônomo estabelecido ou empresa. Para os efeitos do ISS, entende-se por profissional autônomo estabelecido todo aquele que tenha estabelecimento fixo inscrito no Cadastro de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Fazenda, para o exercício de sua atividade ou como ponto de referência, e que forneça o próprio trabalho, sem vínculo empregatício, podendo ter o auxílio, sem limite de quantidade, de empregados que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador.
Histórico:
Com a extinção da UFIR em 1º de janeiro de 2001, o ISS do profissional autônomo estabelecido passou para R$ 84,89 (oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) devidos trimestralmente no ano de 2001 de acordo com a Lei nº 3.145 de 08/10/2000.
No ano de 2002, o profissional autônomo recolheu trimestralmente, por atividade exercida, o ISS no valor de R$91,26 (noventa e um reais e vinte e seis centavos) correspondente à atualização dos R$84,89 (valor do ISS em2001) pela aplicação do índice de variação do IPCA-E conforme estabelece a Lei nº 3.145/2000.
No ano de 2003, o profissional autônomo recolheu trimestralmente, por atividade exercida, o ISS no valor de R$ 102,21 (cento e dois reais e vinte e um centavos) correspondente à atualização dos R$91,26 (valor do ISS em 2002) pela aplicação do índice de variação do IPCA-E conforme estabelece a Lei nº 3.145/2000.
A Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, alterou a tributação do ISS para os autônomos localizados. Essa Lei, antes da alteração promovida pela Le i6.310, de 28/12/2017, instituiu que os profissionais autônomos teriam a base de cálculo de seu imposto fixada, e sobre a qual foi aplicada a alíquota de 2% (dois por cento), resultando no imposto a pagar de R$37,40 por mês, por atividade constante no cartão de inscrição municipal. O valor devido a cada mês foi cobrado em uma única guia trimestral, tendo sido o vencimento no 5º dia útil do mês seguinte a cada trimestre civil. Dessa forma, o imposto devido no 1º trimestre de 2004 foi, excepcionalmente, de R$112,23, e nos demais trimestres de 2004 o valor foi de R$112,20.
No entanto, a Lei nº 6.310, de 28/12/2017, modificou o regime de tributação dos autônomos estabelecidos com mais de uma atividade cadastrada, passando o ISS a ser considerado devido pelo valor de apena suma atividade, independentemente do número de atividades cadastradas.
ISS – Microempreendedor Individual – MEI
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 17 agosto 2023O que é?
Informações sobre MEI
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
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Para inscrição do Microempreendedor Individual e posterior impressão da guia de pagamento mensal (DAS), deverá acessar o Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
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A partir de 01/09/2023, o MEI deve utilizar a NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional, por meio do emissor de NFS-e web ou do aplicativo para dispositivos móveis. (Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022). Por esse motivo, a partir dessa data é vedada ao MEI a emissão da Nota carioca.
ISS – Sociedades Uniprofissionais
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 4 fevereiro 2025O que é?
Informações sobre Sociedades Uniprofissionais
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
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Quando os serviços (medicina, enfermagem, fonoaudiologia, medicina veterinária, contabilidade, agenciamento da propriedade industrial, advocacia, engenharia, arquitetura, agronomia, odontologia, economia e psicologia) forem prestados por sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, aplicando-se a alíquota de 2% à base de cálculo fixada pela Lei nº 3.720/2004, de 05/03/04, alterada pela Lei nº 6.310, de 28/12/2017, ou pela Lei nº 5.739/2014, de 16/05/14, conforme tabela disponível no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA. A base de cálculo é atualizada anualmente pelo índice IPCA-e, conforme art. 5º, da Lei n º 6.310 de 28 de dezembro de 2017. E a Nota Carioca calcula e apresenta, de forma automática, os respectivos valores atualizados para o contribuinte.
Os valores de ISS devem ser considerados para cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, e recolhidos mensalmente, de acordo com a faixa de profissionais e respectivos excedentes.
Conforme Decreto nº 10.514/91, não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, devendo pagar o imposto com base no total das receitas de serviços, as sociedades:
I – cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação, na forma da legislação que regula o respectivo exercício profissional;
II – cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios;
III – que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios;
IV – que tenham sócio pessoa jurídica ou que sejam sócias de outra sociedade;
V – que tenham sócio que delas participe exclusivamente para aportar capital ou administrar;
VI – que sejam filiais, sucursais, agências ou escritórios de representação de sociedades sediadas no exterior;
VII – que exerçam o comércio;
VIII – que se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa; ou
IX – que terceirizem ou repassem a terceiros quaisquer serviços relacionados a sua atividade-fim.São consideradas empresárias e não podem se enquadrar como sociedades uniprofissionais, de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 23 DE 08 DE AGOSTO DE 2014, as sociedades:
I – que sejam registradas no Registro Público de Empresas Mercantis;
II – Revogado;
III – que tenham se declarado como empresárias para quaisquer fins;
IV – que façam a distribuição de lucros ou resultados de forma desvinculada do trabalho pessoal dos sócios;
V – cuja organização dos fatores de produção se sobreponha ao caráter pessoal do trabalho desempenhado pelos profissionais habilitados;
VI – que adotem como nome espécie diversa da firma social; ou
VII – que se utilizem de nome fantasia, marcas ou patentes.Também não fazem jus ao regime de tributação diferenciado as sociedades de profissionais que optarem pelo Simples Nacional, excetuando-se aquelas que exerçam a atividade de escritório de serviço contábil.
ISS – Atividade de incorporação-construção imobiliária
Publicado em 23 fevereiro 2022 - Modificado em 29 janeiro 2025O que é?
Informações sobre atividade de incorporação-construção imobiliária
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
1. Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591/1964, firmados antes do habite-se entre incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, há prestação de serviços de construção civil e, por conseguinte, incidência do ISS (item 7.02 do art. 8° da Lei n° 691/1984);
2. O artigo 52, do Decreto nº 10514 DE 08/10/1991, dispõe que:
” Art. 52. Nos contratos de construção regulados pela Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, firmados antes do "habite-se" entre o incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido proporcionalmente do valor dos materiais. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003, DOM Rio de Janeiro de 03.12.2003, rep. DOM Rio de Janeiro de 04.12.2003)§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, só será admissível deduzir do preço o valor dos materiais de construção proporcionalmente às frações ideais de terreno alienadas ou compromissadas, observado, ainda, o disposto no art. 50. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto nº 23.753, de 02.12.2003, DOM Rio de Janeiro de 03.12.2003, rep. DOM Rio de Janeiro de 04.12.2003)
§ 2º Consideram-se, também, compromissadas as frações ideais vinculadas às unidades autônomas contratadas para entrega futura, em pagamento de bens, serviços ou direitos adquiridos, inclusive terrenos.
3. O prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, documento fiscal referente ao ISS, sempre que executar serviço e quando receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos;
4. Se o serviço não for prestado e o sinal ou adiantamento for devolvido ao cliente, o contribuinte deverá cancelar a NFS-e – NOTA CARIOCA emitida;
5. Todos os prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive consórcios, condomínios e cooperativas, obrigados à inscrição no cadastro de contribuintes do Município do Rio de Janeiro, que prestem os serviços previstos no subitem 7.02 da lista do art. 1º do Decreto n° 10.514/1991, deverão manter em cada um dos seus estabelecimentos os seguintes livros fiscais, de acordo com as operações que realizarem, ou com a forma pela qual se constituírem: Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – modelo 2; Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS ) – modelo 4; e Registro Auxiliar das Incorporações Imobiliárias (RADI) – modelo 6;
6. Os referidos contribuintes deverão observar, quanto à escrituração dos livros fiscais mencionados, as disposições contidas no Capítulo III do Decreto n° 10.514/1991 e no Decreto n° 2.978/1981;
7. Quando o contribuinte, antes ou durante a prestação dos serviços, receber dinheiro, bens ou direitos, como sinal, adiantamento ou pagamento antecipado de preço, deverá pagar imposto sobre os valores recebidos;
8. Considera-se mês de competência o mês em que o serviço for executado ou em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado;
9. Fundamentação legal para as informações acima: Lei n° 691/1984 (CTM), Lei n° 5.098/2009 (Nota Carioca), Decreto n° 32.250/2010 (Nota Carioca), Decreto n° 10.514/1991 (Regulamento do ISS) e Decreto n° 2.978/1981 (livros fiscais) e Resolução SMF n° 2.617/2010 e alterações posteriores (Nota Carioca).
Dessa forma, o roteiro prático para adequação desses contribuintes à NFS-e – NOTA CARIOCA, observando-se os prazos, pode ser assim resumido:
1. Ao receber valores (a qualquer título e mesmo que em bens ou direitos), acessar o “site” www.notacarioca.rio.gov.br e emitir a NFS-e – NOTA CARIOCA correspondente à operação, indicando CPF e demais dados do adquirente da fração ideal vinculada a uma benfeitoria em construção ou a ser construída;
2. Descrever, no campo “discriminação dos serviços”, os dados da unidade imobiliária em questão e informações sobre a importância recebida (nº da unidade, bloco, nº da parcela, etc…);
3. Indicar a importância recebida no campo “valor dos serviços”;
4. Informar no campo “deduções” os abatimentos da base de cálculo permitidos na legislação (observar que estes são transportados da obrigatória escrituração fiscal dos Livros REMAS e RADI – vide item “f” acima);
5. Informar no campo “código da obra” o nº atribuído pelo próprio contribuinte para a obra/empreendimento em questão, constante também da sua escrituração fiscal.
IPTU – Notificação de Lançamento (inclusive guias extraordinárias)
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 28 janeiro 2026O que é?
Exibição dos dados utilizados no lançamento e consulta de isentos do IPTU de 2013 a 2026 (inclusive guias extraordinárias).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A partir de 2021 - Guias Ordinárias
Clique no botão abaixo. - 2
2013 a 2020 - Guias Ordinárias
Clique no botão abaixo. - 3
Guias Extraordinárias
Para Notificação de Lançamento de Guias Extraordinárias (guias 01 e seguintes) emitidas no decorrer do ano em processos administrativos, Clique no botão abaixo.
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a exibição dos dados utilizados no lançamento do IPTU, incluindo a consulta, pela leitura no campo de informações complementares, se o imóvel possui algum benefício fiscal cadastrado, como isenção ou imunidade.
É possível verificar os dados cadastrais do imóvel e as informações do lançamento. No campo de informações complementares, o serviço indica se o imóvel possui algum benefício fiscal cadastrado, como isenção ou imunidade, tanto para o IPTU quanto para a Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).
Para que serve:
O serviço serve para que o contribuinte possa consultar os detalhes do cálculo do seu IPTU e verificar a existência de benefícios fiscais aplicados ao seu imóvel. Isso inclui isenções ou imunidades para o IPTU e/ou a TCL, garantindo transparência sobre a tributação.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que necessite consultar os dados de lançamento do IPTU de um imóvel. Para acessar o serviço, é obrigatório ter o número da inscrição imobiliária do imóvel em questão.
IPTU – Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 18 novembro 2025O que é?
Este serviço gera a certidão de situação fiscal e enfitêutica. Ela exibe a existência ou não de débitos de IPTU relacionados ao imóvel.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Tenha em mãos o número da inscrição imobiliária do imóvel.
- 2
Clique no botão “ACESSE AQUI” para gerar a certidão.
Descrição do serviço
O que é
Este serviço permite a geração da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica de um imóvel. O documento exibe a existência ou não de débitos de IPTU relacionados à propriedade, concentrando todas as informações fiscais para comprovar sua regularidade.
A certidão é estruturada em quatro quadros principais. O Quadro I detalha os débitos inscritos em dívida ativa, sob a responsabilidade da Procuradoria da Dívida Ativa (PDA). O Quadro II informa sobre débitos ainda não inscritos em dívida ativa, referentes a guias de cobrança com prazo para pagamento na rede bancária, sob a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).
Caso existam débitos sem prazo de pagamento na rede bancária, é necessário abrir um processo administrativo para quitação. O Quadro III apresenta informações complementares sobre processos pendentes que podem resultar em futuras cobranças. Por fim, o Quadro IV, a Situação Enfitêutica, registra a condição de aforamento do imóvel em relação ao Município do Rio de Janeiro.
Para que serve
A certidão serve para comprovar a regularidade fiscal e enfitêutica de um imóvel perante o Município do Rio de Janeiro. Ela permite verificar de forma oficial a existência de débitos de IPTU e a condição de aforamento da propriedade.
É um documento essencial para diversas finalidades, como transações imobiliárias, obtenção de financiamentos, comprovações em processos legais ou administrativos, e para o acompanhamento da situação fiscal do imóvel.
Quem pode solicitar
O serviço pode ser solicitado por qualquer cidadão ou entidade que precise verificar a situação fiscal e enfitêutica de um imóvel localizado no Rio de Janeiro.
Para realizar a consulta e gerar a certidão, é obrigatório ter em mãos o número da inscrição imobiliária do imóvel desejado.
IPTU – Certidão de Elementos Cadastrais
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 18 novembro 2025O que é?
Geração de certidão com os dados do imóvel que constam, na data consultada, no cadastro imobiliário, servindo de base ao lançamento do IPTU.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “ACESSE AQUI”.
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a geração de uma certidão com os dados cadastrais do imóvel, conforme constam no cadastro imobiliário na data da consulta. Esta certidão concentra as informações relativas aos dados cadastrais do imóvel (como área, posição, idade, utilização, etc.) e dos contribuintes relacionados que constam no cadastro do IPTU.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo fornecer um registro dos dados cadastrais do imóvel, essencial para o cálculo e lançamento do IPTU. Permite também que o contribuinte verifique as informações constantes no cadastro do IPTU do imóvel.
Caso haja divergências entre os dados apresentados na certidão e a situação real do imóvel, o contribuinte pode iniciar um processo administrativo para correção, utilizando o serviço "Regularização de dados cadastrais".
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que precise consultar ou obter uma certidão com os dados cadastrais de um imóvel. Para acessar o serviço, é necessário ter o número da inscrição imobiliária do imóvel.
O que este serviço não cobre
Este serviço gera a certidão com os dados cadastrais existentes e não realiza a correção de informações do imóvel. Para correções, utilize o serviço "Regularização de dados cadastrais".
IPTU – Consulta a pagamentos e débito automático
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 24 novembro 2025O que é?
Consulta a pagamentos efetuados na guia do IPTU e dados sobre débito automático.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o serviço";
- 2
Coloque o número da inscrição e selecione o exercício ou ano do início do parcelamento;
- 3
Na próxima tela, selecione a opção desejada: “exibir” para o código de débito automático e/ou “consultar” para geração da Certidão de pagamentos.
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.
Descrição do serviço
Este serviço permite a consulta de pagamentos realizados na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de fornecer dados sobre o débito automático. É possível verificar pagamentos efetuados em um ano específico, seja na guia anual ou parcelamento, desde que não inscritos em dívida ativa.
A consulta pode ser feita para pagamentos a partir do ano de 1995, e os referentes a parcelamentos são limitados aos últimos 5 anos, incluindo o ano corrente.
O serviço tem como objetivo permitir a verificação detalhada dos pagamentos de IPTU, a consulta do código de débito automático e a geração de uma Certidão de Pagamento. Esta certidão exibe informações como valores cobrados, valores pagos, datas de vencimento e pagamento, e a origem do pagamento, auxiliando no controle fiscal do contribuinte.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que precise consultar pagamentos do IPTU ou informações relacionadas ao débito automático de um imóvel. Para acessar e utilizar o serviço, é indispensável possuir o número da inscrição imobiliária do respectivo imóvel.
O que este serviço não cobre
O serviço não mostra pagamentos efetuados posteriormente na dívida ativa.
IPTU – Certidão de Valor Venal
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 24 novembro 2025O que é?
Emissão da certidão de valor venal do imóvel.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço” e informe o número da inscrição imobiliária.
- 2
Caso algum exercício não apresente o valor venal, o contribuinte deverá entrar em contato através do e-mail aat_plantao.smf@prefeitura.rio.
- 3
Caso haja discordância com o valor venal apurado para o imóvel no exercício corrente, o contribuinte poderá acessar o serviço “REVISÃO DE LANÇAMENTO” e providenciar a abertura de um processo administrativo de impugnação de valor venal.
Descrição do serviço
Este serviço permite a emissão da certidão de valor venal de um imóvel, abrangendo até 10 exercícios fiscais consecutivos. A certidão apresenta o valor do imóvel em 1º de janeiro dos exercícios solicitados, apurado de acordo com os dados cadastrais registrados nessa data e expresso na moeda da época.
O documento é emitido a partir das informações contidas no sistema de dados informatizados do IPTU. Os valores venais são apurados de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e pela legislação tributária em vigor para cada lançamento, e não devem ser considerados equivalentes aos respectivos valores de mercado.
A certidão de valor venal é um documento essencial para comprovar o valor de um imóvel em diversas situações. Ela é exigida em processos de regularização cadastral, inventários e financiamentos de imóveis, fornecendo uma base oficial para essas transações e procedimentos legais.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão ou contribuinte que necessite da comprovação do valor venal de um imóvel. Isso inclui proprietários, herdeiros, compradores, vendedores ou seus representantes legais, para fins de regularização, inventário ou financiamento.
O que este serviço não cobre
A certidão não possui validade para efeitos de averbação no Registro de Imóveis. Os valores venais não devem ser considerados como equivalentes aos respectivos valores de mercado.
IPTU – Revisão de lançamento
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 23 janeiro 2026O que é?
Abertura de processo administrativo para revisão de lançamentos do IPTU.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Revisão de Lançamento deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
-----------------------------------------------
- 2
A abertura dos processos de Revisão de Lançamento também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h
Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
Documentação necessária
- FORMULÁRIOS DE IMPUGNAÇÃO:
- Impugnação - IPTU/TCL
- FORMULÁRIOS DE IMPUGNAÇÃO DE VALOR VENAL:
- Guia Ordinária
- Guias Ordinárias de Múltiplas Inscrições
- Guia Extraordinária
- FORMULÁRIOS DE REMISSÃO – IPTU:
- Minha Casa Minha Vida
- Associações recreativas ou desportivas
- REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPTU:
- Salas de Exibição
- SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO:
- Suspensão de Exigibilidade de Crédito IPTU/TCL
- MODELOS DE PROCURAÇÃO:
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- OUTROS:
- Informativo Valor Venal 2026
- Declaração para Aproveitamento de Decisão Definitiva em Exercícios Posteriores
Descrição do serviço
Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de revisão dos valores cobrados de IPTU e/ou TCL.
Os processos de revisão de lançamentos são cabíveis em casos nos quais o contribuinte não concorda com a cobrança e esta pode ser objeto de impugnação, como por exemplo, cobrança de anos anteriores, erro na identificação do sujeito passivo, multa e mora indevidas, erro na notificação do lançamento, redução de base de cálculo, suspensão de exigibilidade de crédito, remissão, redução da base de cálculo, etc.
Existe ainda um processo mais específico que é quando o contribuinte não concorda com o valor venal O valor venal de cada imóvel do Município do Rio de Janeiro é calculado por meio de um processo de avaliação de massa, que toma por base os parâmetros técnico-legais, e valores unitários de Vap, Vca, Vlj, Vsc e Vo (planta genérica de valores) aprovados por lei. Caso o valor venal obtido para um dado imóvel seja superior ao seu valor de mercado, o contribuinte, ou seu representante legal, deverá, no prazo de 60 dias da notificação do lançamento, apresentar a impugnação do valor venal, por meio de abertura de processo administrativo específico, instruído com os documentos requeridos, entre os quais cabe destacar o laudo de avaliação do imóvel.
Legislação relacionada
- Lei nº 691/1984
Decreto nº 14.602/1996
IPTU – Regularização de dados cadastrais
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 17 abril 2025O que é?
Abertura de processo administrativo para acerto de algum dado cadastrado no IPTU, predial ou territorial, que esteja divergente da situação real do imóvel.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 3 (três) dias úteis para recebimento do numero do processo administrativo
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
-----------------------------------------------
- 2
A abertura dos processos de Regularização de Elementos Cadastrais do Imóvel também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 10h às 18h
Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
Documentação necessária
- Alteração de Predial para Territorial
- Cancelamento de Inscrição Predial
- Cancelamento de Maior Porção ou de Inscrição Territorial em Duplicidade
- Desdobramento de Inscrição Predial para Efeitos Fiscais (Utilização Mista)
- Utilização Mista – Área Não Residencial (até 25m²)
- Benefício – Art 8º da Lei 6.250/2017
- Benefício – Área Excedente – Residencial Unifamiliar
- Inclusão de Benfeitoria Residencial com até 100 m2
- Inclusão Territorial
- Loteamento ou Desmembramento de Imóvel Territorial
- Regularização Cadastral de Imóvel Predial Decorrente de Desapropriação, Permissão de Uso, Permuta, Imissão na Posse
- Regularização Cadastral de Imóvel Territorial Decorrente de Desapropriação, Permissão de Uso, Permuta, Imissão na Posse
- Regularização de Maior Porção em Imóvel Predial
- Remembramento de Imóveis Territoriais
- Revisão de Área de Imóvel Territorial, de Testada Real ou de Testada Fictícia
- Revisão do Fator Acidentação do Terreno
- Revisão do Fator Acidentação do Terreno em Imóvel Predial com Área Excedente – Declividade maior 30%
- Revisão do Fator Drenagem do Terreno
- Revisão do Fator Situação do Terreno
- Unificação de Inscrições Prediais
- Desdobramento para individualização de inscrições em loteamento precário (não licenciado pela SMU)
- Renúncia de Propriedade
- DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL
- Predial
- Territorial
- MUDANÇA DE UTILIZAÇÃO
- Para Não Residencial
- Para Residencial
- RESTABELECIMENTO
- De Inscrição Predial
- De Inscrição Territorial
- De Titularidade de Imóvel Predial
- De Titularidade de Imóvel Territorial
- REVISÃO DE ÁREA DE IMÓVEL PREDIAL OU INCLUSÃO PREDIAL
- Inclusão Predial ou Acréscimo
- Redução
- Regularização de Erro Cadastral
- REVISÃO DE ENDEREÇO DE IMÓVEL PREDIAL
- Nome de Logradouro (CL) Cadastrado Errado
- Nome do Logradouro (CL) Alterado pela SMU
- Número e/ou Complemento Cadastrado Errado
- Número e/ou Complemento Alterado pela SMU
- REVISÃO DE ENDEREÇO DE IMÓVEL TERRITORIAL
- Inclusão de Logradouro (CL)
- Nome do Logradouro (CL) Alterado pela SMU
- Número e Complemento do Lote
- Trecho de Logradouro
- REVISÃO DE TIPOLOGIA
- De Hotel-Residência para Apart-Hotel / Residencial
- Para Galpão
- Para Loja
- Outros
- REVISÃO DO FATOR IDADE
- Imóvel com Habite-se
- Imóvel sem Habite-se
- REVISÃO DO FATOR POSIÇÃO
- Apartamento
- Outros
- REVISÃO DO FATOR RESTRIÇÃO LEGAL DO TERRENO
- Área de Recuo
- Entorno de Prédio Histórico
- Faixa Marginal de Proteção
- Servidão Rede Elétrica
- Vegetação Protegida
- Outros
- MODELOS DE PROCURAÇÃO:
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
Descrição do serviço
Este serviço é para abertura de processo administrativo com o objetivo de regularizar os dados cadastrados no IPTU, tanto prediais, quanto territoriais, que diferem da realidade do imóvel.
Os processos de revisão de elementos cadastrais do imóvel deverão ser instruídos com os documentos constantes nos formulários existentes na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, no formulário correspondente a alteração pretendida e estão disponibilizadas as seguintes alterações:
ALTERAÇÕES PREDIAIS:
Cancelamento de inscrição predial
Restabelecimento de titularidade de imóvel predial
Regularização cadastral decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Revisão de área de imóvel predial – redução
Revisão de área de imóvel predial - inclusão predial ou acréscimo (até 100 m2-regiao a e b)
Revisão de endereço de imóvel predial - nome de logradouro (cl errado)
Revisão de endereço de imóvel predial - numero e/ou complemento errado
Revisão do fator idade - imóvel com habite-se
Revisão do fator idade - imóvel sem habite-se
Revisão do fator posição – apartamento
Revisão do fator posição – outros
Revisão de tipologia de hotel-residência para apart-hotel / residencial
Revisão de tipologia para galpão
Revisão de tipologia para loja
Revisão de tipologia – outros
Mudança de utilização para residencial
Mudança de utilização para não residencial
Unificação de inscrições prediais
Desmembramento de imóvel predial
desdobramento de inscrição predial para efeitos fiscais (utilização mista)
Regularização de maior porção predial
Restabelecimento de inscrição predial
Revisão de endereço de imóvel predial - nome do logradouro (SMPU)
Revisão de endereço de imóvel predial – número (SMPU)
Revisão de área de imóvel predial - regularização de erro cadastral
Inclusão de benfeitoria residencial com até 100 m2
Regularização de loteamento não licenciado pela SMPU
Renúncia de propriedade
aplicação do art. 35, §3º do RIPTU (utilização mista - área não residencial até 25 m²)
ALTERAÇÕES TERRITORIAIS:
Restabelecimento de inscrição territorial
Cancelamento de maior porção ou inscrição territorial em duplicidade
Restabelecimento de titularidade de imóvel territorial
Regularização cadastral de imóvel territorial decorrente de desapropriação, permissão de uso, permuta, imissão na posse
Inclusão territorial
IPTU alteração de predial para territorial
Revisão de endereço de imóvel territorial - inclusão de logradouro
Revisão de endereço de imóvel territorial - numero e complemento do lote
Revisão de endereço de imóvel territorial - nome do logradouro(smu)
Revisão de endereço de imóvel territorial - trecho de logradouro
Remembramento de imóveis territoriais
Loteamento ou desmembramento de imóvel territorial
Desmembramento de imóvel territorial (condomínio aprovado SMPU)
Revisão de área de imóvel territorial - testada real ou fictícia
Revisão do fator acidentação do terreno
Revisão do fator acidentação do terreno - declividade maior 30%
Revisão do fator situação do terreno
Revisão do fator drenagem do terreno
Revisão do fator restrição legal do terreno - vegetação protegida
Revisão do fator restrição legal do terreno - área de recuo
Revisão do fator restrição legal do terreno - entorno de prédio histórico
Revisão do fator restrição legal do terreno - servidão rede elétrica
Revisão do fator restrição legal do terreno - faixa marginal de proteção (FMP)
Revisão do fator restrição legal do terreno – outros
Aplicação do benefício fiscal previsto no art. 8º da lei 6.250/2017 (art. 12-b do RIPTU)
Aplicação do disposto no §10 do art. 64 da lei 691/84 (predial com área excedente territorial - residencial unifamiliar)
Legislação relacionada
- LEI 691/1984 DE 24/12/1984
LEI 6250/2017 28/09/2017
DECRETO Nº 14.327, DE 01/11/95
DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/96
IPTU – Regularização, parcelamento, restituição, alegação ou transposição
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 2 março 2026O que é?
Serviço que permite regularizar débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TCL (Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública) através de parcelamento, restituição, alegação ou transposição.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Regularização de Recolhimentos de IPTU e/ou TCL deve ser solicitada presencialmente na sede da Prefeitura. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça ao local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.----------------------------------
- 2
A abertura dos processos de Regularização de Recolhimentos também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
Documentação necessária
- FORMULÁRIOS – Regularização de pagamento: parcelamento, restituição, alegação e transposição (Gerência de cobrança)
- Alegação de Pagamento
- Restituição – Duplicidade de Pagamento ou em Valor Maior
- Transposição de Pagamento
- Restituição (outras)
- Cadastro de Favorecidos – RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS
- Requerimento – parcelamento em até 84 vezes
- Requerimento – parcelamento de créditos tributários não inscritos em dívida ativa – Resolução Nº3127/2020 modificada pela Resolução Nº 3128/2020
- PROCURAÇÃO PARA RESTITUIÇÃO
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- PROCURAÇÃO PARA DEMAIS REQUERIMENTOS
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- OUTROS
- Declaração de Extravio
- Solicitação para pagamento único
Descrição do serviço
Este serviço é para abertura de processos administrativos no âmbito da Coordenadoria do Imposto Predial e Territorial Urbano com o objetivo de regularizar os pagamentos referentes ao IPTU e TCL (taxa de coleta de lixo), e se subdividem em:
PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PARCELAMENTO - Requerimento Decreto 45.491/2018 - Parcelamento Até 84 Vezes para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança ainda com prazo para pagamento na rede bancária; e
PARCELAMENTO - Requerimento Resolução SMF 3127/2020 Modificada Pela Resolução SMF 3128/2020 para créditos tributários vencidos, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo – TCL, ainda não inscritos em dívida ativa referentes a guias de cobrança sem prazo para pagamento na rede bancária.
Consultar o serviço "CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA".
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITOS FISCAIS (Duplicidade de pagamento/Pagamento a maior)
Indébito fiscal é o valor do tributo pago indevidamente, sendo, por essa razão, passível de devolução. Normalmente, origina-se quando há pagamento do IPTU e da TCL:
• em duplicidade (alguma cota ou mesmo da cota única);
• a maior de alguma cota ou mesmo da cota única, muitas vezes pela digitação de um zero a mais;
• de guia de lançamento que seja posteriormente retificado para menor.
Nesses casos, o contribuinte poderá fazer o pedido de restituição de indébito fiscal dos valores pagos indevidamente.
• Nos casos de restituição referente às guias atualizadas do IPTU 2026 das inscrições da Barra Olímpica, os contribuintes que pagaram o IPTU em cota única não precisam se preocupar, pois já está disponibilizado, exclusivamente para os moradores desta localidade, serviço simplificado de solicitação de restituição do valor, garantindo o correto ressarcimento aos contribuintes. Todo o procedimento poderá ser feito 100% on-line via doc.receiver, possibilitando ao contribuinte enviar toda a documentação necessária, conforme Resolução SMF nº 3421 de 03/02/2026. Clique aqui para acessar o serviço.
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO
Caberá a alegação de pagamento por parte do contribuinte nos casos em que o recolhimento da cota não se encontre apropriado junto ao Sistema Informatizado do IPTU.
Diversas situações podem ocasionar a não apropriação do pagamento, dentre elas podemos citar:
• Quando o contribuinte efetua o pagamento e o Banco não repassa para a Prefeitura o valor arrecadado;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação o inclui em outra inscrição;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente, entretanto, existem dois recolhimentos com duplicidade nas informações e devido a uma crítica do Sistema do IPTU, um deles fica bloqueado no Sistema de Arrecadação com o status DUPLICIDADE;
• Quando o contribuinte efetua o pagamento, o Banco repassa normalmente e o Sistema de Arrecadação critica pela divergência nas informações, classificando o mesmo com o status CANDIDATO.
Observação: Cabe ressaltar que não serve como comprovação de pagamento o protocolo de agendamento emitido pelos caixas-eletrônicos, devendo o contribuinte, neste caso, providenciar cópia do extrato bancário.
TRANSPOSIÇÃO DE PAGAMENTO
Nos casos em que o Contribuinte tenha sido induzido ao pagamento de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), para inscrição diferente daquela relativa à sua unidade imobiliária em decorrência de:
• Duplicidade de Inscrição;
• Duplicidade de Logradouro;
• Erro na identificação do Sujeito Passivo;
• Erro na determinação do endereço da propriedade ou do destinatário do carnê;
• Erro na Montagem do Carnê do Recolhimento;
• Ou ainda, nos casos em que ocorre o erro do contribuinte que espontaneamente efetua o pagamento em outra inscrição.
Para acessar o formulário e os documentos necessários para abertura do processo, acesse a aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” e escolha o formulário e os modelos conforme o caso.
Legislação relacionada
- Lei 691/1984
Decreto 14602/1996
Decreto 45.491/2018
Resolução SMF 3127/2020 modificada pela Resolução SMF 3128/2020
IPTU – Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 20 fevereiro 2026O que é?
Abertura de processo para reconhecimento de imunidade, isenção e não incidência de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e/ou TCL (Taxa de Coleta de Lixo).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.--------------------------------------------
- 2
A abertura dos processos de Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência também pode ser realizada nos postos de atendimento (SACs) da Secretaria Municipal de Fazenda.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h
Endereços:
- Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216.
- West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
- Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
Documentação necessária
- RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE – IPTU
- Autarquia / Fundação
- Entes Públicos
- Entidade Sindical dos Trabalhadores
- Instituição de Assistência Social
- Instituição de Educação
- Partido Político
- Templos
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – IPTU
- Associação de Moradores
- Associação Profissional / Sindicato de Empregados
- Biblioteca Pública
- Casas Paroquiais e Anexos a Templos
- CDURP
- Clubes Portugueses
- Editora de Livros
- Escola Especializada – Portador de Necessidades Especiais
- Ex-Combatente
- Fins Agrícolas / Criação nas Regiões A e B
- Fins Avícolas nas Regiões A e B
- Imóvel de Interesse Ecológico com Certificado
- Imóvel de Interesse Histórico com Certificado
- Imóvel de Interesse Histórico com Laudo
- Indústria Cinematográfica
- Instituição de Educação Artística / Cultural
- Missão Diplomática / Consulado
- Museu
- Pesquisa Agropecuária
- Reserva Florestal
- Sala de Exibição
- Sociedade Desportiva
- Teatro
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – TCL
- Imóveis em Favelas
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA – IPTU
- Imóvel Fora da Zona Urbana
- RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA – TCL
- Imóvel sem Coleta Domiciliar
- RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO – IPTU/TCL
- Aposentado / Pensionista com mais de 60 anos*
- *Lista de bairros da AP3, referente ao formulário "Aposentado / Pensionista com mais de 60 anos"
- Deficiente físico
- Imóvel Cedido ao Município
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso
- Imóvel de Propriedade de Pessoa com Deficiência (até três salários mínimos)
- Creches e Instituições de Assistência Social
- REVIVER CENTRO - reconversão ou transformação de uso - RESIDENCIAL
- REVIVER CENTRO - obras paralisadas na estrutura - USO RESIDENCIAL MISTO
- REVIVER CENTRO - novas edificações - USO RESIDENCIAL OU MISTO
- REVIVER CENTRO - imóvel em péssimo estado de conservação - USO RESIDENCIAL MISTO
- MODELOS DE PROCURAÇÃO
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
Descrição do serviço
Requerimento de imunidade, isenção e não-incidência de IPTU e/ou TCL nos seguintes casos:
ISENÇÕES DE IPTU EM FUNÇÃO DO VALOR VENAL (Lei 6.250/2017):
Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
• Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
• Imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
• Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00.
ISENÇÃO DE TCL PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS:
Nos termos do artigo 5º, inciso VI da Lei 2.687/1998, com redação dada pela Lei 6.615/2019, estão isentos da TCL os imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal seja inferior a R$ 74.471,00.
PARA IMÓVEIS EM QUE A SOMA DE IPTU E TCL NÃO EXCEDA 30 UFIR:
Nos termos do artigo 11 da Lei 2.687/1998, estão isentos de pagamento do IPTU e da TCL os imóveis para os quais o valor total dos dois tributos lançados seja igual ou inferior a trinta UFIR (R$ 130,00), considerando-se para esse efeito o somatório desses tributos, ainda que os lançamentos sejam efetivados em guias para cobrança em separado.
*Valores atualizados em 2023.
Nos casos relacionados acima não é preciso solicitar a isenção pois o sistema as concede automaticamente e para consultar se o seu imóvel se enquadra em algum desses casos acesse o serviço “NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”.
ISENÇÃO E IMUNIDADE OU NÃO INCIDÊNCIA COM PREVISÃO LEGAL
Os pedidos de isenção dos imóveis que não estão incluídos nos casos acima devem ser requeridos através de processo administrativo. Mas é preciso que a solicitação tenha previsão legal.
São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal:
• Missão Diplomática ou Consulado
• Fins agrícolas ou de criação nas regiões A e B
• Fins avícolas nas regiões A e B
• Reserva Florestal
• Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Ocupado por Associação de Moradores (Inclus. Federação ou Confederação)
• Imóvel Utilizado como Teatro
• Imóvel Utilizado Exclusivamente como Museu
• Instituição de Educação Artística e Cultural sem Fins Lucrativos
• Imóvel Utilizado por Empresa da Indústria Cinematográfica
• Imóvel Utilizado como sala de Exibição Cinematográfica
• Imóvel de Propriedade de Ex-Combatente
• Imóvel ocupado por Escola Especializada – Deficientes
• Imóvel cedido ao Município
• Imóvel Utilizado por Editora de Livros
• Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado
• Imóvel Utilizado como Biblioteca Pública
• Área Pertencente a Entidade Pública efetivamente destinada à Pesquisa Agropecuária
• Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita
• Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos
• Deficiente Físico
• Casas paroquiais e anexos a templos
• Consultar, ainda, legislação específica de benefícios introduzidos pelo programa “Minha Casa Minha vida”, Call Center, Porto Maravilha (Lei 5128) e Pacote Olímpico (Lei 5230).
São casos de Imunidade do IPTU, previstos na Constituição Federal:
• União, Estados, D.F. e Municípios
• Autarquia/Fundação Instituída e Mantida pelo Poder Público
• Templo de qualquer culto
• Instituição de Educação
• Instituição de assistência social
• Entidade sindical dos trabalhadores
• Partido político, inclusive suas fundações
Legislação relacionada
- Lei 6.250/2017
Lei 2.687/1998
Lei 6.615/2019
Art. 150 da Constituição Federal
Art 61 da Lei 691/1984
IPTU – Certidão de Histórico Fiscal
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 5 agosto 2025O que é?
Abertura de procedimento para obtenção de uma certidão que apresenta os dados cadastrais e fiscais do imóvel, com base em registros e sistema informatizado do IPTU, para fins gerais e de usucapião.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 (dez) dias úteis a partir da confirmação de abertura do procedimento por email ou do dia da abertura na presencialmente.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Certidão de Histórico Fiscal deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
Documentação necessária
- REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO FISCAL
- - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FINS GERAIS (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
- 1. Formulário de elementos cadastrais e fiscais cedido pela coordenadoria do IPTU
- 2. Cópia do documento de identidade
- 3. Cópia das duas lâminas do carnê do IPTU com os dados cadastrais
- 4. Procuração com firma reconhecida (se não for o proprietário)
- 5. Certidão do Registro de Imóveis e também Escritura Definitiva (caso o nome do titular esteja desatualizado no IPTU)
- 6. Termo de Inventariante (se for sucessor)
- 7. Contrato Social ou Estatuto e/ou ata de eleição da última Diretoria, se for pessoa jurídica
- - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA USUCAPIÃO (ORIGINAL E CÓPIA OU CÓPIA AUTENTICADA)
- 1. Formulário de elementos cadastrais e fiscais cedido pela coordenadoria do IPTU.
- 2. Caso o requerente não seja o autor da ação trazer procuração com firma reconhecida
- 3. Cópia da identidade do requerente ou procurador
- 4. Petição inicial constante do processo
- 5. Cumpra-se do Juiz (citando o pedido de histórico fiscal)
- 6 Cópia das duas lâminas do carnê do IPTU com os dados cadastrais
- MODELOS DE PROCURAÇÃO
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- OBSERVAÇÃO: O PROCEDIMENTO SOMENTE SERÁ ABERTO COM TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.
Descrição do serviço
Este serviço é para abertura de procedimento administrativo com o objetivo de emitir uma certidão com o histórico fiscal da inscrição imobiliária com base em registros e sistema informatizado do IPTU.
Na certidão emitida estarão o ano de criação da inscrição, proprietário, área, utilização, tipologia, posição em relação ao logradouro, ano de desdobramento, se for o caso, e suas alterações, e o número do processo administrativo que originou tais mudanças.
O que este serviço não cobre
A presente certidão não tem valor para o fim previsto pelo parágrafo único do art. 285 do Decreto Federal nº 4.857, de 09/11/39. (Averbação no registro de imóveis)”
IPTU – Declaração de existência/não existência de imóveis
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 17 abril 2025O que é?
Abertura de procedimento administrativo para obtenção de uma declaração que informa para o CPF/CNPJ consultado se este possui ou não possui imóveis registrados no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 (dez) dias úteis a partir da confirmação de abertura do procedimento por e-mail ou do dia da abertura na presencialmente.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Declaração de Existência/Não existência de Imóveis deve ser solicitada presencialmente. Preencha o formulário específico disponível no item “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA”, junte os documentos exigidos relacionados nele e compareça são local de atendimento munido da documentação.
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
Documentação necessária
- 1 - REQUERENTE PESSOA FÍSICA:
- a) Carteira de Identidade e CPF.
- 2 - REQUERENTE PESSOA JURÍDICA:
- a) Estatuto ou Contrato Social (Última Alteração Consolidada);
- b) Ata de Nomeação da Atual Diretoria;
- c) Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa;
- d) Cartão do CNPJ da matriz e das filiais no município do Rio de Janeiro.
- 3 - REQUERENTE PROCURADOR:
- a) Procuração com firma reconhecida;
- b) Carteira de Identidade e CPF do procurador.
- FORMULÁRIOS:
- Declaração de Não Existência de imóveis em nome de pessoas físicas ou jurídicas
- Declaração de Existência de imóveis em nome de pessoas físicas ou jurídicas
- MODELOS DE PROCURAÇÃO:
- Proprietário Pessoa Física
- Proprietário Pessoa Jurídica
- OBSERVAÇÃO: O PROCEDIMENTO SÓ SERÁ ABERTO COM TODA DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.
Descrição do serviço
Este serviço é para abertura de procedimento administrativo com o objetivo de emissão de Declaração de Existência ou Inexistência de Imóveis de propriedade de algum CPF/CNPJ registrado no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.
A declaração também é usada para fins de licitação.
IPTU – Alteração de nome do proprietário
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 12 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite alterar o nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 3 dias úteis para gerar o número do processo.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar o serviço”;
- 2
No campo “Arquivo para”, selecione Recadastramento;
- 3
Preencha os outros campos solicitados e clique em Importar.
- 4
Para solicitar de maneira presencial:
- 5
Junte os documentos exigidos (verifique a seção “documentos necessários”).
- 6
Compareça a um dos locais de atendimento:
Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216 (Atendimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h)
West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282 (Atendimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h)
Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center (Atendimento: segunda a sexta-feira, de 10h às 18h)
Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo (Atendimento: segunda a sexta-feira, de 9h às 16h)
Documentação necessária
- Requerente pessoa física:
- Número da inscrição imobiliária
- Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
- Carteira de Identidade e CPF
- Requerente pessoa jurídica:
- Número da inscrição imobiliária
- Certidão de Ônus Reais do imóvel com menos de um ano da emissão
- Estatuto ou Contrato Social (Última Alteração Consolidada)
- Ata de Nomeação da Atual Diretoria
- Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
- Cartão do CNPJ da matriz e das filiais no município do Rio de Janeiro
- Requerente procurador:
- Todos os documentos listados para pessoa física ou jurídica, conforme o caso
- Procuração com firma reconhecida
- Modelo de procuração para proprietário Pessoa Física
- Modelo de procuração para proprietário Pessoa Jurídica
- Observação: O procedimento somente será realizado com toda a documentação relacionada.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste nos procedimentos para a alteração do nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU). É um processo fundamental para manter os registros fiscais do imóvel atualizados e em conformidade com a titularidade.
O serviço é gratuito e pode ser solicitado durante todo o ano, com a exceção do período entre o final de dezembro e o início de janeiro. Esta interrupção ocorre devido à emissão anual do IPTU.
É importante notar que os pedidos de alteração de proprietário serão recebidos apenas se houver transcorrido pelo menos 1 (um) ano da data de registro do imóvel no respectivo Registro Geral de Imóveis (RGI).
Aviso: Informamos que as alterações de titularidade e destinatário processadas após 26/12/25 só constarão na notificação de lançamento (antigo carnê) do IPTU de 2027. Todavia, as alterações realizadas após essa data poderão ser confirmadas por meio de certidões que podem ser emitidas pela internet:
Certidão de elementos cadastrais do IPTU disponível no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertcadastral/
Certidão de situação fiscal e enfitêutica no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
Para que serve:
Atualizar o nome do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda. Isso garante que todas as informações fiscais do imóvel estejam corretas, refletindo a titularidade atual e assegurando a regularidade cadastral.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo proprietário do imóvel, seja ele uma pessoa física ou jurídica. Além disso, um procurador legalmente constituído e devidamente autorizado pode realizar a solicitação em nome do proprietário.
O que este serviço não cobre
O serviço não aceita pedidos de alteração de proprietário antes de 1 (um) ano da data de registro do imóvel no RGI. O serviço é interrompido anualmente entre o final de dezembro e o início de janeiro para a emissão do IPTU.
IPTU – Alteração de dados do destinatário
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 12 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite alterar os dados do destinatário do IPTU. Ele muda o endereço para onde são enviadas as notificações anuais e comunicações do imposto.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço pode ser solicitado o ano todo, exceto durante o período de emissão anual do IPTU. Em alguns casos, documentação adicional pode ser necessária, consulte 'documentação para casos especiais'.
Para solicitar virtualmente (pela plataforma docreceiver):
- 2
Acesse a plataforma clicando em 'Acessar o serviço'
Na seção 'Arquivo para', selecione a opção 'Recadastramento'.
Preencha com seus dados (CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, e-mail e telefone para contato).
Em 'assunto', selecione 'Alteração do destinatário'.
Em 'Arquivos', selecione os arquivos e clique em 'Importar'. É possível selecionar até 20 arquivos por vez.
- 3
Para solicitar presencialmente:
Preencha o formulário específico (disponível em 'Documentos necessários') e junte a documentação aplicável.
Dirija-se a um dos postos de atendimento, de segunda a sexta-feira:
Barra Shopping: Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216 (10h às 18h)
West Shopping: Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282 (10h às 18h)
Norte Shopping: Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center (10h às 18h)
Sede da Prefeitura: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo (9h às 16h)
- 4
Para dúvidas:
Entre em contato pelo e-mail: iptu_cip42.smf@prefeitura.rio
Documentação necessária
- Formulário de alteração de destinatário
- Modelos de procuração:
Proprietário Pessoa Física
Proprietário Pessoa Jurídica
Se o destinatário indicado não for o proprietário do imóvel:
Procuração do proprietário com poderes específicos para promover a alteração de destinatário;
Identidade e CPF do procurador.
Quando o nome do proprietário não constar no cadastro do IPTU (obrigatório apresentar original e cópia ou cópia autenticada):
Certidão de registro de imóveis; ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário:
Promessa de compra e venda não registrada;
Escritura de cessão de direitos aquisitivos.
Importante: O inquilino precisa de procuração para fazer o requerimento.
Se o requerente for uma Administradora de Imóveis (apresentar original e cópia ou cópia autenticada):
Procuração com firma reconhecida outorgada à imobiliária por um dos proprietários;
Contrato Social da imobiliária;
Identidade e CPF do sócio-gerente ou sócio responsável por administrar a imobiliária e que assinará a petição.
Se o nome do proprietário que está passando a procuração não constar no cadastro do IPTU (obrigatório apresentar original e cópia ou cópia autenticada):
Certidão de registro de imóveis; ou, desde que o IPTU esteja no nome do ex-proprietário:
Promessa de compra e venda não registrada;
Escritura de cessão de direitos aquisitivos.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a alteração dos dados do destinatário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ele garante que a notificação de lançamento anual do IPTU e outras comunicações administrativas sobre o imóvel sejam enviadas para o endereço correto.
O pedido de alteração pode ser solicitado durante todo o ano, com exceção do período em que o serviço é interrompido para a emissão anual do IPTU.
Aviso: Informamos que as alterações de titularidade e destinatário processadas após 26/12/25 só constarão na notificação de lançamento (antigo carnê) do IPTU de 2027.
Todavia, as alterações realizadas após essa data poderão ser confirmadas por meio de certidões que podem ser emitidas pela internet:
Certidão de elementos cadastrais do IPTU disponível no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertcadastral/
Certidão de situação fiscal e enfitêutica no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
Para que serve:
Assegurar que as notificações de lançamento anual do IPTU e demais comunicações administrativas relacionadas ao imóvel sejam entregues ao destinatário correto, evitando extravios e garantindo a regularidade fiscal.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro ou seus representantes legais. Isso inclui procuradores, administradoras de imóveis e inquilinos, desde que devidamente autorizados por procuração do proprietário.
O que este serviço não cobre
Alteração de endereço que seja fora da cidade do Rio de Janeiro.
IPTU – Formulário de alteração de titularidade
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 12 dezembro 2025O que é?
Preenchimento e geração de formulário de Alteração de Titularidade para Entrega ao Registro de Imóveis.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
1. Acesse o formulário online através do botão “Acessar o serviço”.
2. Selecione a opção “Preenchimento de formulário”.
3. Preencha a Inscrição Fiscal Imobiliária: Informe o número que pode ser encontrado no carnê do IPTU ou nas Certidões relativas ao imóvel expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF).
4. Verifique a Localização do Imóvel:
Se a identificação estiver correta, clique em “O endereço acima corresponde ao do imóvel” e prossiga.
Se os dados não conferirem com o imóvel objeto da transação, o declarante deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento para providenciar a correta identificação.
Se for um imóvel territorial ou predial novo, sem inscrição própria no cadastro do IPTU, clique em “Trata-se de imóvel territorial ou predial novo, sem cadastro no IPTU” e preencha o quadro abaixo.
5. Informe os Adquirentes: Preencha os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como adquirentes no documento a ser registrado.
Clique primeiro na “Quantidade de Adquirentes” para que os campos de preenchimento sejam abertos conforme o número fornecido.
No caso de casamentos sob o regime de comunhão total de bens, ou comunhão parcial de bens (quando o imóvel houver sido adquirido na vigência da união), ambos os cônjuges deverão constar como adquirentes.
O preenchimento do campo CPF/CNPJ é obrigatório para todos os adquirentes, ainda que menores de idade ou estrangeiros.
Na coluna tipo de contribuinte, selecione a opção na qual se enquadra.
6. Informe os Transmitentes: Preencha os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como transmitentes no documento a ser registrado.
7. Preencha o Título de Aquisição:
No campo documento, selecione a opção que corresponde ao título que será registrado. A Natureza do Direito será preenchida automaticamente pelo sistema.
Os campos Cartório, Ofício, Livro e Folha constam do documento. Em alguns casos, nem todos os campos necessitam ser preenchidos.
O campo "Data" é de preenchimento obrigatório.
Informe o Valor da Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia (dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso).
8. Frações:
Fração do imóvel adquirida pelo título: Corresponde à porção do imóvel que está sendo adquirida nesse título. Exs: Na aquisição total do imóvel a fração será igual a 1,0000000 (decimal), 100% (percentual) ou 1/1 (fração). Na aquisição da quarta parte do imóvel a fração será 0,2500000 (decimal), 25% (percentual) ou 1/4 (fração).
Fração do terreno vinculada ao imóvel: Corresponde à fração ideal do terreno constante do título aquisitivo.
9. Dados para Entrega da Guia de IPTU: Preencha com o endereço onde deseja que sejam entregues os próximos carnês do IPTU. O local escolhido pode ser o do próprio imóvel ou outro, desde que situado no Município do Rio de Janeiro.
10. Envie e Confirme: Depois de clicar no botão Enviar, uma nova tela com o formulário preenchido será apresentada para confirmar ou retornar para correções.
11. Anote ou Imprima o Protocolo: Após confirmar, será apresentado o formulário enviado, com o número do Protocolo e sua validade no topo. Anote ou imprima este protocolo para apresentar ao Registro de Imóveis (RI).
12. Em caso de dúvidas, consulte o “passo a passo” do preenchimento do formulário.
Atenção: Ocorrendo divergência entre as informações e o cadastro do IPTU o sistema não permitirá que o comunicado seja gerado. Nessa hipótese, o declarante deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do IPTU na Secretaria Municipal de Fazenda ou nos SACs.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste no preenchimento e na geração do Formulário de Alteração de Titularidade para ser entregue ao Registro de Imóveis. De acordo com a legislação municipal, todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem transações imobiliárias que impliquem em alteração de titularidade deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) através do preenchimento do Formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, disponível nesta página.
O formulário deve ser preenchido antes do título ser levado a registro no correspondente Cartório de Registro de Imóveis. No ato da apresentação do título ao cartório deverá ser informado o número do protocolo gerado na finalização do preenchimento.
Aviso: Informamos que as alterações de titularidade e destinatário processadas após 26/12/25 só constarão na notificação de lançamento (antigo carnê) do IPTU de 2027.
Todavia, as alterações realizadas após essa data poderão ser confirmadas por meio de certidões que podem ser emitidas pela internet:
Certidão de elementos cadastrais do IPTU disponível no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertcadastral/
Certidão de situação fiscal e enfitêutica no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
Para que serve:
O objetivo principal é formalizar a comunicação de alteração de titularidade de imóveis à SMF, em cumprimento à legislação, assegurando a atualização do cadastro imobiliário para fins de IPTU. Ao preencher e gerar este formulário, o novo titular informa à prefeitura sobre a transação, garantindo a correta identificação do proprietário.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações imobiliárias impliquem em alteração de sua titularidade no cadastro municipal.
O que este serviço não cobre
O sistema online não permite a geração do formulário se houver divergência entre as informações fornecidas e o cadastro do IPTU. Nessa hipótese, o declarante deverá dirigir-se a um Posto de Atendimento do IPTU na Secretaria Municipal de Fazenda ou nos SACs.
Legislação relacionada
- Lei nº 5.400 de 11 de maio de 2012
Decreto nº 35.744 de 06 de junho de 2012
IPTU – Atualização de CPF/CNPJ
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 12 dezembro 2025O que é?
Atualização do CPF ou CNPJ do proprietário no Cadastro Imobiliário do IPTU. Isso permite o pagamento parcelado de dívidas e a geração de QR Code para PIX.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Atendimento presencial
De posse dos documentos necessários, dirija-se a um dos canais presenciais.
- 2
Atendimento virtual (via Docreceiver)
Clique em "acessar o serviço".
Na seção "arquivo para", selecione a opção "recadastramento".
Preencha os campos com seu CPF/CNPJ, inscrição imobiliária, e-mail e telefone para contato.
No campo “assunto”, selecione “atualização de CPF/CNPJ”.
Na seção "arquivos", selecione os documentos necessários (é possível anexar até 20 arquivos por vez) e clique em "importar".
Após 10 dias úteis, você poderá já poderá efetuar o parcelamento da dívida, se aplicável.
- 3
Emissão de DARM para pagamento único (se não tiver CPF ou CNPJ)
Caso não possua CPF ou CNPJ, você pode solicitar a emissão de DARM para pagamento único de cada exercício que não esteja inscrito em dívida por divergência cadastral.
Para isso, compareça a um dos canais presenciais ou envie um e-mail para iptu_cip3.smfp@prefeitura.rio. No e-mail, solicite a emissão do boleto, informando o número de inscrição do imóvel no IPTU e os anos que deseja quitar.
Documentação necessária
- Notificação de lançamento de IPTU
- CPF/CNPJ do proprietário
Descrição do serviço
Este serviço permite a atualização do CPF ou CNPJ do proprietário no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU). Ele é utilizado quando o nome do contribuinte (titularidade) está correto na notificação de lançamento do IPTU, mas existe uma divergência nos dados de CPF/CNPJ.
Aviso: Informamos que as alterações de titularidade e destinatário processadas após 26/12/25 só constarão na notificação de lançamento (antigo carnê) do IPTU de 2027.
Todavia, as alterações realizadas após essa data poderão ser confirmadas por meio de certidões que podem ser emitidas pela internet:
Certidão de elementos cadastrais do IPTU disponível no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertcadastral/
Certidão de situação fiscal e enfitêutica no link:
https://www2.rio.rj.gov.br/smf/iptucertfiscal/
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal possibilitar o pagamento de dívidas do IPTU de forma parcelada junto à dívida ativa municipal. Além disso, ele permite a correta geração do QR Code para pagamentos via PIX, garantindo a regularização fiscal do imóvel.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis no município do Rio de Janeiro que necessitam corrigir ou atualizar o CPF ou CNPJ associado ao seu Cadastro Imobiliário (IPTU). É destinado a contribuintes cuja titularidade está correta, mas os dados de identificação fiscal precisam ser ajustados. O serviço pode ser solicitado o ano todo, exceto durante o período de emissão anual do IPTU (entre o final de dezembro e o início de janeiro).
Canais presenciais:
- Sede da Prefeitura - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h
- Barra Shopping - Avenida das Américas, 4.666 - Barra da Tijuca - Entrada A, lojas 215/216. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira de 10h às 18h
- West Shopping - Estrada do Mendanha, 555 - Campo Grande - Loja 282. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira de 10h às 18h
- Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5474 - Loja 3021 - Cachambi - Cobertura - Vida Center. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira de 10h às 18h
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre alteração de endereço que seja fora da cidade do Rio de Janeiro.
IPTU – Consulta ao valor do m² por nome de rua (logradouro)
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 12 janeiro 2026O que é?
Este serviço permite consultar o Valor Unitário Padrão (VUP) da rua de um imóvel no Rio de Janeiro, considerado para o cálculo do IPTU. A consulta detalha o valor do metro quadrado ou do metro da frente do terreno, juntamente com dados do logradouro, bairro e trecho.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar serviço”;
- 2
Para buscar, digite o nome da rua e o ano da consulta. Ao digitar o nome, não inclua:
• Tipo de logradouro (exemplo: Rua, Avenida, Praça, Travessa etc.);
• Títulos (exemplo: Prefeito, Conde, Visconde, Doutor etc.); e
• Preposições (exemplo: da, de, dos etc.).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que você consulte o Valor Unitário Padrão (VUP) da rua onde o imóvel está. O VUP é a informação principal usada pela Prefeitura do Rio de Janeiro para calcular o IPTU. A consulta detalha o valor do metro quadrado ou do metro da frente do terreno. Além disso, a ferramenta fornece o nome e o código da rua (logradouro), o bairro e o trecho que inclui a numeração inicial e final.
Entendendo o valor (VUP - Valor Unitário Padrão)
O cálculo do IPTU mudou em 2018. Por isso, você precisa olhar o valor certo dependendo do ano que está consultando:
A. Para fatos geradores e IPTU lançados até 2017 (inclusive), os valores seguem a Lei 2.539/1997:
Vr: Valor para imóveis residenciais.
Vc: Valor para imóveis não residenciais.
Vo: Valor para terrenos ou áreas excedentes.
B. Para fatos geradores e IPTU lançados a partir de 2018 (inclusive), os valores seguem a Lei 6.250/2017 e usam categorias mais específicas:
Vap: Apartamentos, Apart-hotéis e Imóveis Especiais (se forem residenciais).
Vca: Casas.
Vlj: Lojas e outros tipos de imóveis não listados acima.
Vsc: Salas comerciais.
Vo: Terrenos ou áreas excedentes.
Para que serve:
Fornecer os parâmetros de valorização imobiliária, que é essencial para o cálculo correto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao usar esta consulta, o cidadão pode verificar os valores de referência que compõem a base de cálculo do imposto e, assim, compreender a composição do seu tributo.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão, proprietário de imóvel ou profissional que necessite consultar os valores unitários padrão de logradouros do Município do Rio de Janeiro para fins de cálculo ou verificação do IPTU. Para realizar a consulta, é necessário informar um nome de rua válido.
Legislação relacionada
- Lei 6.250 de 28/09/2017
- Lei 2.539 de 05/03/1997
IPTU – Autenticidade da Certidão de Elementos Cadastrais
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 27 janeiro 2026O que é?
Confirmação da autenticidade da certidão de elementos cadastrais do IPTU e acesso a dados da emissão da certidão, do imóvel e dos titulares cadastrados.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.
Descrição do serviço
Este serviço permite a confirmar a autenticidade de uma certidão de elementos cadastrais do IPTU que já foi emitida, apresentando os dados da sua emissão como: data, informações do imóvel e dos titulares cadastrados.
Permite confirmar se o documento é legítimo e não foi alterado. Desta forma, garante a validade e a veracidade das informações contidas na certidão de elementos cadastrais do IPTU.
Qualquer cidadão ou instituição que precise verificar a autenticidade de uma certidão de elementos cadastrais do IPTU pode solicitar este serviço.
IPTU – Autenticidade da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 30 janeiro 2026O que é?
Confirmação de autenticidade da certidão do IPTU e Enfitêutica.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.
Descrição do serviço
Este serviço permite a confirmação da autenticidade de uma certidão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Enfitêutica. Ele verifica se o documento é válido e foi emitido oficialmente.
Ao consultar, são apresentados dados detalhados da emissão da certidão, como a data e hora em que foi gerada, o número de folhas, o valor de débitos existentes e demais informações existentes no quadro de informações complementares, assim como também a situação enfitêutica do imóvel.
Para que serve:
O serviço serve para validar a originalidade e a integridade de certidões de IPTU e Enfitêutica. Ele garante que as informações contidas no documento são oficiais e correspondem aos registros da Secretaria Municipal de Fazenda.
Isso é essencial para transações imobiliárias, processos legais ou qualquer situação que exija a comprovação da veracidade de uma certidão fiscal do imóvel.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou entidade que possua o número de uma certidão de IPTU e Enfitêutica e precise confirmar sua autenticidade. É necessário ter o número da certidão em mãos para realizar a consulta.
IPTU – Verificação da Autenticidade da Certidão de Valor Venal
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 10 outubro 2022O que é?
Verificação da autenticidade da certidão valor venal emitida
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acesse aqui” e informe o número da certidão que deseja consultar.
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário possuir o número da certidão que se quer confirmar a autenticidade.
Descrição do serviço
Verifica a autenticidade da Certidão de Valor Venal emitida, informando endereço, o ano e o valor venal para consultas a partir do ano de 2021.
IPTU 2026
Publicado em 30 dezembro 2021 - Modificado em 2 março 2026O que é?
Emissão da guia para pagamento do IPTU e/ou TCL – Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo do ano 2026.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para emitir as guias do IPTU 2026, clique em "ACESSE AQUI".
ATENÇÃO: A partir de hoje (30/01), os moradores da Barra Olímpica que receberam o IPTU 2026 com aumento da Taxa de Coleta de Lixo já podem retirar a nova guia on-line. Para a emissão da guia, acesse o serviço “Acesse aqui” e informe o número da inscrição do imóvel, identificado no boleto de anos anteriores.
AVISO: A Secretaria Municipal de Fazenda não envia comunicações ou boletos de pagamento aos contribuintes via Whatsapp ou SMS. O canal de atendimento da Prefeitura para esclarecimento de dúvidas é a Central 1746.
- 2
A guia física do IPTU, enviada pelos Correios aos contribuintes, tem uma única folha em preto e branco, no formato de carta. Na guia de uma página existem dois códigos de barras:
• Opção 1 – código para pagamento da cota única, com 7% de desconto até 6 de fevereiro. Está localizada na parte externa da carta, quando aberta.
• Opção 2 – outro código de barras, este para o pagamento em cotas. Caso opte pelo parcelamento, você pode pagar a primeira cota com o segundo código de barras e deverá retirar as demais cotas aqui nessa página.
Você também pode acessar o portal pelo QR CODE disponível no documento.
- 3
Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário ter o número da inscrição imobiliária.
- Calendário completo de pagamento do IPTU 2026
- Informativo Valor Venal 2026
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a emissão da guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) para o ano de 2026.
Em alguns casos específicos, pode não haver guia de cobrança disponível, sendo necessário acessar o demonstrativo de lançamento através do serviço "IPTU – Notificação de Lançamento".
Informações importantes:
Estão isentos do IPTU:
• Imóveis residenciais com valor venal não superior a R$ 85.260,00;
• Imóveis não residenciais até R$ 37.207,00;
• Imóveis não edificados até R$ 57.358,00;
• A TCL também isenta imóveis residenciais com valor venal inferior a R$ 85.260,00;
Imóveis cuja soma de IPTU e TCL não exceda 30 UFIR (R$ 149,00) também são isentos.
Pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento ficam sujeitos a acréscimos moratórios e a atualização monetária incide quando o débito é pago no exercício seguinte ao de cobrança, corrigida pelo IPCA-E.
Para que serve:
Este serviço serve para que os contribuintes possam gerar e pagar o IPTU e a TCL referentes ao ano de 2026.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou proprietário de imóvel no município do Rio de Janeiro que seja contribuinte do IPTU e/ou da TCL. Para acessar o serviço e emitir a guia, é necessário ter o número da inscrição imobiliária do imóvel.
Moradores da Barra Olímpica: guias atualizadas do IPTU 2026 a partir de 30/01/2026
• Quem já pagou a primeira cota com o valor antigo terá automaticamente o valor pago a maior descontado nas cotas seguintes das novas guias.
• Os contribuintes que pagaram o IPTU em cota única não precisam se preocupar, pois já está disponibilizado, exclusivamente para os moradores desta localidade, serviço simplificado de solicitação de restituição do valor, garantindo o correto ressarcimento aos contribuintes. Todo o procedimento poderá ser feito 100% on-line via doc.receiver, possibilitando ao contribuinte enviar toda a documentação necessária, conforme Resolução SMF nº 3421 de 03/02/2026. Clique aqui para solicitar.
O que este serviço não cobre
Este serviço não emite:
• Guia de cobrança para imóveis que se enquadram nas isenções de IPTU por valor venal (residencial até R$ 85.260,00; não residencial até R$ 37.207,00; não edificado até R$ R$ 57.358,00),
• Isenção de TCL para imóveis residenciais com valor venal inferior a R$ 85.260,00 ou para imóveis onde a soma de IPTU e TCL não exceda 30 UFIR (R$ 149,00).
Nestes casos, o demonstrativo do lançamento pode ser acessado no serviço "IPTU – Notificação de Lançamento".
Legislação relacionada
- LEI 691/84 DE 24/12/1984
- LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
- LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
- LEI 7000/21 DE 23/07/2021
- DECRETO 48.371/2021
- DECRETO 48.895/2021
IPTU 2025 e anteriores – cobrança na Fazenda
Publicado em 29 dezembro 2021 - Modificado em 24 novembro 2025O que é?
Emissão de guia para pagamento e/ou depósito do IPTU ou TCL de cobranças não inscritas em Dívida Ativa.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “ACESSAR O SERVIÇO” para a emissão da guia de pagamento do IPTU/TCL.
- 2
Para os casos de “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”, utilize o formulário de solicitação de regularização de recolhimentos.
- 3
Para enviar o Formulário com os documentos necessários clique em “ACESSE AQUI”, selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.
- 4
Selecione “Gerência de cobrança” e escolha um dos seguintes serviços: “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”.
- 5
Para consultar os bancos credenciados para o pagamento do IPTU, clique em "Acesse aqui".
Documentação necessária
- Para acessar o serviço é necessário ter o número de inscrição imobiliário e, caso exista, o número do processo.
- Para os casos de “Alegação de pagamento” ou “Emissão de DARM extraordinário”, utilize o formulário de solicitação de regularização de recolhimentos.
Descrição do serviço
Este serviço permite a emissão de guias para pagamento e/ou depósito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e/ou da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Ele é destinado a cobranças referentes ao exercício de 2025 ou anos anteriores que ainda não foram inscritas em Dívida Ativa.
O DARM (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais) para pagamento é emitido com os valores atualizados. Pagamentos fora do prazo de vencimento estão sujeitos a acréscimos moratórios, já calculados no boleto.
A atualização monetária incide quando o débito é pago no exercício seguinte ao de cobrança, corrigida pelo FAT (Fator de Atualização), que corresponde ao IPCA-E do IBGE. Para guias de depósito, o código de receita é 312-3 e a guia se refere à RECEITA DE DEPÓSITO.
Este serviço serve para regularizar débitos de IPTU e TCL de anos anteriores que ainda não foram inscritos em Dívida Ativa. Ele permite que o contribuinte obtenha a guia de pagamento com os valores atualizados, incluindo juros e correção monetária.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que possua débitos de IPTU e/ou TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo) referentes ao exercício de 2025 ou anos anteriores, desde que essas cobranças não estejam inscritas em Dívida Ativa. Para acessar o serviço, é necessário ter o número de inscrição imobiliária e, caso exista, o número do processo.
O que este serviço não cobre
Emissão de Guias para pagamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa.
Caso ainda restem dúvidas, enviar mensagem (sem arquivos anexos) para: iptu_cip3.smfp@prefeitura.rio
Legislação relacionada
- Clique aqui para saber mais sobre o cálculo do IPTU em atraso
- LEI 691/84 DE 24/12/1984
- LEI 6.615/2019 DE 19/06/2019
- LEI 6.250/2017 DE 28/09/2017
ITBI – Simulação de Valor e Pedido de Guia
Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 5 fevereiro 2026O que é?
Simulação de valor e solicitação de guia para pagamento de ITBI (solicitação online ou por meio do preenchimento de formulário). As construtoras podem também realizar o cadastramento de novos empreendimentos, sem prévio pedido de guia.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
A guia do ITBI estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data da solicitação da guia. Quando o imóvel requerer análise individual ou em casos especiais, este prazo será maior.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Online – sem instrumento lavrado
Para utilizar os serviços de "Simulação de Valor" e "Pedido de Guia" para pagamento antecipado de ITBI, clique no botão abaixo.
Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número do protocolo.
A solicitação de guia ONLINE não gera lançamento nem inscrição em dívida ativa.
- 2
Online – com contrato de financiamento bancário
Utilizar essa opção para contratos de financiamento bancário emitidos a partir de 01/01/2022, já assinados por todas as partes envolvidas.
Para os casos com instrumento definitivo/contrato de financiamento não contemplados nesse link, utilizar a opção 3 abaixo.
Ao concluir a solicitação, o contribuinte receberá um número de protocolo.
Esta solicitação de guia ONLINE, quando não paga, gera lançamento por meio de processo administrativo próprio.
As revalidações devem ser feitas por meio de envio de formulário e documentação via opção 3.
- 3
Por formulário
Para as seguintes situações:
a. Complemento de guia já paga;
b. ITBI de inventário e partilha (reposição)/extinção de condomínio;
c. Casos específicos que não aceitam o pedido de guia de ITBI ONLINE (leia as restrições no item "DESCRIÇÃO DO SERVIÇO" e a lista de documentos a serem enviados em "DOCUMENTOS EXIGIDOS", conforme a transação).
d. Casos de construção irregular ou de terreno com projeto de construção aprovado ou em fase de aprovação.Preencha o formulário específico disponível no item "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA" e na sequência envie os documentos clicando no botão abaixo escolhendo o assunto:
"PROTOCOLO ANTECIPAÇÃO – antes da lavratura do instrumento"; ou
"PROTOCOLO FISCALIZAÇÃO – com instrumento já lavrado ou documentos que devam ser analisados" (ex: adjudicação / arrematação judicial e extrajudicial / reposição / extinção de condomínio) – anexar documentos.Após o envio da documentação, cópia da solicitação enviada pelo contribuinte será encaminhada automaticamente por correio eletrônico, para o endereço de e-mail informado.
Aguarde o recebimento também por correio eletrônico do número do protocolo da solicitação de guia de ITBI.
- 4
Cadastramento de novos empreendimentos
Junte a documentação necessária em formato PDF e na sequência envie os documentos clicando no botão “ACESSE AQUI”, escolhendo arquivo para "CADASTRAMENTO DE NOVOS EMPREENDIMENTOS".
Documentação necessária
- Formulários:
- 1. No caso de guia de ITBI não permitida diretamente na internet e de complemento de guia de ITBI paga:
- Formulário de Solicitação de Guia de ITBI
- 2. No caso de inventário (reposição)
- Formulário que relaciona as partes envolvidas no inventário
- Formulário que relaciona os imóveis
- 3. No caso de separação/divórcio (reposição)
- Formulário que relaciona as partes envolvidas na separação/divórcio
- Formulário que relaciona os imóveis
- 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades autônomas
- Formulário que relaciona as partes envolvidas na extinção de condomínio
- Formulário que relaciona os imóveis
- DOCUMENTOS EXIGIDOS
- 1. No caso de haver instrumento translativo já lavrado:
- a. Instrumento público (exceto promessa de compra e venda, promessa de cessão, promessa de permuta e promessa de dação em pagamento)
- b. Instrumento particular, com força de escritura pública
- -----------------------------------------------------
- 2. No caso de complemento de guia de ITBI paga:
- a. Guia de ITBI paga em papel moeda / certidão de pagamento de ITBI
- b. Documentos apresentados no pedido de emissão da guia de ITBI paga, se for o caso
- c. Instrumento de rerratificação / documentação que justifique o complemento de guia, se for o caso
- d. Campo "INFORMAÇÕES ADICIONAIS" do formulário solicitação de guia com a informação de Complemento de guia e com o número do protocolo de ITBI pago
- -----------------------------------------------------
- 3. No caso de vaga de garagem vinculada:
- a. Campo "IMÓVEL" do formulário de solicitação de guia de ITBI, preenchido com os dados da unidade imobiliária de onde a vaga de garagem será desvinculada;
- b. Campo "INFORMAÇÕES ADICIONAIS" do formulário solicitação de guia de ITBI, com a indicação da unidade imobiliária na qual a vaga de garagem será vinculada
- -----------------------------------------------------
- 4. No caso de extinção de condomínio em caso de copropriedade de vários imóveis distintos que já constituam unidades autônomas:
- a. Campo 30 (Parte do imóvel transferida) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido com a correspondente cota-parte transmitida para cada imóvel
- b. Certidão do Registro de Imóveis de todos os imóveis (caso haja instrumento translativo já lavrado ou a transação decorrer de processo judicial)
- c. Em caso de processo judicial: Petição inicial e demais folhas do processo que a mencione; Laudo de avaliação; Partilha com indicação de quem ficará com qual imóvel; Sentença do juiz e demais folhas do processo que a mencione; Ato translativo a ser levado para registro, caso expedido
- -----------------------------------------------------
- 5. No caso de incorporação de imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica, desincorporação ou cisão parcial (sem processo administrativo de reconhecimento de não incidência aberto por possuir atividade imobiliária preponderante):
- a. Contrato de Constituição ou Alteração Contratual devidamente registrado no órgão competente / Ata da Assembleia que transmitiu o imóvel: em realização de capital, mediante cisão (da cindida e da adquirente) ou por desincorporação
- b. Protocolo e Justificação de incorporação / cisão
- c. Certidão de Registro de Imóveis
- d. Declaração de atividade preponderante
- ATENÇÃO:
- As declarações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de autenticação no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
- -----------------------------------------------------
- 6. No caso de arrematação em leilão extrajudicial:
- a. Auto de Arrematação extrajudicial assinado por todas as partes ou documento que comprove a aceitação do lance
- b. Escritura de compra e venda, se houver
- -----------------------------------------------------
- 7. No caso de arrematação judicial:
- a. Auto de Arrematação assinado por todas as partes obrigadas a fazê-lo, autenticada pelo cartório ou pela respectiva Vara, se for anterior a 19/05/2014. Se o Auto de Arrematação for posterior a 19/05/2014 bastará uma cópia simples
- b. Campo 32 (O arrematante ficará responsável pelas dívidas de IPTU, taxas e condomínio?) e, conforme o caso, campos 33 (Valor dívida IPTU e Taxas) e34 (Valor dívida de condomínio) do formulário de solicitação de guia do ITBI preenchido obrigatoriamente
- c. Folhas do processo judicial onde constem as dívidas que recaíram sobre o arrematante, certidão fiscal e enfitêutica / certidão dos débitos do FUNESBOM emitidas à época da arrematação, comprovantes de pagamento dos débitos de IPTU / FUNESBOM efetuados pelo arrematante, planilha de débito do condomínio à época da arrematação, declaração de quitação emitida pela administradora do condomínio / síndico juntamente com a ata da sua última eleição, demais documentos pertinentes a dívidas que recaíram sobre o arrematante)
- d. Edital de Leilão
- e. Certidão de Registro de Imóveis
- f. Carta de Arrematação ou Declaração de não expedição da Carta de arrematação
- ATENÇÃO:
- As declarações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de autenticação no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
- -----------------------------------------------------
- 8. No caso de adjudicação judicial (exceto decorrente de separação/divórcio ou inventário):
- a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
- b. Laudo de Avaliação (exceto se adjudicação compulsória)
- c. Certidão de Registro de Imóveis
- d. Escritura de aquisição de todas as transações (promessa de compra e venda e promessa de cessão), se adjudicação compulsória
- e. Sentença do juiz, deferindo a adjudicação e demais folhas do processo judicial que a mencione
- f. Carta de Adjudicação datada / Mandado de Registro ou Declaração de não expedição de Carta de Adjudicação / Mandado de Registro
- ATENÇÃO:
- As declarações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de autenticação no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
- -----------------------------------------------------
- 9. No caso de outros atos judiciais (exceto decorrente de separação / divórcio e inventário):
- a. Petição inicial e demais folhas do processo judicial que a mencione
- b. Laudo de Avaliação
- c. Certidão de Registro de Imóveis
- d. Sentença do juiz e respectiva ciência, bem como demais folhas do processo judicial que a altere ou a mencione
- e. Ato translativo a ser levado a registro, caso tenha sido expedido
- -----------------------------------------------------
- 10. No caso de novo empreendimento (sem inscrições individualizadas no IPTU) e ainda não cadastrado para solicitação de guia de ITBI online:
- a. Projeto de arquitetura completo (plantas baixa e de situação aprovadas), com todas as modificações porventura existentes;
- b. Quadro de áreas normatizado pela ABNT NB-140 (Quadro II) com carimbo do Registro de Imóveis onde foi arquivado o Memorial de Incorporação do empreendimento, obrigatório se construção pelo regime de incorporação imobiliária;
- c. Inscrição do IPTU da área de maior porção do imóvel original, devidamente caracterizado no Registro de Imóveis;
- -----------------------------------------------------
- 11. No caso de construção irregular ou de terreno com projeto de construção aprovado ou em fase de aprovação (PORTARIA FP/SUBEX/REC-RIO/CIT Nº 08 DE 24 DE MARÇO DE 2022):
- a. Promessa de compra e venda ou Promessa de cessão públicas, se houver;
- b. Promessa de compra e venda ou Promessa de cessão particulares, com reconhecimento de firma das partes, se houver;
- c. Licença de obras, se houver;
- d. Projeto de construção aprovado ou em fase de aprovação, se houver;
- e. Contrato de construção;
- f. Cronograma das obras, se for o caso;
- g. Declaração do estágio das obras, se for o caso;
- h. Projeto de construção assinado por profissional habilitado, Certificado do conselho regional do profissional válido e Anotação, Registro ou Termo de responsabilidade técnica do profissional, com o comprovante de recolhimento, em caso de obras irregulares;
- i. Certidão de Registro de Imóveis emitida há, no máximo, 180 dias.
- ATENÇÃO:
- I. Caso não possua os documentos dos itens e. e f., o contribuinte deverá elaborar e firmar declaração com essa informação.
- II. No caso de Licença obras vencida, o contribuinte deverá elaborar e firmar declaração com a informação acerca do prosseguimento ou não da obras do Projeto de construção aprovado ou em fase de aprovação.
- As declarações deverão conter assinatura eletrônica (com certificado digital ICP-Brasil ou através de conta GOV.BR) passível de autenticação no portal GOV.BR, tendo em vista o disposto no Decreto Rio nº 54.844, publicado em 29 de julho de 2024.
Descrição do serviço
Trata-se da simulação de valor e da solicitação de guia para pagamento de ITBI.
__________________________________________________________________________
A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos.
Em atendimento ao art. 38, par. 2º e 3º do Código Tributário Nacional, com a redação da LC 227/26, informa-se que a avaliação de imóveis, para fins de determinação do valor venal do ITBI, é realizada pela Assessoria de Avaliações e Análises Técnicas com base nos métodos e critérios previstos na NBR 14653-2.
__________________________________________________________________________
Para os instrumentos lavrados até 31/12/2017, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, nos termos da Lei Nº 1.364/88. A partir de 01/01/2018, a alíquota aplicável corresponde a 3% desse valor, conforme Lei nº 6.250/2017.
__________________________________________________________________________
A solicitação da guia deverá ser feita por formulário (Como solicitar - item 3) nos seguintes casos:
1. possuir instrumento público lavrado, exceto escritura de promessa de compra e venda/cessão ou instrumento particular com força de escritura pública de compra e venda/cessão posterior a 31/12/2021 [quando a guia deverá ser solicitada Online – com contrato de financiamento bancário (Como solicitar: item 2)]; possuir atos constitutivos com transmissão imobiliária: ata das S.A./contrato social/alteração contratual; possuir carta de arrematação; possuir carta de adjudicação;
2. a unidade imobiliária (sem inscrição individualizada no cadastro do IPTU) esteja indisponível para solicitação Online;
3. a Natureza da Transação esteja indisponível para solicitação Online;
4. possuir construção irregular ou terreno com projeto de construção aprovado ou em fase de aprovação; e
5. haver exigência de envio de documentos.
__________________________________________________________________________
Será necessário solicitar complemento da guia de ITBI paga, em caso de:
1. alteração do valor declarado acima da base de cálculo da guia paga;
2. área do imóvel maior do que a constante na guia paga;
3. parte do imóvel transferida para o adquirente maior do que a constante na guia paga; e
4. guia paga com a alíquota de 2% nas seguintes situações: o instrumento que configura a obrigação de pagar o imposto foi lavrado a partir de 2018 ou o instrumento ainda não foi lavrado.
__________________________________________________________________________
No caso de inventário e separação/divórcio (reposição) e de extinção de condomínio (em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel, a partir do qual se constituíram novas unidades), será devido o ITBI sempre que houver tornas ou reposições:
1. em partilhas efetuadas em virtude de falecimento, separação judicial ou divórcio, quando o cônjuge receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que o valor de sua meação, na totalidade desses imóveis ;
2. em partilhas efetuadas em virtude de falecimento, quando o herdeiro receber, dos imóveis situados no Município, quota-parte, cujo valor seja maior que o valor de seu quinhão, na totalidade desses imóveis;e
3. em divisões para extinção de condomínio (em caso de copropriedade proveniente de um único imóvel a partir do qual se constituíram novas unidades), quando qualquer condômino receber quota-parte material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal.
Legislação relacionada
- Lei 1.364/88
IN 24/2016
Res. SMF 3132/2020
ITBI – Consulta de protocolo / guia
Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 18 novembro 2025O que é?
Consulta do andamento de uma solicitação de guia de ITBI (com ou sem a informação do número do protocolo/guia emitida).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para consulta por protocolo/guia:
Clique no botão abaixoe tenha acesso a informações relacionadas ao processamento de um protocolo / guia emitida de ITBI, incluindo as exigências formuladas.
Selecione a opção de busca desejada: protocolo ou guia.
Preencha as demais informações solicitadas.
Após a consulta, as informações disponíveis para o protocolo / guia
emitida serão exibidas, incluindo as exigências eventualmente formuladas. - 2
Para consulta por CPF/CNPJ e inscrição:
Clique no botão abaixo caso não tenha o número do protocolo / guia emitida.
Preencha as informações solicitadas.
Após a consulta, as informações da solicitação de guia de ITBI serão disponibilizadas, incluindo as exigências eventualmente formuladas.
Documentação necessária
- Número do protocolo ou da guia de ITBI
- CPF ou CNPJ do adquirente
- Inscrição do IPTU
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite consultar o andamento de uma solicitação de guia de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). É possível verificar o status do pedido e eventuais as exigências formuladas, utilizando o número do protocolo ou da guia já emitida.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha solicitado uma guia de ITBI ou que necessite consultar o andamento de um protocolo ou guia emitida.
ITBI – Impressão de guia para pagamento
Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 18 novembro 2025O que é?
Este serviço permite a impressão da guia de ITBI pela internet para pagamento.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Acesse o sistema de impressão de guias de ITBI.
Preencha as informações solicitadas: número do protocolo de solicitação de guia de ITBI, CPF ou CNPJ do adquirente e inscrição do IPTU.
Após a consulta, a guia de ITBI liberada será disponibilizada para impressão e pagamento.
Atenção: O pagamento da guia de ITBI implica concordância com o valor venal nela expresso.
- 2
O pagamento da guia de ITBI poderá ser efetuado nos bancos credenciados até a data do vencimento. Para consultar os bancos credenciados, clique em "Acesse aqui".
Documentação necessária
- Número do protocolo de solicitação de guia de ITBI
- CPF ou CNPJ do adquirente
- Inscrição do IPTU
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a impressão da guia de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) pela internet para pagamento.
Após o recolhimento do tributo, o contribuinte deverá aguardar um prazo bancário de média de 2 dias úteis para que o pagamento entre em receita e a certidão de pagamento de ITBI possa ser impressa também pela internet. É importante notar que, de acordo com as normas bancárias, cheques (inclusive administrativos) não são aceitos para o pagamento da guia de ITBI.
Para que serve:
O serviço serve para gerar e imprimir a guia de ITBI de forma online, facilitando o processo de pagamento deste imposto. Ele permite que o cidadão obtenha o documento necessário para regularizar a transmissão de bens imóveis.
Quem pode solicitar:
Qualquer adquirente de bens imóveis que necessite pagar o ITBI pode solicitar a impressão da guia. O serviço é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que estão em processo de compra ou transferência de propriedade de imóveis e precisam do documento para efetuar o recolhimento do imposto.
O que este serviço não cobre
A impressão da guia para pagamento de ITBI ficará indisponível, após a entrada em receita do seu recolhimento.
A impressão da guia para pagamento de ITBI ficará indisponível, após seu vencimento.
Não será disponibilizada a impressão de guia isenta de pagamento de ITBI. Neste caso, a certidão de pagamento conterá a informação sobre a isenção.
ITBI – Emissão da certidão de pagamento
Publicado em 28 dezembro 2021 - Modificado em 26 novembro 2025O que é?
Trata-se de solicitação da certidão de pagamento de guia de ITBI ou de informações referentes aos dados de alguma guia extraviada. Este serviço permite a obtenção da certidão de pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
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Para as guias pagas a partir de abril de 2011, clique no botão “ACESSE AQUI” e preencha os campos requeridos.
A emissão da certidão de pagamento é imediatamente liberada.