Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento / Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada - SUBGGC


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Atua no Sistema Municipal de Administração, como órgão central da área de recursos humanos, processos seletivos, capacitação e valorização do servidor e da área de infraestrutura e logística, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional da Prefeitura do Rio de Janeiro.


Procedimentos para admissão em Cargo Público Efetivo

Publicado em 22 dezembro 2023 - Modificado em 15 janeiro 2024

O que é?

Procedimentos essenciais para garantir que o candidato atenda a todos os requisitos legais e regulamentares necessários para ingressar no serviço público de forma adequada.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Habilitação Cadastral: processo pelo qual o candidato, passa por uma análise de documentos para verificar se atende aos critérios necessários para habilitação.

    A habilitação cadastral consiste em duas etapas:

    i) envio de documentação eletronicamente: para requerer a habilitação em cargo público efetivo. O candidato deve preencher o Boletim de Investidura constante do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO, anexando a documentação necessária.

  • 2

    Se não for possível enviar eletronicamente:

    a) candidato das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e da Procuradoria Geral do Município devem comparecer às Unidades Setoriais de Recursos Humanos do respectivo Órgão, conforme Edital de Convocação.

    b) os demais candidatos devem comparecer à Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGGC/CGRH/CTCAA/GAA, situada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, conforme Edital de Convocação.

    Aquele candidato cuja documentação não pode ser conferida digitalmente, será convocado, extraordinariamente, visando à apresentação física dos documentos originais, nos locais abaixo relacionados:

    a) candidato das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e da Procuradoria Geral do Município devem comparecer às Unidades Setoriais de Recursos Humanos do respectivo Órgão, conforme Edital de Convocação.

    b) os demais candidatos devem comparecer à Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGGC/CGRH/CTCAA/GAA, situada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, conforme Edital de Convocação.

  • 3

    Exame Admissional Médico Pericial: é realizado para verificar a saúde e a aptidão física e mental do candidato selecionado antes de assumir suas funções no novo cargo público efetivo. Esse exame tem como objetivo assegurar que o candidato está em condições de desempenhar as atividades previstas para o cargo de forma adequada e não apresenta riscos à sua saúde no ambiente de trabalho.

    Os candidatos devem comparecer à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – FP/SUBGGC/CTPM, localizada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, Térreo, Cidade Nova, na data e horário agendados, portando os exames médicos exigidos no Edital de Convocação.

  • 4

    Análise de Acumulação de Cargos: quando um servidor público exerce, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública, mesmo que não receba remuneração por todos eles, estará sujeito à análise de acumulação de cargos efetivos a fim de verificar à compatibilidade de horários de trabalho.

    De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por servidores públicos só é permitida em situações específicas, como para profissionais da área de saúde ou educação, desde que não haja conflito de horários e não haja vedação legal. Isso significa que os servidores que desejam acumular cargos devem garantir que os horários de trabalho em ambos os cargos não sejam conflitantes, de modo que possam desempenhar suas atividades em ambas as posições.

    Saiba mais na Carta de Serviço “Requerimento para Acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta”.

  • 5

    Posse em Cargo Público Efetivo: é o ato formal pelo qual um candidato aprovado em um concurso público é oficialmente empossado e assume as responsabilidades e deveres associados ao cargo para o qual foi selecionado.

    Após a publicação oficial do ato que confirma o provimento do candidato no cargo público, ele tem um prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. Se por algum motivo o candidato não puder tomar posse dentro do prazo inicial, ele poderá solicitar uma prorrogação desse prazo, por meio de um requerimento formal. A autoridade competente, poderá conceder uma prorrogação de até 60 (sessenta) dias, que começam a ser contados a partir do término do prazo inicial.

    No momento da posse o candidato deverá assinar o Livro de Posse, receber o Termo de Posse e o kit “Boas Vindas”.

  • 6

    Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço: é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual.

    Saiba mais na Carta de Serviço “Averbação de Tempo de Contribuição / Serviço”.

  • 7

    Regime de Previdência Complementar: os servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios Município do Rio de Janeiro, são participantes compulsórios do FUNPREVI (RPPS) e poderão se inscrever no CARIOCAPREV (Previdência Complementar), neste último, na condição de Participante Ativo Patrocinado ou Participante Ativo Facultativo.

  • 8

    Entrada em Exercício: após a posse, o candidato torna-se servidor público efetivo, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para começar a exercer suas funções, efetivamente, no cargo público para o qual foi nomeado, sendo exonerado o funcionário que não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse, ressalvados os casos previstos na legislação vigente.

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante da habilitação (qualificação exigida) para exercer o cargo;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • 1 foto 3x4 colorida e recente;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  • Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
  • Cópia do comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias), ou declaração de residência;
  • Carta de Naturalização, se estrangeiro naturalizado;
  • Termo de Curatela ou Termo de Guarda e Posse em caso de adoção, se aplicável;
  • Comprovante de vacinação dos filhos até 05 anos;
  • Comprovante de Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)
  • Declaração de nada consta PIS (Caixa Econômica Federal) / PASEP (Banco do Brasil), no caso de primeiro emprego
  • Boletim de Investidura

Descrição do serviço

A admissão no cargo público efetivo inicia-se com o concurso público e o provimento do cargo público efetivo.

O concurso público é uma maneira de garantir que os servidores públicos sejam selecionados com base em critérios objetivos e que possuam as qualificações necessárias para desempenhar suas funções de forma eficaz e imparcial, seguindo princípios de igualdade, mérito, impessoalidade e transparência.

O provimento do cargo refere-se ao ato de nomear o candidato aprovado no concurso público para ocupar efetivamente a vaga disponível. Após a conclusão do processo seletivo e a divulgação dos resultados, os candidatos aprovados são convocados para assumir as suas posições no órgão ou entidade.

Após o provimento do candidato aprovado para ocupar o cargo efetivo, os procedimentos de admissão continuam com a habilitação cadastral e outros trâmites administrativos. Isso inclui a assinatura de documentos oficiais, a realização de exames médicos para verificar a aptidão do candidato para o cargo, bem como a apresentação de documentos para comprovar a sua elegibilidade e habilitação para assumir a posição.

Esses procedimentos são essenciais para garantir que o candidato atenda a todos os requisitos legais e regulamentares necessários para ingressar no serviço público de forma adequada.

Dessa forma, a Administração Pública assegura que os indivíduos escolhidos para ocupar cargos efetivos estejam devidamente qualificados e aptos para desempenhar suas funções de maneira responsável e eficaz.

Legislação relacionada

  • Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro

Readaptação

Publicado em 4 outubro 2023 - Modificado em 10 outubro 2023

O que é?

A readaptação é uma decisão médico-pericial que ocorrerá quando houver redução da capacidade física e/ou mental do servidor, tornando-o incapaz de realizar algumas das funções inerentes ao seu cargo efetivo, mas que não o tenham tornado inválido para a atividade laboral.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A readaptação poderá ser solicitada pelo próprio servidor, através do preenchimento do formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  • 2

    Poderá ser sugerida pela chefia imediata, com a ciência do servidor, ou ser determinada pelo médico perito, a qualquer tempo para o servidor que se encontrar em licença médica (readaptação “ex-officio”).

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

    Após a solicitação a Perícia Médica procederá ao agendamento da Junta Médico-Pericial. O servidor será notificado por e-mail quanto à data e horário do agendamento.

Documentação necessária

  • Os documentos listados abaixo devem ser entregues à junta médica:
  • Identidade do servidor
  • Atestado médico, laudos médicos, exames complementares, tratamentos específicos
  • O laudo deve estar legível, constar identificação profissional de seu subscritor, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, datado e com CID.
  • Serão aceitos laudos médicos impressos com assinatura manual ou assinados digitalmente pelo médico emissor contendo QR Code ou chave de validação digital.

Descrição do serviço

A readaptação é uma decisão médico-pericial que ocorrerá quando houver redução da capacidade física e/ou mental do servidor, tornando-o incapaz de realizar algumas das funções inerentes ao seu cargo efetivo, mas que não o tenham tornado inválido para a atividade laboral. Está indicada desde que não se configure necessidade de licença para tratamento de saúde, nem de aposentadoria por invalidez.

Legislação relacionada

  • Portaria “N” FP/SUBGGC nº 07, de 16 de setembro de 2022.
    Portaria FP/SUBGGC n°10/2023

Redução de Carga Horária

Publicado em 4 outubro 2023 - Modificado em 30 outubro 2023

O que é?

A redução de carga horária é um benefício para redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de servidor estatutário municipal que seja responsável legal (ou por decisão judicial) de portador de doença ou deficiência que leve à incapacidade permanente ou temporária.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A redução de carga horária poderá ser solicitada pelo próprio servidor, através do preenchimento do formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  • 2

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

    Após a solicitação a Perícia Médica procederá ao agendamento para a avaliação social e médico-pericial. O servidor será notificado por e-mail quanto à data e horário do agendamento.

    A redução de carga horária é concedida por períodos de 12 (doze) meses, sendo necessária nova solicitação, por parte do servidor, caso deseje a renovação do benefício.

    O servidor interessado em prorrogar a RCH, deverá, cerca de 15 (quinze) dias antes do término do benefício em curso, fazer nova solicitação com pedido de renovação. Os casos de prorrogação estão dispensados de nova inspeção pericial, exceto quando a CTPM considerar necessária outra avaliação.

    O servidor que tiver RCH em uma matrícula e que venha a tomar posse em outra matrícula municipal, não fará jus à redução de carga horária nesta segunda matrícula.

Documentação necessária

  • Os documentos listados abaixo são obrigatórios, devem ser anexados à solicitação e apresentados na data da avaliação médico-pericial:
  • pai, mãe ou descendentes: Certidão de nascimento ou identidade;
  • Indivíduos portadores de deficiências ou patologias incapacitantes que justifique a assistência direta e pessoal do servidor: Certidão de curatela, tutela ou guarda, observando o prazo de validade das concessões judiciais provisórias.
  • Documento complementar:
  • Para solicitação inicial: pode ser anexado à solicitação ou apresentado na data da avaliação médico-pericial, laudo médico assinado pelo especialista que assiste o portador de deficiência ou patologia, contendo descrição do estado de saúde do paciente, bem como prognóstico de sua evolução, não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de solicitação do pedido. O laudo deve estar legível, constar identificação profissional de seu subscritor, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, datado e com CID.
  • Para renovação: deve ser anexado à solicitação laudo médico legível, com firma reconhecida do subscritor, data e número de registro no Conselho Regional de Medicina, emitido no máximo 15 dias antes da formulação do pedido.
  • Serão aceitos laudos médicos impressos com assinatura manual ou assinados digitalmente pelo médico emissor contendo QR Code ou chave de validação digital.

Descrição do serviço

A redução de carga horária é um benefício para redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de servidor estatutário municipal que seja responsável legal (ou por decisão judicial) de portador de doença ou deficiência que leve à incapacidade permanente ou temporária.

Legislação relacionada

  • Resolução SMA nº 886/98
    Resolução CVL n° 166/2019
    Portaria FP/SUBGGC n°10/2023

Requerimento de Licença para Trato de Interesses Particulares, Acompanhar Cônjuge e para Estudos

Publicado em 27 setembro 2023 - Modificado em 2 outubro 2023

O que é?

Licenças concedidas aos servidores para acomodar situações pessoais ou profissionais específicas, cujos critérios de elegibilidade e as condições para sua concessão estão previstas nos artigos 104 e 107 da Lei nº 94/1979 e no Decreto Rio nº 31.613/2009.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para realizar a solicitação, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  • 2

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • Proposta de afastamento do servidor deverá ser encaminhada pelo titular do respectivo órgão de lotação, acompanhado de exposição de motivos, que indicará:
  • a) programa de estudo, local e entidade onde será realizado, em casos de solicitação de Licença para Estudo;
  • b) início e término do afastamento, bem como as datas relativas ao último concedido;
  • c) vantagens do afastamento proposto para a Administração Municipal, especificando como serão aproveitados os conhecimentos adquiridos pelo servidor;
  • d) documentação, se for o caso, da concessão da bolsa, convite ou outra forma de oferecimento de estudo, traduzida para o português e juramentada, se no exterior;
  • e) demonstração de compatibilidade do curso com as atividades do órgão de lotação, bem como com a formação técnico-profissional do servidor.

Descrição do serviço

Dentre os diversos direitos/benefícios a que o servidor público deste município faz jus, destacam-se a Licença Sem Vencimento para Trato de Interesses Particulares, a Licença para Acompanhar Cônjuge e a Licença para Estudos. Estas licenças são concedidas aos servidores para acomodar situações pessoais ou profissionais específicas, cujos critérios de elegibilidade e as condições para sua concessão estão previstas nos artigos 104 e 107 da Lei nº 94/1979 e no Decreto Rio nº 31.613/2009.

Apesar de prevista no Decreto supracitado, este Peticionamento Eletrônico não abarca os requerimentos de Dispensa de Ponto.


Requerimento para Acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta

Publicado em 25 setembro 2023 - Modificado em 16 janeiro 2024

O que é?

Quando um servidor público exerce, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública, mesmo que não receba remuneração por todos eles, estará sujeito à análise de acumulação de cargos efetivos a fim de verificar à compatibilidade de horários de trabalho.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para requerer a análise da licitude de acumulação de cargos, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO.

  • 2

    Em caso de inviabilidade de encaminhamento eletrônico:

    i) Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ou na Secretaria Municipal de Saúde também podem dirigir-se às Unidades Setoriais de Recursos Humanos, de suas lotações, para realizar a solicitação.

    ii) Os servidores das demais Secretarias também podem dirigir-se Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGG/CGRH/CTCAA/GAA, situada à Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, das 9h às 17h, para realizar sua solicitação.

Documentação necessária

  • Declaração de vínculo junto ao outro ente federativo, que conste nome completo, cargo, matrícula e carga horária do servidor;
  • Comprovação da solicitação de exoneração/desligamento, em caso de cargo inacumulável ou acumulação tríplice;
  • “Declaração de Carga Horária” de ambos os vínculos para análise de compatibilidade de horário, que poderá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a abertura de processo administrativo;
  • O formulário deverá estar devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado pelo superior hierárquico. (modelo em PDF)
  • Declaração de carga horária - DIARISTA
  • Declaração de carga horária - PLANTONISTA
  • INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO:
  • Deverá ser preenchido com letra de forma e não pode haver rasuras
  • A carga horária do servidor deve ser fiel ao edital regulamentador do concurso em que foi aprovado
  • Os períodos dedicados às atividades extraclasse, juntamente com as didáticas, integram a jornada de trabalho, devendo ser computadas como um todo e não separadamente
  • Em atendimento ao Decreto Municipal n.º 7.016/1987, deve haver o intervalo de 1 (uma) hora entre um vínculo e outro, mesmo que o servidor esteja lotado na mesma unidade administrativa
  • Tem que ser assinado e carimbado pela chefia imediata do servidor (a autoridade que atestar indevidamente o horário responderá Civil, Penal e Administrativamente pelo ato praticado, conforme legislação vigente)

Descrição do serviço

Quando um servidor público exerce, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública, mesmo que não receba remuneração por todos eles, estará sujeito à análise de acumulação de cargos efetivos a fim de verificar à compatibilidade de horários de trabalho.

De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por servidores públicos só é permitida em situações específicas, como para profissionais da área de saúde ou educação, desde que não haja conflito de horários e não haja vedação legal. Isso significa que os servidores que desejam acumular cargos devem garantir que os horários de trabalho em ambos os cargos não sejam conflitantes, de modo que possam desempenhar suas atividades em ambas as posições.

Legislação relacionada

  • Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (artigos.169 a 176)
  • Decreto Municipal n.° 2.766, de 12 de setembro de 1980 e suas alterações

Requerimento para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Publicado em 25 setembro 2023 - Modificado em 16 outubro 2023

O que é?

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é uma obrigação legal que o empregador tem de fornecer aos trabalhadores que estejam expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho, sendo parte integrante do processo de concessão de benefícios previdenciários relacionados à aposentadoria especial.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para requerer o PPP, o servidor ou ex-servidor devem preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO, anexando a documentação necessária.

  • 2

    Em caso de inviabilidade de encaminhamento eletrônico:

    O requerente deverá comparecer ao Protocolo do órgão de sua lotação, portando a documentação, para abertura de processo administrativo.

    O requerente lotado em setores da Secretaria Municipal de Saúde deve dirigir-se às Unidades Setoriais de Recursos Humanos, para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” o requerente pode apresentar qualquer documento que julgar necessário para a análise.

Descrição do serviço

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é uma obrigação legal que o empregador tem de fornecer aos trabalhadores que estejam expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, poeiras, calor, entre outros, sendo parte integrante do processo de concessão de benefícios previdenciários relacionados à aposentadoria especial.


Requerimento de Gratificação por Substituição de Cargo de Confiança de Direção

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 25 julho 2023

O que é?

A Gratificação por Substituição de Chefia é um benefício que visa reconhecer e compensar os servidores que assumem, por pelo menos 30 dias ininterruptos, sem qualquer afastamento, as responsabilidades e atribuições de cargos de chefia, em casos de ausência, afastamento ou impedimento do titular.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a gratificação por substituição de chefia, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico, no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  • 2

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor pode apresentar qualquer documento que julgar necessário, contudo, cumpre informar que todas as informações pertinentes encontram-se disponíveis no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON.

Descrição do serviço

A Gratificação por Substituição de Chefia é um benefício previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 94/1979), que visa reconhecer e compensar os servidores que assumem, por um período de pelo menos 30 dias ininterruptos, sem qualquer afastamento, as responsabilidades e atribuições de cargos de chefia, em casos de ausência, afastamento ou impedimento do titular.


Fornecedores de bens e serviços – Solicitação de Registro Cadastral

Publicado em 19 junho 2023 - Modificado em 26 outubro 2023

O que é?

Os interessados em obter o registro no Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da PCRJ, bem como sua renovação ou atualização, poderão requerer sua inscrição a qualquer tempo e, uma vez atendidos os requisitos exigidos pelas normas vigentes, farão jus ao Certificado de Registro Cadastral.Fornecedores de bens e serviços - Solicitação de Registro

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As solicitações de registro cadastral poderão ser apresentadas na sede da Coordenadoria de Infraestrutura de Normas de Aquisição – F/SUBGGC/CGSI/CINA, rua Afonso Cavalcante, 455 – Anexo I – 8º andar – Ala B – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ, ou por meio do canal digital disponível.

    Passo a passo para formalização da solicitação de registro cadastral por via digital:

    1 – Selecionar a opção “ACESSAR O SERVIÇO”.

  • 2

    Na tela “IDENTIDADE CARIOCA”, se não cadastrado, registrar o número do CPF, criar a senha e selecionar a opção “Criar minha identidade carioca”, se já cadastrado informar o número do CPF e a senha e acessar o serviço. O acesso também é facultado através da conta gov.br

  • 3

    Após o login suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.


Empréstimo Consignado e Margem Consignável

Publicado em 16 dezembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Empréstimo consignado para servidor.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor pode procurar diretamente as instituições financeiras que oferecem o consignado. É possível solicitar pessoalmente e até mesmo online. O cliente é livre para escolher a instituição financeira conveniada que tiver a menor taxa de juros. Acesse a lista dos bancos conveniados abaixo, no item "Documentação Necessária".

  • 2

    A margem disponível pode ser consultada pelas consignatárias conveniadas que possuem acesso direto ao sistema de consignação, assim, a consulta da margem atual do servidor será realizada no momento da contratação.

  • 3

    Caso haja desconto indevido, o servidor deverá se dirigir à instituição financeira e solicitar a cópia do contrato devidamente assinado, assim como a comprovação do depósito do empréstimo na conta do servidor. Caso fique comprovada a inexistência do contrato e do depósito que motivou o desconto, o banco deverá realizar a liquidação no site de consignação e reembolsar as parcelas cobradas indevidamente ao servidor. A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente cabe exclusivamente à Consignatária. Em caso de dificuldade no cumprimento deste procedimento junto às instituições financeiras, o servidor deverá se dirigir à Assessoria Técnica de Consignações localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo Bloco II - 10º andar - Ala A - Cidade Nova.

  • 4

    Para demais esclarecimentos sobre empréstimo consignado, o servidor poderá entrar em contato com a Consig Rio através dos canais abaixo:
    Telefone: 0800 021 9321
    Whatsapp ConsigRio: (21) 3031-0621
    Aplicativo: ConsigRio Servidor (disponível nas lojas Apple e Google)
    Site: www.consigrio.com.br
    E-mail: contato@consigrio.com.br

  • 5

    Presencialmente, na Rua da Assembleia nº 69/ 13 andar, Centro – RJ das 8h às 18h. Para fazer o cadastro no ConsigRio é necessário levar os documentos.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Empréstimo consignado é uma forma de crédito viabilizada pelo Banco Central do Brasil que oferece créditos consignados para servidores públicos da Prefeitura do Rio de Janeiro com taxas reduzidas, e desconto das parcelas em folha de pagamento.

A consignação poderá ser feita aos servidores ativos da Administração Direta e de algumas entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e, aqueles remunerados pelo Previ-Rio (aposentados e pensionistas).

O que este serviço não cobre

O contrato não inclui funcionários em regime celetista (sob as normas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas).


Atendimento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas

Publicado em 28 setembro 2020 - Modificado em 15 dezembro 2023

O que é?

Cabe à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos exames médico-periciais e perícias médicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) é um órgão da SUBGGC composto por um corpo administrativo e um corpo médico. Composta por duas Gerências principais, a Gerência de Inspeção e Avaliação de Benefícios (GIAB) e a Gerência de Inspeção e Licenciamento médico (GILM) tem por objetivo periciar os servidores e seus dependentes subsidiando a concessão de direitos e benefícios que dependam de avaliação técnica médico-pericial quanto à saúde e incapacidade laboral dos mesmos.

    A GIAB responde pela avaliação dos benefícios tais como Readaptação funcional, Redução de carga horária, Salário família tríplice, Isenção de imposto de renda, pensão Previ-Rio, auxílio medicamento, entre outros. A solicitação para estes benefícios deve ser feita por meio da abertura de processos administrativos.

    A GILM avalia a capacidade laboral do servidor visando parecer técnico com relação aos afastamentos por doença do próprio servidor, acidentes de trabalho, necessidade de acompanhar dependente enfermo sem possibilidade de conciliar o cuidado com a jornada de trabalho, e outros afastamentos ligados à capacidade para o exercício da função por motivo de doença. Para passar por uma avaliação médico-pericial visando a concessão de licença médica, o servidor deve primeiro solicitar um Boletim de Inspeção Médica (BIM) na Unidade de Recursos Humanos Setorial de seu órgão ou entidade e realizar o agendamento para a avaliação médico-perical.

    A GILM também responde pelo exame médico admissional e a avaliação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência para enquadramento nas vagas legais reservadas.

    A Aposentadoria por invalidez, o Inquérito Administrativo, e a Assistência técnica à Procuradoria do Município do RJ também fazem parte das atribuições da CTPM.

    Para acessar o Manual de Perícias Médicas, clique no botão ACESSE AQUI.


Solicitação de revisão do FGTS do servidor celetista

Publicado em 8 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pedido de revisão do FGTS do servidor celetista ao verificar erro no recolhimento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a revisão do seu FGTS, é necessário comparecer na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Afonso Cavalcante nº. 455, Bloco II, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h. Apresente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.


Pedido de posicionamento por tempo de serviço

Publicado em 8 setembro 2020 - Modificado em 23 março 2022

O que é?

Mudança de nível de cargo ou de categoria por tempo de atividade.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito


Averbação de tempo de contribuição / serviço

Publicado em 8 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Após avaliação do setor de recursos humanos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para requerer a averbação de tempo de contribuição, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO.

  • 2

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo Órgão competente.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor deve, obrigatoriamente, apresentar 1 (um) arquivo PDF contendo os documentos assessórios à CTC como a Declaração de Efetivo Exercício, utilizada para a contagem de tempo de efetivo exercício e Declaração de Tempos Averbados, necessária quando o servidor possui outro vínculo público a fim de comprovar que o tempo da CTC não foi utilizado em duplicidade.

Descrição do serviço

Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual.

A averbação pode conferir ao servidor, além da contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria ou concessão de abono de permanência, outros tipos de benefício como contagem para a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (triênio), em casos de averbação de períodos do próprio Município do Rio de Janeiro, ou quando o servidor comprovar similitude e equivalência entre o cargo efetivo ocupado atualmente e o cargo pretendido para a averbação.

A contagem de tempo para o requisito de tempo de serviço público necessário para a aposentadoria também será acrescida quando o servidor averbar tempo prestado a outros Órgãos públicos.


Requerimento de Fruição de Valor de Cargo de Confiança

Publicado em 3 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Quando um servidor atua em cargo de confiança há 10 anos ininterruptos ou 15 intercalados (com interrupções), faz jus à integralização do valor percebido pelo cargo de confiança. Conforme o disposto na Lei Complementar nº 212/2019, somente os servidores que exerciam cargos de confiança na data de publicação da Lei fazem jus a solicitar o benefício.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a incorporação de cargo de confiança, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  • 2

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a cópia dos atos de nomeação e exoneração quando tiver exercido cargo de confiança na Administração Indireta, Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Descrição do serviço

Quando um servidor atua em cargo de confiança há 10 anos ininterruptos ou 15 intercalados (com quebras / interrupções), faz jus à integralização do valor percebido pelo cargo de confiança. Conforme o disposto na Lei Complementar nº 212/2019, somente os servidores que exerciam cargos de confiança na data de publicação da Lei fazem jus a solicitar o benefício.


Informações sobre o PIS/PASEP

Publicado em 3 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre o saque do saldo principal, revisão e direito ao abono salarial do PIS/PASEP.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Como consultar o valor a receber:
    Para saber quanto receberá de PASEP, dirija-se a qualquer agência do Banco do Brasil e solicite o extrato do PASEP no Setor de Atendimento do banco.

  • 2

    Cabe revisão do PASEP nesta Municipalidade se existir algum ano no período de 1972 a 1989 que o funcionário tenha trabalhado na Prefeitura e não tenha ocorrido o depósito. Neste caso, no seu extrato do PASEP emitido pelo Banco do Brasil, no campo anos de distribuição, não deve constar à confirmação de repasse para o ano anterior, através da palavra NÃO.

  • 3

    Para solicitar a revisão do PASEP, dirija-se à Gerência de Controle Cadastral, Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, de segunda a sexta-feira das 9h à s 16h, apresentando o extrato atual do PASEP.

  • 4

    Qualquer dúvida referente a valores, depósitos e saques do principal deverá ser esclarecida pelo Banco do Brasil, que é o Órgão responsável pela administração das contas PASEP.

Documentação necessária

  • Acesse o site da Subsecretaria de Serviços Compartilhados no link: http://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados/recursos-humanos1
  • Manual de normas e procedimentos: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/185333/DLFE5727.pdf/RH_Normas_Procedimentos_Revisao_PASEP_Manual.pdf
  • Importante: O PIS poderá ser sacado no mês do aniversário. Consulte a tabela disponível na Caixa Econômica Federal.

Descrição do serviço

Quando solicitar:
Quando desejar saber, por exemplo, quem tem direito a receber o PIS/PASEP, qual a data de pagamento ou como proceder quando o valor do abono não for depositado.

Pagamento do rendimento do PASEP:
Os servidores inscritos no PASEP até 04/10/1988, cuja conta apresente saldo, têm direito ao recebimento do rendimento do PASEP de sua conta individual, nos valores definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

Quem pode receber o abono PIS/PASEP:
Os participantes cadastrados há pelo menos cinco anos, que tenham recebido do empregador contribuinte no ano-base remuneração média mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos vigentes durante os meses desse ano e que tenham trabalhados no mínimo 30 dias.

Data de pagamento do PASEP:
Anualmente é divulgado o cronograma de pagamento, com calendário disponibilizado nas agências do Banco do Brasil e por outros meios de comunicação (exemplos: internet e rádio), seguindo o final de inscrição dos participantes.


Coral Atrás da Nota

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O Coral Atrás da Nota é formado por servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os ensaios são realizados no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulysses Guimarães, S/N - Cidade Nova, das 16h às 18h, terças e quintas-feiras.

  • 2

    Para mais informações ou inscrições, acessar a página do coral no Facebook.
    https://www.facebook.com/Coral-Atras-da-Nota


Informações sobre Medicina Alternativa para servidores

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre o Programa Medicina Alternativa oferecido somente para servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Município.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A marcação de consultas deverá ser realizada pelo telefone 2976-3392 de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.

  • 2

    O Programa é realizado no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco 2, 8º andar Ala- A, Cidade Nova. O horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.

Descrição do serviço

Técnicas oferecidas como medicina alternativa:
• Auriculoterapia - Técnica que usa o pavilhão auricular, chamado na Medicina Tradicional Chinesa de micro sistema, onde podem ser utilizadas sementes de mostarda ou esferas, nos pontos reflexos, para o tratamento de saúde.
• Shiatsu - Massagem que aplica a dígito pressão nos pontos de energia vital do corpo.
• Reflexologia - Massagem nos pés que estimula os pontos de energia do organismo.

Não existe limite de consultas e o tratamento será feio conforme diagnóstico realizado na primeira consulta.


Servidor Público – Enquadramento por curso de formação para professores

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Enquadramento por formação é a mudança de nível de acordo com a formação acadêmica. Exclusivo para professores.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor deverá comparecer ao setor de recursos humanos de sua secretaria portando os seguintes documentos: Diploma ou certidão original com a regulamentação do curso e data de colação de grau, conforme a legislação vigente; Certidão de casamento ou divórcio, para situações de divergência de nome.

  • 2

    Informações complementares:
    Para mais informações acesse o site: http://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados/ > Recursos Humanos > Cartilha do servidor público

Documentação necessária

  • Diploma ou certidão original com a regulamentação do curso e data de colação de grau, conforme a legislação vigente; Certidão de casamento ou divórcio, para situações de divergência de nome.

Servidor Celetista – Informações sobre contrato de trabalho para servidor celetista

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre encerramento (cessação), suspensão ou rescisão de contrato por aposentadoria (Idade/Tempo de Contribuição/ Especial) ou por iniciativa do cidadão.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor deverá comparecer à Gerência de Admissão e Acumulação, da Subsecretaria de Serviços Compartilhados ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos da Secretaria pertinente para apresentação do pedido, nos moldes da PORTARIA CVL/SUBSC Nº 13/2018 (Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, Cidade Nova).
    Horário de atendimento: 9h às 16h, de segunda a sexta-feira.

Documentação necessária

  • Nos casos de aposentadoria: Carta do INSS de concessão de aposentadoria (que pode ser obtida em um Posto de INSS).
  • Nos casos de rescisão: carteira de identidade, formulário próprio constante no Anexo I da PORTARIA CVL/SUBSC Nº 13/2018, acrescido de Ofício de frequência da Unidade de Lotação com cópia anexa da folha de ponto.
  • Carta do INSS: O servidor quando receber a carta do INSS deverá entregá-la no RH da Secretaria de origem, que enviará para a Subsecretaria de Serviços Compartilhados. Será providenciada a cessação do contrato de trabalho com a data da aposentadoria do INSS.

SERVIDOR CELETISTA – Atualização da carteira de trabalho do servidor celetista

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Atualização da carteira de trabalho do servidor celetista.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Se já possui nova carteira de trabalho, a atualização deverá ser requerida pelo servidor no setor de recursos humanos de sua secretaria, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  • 2

    É preciso levar as carteiras de trabalho nova e antiga.

  • 3

    Se não, uma nova carteira de trabalho deverá ser retirada no Ministério do Trabalho mantendo o mesmo número da carteira anterior.

Documentação necessária

  • Carteiras de trabalho (nova e antiga).

PROGRAMA DE SAÚDE VOCAL DO PROFESSOR

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Programa que tem como objetivo promover a saúde da voz dos professores da rede municipal de educação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O grupo é formado por uma equipe de fonoaudiólogas que realizam o serviço de treinamentos/oficinas vocais e tratamento vocal nas Coordenadorias Regionais de Educação.

    O Treinamento Vocal é um curso com caráter preventivo, onde são ensinadas noções de saúde vocal e exercícios práticos para melhoria do desempenho da voz no dia a dia do docente. Ele tem como objetivo prevenir o aparecimento de patologias vocais e melhorar a qualidade de vida. Já o tratamento vocal, também realizado pela equipe do programa, tem como objetivo reabilitar a voz de professores que já possuem patologia vocal.

    Para saber mais, clique em "acesse aqui".


Perícia Médica – Solicitação de Licença para tratamento de saúde

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Solicitação de licença médica para tratamento de saúde

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Para os casos que dependem de inspeção médica, a solicitação será respondida após avaliação da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 06 (seis) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao setor de recursos humanos da secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

  • 2

    Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.

  • 3

    Casos que dependem de comparecimento na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção:
    ● licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 06 (seis) dias no ano civil, consecutivos ou não
    ● acidente de trabalho

  • 4

    O servidor tem 03 (três) dias úteis a partir do início das faltas para emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM) junto ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, e agendar data e horário para comparecer ao Órgão Pericial para a avaliação.

    O servidor impossibilitado de locomover-se poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, que será portadora do BIM emitido pelo órgão de lotação do servidor, devendo entregá-lo ao órgão pericial, obedecendo ao prazo de três dias úteis a partir da data de início das faltas registrada no BIM. Em caso de descumprimento do prazo de três dias úteis a partir do início das faltas para emissão do Bim e agendamento, ou o não comparecimento de um representante do servidor ao órgão pericial dentro deste prazo; não caberá a retroatividade da licença.

Documentação necessária

  • BIM (Boletim de Inspeção Médica), obtido no RH da secretaria do servidor (quando necessário comparecer à CTPM). O BIM possui validade de três dias após a sua emissão.
  • RG (original ou cópia autenticada) (quando necessário comparecer à CTPM)
  • Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades (quando necessário comparecer à CTPM)
  • Último contracheque (quando necessário comparecer à CTPM)

Descrição do serviço

Licença médica para servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre servidores celetistas (regidos pela CLT), que tem suas licenças concedidas pelo INSS e não comparecem à Perícia Médica

Legislação relacionada

  • DECRETO 25.540/2005
  • PORTARIA FP/SUBGGC Nº 05 DE 03 DE ABRIL DE 2023

Perícia Médica – Solicitação de Licença médica por acidente de trabalho

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Licença médica por acidente de trabalho.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para servidor celetista:

    O encaminhamento da licença médica por acidente de trabalho do servidor celetista ao INSS será feito diretamente pela chefia imediata do servidor, em contato com o setor de recursos humanos da sua secretaria.

  • 2

    Para servidor estatutário:

    Apresentar a documentação exigida na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, 9º andar, ala B, de segunda a sexta-feira das 7h às 16h30min. O prazo para comparecimento é de três dias úteis a partir da data do acidente.

Documentação necessária

  • PARA SERVIDOR CELETISTA:
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • RG
  • Comprovante de Residência
  • Declaração de frequência
  • Atestado Médico
  • CPF
  • PIS-PASEP
  • PARA SERVIDOR ESTATUTÁRIO:
  • BIM (Boletim de Inspeção Médica) e NAT (Notificação de Acidente de Trabalho), obtidos em sua Unidade de trabalho. O NAT deverá estar devidamente preenchido e carimbado e o BIM preenchido, assinado e carimbado pela chefia
  • Contracheque
  • RG
  • Laudo médico ou atestado médico.

Cadastramento de cotista para pensão alimentícia

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Pensão alimentícia paga por servidor.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Caso seja servidor ativo, o ex-cônjuge / ex-companheiro ou o próprio servidor ativo poderá solicitar o recebimento da pensão alimentícia, após expedição de ofício judicial, diretamente na Secretaria na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A - Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.

Documentação necessária

  • Ofício Judicial
  • Documento de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Dados da conta bancária (caso o solicitante não tenha conta corrente, receberá o encaminhamento para abertura de conta)

Requerimento de Adiantamento de décimo terceiro salário para Servidor Ativo

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício concedido aos servidores municipais em circunstâncias especiais, com o objetivo de proporcionar apoio financeiro antecipado diante de situações como gestação, cirurgias com internação, tratamento de doenças crônicas e adoção formal de filho.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o adiantamento de décimo terceiro salário, o servidor deve preencher o formulário do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSAR O SERVIÇO.

  • 2

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Fração a ser antecipada”, o servidor deve preencher com um valor de 0,1 a 100, referente ao percentual do décimo terceiro que está solicitando.
  • No campo “Ano de Referência”, o servidor preencherá o ano ou anos que deseja solicitar, marcando como “ano vigente” caso deseje somente o ano atual, “ano subsequente” caso deseje somente o próximo ano.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a comprovação de causa médica, na forma de uma declaração médica atualizada, sem rasuras, que expressamente indique a natureza de saúde do pleito do servidor, contendo CID e assinatura do médico com carimbo contendo nome e CRM legíveis ou com certificação digital. Em casos de Adoção formal de filho, a comprovação dar-se-á por intermédio de decisão judicial favorável à adoção.
  • Importa salientar que somente servidores autorizados terão acesso às informações pessoais do requerente inseridas no processo.

Descrição do serviço

O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício concedido aos servidores municipais em circunstâncias especiais, com o objetivo de proporcionar apoio financeiro antecipado diante de situações como gestação, cirurgias com internação, tratamento de doenças crônicas e adoção formal de filho, amparado pelo Decreto nº 22.400, de 10 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.736, de 28 de novembro de 2003.


Encerramento de folha de pagamento do servidor público ativo

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Pedido de encerramento de folha de pagamento por óbito do servidor ativo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O pedido de encerramento de folha de pagamento deverá ser feito pelos sucessores (cônjuge, companheiro, filhos, pais), imediatamente após o falecimento do servidor, na Gerência de Controle Cadastral, localizada na Rua Afonso Cavalcante nº. 455, 10º andar, Ala A, Prédio anexo, Cidade Nova, de Segunda a Sexta-feira das 9h às 16h.

Documentação necessária

  • Carteira de identidade e CPF dos filhos maiores e procurador (caso exista)
  • Certidão de óbito e contracheque do servidor falecido
  • Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro) do servidor falecido
  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Carteira de identidade e CPF do(a) companheiro(a) do servidor falecido
  • Escritura declaratória de união estável do companheiro do servidor falecido
  • Óbito dos pais do servidor falecido, caso não tenha filhos
  • Procuração de instrumento público, em caso de procurador
  • Carteira de identidade e CPF do requerente

Declaração de rendimentos de servidor ativo

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 23 março 2022

O que é?

Informes de rendimentos dos servidores municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito


Licitação e Pregão

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações gerais sobre licitação e pregão.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para consultar informações sobre licitação e pregão, acesse o site http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br.

Descrição do serviço

Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. É o ato de submeter à concorrência pública.

Pregão é uma das modalidades de licitação utilizada e considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

Edital - É o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido.


Mostra de Artesanato Arte é Vida

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

A mostra de artesanato “Arte é Vida” é destinada à exposição e venda de trabalhos produzidos por servidores municipais como forma de contribuição para divulgação de seus trabalhos artísticos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O período de inscrições para as vagas remanescentes, as normas e os procedimentos para inscrição são publicados no Diário Oficial do Município e na página da Subsecretaria de Serviços Compartilhados (http://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados).

Descrição do serviço

Organizada pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor, a mostra é aberta ao público e acontece no Centro Administrativo São Sebastião sempre na primeira semana de cada mês.


Exoneração do Servidor

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre solicitação de exoneração de cargo efetivo (a pedido)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça no Setor de Recursos Humanos na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.
    Neste dia o servidor não poderá ter assinado o ponto.

Documentação necessária

  • Certidão declaratória de situação do Previ-Rio (retirada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 11º andar, sala 1123 - Cidade Nova. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h).
  • Nada consta de Inquérito Administrativo
  • Cópia do RG
  • Cópia do comprovante de residência atualizada
  • Declaração de devolução de uniforme e demais materiais de trabalho (Agente de Controle de Endemias) – O servidor retira esta declaração no RH da sua Secretaria.

Descrição do serviço

Exoneração a pedido é a manifestação de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.


Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre a Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As informações sobre a matrícula na creche são divulgadas através do Diário Oficial ao final de cada ano.

Descrição do serviço

As vagas destinam-se exclusivamente, a filhos de servidores públicos municipais efetivos, segurados do FUNPREVI, que estejam na faixa etária compreendida entre 12 (doze) meses e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.

O menor sob a guarda efetiva e documentada do segurado equipara-se a filho para fins de inscrição na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer.

Poderão permanecer matriculados na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer, até a conclusão do ano letivo, os menores atualmente atendidos e que não se enquadram na condição estipulada do primeiro parágrafo.

A criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/super dotação, no ato da inscrição, terá sua matrícula garantida, o que implicará na redução das vagas oferecidas para o grupo da mesma faixa etária dessa criança, de acordo com a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência – ONU/2006, Decreto 186/2006.

Enquanto o servidor tiver sua criança matriculada na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer, fica-lhe assegurada à vaga para outro(s) filho(s) que o mesmo possa vir a ter e/ou adotar, sem que necessite do sorteio de vagas.

As informações sobre a matrícula na creche são divulgadas através do Diário Oficial ao final de cada ano.


Consulta à Legislação

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 12 janeiro 2022

O que é?

Informações sobre como consultar legislações municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acessar http://smaonline.rio.rj.gov.br/conlegis/ConLegislacao.asp

  • 2

    A pesquisa pode ser feita pelo número e ano em que a legislação foi publicada. (Quanto mais dados preenchidos, mais fácil será a busca).

Descrição do serviço

Consulta às legislações publicadas pelo Município. O sistema permite que o documento encontrado seja extraído em forma de PDF e impresso, se for de interesse do usuário.


Emissão de Declaração de Tempo de Contribuição

Publicado em 28 agosto 2020 - Modificado em 29 setembro 2023

O que é?

Emissão da Declaração de Tempo de Contribuição (ou antigo tempo de serviço) para ex-servidores que tenham exercido cargo em comissão na Prefeitura do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O ex-servidor deve preencher o Requerimento constante do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO, anexando a documentação necessária.

  • 2

    Se não for possível enviar o requerimento eletronicamente, o ex-servidor também pode dirigir-se à Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGGC/CGRH/CTCAA/GAA, situada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova.

Documentação necessária

  • a) Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • b) Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” o ex-servidor pode apresentar qualquer documento que julgar necessário para a análise.

Descrição do serviço

A emissão da Declaração de Tempo de Contribuição (ou antigo tempo de serviço) para ex-servidores que tenham exercido cargo em comissão na Prefeitura do Rio de Janeiro é um processo administrativo que visa comprovar o período trabalhado para fins de aposentadoria junto a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).


Verificação de tempo de serviço para aposentadoria

Publicado em 27 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022

O que é?

Informações sobre tempo de serviço para solicitação/contribuição de aposentadoria.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor deverá solicitar as informações no setor de Recursos Humanos de sua lotação.

  • 2

    Caso o servidor possua tempo de serviço/contribuição em outra instituição poderá solicitar a averbação junto ao município através do setor de Recursos Humanos de sua lotação.

Descrição do serviço

Requisitos necessários:

Para a Aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem
b) 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher, comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos

Para a Aposentadoria por idade, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, exige:

a) Cumprimento de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher, comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos

No caso de professor haverá a redução de 5 anos, tanto no tempo de contribuição como na idade, desde de que comprovada a regência, pois o professor fora de regência se submete aos mesmos critérios dos demais servidores.

A aposentadoria também ocorre nas seguintes hipóteses:
• Por invalidez permanente
• Compulsoriamente aos 75 anos de idade


Informações sobre pedido de aposentadoria

Publicado em 27 agosto 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Concessão do benefício de aposentadoria.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Depois do processo aberto, 90 dias para publicação.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Comparecer ao setor de Recursos Humanos da secretaria do servidor para entrar com o pedido.

  • 2

    Para mais informações, acesse http://prefeitura.rio/web/servicoscompartilhados/ > Recursos Humanos > Cartilha do servidor público.

Descrição do serviço

Atualmente, a aposentadoria do servidor público exige 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para o homem e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade se mulher.

No caso de professor, haverá a redução de cinco anos, tanto no tempo de contribuição como na idade, desde que comprovada a regência, pois o professor fora de regência se submete aos mesmos critérios dos demais servidores.

Qualquer servidor poderá requer a Aposentadoria por idade desde que cumpra o limite de idade exigido de 65 anos se homem e 60 anos se mulher e conte com o mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público.

A aposentadoria também ocorre nas seguintes hipóteses: Por invalidez permanente e compulsoriamente aos 75 anos de idade.


Informações sobre imposto sindical

Publicado em 27 agosto 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre desconto e isenção de imposto sindical

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O desconto sindical se tornou facultativo. Sua efetivação ficará condicionada à
    prévia e expressa manifestação do servidor, conforme Portaria CVL/SUBSC nº
    2/2018.


Informações sobre empresas conveniadas com a Prefeitura

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Informação sobre convênio entre a Prefeitura e outras Instituições.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para identificar as Instituições conveniadas e o percentual de desconto, o servidor deverá consultar a relação de Instituições Conveniadas clicando em "ACESSAR SERVIÇO" ao lado. Selecione o bem ou serviço desejado para consulta. A relação está em ordem alfabética, com os telefones de contato e percentuais de desconto.

  • 2

    Servidores, pensionistas e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges) devem apresentar a documentação necessária (último contracheque e carteira de identidade).

  • 3

    Para utilizar o convênio o servidor deverá buscar a instituição conveniada e apresentar o seu contracheque. A empresa prestará todas as informações referentes ao benefício oferecido no convênio. Caso exista alguma dúvida, entre em contato com a Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor pelos números 2976-1610 ou 2976-3044, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Documentação necessária

  • Carteira de identidade.
  • Último contracheque.

Descrição do serviço

Os convênios com a Prefeitura do Rio de Janeiro estão disponíveis para os
servidores ativos e inativos, os dependentes destes servidores, os pensionistas
da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, do Tribunal de Contas do Município
e da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Inclusive os servidores estranhos
aos quadros, pelo período em que existir vínculo entre o Município e o
beneficiário e os terceirizados, enquanto o Município for tomador do serviço.


Informações sobre concursos públicos

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Informações sobre concursos públicos realizados pela prefeitura (edital, bibliografia, número de inscrição, alteração de endereço, pagamento, confirmação, gabarito, data e local da prova, declaração de aprovação, recurso para revisão).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As informações como edital, bibliografia, número de inscrição, alteração de endereço, pagamento, confirmação, gabarito, data e local da prova, declaração de aprovação e recurso para revisão estão disponíveis clicando em "ACESSAR SERVIÇO" ao lado.

  • 2

    Caso não encontre no site a informação procurada, entre em contato com a Gerência de Recrutamento e Seleção pelo telefone 2976-1612 ou presencialmente na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala B.


Revisão dos valores da declaração de rendimentos do servidor ativo

Publicado em 31 março 2020 - Modificado em 23 março 2022

O que é?

Informações sobre revisão dos valores informados na declaração de rendimentos de servidor ativo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar


Consultar Validade de Contracheque

Publicado em 9 dezembro 2019 - Modificado em 20 julho 2021

O que é?

Validação da legitimidade de um contracheque impresso, quando apresentado como documento exigido para solicitação de algum serviço, como empréstimo consignado, por exemplo.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A impressão do Contracheque é pré-requisito para que a validação do contracheque possa ocorrer. Para mais informações, consulte o serviço "Consultar Contracheque".

  • 2

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado

  • 3

    Inclua o CPF do titular e o código de validação de 6 caracteres (letras e números) registrado na parte de baixo do contracheque impresso.

Descrição do serviço

O contracheque só poderá ser validado se tiver sido impresso nos últimos 30 dias. Após esse prazo, para que possa ser validado, precisará ser impresso novamente.


Consultar Contracheques

Publicado em 17 setembro 2019 - Modificado em 13 março 2024

O que é?

Consulta online dos contracheques dos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. com opção de geração de documento para impressão. Pode-se consultar e imprimir todos os contracheques emitidos nos últimos 12 meses, incluindo folhas suplementares e 13º salário.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça login

  • 2

    Clique em "Contracheques", no canto direito inferior da tela. Os campos Matrícula, Mês e Folha estarão disponíveis para seleção.
    Selecione primeiro a matrícula, o mês de interesse e, por fim, a folha. Clique em Emitir Contracheque.

  • 3

    Para imprimir o Contracheque, após a janela com o contracheque estar aberta, clique no botão Imprimir. É necessário que o usuário tenha uma impressora disponível para impressão ou que realize a salva do arquivo impresso em pdf.

Descrição do serviço

Ao clicar no botão de impressão, será gerada uma réplica do contracheque para validação de autenticidade, que será mantida por um mês. Para mais detalhes, consulte o serviço "Consultar validade de Contracheque".

Os contracheques com mais de 12 meses não poderão ser consultados online. Para que sejam obtidos, deverão ser solicitados na área de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado o servidor.

O que este serviço não cobre

Contracheques emitidos há mais de 12 meses deverão ser solicitados nas áreas de recursos humanos de cada órgão ou entidade.