Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento / Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada - SUBGGC


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Atua no Sistema Municipal de Administração, como órgão central da área de recursos humanos, processos seletivos, capacitação e valorização do servidor e da área de infraestrutura e logística, no âmbito da Administração Direta, Indireta e Fundacional da Prefeitura do Rio de Janeiro.


Procedimentos para admissão em Cargo Público Efetivo

Publicado em 22 dezembro 2023 - Modificado em 8 dezembro 2025

O que é?

Este serviço descreve os procedimentos para a admissão em cargo público efetivo. Ele garante que o candidato cumpra os requisitos legais e regulamentares para ingressar no serviço público.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Habilitação Cadastral (envio eletrônico):

  • 2

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 3

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 4

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 5

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 6

    Escolha o Tipo do Processo: “Habilitação Cadastral em cargo público efetivo

  • 7

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 8

    Habilitação Cadastral (envio presencial - se não for possível eletronicamente ou para conferência de originais):

  • 9

    Candidatos das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Procuradoria Geral do Município:

    - Compareça às Unidades Setoriais de Recursos Humanos do respectivo Órgão, conforme Edital de Convocação.

  • 10

    Demais candidatos:

    - Compareça à Gerência de Admissão e Acumulação – A/SUBSAD/CGRH/CCAA/GAA, na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, conforme Edital de Convocação.

  • 11

    Exame Admissional Médico Pericial:

    - Compareça à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – A/SUBSAD/CGRH/CTPM (Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, Térreo, Cidade Nova) na data e horário agendados.

    - Leve os exames médicos exigidos no Edital de Convocação.

  • 12

    Análise de Acumulação de Cargos:

    - Se você exercer mais de um cargo, emprego ou função pública, seu caso será analisado para verificar a compatibilidade de horários.

    - A acumulação é permitida em situações específicas (saúde ou educação), desde que não haja conflito de horários e vedação legal.

    - Para mais informações, consulte a Carta de Serviço “Requerimento para Acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta”.

  • 13

    Posse em Cargo Público Efetivo:

    - Após a publicação oficial do ato de provimento, você tem 30 dias para tomar posse.

    - Se não puder tomar posse no prazo inicial, solicite uma prorrogação de até 60 dias.

    - No momento da posse, assine o Livro de Posse e receba o Termo de Posse e o kit “Boas Vindas”.

  • 14

    Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço:

    - Para incorporar tempo de contribuição de vínculos anteriores ao seu vínculo atual, consulte a Carta de Serviço “Averbação de Tempo de Contribuição / Serviço”.

  • 15

    Regime de Previdência Complementar:

    - Como servidor, você é participante compulsório do FUNPREVI (RPPS).

    - Você pode se inscrever no CARIOCAPREV (Previdência Complementar) como Participante Ativo Patrocinado ou Participante Ativo Facultativo.

  • 16

    Entrada em Exercício:

    - Após a posse, você tem 30 dias para começar a exercer suas funções.

    - O não cumprimento deste prazo pode resultar em exoneração, salvo casos previstos na legislação vigente.

Documentação necessária

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante da habilitação (qualificação exigida) para exercer o cargo;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • 1 foto 3x4 colorida e recente;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Quitação Eleitoral
  • Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
  • Cópia do comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias), ou declaração de residência;
  • Carta de Naturalização, se estrangeiro naturalizado;
  • Termo de Curatela ou Termo de Guarda e Posse em caso de adoção, se aplicável;
  • Comprovante de vacinação dos filhos até 05 anos;
  • Comprovante de Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)
  • Declaração de nada consta PIS (Caixa Econômica Federal) / PASEP (Banco do Brasil), no caso de primeiro emprego
  • Boletim de Investidura

Descrição do serviço

Este serviço descreve os procedimentos essenciais para a admissão em um cargo público efetivo. Ele abrange as etapas administrativas que um candidato aprovado em concurso público deve seguir para ingressar no serviço público, garantindo que todos os requisitos legais e regulamentares sejam atendidos.

O processo de admissão começa após a aprovação em concurso público e a nomeação para o cargo. Inclui a habilitação cadastral, exames médicos para verificar a aptidão, e a apresentação de documentos para comprovar a elegibilidade. O objetivo é assegurar que os novos servidores estejam devidamente qualificados e aptos para suas funções.

Para que serve:

Garantir a formalização da entrada de candidatos aprovados em concurso público, assegurando que cumpram todos os requisitos legais e regulamentares. Isso permite que a Administração Pública conte com servidores qualificados e aptos para desempenhar suas funções de maneira responsável e eficaz.

Quem pode solicitar:

Candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos no Município do Rio de Janeiro, que foram convocados para assumir suas posições.

Legislação relacionada

  • Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro

Requerimento de readaptação do servidor

Publicado em 4 outubro 2023 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

A readaptação é uma decisão médico-pericial para servidores. Ela ocorre por redução da capacidade física ou mental, sem invalidar o servidor para o trabalho.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Requerimento de Readaptação do Servidor

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Alternativamente, você pode ir até a sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para fazer a solicitação.

  • 8

    Após a solicitação, a Perícia Médica agendará a Junta Médico Pericial. Você será notificado por telefone e/ou e-mail sobre a data e horário do agendamento.

  • 9

    Mantenha seus meios de contato atualizados e salve os telefones da Perícia Médica para que as chamadas não sejam identificadas como spam.

Documentação necessária

  • Os documentos listados abaixo devem ser entregues à junta médica:
  • Identidade do servidor
  • Atestado médico, laudos médicos, exames complementares, tratamentos específicos
  • O laudo deve estar legível, constar identificação profissional de seu subscritor, com o respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, datado e com CID.
  • Serão aceitos laudos médicos impressos com assinatura manual ou assinados digitalmente pelo médico emissor contendo QR Code ou chave de validação digital.

Descrição do serviço

A readaptação é um processo médico pericial que ocorre quando um servidor público municipal tem sua capacidade física ou mental reduzida. Essa condição o torna incapaz de realizar algumas das funções de seu cargo efetivo, mas sem que isso o invalide completamente para o trabalho.

Este serviço é indicado para ajustar as atividades do servidor à sua nova condição, desde que não seja necessária uma licença para tratamento de saúde ou uma aposentadoria por invalidez.

Para que serve:

A readaptação serve para adequar as funções de um servidor à sua capacidade de trabalho reduzida, permitindo que ele continue ativo no serviço público. Isso garante a continuidade das atividades laborais do servidor, considerando suas limitações, e evita a necessidade de licenças médicas prolongadas ou aposentadoria por invalidez.

Quem pode solicitar:

O serviço pode ser solicitado pelo próprio servidor público municipal que se enquadre nos critérios de redução de capacidade. Além disso, a readaptação pode ser sugerida pela chefia imediata do servidor, com o consentimento dele, ou determinada por um médico perito a qualquer momento, especialmente se o servidor estiver em licença médica (readaptação "ex-officio").

O que este serviço não cobre

Este serviço não se configura como licença para tratamento de saúde nem como aposentadoria por invalidez.

Legislação relacionada

  • Portaria “N” FP/SUBGGC nº 07, de 16 de setembro de 2022.

  • Portaria FP/SUBGGC n°10/2023

Redução de carga horária do servidor

Publicado em 4 outubro 2023 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Serviço que permite a redução de 50% da carga horária para servidor municipal estatutário. É destinado a quem é responsável legal por pessoa com doença ou deficiência incapacitante.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Redução de Carga Horária”.

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Caso haja alguma condição que impeça a solicitação pelo SEI, o servidor deverá se dirigir à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação presencialmente.

  • 8

    Após a solicitação, a Perícia Médica agendará uma avaliação social e médico pericial. O servidor será notificado sobre a data e horário do agendamento por telefone ou e-mail.

  • 9

    A redução de carga horária é concedida por períodos de 12 meses. Para renovar o benefício por igual período, faça uma nova solicitação com 15 dias de antecedência em relação ao prazo final da concessão atual. Se a solicitação for feita dentro do prazo, o servidor permanece com direito à redução da carga horária enquanto aguarda a decisão da FP/SUBGGC/CTPM.

  • 10

    O benefício será encerrado imediatamente se o servidor exercer um cargo de confiança ou tomar posse em uma segunda matrícula.

Documentação necessária

  • Os documentos listados abaixo são obrigatórios, devem ser anexados à solicitação e apresentados na data da avaliação médico-pericial:
  • Certidão de nascimento ou certidão de curatela, tutela ou guarda;
  • Laudo médico assinado pelo especialista que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do estado de saúde do paciente, bem como o prognóstico da sua evolução e as terapias indicadas, não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de formulação do pedido;
  • Declaração assinada pelo profissional de saúde que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do local (endereço) e dos dias e horários em que são realizados os atendimentos, bem como a identificação de quem acompanha o paciente durante tais atendimentos;
  • Declaração assinada pela chefia imediata do servidor informando o horário de trabalho do mesmo e o horário de funcionamento do órgão.
  • Para renovação do benefício:
  • Documentação comprobatória da manutenção da condição de dependência
  • Laudo médico atualizado, assinado pelo especialista que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo descrição atualizada do estado de saúde do paciente, bem como prognóstico de sua evolução e as terapias indicadas, contendo data e Codificação da Doença (CID), não podendo ser anterior a 15 (quinze) dias da data de formulação do pedido.
  • Declaração atualizada, assinada pelo profissional de saúde que assiste a pessoa com deficiência ou patologia incapacitante, contendo a descrição do local (endereço) e dos dias e horários em que são realizados os atendimentos, bem como a identificação de quem acompanha o paciente durante tais atendimentos;
  • Declaração atualizada, assinada pela chefia imediata do servidor, informando o horário de trabalho do mesmo, e o horário de funcionamento do órgão.
  • Considerando que, nos casos de renovação, não é obrigatório o exame presencial do dependente, a autenticidade do laudo médico será demonstrada mediante a identificação profissional de seu subscritor, com nome completo e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina, devendo ainda, a assinatura ser acompanhada de atestado público de firma reconhecida, exceto quando emitidos por órgão público ou QRcode.

Descrição do serviço

A redução de carga horária é um benefício para servidores estatutários municipais. Ele permite a diminuição de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho. Este benefício é concedido por períodos de 12 (doze) meses e se destina a casos de doença ou deficiência que levem à incapacidade permanente ou temporária do dependente.

Para que serve:

Garantir que o servidor municipal possa prestar assistência direta e pessoal a seu dependente com deficiência ou patologia incapacitante. Isso permite adequar a jornada de trabalho do servidor para atender às necessidades do assistido, em horários que coincidam com seu trabalho.

Quem pode solicitar:

Servidores públicos municipais efetivos que sejam responsáveis legais (por lei ou decisão judicial) por pai, mãe ou descendente menor. Também se aplica a quem detém curatela, tutela ou guarda de uma pessoa com deficiência ou patologia incapacitante.

Para renovação do benefício, uma nova solicitação deve ser feita com 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao prazo final da concessão. O benefício é encerrado imediatamente caso o servidor exerça cargo de confiança ou tome posse em segunda matrícula.

Legislação relacionada

  • • Resolução CVL n°166/2019
    • Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
    • Portaria FP/SUBGGC n°10/2023

Requerimento de licença para trato de interesses particulares

Publicado em 27 setembro 2023 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite que servidores solicitem licenças para tratar de interesses particulares, acompanhar cônjuge ou para estudos. As licenças são concedidas para acomodar situações pessoais ou profissionais específicas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Licença sem vencimentos

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    O servidor também pode dirigir-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • A proposta de afastamento do servidor deverá ser encaminhada pelo titular do respectivo órgão de lotação, acompanhado de exposição de motivos, que indicará:
  • a) programa de estudo, local e entidade onde será realizado, em casos de solicitação de Licença para Estudo;
  • b) início e término do afastamento, bem como as datas relativas ao último concedido;
  • c) vantagens do afastamento proposto para a Administração Municipal, especificando como serão aproveitados os conhecimentos adquiridos pelo servidor;
  • d) documentação, se for o caso, da concessão da bolsa, convite ou outra forma de oferecimento de estudo, traduzida para o português e juramentada, se no exterior;
  • e) demonstração de compatibilidade do curso com as atividades do órgão de lotação, bem como com a formação técnico-profissional do servidor.

Descrição do serviço

Este serviço permite que servidores públicos municipais solicitem licenças para acomodar situações pessoais ou profissionais específicas. As licenças disponíveis incluem a Licença Sem Vencimento para Trato de Interesses Particulares, a Licença para Acompanhar Cônjuge e a Licença para Estudos.

Para que serve:

O serviço tem como objetivo conceder aos servidores públicos a possibilidade de se afastarem temporariamente de suas funções. Isso permite que eles acomodem necessidades pessoais, como tratar de interesses particulares, acompanhar o cônjuge em deslocamentos, ou investir em seu desenvolvimento profissional através de estudos.

Quem pode solicitar:

Este serviço é destinado a servidores públicos municipais do Rio de Janeiro. A solicitação deve ser feita pelo próprio servidor ou por seu representante legal, mediante apresentação de procuração.

O que este serviço não cobre

Este Peticionamento Eletrônico não abarca os requerimentos de dispensa de ponto.

Legislação relacionada

  • Lei nº 94/1979
  • Decreto Rio nº 31.613/2009

Requerimento para acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta

Publicado em 25 setembro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Análise de acumulação de cargos para servidores públicos que exercem mais de uma função. O serviço verifica a compatibilidade de horários de trabalho.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Acumulação de Cargos, Empregos e Funções”.

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Em caso de inviabilidade de encaminhamento eletrônico:

    - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação ou na Secretaria Municipal de Saúde também podem dirigir-se às Unidades Setoriais de Recursos Humanos, de suas lotações, para realizar a solicitação.

    - Os servidores das demais Secretarias também podem dirigir-se à Gerência de Admissão e Acumulação – A/SUBSAD/CGRH/CCCAA/GAA, situada à Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, das 9h às 17h, para realizar sua solicitação.

Documentação necessária

  • Declaração de vínculo junto ao outro ente federativo, que conste nome completo, cargo, matrícula e carga horária do servidor;
  • Comprovação da solicitação de exoneração/desligamento, em caso de cargo inacumulável ou acumulação tríplice;
  • “Declaração de Carga Horária” de ambos os vínculos para análise de compatibilidade de horário, que poderá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a abertura de processo administrativo;
  • O formulário do peticionamento deverá estar devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado pelo superior hierárquico.
  • Declaração de carga horária - DIARISTA
  • Declaração de carga horária - PLANTONISTA

Descrição do serviço

Este serviço realiza a análise de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas para servidores que exercem mais de um vínculo simultaneamente. O objetivo é verificar a compatibilidade de horários de trabalho, mesmo que um dos cargos não seja remunerado. A acumulação de cargos públicos é permitida apenas em situações específicas, como para profissionais da saúde ou educação, desde que não haja conflito de horários e não exista vedação legal.

Para que serve:

Verificar a legalidade e a compatibilidade de horários de trabalho para servidores que possuem mais de um vínculo público. Isso assegura que o servidor possa desempenhar suas atividades em todas as posições sem conflitos.

Quem pode solicitar:

Servidores públicos municipais que exercem, ou pretendem exercer, mais de um cargo, emprego ou função pública na administração direta e indireta do município.

Legislação relacionada

  • Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro (artigos.169 a 176)
  • Decreto Municipal n.° 2.766, de 12 de setembro de 1980 e suas alterações
  • Constituição Federal de 1988 (art. 37, XVI)
  • Decreto Municipal nº 7.016/1987

Requerimento para emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Publicado em 25 setembro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para trabalhadores expostos a agentes nocivos. É uma obrigação legal do empregador e ajuda na concessão de aposentadoria especial.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário”.

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Presencial:

    - Compareça ao Protocolo do órgão onde você está lotado, levando a documentação.

    - Se você for da Secretaria Municipal de Saúde, dirija-se às Unidades Setoriais de Recursos Humanos para fazer a solicitação.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.

Descrição do serviço

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento legal e obrigatório que o empregador deve fornecer aos seus trabalhadores. Ele detalha as condições do ambiente de trabalho, especialmente a exposição a agentes nocivos como ruído excessivo, produtos químicos tóxicos, poeiras, calor, entre outros. Este perfil é fundamental para registrar a história laboral do trabalhador.

Para que serve:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) serve para comprovar a exposição do trabalhador a condições insalubres ou perigosas ao longo de sua carreira. É um documento essencial no processo de solicitação e concessão de benefícios previdenciários, principalmente a aposentadoria especial, garantindo os direitos do servidor.

Quem pode solicitar:

Este serviço pode ser solicitado por servidores públicos municipais e ex-servidores que estiveram expostos a agentes nocivos em seu ambiente de trabalho. É necessário que o requerente seja ou tenha sido um servidor da prefeitura do Rio de Janeiro.


Requerimento de gratificação por substituição de cargo de confiança de direção

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

A gratificação por substituição de chefia é um benefício que visa reconhecer e compensar os servidores que assumem, por pelo menos 30 dias ininterruptos, sem qualquer afastamento, as responsabilidades e atribuições de cargos de chefia, em casos de ausência, afastamento ou impedimento do titular.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Gratificação de Substituição de Cargo de Confiança”.

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Alternativamente, você pode ir até a sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para fazer a solicitação presencialmente.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.

Descrição do serviço

A Gratificação por Substituição de Chefia é um benefício concedido a servidores. Ele visa reconhecer e compensar aqueles que assumem as responsabilidades e atribuições de cargos de chefia.

Para que serve:

Reconhecer e compensar financeiramente os servidores que exercem temporariamente as funções e responsabilidades de um cargo de chefia.

Quem pode solicitar:

Servidores públicos que, por um período mínimo de 30 dias ininterruptos e sem afastamentos, assumem as atribuições e responsabilidades de um cargo de chefia devido à ausência, afastamento ou impedimento do titular do cargo.

Legislação relacionada

  • Lei nº 94/1979

Fornecedores de bens e serviços – solicitação de cadastro

Publicado em 19 junho 2023 - Modificado em 5 dezembro 2025

O que é?

Permite obter, renovar ou atualizar o cadastro de fornecedores de bens e serviços da Prefeitura do Rio. Os interessados recebem o Certificado de Cadastro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:

  • 3

    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 4

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso

  • 5

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 6

    Escolha o Tipo do Processo: “Fornecedores de bens e serviços - Cadastro

  • 7

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Descrição do serviço

Este serviço permite que empresas e indivíduos se cadastrem no sistema informatizado de Fornecedores de Bens e Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (PCRJ). O cadastro pode ser solicitado a qualquer tempo e inclui a possibilidade de renovação ou atualização das informações.

Para que serve:

Garantir o Certificado de Cadastro de Fornecedores de Bens e Serviços da Prefeitura do Rio. Este certificado é essencial para que os fornecedores possam participar de processos de compras e licitações do município.

Quem pode solicitar:

Qualquer interessado em fornecer bens e serviços para a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Para obter o certificado, é necessário atender aos requisitos e normas exigidos pela legislação vigente.

Legislação relacionada

  • Lei Federal Nº 14.133/21
  • Decreto Rio Nº 51.078/22

Empréstimo Consignado e Margem Consignável

Publicado em 16 dezembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Empréstimo consignado para servidor.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor pode procurar diretamente as instituições financeiras que oferecem o consignado. É possível solicitar pessoalmente e até mesmo online. O cliente é livre para escolher a instituição financeira conveniada que tiver a menor taxa de juros. Acesse a lista dos bancos conveniados abaixo, no item "Documentação Necessária".

  • 2

    A margem disponível pode ser consultada pelas consignatárias conveniadas que possuem acesso direto ao sistema de consignação, assim, a consulta da margem atual do servidor será realizada no momento da contratação.

  • 3

    Caso haja desconto indevido, o servidor deverá se dirigir à instituição financeira e solicitar a cópia do contrato devidamente assinado, assim como a comprovação do depósito do empréstimo na conta do servidor. Caso fique comprovada a inexistência do contrato e do depósito que motivou o desconto, o banco deverá realizar a liquidação no site de consignação e reembolsar as parcelas cobradas indevidamente ao servidor. A responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente cabe exclusivamente à Consignatária. Em caso de dificuldade no cumprimento deste procedimento junto às instituições financeiras, o servidor deverá se dirigir à Assessoria Técnica de Consignações localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo Bloco II - 10º andar - Ala A - Cidade Nova.

  • 4

    Para demais esclarecimentos sobre empréstimo consignado, o servidor poderá entrar em contato com a Consig Rio através dos canais abaixo:
    Telefone: 0800 021 9321
    Whatsapp ConsigRio: (21) 3031-0621
    Aplicativo: ConsigRio Servidor (disponível nas lojas Apple e Google)
    Site: www.consigrio.com.br
    E-mail: contato@consigrio.com.br

  • 5

    Presencialmente, na Rua da Assembleia nº 69/ 13 andar, Centro – RJ das 8h às 18h. Para fazer o cadastro no ConsigRio é necessário levar os documentos.

Documentação necessária

Descrição do serviço

Empréstimo consignado é uma forma de crédito viabilizada pelo Banco Central do Brasil que oferece créditos consignados para servidores públicos da Prefeitura do Rio de Janeiro com taxas reduzidas, e desconto das parcelas em folha de pagamento.

A consignação poderá ser feita aos servidores ativos da Administração Direta e de algumas entidades da Administração Indireta (Autarquias e Fundações) e, aqueles remunerados pelo Previ-Rio (aposentados e pensionistas).

O que este serviço não cobre

O contrato não inclui funcionários em regime celetista (sob as normas da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas).


Atendimento da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas

Publicado em 28 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Cabe à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos exames médico-periciais e perícias médicas no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    - Para benefícios avaliados pela Gerência de Inspeções e Análise de Benefícios (GIAB), como Readaptação funcional, Redução de carga horária, Salário família tríplice, Isenção de imposto de renda, pensão Previ-Rio e auxílio medicamento:
    A solicitação deve ser feita por meio da abertura de processo administrativo.

    - Para avaliação médico-pericial visando a concessão de licença médica:
    Solicite um Boletim de Inspeção Médica (BIM) na Unidade de Recursos Humanos Setorial do seu órgão ou entidade.
    Realize o agendamento para a avaliação médico-pericial.

    - Para acessar o Manual de Perícias Médicas:
    Clique no botão “Acesse aqui”

Descrição do serviço

O que é:
A Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) é um órgão da Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração (SUBSAD) da Prefeitura do Rio de Janeiro. Ela é composta por um corpo administrativo e médico, e se organiza em duas gerências principais: a Gerência de Inspeções e Análises de Benefícios (GIAB) e a Gerência de Inspeções e Licenças Médicas (GILM).

A CTPM é responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas a exames e perícias médicas no âmbito do município. Seu papel é fundamental para a gestão da saúde e capacidade laboral dos servidores e seus dependentes.

Para que serve:
O serviço da CTPM tem como objetivo principal realizar perícias médicas em servidores e seus dependentes. Isso subsidia a concessão de direitos e benefícios que dependem de uma avaliação técnica sobre a saúde e a capacidade de trabalho.

A GIAB avalia benefícios como readaptação funcional, redução de carga horária, salário família tríplice, isenção de imposto de renda, pensão Previ-Rio e auxílio medicamento. Já a GILM avalia a capacidade laboral para afastamentos por doença, acidentes de trabalho e necessidade de acompanhar dependente enfermo. Além disso, a GILM realiza exames médicos admissionais para candidatos a cargos efetivos, incluindo a avaliação de pessoas com deficiência para as vagas reservadas. A CTPM também atua em casos de aposentadoria por invalidez, inquéritos administrativos e assistência técnica à Procuradoria do Município.

Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a servidores públicos do Município do Rio de Janeiro e seus dependentes, que necessitam de avaliação médico-pericial para a concessão de direitos e benefícios.

Também podem solicitar os candidatos a cargos efetivos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, especialmente aqueles inscritos como pessoas com deficiência, para a realização do exame médico admissional e enquadramento nas vagas reservadas.


Solicitação de revisão do FGTS do servidor celetista

Publicado em 8 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço permite ao servidor celetista solicitar a revisão do FGTS em casos de erro no recolhimento.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a revisão do seu FGTS, é necessário comparecer na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Afonso Cavalcante nº. 455, Bloco II, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.
    Apresente a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Documentação necessária

  • - Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite que servidores celetistas solicitem a revisão do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É destinado a situações onde o servidor identifica algum erro no recolhimento dos valores devidos ao fundo.

Para que serve:
Corrigir eventuais falhas ou inconsistências no recolhimento do FGTS, garantindo que o saldo do servidor esteja correto e atualizado conforme a legislação.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por servidores e pensionistas que se enquadram na categoria celetista e que tenham verificado erros no recolhimento de seu FGTS.


Informações sobre posicionamento por tempo de serviço

Publicado em 8 setembro 2020 - Modificado em 2 março 2026

O que é?

O posicionamento de cargo por tempo de serviço é uma rotina automatizada no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O posicionamento de cargo é uma rotina automatizada no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.

Descrição do serviço

O que é:
Informações sobre a mudança de nível ou categoria de cargo de servidores, com base no tempo de atividade profissional.
O procedimento é realizado de forma automatizada, diretamente no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, conforme as regras vigentes.

Como funciona:
A progressão ocorre de acordo com o tempo de atividade profissional registrado no sistema.
Quando o servidor atende aos requisitos estabelecidos, a alteração de nível ou categoria é processada automaticamente, sem necessidade de solicitação manual.

Público-alvo:
Servidores que atendam aos requisitos de tempo de atividade profissional necessários para a mudança de nível ou categoria do cargo.


Averbação de tempo de contribuição / serviço

Publicado em 8 setembro 2020 - Modificado em 5 dezembro 2025

O que é?

Permite aos servidores incorporarem tempo de contribuição de vínculos anteriores. O tempo de outras instituições é somado ao atual para aposentadoria e benefícios.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Após avaliação do setor de recursos humanos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Averbação por tempo de serviço/contribuição

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo Órgão competente.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” do formulário do peticionamento o servidor deve, obrigatoriamente, apresentar:
  • 1 (um) arquivo PDF contendo os documentos assessórios à CTC como a Declaração de Efetivo Exercício, utilizada para a contagem de tempo de efetivo exercício e
  • Declaração de Tempos Averbados, necessária quando o servidor possui outro vínculo público a fim de comprovar que o tempo da CTC não foi utilizado em duplicidade.

Descrição do serviço

A Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço é o processo de incorporar o tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual de um servidor. Isso significa que o tempo trabalhado em outras instituições, sejam elas públicas ou privadas, é somado ao tempo de serviço atual.

Este serviço permite que o servidor utilize períodos de trabalho anteriores para diversos fins. Inclui a contagem de tempo para aposentadoria ou para a concessão de abono de permanência.

Para que serve:

Este serviço serve para somar o tempo de contribuição de vínculos anteriores ao atual, garantindo ao servidor a contagem de tempo para:
- Aposentadoria e abono de permanência.
- Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (triênio), em casos de averbação de períodos do próprio Município do Rio de Janeiro ou quando há equivalência entre cargos.
- O requisito de tempo de serviço público necessário para a aposentadoria, ao averbar tempo prestado a outros órgãos públicos.


Requerimento de fruição de valor de cargo de confiança

Publicado em 3 setembro 2020 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Serviço para servidores que atuaram em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 intercalados. Permite a integralização do valor do cargo, conforme Lei Complementar nº 212/2019.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Fruição de Valor de Cargo de Confiança

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Alternativamente, o servidor pode ir à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para fazer a solicitação presencialmente.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a cópia dos atos de nomeação e exoneração quando tiver exercido cargo de confiança na Administração Indireta, Câmara Municipal do Rio de Janeiro ou Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

Descrição do serviço

Este serviço permite que um servidor público solicite a fruição de valores de cargo de confiança. O benefício é concedido quando o servidor atuou em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados, ou seja, com interrupções.

A integralização do valor percebido pelo cargo de confiança é um direito estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2019. É importante notar que somente os servidores que exerciam cargos de confiança na data de publicação desta Lei podem solicitar o benefício.

Para que serve:

Garantir a integralização do valor percebido pelo cargo de confiança para servidores que cumpriram os requisitos de tempo de atuação. Este serviço assegura o direito à fruição dos valores de cargo de fidúcia, conforme a legislação vigente.

Quem pode solicitar;

Servidores que se enquadram nos critérios estabelecidos. Especificamente, podem solicitar os servidores que atuaram em cargo de confiança por 10 anos ininterruptos ou 15 anos intercalados.

É um requisito fundamental que o servidor estivesse exercendo cargo de confiança na data de publicação da Lei Complementar nº 212/2019 para ter direito ao benefício.

Legislação relacionada

  • Lei Complementar nº 212/2019

Informações sobre o PIS/PASEP

Publicado em 3 setembro 2020 - Modificado em 26 fevereiro 2026

O que é?

Informações sobre o saque do saldo principal, revisão e direito ao abono salarial do PIS/PASEP para servidores.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para saber quanto receberá de PASEP, dirija-se a qualquer agência do Banco do Brasil e solicite o extrato do PASEP no Setor de Atendimento do banco.

  • 2

    A revisão do PASEP nesta Municipalidade é cabível se existir algum ano no período de 1972 a 1989 em que o funcionário tenha trabalhado na Prefeitura e não tenha ocorrido o depósito. Neste caso, no seu extrato do PASEP emitido pelo Banco do Brasil, no campo anos de distribuição, não deve constar a confirmação de repasse para o ano anterior, através da palavra NÃO.

  • 3

    Para solicitar a revisão do PASEP, dirija-se à Gerência de Controle Cadastral, Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h, apresentando o extrato atual do PASEP.

  • 4

    Qualquer dúvida referente a valores, depósitos e saques do principal deverá ser esclarecida pelo Banco do Brasil, que é o Órgão responsável pela administração das contas PASEP.

  • 5

    O PIS poderá ser sacado no mês do aniversário. Consulte a tabela disponível na Caixa Econômica Federal.

Descrição do serviço

O que é:
Informações sobre o PIS/PASEP, incluindo saque do saldo principal, possibilidade de revisão de depósitos e direito ao abono salarial.
Também reúne orientações sobre rendimento do PASEP para servidores inscritos até 04/10/1988 que ainda possuam saldo em conta individual, conforme valores definidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP.

Como funciona:
O cidadão pode consultar:
- Quem tem direito ao abono salarial
- Critérios de elegibilidade
- Valores a receber
- Datas de pagamento
- Como proceder quando o abono não for depositado

Quem pode receber o abono PIS/PASEP:
Participantes cadastrados há pelo menos cinco anos, que tenham recebido do empregador contribuinte, no ano-base, remuneração média mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos vigentes durante os meses trabalhados e que tenham exercido atividade por, no mínimo, 30 dias nesse ano.

Pagamento do rendimento e data do pagamento do PASEP:
Servidores inscritos no PASEP até 04/10/1988, com saldo em conta, têm direito ao recebimento do rendimento anual.
O cronograma é divulgado anualmente, com calendário disponibilizado nas agências do Banco do Brasil e por outros meios de comunicação, conforme o número final de inscrição do participante.

Quem pode utilizar:
Qualquer trabalhador ou servidor que queira verificar se tem direito ao PIS/PASEP, consultar valores, acompanhar datas de pagamento ou esclarecer dúvidas sobre o benefício.

O que este serviço não cobre

Esclarecimento de dúvidas referentes a valores, depósitos e saques do principal do PASEP, pois estas devem ser tratadas diretamente com o Banco do Brasil.


Informações sobre o projeto Coral Atrás da Nota

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 3 março 2026

O que é?

O Coral Atrás da Nota é um grupo formado por servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Os ensaios são realizados no Clube do Servidor Municipal, localizado na Rua Ulysses Guimarães, S/N - Cidade Nova, das 16h às 18h, terças e quintas-feiras.

  • 2

    Para mais informações sobre o projeto, clique em "Acessar o serviço"

Descrição do serviço

O que é:
O Coral Atrás da Nota é um grupo musical formado por servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro. Ele oferece um espaço para a prática musical e o desenvolvimento artístico dos participantes.

Para que serve:
Promover a integração cultural e o bem-estar dos servidores municipais através da música. O coral proporciona um ambiente para a expressão artística e o convívio social.

Público-alvo:
Este serviço é destinado a servidores ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro que desejam participar de atividades musicais.


Informações sobre Medicina Alternativa para servidores

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 fevereiro 2026

O que é?

Informações sobre o Programa Medicina Alternativa para servidores ativos do município. O programa oferece técnicas como auriculoterapia, shiatsu e reflexologia.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A marcação de consultas deverá ser realizada pelo telefone 2976-3392, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  • 2

    O Programa é realizado no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Bloco 2, 10º andar - Ala B, Cidade Nova. O horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.

Descrição do serviço

O que é:
O Programa Medicina Alternativa oferece informações e tratamentos complementares de saúde. Ele é destinado exclusivamente aos servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

Técnicas oferecidas como medicina alternativa:
• Auriculoterapia - Técnica que usa o pavilhão auricular, chamado na Medicina Tradicional Chinesa de micro sistema, onde podem ser utilizadas sementes de mostarda ou esferas, nos pontos reflexos, para o tratamento de saúde.
• Shiatsu - Massagem que aplica a dígito pressão nos pontos de energia vital do corpo.
• Reflexologia - Massagem nos pés que estimula os pontos de energia do organismo.

Não existe limite de consultas e o tratamento será feito conforme diagnóstico realizado na primeira consulta.

Para que serve:
Proporcionar acesso a diversas técnicas de medicina alternativa para o tratamento e promoção da saúde dos servidores. O objetivo é oferecer opções complementares para o bem-estar e qualidade de vida.

Publico Alvo:
Servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.

O que este serviço não cobre

Este serviço não é oferecido para o público em geral, sendo exclusivo para servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Município.


Enquadramento de nível por curso de formação para professores

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 3 março 2026

O que é?

Enquadramento de nível para professores da rede municipal do Rio de Janeiro que realizaram curso de formação. É uma mudança de nível conforme a formação acadêmica.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor deverá comparecer ao setor de recursos humanos de sua secretaria com os documentos informados.

Documentação necessária

  • Diploma ou certidão original com a regulamentação do curso e data de colação de grau;
  • Certidão de casamento ou divórcio, para situações de divergência de nome.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço é o enquadramento de nível para professores da rede municipal do Rio de Janeiro. Ele permite a mudança de nível funcional do professor de acordo com a formação acadêmica obtida por meio de cursos específicos.

Para que serve:
Garantir o reconhecimento da formação acadêmica adicional dos professores da rede municipal. O serviço ajusta o nível funcional do profissional, valorizando seu desenvolvimento e qualificação.

Quem pode solicitar:
Professores da rede municipal do Rio de Janeiro que tenham concluído um curso de formação. É necessário que o professor esteja ativo e atenda aos requisitos de formação acadêmica para o enquadramento de nível.


Encerramento de contrato de trabalho para servidor celetista

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Informações sobre encerramento, suspensão ou rescisão de contrato de trabalho para servidor celetista. Abrange casos de aposentadoria ou iniciativa do cidadão.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça à Gerência de Admissão e Acumulação, da Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração, ou à Unidade Setorial de Recursos Humanos da sua Secretaria.

  • 2

    Apresente o pedido nos moldes da PORTARIA CVL/SUBSC Nº 13/2018.

  • 3

    O atendimento presencial é na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  • 4

    Para casos de aposentadoria: Ao receber a carta de concessão de aposentadoria do INSS, entregue-a no RH da sua Secretaria de origem. O RH encaminhará para a Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração, que providenciará a cessação do contrato de trabalho com a data da aposentadoria do INSS.

Documentação necessária

  • Nos casos de aposentadoria: Carta do INSS de concessão de aposentadoria (que pode ser obtida em um Posto de INSS).
  • Nos casos de rescisão: carteira de identidade, formulário próprio constante no Anexo I da PORTARIA CVL/SUBSC Nº 13/2018, acrescido de Ofício de frequência da Unidade de Lotação com cópia anexa da folha de ponto.
  • Carta do INSS: O servidor quando receber a carta do INSS deverá entregá-la no RH da Secretaria de origem, que enviará para a Subsecretaria de Serviços Compartilhados. Será providenciada a cessação do contrato de trabalho com a data da aposentadoria do INSS.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o encerramento, suspensão ou rescisão de contrato de trabalho para servidores celetistas. Abrange situações como aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial, bem como rescisão por iniciativa do próprio cidadão.

Para que serve:
O objetivo é orientar e formalizar a situação funcional do servidor celetista perante o instituto de previdência e a administração municipal. Isso garante a correta cessação do contrato de trabalho, seja por aposentadoria ou rescisão, conforme as normas vigentes.

Quem pode solicitar:
Servidores celetistas da prefeitura que se encontram em processo de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou especial) ou que desejam rescindir seu contrato de trabalho. Pensionistas também podem buscar informações relacionadas a esses processos.


SERVIDOR CELETISTA – Atualização da carteira de trabalho do servidor celetista

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Atualização da carteira de trabalho do servidor celetista.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Se já possui nova carteira de trabalho, a atualização deverá ser requerida pelo servidor no setor de recursos humanos de sua secretaria, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

  • 2

    É preciso levar as carteiras de trabalho nova e antiga.

  • 3

    Se não, uma nova carteira de trabalho deverá ser retirada no Ministério do Trabalho mantendo o mesmo número da carteira anterior.

Documentação necessária

  • Carteiras de trabalho (nova e antiga).

Informações sobre o Programa de Saúde Vocal do Professor

Publicado em 2 setembro 2020 - Modificado em 26 fevereiro 2026

O que é?

Este programa tem como objetivo promover a saúde vocal dos professores da rede municipal de educação. Ele oferece treinamentos, oficinas e tratamento vocal para prevenir e reabilitar patologias da voz.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Descrição do serviço

O que é:
Este é um programa dedicado à saúde vocal dos professores da rede municipal de educação do Rio de Janeiro. Ele é conduzido por uma equipe de fonoaudiólogas que oferecem treinamentos, oficinas e tratamento vocal.

O programa inclui um Treinamento Vocal com foco preventivo, que ensina noções de saúde da voz e exercícios práticos para o dia a dia do docente. Além disso, oferece tratamento vocal para reabilitar a voz de professores que já apresentam alguma patologia.

Para que serve:
O programa serve para promover a saúde da voz dos professores, prevenindo o surgimento de problemas vocais e melhorando a qualidade de vida. Ele também atua na reabilitação da voz de docentes que já possuem patologias, garantindo que possam exercer suas funções com bem-estar.

Público-alvo:
Professores ativos da rede municipal de educação do Rio de Janeiro. O programa é voltado para aqueles que buscam prevenção ou tratamento para a saúde de sua voz.


Solicitação de Licença para tratamento de saúde para servidores municipais

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Solicitação de licença médica para servidores municipais do Rio de Janeiro. É para tratamento de saúde que gere incapacidade temporária para o trabalho.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Para os casos que dependem de inspeção médica, a solicitação será respondida após avaliação da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar a licença médica, siga as instruções abaixo:

    - Para licenças de até 10 dias (consecutivos ou não) no ano civil:
    Apresente o atestado médico diretamente ao setor de Recursos Humanos (RH) da sua secretaria de lotação. Não é necessária avaliação prévia da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM).
    Faça isso no prazo de 3 dias úteis a partir do início das faltas.
    Mantenha o atestado médico guardado até o final do ano em que a licença foi concedida.

    - Para licenças que ultrapassem 10 dias no ano (consecutivos ou não) ou em casos de acidente de trabalho:
    Você precisará comparecer à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção.
    No prazo de 3 dias úteis a partir do início das faltas, emita o Boletim de Inspeção Médica (BIM) junto ao setor de Recursos Humanos (RH) da sua secretaria de lotação.
    Agende a data e horário para comparecer ao Órgão Pericial (CTPM) para a avaliação.
    Se você estiver impossibilitado de se locomover por motivo de doença, outra pessoa pode representá-lo, desde que tenha sua identificação e a documentação necessária.

    - Atenção: O descumprimento do prazo de 3 dias úteis para emissão do BIM e agendamento, ou a falta de comparecimento (seu ou do seu representante) no prazo ou na data agendada, comprometerá o direito à retroatividade da licença.

Documentação necessária

  • Documento de identificação oficial com foto (original ou cópia autenticada).
  • Documentação médica referente à patologia que determinou as faltas (laudos, exames, receitas, atestados contendo obrigatoriamente o diagnóstico da doença - CID) de modo a fornecer subsídios periciais consistentes para a proposta de afastamento das suas atividades.
  • Apresentar, em caráter excepcional, o BIM impresso, quando, por motivo de força maior, o RH tiver impossibilidade de emitir o BIM Eletrônico.

Descrição do serviço

O que é:
O servidor municipal detentor de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, quando acometido por patologia que requeira o afastamento temporário do trabalho, poderá apresentar atestado médico, objetivando a concessão da licença para tratamento de saúde pelo prazo de até 10 (dez) dias, consecutivos ou não, no ano civil, diretamente ao setor de recursos humanos da secretaria de sua lotação, sem a necessidade de avaliação prévia da Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.

Caberá ao servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do início das faltas, providenciar a apresentação do atestado médico ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, para fins de implantação da licença, devendo o documento ser mantido pelo servidor até o final do ano em que se deu a licença.

• Casos que dependem de comparecimento na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas (CTPM) para inspeção:
licença para tratamento de saúde que ultrapasse o total de 10 (dez) dias no ano civil, consecutivos ou não;
• acidente de trabalho

O servidor tem 03 (três) dias úteis a partir do início das faltas para emitir o Boletim de Inspeção Médica (BIM) junto ao setor de recursos humanos de sua secretaria de lotação, e agendar data e horário para comparecer ao Órgão Pericial para a avaliação.

O servidor impossibilitado de locomover-se por motivo de doença poderá ser representado por qualquer pessoa com identificação, portando a documentação necessária do servidor.

Em caso de descumprimento do prazo de três dias úteis a partir do início das faltas para emissão do BIM e para agendamento, ou em caso de não comparecimento de um representante do servidor ao órgão pericial dentro deste prazo ou, ainda, na data do agendamento; o direito à retroatividade da licença estará comprometido.

Para que serve:
Garantir o afastamento temporário do trabalho para servidores que necessitam de tratamento de saúde. Permite a regularização da situação funcional do servidor perante a prefeitura durante o período de incapacidade.

Quem pode solicitar:
Servidores municipais detentores de cargo efetivo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro que necessitem de afastamento por motivo de saúde.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre servidores celetistas (regidos pela CLT) e estranhos aos quadros, que têm suas licenças concedidas pelo INSS e não comparecem à CTPM – Perícia Médica.

Legislação relacionada

  • • DECRETO 25.540/2005
    • PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 20 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
    • Portaria FP/SUBGGC n°10/2023
    • PORTARIA “N” FP/SUBGGC Nº 16 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Solicitação de Licença médica por acidente de trabalho para servidores municipais

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço permite que servidores estatutários e celetistas solicitem licença médica devido a acidente de trabalho.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

3 dias úteis

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para servidor celetista:
    O encaminhamento da licença médica por acidente de trabalho ao INSS será feito diretamente pela chefia imediata do servidor.
    A chefia imediata entrará em contato com o setor de recursos humanos da sua secretaria.

  • 2

    Para servidor estatutário:
    Apresente a documentação exigida na Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas.
    O local é na Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, Térreo.
    O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
    O prazo para comparecimento é de três dias úteis a partir da data do acidente.

Documentação necessária

  • Para servidor celetista: Carteira de Trabalho e Previdência Social; RG; Comprovante de Residência; Declaração de frequência; Atestado Médico; CPF; PIS-PASEP
  • Para servidor estatutário: BIM (Boletim de Inspeção Médica) e NAT (Notificação de Acidente de Trabalho), obtidos em sua Unidade de trabalho. O NAT deverá estar devidamente preenchido e carimbado e o BIM preenchido, assinado e carimbado pela chefia; Contracheque; RG; Laudo médico ou atestado médico.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a solicitação de licença médica para servidores que sofreram acidente de trabalho. É um processo de perícia médica oferecido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, através da Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração (SUBSAD). O serviço é gratuito e abrange tanto servidores celetistas quanto estatutários, com procedimentos distintos para cada categoria.

Para que serve:
Garantir o amparo legal e a continuidade do tratamento médico para servidores que sofreram acidentes durante o exercício de suas funções. Para os celetistas, o objetivo é o encaminhamento da licença ao INSS, enquanto para os estatutários, é a obtenção da licença após a perícia.

Quem pode solicitar:
Servidores públicos municipais (celetistas e estatutários) que sofreram um acidente de trabalho. Servidores estatutários devem comparecer para apresentar a documentação exigida em até três dias úteis a partir da data do acidente.


Cadastramento de cotista para pensão alimentícia paga por servidor municipal

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Cadastramento para recebimento de pensão alimentícia paga por servidor. Destinado a ex-cônjuges, ex-companheiros ou ao próprio servidor ativo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Caso seja servidor ativo, o ex-cônjuge / ex-companheiro ou o próprio servidor ativo poderá solicitar o recebimento da pensão alimentícia, após expedição de ofício judicial, diretamente na Secretaria na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A - Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.

Documentação necessária

  • Ofício Judicial
  • Documento de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Dados da conta bancária (caso o solicitante não tenha conta corrente, receberá o encaminhamento para abertura de conta)

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço trata do cadastramento de cotistas para o recebimento de pensão alimentícia. Ele formaliza o processo de pagamento da pensão, que é descontada diretamente do salário do servidor público municipal.

Para que serve:
O objetivo é garantir o recebimento correto e regular da pensão alimentícia. Isso assegura que os valores determinados judicialmente sejam repassados ao beneficiário de forma eficiente.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar o cadastramento o servidor ativo que paga a pensão, o ex-cônjuge ou ex-companheiro que é o beneficiário da pensão. O serviço também se destina a pensionistas que necessitem regularizar ou cadastrar o recebimento.


Requerimento de adiantamento de décimo terceiro salário para servidor ativo

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite que servidores municipais solicitem o adiantamento do décimo terceiro salário. É concedido em situações especiais como gestação, cirurgias, doenças crônicas e adoção, oferecendo apoio financeiro antecipado.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Requerimento de Adiantamento de 13º Salário”.

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    No campo “Fração do 13° salário”, preencha com um valor de 0,1 a 100, referente ao percentual do décimo terceiro que está solicitando.

  • 8

    No campo “Documentos Complementares”, apresente a comprovação de causa médica (declaração médica atualizada, sem rasuras, que indique a natureza de saúde do pleito, contendo CID e assinatura do médico com carimbo contendo nome e CRM legíveis ou com certificação digital). Em casos de adoção formal de filho, a comprovação dar-se-á por intermédio de decisão judicial favorável à adoção.

  • 9

    Presencial

  • 10

    Dirija-se à sua Unidade Setorial de Recursos Humanos para realizar a solicitação.

  • 11

    Somente servidores autorizados terão acesso às informações pessoais do requerente inseridas no processo.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Fração a ser antecipada”, o servidor deve preencher com um valor de 0,1 a 100, referente ao percentual do décimo terceiro que está solicitando.
  • No campo “Ano de Referência”, o servidor preencherá o ano ou anos que deseja solicitar, marcando como “ano vigente” caso deseje somente o ano atual, “ano subsequente” caso deseje somente o próximo ano.
  • No campo “Documentos Complementares” o servidor deve apresentar a comprovação de causa médica, na forma de uma declaração médica atualizada, sem rasuras, que expressamente indique a natureza de saúde do pleito do servidor, contendo CID e assinatura do médico com carimbo contendo nome e CRM legíveis ou com certificação digital. Em casos de Adoção formal de filho, a comprovação dar-se-á por intermédio de decisão judicial favorável à adoção.
  • Importa salientar que somente servidores autorizados terão acesso às informações pessoais do requerente inseridas no processo.

Descrição do serviço

O adiantamento do décimo terceiro salário é um benefício concedido aos servidores municipais em circunstâncias especiais.

Para que serve:

Este serviço permite que servidores recebam uma parte do décimo terceiro salário de forma antecipada. O benefício visa oferecer suporte financeiro em situações como gestação, cirurgias com internação, tratamento de doenças crônicas e adoção formal de filho.

Quem pode solicitar:

Podem solicitar este adiantamento os servidores ativos. A concessão ocorre em circunstâncias especiais que justifiquem a necessidade de apoio financeiro antecipado.

Legislação relacionada

  • Decreto nº 22400/2002
  • Decreto nº 23736/2003

Encerramento de folha de pagamento do servidor público ativo

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 27 fevereiro 2026

O que é?

Pedido de encerramento de folha de pagamento por óbito do servidor ativo. O pedido de encerramento de folha de pagamento deverá ser feito pelos sucessores (cônjuge, companheiro, filhos, pais), imediatamente após o falecimento do servidor.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O pedido de encerramento de folha de pagamento deverá ser feito pelos sucessores (cônjuge, companheiro, filhos, pais), imediatamente após o falecimento do servidor.

  • 2

    Presencial:
    - Compareça à Gerência de Controle Cadastral, localizada na Rua Afonso Cavalcante nº. 455, 10º andar, Ala A, Prédio anexo, Cidade Nova.
    - O atendimento é de Segunda a Sexta-feira, das 9h às 16h.

  • 3

    Online:
    - Ou acesse o site, em "acessar o serviço" para a solicitação online

Documentação necessária

  • Carteira de identidade e CPF dos filhos maiores e procurador (caso exista)
  • Certidão de óbito e contracheque do servidor falecido
  • Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro) do servidor falecido
  • Certidão de nascimento dos filhos menores
  • Carteira de identidade e CPF do(a) companheiro(a) do servidor falecido
  • Escritura declaratória de união estável do companheiro do servidor falecido
  • Óbito dos pais do servidor falecido, caso não tenha filhos
  • Procuração de instrumento público, em caso de procurador
  • Carteira de identidade e CPF do requerente

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste no pedido de encerramento da folha de pagamento de um servidor público ativo que faleceu. Ele formaliza a interrupção dos pagamentos e a situação funcional do servidor junto ao órgão.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo regularizar a situação funcional e financeira do servidor falecido perante a administração municipal. Isso garante a correta gestão dos registros e processos administrativos relacionados ao óbito.

Quem pode solicitar:
O pedido deve ser feito pelos sucessores do servidor falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos ou pais. A solicitação deve ser realizada imediatamente após o falecimento do servidor.


Declaração de rendimentos de servidor ativo

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 24 novembro 2025

O que é?

Informes de rendimentos dos servidores municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “acessar serviço” para obter seus comprovantes de rendimentos.

Descrição do serviço

Este serviço disponibiliza os informes de rendimentos para os servidores municipais. Os comprovantes de rendimentos estão disponíveis no portal Carioca Digital.

Para que serve?

Permitir que servidores e pensionistas acessem seus comprovantes de rendimentos anuais.

Quem pode solicitar?

Servidores e pensionistas do município.


Informações sobre Licitação e Pregão

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

Informações gerais sobre licitação e pregão.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em "Acessar o serviço" para consultar informações sobre licitação e pregão.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações completas sobre os processos de licitação e pregão realizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Ele abrange desde as definições básicas até detalhes sobre como consultar preços, materiais e serviços já licitados, além do andamento das licitações e os editais disponíveis.

Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. É o ato de submeter à concorrência pública.

Pregão é uma das modalidades de licitação utilizada e considerada como um aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

Edital - É o documento através do qual a instituição compradora estabelece todas as condições da licitação que será realizada e divulga todas as características do bem ou serviço que será adquirido.

Para que serve:
Fornecer clareza e transparência sobre os mecanismos de licitação e pregão. O objetivo é informar o público sobre como a administração pública realiza suas contratações e aquisições, detalhando os termos e conceitos envolvidos nesses processos.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão, empresa ou entidade interessada em compreender os processos de licitação e pregão da administração pública. As informações são abertas e acessíveis a todos que buscam entender as regras de contratação governamental.


Informações sobre a mostra de Artesanato “Feira do Servidor”

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 2 março 2026

O que é?

A Mostra de Artesanato “Feira do Servidor” expõe e vende trabalhos de servidores municipais. É um evento para divulgação de seus trabalhos artísticos, aberto ao público.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para informações mais detalhadas sobre a feira, clique no botão Acesse o serviço

Descrição do serviço

O que é:
A Mostra de Artesanato “Feira do Servidor” é um evento dedicado à exposição e venda de trabalhos artísticos. Ela é organizada pela Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor.

A mostra é aberta ao público e ocorre uma vez ao mês, dividida em 04 (quatro) dias no horário comercial, das 09h às 16h, no Centro Administrativo São Sebastião – CASS.

Para que serve:
Divulgar e comercializar os trabalhos artísticos produzidos por servidores municipais. O objetivo é contribuir para a valorização e reconhecimento das criações desses profissionais.

Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a servidores municipais que produzem trabalhos de artesanato. Eles podem expor e vender suas criações na mostra.


Exoneração do Servidor

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre solicitação de exoneração de cargo efetivo (a pedido)

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça no Setor de Recursos Humanos na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala A, Cidade Nova, de segunda a sexta-feira das 9h às 16h.
    Neste dia o servidor não poderá ter assinado o ponto.

Documentação necessária

  • Certidão declaratória de situação do Previ-Rio (retirada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 11º andar, sala 1123 - Cidade Nova. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h).
  • Nada consta de Inquérito Administrativo
  • Cópia do RG
  • Cópia do comprovante de residência atualizada
  • Declaração de devolução de uniforme e demais materiais de trabalho (Agente de Controle de Endemias) – O servidor retira esta declaração no RH da sua Secretaria.

Descrição do serviço

Exoneração a pedido é a manifestação de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.


Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre a Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As informações sobre a matrícula na creche são divulgadas através do Diário Oficial ao final de cada ano.

Descrição do serviço

As vagas destinam-se exclusivamente, a filhos de servidores públicos municipais efetivos, segurados do FUNPREVI, que estejam na faixa etária compreendida entre 12 (doze) meses e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses.

O menor sob a guarda efetiva e documentada do segurado equipara-se a filho para fins de inscrição na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer.

Poderão permanecer matriculados na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer, até a conclusão do ano letivo, os menores atualmente atendidos e que não se enquadram na condição estipulada do primeiro parágrafo.

A criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/super dotação, no ato da inscrição, terá sua matrícula garantida, o que implicará na redução das vagas oferecidas para o grupo da mesma faixa etária dessa criança, de acordo com a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência – ONU/2006, Decreto 186/2006.

Enquanto o servidor tiver sua criança matriculada na Creche Institucional Dr. Paulo Niemeyer, fica-lhe assegurada à vaga para outro(s) filho(s) que o mesmo possa vir a ter e/ou adotar, sem que necessite do sorteio de vagas.

As informações sobre a matrícula na creche são divulgadas através do Diário Oficial ao final de cada ano.


Consulta à Legislação

Publicado em 1 setembro 2020 - Modificado em 25 fevereiro 2025

O que é?

Informações sobre como consultar legislações municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesse: https://www2.rio.rj.gov.br/conlegis/

  • 2

    A pesquisa pode ser feita pelo número e ano em que a legislação foi publicada. (Quanto mais dados preenchidos, mais fácil será a busca).

Descrição do serviço

Consulta às legislações publicadas pelo Município. O sistema permite que o documento encontrado seja extraído em forma de PDF e impresso, se for de interesse do usuário.


Emissão de Declaração de Tempo de Contribuição

Publicado em 28 agosto 2020 - Modificado em 5 dezembro 2025

O que é?

Emissão da Declaração de Tempo de Contribuição para ex-servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro. Comprova o período trabalhado para fins de aposentadoria.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Emissão de Declaração de Tempo de Contribuição

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Presencial (se não for possível enviar online):
    Dirija-se à Gerência de Admissão e Acumulação - A/SUBSAD/CGRH/CCAA/GAA.
    O endereço é Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente e do procurador, se for representante legal.
  • Procuração com firma reconhecida ou com assinatura passível de autenticação eletrônica, se for representante legal.
  • No campo “Documentos Complementares” do formulário de peticionamento o ex-servidor pode apresentar qualquer documento que julgar necessário para a análise.

Descrição do serviço

Este serviço permite a emissão da Declaração de Tempo de Contribuição (antigo tempo de serviço). O documento é destinado a ex-servidores que exerceram cargo em comissão na Prefeitura do Rio de Janeiro.

Trata-se de um processo administrativo essencial para comprovar o período trabalhado. A declaração é utilizada para fins de aposentadoria junto a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

Para que serve:

Comprovar oficialmente o período de trabalho do ex-servidor na Prefeitura do Rio de Janeiro. Esta declaração é fundamental para a contagem de tempo de contribuição para processos de aposentadoria junto a regimes de previdência social.

Quem pode solicitar:

Ex-servidores que tenham exercido cargo em comissão na Prefeitura do Rio de Janeiro. O serviço é voltado para aqueles que precisam da comprovação do tempo de serviço para fins de aposentadoria.


Verificação de tempo de serviço para aposentadoria

Publicado em 27 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022

O que é?

Informações sobre tempo de serviço para solicitação/contribuição de aposentadoria.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O servidor deverá solicitar as informações no setor de Recursos Humanos de sua lotação.

  • 2

    Caso o servidor possua tempo de serviço/contribuição em outra instituição poderá solicitar a averbação junto ao município através do setor de Recursos Humanos de sua lotação.

Descrição do serviço

Requisitos necessários:

Para a Aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

a) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem
b) 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher, comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos

Para a Aposentadoria por idade, de acordo com o art. 40, § 1º inciso III, alínea "b" da Constituição Federal, exige:

a) Cumprimento de 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher, comprovação de 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 10 anos de efetivo exercício no serviço público para ambos

No caso de professor haverá a redução de 5 anos, tanto no tempo de contribuição como na idade, desde de que comprovada a regência, pois o professor fora de regência se submete aos mesmos critérios dos demais servidores.

A aposentadoria também ocorre nas seguintes hipóteses:
• Por invalidez permanente
• Compulsoriamente aos 75 anos de idade


Informações sobre pedido de aposentadoria

Publicado em 27 agosto 2020 - Modificado em 26 novembro 2025

O que é?

Fornece informações detalhadas sobre o processo de pedido de aposentadoria para os servidores

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

90 dias para publicação.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Compareça ao setor de Recursos Humanos da secretaria do servidor para entrar com o pedido.

  • 2

    Para mais informações, acesse prefeitura.rio > Recursos Humanos > Cartilha do servidor público.

Descrição do serviço

Este serviço trata da concessão do benefício de aposentadoria para servidores públicos. Ele permite que o servidor, ao cumprir os requisitos estabelecidos, possa se afastar de suas atividades e receber o benefício previdenciário.

Para que serve:

Garantir o direito do servidor público à aposentadoria, assegurando a segurança financeira após anos de contribuição e serviço. O benefício é concedido conforme as regras de tempo de contribuição e idade.

Quem pode solicitar:

Servidores públicos que atendam aos critérios de aposentadoria. Atualmente, exige-se 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para homens, e 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para mulheres.

Para professores, há uma redução de cinco anos no tempo de contribuição e na idade, desde que comprovem a regência. Professores fora de regência seguem os critérios dos demais servidores.

Qualquer servidor pode solicitar a aposentadoria por idade, desde que tenha 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), com mínimo de 5 anos de efetivo exercício no cargo e 10 anos de efetivo exercício no serviço público. A aposentadoria também pode ocorrer por invalidez permanente ou compulsoriamente aos 75 anos de idade.


Informações sobre desconto e isenção do imposto sindical

Publicado em 27 agosto 2020 - Modificado em 26 fevereiro 2026

O que é?

Informações sobre o desconto e isenção do imposto sindical para servidores municipais do Rio de Janeiro. O desconto é facultativo e exige manifestação expressa.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O desconto sindical se tornou facultativo. Sua efetivação ficará condicionada à
    prévia e expressa manifestação do servidor, conforme Portaria CVL/SUBSC nº
    2/2018.

Descrição do serviço

O que é:
Informações sobre o processo de desconto e isenção do imposto sindical para servidores municipais do Rio de Janeiro.
O desconto sindical é facultativo, ou seja, não é obrigatório. A aplicação do desconto ou da isenção depende de manifestação prévia e expressa do servidor interessado, conforme as diretrizes estabelecidas.

Como funciona:
O servidor que desejar autorizar o desconto ou solicitar a isenção deve formalizar sua manifestação de forma expressa.
As orientações garantem que cada servidor tenha clareza sobre a natureza opcional do desconto sindical e possa decidir de forma consciente.

Quem pode utilizar:
Servidores municipais do Rio de Janeiro que desejam obter informações sobre o imposto sindical e as condições para desconto ou isenção.

Legislação relacionada

  • PORTARIA CVL/SUBSC Nº 002 de 05 de fevereiro de 2018.

Informações sobre empresas conveniadas com a Prefeitura

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 27 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre convênios entre a Prefeitura e outras instituições. É destinado a servidores e pensionistas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para identificar as instituições conveniadas e os percentuais de desconto, clique em "Acessar o Serviço".

    Consulte a relação de instituições com telefones de contato, links de acesso e percentuais de desconto.

    Ao utilizar o convênio, servidores, pensionistas e seus dependentes diretos (filhos e cônjuges) devem apresentar o último contracheque e a carteira de identidade.

    Busque a instituição conveniada e apresente os documentos.

    A empresa fornecerá todas as informações sobre o benefício do convênio.

    Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Valorização e Capacitação do Servidor pelo número 2976-1615, de segunda a sexta, das 9h às 16h.

Documentação necessária

  • Carteira de identidade.
  • Último contracheque.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre os convênios estabelecidos entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e diversas instituições. Ele permite que os beneficiários consultem a relação de empresas parceiras ou serviços oferecidos com os respectivos percentuais de desconto.

Os convênios são acordos que proporcionam benefícios e condições especiais para um grupo específico de pessoas, visando valorizar e apoiar os servidores e seus dependentes.

Para que serve:
O serviço serve para identificar as instituições conveniadas e os benefícios disponíveis, como descontos em produtos e serviços. Ele permite que servidores, pensionistas e seus dependentes utilizem esses acordos para obter vantagens e acesso facilitado a diversas ofertas.

Quem pode solicitar:
Podem acessar as informações e usufruir dos convênios os servidores ativos e inativos da Prefeitura do Rio de Janeiro. Inclui também os dependentes diretos (filhos e cônjuges) desses servidores, bem como os pensionistas da Prefeitura, do Tribunal de Contas do Município e da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Além disso, servidores estranhos aos quadros e terceirizados podem ser beneficiados enquanto houver vínculo com o Município.


Informações sobre concursos públicos

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 26 fevereiro 2026

O que é?

Informações sobre concursos públicos, incluindo edital, bibliografia, número de inscrição, alteração de endereço, pagamento, confirmação, gabarito, data e local da prova, declaração de aprovação e recurso para revisão.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As informações como edital, bibliografia, número de inscrição, alteração de endereço, pagamento, confirmação, gabarito, data e local da prova, declaração de aprovação e recurso para revisão estão disponíveis clicando em "ACESSAR SERVIÇO" ao lado.

  • 2

    Caso não encontre no site a informação procurada, entre em contato com a Gerência de Recrutamento e Seleção pelo telefone 2976-1612 ou presencialmente na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Prédio Anexo, 10º andar, ala B.

Descrição do serviço

O que é:
Informações sobre os concursos públicos realizados pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Reúne dados oficiais sobre todas as etapas do processo seletivo, desde a publicação do edital até a divulgação do resultado final.

Pode consultar:
- Editais e bibliografias
- Número e confirmação de inscrição
- Informações sobre pagamento
- Datas e locais de prova
- Gabaritos
- Declarações de aprovação
- Procedimentos para interposição de recursos
As informações são atualizadas conforme o andamento de cada concurso.

Quem pode utilizar:
Qualquer pessoa interessada em participar ou que esteja participando de concursos públicos promovidos pela Prefeitura do Rio de Janeiro e que precise acompanhar as informações oficiais do processo seletivo.


Revisão dos valores da declaração de rendimentos do servidor ativo

Publicado em 31 março 2020 - Modificado em 23 março 2022

O que é?

Informações sobre revisão dos valores informados na declaração de rendimentos de servidor ativo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar


Consulta de validade de contracheques

Publicado em 9 dezembro 2019 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Valida a legitimidade de um contracheque impresso. É utilizado quando o documento é exigido para solicitar serviços, como empréstimos consignados.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Imprima o contracheque:
    • Ele é pré-requisito para a validação. Para mais informações, consulte o serviço "Consulta de contracheque".

  • 2

    Clique no botão "Acessar o serviço";

  • 3

    Inclua o CPF do titular e o código de validação de 6 caracteres (letras e números) que está na parte inferior do contracheque impresso.

    Atenção: O contracheque só poderá ser validado se tiver sido impresso nos últimos 30 dias. Após esse prazo, será necessário imprimi-lo novamente para validação.

    Documentos necessários:
    • CPF;
    • Contracheque.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a validação da autenticidade de um contracheque impresso. Ele é essencial quando o documento é exigido para comprovação em diversas situações, como a solicitação de um empréstimo consignado.

É importante notar que o contracheque só pode ser validado se tiver sido impresso nos últimos 30 dias. Caso o prazo seja excedido, será necessário imprimir um novo contracheque para que a validação possa ser realizada.

Para que serve:
Garantir a legitimidade de um contracheque impresso, assegurando que o documento é autêntico e pode ser utilizado como comprovante oficial. Isso é fundamental para processos que exigem a verificação da renda ou vínculo empregatício, como a obtenção de empréstimos.

Quem pode solicitar:
Servidores e pensionistas que necessitam validar a autenticidade de seus contracheques impressos. Para a validação, o contracheque deve ter sido emitido nos últimos 30 dias.


Consulta de contracheques

Publicado em 17 setembro 2019 - Modificado em 18 dezembro 2025

O que é?

Permite a servidores do Rio de Janeiro consultar e imprimir contracheques online. É possível acessar todos os documentos emitidos nos últimos 12 meses, incluindo folhas suplementares e 13º salário.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar serviço";

  • 2

    Faça login com o seu cadastro gov.br ou ID Carioca;

  • 3

    Clique em "Contracheques", no canto direito inferior da tela;
    • Os campos "Matrícula", "Mês" e "Folha" estarão disponíveis para seleção.
    • Selecione primeiro a matrícula, o mês de interesse e, por fim, a folha.
    • Clique em "Emitir Contracheque".

  • 4

    Para imprimir o contracheque: assim que a janela estiver aberta com o contracheque, clique no botão "Imprimir".
    • É necessário que o usuário tenha uma impressora disponível para impressão ou salve o arquivo impresso em pdf.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a consulta online dos contracheques dos servidores públicos do Município do Rio de Janeiro. É possível visualizar e gerar para impressão todos os contracheques emitidos nos últimos 12 meses, abrangendo folhas suplementares e o 13º salário. Ao imprimir, uma réplica do contracheque é gerada para validação de autenticidade, que permanece válida por um mês.

Para que serve:
Proporcionar aos servidores acesso rápido e seguro aos seus comprovantes de rendimento. O serviço facilita a obtenção de documentos para diversas finalidades, como comprovação de renda, sem a necessidade de deslocamento.

Quem pode solicitar:
Servidores públicos do Município do Rio de Janeiro.

O que este serviço não cobre

Contracheques emitidos há mais de 12 meses deverão ser solicitados nas áreas de recursos humanos de cada órgão ou entidade.