INSCRIÇÃO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS
Publicado em 7 outubro 2022 - Modificado em 7 outubro 2022O que é?
Trata-se de serviço de inclusão do cidadão no Banco de Demanda Habitacional para possível aquisição de imóvel de interesse social.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Os interessados devem procurar o Posto de Atendimento (Rua Senhor dos Passos nº 50 - Centro) ou o Rio Poupa Tempo no Bangu Shopping (Rua Fonseca nº 240 - Bangu) de 9h às 17h.
-
Posto de Atendimento Minha Casa Minha Vida
Rua da Constituição, 34 - Centro -
Poupa Tempo do Bangu Shopping
Rua Fonseca, 240 - Bangu
Documentação necessária
- Todos os integrantes do Grupo Familiar residente no mesmo imóvel devem apresentar os documentos listados.
- Laudo médico atual com identificação da doença e CID nos casos de pessoas com necessidades especiais
- Certidões de Nascimento e CPF de filhos menores de 18 anos
- Número do NIS (o Candidato que esteja no Grupo 1 deverá possuir inscrição no Cadastro Único)
- Título de Eleitor
- Carteira de Trabalho
- Contracheque ou comprovante de benefícios nos casos de Aposentado ou Pensionista
- Comprovante de renda
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de Estado Civil
- Carteira de Identidade
- CPF
Descrição do serviço
Trata-se da inscrição no Programa do Governo Federal que visa permitir ao Cidadão com renda até R$ 2000,00 (Dois mil Reais) o acesso a financiamento do imóvel próprio através da Caixa Econômica Federal.
A inscrição pode ser feita para:
-Pessoas com mais de 18 anos.
-Pessoas que não possuem casa própria ou financiamento habitacional em qualquer localidade do Brasil.
-Pessoas que nunca foram beneficiadas por programas de habitação de interesse social do governo.
-Servidores públicos cuja renda mensal bruta familiar esteja enquadrada no Decreto nº 44.261, de 26 de fevereiro de 2018.
O beneficiário deve se enquadrar nos seguintes Grupos
Grupo 1 (antiga Faixa 1 do PMCMV). Destinado às famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00. Para este Grupo, a seleção ocorrerá por meio de lista de classificação, com base nos requisitos e critérios estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na Portaria nº 2.018, de 30/07/2020.
Grupo 2 (antiga Faixa 2 do PMCMV). Para famílias com renda mensal bruta acima de R$ 2.000,00 e até R$4.000,00, com recursos do FGTS.
Grupo 3 (antiga Faixa 3 do PMCMV). Possibilita o acesso à moradia por meio de financiamento com recursos do FGTS, de famílias com renda bruta mensal acima de R$ 4.000,00 e até R$ 7.000,00; com condições especiais de taxas de juros mais baixas que as taxas praticadas pelo mercado imobiliário.
A Restrição no SPC/SERASA impede a utilização do Programa para famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.000,01 e R$ 7.000,00.
O que este serviço não cobre
>Pessoas que já possuam financiamento.
>Pessoas que já tenham outro imóvel em seu nome.
Cadastro no Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida)
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022O que é?
Solicitação de cadastro no Programa Casa Verde a Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida)
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As inscrições podem ser realizadas nos Postos de Atendimento situados na Rua da Constituição nº 34, Centro, ou em Bangu na Rua Fonseca nº 240, Rio Poupa Tempo do Shopping Bangu, para famílias com renda mensal bruta até R$ 1.800,00; no horário das 9h às 17h.
Telefones: 2151-2065/ 2151-2066/ 2151-2067/ 2151-2068/ 2151-2069/ 2151-2070.
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Posto de Atendimento Minha Casa Minha Vida
Rua da Constituição, 34 - Centro -
Poupa Tempo do Bangu Shopping
Rua Fonseca, 240 - Bangu
Documentação necessária
- Carteira de identidade;
- Certidão de Estado Civil;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda;
- Contracheque ou comprovante de benefícios nos casos de aposentado/pensionista;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor;
- Número do NIS (o candidato que possuir renda familiar até R$1.800,00 (faixa I) deverá possuir inscrição no Cadastro Único);
- Certidões de Nascimento e CPF dos filhos menores de 18 anos;
- Laudo médico atual com identificação da doença e CID (nos casos de Portadores de Necessidades Especiais).
Apresentação dos documentos de todos os participantes do grupo familiar que residem no imóvel.
Descrição do serviço
Pessoas com mais de 18 anos.
Pessoas que não possuem casa própria ou financiamento habitacional em qualquer localidade do Brasil.
Pessoas que nunca foram beneficiadas por programas de habitação de interesse social do governo.
Servidores públicos cuja renda mensal bruta familiar esteja enquadrada e não exceda R$ 7.000,00 (sete mil reais), contemplando os Grupos 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela (antigas Faixas 2 e 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida (Decreto nº 44.261, de 26 de fevereiro de 2018).
O grupo 1 (antiga Faixa 1 do PMCMV) produz empreendimentos habitacionais destinados às famílias com renda mensal bruta até R$ 2.000,00. Para este Grupo, a seleção ocorrerá por meio de lista de classificação, com base nos requisitos e critérios estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), na Portaria nº 2.018, de 30/07/2020, com divulgação neste site e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
A Prefeitura convocará os selecionados para apresentar a documentação por carta, telefonema ou e-mail. Os documentos são enviados ao Agente Financeiro, para análise e aprovação do financiamento.
O grupo 2 (antiga Faixa 2 do PMCMV) é destinado a famílias com renda mensal bruta acima de R$ 2.000,00 e até R$4.000,00, com recursos do FGTS.
O Grupo 3 (antiga Faixa 3 do PMCMV) também possibilita o acesso à moradia por meio de financiamento com recursos do FGTS, de famílias com renda bruta mensal acima de R$ 4.000,00 e até R$ 7.000,00; com condições especiais de taxas de juros até 8,16% ao ano, ou seja, mais baixas que as taxas praticadas pelo mercado imobiliário.
O Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida destina-se a possibilitar a aquisição da casa própria, compatibilizando o valor das prestações com a capacidade de pagamento das famílias (quem pode participar, locais de inscrição, renda familiar, como fazer inscrição, obrigatoriedade de pagamento).
O número/protocolo de inscrição é o número do CPF.
A Restrição no SPC/SERASA impede a utilização do Programa para famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.000,01 e R$ 7.000,00. Não há impedimentos para famílias com renda mensal bruta até R$ 2.000,00.
Os participantes do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida) têm a obrigatoriedade de pagamento das prestações.
O boleto é entregue no ato da escritura, sendo os demais boletos enviados para o endereço do imóvel. O vencimento ocorre na mesma data da assinatura do contrato. Caso o beneficiário não o receba em até 5 dias antes do vencimento, deverá solicitar a impressão de 2ª via em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, informando o número do contrato e nome do proprietário.
Para mais informações sobre quantidade de parcelas em aberto, 2ª via do boleto bancário, como efetuar a quitação do financiamento ou transferir o apartamento para o nome de outra pessoa, é necessário o comparecimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, de acordo com o contrato assinado, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
As atribuições da Subsecretaria de Habitação no Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida) no Rio são: Definir regiões prioritárias para implantação dos projetos; Identificar oportunidades para empreendimentos habitacionais de interesse social (imóveis subutilizados, vazios urbanos); Sugerir ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção e do processo de aprovação de projetos por meio de recomendações e orientações; Trabalhar em conjunto com os órgãos licenciadores para agilizar o processo de licenciamento; Sensibilizar e intermediar os contatos com as construtoras visando ao estabelecimento de melhores condições para os beneficiários finais; Orientar os empreendedores para produção de habitações mais saudáveis, econômica e ambientalmente sustentáveis; Inscrever e orientar as famílias interessadas; Realizar, quando necessário, a inscrição das famílias com renda até R$ 2.000,00 no CADÚNICO (Cadastro Único Para Programas Sociais do governo federal); Organizar e divulgar a lista dos selecionados com base nos critérios definidos pela Portaria nº 2.081/2020; Realizar entrevistas e montar os dossiês das famílias selecionadas; Apresentar à Caixa Econômica Federal a demanda identificada e qualificada de acordo com as características dos projetos.
Os isentos de pagamento são famílias reassentadas pela Subsecretaria de Habitação, para as quais a Prefeitura se responsabiliza pelo pagamento das prestações em substituição ao Auxílio Habitacional Temporário – AHT.
As famílias reassentadas são aquelas retiradas de área de risco ou de áreas de obras da Prefeitura, que receberam imóveis para moradias.
A Subsecretaria de Habitação não informa antecipadamente os locais que serão destinados ao Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa Minha Casa, Minha Vida), para evitar invasões.
Os interessados não poderão escolher antecipadamente o empreendimento desejado. Será necessário aguardar a seleção ou a convocação, conforme a faixa de renda familiar.
Em caso de invasão de uma área particular, não é permitido à Prefeitura realizar qualquer intervenção direta no local. Somente o proprietário do imóvel pode intervir, através de ação judicial de reintegração de posse e com o auxílio de força policial, se necessário.
Caso se trate de invasão de empreendimento habitacional vazio ou em construção, o fato deve ser registrado como crítica para a Ouvidoria, informando o empreendimento e/ou o endereço.
Para agilizar e incentivar a produção habitacional no Rio, a Prefeitura decidiu isentar do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) aos empreendimentos destinados a famílias que ganham até 6 (seis) salários mínimos. Existe ainda redução de 50% na cobrança destes impostos para empreendimentos destinados a famílias com renda entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos.
Outra iniciativa foi o cancelamento das dívidas do IPTU dos imóveis particulares transformados em Habitações de Interesse Social (HIS), na Área Central (AP1) e na Zona Norte (AP3), que tenham seus créditos tributários vencidos até 10/07/2009.
Para maiores informações sobre o Programa Habitacional do Servidor Municipal, consultar o Decreto de 27/02/18.
O que este serviço não cobre
Por trata-se de seleção, não existe prazo para a execução do serviço.
Solicitação de alteração do nome do beneficiário no documento do imóvel
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
Mudança do nome do beneficiário no documento do imóvel, emitido pela Subsecretaria de Habitação
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via telefone através do 1746
• Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746
• Através do email: cruf.licenciamento@gmail.com
• Presencialmente na Subsecretaria de Habitação
-
SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
Documentação necessária
- Nome completo;
- Telefone;
- Endereço completo;
- Nome da comunidade onde está situado o imóvel.
Descrição do serviço
Termo de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) é o documento concedido pela Prefeitura aos moradores que ocupam terreno de propriedade do município (uma terra pública), permitindo com isso, que o morador permaneça no seu local de moradia. Não é um título de propriedade e sim uma concessão para utilizar o imóvel. A Habitação concede a CDRU somente para a população de baixa renda.
Verificação do cadastro da família para fins de indenização, reassentamento ou auxílio habitacional temporário
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
Verificação da situação do cadastro para indenização, reassentamentos habitacionais, auxílio habitacional temporário (AHT).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
3 dias úteis - Através do Portal 1746; Atendimento presencial é imediato.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via telefone através do 1746
• Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
• Através do email: cruf.licenciamento@gmail.com
• Presencialmente na Subsecretaria de Habitação
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SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
Documentação necessária
- Nome completo do titular do cadastro;
- CPF;
Descrição do serviço
Cadastramento social: Análise do perfil e composição familiar.
Cadastramento técnico: Análise da estrutura do imóvel (cálculo para indenização).
Imóvel Interditado pela Defesa Civil
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022O que é?
Informações sobre os benefícios de desocupação do imóvel interditado pela Defesa Civil.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Com o laudo da Defesa civil, Boletim de Ocorrência e o Auto de interdição e Boletim de ocorrências da Defesa Civil ou o laudo da Geo-Rio, compareça ao CRAS de referência para atendimento social. O CRAS encaminhará a sua documentação através do processo para a Subsecretaria de Habitação que irá entrar em contato com você para esclarecimentos em relação ao enquadramento ao benefício.
-
SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
Documentação necessária
- Relatório Social (obtido no CRAS de referencia do território);
- Laudo (Auto de Interdição);
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil ou Laudo da Geo-Rio.
Descrição do serviço
Informações sobre os benefícios referentes à desocupação do imóvel interditado pela Defesa Civil. O prazo para requerer o benefício é de 180 dias após o Laudo de Interdição.
Havendo necessidade a Subsecretaria de Habitação encaminha a demanda para órgãos pertinentes.
Legislação relacionada
- Decreto 44.637 de 18 de junho de 2018
Auxílio Habitacional Temporário
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022O que é?
Informação sobre Auxílio Habitacional Temporário
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 12 meses, podendo ser prorrogado
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Comparecer na Subsecretaria de Habitação
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SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
Documentação necessária
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Conta bancária;
- Nº de Inscrição Social – NIS;
- Comprovação de renda.
Nos casos de imóveis atingidos por catástrofes naturais, deverá também ser apresentado o relatório social de visita emitido pelo poder público, auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.
Descrição do serviço
Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório com o objetivo de custear a locação de imóveis residenciais por tempo determinado.
Beneficiários:
• Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro.
• Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
Somente será concedido o Auxílio Habitacional Temporário para o núcleo familiar com renda mensal, enquadrável no Grupo 1 do Programa Casa Verde e Amarela (antiga Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida).
Casos em que o benefício não será concedido:
• Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
• Em favor daquele que seja capaz de prover à moradia por seus próprios meios inclusive através do suporte da família solidária;
• Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 38.197/2013 ou fora reassentado através de programas habitacionais.
Casos de suspensão do benefício:
• Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
• Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
• Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
• Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
• Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.
Casos de cessação do pagamento do benefício:
• Deixar de preencher o perfil de elegibilidade;
• O advento do termo final do prazo de sua concessão;
• A oferta de solução habitacional definitiva em favor de qualquer dos integrantes do núcleo familiar;
• O pagamento superveniente de indenização pela moradia atingida, nos termos previsto no decreto 38.197/13;
• A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer dos integrantes do núcleo familiar no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa MCMV ou similares;
• O retorno ou permanência na área a ser desocupada;
• A falsidade nas informações prestadas;
• A duplicidade de pagamento do benefício em favor de integrantes do mesmo núcleo familiar;
• A percepção pelo beneficiário, ou por outro integrante de seu núcleo familiar, de auxílio moradia custeado por outro ente federativo;
• Deixar de residir no município do Rio de Janeiro;
• A verificação da existência de vínculo familiar direto ou por afinidade com o proprietário da residência locada;
• A apuração de que o imóvel objeto de locação financiada pelo benefício não atende às condições da legislação
Isenção e redução de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV)
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022O que é?
Informações sobre isenção e redução de ITBI em empreendimento empreendimentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV). O prazo máximo para a execução do serviço é o período considerado entre a entrega da documentação necessária para abertura do processo e o enquadramento realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Comparecer à Coordenadoria de Fomento da SUBH - Subsecretaria de Habitação.
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SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
Documentação necessária
- CPF
Descrição do serviço
O Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV) oferece benefícios fiscais, na forma de isenção ou redução de ITBI, aos adquirentes de imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.065/2009.
ITBI – Imposto recolhido ao município nos casos de compra e venda de imóveis. Correspondente a 3% do valor venal do imóvel.
Para que haja a isenção ou redução de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
Para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, haverá isenção do ITBI. Para famílias com renda mensal entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto.
Legislação relacionada
- Lei Municipal nº 5.065/2009
Programa Casa Verde e Amarela (antigo Programa MCMV – Informações sobre status da Seleção
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 23 março 2022O que é?
Informações sobre status da seleção no Programa Minha Casa, Minha Vida.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Acesse o site https://www.rio.rj.gov.br/web/smhc ou
Compareça nos postos de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida.
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Posto de Atendimento Minha Casa Minha Vida
Rua da Constituição, 34 - Centro -
Poupa Tempo do Bangu Shopping
Rua Fonseca, 240 - Bangu
Documentação necessária
- CFP
Descrição do serviço
A seleção ocorrerá por meio de lista de classificação, com base nos requisitos e critérios estipulados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) com divulgação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. Esta etapa encontra-se em fase de definição.
Legislação relacionada
- Portaria nº 2.081 de 30/07/2020
Fiscalização de obras em comunidades
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
Fiscalização de obras públicas em andamento em comunidades.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
15 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via telefone através do 1746
• Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
Documentação necessária
- Nome completo e telefone;
- Endereço completo do local da obra, com nome da comunidade.
Descrição do serviço
Identificando a ocorrência a demanda é incluída para avaliação e providências.
O que este serviço não cobre
A Subsecretaria de Habitação não realiza obras fora do planejamento original, atua somente em locais com problemas decorrentes de obras em andamento.
Informações sobre moradia para desapropriação
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 28 abril 2022O que é?
Informações sobre desapropriação, pagamento, prazos e alternativas de moradias com auxílio habitacional temporário (AHT) até a alternativa habitacional definitiva.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Caso a identificação do imóvel já tenha sido realizada pela Subsecretaria de Habitação, compareça na Gerência de Terras e Reassentamentos, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, prédio anexo, 4º andar, recepção - Cidade Nova, as terças, quartas e quintas, das 10h às 12h30min e das 14h30min às 17h, portando documento original com foto, para informações sobre desapropriação, pagamento, prazos e alternativas de moradias com auxílio habitacional temporário (AHT) até a alternativa habitacional definitiva.
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SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
Documentação necessária
- Documento original com foto
Descrição do serviço
Os imóveis passíveis de desapropriação pela Subsecretaria de Habitação são identificados e cadastrados com fotos e medição.
São identificados também quando for o caso, por uma pintura no muro ou parede externa, com as iniciais da Secretaria Municipal de Infraestruturas e Habitação-SMIH, seguida de numeração.