Informações sobre benefícios para moradores de imóveis interditados pela Defesa Civil
Publicado em 19 agosto 2024 - Modificado em 6 março 2026O que é?
Informações sobre os benefícios para quem teve o imóvel interditado pela Defesa Civil.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar Auxilio Habitacional Temporário:
• Compareça ao CRAS de referência para atendimento social;
• O CRAS encaminhará sua documentação para a Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais;
• A Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais, da Secretaria Municipal de Habitação, entrará em contato para esclarecimentos sobre o enquadramento, ou não, ao benefício.Para cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida:
Compareça, presencialmente, com a documentação citada, a um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h).Endereços:
• Rua Senhor dos Passos, 50 – Centro
• Poupa Tempo Shopping Bangu - Rua Fonseca, 240
Documentação necessária
- Documentos de Identificação;
- Relatório Social (obtido no CRAS de referencia do território);
- Laudo (Auto de Interdição);
- Boletim de Ocorrência da Defesa Civil; ou
- Laudo da Geo-Rio.
Descrição do serviço
O que é:
Informações sobre os benefícios disponíveis para cidadãos que precisam desocupar um imóvel interditado pela Defesa Civil do Município do Rio de Janeiro.
O prazo para requerer o benefício é de até 180 dias após a emissão do laudo de interdição. Em casos de necessidade, a Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro poderá encaminhar a demanda para outros órgãos competentes.
Como funciona:
Essas informações orientam sobre os benefícios assistenciais que podem ser acessados após a interdição do imóvel, como o Auxílio Habitacional Temporário e o cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida.
O objetivo é esclarecer os requisitos e os procedimentos necessários para que as pessoas afetadas pela interdição possam buscar o apoio habitacional adequado e adotar as providências necessárias para sua situação.
Público-alvo:
Cidadãos que tiveram o imóvel interditado pela Defesa Civil e possuem laudo de interdição, após análise de enquadramento conforme o Decreto nº 44.637/2018.
Informações sobre cadastro no Programa Minha Casa, Minha Vida
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 13 janeiro 2026O que é?
Este serviço fornece informações sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Ele detalha quem pode se inscrever, as faixas de renda e o processo de inscrição para famílias de baixa renda.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para famílias com renda familiar bruta até R$ 2.850,00 (Faixa Urbano I):
I) As inscrições devem ser feitas presencialmente nos Postos de Atendimento da Secretaria Municipal de Habitação;
• Posto de Atendimento Minha Casa, Minha Vida - Rua Senhor dos Passos, 50 - Centro
• Poupa Tempo Shopping Bangu - Rua Fonseca, 240 - BanguII) O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto feriados e pontos facultativos;
III) Certifique-se de possuir cadastro atualizado no CadÚnico;
• Caso não possua CadÚnico, o responsável familiar deverá realizar o agendamento no site https://cadunico.rio/, e comparecer na data e hora previamente agendada;
• Mantenha seus dados cadastrais atualizados a cada 24 meses ou sempre que houver alguma alteração. - 2
Para famílias com renda familiar bruta de R$ 2.850,01 até R$ 12.000,00 (Faixas Urbano II, III e a do Programa Habitacional Classe Média):
I) As ofertas para estas faixas são feitas pelo Mercado Imobiliário, utilizando recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
II) Procure as incorporadoras que oferecem imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida;
III) Verifique as ofertas disponíveis;
IV) Faça a simulação do financiamento junto ao agente financeiro.
Documentação necessária
- Identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Número do NIS (o candidato que possuir renda familiar até R$1.800,00 (faixa I) deverá possuir inscrição no Cadastro Único);
- Comprovante de renda;
- Certidão de Estado Civil (Solteiro(a): Certidão de Nascimento; Casado(a): Certidão de Casamento; Divorciado(a): Certidão de Casamento averbada; Viúvo(a): Certidão de Óbito do Cônjuge e de Casamento)
- Caso haja Pessoas com Deficiência (PCD) no grupo familiar, deverá apresentar o laudo médico constando a descrição da doença e o número de Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Comprovante de residencial (atual) do grupo familiar.
Apresentação dos documentos de todos os participantes do grupo familiar que residem no imóvel.
Descrição do serviço
O que é:
O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) é uma iniciativa do Governo Federal, criado para facilitar o acesso à moradia, principalmente para famílias de baixa renda em todo o Brasil.
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o programa, incluindo os critérios de elegibilidade, as faixas de renda atendidas e como as famílias podem se inscrever para ter acesso à casa própria.
Para que serve:
O programa serve para oferecer condições de financiamento habitacional para que famílias possam adquirir sua casa própria. Ele é dividido em faixas de renda, com condições específicas de pagamento e subsídios.
• Para famílias com renda familiar bruta de até R$ 2.850,00, Faixa Urbano I, o programa oferece financiamento de até 60 meses, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 330,00. Benefícios como BPC e Bolsa Família são isentos de pagamento das prestações.
• As Faixas Urbano II (de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00), III (de R$ 4.700,01 até R$ 8.600,00) e Programa Habitacional Classe Média (de R$ 8.600,01 até R$ 12.000,00) são ofertadas pelo Mercado Imobiliário, com recursos do FGTS.
Quem pode solicitar:
• Maiores de 18 anos ou emancipados;
• Pessoas que não possuam casa própria ou financiamento habitacional em qualquer localidade do Brasil;
• Quem nunca foi contemplado em programas habitacionais subsidiados;
• Quem mora no Município do Rio de Janeiro.
Para famílias com renda familiar bruta de até R$ 2.850,00, Faixa Urbano I, é obrigatório possuir cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico). Para todos os casos, é necessária a apresentação dos documentos de todos os participantes do grupo familiar que residem no imóvel.
Legislação relacionada
- Lei nº 11.977/2009
- Lei nº 12.424/2011
- Lei nº 13.019/2014
- Lei nº 13.204/2015
- Lei nº 14.620/2023
- Medida Provisória nº 1.162/2023
- Portaria nº 488 de 19/05/2025
- Portaria nº 725, alterada pela Portaria nº 489 de 19/05/2025
Informações sobre cadastro no Auxílio Habitacional Temporário
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 10 junho 2026O que é?
Este serviço oferece informações sobre o Auxílio Habitacional Temporário. É um benefício provisório para auxiliar no custeio de aluguel de imóveis residenciais por tempo determinado.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 (dez) dias úteis, desde que a documentação apresentada esteja correta.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Compareça a um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Habitação localizado na Rua Senhor dos Passos, nº 50, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, munido(a) de toda a documentação necessária para análise do pedido.
Documentação necessária
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Informações bancárias (conta e agência);
- Nº de Inscrição Social – NIS;
- Comprovação de renda;
- Auto de interdição e boletim de ocorrência da Defesa Civil Municipal.
Descrição do serviço
O que é:
O Auxílio Habitacional Temporário é um benefício provisório que oferece suporte às famílias em situação de vulnerabilidade. Ele fornece informações sobre como funciona e quem pode ser elegível para receber o auxílio.
A vigência do auxílio é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, desde que não seja oferecida solução habitacional definitiva.
Para que serve:
Este serviço tem como objetivo auxiliar no custeio da locação de imóveis residenciais por um período determinado.
Quem pode solicitar:
Conforme previsto no Decreto 44637/2018, podem solicitar:
• Famílias cujas residências tenham sido total ou parcialmente demolidas em razão de intervenções de obras de urbanização e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento urbano da Cidade do Rio de Janeiro;
• Famílias cuja integridade estrutural de suas residências, originalmente preservada, tenha sido total ou parcialmente comprometida por catástrofes naturais ocorridas nos últimos 180 dias;
• Famílias com renda mensal de até R$ 2.850,00, enquadradas na Faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida;
• Famílias cujas residências, revestidas originalmente de integridade estrutural, tenham sido total ou parcialmente destruídas por catástrofes naturais* havidas em prazo nunca superior a 180 dias.
*Entende-se por catástrofes naturais o reconhecimento formalizado pelo poder público de situação anormal, decorrente de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, deslizamentos ou epidemias, que causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Casos de suspensão do benefício:
• Ausência de comparecimento ao recadastramento realizado pelo Município nas datas e prazos previstos;
• Recusa em apresentar documentação ou prestar informações solicitadas pela Subsecretaria de Habitação;
• Descumprimento de cláusula estabelecida no Termo de Compromisso de Concessão do Auxílio Habitacional Temporário;
• Cumprimento de pena judicial em estabelecimento prisional;
• Na hipótese de suspensão do Auxílio Habitacional Temporário, o restabelecimento do benefício ficará condicionado à superação da causa determinante da suspensão, vedado o pagamento retroativo.
Situações que levam à interrupção do pagamento do benefício:
• O não cumprimento dos requisitos necessários;
• O término do prazo de concessão do benefício;
• A oferta de uma solução habitacional definitiva para qualquer integrante do núcleo familiar;
• O recebimento, posterior à concessão do benefício, de indenização pela moradia atingida, conforme previsto no Decreto nº 38.197/13;
• A recusa de unidade habitacional oferecida a qualquer integrante do núcleo familiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida ou similares;
• O retorno ou permanência do beneficiário ou núcleo familiar na área a ser desocupada;
• A prestação de informações falsas;
• A duplicidade de pagamento do benefício a integrantes do mesmo núcleo familiar;
• O recebimento de auxílio-moradia financiado por outro ente federativo, pelo beneficiário ou por qualquer integrante do núcleo familiar;
• Mudança de residência para fora do município do Rio de Janeiro;
• A existência de vínculo familiar direto ou por afinidade entre o beneficiário e o proprietário do imóvel locado;
• A constatação de que o imóvel alugado com o benefício do Auxílio Habitacional Temporário, não atende às regras previstas na lei.
O que este serviço não cobre
• Em favor do locatário de unidade imobiliária interditada;
• Em favor daquele que seja capaz de arcar com a moradia por seus próprios meios, inclusive através do suporte da família solidária;
• Em favor daquele que recebeu indenização na forma do decreto 38.197/2013; ou
• Foi reassentado por meio de programas habitacionais.
Fiscalização de obras em comunidades
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 22 agosto 2024O que é?
Fiscalização de obras públicas em andamento em comunidades.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
15 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal www.1746.rio
• Via telefone através do 1746
• Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.
Documentação necessária
- Nome completo e telefone;
- Endereço completo do local da obra, com nome da comunidade.
Descrição do serviço
Identificando a ocorrência a demanda é incluída para avaliação e providências.
O que este serviço não cobre
A Subsecretaria de Habitação não realiza obras fora do planejamento original, atua somente em locais com problemas decorrentes de obras em andamento.
Informações sobre ações para reassentamento
Publicado em 6 agosto 2020 - Modificado em 21 janeiro 2026O que é?
Este serviço oferece informações sobre realocação de beneficiários cadastrados, pagamento, prazos e alternativas de negociação.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Se o imóvel já foi identificado pela Subsecretaria de Habitação, aguarde o agendamento prévio que será realizado pela Gerência de Ações para Reassentamento (GAR);
- 2
Compareça na Gerência de Ações para Reassentamento;
Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455, prédio anexo, 4º andar - Cidade Nova - 3
Leve um documento original com foto e o comprovante de residência;
- 4
As tratativas de realocação serão iniciadas com a apresentação das alternativas disponíveis no momento, juntamente com a informação das avaliações dos valores (quando for o caso).
Documentação necessária
- Documento original com foto;
- Comprovante de residência.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o processo de realocação de moradias. Inclui orientações sobre pagamentos, prazos e as diferentes alternativas de negociações disponíveis.
A Subsecretaria de Habitação é responsável por identificar e cadastrar os imóveis que podem ser realocados, realizando fotos e medições para cada um deles.
Para que serve:
Fornecer orientação completa e transparente aos cidadãos sobre os procedimentos de realocação habitacional, bem como avaliar o imóvel em questão, garantindo que os beneficiários compreendam seus direitos, os prazos envolvidos e as opções de negociação, sendo acompanhados até a solução definitiva.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a cidadãos que tiveram seus imóveis identificados e cadastrados pela Subsecretaria de Habitação como passíveis de realocação. A solicitação é iniciada após a identificação do imóvel pelo órgão competente.