Solicitação de serviços para os povos e comunidades tradicionais
Publicado em 13 novembro 2023 - Modificado em 28 novembro 2023O que é?
Solicitação de serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para os povos e comunidades tradicionais, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Integral dos Povos e Comunidades Tradicionais - RIO MAIS TRADIÇÃO, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima – SMAC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em "ACESSAR O SERVIÇO" e registre a sua solicitação através do Portal 1746.rio ou utilize os demais canais de atendimento: Telefone 1746, Aplicativo 1746 ou WhatsApp 3460-1746.
- 2
Durante a solicitação é necessário apresentar os seguintes dados:
- Nome civil do(a) solicitante;
- Nome tradicional do(a) solicitante;
- Nome do território tradicional;
- Gênero do(a) solicitante;
- Cor/raça/etnia do(a) solicitante;
- Endereço do território tradicional (Caso não saiba, indique referências geográficas no campo "Ponto de Referência", para que se localize com a maior precisão possível;
- Categoria do Serviço (Máximo duas por atendimento);
- Informe a sua solicitação de acordo com as categorias marcadas anteriormente.
Ex.: Poda de árvore; Recuperação de buraco em via pública. - 3
Atenção: Caso tenha realizado contatos anteriores ao 1746, informar números de protocolos.
Descrição do serviço
Após o registro da solicitação pelo cidadão, a Secretaria de Meio Ambiente e Clima realizará as seguintes ações:
- Análise das informações da solicitação;
- Direcionamento da solicitação ao órgão municipal responsável;
- Acompanhamento da solicitação;
- Contato telefônico e/ou por e-mail com o(a) solicitante, quando necessário;
- Realização de visita técnica no local e/ou solicitação de registros fotográficos das ocorrências, quando necessário;
- Encaminhamento ao órgão estadual e/ou federal responsável, quando necessário.
O que este serviço não cobre
Atendimentos emergenciais.
Educação Ambiental no município do Rio de Janeiro
Publicado em 21 fevereiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Projetos e Programas visando educar, orientar e promover a Educação Ambiental no Município do Rio de Janeiro
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As solicitações e ou informações sobre agendamentos e oficinas, bem como parcerias podem ser feitas através do telefone.
- 2
Telefones: (21) 2976-1133 ou 2976-1257
- 3
Para informações sobre ser voluntário, acesse o link abaixo ou copie e cole em seu navegador web;
https://www.rio.rj.gov.br/web/smac/exibeconteudo/?id=9702261
Para se cadastrar no programa de voluntários, preencha o formulário no campo abaixo: acesse aqui
- 4
É necessário apresentar a solicitação informando: data, local, público alvo, tipo de evento, qual o objetivo e contato dos responsáveis.
O prazo de atendimento dependerá da demanda.
telefone (21) 2976-1133 ou 2976-1257 no horário: 9h ás 18h
- 5
Via web (internet).
https://meioambiente.prefeitura.rio/
Documentação necessária
- Ao realizar o pedido, é necessário informação sobre a data, o local, qual é o público alvo do serviço, tipo de evento, qual o objetivo e contato dos responsáveis.
Descrição do serviço
O Centro de Educação Ambiental é o setor da prefeitura responsável pela Política Municipal de Educação Ambiental (Lei nº 9795/1999).
Nossas ações envolvem coordenar e desenvolver a educação ambiental no Município, em parceria com as outras Secretária. Também desenvolver, implantar e avaliar os programas de educação ambiental, visando promover a consciência ambiental da população e apoiar eventos, promovidos por organizações diversas, relacionados à educação ambiental.
EXEMPLOS DE ATIVIDADES OFERECIDAS PELOS NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
1. Visitas orientadas – onde é possível conhecer o espaço em que o núcleo está instalado, o monitor explica características da unidade de conservação, ecossistemas locais, bioma Mata Atlântica e valorização da fauna e flora, exóticos, nativos, descarte irregular de resíduos;
2. Vídeo debate, sala de leitura e roda de conversa;
3. Oficinas - Oficinas diversas como de reaproveitamento de embalagens PET e tetra pack, transformando-os em outros objetos; pintura, dobradura, mosaico, entre outros;
4. Exibição de vídeos temáticos;
5. Jogos interativos - jogos de tabuleiro e dinâmicas ao ar livre, com temas ambientais;
6. Exposições - itinerantes e diversas (quadros, esculturas, institucionais ou não);
7. Palestras e seminários - diversos assuntos, promovidos por nós mesmos ou parceiros, para universitários, comunidade do entorno e profissionais da SMAC;
8. Comemoração do calendário ecológico – com eventos e atividades temáticas;
9. Colônia de férias (janeiro/julho);
10. Mutirões de limpeza;
11. Mutirões de plantio;
12. Visita a escolas do entorno;
13. Parceria com atores do entorno;
14. Divulgação de campanhas e apoio à programas e projetos – tanto de origem governamental quanto da sociedade civil;
15. Recepção e atendimento ao público espontâneo (turistas ou locais) - com orientação sobre a unidade, regras de uso do espaço para evitar impactos, zoneamento;
16. Apoio à pesquisa de campo;
17. Supervisão de voluntários do Programa Voluntários Por Natureza;
19. Encontros virtuais, lives, webnários.
Legislação relacionada
- Lei 4.791 de 02 de abril de 2008 - Sistema Municipal de Educação Ambiental
- Decreto n° 37.526 de 8 de agosto de 2013 – Estabelece que seja criado o Órgão Gestor composto pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Educação.
- Resolução conjunta SMAC/CEA n°05 de 04 de setembro de 2014 – Designa membros do Órgão Gestor da Política Municipal de Educação Ambiental.
- Decreto nº 48.159 de 29 de outubro de 2020 - Que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental da Cidade do Rio de Janeiro.
- (Lei nº 9795/1999) - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Resgate de animais silvestres
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 3 julho 2024O que é?
Resgate de animal da fauna silvestre (ex.: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré, macaco etc.) que esteja no ambiente urbano e se encontre ferido ou ameaçando a vizinhança.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
• Via portal www.1746.rio
- 3
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS
- 4
• Via telefone através do 1746 e (21) 3460-1746
Documentação necessária
- Informações necessárias para abertura do chamado:
- Informar nome completo e telefone (Obrigatório)
- Anotar o endereço completo da ocorrência com ponto de referência (Obrigatório)
- Descrever o tipo de animal silvestre e se está agitado, machucado ou doente
Descrição do serviço
O serviço de Resgate de animal silvestre é executado pela patrulha ambiental.
Animais silvestres são aqueles que pertencem à Fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas no município do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o resgate de animais domésticos, exóticos ou selvagens, de animais soltos e sadios.
O serviço não atende animais domésticos (Cães, gatos, galinhas, patos, gansos, porco) entrar em contato com a SMPDA ou IVISA.
A Patrulha Ambiental não atua quando a solicitação é oriunda do Corpo de Bombeiros, uma vez que caberá à própria corporação esta ação.
informações complementares:
Nos casos de ferimento causado pelo animal, procure uma das Unidades de Saúde ou o Pólo de atendimento Antirrábico.
Mais informações no subtipo: Informações sobre Vacina antirrábica.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências - DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - LEI ESTADUAL Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- PORTARIA IBAMA Nº 93, DE 7 DE JULHO DE 1998
Monitoramento da qualidade do ar
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
A gerência de Mudanças Climáticas disponibiliza estudos sobre emissões de gases de efeito estufa de responsabilidade da Cidade e possíveis impactos das mudanças climáticas sobre o território municipal e suas vulnerabilidades. Além disso, realiza o monitoramento da qualidade do ar da Cidade, disponibilizando boletins diários e séries de dados.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Acessar o link para consulta aos estudos relacionados a mudanças climáticas.
- 2
Acessar o link para consulta aos boletins diários de qualidade do ar.
- 3
Acessar o link e inserir “Qualidade do ar” no campo de consulta. Todos os dados e documentos disponíveis serão listados.
- 4
Enviar um e-mail para o endereço informado solicitando os dados no formato desejado.
Descrição do serviço
A gerência de Mudanças Climáticas disponibiliza estudos sobre emissões de gases de efeito estufa de responsabilidade da Cidade e possíveis impactos das mudanças climáticas sobre o território municipal e suas vulnerabilidades. Além disso, realiza o monitoramento da qualidade do ar da Cidade, disponibilizando boletins diários e séries de dados.
O que este serviço não cobre
Análises estatísticas sobre dados de qualidade do ar.
Juntada de documentos nos processos administrativos localizados no setor de fiscalização ambiental
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Juntada de documentos nos processos administrativos localizados no setor de fiscalização ambiental
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para processos localizados na Coordenadoria Geral de Defesa Ambiental - CGDA ou Gerencia de Operações Especiais - GOE, entrar em contato através do email cgda.smac@rio.rj.gov.br
Rua Afonso Cavalcanti, 12 andar, sala 1246 - Cidade Nova - Tel. 2976-1279
- 2
Para processos localizados na Gerencia Técnica Regional 1 - GTR 1, entrar em contato através do email
gtr1.smac@rio.rj.gov.brRua da Constituição, 34, 3ºpiso – Centro.
Tel: 2224-8480, 2224-8482 e WhatsApp: 98909-2033" - 3
Para processos localizados na Gerencia Técnica Regional 2 - GTR 2, entrar em contato através do email
gtr2.smac@rio.rj.gov.brEndereço: R. Leopoldina Rego, 754 – Penha – RJ
Tel: 3882-2094, 98909-2034 e 98909-2022 - 4
Para processos localizados na Gerencia Técnica Regional 3 - GTR 3, entrar em contato através do email
gtr3.smac@rio.rj.gov.brAvenida Ayrton Senna, 2001 – Barra da Tijuca
Tel; 98909-2074 e WhatsApp: 98909-2035 - 5
Para processos localizados na Gerencia Técnica Regional 4 - GTR 4, entrar em contato através do email
gtr4.smac@rio.rj.gov.brAvenida Santa Cruz, 2.516 – Padre Miguel.
Tel: 3335-9795 e WhatsApp: 98909-2075
Documentação necessária
- https://drive.google.com/open?id=1RNfcyI_soLP23uA604sqkNRDBaYTZuJ5
Documento que o solicitante deseja juntar ao processo.
Descrição do serviço
Atendimento ao cidadão para a juntada de documentos nos processos administrativos localizados no setor de fiscalização ambiental
Informações sobre a fiscalização ambiental
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Informações sobre a fiscalização ambiental
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar informações sobre a fiscalização ambiental envie email para cgda.smac@rio.rj.gov.br
Descrição do serviço
Disponibilização de informações e esclarecimento de dúvidas sobre a fiscalização ambiental.
O que este serviço não cobre
Informações sobre a tramitações específicas de processos, informações sobre casos específicos.
Hortas Cariocas
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Gestão do Programa Hortas Cariocas
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Obter apoio para uma iniciativa de agricultura urbana.
Prazo esperado
30 dias corridos.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A solicitação pode ser feita através da associação de moradores da região ou alguma entidade local que verifique uma área própria para o desenvolvimento do programa. Além disso, a verificação de áreas públicas ociosas pode ser feita pelo cidadão e analisada na associação de moradores.
Para outras solicitações: Gerência de Hortas Cariocas
De segunda a sexta-feira - horário: 09 às 17h
-
CASS – Centro Administrativo São Sebastião
Afonso Cavalcanti,, 455 - Cidade Nova
Documentação necessária
- Solicitação impressa do órgão requerente.
Descrição do serviço
Assistência técnica e fomento à iniciativas de agricultura urbana na cidade.
O programa Hortas Cariocas poderá ser implantado em áreas públicas ou em escolas da rede municipal de ensino que possuam capacidade para a realização do projeto.
A primeira etapa consiste na visita técnica para analisar a viabilidade, vendo fatores como disponibilidade de água, insolação e condições físicas do terreno.
Atualmente o Programa Hortas Cariocas tem 24 hortas na rede de ensino e 24 em regiões de comunidade.
Para quem é destinado o Hortas Cariocas: Quando está implantado em comunidades, a equipe tem a prerrogativa de comercializar 50% da produção para complemento de renda os outros 50% são doados para famílias em situação de vulnerabilidade dentro da própria comunidade ou algum equipamento público (abrigo, escola). Em unidades de ensino, 100% da produção é doada, tanto direcionada para complementação de alimentação escolar ou ainda para os alunos e funcionários.
O que este serviço não cobre
Iniciativas de agricultura implantadas em áreas particulares e Doação de materiais.
Gerenciamento de operações dentro das Unidades de Conservação e áreas protegidas.
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 janeiro 2022O que é?
A GOP atua operacionalmente dentro das Unidades de Conservação e áreas protegidas.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
https://www.1746.rio/portal/servicos
-
1
SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
-
2
GOP – Av das Américas, 6000, Barra da Tijuca (PNMBB)
-
1
Descrição do serviço
A GOP atua operacionalmente dentro das Unidades de Conservação e áreas protegidas.
Fornecimento de informações sobre limites de áreas protegidas
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Disponibilização de informações espaciais sobre o limite de áreas protegidas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
A informação está disponível para consulta no link:
https://www.data.rio/datasets/%C3%A1reas-protegidas/explore?location=-22.996568%2C-43.433518%2C12.00
- 3
Caso necessite obter outras informações mais detalhadas ou específicas sobre áreas protegidas e biodiversidade, o cidadão pode comparecer na Gerência de Planejamento e Proteção Ambiental (GPPA) na Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 12º andar, sala 1276
Descrição do serviço
Disponibilização de informações espaciais para estudos e pesquisas sobre o limite de áreas protegidas por Unidades de Conservação sob tutela municipal.
O serviço disponibiliza informações da Base de dados das áreas sob proteção ambiental no Rio de Janeiro, incluindo as Unidades de Conservação da Natureza (UCs), Zonas de Amortecimento e Tombamento.
Essa informação é originária do setor responsável pela gestão desses espaços protegidos e estão em processo contínuo de verificação e validação para atender escalas cartográficas de maior detalhe. Recomenda-se o uso da informação para compreensão do território protegido em uma escala 1:10.000 ou de menor detalhe.
Para que seja usada de forma documental, e com maior precisão cartográfica, recomendamos uma consulta específica à Secretaria de Meio Ambiente, através da Gerência de Planejamento e Proteção Ambiental.
O que este serviço não cobre
Fornecimento de informações sobre as áreas de proteção ambiental situadas fora do limite territorial do município do Rio de Janeiro.
Fiscalização de retirada e comércio ilegal de flora nativa
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de retirada e comércio ilegal de flora nativa mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
Via portal www.1746.rio
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a retirada e comércio ilegal de flora nativa. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a retirada e comércio ilegal de flora nativa e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
A patrulha ambiental atua no serviço de fiscalização da retirada e/ou comércio de flores e plantas nativas com extração diretamente de dentro de matas, florestas, restingas de praia.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização de retirada de flores e plantas em terrenos particulares.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Fiscalização de remoção de terra
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 janeiro 2022O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de remoção de terra (com ou sem máquinas), mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
Via portal www.1746.rio
- 3
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS
- 4
Via telefone através do 1746
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a remoção de terra. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a remoção de terra e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de remoção de terra (com ou sem máquinas), mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Fiscalização de queimadas
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 janeiro 2022O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de queimadas na natureza mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
• Via portal www.1746.rio
- 3
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
• Via telefone através do 1746
Descrição do serviço
Trata-se do serviço de fiscalização para fins de responsabilização do autor da infração ambiental por queimadas identificadas em unidades de conservação ambiental.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a atividade de controle e extinção do fogo.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Fiscalização de poluição sonora – Medição de ruído em empreendimento ambientalmente licenciável e pela GEM Rio Luz
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 28 junho 2024O que é?
Fiscalização de barulhos e ruidos provenientes de atividades passiveis de licenciamento ambiental.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
7 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
• Via portal www.1746.rio
- 3
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
• Via telefone através do 1746
Documentação necessária
- É necessário que o solicitante informe:
- 1° Dia de maior incidência do ruído: Dizer em qual dia da semana começa o barulho.
- Relatar o Turno de maior incidência do ruído: Diurno (de 06 as 18h), ou noturno (de 18 as 06h); e informe na descrição se ocorre em ambos
- Informar o período (hora início e hora fim) que ocorre o problema e o dia da semana
- Informar qual é a fonte de ruído: equipamento, maquinas, música ao vivo, aparelhos etc.
- Informar o Local de onde o ruído é percebido: (residência, trabalho etc.)
- É importante o solicitante informar seu telefone para contato
Descrição do serviço
A SMAC realiza a fiscalização de barulhos e ruidos e sua atuação no combate à poluição sonora ocorre quando é oriunda dos seguintes casos:
I – De atividades passíveis de licenciamento ambiental.
II – De Instalações passíveis de licenciamento pela Gerência de Engenharia Mecânica
da RIOLUZ.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre, entre outros, a fiscalização de barulhos e ruídos provenientes de bares, restaurantes, casas de festa, templos religiosos, sinaleiras, alarmes e música ao vivo e/ou eletrônica, assim como, ar condicionados de pequeno porte, compressores, bombas e pequenas obras.
A fiscalização da SMAC (Meio Ambiente) também não atua em questões de perturbação do sossego, conflitos de vizinhança e sons provenientes de vozerio.
Fiscalização de Poluição Hídrica, Poluição da água
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 28 junho 2024O que é?
Serviço de Fiscalização de Poluição Hídrica, ou Poluição da água
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
• Via portal www.1746.rio
- 3
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
• Via telefone através do 1746
Documentação necessária
- Informações necessárias para abertura do chamado:
- Informar o nome completo e telefone para contato (Obrigatório)
- Indicar o Endereço completo da ocorrência, com ponto de referência (Obrigatório)
- informar se a poluição hídrica por despejo ou vazamento de esgoto ocorre em local residencial ou comercial.
- Nos casos de residência, informe se a poluição hídrica acontece em casas e prédios com Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com despejo de esgoto em rios, praias e na galeria de águas pluviais.
- Informe se há vazamento ou empoçamento de esgoto em vias públicas
- Indicar se há canos danificados ou estourados
- Avisar se há bueiros vazando
- Comunicar se a situação está ocorrendo no momento da abertura do chamado. Caso não esteja, informe os dias e horários de ocorrência.
Descrição do serviço
O serviço de Fiscalização de poluição hídrica (da água) é realizado quando a causa é conhecida e de origem comercial, despejos de esgoto, galvanoplastia, marmorarias, tinturarias e outros.
A fiscalização de poluição hídrica tem o objetivo de apuração de denúncias de ocorrência regular ou em andamento.
O que este serviço não cobre
Casos em que o órgão não atua:
Nos casos de despejo de esgoto decorrente da rede pública da concessionária local.
Em algum dos bairros da AP5 (Bangu, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Campo dos Afonsos, Cosmos, Deodoro, Gericinó, Guaratiba, Inhoaíba, Jardim Sulacap,
Magalhães Bastos, Paciência, Padre Miguel, Pedra de Guaratiba, Realengo, Santa Cruz, Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Militar, Vila Kennedy):
use o subtipo do 1746: Fiscalização dos serviços de esgoto da F.AB Zona Oeste S.A. (Zona Oeste Mais Saneamento).
Nas comunidades atendidas pela Rio-Águas:
Comunidades não pacificadas da AP1, AP2, AP3, AP4:
use o subtipo do 1746: Desentupimento ou Reparo de rede de esgoto com vazamentos
Nas demais localidades Bairros das AP1, AP2, AP3, AP4 e comunidades pacificadas desses bairros, entre em contato com a CEDAE (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) pelo telefone 0800 282 1195 com atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Fiscalização de Poluição do solo
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 28 junho 2024O que é?
Serviço de Fiscalização de Poluição do solo
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
• Via portal www.1746.rio
- 3
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
• Via telefone através do 1746
Descrição do serviço
Trata-se do serviço de fiscalização de denúncia de poluição do solo em ocorrência regular ou em andamento.
Exemplo: resíduos hospitalares, resíduos da construção civil, resíduos perigosos, produtos químicos.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização de resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção civil de origem residencial e comercial
Fiscalização de Poluição do ar
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 28 junho 2024O que é?
Serviço de Fiscalização de Poluição Atmosférica (Poluição do ar).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
• Via portal www.1746.rio
- 3
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
• Via telefone através do 1746
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde acontece a poluição do ar.
- Solicitante deverá informar a fonte da poluição do ar. Exemplo: corte de mármore, queima de combustível, chaminé industrial, partículas de tinta.
Descrição do serviço
Trata-se do serviço de fiscalização de denúncia recebida de poluição do ar proveniente de fontes fixas:
- de atividades industriais;
- de atividades comerciais potencialmente poluidores
Ex: geradores, oficinas mecânicas
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização de exaustores de cozinha, exaustores industriais, assim como emissões provenientes de ônibus, automóveis e demais fontes móveis.
Legislação relacionada
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Fiscalização de pesca predatória
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de pesca predatória mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
• Via portal www.1746.rio
- 4
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a pesca predatória. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a pesca predatória e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização de pesca predatória em lagoas e rios, ou coleta de caranguejo em manguezais. (destacamos que a pesca predatória é caracterizada pelo uso de explosivos, substâncias que impactam negativamente no ambiente, ou pela adoção de métodos proibidos por autoridade competente, como o arrastão ou tarrafa)
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização de pesca realizada com molinete, puçá ou anzol, caracterizada como artesanal
Fiscalização de ocupação por atividade irregular na natureza
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 janeiro 2022O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de ocupação por atividade irregular na natureza mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
• Via portal www.1746.rio
- 4
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a ocupação por atividade irregular na natureza. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a ocupação por atividade irregular na natureza e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização por motivo de ocupação de forma irregular de parques, morros e encostas. Esta fiscalização é realizada no momento em que estiver ocorrendo a ocupação.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o licenciamento ou autorização para a realização da ocupação
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Fiscalização de implosão de pedras
Publicado em 26 janeiro 2022 - Modificado em 26 janeiro 2022O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de implosão de pedras mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
- 3
• Via telefone através do 1746;
- 4
• Via portal www.1746.rio
- 5
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a implosão de pedras. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a implosão das pedras e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização de implosão de pedras no terreno ou desconfiguração do terreno de origem, com ou sem a presença de máquinas.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Fiscalização de extração mineral
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 19 janeiro 2022O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de extração mineral na natureza mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
3 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a extração mineral (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a extração mineral e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização de extração mineral e remoção de cascalho de rios.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI 3239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS; CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM SEU ARTIGO 261, PARÁGRAFO 1º, INCISO VII; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fiscalização de desmatamento
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de desmatamento na natureza mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o desmatamento. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre o desmatamento e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização de desmatamento com remoção de vegetação de áreas de mangue, restinga, praia, trecho costeiro de rio(s), floresta e/ou em terreno.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a atividade remoção ou limpeza de vegetação, assim como, a atividade de recuperação e/ou reflorestamento do local
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Fiscalização de corte de árvore ou sacrifício de árvore
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza o serviço de vistoria para fiscalização por motivo de corte de árvore, derrubada (parcial ou total), sacrifício ou quaisquer danos causados à árvore, mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o corte de árvore ou sacrifício de árvore. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre o corte de árvore ou sacrifício de árvore e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização das atividades de corte de vegetação realizada pela COMLURB. Nestes casos, o cidadão deverá registrar sua manifestação na Ouvidoria da COMLURB, através do canal 1746.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências
Fiscalização de ocupação por atividade irregular em áreas ambientalmente protegidas
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 28 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de construção irregular em áreas ambientalmente protegidas mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a construção irregular em áreas ambientalmente protegidas. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a construção irregular em áreas ambientalmente protegidas e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
O serviço de fiscalização de construção irregular é realizado pelos técnicos da área de Defesa ambiental, em áreas de praias, lagoas, rios, ou em locais com vegetação de floresta, mangues e mata estabelecida em solos lodosos ou arenosos, nas margens de rios e lagoas-, ou restingas (terreno arenoso e salino), próximo ao mar e coberto de plantas, encostas cobertas ou não por vegetação, costões rochosos junto ao mar, parques, unidades de conservação e Áreas de Preservação Permanente (APP).
O que este serviço não cobre
O serviço não é realizado para construções em logradouro (rua), em áreas urbanas e Áreas de Especial Interesse Social.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
- LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
(Vide Decreto de 15 de setembro de 2010)
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o comércio ilegal de animais silvestres. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre o comércio ilegal de animais silvestres e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
O órgão atua na fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres (capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré etc.) em estabelecimentos comerciais ou feiras.
Animais silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas.
O que este serviço não cobre
Não cobre a fiscalização do comércio de animais domésticos ( Exemplo: cães, gatos e galinhas).
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
- LEI Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Fiscalização de captação de águas irregular
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de captação de águas irregular na natureza, mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
- 4
Via portal www.1746.rio
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a captação de água irregular. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a captação de água irregular e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização de captação de água irregular para comercialização ou abertura de poços, com ou sem a utilização de máquinas.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
- LEI 3239, DE 02 DE AGOSTO DE 1999.
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS; CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS; REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM SEU ARTIGO 261, PARÁGRAFO 1º, INCISO VII; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Fiscalização de caça e captura de animais silvestres
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de caça e captura de animais silvestres mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a caça e captura de animais silvestres. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a caça e captura de animais silvestres e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
O órgão atua na fiscalização de caça e captura de animais silvestres, verificando a existência de armadilhas para apreensão de animais e se no local há evidências de pessoas mantendo sob posse animal da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização.
Animais Silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas, como: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré, macaco.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a fiscalização de maus tratos à animais domésticos.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
- LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- LEI Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Fiscalização de aterro irregular
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de aterro irregular, mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
Via portal www.1746.rio
- 4
Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo o aterro. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que ocorre a atividade de aterro e os horários em que foram observadas a ocorrência
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
Serviço de fiscalização de aterramento ou terraplanagem de terreno, leito de rio ou espelho d’água (lagoas e baias) e manguezais. com ou sem a utilização de máquinas, feito de forma irregular.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre o Licenciamento ou Autorização para a realização da atividade descrita.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
- LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Fiscalização de animais silvestres em cativeiro
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 27 junho 2024O que é?
A patrulha ambiental realiza vistoria para fiscalização de animais silvestres em cativeiro mediante a solicitação do cidadão na central 1746.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
64 horas corridas
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
- 2
O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
• Via telefone através do 1746;
- 3
• Via portal www.1746.rio
- 4
• Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.
Documentação necessária
- Solicitante deverá informar o local onde está acontecendo a retenção dos animais silvestres em cativeiro. (endereço completo com ponto de referência para facilitar a localização pelos fiscais).
- Informar o dia em que pode ser constatado os animais silvestres em cativeiro e os horários em que foram observadas a ocorrência.
- Informar um número de telefone válido, caso a fiscalização necessite de alguma informação adicional.
Descrição do serviço
O órgão atua no serviço de fiscalização de animal silvestre em cativeiro.
Cativeiro de animal silvestre é manter sob posse animal da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização.
Animais Silvestres são aqueles que pertencem à fauna brasileira e vivem nas florestas, mangues e restingas, como: capivara, cobra, arara, papagaio, gavião, bicho preguiça, jacaré, macaco.
O que este serviço não cobre
A patrulha ambiental não realiza o serviço de fiscalização de animais domésticos, como por exemplo: cães, gatos e galinhas.
Legislação relacionada
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
- LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
- LEI Nº 3900, DE 19 DE JULHO DE 2002.*
INSTITUI O CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - LEI Nº 8145 DE 29 DE OUTUBRO 2018.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.900, DE 19 DE JULHO DE 2002, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO MBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Emissão da Certidão de Informações sobre a vinculação de Imóvel com Unidade de Conservação da Natureza.
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Emissão da Certidão de Informações sobre a vinculação de Imóvel com Unidade de Conservação da Natureza, com informações sobre a legislação ambiental incidente.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias úteis, a partir da data de realização de vistoria no local.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Protocolo da SMAC, Rua Afonso Cavalcanti, 455, 12º andar, das 9 h às 18h
- 2
Preenchimento do Anexo II da Resolução SMAC nº. 514 de 17 de maio de 2012 e documentos que o acompanham, previamente avaliados pela Coordenadoria de Áreas Verdes da SMAC.
-
SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rua Afonso Cavalcanti, , 455 sala 1225 (12º andar) - Cidade Nova
Documentação necessária
- Preenchimento do Anexo II da Resolução SMAC nº. 514 de 17 de maio de 2012 e documentos que o acompanham, previamente avaliados pela Coordenadoria de Áreas Verdes da SMAC.
Descrição do serviço
Análise da localização do terreno em relação às unidades de conservação, se o imóvel está inserido em zona de amortecimento de Unidade de Conservação da Natureza de Proteção Integral ou em área de entorno imediato de Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável.
O que este serviço não cobre
Imóveis localizados fora de unidades de conservação, zona de amortecimento de Unidade de Conservação da Natureza de Proteção Integral ou área de entorno imediato de Unidade de Conservação da Natureza de Uso Sustentável.
Legislação relacionada
- Resolução SMAC nº. 514 de 17 de maio de 2012
CMCC – Certidão Municipal de Cumprimento de Condicionantes
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Emissão da Certidão de Cumprimento de Condicionantes - CMCC
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
7 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Solicitação através do e-mail: cgda.smac@rio.rj.gov.br
- 2
Após a solicitação, será agendado dia e horário para a retirada do documento no prédio principal da prefeitura, 12 andar, na CGDA sala: 1246
-
1
CASS – Centro Administrativo São Sebastião
-
1
Documentação necessária
- O solicitante deve possuir procuração representando o requerente da Certidão solicitada.
- O solicitante deve apresentar documento de identidade válido.
Descrição do serviço
Trata-se do serviço de emissão de Certidão que atesta o cumprimento das condicionantes da Licença Ambiental Municipal de Instalação (LMI), expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação- SMDEIS.
A certidão é necessária para a obtenção da certidão de HABITE-SE da Secretaria de Urbanismo - SMU referente às atividades licenciáveis ambientalmente.
O que este serviço não cobre
O serviço não cobre a atestação de cumprimento das demais licenças ambientais expedidas pela SMDEIS, tais como: LMP, LMO, LMS e outras.
Autorização para instalação de paraciclos em logradouros públicos
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Autorização para instalação de paraciclos em logradouros públicos no município do Rio de Janeiro. Paraciclo é o suporte físico onde a bicicleta é presa, podendo ser instalado como parte do mobiliário urbano na via ou fora dela para a fixação de bicicletas (bicicletário), conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Até 20 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Cidadão solicita a autorização para instalação do paraciclo através do e-mail mobilidadesustentavel_smac@rio.rj.gov.br
- 2
No e-mail, o cidadão deve colocar o nome completo do solicitante ou Razão Social, CPF / CNPJ
- 3
Endereço completo do solicitante
- 4
Telefone de Contato
- 5
Endereço completo do local de instalação.
- 6
Como anexos ao pedido: Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) e uma cópia dos seus atos constitutivos, bem como da última alteração social.
Documentação necessária
- Cópia dos documentos pessoais do solicitante e em caso de Pessoa Jurídica uma cópia dos seus atos constitutivos, bem como da última alteração social. Fotos do local e endereço completo que deverá ser autorizado
§ 2º O requerimento poderá ser realizado por qualquer interessado, devendo
conter, no mínimo, a sua identificação, endereço e telefone, a indicação do
local onde pretende instalar o paraciclo (rua/avenida, número de referência,
bairro e descrição da área) e quantidade de vagas pretendidas, podendo a
Administração solicitar outras informações que entender imprescindíveis à
apreciação do pedido.
Descrição do serviço
Os pedidos podem ser realizados em nome de pessoa física ou jurídica, enviando a documentação necessária (conforme Art. 2º da Resolução SMAC nº 76 de 24/11/2022, publicada no Diário Oficial de 25/11/2022), para o e-mail da Gerência de Mobilidade Sustentável: mobilidadesustentavel_smac@rio.rj.gov.br
As solicitações serão analisadas pela gerência , sendo aberto um processo na plataforma processo.rio para registro dos devidos encaminhamentos.
Após a análise, é dada a autorização para a implantação de paraciclos.
Quem recebe a autorização fica responsável tanto pela instalação quanto pela manutenção, e os paraciclos devem ser franqueados ao uso de todos sem distinção.
O que este serviço não cobre
Será de inteira responsabilidade do autorizado, a instalação do bicicletário, sua manutenção e conservação; e a limpeza do passeio durante a execução das obras de instalação e o restabelecimento das condições originais do mesmo. O bicicletário deverá ser franqueado a todos, sem distinção, e não poderá ser veiculada propaganda e nem sua utilização para fins lucrativos.
A autorização não permite instalação em passeios mal conservados, ou em frente à rampas, faixas de pedestres e acessos à prédios.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMAC Nº 76 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Publicada dia 25/11/20221, página 45, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. - DECRETO Nº: 29.881 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 - Código de Posturas da Cidade do Rio de Janeiro
Autorização de pesquisa em Unidades de Conservação
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 23 agosto 2024O que é?
Autorização de pesquisa em Unidades de Conservação: A autorização de pesquisa é solicitada do requerente após o cumprimento do Art. 1º da Resolução SMAC nº 533 de 28/05/2013.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
20 dias corridos
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar a Autorização de Pesquisa Científica em Unidade de Conservação sob tutela da SMAC será necessário enviar a Gerência de Unidade de Conservação (GUC) os documentos descritos na Resolução SMAC nº 533 de 28 de maio de 2013 e o envio do requerimento online.
Requerimento online para Pesquisas Científicas em Unidades de Conservação Municipais
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScLB3UGo66fnVDZwkqvCZpe75a2ulSUvUrSwI14RQ5iU8ArMw/viewform
- 2
Resolução SMAC nº 533 de 28 de maio de 2013 (Parte I e Parte II) - dispõe sobre os procedimentos para autorização de pesquisas científicas nas Unidades de Conservação sob tutela municipal e dá outras providências. Publicada em DOM em 29 de maio de 2013.
Os documentos deverão ser entregues através dos correios ou pessoalmente para a Gerência de Unidade de Conservação (GUC - sala: 1275 - 12º andar).
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC)
Rua Afonso Cavalcanti, 455 (12º andar)
Cidade Nova - RJ - 3
Lista das Unidades de Conservação sob tutela da SMAC
Documentação necessária
- Formulário de Identificação do Orientador da Pesquisa, Carta de apresentação do pesquisador pelo respectivo orientador, quando pertinente, Projeto de Pesquisa, impresso e em meio digital, elaborado de forma clara, e com os seguintes itens devidamente elaborados: a) Título da pesquisa; b) Introdução; c) Justificativa; d) Objetivos geral e específicos; e) Metodologia da pesquisa; f) Resultados esperados;"
"Formulário de Identificação do Orientador da Pesquisa, Carta de apresentação do pesquisador pelo respectivo orientador, quando pertinente, Projeto de Pesquisa, impresso e em meio digital, elaborado de forma clara, e com os seguintes itens devidamente elaborados:
a) Título da pesquisa;
b) Introdução;
c) Justificativa;
d) Objetivos geral e específicos;
e) Metodologia da pesquisa;
f) Resultados esperados.
Descrição do serviço
Autorização de pesquisa em unidades de conservação: A autorização de pesquisa é solicitada do requerente após o cumprimento do Art. 1º da Resolução SMAC nº 533 de 28/05/2013.
Adote Rio U. C. (SMAC)
Publicado em 19 janeiro 2022 - Modificado em 13 novembro 2023O que é?
Programa Adote Rio relativo à adoção de bens públicos situados em Unidades de Conservação da natureza e áreas Protegidas
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Parceria com a prefeitura na preservação do meio ambiente
Prazo esperado
10 dias úteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Comparecer no Protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC)
Horário de Funcionamento:
de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.Para fazer o pedido, apresente a documentação completa preenchida.
Para esclarecimento de dúvidas sobre o programa:
email: adoterio.smac@.rio.rj.gov.br
Telefone: 21 2976-1258
-
1
Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade – SMAC
-
1
- 2
Preencheo o formulário disponível no link abaixo:
Documentação necessária
- Apresentar Carta de intenção informando o interesse na manutenção ou implantação de projeto de requalificação;
- Fornecer cópia de documento de identificação do pretendente a adoção, de acordo com a sua natureza jurídica: a) Empresa privada: cópias do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do contrato ou estatuto social, da Ata de assembleia de eleição, se for o caso, do Conselho de Administração e da Diretoria, do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF, dos representantes legais; b) Condomínio, clube ou associação: cópias do CNPJ, do estatuto da instituição, do documento de identidade e do CPF do síndico, diretor ou presidente e da ata da assembleia que o nomeou; c) Pessoa física: cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante de residência;
- Trazer planta de situação contendo o polígono com os limites da área pretendida, além da indicação da área total em metros quadrados, acompanhada de mídia digital contendo o polígono formato shape ou dwg georreferenciados com informação do Datum (SAD69 ou Sirgas 2000) para compatibilização com a base de dados da Prefeitura;
- Apresentar projeto proposto, a ser submetido a avaliação e aprovação da SMAC/GUC, para posterior realização de intervenção na área a ser adotada, contendo: a) Introdução; b) Definição e descrição da área pretendida; c) Objetivos da adoção, se restrito à manutenção ou conservação e/ou se para implantação de novo projeto e demais serviços ou obras; d) Atividades previstas; e) Metodologia a ser aplicada; f) Resultados esperados; g) Cronograma das atividades.
Descrição do serviço
Oferece parcerias entre a Prefeitura do Rio de Janeiro / Secretaria de Meio Ambiente e empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de valorização e preservação ambiental da cidade, através de adoção de bens públicos em Unidades de Conservação e Áreas Protegidas da natureza.
O que este serviço não cobre
Autorização para eventos na área de preservação da natureza;
Conforme o Parágrafo único da Lei 5.788 de 2014; Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados.
Utilização privativa ou exploração comercial do Bem público
Legislação relacionada
- LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. - LEI Nº 5.788, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
Institui o programa “Adote o Rio”. - DECRETO RIO Nº 48160 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece normas especiais quanto a execução do
Programa Adote o Rio, relativo aos bens públicos situados
em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de
Proteção Ambiental sob tutela da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Cidade, e dá outras providencias. - RESOLUÇÃO SMAC Nº 030 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Estabelece procedimentos a serem executados no
Programa Adote o Rio, relativo aos bens públicos situados
em Unidades de Conservação da Natureza e Áreas de
Proteção Ambiental sob tutela da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente da Cidade, e dá outras providencias
Emissão do Certificado de Adequação de Imóvel – CAI
Publicado em 13 janeiro 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Emissão do Certificado de Adequação de Imóvel - CAI, com avaliação e pronunciamento quanto às solicitações de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de que trata a Seção II do Capítulo I do Decreto Municipal n.º 28.247/2007.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Protocolo da SMAC, Rua Afonso Cavalcanti, 455, 12º andar, das 9 h às 17 h
- 2
Preenchimento do Anexo II e documentos constantes do Anexo III da Resolução SMAC nº. 470 de 08 de abril de 2010.
-
SMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Rua Afonso Cavalcanti, , 455 sala 1225 (12º andar) - Cidade Nova
Documentação necessária
- Preenchimento do Anexo II e documentos constantes do Anexo III da Resolução SMAC nº. 470 de 08 de abril de 2010.
Descrição do serviço
Análise da localização do terreno em relação às unidades de conservação, à Zona Especial 1 – ZE 1, e à sua cobertura vegetal, para caracterizar a existência de florestas naturais em bom estado de conservação, com condições físicas e biológicas adequadas ao desempenho de suas funções ambientais, ecológicas ou paisagísticas.
O que este serviço não cobre
Imóveis localizados fora de unidades de conservação, da Zona Especial 1 – ZE 1, ou sem cobertura vegetal que possa ser caracterizada como de florestas naturais em bom estado de conservação, com condições físicas e biológicas adequadas ao desempenho de suas funções ambientais, ecológicas ou paisagísticas.