Secretaria Municipal de Ordem Pública / Coordenadoria Especial de Transporte Complementar - CETC


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

A Coordenadoria Especial de Transporte Complementar – CETC é o órgão da Secretaria de Ordem Pública responsável pela fiscalização do Transporte Complementar, bem como repressão dos veículos que realizam o transporte remunerado de passageiros sem a devida autorização – “piratas”.

 

A CETC atua diariamente com equipes de fiscalização em todas as Áreas de Planejamento da Cidade, infracionando e removendo veículos do transporte complementar no âmbito dos respectivos, Código Disciplinar e Código de Trânsito Brasileiro.


Vistoria Anual Obrigatória dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Publicado em 24 outubro 2023 - Modificado em 9 janeiro 2024

O que é?

Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular, vinculados aos modais: Transporte Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (Cabritinho), e TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione a respectiva Vistoria solicitada:

    [ ] ATRASADA
    [ ] REGULAR

    f. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    g. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    h. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    i. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    j. Clique em Enviar.

    k. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • 2

    ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, dentro da validade (cópia simples)
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliares se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Outros documentos que entender necessários

Descrição do serviço

- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o Autorizatário/Permissionário deverá:

1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.

3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria.

- A exigência cadastral de endereço e telefone do permissionário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.

- Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

- A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

- As empresas de transporte escolar, os estabelecimentos de ensino, bem como as empresas de transporte a Frete, deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, quando da abertura do processo administrativo de solicitação de vistoria.

- O condutor do veículo deverá apresentar o CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte). Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal.

- Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo da respectiva Resolução do modal, devendo ser solicitado no protocolo do Posto de Atendimento do Guerenguê, localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá.

- O selo de vistoria referente à última inspeção realizada no veículo, deverá ser retirado no ato da vistoria do presente exercício.

- Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento dos modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, a saber:
• CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte) e,
• Certificado de Vistoria.

- Não será aceito, no ato da vistoria, cópias de documentos, mesmo que autenticados, por força da Resolução CONTRAN nº 205/06 de 20/10/2006.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.676 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TRANSPORTE ESCOLAR, ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 38.363 de 11 de março de 2014.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3675 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TRANSPORTE FRETAMENTO, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/97, além do bloqueio da autorização.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº3673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL STPL, incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 37.154 de 15 de maio de 2013, além do bloqueio da Permissão.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL STPC, incorrerá em infração administrativa enquadrada no Decreto Municipal nº 52095 de 3 de Março de 2023, além do bloqueio da autorização.

- O descumprimento do disposto na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 – MODAL TEC, incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei nº 3.360/02 e Decreto nº 21.740/02.

Legislação relacionada


Fiscalização do Transporte de Fretamento

Publicado em 21 julho 2023 - Modificado em 23 novembro 2023

O que é?

Fiscalizar o transporte de fretamento quanto: a má conservação do veículo, má conduta do motorista, prestação inadequada do serviço e quanto a veículos não autorizados.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 20 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado.
    Em seguida, efetuar o login no 1746 e proceder às instruções.

  • 2

    Caso queira solicitar o serviço de forma anônima, clique no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado. Após, clique em "Solicitar Anonimamente" e siga as instruções.

Documentação necessária

  • Placa do veículo
  • Número da autorização da Van, Ônibus ou outros
  • Local do ocorrido e horário do transporte
  • Descrição do problema

Descrição do serviço

-Em caso de Fiscalização da conduta dos motoristas e conservação dos veículos: O permissionário será convocado à CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para apresentar o veículo e assinar o Termo de Ciência. Além disso, uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização com veículo em mau estado de conservação, será multado e dependendo do caso terá o veículo removido.

- Em caso de Fiscalização de transporte não autorizado / pirata: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Verificada a irregularidade, será aplicada multa e realizada a remoção do veículo para o Depósito Público.


Segunda Via de Certificado de Vistoria Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Publicado em 18 abril 2023 - Modificado em 8 janeiro 2024

O que é?

Consiste na emissão justificada de um novo certificado de vistoria em substituição ao fornecido na vistoria, referente aos modais: Transporte Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, e TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    f. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    i. Clique em Enviar.

    j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • 2

    ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Documento que ampare o pedido de 2ª via (cópia do Registro de Ocorrência ou Formulário de extravio de documentos), em caso de roubo ou extravio do certificado de vistoria
  • Documentos complementares, se entender necessários

Descrição do serviço

Emissão da 2ª via do certificado de vistoria para os modais: TEC, STPL, STPC, Transporte Escolar e Fretamento.

Legislação relacionada


Vistoria para Permuta de Veículo dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Publicado em 13 abril 2023 - Modificado em 9 janeiro 2024

O que é?

Consiste em verificar se as condições de habilitação dos operadores e do veículo substituto estão em conformidade com a legislação aplicável aos modais: Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, e TEC - Transporte Urbano Esp. Compl. de Passageiros.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    f. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    i. Clique em Enviar.

    j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • 2

    ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, dentro da validade (cópia simples)
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Outros documentos que entender necessários

Descrição do serviço

- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o autorizatário/permissionário deverá:

1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.

3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

Legislação relacionada


Vistoria para Inclusão de Veículo dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Publicado em 13 abril 2023 - Modificado em 9 janeiro 2024

O que é?

Consiste em verificar se as condições de habilitação dos operadores e do veículo a incluir estão em conformidade com a legislação aplicável aos modais: Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, e TEC - Transporte Urbano Esp. Compl. de Passageiros.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    f. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    i. Clique em Enviar.

    j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • 2

    ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, dentro da validade (cópia simples)
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Outros documentos que entender necessários

Descrição do serviço

- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o autorizatário/permissionário deverá:

1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.

3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

Legislação relacionada


Fiscalização do Transporte Complementar

Publicado em 14 fevereiro 2023 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Fiscalizar o transporte complementar quanto: concessão de gratuidade, aceitação do RioCard / Bilhete Único e funcionamento do validador, conduta dos motoristas, conservação dos veículos, uso indevido do chamador sonoro, atuação em local não autorizado e ponto irregular, o cumprimento dos itinerários previstos, e veículos não autorizados (pirata).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 20 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    • Clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;
    • Via portal www.1746.rio ;
    • Via telefone 1746;
    • Via Região Administrativa.

Documentação necessária

  • Placa e/ou n° de permissão do veículo
  • Local do fato
  • Dia e horário da ocorrência

Descrição do serviço

- Em caso de Fiscalização da aceitação da gratuidade e do RioCard / Bilhete Único, bem como do aparelho validador: O permissionário será convidado a comparecer na CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para apresentar o veículo, o extrato com as transações realizadas, esclarecer o fato e assinar o “Termo de Ajustamento de Conduta”. Além disso, uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização, receberá multa gravíssima, e dependendo do caso o veículo poderá ser lacrado.

- Em caso de Fiscalização da conduta dos motoristas e conservação dos veículos: O permissionário será convocado à CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para apresentar o veículo e assinar o Termo de Ciência. Além disso, uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização com veículo em mau estado de conservação, será multado e dependendo do caso terá o veículo removido.

- Em caso de Fiscalização do uso indevido do chamador sonoro: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização, poderá receber multa média, e o veículo será apreendido e removido para o Depósito Público.

- Em caso de Fiscalização em local não autorizado: Os permissionários do Sistema de Transporte Público Legal (STPL) são monitorados via GPS e autuados quando circulam em local não autorizado. Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação, após a identificação da linha de serviço, e poderá receber multa gravíssima, e dependendo do caso o veículo será apreendido e removido para o Depósito Público. O mesmo procedimento será aplicado se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização. Além disso, o permissionário será convidado a comparecer na CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para esclarecer o fato e assinar o “Termo de Ciência”.

- Em caso de Fiscalização de ponto irregular: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação, após a identificação da linha de serviço, e poderá receber multa grave. O mesmo procedimento será aplicado se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização.

- Em caso de Fiscalização dos itinerários: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação, e poderá aplicar multa, bem como apreender e remover o veículo para o Depósito Público, o mesmo procedimento será aplicado se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização. Além disso, o permissionário será convidado a comparecer na CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para esclarecer o fato e assinar o “Termo de Ciência”.

- Em caso de Fiscalização de transporte não autorizado / pirata: Uma equipe de fiscalização será enviada ao local para verificar a informação. Verificada a irregularidade, será aplicada multa e realizada a remoção do veículo para o Depósito Público.


Fiscalização do Transporte Escolar

Publicado em 5 junho 2020 - Modificado em 21 julho 2023

O que é?

Fiscalizar o transporte escolar quanto: a má conservação do veículo, má conduta do motorista, prestação inadequada do serviço e quanto a veículos não autorizados.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 30 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O serviço poderá ser solicitado clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado.
    Em seguida, efetuar o login no 1746 e proceder às instruções.

  • 2

    Caso queira solicitar o serviço de forma anônima, clique no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado. Após, clique em "Solicitar Anonimamente" e siga as instruções.

Documentação necessária

  • Placa do veículo
  • Número da autorização da Van, Ônibus ou outros
  • Nome da unidade escolar e turno do transporte ( manhã ou tarde)
  • Descrição do problema

Descrição do serviço

-Em caso de Fiscalização da conduta dos motoristas e conservação dos veículos: O permissionário será convocado à CETC – Coordenadoria Especial de Transporte Complementar para apresentar o veículo e assinar o Termo de Ciência. Além disso, uma equipe de fiscalização será enviada à escola no turno indicado para verificar a informação. Se o permissionário for flagrado em operação de fiscalização com veículo em mau estado de conservação, será multado e dependendo do caso terá o veículo removido.

- Em caso de Fiscalização da prestação inadequada do serviço: Uma equipe de fiscalização será enviada à escola no turno indicado para verificar a informação. Verificada a irregularidade, será aplicada multa e dependendo do caso terá seu veículo removido.

- Em caso de Fiscalização de transporte não autorizado / pirata: Uma equipe de fiscalização será enviada à escola no turno indicado para verificar a informação. Verificada a irregularidade, será aplicada multa e realizada a remoção do veículo para o Depósito Público.


Prorrogação do prazo de vistoria para TEC/ STPL/ STPC/Transporte Escolar/Fretamento

Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 5 janeiro 2024

O que é?

Consiste na possibilidade, justificada, de realização da vistoria em data posterior a data limite definida na resolução que regula a vistoria do modal.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 48hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Dirija-se ao posto de atendimento com a documentação necessária até a data limite estabelecida na resolução de vistoria vigente para o final de placa desejado:

    • SEOP – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

  • 2

    Não há necessidade de agendamento para realizar o serviço.


Vistoria Extra (2ª via de Selo) dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 9 janeiro 2024

O que é?

Consiste na emissão, justificada, de um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria, referente aos modais: Transporte Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, e TEC - Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    f. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    i. Clique em Enviar.

    j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • 2

    ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, dentro da validade (cópia simples)
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Outros documentos que entender necessários

Descrição do serviço

- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o autorizatário/permissionário deverá:

1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.

3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

- Em caso de dano no vidro do carro onde está afixado o selo, solicite a emissão da 2ª via, comprovando a situação que motivou a solicitação e entregando o Certificado de Vistoria.

- As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.

- A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.

- O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).

Legislação relacionada


Realização, Consulta e Cancelamento de Agendamento de Vistoria por Permissão de TEC/ STPL/STPC/Transporte Escolar/Fretamento

Publicado em 12 maio 2020 - Modificado em 18 julho 2023

O que é?

Consiste em possibilitar ao operador de transporte ter ação sobre o seu agendamento de serviços.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado

  • 2

    PARA AGENDAMENTO: Informe os dados necessários para agendamento.

  • 3

    PARA CONSULTA: Escolha o agendamento a ser consultado.

  • 4

    PARA CANCELAMENTO: Escolha o agendamento desejado e siga as instruções.

Documentação necessária

  • Placa do Veículo
  • Renavam
  • Número do CPF/CNPJ
  • Número da Permissão

Emissão de Taxas por Permissão de TEC/STPL/STPC/Transporte Escolar/Fretamento

Publicado em 8 abril 2020 - Modificado em 18 julho 2023

O que é?

Consiste em possibilitar ao operador a emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para o serviço desejado, quando couber.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado

  • 2

    Selecione o serviço “Emitir DARM” e siga as instruções

Documentação necessária

  • Número da permissão (Termo)
  • CPF ou CNPJ

Descrição do serviço

Basta que o Permissionário, Representante ou Assistente legal acesse o serviço e preencha os dados requisitados, neste caso “Emitir DARM”, seguindo as instruções fornecidas.

O que este serviço não cobre

O pagamento das taxas.


Consulta de Multas por Permissão de TEC/STPL/STPC/Transporte Escolar/Fretamento

Publicado em 8 abril 2020 - Modificado em 18 julho 2023

O que é?

Consiste em possibilitar ao operador verificar a sua situação em relação a multas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado

  • 2

    Selecione o serviço “Multas” e siga as instruções na página

  • 3

    O Permissionário, Representante ou Assistente legal, poderá imprimir a multa desejada seguindo as orientações do Portal.

Documentação necessária

  • Número da Permissão
  • CPF

Descrição do serviço

Basta que o Permissionário, Representante ou Assistente legal acesse o serviço e preencha os dados requisitados, neste caso “Multas”, seguindo as instruções fornecidas.