Baixa de Auxiliar – Transporte Complementar
Publicado em 29 abril 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite desvincular um motorista ou acompanhante auxiliar a uma autorização de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Informações sobre Baixa de Auxiliar - Modais”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Agende o serviço de baixa de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de baixa de auxiliar e comprovante de peticionamento;
- Identificação do requerente, se pessoa física;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
- Requerimento para pessoa física, se for necessário.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na desvinculação de um motorista ou acompanhante auxiliar a uma permissão ou autorização de transporte já existente.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar e regularizar a situação de profissionais auxiliares que não irão mais operar ou acompanhar nos veículos dos serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a qual o auxiliar será desvinculado.
Inclusão de Auxiliar – Transporte Complementar
Publicado em 17 abril 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite vincular um motorista ou acompanhante auxiliar a uma autorização de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”. - 5
Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão de Auxiliar - Modais”
- 6
Emita a guia DARM de “Emissão CIAT” acessando aqui
e faça o pagamento. - 7
Agende o serviço de inclusão de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
- CIAT do Permissionário/Autorizatário, quando o requerente for pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para ‘Emissão CIAT’ referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Identidade ou Carteira de Trabalho do candidato a auxiliar;
- CPF do candidato a auxiliar;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do candidato a auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte complementar do candidato a auxiliar, dentro da validade. EXCETO para acompanhante auxiliar do transporte Escolar;
- Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte escolar modal Escolar) ou transporte coletivo (demais modais), dentro da validade. EXCETO para acompanhante auxiliar do modal escolar (candidato a auxiliar),
- Comprovante de residência do candidato a auxiliar, com até 90 dias de emissão;
- Comprovante de inscrição no INSS do candidato a auxiliar;
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do candidato a auxiliar;
- Atestado Médico que declare que o candidato a auxiliar não apresenta doenças infectocontagiosas (Resolução SMTR nº 2462/2014), APENAS para o Transporte Escolar.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na vinculação de um motorista ou acompanhante auxiliar a uma permissão ou autorização de transporte já existente.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade
Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar e regularizar a atuação de profissionais auxiliares que irão operar ou acompanhar nos veículos dos serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a qual o auxiliar será vinculado.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA MODAIS ESCOLAR, FRETAMENTO, STPL, STPC E TEC
Vistoria anual obrigatória – Transporte Complementar
Publicado em 24 outubro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço verifica anualmente as condições de habilitação do operador e da frota regular do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria anual obrigatória - Modais”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInformações complementares:
• Antes de iniciar a solicitação verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
• Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
- Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, dentro da validade;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na vistoria anual de operadores e frota regular para inclusão no transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será vistoriado. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
Fiscalização de transporte de fretamento
Publicado em 21 julho 2023 - Modificado em 3 fevereiro 2026O que é?
Serviço de fiscalização de transporte de fretamento para garantir a regularidade e a qualidade das operações no município. Abrange a verificação da conservação dos veículos, a conduta dos motoristas e a identificação de transportes não autorizados.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
20 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”. - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Placa do veículo;
• Número da autorização da van, ônibus ou outros;
• Local do ocorrido;
• Horário do transporte.
Descrição do serviço
O que é:
O serviço de fiscalização de transporte de fretamento atua na verificação da qualidade e legalidade das operações, inspecionando veículos quanto à sua conservação, a conduta dos motoristas e a adequação da prestação do serviço. Ele também identifica e age contra veículos que operam sem a devida autorização, garantindo segurança e conformidade regulatória.
Para que serve:
Este serviço visa garantir a segurança e a qualidade do transporte de fretamento, combatendo irregularidades como má conservação de veículos, conduta inadequada de motoristas e a operação ilegal de veículos não autorizados.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades ou problemas com o transporte de fretamento no município do Rio de Janeiro pode solicitar este serviço.
Emissão de segunda via do Certificado de Vistoria – Transporte Complementar
Publicado em 18 abril 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço consiste na emissão justificada de um novo Certificado de Vistoria em substituição ao fornecido na vistoria de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Segunda Via do Certificado de Vistoria - Modais”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInformações complementares:
• Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de 2ª via de Certificado de Vistoria e comprovante de peticionamento;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para “Segunda via Certificado de Vistoria” referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Documento que ampare o pedido de 2ª via (cópia do Registro de Ocorrência ou Formulário de extravio de documentos), em caso de roubo ou extravio do certificado de vistoria;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na emissão justificada de um novo Certificado de Vistoria em substituição ao fornecida na vistoria de transporte complementar. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a segunda via do Certificado de Vistoria para operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
Informações sobre Vistoria para Permuta de Veículo dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC
Publicado em 13 abril 2023 - Modificado em 1 agosto 2025O que é?
Consiste em verificar se as condições de habilitação dos operadores e do veículo substituto estão em conformidade com a legislação aplicável aos modais: Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, e TEC - Transporte Urbano Esp. Compl. de Passageiros.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:
[ ] ESCOLAR
[ ] FRETAMENTO
[ ] STPL
[ ] STPC
[ ] TECf. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.
g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
i. Clique em Enviar.
j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
- 2
ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de vistoria
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
- Identidade do representado, se pessoa física
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, dentro da validade (cópia simples)
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Outros documentos que entender necessários
Descrição do serviço
- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o autorizatário/permissionário deverá:
1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.
3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal
de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências. - GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA MODAIS ESCOLAR, FRETAMENTO, STPL, STPC E TEC
Vistoria para inclusão de veículo – Transporte Complementar
Publicado em 13 abril 2023 - Modificado em 3 março 2026O que é?
Este serviço verifica as condições de habilitação do operador e veículo do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24 horas da data agendada.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria para Inclusão de Veículos - Modais”.
- 6
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 7
Instruções complementares:
1. Antes de iniciar a solicitação, verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.2. Emita a guia DARM acessando aqui e faça o pagamento.
3. Agende a vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
- Nada consta de multas de transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar, se houver, dentro da validade;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar, se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Documentos complementares, se entender necessários.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na vistoria para inclusão do veículo no transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação dos operadores e do veículo estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e do veículo estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será incluído. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Fiscalização de transporte complementar
Publicado em 14 fevereiro 2023 - Modificado em 3 fevereiro 2026O que é?
Serviço de fiscalização de transporte complementar, verificando a concessão de gratuidade, aceitação do cartão Jaé, conduta dos motoristas, conservação dos veículos e cumprimento de itinerários.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
20 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”. - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Placa e/ou número de permissão do veículo;
• Local do fato;
• Dia e horário da ocorrência.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço realiza a fiscalização de transporte complementar para assegurar o cumprimento das normas e regulamentos. A fiscalização verifica diversos aspectos, como a concessão de gratuidade, a aceitação do cartão Jaé, e o funcionamento adequado dos validadores, conduta dos motoristas, conservação dos veículos, uso indevido do chamador sonoro, atuação em local não autorizado e ponto irregular, o cumprimento dos itinerários previstos, e veículos não autorizados (piratas).
Dependendo da irregularidade, as ações podem incluir convocação do permissionário, envio de equipe ao local, aplicação de multas (gravíssima, média, grave), lacração, apreensão ou remoção do veículo para o depósito público.
Para que serve:
Garantir a segurança, a qualidade e a legalidade do transporte complementar no município, assegurando que os serviços sejam prestados de acordo com a legislação vigente. O serviço visa coibir irregularidades, proteger os direitos dos usuários e manter a ordem no sistema de transporte público.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique ou presencie irregularidades no transporte complementar pode solicitar a fiscalização.
Fiscalização de transporte escolar
Publicado em 5 junho 2020 - Modificado em 3 fevereiro 2026O que é?
O serviço visa fiscalizar o transporte escolar para assegurar a boa conservação dos veículos, a conduta adequada dos motoristas e a regularidade dos serviços, coibindo também veículos não autorizados.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
• Clique no botão “Acessar o serviço”. - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pistaInformações necessárias:
• Placa do veículo;
• Número da autorização da van, ônibus ou outros;
• Nome da unidade escolar;
• Turno do transporte (manhã ou tarde).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço municipal tem como objetivo fiscalizar o transporte escolar na cidade. A fiscalização abrange a verificação da boa conservação dos veículos, a conduta profissional dos motoristas, a adequação da prestação do serviço e a identificação de transportes operando sem a devida autorização legal.
Para que serve:
Assegurar a segurança e a qualidade do transporte escolar para crianças e adolescentes. Garante que os veículos estejam em boas condições, motoristas atuem profissionalmente e que apenas serviços autorizados estejam em operação.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades ou problemas no transporte escolar do município pode solicitar este serviço de fiscalização.
Prorrogação do prazo de vistoria – Transporte Complementar
Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 1 março 2026O que é?
Este serviço permite a prorrogação do prazo para a realização da vistoria de veículos de transporte complementar, em data posterior ao prazo limite, mediante justificativa por caso fortuito, força maior ou impedimento judicial.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48 horas da data agendada.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Dirija-se ao posto de atendimento com a documentação necessária até a data limite estabelecida na resolução de vistoria vigente para o final de placa desejado:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
-
1
- 2
Não há necessidade de agendamento para realizar o serviço.
Documentação necessária
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na possibilidade de realizar a vistoria de veículos de transporte complementar em uma data posterior ao limite estabelecido pela resolução que regulamenta a vistoria do modal. Essa prorrogação é concedida apenas em situações justificadas, como: caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial.
Para que serve:
Conceder flexibilidade para titulares de permissão/autorização que enfrentam impedimentos justificáveis, permitindo a regularização da vistoria e evitando penalidades.
Quem pode solicitar:
Titulares de permissão ou autorização para o transporte complementar, que apresentem justificativa por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial.
Vistoria extra para segunda via de selo – Transporte Complementar
Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço consiste na emissão, justificada, de um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria Extra (2ª via de Selo) - Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInformações complementares:
• Antes de iniciar a solicitação verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
• Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
- Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, dentro da validade;
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
- Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na emissão, justificada, de um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria do transporte complementar regulamentado no município. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Este serviço tem como objetivo de emitir um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria para operar os serviços de transporte mencionados. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será vistoriado. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
Agendamento, consulta e cancelamento de vistoria por permissão – Transporte Complementar
Publicado em 12 maio 2020 - Modificado em 3 março 2026O que é?
Este serviço possibilita ao operador de transporte complementar gerenciar seus agendamentos de vistoria de forma autônoma. É possível realizar, consultar e cancelar os agendamentos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar serviço”.
- 2
Para agendar vistoria: informe os dados necessários para realizar o agendamento.
- 3
Para consultar agendamento: escolha o agendamento específico que deseja consultar.
- 4
Para cancelar agendamento: selecione o agendamento desejado e siga as instruções para efetuar o cancelamento.
Documentação necessária
- Placa do veículo;
- Renavam;
- Número do CPF/CNPJ;
- Número da Permissão.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que operadores do transporte complementar gerenciem seus próprios agendamentos de vistoria de forma autônoma. É possível realizar, consultar e cancelar os agendamentos.
Para que serve:
O serviço visa dar autonomia ao operador do transporte complementar para planejar e ajustar seus agendamentos de vistoria conforme a necessidade.
Quem pode solicitar:
Operadores do transporte complementar que necessitam emitir o DARM para fins de arrecadação municipal. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
Legislação relacionada
- Resolução SMTR nº 3785/2025
- Resolução SMTR nº 3793/2025
- Resolução SMTR nº 3791/2025
- Resolução SMTR nº 3792/2025
- Resolução SMTR nº 3790/2025
Emissão de taxas por permissão – Transporte Complementar
Publicado em 8 abril 2020 - Modificado em 1 março 2026O que é?
Este serviço permite aos operadores do transporte complementar emitirem o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para diversos serviços.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “acessar o serviço”.
- 2
Selecione a opção “Emitir DARM”.
- 3
Siga as instruções fornecidas na plataforma para preencher os dados requisitados.
Documentação necessária
- Número da permissão (Termo);
- Número do CPF/CNPJ.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite aos operadores do transporte complementar emitirem o DARM (Documento de Arrecadação Municipal), necessário para o recolhimento de taxas municipais. Ele foi desenvolvido para facilitar a geração deste documento para serviços específicos, conforme a necessidade.
O processo envolve o acesso a uma plataforma onde o permissionário/autorizatário, ou seu representante legal, insere as informações necessárias, garantindo a emissão correta do DARM com base nas instruções fornecidas pelo sistema.
Para que serve:
O serviço serve para gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DARM), permitindo o recolhimento oficial de taxa municipal associada ao serviço desejado.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário/Autorizatário que necessita emitir o DARM para fins de arrecadação municipal. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
O que este serviço não cobre
O pagamento das taxas relativas ao DARM.
Consulta de multas por permissão – Transporte Complementar
Publicado em 8 abril 2020 - Modificado em 3 março 2026O que é?
Este serviço permite que o operador do transporte complementar verifique e consulte sua situação atual em relação a multas. É possível acessar os dados e imprimir as multas desejadas.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar serviço”.
- 2
Selecione o serviço “Multas” e siga as instruções apresentadas.
- 3
Imprimir a multa desejada seguindo as orientações do portal.
Documentação necessária
- Número da Permissão (Termo);
- Número do CPF/CNPJ.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite ao operador do transporte complementar consultar e verificar sua situação atual em relação a multas. Ele foi desenvolvido para facilitar o acesso à informação sobre débitos e possíveis pendências.
Para acessar, o permissionário/autorizatário ou seu representante legal, deve entrar no portal e preencher os dados requisitados na seção de "Multas", seguindo as instruções fornecidas na plataforma.
Para que serve:
Garantir que o operador do transporte complementar possa acompanhar suas multas, permitindo a consulta detalhada e a possibilidade de impressão para controle e regularização de sua situação.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário/Autorizatário que necessita verificar ou imprimir informações sobre multas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.
O que este serviço não cobre
O pagamento da multa emitida.