Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

A Secretaria de Ordem Pública é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.

Endereços e horário de atendimento:

  • SEOP: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bl. I, 7º andar, sala 742, Cidade Nova -Rio de Janeiro
  • Horário de atendimento: 09:00 às 17:00h
  • Ouvidoria Ordem Pública: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Prédio Anexo, Bl. A, 7º andar, sala 706, Cidade Nova -Rio de Janeiro
  • Horário de atendimento: 10:00 às 16:00h


Licenciamento Sacolão Volante

Publicado em 21 novembro 2024 - Modificado em 5 dezembro 2025

O que é?

Concessão de autorização para a atividade de Economia Sobre Rodas no município. Permite a venda de hortifrutigranjeiros em unidades móveis (Sacolão Volante).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 30 dias úteis.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Licenciamento de Sacolão Volante
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 6

    Após a abertura do processo para Consulta Prévia de Local, aguarde a análise técnica da CESR e o encaminhamento para a Subprefeitura local ou CET-Rio para liberação de vaga;

  • 7

    Após a aprovação da Consulta Prévia de Local pela CESR, você receberá um comunicado por e-mail com as orientações;

  • 8

    Solicite o Alvará (Consulta Prévia de Eventos) acessando aqui;

  • 9

    Valide as auto declarações no sistema Rio Mais Fácil Eventos clicando aqui, incluindo: declaração de veracidade das informações, cumprimento das normas de segurança e proteção contra incêndios, e responsabilidade pela limpeza e remoção de lixo;

  • 10

    Apresente a Licença Sanitária emitida pelo IVISA-RIO;

  • 11

    Após a abertura do processo, será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP);

  • 12

    Aguarde a emissão do Alvará de Autorização Transitória pela CLF, que será disponibilizado no portal Carioca Digital na opção Consulta Prévia de Eventos acessando aqui.

Documentação necessária

  • Para Consulta Prévia de Local:
  • Identidade do requerente;
  • CPF do requerente;
  • Comprovante de residência em nome do requerente/empresa, com até 90 dias de emissão, ou Declaração da Associação de Moradores quando for comunidade, ou;
  • Declaração de residência, quando o requerente mora com alguém e não possui comprovante, aceitamos o comprovante em nome do terceiro e pedimos uma autodeclaração de que mora na residência desse "terceiro";
  • Documentos complementares, se entender necessários (em caso de vários documentos complementares, salvar em um único PDF para upload).
  • Documentação solicitada pela Coordenação de Economia sobre Rodas (CESR) após a Consulta Prévia de Local:
  • Documento que comprove a inscrição como Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) com Inscrição Estadual (IE) conforme previsto no art. 9º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/20214, ou Microempresário (ME) ou Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123/2006 e nº 128/2008)
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e CRV – Certificado de Registro de Veículo
  • Auto declaração do tipo e dimensão do veículo
  • Termo de auto declaração de conformidade, ciência e veracidade das informações e comprovações apresentadas, conforme modelo a ser fornecido pela CESR.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na concessão de autorização para o exercício da atividade de Economia Sobre Rodas no município. É voltado especificamente para a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, conhecidas como Sacolão Volante. A autorização permite que empreendedores atuem de forma regularizada, seguindo as normas municipais para este tipo de comércio.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade

Para que serve:
O serviço garante a legalidade e a regularização da atividade de venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis. Ele permite que produtores e comerciantes ofereçam seus produtos diretamente aos consumidores em diferentes locais da cidade, sob autorização municipal.

Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por Produtores Rurais Pessoa Física (PRPF) com Inscrição Estadual (IE), Microempresários (ME) ou Microempreendedores Individuais (MEI).


Ingresso ou baixa em Cooperativa – Transporte Complementar

Publicado em 18 setembro 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite vincular ou desvincular uma autorização em Cooperativa de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Ingresso em Cooperativa - Modais Escolar, Fretamento, STPC e TEC” ou “Baixa em Cooperativa - Modais Escolar, Fretamento, STPC e TEC”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 6

    Instruções complementares:

    • Emita a guia DARM de “Emissão CIAT” acessando aqui e faça o pagamento.
    • Agende o serviço de inclusão de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

    Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de inclusão ou baixa em Cooperativa e comprovante de peticionamento;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM  para ‘Emissão CIAT’ referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, apenas para o caso de inclusão em Cooperativa;
  • Ata e Ofício de Cooperativa autorizando a inclusão do veículo, ou autorizando a baixa do veículo se o caso;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na vinculação ou desvinculação de uma autorização em Cooperativa de transporte complementar.

Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo vincular e desvincular uma autorização em Cooperativa que irá operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.


Emissão de segunda via do CIAT – Transporte Complementar

Publicado em 25 julho 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço consiste na emissão de segunda via do CIAT de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Emissão de 2ª via do CIAT - Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Informações complementares:
    • Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
    • Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

    Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de 2ª via de CIAT e comprovante de peticionamento;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM  para “Emissão CIAT” referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH do auxiliar, ou Documento de identidade no caso de acompanhante auxiliar, com validade;
  • Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
  • Comprovante de residência do auxiliar, com até 90 dias de emissão, ou Declaração de residência;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na emissão da segunda via do CIAT de transporte complementar. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a segunda via do CIAT para operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte complementar. É necessário que o requerente seja o titular da permissão/autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.


Informações sobre ações de ordenamento urbano

Publicado em 19 julho 2024 - Modificado em 26 fevereiro 2026

O que é?

Fornece informações sobre as ações de ordenamento urbano no Rio de Janeiro. Abrange a fiscalização de irregularidades como perturbação do sossego, comércio ambulante e estacionamento irregular, e a limpeza urbana.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O ordenamento urbano tem a finalidade de coibir diversas irregularidades na cidade do Rio de Janeiro, como perturbação do sossego, comércio ambulante irregular, fiscalização de trânsito, estacionamento irregular, limpeza urbana, atendimento à população de rua, com apoio dos vários órgãos da Prefeitura.

    Para assuntos relacionados à:

  • 2

    Perturbação do sossego.

  • 3

    Fiscalização de obras em imóvel privado.

  • 4

    Comércio ambulante.

  • 5

    Estacionamento irregular de veículo.

  • 6

    Atendimento às pessoas em situação de rua.

  • 7

    Remoção de resíduos no logradouro.

  • 8

    Ações diversas de ordenamento urbano (como abandono de equipamentos esportivos na faixa de areia da praia, lava jato em via pública): registre a sua solicitação para a Ouvidoria SEOP, selecionando o assunto “Ordem Pública”.

Descrição do serviço

O que é:

As ações de ordenamento urbano são iniciativas da Prefeitura do Rio de Janeiro para combater diversas irregularidades, garantindo a organização e o bom funcionamento do espaço público da cidade.

Como funciona:

O ordenamento urbano engloba as iniciativas da Prefeitura para combater irregularidades e manter a organização da cidade. As ações abordam diversos temas, como:

- Perturbação do sossego;
- Comércio ambulante irregular;
- Estacionamento irregular;
- Fiscalização de trânsito;
- Limpeza urbana;
- Atendimento à população de rua.

Para a execução dessas atividades, a Prefeitura conta com o apoio de diversos órgãos municipais.

Público-alvo:

Cidadãos do Rio de Janeiro interessados em conhecer as ações da Prefeitura para a organização e bom funcionamento do espaço público.


Emissão de TUAP – Feirantes

Publicado em 21 junho 2024 - Modificado em 19 novembro 2025

O que é?

Este serviço permite a emissão do DARM para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). É destinado a feirantes e expositores de diversos tipos de feiras.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    1. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para a tela de autenticação no Carioca Digital;

    2. Faça login com sua conta Gov.Br ou Identidade Carioca.

    3. O DARM (TUAP) estará disponível para impressão a partir do 10º dia útil do primeiro mês de cada trimestre civil (janeiro, abril, julho e outubro).

    4. Imprima o DARM (TUAP) exibido. O link para acesso também será enviado para o e-mail do titular da matrícula cadastrado.

    5. Realize o pagamento até o último dia útil do trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro).

    6. Atenção: Após a data limite, o DARM (TUAP) ficará indisponível para impressão e pagamento.

    7. Importante: Mantenha seu e-mail cadastrado atualizado para receber informações e avisos da TUAP. Você pode atualizá-lo virtualmente pelo requerimento de “Atualização de dados cadastrais - Feiras”) ou presencialmente no Protocolo da Coordenadoria de Feiras (Rua Hélio Beltrão, 50, Estácio).

    8. Este serviço está disponível apenas para o titular da matrícula/autorização.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a emissão do Documento de Arrecadação de Receita Municipal (DARM) para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). Ele é destinado a feirantes e expositores que atuam em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feirartes, Feiras Especiais e Feiras de Antiquários.

Os valores da TUAP são variáveis, dependendo do tipo de feira, atividade e da forma de ocupação do espaço, e são reajustados anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O DARM é disponibilizado a partir do 10º dia útil do primeiro mês de cada trimestre civil (janeiro, abril, julho e outubro).

O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro). O sistema envia o link para o DARM (TUAP) por e-mail ao titular da matrícula, sendo crucial manter o endereço eletrônico atualizado para receber informações e avisos. Após a data limite, o DARM fica indisponível para impressão e pagamento. É obrigatório portar o comprovante de pagamento da TUAP durante a atividade.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://ordempublica.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/30/2024/06/TERMO-DE-USO-AVISO-FEIRAS-LIVRES-MOVEIS-FEIRAS-ESPECIAIS-E-FEIRARTES-v3.pdf

Para que serve:
Este serviço serve para regularizar a ocupação de áreas públicas por feirantes e expositores, permitindo que exerçam suas atividades comerciais de forma legal. Garante a arrecadação da taxa correspondente ao uso do espaço público, contribuindo para a organização e fiscalização das feiras.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por feirantes e expositores que possuem matrícula ou autorização para atuar nas Feiras Livres, Feiras Móveis, Feirartes, Feiras Especiais e Feiras de Antiquários. É obrigatório ser o titular da matrícula/autorização para ter acesso à emissão do DARM.


Ressarcimento de taxas de diárias e remoção ou de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado

Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 11 dezembro 2025

O que é?

Solicite o ressarcimento de taxas de diárias e remoção pagas de forma equivocada ou em duplicidade ao retirar seu veículo do depósito da Prefeitura ou o ressarcimento do saldo remanescente de um veículo que foi arrematado em leilão.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Ressarcimento de taxas e saldo de veículo leiloado”.
    • Para Ressarcimento de taxas de diárias e remoção
    • Para Ressarcimento de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

Documentação necessária

  • Para "Ressarcimento de saldo remanescente de arrematação de veículo leiloado"
    - CPF do requerente;
    - Documento de identificação com foto do requerente;
    - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    - Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
    - Comprovante de pagamento das guias de diárias e remoção a serem ressarcidas.

    Documentos necessários em casos de:

    Procurador ou representante legal: A solicitação deve ser feita apresentando:
    - Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Atos Constitutivos, em caso de representante legal.

    Herdeiro(s) de proprietário falecido: A solicitação pode ser feita pelo inventariante, apresentando:
    - Termo de inventariante com a relação de bens;
    - Certidão de óbito;
    - Identidade e CPF do proprietário falecido.

    Proprietário de veículo financiado: Se o nome do arrendatário não estiver expresso no CRLV, será necessário apresentar:
    - Contrato de financiamento.
  • Para "Ressarcimento de taxas de diárias e remoção"
    - CPF do requerente;
    - Documento de identificação com foto do requerente;
    - CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
    - Comprovante de residência do requerente com até 90 dias de emissão ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Declaração de recebimento em conta corrente/conta poupança, o requerente deve informar uma conta corrente ou conta poupança, o requerente deverá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
    - Guias de diárias e remoção a serem ressarcidas;
    - Procuração Pública no caso de procurador ou representante legal, com firma reconhecida, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014) No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Procuração Particular no caso de advogado, contendo poderes específicos, inclusive o de receber e dar quitação, e que tenha sido expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias da abertura de processo (de acordo com a Resolução Conjunta CGM/SMF nº155 de 15/0/2014). No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
    - Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso;
    - Atos Constitutivos, se for representante legal.

Descrição do serviço

O que é:
Solicite o ressarcimento de taxas de diárias e remoção ou de saldo remanescente de um veículo que foi arrematado em leilão.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo é garantir a devolução de valores pagos indevidamente referentes a diárias e remoção de veículos ou Garantir que o proprietário de um veículo leiloado receba de volta o saldo financeiro que restou após a venda do bem e a quitação de todas as dívidas e custos relacionados ao leilão.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha efetuado o pagamento de taxas de diárias e remoção de veículo de forma equivocada ou em duplicidade ou que seja o proprietário do veículo leiloado e que tenha saldo remanescente a receber.


Baixa de Auxiliar – Transporte Complementar

Publicado em 29 abril 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite desvincular um motorista ou acompanhante auxiliar a uma autorização de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 48 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Informações sobre Baixa de Auxiliar - Modais
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 6

    Agende o serviço de baixa de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de baixa de auxiliar e comprovante de peticionamento;
  • Identificação do requerente, se pessoa física;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
  • Requerimento para pessoa física, se for necessário.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na desvinculação de um motorista ou acompanhante auxiliar a uma permissão ou autorização de transporte já existente.

Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar e regularizar a situação de profissionais auxiliares que não irão mais operar ou acompanhar nos veículos dos serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a qual o auxiliar será desvinculado.


Inclusão de Auxiliar – Transporte Complementar

Publicado em 17 abril 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite vincular um motorista ou acompanhante auxiliar a uma autorização de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 48 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão de Auxiliar - Modais

  • 6

    Emita a guia DARM de “Emissão CIAT” acessando aqui
    e faça o pagamento.

  • 7

    Agende o serviço de inclusão de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal;
  • CIAT do Permissionário/Autorizatário, quando o requerente for pessoa física;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM  para ‘Emissão CIAT’ referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Identidade ou Carteira de Trabalho do candidato a auxiliar;
  • CPF do candidato a auxiliar;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do candidato a auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte complementar do candidato a auxiliar, dentro da validade. EXCETO para acompanhante auxiliar do transporte Escolar;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização no transporte escolar modal Escolar) ou transporte coletivo (demais modais), dentro da validade. EXCETO para acompanhante auxiliar do modal escolar (candidato a auxiliar),
  • Comprovante de residência  do candidato a auxiliar, com até 90 dias de emissão;
  •  Comprovante de inscrição no INSS  do candidato a auxiliar;
  • Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do candidato a auxiliar;
  • Atestado Médico que declare que o candidato a auxiliar não apresenta doenças infectocontagiosas (Resolução SMTR nº 2462/2014), APENAS para o Transporte Escolar.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na vinculação de um motorista ou acompanhante auxiliar a uma permissão ou autorização de transporte já existente.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade

Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar e regularizar a atuação de profissionais auxiliares que irão operar ou acompanhar nos veículos dos serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a qual o auxiliar será vinculado.

Legislação relacionada


Vistoria anual obrigatória – Transporte Complementar

Publicado em 24 outubro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço verifica anualmente as condições de habilitação do operador e da frota regular do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria anual obrigatória - Modais”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Informações complementares:
    • Antes de iniciar a solicitação verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
    • Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
    • Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

    Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
  • Identidade do representado, se pessoa física;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, dentro da validade;
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na vistoria anual de operadores e frota regular para inclusão no transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.

Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e da frota regular estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será vistoriado. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Atualização de dados cadastrais em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 9 outubro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes em feira atualizem seus dados cadastrais nas Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Atualização de dados cadastrais - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço, com o formulário preenchido e assinado e com os documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a atualização de dados cadastrais de feirantes, expositores e ambulantes que atuam nas feiras regulamentadas do município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo deste serviço é assegurar que os registros de feirantes, expositores e ambulantes em feiras estejam sempre atualizados, facilitando a gestão, comunicação e a regularidade das atividades comerciais nas feiras do município.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja a atualização de seus dados cadastrais. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Prova de Vida – Feirantes, Expositores e Ambulantes em feiras

Publicado em 9 outubro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite o recadastramento com prova de vida para feirantes, expositores e ambulantes em feiras.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Prova de Vida - Feirantes, Expositores, Ambulantes”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste no recadastramento com prova de vida para feirantes, expositores e ambulantes em feiras. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirantes.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo recadastrar com prova de vida o feirante, expositores e ambulantes em feiras regulamentadas no município. Isso garante a regulação dessas atividades.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Inscrição de chapa de eleição para Comissão de Administração de Feirartes e representantes de Feiras de Ambulantes

Publicado em 9 outubro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite a inscrição de chapa de eleição para Comissão de Administração de Feirartes e para representantes de Feiras de Ambulantes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Inscrição na Comissão de Administração-Feirartes”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Alvará de autorização (cartão do expositor);
  • Guia de pagamento atual da Taxa de Uso de área Pública - TUAP;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na inscrição de chapa de eleição para Comissão de Administração de Feirartes e para representantes de Feiras de Ambulantes.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo de inscrever chapa de eleição para Comissão de Administração de Feirartes e para representantes de Feiras de ambulantes.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Expositor/Ambulante em feira que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Criação de novas Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 9 outubro 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite a criação de novas Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Criação de novas Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    • O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração pública do representante legal, se o caso de Sindicatos ou Associações;
  • Estatuto ou Atos Constitutivos, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na criação de novas feiras. A solicitação pode ser feita para diversas categorias de feiras regulamentadas no município, como Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo de criar novas feiras regulamentadas no município. Isso garante a organização do espaço público e a regulação dessas atividades.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante, ou ainda por Sindicatos ou Associações.


Permuta de veículos dos Modais de Transporte

Publicado em 24 agosto 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite a substituição de veículos usados em autorizações, permissões ou concessões de transporte. Abrange os modais escolar, fretamento, ônibus, STAE, STPC, STPL e TEC.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria para Permuta de Veículo - Modais”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Importante: Todas as comunicações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado.

    Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual, clique aqui para entrar em contato com o setor de Atendimento da SMTR.

    Para solicitações presenciais:
    Dirija-se a um dos postos de atendimento SMTR abaixo:

    Posto Descentralizado de Atendimento SMTR – Centro: Rua do Riachuelo, 257 - Centro
    Posto Descentralizado de Atendimento SMTR – Engenho Novo: Rua 24 de Maio, 931 fundos - Engenho Novo
    Posto Descentralizado de Atendimento SMTR – Irajá: Av. Monsenhor Félix, 512 - Irajá
    Posto Descentralizado de Atendimento SMTR – Praça Seca: Praça Barão da Taquara, 9 - Praça Seca
    Posto Descentralizado de Atendimento SMTR – Ilha do Governador: Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca
    Posto Descentralizado de Atendimento SMTR – Bangu Rua Fonseca, 240 - 2º piso - Bangu

Documentação necessária

  • Pessoa Jurídica:
    - Cópia de documento de identidade de quem assina a inicial pela Empresa;
    - Requerimento em papel timbrado da empresa (apenas para o caso de solicitação presencial);
    - Cópia do CRLV do veículo á ser baixado;
    - CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo), em nome da Empresa ou CRV (certificado de registro veicular) fechado em nome da Empresa ou Nota Fiscal em nome da Empresa;
    - CSV, caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14;
    - Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada.
  • Pessoa Física:
    - Cópia da CNH do Permissionário;
    - Requerimento em papel timbrado da empresa (apenas para o caso de solicitação presencial;
    - Cópia do CRLV do veículo à ser baixado;
    - CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo), em nome do requerente ou CRV (certificado de registro veicular) fechado em nome do requerente ou Nota Fiscal em nome do requerente;
    - CSV, caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14;
    - Apólice de seguro de responsabilidade civil por Danos Materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada.

Descrição do serviço

O que é:
Substituição de veículos que já possuem autorização, permissão ou concessão para operar no transporte. Ele abrange diversos modais, garantindo que a operação continue com um novo veículo.
Os modais de transporte contemplados incluem:
• Escolar;
• Fretamento;
• Ônibus;
• STAE (Serviço de Transporte Alternativo Especial);
• STPC (Serviço de Transporte Público Complementar);
• STPL (Serviço de Transporte Público Local);
• TEC (Transporte Especial Complementar).

Para que serve:
Permitir que operadores de transporte público e privado possam atualizar ou substituir seus veículos mantendo a validade de suas autorizações, permissões ou concessões. Isso assegura a continuidade e a modernização dos serviços de transporte na cidade.

Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por:
Pessoa Jurídica que possua autorização, permissão ou concessão para operar em um dos modais de transporte listados;
Pessoa Física (permissionário) que detenha autorização, permissão ou concessão para operar em um dos modais de transporte mencionados.


Aumento de feira em Feiras Livres e Feiras Móveis

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025

O que é?

Este serviço consiste em aumentar a permissão de área de atuação em Feiras Livres e Feiras Móveis.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias corridos

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Aumento de feira em Feiras livres e Feiras móveis”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste em aumentar a permissão de área de atuação em feiras. Abrange as Feiras Livres e Feiras Móveis.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço permite o aumento da permissão de espaço de comercialização e operação nas feiras regulamentadas no município. Isso garante a organização do espaço público e a regulação dessas atividades.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira interessado em aumentar a permissão de sua área de atuação nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Certidão de tempo de serviço em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite emitir a certidão de tempo de serviço exercido em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Certidão de tempo de serviço em Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço, com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão e carteira da matrícula de feirante.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite solicitar a emissão de certidão que comprove o tempo de serviço exercido em feiras regulamentadas no município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a certidão que comprove o tempo de serviço exercido em feiras regulamentadas.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Inclusão e exclusão de técnica artística ou produto em Feirartes

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a inclusão ou exclusão de técnicas artísticas e produtos para expositores nas Feirartes do município.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão/exclusão de técnica artística ou produto - Feirartes”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste em adicionar ou remover uma técnica artística ou um produto que será comercializado ou exposto nas Feirartes do município.
A solicitação visa regularizar a participação de expositores, garantindo que suas atividades estejam em conformidade com as normas e o perfil das Feiras de Artes.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Este serviço serve para formalizar a atualização do portfólio de técnicas artísticas e produtos oferecidos pelos expositores nas Feirartes, assegurando a regularidade e a adequação de suas ofertas e promovendo a organização das feiras.

Quem pode solicitar:
Expositores com matrícula ativa em Feirartes que desejam incluir novas técnicas artísticas ou produtos, ou excluir os já existentes. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Funcionamento extraordinário ou em datas especiais em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a autorização para funcionamento extraordinário ou em datas especiais em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Requerimento de funcionamento especial - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    • O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração pública do representante legal, se o caso de Sindicatos ou Associações;
  • Estatuto ou Atos Constitutivos, se o caso de Sindicatos ou Associações respectivamente;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão de feirante ou última guia da TUAP paga (não obrigatório).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite requerer a autorização para funcionamento extraordinário, seja antecipado ou postergado. Abrange também as solicitações para operar em datas comemorativas ou especiais.

A solicitação pode ser feita para diversas categorias de feiras regulamentadas no município, como Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes, garantindo a regulamentação necessária para cada evento.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Serve para que feirantes, expositores e ambulantes possam obter a permissão formal para operar em horários ou dias fora do padrão estabelecido. Garante a legalidade e organização das atividades comerciais em eventos especiais ou com funcionamento ajustado.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante que já possui permissão para trabalhar nas feiras regulamentadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante, ou ainda por Sindicatos ou Associações.


Emissão de segunda via de carteira e cartão em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a segunda via da carteira e do cartão de feirante, expositor e ambulante em feira, válidos para Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Emissão de 2ª via de carteira e cartão - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    • O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Publicação de extravio do cartão e/ou carteira;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite solicitar a emissão da segunda via da carteira e do cartão destinados a feirantes, expositores e ambulantes que atuam em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a segunda via da carteira e do cartão para exercerem suas atividades nas feiras regulamentadas no município. Garantindo a identificação e o acesso a esses espaços regulamentados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar o Feirante/Expositor/Ambulante em feira que já possui a carteira e o cartão originais e necessitam de uma segunda via. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Afastamento por licença em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 24 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Permite que feirantes, expositores e ambulantes solicitem afastamento por licença em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Licença de Afastamento - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 6

    Informações complementares:
    • Para realizar consultas aos seus processos, basta realizar o login no SEI.
    • O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço, com o formulário preenchido e assinado e com os documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência, com validade de até 90 dias, ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Documento de comprovação do fato que justifique a licença;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes em feiras, solicitem um período de afastamento por licença. Abrange as feiras regulamentadas no município, como Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Possibilitar a regularização da situação funcional do feirante, expositor ou ambulante em feira, durante um período de ausência justificada, evitando penalidades ou a perda do direito de sua vaga.

Quem pode solicitar:
Feirantes, expositores e ambulantes em feira que possuem matrícula e licença para atuar em feiras regulamentadas no município. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Fiscalização de transporte de fretamento

Publicado em 21 julho 2023 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

Serviço de fiscalização de transporte de fretamento para garantir a regularidade e a qualidade das operações no município. Abrange a verificação da conservação dos veículos, a conduta dos motoristas e a identificação de transportes não autorizados.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

20 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Placa do veículo;
    • Número da autorização da van, ônibus ou outros;
    • Local do ocorrido;
    • Horário do transporte.

Descrição do serviço

O que é:
O serviço de fiscalização de transporte de fretamento atua na verificação da qualidade e legalidade das operações, inspecionando veículos quanto à sua conservação, a conduta dos motoristas e a adequação da prestação do serviço. Ele também identifica e age contra veículos que operam sem a devida autorização, garantindo segurança e conformidade regulatória.

Para que serve:
Este serviço visa garantir a segurança e a qualidade do transporte de fretamento, combatendo irregularidades como má conservação de veículos, conduta inadequada de motoristas e a operação ilegal de veículos não autorizados.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades ou problemas com o transporte de fretamento no município do Rio de Janeiro pode solicitar este serviço.


Transferência de feira em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes

Publicado em 20 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes solicitem a transferência de feira em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Transferência de feira”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este é o serviço para solicitar o restabelecimento da matrícula de feirantes, expositores e ambulantes em feiras regulamentadas no município. Ele é destinado a quem deseja atuar em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
O processo permite que o interessado regularize sua situação para retomar as atividades comerciais nesses espaços.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Permitir que feirantes, expositores e ambulantes solicitem a mudança de feira dentro das categorias de Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes, regularizando sua situação.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira interessado em sua transferência de feira. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Transferência de matrícula por falecimento em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 20 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a transferência de titularidade de matrícula em caso de falecimento do titular que atua em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Transferência da matrícula por falecimento - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Certidão de óbito do titular da matrícula;
  • Atestado médico do requerente informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
  • Declaração de renúncia dos demais beneficiários, com reconhecimento de firma em cartório;
  • Identidade e CPF dos beneficiários que renunciaram;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a transferência de titularidade de matrícula em caso de falecimento do titular que atua nas feiras regulamentadas no município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
O processo ocorre após o falecimento do titular da matrícula, abrindo espaço para um novo responsável assumir legalmente a permissão de atuação nesses espaços comerciais.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Garantir a continuidade das atividades comerciais em feiras, após o falecimento do titular da matrícula. Isso permite que um novo responsável assuma legalmente a permissão de uso do espaço de forma regularizada.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelos beneficiários legais do titular falecido da matrícula. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Transferência de matrícula por renúncia em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 20 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a transferência de titularidade de matrícula em caso de renúncia do titular ao seu posto em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Transferência de matrícula por renúncia - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Atestado médico do requerente informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
  • Declaração de renúncia do titular da matrícula em favor do requerente, com reconhecimento de firma em cartório;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para feiras móveis e, nas feiras livres, para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais;
  • Declaração de cessão de uso do veículo quando o documento do veículo estiver em nome de terceiros, para os casos acima;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a transferência de titularidade de matrícula em caso de renúncia do titular que atua nas feiras regulamentadas no município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
O processo ocorre quando o feirante ou expositor atual decide renunciar ao seu direito, abrindo espaço para um novo titular assumir a permissão de atuação nesses espaços comerciais.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Serve para formalizar a mudança de titularidade da matrícula por renúncia do titular atual ao seu posto, garantindo a organização e a continuidade das atividades comerciais em feiras regulamentadas no município. Isso permite que um novo responsável assuma legalmente a permissão de uso do espaço de forma regularizada.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer interessado em assumir a titularidade de uma matrícula em feiras, mediante a renúncia do titular atual. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Restabelecimento de matrícula em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes

Publicado em 11 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar o restabelecimento da matrícula para atuação em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Restabelecimento de matrícula - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Atestado médico do requerente informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes solicitem a transferência de feira. O requerimento é para alteração do local de atuação nas feiras regulamentadas no município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis e Feirartes.

Informações importantes:
Importante notar que o requerimento de transferência de feira em Feiras Livres e Feiras Móveis é válido apenas no mês de janeiro, conforme estabelece a Lei Municipal nº 492/1984, em seu artigo 13º, parágrafo 3º.  
Já para Feirartes, a solicitação de transferência de feira é válida em todos os meses do ano, conforme disposições da Lei Municipal nº 1533/1990. 

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Garantir a regularização e o retorno das atividades de comércio em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar este serviço o Feirante/Expositor/Ambulante em feira que tiver a sua matrícula cancelada e desejar restabelecê-la para atuar nas feiras mencionadas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Abono de faltas em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes

Publicado em 11 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite que feirantes, expositores e ambulantes em feiras solicitem o abono de faltas em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Abono de falta em Feiras, Antiquários e Feirartes

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste no requerimento formal para abono de faltas justificadas em feiras regulamentadas do município. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais, Antiquários e Feirartes.
É um processo administrativo essencial para que os comerciantes que atuam nestes locais possam justificar suas ausências e manter a regularidade de sua participação, conforme as normas estabelecidas pela legislação municipal.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade

Para que serve:
O serviço serve para permitir que feirantes, expositores e ambulantes em feiras justifiquem suas faltas, garantindo a regularidade de sua participação e evitando possíveis sanções ou penalidades por ausências não comunicadas ou não abonadas.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar o abono de falta o Feirantes/Expositor/Ambulante em feira que opera nas feiras regulamentadas no município. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Isenção de TUAP para Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 3 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a isenção da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP) para feirantes, expositores e ambulantes, que atuam em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Isenção da Taxa de Uso de Área Pública - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio.

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Declaração de não exercício de atividade econômica diversa;
  • Laudo Médico contendo o código CID da patologia, em caso de necessidades especiais;
  • Boletim de produção, em caso de feirante produtor rural/urbano;
  • Cartão e carteira da matrícula de feirante;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite solicitar a isenção da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP). Este requerimento é destinado a feirantes, expositores e ambulantes que operam em diversas modalidades de feiras. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo do serviço é obter a isenção do pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), aliviando encargos financeiros para o exercício das atividades em feiras regulamentadas.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja a isenção do pagamento da TUAP. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.

Legislação relacionada

  • Lei Municipal nº 492/1984
  • Lei Municipal n° 1533/1990
  • Decreto Municipal n° 13195/1994

Baixa de permissão em Feiras Livres e Feiras Móveis

Publicado em 3 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar o encerramento da permissão para operar em Feiras Livres e Feiras Móveis.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Baixa de Permissão em Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço, com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão e carteira da matrícula de feirante.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço é o requerimento formal para a baixa da permissão para operar em determinada feira, oficializando o encerramento da permissão concedida na mesma. Abrange somente as Feiras Livres e Móveis.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Garantir o registro oficial do encerramento da atividade em determinada feira, formalizando a baixa de permissão junto ao município.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que possua uma permissão para atuar nas feiras mencionadas e deseje encerrá-la. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Baixa de matrícula em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 3 julho 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite solicitar a baixa de matrícula para atuar em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Baixa de Matrícula (autorização) - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitações presenciais:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço, com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou, Declaração de residência, caso não tenha o comprovante de residência em seu nome poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso;
  • Cartão e carteira da matrícula de feirante.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na solicitação de encerramento de matrícula para atuar em feiras regulamentadas no município. Ele formaliza a desistência ou a baixa de cadastro de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, que não desejam mais operar nesses espaços públicos. Abrange as Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo deste serviço é encerrar uma matrícula de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, para operar em feiras. Garante a atualização dos registros e a liberação da vaga para outros interessados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja solicitar a baixa de sua matrícula. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Emissão de segunda via do Certificado de Vistoria – Transporte Complementar

Publicado em 18 abril 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço consiste na emissão justificada de um novo Certificado de Vistoria em substituição ao fornecido na vistoria de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Segunda Via do Certificado de Vistoria - Modais”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Informações complementares:
    • Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
    • Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

    Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de 2ª via de Certificado de Vistoria e comprovante de peticionamento;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM  para “Segunda via Certificado de Vistoria” referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário, com informação do exercício de atividade remunerada;
  • Documento que ampare o pedido de 2ª via (cópia do Registro de Ocorrência ou Formulário de extravio de documentos), em caso de roubo ou extravio do certificado de vistoria;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
  • Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na emissão justificada de um novo Certificado de Vistoria em substituição ao fornecida na vistoria de transporte complementar. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a segunda via do Certificado de Vistoria para operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.


Informações sobre Vistoria para Permuta de Veículo dos Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC

Publicado em 13 abril 2023 - Modificado em 1 agosto 2025

O que é?

Consiste em verificar se as condições de habilitação dos operadores e do veículo substituto estão em conformidade com a legislação aplicável aos modais: Escolar, Fretamento, STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local, STPC - Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, e TEC - Transporte Urbano Esp. Compl. de Passageiros.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    ª ETAPA - REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:

    a. Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.

    b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.

    c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.

    d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).

    e. Selecione o respectivo Modal para o serviço solicitado:

    [ ] ESCOLAR
    [ ] FRETAMENTO
    [ ] STPL
    [ ] STPC
    [ ] TEC

    f. Informe o número da Permissão e Placa do veículo.

    g. Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.

    h. Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.

    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.

    i. Clique em Enviar.

    j. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.

  • 2

    ª ETAPA - REALIZAR A VISTORIA NO POSTO DE ATENDIMENTO:

    O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê, na data e hora agendadas através do link http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.

    POSTO DE ATENDIMENTO DO GUERENGUÊ:
    Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante)
  • Identidade do representado, se pessoa física
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples). O DARM deve ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index . Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida, exceto para CNH digital)
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, dentro da validade (cópia simples)
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO (original e cópia simples)
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Comprovante de residência e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Certidões negativas dos Registros de Distribuição Criminal do 1º ao 4º ofício do autorizatário/permissionário e auxiliar se houver, conforme estabelece o Art. 329 do CTB – Código de Transito Brasileiro (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
  • Outros documentos que entender necessários

Descrição do serviço

- Antes de iniciar a solicitação de Vistoria virtualmente ou presencialmente, o autorizatário/permissionário deverá:

1. Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.

2. Emitir a guia DARM de 2ª via de selo para pagamento, agendar a vistoria para o Posto de Atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação necessária de porte obrigatório para realizar a vistoria.

3. Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento da vistoria e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .

Legislação relacionada


Vistoria para inclusão de veículo – Transporte Complementar

Publicado em 13 abril 2023 - Modificado em 3 março 2026

O que é?

Este serviço verifica as condições de habilitação do operador e veículo do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24 horas da data agendada.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria para Inclusão de Veículos - Modais”.

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Instruções complementares:
    1. Antes de iniciar a solicitação, verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.

    2. Emita a guia DARM acessando aqui e faça o pagamento.

    3. Agende a vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
  • Identidade do representado, se pessoa física;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
  • Nada consta de multas de transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar, se houver, dentro da validade;
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar, se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Documentos complementares, se entender necessários.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço consiste na vistoria para inclusão do veículo no transporte complementar regulamentado no município. Ele verifica se as condições de habilitação dos operadores e do veículo estão em conformidade com a legislação específica para cada modal.

Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:

O serviço garante que as condições de habilitação dos operadores e do veículo estejam em total conformidade com a legislação vigente. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.

Quem pode solicitar:

O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será incluído. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Fiscalização de transporte complementar

Publicado em 14 fevereiro 2023 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

Serviço de fiscalização de transporte complementar, verificando a concessão de gratuidade, aceitação do cartão Jaé, conduta dos motoristas, conservação dos veículos e cumprimento de itinerários.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

20 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Placa e/ou número de permissão do veículo;
    • Local do fato;
    • Dia e horário da ocorrência.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço realiza a fiscalização de transporte complementar para assegurar o cumprimento das normas e regulamentos. A fiscalização verifica diversos aspectos, como a concessão de gratuidade, a aceitação do cartão Jaé, e o funcionamento adequado dos validadores, conduta dos motoristas, conservação dos veículos, uso indevido do chamador sonoro, atuação em local não autorizado e ponto irregular, o cumprimento dos itinerários previstos, e veículos não autorizados (piratas).

Dependendo da irregularidade, as ações podem incluir convocação do permissionário, envio de equipe ao local, aplicação de multas (gravíssima, média, grave), lacração, apreensão ou remoção do veículo para o depósito público.

Para que serve:
Garantir a segurança, a qualidade e a legalidade do transporte complementar no município, assegurando que os serviços sejam prestados de acordo com a legislação vigente. O serviço visa coibir irregularidades, proteger os direitos dos usuários e manter a ordem no sistema de transporte público.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique ou presencie irregularidades no transporte complementar pode solicitar a fiscalização.


Fiscalização da atuação do guardador de estacionamento Rio Rotativo

Publicado em 14 fevereiro 2023 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço fiscaliza a conduta de guardadores de veículos cadastrados no Rio Rotativo para identificar irregularidades..

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para abertura da solicitação, informe:
    - Local da irregularidade
    - Descrição do fato
    - Identificação do guardador se possível

    Para solicitações on-line:
    - Clique no botão “Acessar serviço”.

    Para solicitações via telefone:
    - Ligue para 1746.

    Para solicitações presenciais:
    Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a fiscalização da conduta de guardadores de veículos que estão cadastrados para atuar no sistema de estacionamento Rio Rotativo. O objetivo é verificar se as atividades desses profissionais estão em conformidade com as regras estabelecidas.

Para que serve:
Este serviço serve para garantir a correta atuação dos guardadores de veículos cadastrados no Rio Rotativo. Ele permite que irregularidades sejam identificadas e que as medidas cabíveis, como a aplicação de multas, sejam tomadas.
A fiscalização contribui para a organização do trânsito e para a segurança dos motoristas que utilizam as vagas de estacionamento rotativo.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou motorista que presencie ou seja afetado por uma irregularidade ou má conduta de um guardador de veículos cadastrado no sistema Rio Rotativo pode solicitar este serviço.
É importante que o solicitante tenha informações sobre o local, dia, horário e uma descrição do ocorrido.

Informações complementares:
Caso sejam identificadas irregularidades ou má conduta por parte dos guardadores, os dados de identificação dos responsáveis são coletados. Veículos estacionados de forma irregular também podem ser multados, seguindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O cidadão pode ainda contatar o Sindicato dos Guardadores de Automóveis do Estado do Rio de Janeiro (SINGAERJ) para relatar qualquer problema. O sindicato é responsável pelo cadastramento desses profissionais, conforme exigência do Decreto nº 79.797/1977.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre irregularidades cometidas por "flanelinha" (guardador sem autorização legal); para esses casos, acione a Polícia Militar.


Inclusão e exclusão de substituto ou preposto em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes

Publicado em 18 março 2022 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço permite a inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto pelos titulares de matrículas em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Feirartes.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão/exclusão de substituto ou preposto - Feiras”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Documento de identificação do substituto eventual ou preposto;
  • CPF do substituto eventual ou preposto;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Atestado médico do substituto eventual ou preposto informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
É o serviço que permite incluir e/ou excluir de substituto eventual ou preposto do titular de uma matrícula de feirante e ambulante em Feiras Livres e Móveis, e expositor em Feiras Especiais e Feirartes. A autorização é concedida a título precário, podendo ser cassadas ou canceladas a critério exclusivo do órgão municipal competente.
O processo é formalizado e submetido para verificações e aprovação do Coordenador de Feiras quando se tratar de Feiras Livres, Móveis e Feiras Especiais, e à Gerência de Feirartes da Secretaria Municipal de Cultura.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O objetivo deste serviço é permitir que os titulares de matrículas em feiras regulamentadas tenham um substituto ou preposto legalmente reconhecido para operar em sua ausência, garantindo a continuidade das atividades comerciais.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar qualquer Feirante/Expositor/Ambulante em feira que deseja incluir ou excluir um substituto eventual ou preposto em seu registro. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre a inclusão e/ou exclusão de substituto eventual ou preposto pelos autorizatários da:

• Feira Especial da Praça São Salvador (Laranjeiras), de acordo com o Decreto Municipal n.º 44257/2018, art. 3.º, parágrafo único.
• Feira Especial Viva Leblon da Praça Milton Campos (Leblon), de acordo com o Decreto Municipal n.º 47162/2020, art. 5.º, parágrafo único.


Licenciamento Truck Rio

Publicado em 18 janeiro 2022 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Concessão de autorização para a atividade de Economia Sobre Rodas no município. Permite a venda de alimentos artesanais e bebidas, produtos e serviços, em Trucks ou Triciclos.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

30 dias úteis

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Licenciamento de Truck Rio

  • 6

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 7

    Após a abertura do processo para Consulta Prévia de Local, aguarde a análise técnica da Coordenação de Economia Sobre Rodas - CESR, e o encaminhamento para a Subprefeitura local ou CET-Rio para liberação de vaga;

  • 8

    Após a aprovação da Consulta Prévia de Local pela CESR, você receberá um comunicado por e-mail com as orientações;

  • 9

    Solicite o Alvará (Consulta Prévia de Eventos) acessando aqui;

  • 10

    Valide as auto declarações no sistema Rio Mais Fácil Eventos clicando aqui, incluindo: declaração de veracidade das informações, cumprimento das normas de segurança e proteção contra incêndios, e responsabilidade pela limpeza e remoção de lixo;

  • 11

    Apresente a Licença Sanitária emitida pelo IVISA-RIO, para mais informações acesse aqui;

  • 12

    Após a abertura do processo, será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP);

  • 13

    Aguarde a emissão do Alvará de Autorização Transitória pela CLF, que será disponibilizado aqui, na opção Consulta Prévia de Eventos;
    .

  • 14

    Para finalizar, a CESR emitirá o Cartão de Identificação do Empreendedor.

Documentação necessária

  • Identidade do requerente;
  • CPF do requerente;
  • Comprovante de residência em nome do requerente/empresa, com até 90 dias de emissão, ou Declaração da Associação de Moradores quando for comunidade, ou;
  • Declaração de residência, quando o solicitante mora com alguém e não possui comprovante, aceitamos o comprovante em nome do terceiro e pedimos uma autodeclaração de que mora na residência desse "terceiro";
  • Documentação solicitada pela Coordenação de Economia sobre Rodas (CESR) após a Consulta Prévia de Local:
  • Documento que comprove a inscrição como Microempresário (ME) ou Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123/2006 e nº 128/2008) – Espelho MEI ou Contrato Social;
  • CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e CRV – Certificado de Registro de Veículo;
  • Planta Baixa em A4 (vista interna e externa) do Truck/Módulo, com dimensões (detalhadas e total) do veículo, assinada por técnico responsável, incluindo a placa do veículo no projeto;
  • Cópia da Carteira de Registro Profissional do técnico responsável pelo projeto;
  • Croqui (print Google Maps) do Local/Vaga pretendida, indicando a rua com numeração;
  • Certificado de curso de boas práticas de higiene na manipulação de alimentos pela S/IVISA-RIO (Vigilância Sanitária) ou curso referente a sua área de atuação (e-mail para inscrição e informações: cursos.ivisa@prefeitura.rio)
  • Cardápio (listagem com a descrição dos itens a serem oferecidos).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na concessão de autorização para o exercício da atividade de Economia Sobre Rodas no município. É voltado especificamente para a venda de alimentos artesanais e bebidas, produtos e serviços, em veículos automotores, módulos acoplados por reboque, ambos emplacados, e triciclos movidos à propulsão humana em áreas públicas, conhecidos como Trucks e Triciclos. A autorização permite que empreendedores atuem de forma regularizada, seguindo as normas municipais para este tipo de comércio.

Informações complementares:
A Coordenação de Economia Sobre Rodas - CESR, fará a análise técnica do requerimento para Consulta Prévia de Local, e encaminhará para as Subprefeituras locais/CET-Rio a solicitação para a liberação da(s) vaga(s) pretendida(s).
O solicitante deverá ficar atento ao encaminhamento de comunicação eletrônica através do e-mail cadastrado com as devidas orientações. As possíveis respostas para o requerimento são:
• Exigência documental;
• Locais negados (com possibilidade de indicação de novos locais);
• Deferido; e
• Indeferido.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço garante a legalidade e a regularização da atividade de venda de alimentos artesanais e bebidas, produtos e serviços, em Trucks e Triciclos. Ele permite que comerciantes ofereçam seus produtos diretamente aos consumidores em diferentes locais da cidade, sob autorização municipal.

Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por Empresários, Microempresários (ME) ou Microempreendedores Individuais (MEI).


Fiscalização de obras em Área de Especial Interesse Social ou Comunidade

Publicado em 29 março 2021 - Modificado em 19 novembro 2025

O que é?

Fiscaliza a ocupação e construção indevida em Área de Especial Interesse Social (AEIS), e construção de novas casas ou barracos em área de Comunidade.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 10 dias corridos.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Antes da abertura do chamado, faça a pesquisa no Data Rio para verificar se o endereço se encontra em AEIS - Área de Especial Interesse Social:

    Click na lupa localizada na parte superior direita, e digite o endereço, se for AEIS estará demarcada na cor azul

  • 2

    Antes da abertura do chamado, faça a pesquisa no Data Rio para verificar se o endereço se encontra em Comunidade:

    Click na lupa localizada na parte superior direita, e digite o endereço, se for Comunidade estará demarcada na cor azul

  • 3

    O serviço poderá ser solicitado caso se encontre em AEIS - Área de Especial Interesse Social ou Comunidade, clicando abaixo:

  • 4

    Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS.

  • 5

    Via telefone através do 1746.

  • 6

    Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

Documentação necessária

  • Nome completo do cidadão e telefone de contato para um possível contato;
  • Bairro, rua e número aproximado e pontos de referência;
  • Nos casos de condomínio, vila, loteamento, comunidade e conjunto habitacional, informar rua e o número de acesso dos mesmos no sistema juntamente com o endereço e pontos de referência;
  • Informar se a invasão é em imóvel, em local particular ou em local público, e se existem construções de alvenaria no local;
  • Informar a data aproximada do início das construções/expansão;
  • Informar se o dono do terreno ou imóvel é conhecido e o número de famílias ou pessoas que estão no local;
  • Informar a quantidade aproximada de casas / barracos já construídos, se possível, informar se há pessoas armadas no local;
  • Informar se há ou está ocorrendo desmatamento, e se a construção apresenta algum risco visível.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de obras em terrenos invadidos em Área de Especial Interesse Social (AEIS), para construção ou ocupação indevida, ou fiscalização de construção de novas casas ou barracos em Comunidade. O objetivo é verificar e coibir expansões irregulares nessas regiões.

Informações importantes:
Antes da abertura do chamado, faça a pesquisa no Data Rio para verificar se o endereço se encontra em Área de Especial Interesse Social (AEIS) ou Comunidade (demarcadas na cor azul).

Caso o endereço não se localize nestas áreas, sugerimos a abertura de chamado para o serviço de “Fiscalização de obras em imóvel privado”.

Para que serve:
Monitorar e coibir a construção irregular de imóveis em Comunidade e Área de Especial Interesse Social (AEIS), garantindo o cumprimento das normas urbanísticas e a segurança da população.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique a construção de novas casas ou barracos em área de Comunidade ou ocupação e construção indevida em Área de Especial Interesse Social (AEIS). É importante fornecer detalhes sobre a localização e a natureza da construção para facilitar a fiscalização.

O que este serviço não cobre

Caso o endereço não se localize em AEIS - Área de Especial Interesse Social ou Este serviço não cobre casos em que o endereço não se localize em Área de Especial Interesse Social (AEIS) ou Comunidade. Para esses casos, sugerimos a abertura de chamados para o serviço de “Fiscalização de obras em imóvel privado” acessando https://www.1746.rio/hc/pt-br/articles/10822996862875-Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-de-obras-em-im%C3%B3vel-privado

Legislação relacionada

  • Decreto Municipal nº 51015/2022

Informações sobre Leilão de veículos rebocados

Publicado em 11 agosto 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Serviço de informações sobre leilões virtuais de veículos apreendidos e não reclamados pelos proprietários por mais de 60 dias.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Informações necessárias:
    • Original e cópia da Identidade ou Carteira de Habilitação;
    • CPF;
    • Comprovante de residência.

  • 2

    Cadastro e Habilitação:
    • Pessoas físicas ou jurídicas interessadas devem se cadastrar no site do leiloeiro acessando aqui, com 72 horas de antecedência. Em seguida, solicite a habilitação para participar do leilão online.

  • 3

    Participação no Leilão:
    • Acompanhe o leilão virtual.
    • Licitantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade de condições, dentro do possível. Ademais, podem ofertar mais de um lance para um mesmo veículo, prevalecendo sempre o maior.
    • Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro.

  • 4

    Pagamento da Arrematação:
    • Se for um arrematante online, o boleto com o valor da arrematação e as taxas administrativas será enviado por e-mail. Este deve ser quitado no prazo de 2 dias úteis após o leilão.

  • 5

    Entrega de Documentação
    • Encaminhe ao leiloeiro a documentação necessária para formalizar a compra em até 20 dias corridos após a arrematação.

  • 6

    Retirada do Veículo:
    • Compareça ao Depósito nas datas e horários (9h às 16h) previamente estabelecidos no site do leiloeiro para a retirada do veículo. Tenha em mãos os documentos listados na seção "Documentos necessários".

  • 7

    Visitação e Editais:
    • As datas de leilão são publicadas no Diário Oficial do município e no portal da SEOP. Os veículos podem ser visitados nos dias especificados no edital.
    • Acesse os editais aqui.

  • 8

    Dúvidas:
    • Em caso de dúvidas sobre o processo licitatório, compareça ao Protocolo da SEOP ou ligue para 2976-3406 em até 3 dias úteis antes da data do leilão.
    Protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP): Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Bloco I, 7º andar - Cidade Nova

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre os leilões de veículos que foram apreendidos ou removidos e não foram reclamados por seus proprietários em um período superior a 60 dias.

Os leilões são conduzidos de forma virtual, com as datas e veículos disponíveis sendo divulgados previamente no Diário Oficial do município, em jornais de grande circulação e no portal da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP). Os interessados podem visitar os veículos nos dias estipulados no edital.

Informações importantes:
Os veículos arrematados deverão ser retirados do pátio em reboque particular, e estas despesas serão de responsabilidade do comprador. Referidos veículos serão entregues ao comprador com os débitos anteriores à data do leilão devidamente quitados. 

O comprador é responsável pelo registro junto ao órgão executivo de trânsito, por vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo. 

Para que serve:
O objetivo é fornecer informações que permitam a aquisição de veículos apreendidos e não reclamados, contribuindo para a regularização do fluxo de pátios públicos e oferecendo uma oportunidade de compra ao público interessado.

Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas interessadas na arrematação de veículos, que devem se cadastrar e habilitar-se para participar dos leilões virtuais, seguindo os requisitos estabelecidos.

O que este serviço não cobre

• O registro junto ao órgão executivo de trânsito, vistorias e demais procedimentos para transferência do veículo;
• As despesas com reboque particular para retirada do veículo arrematado do pátio.


Informações sobre liberação de veículos rebocados

Publicado em 11 agosto 2020 - Modificado em 17 novembro 2025

O que é?

Este serviço oferece informações sobre como liberar veículos apreendidos, sobre a retirada de bens pessoais deixados em seu interior, e orientações sobre como proceder em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Para confirmar a remoção e o local onde se encontra o veículo, consulte pela placa ou chassi o sistema da SEOP em https://jeap.rio.rj.gov.br/je-darm ;

    Sugerimos fazer outras buscas no site por no mínimo 2 (duas) horas após o horário que deu falta do veículo;

  • 2

    Se a apreensão do veículo for confirmada, imprima o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) e a GPR (Guia de Pagamento e de Remoção) em nome do condutor que irá ao Depósito, ou solicite as guias em um dos Depósitos da Prefeitura;

    As diárias começam a contar da data de entrada do veículo no Depósito, incluindo sábados, domingos e feriados;

    Consulte e quite pendências junto ao DETRAN (multas vencidas e débitos pendentes) para liberar o veículo;

    As guias podem ser pagas diretamente nos CAIXAS ELETRÔNICOS das agências bancárias. Atenção: O pagamento das guias de diárias e remoção não poderá ser programado ou realizado através de aplicativo de celular ou pela internet;

    Após o pagamento das guias de diárias e remoção, e com a quitação das multas vencidas e débitos pendentes junto ao Detran, dirija-se ao Depósito onde o veículo deu entrada com a documentação necessária para iniciar a retirada;

    Caso tenha realizado o pagamento das taxas de diárias e remoção de forma equivocada ou em duplicidade, o ressarcimento poderá ser solicitado. Para mais informações acesse o link: https://carioca.rio/servicos/ressarcimento-de-taxas-de-diarias-e-remocao-ou-de-saldo-remanescente-de-arrematacao-de-veiculo-leiloado/

  • 3

    ENDEREÇOS DOS DEPÓSITOS MUNICIPAIS:
    Depósito Andaraí: (veículos rebocados em bairros da Zona Norte, Centro e bairros da Zona Sul e Grande Tijuca)
    Endereço: Travessa Vasconcelos, n° 25, Andaraí.
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

    Depósito Guaratiba: (veículos rebocados na Barra da Tijuca, Jacarepaguá e demais bairros da Zona Oeste)
    Endereço: Rua dos Floricultores, n° 19, Guaratiba.
    Dias e Horários de Funcionamento: todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h.

Documentação necessária

  • Original e cópia do documento do carro (CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação;
  • Documento oficial de identidade com foto (original e cópia) do proprietário;
  • Comprovantes de pagamento originais de taxas e demais pendências (guias de diárias e remoção, multas de trânsito vencidas e débitos pendentes) em nome do solicitante da liberação.
Documentação para casos especiais

- CRLV em nome de terceiros: 
Certificado de registro de veículo (CRV) devidamente preenchido pelo comprador e vendedor, com a firma reconhecida por autenticidade, ou instrumento público de procuração emitido pela pessoa cujo nome conste como proprietário no certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV ); 

- CRLV em nome de pessoa jurídica: 
Cópias dos atos constitutivos e instrumento público de procuração assinado pela pessoa responsável constante nos documentos mencionados;

- CRLV  em nome de pessoa falecida:
Certidão de óbito original, RG e CPF do falecido, documento original com foto que comprove o parentesco com a pessoa falecida, procuração por  instrumento público com todos os herdeiros autorizando a retirada do veículo;

- Veículo de locadora:
Original do contrato de locação, e a CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto do locatário;

- Veículo financiado:
Cópia autenticada do contrato de financiamento (caso o nome do arrendatário esteja expresso no campo de observação do CRLV, não será necessária a apresentação do contrato), CNH ou qualquer documento oficial de identidade com foto do arrendatário;

- Veículo de leilão:
Auto de arrematação do veículo leiloado em nome do arrematante, bem como a nota fiscal do veículo leiloado.

- Outras pessoas autorizadas para retirar o veículo:
Pai, mãe, filho (a) e cônjuge do proprietário do veículo, uma vez comprovada tal condição através de documento oficial com foto, ou certidão de casamento;

Inventariante, apresentando a cópia do termo de inventariante com relação de bens, cópia da certidão de óbito, RG e CPF do inventariado;

Companheiro (a), apresentando a declaração original e cópia de união estável lavrada em cartório, da certidão de nascimento do cônjuge ou alvará de averbação de divórcio;

Advogado (a), mediante instrumento particular de procuração que outorgue poderes específicos para retirada do veículo do depósito municipal, ainda que sem firma reconhecida.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o procedimento de liberação de veículos apreendidos, a retirada de bens pessoais deixados em seu interior e orientações sobre como proceder em caso de danos causados durante a remoção ou guarda.

Informações auxiliares:
Valores das taxas de diárias e remoção: Motocicletas - diária: R$ 47,44 / remoção: R$  117,50 Veículos de passeio/vans - diária: R$ 94,94/ remoção: R$ 235,00 Ônibus, caminhões e similares - diária: R$ 189,94/ remoção: R$ 470,03;

A cobrança das despesas no depósito está limitada a 180 (cento e oitenta) diárias;

O veículo apreendido poderá ser leiloado a partir de 60 (sessenta) dias, conforme a Resolução do CONTRAN nº 623/16;

Caso haja um Registro de Ocorrência na Delegacia de Polícia POSTERIOR ao horário da remoção, será necessário apresentar um ofício da Delegacia indicando a baixa. A cobrança de taxas de remoção e diárias não sofrerá alteração;

Se o Registro de Ocorrência for ANTERIOR ao horário da remoção, o veículo será encaminhado ao Depósito da DRFA (Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis), sem cobrança por parte da Prefeitura, e a liberação será responsabilidade da Polícia Civil.

Caso seu veículo esteja cadastrado no portal carioca digital, você receberá alertas via e-mail em caso de multas, e SMS em caso de reboque.

O veículo não será removido se o condutor estiver presente e o remover imediatamente; se removido e comprovada a presença do condutor no ato do içamento, ele estará isento de pagamento de taxas.

É proibida a remoção de veículos estacionados em local permitido sem o talão de estacionamento Rio Rotativo ou com prazo vencido, mas as multas continuam a ser aplicadas.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade:
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://ordempublica.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/30/2024/07/TERMO-DE-USO-AVISO-REMOCAO-GUARDA-E-LIBERACAO-DE-VEICULOS-v1.pdf

Para que serve:
Permitir que proprietários ou condutores de veículos apreendidos obtenham informações e realizem os procedimentos necessários para a liberação do veículo.

Possibilitar a retirada de bens pessoais deixados no interior do veículo e oferecer orientações para reclamar danos causados durante a remoção ou guarda.

Quem pode solicitar:
O proprietário ou condutor do veículo apreendido.

O que este serviço não cobre

- Veículos rebocados em operações da Lei Seca (neste caso, consulte o DETRO - Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro);
- Veículos estacionados em outros municípios (neste caso, ligue para a Prefeitura correspondente).

- Veículos estacionados em outros municípios, neste caso ligue para a Prefeitura correspondente.


Recurso para recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos

Publicado em 28 julho 2020 - Modificado em 9 dezembro 2025

O que é?

Informações sobre os procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

5 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;
    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
    Escolha o Tipo do Processo: “Liberação de Mercadorias / Equipamentos”.
    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

  • 2

    Atendimento presencial no Depósito Público:

    O interessado deve comparecer ao Depósito Público para dar entrada no Recurso de recuperação de mercadorias ou equipamentos, com a documentação respectiva.

    Dias e horários de atendimento:
    - Recurso de recuperação de mercadorias: segunda a sexta, das 10h às 16h
    - Retirada de mercadorias com recurso deferido: terça e quinta, das 10h às 16h.

Documentação necessária

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Nota fiscal de procedência da mercadoria ou equipamento;
  • Autorização para o comércio ambulante, quando for o caso;
  • Comprovante da apreensão (auto de apreensão ou Termo de Retenção de Mercadoria ou Lacre). Obs.: Para não perder o prazo de 5 dias úteis, caso o interessado não tenha o comprovante de apreensão, poderá dar entrada no recurso sem o mesmo.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite o acesso aos procedimentos para recurso de recuperação de mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano, em até 5 dias úteis após a apreensão.

Para que serve:
O serviço serve para recuperar mercadorias e equipamentos apreendidos em ações de fiscalização do comércio ambulante e ordenamento urbano.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou entidade que tenha mercadorias e equipamentos apreendidos.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre apreensão de veículo como, carro, motocicleta e ciclomotor emplacado. Neste caso, para mais informações acesse aqui.


Concessão de autorização de matrícula nova em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Antiquários

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço concede a autorização de matrícula nova para atuação em Feiras Livres, Feiras Móveis, Feiras Especiais e Antiquários.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

90 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Matrícula nova em Feira Especial e Antiquário” ou “Matrícula nova em Feira Livre, Móvel e de Orgânicos”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Instruções complementares:
    Para Feiras Especiais e Antiquários, o tipo de processo a ser selecionado deve ser “Concessão de autorização de matrícula nova em Feira Especial e Antiquário”
    Para Feiras Livres e Feiras Móveis, selecione “Concessão de autorização de matrícula nova em Feira Livres e Feiras Móveis”

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    • O interessado deve comparecer ao setor de protocolo da Coordenadoria de Feiras, de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, para dar entrada no serviço com o formulário preenchido e assinado e documentos necessários.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras: Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Formulário de Requerimento preenchido e assinado, se presencial;
  • Documento de identificação do titular;
  • CPF do titular;
  • Comprovante de residência com validade de até 90 dias ou Declaração de residência. Caso não tenha o comprovante de residência em seu nome, poderá imprimir e preencher devidamente, sob a sua responsabilidade perante suas declarações;
  • Atestado médico informando que não é portador de doença infectocontagiosa, com validade de até 90 dias;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para feiras móveis e para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais nas feiras livres;
  • Declaração de cessão de uso do veículo (quando o documento do veículo está em nome de terceiros), para feiras móveis e para comércios de caldo de cana, aves abatidas, ovos e pescado em veículos especiais nas feiras livres;
  • Procuração particular ou procuração pública, se o caso;
  • Identidade e CPF do Procurador, se o caso;
  • Procuração particular ou procuração pública do Despachante, se o caso;
  • Cartão do Despachante, se o caso;
  • Identidade e CPF do Despachante, se o caso.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a concessão de autorização para o exercício de atividades em Feiras Livres, Feiras Móveis e Feiras Especiais no município, conforme a disponibilidade de vaga. A autorização de matrícula tem caráter precário, podendo ser cassada ou cancelada conforme critérios do órgão municipal competente.

Informações importantes:
É possível obter novas matrículas para diversas categorias de feirantes, como produtor, mercador e cabeceira de feira, respeitando o número máximo estabelecido pela legislação. É necessário que o requerente atenda aos critérios específicos e que haja disponibilidade de vaga na região ou tipo de feira desejada. Contudo, existem restrições para a concessão de autorização para as Regiões Administrativas II, IV, V e VI, de acordo com a Lei Complementar nº 170/2007.

Para consultar a relação das Feiras Livres e Feiras Móveis e Feiras Especiais em atividade, acesse aqui.

O órgão municipal responsável precisa identificar em seu pedido a mercadoria possível de ser comercializada, e as categorias de feirante e ambulante em feira nas Feiras Livres e Feiras Móveis. Para consultar os códigos de comércio e as categorias acesse aqui.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
O serviço tem como objetivo formalizar a atuação de feirantes, expositores e ambulantes em feiras, permitindo a comercialização de mercadorias. Ele possibilita que os interessados operem legalmente, contribuindo para a organização e regulamentação das feiras na cidade.

Quem pode solicitar:
Pode solicitar a autorização qualquer interessado em atuar como feirante, expositor ou ambulante em feira nas categorias de: produtor, mercador ou cabeceira de feira. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Informações sobre autorização (matrícula nova) em Feirartes

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 22 julho 2025

O que é?

Autorização para o exercício de atividade nas Feirartes, destinada à venda dos trabalhos de artistas plásticos e artesãos da cidade, mediante processo seletivo, através de prova prática de habilidade ou capacidade técnica (aplicada pela Secretaria Municipal de Cultura).

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Inscrição

Prazo esperado

Cronograma previsto em edital para conclusão do processo. Observação: Até o momento, não há previsão para o lançamento de um novo edital.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A publicação de edital para o processo seletivo em questão está a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e as provas serão aplicadas pelo Centro de Artes Calouste Gulbenkian. O Edital deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. Para conferir, o interessado deverá buscar pelo termo "feirartes" no campo “Buscar por nome completo ou palavra-chave”.

Descrição do serviço

A convocação para o processo seletivo é através do Edital da Secretaria de Cultura publicado no Diário Oficial do Município. Uma comissão de avaliação (também da mesma Secretaria Municipal de Cultura) julga o trabalho realizado e o candidato aprovado recebe uma autorização para a Feira escolhida no momento da inscrição.

Localização das Feiras de Artes:
• Feirarte I da Praça General Osório, Ipanema - (Domingo) - das 8 h às 20h;
• Feirarte II da Praça XV, Centro - (Quinta feira e Sexta feira) - das 8 h às 20h;
• Feirarte III da Praça Saens Peña, Tijuca - (Sexta e Sábado) - das 8 h às 20h;
• Feirarte V da Praça do Lido, Copacabana - (Sábado e Domingo) - das 11 h às 23 h;
• Feirarte VI do Calçadão da Avenida Atlântica, Copacabana (Comércio de Quadros) - (Sábado e Domingo) - das 16 h às 24 h;


Acompanhamento de processo na Coordenadoria de Feiras

Publicado em 22 junho 2020 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre o andamento de processos administrativos abertos na Coordenadoria de Feiras (CFE).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para acompanhamento on-line:
    - Clique em "Acesse o serviço".
    - Clique em “Consultar processo.rio” ou “Consultar no SICOP” ou Consultar no SEI”.
    - Digite o número do processo.
    - Clique em “consultar” e verifique o status disponível no sistema.

  • 2

    Para acompanhamento presencial:
    - O titular do pedido, ou seu procurador constituído no processo (munido de documento de identidade), pode comparecer ao Protocolo da Coordenadoria de Feiras para obter informações.

    Protocolo da Coordenadoria de Feiras - Rua Hélio Beltrão, 50 - Estácio

Documentação necessária

  • Número do Processo

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o andamento de processos administrativos que foram abertos na CFE - Coordenadoria de Feiras. Ele permite que o cidadão consulte o status atual do seu processo.

Consulta aos status:
O requerente ou procurador deve comparecer à Coordenadoria de Feiras em situações específicas, como quando o status for "Exigência (Cumprir)" para suprir falta de documentação em até 10 dias da publicação, ou quando o processo for "Deferido" para retirar a carteira e o cartão de feirante. Em caso de processo "Indeferido", o requerente pode comparecer para tomar ciência da decisão e, se desejar, entrar com recurso em até 30 dias após a publicação.

Não é necessário comparecer à Coordenadoria de Feiras quando o status do processo for 'Fiscalizar e Informar'. Este status indica que o órgão encaminhou o processo para um fiscal vistoriar o local da ocorrência ou para verificar a disponibilidade de vaga na feira solicitada, e essa informação será registrada no próprio processo.

Para que serve:
O serviço serve para manter o requerente atualizado sobre cada etapa do seu processo administrativo. Ele permite acompanhar se há exigências a serem cumpridas, se o pedido foi deferido (aprovado) ou indeferido (negado), e quais as próximas ações necessárias.

Com estas informações, o cidadão pode agir proativamente, cumprindo prazos e requisitos específicos, como a retirada de documentos ou a apresentação de recursos, garantindo a transparência e o controle sobre o seu processo.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo titular do pedido (requerente) ou por seu procurador devidamente constituído no processo. Para obter as informações, é necessário ter em mãos o número do processo.


Fiscalização de transporte escolar

Publicado em 5 junho 2020 - Modificado em 3 fevereiro 2026

O que é?

O serviço visa fiscalizar o transporte escolar para assegurar a boa conservação dos veículos, a conduta adequada dos motoristas e a regularidade dos serviços, coibindo também veículos não autorizados.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Placa do veículo;
    • Número da autorização da van, ônibus ou outros;
    • Nome da unidade escolar;
    • Turno do transporte (manhã ou tarde).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço municipal tem como objetivo fiscalizar o transporte escolar na cidade. A fiscalização abrange a verificação da boa conservação dos veículos, a conduta profissional dos motoristas, a adequação da prestação do serviço e a identificação de transportes operando sem a devida autorização legal.

Para que serve:
Assegurar a segurança e a qualidade do transporte escolar para crianças e adolescentes. Garante que os veículos estejam em boas condições, motoristas atuem profissionalmente e que apenas serviços autorizados estejam em operação.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique irregularidades ou problemas no transporte escolar do município pode solicitar este serviço de fiscalização.


Fiscalização/inspeção de Feiras Livres, Feiras de Artes e Feiras Especiais

Publicado em 3 junho 2020 - Modificado em 26 janeiro 2026

O que é?

Este serviço fiscaliza feiras regulamentadas para inibir irregularidades na atividade de feirantes e empresas prestadoras de serviço.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 15 dias.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”

  • 2

    Preencha seu e-mail e senha (se for seu primeiro acesso será necessário cadastrar-se)

  • 3

    Caso queira registrar anonimamente clique em “Solicitar anonimamente”

  • 4

    É necessário informar:
    - Endereço completo com ponto de referência
    - Tipo de feira
    - Dia da semana e horário de funcionamento
    - Descrição clara da irregularidade
    - Nome do feirante e o número de matrícula, se possível identificar

    Salve o número de protocolo (RIO-AAAAAA A) para fazer o acompanhamento aqui.
    Sua solicitação também pode ser registrada pela Central de Atendimento 1746, ou pelo Aplicativo 1746.rio

  • 5

    Para solicitar este serviço presencialmente:
    Compareça na CFE - Coordenadoria de Feiras, ou alternativamente, informe a irregularidade diretamente a um fiscal ou agente de inspeção durante as ações de fiscalização.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de feiras regulamentadas no município, abrangendo feiras livres, de artes, e especiais. O objetivo é coibir irregularidades tanto na atuação dos feirantes quanto das empresas que prestam serviços de aluguel, montagem, desmontagem, transporte e guarda de tabuleiros e mercadorias.

O serviço pode ser acionado em casos de desordens como funcionamento inadequado, ocupação irregular ou indevida, ou operação fora do horário previsto.

Para que serve:
O serviço serve para garantir a ordem e o cumprimento das normas nas feiras autorizadas pela Prefeitura. Através da fiscalização, são inibidas irregularidades e aplicadas sanções como notificação, multa, cancelamento de permissão ou apreensão de mercadorias e equipamentos para feirantes e empresas prestadoras de serviço.

A fiscalização também verifica a padronização das barracas, cores, medidas, montagem, identificação e documentos de autorização, além da aferição da frequência dos feirantes. Para feiras de artes, a fiscalização não abrange análise técnica ou de produtos, neste caso a responsabilidade é da Secretaria Municipal de Cultura.

Para consultar a relação das Feiras Livres e Feiras Móveis e Feiras Especiais em atividade, acesse aqui.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço para denunciar irregularidades em feiras.

O que este serviço não cobre

A Coordenadoria de Feiras não fiscaliza eventos em áreas públicas e particulares, ainda que em formato de feira.

Os preços das mercadorias não são de responsabilidade da Prefeitura.


Prorrogação do prazo de vistoria – Transporte Complementar

Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 1 março 2026

O que é?

Este serviço permite a prorrogação do prazo para a realização da vistoria de veículos de transporte complementar, em data posterior ao prazo limite, mediante justificativa por caso fortuito, força maior ou impedimento judicial.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 48 horas da data agendada.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Dirija-se ao posto de atendimento com a documentação necessária até a data limite estabelecida na resolução de vistoria vigente para o final de placa desejado:

  • 2

    Não há necessidade de agendamento para realizar o serviço.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço consiste na possibilidade de realizar a vistoria de veículos de transporte complementar em uma data posterior ao limite estabelecido pela resolução que regulamenta a vistoria do modal. Essa prorrogação é concedida apenas em situações justificadas, como: caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial.

Para que serve:

Conceder flexibilidade para titulares de permissão/autorização que enfrentam impedimentos justificáveis, permitindo a regularização da vistoria e evitando penalidades.

Quem pode solicitar:

Titulares de permissão ou autorização para o transporte complementar, que apresentem justificativa por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial.


Vistoria extra para segunda via de selo – Transporte Complementar

Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025

O que é?

Este serviço consiste na emissão, justificada, de um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC, garantindo a conformidade legal.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão “Acessar o serviço”;

  • 2

    Faça o seu login:
    Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
    Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
    Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.

  • 3

    Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;

  • 4

    No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;

  • 5

    Escolha o Tipo do Processo: “Vistoria Extra (2ª via de Selo) - Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC”.

    É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
    Guia para Pessoa Física
    Guia para Pessoa Jurídica

    Informações complementares:
    • Antes de iniciar a solicitação verifique se há multas vencidas acessando aqui. Se houver, quite-as antes de abrir o processo de vistoria acima. A vistoria só será realizada após a confirmação bancária do pagamento da multa, o que pode levar até 5 dias úteis.
    • Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
    • Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.

    Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá

Documentação necessária

  • Comprovante do agendamento de vistoria e comprovante de peticionamento;
  • Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante);
  • Identidade do representado, se pessoa física;
  • Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
  • Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido acessando aqui. Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria;
  • Nada Consta de Multas de Transporte do veículo a realizar o serviço a ser emitido acessando aqui;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, com informação do exercício de atividade remunerada;
  • Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver, dentro da validade;
  • Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado;
  • Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;
  • Apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Comprovante de residência e telefone do permissionário/autorizatário e auxiliar se houver (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral);
  • Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral).

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na emissão, justificada, de um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria do transporte complementar regulamentado no município. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.

Para que serve:
Este serviço tem como objetivo de emitir um novo selo em substituição ao fornecido na vistoria para operar os serviços de transporte mencionados. Isso assegura a segurança e a regularidade dos serviços de transporte público e especializado na cidade.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo Permissionário/Autorizatário do veículo que será vistoriado. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.


Agendamento, consulta e cancelamento de vistoria por permissão – Transporte Complementar

Publicado em 12 maio 2020 - Modificado em 3 março 2026

O que é?

Este serviço possibilita ao operador de transporte complementar gerenciar seus agendamentos de vistoria de forma autônoma. É possível realizar, consultar e cancelar os agendamentos.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “Acessar serviço”.

  • 2

    Para agendar vistoria: informe os dados necessários para realizar o agendamento.

  • 3

    Para consultar agendamento: escolha o agendamento específico que deseja consultar.

  • 4

    Para cancelar agendamento: selecione o agendamento desejado e siga as instruções para efetuar o cancelamento.

Documentação necessária

  • Placa do veículo;
  • Renavam;
  • Número do CPF/CNPJ;
  • Número da Permissão.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço permite que operadores do transporte complementar gerenciem seus próprios agendamentos de vistoria de forma autônoma. É possível realizar, consultar e cancelar os agendamentos.

Para que serve:

O serviço visa dar autonomia ao operador do transporte complementar para planejar e ajustar seus agendamentos de vistoria conforme a necessidade.

Quem pode solicitar:

Operadores do transporte complementar que necessitam emitir o DARM para fins de arrecadação municipal. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.

Legislação relacionada

  • Resolução SMTR nº 3785/2025
  • Resolução SMTR nº 3793/2025
  • Resolução SMTR nº 3791/2025
  • Resolução SMTR nº 3792/2025
  • Resolução SMTR nº 3790/2025

Emissão de taxas por permissão – Transporte Complementar

Publicado em 8 abril 2020 - Modificado em 1 março 2026

O que é?

Este serviço permite aos operadores do transporte complementar emitirem o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para diversos serviços.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “acessar o serviço”.

  • 2

    Selecione a opção “Emitir DARM”.

  • 3

    Siga as instruções fornecidas na plataforma para preencher os dados requisitados.

Documentação necessária

  • Número da permissão (Termo);
  • Número do CPF/CNPJ.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço permite aos operadores do transporte complementar emitirem o DARM (Documento de Arrecadação Municipal), necessário para o recolhimento de taxas municipais. Ele foi desenvolvido para facilitar a geração deste documento para serviços específicos, conforme a necessidade.

O processo envolve o acesso a uma plataforma onde o permissionário/autorizatário, ou seu representante legal, insere as informações necessárias, garantindo a emissão correta do DARM com base nas instruções fornecidas pelo sistema.

Para que serve:

O serviço serve para gerar o Documento de Arrecadação Municipal (DARM), permitindo o recolhimento oficial de taxa municipal associada ao serviço desejado.

Quem pode solicitar:

Pode solicitar este serviço o Permissionário/Autorizatário que necessita emitir o DARM para fins de arrecadação municipal. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.

O que este serviço não cobre

O pagamento das taxas relativas ao DARM.


Consulta de multas por permissão – Transporte Complementar

Publicado em 8 abril 2020 - Modificado em 3 março 2026

O que é?

Este serviço permite que o operador do transporte complementar verifique e consulte sua situação atual em relação a multas. É possível acessar os dados e imprimir as multas desejadas.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “Acessar serviço”.

  • 2

    Selecione o serviço “Multas” e siga as instruções apresentadas.

  • 3

    Imprimir a multa desejada seguindo as orientações do portal.

Documentação necessária

  • Número da Permissão (Termo);
  • Número do CPF/CNPJ.

Descrição do serviço

O que é:

Este serviço permite ao operador do transporte complementar consultar e verificar sua situação atual em relação a multas. Ele foi desenvolvido para facilitar o acesso à informação sobre débitos e possíveis pendências.

Para acessar, o permissionário/autorizatário ou seu representante legal, deve entrar no portal e preencher os dados requisitados na seção de "Multas", seguindo as instruções fornecidas na plataforma.

Para que serve:

Garantir que o operador do transporte complementar possa acompanhar suas multas, permitindo a consulta detalhada e a possibilidade de impressão para controle e regularização de sua situação.

Quem pode solicitar:

Pode solicitar este serviço o Permissionário/Autorizatário que necessita verificar ou imprimir informações sobre multas. A solicitação também pode ser feita por um representante legal ou despachante.

O que este serviço não cobre

O pagamento da multa emitida.


Remoção de veículo abandonado em via pública

Publicado em 20 dezembro 2019 - Modificado em 18 novembro 2025

O que é?

Este serviço remove veículos abandonados em via pública, após verificado o mau estado de conservação pelo agente da Guarda Municipal.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

15 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar este serviço, siga o passo a passo abaixo:
    - Clique no botão “Acessar o serviço”
    - Preencha seu e-mail e senha (se for seu primeiro acesso será necessário cadastrar-se)

    Caso queira registrar anonimamente clique em “Solicitar anonimamente”

    Salve o número de protocolo (RIO-AAAAAA A) para fazer o acompanhamento aqui.

    Sua solicitação também pode ser registrada pela Central de Atendimento 1746, ou pelo Aplicativo 1746.rio.

Documentação necessária

  • Endereço completo (bairro, logradouro e n°), com um ou mais pontos de referência;
  • Placa e descrição do veículo (se possível)
  • Tempo estimado em que o veículo está abandonado

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço consiste na remoção de veículos abandonados em vias públicas, após verificado o mau estado de conservação pelo agente da Guarda Municipal.

Para que a remoção seja efetuada, o veículo deve apresentar pelo menos uma das seguintes características:
- sinais de colisão e/ou vandalismo;
- evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis (incluindo pelo menos dois pneus arriados);
- vidros quebrados;
- ou estar sem no mínimo uma das placas de identificação.

Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade:
https://ordempublica.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/30/2024/07/TERMO-DE-USO-AVISO-REMOCAO-GUARDA-E-LIBERACAO-DE-VEICULOS-v1.pdf

Para que serve:
Garantir a segurança e a ordem pública nas vias, removendo veículos que se encontram em estado de abandono e que podem representar riscos ou degradação do espaço urbano.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar a remoção de um veículo abandonado em via pública.

O que este serviço não cobre

- veículos irrecuperáveis ou sucatas (para estes, consulte o assunto "Remoção de carcaça de veículo não identificado", serviço de responsabilidade da COMLURB);
- veículos em condições normais de uso, com todas as rodas, vidros, e carroceria em bom estado (se estiver estacionado irregularmente, consulte o assunto "Fiscalização de estacionamento irregular" da GM Rio);
- veículos abandonados em áreas particulares (condomínios, shoppings etc.); e
- "trailer" com comércio de alimentos (neste caso use o subtipo “Informações sobre fiscalização de comércio ambulante”, de responsabilidade da Coordenadoria de Controle Urbano).