Autorização para Cemitérios e Crematórios particulares de animais
Publicado em 31 janeiro 2025 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Solicitação de autorização prévia para a localização de cemitérios e crematórios de animais no Rio de Janeiro. O procedimento abrange serviços individuais e coletivos.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
120 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “NOME DO SERVIÇO NO SEI - ver coluna C desta tabela”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Certidão do Registro de Imóveis atualizada até trinta dias;
- Certidão de Informações fornecida pela Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU, com os parâmetros urbanísticos e condições especiais que incidem sobre o terreno;
- Planta de situação com as dimensões do terreno com testada para logradouro oficialmente reconhecido como logradouro público, alinhamento em vigor para o local, indicação das áreas ocupadas pelas sepulturas, parte administrativa e estacionamento, dados referentes ao número de sepulturas, curvas de nível, caso se trate de terreno de topografia acidentada;
- Corte esquemático da edificação, caso se trate de cemitério vertical;
- Cópia da planta aerofotogramétrica, onde será delimitada a área destinada a cemitério.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço é o procedimento para solicitar a autorização prévia para a localização de cemitérios e crematórios de animais no Município do Rio de Janeiro. Ele abrange tanto os serviços individuais quanto os coletivos, sendo que o sepultamento de animais domésticos e domesticados deve ser realizado de forma individual.
A solicitação é encaminhada à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA), que coordena a análise de uma Comissão Municipal. Esta comissão, composta por membros da SMPDA, IVISA-RIO e SMDEIS, avalia a documentação e pode solicitar informações adicionais. O processo passa por diversas análises de órgãos como SMAC e SMS, e também por uma análise jurídica da Procuradoria Administrativa (PADM), antes de ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo. É importante ressaltar que a autorização prévia de localização não garante a aprovação final do projeto ou o funcionamento do cemitério.
Para que serve:
Obter a autorização oficial necessária para estabelecer e operar cemitérios e crematórios de animais no Rio de Janeiro. Este processo visa garantir que esses locais sejam adequados e respeitem os padrões sanitários e ambientais exigidos pela legislação municipal.
Quem pode solicitar:
É destinado a quem busca autorização para a localização de cemitérios e crematórios de animais:
Cidadão em geral
Condomínios
Consumidores
Empresários
Moradores da cidade do Rio de Janeiro
Tutores de animais
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre cemitérios públicos de animais, que são regulamentados por legislações distintas. O Decreto nº 27.989/2007 estabelece normas apenas para cemitérios particulares de animais.
Solicitação de selo Amigo dos Animais
Publicado em 15 maio 2023 - Modificado em 29 maio 2026O que é?
Credenciamento para obter o Selo Amigo dos Animais. Reconhece empresas e pessoas que promovem boas práticas de proteção e bem-aestar animal.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Selo - Amigo dos animais”
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Pessoa jurídica:
- Licença Sanitária vigente;
- Comprovante de Inscrição no CNPJ; - Pessoa física:
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência atualizado.
Descrição do serviço
O que é:
O Selo “Amigo dos Animais” é um credenciamento para empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas. Ele reconhece e destaca quem promove iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e incentiva a responsabilidade ambiental.
Para receber o Selo, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos abaixo:
1) Adequação:
I – Disponibilizar áreas ou quartos designados para acomodação de animais de estimação, com identificação clara e higienização regular;
II – Oferecer acesso à água potável e espaço pré-determinado para colocação de vasilhames com alimentos adequados aos animais, quando necessário;
III – Implementar políticas claras sobre comportamento e controle dos animais, incluindo a obrigatoriedade do uso de coleira e guia em áreas comuns;
IV – Dispor de recipientes apropriados para descarte de resíduos dos animais, com higienização e manutenção adequadas;
V – Garantir a segurança e o conforto dos animais, evitando situações que possam causar estresse ou risco à sua integridade física;
VI – Disponibilizar, quando possível, informações sobre serviços veterinários e áreas de recreação para animais localizadas nas proximidades do estabelecimento;
VII – Apresentar locais onde possam ser afixadas guias para garantir a permanência do animal junto ao tutor.
2) Sugerido:
Recomenda-se a implementação de ações de incentivo à adoção responsável de animais, podendo ser realizada por meio de QR Code, encartes (em caso de mercados) ou outras formas de divulgação, promovendo a visibilidade de animais disponíveis para adoção.
3) Condições sanitárias:
O ambiente deverá estar em conformidade com as medidas sanitárias estabelecidas, garantindo condições adequadas de higiene e bem-estar para todos os envolvidos, incluindo humanos e animais.
Para que serve:
Este selo tem como objetivo principal incentivar boas práticas de proteção aos animais e ao meio ambiente. Além disso, busca conscientizar os munícipes sobre a importância do bem-estar animal. Ele valoriza ações como medidas contra maus-tratos, campanhas de adoção, doação de medicamentos e ração, atendimento veterinário gratuito e a permissão de entrada de animais em bares e restaurantes.
Quem pode solicitar:
Podem solicitar o Selo “Amigo dos Animais” empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas.
O que este serviço não cobre
A fiscalização dos serviços e instalações oferecidos por bares e restaurantes aos animais, assim como das medidas sanitárias do local, será responsabilidade do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária, conforme estipulado no artigo 4º do Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.
Legislação relacionada
- Decreto Rio nº 52.190, de 20 de março de 2023 - Regulamenta a Lei nº 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante "Amigo dos Animais", a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona.
- Decreto Rio nº 51.018, de 22 de junho de 2022 - Regulamenta a Lei Nº 7359, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa "Amiga dos Animais", a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos aos abrigos e às ONG`S que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona.
- Decreto Rio Nº 44.264, de 27 de fevereiro de 2018 - Cria o Selo de Responsabilidade Social para a causa animal, conforme disposto na Lei Nº 3.172, de 27 de dezembro de 2000, e Decreto Rio nº 42.940, de 15 de março de 2017.
SMPDA – Acãodemia Carioca
Publicado em 27 fevereiro 2023 - Modificado em 26 março 2024O que é?
A acãodemia carioca é uma academia para cães e tem o intuito de promover o bem-estar animal.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Acãodemia Carioca - Parcão da Lagoa
- Acãodemia Carioca - Parque Madureira Mestre Monarco
- Acãodemia Carioca - Bangu
- Acãodemia Carioca - Parcão da Ilha do Governador
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A inscrição é feita no local onde será ministrada a atividade.
-
1
Acãodemia Carioca – Parcão da Lagoa
-
2
Acãodemia Carioca – Parque Madureira Mestre Monarco
-
3
Acãodemia Carioca – Bangu
-
4
Acãodemia Carioca – Parcão da Ilha do Governador
-
1
- 2
A acãodemia carioca funciona de acordo com a escala de trabalho abaixo, sendo que, nos dias de chuvas, as atividades de agility serão suspensas.
• Núcleo Bangu
5ª feira, das 9 horas às 13 horas.• Núcleo Ilha do Governador
5ª feira, das 10 horas às 14 horas.• Núcleo Lagoa
4ª feira, das 9 horas às 11 horas, e aos sábados, das 10 horas às 12 horas.• Núcleo Madureira
5ª feira, das 16 horas às 20 horas.
Documentação necessária
- Carteira de vacinação atualizada do animal a ser inscrito no Programa.
Descrição do serviço
A acãodemia carioca é uma academia para cães.
É um espaço recreativo com Adestradores e Veterinários, destinado ao lazer e à prática esportiva por cães, promovendo o desenvolvimento de habilidades, a redução do estresse e da ansiedade e a melhora da saúde física e mental do animal.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Contribuição para o Fundo de Proteção Animal
Publicado em 18 abril 2022 - Modificado em 29 maio 2026O que é?
O Fundo de Proteção Animal capta recursos para financiar programas de saúde e bem-estar animal. Cidadãos podem contribuir para apoiar ações dedicadas aos animais.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Os recursos do Fundo de Proteção Animal serão aplicados em programas e ações dedicados aos animais. Qualquer cidadão pode contribuir por meio do PIX ou depósito bancário:
Banco do Brasil
Agência: 2234-9
Conta Corrente: 61.000
PIX: 37.524.502/0001-21
Favorecido: Fundo Municipal de Proteção Animal
Descrição do serviço
O que é:
O Fundo de Proteção Animal é um fundo de investimento que busca captar recursos financeiros. Ele possui natureza contábil financeira e não tem personalidade jurídica própria.
Para que serve:
O Fundo de Proteção Animal serve para financiar programas e ações que visam a saúde e o bem-estar dos animais. Os recursos captados são aplicados diretamente em iniciativas dedicadas à proteção animal.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em apoiar a causa animal pode fazer uma aplicação de recursos financeiros para o Fundo de Proteção Animal.
Informação importante:
Não é exigido um valor mínimo para a contribuição.
Legislação relacionada
- Lei nº 6.143, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a criação do Fundo de Proteção Animal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Informações sobre o Programa de Educação Animal
Publicado em 11 abril 2022 - Modificado em 29 maio 2026O que é?
O Programa de Educação Animal da SMPDA conscientiza crianças e adolescentes da Rede Municipal sobre a importância de respeitar os animais e preservar o meio ambiente, promovendo a boa convivência.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
.
Descrição do serviço
O que é:
O Programa de Educação Animal da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais — SMPDA, conhecido como AME — Ame, Cuide e Adote, é uma iniciativa voltada à conscientização de crianças e adolescentes sobre o respeito aos animais, a preservação do meio ambiente e a boa convivência entre humanos e animais.
Como funciona:
A Gerência de Educação Animal percorre as escolas municipais para realizar ações educativas com os alunos da Rede Municipal de Ensino Público.
Também são realizados workshops e palestras em comunidades e escolas da rede particular de ensino, ampliando o alcance das orientações sobre cuidado, responsabilidade e respeito aos animais.
As atividades utilizam a Cartilha de Educação Animal, material pedagógico ilustrado desenvolvido pela Gerência.
Público-alvo:
Crianças e adolescentes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino Público. As ações também podem alcançar alunos da rede particular, funcionários, pais, comunidades e servidores públicos municipais.
Legislação relacionada
- Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018 - Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Vistoria técnica em situações de maus tratos de animais domésticos
Publicado em 8 abril 2022 - Modificado em 15 dezembro 2025O que é?
Solicitação de vistoria técnica para verificar maus-tratos ou condições inadequadas de animais domésticos, como cães e gatos. O serviço visa garantir o bem-estar, saúde e segurança dos animais.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
7 dias uteis
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações on-line:
Clique no botão “Acesse aqui”.Para solicitações via telefone:
Ligue para 1746Para solicitações presenciais:
Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746.
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 na pista - 2
Informações necessárias para a solicitação do serviço:
- O tipo de animal: canino ou felino;
- O nome e o telefone do solicitante;
- A descrição da ocorrência e, se possível, informar com que frequência acontece;
- O endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, com pontos de referência ou outras referências que facilitem a localização;É desejável o encaminhamento de fotos e filmes que comprovem o fato denunciado.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar uma vistoria técnica em locais onde há suspeita de maus-tratos ou crueldade contra animais domésticos, como cães e gatos. Maus-tratos incluem ações que causam privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte.
A vistoria verifica se o tutor está garantindo o bem-estar, a saúde, a higiene e o acompanhamento médico veterinário do animal, incluindo o controle de vacinas e as condições de segurança.
Para que serve:
Garantir a proteção e o bem-estar de animais domésticos, identificando e intervindo em situações de maus-tratos ou condições inadequadas. O serviço visa assegurar que os animais recebam os cuidados necessários para uma vida digna e saudável.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha conhecimento ou presencie situações de maus-tratos ou condições inadequadas de animais domésticos (cães e gatos) no município do Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
Este serviço da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não atua em situações de:
- Experiências dolorosas, envenenamento ou violência contra animais (devem ser denunciadas à Polícia);
- Resgate aleatório de cães e gatos soltos em vias públicas;
- Animais de grande porte soltos ou atropelados em via pública (cavalos, bois, etc.) ou micos mortos em meio urbano (devem ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses);
- Animais silvestres encontrados em meio urbano (devem ser registrados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
- Fiscalização em criações de animais domésticos com finalidade comercial (devem ser registradas no Centro de Controle de Zoonoses);
- Fiscalização em criações de animais da fauna brasileira com finalidade comercial (devem ser registradas no IBAMA);
- Animais deixados presos sem cuidados por mudança do dono do imóvel (devem ser denunciados à Polícia ou Ministério Público);
- E poluição sonora causada por sons emitidos por animais (deve ser registrada na Guarda Municipal ou Polícia Militar).
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Lei Nº 3739, de 30 de abril de 2004
Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências. - Lei Nº 3775, de 21 de junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Solicitação de palestras da Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais
Publicado em 8 abril 2022 - Modificado em 6 janeiro 2026O que é?
Este serviço permite solicitar palestras de conscientização. O objetivo é combater o abandono de animais domésticos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
7 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Informações obrigatórias para a solicitação do serviço:
● O nome e o telefone do solicitante da palestra para contato;
● O endereço completo, com pontos de referência, do local onde deverá ser ministrada a palestra.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação de palestras de conscientização com foco na prevenção do abandono de animais domésticos. As palestras visam educar a população sobre a importância da guarda responsável e os impactos negativos do abandono.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo principal conscientizar a população do Rio de Janeiro sobre as responsabilidades de ter um animal de estimação e os graves problemas causados pelo abandono, promovendo o bem-estar animal.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço. Para a solicitação, é necessário informar o nome e telefone para contato do solicitante, além do endereço completo do local onde a palestra deverá ser ministrada, incluindo pontos de referência.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Lei Nº 4808, de 4 de julho de 2006.
Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Agendamento para castração de cães e gatos
Publicado em 7 abril 2022 - Modificado em 2 junho 2026O que é?
Este serviço permite o agendamento para castração gratuita para cães e gatos.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
I) Via Programa Bicho Rio (Postos e Abrigo Fazenda Modelo)
• O tutor deverá comparecer à unidade veterinária de sua preferência nos dias destinados às marcações, conforme calendário divulgado, ou realizar o agendamento on-line;
• O tutor deve ser maior de 18 anos.
• No dia da cirurgia, o responsável deverá comparecer acompanhado do animal e apresentar RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia).II) Via Hospitais (CCZ e HJV)
• O responsável deverá acessar o sistema online e realizar o agendamento conforme disponibilidade de vagas;
• O tutor deve ser maior de 18 anos;
• No dia da cirurgia, o responsável deverá comparecer acompanhado do animal e apresentar RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia);
• O uso de focinheira é obrigatório para cães como Pit Bull, Fila Brasileiro, Rottweiler, Dobermann, Pastor Alemão, Mastim Napolitano, Bull Terrier, American Staffordshire Terrier e raças derivadas, de acordo com a Lei 4.597/2005.Horário de atendimento:
Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
• Nos hospitais: caso seu agendamento seja no período da manhã, o responsável deverá chegar com o animal às 08hrs, caso seu agendamento seja no período da tarde, o responsável deverá chegar com o animal às 13hrs
• Atrasos: Os atrasos não serão tolerados, devido à necessidade de jejum do paciente, o que pode colocar a vida do animal em risco.Cuidados pré-operatórios gerais
O animal deverá:
• Estar saudável no momento da avaliação pré-cirúrgica;
• Não estar no cio;
• Não estar amamentando;
• Não estar gestante;
• Permanecer em jejum absoluto de 8 (mínimo) à 12 horas (máximo) antes da cirurgia, sem água e sem alimento;
• Estar limpo, com banho realizado na véspera da cirurgia e antes do início do jejum.Também é necessário informar ao cirurgião caso o animal:
• Tenha ou tenha tido problemas de saúde;
• Faça uso contínuo de medicamentos;
• Já tenha passado por cirurgias anteriores.Observações importantes para o Programa Bicho Rio (Postos e Abrigo Fazenda Modelo):
• O animal deverá ter entre 6 meses e 7 anos de idade.
• O animal deverá pesar entre 3,5 kg e 25 kg.
• Não são atendidos animais de raças braquicefálicas (Shih-tzu, Bulldog, Pequinês, entre outras).Observações importantes para os Hospitais (CCZ e HJV):
• Atendimento para animais a partir de 6 meses;
• Não há limitação específica de peso informada;
• Animais braquicefálicos podem ser atendidos.Restrições
I) Programa Bicho Rio (Postos e Abrigo Fazenda Modelo)
• Limite de até 1 animal por CPF por mês.
• Não realiza castração de animais braquicefálicos.II) Hospitais (CCZ e HJV)
• Limite de até 3 animais por CPF por mês.Cuidados pós-operatórios
O responsável deverá seguir rigorosamente todas as orientações fornecidas pela equipe veterinária para garantir a adequada recuperação do animal.
Documentação necessária
- • Documento de identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência válido no município do Rio de Janeiro e em nome do responsável pelo animal.
I) Programa Bicho Rio (Postos e Abrigo Fazenda Modelo)
• Não há exigência de hemograma.
II) Hospitais (CCZ e HJV)
• Exame de sangue (hemograma completo e bioquímica renal e hepática) realizado nos últimos 30 dias para cães e cadelas;
• Pacientes com 05 anos ou superior, é necessário exames complementares como ecocardiograma, eletrocardiograma.
Descrição do serviço
O que é:
Este é um serviço de agendamento para castração gratuita de cães e gatos, oferecido pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA).
As cirurgias são realizadas nas unidades veterinárias Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Hospital Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (HJV), postos de atendimento e Abrigo Fazenda Modelo.
As castrações são realizadas apenas em animais considerados saudáveis após avaliação pré-cirúrgica.
Modalidades de agendamento:
I) Programa Bicho Rio (Postos e Abrigo Fazenda Modelo)
• Agendamento presencial nas unidades e on-line, conforme calendário anual divulgado;
• Cada CPF poderá realizar o agendamento de até 1 animal por mês;
• Não é necessário cadastro no Minha Saúde Rio.
Clique aqui para acessar o calendário e verificar as datas disponíveis.
II) Hospitais (CCZ e HJV)
• Agendamento realizado exclusivamente pelo sistema on-line;
• Cada CPF poderá realizar o agendamento de até 3 animais por mês;
• É necessário possuir cadastro ativo no Minha Saúde Rio.
Clique aqui para acessar o calendário e verificar as datas disponíveis.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo promover a esterilização gratuita de cães e gatos, contribuindo para o controle populacional, prevenção de doenças, proliferação de zoonoses e a promoção do bem-estar animal no município do Rio de Janeiro.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão residente do município do Rio de Janeiro pode solicitar a castração de cães e gatos. Para agendamentos nos Hospitais Veterinários Municipais, é necessário que o cidadão possua cadastro no “Minha Saúde Rio”.
O que este serviço não cobre
• Internação;
• Custos com exame de sangue;
• Custos com exames complementares para avaliação da saúde do animal (ecocardiograma e eletrocardiograma);
• Castração de animais com condições clínicas incompatíveis com o procedimento.
• Não serão realizadas castrações em animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas, parasitárias, sistêmicas ou qualquer condição que comprometa o estado geral de saúde.
Legislação relacionada
- Lei nº 13.426/2017
Cadastramento de Protetores Voluntários de Animais e de Protetores de Colônias de Animais
Publicado em 5 abril 2022 - Modificado em 22 janeiro 2026O que é?
Este serviço cadastra e recadastra protetores voluntários e de colônias no Rio de Janeiro. Ele regulariza a atuação desses protetores, oferecendo apoio à causa animal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Compareça à Gerência de Animais Comunitários, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455, bloco II, ala A, sala 845.
Apresente os documentos necessários (originais e cópias).
-
1
SMPDA – Gerência de Animais Comunitários
-
1
Documentação necessária
- Apresentar duas fotos 3 x 4 e as cópias e os originais dos seguintes documentos: identidade, CPF e comprovante de Residência no Município do Rio de Janeiro, válido, atualizado e no nome do protetor a ser cadastrado.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite o cadastramento ou recadastramento de pessoas que atuam como protetores voluntários ou de colônias de animais no Município do Rio de Janeiro. O objetivo é regularizar a situação desses protetores, garantindo que possam atuar legalmente e receber apoio à causa animal.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA) realiza visitas de inspeção nos locais de acolhimento, sem agendamento prévio, para fiscalizar as atividades dos protetores cadastrados. Os cadastros que são aprovados são publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
O cadastramento serve para formalizar a atuação dos protetores, permitindo que ofereçam lar temporário para animais de rua e se responsabilizem pela assistência de animais de colônia. Além disso, o serviço apoia a conscientização da população contra abusos e maus-tratos de animais.
Protetores cadastrados têm direito a oito marcações por mês para castração (quatro fêmeas e quatro machos), o que contribui diretamente para o controle populacional e bem-estar animal.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a qualquer cidadão que atue ou deseje atuar como protetor voluntário ou de colônia no Município do Rio de Janeiro.
É possível se cadastrar para oferecer lar temporário a animais, cuidar de animais de rua em colônias ou recadastrar-se para manter a situação regularizada junto à Gerência de Animais Comunitários.
Legislação relacionada
- Resolução nº 2, de 10 de fevereiro de 2021
Resolução nº 4, de 8 de março de 2021
Decreto Rio nº 49.511, de 1 de outubro de 2021
Assistência Veterinária do programa Bicho Rio
Publicado em 5 abril 2022 - Modificado em 23 janeiro 2026O que é?
Oferece assistência veterinária gratuita para cães e gatos através do Programa Bicho Rio da SMPDA. O serviço presta atendimento clínico de baixa complexidade.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Consulta clínica veterinária.
- Avaliação dos casos clínicos de baixa complexidade.
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Compareça a uma das unidades de atendimento veterinário do Programa Bicho Rio.
O atendimento é por ordem de chegada, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados. - 2
Verifique os horários de atendimento de cada unidade:
- Bangu – Rua Sidney da Silveira, altura do nº 97 A – Praça Guilherme da Silveira. Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Bonsucesso – Passarela 09 da Avenida Brasil (próximo ao Hotel Stop Time). Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Campo Grande – Estrada do Tingui, altura do nº 169 – Praça da Oiticica. Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Engenho de Dentro – Rua Dois de Fevereiro, 711 (próximo ao Colégio Ulisses Pernambucano). Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Fazenda Modelo (Guaratiba) – Estrada do Mato Alto, 5.620 (próximo ao BRT Mato Alto). Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h; Sábados, 8h às 12h.
- Flamengo – Rua São Salvador, altura do nº 1. Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Ilha do Governador (Cocotá) – Parque Manuel Bandeira – Cocotá (ao lado da Famig). Horário: Segunda a Quinta, 8h às 17h; Sexta, 8h às 17h.
- Paciência – Rua Cabo Bastos Cortes, s/n (esquina com Rua Guarujá). Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Praça Seca - Praça Barão da Taquara, S/N - Praça Seca / Jacarepaguá. Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
- Vicente de Carvalho – Largo Vicente de Carvalho, em frente ao nº 96. Horário: Segunda a Sexta, 8h às 17h.
Documentação necessária
- Identidade; CPF; Comprovante de residência no município do Rio de Janeiro no nome do responsável.
Descrição do serviço
O que é:
O serviço oferece assistência veterinária gratuita para cães e gatos, por meio do Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA). Ele foca em atendimentos clínicos de baixa complexidade.
Para que serve:
Proporcionar atendimento clínico veterinário gratuito, garantindo a saúde e o bem-estar de cães e gatos no município do Rio de Janeiro. O serviço é essencial para tutores que precisam de suporte para seus animais.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão residente no município do Rio de Janeiro que seja responsável por um cão ou gato. É necessário apresentar identidade, CPF e comprovante de residência no município em nome do responsável.
O que este serviço não cobre
Vacinação, atendimento de casos emergenciais, atendimento de outras especialidades que não as de clínica geral, internação e cirurgias ortopédicas.
Adoção de animais da Fazenda Modelo
Publicado em 4 abril 2022 - Modificado em 29 maio 2026O que é?
Este serviço disponibiliza para adoção responsável cães e gatos acolhidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Os animais são, em sua maioria, vítimas de maus-tratos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
7 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O interessado poderá fazer a pré-solicitação da adoção pelo WhatsApp: (21) 3460-1746.
- 2
A adoção será concretizada após entrevista e após a vistoria técnica no novo lar.
- 3
O atendimento aos adotantes no Centro de Proteção Animal (Fazenda Modelo) é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou aos sábados, das 8h às 12h.
Documentação necessária
- Para adotar um animal é necessário ser maior de 18 anos e apresentar os seguintes documentos:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência que pertença ao adotante;
• Termo de Posse Responsável, que é entregue e preenchido no ato da entrevista.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço promove a adoção responsável de cães e gatos que estão sob a tutela da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA). São animais resgatados, muitos deles vítimas de maus-tratos, que agora buscam um novo lar.
Para que serve:
Garantir que cães e gatos resgatados e aptos para adoção encontrem um lar seguro e amoroso. O serviço facilita o processo para que cidadãos possam adotar um animal de forma responsável, contribuindo para o bem-estar animal e a redução do abandono.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que seja maior de 18 anos e resida no Rio de Janeiro.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre a doação de animal que já possui proprietário, mas o proprietário quer doar o animal por qualquer motivo fútil.
Legislação relacionada
- Lei nº 4.808, de 4 de julho de 2006 - Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.