Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - SMPDA


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.



Selo “Amigo dos Animais”

Publicado em 15 maio 2023 - Modificado em 19 setembro 2024

O que é?

Credenciamento de empresas, bares ou restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas que se destacam na promoção de iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e/ou na realização de medidas que incentivem as iniciativas de responsabilidade ambiental.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

A certificação terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, sendo renovável por mais dois anos por requerimento do interessado.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    1. Para acessar o serviço, clique no botão verde

    2. Preencha o formulário com os dados solicitados

    3. Preencher os anexos l e ll, declarando quais foram as ações realizadas em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, anteriormente a data da requisição.

Documentação necessária

  • Anexos I
  • Anexo II
Documentação para casos especiais

Adicionar materiais informativos e comprobatórios das iniciativas de fomento ao bem-estar animal.

Descrição do serviço

O selo tem como objetivo incentivar boas práticas de proteção aos animais e ao meio ambiente, além de conscientizar os munícipes sobre a importância do bem-estar animal.

Empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais e pessoas físicas interessadas em obter o selo “Amiga dos Animais”, o selo “Bar e Restaurante Amigo dos Animais” ou o selo de responsabilidade social “Rio Amigo dos Animais” devem preencher os anexos I e II do formulário, informando como promovem ações em prol dos animais.

Conforme a Lei Rio Nº 51.018, de 22 de junho de 2022, serão consideradas as seguintes ações de proteção animal: medidas contra maus-tratos; campanhas de adoção; ações educativas; doação de medicamentos, insumos e ração; atendimento veterinário gratuito a animais vítimas de abandono; patrocínio e outras iniciativas voltadas para o bem-estar dos animais.

De acordo com o Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023, também serão valorizadas ações como a permissão de entrada e permanência de animais em bares e restaurantes, bem como práticas que promovam o bem-estar animal.

O que este serviço não cobre

A fiscalização dos serviços e instalações oferecidos por bares e restaurantes aos animais, assim como das medidas sanitárias do local, será responsabilidade do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária, conforme estipulado no artigo 4º do Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.


SMPDA – Acãodemia Carioca

Publicado em 27 fevereiro 2023 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

A acãodemia carioca é uma academia para cães e tem o intuito de promover o bem-estar animal.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Acãodemia Carioca - Parcão da Lagoa
  • Acãodemia Carioca - Parque Madureira Mestre Monarco
  • Acãodemia Carioca - Bangu
  • Acãodemia Carioca - Parcão da Ilha do Governador

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Carteira de vacinação atualizada do animal a ser inscrito no Programa.

Descrição do serviço

A acãodemia carioca é uma academia para cães.
É um espaço recreativo com Adestradores e Veterinários, destinado ao lazer e à prática esportiva por cães, promovendo o desenvolvimento de habilidades, a redução do estresse e da ansiedade e a melhora da saúde física e mental do animal.

Legislação relacionada

  • Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.

    Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

SMPDA – Proteção de Animais – Fundo de Proteção Animal

Publicado em 18 abril 2022 - Modificado em 18 abril 2022

O que é?

É um fundo de investimento que tem a intenção de captar recursos financeiros para um determinado fim.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Serviço pago

Como solicitar

  • 1

    Os recursos do Fundo de Proteção Animal serão aplicados nas ações e nos programas dedicados aos animais e qualquer cidadão poderá fazer uma aplicação através do PIX:

    Banco do Brasil
    Agência: 2234-9
    Conta-Corrente: 61.000
    PIX: 37.524.502/0001-21
    Fundo Municipal de Proteção Animal

Descrição do serviço

O Fundo de Proteção Animal, de natureza contábil-financeira e sem personalidade jurídica, tem como objetivo principal financiar os programas direcionados à saúde e ao bem-estar dos animais.

Legislação relacionada

  • Lei Nº 6143, de 27 de março de 2017.

    Dispõe sobre a criação do Fundo de Proteção Animal no Município do Rio de Janeiro e dá
    outras providências.

SMPDA – Educação – Programa de Educação Animal

Publicado em 11 abril 2022 - Modificado em 11 abril 2022

O que é?

O Programa de Educação Animal da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA) conscientizará as crianças e os adolescentes, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino Público, quanto a importância de respeitar os animais e quanto a importância de preservar o meio ambiente.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Programa Municipal de Educação Animal, o AME – Ame, Cuide e Adote.
  • Cartilha de Educação Animal

Prazo esperado

O Programa Municipal de Educação Animal consta no Plano Estratégico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e será cumprido de 2021 até 2024.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Gerência de Educação Animal percorrerá as Escolas Municipais.
    Num segundo momento, serão realizados workshops e palestras nas comunidades e em escolas da rede particular de ensino.

Descrição do serviço

Programa de Educação Animal, o AME – Ame, Cuide e Adote.
Tem como objetivo orientar as crianças e os adolescentes das Escolas Municipais quanto a importância da boa convivência entre humanos e animais em uma sociedade.
As aulas serão ministradas com o material pedagógico ilustrado, elaborado pela Gerência de Educação Animal da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que é uma Cartilha de Educação Animal.

Legislação relacionada

  • Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.

    Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

SMPDA – Fiscalização – Vistoria técnica em local onde há maus tratos de animais domésticos

Publicado em 8 abril 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Definem-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte. Artigo 70 da Lei Nº 6435/2018

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

10 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O registro poderá ser encaminhado através da Central de Atendimento 1746.
    ● Internet, no Portal 1746;

    ● Telefone, no número 1746;

    ● Aplicativo móvel 1746, disponível para Android e iOS.

  • 2

    Informações obrigatórias para a solicitação do serviço:
    • O tipo de animal: canino ou felino;
    • O nome do proprietário do animal;
    • A descrição da ocorrência e, se possível, informar com que frequência acontece;
    • O endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, com pontos de referência ou outras referências que facilitem a localização;
    • É desejável o encaminhamento de fotos e filmes que comprovem o fato denunciado.

Descrição do serviço

Solicitação de vistoria técnica em local onde existam animais domésticos, caninos ou felinos, em condições inadequadas, sem que esteja sendo garantido pelo Tutor, o bem-estar, a saúde, a higiene e o acompanhamento médico-veterinário do animal, incluindo o controle de vacinas e as condições de segurança do animal.

O que este serviço não cobre

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não atua nas situações especificadas a seguir, nas informações complementares, conforme a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Informações complementares:

• Para as situações de experiências dolorosas, de envenenamento ou de violência contra animais, o fato deverá ser denunciado à Polícia, indo até a Delegacia Policial local, ou indo até a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou pelo seguinte telefone: 2253-1177.
Telefones úteis: Polícia Civil – 197 e Polícia Militar – 190.

• Com a extinção da “prática da carrocinha” pelos Centros de Controles de Zoonoses, por volta dos anos 2000, foi instituído, pelo Município do Rio de Janeiro, que fosse realizado o controle populacional de cães e gatos como função de saúde pública, não sendo mais autorizados de serem realizados os resgates, aleatoriamente, de cães e gatos, que estivessem soltos nas vias públicas, pelos canis e gatis públicos.

• Caso a solicitação seja a de animais soltos ou atropelados em via pública, como cavalos, jumentos, jegues, burros, bois, vacas, búfalos, bodes, cabras, ovelhas, carneiros, porcos, etc, ou a solicitação seja a de micos encontrados mortos em meio urbano, a solicitação deverá ser registrada ao Centro de Controle de Zoonoses. Telefone: 1746.

• Caso a solicitação seja a de animais silvestres encontrados em meio urbano, a solicitação deverá ser registrada para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Telefone: 1746.

• Caso a solicitação seja a de fiscalização em criações de animais domésticos com a finalidade comercial, a solicitação deverá ser registrada ao Centro de Controle de Zoonoses. Telefone: 1746.

• Caso a solicitação seja a de fiscalização em criações de animais da fauna brasileira com a finalidade comercial, a solicitação deverá ser registrada ao IBAMA pela plataforma: Fala BR ou pelo Linha Verde: 0800 61 8080.

• Caso o dono do imóvel tenha mudado e deixado o animal preso sem cuidados, o fato deverá ser denunciado à Polícia, indo até a Delegacia Policial local, ou indo até a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou pelo seguinte telefone: 2253-1177.
Telefones úteis: Polícia Civil – 197, Polícia Militar – 190 e Ministério Público - 127.

• Para as situações de poluição sonora, causado por sons emitidos por animais, que ultrapasse o limite máximo de decibéis permitido por lei, a solicitação deverá ser registrada à Guarda Municipal pelo telefone: 153, ou à Polícia Militar pelo telefone: 190, conforme a Lei Nº 126, de 10 de maio de 1977.


SMPDA – Programa Bicho Rio – Palestras

Publicado em 8 abril 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Palestras de conscientização contra o abandono de animais domésticos.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Conscientização contra o abandono de animais.
  • Importância da Castração.
  • Guarda responsável.

Prazo esperado

10 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Informações obrigatórias para a solicitação do serviço:
    ● O nome e o telefone do solicitante da palestra para contato;
    ● O endereço completo, com pontos de referência, do local onde deverá ser ministrada a palestra.

Descrição do serviço

Palestras de conscientização contra o abandono de animais domésticos e de conscientização da importância da castração de cães e gatos.

Legislação relacionada

  • Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.

    Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

  • Lei Nº 4808, de 4 de julho de 2006.

    Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

SMPDA – Programa Bicho Rio – Esterilização gratuita de cães e gatos

Publicado em 7 abril 2022 - Modificado em 12 abril 2024

O que é?

O Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais garante a oferta de atendimento veterinário gratuito, realizando cirurgias de esterilização de cães e gatos pertencentes aos residentes no Município do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Esterilização de cães e gatos
  • Cirurgia eletiva

Prazo esperado

A intervenção cirúrgica dependerá do agendamento pelo responsável do animal no Sistema de Atendimento de Animais.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Identidade, CPF e comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro, válido, e que pertença ao responsável que deverá comparecer com o animal no dia agendado para a cirurgia de esterilização.

Descrição do serviço

Procedimento cirúrgico que é realizado gratuitamente pelo Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e que tem o intuito de evitar a proliferação de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro.

O agendamento para castração deverá ser feito pelo responsável do animal no Sistema de Atendimento de Animais, em uma das datas de agendamento divulgadas no Calendário Anual de Castração.

Para consultar o Calendário Anual de Castração, acesse o site oficial da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: https://protecaoanimal.prefeitura.rio/calendario-anual-de-castracoes/.

A Central 1746 de Atendimento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é, oficialmente, o outro meio de acesso disponibilizado ao cidadão carioca para realizar o agendamento.

A Central 1746 de Atendimento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

É importante ressaltar que:
➢ O responsável do cadastramento deverá comparecer com o animal no dia agendado, portando original e cópia da identidade, CPF e um comprovante de residência no município do Rio de Janeiro válido e que o pertença.

➢ O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas.

➢ Seguir os seguintes cuidados pré-operatórios com o animal:
● Ter entre 4 meses e 7 anos;

● Pesar de 3,5 kg a 25 kg;

● Não pode estar no cio;

● Não pode estar amamentando;

● Não pode estar gestante;

● Estar em jejum absoluto de 12 horas, sem água e comida;

● Dar banho por completo no animal na véspera da cirurgia e antes do jejum;

● Não pode ser de uma das raças braquicefálicas, animal de crânio curto, como, por exemplo, os da raça Shih-tzu, Bulldog e Pequinês;

● Informar ao Cirurgião se o animal tem ou teve algum problema de saúde, se toma algum tipo de medicamento regularmente e se passou por alguma cirurgia anteriormente;

● Obedecer às recomendações do Cirurgião de cuidados pós-operatório.

O que este serviço não cobre

• Internação;

• Cirurgia de esterilização de animais das raças braquicefálicas.

Legislação relacionada

  • LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

    Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.

SMPDA – Programa Bicho Rio – Cadastramento de Protetores Voluntários de Animais e de Protetores de Colônias de Animais

Publicado em 5 abril 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Solicitação de cadastramento ou de recadastramento de protetores voluntários ou de protetores de colônias.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

15 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • Apresentar duas fotos 3 x 4 e as cópias e os originais dos seguintes documentos: identidade, CPF e comprovante de Residência no Município do Rio de Janeiro, válido, atualizado e no nome do protetor a ser cadastrado.
  • Registros que comprovem a atividade de protetor voluntário ou de colônia.

Descrição do serviço

● O protetor voluntário de animais é quem, de forma voluntária e com recursos próprios, resolve dedicar-se a causa animal, oferecendo lar temporário para os animais encontrados na rua até a adoção.

● O protetor de colônia é quem, de forma voluntária e com recursos próprios, resolve tornar-se o responsável pela assistência dos animais de colônia.

● Os cadastros deferidos serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Para consultar, o protetor poderá acessar o seguinte endereço eletrônico: https://doweb.rio.rj.gov.br/.

● A carteira é pessoal, é intransferível e terá a validade de dois anos.

● Ao protetor de animais é permitida até oito marcações por semana: quatro fêmeas e quatro machos, totalizando até quarenta vagas por mês.

O que este serviço não cobre

Resgate de animais em via pública.


SMPDA – Programa Bicho Rio – Assistência Veterinária

Publicado em 5 abril 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Assistência veterinária a cães ou gatos pelo Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA), gratuitamente.

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Consulta clínica veterinária.
  • Avaliação dos casos clínicos de baixa complexidade.

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

Documentação necessária

  • ● Identidade; ● CPF; ● Comprovante de residência no município do Rio de Janeiro no nome do responsável.

Descrição do serviço

Prestar o atendimento clínico veterinário dos casos de baixa complexidade.

Horários de Atendimento Veterinário

Bangu - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Bonsucesso - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Campo Grande - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Engenho de Dentro - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Fazenda Modelo - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 17 horas -
Sábados - 8 horas às 12 horas
Flamengo - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Ilha do Governador - Segunda-feira a Quinta-feira - 8 horas às 17 horas -
Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Jacarepaguá - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Paciência - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Vicente de Carvalho - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas

O que este serviço não cobre

Vacinação, atendimento de casos emergenciais, atendimento de outras especialidades que não as de clínica geral, internação e cirurgias ortopédicas.


SMPDA – Campanha de Adoção com os Animais da Fazenda Modelo: “Adote um Amigo”

Publicado em 4 abril 2022 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Divulgação de cães e gatos aptos para adoção, que foram vítimas de maus-tratos, e que estão sob a defesa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

Acessar o serviço

ou

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Adotar um animal

Prazo esperado

7 dias

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O interessado poderá fazer a pré-solicitação da adoção pelo WhatsApp: (21) 3460-1746.

  • 2

    A adoção será concretizada após entrevista e após a vistoria técnica no novo lar.

  • 3

    O horário de atendimento aos adotantes no Centro de Proteção Animal (Fazenda Modelo) é de segunda-feira a sexta-feira, de 8 horas às 16 horas, ou, aos sábados, de 8 horas às 12 horas.

Documentação necessária

  • Para adotar um animal é necessário ser maior de 18 anos e apresentar os seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de residência que pertença ao adotante e o Termo de Posse Responsável, que é entregue e preenchido no ato da entrevista.

Descrição do serviço

Divulgação de cães e gatos que estão sob a tutela da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais para adoção responsável.

O que este serviço não cobre

Doação de animal que já possui proprietário, mas o proprietário quer doar o animal por qualquer motivo fútil.

Legislação relacionada

  • Lei Nº 4808, de 4 de julho de 2006.

    Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.