Selo “Amigo dos Animais”
Publicado em 15 maio 2023 - Modificado em 19 setembro 2024O que é?
Credenciamento de empresas, bares ou restaurantes, organizações não governamentais, associações protetoras de animais e pessoas físicas que se destacam na promoção de iniciativas, ações ou projetos de fomento aos bons tratos com animais e/ou na realização de medidas que incentivem as iniciativas de responsabilidade ambiental.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
A certificação terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data da sua concessão, sendo renovável por mais dois anos por requerimento do interessado.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
1. Para acessar o serviço, clique no botão verde
2. Preencha o formulário com os dados solicitados
3. Preencher os anexos l e ll, declarando quais foram as ações realizadas em prol dos animais, no âmbito do município do Rio de Janeiro, pelo período mínimo de um ano, anteriormente a data da requisição.
Documentação necessária
- Anexos I
- Anexo II
Adicionar materiais informativos e comprobatórios das iniciativas de fomento ao bem-estar animal.
Descrição do serviço
O selo tem como objetivo incentivar boas práticas de proteção aos animais e ao meio ambiente, além de conscientizar os munícipes sobre a importância do bem-estar animal.
Empresas, bares, restaurantes, organizações não governamentais e pessoas físicas interessadas em obter o selo “Amiga dos Animais”, o selo “Bar e Restaurante Amigo dos Animais” ou o selo de responsabilidade social “Rio Amigo dos Animais” devem preencher os anexos I e II do formulário, informando como promovem ações em prol dos animais.
Conforme a Lei Rio Nº 51.018, de 22 de junho de 2022, serão consideradas as seguintes ações de proteção animal: medidas contra maus-tratos; campanhas de adoção; ações educativas; doação de medicamentos, insumos e ração; atendimento veterinário gratuito a animais vítimas de abandono; patrocínio e outras iniciativas voltadas para o bem-estar dos animais.
De acordo com o Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023, também serão valorizadas ações como a permissão de entrada e permanência de animais em bares e restaurantes, bem como práticas que promovam o bem-estar animal.
O que este serviço não cobre
A fiscalização dos serviços e instalações oferecidos por bares e restaurantes aos animais, assim como das medidas sanitárias do local, será responsabilidade do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e Inspeção Agropecuária, conforme estipulado no artigo 4º do Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.
Legislação relacionada
- Decreto Rio Nº 52.190, de 20 de março de 2023.
Regulamenta a Lei nº 7.633, de 3 de novembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Bar e Restaurante "Amigo dos Animais", a ser concedido pelo Poder Público aos bares e restaurantes que autorizem a entrada e a permanência dos animais em estabelecimentos comerciais e zelem pelo seu bem-estar, na forma que menciona. - Decreto Rio Nº 51018, de 22 de junho de 2022.
Regulamenta a Lei Nº 7359, de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa "Amiga dos Animais", a ser concedido às empresas que realizarem doações de alimentos e medicamentos aos abrigos e às ONG`S que atuem na proteção dos animais, na forma que menciona. - Decreto Rio Nº 44264, de 27 de fevereiro de 2018.
Cria o Selo de Responsabilidade Social para a causa animal, conforme disposto na Lei Nº 3.172, de 27 de dezembro de 2000, e Decreto Rio nº 42.940, de 15 de março de 2017.
SMPDA – Acãodemia Carioca
Publicado em 27 fevereiro 2023 - Modificado em 26 março 2024O que é?
A acãodemia carioca é uma academia para cães e tem o intuito de promover o bem-estar animal.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Acãodemia Carioca - Parcão da Lagoa
- Acãodemia Carioca - Parque Madureira Mestre Monarco
- Acãodemia Carioca - Bangu
- Acãodemia Carioca - Parcão da Ilha do Governador
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A inscrição é feita no local onde será ministrada a atividade.
-
1
Acãodemia Carioca – Parcão da Lagoa
-
2
Acãodemia Carioca – Parque Madureira Mestre Monarco
-
3
Acãodemia Carioca – Bangu
-
4
Acãodemia Carioca – Parcão da Ilha do Governador
-
1
- 2
A acãodemia carioca funciona de acordo com a escala de trabalho abaixo, sendo que, nos dias de chuvas, as atividades de agility serão suspensas.
• Núcleo Bangu
5ª feira, das 9 horas às 13 horas.• Núcleo Ilha do Governador
5ª feira, das 10 horas às 14 horas.• Núcleo Lagoa
4ª feira, das 9 horas às 11 horas, e aos sábados, das 10 horas às 12 horas.• Núcleo Madureira
5ª feira, das 16 horas às 20 horas.
Documentação necessária
- Carteira de vacinação atualizada do animal a ser inscrito no Programa.
Descrição do serviço
A acãodemia carioca é uma academia para cães.
É um espaço recreativo com Adestradores e Veterinários, destinado ao lazer e à prática esportiva por cães, promovendo o desenvolvimento de habilidades, a redução do estresse e da ansiedade e a melhora da saúde física e mental do animal.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
SMPDA – Proteção de Animais – Fundo de Proteção Animal
Publicado em 18 abril 2022 - Modificado em 18 abril 2022O que é?
É um fundo de investimento que tem a intenção de captar recursos financeiros para um determinado fim.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Os recursos do Fundo de Proteção Animal serão aplicados nas ações e nos programas dedicados aos animais e qualquer cidadão poderá fazer uma aplicação através do PIX:
Banco do Brasil
Agência: 2234-9
Conta-Corrente: 61.000
PIX: 37.524.502/0001-21
Fundo Municipal de Proteção Animal
Descrição do serviço
O Fundo de Proteção Animal, de natureza contábil-financeira e sem personalidade jurídica, tem como objetivo principal financiar os programas direcionados à saúde e ao bem-estar dos animais.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6143, de 27 de março de 2017.
Dispõe sobre a criação do Fundo de Proteção Animal no Município do Rio de Janeiro e dá
outras providências.
SMPDA – Educação – Programa de Educação Animal
Publicado em 11 abril 2022 - Modificado em 11 abril 2022O que é?
O Programa de Educação Animal da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA) conscientizará as crianças e os adolescentes, regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino Público, quanto a importância de respeitar os animais e quanto a importância de preservar o meio ambiente.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Programa Municipal de Educação Animal, o AME – Ame, Cuide e Adote.
- Cartilha de Educação Animal
Prazo esperado
O Programa Municipal de Educação Animal consta no Plano Estratégico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e será cumprido de 2021 até 2024.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A Gerência de Educação Animal percorrerá as Escolas Municipais.
Num segundo momento, serão realizados workshops e palestras nas comunidades e em escolas da rede particular de ensino.
Descrição do serviço
Programa de Educação Animal, o AME – Ame, Cuide e Adote.
Tem como objetivo orientar as crianças e os adolescentes das Escolas Municipais quanto a importância da boa convivência entre humanos e animais em uma sociedade.
As aulas serão ministradas com o material pedagógico ilustrado, elaborado pela Gerência de Educação Animal da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que é uma Cartilha de Educação Animal.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
SMPDA – Fiscalização – Vistoria técnica em local onde há maus tratos de animais domésticos
Publicado em 8 abril 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
Definem-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e a morte. Artigo 70 da Lei Nº 6435/2018
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
10 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O registro poderá ser encaminhado através da Central de Atendimento 1746.
● Internet, no Portal 1746;● Telefone, no número 1746;
● Aplicativo móvel 1746, disponível para Android e iOS.
- 2
Informações obrigatórias para a solicitação do serviço:
• O tipo de animal: canino ou felino;
• O nome do proprietário do animal;
• A descrição da ocorrência e, se possível, informar com que frequência acontece;
• O endereço completo: CEP, logradouro, número, complemento, bairro, com pontos de referência ou outras referências que facilitem a localização;
• É desejável o encaminhamento de fotos e filmes que comprovem o fato denunciado.
Descrição do serviço
Solicitação de vistoria técnica em local onde existam animais domésticos, caninos ou felinos, em condições inadequadas, sem que esteja sendo garantido pelo Tutor, o bem-estar, a saúde, a higiene e o acompanhamento médico-veterinário do animal, incluindo o controle de vacinas e as condições de segurança do animal.
O que este serviço não cobre
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais não atua nas situações especificadas a seguir, nas informações complementares, conforme a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Informações complementares:
• Para as situações de experiências dolorosas, de envenenamento ou de violência contra animais, o fato deverá ser denunciado à Polícia, indo até a Delegacia Policial local, ou indo até a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou pelo seguinte telefone: 2253-1177.
Telefones úteis: Polícia Civil – 197 e Polícia Militar – 190.
• Com a extinção da “prática da carrocinha” pelos Centros de Controles de Zoonoses, por volta dos anos 2000, foi instituído, pelo Município do Rio de Janeiro, que fosse realizado o controle populacional de cães e gatos como função de saúde pública, não sendo mais autorizados de serem realizados os resgates, aleatoriamente, de cães e gatos, que estivessem soltos nas vias públicas, pelos canis e gatis públicos.
• Caso a solicitação seja a de animais soltos ou atropelados em via pública, como cavalos, jumentos, jegues, burros, bois, vacas, búfalos, bodes, cabras, ovelhas, carneiros, porcos, etc, ou a solicitação seja a de micos encontrados mortos em meio urbano, a solicitação deverá ser registrada ao Centro de Controle de Zoonoses. Telefone: 1746.
• Caso a solicitação seja a de animais silvestres encontrados em meio urbano, a solicitação deverá ser registrada para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Telefone: 1746.
• Caso a solicitação seja a de fiscalização em criações de animais domésticos com a finalidade comercial, a solicitação deverá ser registrada ao Centro de Controle de Zoonoses. Telefone: 1746.
• Caso a solicitação seja a de fiscalização em criações de animais da fauna brasileira com a finalidade comercial, a solicitação deverá ser registrada ao IBAMA pela plataforma: Fala BR ou pelo Linha Verde: 0800 61 8080.
• Caso o dono do imóvel tenha mudado e deixado o animal preso sem cuidados, o fato deverá ser denunciado à Polícia, indo até a Delegacia Policial local, ou indo até a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), ou pelo seguinte telefone: 2253-1177.
Telefones úteis: Polícia Civil – 197, Polícia Militar – 190 e Ministério Público - 127.
• Para as situações de poluição sonora, causado por sons emitidos por animais, que ultrapasse o limite máximo de decibéis permitido por lei, a solicitação deverá ser registrada à Guarda Municipal pelo telefone: 153, ou à Polícia Militar pelo telefone: 190, conforme a Lei Nº 126, de 10 de maio de 1977.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências. - Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. - Lei Nº 3739, de 30 de abril de 2004
Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências. - Lei Nº 3775, de 21 de junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a criar Postos de Atendimento Veterinário gratuito no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
SMPDA – Programa Bicho Rio – Palestras
Publicado em 8 abril 2022 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
Palestras de conscientização contra o abandono de animais domésticos.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Conscientização contra o abandono de animais.
- Importância da Castração.
- Guarda responsável.
Prazo esperado
10 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Informações obrigatórias para a solicitação do serviço:
● O nome e o telefone do solicitante da palestra para contato;
● O endereço completo, com pontos de referência, do local onde deverá ser ministrada a palestra.
Descrição do serviço
Palestras de conscientização contra o abandono de animais domésticos e de conscientização da importância da castração de cães e gatos.
Legislação relacionada
- Lei Nº 6435, de 27 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Lei Nº 4808, de 4 de julho de 2006.
Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
SMPDA – Programa Bicho Rio – Esterilização gratuita de cães e gatos
Publicado em 7 abril 2022 - Modificado em 12 abril 2024O que é?
O Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais garante a oferta de atendimento veterinário gratuito, realizando cirurgias de esterilização de cães e gatos pertencentes aos residentes no Município do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Esterilização de cães e gatos
- Cirurgia eletiva
Prazo esperado
A intervenção cirúrgica dependerá do agendamento pelo responsável do animal no Sistema de Atendimento de Animais.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O agendamento para castração deverá ser feito com o comparecimento do tutor do animal na Unidade de Atendimento Veterinário de preferência nos dias destinados para as marcações, conforme divulgado no Calendário Anual de Castração.
Formas de agendamento, pelo:
• Sistema de Atendimento de Animais: http://saa.rio.rj.gov.br/pessoapublico/index;
(Indisponível em virtude do Ataque Hacker no Datacenter da Prefeitura do Rio)
• Telefone: 1746.
(Indisponível em virtude do Ataque Hacker no Datacenter da Prefeitura do Rio)Postos de Atendimento Veterinário:
-
1
SMPDA – Programa Bicho Rio – Guaratiba
-
2
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração da Ilha do Governador
-
3
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Bangu
-
4
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Bonsucesso
-
5
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Campo Grande
-
6
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Paciência
-
7
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Vicente de Carvalho
-
8
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração do Engenho de Dentro
-
9
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração do Flamengo
-
1
Documentação necessária
- Identidade, CPF e comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro, válido, e que pertença ao responsável que deverá comparecer com o animal no dia agendado para a cirurgia de esterilização.
Descrição do serviço
Procedimento cirúrgico que é realizado gratuitamente pelo Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e que tem o intuito de evitar a proliferação de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro.
O agendamento para castração deverá ser feito pelo responsável do animal no Sistema de Atendimento de Animais, em uma das datas de agendamento divulgadas no Calendário Anual de Castração.
Para consultar o Calendário Anual de Castração, acesse o site oficial da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: https://protecaoanimal.prefeitura.rio/calendario-anual-de-castracoes/.
A Central 1746 de Atendimento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro é, oficialmente, o outro meio de acesso disponibilizado ao cidadão carioca para realizar o agendamento.
A Central 1746 de Atendimento da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro estará disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.
É importante ressaltar que:
➢ O responsável do cadastramento deverá comparecer com o animal no dia agendado, portando original e cópia da identidade, CPF e um comprovante de residência no município do Rio de Janeiro válido e que o pertença.
➢ O atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, de 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas.
➢ Seguir os seguintes cuidados pré-operatórios com o animal:
● Ter entre 4 meses e 7 anos;
● Pesar de 3,5 kg a 25 kg;
● Não pode estar no cio;
● Não pode estar amamentando;
● Não pode estar gestante;
● Estar em jejum absoluto de 12 horas, sem água e comida;
● Dar banho por completo no animal na véspera da cirurgia e antes do jejum;
● Não pode ser de uma das raças braquicefálicas, animal de crânio curto, como, por exemplo, os da raça Shih-tzu, Bulldog e Pequinês;
● Informar ao Cirurgião se o animal tem ou teve algum problema de saúde, se toma algum tipo de medicamento regularmente e se passou por alguma cirurgia anteriormente;
● Obedecer às recomendações do Cirurgião de cuidados pós-operatório.
O que este serviço não cobre
• Internação;
• Cirurgia de esterilização de animais das raças braquicefálicas.
Legislação relacionada
- LEI Nº 13.426, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências.
SMPDA – Programa Bicho Rio – Cadastramento de Protetores Voluntários de Animais e de Protetores de Colônias de Animais
Publicado em 5 abril 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Solicitação de cadastramento ou de recadastramento de protetores voluntários ou de protetores de colônias.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
15 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O prazo para o cadastramento ou para o recadastramento de protetores voluntários ou de protetores de colônias ou abrigo expirou.
-
1
SMPDA – Gerência de Animais Comunitários
-
1
Documentação necessária
- Apresentar duas fotos 3 x 4 e as cópias e os originais dos seguintes documentos: identidade, CPF e comprovante de Residência no Município do Rio de Janeiro, válido, atualizado e no nome do protetor a ser cadastrado.
- Registros que comprovem a atividade de protetor voluntário ou de colônia.
Descrição do serviço
● O protetor voluntário de animais é quem, de forma voluntária e com recursos próprios, resolve dedicar-se a causa animal, oferecendo lar temporário para os animais encontrados na rua até a adoção.
● O protetor de colônia é quem, de forma voluntária e com recursos próprios, resolve tornar-se o responsável pela assistência dos animais de colônia.
● Os cadastros deferidos serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Para consultar, o protetor poderá acessar o seguinte endereço eletrônico: https://doweb.rio.rj.gov.br/.
● A carteira é pessoal, é intransferível e terá a validade de dois anos.
● Ao protetor de animais é permitida até oito marcações por semana: quatro fêmeas e quatro machos, totalizando até quarenta vagas por mês.
O que este serviço não cobre
Resgate de animais em via pública.
SMPDA – Programa Bicho Rio – Assistência Veterinária
Publicado em 5 abril 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Assistência veterinária a cães ou gatos pelo Programa “Bicho Rio” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA), gratuitamente.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Consulta clínica veterinária.
- Avaliação dos casos clínicos de baixa complexidade.
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O atendimento é por ordem de chegada, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.
-
1
SMPDA – Programa Bicho Rio – Guaratiba
-
2
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração da Ilha do Governador
-
3
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Bangu
-
4
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Bonsucesso
-
5
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Campo Grande
-
6
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Paciência
-
7
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Vicente de Carvalho
-
8
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração do Engenho de Dentro
-
9
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração do Flamengo
-
10
SMPDA – Programa Bicho Rio – Minicentro de Castração de Jacarepaguá
-
1
Documentação necessária
- ● Identidade; ● CPF; ● Comprovante de residência no município do Rio de Janeiro no nome do responsável.
Descrição do serviço
Prestar o atendimento clínico veterinário dos casos de baixa complexidade.
Horários de Atendimento Veterinário
Bangu - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Bonsucesso - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Campo Grande - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Engenho de Dentro - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Fazenda Modelo - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 17 horas -
Sábados - 8 horas às 12 horas
Flamengo - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Ilha do Governador - Segunda-feira a Quinta-feira - 8 horas às 17 horas -
Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Jacarepaguá - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Paciência - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
Vicente de Carvalho - Segunda-feira a Sexta-feira - 8 horas às 15 horas
O que este serviço não cobre
Vacinação, atendimento de casos emergenciais, atendimento de outras especialidades que não as de clínica geral, internação e cirurgias ortopédicas.
SMPDA – Campanha de Adoção com os Animais da Fazenda Modelo: “Adote um Amigo”
Publicado em 4 abril 2022 - Modificado em 26 março 2024O que é?
Divulgação de cães e gatos aptos para adoção, que foram vítimas de maus-tratos, e que estão sob a defesa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
Resultados obtidos
Diferentes produtos ou ações a serem especificadas
- Adotar um animal
Prazo esperado
7 dias
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
O interessado poderá fazer a pré-solicitação da adoção pelo WhatsApp: (21) 3460-1746.
- 2
A adoção será concretizada após entrevista e após a vistoria técnica no novo lar.
- 3
O horário de atendimento aos adotantes no Centro de Proteção Animal (Fazenda Modelo) é de segunda-feira a sexta-feira, de 8 horas às 16 horas, ou, aos sábados, de 8 horas às 12 horas.
-
SMPDA – Programa Bicho Rio – Guaratiba
Estrada do Mato Alto, 5620 Centro de Proteção Animal - Fazenda Modelo - Guaratiba
Documentação necessária
- Para adotar um animal é necessário ser maior de 18 anos e apresentar os seguintes documentos: Identidade, CPF, Comprovante de residência que pertença ao adotante e o Termo de Posse Responsável, que é entregue e preenchido no ato da entrevista.
Descrição do serviço
Divulgação de cães e gatos que estão sob a tutela da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais para adoção responsável.
O que este serviço não cobre
Doação de animal que já possui proprietário, mas o proprietário quer doar o animal por qualquer motivo fútil.
Legislação relacionada
- Lei Nº 4808, de 4 de julho de 2006.
Dispõe sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o uso, o transporte e a presença temporária ou permanente de cães e gatos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.