RECRED 2025 – Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares 2025
Publicado em 8 setembro 2025 - Modificado em 25 outubro 2025O que é?
O RECRED teve entre seus propósitos estimular a regularização dos veículos e do vínculo dos operadores do TEC, STPL e STPC por ocasião da implantação do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SDB. Foram estabelecidos descontos para os débitos de multas disciplinares vencidas, não pagas e não prescritas, quitados nas condições e no prazo estipulado.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Prazo para adesão: de 08/09/2025 a 24/10/2025
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A data limite para solicitar a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares (RECRED 2025) é até 24/10/2025.
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Clique aqui para consultar os valores das multas abrangidas (extrato de refinanciamento).
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Para acessar a tabela com os percentuais de desconto para cada tipo de infração elegível do Código Disciplinar do Serviço de Transporte Público Local - STPL e do Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário “Cabritinho” - STPC, clique aqui
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Para consulta dos DARMs referentes ao RECRED 2025, clique aqui.
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Para emissão dos DARMs referentes ao RECRED 2025, clique aqui
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IMPORTANTE:
• O permissionário que aderiu ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares, automaticamente abriu mão dos recursos referentes às multas incluídas no programa;• O atraso superior a 90 dias após o vencimento de qualquer parcela, implicará na exclusão automática do programa de refinanciamento.
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Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Documento de identificação com foto.
- Cópia do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT).
- Extrato de Refinanciamento.
- Procuração e documento de identificação do procurador, quando for o caso.
- Anotação do Serviço Documental (ASD) com selo e carteira do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD), quando for o caso.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3874 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 - Dispõe sobre a reabertura do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares - RECRED e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 56.456 DE 25 DE JULHO DE 2025 - Convoca os autorizatários e permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, "Cabritinho" - STPC e do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC para revisão cadastral, na forma que especifica.
- DECRETO RIO Nº 54346 DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS, visando a adequação, melhoria e reestruturação do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 56853 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o Decreto Rio nº 56.456, de 25 de julho de 2025, que convoca os autorizatários e permissionários do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL, do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, "Cabritinho" - STPC e do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC para revisão cadastral.
Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte – CIAT
Publicado em 18 agosto 2025 - Modificado em 11 março 2026O que é?
A Resolução SMTR Nº 3875/2025 estabelece o novo modelo digital do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes (CIAT), regulamentando sua emissão e impressão, além de definir regras para afixação, visualização e validação por QR Code.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Munido da guia paga da emissão do CIAT (paga com antecedência de 5 dias), o operador de transporte poderá, através do link a seguir, realizar a impressão do seu cartão.
a. Caso não esteja de posse da guia, a mesma poderá ser impressa clicando aqui.
b. De posse da guia já compensada, clique aqui para iniciar a impressão do cartão.
c. O operador de transporte deverá inserir uma foto colorida, com fundo branco, no formato 5x7, datada com o dia, mês e ano, com no máximo 6 (seis) meses de emissão do CIAT, no campo próprio determinado para esse fim.
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Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço estabelece o novo modelo digital para o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transportes (CIAT), regulamentando sua emissão e impressão. Ele define os critérios para a afixação do cartão nos veículos, sua visualização e a validação por meio de QR Code.
Para que serve:
Este serviço visa identificar os auxiliares de transporte, facilitando a fiscalização e garantindo que passageiros e autoridades possam verificar a autenticidade do cartão através de um QR Code. Ele padroniza a emissão digital do CIAT, modernizando o processo e os requisitos de exibição.
Quem pode solicitar:
Auxiliares de transportes que atuam em diferentes modais no município do Rio de Janeiro
Informações importantes:
Os operadores de transporte são responsáveis pela inserção da foto no sistema para a emissão do cartão.
É necessário estar em conformidade com as regulamentações vigentes dos serviços de transporte.
O CIAT deve ser impresso em formato A4, podendo ser colorido ou em preto e branco, dobrado ao meio e, se plastificado, sem prejudicar a leitura do QR Code.
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) e a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP) podem, em caráter provisório, fornecer o CIAT no formato anterior enquanto houver estoque.
O que este serviço não cobre
A impressão do CIAT não é permitida aos usuários que não estejam vinculados a uma permissão.
Revisão Cadastral 2025 (STPL, STPC e TEC)
Publicado em 28 julho 2025 - Modificado em 12 agosto 2025O que é?
Requerimento para permissionários/autorizatários de STPL, STPC e TEC, para fins de revisão cadastral e de dados, como condição para continuidade da prestação dos serviços autorizados ou permitidos relacionados ao Sistema de Bilhetagem Digital – SBD.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Prazo para envio: de 28/07/2025 a 11/08/2025 Prazo para análise: de 28/07/2025 a 05/09/2025
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
ª ETAPA – REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a. Clique, ao lado, em Acessar o serviço e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b. Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c. Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d. Caso você seja um Representante Legal/Despachante, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o Nome completo e CPF do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante).
e. Você deverá selecionar o Modal para o serviço solicitado:
[ ] STPL
[ ] STPC
[ ] TECf. Informar o número da permissão do requerente no formato (XX.XXXXXX-X)
g. Informar os dados bancários para recebimento, após instalação/operação do validador Jaé: Número do banco, Agência e Conta Corrente.
A conta corrente deve ser individual no nome do próprio, não sendo aceita conta conjunta ou poupança.
A conta deve permitir o recebimento de transferência eletrônica – TED.
Lista dos bancos que não são aceitos:
Itaú Consignado - Código 029;
ICBC do Brasil BM S.A. - Código 132;
ItaúBank - Código 479;
Itaú BBSA S.A - Código 184.h. Informar se possui validador instalado.
i. Anexar os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação necessária. Todos os documentos devem observar suas respectivas vigências e validades.
j . Selecionar o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
k. Clique em Enviar.
l. Para mais informações sobre o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf.
A data limite para a revisão cadastral é 31/07/2025.
- 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui.
Documentação necessária
- Procuração particular ou pública, se for o caso. Sendo assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade.
- Identidade e CPF do procurador.
- CNH atualizada do Permissionário/Autorizatário. *
- CRLV Atualizado conforme calendário do DETRAN/RJ. *
- Imagem do CIAT. *
Descrição do serviço
Este serviço destina-se aqueles que ainda não tenham instalado o validador da Jaé e não tenham realizado vistoria nos anos de 2024 e 2025.
Cartão de Estacionamento para Veículos de Imprensa
Publicado em 25 novembro 2024 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Obtenha autorização especial para estacionar veículos de concessionárias de radiodifusão e telecomunicações nas vias do Rio de Janeiro. É para uso em atuação operacional.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Cartão de estacionamento para veículos de imprensa”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado para comprovação de seu objeto social;
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante do endereço da sede ( contas de luz, gás ou telefone ou outro documento hábil com essa finalidade);
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – atualizado;
- Documento de identificação do Representante Legal com foto;
- CPF do representante legal;
- Procuração particular ou pública;
- Contrato de prestação de serviço, caso o veículo seja locado;
- Declaração de extravio (disponível na descrição do serviço no Carioca Digital ) ou Boletim de Ocorrência (em casos de roubo/furto) – Obrigatórios em caso de Segunda Via;
- Autorização vencida/a vencer ( para os casos de renovação).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece a autorização especial para o estacionamento de veículos no Município do Rio de Janeiro. Essa permissão é destinada a veículos que pertencem a concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e demais serviços de telecomunicações.
A autorização permite que esses veículos estacionem em vias públicas quando estiverem em efetiva atuação operacional. O tempo de estacionamento é limitado ao período estritamente necessário para a realização da operação.
Para que serve:
Garantir que veículos de concessionárias e permissionárias de radiodifusão e telecomunicações possam estacionar em vias públicas. Isso facilita a execução de suas atividades operacionais essenciais, assegurando o tempo necessário para o trabalho.
Quem pode solicitar:
Concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens, e demais serviços de telecomunicações. A solicitação é para veículos que pertencem a essas empresas e que serão utilizados em atuação operacional no Município do Rio de Janeiro.
Cartão de Estacionamento para Veículos Prestadores de Serviços de Mobiliário Urbano
Publicado em 25 novembro 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Obtenha autorização especial para empresas que prestam serviços de mobiliário urbano. Permite estacionar veículos em vias do Rio de Janeiro durante a atuação operacional.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Cartão Estacionamento Serviço de Mobiliário Urbano”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado para comprovação de seu objeto social;
- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Comprovante do endereço da sede ( contas de luz, gás ou telefone ou outro documento hábil com essa finalidade);
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – atualizado;
- Contrato de prestação de serviço ou Termo de Concessão de serviço Público com a Prefeitura do Rio de Janeiro.
- Documento de identificação do Representante Legal com foto;
- CPF do representante legal;
- Procuração particular ou pública;
- Contrato de prestação de serviço, caso o veículo seja locado;
- Declaração de extravio (disponível na descrição do serviço no Carioca Digital ) ou Boletim de Ocorrência (em casos de roubo/furto) – Obrigatórios em caso de Segunda Via;
- Autorização vencida/a vencer ( para os casos de renovação).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço fornece informações sobre como obter uma autorização especial de estacionamento. Ela é destinada a veículos de empresas que prestam serviços de implantação, manutenção e conservação do mobiliário urbano.
A autorização permite o estacionamento em vias do Município do Rio de Janeiro quando os veículos estão em efetiva atuação operacional, pelo tempo exclusivamente necessário para este tipo de operação.
Para que serve:
Facilitar a execução de serviços essenciais de implantação, manutenção e conservação do mobiliário urbano. Garante que os veículos das empresas contratadas possam estacionar temporariamente nas vias públicas para realizar suas atividades operacionais.
Quem pode solicitar:
Empresas prestadoras de serviços de implantação, manutenção e conservação do mobiliário urbano. É necessário que essas empresas sejam contratadas pelo Município do Rio de Janeiro.
Certificado de isenção da aceitação das condições de acessibilidade
Publicado em 27 setembro 2024 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Emissão de um documento que atesta e comprova que o imóvel onde se encontra o estabelecimento não possui entrada e saída de veículos, ou que estas são de uso coletivo para todas as empresas localizadas no local. Dessa forma, não é necessária a realização de obras ou a instalação dos equipamentos e sinalizações exigidos pela Resoluções.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
O prazo para análise da documentação será de até 30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Certificado de isenção - condições de acessibilidade”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Requerimento preenchido;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Contrato de Locação ou Título de Propriedade;
- Cópia CNPJ;
- Cópia do documento de identificação da pessoa física que se identificou no requerimento (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
- Cópia da Procuração do requerente se não for um dos proprietários. Esta procuração deverá ter sua firma reconhecida em cartório;
- Planta do imóvel (quando necessário).
Descrição do serviço
O que é:
O Certificado de Isenção da Aceitação das Condições de Acessibilidade é um documento oficial. Ele atesta que um imóvel, onde um estabelecimento está localizado, não possui entrada e saída de veículos próprias ou que estas são de uso coletivo para todas as empresas no local.
Com isso, o certificado dispensa a necessidade de realizar obras, instalar equipamentos ou sinalizações específicas. Essas exigências são normalmente previstas pela Resolução 038/98 do CONTRAN e pelo Decreto nº 24.384, de 8 de julho de 2004.
Para que serve:
Este serviço serve para comprovar a desnecessidade de adaptações de acessibilidade veicular em estabelecimentos. Ele evita que empresas tenham que realizar obras ou instalar sinalizações que não se aplicam à sua situação específica de acesso.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este certificado o proprietário ou representante legal de um estabelecimento que se enquadre nas condições descritas. Ou seja, cujo imóvel não possua entrada e saída de veículos exclusivas ou que as utilize de forma coletiva.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 2315 DE 04 DE MARÇO DE 2013 - REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE.
- DECRETO Nº 24.384 DE 08 DE JULHO DE 2004 - Dispõe sobre o rebaixamento de meio-fio e sinalização dos acessos de veículos, em lotes e em edificações residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo.
- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 973, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Institui o Regulamento de Sinalização Viária.
Cartão de Estacionamento para Prestadores de serviços de Utilidade Pública
Publicado em 27 setembro 2024 - Modificado em 19 novembro 2025O que é?
Informações de como obter autorização especial para estacionamento de veículos de socorro, emergência e veículos destinados aos serviços essenciais de utilidade pública em vias públicas dentro do Município do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
Preencha o formulário com as informações solicitadas;
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Certifique-se de que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO. - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Primeira Via: :: Requerimento assinado por representante da entidade prestadora de serviços de utilidade pública; :: Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado para comprovação de seu objeto social; :: Cópia de comprovante do endereço da sede através de contas de luz, gás ou telefone ou outro documento hábil com essa finalidade; :: Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; :: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – atualizado. Neste caso, deverá constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para a instalação de dispositivo não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na cor luz amarelo-âmbar(Giroflex), conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008; :: Pessoas jurídicas que tiverem os serviços de utilidades públicas prestadas por empresas contratadas, deverão apresentar cópia do respectivo contrato.
- Renovação da Autorização: :: Requerimento assinado por representante da entidade prestadora de serviços de utilidade pública; :: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizada, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ; :: Autorização vencida/a vencer.
- Declaração de Perda e Extravio (se for o caso).
Descrição do serviço
O que é?
Este serviço oferece as informações necessárias para obter uma autorização especial de estacionamento no Município do Rio de Janeiro. Essa autorização é destinada a veículos de socorro, emergência e aqueles que prestam serviços essenciais de utilidade pública em vias públicas.
Para que serve?
Permitir que veículos de socorro, emergência e prestadores de serviços essenciais de utilidade pública possam estacionar em vias públicas do Rio de Janeiro de forma autorizada. Isso facilita o desempenho de suas funções e a agilidade no atendimento à população.
Quem pode solicitar?
Pode solicitar este serviço qualquer entidade prestadora de serviços de utilidade pública que utilize veículos de socorro, emergência ou para serviços essenciais. Isso inclui pessoas jurídicas que prestam esses serviços por meio de contratos com outras empresas.
Ingresso ou baixa em Cooperativa – Transporte Complementar
Publicado em 18 setembro 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite vincular ou desvincular uma autorização em Cooperativa de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Ingresso em Cooperativa - Modais Escolar, Fretamento, STPC e TEC” ou “Baixa em Cooperativa - Modais Escolar, Fretamento, STPC e TEC”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 6
Instruções complementares:
• Emita a guia DARM de “Emissão CIAT” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de inclusão de auxiliar para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de inclusão ou baixa em Cooperativa e comprovante de peticionamento;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para ‘Emissão CIAT’ referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D e com validade, do permissionário/autorizatário;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, apenas para o caso de inclusão em Cooperativa;
- Ata e Ofício de Cooperativa autorizando a inclusão do veículo, ou autorizando a baixa do veículo se o caso;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na vinculação ou desvinculação de uma autorização em Cooperativa de transporte complementar.
Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo vincular e desvincular uma autorização em Cooperativa que irá operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC. É necessário que o requerente seja o titular da permissão ou autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
Verificação de desrespeito à gratuidade
Publicado em 12 setembro 2024 - Modificado em 6 janeiro 2026O que é?
Este serviço permite que o cidadão reporte casos de gratuidade negada ou desrespeitada no transporte público.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha a opção abaixo:
- Cidadão > Fiscalização/Verificação > Ônibus - Verificação de desrespeito à gratuidade
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
• Data e horário da ocorrência;
• Número da linha;
• Número do carro (número de ordem ou placa).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na verificação de situações onde o direito à gratuidade no transporte público foi negado ou desrespeitado. Ele permite que o cidadão reporte uma ocorrência para que a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) possa analisar o caso.
O processo busca entender os detalhes do incidente, coletando informações essenciais para a apuração.
É uma ferramenta para garantir que as regras de gratuidade sejam aplicadas corretamente.
Para que serve:
O serviço serve para apurar e confirmar os casos de desrespeito ao direito de gratuidade, assegurando que os cidadãos com este benefício possam utilizá-lo sem impedimentos.
Seu objetivo é promover o cumprimento das normas de transporte e proteger os direitos dos usuários. A verificação contribui para a fiscalização e a melhoria contínua do sistema.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha tido seu direito à gratuidade negado ou desrespeitado no transporte público pode solicitar este serviço.
Extinção de Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC)
Publicado em 4 setembro 2024 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar a extinção do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “Cabritinho”, no Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Extinção de STPC”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Número da linha;
- Justificativa para a extinção.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação formal de extinção do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “Cabritinho”, no município do Rio de Janeiro.
Ele oficializa o encerramento das atividades de uma linha ou operação específica deste tipo de transporte.
Para que serve:
O objetivo é formalizar a desativação de uma linha ou operação do transporte complementar comunitário.
Isso garante que o registro do serviço seja devidamente atualizado junto à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Quem pode solicitar:
O operador ou responsável legal pelo Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC) “Cabritinho” que deseja encerrar as atividades de uma linha específica.
Abertura de Termo para Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC)
Publicado em 2 setembro 2024 - Modificado em 5 dezembro 2025O que é?
Informações sobre o licenciamento para pessoas físicas que trabalham com Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
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No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
Escolha o Tipo do Processo: “Abertura de termo para STPC comunitário”
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- 3
Para solicitar presencialmente:
Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
Documentação necessária
- Identidade do requerente, se pessoa física;
- Procuração particular ou pública, se for o caso. Sendo assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade, OU Carteira de ordem para despachante documentalista acompanhada do selo;
- Identidade do procurador;
- CNH categoria “D” com informação de atividade remunerada;
- Registro de contribuinte autônomo no INSS como motorista de furgão ou similar;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição do 2º ofício de natureza criminal expedida a no máximo 90(noventa) dias da data de protocolo do processo;
- Certidão negativa da Justiça Federal de natureza criminal expedida a no máximo 90(noventa) dias da data de protocolo do processo;
- Comprovante de realização de “Curso especializado para condução de veículos para transporte coletivo de passageiros”;
- Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração formal de residência com firma reconhecida, caso o comprovante esteja em nome de terceiros.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o licenciamento necessário para pessoas físicas que desejam atuar no Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como "Cabritinho". Ele orienta sobre os requisitos e procedimentos para obter a autorização para operar este tipo de transporte no município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
O serviço serve para permitir que motoristas autônomos obtenham a licença oficial para trabalhar com o Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC). Isso garante a regularização da atividade, assegurando que os profissionais cumpram as normas estabelecidas para a segurança e qualidade do serviço.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas que desejam trabalhar como motoristas no Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário.
Informações sobre aumento da tarifa modal
Publicado em 30 agosto 2024 - Modificado em 6 janeiro 2026O que é?
Este serviço disponibiliza informações sobre as justificativas e os fatores que fundamentaram o aumento da tarifa modal. O objetivo é esclarecer os motivos por trás da readequação dos valores.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha a opção abaixo:
- Cidadão > Fiscalização/Verificação > Ônibus - Verificação de aumento da tarifa modal
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
• Identificação do solicitante;
• Descrição da solicitação.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na divulgação de informações detalhadas e oficiais sobre as causas e justificativas que levaram ao reajuste da tarifa modal de transporte.
O objetivo é oferecer clareza aos cidadãos sobre os fatores envolvidos nesta decisão.
Para que serve:
Promover a transparência e o entendimento público acerca dos fundamentos econômicos, operacionais e financeiros que justificam o aumento da tarifa modal.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou interessado que busque compreender os motivos e os dados que embasam a alteração nos valores da tarifa modal de transporte.
Encerramento de Termo dos Modais de Transporte
Publicado em 29 agosto 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar o encerramento de termos para autorizatários ou permissionários de diversos modais de transporte, como Escolar e Fretamento.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Encerramento de Termo dos modais de transporte”.
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- 3
Para solicitar presencialmente:
Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
Documentação necessária
- Ao abrir o formulário, a documentação será informada de acordo com o modal escolhido.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação de encerramento ou descontinuidade de um termo de autorização ou permissão para operar em diversos modais de transporte. Isso pode ocorrer por diferentes motivos ou por desistência do próprio autorizatário ou permissionário.
Os modais de transporte abrangidos incluem:
Escolar;
Fretamento;
STAE (Serviço de Transporte Alternativo Especial);
STPC (Serviço de Transporte Público Complementar);
STPL (Serviço de Transporte Público Local);
TEC (Transporte Escolar Complementar).
Para que serve:
Formalizar a descontinuidade legal de um termo de autorização ou permissão para operar em um dos modais de transporte listados. Garante que o autorizatário ou permissionário possa encerrar suas obrigações e responsabilidades perante o município de forma oficial.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo autorizatário ou permissionário dos modais de transporte mencionados. Também pode ser solicitado por um representante legal, mediante apresentação de procuração ou documento comprobatório da representação.
Atualização cadastral – Transporte Complementar
Publicado em 2 agosto 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a atualização cadastral do transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24 horas da data agendada pelo titular da permissão/autorização.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso.
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”.
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Atualização Cadastral - Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC”
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Informações complementares:
Após o Peticionamento acima, o Permissionário/Autorizatário deverá agendar data e hora para comparecer ao Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui.Posto de atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento do serviço de atualização cadastral e comprovante de peticionamento;
- Comprovante de peticionamento eletrônico dos documentos;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Permissionário/Autorizatário, com validade;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, caso seja necessário;
- Certidão negativa criminal do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, nº 8 - 9º andar), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023, caso seja necessário;
- Comprovante de residência, com até 90 dias de emissão, ou Declaração de residência;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante), obrigatório se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na atualização cadastral para o transporte complementar regulamentado no município. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
Manter os dados do Permissionário/Autorizatário e do veículo que opera nos serviços de transporte mencionados sempre atualizados. Isso garante a conformidade com as regulamentações vigentes e a regularidade das operações do transporte complementar.
Quem pode solicitar:
Permissionários/Autorizatários dos serviços de Transporte Escolar, Fretamento, STPL, STPC (Cabritinho) e TEC, que necessitam atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.676 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3675 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3673 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3674 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.672 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Sub-sistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2024.
Emissão de segunda via do CIAT – Transporte Complementar
Publicado em 25 julho 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço consiste na emissão de segunda via do CIAT de transporte complementar, como Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24hs da data agendada pelo titular da permissão/autorização
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
- 2
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 3
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 4
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 5
Escolha o Tipo do Processo: “Emissão de 2ª via do CIAT - Modais Escolar, Fretamento, STPL, STPC e TEC”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaInformações complementares:
• Emita a guia DARM de “Segunda Via Certificado de Vistoria” acessando aqui e faça o pagamento.
• Agende o serviço de 2ª via de Certificado de Vistoria para o Posto de Atendimento do Guerenguê acessando aqui, e compareça no dia e hora agendados.Posto de Atendimento do Guerenguê: Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá
Documentação necessária
- Comprovante do agendamento de 2ª via de CIAT e comprovante de peticionamento;
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM para “Emissão CIAT” referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria. O DARM deve ser emitido acessando aqui;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do auxiliar, ou Documento de identidade no caso de acompanhante auxiliar, com validade;
- Certidões negativas do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital e da Justiça Federal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, na forma do art. 329 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Comprovante de residência do auxiliar, com até 90 dias de emissão, ou Declaração de residência;
- Procuração particular ou pública, ou documento comprobatório da condição de representante legal (Carteira de Despachante). No caso de assinatura digital na Procuração, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na emissão da segunda via do CIAT de transporte complementar. Abrange o Transporte Escolar, Transporte Fretamento, STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local), STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, conhecido como Cabritinho) e TEC (Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros).
Acesse aqui o Termo de Uso e Aviso de Privacidade.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo emitir a segunda via do CIAT para operar os serviços de transporte mencionados. Isso garante que todos os envolvidos na prestação do serviço estejam devidamente registrados e autorizados.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o Permissionário ou Autorizatário dos serviços de transporte complementar. É necessário que o requerente seja o titular da permissão/autorização de transporte para a vinculação ou desvinculação em Cooperativa.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.785 DE 09 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3793 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3791 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Público Local do Município do Rio de Janeiro - STPL, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3792 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário do Município do Rio de Janeiro, "Cabritinho"- STPC, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3790 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Urbano Complementar de Passageiros em Veículos de Baixa Capacidade, denominado de Subsistema de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, para o ano de 2025.
Autorização para Cooperativa e Associação de Táxi/Mototáxi (Abertura de Termo)
Publicado em 16 julho 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite que pessoas jurídicas, como cooperativas ou associações, solicitem autorização para iniciar atividades de táxi ou mototáxi, através da abertura de um termo.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Abertura de Termo para Táxi / Mototáxi”.
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Documentação necessária
- Ata de Constituição da Cooperativa, acompanhado do Estatuto Social, devidamente registrado na junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- Alvará, Licença e Inscrição Municipal
- Inscrição do CNPJ
- 4 logomarcas da empresa medindo 20x50cm com fundo branco
- 16 fotos do veículo em tamanho postal (10x15), nas posições 4 de frente, 4 direita, 4 esquerda, 4 traseira
- Relação contendo nome, permissão, placa e número de ordem que a viatura ocupará na Cooperativa, ou Relação contendo nome, permissão, placa e número de ordem dos associados no caso de Associação, (no mínimo 20 Cooperados)
- Requerimento assinado pelo presidente da cooperativa/associado, acompanhado de documento de identificação
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do procurador ou representante legal, se o caso
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso
- Requerimento assinado pelo presidente da cooperativa/associado, acompanhado de documento de identificação
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que uma pessoa jurídica, seja uma Cooperativa ou Associação, obtenha a autorização necessária para iniciar suas atividades de transporte por táxi ou mototáxi no município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
O serviço serve para formalizar e conceder a autorização legal para que Cooperativas e Associações possam operar serviços de táxi ou mototáxi na cidade. Ele garante que as entidades cumpram os requisitos municipais para a prestação desses serviços de transporte individual de passageiros.
Quem pode solicitar:
Pessoas jurídicas que se enquadrem como Cooperativas ou Associações interessadas em oferecer serviços de táxi ou mototáxi.
Cooperativas que possuam no mínimo 60 cooperados.
Associações com o mínimo 20 associados.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre a abertura de termo para cooperativas com menos de 60 cooperados ou para associações com menos de 20 associados.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Verificação de ar condicionado inoperante no ônibus
Publicado em 11 julho 2024 - Modificado em 27 novembro 2025O que é?
Verificação de ônibus circulando com ar condicionado inoperante ou com mau funcionamento.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "ACESSAR O SERVIÇO";
- 2
Após, preencha o formulário com as informações pedidas;
• A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa. - 3
Ao escolher o serviço, selecione a opção Cidadão > Fiscalização e verificação, e assinale o serviço que deseja.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações sobre a verificação de ar condicionado inoperante no ônibus. Ele aborda situações em que o ar condicionado do ônibus esteja inoperante ou com problemas de gotejamento no interior do veículo.
Para que serve:
Permitir que os cidadãos reportem e obtenham esclarecimentos sobre a inoperância do ar condicionado do ônibus. Isso contribui para a fiscalização e o cumprimento das obrigações previstas em contrato, garantindo que os passageiros sejam atendidos conforme o planejado.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha observado a inoperância ou mau funcionamento do ar condicionado do veículo.
Fiscalização de má conduta do motorista/despachante
Publicado em 11 julho 2024 - Modificado em 29 dezembro 2025O que é?
Serviço de verificação da conduta de motoristas e da postura de fiscais ou despachantes. Abrange irregularidades como alta velocidade, ultrapassagens e não parar para idosos ou pessoas com deficiência (PCD).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o serviço";
- 2
Após, preencha o formulário com as informações pedidas;
• A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa. - 3
Ao escolher o serviço, selecione a opção Cidadão > Fiscalização e verificação, e assinale o serviço que deseja.
Informações necessárias:
• Número da linha do ônibus;
• Número de ordem do veículo;
• Relato da má conduta;
• Data e horário da ocorrência.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a verificação da conduta de motoristas de ônibus e da postura de fiscais ou despachantes. Inclui a análise de irregularidades como alta velocidade, ultrapassagens indevidas, e a não parada em pontos para idosos ou pessoas com deficiência (PCD).
Para que serve:
Garantir a fiscalização efetiva da conduta de motoristas de ônibus e do atendimento prestado por fiscais ou despachantes. O objetivo é assegurar o cumprimento das normas de trânsito e a qualidade do serviço de transporte público.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que presencie ou seja afetado por má conduta de motoristas de ônibus, ou por postura inadequada de fiscais e despachantes.
Fiscalização de má condição do ônibus
Publicado em 11 julho 2024 - Modificado em 29 dezembro 2025O que é?
Verificação de todos os padrões técnicos dos ônibus (Acessibilidade, anjo da guarda, limpeza, vistoria, conservação da carroceria, certificado de desinsetização, iluminação, extintor de incêndio, ar-condicionado, portas, bancos, piso, balaústres, pneus, validador com erro, funcionamento ou ausência dos elevadores de acesso dos cadeirantes, etc.)
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o serviço";
- 2
Após, preencha o formulário com as informações pedidas;
• A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa. - 3
Ao escolher o serviço, selecione a opção Cidadão > Fiscalização e verificação, e assinale o serviço que deseja.
Informações necessárias:
• Número de linha;
• Número de ordem do veículo;
• Data e horário da ocorrência;
• Irregularidade constatada.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na verificação completa dos padrões técnicos dos ônibus do transporte público. Inclui a análise de diversos itens como a altura dos degraus, o espaço adequado para a roleta, possíveis erros no validador e, de forma crucial, a presença e o correto funcionamento dos elevadores de acesso para cadeirantes.
Para que serve:
Serve para garantir que os ônibus do transporte público cumpram os padrões técnicos e de acessibilidade exigidos. O objetivo é assegurar a segurança, o conforto e a inclusão de todos os passageiros, especialmente aqueles com mobilidade reduzida, através da fiscalização de equipamentos essenciais.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que identifique ou presencie más condições ou irregularidades técnicas nos ônibus do transporte público pode solicitar este serviço de fiscalização. Isso inclui problemas com acessibilidade, como elevadores para cadeirantes, ou falhas em equipamentos como roletas e validadores.
Verificação de alteração indevida de itinerário de ônibus
Publicado em 11 julho 2024 - Modificado em 7 janeiro 2026O que é?
Informações sobre alteração de itinerário de ônibus, nos casos em que um motorista não cumpra o itinerário da linha, deixando de passar ou passando em ruas que não são do itinerário.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha a opção abaixo:
- Cidadão > Fiscalização/Verificação > Ônibus - Verificação de alteração indevida de itinerário
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
• Número da linha do ônibus;
• Número de ordem do veículo;
• Data e hora da ocorrência;
• Local onde houve a irregularidade.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações sobre a alteração de itinerário de ônibus. Ele aborda situações em que um motorista não segue o percurso oficial da linha, seja por deixar de passar em ruas do itinerário ou por passar em vias que não fazem parte da rota estabelecida.
Para que serve:
Permitir que os cidadãos reportem e obtenham esclarecimentos sobre desvios de rota de ônibus. Isso contribui para a fiscalização e o cumprimento dos itinerários das linhas de transporte público, garantindo que os passageiros sejam atendidos conforme o planejado.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha observado ou sido afetado por uma alteração indevida no itinerário de uma linha de ônibus.
Multa de trânsito – Verificação da troca de Real Infrator
Publicado em 11 julho 2024 - Modificado em 7 janeiro 2026O que é?
Verificação de exigências que impediram a transferência do Real Infrator em multas de trânsito.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias corridos.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha a opção abaixo:
- Cidadão > Multas de Trânsito > Verificação da troca de real infrator
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
• Número do processo de indicação do Real Infrator.
Descrição do serviço
O que é:
Este é um serviço para verificar as exigências ou motivos que podem ter impedido a transferência de um real infrator em multas de trânsito. Ele busca esclarecer a situação quando a indicação do verdadeiro responsável pela infração não foi aceita.
Para que serve:
Analisar e esclarecer os motivos pelos quais a indicação de um real infrator não foi aceita. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda as exigências e, se possível, regularize a situação da multa de trânsito.
Quem pode solicitar:
Cidadãos que tiveram a transferência de um real infrator impedida em processos de multas de trânsito. É destinado a quem precisa entender as razões da recusa e buscar a regularização.
Multa de trânsito paga/não recebida
Publicado em 3 julho 2024 - Modificado em 7 janeiro 2026O que é?
Verificação da informação de pagamento de multas de trânsito pagas que ainda constam como pendentes de pagamento no sistema.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha a opção abaixo:
- Cidadão > Multas de Trânsito > Verificação da informação de pagamento
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
• Número do auto de infração ou Código do DETRAN.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a verificação da informação de pagamento de multas de trânsito. Ele é destinado a casos em que as multas já foram pagas, mas ainda constam como pendentes no sistema.
Para que serve:
Regularizar a situação de multas de trânsito já quitadas, garantindo que o pagamento seja devidamente registrado e removido do status de pendente no sistema.
Quem pode solicitar:
Cidadãos que efetuaram o pagamento de multas de trânsito e identificaram que a informação de quitação não foi atualizada, permanecendo com o status de pendente no sistema.
Análise de criação, extinção ou alteração de linha de ônibus (SPPO)
Publicado em 3 julho 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Permite solicitar a criação, extinção ou alteração de linhas de ônibus.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Informações necessárias:
Identificação do requerente;
Descrição do itinerário proposto ou alterado.Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Análise criação/alteração/extinção de linha SPPO”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Identificação do requerente;
- Descrição do itinerário proposto ou alterado.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que os cidadãos solicitem a criação, extinção ou alteração de linhas de ônibus no município do Rio de Janeiro. A solicitação é submetida para análise da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), que avalia a viabilidade das propostas.
Para que serve:
Possibilitar a participação da população na melhoria e adequação da rede de transporte público por ônibus. O objetivo é garantir que as linhas atendam às necessidades de deslocamento dos cariocas, promovendo um sistema de transporte mais eficiente e acessível.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em propor mudanças na rede de linhas de ônibus pode solicitar este serviço. É necessário apresentar a identificação do requerente e uma descrição detalhada do itinerário proposto ou alterado.
Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Baixa de recurso
Publicado em 10 junho 2024 - Modificado em 5 maio 2025O que é?
Esse serviço trata da desistência de recurso de multa disciplinar dos modais STPL e STPC, visando a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares - RECRED.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para desistir do recurso em fase de análise, clique no botão "ACESSAR O SERVIÇO";
- 2
Após, preencha o formulário com as informações pedidas;
• A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa. - 3
Ao escolher o serviço, selecione a opção Operador e assinale o serviço Baixa de recurso de multa disciplinar.
- 4
Para mais informações sobre o RECRED - Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares clique aqui.
Documentação necessária
- Número do Auto;
- Número do Processo (físico ou virtual);
- Número da permissão
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.733 DE 02 DE MAIO DE 2024 - Regulamenta o Decreto Rio nº 54.346, de 29 de abril de 2024, que estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 54346 DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS, visando a adequação, melhoria e reestruturação do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC, e dá outras providências.
Informações sobre fiscalização de irregularidades em linhas de ônibus
Publicado em 22 maio 2024 - Modificado em 18 dezembro 2025O que é?
Verificação de irregularidades referentes à operação de ônibus.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Até 15 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar serviço” para entrar em contato com o Atendimento digital da SMTR e registrar o seu pedido;
Após, preencha o formulário com as informações pedidas;
A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa;
Ao escolher o serviço, selecione o que preenche da melhor forma de acordo com a situação observada.Serviços disponíveis:
Verificação de ônibus que não para no ponto;
Verificação de escassez ou intervalos irregulares;
Verificação de retirada indevida de linha;
Verificação de má conduta do motorista;
Verificação de desrespeito à gratuidade;
Fiscalização de estacionamento indevido;
Verificação de excesso de passageiros;
Fiscalização de excesso de ônibus em ponto terminal;
Verificação de alteração indevida de itinerário;
Verificação de má condição do ar condicionado;
Verificação de circulação somente com frota de micro-ônibus;
Verificação de irregularidades na acessibilidade;
Fiscalização de má condição do ônibus;
Verificação de veículo circulando com o número da linha desligado;
Verificação de não circulação de ônibus em horário noturno.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a verificação e fiscalização de irregularidades relacionadas à operação de ônibus no município do Rio de Janeiro. As ações de fiscalização são realizadas pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
A SMTR planeja as fiscalizações com base em indicadores estatísticos analisados mensalmente, realizando vistorias em pontos estratégicos preestabelecidos para acompanhar e identificar as irregularidades reportadas.
Para que serve:
Identificar e fiscalizar diversas irregularidades na operação de ônibus, como veículos que não param no ponto, escassez ou intervalos irregulares, retirada indevida de linha e má conduta do motorista.
O serviço também permite a verificação de desrespeito à gratuidade, estacionamento indevido, excesso de passageiros, má condição do ar condicionado, problemas de acessibilidade e circulação com frota inadequada.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que presencie ou identifique irregularidades na operação de ônibus pode solicitar este serviço de verificação e fiscalização.
Verificação de Achados e Perdidos (Táxi)
Publicado em 10 maio 2024 - Modificado em 26 dezembro 2025O que é?
Verificação de objetos esquecidos no táxi.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 24 horas.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
• Clicando no campo "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado
• Via portal através de www.1746.rio ;
• Via aplicativo 1746;
• Via telefone pelo 1746;
• Via Região Administrativa.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a verificação de objetos que foram esquecidos por passageiros dentro de táxis na cidade do Rio de Janeiro. Ele busca auxiliar os cidadãos a recuperar seus pertences perdidos durante o uso do transporte público individual.
Para que serve:
O serviço serve para auxiliar na localização e recuperação de objetos pessoais que foram esquecidos por passageiros em táxis. Ele oferece um canal para registrar a ocorrência e buscar o item perdido.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha esquecido um objeto em um táxi pode solicitar este serviço. Para que o chamado seja aberto, é fundamental fornecer informações detalhadas.
Informações necessárias:
Placa do veículo;
Data e horário do ocorrido;
Locais de embarque e desembarque;
Descrição clara do objeto esquecido.
Informações adicionais se possuir:
Nome completo do taxista;
Cooperativa;
Número do carro.
Transferência por Benefício ‘Causa Mortis’ de Táxi/Mototáxi
Publicado em 7 maio 2024 - Modificado em 1 julho 2025O que é?
Este serviço trata de solicitação de transferência de Autorização, requerida pelo sucessor legal, onde o Titular se encontra falecido. “Transferência causa mortis".
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 90 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
Documentação necessária
- Termo de Transferência de Permissão e Promessa de Desistência com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do beneficiário e candidato a permissionário, caso o beneficiário tenha a intenção de realizar a transferência da permissão para um candidato a permissionário;
- Certidão de óbito do permissionário;
- CIAT do permissionário falecido e dos auxiliares se o caso;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (preenchido e com firma reconhecida);
- Documento comprobatório de beneficiário (certidão de casamento/certidão de nascimento/declaração pública de união estável);
- RG (beneficiário, auxiliar, e candidato a beneficiário se o caso);
- CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (beneficiário, auxiliar, e candidato a permissionário se o caso);
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso) ou,
- Declaração de residência (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
- Cadastro no INSS como motorista de táxi (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023;
- Certidão Negativa da Justiça Federal (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso);
- Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (beneficiário, e candidato a permissionário se o caso), conforme resolução SMTR 2578/2015;
- Baixa da Cooperativa/Associação/Prestadora de Serviço, se o caso;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso;
- ASD carimbada e preenchida, a qual pode sem juntada como documentos complementares
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
IMPORTANTE: O direito de uso da permissão será transmitido preferencialmente ao cônjuge ou sucessor legal, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário.
a) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
b) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
c) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.
d) Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
e) Em caso de análise positiva, o processo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado); Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar.
f) Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Licenciamento de Táxi onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Posto de Atendimento para retirada de documento.
g) Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário.
h) A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.
i) O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).
j) Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm .
k) O requerente deverá agendar a vistoria para um dos postos de atendimento da SEOP/SETT e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index .
◦ Posto Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Taquara – Jacarepaguá
◦ Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT. AV. Brasil nº 19001 - Irajá
Av. Brasil nº 19001 - Irajá
l) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Transferência de Permissão de Táxi/Mototáxi
Publicado em 7 maio 2024 - Modificado em 1 julho 2025O que é?
Este serviço trata de solicitação em que o autorizatário/permissionário indica outro motorista para assumir a condição de titular do termo em seu lugar, ou seja, transfere a Autorização para outro motorista.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
Documentação necessária
- Termo de Transferência de Permissão e Promessa de Desistência com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do permissionário desistente e do candidato a permissionário;
- CIAT do permissionário desistente e dos auxiliares se o caso;
- RG, CPF e CNH - Carteira Nacional de Habilitação (permissionário desistente);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV (preenchido e com firma reconhecida);
- RG e CPF (candidato a permissionário);
- CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (candidato a permissionário);
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a permissionário) ou,
- Declaração de residência (candidato a permissionário);
- Cadastro no INSS como motorista de táxi (candidato a permissionário);
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023;
- Certidão Negativa da Justiça Federal (candidato a permissionário);
- Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a permissionário), conforme resolução SMTR 2578/2015;
- Baixa da Cooperativa/Associação/Prestadora de Serviço, se o caso;
- Indicação do beneficiário legal, com a apresentação de seu RG e comprovante de residência, os quais podem sem juntados como documentos complementares;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso;
- ASD carimbada e preenchida, a qual pode sem juntada como documentos complementares;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
a) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
b) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
c) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.
d) Importante: O termo não poderá apresentar multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas. Para verificar multas, acesse o link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index .
e) Em caso de análise positiva, o processo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado); Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar.
f) Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Licenciamento de Táxi onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Posto de Atendimento para retirada de documento.
g) Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos ainda pendentes para conclusão, caso necessário.
h) A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.
i) O requerente deverá acompanhar a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).
j) Para acompanhar a disponibilização dos DARMs (um para vistoria e outro para cada cartão a ser emitido), acesse o link: https://www2.rio.rj.gov.br/smtu/smtu_online.htm .
k) O requerente deverá agendar a vistoria para um dos postos de atendimento da SEOP/SETT e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria. Para agendar sua vistoria, acesse o link: https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index .
◦ Posto Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Taquara – Jacarepaguá
◦ Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT. AV. Brasil nº 19001 - Irajá
Av. Brasil nº 19001 - Irajá
l) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico, e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- PORTARIA Nº 001/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 - normatiza o processo de abertura de transferência de permissão e sobre o Termo de
Promessa de Desistência da Autorização. - DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Emissão de Carta de Isenção Tributária por Permissão de Táxi/Mototáxi
Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 1 julho 2025O que é?
Este serviço trata de solicitação de emissão ou consulta à carta de isenção de tributos para Autorizatários/Permissionários, seu Representante ou Assistente legal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, e a placa do veículo.
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
Documentação necessária
- Comprovante do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, que deverá ser gerado através do link:. http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ;
- CIAT (permissionário);
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação com validade (permissionário);
- Comprovante de residência, com até 90 dias de emissão (permissionário) ou,
- Declaração de residência (permissionário);
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
Antes de iniciar a solicitação de Emissão de Carta de Isenção Tributária por peticionamento eletrônico, o autorizatário/ permissionário deverá:
a) Emitir a guia DARM, através do link: http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ;
b) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
c) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário;
d) Após a análise dos documentos pelo setor responsável, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização;
e) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico , e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Permuta de veículo – Táxi/Mototáxi
Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a substituição do veículo utilizado em autorizações, permissões ou concessões para os modais Táxi e Mototáxi.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
• Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Permuta de Veículo – Táxi / Mototáxi”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (permissionário), com validade;
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou Nota Fiscal do Veículo ou CRV - Certificado de Registro de Veículo;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a substituição do veículo que é utilizado sob uma autorização, permissão ou concessão para operar no transporte individual de passageiros. Ele abrange especificamente os modais de Táxi e Mototáxi no município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
Garantir que os operadores de táxi e mototáxi possam regularizar a troca de seus veículos junto à prefeitura. Isso assegura a continuidade da prestação do serviço de transporte com um novo veículo, mantendo a conformidade com as regulamentações municipais.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a taxistas e mototaxistas que possuam uma autorização, permissão ou concessão ativa para operar no município do Rio de Janeiro e que necessitam substituir o veículo associado a essa licença.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Baixa de Veículo – Táxi/Mototáxi
Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Esse serviço trata da exclusão de veículo do cadastro, por conta de perda total, roubo, furto, apropriação indébita, e busca e apreensão, e contempla os modais Táxi e Mototáxi.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Baixa de Veículo – Táxi/Mototáxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (permissionário), com validade;
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou Nota Fiscal do Veículo ou CRV - Certificado de Registro de Veículo;
- CRLV na categoria particular;
- Documentos comprobatórios para motivação da Baixa do Veículo; 1) Em caso de Roubo, Furto ou Apropriação indébita: o Registro de Ocorrência emitido pela Delegacia 2) Para o caso de Perda Total: o Laudo do Instituto Carlos Eboli ou do Corpo de Bombeiros, caso não tenha os mesmos, um Recibo fechado da Seguradora comprovando a perda total do veículo e um Registro de Ocorrência ou BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) 3) E em caso de Busca e Apreensão: o Mandado Judicial e o Auto de Apreensão
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a exclusão de um veículo do cadastro municipal. A baixa é realizada em situações específicas como perda total, roubo, furto, apropriação indébita ou busca e apreensão do veículo.
O serviço é destinado exclusivamente aos modais de Táxi e Mototáxi no município do Rio de Janeiro, garantindo a atualização da situação do veículo junto aos órgãos competentes.
Para que serve:
Formalizar a desvinculação de veículos de Táxi e Mototáxi do cadastro municipal. Isso assegura a regularização da situação do permissionário e do veículo perante a prefeitura, evitando futuras responsabilidades ou pendências.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo permissionário (taxista ou mototaxista) do veículo. Em casos de representação legal, um procurador devidamente autorizado também pode realizar a solicitação em nome do permissionário.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Inclusão de Veículo – Táxi/Mototáxi
Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a inclusão de um novo veículo na autorização ou permissão para os modais Táxi e Mototáxi.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão de veículo - Táxi/Mototáxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (permissionário), com validade;
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou Nota Fiscal do Veículo ou CRV - Certificado de Registro de Veículo;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a inclusão de um novo veículo na autorização, permissão ou concessão para os modais de Táxi e Mototáxi. Após o envio da documentação via peticionamento eletrônico, o setor de Licenciamento analisa os dados e inicia o processo administrativo.
O solicitante receberá comunicações por e-mail sobre o andamento e a conclusão do serviço. É importante que a documentação original seja mantida em poder do autorizatário ou permissionário para apresentação à SETT, se necessário.
Para que serve:
Este serviço serve para regularizar e formalizar a adição de um veículo à frota de táxis ou mototáxis já autorizada. Ele garante que o novo veículo esteja devidamente registrado e em conformidade com as exigências da Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros (SETT).
Quem pode solicitar:
Pode solicitar este serviço o autorizatário ou permissionário dos modais de Táxi e Mototáxi que necessite incluir um novo veículo em sua licença.
Caso a solicitação seja feita por um representante legal, é obrigatória a apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Encerramento de Termo – Táxi/Mototáxi
Publicado em 6 maio 2024 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar a descontinuidade do termo para autorizatários/permissionários de táxi e mototáxi, seja por motivo diverso ou desistência.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Encerramento de Termo - Táxi/Mototáxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Promessa de Desistência com Reconhecimento de Firma por Autenticidade do permissionário desistente;
- CIAT do permissionário desistente e dos auxiliares se o caso;
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação com validade (permissionário desistente);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV;
- Certificado de Vistoria;
- Selo de Vistoria;
- Comprovante(s) de pagamento(s) de multas(s) em aberto;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação de encerramento do termo de autorização ou permissão para operar nos modais de Táxi e Mototáxi. A descontinuidade pode ocorrer por diversos motivos ou pela desistência do próprio autorizatário ou permissionário.
Para que serve:
O serviço serve para formalizar a saída de um autorizatário ou permissionário do sistema de transporte individual de passageiros. Ele inicia um processo administrativo que culmina na publicação em Diário Oficial e na descaracterização do veículo, garantindo a regularização da situação perante a Secretaria Municipal de Transportes.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar o encerramento do termo o autorizatário ou permissionário dos serviços de Táxi e Mototáxi. Também é possível que um representante legal faça a solicitação, desde que apresente a procuração ou documento comprobatório. É importante que o termo não apresente multas vencidas para que o processo seja concluído.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
RECRED – Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares
Publicado em 30 abril 2024 - Modificado em 30 abril 2025O que é?
O RECRED teve entre seus propósitos estimular a regularização dos veículos e do vínculo dos operadores do STPL e do STPC por ocasião da implantação do novo Sistema de Bilhetagem Digital - SDB. Foram estabelecidos descontos para os débitos de multas disciplinares vencidas, não pagas e não prescritas, quitados nas condições e no prazo estipulado.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
A data limite para solicitar a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares (RECRED) foi até 31/12/2024.
- 2
Clique aqui para consultar os valores das multas abrangidas.
- 3
Para acessar a tabela com os percentuais de desconto para cada tipo de infração elegível do Código Disciplinar do Serviço de Transporte Público Local - STPL e do Código Disciplinar do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário “Cabritinho” - STPC, clique aqui
- 4
Para consulta dos DARMs clique aqui.
- 5
Para emissão dos DARMs clique aqui
- 6
IMPORTANTE:
• O permissionário que aderiu ao Programa de Recuperação de Créditos de Multas Disciplinares, automaticamente abriu mão dos recursos referentes às multas incluídas no programa;• O atraso superior a 90 dias após o vencimento de qualquer parcela, implicará na exclusão automática do programa de refinanciamento.
- 7
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.733 DE 02 DE MAIO DE 2024 - Regulamenta o Decreto Rio nº 54.346, de 29 de abril de 2024, que estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 54346 DE 29 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece a Política de Requalificação dos Serviços Públicos de Transporte Complementar - REVANS, visando a adequação, melhoria e reestruturação do Serviço de Transporte Público Urbano Local - STPL e do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário, “Cabritinho” - STPC, e dá outras providências.
Multa de Trânsito – Acompanhamento de Recurso
Publicado em 18 março 2024 - Modificado em 18 novembro 2025O que é?
Consulta ao andamento de recurso de multa de trânsito.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Se a data da infração for igual ou posterior a 01 de maio de 2023:
► Para consultar o andamento do processo, clique no botão ao lado "ACESSAR O SERVIÇO", informe a placa e o RENAVAM do veículo, e escolha a infração que deseja consultar.
No último campo da página de consulta constará a data de abertura, o número e o status do seu processo.Caso a infração encontre-se em efeito suspensivo, não será possível consultar de maneira integral as informações dela, pois o sistema só disponibiliza as infrações exigíveis no momento da busca. Por esse motivo, enquanto o processo estiver em fase de julgamento, a disponibilização da consulta aparecerá limitada.
Caso o recurso seja indeferido, a infração se tornará exigível novamente e voltará a ser disponibilizada no sistema de consulta.
Se o recurso for deferido, a multa será baixada do sistema e não aparecerá mais quando buscar por infrações para o veículo. - 2
Se a data da infração for igual ou anterior a 30 de abril de 2023:
► Para consultar o andamento do processo, acesse aqui e informe a placa do veículo.
► Para consultar a íntegra do parecer no recurso, acesse aqui
- 3
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Descrição do serviço
O que é?
Este serviço permite a consulta do andamento de recursos de multas de trânsito apresentados no município. Ele oferece ao cidadão a possibilidade de verificar o status de seu processo, entendendo se o recurso está em fase de julgamento, foi deferido ou indeferido.
É importante notar que a forma de consulta e a disponibilidade das informações podem variar conforme a data da infração. Em casos de infrações com efeito suspensivo, a consulta pode apresentar informações limitadas enquanto o processo estiver em julgamento.
Para que serve?
O serviço serve para que o cidadão possa acompanhar de forma transparente a situação de seu recurso de multa. Ele permite saber se a infração está temporariamente suspensa, se a multa foi baixada do sistema após um recurso deferido, ou se voltou a ser exigível após um recurso indeferido.
Isso garante que o solicitante esteja ciente do status legal de sua multa e das próximas ações, se houver.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que tenha apresentado um recurso contra uma multa de trânsito e deseje acompanhar o seu andamento. Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos a placa e o RENAVAM do veículo relacionado à infração.
Criação de Conta Mobilidade Rio – Bilhetagem Digital Jaé
Publicado em 14 março 2024 - Modificado em 15 dezembro 2025O que é?
Procedimento para a criação da conta dos operadores de transporte dos modais STPL – Serviço de Transporte Público Urbano Local e STPC – Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (Cabritinho), no Sistema CCT Mobilidade Rio, plataforma criada para o gerenciamento dos repasses oriundos dos validadores da Jaé.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para a criação da conta:
► Durante a instalação do validador, o permissionário irá informar o endereço de e-mail que será utilizado para o envio do link de criação da senha de acesso ao Sistema CCT Mobilidade Rio;
► Ao clicar no link enviado, será solicitada a confirmação do nome do permissionário e criação da senha, que deve conter 8 caracteres, dentre eles uma letra maiúscula e uma letra minúscula. (Recomendamos que a senha escolhida seja anotada em local seguro);
► Depois que criar sua senha, acesse: https://cct.mobilidade.rio/sign-in, e faça seu login;
► Selecione o botão perfil para cadastrar ou alterar a conta corrente. Vale lembrar que a conta corrente precisa estar em nome do permissionário, e permita o recebimento de transferência eletrônica – TED.
Não é autorizado o cadastro de conta de terceiros e conta conjunta.
Atente para o cadastramento dos dados bancários para evitar problemas com o depósito do pagamento. Caso isso ocorra, o valor ficará retido com a Prefeitura até que a conta cadastrada esteja correta.Em caso de esquecimento da senha cadastrada, basta solicitar o reset da senha (passo a passo abaixo).
Para acessar a conta:
► Depois de criar a conta, acesse: https://cct.mobilidade.rio/sign-in, e faça seu login;
► O login será o número da permissão, composto de 9 dígitos (sem pontos e traços), e a senha escolhida no momento da criação da conta.Obs¹.: Ao tentar acessar a conta, observe se está incluindo corretamente os caracteres maiúsculos e minúsculos, obrigatórios na senha.
Obs².: Verifique se a URL que está utilizando para fazer o login é a seguinte: https://cct.mobilidade.rio/sign-inO sistema disponibilizará as informações sobre os pagamentos realizados ou pendentes, as transações realizadas por dia, e os valores dessas transações na opção “Financeiro”.
Nesta visualização você poderá ter acesso:
• Valor diário;
• Valor mensal acumulado;
• Valores recebidos por dia de depósito e o status:
Pago – Efetivamente depositado
Em processamento – O arquivo foi fechado e o pagamento será realizado
Erro – Há algum problema com a sua conta corrente que não foi possível realizar o pagamento• Tipos de transação:
Integral – valor da tarifa sem nenhuma integração
Integração – valor e quantidade de transações em que houve alguma integração com outro operador
Gratuidade – Transações com o valor zero referentes à gratuidade.
Médias das entradas por período.Clicando nos dias, você poderá ter mais informações detalhadas.
É possível selecionar o período para ver outros dias de pagamento e transações.Para a redefinição da senha:
► Na área de login, clique no botão "Esqueceu sua senha?" e informe o endereço de e-mail através do qual recebeu o link de criação da conta inicialmente (nesse passo, o e-mail informado não pode ser diferente do que está no cadastro);
► Uma mensagem será enviada para o e-mail informado;
► Na mensagem enviada, clique no botão "Redefinir Senha" e escolha a nova senha, que deve conter 8 caracteres, uma letra maiúscula e uma letra minúscula. - 2
Caso precise alterar o e-mail, retificar alguma informação errada, ou tenha dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço é o procedimento para a criação de uma conta no Sistema CCT (Câmara de Compensação Tarifária) Mobilidade Rio. Essa plataforma foi desenvolvida para gerenciar os repasses financeiros que vêm dos validadores da Jaé.
É destinada especificamente aos operadores de transporte que atuam nos modais TEC (Transporte Especial Complementar), STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local) e STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário), também conhecido como Cabritinho.
É imprescindível que o permissionário já tenha o validador Jaé instalado em seu veículo.
Para que serve:
Permitir que os operadores de transporte dos modais STPL e STPC acessem e gerenciem os repasses financeiros que recebem dos validadores da Jaé. O sistema CCT Mobilidade Rio centraliza essas informações para facilitar o controle e o recebimento dos valores devidos.
Quem pode solicitar:
Operadores de transporte que trabalham com os modais TEC (Transporte Especial Complementar), STPL (Serviço de Transporte Público Urbano Local) e STPC (Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário), popularmente conhecidos como Cabritinho.
O que este serviço não cobre
Não é autorizado o cadastro de conta de terceiros e conta conjunta para o recebimento de pagamentos.
Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Defesa Prévia
Publicado em 28 novembro 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
A Defesa Prévia de Autuação permite ao infrator contestar multas disciplinares de transporte público (ônibus, van, táxi, etc.). É a primeira oportunidade de defesa antes da penalidade.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
• Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Defesa prévia de multa disciplinar em transporte”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
- Cópia da notificação de autuação;
- Cópia de documento de identificação.
Descrição do serviço
O que é:
A Defesa Prévia de Autuação é o processo inicial para contestar uma multa disciplinar. Ela se aplica a veículos como SPPO (ônibus), STPL (Van), táxi, fretamento, escolar, STPC e mototáxi. Esta defesa ocorre na fase de autuação, antes que a multa se torne uma penalidade definitiva.
Para que serve:
Permitir que o infrator apresente sua defesa contra a autuação de multa disciplinar. O objetivo é contestar a infração antes que ela seja formalizada como uma penalidade, buscando a anulação ou revisão da autuação.
Quem pode solicitar:
O infrator que recebeu uma autuação de multa disciplinar para os seguintes tipos de veículos: SPPO (ônibus), STPL (Van), táxi, fretamento, escolar, STPC e mototáxi. A solicitação deve ser feita enquanto a multa ainda está em fase de autuação.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre o julgamento de recursos com prazo expirado. Tais recursos serão abertos em processo, mas não serão conhecidos para fins de julgamento.
Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Segunda Instância
Publicado em 28 novembro 2023 - Modificado em 21 janeiro 2026O que é?
Apresentação de recurso em segunda instância para infrações ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros, após indeferimento em primeira instância, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da intimação do ato através de sua publicação do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. - 2
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
- 3
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
- 4
Escolha o Tipo do Processo: “Cancelamento de Multa em Transporte em Segunda Instância”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaEm caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ) - Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios;
- Cópia de documento de identificação.
Descrição do serviço
O que é:
Caso o recurso em primeira instância seja indeferido, caberá recurso à Autoridade Máxima do Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação do ato através de sua publicação do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
O serviço serve para contestar a decisão de indeferimento de um recurso inicial, buscando a reavaliação da penalidade disciplinar imposta. Seu objetivo é permitir que a infração seja revista pela autoridade superior competente.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar o requerente que teve seu recurso em primeira instância indeferido, ou um terceiro com a devida procuração. Este serviço é destinado a quem recebeu uma infração relacionada ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros.
O que este serviço não cobre
O recurso não será conhecido se for apresentado fora do prazo legal, se a legitimidade do recorrente não for comprovada, se não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal, se o pedido não tiver relação com o recurso de multa, se a peça recursal não for apresentada ou se a procuração não for apresentada (quando for o caso).
Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros – Cancelamento (Primeira Instância)
Publicado em 28 novembro 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar o cancelamento de multas disciplinares para veículos de transporte como ônibus, vans, táxis, fretamento, escolar, STPC e mototáxi, em fase de penalidade.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Cancelamento de multa disciplinar - Modais”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Requerimento assinado pelo requerente, ou por terceiro com a devida inclusão de instrumento de procuração, contendo: nome completo, auto de infração do recurso e número da permissão (CIAT), salvo para os consórcios operadores do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO/RJ). (Apenas para o caso de solicitação presencial ou encaminhada via Correios);
- Cópia da notificação de penalidade (DARM de multa);
- Cópia de documento de identificação.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite o pedido de cancelamento de Auto de Infração de multa disciplinar. Ele é destinado a diversos modais de transporte de passageiros, como ônibus (SPPO), vans (STPL), táxis, fretamento, transporte escolar, STPC e mototáxis, que estejam em fase de penalidade.
Para que serve:
Permitir que operadores e permissionários de transporte de passageiros contestem e solicitem o cancelamento de multas disciplinares recebidas. O objetivo é garantir a revisão de autos de infração e, se aplicável, a suspensão dos efeitos da penalidade para vistoria.
Quem pode solicitar:
Operadores e permissionários de serviços de transporte de passageiros no município do Rio de Janeiro. Isso inclui os responsáveis por ônibus, vans, táxis, fretamento, transporte escolar e mototáxis que tenham recebido um Auto de Infração de multa disciplinar.
Quais são os prazos de julgamento:
Os recursos submetidos tempestivamente não terão prazo para julgamento, entretanto, não sendo prolatada decisão ao recurso no prazo de 30 (trinta) dias, será concedido, de ofício, efeito suspensivo para fins de vistoria. Este prazo será contado da data de abertura do processo pelos protocolos descentralizados desta SMTR, excluído o dia inicial e incluído o dia final, considerando-se o primeiro dia útil em caso do trigésimo dia recair em dias de sábado, domingos, feriados ou pontos facultativos.
O que este serviço não cobre
Recursos de multas com prazo de solicitação expirado não serão conhecidos para fins de julgamento, embora sejam registrados e publicados no Diário Oficial.
Instalação do Validador Jaé
Publicado em 17 novembro 2023 - Modificado em 18 dezembro 2025O que é?
Este serviço descreve o procedimento para operadores de transporte (STPL, STPC e TEC) instalarem os validadores da Jaé.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Operadores STPL:
Entre em contato com a SMTR através do Whatsapp +55 21 98909-2309 para realizar o agendamento para Atualização Cadastral;
Compareça no dia e local agendado com os documentos necessários para a Atualização Cadastral (originais e cópias);Após a atualização cadastral, clique aqui para entrar em contato com o Atendimento Digital da SMTR e solicitar a Instalação do Validador Jaé;
Preencha o formulário com as informações pedidas;
A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Ao escolher o serviço, selecione a seguinte opção:
Operador> Instalação do Validador Jaé
É imprescindível informar:
Nome completo;
Número de permissão;
Número de telefone celular;
E-mail.Após a análise do pedido, a equipe do Atendimento Digital entrará em contato através do ticket registrado para informar se o permissionário está apto para o recebimento do ofício ou se há alguma pendência que esteja impedindo o prosseguimento da solicitação;
O ofício deverá ser apresentado à Jaé para realização do procedimento de instalação.Operadores STPC e TEC:
Clique aqui para entrar em contato com o Atendimento Digital da SMTR e solicitar a Instalação do Validador Jaé.
Após, preencha o formulário com as informações pedidas;
A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Ao escolher o serviço, selecione a seguinte opção:
Operador> Instalação do Validador Jaé
É imprescindível informar:
Nome completo;
Número de permissão;
Número de telefone celular;
E-mail.Após a análise do pedido, a equipe do Atendimento Digital entrará em contato através do ticket registrado para informar se o permissionário está apto para o recebimento do ofício ou se há alguma pendência que esteja impedindo o prosseguimento da solicitação;
O ofício deverá ser apresentado à Jaé para realização do procedimento de instalação.Passo a passo para o agendamento da instalação do validador:
Para acessar a página da Jaé.
Clique no botão “Acessar serviço”;
Após abrir o link, você deve preencher as informações solicitadas e na seção "Documentos complementares", anexar o ofício com a autorização da SMTR.Caso tenha dificuldades no envio do ofício pelo site, solicitamos que entre em contato diretamente com a Jaé através do Canal do Whatsapp específico para suporte dos validadores, pelo número +55 21 95928-0879.
Após a instalação, solicitamos que entre em contato novamente com o Atendimento Digital para o primeiro acesso à Câmara de Compensação Tarifária - CCT
Ao escolher o serviço, selecione a seguinte opção:
Operador> Primeiro acesso à Câmara de Compensação Tarifária - CCT - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Documentação necessária
- STPL:
Para a Atualização Cadastral:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) dentro da validade;
III – Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);
IV – Comprovante de residência atualizado e emitido três meses anteriores à data de apresentação). Ex: conta de água, luz ou telefone fixo e celular.
Para a Instalação do Validador:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) dentro da validade;
III – Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT);
IV – Comprovante de residência atualizado e emitido três meses anteriores à data de apresentação). Ex: conta de água, luz ou telefone fixo e celular;
V – Autorização para Instalação do Validador (documento concedido aos aprovados no Passo 1).
- STPC:
Para a Instalação do Validador:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) dentro da validade;
III – Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT). - TEC:
Para a Instalação do Validador:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade;
II – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) dentro da validade;
III – Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço detalha o procedimento que os operadores de Sistema de Transporte Público Local (STPL),
Transporte Especial Complementar (TEC) e Sistema de Transporte Público Comunitário (STPC) devem seguir para realizar a instalação dos validadores do sistema Jaé. A instalação é um passo fundamental para a integração e operação no novo Sistema de Bilhetagem Digital (SBD) da cidade.
Para que serve:
Garantir que os veículos dos operadores de transporte STPL, STPC e TEC estejam devidamente equipados com os validadores Jaé. Isso permite a operação dentro do novo Sistema de Bilhetagem Digital (SBD) e o processamento eficiente das transações de bilhetagem eletrônica.
Quem pode solicitar:
Operadores de transporte que atuam nos sistemas STPL, STPC e TEC. É importante notar que instalações decorrentes de manutenção ou permuta de veículos estão sujeitas à cobrança, e as orientações específicas serão fornecidas pela Jaé após o contato.
Informação importante:
ATENÇÃO: os permissionários do STPL que realizaram o recadastramento no meio do ano mas ainda não assinaram o termo de Outorga, deverão fazer o agendamento exclusivamente pelo WhatsApp +55 21 98909-2309.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3665, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o procedimento para instalação dos validadores do novo Sistema de
Bilhetagem Digital - SBD no Serviço de Transporte de Passageiros Complementar
Comunitário - STPC.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3666, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o procedimento de regularização do Serviço de Transporte de Passageiros
Urbano Local - STPL e dá outras providências. - DECRETO RIO Nº 51895 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Regulamenta a Câmara de Compensação Tarifária - CCT para remuneração dos
operadores de modos de transporte sob gestão municipal após a implantação do
Sistema de Bilhetagem Digital - SBD, em decorrência da CONCORRÊNCIA CO SMTR
nº 01/2022, e dá outras providências.
Baixa de Veículos dos Modais de Transporte
Publicado em 24 agosto 2023 - Modificado em 5 maio 2025O que é?
Esse serviço trata da exclusão de veículo do cadastro, por conta de perda total, roubo, busca ou apreensão, e contempla os seguintes modais:
• Escolar;
• Fretamento;
• Ônibus;
• STAE;
• STPC;
• STPL;
• TEC.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
Preencha o formulário com as informações solicitadas;
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 2
Para solicitar presencialmente
Dirija-se a um dos postos relacionados abaixo:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
Documentação necessária
- Pessoa jurídica:
► Documento para baixa do veiculo, conforme o caso:
1. Para roubo, o R.O - Registro de Ocorrência emitido pela delegacia
2. Para caso de Perda Total, o Laudo do Instituto Carlos Eboli ou do Corpo de Bombeiros
3. Para Busca e apreensão, o Mandado judicial e o auto de apreensão Caso não tenha esses laudos, pode ser apresentado um recibo fechado da seguradora comprovando a perda total do veiculo e um R.O ou BRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito).
4. Para todos os casos de baixa de veículo:
4.1. Requerimento em papel timbrado.
4.2. Cópia de documento de identidade de quem assina o requerimento.
4.3. Devolução do último selo e certificado de vistoria. - Pessoa física:
► Documento para baixa do veiculo, conforme o caso:
1. Para roubo, o RO - Registro de Ocorrência emitido pela delegacia
2. Para caso de Perda Total, o Laudo do Instituto Carlos Eboli ou do Corpo de Bombeiros
3. Para Busca e apreensão, o Mandado judicial e o auto de apreensão Caso não tenha esses laudos, pode ser apresentado um recibo fechado da seguradora comprovando a perda total do veículo e um RO ou BRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito).
4. Para todos os casos de baixa de veículo:
4.1. Requerimento em papel timbrado.
4.2. Cópia de documento de identidade de quem assina o requerimento.
4.3. Devolução do último selo e certificado de vistoria.
4.4. Requerimento
Inclusão de Veículos em Modais de Transporte
Publicado em 24 agosto 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a inclusão de um novo veículo em autorizações de transporte e contempla os seguintes modais: micro-ônibus, ônibus, fretamento, ônibus, veículos adaptados, kombi e van. É necessário que o veículo anterior tenha sido baixado.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Inclusão de Veículos dos Modais de Transporte”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Para solicitar presencialmente:
Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
Documentação necessária
- Pessoa Jurídica:
► Requerimento em papel timbrado da Empresa,;
► Cópia da identidade de quem assina pela Empresa;
► CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo), em nome da Empresa ou CRV (certificado de registro veicular) fechado em nome da Empresa ou Nota Fiscal em nome da Empresa.
► Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa transportada;
► C.S.V. (certificado de segurança veicular), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14. - Pessoa Física:
► Requerimento devidamente assinado;
► Cópia da identidade de quem assina, CRLV (certificado de registro e licenciamento do veículo), em nome do requerente ou CRV (certificado de registro veicular) fechado em nome do requerente ou Nota Fiscal em nome do requerente;
► Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e Acidentes • • Pessoais a Passageiros (APP) no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por pessoa transportada;
► C.S.V. (certificado de segurança veicular), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a inclusão de um novo veículo em uma autorização, permissão ou concessão de transporte já existente. Ele abrange diversos modais, como transporte escolar, fretamento, ônibus, STAE, STPC, STPL e TEC.
Para que um novo veículo seja incluído, é fundamental que o veículo anterior, que estava associado à mesma autorização, tenha sido baixado previamente.
Para que serve:
Permitir que operadores de transporte, que possuem autorização ou concessão, atualizem ou expandam suas frotas. Garante a regularização de novos veículos para a continuidade e adequação dos serviços de transporte.
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas que já possuem uma autorização, permissão ou concessão para operar nos modais de transporte listados (escolar, fretamento, ônibus, STAE, STPC, STPL, TEC). É um requisito que o veículo anterior tenha sido baixado para que a inclusão do novo seja processada.
Multa de Trânsito – Informações sobre como pagar
Publicado em 31 julho 2023 - Modificado em 19 novembro 2025O que é?
Oferece informações sobre como pagar multas de trânsito emitidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Agora você pode pagar as multas de trânsito cometidas após Maio de 2023 com PIX!
Clientes de qualquer banco podem realizar o pagamento via PIX.
Acesse https://radar.serpro.gov.br/main.html#/cidadao, digite a placa e RENAVAM do veículo. Na tela seguinte, clique na modalidade PIX. Será exibido o QRCODE para pagamento. Abra o aplicativo do seu banco e leia o QRCODE ou copie e cole o código PIX.
Nessa fase, a baixa de pagamento no sistema ocorrerá em até 30 minutos.
- 2
Caso prefira, você poderá pagar nos bancos credenciados: Santander, Itaú, Bradesco, Mercantil e Banco do Brasil, ou nos correspondentes bancários (lista abaixo).
Lista dos correspondentes bancários do banco Bradesco aqui.
Lista dos correspondentes bancários do banco Santander aqui.
Lista dos correspondentes bancários do banco Mercantil aqui.
- 3
Em caso de problemas com o código de barras da notificação de penalidade de infrações cometidas até 30 de abril de 2023, recomendamos a emissão de um novo boleto para pagamento através do site do Bradesco.
Clique aqui para acessar a página de emissão de boletos de multas no Bradesco.
Selecione a opção "Individualizada", informe o CPF/CNPJ do proprietário do veículo no momento do cometimento da infração, e o código da multa.
Após, faça o download do arquivo do boleto. - 4
Para o caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Documentação necessária
- RENAVAM do veículo; Placa do veículo.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre como realizar o pagamento de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Para que serve:
O objetivo é facilitar o acesso às diversas formas de pagamento das multas de trânsito. Isso permite que os motoristas possam regularizar sua situação junto aos órgãos de trânsito da cidade.
Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado a motoristas que receberam multas de trânsito. Qualquer cidadão que possua um veículo e tenha sido autuado pela Prefeitura do Rio de Janeiro pode acessar as informações.
Ingresso ou Baixa em Cooperativa, Associação ou Prestadora de Serviço de Táxi
Publicado em 26 julho 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Consiste na vinculação ou desvinculação de uma autorização de táxi em cooperativas, associações ou prestadoras de serviço.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Cooperativa, Associação de Táxi - Ingresso” ou “Cooperativa, Associação de Táxi - Baixa”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”, no caso de ingresso
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado
- Ata e ofício da Associação, Cooperativa ou Prestadora de Serviço autorizando a inclusão
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH do permissionário, com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada, no caso de ingresso
- Solicitação de baixa de Cooperativa, Associação ou Prestadora de Serviço, somente no caso de baixa
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a vinculação ou desvinculação de uma autorização de táxi a uma entidade aglutinadora. Isso inclui o ingresso ou a baixa em cooperativas, associações ou prestadoras de serviço de táxi, conforme as atividades de regulamentação.
Para que serve:
Formalizar a associação ou desassociação de um permissionário de táxi a uma cooperativa, associação ou prestadora de serviço. Este processo é essencial para a regularização e operação do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro no município.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por taxistas, que são os autorizatários ou permissionários do serviço de táxi, e que desejam ingressar ou se desvincular de uma cooperativa, associação ou prestadora de serviço.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Inclusão ou exclusão de motorista auxiliar de táxi
Publicado em 26 julho 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Permite a inclusão ou exclusão de um motorista auxiliar em uma autorização de táxi, formalizando sua vinculação ou desvinculação ao serviço. Este processo garante a atualização do registro de profissionais habilitados.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
48 horas após a chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Motorista Auxiliar de Táxi - Exclusão” ou “Motorista Auxiliar de Táxi - Inclusão”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Cópia do CIAT (permissionário)
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
- Identidade ou carteira de trabalho (candidato a auxiliar)
- CPF (candidato a auxiliar)
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (candidato a auxiliar), com validade e com a informação do exercício de atividade remunerada
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato a auxiliar)
- Comprovante de Inscrição no INSS do candidato à auxiliar como motorista autônomo
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (candidato a auxiliar)
- Conclusão de Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a auxiliar), conforme Resolução SMTR 2578/2015
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço trata da formalização da relação de trabalho entre o permissionário de táxi e seu motorista auxiliar. Envolve tanto a inclusão de novos profissionais na autorização, quanto a desvinculação daqueles que não prestarão mais o serviço.
O objetivo é manter o registro atualizado dos motoristas habilitados a operar táxis na cidade, garantindo a conformidade com as regulamentações municipais vigentes.
Para que serve:
Garantir a regularização e o controle dos motoristas auxiliares de táxi, assegurando que apenas profissionais devidamente vinculados e habilitados trabalhem no município, além de desvincular motoristas que encerram sua atividade.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado pelo permissionário (autorizatário) da autorização de táxi que deseja vincular ou desvincular um motorista auxiliar. É necessário que o motorista auxiliar atenda a todos os requisitos de habilitação e documentação exigidos pela legislação vigente.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Vistoria de Táxi – 1ª Autonomia, Inclusão e Permuta de Veículo, Transferência de Permissão, Benefício ‘Causa Mortis’ e Vistoria Extra
Publicado em 26 julho 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Informações sobre solicitações referentes a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Estacionamento Especial para Ponto de Táxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
ª ETAPA - Realizar a vistoria no posto de atendimento:
O Autorizatário/Permissionário deverá comparecer a um dos postos de atendimento da SEOP/SETT, na data e hora agendadas através do link https://sgtu.rio.rj.gov.br/AgendarVistoriaSMTR/Index , para realizar a Vistoria, munido do comprovante de agendamento e da documentação necessária já enviada através do peticionamento eletrônico.
◦ Posto Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Taquara – Jacarepaguá◦ Posto DETRAN / CEASA SEOP/SETT. AV. Brasil nº 19001 - Irajá
Av. Brasil nº 19001 – Irajá
Documentação necessária
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente à "Vistoria" ou "Vistoria Extra"
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal – DARM de “Emissão CIAT”
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o exercício vigente
- Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, atualizado conforme calendário de vistoria do referido Instituto
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato a permissionário), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Consiste no serviço de solicitação referente a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.).
Para que serve:
Transferência da localização de ponto, aumento de vagas em ponto existente, implantação de novo ponto de táxi ou ponto de abastecimento.
Quem pode solicitar:
Taxistas, Associações, Cooperativas e Empresas.
Informações importantes:
A verificação será feita baseada na ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro.
Após análise da Coordenadoria de Licenciamento - TR/SUBTOP/CL, em caso de indeferimento, o processo será arquivado.
Em caso de deferimento, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação.
Caso o requerimento seja deferido, o processo administrativo será encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/SUBTT/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
Após, serão instaladas as placas indicativas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi, nas quais deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- PORTARIA Nº 001/2024 de 13 DE MARÇO DE 2024 - Dispõe sobre a padronização dos documentos a serem exigidos, quando da execução da vistoria dos veículos de aluguel a taxímetro, conforme a Resolução da SMTR 3677 de 28 de dezembro de 2023, no que concerne ao seu artigo 2°.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Segunda via de Certificado de Vistoria, CIAT ou Atualização Cadastral para Taxistas
Publicado em 26 julho 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Consiste na emissão justificada de um novo certificado de vistoria em substituição ao fornecido na vistoria, ou na emissão de documento de credenciamento dos operadores dos Serviços Públicos de Transporte (CIAT), ou na apresentação de documentos pendentes ou vencidos no sistema para atualização cadastral de pessoa física.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Segunda Via de CIAT ou atualização de cadastro - Táxi” ou “Segunda Via do Certificado de Vistoria - Taxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM referente à Segunda via de certificado de vistoria, quando o caso
- Comprovante de pagamento da Documentação de Arrecadação Municipal - DARM “Emissão CIAT”, quando o caso
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado
- Documento que ampare o pedido de 2ª via (Registro de Ocorrência ou formulário de extravio de documento)
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo, de acordo com o Provimento CGJ 55/2023 (no caso de segunda via de CIAT ou se estiver pendente no Laudo de Situação Cadastral)
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão
- Telefone para contato
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na emissão de um novo certificado de vistoria, que substitui o documento original fornecido anteriormente. Ele também abrange a emissão do Certificado de Credenciamento dos Operadores dos Serviços Públicos de Transporte (CIAT).
Além disso, o serviço permite a atualização cadastral de pessoa física, mediante a apresentação de documentos que estavam pendentes ou vencidos no sistema.
Para que serve:
Para emissão de segunda via do certificado de vistoria, garantindo que o operador tenha o documento atualizado em caso de perda ou extravio.
Também permite a emissão do CIAT (Certificado de Credenciamento dos Operadores dos Serviços Públicos de Transporte) e a atualização de dados cadastrais de pessoa física no sistema, assegurando a regularidade documental.
Quem pode solicitar:
Taxistas e operadores dos Serviços Públicos de Transporte que atuam como autorizatários ou permissionários.
É destinado a pessoas físicas que necessitam regularizar sua documentação ou atualizar seus dados cadastrais junto à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Consulta de Multas por Permissão em Taxi
Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 2 dezembro 2025O que é?
Possibilitar ao operador verificar a sua situação em relação a multas.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado
- 2
Siga as instruções na página
- 3
O Permissionário, Representante ou Assistente legal, poderá imprimir a multa desejada seguindo as orientações do Portal.
Documentação necessária
- Número do CPF
- Número da Autorização
Descrição do serviço
O que é:
Consulta de multas relacionadas à situação do operador.
Para que serve:
Serve para consultar a situação do operador em relação a multas.
Quem pode solicitar:
Permissionário, Representante ou Assistentes legal, que acesse o serviço com seu CPF e preencha os dados requisitados, neste caso de multas, seguindo as instruções fornecidas.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
Emissão de Taxas por Permissão em Taxi
Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 15 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite aos operadores de táxi emitir o DARM para o pagamento das taxas de permissão, facilitando a regularização do serviço junto à prefeitura.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado
- 2
Selecione o serviço desejado e siga as instruções
Documentação necessária
- Número do CPF
- Número da permissão
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço possibilita ao operador de táxi emitir o DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para o pagamento das taxas de permissão. Ele é utilizado quando há a necessidade de regularizar débitos ou efetuar pagamentos específicos relacionados à operação de táxis no município.
Para que serve:
Serve para formalizar e viabilizar o pagamento das taxas municipais referentes às permissões de táxi. Isso garante a regularização do serviço perante a administração municipal, evitando irregularidades.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado pelo Permissionário, Representante ou Assistente legal de um serviço de táxi. É necessário ter acesso aos dados da permissão e do CPF para realizar a emissão.
O que este serviço não cobre
O pagamento das taxas
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
Realização, Consulta e Cancelamento de Agendamento de Vistoria por Permissão em Taxi
Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 15 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite que operadores de táxi no Rio de Janeiro agendem, consultem e cancelem suas vistorias veiculares relacionadas à permissão de táxi.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado.
• PARA AGENDAMENTO: Informe os dados necessários para agendamento.
• PARA CONSULTA: Escolha o agendamento a ser consultado.
• PARA CANCELAMENTO: Escolha o agendamento desejado e siga as instruções.
Documentação necessária
- Número do CPF
- Número da Permissão
- Placa do Veículo
- Renavam
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço digital facilita a gestão de agendamentos para a vistoria obrigatória de táxis no município do Rio de Janeiro. Ele oferece aos operadores a capacidade de realizar, consultar e cancelar suas marcações de vistoria de forma eficiente, diretamente pela plataforma.
É um recurso essencial para manter a regularidade do veículo e da permissão, assegurando que o operador possa cumprir as exigências da fiscalização municipal sem burocracia desnecessária.
Para que serve:
Possibilitar aos operadores de transporte ter total controle sobre suas vistorias veiculares, garantindo a conformidade com as regulamentações municipais e a manutenção de suas permissões ativas.
Quem pode solicitar:
Operadores de transporte individual de passageiros (táxi) com permissão ativa no município do Rio de Janeiro que necessitam gerenciar o agendamento de vistoria de seus veículos.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Prorrogação de Prazo para Vistoria de Táxi
Publicado em 25 julho 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Consiste na possibilidade, justificada, de realização da vistoria em data posterior a data limite definida na resolução que regula a vistoria do modal.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 48h da data da chegada do processo ao setor competente para análise e emissão do documento.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Prorrogação de prazo para vistoria - Táxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH com validade, do autorizatário/permissionário, com a informação do exercício de atividade remunerada
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos atualizado
- Comprovante do motivo da solicitação (Registro de Ocorrência, nota fiscal de oficina, etc)
- Procuração particular ou pública, se for o caso. No caso de assinatura digital, deverá ser possível e verificação da autenticidade
- Identidade e CPF do Procurador, se for representante legal
- Identidade do representado, se pessoa física
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários)
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que taxistas solicitem a prorrogação do prazo para a realização da vistoria obrigatória de seus veículos. A prorrogação é concedida em casos justificados, permitindo que a vistoria seja feita em uma data posterior ao limite estabelecido pela resolução que regulamenta o modal.
Os pedidos de prorrogação são considerados apenas por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial. A solicitação deve ser feita com fundamentação clara e justificada, respeitando a data limite original para a vistoria, conforme o calendário vigente.
Para que serve:
Garantir que os taxistas possam regularizar a vistoria de seus veículos mesmo diante de imprevistos. A prorrogação assegura que o serviço de táxi continue operando legalmente, evitando penalidades e mantendo a conformidade com as regulamentações municipais, especialmente em situações de força maior.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por taxistas (autorizatários/permissionários) do município do Rio de Janeiro que necessitem adiar a vistoria de seus veículos. É necessário apresentar uma justificativa válida para a prorrogação, como caso fortuito, força maior ou impedimento judicial.
O que este serviço não cobre
Este serviço não cobre pedidos de prorrogação de vistoria sem justificativa de caso fortuito, força maior ou impedimento judicial, nem pedidos feitos após a data limite para vistoria.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências..
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Informações sobre a Jaé
Publicado em 18 julho 2023 - Modificado em 27 novembro 2025O que é?
Novo sistema de bilhetagem digital que vai funcionar em todos os modais de transporte coletivo regulamentados pela Prefeitura. São eles: BRT, VLT, ônibus municipais, vans municipais e cabritinhos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para informações sobre o novo sistema de bilhetagem digital do município do Rio de Janeiro clique aqui e acesse o site oficial da Jaé .
Faça o download do aplicativo da Jaé em seu smartphone:
Baixe o aplicativo "Jaé Transporte" para sistema Android clicando aqui
Baixe o aplicativo "Jaé Transporte" para sistema IOS clicando aqui
- 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
- 3
Contatos Jaé:
► Chat Jaé: aqui
► Central de Atendimento: 0800 2121 828
► E-mail: falacomigo@jae.com.br
► Redes sociais: @vaidejaeoficial
► Ouvidoria: aqui
Descrição do serviço
O que é:
A Jaé é o novo sistema de bilhetagem digital que será utilizado em todos os modais de transporte coletivo regulamentados pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Ele abrange diversos tipos de transporte, incluindo BRT, VLT, ônibus municipais - SPPO, vans municipais - STPL e os veículos conhecidos como cabritinhos - STPC. O objetivo é oferecer uma solução integrada para os passageiros da cidade.
Para que serve:
Este serviço fornece informações detalhadas sobre o novo sistema de bilhetagem digital.
Quem pode solicitar:
O sistema Jaé é destinado a todos os cidadãos que utilizam os transportes coletivos regulamentados pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Fiscalização de irregularidades em táxi
Publicado em 30 maio 2023 - Modificado em 15 janeiro 2026O que é?
Trata-se de fiscalização que visa garantir a conformidade dos serviços de táxi com as normas e regulamentações aplicáveis, englobando a verificação de veículos, a conduta dos motoristas, a existência de transporte clandestino ou pirata, além da regulação de pontos de táxi.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
15 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha a opção abaixo:
- Cidadão > Fiscalização/Verificação > Táxi
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
• Placa do veículo;
• Data e horário do fato, com descrição detalhada do fato;
• Endereço completo, com referência de localização do ponto se for o caso de ponto irregular de táxi;
• Nome da cooperativa ou associação do táxi, se for possível identificar.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na fiscalização de irregularidades em táxis, realizada para garantir que os serviços de transporte individual de passageiros estejam em conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis.
A fiscalização abrange a verificação dos veículos, a conduta dos motoristas, a identificação de transporte clandestino ou pirata e a regulação dos pontos de táxi. O objetivo é detectar e corrigir infrações disciplinares cometidas pelos prestadores de serviço de táxi.
Para que serve:
Este serviço serve para assegurar a segurança e a qualidade no transporte individual de passageiros, identificando e corrigindo diversas irregularidades. Ele permite a detecção de problemas como:
• Irregularidades com o veículo: mau estado de conservação, falta de vistorias obrigatórias, ausência de cinto de segurança, vidros ou veículo danificados, falta de revisão e mau funcionamento do taxímetro.
• Transporte pirata ou clandestino: veículos operando sem a documentação exigida pela Prefeitura.
• Conduta inadequada do motorista: cobranças acima da taxa do taxímetro ("tiro"), recusa ou seleção indevida de corridas e recusa de passageiros.
• Ponto irregular de táxi em determinada localidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer passageiro que tenha identificado ou presenciado irregularidades nos serviços de táxi no município do Rio de Janeiro.
Carteira Digital de Trânsito – CDT
Publicado em 10 maio 2023 - Modificado em 15 dezembro 2025O que é?
A CDT é o aplicativo oficial do Governo Federal que reúne toda sua documentação de trânsito de forma digital no seu celular, mesmo sem acesso à internet, com o mesmo valor legal dos documentos impressos.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Faça o download do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito em seu smartphone.
Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para sistema Android clicando aqui
Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para sistema IOS clicando aqui
- 2
O acesso ao aplicativo Carteira Digital de Trânsito é realizado através da Conta de Acesso Único da Administração Pública Federal - gov.br.
Portanto, após abrir o aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br" e o faça o login.Importante: Caso não tenha cadastro no Gov.br, precisará cadastrar-se para continuar.
- 3
Cadastre os seus documentos no aplicativo.
- 4
Importante: Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio/2017. A partir dessa data, todas as CNHs foram emitidas com a tecnologia de QR Code e permitem leitura e validação pelo aplicativo Vio.
- 5
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Descrição do serviço
O que é:
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é o aplicativo oficial do Governo Federal. Ele permite que você tenha toda a sua documentação de trânsito, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de forma digital no seu celular.
Os documentos digitais presentes na CDT possuem o mesmo valor legal dos documentos impressos e podem ser acessados a qualquer momento, mesmo sem acesso à internet.
Para que serve:
A CDT serve para acessar a CNH Digital para identificação offline e receber avisos de vencimento da sua CNH. Ela também permite verificar e gerenciar as infrações do veículo e pagar multas com até 40% de desconto.
Além disso, é possível acessar o CRLV digital (que inclui o CRV e o CLA), compartilhar o CRLV para até 5 pessoas, indicar o condutor principal do veículo e receber avisos de recall quando houver para o seu veículo.
Quem pode solicitar:
O serviço é destinado a motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para conseguir incluir seus documentos dentro da Carteira Digital de Trânsito, sua CNH precisa ter sido emitida a partir de maio de 2017.
Informações sobre o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
Publicado em 10 maio 2023 - Modificado em 7 janeiro 2026O que é?
O SNE é um meio de comunicação virtual que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CNH do Brasil):
• Aplicativo para o sistema Android, clique aqui.
• Aplicativo para o sistema iOS, clique aqui.1.1. Ao abrir o aplicativo, clique no botão "Entrar com gov.br" e faça o login;
• Caso não tenha cadastro gov.br, deverá criar um novo para dar continuidade ao processo de adesão.1.2. Após efetuar o login, clique em "Infrações", disponível na página inicial do aplicativo;
1.3. Ao detectar que o usuário ainda não aderiu ao SNE, o aplicativo, automaticamente, exibirá uma mensagem na parte superior da tela com um botão "Aderir ao SNE";
1.4. Clicando no botão "Aderir ao SNE", o usuário será direcionado aos "Termos e Condições de Adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE";
• Em caso de aceite dos termos e condições de adesão, será necessário informar os dados da CNH ou do CRLV.1.5. Após informar os dados solicitados e clicar no botão "Aderir ao SNE", o aplicativo apresentará a mensagem: "Sua adesão ao SNE foi efetivada com sucesso".
Observação: Se o cidadão já era um usuário do aplicativo SNE e é também um usuário da Carteira Digital de Trânsito - CDT, ou seja, tem a CNH Digital e/ou o CRLV Digital, a sua migração para acessar as infrações do SNE será realizada automaticamente.
Para ter acesso ao passo a passo ilustrado feito pelo Serpro, clique aqui.
- 2
Para realizar o cadastro pelo Portal de serviços da SENATRAN:
2.1. Acesse o Portal clicando aqui;
2.2. No menu “Infração”, selecione “Faça adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e obtenha descontos no pagamento da sua multa”;
2.3. Faça login com a sua conta Gov.br;
• Caso não tenha cadastro gov.br, deverá criar um novo para dar continuidade ao processo de adesão.2.4. Autorize o compartilhamento de Dados Pessoais solicitado pelo Portal;
2.5. Realize a adesão.
Em caso de dúvidas:
Entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR, clicando aqui.
Descrição do serviço
O que é:
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um canal de comunicação virtual que permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, todos relacionados a infrações de trânsito. A Prefeitura do Rio de Janeiro é um dos órgãos que aderiu a este sistema, que é disponibilizado pelo SENATRAN.
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário de um veículo passa a ser comunicado eletronicamente sobre as notificações de autuação e penalidade, deixando de recebê-las por via postal.
Para que serve:
O SNE serve para que o proprietário do veículo receba as notificações de autuação e penalidade de trânsito de forma eletrônica. Isso inclui a possibilidade de receber as infrações diretamente pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CNH do Brasil).
Além disso, o sistema permite que o usuário:
• Realize a indicação do real infrator da notificação; e
• Solicite o documento com código de barras para a quitação da multa.
Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por qualquer proprietário de veículo que deseje receber as notificações de autuação e penalidade de trânsito de forma eletrônica.
Informações importantes:
• Tem direito ao desconto de até 40%, válido até a data de vencimento da multa:
a) O usuário que opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
b) Ao optar pelo pagamento com desconto ou solicitar o boleto, o usuário reconhece o cometimento da infração e, consequentemente, renuncia ao direito de apresentar defesa prévia e à indicação do real infrator.
• Ao solicitar o boleto, independente do pagamento da multa, o usuário reconhece a infração e, consequentemente, a multa é convertida em penalidade, renunciando, assim, à oportunidade de apresentar a defesa prévia e a troca de Real Infrator;
• Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas dos órgãos de trânsito adeptos ao sistema pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica;
• O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer momento, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.
Multa de Trânsito – 2ª Instância
Publicado em 29 março 2023 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Permite impetrar recurso de multa de trânsito em 2ª instância, caso o recurso à Jari seja indeferido. Este recurso é encaminhado ao Cetran/RJ e é a última instância administrativa.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
O prazo para entrada no recurso de 2ª instancia é de 30 dias corridos após a publicação do indeferimento no Diário Oficial
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Multa de Trânsito – 2ª Instância”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica► Além do meio digital, as solicitações de recurso de 2ª Instância também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
- 2
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 3
Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram a partir de 01 de maio de 2023, acesse aqui.
- 4
Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram antes de 01 de maio de 2023, acesse aqui.
Nesse caso, o número do processo será o mesmo que o do processo de primeira instância.
Documentação necessária
- Requerimento de 2ª Instância dirigido ao CETRAN;
- Número do processo de cancelamento de multa que foi indeferido.
- Não existe efeito suspensivo para os recursos de segunda instância.
- A tempestividade do recurso é contada em até 30 dias a contar da data de publicação do indeferimento ou da notificação da decisão, conforme artigo 288 do CTB.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite apresentar um novo recurso administrativo contra multas de trânsito, caso o recurso inicial à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) tenha sido negado. Este recurso é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN/RJ) e representa a última etapa administrativa para contestar a penalidade.
É importante notar que não existe efeito suspensivo para os recursos de segunda instância, o que significa que a multa pode continuar a ser cobrada enquanto o processo está em análise.
Para que serve:
Permitir que o cidadão conteste novamente uma multa de trânsito, buscando o cancelamento da penalidade, após ter tido seu recurso de primeira instância indeferido pela JARI.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha recebido uma multa de trânsito e cujo recurso apresentado à JARI (primeira instância) tenha sido indeferido. O solicitante deve ter um processo de cancelamento de multa anterior que foi negado.
Informações importantes:
Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram a partir de 01 de maio de 2023, acesse aqui.
Para consultar o andamento de recurso de multas que ocorreram antes de 01 de maio de 2023, acesse aqui.
Nesse caso, o número do processo será o mesmo que o do processo de primeira instância.
Análise de criação, ajuste de itinerário ou perímetro do transporte comunitário
Publicado em 29 março 2023 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite a criação, alteração ou transformação de itinerários para o Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário - Cabritinho Kombi (STPC).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em média 30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Análise Perímetro em Itinerário Completo STPC”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Justificativa da proposta de criação de novo serviço;
- Nome da comunidade e/ou bairro que pretende atender com o serviço proposto;
- Endereço do ponto de partida do serviço (logradouro, número e bairro);
- Endereço do ponto de destino do serviço (logradouro, número, bairro e identificação do polo de interesse a ser atendido pelo serviço proposto);
- Itinerário do serviço proposto em texto de forma detalhada e sem descontinuidades;
- Itinerário do serviço proposto em mapa de forma detalhada e sem descontinuidades;
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço consiste na análise de propostas para a criação, alteração ou transformação de perímetros e itinerários completos do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC), popularmente conhecido como "Cabritinho". Ele visa formalizar e regulamentar as rotas de transporte complementar no município do Rio de Janeiro.
Para que serve:
Garantir a avaliação pela SMTR de solicitações de novos itinerários ou modificações em rotas existentes do Serviço de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC). Isso assegura que os serviços de transporte atendam às necessidades das comunidades de forma organizada e regulamentada.
Quem pode solicitar:
Operadores, cooperativas ou associações responsáveis por serviços de Transporte de Passageiros Complementar Comunitário (STPC) que desejam propor a criação de novos itinerários, ou a alteração e transformação de perímetros e rotas já existentes.
Informações importantes:
Para alteração de itinerário, ou transformação de perímetros em rotas descritas, será necessária a lista de assinaturas da maioria dos operadores já cadastrados.
Solicitação de alteração de ponto final de ônibus
Publicado em 29 março 2023 - Modificado em 6 janeiro 2026O que é?
Solicitação de mudança de localidade de ponto final de ônibus já existente.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em “Acessar o serviço” para ser redirecionado para o Atendimento Digital da SMTR;
- 2
Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
2.1. Preencha nome e e-mail;
2.2. Em “Serviço”, escolha a opção: Cidadão > Fiscalização/Verificação > Ônibus - Solicitação de alteração de ponto final de ônibus;
2.3. Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação. - 3
A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.
Informações necessárias:
• Endereço atual e endereço solicitado (com numeração e ponto de referência);
• Número da linha de ônibus;
• Descrição da solicitação.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que cidadãos solicitem a mudança de localidade de um ponto final de ônibus já existente. A solicitação visa otimizar as rotas e atender melhor às necessidades de deslocamento da população.
Para que serve:
Permitir que a população proponha ajustes nas rotas de ônibus, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e a adequação do transporte público às demandas da comunidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em propor a alteração do local de um ponto final de ônibus.
O que este serviço não cobre
Pontos intermediários são os pontos localizados no percurso da linha de ônibus. Para esses casos, acesse o serviço "Solicitação de implantação ou remanejamento de ponto de ônibus".
Renovação da garantia contratual de vans (STPL)
Publicado em 9 março 2023 - Modificado em 17 abril 2026O que é?
Este serviço permite renovar a garantia contratual de Serviço de Transporte Público Local (STPL), assegurando que a entidade contratante seja indenizada em caso de prejuízos causados pelo não cumprimento das obrigações do contratado.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
60 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
1. Clique no botão “Acessar o serviço”;
2. Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
• Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
3. Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
4. No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
5. Escolha o Tipo do Processo: “Renovação de Garantia Contratual - STPL”.É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
• Guia para Pessoa Física
• Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Requerimento preenchido;
- Cópia do Seguro Garantia;
- Cópia do CIAT;
- Cópia do documento de identificação com foto;
- Cópia do Certificado de vistoria do veículo.
Descrição do serviço
O que é:
A Renovação da Garantia Contratual STPL é um serviço que permite manter ativa a proteção financeira de contratos administrativos.
Ela assegura que o ente contratante receba uma indenização caso o contratado não cumpra suas obrigações, cobrindo prejuízos, multas e outras pendências.
Para que serve
Garantir a proteção financeira do município em contratos com empresas e prestadores de serviço, assegurando que o ente público seja compensado por prejuízos, multas ou descumprimento de obrigações contratuais.
Quem pode solicitar
Empresas e prestadores de serviço que possuem contratos com a STPL e precisam renovar suas garantias contratuais. É destinado a particulares contratados que devem manter a validade da proteção financeira de seus compromissos.
Legislação relacionada
- Artigo 56 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993. - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Art. 445 do REGULAMENTO GERAL DO CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RGCAF.
Solicitação de Alteração ou Implantação de Ponto de Táxi
Publicado em 18 junho 2020 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Informações sobre solicitações referentes a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.)
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Estacionamento Especial para Ponto de Táxi”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Ata da associação ou cooperativa ou contrato social
- Abaixo-assinado
- Cartão CIAT dos taxistas (cópia)
- RG dos diretores ou motoristas (cópia)
- CRLV (cópia)
- Telefone de contato
Descrição do serviço
O que é:
Consiste no serviço de solicitação referente a pontos de táxi (transferência da localização, alteração do número de vagas, implantação de novo ponto etc.).
Para que serve:
Transferência da localização de ponto, aumento de vagas em ponto existente, implantação de novo ponto de táxi ou ponto de abastecimento.
Quem pode solicitar:
Taxistas, Associações, Cooperativas e Empresas.
Informações importantes:
A verificação será feita baseada na ordem cronológica dos requerimentos para o mesmo logradouro.
Após análise da Coordenadoria de Licenciamento - TR/SUBTOP/CL, em caso de indeferimento, o processo será arquivado.
Em caso de deferimento, o processo será remetido às Coordenadorias Regionais de Transportes, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando análise de viabilidade técnica acerca do modal de transporte público urbano e emissão de parecer sobre a implantação do estacionamento especial para ponto fixo de táxi.
Após análise das Coordenadorias Regionais de Transportes, o processo será remetido às Coordenadorias Técnicas Regionais de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-RIO, com circunscrição sobre a área a que pertence a via pretendida, objetivando estudo técnico de engenharia de tráfego, contemplando questões de circulação, estacionamento e parada, elaboração de projeto e confecção da respectiva minuta de Portaria de regulamentação.
Caso o requerimento seja deferido, o processo administrativo será encaminhado à Coordenadoria de Regulamentação e Infrações Viárias - TR/SUBTT/CRV, objetivando análise da regulamentação e publicação no Diário Oficial do Município.
Após, serão instaladas as placas indicativas de estacionamento especial para ponto fixo de táxi, nas quais deverá constar o número de processo que deu origem à solicitação.
Multa de Trânsito – Solicitação de Cópia do Auto de Infração (AIT ou Foto)
Publicado em 18 junho 2020 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
A Solicitação de cópia do Auto de Infração (AIT ou foto) é apresentada quando o requerente quer ter acesso ao Auto de Infração de trânsito aplicado manualmente ou através de equipamento eletrônico (fotografias).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Em até 30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Multa de Trânsito – Solicitação de Cópia do Auto de Infração”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 3
Como solicitar presencialmente:
Dirija-se a um dos postos relacionados abaixo:-
1
SMTR – ESTACIO
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
7
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
Documentação necessária
- Requerimento preenchido e assinado - apenas em caso de solicitação presencial
- Notificação de Autuação (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica www.rio.rj.gov.br/web/smtr, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro.
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia)
- Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
- Procuração, quando for o caso.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou da fotografia que originou a multa. A cópia pode ser referente a infrações aplicadas manualmente ou por equipamentos eletrônicos.
Para que serve:
A cópia do Auto de Infração serve para que o cidadão possa consultar os detalhes da infração ou recorrer de multas de trânsito. Ela fornece as informações necessárias para entender a autuação e tomar as medidas cabíveis.
Quem pode solicitar:
Este serviço pode ser solicitado por motoristas que receberam um Auto de Infração de Trânsito. Também pode ser solicitado por um representante legal do motorista, mediante a apresentação da procuração ou documento que comprove a representação.
Solicitação de implantação ou remanejamento de ponto de ônibus
Publicado em 4 junho 2020 - Modificado em 6 janeiro 2026O que é?
Solicitação de criação ou mudança de ponto de ônibus em determinada localidade ou em um corredor BRS.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitações via Portal 1746:
• Clique no botão "Acessar o serviço". - 2
Para solicitações via WhatsApp:
• Clique aqui para iniciar um atendimento. - 3
Para solicitações via telefone:
• Ligue para 1746. - 4
Para solicitações presenciais:
• Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
- Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
- VAN 1746 Na pista - 5
Para solicitações via Atendimento Digital da SMTR:
5.1. Clique aqui para acessar o Atendimento;
5.2 Registre seu pedido, seguindo o passo a passo abaixo:
• Preencha nome e e-mail;
• Em “Serviço”, escolha uma das opções:
- Cidadão > Fiscalização/Verificação > Ônibus - Verificação de remanejamento de ponto de ônibus
- Cidadão > Fiscalização/Verificação > Ônibus - Criação de ponto de ônibus
• Preencha o campo “Descrição” com a sua solicitação;
5.3. A resposta da sua solicitação será encaminhada para o endereço de e-mail informado nessa etapa.Informações necessárias:
Para criação de ponto de parada de ônibus:
• Endereço do local pretendido (com numeração e ponto de referência);
• Descrição da solicitação (motivo da solicitação);
• Número da linha de ônibus.Para remanejamento de ponto de parada de ônibus:
• Endereço atual e endereço solicitado (com numeração e ponto de referência);
• Descrição da solicitação (motivo da solicitação);
• Número da linha de ônibus.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite ao cidadão solicitar a criação de um novo ponto final de ônibus em uma localidade específica ou em um corredor BRS. Também é possível verificar o remanejamento, ou seja, a transferência de um ponto de ônibus já existente para outro local.
Para que serve:
O serviço serve para garantir que a infraestrutura de transporte público atenda às necessidades da população, permitindo a criação de novos pontos de ônibus onde são necessários. Além disso, possibilita a verificação de alterações em pontos existentes, assegurando a acessibilidade e a organização do sistema de ônibus.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão pode solicitar este serviço. É destinado a pessoas que desejam pedir a instalação de um novo ponto de ônibus ou que precisam verificar informações sobre a mudança de um ponto já existente.
Verificação de irregularidades na Bilhetagem Eletrônica
Publicado em 3 junho 2020 - Modificado em 4 março 2026O que é?
Verificação de irregularidades ou mau funcionamento da bilhetagem eletrônica.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Prazo para resposta : Em até 30 dias corridos.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "ACESSAR O SERVIÇO";
- 2
O que é:
Este serviço permite a verificação de irregularidades ou mau funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica nos ônibus. Ele faz parte das atividades de fiscalização do transporte público municipal. - 3
Para que serve:
Identificar e apurar problemas relacionados à bilhetagem eletrônica, como falhas no sistema ou cobranças indevidas, contribuindo para a melhoria e transparência do serviço de transporte. - 4
Quem pode solicitar:
Qualquer passageiro que tenha presenciado ou sido afetado por irregularidades na bilhetagem eletrônica dos ônibus. Para a solicitação, é necessário informar o número da linha, o número do carro e a data e horário da ocorrência.
Documentação necessária
- Número da linha;
- Número do carro;
- Data e horário da ocorrência.
Análise de alteração de linha de STPL
Publicado em 2 junho 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Solicitação de alteração de linha do Serviço de Transporte Público Local - STPL.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em média 30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Análise de alteração de linha de STPL”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa JurídicaPara atendimento presencial:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
- 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Identificação do requerente;
- Número da Linha (caso já exista);
- Descrição do itinerário proposto ou alterado.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar a alteração de linhas do Serviço de Transporte Público Local (STPL) no município do Rio de Janeiro. A solicitação passa por uma análise da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para avaliar a viabilidade das mudanças propostas.
Para que serve:
Permitir o ajuste e a otimização dos itinerários das linhas de transporte público local, buscando atender melhor às necessidades da população e à dinâmica da cidade.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou representante legal que deseje propor mudanças nos itinerários das linhas do Serviço de Transporte Público Local (STPL).
Verificação do número do processo aberto na Secretaria Municipal de Transportes
Publicado em 28 maio 2020 - Modificado em 26 dezembro 2025O que é?
Este serviço oferece informações sobre o número de processos administrativos abertos na SMTR. Permite consultar o andamento de solicitações feitas virtualmente, presencialmente ou por correio.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" para acessar suas solicitações abertas virtualmente.
O usuário deverá realizar login através do gov.br ou Identidade Carioca.
As solicitações passíveis de acompanhamento recebem uma numeração inicial com o seguinte formato: REQ-SOL-XXXX-YYYY (onde X é o ano e Y a numeração sequencial), quando aceitas, essas solicitações passas a ter o seguinte formato: MTR-PRO-XXXX/0YYYY (onde X é o ano e Y a numeração sequencial).
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui . - 2
Para pesquisa de número de processo requerido pelos Correios, acesse a página do “nada consta” da SMTR, clicando no botão abaixo "ACESSE AQUI". Na sequência, basta digitar a placa, o código e efetuar a consulta. O(s) número(s) do processo(s) podem ser encontrados no campo “PROCESSO” de cada auto de infração.
- 3
Para pesquisar o número de processo aberto presencialmente:
Verifique pela placa do carro se existe algum número de processo para a infração na SMTR.
Clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e faça o login: - 4
Para pesquisa de números de processos relativos à multas de trânsito (Real Infrator, Defesa Prévia e Cancelamento de Multa), podem ser verificados na página do “nada consta” da SMTR, clicando no botão abaixo "ACESSE AQUI". Na sequência, basta digitar a placa, o código e efetuar a consulta. O(s) número(s) do processo(s) podem ser encontrados no campo “PROCESSO” de cada auto de infração.
Descrição do serviço
O que é:
Verificação do número de processo administrativo aberto na Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Ele abrange processos que foram iniciados por meio de solicitação virtual no Portal Carioca Digital, por protocolo de atendimento presencial na SMTR ou através do envio de documentação pelos Correios.
Para que serve:
Consultar e identificar o número de processos administrativos relacionados a diversas solicitações junto à SMTR. Isso inclui processos de multas de trânsito, como Troca de Real Infrator, Defesa Prévia e Cancelamento de Multa, além de pedidos como o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idoso.
O objetivo é permitir que o cidadão acompanhe o andamento de suas solicitações, utilizando o número de protocolo recebido no atendimento para localizar o processo correspondente que foi atribuído ao pedido.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que tenha aberto um processo administrativo na SMTR pode solicitar a verificação do número.
Desarquivamento de processo na Secretaria Municipal de Transportes
Publicado em 28 maio 2020 - Modificado em 12 dezembro 2025O que é?
Este serviço oferece informações sobre o desarquivamento de processos da SMTR. Permite ao requerente acessar o teor dos despachos proferidos pelos setores competentes.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Na opção de Novo Processo digitar desarquivamento.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Para processos FÍSICOS:
Clique no botão "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR para ter acesso ao inteiro teor dos documentos. - 3
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Documentação necessária
- Requerimento com o número do processo arquivado e finalidade do desarquivamento.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações sobre o desarquivamento de processos da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Ele permite que o cidadão acesse o conteúdo de processos que já foram arquivados.
Para que serve:
Permitir o acesso e a consulta aos documentos e despachos de processos arquivados na SMTR. Isso garante que o solicitante possa verificar as decisões e informações contidas no processo.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão que seja parte interessada em um processo arquivado na SMTR e precise consultar seu conteúdo.
Para acessar o termo de uso desse serviço clique aqui.
Histórico de Tarifas
Publicado em 28 maio 2020 - Modificado em 22 janeiro 2026O que é?
Este serviço oferece informações sobre os valores das tarifas e integrações dos modais de transporte municipais. É destinado a passageiros que desejam consultar as tarifas de ônibus.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Canal digital SMTR:
- 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o histórico dos valores das tarifas e as regras de integração dos diferentes modais de transporte público municipal do Rio de Janeiro. Ele apresenta os custos das passagens para ônibus, BRT, VLT e vans municipais, além de explicar como funcionam as integrações com o Bilhete Único Carioca (BUC).
São disponibilizados os valores das tarifas integrais e das integrações, incluindo as regras específicas para o uso do BRT, que permite múltiplas viagens com uma única passagem sob certas condições. O serviço também detalha a fórmula paramétrica utilizada para o cálculo do reajuste das tarifas, baseada em índices de custos como combustível, rodagem, veículos, mão de obra e outras despesas.
Para que serve:
Permitir que os passageiros consultem de forma clara e objetiva os valores atualizados das tarifas de transporte público e as regras de integração entre os modais. O objetivo é fornecer transparência sobre os custos das viagens e auxiliar na compreensão do funcionamento do Bilhete Único Carioca - BUC.
Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou passageiro que utilize os serviços de transporte público municipal do Rio de Janeiro e deseje obter informações sobre as tarifas e integrações.
Clique aqui para acessar a Tabela de Integrações com o Metrô;
Clique aqui para acessar a Tabela de Integrações com o BRT;
Clique aqui para acessar a Tabela de Tarifa Única do Serviço de Transporte Público por Ônibus do Município Antes da Licitação em 2010;
Clique aqui para acessar a Tabela de Tarifas das Linhas de Ônibus Rodoviários Equipados com Sistema de Ar-condicionado;
Clique aqui para acessar a Tabela de Tarifa Única do Serviço de Transporte Público por Ônibus do Município*
** A tarifa única do serviço Público de Transportes de Passageiros por Ônibus do Município serve como base para os reajustes das demais tarifas e integrações referentes aos outros tipos de tecnologia.
Informações importantes:
VALORES DAS TARIFAS INTEGRAIS:
Ônibus: R$ 5,00
BRT: R$ 5,00
VLT: R$ 5,00
Vans Municipais: R$ 5,00
VALORES DAS INTEGRAÇÕES COM O BILHETE ÚNICO CARIOCA:
Ônibus + Ônibus: R$ 5,00
Ônibus + BRT: R$ 5,00
Ônibus + VLT: R$ 5,00
VLT + VLT: R$ 5,00
STPL + Metrô: R$ 8,80
Ônibus + Metrô: R$ 8,80
BRT + Metrô: R$ 9,70
Ônibus + Metrô (linhas que substituíram o antigo Metrô Na Superfície): R$ 7,90
O passageiro que andar de BRT poderá fazer até três viagens com o valor de uma única passagem (R$ 4,70) pelo uso do Bilhete Único Carioca (BUC). Ou seja, será permitido ao usuário fazer mais uma integração desde que o BRT seja um dos modais utilizados no itinerário.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fórmula paramétrica para cálculo do reajuste das tarifas que reflete a variação dos índices mais relevantes da composição dos custos da operação do sistema.
Os índices que compõem a fórmula de reajuste são apurados pela Fundação Getúlio Vargas (IPA-FGV) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE).
A composição do custo total da tarifa está definida em função dos pesos percentuais dos seus principais insumos, ou seja:
(1) despesa com combustível ou óleo diesel (21%);
(2) rodagem (3%);
(3) chassis com motor e carroceria do veículo ônibus urbano (25%);
(4) mão de obra (45%) e
(5) outras despesas (6%).
T1 = T0 x [ (0,21 x ∆ OD)+(0,03 x ∆RO)+(0,25 x ∆ VE)+(0,45 x ∆MO)+(0,06 x ∆ DE)]
∆ OD = Variação do valor de Óleo Diesel (IPA-FGV)
∆ RO = Variação do valor de Pneus para Ônibus (IPA-FGV)
∆ VE = Variação do valor de Veículos Pesados para Transporte (IPA-FGV)
∆ MO = Variação do Valor da Mão de Obra (INPC-IBGE)
∆ DE = Variação de Outras Despesas (INPC-IBGE)
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3824 DE 25 DE 11 DE ABRIL DE 2025. - Dispõe sobre as tarifas de integração do Sistema Metroviário com os modos de transporte regulados pelo Município do Rio de Janeiro, Ônibus do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus- SPPO/RJ e do Sistema Bus Rapid Transit - BRT, além do Serviço de Transporte.
Público Urbano Local - STPL e dá outras providências - RESOLUÇÃO SMTR Nº 3607, de 11 DE ABRIL DE 2023. - Dispõe sobre as tarifas de integração do Sistema Metroviário com os modos de transporte regulados pelo Município do Rio de Janeiro, em particular o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus- SPPO/RJ, o Sistema Bus Rapid Transit - BRT, além do Serviço de Transporte Público Urbano Local.
STPL, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52237 DE 28 DE MARÇO DE 2023. - Altera o art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.211, 1º de julho de 2010, que Institui o Bilhete Único Municipal, alterada pela Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.598 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. - Dispõe sobre o reajuste nas tarifas das linhas de ônibus rodoviários equipados com sistema de ar-condicionado.
- DECRETO RIO Nº 55631 DE 1º DE JANEIRO DE 2025 Fixa a tarifa pública dos serviços de transporte coletivo de passageiros de titularidade do Município do Rio de Janeiro e o valor da tarifa de integração do Bilhete Único Carioca - BUC, além de reajustar o valor da tarifa de remuneração e do Indicador de Receita por Quilômetro - IRK a ser aplicado no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, em conformidade com o acordo judicial celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0045547-94.2019.8.19.0001, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 57473 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Fixa a tarifa pública dos serviços de transporte coletivo de passageiros de titularidade do Município do Rio de Janeiro e o valor da tarifa de integração do Bilhete Único Carioca - BUC, além de reajustar o valor da tarifa de remuneração e do Indicador de Receita por Quilômetro - IRK a ser aplicado no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO-RJ, e dá outras providências.
Multa de Trânsito – Consulta de Multa
Publicado em 28 maio 2020 - Modificado em 30 abril 2025O que é?
Relação das infrações de competência municipal aplicadas ao veículo.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão "ACESSAR O SERVIÇO";
- 2
Informe a placa do veículo;
- 3
Verifique se há multas para a placa informada.
- 4
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui.
Descrição do serviço
A Secretaria Municipal de Transportes só atende a multas/infrações que foram cometidas na Cidade do Rio de Janeiro. O cidadão deverá verificar no código do Detran (auto de infração) se a multa é iniciada pelas letras “B” e “V”.
Multa de Trânsito – Solicitação de Cópia de Aviso de Recebimento
Publicado em 27 maio 2020 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Este serviço permite solicitar a cópia do Aviso de Recebimento (AR) de multas de trânsito. Ele é destinado a motoristas que buscam o comprovante de entrega da notificação de infração. Válido para infrações até 08/02/2021.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Multa de Trânsito - Solicitação de Cópia de Aviso de Recebimento”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 3
Como solicitar presencialmente:
Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo:
-
1
SMTR – ESTACIO
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
7
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
- 4
Obs.: Esse serviço é válido apenas para infrações cometidas até 08/02/2021.
Documentação necessária
- Requerimento preenchido e assinado - apenas em caso de solicitação presencial
- Notificação de Autuação ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através do serviço de Consulta de Multa, disponibilizado acima, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro (não obrigatório)
- Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV - cópia (obrigatório)
- Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente, frente e verso - obrigatório
- Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
- Procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública, se for o caso.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar a cópia do Aviso de Recebimento (AR) de multas de trânsito. O AR é o comprovante de que a notificação do Auto de Infração de Trânsito foi entregue ao destinatário.
É importante ressaltar que este serviço é válido apenas para infrações cometidas até 08/02/2021.
Para que serve:
Ter acesso ao comprovante de entrega da notificação do Auto de Infração de Trânsito.
Quem pode solicitar:
Qualquer motorista que necessite da cópia do Aviso de Recebimento de uma multa de trânsito. O serviço se aplica a infrações cometidas até a data limite de 08/02/2021.
O que este serviço não cobre
Não atende infrações de trânsito cometidas após 08/02/2021.
Multa de Trânsito – Ressarcimento de valor pago
Publicado em 27 maio 2020 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Multa de Trânsito - Ressarcimento de valor pago”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Formulário do Peticionamento Eletrônico devidamente preenchido;
- Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Cópia da guia comprobatória do recolhimento do valor da penalidade;
- Prova de Deferimento do recurso interposto, se houver;
- Prova de Identidade entre o requerente e o contribuinte identificado na Guia;
- Quando Pessoa Jurídica, cópia de documento comprovando a representação e cópia do Contrato Social e CNPJ;
- Procuração, se for o caso.
- Pedido Formulado por Procurador, para Pessoas Físicas ou Jurídicas – Deverá, necessariamente, estar instruído com respectivo e indispensável instrumento de mandado (procuração), com firma reconhecida, onde, expressamente, conste estar o mandatário munido com os poderes da cláusula “extrajudicial”, para, junto às Secretarias Municipais de Transportes e de Fazenda, requerer a restituição do indébito, receber e dar quitação, bem como receber quaisquer notificações para ciência, em nome do mandante, das decisões ou despachos proferidos no respectivo processo administrativo.
- Observações importantes:
► O Decreto RIO nº 53.922, de 2 de fevereiro de 2024, prevê a vedação do recebimento de restituições de indébitos em cheque.
► Em caso de conta conjunta, o requerente deverá ser o seu titular.
Descrição do serviço
O que é:
Ressarcimento de valor pago por penalidade decorrente de infrações de trânsito.
Para que serve:
Para receber a restituição de penalidade decorrente de infrações de trânsito, nos seguintes casos:
Você pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
Você pagou a multa duas vezes;
A multa foi paga e cancelada;
Não existe o ressarcimento por suposto pagamento indevido.
Quem pode solicitar:
Proprietários de veículos ou representantes legais devidamente identificados.
Multa de Trânsito – Cancelamento (1ª Instância)
Publicado em 27 maio 2020 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Pedido de cancelamento de Auto de Infração de Trânsito em fase de penalidade.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Prazo para instauração deste tipo de recurso: Até a data do vencimento da multa.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Estamos atualizando nossos sistemas de registro de autuações. Por esse motivo, neste primeiro momento de transição, haverá duas formas de abertura de recursos de multa, a depender do sistema que gerou a autuação.
- 2
Se a data da infração for igual ou posterior a 01 de maio de 2023:
Para recurso de Cancelamento de Penalidade por meio digital:
► Clique no botão verde "ACESSAR O SERVIÇO", faça o login, acesse a funcionalidade "Consultar Infrações" e inclua as informação solicitadas;► Após, escolha a infração que deseja contestar, e no campo "Ações" clique no botão "Apresentar recurso em 1ª instância".
► Os arquivos utilizados para o upload dos documentos devem seguir as seguintes especificações:
Tamanho: até 5MB;
Formatos permitidos: ".pdf", ".png", ".jpg", ".jpeg".► Caso a solicitação seja feita pelo procurador, será necessário assinalar a opção "procurador" no formulário de recurso, incluir o instrumento de procuração, e o documento de identificação do procurador e do outorgante.
Importante:
• O usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto, automaticamente reconheceu o cometimento da infração e, consequentemente, abriu mão dos recursos e indicação de real infrator, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
• A conta utilizada para solicitar o recurso virtualmente, deve ser a conta do proprietário do veículo;Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
► Além do meio digital, as solicitações de Cancelamento de Penalidade também podem ser realizadas através do envio da documentação relacionada no campo abaixo, pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, na Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178.
- 3
Se a data da infração for igual ou anterior a 30 de abril de 2023:
Para recurso de Cancelamento de Penalidade, encaminhe os documentos relacionados no campo "Documentação necessária" pelos Correios, com Aviso de Recebimento, para a sede da Secretaria Municipal de Transportes, localizada no seguinte endereço:
Rua Dom Marcos Barbosa, 2 - Loja 1 - Cidade Nova – RJ, CEP 20211-178. - 4
Para consultar multa de trânsito, acesse aqui
- 5
Para consultar o parecer no recurso, acesse aqui
- 6
Para consultar o andamento do processo, acesse aqui
Documentação necessária
- Requerimento de Recurso devidamente preenchido e assinado.
- Notificação de Penalidade (cópia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR no serviço de Consulta a Multas, disponibilizado acima, em que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV (cópia).
- Carteira Nacional de Habilitação (cópia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
- Para o caso de suspeita de clonagem, além de toda a documentação necessária, é necessário o envio dos seguintes documentos: - Registro em Delegacia Policial; - Perícia em Delegacia de Roubos e Furtos ou similar; - Fotografias frente, traseira, laterais e detalhe da placa do veículo. Recomendamos que dirija-se à Corregedoria do DETRAN do seu Estado para a adoção das providências cabíveis.
- Procuração, quando for o caso.
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite solicitar o cancelamento de um Auto de Infração de Trânsito que já se encontra na fase de penalidade. É um recurso de primeira instância para contestar a multa imposta.
Devido à atualização dos sistemas de registro de autuações, existem duas formas de abrir o recurso, dependendo da data em que a infração ocorreu.
Para que serve:
O serviço tem como objetivo recorrer de multas de trânsito e buscar o cancelamento da penalidade imposta. Ele garante o direito de defesa do motorista ou proprietário do veículo contra autuações.
Um efeito suspensivo pode ser concedido automaticamente pelo sistema para multas com processo de cancelamento em 1ª instância há mais de 30 dias em julgamento, desde que o recurso tenha sido apresentado no prazo.
Quem pode solicitar:
Pode solicitar o condutor identificado ou o proprietário do veículo que recebeu um Auto de Infração de Trânsito em fase de penalidade.
É importante saber que o usuário que optou pelo pagamento da multa com 40% de desconto automaticamente reconheceu a infração e abriu mão do direito de recurso. Para solicitações virtuais, a conta utilizada deve ser a do proprietário do veículo. Um procurador também pode representar o solicitante, desde que apresente a procuração e documentos de identificação.
Informações importantes:
Caso não haja recurso para Defesa Prévia ou se este recurso for indeferido, será imposta a penalidade de multa ao infrator. Em caso de discordância, o proprietário do veículo poderá apresentar seu recurso de Cancelamento de Penalidade até a data limite prevista na notificação de penalidade.
Os argumentos do recurso devem ser redigidos de maneira clara e sucinta.
O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados/provas é de total responsabilidade do recorrente e poderá prejudicar a correta avaliação do recurso.
Efeito suspensivo: O efeito suspensivo previsto no §3º do Art. 285 do CTB, é automaticamente concedido pelo sistema a multas que estejam com processo de cancelamento em 1ª instância há mais de 30 dias em julgamento, mas desde que o recurso tenha sido apresentado no prazo. O referido efeito não alterará a data de vencimento da multa, cujo valor será atualizado de acordo com a legislação vigente.
Cadastro MOTO.RIO
Publicado em 27 maio 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
O Cadastro Moto.Rio é um serviço público de mobilidade urbana para mototaxistas e passageiros. Ele facilita deslocamentos de moto, oferecendo praticidade e eficiência para a população. Mais informações em: https://moto.rio/
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
10 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “NOME DO SERVIÇO NO SEI - ver coluna C desta tabela”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Para o Mototaxista:
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (candidato a mototaxista), com validade, ser maior de 21 anos de idade e com no mínimo 2 anos na categoria “A”;
- Certificado de Licenciamento e Vistoria do Veículo (a moto deve ter no máximo 10 anos e possuir no mínimo 125 cilindradas);
- No caso de veículo de terceiros, procuração por instrumento público ou particular declarando a cessão do veículo. No caso da procuração particular, será necessário incluir uma cópia autenticada de documento com foto do proprietário. Clique aqui e veja um modelo ;
- Comprovante de residência atualizado (Contas de gás, luz, água, telefone ou conta bancária em seu nome). Em caso do comprovante estar em nome de cônjuge ou parentes, fornecer documentação adicional de parentesco;
- Comprovante de parentesco (em caso de comprovantes de residência em nome de terceiros); Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiros, adicionar aqui documentação de comprovação de parentesco ou grau de relação com o terceiro: Certidão de Casamento, União Estável, Certidão Nascimento ou outro documento de identidade que comprove relação sua com o terceiro.
- Seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP;
De porte obrigatório, com cobertura de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por morte ou invalidez permanente. O custo desse seguro é de R$ 100 a R$ 250 por ano em média.
Traga o arquivo PDF que foi entregue para você pela sua seguradora. Para fazer o seguro, você pode fazer em uma corretora de sua preferência ou através dessa opção; - Comprovante de quitação eleitoral. Clique aqui e emita sua certidão online gratuitamente;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição Criminal do 2º ofício (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar) atualizada. Em caso de primeiro registro, a certidão deve ter sido emitida com máximo de 90 dias corridos;
- Foto 5x7;
- Comprovante de conclusão de curso de formação especializado conforme regulamentado pelo CONTRAN;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
O que é:
O Moto.Rio é um serviço público de mobilidade urbana que conecta motociclistas e passageiros na cidade do Rio de Janeiro. Ele funciona como um facilitador para deslocamentos de moto, oferecendo praticidade, eficiência e acesso mais fácil à população.
Para os mototaxistas, o serviço envolve um cadastro para operar na plataforma. Para os passageiros, basta baixar o aplicativo Moto.Rio para Android e preencher os dados pessoais para começar a usar.
Para que serve:
O serviço serve para intermediar o transporte de passageiros por motocicleta, proporcionando uma opção de mobilidade urbana regulamentada e acessível. Ele permite que motociclistas devidamente cadastrados ofereçam seus serviços e que passageiros encontrem transporte rápido e eficiente.
Além disso, garante que os mototaxistas operem com os equipamentos de segurança obrigatórios, como motocicleta com no mínimo 125 cilindradas e no máximo 10 anos de fabricação, colete e capacetes retrorrefletivos, e dispositivos de proteção.
Quem pode solicitar:
O serviço de cadastro é destinado a mototaxistas que desejam operar na plataforma Moto.Rio. Para isso, é necessário atender a requisitos específicos de habilitação, idade e características da motocicleta.
Os passageiros podem utilizar o serviço baixando o aplicativo Moto.Rio em seus dispositivos Android e realizando um cadastro simples com seus dados pessoais.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Informações sobre gratuidade no transporte municipal
Publicado em 27 maio 2020 - Modificado em 11 março 2026O que é?
Informações sobre o direito à gratuidade previsto na Lei 3.167/2000 (idosos, pessoas com deficiência, doentes crônicos, alunos da rede pública e crianças) utilizando o cartão Jaé.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para idoso:
- 2
Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para estudantes e universitários:
- 3
Para informações sobre como solicitar o benefício de gratuidade para pessoas com deficiência e doentes crônicos:
- 4
Para mais detalhes sobre o benefício de gratuidade, entre em contato com a Central de Atendimento da Jaé, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 18h, nos pontos oficiais de atendimento (exceto no Centro - sede da Prefeitura, das 9h às 17h) ou através dos canais digitais:
► Chat: Fala Jaé
► Telefone: 0800 2121 828
► E-mail: jaefalacomigo@jae.com.br
► WhatsAppPontos de atendimento:
Botafogo - Rua Dona Mariana, 48 - Botafogo
Campo Grande - Rua Barcelos Domingos, 89 - Campo Grande
Centro - Rua Ulysses Guimarães, 214 - Cidade Nova (CASS - Sede da Prefeitura)
Centro 2 - Rua Ulysses Guimarães, 16, loja A - Cidade Nova (Em frente ao metrô do Estácio)
Deodoro – Vila Olímpica Dias Gomes - Estrada do Camboatá, S/N - Deodoro
Nave do Conhecimento Engenhão - Rua Arquias Cordeiro, 1516 - Engenho de Dentro
Nave do Conhecimento Padre Miguel - Rua Bom Sossego, 380 - Bangu
Santa Cruz - Rua Felipe Cardoso, 148, loja H - Santa Cruz
Shopping São Luiz (Shopping dos Peixinhos) - Rua Dagmar da Fonseca, 26, 2º andar - Madureira
Taquara – Clube Recreativo Português Jacarepaguá - Rua Ariapó, ua , 50 - Taquara
Terminal BRT Alvorada - Av. das Américas, S/N - Barra da Tijuca
Terminal BRT Jardim Oceânico - Endereço: Av. Armando Lombardi, 705 - Barra da Tijuca
Terminal BRT Paulo da Portela - Endereço: Rua Padre Manso, S/N, EF 203 - Madureira
Terminal BRT Pingo D’água - Endereço: Estrada da Pedra, S/N - Guaratiba
Terminal Intermodal Gentileza - Endereço: Av. Francisco Bicalho, loja 32 - São Cristóvão
Documentação necessária
- CPF;
- Identidade;
- Comprovante de residência.
Descrição do serviço
O que é:
O direito à gratuidade no transporte público municipal do Rio de Janeiro é previsto na Lei nº 3.167/2000 e o benefício é concedido por meio do Cartão Jaé, garantindo o acesso gratuito ao transporte para determinados grupos da população, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
Como funciona:
A gratuidade permite que pessoas que se enquadram nos critérios legais utilizem o transporte público municipal sem pagamento da tarifa, respeitando as condições específicas de cada categoria.
O benefício é assegurado nas seguintes situações:
• Idosos com 65 anos ou mais: acesso mediante cartão eletrônico ou documento de identidade, sem limite de viagens;
• Pessoas com deficiência e seus acompanhantes: uso mediante cartão eletrônico, sem limite de viagens;
• Pessoas com doenças crônicas: uso mediante cartão eletrônico, com limite mensal de viagens definido por prescrição médica, conforme a frequência necessária ao tratamento;
• Estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio, universitários beneficiados por programas federais de acesso ao ensino superior ou estudantes universitários com renda familiar per capita de até um salário mínimo: limite de 76 viagens por mês, com cartão eletrônico;
• Crianças de até 5 anos: gratuidade no transporte municipal.
Público-alvo:
Pessoas que se enquadram nas categorias previstas na legislação municipal, como idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doenças crônicas, estudantes da rede pública e crianças.
Informações importantes:
A gratuidade também é garantida nos transportes especiais complementares do município. Quando o veículo tiver capacidade entre 8 e 11 passageiros, é obrigatório o transporte de pelo menos um passageiro com direito à gratuidade.
Legislação relacionada
- LEI Nº 3167 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Assegura o exercício das gratuidades previstas no art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, mediante a instituição do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos Servilos de Transporte Público de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 38.280, DE 29 DE JANEIRO DE 2014 - Institui o PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO e amplia benefícios aos estudantes da Rede Pública de Ensino, alterando o Decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3204 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 - Estabelece normas complementares para regulamentação do PASSE LIVRE UNIVERSITÁRIO instituído pelo Decreto nº 38.280, de 29 de janeiro de 2014.
- DECRETO RIO Nº 47297 DE 24 DE MARÇO DE 2020 - Dispõe sobre a limitação da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público coletivo de passageiros do Município, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.265, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.266, DE 06 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.271, DE 16 DE ABRIL DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido nas Resoluções SMTR nº 3.265 e SMTR nº 3.266, de 06 de abril de 2020, referente à suspensão da concessão de gratuidades nos Serviços de Transporte Público de Passageiros do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.282, DE 04 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação dos prazos estabelecidos nas Resoluções SMTR nº 3.265 e SMTR nº 3.266, de 06 de abril de 2020 e prorrogados pela Resolução SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, referentes à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3288 DE 18 DE MAIO DE 2020 - Dispõe sobre prorrogação do prazo estabelecido na Resolução SMTR nº 3.265, de 06 de abril de 2020 e prorrogado pelas Resoluções SMTR nº 3.271, de 16 de abril de 2020, e nº 3.282, de 04 de maio de 2020, referente à suspensão da concessão de gratuidades nos serviços de transporte público de passageiros do município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência – PCD
Publicado em 26 maio 2020 - Modificado em 26 fevereiro 2026O que é?
Autorização especial para vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos, ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
O prazo para análise da documentação será de 30 dias. Prazo de validade do cartão: o novo cartão de estacionamento para deficiente tem validade de 5 anos.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Escolha a opção Cartão PCD; - 2
Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 3
Para solicitar presencialmente
Dirija-se presencialmente a um dos postos relacionados abaixo com a documentação necessária.
-
1
SMTR – ESTACIO
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
7
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
Documentação necessária
- Primeira Via e Renovação:
- Requerimento (apenas para o caso de solicitação presencial);
- Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
- Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, CPF…);
- Atestado Médico, em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
- Esclarecemos que no caso da pessoa com deficiência ter idade inferior a 18 anos, deverão ser apresentados os documentos dos pais responsáveis.
- 2ª Via (Perda, Roubo ou Extravio):
- Requerimento (apenas para o caso de solicitação presencial);
- Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
- Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
- Atestado Médico, em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
- Esclarecemos, que no caso de menor de 18 anos deverão ser apresentados documentos dos pais ou responsável;
- Boletim de Ocorrência (roubo) ou Declaração de extravio (perda).
Descrição do serviço
O que é:
Autorização especial para vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos, ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
Para que serve:
O cartão permite estacionar em vagas devidamente sinalizadas para os veículos de pessoas com deficiência.
O cartão deverá ser utilizado somente pela própria pessoa com deficiência quando
utilizando essas vagas, que estão localizadas:
nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão;
nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados;
nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo;
O cartão será aceito em todo território Nacional;
Informamos que o cartão de estacionamento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, conforme Artigo 12º da Resolução CONTRAN n. 965 de 17 de maio de 2022. Caso o Município ainda não emita o cartão de estacionamento, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado (Detran/RJ) ou do Distrito Federal;
O cartão terá validade de até 5 anos.
Na análise do processo poderá ser solicitado informações, esclarecimentos e documentos complementares, bem como submeter a parecer técnico e ainda avaliação presencial;
O requerente poderá anexar documentos complementares (laudos, atestados, etc), não excluindo a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico original padrão.
Quem pode solicitar:
Considera-se deficiente a pessoa que apresente alteração completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, sob suas diversas formas, acarretando o comprometimento da função física da locomoção;
A pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) tem direito ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência;
Legislação relacionada
- Lei Municipal nº 2.328, de 18/05/95
- Resolução SMTR nº 2466 de 20 de março de 2014 (D.O. Rio nº 6, pág.: 21 de 24/03/2014) alterada pela Resolução SMTR nº2.668 de 19/04/2016.
Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade
Publicado em 26 maio 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Emissão do Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade, documento que atesta a correta execução de obras de acessibilidade, como rebaixamento de meio-fio e instalação de sinaleiras em acessos de veículos de diversos tipos de edificações.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
O prazo para análise da documentação será de até 30 dias.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Certidão de Aceitação Condições de Acessibilidade”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 3
Para vistoria no local:
A sinaleira audiovisual deverá estar instalada. Meio fio rampeado a pedra do meio-fio deverá ser rebaixada ao nível da rua. Boas condições de acesso (local sem impedimento na entrada e saída de veículos).
Documentação necessária
- IMPORTANTE: A documentação abaixo deve ser digitalizada.
- Requerimento;
- Cópia do Contrato Social.
- Cópia do Contrato de Locação ou Título de Propriedade.
- Cópia CNPJ.
- Cópia do documento de identificação da pessoa física que se identificou no requerimento (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
- Cópia da Procuração do requerente se não for um dos proprietários. Esta procuração deverá ter sua firma reconhecida em cartório;
- Planta do imóvel (quando necessário).
Descrição do serviço
O que é:
O Certificado de Aceitação das Condições de Acessibilidade é um documento oficial emitido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR). Ele serve para atestar a correta execução de obras e instalações de equipamentos de acessibilidade e sinalizações necessárias.
Este certificado abrange intervenções como o rebaixamento de meio-fio, a sinalização de acessos de veículos em lotes e edificações diversas. Inclui também a instalação de sinaleiras em entradas e saídas de garagens, exigindo que a sinaleira esteja instalada e o meio-fio devidamente rebaixado para a vistoria.
Para que serve:
Este serviço serve para garantir a conformidade e a aceitação oficial das obras de acessibilidade realizadas em imóveis, assegurando que os padrões e requisitos estabelecidos para o acesso de veículos e pedestres foram cumpridos, além de promover a segurança no trânsito.
Quem pode solicitar:
Proprietários de imóveis, empresas responsáveis por edificações (residenciais, comerciais, mistas, industriais e de uso exclusivo) ou seus representantes legais que executaram obras de acessibilidade na cidade do Rio de Janeiro podem solicitar o certificado.
Informações sobre o RioCard
Publicado em 25 maio 2020 - Modificado em 5 maio 2025O que é?
Informações do bilhete único intermunicipal e outras gratuidades do RioCard.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
- 2
Para acessar o site da RioCard, clique:
- 3
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Descrição do serviço
Bilhete único intermunicipal: para informações, entre em contato com a RioCard pelo site, disponível acima, ou Central de Relacionamento RioCard: 2127-4000, de segunda a sexta, de 8h as 20h, e aos sábados, domingos e feriados, de 8h as 14h).
Passe Livre Universitário: Os alunos universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capta de até 1 salário mínimo, receberão, a cada ano letivo, cartões eletrônicos contendo créditos de viagens de Bilhete Único.
Os alunos poderão utilizar até 76 viagens de Bilhete Único por mês, sendo no máximo 4 por dia, incluindo os finais de semana e feriados.
A utilização das 4 viagens por dia é condicionada a preservação de no mínimo 2 viagens de Bilhete Único por dia útil até o último dia do mês.
Os alunos de universidades públicas não beneficiados pelos Programas de Cotas só farão jus ao passe livre universitário mediante atendimento das seguintes exigências:
I - comprovação de terem cursado todos os anos do ensino médio em escolas públicas; II - comprovação de terem cursado todos os anos do ensino médio em escolas particulares como bolsistas integrais;
III - comprovação de terem cursado parte do ensino médio em escolas públicas e parte do ensino médio em escolas particulares como bolsistas integrais.
Riocard Aluno: benefício da gratuidade é garantido aos alunos uniformizados da rede pública de ensino fundamental e médio e incluem 76 viagens mensais (4 por dia, inclusive aos sábados e domingos). Caso o aluno já tenha possuído um cartão, ou tenha sido bloqueado, use o subtipo RioCard de aluno - 2ª via/Bloqueio. As crianças passam a ter direito a gratuidade nos ônibus (RioCard) a partir dos 5 anos, na condição de aluno da rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro. Este benefício não é extensível aos pais ou responsáveis.
Mais informações disponíveis no serviço "Informações sobre gratuidade em ônibus".
Passe livre para ônibus intermunicipais, trens, metrô e barcas: O benefício deverá ser requerido nas Unidades do Poupa Tempo na Central do Brasil (Praça Cristiano Ottoni, s/n° - Edifício D. Pedro II, subsolo, de segunda a sexta das 8h às 17h30min) ou em Bangu (Rua Fonseca, 240, 2° pavimento, de segunda a sexta, das 8h às 18h).
Informação complementar:
RioCard gratuidades: 2127-4000.
Informações sobre o Bilhete Único Carioca
Publicado em 25 maio 2020 - Modificado em 21 julho 2025O que é?
O Bilhete Único Carioca é um benefício tarifário de abrangência municipal na cidade do Rio de Janeiro, válido nas viagens nos ônibus urbanos que operam o Serviço Público de Transporte de Passageiros, nos Bus Rapid Transit - BRTs, nos Veículos Leves Sobre Trilhos - VLTs e nos veículos que operam o Serviço de Transporte Público Urbano Local (STPL).
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
- 2
Para informações sobre os locais disponíveis para recarga, acesse:
- 3
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Descrição do serviço
REGRAS PARA USUFRUIR DO BENEFÍCIO DA TARIFA REDUZIDA:
- Intervalo entre os transbordos: 3 horas
- O usuário poderá realizar até três integrações desde uma delas seja no BRT
- O uso do cartão duas vezes seguidas na mesma linha de ônibus ou no validador do VLT não caracteriza integração do Bilhete Único Carioca, portanto o cartão debitará o valor integral das duas tarifas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Os ônibus executivos, conhecidos como “Tarifa” ou “Frescão”, não estão incluídos no benefício tarifário do Bilhete Único Carioca. Nesses casos será debitado do cartão o valor integral da tarifa praticada nestes transportes.
COMO ADQUIRIR O CARTÃO:
Jaé:
Baixe o app na loja de aplicativos do seu smartphone. Abra o app e clique na opção "abra sua conta". Siga o passo a passo para realizar o cadastro. Os créditos podem ser comprados no aplicativo por meio de crédito, PIX, ou boleto bancário e já ficam disponíveis para uso instantaneamente.
Use o Qr code para pagar a passagem.
Ou adquira o cartão nas máquinas automáticas nas estações de BRT e VLT.
Ao adquirir o seu cartão Jaé em uma das Máquinas de Autoatendimento, você irá pagar R$4,70 pelo cartão mais os créditos necessários para os deslocamentos.
Mais informações: https://www.jae.com.br/
COMO RECARREGAR:
Jaé:
Através dos canais abaixo:
• App Jaé*
• Site Jaé*
•Máquinas de Autoatendimento
*apenas para usuários cadastrados.
PERDA, ROUBO OU AVARIA:
Entre no aplicativo pelo seu smartphone ou no site das operadoras abaixo para informações:
Jaé: https://www.jae.com.br/
Em caso de perda, roubo ou avaria, verifique o valor da taxa de cancelamento.
MAU FUNCIONAMENTO DO CARTÃO:
Entre no aplicativo pelo seu smartphone ou site das operadoras abaixo para informações:
GRATUIDADES:
A gratuidade é assegurada nos seguintes casos:
- Maiores de 65 anos, com o cartão eletrônico ou Carteira de Identidade;
- Deficientes físicos e seus respectivos acompanhantes, com o cartão eletrônico;
- Criança de até 5 anos;
- Alunos da rede pública de ensino fundamental, ensino médio, universitários beneficiados pelos programas do Governo Federal de cotas ou Programa Universidade para Todos e alunos universitários com renda familiar per capita de até 1 salário mínimo, com o cartão eletrônico.
São asseguradas aos destinatários da gratuidade até três vagas simultâneas por viagem nos micro-ônibus, midi-ônibus e mini-ônibus.
A partir do dia 2 de agosto de 2025 a integração com o Bilhete Único Carioca - BUC só será realizada através do cartão Jaé.
Legislação relacionada
- Decreto Nº 52.237 de 28 de março de 2023 - Altera o art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018.
- Lei Municipal Nº 6.549, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
- Decreto Nº 44.728 de 12 de julho de 2018 - Regulamenta a Lei Municipal nº 5.211/10.
- Decreto Nº 42.029 de 25 de julho de 2016.
- Lei Municipal N° 5.211/10 - Institui o Bilhete Único Municipal.
Abertura de Termo para Transporte Fretamento – Turismo / Eventos
Publicado em 25 maio 2020 - Modificado em 4 dezembro 2025O que é?
Licenciamento para trabalhar com Transporte Fretamento, conduzindo pessoas para fins de turismo e eventos na cidade do Rio de Janeiro (Abertura de Termo).
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique em acessar o serviço e siga as instruções do processo.rio
- 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
- Para pessoa física:
- Requerimento devidamente preenchido;
- Ata de ingresso na cooperativa;
- Comprovante de cadastramento no INSS como motorista autônomo;
- Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
- Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro (máximo três meses, no nome do próprio, ou declaração com firma reconhecida em cartório);
- Original da Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (R. do Carmo, 8 - 3º andar - Centro), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo;
- Certidão de nada consta da Justiça Federal (obtida no site www.jfrj.jus.br);
- Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Pessoais (DP), no valor mínimo de R$ 25.000,00, transportadas ou não, bem como por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada.
- Para pessoa jurídica:
- Requerimento devidamente preenchido;;
- Contrato social (atos constitutivos e suas alterações devidamente registradas no órgão competente, com objetivo social de transporte de passageiros;
- Prova de propriedade do veiculo apto a operar no serviço (CRV - Certificado de registro do veículo ou CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Prova de titulo de propriedade ou locação do imóvel no município do RJ;
- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Alvará do estabelecimento;
- 4 logomarcas da empresa medindo 20x50 cm com fundo branco;
- 16 fotos de um veiculo já adesivado tamanho postal, sendo 4 de frente, 4 lado esquerdo, 4 lado direito e 4 de traseira;
- Local de guarda do veículo (pode ser um comprovante de residência ou declaração);
- Requerimento de solicitação de ingresso no fretamento, em caso de Cooperativa.
Descrição do serviço
O que é:
Licenciamento para trabalhar com Transporte Fretamento, conduzindo pessoas para fins de turismo e eventos na cidade do Rio de Janeiro (Abertura de Termo).
Para que serve:
Toda cooperativa/empresa de transporte por fretamento legalmente constituída deverá ser cadastrada junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR.
Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto, para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de "lotada".
Quem pode solicitar:
Pessoas físicas organizadas em cooperativas ou pessoas jurídicas, que queiram trabalhar com Transporte Fretamento, conduzindo pessoas para fins de turismo e eventos na cidade do Rio de Janeiro.
Informações sobre o serviço de Fretamento
Publicado em 25 maio 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023O que é?
Informações sobre o modal Fretamento, destinado ao transporte de passageiros para os casos de turismo ou eventos.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
- 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.
Documentação necessária
- Para autorização para Transporte Fretamento - pessoa jurídica, compareça a uma Coordenadoria Regional de Transporte (CRT) com documentação necessária para a abertura do processo: Requerimento solicitando o credenciamento no regime de fretamento e turismo Contrato social (atos constitutivos e suas alterações devidamente registradas no órgão competente, com objetivo social de transporte de passageiros Prova de propriedade do veiculo apto a operar no serviço (CRV - Certificado de registro do veículo CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Prova de titulo de propriedade locação do imóvel no município do RJCNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Alvará do estabelecimento4 logomarcas da empresa medindo 20x50 cm com fundo branco16 fotos de um veiculo já adesivado tamanho postal, sendo 4 de frente, 4 lado esquerdo, 4 lado direito e 4 de traseira Local de guarda do veículo (pode ser um comprovante de residência declaração)Requerimento de solicitação de ingresso no fretamento, em caso de Cooperativa ;Para autorização para pessoa física trabalhar com Transporte Fretamento, compareça em uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: l; Requerimento da cooperativa, solicitando o credenciamento do cooperado Ata de ingresso na cooperativa Comprovante de cadastramento no INSS como motorista autônomo Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro (máximo três meses, no nome do próprio, declaração com firma reconhecida em cartório) Certidões Negativas dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição Criminal (retiradas na Rua do Carmo, 8 – 9º andar) Certidão de nada consta da Justiça Federal (obtida no site www.jfrj.jus.br Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros por Danos Pessoais (DP), no valor mínimo de R$ 25.000,00, transportadas não, bem como por Danos Materiais (DM), no valor mínimo de R$ 25.000,00 e Acidentes Pessoais a Passageiros no valor mínimo de R$ 5.000,00 por pessoa transportada Para solicitar encerramento de Termo – Cooperativa, dirija-se a uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: Requerimento da cooperativa solicitando a baixa do termo Documento de Identidade CIAT - Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte DUT na categoria particular Nada Consta da SMTR (para comprovar que não há multas em aberto).
- Caso tenha ocorrido roubo extravio de algum documento, apresente o Registro de Ocorrência. Para solicitar mudança de cooperativa, compareça em uma CRT com documentação necessária para a abertura do processo: Ata da cooperativa atual e Ata da nova cooperativa (requerimento solicitando a mudança) Nada Consta da SMTR (Documento que comprova que o cidadão não possui multas em aberto, disponível no site da SMTR http://www.rio.rj.gov.br/web/smtrhttp://www.rio.rj.gov.br/web/smtr Multas Transporte. Link:http://www0.rio.rj.gov.br/multas/http://www0.rio.rj.gov.br/multasdiv -weight: 400; 4. Informações complementares: Somente é permitido o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto, para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de lotada; Toda cooperativa/empresa de transporte por fretamento legalmente constituída deverá ser cadastrada junto à Secretaria Municipal de Transportes - SMTR. Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto, para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de lotada.
Descrição do serviço
Os tipos de Veículos que podem efetuar este serviço são Vans, Ônibus e Microônibus. Só é permitido efetuar o transporte de passageiros através de percurso do tipo ponto a ponto para fins de turismos e eventos, não sendo permitida a realização de “lotada”.
A legislação atual não permite a prestação do serviço de transporte de fretamento diretamente por pessoas físicas, exceto quando vinculada a uma pessoa jurídica (associação ou cooperativa). A prestação do serviço deve ser realizada dentro do município. A autorização é intransferível e é possível ter até 2 auxiliares.
O fretamento é usado apenas para transporte de turistas e em eventos na cidade do Rio de Janeiro. No caso de fretamento intermunicipal, entrar em contato com o DETRO.
Abertura de Termo para Transporte Escolar
Publicado em 21 maio 2020 - Modificado em 5 maio 2025O que é?
Autônomo/pessoa física ou representante de Empresa ou Cooperativa/Pessoa Jurídica que deseja licenciamento para trabalhar com Transporte Escolar.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
30 dias úteis.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para solicitar virtualmente:
Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br.
Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da procuração ou documento comprobatório da representação legal;
Preencha o formulário com as informações solicitadas;
Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
Certifique-se de que leu os termos de uso e concorda com eles.
Clique em Enviar.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO. - 2
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
- 3
Para solicitar presencialmente:
-
1
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
-
2
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
-
3
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
-
4
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
-
5
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
-
6
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
-
1
- 4
Para esta solicitação é necessária a apresentação de, no mínimo, 2 veículos para a Empresa.
Idade máxima para ingresso do veículo: 7 anos para van e 12 anos para microonibus e ônibus.
Documentação necessária
- PESSOA FÍSICA: Cópia da identidade, Cópia do CPF, Cópia do CNH na Categoria “ D”, INSS, com registro de motorista, Cópia autenticada do comprovante de residência no Município do Rio de Janeiro, Original da Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (R. do Carmo, 8 - 3º andar - Centro), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo, Certidão de nada consta da Justiça Federal (site http://www.jfrj.jus.br), Declaração de local de guarda dos veículos dentro do Município do Rio de Janeiro, Requerimento endereçado à SMTR com telefone para contato e endereço de e-mail, Cópia do documento do veículo em nome do requerente, Atestado médico de não ser possuidor de doença infecto-contagiosa, C.S.V. (certificado de segurança veicular), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14, Cópia do seguro em favor de terceiros em nome do requerente, sendo Morte por passageiro – R$ 5.000,00 ou valor total da lotação, Invalidez permanente por passageiro– R$ 5.000,00 ou valor total da lotação, Danos materiais – R$ 25.000,00. Obs.: Será acatada a proposta de seguro, desde que acompanhada de cópia do documento de comprovação de pagamento das parcelas vencidas,
- PESSOA JURÍDICA: Requerimento endereçado à SMTR em papel timbrado, Contrato Social e suas alterações (cópia), Registro na Secretaria de Educação (somente para Estabelecimento de Ensino), CNPJ – cópia, Alvará de Licença para o Estabelecimento (cópia ) com a Inscrição Municipal (número de identificação da empresa no Cadastro Tributário Municipal) constando como atividade o Transporte de Escolares, 16 fotos do veículo em tamanho postal (4 de frente, 4 direita, 4 esquerda, 4 traseira), somente com os adesivos/logomarcas aplicados nas laterais dos veículos e a faixa amarela com o distico “ESCOLAR”, Comprovante de propriedade dos veículos - CRLV (Certidão de registro e licenciamento do veículo) ou nota fiscal em nome da Empresa. Em caso de Leasing – cópia do contrato do arrendamento mercantil, C.S.V. (certificado de segurança veicular), caso o veículo tenha sofrido alteração, para atender ao Decreto 38363/14, Cópia do seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros em nome da empresa, sendo: Morte por passageiro - R$ 5.000,00, Invalidez permanente por passageiro - R$ 5.000,00 ou o valor total da lotação e danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00, Comprovante de integralização de pelo menos 50% do capital social em relação à frota – cópia. Declaração de Local de guarda dos veículos em papel timbrado, 04 logomarcas medindo 20x50 cm, com fundo amarelo, Cópia do documento de identidade de quem assina a inicial.
Informações sobre o treinamento para taxistas
Publicado em 20 maio 2020 - Modificado em 19 dezembro 2025O que é?
Este serviço regulamenta e oferece o treinamento obrigatório para novos taxistas que desejam atuar no município do Rio de Janeiro, garantindo a qualificação necessária para a operação do serviço. A capacitação é definida pela SMTR e cumpre exigências legais federais e municipais.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
Descrição do serviço
O que é:
Este é o serviço de regulamentação e oferta do conteúdo programático para a formação de taxistas que desejam atuar no município do Rio de Janeiro. A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) define a capacitação, seguindo as diretrizes das Leis Federais 12.468/2011 e Resolução CONTRAN nº 456/2013.
O treinamento abrange seis áreas essenciais: Relações Humanas, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Mecânica e Elétrica Básica, Noções do Código Disciplinar Municipal e Informações Turísticas.
Para que serve:
Permitir que novos motoristas obtenham a autorização necessária para operar o serviço de táxi na cidade do Rio de Janeiro, assegurando que possuam a qualificação e o conhecimento exigidos pela legislação municipal.
Quem pode solicitar:
Motoristas novos que desejam ingressar no sistema de táxi do Rio de Janeiro.
É obrigatório que todos passem pelo treinamento para obter a autorização para operar o serviço.
Em atenção a RESOLUÇÃO SMTR Nº 2578 DE 23 DE JUNHO DE 2015, os taxistas devem se matricular e concluir o treinamento através das empresas homologadas pela SMTR.
Segue a lista abaixo:
- CEBF - Centro Educacional Barbosa Figueiredo
Tel. 2577-5423 / 2578-1544 / 2577-5304
Site : www.cebf.com.br
E-mail: cebfcolegio.politecnico@gmail.com
Curso: Presencial
- Escola Técnica Sandra Silva
Tel.: 3104-5520 / 3867-3926 / 2573-3417
Site: www.escolatecnicasandrasilva.com.br
Curso: Presencial
- ICETRAN - Instituto de Certificação e Estudos de Trânsito e Transporte
Tel.: 0800-7199090
Site: www.icetran.com.br
E-mail: ead@icetran.com.br
Curso: EAD
- LM Cursos de Trânsito
Tel.: 2146-6510
Site: www.lmcursosdetransito.com.br
Curso: EAD
- SESCOOP - RJ
Tel.: 99863-9470 / 2232-0133
Site: www.rio.coop
E-mail: formacaoprofissional@rio.coop
Curso: Presencial
- SEST/SENAT - RJ
Tel.: 3503-0550 / 3503-0551 / 3503-0552 / 3503-0553 / 3503-0554 / 3503-0555
E-mail : deodoro.rj@sestsenat.org.br
Curso: Presencial.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 2578 DE 23 DE JUNHO DE 2015 - Regulamenta o treinamento dos motoristas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e a homologação de instituições autorizadas a ministrar o treinamento.
- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 456, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 - Estabelece o conteúdo mínimo para o curso de taxista de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 12.468 de 20 de agosto de 2011, na forma do anexo.
- LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011 - Regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
Informações sobre tarifas de táxi
Publicado em 20 maio 2020 - Modificado em 15 janeiro 2026O que é?
Informações sobre as tarifas do ano em curso, tabelas e taxímetro.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Imprima aqui a folha 1 da tabela de reajuste do Táxi da categoria convencional
- 2
Imprima aqui a folha 2 da tabela de reajuste do Táxi da categoria convencional
- 3
Imprima aqui a versão da tabela de reajuste do Táxi da categoria convencional para ser afixada no vidro traseiro esquerdo do veículo
- 4
Imprima aqui a folha 1 da tabela de reajuste do Táxi da categoria especial
- 5
Imprima aqui a folha 2 da tabela de reajuste do Táxi da categoria especial
- 6
Imprima aqui a versão da tabela de reajuste do Táxi da categoria especial para ser afixada no vidro traseiro esquerdo do veículo
- 7
CONFIRA O VALOR DO TAXÍMETRO NA NOSSA CALCULADORA
- 8
Tabela 2025 – Cobrança antecipada
Descrição do serviço
O que é:
Informações sobre tarifas de táxi do Município do Rio de Janeiro (tarifas dos serviços de Táxi Convencional e Táxi Executivo).
Para que serve:
Para consultar os valores sobre tarifas de táxi na cidade do Rio de Janeiro.
Cálculo base:
Corrida = Bandeirada + Quilometragem percorrida x Valor da tarifa. As condições apresentadas são válidas para os serviços de Táxi convencional e Táxi Executivo. Vale lembrar que os taxistas podem oferecer descontos de 10% a 40% no aplicativo Táxi.Rio.
Todo início de ano, após o reajuste dos valores das tarifas, as tabelas com os novos preços ficam disponibilizadas no site www.transportes.prefeitura.rio e devem ser impressas e afixadas no vidro lateral esquerdo para conferência dos passageiros na hora do cálculo do preço da viagem. As tabelas deverão ser usadas até a aferição do taxímetro pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ). A partir disso, não se aplica mais a tabela.
Os valores estão discriminados a seguir
Táxi Convencioanl:
Bandeirada – R$6,20;
Quilometragem (tarifa I) – R$ 3,65 (de segunda a sábado, das 6h às 21h);
Quilometragem (tarifa II) – R$ 4,38 (de segunda-feira a sábado, das 21h às 6h, e, nos domingos e feriados, o dia inteiro;
A SMTR autoriza a cobrança na tarifa 2 das corridas com destino a áreas de ladeiras íngremes, sem discriminação horária;
Hora Parada ou de espera – R$45,99 (valor de referência para base de cálculo da hora parada aferida pelo taxímetro);
Transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, R$ 3,65, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
Táxi Executivo:
Bandeirada – R$8,35;
Quilômetro rodado – R$6,25;
Hora parada ou de espera – R$78,75;
Transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, R$3,65, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.
Quem pode solicitar:
Qualquer pessoa.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3784 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o reajuste das tarifas do Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro - Táxis, das categorias Convencional e Executivo. - RESOLUÇÃO SMTR N° 3692, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o uso de tabela tarifária por Autorizatários/Permissionários vinculados às Cooperativas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi, na categoria executiva, nas viagens com saídas da Passarela do Samba - Sambódromo, na forma e no período mencionado - RESOLUÇÃO SMTR N° 3691, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a utilização da Tarifa II no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro - Táxi, na categoria convencional durante o período que menciona. - RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.679 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro - "Táxi", da categoria convencional, nos principais pontos de entrada de turistas na Cidade do Rio de Janeiro.
Informações sobre cobrança antecipada (tabelada) de corridas de Táxi
Publicado em 20 maio 2020 - Modificado em 18 dezembro 2025O que é?
Este serviço fornece informações sobre a cobrança antecipada e tabelada de corridas de táxi, tanto convencional quanto executivo, para deslocamentos iniciados em pontos específicos de chegada de turistas no Rio de Janeiro. Ele detalha como funcionam os valores pré-fixados para garantir transparência aos usuários.
Resultados obtidos
Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos
Prazo esperado
Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Para utilizar a tabela pré-fixada, é necessário emitir um "voucher" no balcão de atendimento das instituições que operam nos pontos autorizados. A cobrança da corrida deve ser efetuada pelo taxista exatamente pelo valor fixado no "voucher". O "voucher" deve ser guardado como comprovante da utilização da tabela pré-fixada para fins de fiscalização.
Informações e emissão de "voucher" estão disponíveis nos balcões das instituições aglutinadoras do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro nos canais presenciais abaixo.
- 2
Canais presenciais:
Aeroporto Tom Jobim
Aeroporto Santos Dumont
Aeroporto de Jacarepaguá - Roberto Marinho
Rodoviária Novo Rio
Píer Mauá
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço disponibiliza informações sobre os valores da cobrança antecipada e tabelada de corridas de táxi, abrangendo os serviços convencional e executivo. Os valores são pré-fixados para deslocamentos iniciados nos principais pontos de chegada de turistas na cidade do Rio de Janeiro.
A modalidade de cobrança antecipada, por meio de tabela pré-fixada, é permitida em locais específicos como os Aeroportos Tom Jobim, Santos Dumont e Jacarepaguá - Roberto Marinho, além da Rodoviária Novo Rio e do Píer Mauá.
Para que serve:
As informações servem para orientar o usuário sobre a possibilidade de utilizar um serviço de táxi com tarifa pré-fixada, garantindo transparência nos valores e evitando surpresas ao final da corrida.
Quem pode solicitar:
Qualquer usuário dos serviços de táxi, tanto convencional quanto executivo, que inicie sua corrida em um dos pontos de chegada de turistas onde a cobrança antecipada é autorizada e deseja informações sobre esta modalidade de pagamento.
O que este serviço não cobre
O valor da tabela pré-fixada não inclui taxas de pedágio, que são cobradas à parte diretamente do usuário.
A modalidade de cobrança antecipada é facultativa, podendo o usuário optar pela utilização do taxímetro.
A tabela pré-fixada só é válida mediante emissão de voucher no balcão e para deslocamentos iniciados nos pontos autorizados.
Legislação relacionada
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3786 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, do serviço convencional, nos principais pontos de entrada de turistas na cidade do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº3787 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 - Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel a taxímetro, do serviço executivo, nos principais pontos de entradas e estadia de turistas na cidade do Rio de Janeiro.
Autorização de Táxi/Mototáxi para Motoristas Auxiliares – Abertura de Termo
Publicado em 19 maio 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Permite que motoristas auxiliares de Táxi ou Mototáxi solicitem autonomia, mediante convocação da Prefeitura, para atuar no transporte individual de passageiros.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Conforme legislação que poderá ser emitida, o prazo estimado para deferimento é de aproximadamente 180 dias, contados a partir da convocação.
Custo do serviço
Gratuito
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Autorização de Táxi para Motoristas Auxiliares”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- RG (candidato auxiliar);
- CNH - com no mínimo 2 anos de emissão, conforme LC 159/15, art. 9º, inciso II, e com informação do exercício de atividade remunerada (candidato auxiliar);
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (candidato auxiliar), ou
- Declaração de residência (candidato auxiliar);
- Cadastro no INSS como motorista de táxi (candidato auxiliar);
- Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (Rua do Carmo, Nº 8 - 9º andar), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo (candidato auxiliar), de acordo com o Provimento CGJ 55/2023;
- Certidão Negativa da Justiça Federal (candidato a permissionário);
- Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas (candidato a permissionário), conforme resolução SMTR 2578/2015;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Carteira e Selo de Despachante, se o caso;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite que motoristas auxiliares de Táxi ou Mototáxi solicitem autonomia para atuar no transporte individual de passageiros. A solicitação é feita mediante convocação oficial da Prefeitura, seguindo as diretrizes estabelecidas em legislação municipal.
Para que serve:
O processo visa regularizar e formalizar a atuação desses profissionais, garantindo que operem de acordo com as normas vigentes para a prestação do serviço no município.
Essa autonomia é necessária para que motoristas auxiliares de Táxi ou Mototáxi possam exercer a profissão de forma regularizada. Isso assegura que o transporte de passageiros seja realizado dentro dos padrões e exigências estabelecidos pela legislação municipal.
Quem pode solicitar:
Motoristas interessados em atuar como auxiliares de Táxi ou Mototáxi, ou seus representantes legais, que tenham sido convocados pela Prefeitura para requerer a autonomia necessária.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Certidão de Cadastro de Taxista/Mototaxista – Verificação do tempo de serviço
Publicado em 19 maio 2020 - Modificado em 10 dezembro 2025O que é?
Serviço para solicitar a certidão de cadastro de taxista/mototaxista, um documento oficial que comprova o tempo de serviço prestado. É destinado a motoristas e seus representantes legais que buscam o registro formal de sua atuação.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
Em até 10 dias úteis.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
Clique no botão “Acessar o serviço”;
Faça o seu login:
• Se já possui cadastro: digite seu e-mail e senha.
• Se é seu primeiro acesso: clique em “Entrar com gov.br”.
Atenção: É necessário ter uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro.
Preencha o formulário de cadastro e aceite os termos de uso;
No menu lateral, selecione a opção “Peticionamento” e depois clique em “Processo Novo”;
Escolha o Tipo do Processo: “Certidão Taxista/Mototaxista – Tempo de Serviço”.
É representante legal? Consulte os guias específicos antes de começar:
Guia para Pessoa Física
Guia para Pessoa Jurídica
Documentação necessária
- Comprovante do pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM, que deverá ser gerado através do link:. http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index ;
- CIAT (permissionário);
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação com validade (permissionário);
- Comprovante de residência com até 90 dias de emissão (permissionário), ou
- Declaração de residência (permissionário);
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
Descrição do serviço
O que é:
Este serviço permite a solicitação da Certidão de Cadastro de Taxista e Mototaxista, um documento essencial que comprova o tempo de serviço prestado por profissionais do transporte individual de passageiros.
Essa certidão é emitida para registrar e formalizar o período de atuação do motorista, sendo um documento oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Para que serve:
Serve para a emissão da Certidão de Cadastro, comprovando oficialmente o tempo de serviço de taxistas e mototaxistas. Este documento pode ser necessário para diversas finalidades administrativas.
Quem pode solicitar:
O motoristas de táxi e mototáxi que já atuam ou por seus representantes legais. É destinado a quem busca obter o registro oficial do seu tempo de serviço.
Legislação relacionada
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3794 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro com mais de dez anos de fabricação, para o ano de 2025.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3795 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à atualização documental dos veículos e operadores do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro - Táxi, no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2025, que estejam desobrigados de realizar vistoria neste ano, conforme a bienalidade de vistoria determinada pela Lei Municipal nº 8.590, de 17 de setembro de 2024.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3796 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - Estabelece normas relativas à Vistoria Bienal dos Veículos com até dez anos de fabricação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o biênio 2025 / 2026.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- TERMO DE USO E AVISO DE PRIVACIDADE – VISTORIA E DEMAIS SERVIÇOS DOS MODAIS TÁXI/MOTOTÁXI
Vistoria em Ônibus
Publicado em 13 maio 2020 - Modificado em 11 dezembro 2025O que é?
Consiste na verificação das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transporte Público de Passageiros por meio de Ônibus, além de estabelecer critérios para a exclusão de veículos da frota.
Resultados obtidos
Ordem para posterior realização do serviço descrito
Prazo esperado
De acordo com o calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 10 (dez) dias da data em que foi feito o agendamento pelo operador.
Custo do serviço
Serviço pago
Como solicitar
- 1
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