O que é?
Apresentação do comprovante de pagamento no requerimento ou no processo administrativo para fins de verificação do crédito e avaliação da procedência ou improcedência da cobrança, quando o pagamento não tiver sido detectado. Acessar o serviçoPrazo esperado
Conforme art. 59, VI e VII e parágrafos 2° e 3° do Decreto Municipal 2477/80 e Resolução Conjunta 150/2009 e seguintes - 60 diasVeja serviços relacionados em:
A solicitação deverá ser feita preferencialmente no Carioca Digital através do link Acessar o Serviço juntando a documentação necessária descrita nesta Carta. Caso não seja o próprio, enviar a devida procuração do proprietário.
Presencialmente, no Protocolo Geral (Rua sete de setembro, 58, A , Centro, RJ -guichês 11 e 12), com apresentação de requerimento com as alegações relativas ao pagamento feito ou à contestação da cobrança em Dívida Ativa, endereçando-o à Procuradoria da Dívida Ativa.
Presencialmente, com preenchimento de formulário padronizado próprio em um dos seguintes Postos de Atendimento, abaixo, de segunda a sexta-feira de 9h às 16h:
Barra da Tijuca -Av das Américas, 700 bl 06 C – Shopping Città América
Campo Grande-Estrada do Mendanha, 555 – 2° Piso – sala 282 -West Shopping (10h às 18h)
Madureira-Rua Carvalho de Souza, 274 – Sala 06
Centro-Rua Sete de Setembro, 58 – A
Cidade Nova- Av. Afonso Cavalcanti, 455, Anexo, Térreo
Tribunal de Justiça- Av. Erasmo Braga,115 - 6° andar - Lâmina 1 (horário de 11h às 17h).
- Nº telefone
- Comprovante de residência
- cópias de Identidade e CPF
- cópia legível do comprovante de pagamento
- cópia de certidão de RGI
Verificar se a cobrança é procedente ou não a partir da análise do documento relativo ao pagamento efetuado. Caso a cobrança seja procedente, o requerente é notificado sobre o prosseguimento da cobrança. Sendo improcedente, a cobrança sofre alterações em seu valor ou pode ser cancelada no Sistema de Dívida Ativa Municipal.
Informações complementares:
A análise é feita durante a tramitação do processo administrativo ou do requerimento no qual foi(foram) juntado(s) o(s) comprovante(s) de pagamento.
Nos casos de comprovação de pagamentos efetuados através de documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro relativos a IPTU, ISS, ITBI e multas administrativas, a verificação será feita diretamente nos Sistemas informatizados próprios da Prefeitura.
Nas comprovações de pagamentos de multas administrativas aplicadas pelos outros órgãos municipais, o documento deverá ser também analisado pelo respectivo órgão lançador para fins de pronunciamento ou esclarecimentos quanto à procedência ou não da cobrança da multa, bem como para verificação da entrada em receita.
Após a conclusão do procedimento administrativo, o requerente terá ciência do deferimento ou do indeferimento do pedido, e o débito poderá prosseguir em cobrança ou ser cancelado no sistema de Dívida Ativa.
O que este serviço não cobre
Pagamentos feitos enquanto o débito ainda não está inscrito em dívida ativa.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.