Atendimento a Vítimas de Racismo e Intolerância Religiosa

Essas informações foram úteis?
O que é?
É o acolhimento das vítimas e o registro dos casos de preconceito religioso, racismo e antissemitismo que serão acolhidos pela Prefeitura do Rio e encaminhados à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância. Acessar o serviço
ou
  1. Clique em Acessar o Serviço no link ao lado

  2. Selecione o tema "Cidadania e Direitos Humanos"

  3. Selecione o assunto "Racismo e Intolerância Religiosa"

  4. Selecione o serviço "Preconceito Religioso e Étnico-Racial"

  5. Ao finalizar o cadastro, anote o número do seu protocolo RIO.

  6. Para consultar o andamento do seu protocolo, acesse o portal do 1746 e escolha a opção “Acompanhamento de Solicitações”. Em seguida, basta informar o número do protocolo referente ao chamado que deseja consultar andamento.

  • Quem sofreu o preconceito? Qualquer dado que permita identificar a vítima, como por exemplo nome completo, nome social, CPF, endereço de e-mail, religião, instituição, gênero, idade, raça/cor, etnia.
  • Qual tipo de violência? Preconceito Religioso, Racismo ou Antissemitismo.
  • Quem foi o (a) autor (a) do preconceito? (Se houver) Indicar o (a) suspeito (a) ou a coletividade que executou a injúria; informar características fenotípicas.
  • Como chegar ou localizar a (o) vítima/suspeito? (Se houver) Informar referências do (a) suspeito (a) e/ou da coletividade, bem como da vítima, além de contatos telefônicos, whatsapp e redes sociais, por exemplo.
  • Em qual local? Bares, restaurantes, ruas, avenidas, clubes, shoppings, no próprio templo religioso. Dê uma referência.
  • Endereço (estado, município, zona, rua, quadra, bairro, número da casa e ao menos um ponto de referência): informar corretamente o endereço. Caso não saiba, é bom indicar referências geográficas para que se localize com a maior precisão possível.
  • Há quanto tempo ocorreu ou ocorre a violência? Informar o período em que aconteceu o ato de preconceito religioso, racismo ou antissemitismo e/ou a periodicidade, isto é, a frequência com que vem ocorrendo.
  • Qual o período? Informar o intervalo de horário ou turno, por exemplo.
  • Como a violência foi/é praticada? Descrever o ato praticado com a maior riqueza de detalhes possível.
  • Qual a situação atual da vítima? Descrever o estado emocional, físico e material da vítima, em conjunto com o local, caso também tenha sido destruído.
  • Algum órgão foi acionado? Informar contatos anteriores ao 1746.

O serviço se inicia com o registro da manifestação do cidadão em um dos canais de atendimento aos usuários de serviços públicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Após o registro, a Coordenadoria de Diversidade Religiosa e a Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial recebem as informações e realizam as seguintes ações: análise das informações da ocorrência; contato telefônico/por e-mail com a vítima; acolhimento à vítima e recomendação de providência aos órgãos competentes; acompanhamento da ocorrência e suporte à vítima.

Até 10 dias após o registro para o acolhimento, os casos elegíveis serão encaminhamento à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.