O que é?
Obtenção de autorização para legalizar ou instalar uma publicidade em fachadas, empenas cegas de edifícios ou áreas públicas (em outdoor, painéis, letreiros, tabuletas, placas etc.). Acessar o serviçoPrazo esperado
Serão 30 dias corridos para a Prefeitura analisar o pedido.Valor a ser pago
De acordo com a legislação pertinente a cada tipo de publicidade e dependerá da localização, das dimensões e de outras características do anúncio.Veja serviços relacionados em:
Para autorizar uma publicidade o cidadão deverá seguir os passos abaixo descritos.
Preencha o primeiro requerimento no SILFAE acessando o link a seguir:https://jeap.rio.rj.gov.br/je-silfae/requerimento/publicidade/abertura
O requerimento do SILFAE deverá ser impresso, assinado e escaneado em pdf.
Após, clique no botão “Acessar o serviço”.
Faça na sua conta do Carioca Digital.Acesse através do botão ao lado o “Requerimento de Autorização para Exibição de Publicidade”, no qual serão inseridas todas as informações solicitadas e relevantes para a apreciação do pedido.
Em caso de representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado e demais dados solicitados. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
Anexe os documentos solicitados, todos em pdf, de forma que cada um tenha, no máximo, 10 MB e que a soma total não ultrapasse 20MB.
Leia, aceite os termos de uso e clique no botão “enviar”, caso concorde.
A notificação da decisão da Administração Pública, bem como exigências e outras comunicações eletrônicas serão enviadas ao e-mail de cadastro do requerente, direcionando-o para o carioca digital, para ter ciência dos atos.
Deferida a autorização, a guia para pagamento da Taxa de Autorização de Publicidade (TAP) será emitida e disponibilizada no processo correspondente
Realize o pagamento da TAP e mantenha a respectiva guia no local da exibição.
Vale ressaltar que a renovação da autorização de publicidade deve ocorrer até 30 de Junho de cada ano, mediante pagamento da TAP, com a exceção dos letreiros classificados como simples indicativos de estabelecimentos, os quais só pagam taxa na licença inicial e não precisam ser renovados.
Para publicidade em outdoor (tabuletas), a renovação é trimestral.
- Contrato Social e CNPJ (se for pessoa jurídica)
- Requerimento SILFAE http://jeap.rio.rj.gov.br/je-silfae/requerimento/publicidade/abertura
- Alvará de licença para estabelecimento
- Autorização do condomínio, ata de assembleia ou convenção, quando se tratar de anúncios instalados em coberturas ou telhados, empenas cegas, fachadas acima do piso do último pavimento, apoiado sobre, sob marquises ou em suas testadas, área livre de imóvel quando este não for de uso exclusivo
- Cópia do CREA do profissional que assinar o projeto, quando a área do anúncio for superior a 30m² ou quando for instalado em cobertura, telhado ou empena cega
- Quando se tratar de publicidade em veículos automotores, apresentar o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), declaração da resolução CONTRAN nº254/2007 (ônibus, van escolar, táxi ou particular) ou da resolução SMTR nº1794/2008 (vans do tipo TEC) no caso de publicidade exibida na área envidraçada. Informar no projeto o local de guarda do veículo e sua placa
- Fotografia do local, em caso de painéis instalados em empenas cegas
- Licença de obras atualizada em caso de anúncios colocados em imóveis em construção
- Projeto assinado pelo requerente/procurador conforme descrito no art. 87 da LC 269/2023
- Prova de direito ao uso do local, quando este não coincidir com o endereço constante do alvará e a publicidade for instalada em área pública, em imóveis em construção, em imóveis integrantes do patrimônio federal, estadual ou municipal ou em veículos
- Termo de registro na Subgerência de Publicidade, quando se tratar de anúncio exibido por empresa prestadora de serviço de publicidade
- Declaração de Segurança Estrutural da Marquise (DSEM), quando se tratar de letreiro colocado sobre, sob marquises ou afixado em suas testadas
- Declaração der anuência do titular quando se tratar de anúncios instalados em bancas
- Procuração (se for representante legal)
- Identidade e CPF do procurador (se for representante legal).
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.