O que é?
Solicitação de transferência de Autorização, requerida pelo sucessor legal, onde o Titular se encontra falecido. "Transferência causa mortis".Prazo esperado
90 dias úteis, para a conclusão da 1ª etapa.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.Veja serviços relacionados em:
IMPORTANTE: O direito de uso da permissão será transmitido preferencialmente ao cônjuge ou sucessor legal, que deverá requerê-la no prazo de 18 meses a partir do óbito do permissionário. Na falta do cônjuge, idêntica faculdade será exercida, no mesmo prazo, pelos herdeiros do permissionário
O solicitante deve iniciar o processo administrativo nos Postos de Atendimento com toda a documentação necessária;
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
Rua do Riachuelo, 257 - Centro -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
Rua 24 de Maio, 931 fundos - Engenho Novo -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
Av. Monsenhor Félix, 512 - Irajá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Guerenguê
Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
Praça Barão da Taquara, 9 - Praça Seca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 - Jardim Carioca -
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso - Bangu
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SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
O processo seguirá para o setor de Benefício no Licenciamento de Táxi, onde será analisado;
Em caso de análise positiva, o mesmo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado);
Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar;Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Benefício no Licenciamento de Táxi onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Protocolo de origem para retirada de documento;
Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão;
A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado;
O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT);
A vistoria deverá ser agendada para Posto no Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado
Importante: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência, o mesmo retornará ao Protocolo de origem. O termo não poderá apresentar multas vencidas.
Para verificar multas, emitir a taxa e realizar o agendamento, acesse:
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui.
- Requerimento Benefício "Causa Mortis"
- DO FALECIDO: Certidão de óbito; Cópia do CRLV e CRV (com firma reconhecida de ambas as partes); Original do CIAT do autorizatário;
- DO REQUERENTE: Identidade do requerente; Certidão de Nascimento ou identidade dos filhos; Certidão de Casamento ou Certidão Declaratória de União estável; Outros, em caso de necessidade;
- DO CANDIDATO À AUTORIZAÇÃO: Cópia da identidade e CPF; Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção); INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades); Comprovante de residência ou declaração em formulário próprio; Certidões negativas do 1º ao 4º ofício de registros criminais (em caso de não possuir RATR, a mesma deve ser original com menos de 90 dias da abertura do processo); Curso de capacitação de táxi; Alvará ou partilha notarial para a transferência do veículo ou veículo novo no nome do candidato.
- PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO: CIATs originais dos auxiliares, no caso de troca ou baixa dos mesmos; CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário; Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ; CSV (Homologação de Gás); Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros; Formulário de indicação do beneficiário, sendo casado, a indicação deve ser o cônjuge.
- Formulário de indicação do beneficiário;
- PARA A VISTORIA: 2 fotos 5x7 para a vistoria do veículo; Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria; Cópias simples dos documentos que necessitam atualização.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.