Fiscalização de atividades econômicas sem alvará

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O que é?
Fiscalização de estabelecimento ou atividade econômica em funcionamento irregular, ou seja, em desacordo com o licenciamento. Acessar o serviço
ou
Prazo esperado
Em até 30 dias corridos.
Informações sobre o serviço atualizadas em 16/08/2024 às 18:27
  1. Via portal 1746, clicando no botão "ACESSAR O SERVIÇO" ao lado;

  2. Via aplicativo 1746 para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS;

  3. Via telefone, através do 1746;

  4. Via Região Administrativa, caso não disponha de meios para acessar a Central de Atendimento 1746.

  • Tipo de atividade econômica no local
  • Nome e/ou tipo de estabelecimento
  • Endereço completo do estabelecimento com ponto de referência
  • Dias e horários da semana em que a atividade é exercida
  • Descrição da suposta irregularidade

Fiscalização de estabelecimento ou atividade econômica em área particular ou pública, por período determinado ou não, que esteja funcionando sem alvará ou em desacordo com o alvará existente.
Um estabelecimento clandestino flagrado funcionando irregularmente (por falta de alvará, por funcionamento em desacordo com o alvará, por desrespeito a edital de interdição etc.) está sujeito a um procedimento de fiscalização que consiste em orientação, notificação, autuação/multa, interdição e, em casos extremos, cassação do alvará.
As ações de interdição física, com impedimento de acesso e fechamento compulsório de portas, necessitam do devido apoio policial.
Para verificar se há alvará para um endereço, para um CNPJ ou para uma Inscrição Municipal, acesse: http://dief.rio.rj.gov.br/smf/certecintra/pesquisa.asp

O que este serviço não cobre

• Ausência de Nota Fiscal ou sonegação de impostos: caso se trate de atividade de Serviços, use os subtipos da Secretaria Municipal de Fazenda (Nota Carioca ou ISS). Caso se trate de nota fiscal de comércio de mercadorias (ICMS), a competência é do Estado do Rio de Janeiro.
• Falta de higiene ou uso de produtos vencidos: use os subtipos da Vigilância Sanitária.
• Prostituição, jogo do bicho, trabalho de crianças, produto falsificado, tráfico de drogas, distúrbio à vizinhança: atuação de competência da Polícia Militar.
• Empregado sem carteira assinada: atuação de competência da Delegacia Regional do Trabalho.
• Produtos de má qualidade ou mau atendimento: use os subtipos do Procon Carioca (Defesa do Consumidor).
• Excesso de ruídos / barulho: use os subtipos da Secretaria de Meio Ambiente ou Guarda Municipal.
• Eventos relacionados às Eleições: atuação de competência do Tribunal Regional Eleitoral e da Secretaria de Segurança Pública.
• Atividades irregulares em área públicas (calçadas, rua, praia, praças) como lava-jatos, consertos de veículos, biroscas, comércios de produtos, prestação de serviços, etc., acesse o serviço Fiscalização de Comércio Ambulante.
• Igrejas, terreiros, sinagogas e templos de qualquer religião NÃO estão obrigados a obter alvará para exercício de suas atividades.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.