Fiscalização de canis e gatis para fins comerciais – IVISA RIO

Essas informações foram úteis?
O que é?
Fiscalização de canis e gatis comerciais, objetivando a regulamentação e o licenciamento da atividade econômica. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 15 dias corridos
Veja serviços relacionados em:
  1. O cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura através da Central de Atendimento 1746 de diversas formas:
    • Via telefone através do 1746;
    • Via aplicativo para smartphone disponível para os sistemas Android e IOS. Através da plataforma o usuário pode registrar sua solicitação ou denúncia postando fotos, além de realizar o acompanhamento de seu chamado de forma ágil e prática.
    • Via portais www.1746.rio ou www.carioca.rio. Pelos portais o cidadão, além de acompanhar o andamento do seu chamado, tem a possibilidade de acessar notícias, vídeos, fotos e dados estatísticos sobre as principais demandas do serviço ou de cada região da cidade.

  • Nome do solicitante e telefones de contato
  • Endereço completo do local onde se encontram os animais, com pontos de referência.
  • Informar se o responsável pela criação reside no mesmo local ou qual o horário que costuma permanecer.
  • Espécie e quantidade dos animais.
  • Descrever o problema observado e a finalidade dos animais.

Fiscalização de canis e gatis comerciais, objetivando a regulamentação e o licenciamento da atividade econômica, para prevenção de riscos à saúde pública, pela possibilidade de transmissão de zoonoses, de acordo com o Decreto Municipal Nº 45.585/2018 e Portaria IVISA-RIO 001/2020.

Fiscalização da manutenção e reprodução de cães e gatos para venda, canis e gatis
comerciais em instalações privadas, em desacordo com a legislação
sanitária.

O que este serviço não cobre

•Negligência e omissão no manejo, cuidados e higiene de animais de companhia (animais de estimação, sem fins lucrativos), causando incômodo a vizinhos .

•Colônias de cães e gatos comunitários em logradouros públicos, áreas particulares e/ou alojados em instituições: Lei Municipal 6435/2018, sendo de competência da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.
• Estabelecimentos com venda de pets (animais de estimação) – Pet shops e estabelecimentos com venda de animais vivos (aviários) direcione para o serviço de Fiscalização de Estabelecimentos Veterinários e de interesse à saúde do animal.
• Cavalos, bois, porcos e cabras soltos ou feridos em logradouro público: direcione para o serviço de Remoção dessas espécies de animais.
• Animais domésticos em condições de maus tratos, que não se destinam a criação comercial: direcione para o serviço de “Vistoria Técnica em situação de maus tratos a animais” da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA)
• Animais silvestres – serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC): “Fiscalização de animais silvestres em cativeiro; Fiscalização de comércio ilegal de animais silvestres; Resgate de animais silvestres”.

  • Decreto Municipal Nº 45.585/2018
    Portaria IVISA-RIO 001/2020.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.