O que é?
Esse serviço trata da inclusão de um novo veículo na autorização/permissão/concessão, e contempla os seguintes modais Táxi e Mototáxi. Acessar o serviçoPrazo esperado
Em até 10 dias úteis.Veja serviços relacionados em:
REQUERIMENTO ATRAVÉS DO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO:
a) Clique em Acessar o serviço ao lado e seja redirecionado para o preenchimento do formulário.
b) Entre com sua identidade carioca ou sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
c) Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
d) Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
e) Informe o Telefone, selecione obrigatoriamente o modal Táxi ou Mototáxi, informe também o número do Termo da Autorização/Permissão, a placa do veículo e o número de ordem para veículo (caso necessário).
f) Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva. Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
g) Selecione o campo “Declaro que li e estou ciente dos termos de uso e de que todas as notificações eletrônicas serão feitas através do e-mail cadastrado”.
IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
h) Clique em Enviar.
i) Para mais informações só o acompanhamento de sua solicitação, acesse o “Guia de Peticionamento Eletrônico” através do link: https://processo.rio/wp-content/uploads/2023/09/Guia-de-Peticionamento-Eletronico-Usuario-Externo.pdf .
- CNH - Carteira Nacional de Habilitação (permissionário), com validade;
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos ou Nota Fiscal do Veículo ou CRV - Certificado de Registro de Veículo;
- Procuração particular ou pública específica para a realização do serviço, se for representante legal. No caso de assinatura digital, deverá ser possível a verificação da autenticidade;
- Identidade do representado, se pessoa física;
- Documentos complementares (outros documentos que entender necessários).
a) Preencher o formulário do serviço por peticionamento eletrônico;
b) A documentação necessária encaminhada através do peticionamento eletrônico deve ser mantida em poder do autorizatário/permissionário para apresentação junto à SETT – Superintendência Executiva de Táxi e Transporte Individual de Passageiros, caso necessário.
c) Após a análise dos documentos pelo setor de Licenciamento, será inaugurado o processo administrativo, e o autorizatário/permissionário receberá comunicações eletrônicas através do e-mail cadastrado, a respeito do andamento, da conclusão do serviço, e caso necessário, a respeito das documentações pendentes para a regularização.
d) O autorizatário/permissionário poderá acompanhar o processo administrativo, basta acessar: https://acesso.processo.rio/sigaex/public/app/processoconsultarpublico , e informar o número do protocolo/processo para consultar o andamento.
- DECRETO RIO Nº 48072 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 - Aprova o Regulamento e o Código Disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3677 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2024.
- DECRETO RIO Nº 53903 DE 26 DE JANEIRO DE 2024 - Altera o Decreto nº 38.363, de 11 de março de 2014, o Decreto Rio nº 51.412, de 14 de setembro de 2022, e o Decreto Rio nº 52.095, de 3 de março de 2023, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52.177 DE 16 DE MARÇO DE 2023 - Dispõe sobre a criação do aplicativo MOTO.RIO, com o objetivo de promover o transporte de passageiros por motocicleta no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 51.412 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 - Regulamenta o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta - Mototáxi e dispõe sobre as etapas de cadastramento para os interessados em operar no referido serviço no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 181 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 - Autoriza o Serviço de Transporte de Passageiros por Motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- LEI FEDERAL Nº 12.009 DE 29 DE JULHO DE 2009 - Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta.
- LEI FEDERAL Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
- DECRETO RIO Nº 53560 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - Regulamenta o peticionamento eletrônico realizado por usuário externo, através do Portal de Serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto n° 2.477, de 25 de janeiro de 1980, e dá outras providências.
- GUIA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.