O que é?
O Auxílio Funeral é um auxílio para cobrir as despesas com o sepultamento de seus segurados ou pensionistas, assim como para sepultamento de membros amputados. O reembolso das despesas pagas é feito através de crédito em conta corrente do beneficiário (requerente), obrigatoriamente. Acessar o serviçoPrazo esperado
A concessão de Auxílio Funeral é deferida no prazo de 45 dias, em média, da abertura até a publicação em Diário Oficial. Se tiver exigências, o prazo pode alcançar mais tempo. Para realizar o pagamento não tem prazo definido pois depende de repasse do Tesouro. Para saber se o benefício foi creditado na conta bancária cadastrada, ligue para 2599-4746 ou acesse Previ.rio > Consulta pagamentos > Siga as instruções e quando abrir a planilha aperte as teclas “CTRL” + “F” ao mesmo tempo e ao abrir a janela, digitar matrícula ou o nome do servidor.Veja serviços relacionados em:
O benefício deve ser requerido via internet na página do Previ-Rio no endereço https://previrio.prefeitura.rio
Opção
- • Nota(s) fiscal(is) com os serviços discriminados das despesas do funeral, contendo nome do Servidor ou Pensionista falecido e nome do requerente ou de quem pagou as despesas • Atestado de óbito do servidor ou pensionista • Identidade, CPF e comprovante de conta corrente (extrato bancário ou cartão do banco) no nome do requerente. Também pode ser conta poupança da Caixa Econômica Federal Obs.: A nota fiscal deve conter não apenas o nome de quem efetuou o pagamento, mas também do servidor ou pensionista falecido, além das despesas discriminadas por item.
O auxílio funeral será pago aos interessados que comprovarem a realização das despesas de sepultamento e corresponderá ao valor dos gastos efetivamente realizados, até o limite de 3 vezes o menor vencimento vigente no Município no momento do fato gerador do benefício (Não corresponde ao salário mínimo). Será atualizado na mesma data e com base nos mesmos índices aplicados ao reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Não será admitida cessão de crédito por parte do executor da despesa.
É vedado o pagamento do auxílio funeral à pessoa jurídica, ou seja, o reembolso das despesas será efetuado exclusivamente para quem não utilize Plano Funeral.
O que este serviço não cobre
Valores gastos que ultrapassem o teto do benefício e quando for utilizado plano funeral próprio ou privado.
- Portaria PREVI-RIO nº 969 de 12.01.2018.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.