Arborização para HABITE-SE

Essas informações foram úteis?
O que é?
Realização de plantio para liberação de Habite-se. Acessar o serviço
Prazo esperado
Em até 30 dias após conclusão do processo.
Informações sobre o serviço atualizadas em 31/10/2024 às 15:25
  1. Para solicitar virtualmente:
    Clique no botão “Acessar o Serviço” e seja redirecionado para o preenchimento do formulário;
    Entre com sua identidade carioca ou com sua conta Gov.Br. Caso não possua nenhum deles, você terá que criá-lo para acessar o serviço.
    Após o login, suas informações pessoais serão automaticamente exibidas.
    Caso você seja um representante legal, selecione “Solicitação feita por representante legal” e preencha com o nome e CPF ou CNPJ do representado. Nesse caso, é obrigatória a apresentação da Procuração ou documento comprobatório da representação legal.
    IMPORTANTE: TODAS AS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS SERÃO FEITAS ATRAVÉS DO EMAIL CADASTRADO.
    Anexe os arquivos em PDF com até 10 Mb contendo a documentação respectiva.
    Observe que a documentação marcada com * (asterisco) é obrigatória, as demais são opcionais.
    Selecione, se desejar, que leu os termos de uso e concorda com eles.
    Clique em Enviar.

  2. Em caso de dúvidas sobre a solicitação virtual, entre em contato com o Setor de Protocolo da Fundação Parques e Jardins através do e-mail protocol.fpj@gmail.com ou compareça ao Setor de Protocolo das 09:00 às 17:00 na Praça da República s/n Centro - Campo de Santana.

  3. O processo será encaminhado à Diretoria de Arborização – DARB para que os técnicos analisem a documentação encaminhada e calculem a quantidade de mudas a serem plantadas no terreno. Com base na análise da planta de situação do projeto, será indicada a viabilidade de plantio no terreno e os procedimentos a serem adotados.

  4. No caso da exigência do plantio de até 5 mudas, deverá ser doada à FPJ o dobro da quantidade que não pode ser plantada no terreno.
    No caso da exigência do plantio acima de 5 mudas e quando não há espaço viável para plantio total ou parcial no terreno da edificação, a DARB irá definir o local do plantio das mudas em área pública.
    No caso do bairro da Freguesia e na impossibilidade de plantio total ou parcial no terreno, a DARB irá definir o local do plantio em área pública em número 3 vezes maior.

  5. Após vistoria técnica com aceite do plantio, a Diretoria de Arborização irá emitir
    Declaração informando o cumprimento da legislação.

  • Requerimento específico preenchido (Pessoa Física)
  • Requerimento específico preenchido (Pessoa Jurídica)
  • Cópia do documento de identificação do requerente pessoa física ou Cópia do contrato social
  • Cópia do documento de identificação do representante legal, se for o caso
  • Cópia da procuração, caso exista
  • Cópia da documentação dos procuradores
  • Cópia do subestabelecimento, caso exista
  • Cópia da documentação dos subestabelecidos
  • Cópia da certidão de ônus reais, transcrita no RGI e atualizada até 6 meses, para imóveis multifamiliares e comerciais
  • Cópia da(s) planta(s) do projeto de arborização assinado e carimbado, para plantio acima de 20 mudas
  • Cópia da anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART/RRT) para o projeto de arborização
  • Cópia da Licença de Obras da SMDUE
  • Cópia do projeto aprovado (planta de situação) pela SMDUE (carimbo de aprovado)

A construção de edificações ou sua ampliação pode estar condicionada ao plantio de árvores no terreno para obtenção do habite-se ou aceitação das obras.

A quantidade de mudas a plantar é definida pela legislação de acordo com o tipo de uso do imóvel e com a Área Total Edificada – ATE.
•Residencial: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATE ou fração
•Não residencial: uma muda de árvore para cada 90 m² de ATE ou fração
•Uso industrial e especial com ATE superior a 60 m²: uma muda de árvore para cada 20 m² de ATE ou fração
Para o bairro da Freguesia:
•Residencial: uma muda de árvore para cada 150 m² de ATC* ou fração
•Demais usos: uma muda de árvore para cada 90 m² de ATC ou fração
*ATC – Área Total Construída

Para mais informações acesse: http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/7573297/4206715/habitese.pdf

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.