O que é?
Preenchimento e geração de formulário de Alteração de Titularidade para Entrega ao Registro de ImóveisVeja serviços relacionados em:
Clique em "Acesse aqui" e digite a inscrição imobiliária para iniciar o preenchimento do formulário.
I. Inscrição Fiscal Imobiliária
Preencha o campo com o número da inscrição fiscal do imóvel. Esse número poderá ser encontrado no carnê do IPTU ou nas Certidões relativas ao imóvel expedidas pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP).
II. Localização do Imóvel
Informando a Inscrição Fiscal o sistema apresentará o Código de Logradouro e a Localização do Imóvel conforme consta no cadastro imobiliário da SMFP.
1. Estando correta a identificação, clique em “O endereço acima corresponde ao do imóvel” e prossiga;
2. Se os dados não conferirem com o imóvel objeto da transação, o declarante deverá dirigir-se a um dos postos de atendimento relacionados nesse site para providenciar a correta identificação;
3. Tratando-se de imóvel territorial ou predial que não tenha inscrição própria no cadastro do IPTU clique em “Trata-se de imóvel territorial ou predial novo, sem cadastro no IPTU” e preencha o quadro abaixo.
III. Adquirente(s)
Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como adquirentes no documento a ser registrado. Clique primeiro na “Quantidade de Adquirentes”, o campo de preenchimento será aberto conforme o número de adquirentes fornecido.
1. No caso de casamentos sob o regime de comunhão total de bens, ambos os cônjuges deverão constar como adquirentes. O mesmo se aplica quando o regime for o de comunhão parcial de bens, quando o imóvel houver sido adquirido na vigência da união.
2. O preenchimento do campo CPF/CNPJ é obrigatório para todos os adquirentes, ainda que menores de idade ou estrangeiros.
3. Na coluna TIPO DE CONTRIBUINTE selecionar a opção na qual se enquadra.
IV. Transmitente(s)
Esse quadro deve ser preenchido com os dados de todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que constem como transmitentes no documento a ser registrado.
V. Título de Aquisição
1. No campo documento selecionar a opção que corresponde ao título que será registrado. A Natureza do Direito será preenchida automaticamente pelo sistema.
2. Os campos Cartório, Ofício, Livro e Folha constam do documento. Em alguns casos, nem todos os campos necessitam ser preenchidos.
3. O campo "Data" é de preenchimento obrigatório.
4. Valor da Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia são dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso.
5. Frações
a. Fração do imóvel adquirida pelo título – corresponde à porção do imóvel que está sendo adquirida nesse título.
Exs:
Na aquisição total do imóvel a fração será igual a 1,0000000 (decimal), 100% (percentual) ou 1/1(fração).
Na aquisição da quarta parte do imóvel a fração será 0,2500000 (decimal), 25% (percentual) ou 1/4 (fração).b. Fração do terreno vinculada ao imóvel – corresponde à fração ideal do terreno constante. do título aquisitivo.
VI. Dados para Entrega da Guia de IPTU
Preencher com o endereço onde deseja que sejam entregues os próximos carnês do IPTU. O local escolhido pode ser o do próprio imóvel ou outro, desde que situado no Município do Rio de Janeiro.
Depois de clicado no botão Enviar, uma nova tela com o formulário preenchido será apresentada para CONFIRMAR ou RETORNAR para correções.
Após confirmar será apresentado o formulário enviado, com o número do Protocolo e sua validade no topo – ANOTE ou IMPRIMA este PROTOCOLO para apresentar ao RI.
Caso ainda existam dúvidas consulte na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” o “PASSO A PASSO” do preenchimento do formulário.
De acordo com a legislação municipal, todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem transações imobiliárias que impliquem em alteração de titularidade deverão comunicá-las à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP) através do preenchimento do Formulário de Comunicação de Alteração de Titularidade, disponível nesta página.
O formulário deve ser preenchido antes do título ser levado a registro no correspondente Cartório de Registro de Imóveis. No ato da apresentação do título ao cartório deverá ser informado o número do protocolo gerado na finalização do preenchimento.
Em caso de dúvida durante o preenchimento acesse na aba “DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA” o “PASSO A PASSO PARA O PREENCHIMENTO”.
Ocorrendo divergência entre as informações e o cadastro do IPTU o sistema não permitirá que o comunicado seja gerado. Nessa hipótese, o declarante deverá dirigir-se ao Posto de Atendimento do IPTU na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento ou nos SACs.
IPTU – Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 9h às 16h
Local: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – prédio anexo – térreo.
SACs da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Horário de atendimento - de segunda a sexta-feira de 10h às 18h
Endereços:
Barra Shopping – Avenida das Américas, 4.666 – Barra da Tijuca – Entrada A, lojas 215/216
West Shopping – Estrada do Mendanha, 555 – Campo Grande – Loja 282
Norte Shopping – Avenida Dom Helder Câmara, 5474 – Loja 3021 – Cachambi – Cobertura – Vida Center
- Lei nº 5.400 de 11 de maio de 2012
Decreto nº 35.744 de 06 de junho de 2012
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.