O que é?
Informações sobre isenção e redução de ITBI em empreendimento empreendimentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV). O prazo máximo para a execução do serviço é o período considerado entre a entrega da documentação necessária para abertura do processo e o enquadramento realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.Veja serviços relacionados em:
Comparecer à Coordenadoria de Fomento da SUBH - Subsecretaria de Habitação.
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SUBH – Subsecretaria de Habitação
Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4°andar, Ala A - Cidade Nova
- CPF
O Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV) oferece benefícios fiscais, na forma de isenção ou redução de ITBI, aos adquirentes de imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.065/2009.
ITBI – Imposto recolhido ao município nos casos de compra e venda de imóveis. Correspondente a 3% do valor venal do imóvel.
Para que haja a isenção ou redução de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis), a construtora deverá solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício.
Para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, haverá isenção do ITBI. Para famílias com renda mensal entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto.
- Lei Municipal nº 5.065/2009
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.