ISS – Adesão aos benefícios da Lei 7.706/2022 (Franquias)

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre os benefícios instituídos pela Lei nº 7.706/2022, destinados a prestadores do serviço de franquias
  1. Protocolar formulário de adesão, devidamente preenchido e assinado, junto ao órgão fazendário onde se encontre o processo. Os formulários estão disponíveis no item DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.

  2. Para verificar a tramitação no SICOP, clique em ACESSE AQUI.

• Quem tem direito?

Contribuintes prestadores dos serviços de franquia, conforme definição do Art 1º do Decreto nº 51.882 de 19 de dezembro de 2022, que possuam créditos de ISS, relativos a esses serviços, oriundos de Nota de Lançamento ou Auto de Infração, parcelamentos suspensos ou que venham a ser confessados no momento da adesão.

• Quais são os benefícios?

- Redução de 100% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;
- Redução de 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;
- Redução de 70% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 24 vezes;
- Redução de 60% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 36 vezes;
- Redução de 50% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes;
- Redução de 40% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 60 vezes.

• Qual o prazo de adesão?

- O prazo para requerimento de adesão aos benefícios da Lei nº 7.706/2022 vai de 20/12/2022 a 19/01/2023. Não serão aceitos requerimentos protocolados após este prazo.

• Quais são as condições para adesão?

- A adesão ao programa importa em confissão de dívida e consequente renúncia e desistência de eventual ação judicial ou pleito administrativo nos quais se discuta o crédito tributário, podendo o Município extinguir os respectivos processos ou procedimentos administrativos e requerer a extinção do judicial.

- Os pagamentos poderão ser efetuados por meio de conversão em renda de depósitos administrativos ou judiciais, mediante autorização efetuada pelo sujeito passivo ao pleitear sua adesão, hipótese em os valores depositados serão computados para fins da consolidação do cálculo.

- É vedada a acumulação do benefício concedido pela Lei nº 7.706/2022 com qualquer outro previsto na legislação municipal.

- Não será admitido novo pleito de adesão, sob qualquer forma, para créditos que já tenham sido objeto de solicitação dos benefícios do Lei nº 7.706/2022.

• Como aderir?

- Autos de Infração / Notas de Lançamento / Parcelamentos suspensos: Protocolar formulário de adesão, devidamente preenchido e assinado, junto ao órgão fazendário onde se encontre o processo - Para verificar a tramitação no SICOP, acesse http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/

Importante: O formulário de adesão deverá ser assinado na presença do servidor, com a apresentação do documento de identidade do signatário contendo foto (original e cópia); ou deverá ser reconhecida a firma do signatário no formulário.

- Confissão de créditos de ISS não lançados: Protocolar formulário de adesão, devidamente preenchido e assinado, junto ao órgão fazendário onde se encontre o processo, bem como formulário de confissão de débitos preenchido com as competências e valores que pretende regularizar. Para verificar a tramitação no SICOP, acesse http://www2.rio.rj.gov.br/sicop/

Importante: O formulário de adesão deverá ser assinado na presença do servidor, com a apresentação do documento de identidade do signatário contendo foto (original e cópia); ou deverá ser reconhecida a firma do signatário no formulário.

• Qual o prazo para pagamento?

- No caso de pagamento à vista, a guia vence em 15 (dias) dias contados do deferimento do pedido de adesão;
- No caso de pagamento parcelado, a primeira parcela vence em 30 (trinta) dias contados do deferimento do pedido de adesão. As parcelas seguintes terão vencimento mensal e sucessivo, no último dia útil de cada mês, conforme o Decreto nº 40.670/2015, que rege o parcelamento do ISS.

Obs.: As guias para pagamento serão disponibilizadas na página Emissão de 2ª Via de Parcelamento de ISS - http://www2.rio.rj.gov.br/smf/dpar/

• Serei comunicado se obtive o benefício?

- Se o pedido for deferido, a decisão será comunicada sob a forma de disponibilização das respectivas guias na página http://www2.rio.rj.gov.br/smf/dpar/ devendo o requerente diligenciar pelo seu pagamento independentemente de qualquer notificação.

- Se o pedido for indeferido, o contribuinte será notificado da decisão, na forma dos arts. 22 a 25 do Decreto nº 14.602/1996. Da decisão que negar o pedido caberá recurso ao Coordenador de ISS e Taxas no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do contribuinte.

• O benefício pode ser cancelado?

Sim. Serão cancelados os benefícios, independentemente de aviso ou notificação, com o consequente recálculo do débito e prosseguimento da cobrança, caso não ocorra:

- O pagamento à vista, na sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias do deferimento do pedido de adesão;
- O pagamento integral da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias do deferimento do pedido de adesão;
- O pagamento integral de qualquer parcela distinta da primeira, considerando o disposto no Art 13 do Decreto nº 10.670/2015.

• Caso o parcelamento seja suspenso por falta de pagamento ou pagamento a menor de parcela, é possível reparcelar a dívida com o benefício?

Sim, desde que ainda não tenha havido a inscrição em Dívida Ativa e tenha sido recolhido, no mínimo, 5% (cinco por cento) do parcelamento anterior, nos termos do Decreto nº 40.670/2015.

  • Lei 7.706/2022
    Decreto 51.822/2022
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.