ISS – Paralisação temporária de atividades de autônomos

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O que é?
Informa a paralisação das atividades de autônomos por prazo determinado.
Informações sobre o serviço atualizadas em 02/05/2024 às 15:04
  1. A paralisação temporária deverá ser comunicada no plantão fiscal da Gerência de Cadastro Mobiliário, Autônomos e Taxas, mediante prévio agendamento no Carioca Digital, no tema ISS/TaxasA - Imposto Sobre Serviço e Taxas Mobiliárias - EXCLUSIVO para Plantão Fiscal de AUTÔNOMOS E TAXAS (Presencial e on line), serviço Atendimento para ISS – Autônomos – Atendimento Presencial, opção “CIS/CAT: Paralisação temporária de atividade de autônomo estabelecido”. O prazo máximo para a paralisação será de até 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, ou período menor, a critério do requerente.

É a comunicação ao Fisco que o contribuinte se encontra com as atividades paralisadas, a fim de impedir cobranças indevidas do ISS trimestral durante o período sem atividades.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.