ISS – Pedido de certidão de situação fiscal de ISS de autônomos

Essas informações foram úteis?
O que é?
Pedido de certidão de situação fiscal de ISS de contribuinte autônomo.
  1. Os pedidos de certidões modelos 1, 2 e 5 poderão ser efetivados através da opção “ISS – Certidões de Situação Fiscal”: Pedido de Certidão Negativa, de Regularização, Positiva ou de Não-Contribuinte de ISS.

  2. Em seguida à solicitação da certidão, será emitido protocolo encaminhando ao atendimento do Plantão Fiscal da 5ª Gerência de Fiscalização do ISS e Taxas, mediante prévio agendamento no Portal Carioca Digital, através do Portal Carioca Digital, selecionando-se a opção “CIS-5: Certidão de ISS de autônomo solicitada via Web”, com data para retirada da certidão solicitada não superior a cinco dias úteis.

  • O requerente, profissional autônomo, deverá possuir os documentos listados abaixo, para obtenção da certidão solicitada:
  • Protocolo devidamente preenchido e assinado;
  • Documento de identidade oficial do autônomo (original com foto ou cópia autenticada);
  • Procuração com firma reconhecida, caso o requerimento da certidão não tenha sido assinado pelo autônomo (original ou cópia autenticada);
  • Documento de identidade oficial do procurador (original ou cópia autenticada);
  • O portador da documentação que comparecer ao plantão fiscal deverá estar legalmente habilitado para representar o interessado, munido de identidade pessoal e procuração;
  • Protocolo de agendamento ou senha de atendimento.

O requerimento do interessado poderá emitir as seguintes certidões do ISS:

• A Certidão Negativa - modelo 1 será expedida quando não houver, pendentes de pagamento, autos de infração, notas de lançamento, notas de débito, parcelamentos, trimestres vencidos não pagos ou pagos a menor e quaisquer outros débitos, assim como também não podem ser constatados os casos referentes à Certidão de Regularização.

• A Certidão de Regularização - modelo 2 será expedida quando houver parcelamento ainda em curso, espontâneo ou de auto de infração, com pagamento de todas as parcelas vencidas, e/ou autos de infração no prazo para pagamento ou pendentes de decisão administrativa, seja em que fase for.

• A Certidão Positiva - modelo 5 será fornecida quando houver parcelamento espontâneo ou de auto de infração com parcela vencida sem pagamento, trimestres vencidos não pagos ou pagos a menor, inadimplência relativamente a crédito tributário constituído ou quando houver crédito tributário objeto de emissão de nota de débito para fins de inscrição em dívida ativa. Nos casos em que há débitos em dívida ativa, a Certidão Positiva deverá ser complementada pela certidão expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município, na Rua Sete de Setembro, 58-A, Centro, telefone 3083-8383.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.