O que é?
Trata-se de um grupo de pessoas, que podem ser de segmentos variados capacitados, voluntariamente, que se colocam à disposição para atuar, quando necessário, junto às suas comunidades.Veja serviços relacionados em:
A implantação do Projeto NUPDEC está sob a responsabilidade da Coordenação de Estudos, Pesquisa e Treinamento da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
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SUBPDEC – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil
Rua Visconde de Santa Isabel, 32 - Vila Isabel
O NUPDEC - Núcleo de Proteção e Defesa Civil existe para promover uma consciência coletiva e uma mudança nos hábitos que possam evitar e/ou reduzir ocorrências de desastres. Cabe destacar que o órgão oficial de Defesa Civil é incapaz, em qualquer lugar do mundo, de prover um atendimento imediato e eficiente em todos os locais, ou seja, a própria comunidade dever ter capacidade de atuar, seja na prevenção ou na resposta de forma minimamente eficaz. Isso, inclusive, está preconizado na Lei 12.608/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, Art.5º, inciso XIV.
Primeiramente, se deve identificar locais que possam ser contemplados pela implantação de um NUPDEC, tais como: interesse de uma liderança comunitária; vulnerabilidade da comunidade; interesse de quaisquer outros grupos organizados, etc., devem ser os primeiros critérios a serem considerados. A implantação propriamente dita se dará por meio de encontros presenciais e eventuais visitas aos locais externos à comunidade, visando à orientação e capacitação dos possíveis integrantes do núcleo. Essa capacitação básica se dará por meio dos seguintes módulos:
· Instrução básica de defesa civil;
· Prevenção e combate a incêndio;
· Suporte básico de vida.
O Programa é composto por 4 (quatro) módulos, sendo três fixos, conforme listados acima. Esses módulos poderão sofrer modificações, de acordo com a vocação do núcleo que será montado.
Quando for possível, independentemente da época do ano, a duração da implantação é variável, mas a sugestão é que dure entre 03 e 04 semanas.
- Lei 12.608/2012 de 10 de abril de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, Art.5º, inciso XIV.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.