Transferência de permissão de Táxi

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O que é?
Solicitação em que o Autorizatário indica outro motorista para assumir a condição de titular do termo em seu lugar, ou seja, transfere a Autorização para outro motorista.
Prazo esperado
30 dias úteis.
Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.
  1. O candidato e o desistente iniciam o processo nos protocolos descentralizados da SMTR com toda a documentação necessária. Deverão apresentar e assinar o termo de promessa de desistência na presença de servidor, onde este será homologado .

  2. O processo seguirá para o setor de Licenciamento de Táxi, onde será analisado.

  3. Em caso de análise positiva, o mesmo será encaminhado à instância superior. Sendo aprovado, será publicado em Diário Oficial. Em caso negativo, o mesmo poderá ser encaminhado ao protocolo de origem com exigências ou ser indeferido (sendo registrado em sistema e arquivado);
    Obs.: Em caso de necessidade, o processo poderá ser encaminhado à instância superior para uma análise complementar.

  4. Após publicação do deferimento, retornará ao setor de Licenciamento de Táxi onde serão emitidos os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e do veículo, com encaminhamento ao Protocolo de origem para retirada de documento.

  5. Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.

  6. A autorização será transferida em sistema e liberada para a vistoria, e o processo arquivado

  7. O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT).

  8. O requerente deverá agendar a vistoria para o Posto do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado.

  9. Importante: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência, o mesmo retornará ao Protocolo de origem. O termo não poderá apresentar multas vencidas.

  10. Para verificar multas, emitir a taxa e realizar o agendamento, acesse:

  • PARA ABERTURA DO PROCESSO - DO ATUAL AUTORIZATÁRIO (DESISTENTE) E DO CANDIDATO À AUTORIZAÇÃO: Requerimento e Termo de Promessa de Desistência;
  • Requerimento e Termo de Promessa de Desistência;
  • PARA ABERTURA DO PROCESSO - DO ATUAL AUTORIZATÁRIO (DESISTENTE): Cópia da Identidade e CPF; Cópia do CRLV e CRV (Preenchido com firma reconhecida de ambas as partes); Cópia da Aferição do taxímetro em dia, conforme calendário do órgão; Original do CIAT do autorizatário.
  • PARA ABERTURA DO PROCESSO - DO CANDIDATO À AUTORIZAÇÃO: Cópia da identidade e CPF; Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção); INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades); Comprovante de residência (90 dias) ou acompanhado de declaração em formulário próprio, e identidade do declarante; Original da Certidão Negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição da Comarca da Capital (R. do Carmo, 8 - 3º andar - Centro), com no máximo 90 dias da data de protocolo do processo; Curso de capacitação de táxi.
  • PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO: CIATs originais dos auxiliares, no caso de troca ou baixa dos mesmos; CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário; Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ; CSV (Homologação de Gás); Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros; Formulário de indicação do beneficiário, sendo casado, a indicação deve ser o cônjuge.
  • Formulário de indicação do beneficiário;
  • PARA A VISTORIA: 2 fotos 5x7 para a vistoria do veículo; Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria; Cópias simples dos documentos que necessitam atualização.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.