O que é?
Informações sobre os valores das tarifas e integrações referentes aos modais municipais.Veja serviços relacionados em:
As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.
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Tabela de Tarifa Única do Serviço de Transporte Público por Ônibus do Município:
Tabela de Tarifa Única do Serviço de Transporte Público por Ônibus do Município Antes da Licitação em 2010 aqui.
Tabela de Tarifas das Linhas de Ônibus Rodoviários Equipados com Sistema de Ar-condicionado:
VALORES DAS TARIFAS INTEGRAIS:
Ônibus: R$ 4,30
BRT: R$ 4,30
VLT: R$ 4,30
Vans Municipais: R$ 4,30
VALORES DAS INTEGRAÇÕES COM O BILHETE ÚNICO CARIOCA:
Ônibus + Ônibus R$ 4,30
Ônibus + BRT: R$ 4,30
Ônibus + VLT: R$ 4,30
VLT + VLT : R$ 4,30
STPL + Metrô: R$ 8,25
Ônibus + Metrô: R$ 8,25
BTR + Metrô: 9,05
O passageiro que andar de BRT poderá fazer até três viagens com o valor de uma única passagem (R$ 4,30) pelo uso do Bilhete Único Carioca (BUC). Ou seja, será permitido ao usuário fazer mais uma integração desde que o BRT seja um dos modais utilizados no itinerário.
Tabela de Integrações com o BRT:
Tabela de Integrações com o Metrô :
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Fórmula paramétrica para cálculo do reajuste das tarifas que reflete a variação dos índices mais relevantes da composição dos custos da operação do sistema.
Os índices que compõem a fórmula de reajuste são apurados pela Fundação Getúlio Vargas (IPA-FGV) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC-IBGE).
A composição do custo total da tarifa está definida em função dos pesos percentuais dos seus principais insumos, ou seja:
(1) despesa com combustível ou óleo diesel (21%);
(2) rodagem (3%);
(3) chassis com motor e carroceria do veículo ônibus urbano (25%);
(4) mão de obra (45%) e
(5) outras despesas (6%).
T1 = T0 x [ (0,21 x ∆ OD)+(0,03 x ∆RO)+(0,25 x ∆ VE)+(0,45 x ∆MO)+(0,06 x ∆ DE)]
∆ OD = Variação do valor de Óleo Diesel (IPA-FGV)
∆ RO = Variação do valor de Pneus para Ônibus (IPA-FGV)
∆ VE = Variação do valor de Veículos Pesados para Transporte (IPA-FGV)
∆ MO = Variação do Valor da Mão de Obra (INPC-IBGE)
∆ DE = Variação de Outras Despesas (INPC-IBGE)
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3607, de 11 DE ABRIL DE 2023. - Dispõe sobre as tarifas de integração do Sistema Metroviário com os modos de transporte regulados pelo Município do Rio de Janeiro, em particular o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus- SPPO/RJ, o Sistema Bus Rapid Transit - BRT, além do Serviço de Transporte Público Urbano Local.
STPL, e dá outras providências.
- DECRETO RIO Nº 52237 DE 28 DE MARÇO DE 2023. - Altera o art. 5º, do Decreto Rio nº 44.728, de 12 de julho de 2018, que regulamenta a Lei nº 5.211, 1º de julho de 2010, que Institui o Bilhete Único Municipal, alterada pela Lei nº 6.549, de 25 de abril de 2019, e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.598 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. - Dispõe sobre o reajuste nas tarifas das linhas de ônibus rodoviários equipados com sistema de ar-condicionado.
- DECRETO RIO Nº 51914 DE 2 DE JANEIRO DE 2023. - Fixa a tarifa dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros de titularidade do Município do Rio de Janeiro e o valor da tarifa de integração do Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.