O que é?
Consiste na verificação anual das condições de habilitação dos operadores e da frota regular vinculados ao Serviço de Transportes de Escolares.Prazo esperado
De acordo com calendário de vistoria publicado em Resolução da SMTR, no prazo de até 24hs da data agendada pelo operador.Valor a ser pago
Pagamento por meio de DARM.Veja serviços relacionados em:
Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria. A vistoria só será realizada após informação bancária do pagamento da multa, o que pode ocorrer em até 5 dias úteis.
O autorizatário deverá agendar a vistoria para o Posto de atendimento no Guerenguê e levar, na data agendada, toda a documentação de porte obrigatório para realizar a vistoria.
Para verificar multas, emitir a taxa, realizar o agendamento e imprimir o laudo de situação cadastral, acesse:
O Autorizatário deverá comparecer ao posto da SEOP localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munido da documentação necessária.
- Requerimento Pessoa Física ou requerimento com papel timbrado para empresas
- Comprovante do agendamento de vistoria
- Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal - DARM referente ao ano corrente, pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data marcada para a realização da vistoria (cópia simples)
- Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, para o ano corrente (cópia simples)
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D, com validade, do autorizatário/permissionário e auxiliar, com informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital)
- Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, Caso haja apontamento de alguma exigência documental, esta deverá ser cumprida no ato da vistoria
- Certificado de conclusão de curso de especialização em favor do autorizatário/permissionário e auxiliar, dentro da validade (cópia simples)
- Certificado de homologação da conversão de combustível para Gás Natural Veicular - GNV para os veículos convertidos, com validade, emitido por órgão devidamente credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. (original e cópia simples)
- Informações complementares encontram-se na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3574 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, disponível no bloco Legislação relacionada abaixo
A RESOLUÇÃO SMTR Nº 3574 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2023.
As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de originais e cópias simples dos documentos devidamente atualizados ou comprovantes de regularização, no ato da vistoria.
A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário/permissionário e auxiliar, poderá ser sanada através da apresentação de cópia simples do comprovante de residência ou de declaração de endereço devidamente assinada.
O autorizatário/permissionário deverá possuir apólice de seguro com cobertura de responsabilidade civil em favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo apresentar, ainda, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas até a data estabelecida para vistoria (originais e cópias simples).
As empresas de transporte escolar e os estabelecimentos de ensino deverão ser representados pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no Sistema de Transporte Urbanos - STU ou no Sistema de Gestão de Transportes Urbanos - SGTU, quando da abertura do processo administrativo de solicitação de vistoria. Para as situações excepcionais, quando não houver o registro supracitado, serão aceitas a cópia do contrato social com registro de novo sócio ou, ainda, procuração outorgada pelo representante legal.
Para inauguração do processo administrativo de solicitação de vistoria, o requerente autorizatário/permissionário ou seu representante legal, deverá apor sua assinatura no formulário de requerimento na presença de servidor público, não sendo aceitos requerimentos previamente assinados, exceto nos casos permitidos por determinação legal. Quando se tratar de empresas, o requerimento deverá ser efetuado em papel timbrado, devidamente assinado por seu representante legal.
O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado junto à Secretaria Municipal de Transportes, o que deverá ser comprovado através da apresentação do Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT.
As vistorias para o ano de 2023 serão semestrais e obrigatórias para todos os veículos que compõem o Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro, conforme determina o Artigo 136, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro e serão realizadas de acordo com o calendário de vistoria Anexo I desta Resolução.
Os pedidos de prorrogação de vistoria somente serão considerados por razões de caso fortuito, força maior ou impedimento por processo judicial, devendo ser requeridos com justificada fundamentação até a data limite para vistoria, conforme o calendário descrito no Anexo desta Resolução, devendo ser solicitado no protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade.
Caso seja necessário, o cancelamento de vistoria agendada deverá ser realizado através do endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e oito horas).
As vistorias a serem realizadas em datas e prazos distintos aos descritos no calendário de vistoria, Anexo desta Resolução, deverão ser agendadas na forma do Artigo 1°, e somente serão efetivadas pelo autorizatário/permissionário, com a apresentação do veículo em perfeitas condições de operação, sem prejuízo das penalidades cabíveis por ocasião do descumprimento do calendário de vistoria 2023.
Em se tratando de permuta, inclusão de veículo e vistoria extra, o agendamento deverá ser realizado no endereço eletrônico http://sgtu.rio.rj.gov.br/portalsmtr/index, para o posto de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública localizado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, no Bairro da Taquara - Jacarepaguá, nesta Cidade, sendo estes procedimentos válidos como vistoria para o ano de 2023.
Para a realização de vistoria nos casos de permuta, além da apresentação dos documentos descritos no item V do Artigo 1º dessa Resolução, também deverão ser apresentados, para devolução à SEOP, o selo e o certificado de vistoria anteriores do veículo. Nos casos de ausência dos documentos supracitados somente será aceito como justificativa a apresentação de cópia do registro de ocorrência de furto ou roubo, ou a declaração prévia de informação à Secretaria Municipal de Ordem Pública acerca do extravio ocorrido.
Após a realização da primeira vistoria serão fornecidos o selo e o certificado de vistoria e após a segunda vistoria, será fornecido novo certificado em substituição ao anterior.
Os documentos a serem apresentados por ocasião da segunda vistoria anual deverão obedecer ao disposto no Artigo 1º da presente Resolução, excetuando-se o item II.
Fica terminantemente proibido plastificar os seguintes documentos: Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte - CIAT e Certificado de Vistoria.
A Secretaria Municipal de Ordem Pública poderá publicar, a qualquer tempo, normas e procedimentos estabelecendo prazos e convocações, a fim de atender a novas exigências.
O descumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Código Disciplinar instituído pelo Decreto Rio nº 38.363 de 11 de março de 2014.
O calendário de vistoria do ano de 2023 pode ser acessado clicando na RESOLUÇÃO SMTR Nº 3574 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, disponível abaixo.
- RESOLUÇÃO SMTR Nº 3574 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 - Estabelece normas relativas à Vistoria dos Veículos do Serviço de Transportes de Escolares no Município do Rio de Janeiro, para o ano de 2023.
- DECRETO MUNICIPAL Nº 38.363/14 - Aprova o novo regulamento do Serviço de Transporte de Escolares no Município do Rio de Janeiro e o respectivo código disciplinar
- Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
-
Aplicativo 1746 Rio
O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.