Secretaria Municipal de Educação - SME


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Elaborar a política educacional do município do Rio de Janeiro, coordenar a sua implantação e avaliar os resultados, com o objetivo de assegurar a excelência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Público, é o objetivo primeiro da Secretaria Municipal de Educação.

Sua missão é mais abrangente: transmitir valores e conhecimentos que contribuam para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolver profissionalmente, como única forma de garantir a igualdade de oportunidade para todos os cidadãos.

Cabe à Secretaria Municipal de Educação (SME) atender crianças e jovens da Educação Infantil (6 meses a 5 anos); do Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e da Educação de Jovens e Adultos.

Esses cuidados devem incluir a garantia de que as crianças da Rede Pública de Educação aprendam a ler, escrever e calcular com proficiência na idade certa.


Escola de Férias 2024

Publicado em 5 dezembro 2023 - Modificado em 5 dezembro 2023

O que é?

O projeto ESCOLA DE FÉRIAS, edição janeiro de 2024, será desenvolvido em oficinas com experiências extracurriculares inovadoras e atrativas que ampliam o acesso ao lazer e ao brincar em um espaço seguro e com alimentação inclusa aos estudantes participantes. As atividades acontecerão em 21 escolas municipais entre os dias 08 e 19 de janeiro, das 8h

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As inscrições para o “Escola de Férias” em janeiro de 2024 serão realizadas diretamente no endereço eletrônico (http://multirio.rj.gov.br/edf/). Após a confirmação da inscrição no endereço eletrônico, o responsável deverá apresentar o Termo de Responsabilidades e Cessão de Direitos para Estudante assinado diretamente na escola polo em que o estudante foi inscrito.

Descrição do serviço

O projeto ESCOLA DE FÉRIAS, edição janeiro de 2024, será desenvolvido em oficinas com experiências extracurriculares inovadoras e atrativas que ampliam o acesso ao lazer e ao brincar em um espaço seguro e com alimentação inclusa aos estudantes participantes. As atividades acontecerão em 21 escolas municipais entre os dias 08 e 19 de janeiro, das 8h30 às 14h30, durante o recesso escolar.
As oficinas oferecidas encontram-se dentro dos seguintes eixos: I) Inovação e Tecnologia, II) Arte e Musicalização, III) Corpo e Movimento, IV) Linguagem e Comunicação, V) Construção do Pensamento Lógico

Os estudantes poderão ser inscritos nas Unidades Escolares selecionadas como polo, pelo responsável legal da (do) estudante.
No ato da inscrição, os interessados deverão apresentar as seguintes informações:
- Nome completo do estudante;
- Matrícula do estudante;
- Data de nascimento do estudante;
- Escola que está matriculado;
- Nome da filiação ou do responsável legal;
- Documento de Identidade do responsável legal;
- Telefone de contato.

Informações complementares:

- Os candidatos gemelares, irmãos nascidos na mesma gestação, terão assegurados os mesmos direitos.
- O responsável deverá procurar a escola que melhor contemple as suas necessidades e, de preferência, a mais próxima da sua residência, para realizar a inscrição.
- A inscrição será a partir de 04/12/2023 até 19/01/2024 (último dia do projeto).
- Cada estudante poderá ser inscrito somente uma única vez. Caso sejam encontradas mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada, a última inscrição realizada, considerando a data da inscrição.
- O estudante deve estar regularmente matriculado na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
- Durante o projeto será oferecido café da manhã (desjejum), almoço e lanche aos estudantes participantes.
- Serão disponibilizadas até 300 vagas em cada unidade polo do projeto.
Participarão do projeto Escola de Férias os primeiros 300 alunos inscritos de cada unidade polo.
As inscrições podem ser realizadas durante a ocorrência do projeto nas unidades polos.

Há escolas polo nas 11 Coordenadorias Regionais de Educação. Confira abaixo:
ESCOLAS POLO
GEO ANTÔNIO SAMARANCH - Rua Marcel Proust, 201 – Santa Teresa
EM JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND - R. Visc. de Santa Isabel, 272 - Vila Isabel
CIEP PRESIDENTE AGOSTINHO NETO - Rua Visconde de Silva, s/nº - Humaitá
EM CÍVICO MILITAR CARIOCA - Rua Conde de Porto Alegre, 301 Rocha
CIEP GRACILIANO RAMOS - Rua Jorge Lacerda, S/Nº - Jardim América
EM OSWALDO TEIXEIRA - Rua Milão 95, Quintino Bocayuva
EM ITÁLIA - Av. dos Italianos, 992 - Rocha Miranda
EM ALZIRO ZARUR - Rua Dores de Turvo, 90 - Pavuna
EM ALEXANDRE FARAH - Praça Vicente de Oliveira e Silva, 214 – Ricardo de Albuquerque
CIEP ALMIR BONFIM DE ANDRADE - Rua Porto Santana, S/N.° - Vila Valqueire
EM LINCOLN BICALHO ROQUE - Rua Ipero, 2 - Curicica
EM ALPHONSUS DE GUIMARAENS - Rua Edgard Werneck 1625, Cidade de Deus
CIEP MAESTRINA CHIQUINHA GONZAGA - Estrada Do Engenho, S/N.º - Bangu
CIEP MESTRE ANDRÉ - Praça Do Trabalhador, S/N° - Padre Miguel
EM CASEMIRO DE ABREU - Estrada do Mendanha, 4.842- Carobinha
EM RUBENS DE FARIAS NEVES - Rua Iara Beltrami, S/Nº - Rio da Prata
EM HAYDEA VIANNA FIUZA DE CASTRO - Rua São Gomário, S/N° - Vila Paciência
CIEP HILDEBRANDO DE ARAUJO GOES - Estrada da Pedra, S/N.º - Pedra de Guaratiba
EM PARALIMPÍADAS RIO 2016 - Estrada de Sepetiba, 3.575 - Sepetiba
EM CUBA - Praia do Zumbi, 25 – Ilha do Governador
EM ANITA GARIBALDI - Estr. Maracajas 1294, Galeão – Ilha do Governador


Matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino – 2024

Publicado em 14 novembro 2023 - Modificado em 28 novembro 2023

O que é?

Informações sobre o processo de Matrícula 2024 na rede municipal.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    -O local de acesso à matrícula é o site matricula.rio.

    - Lista de consulta dos nomes e endereços das creches municipais, espaços de desenvolvimento infantil e escolas municipais, por bairro:
    Acessar o link do próprio site da matrícula http://matricula.rio/EscolasEDI

    - Lista de consulta dos nomes e endereços das creches parceiras, por bairro:
    https://docs.google.com/spreadsheets/d/1DjfH0ycLD81wzW-owM6AEhnZdk0cJBRY/edit#gid=1709076352

Descrição do serviço

Informações sobre o processo de Matrícula 2024 na rede municipal.

A quem se destinam as matrículas:
- Candidatos à Educação Infantil – Creches Públicas e Parceiras para crianças - na faixa etária de 6 meses (completos até 31/03/2024) a 3 anos e 11 meses;
- Candidatos à Educação Infantil – Pré-Escola – Escolas Públicas – Faixa Etária 4 anos (completos até 31/03/2024) a 5 anos e 11 meses.
- Candidatos do 1º ano (com 6 anos completos até 31/03/2024) ao 9º ano do Ensino Fundamental Regular;
- Candidatos ao EJA - Nascidos até 31/12/2007;
- Candidatos à Educação Especial.

PRAZOS:
I – Datas da matrícula da Educação Especial
- De 28/11/2023 a 05/12/2023:
Transferência interna para Creches, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA.
Inscrição de alunos novos somente para Pré-Escola, Ensino Fundamental e EJA.

- De 29/11/2023 a 12/12/2023: Alunos em Classe Especial e em Classe Regular (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA) – Avaliação dos alunos novos da Educação Especial.

- De 29/11/2023 a 13/12/2023: Alunos em Classe Especial e em Classe Regular (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA) – Confirmação das matrículas dos alunos novos da Educação Escolar na unidade escolar.

- De 12/12/2023 a 18/12/2023: creches (públicas e parceiras) – inscrição alunos novos e Educação Especial para etapa Creche;

- De 23/01/2024 a 25/01/2024: 2º MOMENTO - Classe Especial Alunos em Classe Especial e em Classe Regular - Transferência interna (creche pública, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA) - e inscrição de alunos novos (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA);

- De 24/01/2024 a 26/01/2024: 2º MOMENTO – Alunos em Classe Especial e em Classe Regular (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA) - Avaliação dos alunos novos;

- De 24/01/2024 a 29/01/2024: 2º MOMENTO – Alunos em Classe Especial e em Classe Regular (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA) – Confirmação das matrículas dos alunos novos (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA) e transferidos (Creche, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA);

II – Datas da matrícula da Creche
- De 07/12/2023 a 10/12/2023: creches (públicas e parceiras) e Pré-escola - Transferência interna;

- De 08/12/2023 a 11/12/2023: Confirmação de transferência na unidade escolar;

- De 12/12/2023 a 18/12/2023: creches (públicas e parceiras) – inscrição alunos novos, inclusive público-alvo da Educação Especial;

- De 13/12/2023 a 19/12/2023: Comprovação dos critérios das prioridades na unidade escolar;

- De 21/12/2023 a 22/12/2023: Publicação das datas dos processos classificatórios no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro (D.O. Rio);

- De 04/01/2024 a 05/01/2024: Procedimento Público Classificatório;

- Em 11/01/2024: Divulgação dos resultados do Processo Público Classificatório;

- De 12/01/2024 a 18/01/2024: Confirmação da matrícula dos alunos novos da Unidade escolar;

- Em 24/01/2024: Divulgação da lista de espera no site matricula.rio;

III – Datas da matrícula da Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA
- De 07/12/2023 a 10/12/2023: Pré-escola (além de creches públicas e parceiras) - Transferência interna;

- De 08/12/2023 a 11/12/2023: Pré-escola (além de creches públicas e parceiras) - Confirmação de transferência na unidade escolar;

- De 05/01/2024 a 09/01/2024: Ensino Fundamental e EJA - Transferência interna;

- De 08/01/2024 a 10/01/2024: Confirmação de transferência na unidade escolar (apenas para ensino fundamental e EJA);

- De 12/01/2024 a 17/01/2024: Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA - inscrição de alunos novos;

- De 15/01/2024 a 18/01/2024: Ensino Fundamental e EJA - Avaliação dos alunos que nunca estudaram ou não possuem documentação escolar;

- De 15/01/2024 a 19/01/2024: Pré-escola, Ensino Fundamental e EJ - Confirmação da matrícula dos alunos novos da unidade escolar;

- De 30/01/2024 a 01/02/2024: 2º MOMENTO - Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA – Transferência interna e inscrição de alunos novos;

- De 31/01/2024 a 02/02/2024: 2º MOMENTO - Ensino Fundamental e EJA – Avaliação dos alunos que nunca estudaram ou não possuem documentação escolar;

- De 31/01/2024 a 02/02/2024: 2º MOMENTO – Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA – Confirmação das matrículas dos alunos novos e transferidos no 2º momento da Unidade Escolar;

Requisitos para se inscrever nas creches municipais ou nas creches parceiras:
- A criança deve possuir número de CPF;
- Ter idade entre 6 meses (completos até o dia 31 de março de 2024) a 3 anos e 11 meses;
- Informar telefone e e-mail de contato válidos;
- Preencher os dados solicitados no site matricula.rio;
- Ler atentamente o comprovante de inscrição para não perder os prazos e guardá-lo em local seguro.

Requisitos para se inscrever na Pré-escola da Educação Infantil nas Escolas Públicas:
- Possuir CPF e no mínimo 4 anos, completos até 31/03/2024 até 5 anos e 11 meses.

Divulgação dos resultados:
- CRECHE - O resultado do Processo Classificatório será divulgado no site matricula.rio;

- PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, EJA – A vaga ficará disponibilizada para a escola escolhida até a data informada no comprovante de inscrição (no dia útil posterior a inscrição) para comparecimento na Unidade Escolar. Caso o responsável não compareça para efetivar a matrícula, a vaga ficará disponível para outro candidato, não cabendo recurso.

- EDUCAÇÃO ESPECIAL – ALUNO NOVO - A vaga ficará disponibilizada para o aluno, no entanto é necessário que o responsável compareça com a documentação comprobatória (Laudo Médico) no dia marcado para a avaliação. Após a esta etapa, os responsáveis juntamente com a Gerência de Supervisão e Matrícula estudarão as opções que atendam a família.
Nos casos de TRANSFERÊNCIA a vaga será imediata e no mesmo calendário.

Prazo para confirmação das vagas nas Unidades Escolares Públicas e Parceiras

Os responsáveis ou o aluno maior de 18 anos deverão comparecer à Unidade Escolar para qual foi reservada a vaga, com a seguinte documentação:
I - Certidão de nascimento;
II - CPF da criança;
III - CPF da filiação ou do responsável legal;
IV - Carteira de vacinação;
V - Comprovante de endereço com CEP;
VI - Documento de identificação da filiação ou do responsável legal;
VII - Declaração da rede escolar de origem, se já estudou antes; e
VIII - NIS, se possuir, para confirmar a vaga na data estipulada no comprovante extraído no site matricula.rio após finalização do processo de inscrição.

Importante:
Consultar o prazo para cada etapa no calendário constante neste documento.
O não comparecimento na data informada no comprovante de inscrição obtido através do site matricula.rio ao finalizar o processo de inscrição, corresponderá à desistência de vaga e não caberá recurso.

Aviso > e-mail de cancelamento - matricula.rio@rioeduca.net
Esse e-mail é exclusivo para cancelamento de inscrições.

ATENÇÃO:
Ao cancelar a inscrição não é possível reativá-la.
Após o cancelamento, o usuário deverá retornar ao site para nova inscrição e escolha de Unidade Escolar.
Confirma o cancelamento? (responda neste e-mail)
Para realizar o cancelamento da inscrição, informe os dados:
Nº da inscrição:
Nome completo do aluno:
Data de nascimento:
CPF do responsável:
Obs: *após o cancelamento efetuado, o setor de matrículas encaminha e-mail sinalizando que a inscrição pode ser refeita.
** O usuário deve aguardar o cancelamento da primeira inscrição para só então fazer a nova. Se tentar fazer antes do cancelamento, o sistema não permitirá, para não ter duplicidade.
Em caso de dúvidas, consulte o site www.matricula.rio, procure o canal de Ouvidoria 1746 ou a Unidade Escolar mais próxima.

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES (FAQ)

O que fazer se não houver vaga disponível na escola desejada?
- Dependendo do caso, o responsável poderá acompanhar o site e fazer novas tentativas até o final do período final de inscrição ou selecionar outra unidade.

Posso ir até a CRE ou diretamente à escola, uma vez que não encontrei a vaga no site?
- O atendimento presencial pode ser obtido nas CREs, no entanto todo trâmite de inscrição é feito através do site matricula.rio.

O que fazer em caso de pessoas em vulnerabilidade social ou refugiados que não possuem CPF?
- Caso a criança não possua CPF (casos de vulnerabilidade, refugiados) o responsável deverá buscar a Coordenadoria Regional mais próxima de sua residência para realização da inscrição.

Qual será o horário de funcionamento do site matricula.rio?
- O site estará ativo todos os dias, de acordo com o calendário, inclusive sábados, domingos e feriados, 24 horas por dia. A abertura se dará no dia 28/11/2023, às 8 horas, com as inscrições para transferência interna dos alunos público-alvo da Educação especial (os alunos incluídos em classe regular também fazem parte deste público)

O que fazer se eventualmente o site matricula.rio estiver indisponível?
- Caso o sistema apresente alguma intercorrência, o próprio site terá um aviso nesse sentido. A orientação é aguardar um pouco e tentar novamente.

Quem não tiver internet, como fazer para acessar o site?
- Se dirigir a uma escola municipal mais próxima ou a CRE de referência.

Como se dará a distribuição das vagas nas creches municipais e nas parceiras?
- O sistema será de classificação, levando em conta diversas prioridades, a saber:
A) Crianças público-alvo da Educação Especial;
B) Crianças cuja família seja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais)
C) Crianças cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família e/ou cartão família carioca
D) Crianças e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica
E) Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou álcool
F) Criança refugiada
G) Crianças e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas graves
H) Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário
I) Criança que possua pais ou responsáveis com deficiência
J) Criança cuja família é monoparental
K) Criança que aguardou em fila de espera no ano de 2023 sem ter sido atendida

IMPORTANTE: Não é SORTEIO, nem por ORDEM DE INSCRIÇÃO. É um processo classificatório.
As prioridades devem ser comprovadas presencialmente em uma CRECHE das 5 opções escolhidas pelo responsável.

Se o responsável, por algum motivo, não comprovar um ou mais itens de prioridade, o que acontecerá caso seja contemplado com a vaga?
- Estes itens serão desconsiderados no processo classificatório e não serão contabilizados como critério.

É possível se inscrever para as creches sem ter o CPF da criança?
- Não, somente com o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). É possível solicitar o CPF através da internet.

No caso de matrículas novas no ensino fundamental, como saber o ano escolar adequado para a criança?
- Ao informar os dados no site matricula.rio, o próprio sistema fará a indicação ou, caso o aluno seja defasado ou público-alvo da Educação Especial, a possibilidade de avaliação será indicada. Após esse processo será estabelecido o ano escolar do aluno.

Se o responsável não anotar ou não “printar” o número da inscrição, após conseguir a vaga, como proceder?
- Haverá no site uma área específica para esse fim, no ícone: "Consultar inscrição", bastando informar alguns dados.

Como se dará a renovação de matrícula para alunos que já estudam na Rede Municipal?
- Nesses casos, a renovação será automática. Apenas nos casos de mudança de escola por finalização de uma etapa, será necessário que o responsável compareça a Unidade Escolar nova para confirmar o remanejamento feito automaticamente.

Onde encontrar a legislação e as normas detalhadas da matrícula na Rede Municipal?
- RESOLUÇÃO SME Nº 416, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, publicado no D.O. de 02/10/2023.

A Matrícula disponibiliza contato de whatsApp com um menu de perguntas e respostas através do número (021) 98496-4315. Este contato não recebe manifestações, apenas atua como suporte com informações complementares.

LINKS ÚTEIS

EMISSÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-comprovante-do-cadastro-unico

EMISSÃO DE CPF
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/inscricaopublica/inscricao.asp

CONSULTA DE CPF
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

CONSULTA NIS
https://www.caixa.gov.br/servicos/nis/Paginas/default.aspx

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
https://doweb.rio.rj.gov.br/

O que este serviço não cobre

Matrículas de alunos da Rede Estadual e de Escolas Particulares.


Feira Carioca de Ciências 2023 da Secretaria Municipal de Educação

Publicado em 20 setembro 2023 - Modificado em 20 setembro 2023

O que é?

Inscrição para a Feira Carioca de Ciências dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Acelera Carioca I, Carioca I Ano 2, Carioca II e EJA2 Bloco1 e Bloco2 da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A inscrição dos projetos deverá ser realizada no período de 15 de setembro de 2023 até 27 de outubro de 2023 por meio de um formulário online disponível no endereço eletrônico do evento: < http://multi.rio/feiradeciencias > .
    • No ato da inscrição, será obrigatório o envio do projeto relacionado ao trabalho que será apresentado na Feira de Ciências Carioca 2023.
    • O diretor será responsável por cadastrar a unidade escolar e o professor orientador no site da Feira, mediante consentimento expresso do professor orientador.
    • O professor orientador será responsável por inscrever o projeto e os alunos que irão compor o grupo que representará a unidade escolar nesta mesma plataforma, mediante consentimento expresso do responsável legal do aluno.
    • Não haverá taxa de inscrição.

Descrição do serviço

A Feira Carioca de Ciências é dirigida aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Acelera Carioca I, Carioca I Ano 2, Carioca II e EJA2 Bloco1 e Bloco2 da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro; objetivando estimular o interesse pela ciência, incentivar a explorar e investigar conceitos científicos de forma prática e concreta; sendo uma ação exclusivamente educacional, de divulgação e fomento científico, tecnológico e cultural, cuja participação é voluntária e desvinculada à aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
A inscrição dos projetos deverá ser realizada no período de 15 de setembro de 2023 até 27 de outubro de 2023 por meio de um formulário online.


consulta de Endereço das Escolas Públicas Municipais

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 1 setembro 2023

O que é?

Informações sobre endereço das Escolas Públicas do município do Rio de Janeiro, por bairros e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para informações sobre endereço das Escolas Públicas do município do Rio de Janeiro, por bairros e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), basta consultar o sítio eletrônico disponibilizado no link "acessar o serviço".

Descrição do serviço

Informações sobre endereço das Escolas Públicas do município do Rio de Janeiro, por bairros e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), através de sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação


Alteração de escolaridade (avanço ou retenção de ano)

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 1 setembro 2023

O que é?

Informações sobre alteração de escolaridade, para avanço ou retenção de ano.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O responsável pelo aluno poderá sinalizar a Direção da escola sobre o interesse de mudar seu filho de ano escolar, porém, esta avaliação é realizada independente da solicitação do responsável.

    Mais informações podem ser obtida na unidade escolar.

Descrição do serviço

De acordo com a legislação vigente, não é possível cursar séries que já foram cursadas anteriormente, havendo aprovação do aluno. Somente o avanço de ano escolar é permitido, desde que seja aprovado na avaliação da unidade escolar, que é realizada até o primeiro Conselho de Classe, no primeiro bimestre.

O responsável será informado pela escola sobre o resultado desta avaliação.

Informações complementares: Através do Conselho de Classe a direção da unidade escolar, junto com coordenadores pedagógicos, professores e alunos discutem acerca da aprendizagem, seus desempenhos e avaliações. Ao longo do ano letivo, a unidade escolar realiza quatro conselhos de classe. Se houver necessidade, um quinto Conselho será realizado.


Atendimento escolar domiciliar

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 1 setembro 2023

O que é?

Informações sobre o procedimento de atendimento domiciliar para alunos da Secretaria Municipal de Educação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O aluno terá direito ao atendimento pedagógico domiciliar quando estiver impossibilitado de frequentar as unidades escolares. O responsável deverá apresentar à escola atestado e relatório médico que comprovem a necessidade de afastamento, para providências cabíveis.

    O aluno impossibilitado de frequentar a escola por motivo de doença ou acidente será avaliado pela unidade escolar e esta determinará a necessidade de um professor itinerante ir à sua casa para ministrar aulas e provas até sua recuperação.

    Dependendo da situação do aluno, poderá ser disponibilizado material de estudo sem a presença de um profissional da educação.

    Alunos regularmente matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, inclusive os alunos do programa PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos), possuem este direito.

Descrição do serviço

As crianças e os jovens impossibilitados de frequentar as Unidades Escolares, com comprovação do afastamento por parecer do profissional de saúde, receberão plano de estudos ou Atendimento Pedagógico Domiciliar do professor itinerante após a avaliação da Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE) e do Instituto Helena Antipoff (E/IHA). Os alunos com afastamento justificado por atestado e/ou relatório do profissional de saúde, em período superior a 30 (trinta) dias, deverão apresentar, obrigatoriamente, os referidos documentos da saúde para a Unidade Escolar, a fim de serem enviados à Gerência de Educação da E/CRE e ao E/IHA com vistas ao encaminhamento do atendimento domiciliar com professor itinerante. Para a continuidade do atendimento pedagógico domiciliar, deverão ser renovados, periodicamente, o atestado médico e/ou o relatório médico. Os alunos em atendimento pedagógico domiciliar serão sinalizados no Sistema Escola 3.0 - Sistema de Gestão Acadêmica de sua escola de origem. Afastamentos por um período inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, dão direito ao aluno a disponibilização de um Plano Estudos. Se o afastamento, for superior a 60 (sessenta) dias, um professor itinerante irá à casa do aluno para ministrar aulas e provas até a sua recuperação.


Informações sobre atendimento nas classes hospitalares

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 1 setembro 2023

O que é?

Atendimento Pedagógico Hospitalar, realizado em hospitais municipais, estaduais ou federais, conveniados com a Secretaria Municipal de Educação, para aluno-paciente.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    A Classe Hospitalar funciona como um espaço pedagógico aberto às crianças e adolescentes internados na enfermaria da pediatria e no CTI pediátrico. Essa população alvo recebe de modo entrosado atividades pedagógicas e atendimento clínico sistémico. A avaliação formal (testes e/ou provas) dos alunos-pacientes será feita pela Classe Hospitalar, uma vez que os mesmos estão temporariamente na Unidade Hospitalar, sempre que solicitado pela Unidade Escolar de origem do aluno-paciente. O professor preenche um relatório de cada aluno-paciente, no qual é registrado o trabalho desenvolvido durante o período de internação.

Descrição do serviço

Atendimento Pedagógico Hospitalar, realizado em hospitais municipais, estaduais ou federais, que firmam convênio com a Secretaria Municipal de Educação, norteados pelo objetivo de oferecer a continuidade do processo ensino-aprendizagem para cada aluno-paciente, não havendo assim uma ruptura no seu desenvolvimento pedagógico. O trabalho educacional na Classe Hospitalar possui caráter transitório, visto que os alunos-pacientes, ao término da internação, retornam às escolas de origem ou recebem encaminhamento para matrícula em uma escola próxima de sua residência, nas situações de evasão escolar.
As atividades desenvolvidas nas classes hospitalares são balizadas no Projeto Político Pedagógico da escola municipal de referência a qual a classe hospitalar está inserida e nas Orientações Curriculares da Secretaria Municipal de Educação.
A Classe Hospitalar funciona de acordo com o calendário oficial da Secretaria Municipal de Educação –SME, divulgado no início de cada ano letivo, respeitando os Centros de Estudos, Conselhos de Classe, Recesso e Férias Escolares.


Verificação do descumprimento das medidas de prevenção à Covid-19 na rede municipal de ensino

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 18 agosto 2023

O que é?

Verificação do descumprimento do Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19, versão vigente 2.3, para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Em até 5 dias úteis.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Informe o número da E/CRE, o nome da Unidade Escolar ou Creche, a data da ocorrência e a medida descumprida.

Descrição do serviço

A Secretaria Municipal de Educação está mobilizada para verificar as denúncias de ocorrências de descumprimentos do Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro. Os registros são consolidados para subsidiar as ações de acompanhamento, orientação e apoio escolar.
Em até 24 horas serão priorizados os casos mais urgentes, com base no tipo de descumprimento e nos riscos envolvidos, bem como no volume e reincidência de denúncias por regiões da cidade.


Informações sobre a administração de medicamentos em Unidade Escolar

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Solicitação de administração de medicamentos para os alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    É recomendado que as famílias organizem os horários dos medicamentos de forma que não coincidam com o horário de permanência da criança na unidade escolar. Caso isto não seja possível, as famílias devem indicar uma pessoa de confiança para que esta compareça à instituição e ministre o medicamento no horário correto. Isto se faz necessário, tendo em vista a faixa etária das crianças e a complexidade desta ação como tipo de medicação (oral, injetável, inaláveis, de uso tópico), dosagem, horários e possíveis reações adversas.

    Caso as recomendações acima não sejam possíveis, a Unidade Escolar articulará com a Unidade de Saúde de referência para estabelecer acordos nesse sentido.

    Para isto, cabe às famílias:

    · relatar o tratamento pelo qual a criança está sendo submetida, com apresentação do receituário médico com data atual, constando escrito pelo médico o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada de forma legível. A cópia da receita deve permanecer na instituição

    · registro, na agenda, das orientações quanto à medicação (horário, dosagem, cuidados com a conservação do medicamento etc.), com a assinatura do responsável

    · manter o medicamento dentro da validade, a embalagem identificada com o nome e sobrenome da criança e respectiva turma, entregando-o somente a um adulto para ser devolvido ao término do horário de aula.

    Nos casos de crianças portadoras de doenças crônicas, estas são atendidas de forma personalizada, de acordo com as especificidades da doença e das orientações de seus médicos, seguindo as mesmas instruções quando se faz necessário uso de medicação. Estas crianças, além do acompanhamento periódico e prioridade no atendimento nos Postos de Municipais de Saúde, têm prioridade de matrícula na Educação Infantil da Rede.

Descrição do serviço

Solicitação de administração de medicamentos para os alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar.


Informações sobre autorização para realização de pesquisas e projetos de extensão

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 18 dezembro 2023

O que é?

Solicitação de autorização para a realização de projetos de pesquisas e extensão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entrar em contato com o setor de Convênios e Pesquisas da Subsecretaria Municipal de Educação – E/SUBE, através do e-mail: convenios.pesquisas@rioeduca.net. E solicitar a Portaria de Pesquisa e Projeto de Extensão em vigor.

    Toda documentação deverá ser enviada por e-mail.

Descrição do serviço

As solicitações para realização de projetos de pesquisas e /ou extensão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, são norteadas por legislação da Subsecretaria de Ensino.
Os pedidos serão analisados através de abertura de processo.
Dependendo do objeto e do público-alvo da pesquisa/projeto, o processo poderá ser analisado por mais de um setor da Secretaria Municipal de Educação.
Cada setor tem até 30 dias para analisar o pedido.


Informações sobre doação de livros

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre como doar livros para as Bibliotecas Escolares Municipais

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    as doações serão feitas diretamente nas Bibliotecas Escolares Municipais

Descrição do serviço

Doação de livros para bibliotecas Escolares Municipais.
Somente serão aceitos livros em boas condições.
Não serão aceitos livros didáticos (livros de caráter pedagógico utilizados para ensino escolar).

O que este serviço não cobre

Não haverá coleta em domicílio.


Material Rioeduca

Publicado em 16 maio 2023 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Trata-se de conteúdo digital (cadernos pedagógicos), disponível para todos os alunos das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Cadernos pedagógicos.

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O material Rioeduca pode ser acessado diretamente pelo link http://multirio.rio.rj.gov.br/materialrioeduca/

    Alunos e professores terão acesso aos módulos por celulares, computadores PC, laptops ou tablets.
    Para acessar os módulos, os professores precisam fazer login utilizando sua matrícula e os 5 (cinco) primeiros dígitos do seu CPF. Os alunos possuem acesso liberado.

Descrição do serviço

Os conteúdos disponibilizados no sítio da MultiRio são referentes à disciplina Educação Infantil ao Ensino Fundamental, incluindo Acelera Carioca, Carioca II e à Educação de Jovens e Adultos.

Dentro da plataforma os alunos e professores terão acesso a aulas cuidadosamente elaboradas por professores especialistas da Secretaria Municipal de Educação, além de conteúdos cedidos por organizações parceiras. Os Módulos podem ser acessados através de celulares, computadores PC, laptops ou tablets.

O Material Rio Educa é mais uma ferramenta de apoio a aprendizagem na Rede Pública de Ensino.


Informações sobre abertura de escola de Educação Infantil

Publicado em 17 novembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre como abrir uma escola de Educação Infantil na área do Município do Rio de janeiro, cuja supervisão é da Secretaria Municipal de Educação.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro deverão ser atendidas todas as exigências das Deliberações E/CME nos 29/2019 e 30/2019 e seguir as seguintes orientações:

    1 – Consultar a SEOP no endereço http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja para saber se é permitido instalar uma escola no local escolhido.

    2 – Determinar o local para instalação da Escola.

    3 – Fazer busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10) para verificar se já existe algum estabelecimento com o nome escolhido.

    4 – Após decidir o local e o nome, constituir firma por meio de contrato social a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (R. da Assembléia, 11/4ºandar) ou na Junta Comercial. Neste contato deve ser informado o nome e o endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento; os cursos que pretende ministrar na instituição e a gerência da firma.

    5 – Procurar a Secretaria de Urbanismo, para aprovação do uso do prédio. Caso seja residencial, solicitar a transformação de uso de residencial para comercial (escola); caso contrário, a licença para obras ou habite-se.

    6 – Procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento (Av. Repórter Nestor Moreira, 11 / Botafogo), caso o estabelecimento possua piscina.

    7 – Depois, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na Secretaria da Receita Federal.

    8 – Agora, basta procurar a Secretaria Municipal de Educação, nos endereços descentralizados – E/CRE – Coordenadoria Regional de Educação, onde serão obtidas as instruções para o processo de autorização de funcionamento.

    9 – Na SME/Gerência de Regularização Escolar (Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 416), será formalizado o pedido de autorização por meio do processo específico, instruído de acordo com a legislação vigente.

    10 – O processo será remetido à E/SUBE/CRE (Órgão Regional), para emissão do parecer da Comissão Verificadora, no prazo máximo de 120 dias.

    11 – De posse do laudo favorável, que autoriza o funcionamento até a data da expedição da Portaria, retornar ao site http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja e solicitar o alvará.

Descrição do serviço

Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro deverão ser atendidas todas as exigências das Deliberações E/CME nos 29/2019 e 30/2019 e seguir as seguintes orientações:

1 – Consultar a SEOP no endereço http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja para saber se é permitido instalar uma escola no local escolhido.

2 – Determinar o local para instalação da Escola.

3 – Fazer busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Av. Rio Branco, 10) para verificar se já existe algum estabelecimento com o nome escolhido.

4 – Após decidir o local e o nome, constituir firma por meio de contrato social a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (R. da Assembléia, 11/4ºandar) ou na Junta Comercial. Neste contato deve ser informado o nome e o endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento; os cursos que pretende ministrar na instituição e a gerência da firma.

5 – Procurar a Secretaria de Urbanismo, para aprovação do uso do prédio. Caso seja residencial, solicitar a transformação de uso de residencial para comercial (escola); caso contrário, a licença para obras ou habite-se.

6 – Procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento (Av. Repórter Nestor Moreira, 11 / Botafogo), caso o estabelecimento possua piscina.

7 – Depois, fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na Secretaria da Receita Federal.

8 – Agora, basta procurar a Secretaria Municipal de Educação, nos endereços descentralizados – E/CRE – Coordenadoria Regional de Educação, onde serão obtidas as instruções para o processo de autorização de funcionamento.

9 – Na SME/Gerência de Regularização Escolar (Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 416), será formalizado o pedido de autorização por meio do processo específico, instruído de acordo com a legislação vigente.

10 – O processo será remetido à E/SUBE/CRE (Órgão Regional), para emissão do parecer da Comissão Verificadora, no prazo máximo de 120 dias.

11 – De posse do laudo favorável, que autoriza o funcionamento até a data da expedição da Portaria, retornar ao site http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja e solicitar o alvará.

Prazo para a prestação do serviço:
O prazo máximo para a Comissão Verificadora da SME se manifestar é de até 120 dias.

Informações complementares:
Para mais informações, acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibeconteudo?id=1122731) ou http://www.rio.rj.gov.br/web/sme/exibenoticias?id=2815405


Informações sobre transporte para alunos especiais

Publicado em 9 novembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Transporte gratuito, mantido pela Prefeitura do Rio, para alunos público alvo da Educação Especial, nos trajetos de casa à escola e vice-versa.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O responsável pelo aluno deve entrar em contrato com a CRE correspondente à escola, informando a deficiência e o bairro onde reside.
    É preciso comprovar a matrícula em alguma escola municipal do Rio.

Descrição do serviço

Como solicitar:
O responsável pelo aluno deve entrar em contrato com a CRE correspondente à escola, informando a deficiência e o bairro onde reside.
É preciso comprovar a matrícula em alguma escola municipal do Rio.

Informações complementares:
No caso de crianças cujo transporte seja concedido, os pais podem acompanhá-las no trajeto.


Informações sobre avaliação de aluno incluído

Publicado em 5 novembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre como é realizada a avaliação do aluno incluído (aluno com deficiência integrado a uma turma regular, da educação infantil ao 9º ano do ensino fundamental).

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O processo de avaliação dos alunos com deficiência é efetuado pelo professor da turma regular, em conjunto com os professores que atuam em função das necessidades específicas desses alunos. Cada tipo de deficiência requer um tipo de avaliação diferente.
    O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial garantido a todos os matriculados em turmas regulares. Realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno do horário escolar, este serviço favorece a inclusão, complementando ou suplementando a formação dos alunos.

Descrição do serviço

O processo de avaliação dos alunos com deficiência é efetuado pelo professor da turma regular, em conjunto com os professores que atuam em função das necessidades específicas desses alunos. Cada tipo de deficiência requer um tipo de avaliação diferente.

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial garantido a todos os matriculados em turmas regulares. Realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno do horário escolar, este serviço favorece a inclusão, complementando ou suplementando a formação dos alunos.

Informações complementares:

A prova adaptada, aplicada na própria escola onde o aluno estuda, consiste numa prova feita pelo professor da sala de recursos adaptada ao aluno do ensino fundamental e PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos) com qualquer deficiência, porém com mesmo conteúdo, levando em consideração as restrições da sua deficiência.

As classes especiais são turmas com no máximo 10 alunos com deficiência que precisam de atividades específicas, que favoreçam o seu desenvolvimento intelectual. Nas classes especiais, os alunos são organizados por faixa etária e não há seriação escolar. A classe especial terá o envio de estagiários condicionados à avaliação da necessidade da classe. Os estagiários encontram-se nas turmas regulares onde existem alunos incluídos, sendo um facilitador da aprendizagem.

O laptop oferecido aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental deve ser usado somente em sala de aula, não é de uso pessoal e por este motivo não pode ser levado para casa.


Informações sobre as Escolas de Educação Especial

Publicado em 3 novembro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre escolas de educação especial, direcionadas a alunos que apresentam algum tipo de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Consulte a relação no no portal da SME ou no link: http://prefeitura.rio/web/sme/exibeconteudo?id=6867261

Descrição do serviço

1. O que é o serviço:

Informações sobre escolas de educação especial, direcionadas a alunos que apresentam algum tipo de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

2. Como solicitar:

Consulte a relação no no portal da SME ou no link: http://prefeitura.rio/web/sme/exibeconteudo?id=6867261

3. Como o órgão atua:

O Instituto Helena Antipoff - IHA é responsável pela avaliação do aluno e encaminhamento para uma escola especial, ou, se for o caso, regular, com inclusão deste aluno com deficiência. As CRE estão habilitadas a orientar os pais sobre os procedimentos a serem adotados.
O Instituto Helena Antipoff tem como objetivo oferecer capacitação e atualização aos professores que atuam com os alunos com deficiência, implementando atividades direcionadas ao desenvolvimento e acompanhamento dos alunos. É também de sua competência avaliar e acompanhar os alunos incluídos nas turmas regulares, salas de recursos, classes hospitalares, classes especiais e escolas especiais.

4. Informações complementares:

Para matrícula inicial ou transferência para Pré-Escola, Ensino Fundamental, Classes Especiais e Educação de Jovens e Adultos para alunos com deficiência: no período organizado para matrícula (na verdade, inscrição à matrícula), o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.
Na matrícula ou transferência, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.
No momento da inscrição, o responsável escolhe um Polo de Avaliação, ao qual deverá comparecer com o aluno, levando os laudos médicos, se houver, para que o mesmo seja avaliado pelas equipes da Coordenadoria Regional de Educação e do Instituto Helena Antipoff, para encaminhamento ao atendimento mais adequado.
A carga horária para crianças com deficiência segue as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, por isso, não existe horário reduzido. As Escolas Especiais e as Classes Especiais funcionam no horário e com a jornada escolar previstos para o nível ou modalidade de ensino a que atendem. Em caso de carga horária reduzida, procure a CRE de sua região para providências.
Resolução SME 150, de 7 de agosto de 2019: Regulamenta a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
Aluno com deficiência é o aluno que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial que pode ter restringida sua participação plena na escola e sociedade.
TGD (Transtornos Globais de Desenvolvimento): criança dotada de múltiplas deficiências.
Altas habilidades/ superdotação: alunos que possuem um grau de habilidade maior que a maioria das pessoas e, por isto, possuem grande facilidade e rapidez em aprender.


Informações sobre a inclusão de alunos da Educação Especial

Publicado em 29 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre a inclusão de alunos na Educação Especial.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial garantido a todos os matriculados em turmas regulares. Realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno do horário escolar, este serviço favorece a inclusão, complementando ou suplementando a formação dos alunos.
    A prova adaptada, aplicada na própria escola onde o aluno estuda, consiste numa prova feita pelo professor da sala de recursos adaptada ao aluno do ensino fundamental e PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos) com qualquer deficiência, porém com mesmo conteúdo, levando em consideração as restrições da sua deficiência.
    O Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA) é o órgão da Secretaria Municipal de Educação responsável pela Educação Especial na Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro. O IHA mantém equipes junto às Coordenadorias Regionais de Educação que, entre outras atribuições, acompanham a inclusão dos alunos nas turmas regulares e a ação pedagógica nas Salas de Recursos Multifuncionais.
    A classe especial terá o envio de estagiários condicionados à avaliação da necessidade da classe. Os estagiários encontram-se nas turmas regulares onde existem alunos incluídos, sendo um facilitador da aprendizagem.
    O laptop oferecido aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental deve ser usado somente em sala de aula, não é de uso pessoal e por este motivo não pode ser levado para casa.

Descrição do serviço

A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades. Pela Educação Especial são assegurados serviços e recursos voltados para as especificidades dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades /superdotação.
Todos os alunos identificados como público-alvo da Educação Especial, matriculados em turmas regulares, são encaminhados para Salas de Recursos Multifuncionais, onde atuam professores especializados. O Planejamento Educacional Especializado (PEI) apontará as necessidades específicas desses alunos, norteando o trabalho pedagógico e indicando a Rede de Apoio a ser disponibilizada.
A apresentação de Laudos médicos é importante para a identificação do aluno como público-alvo da Educação Especial e para a orientação do trabalho pedagógico a ser realizado.

Informações complementares:

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial garantido a todos os matriculados em turmas regulares. Realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, no contraturno do horário escolar, este serviço favorece a inclusão, complementando ou suplementando a formação dos alunos.
A prova adaptada, aplicada na própria escola onde o aluno estuda, consiste numa prova feita pelo professor da sala de recursos adaptada ao aluno do ensino fundamental e PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos) com qualquer deficiência, porém com mesmo conteúdo, levando em consideração as restrições da sua deficiência.

O Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA) é o órgão da Secretaria Municipal de Educação responsável pela Educação Especial na Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro. O IHA mantém equipes junto às Coordenadorias Regionais de Educação que, entre outras atribuições, acompanham a inclusão dos alunos nas turmas regulares e a ação pedagógica nas Salas de Recursos Multifuncionais.

A classe especial terá o envio de estagiários condicionados à avaliação da necessidade da classe. Os estagiários encontram-se nas turmas regulares onde existem alunos incluídos, sendo um facilitador da aprendizagem.

O laptop oferecido aos alunos matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental deve ser usado somente em sala de aula, não é de uso pessoal e por este motivo não pode ser levado para casa.


Bibliotecas públicas municipais

Publicado em 28 outubro 2020 - Modificado em 26 março 2024

O que é?

Informações sobre o funcionamento das bibliotecas públicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As bibliotecas pertencentes à SME são denominadas Bibliotecas Escolares Municipais, e o atendimento ao público ocorre no horário de 9h às 17h de segunda a sexta, exceto feriados.

Descrição do serviço

As bibliotecas pertencentes à SME são denominadas Bibliotecas Escolares Municipais, e o atendimento ao público ocorre no horário de 9h às 17h de segunda a sexta, exceto feriados.

Bibliotecas Escolares Municipais:
• Biblioteca Escolar Municipal da Cidade das Crianças - Rachel de Queiroz
• Biblioteca Escolar Municipal da Glória - Pedro Nava
• Biblioteca Escolar Municipal da Penha - Álvaro Moreyra
• Biblioteca Escolar Municipal de Bangu - Cruz e Souza
• Biblioteca Escolar Municipal de Copacabana - Carlos Drumond de Andrade
• Biblioteca Escolar Municipal de Divinéia - João Cabral de Mello Neto
• Biblioteca Escolar Municipal de Engenho Novo - Agripino Grieco
• Biblioteca Escolar Municipal de Olaria /Ramos - João Ribeiro
• Biblioteca Escolar Municipal de Paquetá - Joaquim Manoel de Macedo
• Biblioteca Escolar Municipal de Santa Cruz - Joaquim Nabuco
• Biblioteca Escolar Municipal do Dique - José Lins do Rego
• Biblioteca Escolar Municipal do Grajaú - Clarice Lispector
• Biblioteca Escolar Municipal do Leblon - Vinicius de Moraes
• Biblioteca Escolar Municipal do Méier - Carlos Alberto
• Biblioteca Escolar Municipal Jardim Sulacap - Lúcia Benedetti


Matrícula nas escolas e creches municipais

Publicado em 26 outubro 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Informações sobre o início da matrícula nas escolas municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    No período organizado para inscrição à matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.

Documentação necessária

  • Na inscrição não é necessária a apresentação de nenhum documento. Já na matrícula ou transferência fora do período organizado, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.

Descrição do serviço

Nas Creches e EDIs, podem se inscrever crianças com idades compreendidas entre 6 meses completos até 4 de fevereiro e 3 anos e 11 meses até 31 de março, inclusive crianças com deficiência. No momento da inscrição, o responsável pode escolher no mínimo uma e no máximo cinco opções de Creche ou EDI.
Nenhuma criança pode fazer mais de uma inscrição.
As vagas nas Creches e EDIs são preenchidas pelas crianças inscritas e contempladas no Procedimento Público Classificatório. São critérios classificatórios:
-Crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca;
-Crianças cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família;
-Crianças com deficiência;
-Crianças e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas;
-Crianças ou alguém do núcleo familiar com déficit nutricional ou acometidos por doenças crônicas;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário nos últimos 5 anos;
-Crianças pertencentes ao Programa Territórios Sociais;
São critérios de desempate:
-Crianças que estejam relacionadas na lista de espera da Creche ou EDI, no ano anterior;
-Ter irmão(ã) participando deste processo;
-Ser filho de mãe adolescente;
A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate.
A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Procedimento Público Classificatório, conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.

Para a matrícula inicial ou transferência para Pré-Escola, Ensino Fundamental, Classes Especiais e Educação de Jovens e Adultos para alunos com deficiência: No momento da inscrição, o responsável escolhe um Polo de Avaliação para comparecer com o aluno, levando os laudos médicos, se houver, para que ele seja avaliado pelas equipes da Coordenadoria Regional de Educação e do Instituto Helena Antipoff.
No período organizado para inscrição à matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.

Matrícula inicial ou transferência interna para Pré-Escola, Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e Adultos: no período organizado da matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à CRE.
Na inscrição não é necessária a apresentação de nenhum documento. Já na matrícula ou transferência fora do período organizado, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.
Na Pré-escola, podem ser inscritas crianças que completem 4 anos até 31 de março.
No 1º ano, podem ser inscritas crianças que completem 6 anos até 31 de março
No momento da inscrição, aparecem no sistema as escolas que possuem vaga para o grupamento escolhido. O responsável deve selecionar a escola que melhor atenda suas necessidades.
Se o candidato tiver idade superior à adequada para o ano de escolaridade que irá cursar (defasagem de 2 anos), o responsável escolhe um Polo de Avaliação, onde deve comparecer com o aluno para que o mesmo seja avaliado pelas equipes da Gerência de Educação da Coordenadoria Regional de Educação, para encaminhamento ao atendimento mais adequado.


Matrícula na Pré-Escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos

Publicado em 23 julho 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Matrícula inicial ou transferência interna para Pré-Escola, Ensino Fundamental, e Educação de Jovens e Adultos.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    No período organizado da matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à CRE.

Documentação necessária

  • Na matrícula ou transferência fora do período organizado, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.

Descrição do serviço

Na Pré-escola, podem ser inscritas crianças que completem 4 anos até 31 de março.
No 1º ano, podem ser inscritas crianças que completem 6 anos até 31 de março.
No momento da inscrição, aparecem no sistema as escolas que possuem vaga para o grupamento escolhido. O responsável deve selecionar a escola que melhor atenda suas necessidades.
Se o candidato tiver idade superior à adequada para o ano de escolaridade que irá cursar (defasagem de 2 anos), o responsável escolhe um Polo de Avaliação, onde deve comparecer com o aluno para que o mesmo seja avaliado pelas equipes da Gerência de Educação da Coordenadoria Regional de Educação, para encaminhamento ao atendimento mais adequado.


Matrícula em Creche conveniada

Publicado em 23 julho 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Inscrição inicial nas creches particulares filantrópicas que mantêm convênio com a Prefeitura do Rio.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As inscrições devem ser realizadas diretamente na creche conveniada de preferência do responsável, no período organizado.

Documentação necessária

  • Documento da criança e do responsável, além de comprovante de que o responsável resida ou trabalhe na comunidade onde a creche está localizada.

Descrição do serviço

Nas Creches conveniadas, poderão ser inscritas crianças com idades compreendidas entre 0 meses a 3 anos e 11 meses até 31 de março, inclusive crianças com deficiência, respeitando o atendimento oferecido por cada creche.
As inscrições para as Creches Conveniadas são realizadas na creche de preferência do responsável e através do sistema Creche conveniada.
Só podem ser inscritas crianças que residam ou que os responsáveis trabalhem na comunidade onde a Creche está localizada.
Cada criança só pode ser inscrita em 1 (uma) creche conveniada.
As vagas nas Creches Conveniadas são preenchidas pelas crianças inscritas e contempladas no Procedimento Público Classificatório. São critérios classificatórios:
-Crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca;
-Crianças cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família;
-Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 1 (um) salário
mínimo e meio;
-Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 2 (dois) salários
mínimos;
-Crianças cuja família possua renda familiar comprovada de 3 (três) salários
mínimos;
-Crianças com deficiência;
-Crianças ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou
álcool;
-Crianças ou alguém do núcleo familiar acometidos por doenças crônicas
graves;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário;
-Ter irmão(ã) matriculado na Creche;
-Criança cuja mãe é adolescente;
-Criança cuja família é monoparental
-São critérios de desempate:
-Ter irmão(ã) participando desse Procedimento Público Classificatório ou já
matriculado(a) na creche conveniada;
-Maior número de irmãos;
-Crianças com deficiência;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas e/ou
álcool;
-Crianças e/ou alguém do núcleo familiar acometido por doenças crônicas
graves;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário;
-Criança cuja mãe é adolescente;
-Menor idade da criança, dentro de seu grupamento educacional;
-A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate;
-A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Procedimento Público Classificatório (sorteio), conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.


Matrícula na Educação Especial

Publicado em 23 julho 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Matrícula inicial ou transferência para Pré-Escola, Ensino Fundamental, Classes Especiais e Educação de Jovens e Adultos para alunos com deficiência.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    No período organizado para inscrição à matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação-CRE.

Documentação necessária

  • Na matrícula ou transferência, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.

Descrição do serviço

No momento da inscrição, o responsável escolhe um Polo de Avaliação para comparecer com o aluno, levando os laudos médicos, se houver, para que ele seja avaliado pelas equipes da Coordenadoria Regional de Educação e do Instituto Helena Antipoff.


Matrícula em Creche Municipal

Publicado em 23 julho 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Destina-se à matrícula inicial ou transferência para as creches da Prefeitura e Espaços de Desenvolvimento Infantil- EDIs.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    No período organizado da matrícula, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, deve se dirigir à creche de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à CRE.

Documentação necessária

  • Na matrícula ou transferência, é preciso apresentar certidão de nascimento, declaração de escolaridade (para os transferidos) e documento de identificação do responsável.

Descrição do serviço

Nas Creches e EDIs, podem se inscrever crianças com idades compreendidas
entre 6 meses completos até 4 de fevereiro e 3 anos e 11 meses até 31 de
março, inclusive crianças com deficiência. No momento da inscrição, o
responsável pode escolher no mínimo uma e no máximo cinco opções de
Creche ou EDI.
Nenhuma criança pode fazer mais de uma inscrição.
As vagas nas Creches e EDIs são preenchidas pelas crianças inscritas e
contempladas no Procedimento Público Classificatório. São critérios classificatórios:
-Crianças cuja família seja beneficiária do Cartão Família Carioca;
-Crianças cuja família seja beneficiária do Programa Bolsa Família;
-Crianças com deficiência;
-Crianças e/ou familiares de seu convívio diário vítimas de violência doméstica;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que faz uso abusivo de drogas;
-Crianças ou alguém do núcleo familiar com déficit nutricional ou acometidos
por doenças crônicas;
-Crianças com alguém do núcleo familiar que seja presidiário ou ex-presidiário
nos últimos 5 anos;
-Crianças pertencentes ao Programa Territórios Sociais;
São critérios de desempate:
-Crianças que estejam relacionadas na lista de espera da Creche ou EDI, no
ano anterior;
-Ter irmão(ã) participando deste processo;
-Ser filho de mãe adolescente;

A ordem de inscrição não é critério de classificação, nem de desempate;
A listagem das crianças excedentes é ordenada de acordo com o Procedimento Público Classificatório, conforme o grupamento das crianças, para chamadas posteriores, de acordo com a disponibilidade de vagas, respeitando-se a ordem estabelecida.


Consultar Declaração de Escolaridade

Publicado em 31 março 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

A Declaração de Escolaridade é o documento emitido pela unidade escolar, que comprova o ano de escolaridade em curso ou concluído do discente, com validade de 30 (trinta) dias úteis.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça o login

  • 2

    Selecionar o tipo de declaração que deseja, para o aluno já cadastrado.

Documentação necessária

  • Matrícula do Aluno da Rede Municipal
  • Data de nascimento do Aluno da Rede Municipal

Incluir Aluno para acompanhamento escolar

Publicado em 31 março 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Cadastramento de Aluno para acompanhamento escolar

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito


Consulta à Merenda Escolar

Publicado em 26 março 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Consultar o cardápio de merenda escolar semanal disponibilizada nas escolas públicas municipais.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça o login

  • 2

    Clique no botão "Cardápio nas Unidades Educacionais" e consulte o cardápio da semana

Descrição do serviço

A Alimentação Escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Neste sentido, na Cidade do Rio de Janeiro, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinado às escolas e creches, tem o objetivo de garantir às crianças matriculadas nas unidades municipais o acesso a uma alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura e que promovam a formação de hábitos alimentares saudáveis.

O plano alimentar é composto por quatro semanas de cardápios (semana A, semana B, semana C e semana D) de acordo com o tipo de refeição a ser fornecida. As refeições levam em consideração o tempo de permanência do aluno e a faixa etária do aluno da unidade escolar.

Os cardápios são os mesmos para toda a rede municipal de ensino e a sua execução ocorre de forma alternada, ou seja, as Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) utilizam semanas diferentes.

O que este serviço não cobre

Alteração do cardápio escolar
Solicitação de serviços às Escolas

Legislação relacionada

  • Diretrizes da alimentação escolar: Lei Nº. 11947 de 16/06/2009
  • Resolução CD/FNDE Nº. 26 de 17/06/2013

Declaração de Escolaridade de Conclusão

Publicado em 14 fevereiro 2020 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Declaração que atesta a conclusão da participação em uma série, informando a série cursada, o ano respectivo, o resultado, o conceito e o índice de frequência.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça login

  • 2

    Selecionar o tipo de declaração pretendida e o nome do aluno. A declaração será exibida abaixo do nome e poderá ser impressa clicando no botão "Imprimir".

Descrição do serviço

1 - A declaração apenas será exibida se forem atendidas as condições necessárias, ou seja, o aluno necessariamente precisará ter cursado integralmente uma série na rede municipal de ensino.

2 - O Aluno já deverá estar adicionado ao perfil do usuário no Carioca Digital. Caso o aluno(a) não esteja adicionado(a), consulte o serviço "Adicionar Aluno ao Perfil".

O que este serviço não cobre

Declarações que atestem outras condições de escolaridade, como escolaridade em curso.


Consultar Calendário Escolar

Publicado em 5 fevereiro 2020 - Modificado em 29 dezembro 2023

O que é?

Consulta ao Calendário Escolar da rede municipal de ensino do ano corrente.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça o login

  • 2

    Clique no botão Calendário Escolar

Descrição do serviço

Atenção: Para visualizar o Calendário Escolar, será necessário habilitar os POP-UPS na barra de endereços do seu navegador!

O que este serviço não cobre

Consulta ao Calendário Escolar de anos anteriores.


Expedição de Documentos Escolares

Publicado em 31 outubro 2019 - Modificado em 6 janeiro 2022

O que é?

Trata-se do fornecimento de documentos escolares, presencialmente ou digitalmente, a alunos e ex-alunos da rede municipal.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

No caso de documentos que necessitem de busca e pesquisa manual, o prazo é de até 30 dias. No Carioca Digital o acesso é imediato.

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça o login

  • 2

    Cadastre a matrícula do aluno (estudante da Rede Municipal) e a data de nascimento para conferir o boletim e o histórico escolar na mesma página.

Documentação necessária

  • Número da matrícula e a data de nascimento do aluno na rede municipal

Descrição do serviço

Trata-se do fornecimento de documentos escolares, presencialmente ou
digitalmente, a alunos e ex-alunos da rede municipal.

No caso dos alunos ainda matriculados, o boletim com os conceitos e frequência pode ser acessado, mediante o preenchimento dos dados de identificação e código do aluno, fornecido pela escola. No caso de outros documentos ou quando se tratar de documento antigo, o interessado deverá requerer na secretaria da unidade.

Documentos escolares devem estar no nome de quem os requereu, o qual
deverá comprovar essa condição com apresentação da carteira de identidade.