Secretaria Municipal de Educação - SME


Carta de Serviços ao Usuário

A Lei Federal nº 13.460, de 26 junho de 2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.

Nesta Lei está prevista a obrigatoriedade de divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços aos Usuários amplia o canal de comunicação com o cidadão, estabelecendo-se como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pela administração pública municipal.

Em atendimento à Lei Federal nº 13.460, o Portal Carioca Digital possibilita ao usuário de serviço público acessar às Cartas de Serviços aos Usuários dos órgãos da Prefeitura em seus respectivos órgãos. De forma dinâmica, cada serviço cadastrado ou atualizado pelos órgãos gestores da Prefeitura no Carioca Digital tem seu detalhamento refletido na Carta de Serviços ao Usuário, garantindo sua atualização constante.


Apresentação

Elaborar a política educacional do município do Rio de Janeiro, coordenar a sua implantação e avaliar os resultados, com o objetivo de assegurar a excelência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental Público, é o objetivo primeiro da Secretaria Municipal de Educação.

Sua missão é mais abrangente: transmitir valores e conhecimentos que contribuam para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolver profissionalmente, como única forma de garantir a igualdade de oportunidade para todos os cidadãos.

Cabe à Secretaria Municipal de Educação (SME) atender crianças e jovens da Educação Infantil (6 meses a 5 anos); do Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) e da Educação de Jovens e Adultos.

Esses cuidados devem incluir a garantia de que as crianças da Rede Pública de Educação aprendam a ler, escrever e calcular com proficiência na idade certa.


Consulta sobre a regularidade de funcionamento de escola privada de Educação Infantil

Publicado em 30 abril 2025 - Modificado em 12 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço oferece orientações para verificar se uma instituição de ensino privada possui autorização de funcionamento para a Educação Infantil no município do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitações on-line:
    • Clique no botão “Acessar o serviço”.

  • 2

    Para solicitações via WhatsApp:
    • Clique aqui para iniciar um atendimento.

  • 3

    Para solicitações via telefone:
    • Ligue para 1746.

  • 4

    Para solicitações presenciais:
    • Dirija-se a um dos pontos de atendimento da Central 1746:
    - Agência 1746 - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - Cidade Nova
    - VAN 1746 Na pista

    Informações necessárias:
    • Nome da instituição de ensino (creche/pré-escola);
    • Endereço de funcionamento da creche ou pré-escola sobre a qual deseja verificar o licenciamento.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite ao cidadão verificar se uma unidade de ensino privada está devidamente autorizada a funcionar na Educação Infantil no município do Rio de Janeiro, oferecendo informações sobre o licenciamento de creches ou pré-escolas.

Para que serve:
Possibilita confirmar se a unidade de ensino privada está autorizada a funcionar na Educação Infantil. A confirmação garante que a instituição segue as normas estabelecidas para oferecer o serviço.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em obter informações sobre a regularidade de instituições de Ensino Infantil privadas.

Legislação relacionada


Informações sobre matrícula na rede municipal – 2026

Publicado em 27 novembro 2024 - Modificado em 26 novembro 2025

O que é?

Este serviço oferece informações sobre a Matrícula 2026 na rede municipal do Rio de Janeiro. Abrange Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA e Educação Especial. Inclui orientações para novas matrículas e transferências.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para Inscrição (Online):
    Acesse o site matricula.rio.
    O site funciona 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, durante o período oficial. É possível acessar por celular, computador ou tablet.
    Não há matrícula presencial, exceto em casos excepcionais. Quem não tiver acesso à internet pode procurar uma escola municipal ou a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), que oferecem apoio e acesso gratuito à internet.

    Para Confirmação da Vaga (Presencial):
    Compareça à Unidade Escolar para a qual a vaga foi reservada.
    Leve a documentação necessária (consultar a lista de documentos).
    Consulte o prazo para esta etapa. O não comparecimento na data informada no comprovante de inscrição corresponderá à desistência da vaga e não caberá recurso.

    Para Cancelamento de Inscrição:
    Encaminhe um e-mail para matricula.rio@rioeduca.net.
    No e-mail, informe: Número da inscrição, Nome completo do aluno, Data de nascimento e CPF do responsável.
    Aguarde o e-mail de confirmação do cancelamento da primeira inscrição antes de fazer uma nova.

    Confirmação de Matrícula
    A vaga só é garantida após confirmação presencial na escola indicada;
    O prazo para confirmação da matrícula está no comprovante de inscrição;
    O comprovante de inscrição pode ser emitido novamente no site matricula.rio em “consultar inscrição”. Será necessário informar o Número da Inscrição e a Data de Nascimento ou Nome do Candidato, Data de Nascimento e Nome da Filiação ou apenas o número de inscrição, se possuir;

    Resultados de creche:
    As vagas de creche não são distribuídas por sorteio nem por ordem de inscrição, e sim por classificação, de acordo com pontuação estabelecida na Resolução de matrícula publicada no Diário Oficial do Município.
    Os critérios assinalados não comprovados presencialmente por documentação na unidade selecionada pelo responsável, na data marcada no comprovante de inscrição, não serão contabilizados para o candidato.

Documentação necessária

  • • Certidão de nascimento, • CPF da criança, • CPF da filiação ou do representante legal, • Carteira de vacinação, • Comprovante de endereço, • Documento de identificação da filiação ou do responsável legal, • Declaração da rede escolar de origem, se já estudou antes, • NIS, se possuir

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o processo de Matrícula 2026 para a rede municipal de ensino do Rio de Janeiro. Ele abrange as etapas de inscrição e transferência para diferentes níveis educacionais.

São contemplados a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), o Ensino Fundamental e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), além da Educação Especial.

Todo o processo é gratuito e realizado exclusivamente online, pelo site www.matricula.rio.

No período organizado da matrícula online, o responsável pelo aluno deve acessar o site matricula.rio. Fora desse período, pode se dirigir à escola de sua preferência, desde que tenha vaga, ou à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) mais próxima de sua residência.

Para que serve:
O serviço serve para orientar pais, responsáveis e alunos sobre os requisitos, prazos e procedimentos da matrícula na rede municipal de ensino.

Quem pode solicitar:
Podem solicitar informações e realizar a matrícula os candidatos que se enquadram nos seguintes critérios de idade e modalidade de ensino:

• Alunos que já estudam na Rede Municipal e necessitam de transferência interna ou alunos novos.

Candidatos às Creches Públicas e Parceiras: Crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses (completos até 31 de março de 2026). É necessário que a criança possua CPF.

Candidatos à Pré-Escola: Crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, com idade completa até 31 de março de 2026. É necessário que a criança possua CPF.

Candidatos ao Ensino Fundamental: Alunos do 1º ao 9º ano, com idade de 6 a 16 anos.  Para o 1º ano, a criança deve ter 6 anos completos até 31 de março de 2026.

Candidatos à EJA (Educação de Jovens e Adultos): Jovens e adultos com idade mínima de 17 anos completos. Alunos de 15 a 16 anos e 11 meses deverão ter autorização de um responsável para ingresso na EJA.

Candidatos à Educação Especial: Para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação (mediante documentação comprobatória a ser analisada na data da avaliação especificada no comprovante de inscrição)

» Etapas e prazos principais (Educação Especial / EE)

Remanejamento EE (Creches, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA)

· 08 a 12/12/2025: Confirmação da matrícula na unidade escolar de destino. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia em que deve comparecer para confirmar a matrícula.

Transferência interna EE (Creches, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA)

· 26 a 28/11/2025: Inscrição site matricula.rio

· 27/11 a 05/12/2025: comprovação de matrícula na unidade escolar. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia para confirmação da matrícula.

· No caso de ainda existirem vagas após data final, teremos um 2° momento de matrícula no período de 22/01/26 a 23/01/26 (inscrição site matricula.rio)

· 23 a 26/01/2026: Confirmação da matrícula na unidade escolar.

Alunos Novos EE (Creche)

· 09 a 12/12/2025: Inscrição site matricula.rio

· 11 a 17/12/2025: Comprovação das prioridades nas Creches/EDI’s. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia para confirmação dos critérios.

· 29/12/2025: Publicação da Portaria no D.O. Rio com as datas do Procedimento Público Classificatório

· 13/01/2026: Procedimento Público Classificatório 

· 21/01/2026: Divulgação do resultado no site matricula.rio

· 22 a 29/01/2026: Confirmação da matrícula na unidade escolar 

· 30/01/2026: Divulgação da lista de convocação no site matricula.rio

Alunos Novos EE (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA)

· 26 a 28/11/2025: Inscrição site matricula.rio

· 27/11 a 05/12/2025: Avaliação Educação Especial. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia para comparecer para a confirmação de documentos.

· 26/11 a 08/12/2025: Confirmação da matrícula na Unidade Escolar

· No caso de ainda existirem vagas após data final, teremos um 2° momento de matrícula no período de 22/01/26 a 23/01/26. Inscrição site matricula.rio

· 23 a 26/01/2026: Avaliação Educação Especial

· 23 a 26/01/2026: Confirmação da matrícula na unidade escolar

» Etapas e prazos principais (Ensino Regular)

Remanejamento ER (Creches, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA). O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia em que deve comparecer para confirmar a matrícula.

· 08 a 12/12/2025: Confirmação da matrícula na unidade escolar de destino

Transferência interna ER (Creches, Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA)

· 06 a 08/01/2026: Inscrição site matricula.rio

· 07/01 a 12/01/2026: Confirmação da matrícula na unidade escolar. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia em que deve comparecer para confirmar a matrícula.

· No caso de ainda existirem vagas após a data final, teremos um 2° momento de matrícula no período de 29/01/26 a 30/01/26. Inscrição site matricula.rio

· 29/01 a 02/02/2026: Confirmação da matrícula na unidade escolar

Alunos Novos ER (Creche)

· 09 a 12/12/2025: Inscrição site matricula.rio

· 11 a 17/12/2025: Comprovação das prioridades nas Creches/EDI’s. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia em que deve comparecer para confirmação dos critérios.

Alunos Novos ER (Pré-escola, Ensino Fundamental e EJA)

· 14 a 16/01/2026: Inscrição site matricula.rio

· 15 a 21/01/2026: Avaliação dos alunos defasados / Confirmação da matrícula na Unidade Escolar. O responsável deve ficar atento ao comprovante gerado ao final da inscrição, pois nele consta o dia em que deve comparecer para avaliação.

· No caso de ainda existirem vagas após a data final, teremos um 2° momento de matrícula, no período de 29/01/26 a 30/01/26. Inscrição site matricula.rio

· 29/01 a 02/02/2026: Avaliação dos alunos defasados / Confirmação da matrícula na Unidade Escolar

O que este serviço não cobre

Matrículas de alunos da Rede Estadual e de Escolas Particulares.

Legislação relacionada

  • Resolução SME N° 542, de 18 de novembro de 2025;
  • Resolução CNE/CEB nº 2/2018 – Diretrizes da Educação Infantil;
  • Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
  • Lei nº 9.394/1996 (LDB) – Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Informações sobre avaliação de aluno incluído

Publicado em 9 agosto 2024 - Modificado em 29 agosto 2025

O que é?

O serviço de avaliação para alunos Público da Educação Especial envolve a colaboração da equipe técnico-pedagógica da Unidade Escolar, da Coordenadoria Regional de Educação (CRE) e do Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA). O objetivo desta avaliação conjunta é identificar o serviço de apoio mais adequado para atender às necessidades pedagógicas

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço da Educação Especial assegurado a todos os alunos matriculados em turmas regulares. Ele é realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, preferencialmente em horário diferente do das aulas regulares (contraturno). O AEE tem como objetivo favorecer a inclusão, complementando ou suplementando a formação dos alunos.

Descrição do serviço

A flexibilização curricular é um processo realizado pela equipe técnico-pedagógica da Unidade Escolar, com base nas propostas definidas no Plano Educacional Individualizado (PEI) de cada aluno.
As classes especiais são turmas com um número reduzido de alunos, organizadas de acordo com o tipo de deficiência. Nessas classes, a progressão dos alunos não segue a seriação escolar tradicional.


Informações sobre endereços de escolas municipais

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 5 janeiro 2026

O que é?

Oferece informações sobre o endereço das escolas públicas do Rio de Janeiro. Permite consultar escolas por bairros e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “Acessar serviço”;

  • 2

    Acesse o mapa de escolas do município.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas sobre o endereço das Escolas Públicas do município do Rio de Janeiro. As informações podem ser consultadas por bairros e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

Para que serve:
Facilitar a localização de escolas públicas municipais, permitindo que cidadãos encontrem os endereços das unidades de ensino de forma organizada por região.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em consultar os endereços das escolas públicas da rede municipal do Rio de Janeiro.


Informações sobre acerto de vida escolar (avanço ou retenção de ano)

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 5 janeiro 2026

O que é?

Informações sobre o processo de acerto de vida escolar que permite o avanço ou retenção do aluno em um ano letivo.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    .

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações sobre o processo de acerto de vida escolar, que pode resultar no avanço ou na retenção de um aluno em determinado ano letivo. Ele formaliza a situação acadêmica do estudante, garantindo que sua trajetória escolar esteja correta.

A escola é responsável por avaliar o aluno até o primeiro Conselho de Classe do primeiro bimestre para decidir sobre o avanço. É importante notar que a retenção não é permitida se o aluno já foi aprovado anteriormente na mesma série.

Informações complementares:
Conselho de Classe é uma reunião onde a direção, coordenadores pedagógicos, professores e alunos discutem acerca da aprendizagem, seus desempenhos e avaliações. Ao longo do ano letivo, a unidade escolar realiza quatro conselhos de classe. Se houver necessidade, um quinto Conselho será realizado.

Para que serve:
O serviço serve para formalizar a progressão ou repetição do aluno na rede de ensino, assegurando que sua vida escolar esteja em conformidade com as normas educacionais. Ele permite que a escola determine o ano letivo adequado para o estudante com base em seu desempenho e histórico.

Quem pode solicitar:
O responsável pelo aluno pode manifestar interesse na mudança de ano escolar do filho junto à unidade escolar. No entanto, a avaliação para avanço ou retenção é realizada pela escola independentemente desta solicitação. Mais informações sobre o processo podem ser obtidas diretamente na unidade escolar.


Informações sobre atendimento em Classe Domiciliar

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 29 janeiro 2026

O que é?

É o serviço que garante a continuidade dos estudos para crianças e adolescentes (da Pré-escola ao Ensino Fundamental II) matriculados na rede municipal de ensino com impossibilidade de ir à escola.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entrega de documentos na Unidade Escolar
    O responsável deve levar os documentos originais à secretaria da escola onde o aluno está matriculado.

  • 2

    Encaminhamento
    A escola enviará o processo à Gerência de Educação da CRE para validação.

  • 3

    Registro
    Após a aprovação, o aluno será sinalizado no Sistema Escola 3.0 (Gestão Acadêmica) como beneficiário do atendimento domiciliar.

    Importante:
    Para manter o serviço, o atestado e o relatório médico devem ser renovados periodicamente junto à escola.

    Para mais informações sobre classe domiciliar:
    Dirija-se até o Instituto Helena Antipoff (IHA), de segunda a sexta, de 8h às 17h.
    Endereço: Rua Mata Machado, 15 - Tijuca - CEP: 20271-260
    Contato: (21) 97447-1354

Documentação necessária

  • Documentação Médica:
    Obtenha o atestado e o relatório médico detalhado, assinado pelo profissional de saúde, comprovando a impossibilidade de locomoção ou permanência na escola.

Descrição do serviço

O que é:
Os alunos com afastamento justificado por atestado e/ou relatório do profissional de saúde, em período superior a 30 (trinta) dias, deverão apresentar, obrigatoriamente, os referidos documentos da saúde para a Unidade Escolar, a fim de serem enviados à Gestão da Educação Especial da Gerência de Educação da E/CRE com vistas para avaliação quanto ao tipo de serviço que será realizado (plano de estudos ou atendimento domiciliar).

O tipo de atendimento é definido após avaliação técnica Gestão da Educação Especial da Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), baseando-se no tempo de afastamento:

Afastamento superior a 30 dias: O responsável deve entregar o laudo médico na escola para que seja avaliado o início do suporte pedagógico.

Afastamento superior a 60 dias: O aluno passa a ter direito ao Professor Itinerante, que realizará visitas periódicas à residência para garantir o cumprimento do currículo escolar.
- Se o afastamento, for superior a 60 (sessenta) dias, um professor itinerante irá à residência do(a) estudante para ministrar aulas e avaliações, enquanto a orientação de afastamento médico perdurar.
- Professor Itinerante: Elabora relatórios frequentes para a escola de origem, descrevendo o progresso do aluno e as atividades realizadas.
- Avaliação: A escola de origem permanece responsável pelo registro de notas e frequência, baseando-se nas informações fornecidas pelo professor itinerante ou pelo plano de estudos.

Para a continuidade do atendimento pedagógico domiciliar, deverão ser renovados, periodicamente, o atestado médico e/ou o relatório médico. Os alunos em atendimento pedagógico domiciliar serão sinalizados no Sistema Escola 3.0 - Sistema de Gestão Acadêmica de sua escola de origem. 

Para que serve:
Este serviço serve para evitar o atraso escolar e a evasão, garantindo um ambiente de aprendizado mesmo durante o tratamento de saúde.

Quem pode solicitar:
Pais e responsáveis podem solicitar este serviço, caso a criança ou adolescente apresente a necessidade de afastamento.

Legislação relacionada

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) - Assegura o atendimento educacional ao aluno impedido de frequentar a escola por razões de saúde.
  • Decreto Federal nº 7.611/2011 - Dispõe sobre a educação especial e o suporte pedagógico fora do ambiente escolar.
  • Resolução SME nº 150/2019 - Regulamenta as modalidades de atendimento da Educação Especial na Cidade do Rio de Janeiro, incluindo o domiciliar e hospitalar.
  • Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) - Reforça o dever do Estado em oferecer serviços de apoio para o pleno desenvolvimento do estudante.

Informações sobre atendimento em Classe Hospitalar

Publicado em 1 setembro 2023 - Modificado em 25 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre atendimento pedagógico hospitalar para crianças e jovens (da Pré-escola ao Ensino Fundamental II) internados em hospitais públicos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para solicitar o atendimento em Classe Hospitalar:

    Sinalização pela equipe hospitalar: Enfermeiros ou médicos identificam crianças aptas e comunicam à equipe da Classe Hospitalar, priorizando casos sem restrições médicas.​

    Os casos especiais: Em casos de isolamento por precaução de contato, repouso absoluto ou outras restrições médicas similares, a própria equipe médica informará quanto à liberação da criança para participar das atividades da Classe Hospitalar.

    Contato direto pelos pais/responsáveis: Os pais ou responsáveis podem abordar os profissionais da Classe, dentro do ambiente hospitalar, sinalizando a intenção e ou a necessidade da participação do(a) filho(a) nas atividades escolares, respeitando sempre o aval da equipe da saúde.

    As professoras da Classe Hospitalar: A equipe da Classe Hospitalar passa diariamente pelas enfermarias, se apresentando e coletando indicações iniciais da enfermagem.​

    Unidade Escolar: A Unidade Escolar entra em contato direto com a Classe Hospitalar para informar sobre aluno internado.

    Líder da Gestão da Educação Especial de cada Coordenadoria Regional de Educação (CRE) da Gerência de Educação (GED): A Líder entra em contato direto com a classe hospitalar para informar sobre aluno internado.

    Para mais informações sobre classe hospitalar:
    Dirija-se até o Instituto Helena Antipoff (IHA), de segunda a sexta, de 8h às 17h.
    Endereço: Rua Mata Machado, 15 - Tijuca - CEP: 20271-260
    Contato: (21) 97447-1354

Descrição do serviço

O que é:
O Atendimento Pedagógico Hospitalar é uma política pública que garante serviço educacional inclusivo a crianças e adolescentes hospitalizados. Este serviço é oferecido em hospitais conveniados com a Secretaria Municipal de Educação (SME), assegurando a continuidade do ensino-aprendizagem e evitando a evasão escolar.

A Classe Hospitalar oferece suporte educacional a crianças e adolescentes internados, matriculados na Rede Pública Municipal. As atividades desenvolvidas são orientadas pelo Projeto Político Pedagógico da escola municipal de referência e pelas Orientações Curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

A avaliação formal do aprendizado, através de testes e provas, é conduzida pela Classe Hospitalar durante a internação, mediante solicitação da escola de origem do aluno. O professor da Classe Hospitalar documenta o trabalho realizado com cada aluno em um relatório individualizado.

O calendário de funcionamento da Classe Hospitalar acompanha o calendário oficial da SME, respeitando os períodos de estudo, conselhos de classe, recesso e férias escolares, conforme divulgação anual.

Este serviço está disponível nos seguintes hospitais:
• INCA;
• HEMORIO;
• Hospital Municipal Souza Aguiar;
• Hospital dos Servidores;
• INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia;
• Hospital Jesus;
• Hospital Federal da Lagoa;
• INC - Instituto Nacional de Cardiologia;
• Hospital Universitário Pedro Ernesto;
• Hospital Naval Marcílio Dias;
• Hospital Federal de Bonsucesso;
• Hospital Federal Cardoso Fontes; e
• IPPMG - no Hospital do Fundão.

Para que serve:
A classe hospitalar garante o direito à educação de crianças internadas, com processos claros para solicitação e atendimento, garantindo a continuidade do processo de ensino-aprendizagem. O serviço visa evitar a evasão escolar durante o período de internação.

Quem pode solicitar:
O serviço é integrado ao cuidado hospitalar nas enfermarias e UTIs pediátricas das unidades listadas. Para alunos já matriculados na rede regular, a escola de origem deve manter comunicação com a equipe do hospital para coordenar as avaliações e o acompanhamento pedagógico.

Legislação relacionada

  • Resolução Conjunta SME/SMS nº 1 de 09/11/2018 e suas atualizações
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996)
  • Lei nº 13.716/2018 (Alteração na LDB)
  • Resolução nº 41 de 1995 (Ministério da Educação)
  • Documento "Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar: Estratégias e Orientações" (MEC, 2002)
  • Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA)

Informações sobre a administração de medicamentos em Unidade Escolar

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 21 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre a administração de medicamentos para alunos da Rede Municipal de Ensino durante o horário escolar, mediante solicitação dos pais ou responsáveis e apresentação de documentação médica.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Recomendamos que pais e responsáveis organizem os horários dos medicamentos para que não coincidam com o período em que a criança esteja na escola. Caso não seja possível, cabe à família:

    1. Relatar o tratamento pelo qual a criança está sendo submetida;

    2. Apresentar a receita médica atualizada, legível, com o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada. Uma cópia da receita deve permanecer na escola;

    3. Indicar uma pessoa de confiança para ir à escola e ministrar o medicamento no horário correto, levando o medicamento e a receita médica;

    4. Registrar na agenda da criança as orientações sobre a medicação (horário, dosagem, cuidados de conservação, etc.) e assinar.

    5. Manter o medicamento na embalagem original, identificada com o nome e sobrenome da criança e a turma, entregando-o a um adulto da escola para ser devolvido ao final do dia.

Documentação necessária

  • Conforme Lei nº 7.732, de 26 de dezembro de 2022, é obrigatória a apresentação de cópia, juntamente com o original, de:
    • Receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo.
    • O receituário médico deve ter data atual, constar o nome da criança, nome do remédio e dosagem indicada de forma legível.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações e orientações sobre os procedimentos para a administração de medicamentos a alunos da Rede Municipal de Ensino. Ele detalha como as famílias e a escola devem proceder para garantir que a medicação seja ministrada corretamente durante o horário escolar.

É uma solução para casos em que o medicamento precisa ser dado no período letivo, garantindo que o estudante receba a dose necessária. Dada a faixa etária das crianças e a complexidade de diferentes tipos de medicação (oral, injetável, inaláveis, de uso tópico), dosagens e horários, a escola se prepara para atender a esta necessidade com base em orientações médicas e familiares.

Nos casos de crianças portadoras de doenças crônicas, estas são atendidas de forma personalizada, de acordo instruções quando se faz necessário uso de medicação. Estas crianças, além do acompanhamento periódico e prioridade no atendimento nos Postos de Municipais de Saúde, têm prioridade de matrícula na Educação Infantil da Rede.

Para que serve:
O objetivo é assegurar a saúde e o bem-estar dos estudantes que necessitam de medicação contínua ou pontual durante o período letivo. O serviço orienta sobre a organização dos horários e a necessidade de uma pessoa de confiança para ministrar o remédio, garantindo a segurança e a eficácia do tratamento.

Quem pode solicitar:
Este serviço é destinado aos pais ou responsáveis de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino que necessitam da administração de medicamentos durante o horário escolar. Para isso, é fundamental a apresentação de receita médica legível e a correta identificação do medicamento.


Informações sobre autorização para realização de pesquisas e projetos de extensão

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 5 janeiro 2026

O que é?

Solicitação de autorização para a realização de projetos de pesquisas e extensão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Entre em contato com o setor de Convênios e Pesquisas da Subsecretaria Municipal de Educação – E/SUBE;

  • 2

    Utilize o e-mail: convenios.pesquisas@rioeduca.net;

  • 3

    Solicite a Portaria de Pesquisa e Projeto de Extensão em vigor;

  • 4

    Envie toda a documentação necessária por e-mail.

Documentação necessária

  • Portaria de Pesquisa;
  • Projeto de Extensão.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a solicitação de autorização para a realização de projetos de pesquisas e extensão. Ele abrange todas as iniciativas que serão desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Para que serve:
Garantir que projetos de pesquisa e extensão sejam devidamente aprovados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação. Isso assegura a conformidade e a relevância das atividades propostas.

Dependendo do tema e do público-alvo do projeto, o processo de análise pode envolver diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação, garantindo uma avaliação completa e especializada.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão ou instituição interessada em realizar projetos de pesquisa e extensão que envolvam a Secretaria Municipal de Educação.


Informações sobre doação de livros

Publicado em 18 agosto 2023 - Modificado em 6 janeiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre como doar livros para as Bibliotecas Escolares Municipais. São aceitos apenas livros em boas condições, exceto didáticos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As doações podem ser feitas diretamente nas Bibliotecas Escolares Municipais:

    Biblioteca Escolar Municipal de Paquetá - Joaquim Manuel de Macedo
    Endereço: Rua Adelaide Lambari, 4 - bliblipaqueta@rioeduca.net / Telefone: (21) 3397-0000

    Biblioteca Escolar Municipal de Copacabana - Carlos Drummond de Andrade
    Endereço: Rua Sá Ferreira, 80 - biblicopa@rioeduca.net / Telefone: (21) 2227-0783

    Biblioteca Escolar Municipal do Leblon - Vinícius de Moraes
    Endereço: Av. Bartolomeu Mitre, 1297 - biblileblon@rioeduca.net / Telefone: (21) 2294-1598

    Biblioteca Escolar Municipal da Glória - Pedro Nava
    Endereço: Rua da Glória, 214 , 2º andar - bibligloria@rioeduca.net / Telefone: (21) 2294-1598

    Biblioteca Escolar Municipal do Grajaú - Clarice Lispector
    Endereço: Rua José Vicente, 55 - bibligrajau@rioeduca.net / Telefone: (21) 2214-3027

    Biblioteca Escolar Municipal do Méier - Biblioteca Infantil Carlos Alberto (BICA)
    Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 83 A - biblimeier@rioeduca.net / Telefone: (21) 2281-5769

    Biblioteca Escolar Municipal do Engenho Novo - Agripino Grieco
    Endereço: Rua Adolfo Bergamini, 201 - biblienovo@rioeduca.net / Telefone: (21) 2281-6447

    Biblioteca Escolar Municipal de Olaria/Ramos - João Ribeiro
    Endereço: Rua Lucena, 210, 2º andar - bibliolaria@rioeduca.net / Telefone: (21) 3885-9492

    Biblioteca Escolar Municipal da Penha - Álvaro Moreyra
    Endereço: Rua Leopoldina Rego, 734 - biblipenha@rioeduca.net / Telefone: (21) 3885-8477

    Biblioteca Escolar Municipal do Dique - José Lins do Rego
    Endereço: Rua Thales de Carvalho, s/nº - biblidique@rioeduca.net / Telefone: (21)3855-7095

    Biblioteca Escolar Municipal de Bangu - Cruz e Souza
    Endereço: Rua Silva Cardoso, 349 - biblibangu@rioeduca.net / Telefone: (21) 2035-4586

    Biblioteca Escolar Municipal do Jardim Sulacap - Lúcia Benedetti
    Endereço: Praça Mário Saraiva, 48 - biblisulacap@rioeduca.net / Telefone: (21) 3357-2473

    Biblioteca Escolar Municipal de Santa Cruz - Joaquim Nabuco
    Endereço: Rua das Palmeiras Imperiais s/nº - bibliscruz@rioeduca.net / Telefone: (21) 3395-1085

    Biblioteca Escolar Municipal Cidade das Crianças - Rachel de Queiroz
    Endereço: Rodovia Rio-Santos, Km 1 Santa Cruz - biblicidadecrianças@rioeduca.net / Telefone: (21) 2976-2318

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações sobre como realizar a doação de livros para as Bibliotecas Escolares Municipais do Rio de Janeiro. Somente serão aceitos livros em boas condições.

As bibliotecas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação são denominadas Bibliotecas Escolares Municipais, e o atendimento ao público ocorre no horário de 9h às 17h de segunda a sexta, exceto feriados.

Para que serve:
Enriquecer o acervo das Bibliotecas Escolares Municipais, proporcionando mais opções de leitura e acesso ao conhecimento para toda a comunidade escolar.

Quem pode solicitar:
Qualquer cidadão interessado em doar livros para as bibliotecas escolares municipais. Os livros doados devem estar em boas condições e não podem ser didáticos (livros escolares).

O que este serviço não cobre

• Não haverá coleta em domicílio;
• Não serão aceitos livros em más condições ou livros didáticos (de caráter pedagógico utilizados para ensino escolar).


Informações sobre o material Rioeduca

Publicado em 16 maio 2023 - Modificado em 23 janeiro 2026

O que é?

Oferece informações sobre o material didático impresso e digital para todos os alunos e professores da rede municipal de educação. Tem por objetivo apoiar a aprendizagem dos estudantes em todos os componentes curriculares com atividades contextualizadas, lúdicas e voltadas para a realidade carioca.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Diferentes produtos ou ações a serem especificadas

  • Cadernos pedagógicos.
  • Material Rio Educa

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique no botão "Acessar o serviço" e tenha acesso aos materiais disponíveis.

Descrição do serviço

O que é:
O Material Rioeduca são os livros didáticos próprios da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro. Em volume único anual, é oferecido aos estudantes do 1º ao 9º ano de escolaridade.

O material é organizado conforme o ano escolar:
• No 1º ano, os componentes são integrados, com exceção de Língua Inglesa;
• No 2º ano, Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa são apresentadas separadamente, enquanto História, Geografia e Ciências são integradas;
• A partir do 3º ano, todos os componentes curriculares passam a ter espaços próprios.

O Material Rioeduca é elaborado também para o Professor, contemplando todos os anos de escolaridade. Além disso, os componentes Arte e Educação Física passaram a contar com versões específicas, completando a matriz curricular comum da BNCC.

Esses materiais oferecem orientações metodológicas alinhadas ao Currículo Carioca e ampliam as possibilidades pedagógicas, valorizando práticas que envolvem criatividade, ludicidade, oralidade, sustentabilidade, interdisciplinaridade e aspectos socioemocionais.

Para que serve:
O livro Rioeduca é mais uma estratégia para implementação do Currículo Carioca. É elaborado com objetivo de que os estudantes desenvolvam as habilidades de conhecer, investigar, compreender, relacionar, analisar e avaliar, contextualizando diferentes objetos de conhecimento, a fim de ampliar o repertório de saberes e avançar no percurso de indicadores que qualificam o índice de desenvolvimento da educação básica. 

Quem pode solicitar:
O material é distribuído gratuitamente para todos os estudantes matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e para todos os Professores da Rede.

O que este serviço não cobre

Ocorrências com os demais sistemas, tais como Diário Escolar, Escola 3.0, etc, devem ser reportados ao Help Desk da SME:

• Central telefônica do Help Desk - 08000316341
• Central telefônica do Help Desk (ligações de celulares) - 4501-4018


Informações sobre abertura de escola de Educação Infantil

Publicado em 17 novembro 2020 - Modificado em 25 fevereiro 2026

O que é?

Este serviço oferece informações sobre como abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

Resultados obtidos

Ordem para posterior realização do serviço descrito

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, é necessário atender às exigências da Deliberação E/CME nº 56/2023 e suas alterações e seguir as orientações abaixo:

    As etapas que antecedem a regularização no âmbito da educação, de acordo com o Artigo 59 da Deliberação E/CME nº 56/2023 são:

    1. Efetuar consulta ao órgão da Prefeitura responsável pela concessão de alvarás, para obter a informação sobre a permissão para instalação de estabelecimento escolar no local pretendido;

    2. Providenciar ato constitutivo da entidade mantenedora;

    3. Providenciar a regularização e utilização do imóvel, conforme estabelecido no capítulo da autorização desta Deliberação; e

    4. Providenciar o CNPJ.

    Além disso, é fundamental:

    • Realizar uma busca prévia na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro para verificar a disponibilidade do nome escolhido.
    - Site: Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
    - Endereço: Avenida Rio Branco, 10 - Centro

    • Constituir a firma por meio de contrato social registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, informando o nome e endereço da entidade mantenedora e do estabelecimento, os cursos a serem oferecidos e a gerência da firma.
    - Site: Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro
    - Endereço: Rua México, 148 - 3º andar - Centro

    • Procurar a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU) para aprovação do uso do imóvel. Se o imóvel for residencial, será necessário solicitar a mudança de uso para comercial (escola); caso contrário, providenciar licença para obras ou habite-se.
    - Site: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU)
    - Endereços: Gerências de Licenciamento e Fiscalização Urbanísticas

    • Caso o estabelecimento possua piscina, procurar o Grupamento Marítimo de Salvamento.
    - Endereço: Av. Repórter Nestor Moreira, 11 - Urca.

    • Procurar a Coordenadoria Regional de Educação (CRE) correspondente ao bairro pretendido para obter orientações sobre o processo de autorização de funcionamento.
    - Site: Coordenadorias Regionais de Educação

    • Formalizar o pedido de autorização de funcionamento por meio de processo específico, conforme a legislação vigente, junto às Coordenadorias Regionais de Educação.
    - Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 - sala 416 - Cidade Nova

    • A Coordenadoria Regional de Educação responsável pelo bairro emitirá o parecer da Comissão Verificadora no prazo máximo de 120 dias.

    • Com o laudo favorável em mãos, solicitar o alvará de funcionamento, válido até a expedição da Portaria.
    - Site: Alvará a Jato

Documentação necessária

  • O processo de autorização para funcionamento deverá ser autuado no protocolo do órgão regional correspondente à localização pretendida pela instituição, após o visto confere da inspeção escolar e de imediato tramitado para o órgão do nível central de que trata o § 2ºdo artigo 1º, até o último dia do mês de agosto do ano em curso, para que as atividades sejam iniciadas no ano letivo subsequente, de modo que seja possível a oferta de 200 dias letivos e 800 horas anuais, em conformidade com o inciso II, do artigo 31 da Lei 9 394, de 1996.

    Os documentos a serem providenciados ou apresentados durante o processo incluem:
  • Requerimento dirigido à (ao) Secretária (o) Municipal de Educação, subscrito pelo Representante Legal da entidade mantenedora, comprovada a representação por documento hábil anexado ao requerimento, caso ela não esteja explicitada em cláusula do Ato Constitutivo da mantenedora ou em instrumento de alteração devidamente registrado;
  • Cópia do ato constitutivo da entidade mantenedora, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA), ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) ou no local onde se localiza a sede da mantenedora;
  • Cópia do último instrumento de alteração contratual efetuado, caso haja, devidamente registrado na forma do inciso II deste artigo;
  • Cópia da prova de identidade e de residência da pessoa física mantenedora, ou dos sócios proprietários da pessoa jurídica mantenedora da instituição, consistindo de cópias da cédula de identidade, do Cadastro de Pessoa Única (CPF) (caso não mencionado na cédula de identidade) e de um dos seguintes comprovantes de residência, excluída a possibilidade de aceitação de declaração de terceiros:
    1) Conta de prestação de serviços públicos em seu nome;
    2) Documento emitido em seu nome por órgão da administração pública;
    3) Correspondência de instituição bancária, ou de crédito, em seu nome;
    4) Contrato de locação em seu nome;
    5) Recibo de pagamento de condomínio em seu nome; e
    6) Autodeclaração, de acordo com a Lei 6.225/2012;
  • Comprovante de inscrição da mantenedora no Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ) com atividade para educação infantil;
  • Prova de idoneidade financeira da entidade mantenedora da instituição, consistindo de certidão negativa de todas as questões fazendárias ligadas ao CNPJ da matriz, caso haja filiais, obtida junto ao cartório de distribuição pertinente, localizado no município do Rio de Janeiro ou onde se situa a sede, com validade na data de formação do processo
  • Cópia do comprovante de direito ao uso do imóvel, consistindo de:
    1) Contrato de locação, em nome dos sócios ou da entidade mantenedora, por tempo igual ou superior a 03 (três) anos com período a vencer de, no mínimo, 02 (dois) anos, na data da formação do processo de pedido de autorização de funcionamento com menção expressa ao uso para funcionamento de estabelecimento escolar, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos do município do Rio de Janeiro ou da sede da instituição;
    2) Escritura de propriedade, em nome dos sócios ou da entidade mantenedora registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI); ou
    3) Documento de cessão em regime de comodato, do qual deverá constar menção expressa ao uso para estabelecimento escolar, em nome dos sócios ou da entidade mantenedora, registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
  • Declaração da capacidade máxima de matrículas, para fins de menção no ato de autorização, apurada com base o número total de vagas do conjunto de dependências físicas e dos turnos de funcionamento, destacando-se o quantitativo reservado ao regime de horário integral;
  • Designação da equipe de Direção, na forma dos artigos 24, 25 e 28 desta Deliberação, com a apresentação dos seguintes documentos da Equipe Técnico-Administrativo-Pedagógica da instituição:
    1) da cédula de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH-válida;
    2) do CPF, caso não mencionado na cédula de identidade;
    3) do comprovante de habilitação para o exercício da função;
    4) do comprovante de residência, de acordo com o inciso IV deste artigo; e
    5) disponibilidade de horário de modo que, durante o horário de funcionamento, haja sempre um responsável, inclusive nos intervalos, conforme disposto no artigo 25.
  • Regularização do imóvel:
    1) Cópia do comprovante, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU), de regularização ou do pedido de regularização do imóvel, mediante transformação de uso ou habite-se;
    2) Documento que indique ou comprove ter funcionado, no local, estabelecimento escolar devidamente autorizado pelo poder público; ou
    3) Laudo emitido por engenheiro (CREA), atestando a segurança estrutural do imóvel, nos casos de imóveis sem registro na SMDU.
  • Na existência de piscina no imóvel, cópia do documento do Grupamento Marítimo de Salvamento, segundo Decreto nº 4.447, de 14/08/1981, atestando suas condições de segurança e adequação para uso de crianças;
  • Cópia do Regimento Escolar e das eventuais alterações, se for o caso, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos localizado no município do Rio de Janeiro ou no local onde se situa a sede;
  • Cópia do PPP, devidamente assinado pela (o) Diretora (s) e pelo (a) Representante Legal da Mantenedora;
  • Termo de compromisso emitido pelo Representante Legal de que efetivará o vínculo empregatício da equipe Técnica Administrativo-Pedagógica, dos docentes e auxiliares, quando do início das atividades (ANEXO VII) ou caso já esteja funcionando, atendimento na íntegra ao artigo 75; e
  • Preenchimento do ANEXO VI, em caso de funcionamento com horário integral.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço oferece informações detalhadas e um guia passo a passo para a abertura de escolas de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro. Todo o processo é supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação (SME).

A orientação fornecida garante que os interessados compreendam e atendam às exigências da Deliberação E/CME nº 56/2023 alterada pela E/CME nº 60/2025, cobrindo os procedimentos necessários para a autorização e o funcionamento legal da instituição.

Para abrir uma escola de Educação Infantil no Município do Rio de Janeiro, é necessário atender às exigências da Deliberação E/CME nº 56/2023 e suas alterações.

Para que serve:
Orientar e guiar os interessados no processo de abertura e regularização de escolas de Educação Infantil no município do Rio de Janeiro. O serviço visa garantir que as novas instituições atendam aos padrões e exigências da Secretaria Municipal de Educação.

Quem pode solicitar:
Pessoas físicas ou jurídicas (entidades mantenedoras) que desejam fundar e operar uma escola de Educação Infantil na área do Município do Rio de Janeiro. É destinado a empreendedores e instituições educacionais que buscam estabelecer novas unidades de ensino.

Legislação relacionada


Bibliotecas públicas municipais

Publicado em 28 outubro 2020 - Modificado em 27 agosto 2025

O que é?

Informações sobre o funcionamento das bibliotecas públicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    As bibliotecas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação são denominadas Bibliotecas Escolares Municipais, e o atendimento ao público ocorre no horário de 9h às 17h de segunda a sexta, exceto feriados.

Descrição do serviço

Relação das Bibliotecas Escolares Municipais:

• Biblioteca Escolar Municipal da Cidade das Crianças - Rachel de Queiroz
• Biblioteca Escolar Municipal da Glória - Pedro Nava
• Biblioteca Escolar Municipal da Penha - Álvaro Moreyra
• Biblioteca Escolar Municipal de Bangu - Cruz e Souza
• Biblioteca Escolar Municipal de Copacabana - Carlos Drumond de Andrade
• Biblioteca Escolar Municipal de Divinéia - João Cabral de Mello Neto
• Biblioteca Escolar Municipal de Engenho Novo - Agripino Grieco
• Biblioteca Escolar Municipal de Olaria /Ramos - João Ribeiro
• Biblioteca Escolar Municipal de Paquetá - Joaquim Manoel de Macedo
• Biblioteca Escolar Municipal de Santa Cruz - Joaquim Nabuco
• Biblioteca Escolar Municipal do Dique - José Lins do Rego
• Biblioteca Escolar Municipal do Grajaú - Clarice Lispector
• Biblioteca Escolar Municipal do Leblon - Vinicius de Moraes
• Biblioteca Escolar Municipal do Méier - Carlos Alberto
• Biblioteca Escolar Municipal Jardim Sulacap - Lúcia Benedetti


Consultar Declaração de Escolaridade

Publicado em 31 março 2020 - Modificado em 27 novembro 2025

O que é?

A Declaração de Escolaridade é um documento emitido pela escola. Ela comprova o ano de escolaridade do aluno e tem validade de 30 dias úteis.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Acesse o serviço clicando em "Acessar o Serviço" (ou diretamente em https://web-educacao.apps.rio.gov.br/declaracoes) e faça o login.

  • 2

    Selecione o tipo de declaração que deseja para o aluno já cadastrado.

Documentação necessária

  • Matrícula do Aluno da Rede Municipal
  • Data de nascimento do Aluno da Rede Municipal

Descrição do serviço

O que é:

A Declaração de Escolaridade é um documento oficial emitido pela unidade escolar. Ela serve para comprovar o ano de escolaridade em curso ou já concluído pelo aluno. Este documento possui uma validade de 30 dias úteis a partir da data de sua emissão.

Para que serve:

Este serviço permite acessar e obter a Declaração de Escolaridade. O documento é essencial para comprovar a situação acadêmica do aluno da rede municipal de ensino em diversas situações, como matrículas, inscrições em programas ou apresentação a outras instituições.

Quem pode solicitar:

O serviço pode ser solicitado por pais e alunos da rede municipal de ensino. É necessário ter a matrícula do aluno e a data de nascimento para realizar a consulta e emissão da declaração.


Incluir Aluno para acompanhamento escolar

Publicado em 31 março 2020 - Modificado em 12 julho 2024

O que é?

Cadastramento de Aluno para acompanhamento escolar

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito


Informações sobre merenda escolar

Publicado em 26 março 2020 - Modificado em 5 janeiro 2026

O que é?

Permite consultar o cardápio semanal da merenda escolar das escolas públicas municipais do município do Rio de Janeiro.

Acessar o serviço

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Clique em “Acessar serviço”;

  • 2

    Em “Confira o cardápio”, selecione “Cardápio das Unidades Educacionais”;

  • 3

    Consulte o cardápio.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite consultar o cardápio semanal da merenda escolar, disponível nas escolas públicas municipais do Rio de Janeiro. Ele faz parte do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que garante refeições saudáveis e adequadas para crianças matriculadas nas unidades de ensino.

O plano alimentar é composto por quatro semanas de cardápios (A, B, C e D), que variam conforme o tempo de permanência e a faixa etária do aluno. Os cardápios são padronizados para toda a rede municipal, com execução alternada entre as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs).

Para que serve:
Este serviço serve para garantir que pais e alunos tenham acesso fácil e transparente às informações sobre a alimentação oferecida nas escolas. Ele assegura o direito a uma alimentação escolar nutritiva, variada e segura, promovendo hábitos alimentares saudáveis.

Quem pode solicitar:
O serviço pode ser solicitado por pais e alunos da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro. É destinado a todos que desejam acompanhar e verificar o cardápio da merenda escolar.

O que este serviço não cobre

• Alteração do cardápio escolar;
• Solicitação de serviços às Escolas.

Legislação relacionada

  • Diretrizes da alimentação escolar: Lei Nº. 11947 de 16/06/2009
  • Resolução CD/FNDE Nº. 26 de 17/06/2013

Informações sobre o Calendário Escolar

Publicado em 5 fevereiro 2020 - Modificado em 19 janeiro 2026

O que é?

Este serviço possibilita a consulta ao Calendário Escolar da rede municipal de ensino do ano corrente, referentes à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos.

Resultados obtidos

Consulta, registro, documento, alvará ou certidão descritos

Prazo esperado

Imediato (requisições de processamento imediato, consultas online etc.)

Custo do serviço

Gratuito

Como solicitar

  • 1

    Para consultar o Calendário Escolar vigente, clique aqui;

  • 2

    Visualize o calendário de acordo com o seu interesse:

    • Educação Infantil;
    • Ensino Fundamental;
    • Educação de Jovens e Adultos.

Descrição do serviço

O que é:
Este serviço permite a consulta ao Calendário Escolar da rede municipal de ensino, referente ao ano letivo corrente, referentes à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos. Ele oferece acesso fácil e rápido às datas importantes e eventos programados para o período escolar.

Para que serve:
O serviço serve para que pais e alunos possam acompanhar e se planejar de acordo com as datas e eventos oficiais do ano letivo. Isso inclui feriados, recessos, períodos de avaliação e outras atividades escolares importantes.

Quem pode solicitar:
Este serviço está disponível para pais e alunos da rede municipal de ensino que desejam consultar o calendário escolar atual.

O que este serviço não cobre

Este serviço não cobre a consulta ao Calendário Escolar de anos anteriores.

Legislação relacionada