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Autoriza atividades que envolvam apanha, captura, coleta, abate, transporte, manutenção temporária em cativeiro, translocação, manipulação de indivíduos da fauna silvestre, visando levantamento, monitoramento, afugentamento, resgate e/ou destinação, em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de impactos à fauna.