Atendimento escolar domiciliar

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O que é?
Informações sobre o procedimento de atendimento domiciliar para alunos da Secretaria Municipal de Educação.
  1. O aluno terá direito ao atendimento pedagógico domiciliar quando estiver impossibilitado de frequentar as unidades escolares. O responsável deverá apresentar à escola atestado e relatório médico que comprovem a necessidade de afastamento, para providências cabíveis.

    O aluno impossibilitado de frequentar a escola por motivo de doença ou acidente será avaliado pela unidade escolar e esta determinará a necessidade de um professor itinerante ir à sua casa para ministrar aulas e provas até sua recuperação.

    Dependendo da situação do aluno, poderá ser disponibilizado material de estudo sem a presença de um profissional da educação.

    Alunos regularmente matriculados do 1º ao 9º ano do ensino fundamental, inclusive os alunos do programa PEJA (Programa de Educação de Jovens e Adultos), possuem este direito.

As crianças e os jovens impossibilitados de frequentar as Unidades Escolares, com comprovação do afastamento por parecer do profissional de saúde, receberão plano de estudos ou Atendimento Pedagógico Domiciliar do professor itinerante após a avaliação da Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE) e do Instituto Helena Antipoff (E/IHA). Os alunos com afastamento justificado por atestado e/ou relatório do profissional de saúde, em período superior a 30 (trinta) dias, deverão apresentar, obrigatoriamente, os referidos documentos da saúde para a Unidade Escolar, a fim de serem enviados à Gerência de Educação da E/CRE e ao E/IHA com vistas ao encaminhamento do atendimento domiciliar com professor itinerante. Para a continuidade do atendimento pedagógico domiciliar, deverão ser renovados, periodicamente, o atestado médico e/ou o relatório médico. Os alunos em atendimento pedagógico domiciliar serão sinalizados no Sistema Escola 3.0 - Sistema de Gestão Acadêmica de sua escola de origem. Afastamentos por um período inferior ou igual a 60 (sessenta) dias, dão direito ao aluno a disponibilização de um Plano Estudos. Se o afastamento, for superior a 60 (sessenta) dias, um professor itinerante irá à casa do aluno para ministrar aulas e provas até a sua recuperação.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.