Circuito carioca de economia solidária

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O que é?
Formação de organizações coletivas para comercialização de produtos do segmento da Economia Solidária, tendo por base os preceitos do Comércio Justo, além de promover a aproximação entre o Poder Público Municipal e a cadeia de produtores de economia solidária e comércio justo.
Prazo esperado
Prazo mínimo de 45 dias úteis
  1. 1. Comparecer a Unidade de Desenvolvimento de Economia Solidária ou enviar e-mail para smte.ges@gmail.com, com as informações sobre o empreendimento e telefone para contato;
    2. O Fórum de Economia Solidária realizará contato com os interessados em participar da Economia Solidária convocando os para reuniões de capacitação;
    3. Os interessados realizarão capacitação oferecida pelo educador solidário, definido pelo coletivo do Empreendimento;
    4. O Fórum de Economia Solidária convocará os interessados para participar de avaliação técnica do produto;
    5. Realizar inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) e verificar situação do empreendimento;
    Verificar se o seu empreendimento está cadastrado no CADSOL: Para isso, o interessado deve acessar o site do Ministério do Trabalho e localizar um Empreendimento Econômico Solidário para se cadastrar;
    6. A Secretaria de Trabalho e Renda, através da Gerência de Economia Solidária, emitirá crachá de identificação para novo empreendedor solidário;

  • Dados do requerente;
  • Endereço do requerente;
  • Telefone de contato;
  • Nome do empreendimento;
  • Localização do empreendimento;
  • Informações sobre o empreendimento;
  • Número de inscrição no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL);

As organizações deverão ser compostas por mais de duas pessoas que não pertençam à mesma unidade familiar, em que os participantes são trabalhadores (dos meios urbano ou rural) que exercem a gestão democrática das atividades e da distribuição dos resultados; que tenham foco na realização de atividades econômicas, de modo permanente, ou que tenham esse objetivo quando estiverem em implantação.
É necessário que o expositor atenda aos seguintes critérios:
• Ser uma organização coletiva, formada por pessoas físicas ou formada por outros empreendimentos;
• Exercer atividades de natureza econômica permanentes;
• Ser uma organização autogestionária, onde os membros participam da gestão das atividades econômicas e da decisão sobre a partilha dos seus resultados, de forma democrática;
• Ser suprafamiliar;
• Realizar reuniões ou assembleias periódicas para deliberação de questões relativas à organização das atividades realizadas pelo empreendimento.
Quanto ao uso do logradouro, de acordo com o Art. 3º do Decreto no 34.388/2011 e Lei Nº 7.008/2021, os eventos do Circuito Carioca de Economia Solidária estão sujeitos unicamente ao “nada opor” prévio da superintendência da área.
O que este serviço não cobre
Não ter uma parceria
Ser da mesma unidade familiar

O que este serviço não cobre

Não estão sujeitas a esse serviço as feiras livres, feiras móveis, feiras de arte (Feirartes), feiras especiais e outras todas previstas por legislação específica.

  • • LEI Nº 5.435 DE 12 DE JUNHO DE 2012 - Institui a Política Pública de Fomento à
    Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras
    providências.
    • DECRETO Nº 34.388 DE 8 DE SETEMBRO DE 2011 - Dispõe sobre a criação do Circuito Carioca de Economia Solidária, em convergência com o Programa Polos do Rio, criado pelo Decreto nº 31.473, de 07 de dezembro de 2009.
    • LEI Nº 7.008 DE 18 DE AGOSTO DE 2021 - Institui o Circuito Carioca de Economia Solidária no Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.