Informações sobre gratuidade no transporte complementar

Essas informações foram úteis?
O que é?
Informações sobre o direito à gratuidade previsto na Lei 2.910/1999. (vans e kombis).
  1. As informações podem ser obtidas na Descrição do Serviço.

  2. Em caso de dúvidas sobre esse serviço, clique no botão abaixo "ACESSE AQUI" e entre em contato com o setor de Atendimento Digital da SMTR.

São asseguradas as gratuidades para:

- Maiores de 65 anos, com o cartão eletrônico ou Carteira de Identidade;

- Alunos uniformizados da rede pública com o cartão eletrônico;

- Deficientes físicos e seus respectivos acompanhantes, com o cartão eletrônico;

- Criança de até 5 anos.

Informações complementares:

A Lei 2.910/99 regulamenta o art. 401 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Fica assegurado o direito à gratuidade nos transportes especiais complementares do município do Rio de janeiro, no seguinte critério: Se a capacidade do veículo for 8 a 11 passageiros, é obrigatório o transporte de pelo menos 1 gratuidade.

  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.