Licenciamento de eventos

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O que é?
Concessão de autorização para a realização de eventos esportivos, festivos, culturais, musicais, religiosos, institucionais, científicos, educacionais e quaisquer outras atividades que gerem aglomerações nas áreas públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro. Acessar o serviço LOGAR COM CERTIFICADO DIGITAL
Prazo esperado
O prazo máximo para a emissão de pareceres de órgãos municipais envolvidos na liberação de eventos é de 03 (três) dias úteis. De acordo com a estimativa de público do evento, o formulário da Consulta Prévia deverá ser enviado dentro de prazos que variam de 5 a 15 dias úteis anteriores à data de início da atividade, conforme especificação abaixo: I — 5 (cinco) dias úteis em caso de eventos de mínimo porte, considerando-se como tais os de lotação máxima de até 300 (trezentas) pessoas; II — 7 (sete) dias úteis em caso de eventos de pequeno porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 301 (trezentas e uma) e 2.000 (duas mil) pessoas; III — 10 (dez) dias úteis em caso de eventos de médio porte, considerando-se como tais os de lotação máxima entre 2.001 (duas mil e uma) e 10.000 (dez mil) pessoas; IV — 15 (quinze) dias úteis em caso de eventos de grande porte e megaeventos, considerando-se como tais os de lotação máxima acima de 10.000 (dez mil) pessoas.
Valor a ser pago
O valor a ser cobrado sofre variação, conforme a lei nº 691, de 1984.
  1. O requerimento para autorização de evento inicia-se pelo preenchimento do formulário da Consulta Prévia de Eventos, no qual serão inseridas todas as informações relevantes para a apreciação do pedido.

  2. Aprovada a Consulta Prévia de Evento, o requerente poderá visualizar antecipadamente os documentos exigidos para a autorização e o valor da taxa a ser paga; então, poderá prosseguir clicando em “Abrir a Solicitação de Alvará”.

  3. Em caso de indeferimento, não cabe recurso de Consulta Prévia de Evento. O requerente poderá apresentar nova consulta, com as alterações, informações ou comprovações que considere pertinentes, observando as razões que motivaram o indeferimento do pedido.

  4. Os eventos são classificados de acordo com a lotação máxima para fins de análise de consultas e requerimentos, decisão de deferimento ou indeferimento, definição de exigências a serem cumpridas e procedimentos administrativos em geral, conforme abaixo:

    I — eventos de mínimo porte — até 300 (trezentas) pessoas;

    II — eventos de pequeno porte — entre 301 (trezentas e uma) e 2.000 (duas mil);

    III — eventos de médio porte — entre 2.001 (duas mil e uma) e 10.000 (dez mil) pessoas;

    IV — eventos de grande porte — entre 10.001 (dez mil e uma) e 50.000 (cinquenta mil) pessoas;

    V — megaeventos — acima de 50.000 (cinquenta mil) pessoas.

    Classifica-se como de médio porte o evento com lotação máxima indicada no inciso I ou II que utilize, em área pública, qualquer das estruturas ou equipamentos a seguir:

    I — palco, tablado, palanque ou estrutura similar com área acima de 30m² (trinta metros quadrados) ou altura superior a 1m (um metro);

    II — assentos, arquibancadas, grades, divisórias e estruturas similares;

    III — cobertura;

    IV — iluminação própria;

    V — geração de energia própria;

    VI — gás liquefeito de petróleo, exceto em botijão de até 13 kg (treze quilos), devidamente dotado dos dispositivos de segurança previstos na legislação específica.

  5. Aberto o processo eletrônico da solicitação de Alvará, o requerente poderá anexar os documentos exigidos e validar as autodeclarações constantes do sistema Rio Mais Fácil Eventos, conforme os requisitos a seguir:

    • protocolo para obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), Autorização para Evento do CBMERJ ou outro documento de certificação ou autorização expedido pelo órgão, exceto em caso de evento de mínimo ou pequeno porte realizado em área aberta, em nome do requerente – ATENÇÃO: Evento só é considerado legalizado com apresentação da Certificação de Aprovação do CBMERJ junto ao Alvará Transitório de Eventos.
    • Planta de situação da área pública a ser utilizada ou afetada, com as informações que permitam a perfeita definição do perímetro do evento, tais como delimitações, dimensões, projeções e distanciamentos;
    • Autodeclarações referentes:
    a) À veracidade das informações e comprovações apresentadas
    b) À vínculo de representação;
    c) À cumprimento das normas estaduais de segurança e de proteção contra incêndios;
    d) À responsabilidade ambiental;
    e) À limpeza de área pública e remoção de lixo;
    f) À instalação de banheiros químicos;
    g) À uso de serviços de segurança;
    • “Nada a Opor” dos seguintes órgãos obrigatoriamente por meio de funcionalidade disponível no sistema Rio Mais Fácil Eventos:
    a) CET-RIO, em caso de interferência direta ou indireta nas condições de normalidade do trânsito de veículos;
    b) Subprefeitura da Área de Planejamento, em caso de uso de área pública;
    c) Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), em caso de evento sujeito ao recolhimento de ISS.

  6. A emissão antecipada do Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para pagamento da Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE) ou da Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), poderá ser feita após a abertura do processo de solicitação de Alvará e do prazo para início do evento ser de, no máximo, 30 dias.

  7. Nos casos pertinentes, será cobrado preço público pelo uso ou ocupação temporária de bem público. A Superintendência Executiva de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento definirá, juntamente com outros órgãos municipais, através de ato normativo os locais e os valores que serão cobrados.

  8. O Alvará de Autorização Transitória será emitido e disponibilizado pelo sistema de eventos no Portal do Carioca Digital do requerente.

  9. Clique no botão "Acessar o Serviço" ao lado e faça login.
    Caso você já tenha sua Empresa cadastrada no Carioca, clique no botão "Logar com Certificado Digital" para entrar com seu certificado.

  10. Clique no botão "Abrir Nova Consulta Prévia" para iniciar o processo.

Licenciamento eletrônico de eventos culturais, religiosos, shows e similares, realização de encontros e aglomerações de qualquer natureza com objetivos econômicos ou corporativos.

Acompanhe o calendário de eventos da Cidade do Rio de Janeiro através deste link.

O que este serviço não cobre

1. manifestações decorrentes da liberdade de reunião, nos termos do direito fundamental previsto no art. 5º, inciso XVI, da Constituição Federal;

2. procissões, carreatas e celebrações religiosas em geral, exceto festas juninas;

3. sessões fotográficas de pequena escala em logradouros públicos, para fins comerciais ou não, desde que:

a) não prejudiquem a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres;

b) não utilizem área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja a distância;

c) não utilizem estruturas ou assentos para a acomodação de espectadores.

4. eventos realizados no interior de edificação ou estabelecimento particular cujo uso previsto ou licenciamento permanente já inclua as atividades a serem exercidas naqueles, respeitadas em qualquer caso as limitações relativas a impacto, densidade, intensidade e risco, notadamente as referentes a público máximo permitido e a outras de cunho de segurança;

5. eventos de iniciativa de órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

6. eventos de cunho exclusivamente institucional de iniciativa de órgãos do Governo do Estado e da União, sem patrocínio nem fins lucrativos;

7. cerimônia de casamento ou celebração similar em áreas particulares;

8. festas não comerciais em residências;

9. festas de inauguração ou reinauguração de estabelecimento, desde que restritas aos limites da área particular;

10. festas juninas, quermesses e congêneres realizados no interior de escolas, clubes, igrejas, condomínios e áreas particulares em geral;

11. feiras periódicas de qualquer natureza em logradouros públicos, instituídas por tempo indeterminado e regulamentadas por ato normativo próprio;

12. desfiles de blocos carnavalescos;

13. ensaios de escola de samba;

14. doação de animais, desde que não haja comercialização de produtos e mercadorias;

15. ações de assistência social para fins diversos, tais como distribuição de refeições, distribuição de roupas e objetos de primeira necessidade, aferição de pressão arterial e glicêmica e prestação de orientação de interesse público, desde que:

a) não acarretem impacto relevante em calçadas e logradouros públicos em geral;

b) não prejudiquem o direito ou o interesse de terceiros;

c) não veiculem publicidade de nenhuma espécie;

d) não apresentem fins lucrativos;

16. piqueniques e comemorações familiares de mínimo porte, desde que não prejudiquem a livre circulação de pedestres e veículos e o livre uso de equipamentos públicos.

Não são considerados eventos por esta administração municipal e, portanto, também não estão contemplados neste serviço:
1. os usos ou atividades cujo exercício, mesmo se descontínuo, revele intento ou ânimo permanente, reiterado ou duradouro, ainda que o requerente não o declare ou manifeste incerteza acerca do prazo em que se dará o encerramento;

2. a prestação de serviços ou comércio por prazo determinado que não apresente a condição de complementaridade a evento, sempre que a atividade se enquadrar estritamente na previsão do art. 41, inciso II, do Decreto nº 41.827, de 2016, aplicando-se as regras de licenciamento contidas no texto;

3. O funcionamento de parques de diversões e circos por prazo superior a cento e vinte e dias, sujeitando-se o licenciamento, em tal caso, às regras previstas no Decreto nº 41.827, de 2016;

4. a realização de filmagens e produções de conteúdo audiovisual em áreas públicas e privadas. Esta observará os procedimentos administrativos concernentes à atuação da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. (RioFilme), para fins de solicitação, processamento, análise e emissão de autorização específica, devendo os particulares manifestarem seu interesse diretamente à empresa.

  • Decreto Rio Nº 51.958 de 24/01/2023: Dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.