Procedimentos para admissão em Cargo Público Efetivo

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O que é?
Procedimentos essenciais para garantir que o candidato atenda a todos os requisitos legais e regulamentares necessários para ingressar no serviço público de forma adequada.
  1. Habilitação Cadastral: processo pelo qual o candidato, passa por uma análise de documentos para verificar se atende aos critérios necessários para habilitação.

    A habilitação cadastral consiste em duas etapas:

    i) envio de documentação eletronicamente: para requerer a habilitação em cargo público efetivo. O candidato deve preencher o Boletim de Investidura constante do Peticionamento Eletrônico no botão ACESSSAR O SERVIÇO, anexando a documentação necessária.

  2. Se não for possível enviar eletronicamente:

    a) candidato das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e da Procuradoria Geral do Município devem comparecer às Unidades Setoriais de Recursos Humanos do respectivo Órgão, conforme Edital de Convocação.

    b) os demais candidatos devem comparecer à Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGGC/CGRH/CTCAA/GAA, situada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, conforme Edital de Convocação.

    Aquele candidato cuja documentação não pode ser conferida digitalmente, será convocado, extraordinariamente, visando à apresentação física dos documentos originais, nos locais abaixo relacionados:

    a) candidato das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e da Procuradoria Geral do Município devem comparecer às Unidades Setoriais de Recursos Humanos do respectivo Órgão, conforme Edital de Convocação.

    b) os demais candidatos devem comparecer à Gerência de Admissão e Acumulação – FP/SUBGGC/CGRH/CTCAA/GAA, situada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, 10º andar, Ala A, Cidade Nova, conforme Edital de Convocação.

  3. Exame Admissional Médico Pericial: é realizado para verificar a saúde e a aptidão física e mental do candidato selecionado antes de assumir suas funções no novo cargo público efetivo. Esse exame tem como objetivo assegurar que o candidato está em condições de desempenhar as atividades previstas para o cargo de forma adequada e não apresenta riscos à sua saúde no ambiente de trabalho.

    Os candidatos devem comparecer à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas – FP/SUBGGC/CTPM, localizada na Rua Afonso Cavalcante nº 455, Prédio Anexo, Térreo, Cidade Nova, na data e horário agendados, portando os exames médicos exigidos no Edital de Convocação.

  4. Análise de Acumulação de Cargos: quando um servidor público exerce, simultaneamente, mais de um cargo, emprego ou função pública, mesmo que não receba remuneração por todos eles, estará sujeito à análise de acumulação de cargos efetivos a fim de verificar à compatibilidade de horários de trabalho.

    De acordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas por servidores públicos só é permitida em situações específicas, como para profissionais da área de saúde ou educação, desde que não haja conflito de horários e não haja vedação legal. Isso significa que os servidores que desejam acumular cargos devem garantir que os horários de trabalho em ambos os cargos não sejam conflitantes, de modo que possam desempenhar suas atividades em ambas as posições.

    Saiba mais na Carta de Serviço “Requerimento para Acumulação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta”.

  5. Posse em Cargo Público Efetivo: é o ato formal pelo qual um candidato aprovado em um concurso público é oficialmente empossado e assume as responsabilidades e deveres associados ao cargo para o qual foi selecionado.

    Após a publicação oficial do ato que confirma o provimento do candidato no cargo público, ele tem um prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. Se por algum motivo o candidato não puder tomar posse dentro do prazo inicial, ele poderá solicitar uma prorrogação desse prazo, por meio de um requerimento formal. A autoridade competente, poderá conceder uma prorrogação de até 60 (sessenta) dias, que começam a ser contados a partir do término do prazo inicial.

    No momento da posse o candidato deverá assinar o Livro de Posse, receber o Termo de Posse e o kit “Boas Vindas”.

  6. Averbação de Tempo de Contribuição/Serviço: é a incorporação do tempo de contribuição de vínculos anteriores ao vínculo atual, de forma que o tempo de outras instituições públicas ou privadas seja somado ao atual.

    Saiba mais na Carta de Serviço “Averbação de Tempo de Contribuição / Serviço”.

  7. Regime de Previdência Complementar: os servidores titulares de cargos efetivos ou vitalícios Município do Rio de Janeiro, são participantes compulsórios do FUNPREVI (RPPS) e poderão se inscrever no CARIOCAPREV (Previdência Complementar), neste último, na condição de Participante Ativo Patrocinado ou Participante Ativo Facultativo.

  8. Entrada em Exercício: após a posse, o candidato torna-se servidor público efetivo, tendo o prazo de 30 (trinta) dias para começar a exercer suas funções, efetivamente, no cargo público para o qual foi nomeado, sendo exonerado o funcionário que não entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da posse, ressalvados os casos previstos na legislação vigente.

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante da habilitação (qualificação exigida) para exercer o cargo;
  • PIS/PASEP ou NIT;
  • 1 foto 3x4 colorida e recente;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
  • Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
  • Certidão de Casamento (se casado) ou Certidão de Nascimento (se solteiro);
  • Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
  • Cópia do comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias), ou declaração de residência;
  • Carta de Naturalização, se estrangeiro naturalizado;
  • Termo de Curatela ou Termo de Guarda e Posse em caso de adoção, se aplicável;
  • Comprovante de vacinação dos filhos até 05 anos;
  • Comprovante de Qualificação Cadastral (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml)
  • Declaração de nada consta PIS (Caixa Econômica Federal) / PASEP (Banco do Brasil), no caso de primeiro emprego
  • Boletim de Investidura

A admissão no cargo público efetivo inicia-se com o concurso público e o provimento do cargo público efetivo.

O concurso público é uma maneira de garantir que os servidores públicos sejam selecionados com base em critérios objetivos e que possuam as qualificações necessárias para desempenhar suas funções de forma eficaz e imparcial, seguindo princípios de igualdade, mérito, impessoalidade e transparência.

O provimento do cargo refere-se ao ato de nomear o candidato aprovado no concurso público para ocupar efetivamente a vaga disponível. Após a conclusão do processo seletivo e a divulgação dos resultados, os candidatos aprovados são convocados para assumir as suas posições no órgão ou entidade.

Após o provimento do candidato aprovado para ocupar o cargo efetivo, os procedimentos de admissão continuam com a habilitação cadastral e outros trâmites administrativos. Isso inclui a assinatura de documentos oficiais, a realização de exames médicos para verificar a aptidão do candidato para o cargo, bem como a apresentação de documentos para comprovar a sua elegibilidade e habilitação para assumir a posição.

Esses procedimentos são essenciais para garantir que o candidato atenda a todos os requisitos legais e regulamentares necessários para ingressar no serviço público de forma adequada.

Dessa forma, a Administração Pública assegura que os indivíduos escolhidos para ocupar cargos efetivos estejam devidamente qualificados e aptos para desempenhar suas funções de maneira responsável e eficaz.

  • Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro
  • Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
  • Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio. Você poderá solicitar mais de mil tipos de informação e serviços públicos municipais, além de poder acompanhar o andamento das suas solicitações.